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certo
Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Sufrágio universal?
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LEMBREM QUE PARA SER ELEITO A PESSOA PRECISA PROVAR QUE É ALFABETIZADA....
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ACHO QUE O SIMPLES FATO DE UMA PESSOA ESCREVER E LER O SEU PRÓPRIO NOME, NÃO QUER DIZER QUE NÃO SEJA MAIS ANALFABETA...
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Diga o FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA, o conhecido Tiririca, o suador que foi pra ser empossado da primeira vez.....concordo com Rodrigo Meireles, nosso "nobre" deputado ai é um exemplo de provavel analfabeto funcional...escrever o nome não prova nada!!!
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Eu sei da condição de ser alfabetizado, mas acho que o texto foi bem claro ao declarar ler e escrever SEU PRÓPRIO NOME, ao MEU ver isso não é suficiente pra provar alfabetização... Mas enfim BRASIL!
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Infelizmente, no Brasil, isso basta para a pessoa provar que é alfabetizada. E por isso temos esses políticos...
Pior que o Tiririca como foi citado pelos colegas, foi o presidente Lula.
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interpretei assim...
imagine se o cidadão não sabe ler e escrever o próprio nome, com certeza inelegível.
dai, resposta: correta.
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Pessoal,
O texto é bem claro ao informar "entre outras condições", então não basta só escrever ou ler seu próprio nome.
O conceito de analfabeto para o MEC é diferente para o da Justiça Eleitoral.
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Justamente, escrever o próprio nome não prova que é alfabetizado. Não concordo com o gabarito da questão. Somente saber ler e escrever o próprio nome, pra mim, continua sendo analfabeto.
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Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Quando aplicado em um caso concreto (episódio do tiririca) bastou saber ler e escrever o próprio nome. Então, sem mais delongas! Questão simples e fácil.
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Gente, essa questão não pode estar correta, uma vez que fala a C.F eu entendo que seja expressamente.
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ou seja explicito..
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O Judiciário vem utilizando-se do conceito de alfabetizado da Unesco, que exige tão somente que o indivíduo saiba ler e escrever. Tais circunstâncias estariam de acordo com a exigência constitucional. A própria Unesco, mais recentemente, passou a trabalhar com a expressão "analfabeto funcional" para designar aqueles que apenas sabem ler e escrever, mas não conseguem desenvolver um texto ou interpretá-lo, por exemplo. Alguns juízes têm utilizado o recurso da perícia para confirmar se o candidato é alfabetizado (sabe ler e escrever - nem que seja o próprio nome). O perito tem sido dispensado por alguns pelo simples fato do pretenso politico escrever uma declaração de próprio punho informando que sabe ler e escrever.
RECURSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. [...] 3) Na análise da alfabetização, por meio de teste, não se exige do candidato boa grafia e uso correto do vernáculo, nos termos do par. 1º, do art. 5º, da Resolução do TRE 248/2004. 4) Descaracterizada a inelegibilidade proclamada. Recurso Provido. Sentença reformada. (Recurso em Registro de Candidato nº 11107, TRE/CE, Catarina, Rel. Jorge Aloísio Pires. j. 09.08.2004, unânime).
RECURSO ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. TESTE DE ALFABETIZAÇÃO. APLICAÇÃO POR PERITA JUDICIAL NOMEADA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. EXIGÊNCIA SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO. O que impede a candidatura é o analfabetismo, conceito extremo que não abrange os semi-alfabetizados. Concluindo-se da declaração de próprio punho elaborada pelo pré-candidato (art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 22717/08) que ele não se enquadra no conceito de analfabeto, não obstante a precariedade no domínio da escrita, leitura e interpretação e da avaliação feita por pedagoga perita judicial, deve ser provido o recurso em registro de candidatura daquele que consegue ler e escrever o suficiente para externar seus pensamentos (art. 14, § 4º, da Constituição Federal). (Recurso Eleitoral nº 910 (5795), TRE/MS, Rel. André Luiz Borges Netto. j. 27.08.2008, unânime).
RECURSO ELEITORAL. ANALFABETISMO NÃO CARACTERIZADO. Submetido a teste de verificação de domínio da língua pátria, o que restou provado, na realidade, é que o recorrente sabe ler e escrever, e tão-somente, não tem o domínio do vernáculo, o que não o impede de ser candidato. Recurso conhecido e provido. (Recurso Ordinário nº 2675 (20720), TRE/PA, Rel. Paulo Gomes Jussara Júnior. j. 21.08.2008, unânime).
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Cespe sendo, ridiculamente, Cespe.
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Eis a casca de banana da CESPE quando diz: A CF, entre outras condições,
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o tiririca já ta influenciando no cespe
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Chamado analfabeto funcional. Continua sendo analfabeto, mas escreve o nome.
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Gente, mas ainda assim, uma pessoa pode simplesmente aprender a escrever apenas o nome mas não sabe escrever mais nada! Como alguem assim pode ser considerado alfabetizado? Isso não faz sentido algum, vai contra todos os conceitos internacionais sobre educação. Deveria ser anulada! PRINCIPALMENTE por ter colocado '' De acordo com a CF''. Se fosse '' De acordo com a posição do STF'' ai sim, mesmo que absurda, deveriamos acatar.
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Vivendo e errando e aprendendo com os erros do nosso Brasil.
Um kkkkkk para essa questão, putzz!!!
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O que sao analfabetos funcionais? Sao aqueles que leem e escreve, entretanto, nao conseguem interpretar aquilo que le... Tiririca analfabeto funcional? Quem dera! hehehehe! amigos, me desculpem os erros de ortografia! O teclado deste computador e internacional!
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kkkk errei! Fazendo exercícios e aprendendo.... :)
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CERTO
O TIRIRICA TEVE QUE FAZER ISSO KKKKKKKKKK
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bom se analfabeto não pode ser elegível e se tem que ser alfabetizado e condições para ser alfabetizado e saber escrever o próprio nome e assina-lo além de outras coisas. C
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Esta é a definição de alfabetizado?
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CERTO
De acordo com o que é aceito ele prova que é alfabetizado ... ( mas tirando um pouco esse entendimento superficial é algo realmente intrigante. Um sujeito que vai ocupar uma posição tão importante e vai ter participação ativa nas decisões que darão os rumos ao nosso país deveria no mínimo ter mais instrução, conhecimento do que realmente se trata.)
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TRE-AL - RECURSO ELEITORAL RE 16537 AL (TRE-AL)
Data de publicação: 22/08/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS. CARGO DE VEREADOR. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. DOCUMENTO A SER CONFECCIONADO E ASSINADO NA PRESENÇA DO JUIZ OU DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL. NÃO COMPARECIMENTO AO TESTE DE ALFABETIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA.
Encontrado em: , CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE, ANALFABETISMO, AUS~ENCIA, COMPROVAÇÃO, ESCOLARIDADE, DECLARAÇÃO , DOCUMENTO, CONFECÇÃO, ASSINATURA, PRESENÇA, JUIZ, SEVENTUÁRIO, JUSTIÇA ELEITORAL, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO
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Analfabeto não sabe ler e nem escrever, então ele é inelegível!
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Para acertar essa questão, lembrei do Tiririca.
Estamos ferrados.
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...Ezequiel...
hehe, vote em mim, abestado!
Vamos indicar para comentário do professô, minino lindo.
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Quem pode ser votado? (quem tem elegibilidade?)
Brasileiro nato ou naturalizado (mas para Presidente da República e Vice-presidente, só brasileiro nato), que tenha filiação partidária (não dá para ser autônomo), que tenha domicílio na circunscrição (ou seja, no local em que for se candidatar), idade mínima para cada cargo.
Sobre as idades: Para PRESIDENTE, MINISTRO DO STF, SENADOR: 35 anos
Para DEPUTADO: 21 anos
Para governar o Estado: 30 anos
Para VEREADOR: 18 anos.
