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LETRA E -
Lei 8429, Art, 10, IV
Pra resolver essa questão:
Primeiro, procure os verbos.
RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO
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LETRA E CORRETA
ART.10° IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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A presente questão se limitou a exigir conhecimentos sobre o texto
expresso de lei, vale dizer, mera memorização da "letra fria" da lei,
de maneira que não há a necessidade de comentários extensos.
Cumpre, tão somente, aduzir que, mesmo sem decorar os atos de
improbidade previstos nos artigos 9º e
10o da Lei 8.429/92, é possível perceber quais são aqueles que geram
enriquecimento ilícito, porquanto, da simples leitura das condutas, fica claro
aqueles que ocasionam acréscimo patrimonial indevido, em comparação àqueles
capazes de lesionar o erário.
Examinemos, assim, cada alternativa, em busca da única correta:
a) Errado: trata-se de ato que causa enriquecimento ilícito (Lei
8.429/92, art. 9º, I).
b) Errado: também se cuida de ato que causa enriquecimento ilícito
(Lei 8.429/92, art. 9º, II).
c) Errado: uma vez mais, a hipótese é de ato de improbidade
gerador de enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, III).
d) Errado: novamente, trata-se de ato ímprobo ocasionador de
enriquecimento ilícito (Lei 8.429/92, art. 9º, IV).
e) Certo: base expressa no art. 10, V, Lei 8.429/92.
Resposta: E
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Gabarito E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor
público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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O grande lance dessa questão é o seguinte, basta notarmos que os verbos ''perceber'', ''receber'' e ''utilizar'' são consoantes ao enriquecimento ilícito. O que já elimina às QUATRO primeiras assertivas, sobrando assim à assertiva E, a correta. Ai você vai só fazer a simples conferência na assertiva pra certificar mesmo que é esta a resposta.
Lembrem-se galera, quando iniciar com os verbos receber, perceber, utilizar já sabe que é decorrente dos atos de improbidade administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Resposta certa: alternativa E (permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado)
Bons estudos, que à força esteja com vocês!
(:
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De facil resolucao seguindo a melodia do professor Marcelo Sobral: "receber,perceber VE AAIUU"!!!!!
Obs: Aceito, Adquiro, Incorporo, Uso, Utilizo.< art 9 da 8429
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Lei seca 8.429/92 -->Seção II --> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. --> V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Os verbos PERCEBER, RECEBER,
UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, mostram o enriquecimento próprio .
Os verbos:
FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER, ... expressa que o
agente, esta favorecendo alguem , e provocando prejuízo ao erário.
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Fiquei na dúvida entre a D e E, pq na D achei que utilizar ou premitir que utilizem era a mesma coisa. Esse negócio de ter que decorar cada palavra e cada vírgula da lei é FODA!
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Questão de improbidade perguntando sobre a modalidade da infração é simples:
ENRIQUECIMENTO ILICITO: verbos RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR, USAR ( dá ideia que vc ganha algo).
PREJUÍZO AO ERÁRIO: verbos FACILITAR, PERMITIR, DOAR, REALIZAR, CONCEBER, FRUSTRAR, LIBERAR.
Decora porra!.
GABARITO ''E''
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - BENEFÍCIO/VANTAGEM RECEBIDA OU PARA terceiro.
a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
b)perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado.
c)perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
d)utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades.
LESÃO AO PATRIMONIO- UNICO QUE NÃO TRAZ BENEFÍCIO/VANTAGEM
e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. RESPOSTA
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por que a "d" está errada? não entendi.
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Paulo Henrique,
A letra D é: Enriquecimento Ilícito. Assim como as letras: A; B e C.
E a questão pede Prejuízo ao erário, sendo o gabarito letra E.
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Colando do colega Paulo Magah...
Atenção aos verbos:
ENRIQUECIMENTO ÍLICITO: receber, perceber, utilizar adquirir, aceitar, incorporar, usar.
PREJUIZO AO ERARIO: facilitar, permitir, conceder, agir, celebras.
Dica ótima! já resolvi várias questões só com essa dica
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GABARITO LETRA "E"
LEI Nº 8429/1992
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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GABA: E
A) ART. 9, I
B) ART. 9, II
C) ART. 9, III
D) ART. 9, IV
E) ART. 10, V
AVANTE.
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As 4 primeiras (A,B,C e D) são enriquecimento ilícito
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a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Enriquecimento Ilícito
b) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado. Enriquecimento Ilícito
c) perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Enriquecimento Ilícito
d) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades. Enriquecimento Ilícito
e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao Erário
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a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
b) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
c) perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
d) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1o da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
e) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
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e pouco a pouco a solidão e o silêncio me abraçam...
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PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DECOREM OS 7 VERBOS DO ART. 9º: PERCEBER, RECEBER, USAR, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR.
(ELES NÃO ESTÃO PRESENTES NA TIPIFICAÇÃO DOS DEMAIS ATOS).
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Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (Prejudicou e não ganhou coisa alguma = prejuízo ao erário)
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Vcs podem perceber que o enriquecimento ilícito tem quase todos os itens os termos "vantagem econômica"; VIU VANTAGEM ECONÔMICA? ENRIQUECIMENTO ILÍTICITO
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GABARITO: E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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GABARITO: LETRA E
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Primeiro, exclui-se as assertivas que contém o verbo receber/perceber, pois denotam enriquecimento ilícito. Posteriormente, por lógica, marca-se a alternativa "e", tendo em vista o prejuízo suportado pela ADM ao pagar mais do que o preço praticado pelo mercado.
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BIZU: AQUISUPERÁ (AQUISIÇÃO/SUPERIOR/ERÁRIO)
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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VIU VANTAGEM ECONÔMICA? ENRIQUECIMENTO ILÍTICITO
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MACETE.....NUNCA ERRO !!!!
Enriquecimento ilícito: o autor se beneficia com a pratica do ato ilícito
Prejuízo ao Erário: o poder público sofre o prejuízo
Atentado aos Princípios: a conduta do agente é contraria aos princípios da administração pública.