#ApenasUmLembrete
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Errei a questão, mas a questão está certa! O "X" da questão está nas palavras "entre outras condições".
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Apesar de ficar inconformado com isso a questão está correta, por esse motivo temos tantos políticos incompetentes que nem sequer saber interpretar nossa Carta Magna sabe, enfim isso foi apenas mais um desabafo. Vida que segue!
GABARITO: CERTO
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Questão do Tiririca, deputado federal.
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na minha opiniao, qdo a questao fala que a CF estabelece isso,ja esta errado. A CF estabelece como requisito de elegibilidade ser alfabetizado, mas nao estabele saber escrever e ler o proprio nome, inclusive pq esse criterio eh muito discutivel pra determinar se alguem eh alfabetizado
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Ai Cespe.... minha filha tem 4 anos, sabe ler e escrever seu nome, porém não é alfabetizada!!!!
Misericórdia
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Adicionada ao caderno Cespe cespando!
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Caraca, nunca pensei que o Tiririca fosse me ajudar kkkkkkkk
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Nunca na vida que uma questão desse nível estaria correta.
1º Não está disposto na constituição
2º Qualquer criança pode escrever e ler seu nome, mas não é alfabetizada!
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Nunca que essa questão está correta. Saber escrever o nome não significa que é alfabetizado. OOOOO cespe!!!
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"A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome."
O "X" da questão está em negrito.
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No meu entendimento ele não é alfabetizado, nem analfabeto. Ele é semianalfabeto. Na constituição não diz que você tem que ser alfabetizado para ser elegível. Ela diz que são inalistáveis os analfabetos, os estrangeiros e etc. Logo, você ser semianalfabeto, é passível de ser elegível.
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Questão que gera discussão porém é clara!
A constituição não fala nada sobre alfabetizados ou alfabetização. Fala apenas que os analfabetos são inelegíveis.
Quem sabe apenas ler e escrever o próprio nome não é analfabeto, é semianalfabeto.
Os Semianalfabetos não foram sitados como não elegíveis.
Portanto, são sim OBRIGATORIAMENTE alistáveis aos 18 anos e são sim elegíveis.
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Tudo bem, eu até entendo o 'entre outras condiçoes', maaasss... Onde está na CF esse requisito???
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Tiririca salvando muitos! rsrsrsrsr
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Ler e escrever o seu próprio nome está abarcado dentro da Alfabetização.
Ler e escrever é requisto para ser alfabetizado.
Ser alfabetizado é requisito para elegibilidade.
Portanto ler e escrever também é requisito para elegibilidade pois não tem como ser alfabetizado sem saber ler e escrever.
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Quer saber se um deputado é alfabetizado ? Pede ele para escrever o seu próprio nome.
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A famosa historia do TIRIRICA.
GAB: CERTO.
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Dentre outros requisitos... logo, não basta apenas escrever o nome para ser elegível.
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- que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. Vou ler a Cf mais atento , pq não achei essa parte kkk
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Essa foi a questão mais estranha que eu já vi... kkk
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galera da banca ta fumando crack
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ALFABETIZADO
adjetivo substantivo masculinoque ou aquele que aprendeu a ler e a escrever.
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Agora ficou FEIO!
Entendo que não seja nem analfabeto funcional, mas sim um desenhista por necessidade.
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A meu ver esta questão está errada.
O enunciado diz que a
CF estabelece como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. Isso não consta da Constituição; esse entendimento deve ser jurisprudencial, logo, não é a Constituição que estabelece esse requisito, estando incorreto o enunciado da questão.
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Minha mãe é analfabeta mas ela escreve e lê seu próprio nome então ela pode ser Presidenta?
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Analfabeto é o ser que não saber escrever nem ler NADA. Apesar de não estar explícito na CF 88, a partir do momento que a pessoa consegue escrever o próprio nome e ler então já não é mais analfabeta!
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A CF não exige que a pessoa saiba ler e escrever seu nome para ser elegível, exige sim que ela seja alfabetizada. Creio que os conceitos não se misturam, ou melhor, não se misturavam até agora com essa questão "genial" da Cespe.
A partir de agora quem sabe ler e escrever seu nome apenas não é mais considerado analfabeto. Espero, sinceramente, que o critério do MEC seja mais rigoroso.
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Nos comentários do professor Fabiana Coutinho coloca o Art. 12, CF e o assunto que ela esta explicando esta no Art.14 § § 2º,4º
Quanto ao conceito do que é ser alfabetizado, prefiro não comentar.
Abraço,
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Acho que é o caso do Tiririca. Desenhar o próprio nome é sinônimo de ler e escrever para o TRE
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Se a pessoa é analfabeta mas escreve e lê, então não é analfabeta!
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Um analfabeto sabe escrever seu próprio nome porque decora o contorno das Letras ,ou seja , sabe as curvas de cada letra do seu nome e obviamente após escrever seu nome saberá lê-lo pois sabe o que escreveu. Assim sendo, não está fazendo uma leitura, está apenas pronunciando algo que já sabe de cor. Essa "leitura" seria o mesmo que perguntar à uma criança: Qual o seu nome?
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Galera. Depois de ler a questão novamente eu meio que encontrei uma forma de validar a questão. Vejamos:
"A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome".
Implicitamente, é isso. Afinal, ela determina que a pessoa deve ser alfabetizada. E uma das condições para a pessoa ser alfabetizada é saber ler e escrever. Alguém aqui conhece uma pessoa alfabetizada mas que não sabe ler e escrever?
A assertiva um pouco mais aceitável seria: É condição necessária, mas não suficiente, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o próprio nome.
Concordo com a maioria dos que comentaram: a questão é um abuso ao concurseiro que estudou direitinho a Constituição. Afinal, a questão dá a entender que está expressamente prevista essa hipótese. Porém, acho que foi isso que se passou na cabeça do redator dessa questão.
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A questão não trata de ser alfabetizado ou não, porém traz como um dos princípios para elegibilidade que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome, uma vez que uma pessoa que não faça isso, não terá possibilidade alguma de se eleger.
Expressão chave da questão: "entre outras condições."
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#Palhaçada
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Meu sobrinho de 3 anos saber ler e escrever o próprio nome, será que já é alfabetizado ??
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rsrsrs. Pífia essa questão. Gab Certo
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Concordo com FELIPE "ES", minha avó sabe escrever o nome e o ler, mais somente isso... sendo assim ela teria considerada alfabetizada ????
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Lembrem-se do "TIRIRICA" na próxima questão e não errem mais (rs).
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a questão diz"ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES" significa dizer q só ler e escrever não determina q vc seja alfabetizado mas q é um dos requisitos para avaliar tal situação.
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É lamentável , mas infelizmente o Brasil não preza pela educacão, permitir que governantes tenham pouco conhecimentos! absurdo !!
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Olá, pessoal.
Acertei essa questão com o seguinte raciocínio;
Primeiro quero deixar claro que sei que o cidadão deve SER ALFABETIZADO, porém vou usar um comentário de um colega nosso.
Se uma criança de 3 anos sabe ler e escrever o próprio nome, eu não posso garantir que ela seja alfabetiza, PORÉM se ela NÃO SABE LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME, agora sim eu posso afirmar, garantir e apostar que alfabetizada ela não é!
Sacaram?
Abrçs e bons estudos!
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o cespe cespeando !!!!
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Pegadinha besta da p...!!!!
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Trecho de uma reportagem sobre o caso Tiririca:
(...) Por isso, considerando que a Justiça Eleitoral só proíbe a candidatura de analfabetos completos, e não funcionais, ele entendeu que Tiririca tinha o direito ao mandato. (...)
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/11/1374631-acao-que-acusava-tiririca-de-ser-analfabeto-e-arquivada-pelo-stf.shtml
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e desde quando o cara saber ler e escrever o próprio nome é ser alfabetizado ? isso até o cavalo do Beto carreiro fazia. Brasil! kkkkk alguém pode postar onde fala em próprio nome na constituição? ou em alguma lei? tem que ser alfabetizado, e o que é ser alfabetizado?
Uma das exigências para que uma pessoa ocupe um cargo eletivo é que seja alfabetizada. Para tanto, deve apresentar um comprovante de sua escolaridade ou uma declaração escrita por ela própria.
Sem poder comprovar a escolaridade, o deputado mais votado do país Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, apresentou uma declaração de próprio punho, contestada pelo Instituto de Criminalística. Diante disso, foi denunciado à Justiça comum e eleitoral como possível analfabeto, podendo vir a perder o cargo. A Justiça poderá marcar uma audiência para que ele prove o contrário através de uma prova de leitura e escrita.
Esta prova consiste na leitura em voz alta de um texto simples, sem ter que mostrar a compreensão que teve dele; e na realização de um ditado, quando deve escrever o que ouve, não sendo levadas em conta a grafia ou ortografia corretas. Ou seja, para uma pessoa ser considerada alfabetizada basta que seja um codificador ou decodificador de palavras e textos.
Ser alfabetizado vai muito além de usar códigos. Pessoas assim são apenas analfabetos funcionais, escrevem e leem, porém são incapazes de usar essas habilidades na sua vida. Melhor dizendo, são incapazes de dar sentido para aquilo que escrevem e leem.
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A casca de banana foi que esse "entre outras condições" pois me levou a pensar nas outras condições de elegibilidade como idade, nacionalidade, etc, então "pareceu" que o requisito de não ser analfabeto -> (necessidade de alfabetização) estava restrito a ler e escrever o próprio nome, mas esse "entre outras condições" estava se referindo também a outras condições para ser considerado alfabetizado.
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Não sabia que se souber ler e escrever o próprio nome já é alfabetizado ... se for assim alfabetização de uma criança é pra ela saber escrever e ler o nome dela e acabo né...tosco esse enunciado.
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Mais uma para a conta. Então, para o cespe, SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME JÁ É ALFABETIZADO. Tá certo. =/
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É só lembrar do caso do Tiririca... hahaha'
Gab.C
Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5
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eu acertei rindo lembrando do TIRIRICA :D
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JOAO TERENICO E CLARI OLIVEIRA!
leiam a questao direito: la diz " entre outras condições" "como requisito para a elegibilidade" "que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome".
em momento algum a questao afirmou q saber ler e escrever seu nome vc ja é ALFABETIZADO . E sim q é uma das condiçoes de elegibilidade OK! LER E INTERPRETAR, COMPREENDER UM TEXTO TBM É CARACTERISTICA DE ALFABETIZAÇAO.
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banca da besta fera!!
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Essa professora Fabiana Coutinho é muito fraca. Minha fia melhore!!! Falou, falou e nao disse nada que me acrescentasse.
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Não sei se tu me amas, pra que tu me seduz....
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KKkkkkkkkkkkkkkkkkkk
que questão foi essa, a cespe bota pra torar mesmo, ainda bem que acertei kkkkkkkkk, metodologia cespiana.
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A CF estabelece isso onde???????
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Estabelece sim, não nessas palavras, mas estabelece kkkkk
O analfabeto poderá votar, mas não poderá ser votado.
Analfabeto = não sabe ler nem escrever
Elegibilidade = poder ser votado
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Abestááádo!
CORRETA.
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Simples: Não sabe nem ler nem escrever o próprio nome é ANALFABETO.
Analfabeto = inelegível (pode votar,mas não ser votado)
Não esmoreçam guerreiros!
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Questão Tiririca...
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CERTO.
Embora a Cespe tenha considerado a resposta "certa", e embora ser analfabeto constitua condição de inelegibilidade, acredito que afirmar que o indivíduo, que saiba "ler e escrever o seu próprio nome" não seja condição suficiente para dizer que ele foi alfabetizado. Muitos aprendem apenas a ler e escrever seu próprio nome, e mais nada além disso. Acho que essa questão é ambígua e até ensejaria recurso...mas, coisas da banca Cespe! O grande lance aqui é conhecer a banca, a forma como ela se posiciona acerca de cada assunto, e, através disso, saber o que ela espera de você como resposta... esse é o modus operandi dela =/
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A questão é tão polêmica que até a professora se restringiu a colocar o que está na lei, não completando o gabarito!
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"Entre outras condições" Essa é a banca!!! Gabarito CCCCCC
Tiriricaaaaaaaa na sucessão!!!!
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Que coisa feia:
que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
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A pessoa que é alfabetizada com certeza sabe escrever o próprio nome.A questão disse : entre outros requisitos.Saber escrever o nome está dentro do requisito ser alfabetizada.Escrever o nome é condição necessária para ser alfabetizado, embora não seja suficiente.
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é a condição de não ser analfabeto implicito
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A minha sobrinha sabe ler e escrever o próprio nome, mas não sabe outras palavras. Isso não significa que ela seja alfabetizada. Apenas memorizou as letras.
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Cespe will be Cespe.
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Galera,
Quando a banca falou: saber ler e escrever o próprio nome, ela expôs a condição de não ser analfabeto de forma implícita.
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Extremamente inútil o comentário da professora, já que a grande dúvida é se o individuo só precise saber ler e escrever o próprio nome, acredito que não, mas não posso brigar com o examinador que elaborou a questão.
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Que país insano mesmo. Para alguém ser um servidor que cuide da limpeza das ruas é exigido ensino médio, para ser político basta ler e escrever o próprio nome. Também, nunca mais vou esquecer disso!!!
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Ao meu ver sempre vai ter questões assim, a banca pode alterar o resultado, para controlar o número de aprovados.
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Nem lula, Aecio ou outro ladrão...Tiririca é a soluçãooo..Rsrs
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Tem criança de 4 anos que sabe escreve e ler o nome e só isso........
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Lembrei qdo da investidura do deputado Tiririca
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E a prova que o Tiririca teve de fazer?? :P
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QUER DIZER ENTÃO QUE A PESSOA QUE SABE LER E ESCREVER APENAS O SEU PRÓPRIO NOME, É ALFABETIZADO????? SENDO ASSIM ELEGÍVEL???? PRESTA ATENÇÃO NO SERVIÇO, CESPE. MELHOOOOOOOOORE!!!
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Pegadinha da braba, pensemos:
"Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome."
"entre outras condições", ou seja, é UM dos requisitos para ser elegível saber escrever seu próprio nome.
Ora, entre outras coisas, COMO SER ALFABETIZADO, a pessoa deve SABER ESCREVER SEU NOME, para ser elegível.
Ou seja, ser alfabetizado ENGLOBA saber escrever seu nome, fazendo com que, mais uma vez, saber escrever seu nome seja uma das condições para ser elegível.
Diferentemente do que alguns estão falando, a questão não fala em momento algum que saber escrever seu nome é ser alfabetizado. Leiam bem devagar que entenderão.
Pegadinha forte, maldosa, mas está completamente correta se minunciosamente lida e compreendida!
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Acho que até a professora não concordou com o gabarito. Apesar de dizer que a questão está correta, disse claramente que analfabetos são aqueles que sabem ler e escrever, não dando muita atenção a expressão "o próprio nome".
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A questão não diz que saber ler e escrever seu próprio nome é ser alfabetizado e por isso mesmo ela está muito mal feita, pois a maioria de nós sabe que escrever seu próprio nome não quer dizer que não seja analfabeto, meu avô, por exemplo, era assim, ele assinava seu próprio nome e sabia reconhecê-lo quando via escrito, mas não sabia ler nem escrever outras palavras, ou seja, era um analfabeto que sabia ler e escrever seu prórpio nome, o requisito para a elegibilidade é não ser analfabeto e não saber ler e escrever seu próprio nome, o que é muito diferente.
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Acho surreal ler e escrever o próprio nome ser o mesmo que ser alfabetizado.
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Espada justiceira me dê a visão além do alcance!
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É complicado. Nós aqui, estudando feito loucos para um cargo público, decorando essas leis, quebrando cabeça com gramática e RLM, daí um qualquer, bastando escrever e ler o próprio nome para estar apto a governar um país.
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O curioso é que saber ler e escrever seu próprio nome não te descaracteriza de ser um "analfabeto". Ensinaram um cara da minha cidade como escrever e ler o nome dele só para que ele pudesse assinar documentos. O maior exemplo de analfabeto eleito é um famigerado deputado que temos atualmente no Brasil.
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Alguém sabe de onde esse pessoal tirou isso?
Lamentável.
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analfabeto
adjetivo substantivo masculino
1.
que ou aquele que desconhece o alfabeto; que ou aquele que não sabe ler nem escrever.
2.
que ou aquele que não tem instrução primária.
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A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
pessoal é uma pegadinha essa questão! pq realmente saber ler e escrever o seu próprio nome é uma requisito para a elegibilidade (já que ser alfabetizado é um requisito), assim como saber ler e escrever qualquer outro nome. A questão não restringiu falando que é requisito saber ler e escrever o APENAS o seu próprio nome, elas apenas cita como exemplo "o seu próprio nome". Vejam que no início fala: "entre outras condições" como tipo saber ler e escrever qualquer outro nome! Eu acho que por isso é que a questõa ta certa!!!
Deus é maravilhoso!!!
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então não existe analfabeto no Brasil
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entre outras condições.... tem que ser malandro num questão dessas
saber ler e escrever faz parte das condições de ser alfabetizado e se a questão disse "entre outras condições", como posso dizer que está errado????
então, Ggabarito: certo
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art. 14, inciso II - são condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
a nacionalidade brasileira
o pleno exercício dos direitos políticos
o alistamento eleitoral
o domicilio eleitoral na circunscrição
a filiação partidária
e idade mínima ( que varia de cargo para cargo )
NÃO FALA NADA SOBRE LER E ESCREVER
PORÉMMMMMM, fala>> O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS que inclui o direito de votar, e para votar é necessário ser ALFABETIZADO. E ser alfabetizado é mais do que saber ler e escrever o próprio nome.
Portanto, assertiva ERRADA.
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É só lembrar do Tiririca.
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Esta aí um exemplo de que a banca poderia dar o gabarito que quisesse para a questão:
Justificativa para ser C - Quem sabe ler e escrever seu nome não é analfabeto
Jutificativa para ser E - Não está expresso na CF.
Na prova acho que deixaria em branco!
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Marquei E e fiquei surpresa!
Não consta na CF explicitamente e a definição dada é de semi-analfabeto.
Passada com essa, não tou acreditando que passei anos da minha tenra infância estudando e tive a tão esperado festa da alfabetização, para descobrir hoje que alfabetizado é quem consegue ler e escrever o proprio nome.
:/
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...Opinando: vocês não acham muito estranho,uma banca pedir para divulgar um gabarito preliminar com 48hrs????
R- Sim, porque tudo nos leva a crer que a banca possui mais de um gabarito e divulga o que houver um maior indice de erros...
Esta questão na prova, não tenha vergonha, deixe em branco porque uma pergunta desses; ABSURDA A RESPOSTA!!!
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o professor Daniel Sena explica em uma aula do focus concurso que a banca tem por 'norma' cerca de 10 questões dúbias para controlar a população de aprovados. Corroborando com a opinião - muito pertinente - do colega Fred Ezequiel.
Mas... se o seu desejo de ser servidor público for verdadeiro, isso é só mais um incentivo para você ter mais garra na hora da batalha.
#UMAVAGAéMINHA #RUMOaoINSS
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Tiririca, seu abestado! kkkkkkk
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parem de usar essa porcaria de palavra: Corroborando.
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Mais uma obra prima da CESPE. É cada uma que vale duas!
Conhecer a banca é fundamental para se ter êxito, mas referendar a "noia" do examinador carateriza um estado de demência coletiva. Quando você consegue adentrar a insanidade alheia, compartilhando da mesma ótica do "noiado", você se afasta do real, da razão e do correto. Há certos gabaritos que são indefensáveis perante a razão, a menos, é claro, que você comungue desse estado de demência coletiva.
Por mais que doa a alguns, a banca erra e o seu erro não pode ser legitimado pela falta da razão ou pelo apoio da sua inexistência. Se defendermos esse gabarito como correto, não haverá problemas em defender que um dos requisitos de elegibilidade seja a capacidade de escrever e ler a palavra calopsita. Ora, qualquer um que tenha sido alfabetizado saberá ler e escrever tal termo! Percebem a loucura (ou má-fé) daquele que idealiza a questão de ler e escrever o próprio nome como requisito de elegibilidade?
Abraço e bons estudos.
P.S.: Não me odeiem. Eu censuro a banca e não aqueles que são induzidos à "noia" do examinador.
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Pesquisei e descobri que NO BRASIL, quem sabe ler e escrever o próprio nome, o é considerado alfabetizado. No entanto, o IBGE e IPAD tem outros critérios.
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"caraca, nunca pensei que o tiririca fosse me ajudar!" > morri com essa kkk
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Essa questão flutua entre a demência e a genialidade perversa, mas o Lucas Menezes matou a charada, concordo com o que ele disse. Concordo também com todos que estão criticando a banca, pois essa questão não avalia o conhecimento de quem realmente estudou, no máximo avalia a interpretação e perspicácia com um detalhe que eles jogam pra derrubar todo mundo. O grande problema é a banca usar esse tipo de questão como "margem de manobra".
O colega que mencionei já explicou abaixo, mas vou reiterar o que ele disse, quando a questão fala que a CF estabelece que ler e escrever o próprio nome é um requisito, ENTRE OUTROS, de eligibilidade, isso quer dizer que se o indivíduo é alfabetizado ele, definitivamente, saber ler e escrever o próprio nome, logo pode-se inferir que saber ler e escrever o próprio é um requisito para ser elegível por ser um elemento inerente daquele que é alfabetizado.
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Tiririca à Presidência, JÁÁÁ!!!
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Saber ler e escrever não significa ser alfabetizado, porém a manha da questão está em "entre outras condições" o que torna a alternativa correta!
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Meu filho de 5 anos nao é alfabetizado, mas sabe escrever e ler seu próprio nome. Triste essa questão...
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O gabarito é certo sim. A questão não diz que saber ler e escrever é suficiente para comprovar a alfabetização, apenas diz que é um requisito necessário, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES.
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Além das razões já comentadas pelos colegas acima, eu também errei a questão por sempre estudar que não se confundem as condições de elegibilidade( art.14 §3) com as hipóteses de inelegibilidade( absolutas e relativas). Tanto é assim, que as primeiras podem ser estabelecidas via lei ordinaria, e as segundas apenas por lei complementar...analfabetismo é uma hipótese de INELEGIBILIDADE, e não uma condição de elegibilidade. Alguém mais pensa assim?
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Anteriormente, havia comentado de maneira equivocada nessa questão, citando que o CESPE estaria excedendo suas competências e extrapolando o que de fato diz a CF. Não diferente o que muitos colegas estão externando por meio de seus comentários.
Mas visto isso descobri que: quem estava equivocado foi eu, ao citar algo sobre o cespe. E vejo que muitos colegas estão indo pelo mesmo caminho. O cespe é formado por pessoas sem dúvidas, excepcionais.
Então com 20 minutos de pesquisa entendi o porquê do cespe fazer essa afirmativa e dar seu valor lógico como verdadeira.
Vejo também que estudar para essa banca a pessoa deve estar não só preso a leitura rasa da lei, mas jurisprudências e muito entendimento de doutrinadores.
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SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME É PROVA QUE A PESSOA É ALFABETIZADO??
POR ISSO QUE O BRASIL TÁ ESSA PERDIÇÃO.
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Minha vó sabe ler e escrever o próprio nome, mas somente isso. Ela não sabe ler mais nada e nem escrever. Questão mal elaborada e o comentário da professora não nos ajudou muito.
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KKKKKKKK, essa merece um quadro...
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Ai eu largo tudo e viro funkeiro e depois a sociedade joga na caaara
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Surreal! Me questionando o que é ser alfabetizado pra CESPE!
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Eu entendi da seguinte forma,se a banca tivesse colocado a palavra "APENAS" antes de: "que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome", estaria errado. A CESPE é terrível, exige muita atenção, não apenas, conhecimento.
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BIZU: florentina, florentina, florentina de Jesus.
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forçou a barra pra kct nessa aqui pra dar a entender q o cara nao é analfabeto...pqp
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Estou há cinco minutos rindo dessa questão kkkkkkkk!
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O famoso teste do bilhete
gab: certo
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Típica questão "você tem dois dedos na mão correto?"
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Gabarito>> C!
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ENTENDIMENTO DO TSE SOBRE O CONCEITO DE ANALFABETO....
“[...] Analfabetismo. Confissão do candidato em audiência reservada de sua condição de analfabeto. A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do candidato. [...]”
(Ac. de 3.9.2004 no REspe no 21.958, rel. Min. Gilmar Mendes;no mesmo sentido o Ac. de 19.9.2004 nos EDclREspe no 21.732, rel. Min. Gilmar Mendes;e, quanto à confissão, o Ac. de 24.8.2004 no REspe no 21.921, rel. Min. Peçanha Martins.)
#SENTAECHORA #CESPECESPANDO
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Como um cidadão pode ser eleito sem que ele anuncie seu nome? Por mímica? Meio impossível né ..
Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Peço aos amigos que frisem bem o "entre outras condições".
Apesar da questão estar se referindo à exigência que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome, a banca não faz nenhuma restrição. Ela não fala "Basta que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome".
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É só lembrar do Tiririca... kkkk
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O problema é que você vai e memoriza o que a professora falou; ela disse que, para SER ELEGÍVEL, a pessoa tem que SABER LER e ESCREVER MINIMAMENTE (tá!). Aí vem o examinador e redige um enunciado lazzarento desses e você é obrigado a aceitar que "SABER LER E ESCREVER O próprio NOME" é o mesmo que "SABER LER e ESCREVER MINIMAMENTE" !!!!!! E o resto? Precisa não?! Afffff
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Por isso o cespe é tão odiado. Uma questão dessa é só para sacanear o concurseiro mesmo. Não sei se a pessoa que elaborou essa questão é um gênio ou um doente mental.
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Outros colegas já comentaram, mas pode ir direto pra esse: iap 2015 09 de Junho de 2015, às 21h44
Acrescentando: A questão não disse que BASTA SABER LER E ESCREVER PARA SER ELEGÍVEL, ela traz em seu início: "A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES..."; quer dizer, outra condição seria, por exemplo, não se enquadrar nos casos de inelegibilidade absoluta: inalistáveis e analfabetos.
Não acredito que seja caso de ficar citando fontes, e sim de leitura e compreensão do enunciado
Sendo assim, está CORRETA
GRATIDÃO
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ELEGIBILIDADE: qualidade do que é elegível.
Sendo assim, entendo eu, questão correta.
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CERTO
Quem lembrou do Tiririca pode chamar o examinador de abestado.
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O problema, algumas pouquissimas vezes, aqui dos comentarios do QC eh ver a galera querendo filosofar sobre o justo e o injusto.
Sejamos objetivos: o cerne da questao esta na expressao "entre outras condicoes".
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Quem sabe ler e escrever o próprio nome NÃO É ANALFABETO!
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É só lembrar da polêmica do Deputado Tiririca abexxxtado
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O que valida a questão é "... entre outras condições"
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Para de brigar com a banca e aprendam a interpretar uma questão.
"ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES".
Item incompleto não significa item errado.
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Só pra refletir:
Pra passar no concurso público temos que estudar feito condenados, mas pra ser Presidente da República (cargo público máximo) sabendo ler e escrever o nome tá de boa. kkkkkkkkkkk. BRASILSILSILSILSIL.
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fala sério, onde é que ta escrito isso na CF ? PALHA ASSADA.
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GALERA VAMOS TER UM POUCO MAIS DE SERIEDADE, FAÇAM COMETÁRIOS PRODUTIVOS AO INTENDIMENTO E ESCLARECIMENTOS DAS QUESTÕES.
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Professora Fabinha Coutinho, a fundamentação correta para presente questão é artigo 14 paragrafo 3º e 4º e não art. 12 paragrafo 3º da CF como foi acionar no seu comentário.
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Marquei errado porque para mim seria uma hipótese de inelegibilidade, e as bancas geramente fazem essa distinção
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Foi o Famoso Caso do nosso Ex-deputado federal ( TIRIRICA)
ABESTADO!!!
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que questão "malarrumada".
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Para ser alfabetizado, basta saber ler e escrever "ANA"...
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É Sério isso...???
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Pessoal, sem rodeios: se, para ser elegível a pessoa precisa ser alfabetizada, ela precisa saber ler e ecrever seu próprio nome no mínimo. Se a questão afirmasse que apenas bastava ler e escrever o próprio nome, aí teríamos que recorrer as regulamentações sobre o que é ou não ser alfabetizado.
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FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u76.shtml
"Os critérios para considerar que alguém é analfabeto depende do instituto que está analisando. No censo, por exemplo, a própria pessoa indica seu grau de instrução: pré-escolar, 1º grau, 2º grau, superior. A pessoa pode também não dar declaração.
Já pela Pnad, é considerada alfabetizada a pessoa de cinco anos ou mais que é capaz de escrever um bilhete simples. O IBGE, que realiza a pesquisa, não especifica como deve ser esse texto. Quem sabe escrever somente o nome não é considerado alfabetizado.
De acordo com a Secretaria de Educação Fundamental do MEC, que orienta os professores e também os cursos de alfabetização de adultos, o conceito alfabetismo ou letramento é mais abrangente. "Esse conceito refere-se não apenas ao saber ler e escrever, mas principalmente ao saber usar a leitura e a escrita. Para passar da condição de analfabeta para a condição de alfabetizada, portanto, a pessoa precisa transformar em alguma medida sua condição, incorporando a linguagem em sua vida."
[...] o objetivo não é simplesmente ensinar o "beabá ou a decodificação das letras, mas também ensinar para que serve a linguagem escrita e como podemos usá-la. Nessa perspectiva, o processo de alfabetização deve compreender não apenas a memorização das relações entre as letras e os sons, mas também a vivência da linguagem escrita em ação."
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Portanto, se o cidadão só sabe ler e escrever o próprio nome ele não é considerado alfabetizado.
Além do mais a CF diz que é necessário Alistamento eleitoral (Art. 14, §3º, III) e o analfabeto é inalistável e inelegível
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Segundo o TSE:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATO. ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. (...) A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de semi-alfabetizado (condição não alcançada pela proibição constitucional) do candidato.
(Recurso Especial Eleitoral nº 21732, TSE/MG, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes. j. 19.09.2004, unânime).
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Lula Tiririca melhor exemplo disso. Putamerda
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CERTO
Não se restringe a isso, na teoria. Na prática sim, infelizmente. É o que aconteceu com o Deputado Federal "Tiririca", que foi submetido a testes de leitura e escrita para comprovar que era alfabetizado. É o único critério intelectual exigido para que o cidadão possa ser considerado elegível.
O analfabeto não é elegível, mas tem o direito facultativo de votar.
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O pior é ver a professora defendendo a questãooooo. como assim?
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Essa questão não ficou bem redigida, pois saber ler e escrever o próprio nome apenas, não indica que a pessoa seja alfabetizada, é passível de discussão.
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Desde quando a CF estabelece isso?
Ler e escrever seu próprio nome não é sinonimo de alfabetização.
Se a questão não citasse a CF, marcaria como certa, mas dizer que a CF estabele isso me fez errar a questão.
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Esse tipo de questão complica, cespe !
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Cara, errei de cara a questão por dizer que a CF relata que é elegível aquele que sabe ler, escrever o seu próprio nome. enfim, experiência.
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Quem errou acertou rsrs...
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tem pessoas que escrevem o nome de forma desenhada e que não sabem ler uma frase. Assim, saber escrever o próprio nome não significa ter alfabetização mínima para se eleger.
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A questão cita que a CF estabelece o referido requisito. Onde se encontra isso? O fundamento constitucional...
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Questão do capeta, errei de cara. KKKK #TRISTEFIM
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Chateada quando o comentario da questão é em forma de video!! -.-
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caso disso foi o TIRIRICA .
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Gab. CERTO
Bruno Dantas, o fundamento tá na própria CF, no art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Analfabetos: aquele que não sabe ler nem escrever.
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ler e escrever o próprio nome não é garantia que a pessoa seja alfabetizada. Minha falecida avó lia e escrevia o próprio nome, mas nunca foi alfabetizada.
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Ou seja, o cara pode ser analfabeto funcional,mas, não analfabeto.
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Tirem as mãos de Lula!
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O CESPE é um verdadeiro CIRCO e nós somos os palhaços! COMPLICADO
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Certo
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Por mais que na constituição esteja claro que o analfabeto é inelegível, em meu pensamento a pessoa não deixa de ser analfabeta porque sabe ler e escrever o nome.
Mas fazer o quê?
Aprendi então, não erro mais uma questão assim.
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Saber ler e escrever o próprio nome não significa que a pessoa seja alfabetizada. Questão muito questionável!
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a cespe só quis dizer que analfabeto por completo não pode ser elegível.
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Questão ridícula... Que papelão ein CESPE!
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Continua sendo analfabeto..
O chamado analfabeto funcional! Mas enfim, cespe sendo cespe.
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Essa questão faz a gente questionar até o que a gente leu na constituição.
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Só vim para deixar mais um comentário. Hehehe
Comentários acima de tudo, você acima de todos.
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marquei como errada, conheço uma pessoa que só sabe ler e escrever seu próprio nome é analfabeto, porém o cérebro condicionou a isso, não lê mais nada e nem conhece as letras, interessante nem e escreve e lê seu nome e tipo conhecer os traços de um desenho, ou seja aprendeu a desenhar seu nome e lógico o reconhece por isso lê.
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Os analfabetos são inelegíveis, salvo os funcionais. Ex: Lula, Tiririca, etc...
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PORQUE ELA DIZ SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES
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Eu hein, que Brasil é esse!!
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Pena que os requisitos constitucionais sejam apenas esses. Justo seria ter formação superior em administração pública, direito, economia, medicina ou ciência política. Precisamos de reforma política com urgência. Uma pessoa que mal sabe ler e escrever o seu próprio nome ganhar o teto salarial mais todas as suas despesas pagas, ter foro privilegiado, himunidade, etc, é no mínimo um desrespeito aos que estudam. E o que é pior: muitos dos que estudam ainda brigam para defender esses ignorantes, os endeuzam, não se valorizam.
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De acordo com a Secretaria de Educação Fundamental do MEC, que orienta os professores e também os cursos de alfabetização de adultos, o conceito alfabetismo ou letramento é mais abrangente. "Esse conceito refere-se não apenas ao saber ler e escrever, mas principalmente ao saber usar a leitura e a escrita. Para passar da condição de analfabeta para a condição de alfabetizada, portanto, a pessoa precisa transformar em alguma medida sua condição, incorporando a linguagem em sua vida."
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Já pela Pnad, é considerada alfabetizada a pessoa de cinco anos ou mais que é capaz de escrever um bilhete simples. O IBGE, que realiza a pesquisa, não especifica como deve ser esse texto. Quem sabe escrever somente o nome não é considerado alfabetizado. - ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA !!!
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kkkkk.
Contituição Federal da CESP
Art. 69 - Para elegibilidade é necessário saber escrever o próprio nome.
I - O nome não pode ser feio;
II - Tem que escrever por extenso
Parágrafo único: Poderá ser aceito almofadinha e polegar na folha.
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CESPE, OI?????????????????????
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NÃO PERCA SEU TEMPO, A CF NÃO DIZ ISSO AI
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CORRETA A QUESTÃO!
A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
O cidadão analfabeto pode candidata-se a qualquer momento nas eleições, caso ele ganhe a candidatura não poderá assumir o mesmo (elegibilidade).
O cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
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Nunca li isto na CF rss
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É o caso Tiririca.
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Vale esclarecer que é inelegível o analfabeto absoluto (que não saiba escrever seu próprio nome, ler e interpretar textos). Ao passo que o analfabeto funcional (aquele que preenche os requisitos anteriores, mesmo faltando em 1 deles) é elegível.
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Noção de alfabetização totalmente inescrupulosa.
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E o caso de amor e ódio com o Cespe continua...
O que diz na CF é:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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e foi assim que o governo Lula conseguiu diminuir a taxa de analfabetismo no Brasil.
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É nessa hora que bate o desespero, não tem como responder essa questão e não ficar com dúvida.
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"entre outras condições"
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Só se for na CF dos analfabetos que essa condição está prevista!
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Lembrei do Tiririca. Rsrsrs
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Gab: Certo
Deveras estranha essa questão, dizendo assim parece que está explicito no texto constitucional esse requisito... passível de recurso.
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questão polêmica, duvido que venha novamente em uma prova
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a pessoa que consegue escrever e ler seu próprio nome não eh considerada analfabeta.
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ISSO NÃO VALEU PARA O TIRIRICA. RSRS
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A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
Onde tá escrito?
Lamentável... a banca faz a questão e decide se vai considerar certa ou errada...
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Essa questão fez o analfabetismo do Brasil cair uns 95%...
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Gente, onde está escrito isso!!! Questão cade recurso.
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E o Tiririca? Kkkkk
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Art 14
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Cespe nunca ouviu falar em analfabetismo funcional não? Essa eu deixaria em branco na prova pq é a típica questão que o gabarito vai na moedinha do 'cara ou coroa' lá na banca, aí se cair cara dá CERTO e eles justificam que 'saber escrever e ler o próprio nome' considera-se como alguém alfabetizado, aí se cair coroa dá ERRADO e eles justificam que 'não necessariamente uma pessoa que saiba escrever e ler seu próprio nome é considerada alfabetizada', pra isso teria que ter algum decreto regulamentando o que se convenciona chamar de 'analfabeto' pra fins de habilitação eleitoral passiva, se é que já não existe e eu que desconheço. Até porque eu bem me lembro que na época daquela polêmica do Tiririca ele teve que se submeter a uma prova escrita, não foi só escrever e ler o próprio nome dele que o habilitou a manter o mandato.
Enfim, aprendi a relevar e deixar em branco quando me deparo com uma questão 'moedinha da sorte' dessa, pra nem me estressar, aí depois da prova eu meto recurso porque se anularem eu ganho o ponto, mas se não anularem eu deixei em branco mesmo, então não ganho nem perco. kkkkkkkkkk
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Questão engraçada e de quinta categoria, mas errei ABEXXXTADOS rsrsrs (Detalhe: a CF não fala nada disso)
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...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...
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Olá, compreendo que se queremos passar não adianta brigarmos com a banca. Se é esse o conceito de alfabetizado que o CESPE adota, ok.
MAS
para fins de aprendizado, elegibilidade e inelegibilidade, apesar de fenômenos da mesma categoria (capacidade política), são coisas diferentes. Ser alfabetizado é causa de inelegibilidade (art. 14, § 4º), e não condição de elegibilidade (art. 14, § 3º). Até os parágrafos do art. 14 da CF são diferentes!
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entre outras condições qualifica que não é só o fato de ler e escrever. gabarito certo.
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dentre outras condições neh
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como o tiritirca ele não é alfabetizado... mas sabe ler e escrever o próprio nomeeeeeeee, vejam que questão perfeita sobre a vida real. aprendam crianças
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"entre outras condições"
Oras se o cara não souber escrever e ler o próprio nome já vira bagunça kkk
Errei por não me atentar ao trecho das condições!
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Para o dicionário
ALFABETIZADO
adjetivo, substantivo masculino
Que ou quem aprendeu a ler e a escrever.
CF/88 art. 14
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Questão: CERTA
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A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. <correto
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O que pega nessa questão não é o conteúdo, mas a metodologia do CESPE.
A gente tem que analisar a questão sob a ótica do "quem pode mais, pode menos":
Um dos requisitos de elegibilidade é que a pessoa seja alfabetizada. É correto afirmar que qualquer pessoa alfabetizada sabe ler e escrever o próprio nome. A questão se salva no "entre outras condições".
Aqui poderíamos pensar como "entre outras condições": saber ler e escrever no sentido amplo (ser alfabetizado).
ps: errei
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Certo.
Caso contrário Lula e Dilma jamais teriam chegado à presidência, pois eram analfabetos funcionais.
Tiririca idem
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Se eu for responder 1000x essa questão, vou errar 1000x... a CF não diz isso em lugar nenhum!
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QUE DESGRAÇA! ONDE ESTÁ NA CF O REQUISITO DE "LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME"?
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Se você já estudou diagramas de Veen, use a lógica para responder algumas questões CEBRASPE.
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poderia muito bem decorar a escrita, mas não saber as letras, logo não seria alfabetizado. Cespe orgulhosa e ditadora kkkkk
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Quem colocou ERRADO pensando em Lula se ferrou! kkkkkk :-)
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Nunca acertarei essa questão.
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De acordo com a CF/88 são condições de elegibilidade:
Não há na constituição o requisito informado na questão. :(
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Desculpe-me a falta de Objetividade, mas nesse caso foi necessário. Deu trabalho, mas está aí !!!
O semialfabetizado não é alcançado pela proibição constitucional. É esse o posicionamento dos tribunais regionais:
RECURSO ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. [...] RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO. O que impede a candidatura é o analfabetismo, conceito extremo que não abrange os semi-alfabetizados. [...] (Recurso Eleitoral nº 910 (5795), TRE/MS, Rel. André Luiz Borges Netto. j. 27.08.2008, unânime).
RECURSO ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - ALFABETIZAÇÃO - DILAÇÃO DE PROVA - SEMI-ALFABETIZAÇÃO - PROVIMENTO - CANDIDATURA DEFERIDA. O semi-alfabetizado não é impedido de se candidatar, a teor do próprio ordenamento constitucional. (Recurso de Decisão dos Juízes Eleitorais nº 1062 (14895), TRE/MT, Acorizal, Rel. João Celestino Corrêa da Costa Neto. j. 27.08.2004, unânime).
RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO SEMI-ALFABETIZADO. DEFERIMENTO. 1. O § 4º do art. 14 da Constituição Federal dispõe serem inelegíveis os analfabetos. 2. Verificado, no caso concreto, que o candidato é considerado semi-alfabetizado é de ser provido o recurso. (Processo nº 3150 (2236), TRE/PB, Serra Branca, Rel. Juiz Helena Delgado Ramos Fialho Moreira. j. 03.08.2004, unânime).
RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - ALFABETIZAÇÃO - AVALIAÇÃO - CÓPIA DE TEXTO EM LETRA CURSIVA QUE, EMBORA RUDIMENTAR, INDICA ENTENDIMENTO E MANEJO DA LINGUAGEM ESCRITA - CONDIÇÃO DE SEMI-ALFABETIZADO - AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE - PROVIMENTO. O candidato que em teste de avaliação consegue copiar texto com letra cursiva, demonstrando entendimento e manejo da linguagem escrita, embora de forma rudimentar, não deve ser considerado analfabeto, para os fins do art. 14, § 4º, da Constituição Federal. (Recurso contra Decisões de Juízes Eleitorais nº 291 (22534), TRE/SC, Rel. Volnei Celso Tomazini. j. 25.08.2008, unânime).
REGISTRO DE CANDIDATO - VEREADOR - INDEFERIMENTO - INELEGIBILIDADE - ANALFABETISMO (ART. 14, § 4º, CF) - INADMISSIBILIDADE - ELEITOR QUE DEMONSTRA CONHECIMENTOS RUDIMENTARES DE LINGUAGEM ESCRITA - CONDIÇÃO DE SEMI-ALFABETIZADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DO ANALFABETO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Erros e falta de desenvoltura na escrita, desde que demonstrado um mínimo razoável, revelam insuficiência de conhecimento própria de quem é semi-alfabetizado; mas não a inexistência, a carência total de informação própria do analfabeto. Esse o sentido da inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF. (Recurso Cível nº 20271 (148827), TRE/SP, Itapecerica da Serra, Rel. Décio de Moura Notarangeli. j. 19.08.2004, unânime).
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nunca nem vi isso na CF
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CERTO
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UMA VERGONHA,MASSSSS TAMOS NO BRASIL NE!!!!!
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se o analfabeto é inelegível, conclui-se que o alfabetizado é elegível. GABARITO CERTO
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ALFABETIZADO Para o dicionário
adjetivo, substantivo masculino
Que ou quem aprendeu a ler e a escrever.
CF/88 art. 14
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Questão: CERTA
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Cespe fazendo as suas pegadinhas malditas
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CERTO só lembrar do Tiririca
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Eu viro um MICO DE CIRCO se alguém me mostrar onde a CF estabelece que um requisito para elegibilidade é saber ler e escrever o próprio nome.
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CERTO.
Eu ERREI essa questão por não concordar que a pessoa que saiba ler e escrever o seu próprio nome, não é garantido que ela seja alfabetizada.
Mas ao anlisar novamente a questão, no trecho que diz "entre outras condições", abre margem para todas as outras exigências do art.14, §4º, CF. tornando a acertica CORRETA.
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Só lembrar que o Tiririca e o Lula treinaram para escrever seu próprio nome. (OBS: são informações da internet e não minhas).
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Ué, então como o Lula foi eleito? hahahah
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Por isso que eu gosto de matemática
1 + 1 é 2 e acabou
Não tem essas palhaçadas aí
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Esse tipo de questão dá um desânimo! Você estuda, faz resumos e na hora de resolver questões se depara com uma questão dessa! Felizmente o sonho de pertencer a ANP é maior do que qualquer obstaculo, banca, pessoa, relacionamento e cansaço físico e emocional! Um dia eu pertencerei e tenho fé.
Um pequeno desabafo de um concurseiro que no momento não tem ninguém pra conversar!
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uma pessoa que sabe ler e escrever , pode nos representar, oh! Deus , aonde vai parar nosso querido e amado BRASIL.
DEUS NOS PROTEJA DE TODO O MAL
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Gabarito: CERTO
Questão foi maldosa.
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Só lembrar do caso do Tiririca... "pior que tá, não fica"
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essa questão foi claramente inspirada no caso Tiririca! Quem diz que somente ler e escrever o próprio nome é considerado alfabetizado??
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Marquei errada pq afirma que a CF estabelece. Nunca li isso na CF
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eu tenho um tio que é analfabeto, mas sabe escrever e ler seu própio nome ( E SÓ ), isso nao quer dizer que deixou de ser analfabeto!!!!
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Essa foi um baita raciocínio lógico jurídico carpado hermenêutico do examinador, mas tá certa mesmo. A CF diz que o analfabeto é inelegível. Portanto, a contrário sensu, o alfabetizado é elegível e entende-se por alfabetizado aquele que apenas saiba ler e escrever. Ok, dá pra discutir quanto à previsão (ou não) na CF, mas no frigir dos ovos, a questão está sim correta.
OBS: eu tbm errei.
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É só lembrar do " ABESTADOOOO" ....
TIRIRICA - DEPUTADO FEDERAL
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EM TESE É ASSIM, MAS PERGUNTE PARA O '' TIRIRICA OU LULADRÃO'' . RSRS
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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No caso do analfabeto, para que seja considerado como tal seu analfabetismo deve ser completo, não sendo considerado eleitor facultativo o chamado "analfabeto funcional", que é aquela pessoa que sabe ler, embora tenha dificuldade para interpretar um texto.
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Questão imatura
essa deve ter sido feita pelo filho de 8 anos do examinador e pior de tudo, eu errei.
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E foi assim que o LULA acabou com o analfabetismo e a pobreza no brasil.
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A alfabetização consiste no aprendizado do alfabeto e de sua utilização como código de comunicação, e apropriação do sistema de escrita, e pressupõe a compreensão do princípio alfabético, indispensável ao domínio da leitura e escrita.
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Concordo sim que a questão tende a ser dúbia, mas acho que choraram demais sobre essa questão.
Sabemos que analfabetos são ienelegíveis. Ok. A questão fala que saber escrever e ler seu próprio nome é um requisito (condição necessária E NÃO SUFICIENTE!!!!!!!!) para ser elegível.
Ora, isso está errado, por acaso? Obviamente, se a pessoa só consegue ler e escrever seu nome, ela NÃO É alfabetizada. Mas quem é alfabetizado, necessariamente, sabe ler e escrever seu próprio nome E FOI ISSO QUE A QUESTÃO PERGUNTOU.
Geralmente, quem tem dificuldades nas questões da Cespe, tem dificuldade de pensar logicamente (o famoso incompleto não é errado do Cespe).
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E a pessoa que sabe DESENHAR seu próprio nome?!Pode ser considerada alfabetizada?
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É só pensar! Pra ser político você precisa saber poha nenhuma, até se falar errado tá tudo certo! Escrever e ler o próprio nome já é mais que suficiente pra esse mundo da politicagem. Agora nós, pobres mortais que queremos ingressar num concurso público, podemos, sem dúvida alguma, falar que temos inteligência e suamos pra ter a tão sonhada conquista! srrsrs
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Salve tiririca!
Direitos políticos negativos passivos = Estrangeiro | Conscrito | Analfabeto.
" Todo elegível é alistável, mas nem todo alistável é elegível ".
Gabarito correto.
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Sofro calado.
Em 29/09/20 às 00:33, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 30/07/20 às 15:43, você respondeu a opção E. Você errou!
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LEMBRA DE TIRIRICA E ACERTA A QUESTÃO. SALVE PRF!
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Se a pessoa não souber ler e escrever seu próprio nome, pode ser eleita? Não. Então a pessoa saber ler e escrever é, dentre outras condições, um dos requisitos para a elegibilidade.
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Analisando do ponto de vista prático, uma pessoa que somente sabe ler e escrever o próprio nome não é considerada alfabetizada, pois para ser considerada alfabetizada necessita cumprir alguns requisitos cobrados pela língua portuguesa. Agora analisando do ponto de vista teórico, o art. 14, CF , § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; a interpretação do artigo pode trazer várias interpretações do que é o analfabeto em si, não trás uma figura fixa do que é considerado analfabeto, abrindo esse precedente de se cobrar uma questão desse modo que foi cobrado. Infelizmente deixando a maioria confuso se está certo ou errado, porém eu discordo que esteja certo.
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Analisei a questão "a contrário sensu", ou seja, para se ter a capacidade eleitoral (passiva) deve ser alfabetizado.
Bons estudos.
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A questão não diz apenas essa condição, portanto não há discussão, saber ler e escrever o próprio nome é também umas das condições para se eleger, e fim!
Questão Certa, não entendi o porque tanto fafafá!
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acho que a banca não quis dizer que saber fazer isso basta pra ser eleito, mas sim que para ser alfabetizado necessariamente deve saber fazer isso. então de certa forma também é um requisito, pois é algo que está dentro do requisito expresso
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É o famoso tiririca kkk
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Em seu sentido etimológico, analfabeto designa qualquer pessoa que não conheça o alfabeto ou que não saiba ler e escrever.
GAB: C.
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A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
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Quando satanás chegou no inferno a Cespe já tinha acabado o estágio probatório
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Desafio qualquer um a encontrar essa condição na Constituição, assim como afirma a questão kkk
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É o famoso analfabeto funcional, são chamados de analfabetos funcionais os indivíduos que, embora saibam reconhecer letras e números, são incapazes de compreender textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas.
Ex maior: Tiririca.
Questão: correta
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Mas por que há em minha cidade vereadores analfabetos?????
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Gente do céu....agora eu tenho q ser adivinha ou ter conhecimento de etmologia pra fazer prova da CESPE, rsrsrs...............Pq a pessoa tlvz pode saber escrever só o próprio nome e ainda assim ser analfabeta. Mas Cespe está bem plena cobrando etmologia e ta tudo certo,,,aiai rs
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Cespe, que isso??????
Saber ler e escrever o próprio nome? isso é decorar, pelo amor de DEUS...
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Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.
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Meu Deus!
Sem condições.
Isso era pra ser anulada.
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Eita, fiquei surpreso.
Basta saber ler e escrever o próprio nome para ser elegível, inclusive na autoria e coautoria de projetos de leis?
Essa não é a interpretação do Relatório Eleitoral nº (5795), TRE/MS, na qual exigiu do candidato que soubesse ler e escrever o suficiente para externar seus pensamentos, não obstante a precariedade do domínio da escrita, leitura e interpretação.
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Ô BANCA BIPOLAR
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Que questão é essa meu irmão kkk
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putakipariu cespe! quer q ele saiba cozinhar tb, filhadaputa?
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E o tiririca?
ele teve que escrever o que um juiz ditava...
é cespe, reveja alguns conceitos...
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analfabetos são aqueles que não conseguem executar tarefas simples que envolvem a leitura de palavras e frases.
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De acordo com a CF é forçar a barra demais, já que não há essa condição nela. Questão ridícula demais!!!
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Onde tá escrito isso?
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As pessoas continuam reclamando desta questão, mas esquecem que Lula e Tiririca se elegeram, dois analfabetos que provavelmente apenas sabiam escrevem os próprios nomes e assinar coisas absurdas. Gabarito correto.
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Pior do que ta não fica.
Pior ficou (...) #Bozo2022
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kkkkkkkkkk
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Preguiça desses professores que fazem um xadrez danado só para concordam com o gabarito da banca
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se fosse uma analfabeto funcional até poderia ,mas nesse caso não dá
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Item correto.
Comentário: CF art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Ser ALFABETIZADO pressupõe a condição de saber LER e escrever. Logo é uma das condições para a capacidade eleitoral PASSIVA.
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Minha avó ler (ou melhor, identifica) e escreve o próprio nome, mas apenas isso. Caso apareça outra palavra ela não sabe ler e também não sabe escrever outras coisas além do próprio nome.
Então, acho que saber ler e escrever o próprio nome não faz uma pessoas deixar de ser analfabeta.
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Quem estudou e errou também?
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Minha mãe sabe assinar o próprio nome apenas olhando a assinatura da identidade dela. Logo, pela CESPE, minha mãe pode se eleger.... ai cespe, cespe...
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Aproveitando, para ajudar os colegas:
Súmula-TSE nº 55
A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
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Lula, Bolsonaro e Dilma foram eleitos: questão CORRETÍSSIMA!
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Que questão vaga em !!
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Resposta: CORRETA.
Minha opinião. Que assertiva ridícula! Estou surpreso que a alfabetização limita-se na capacidade do cidadão saber ler e escrever seu próprio nome. Parece o preludio, de um rascunho, de uma possível questão, passível de anulação!