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Prova CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25


ID
1436314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal são princípios que se aplicam às comunicações oficiais, pois elas sempre devem permitir uma única interpretação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto.  


    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

      Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:.


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos básicos para o cargo 11Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    A redação oficial deve pautar-se em uma linguagem transparente, inteligível, concisa e uniforme, de forma a não permitir mais de uma interpretação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    As características da redação oficial referentes a uniformidade, formalidade, impessoalidade, clareza, concisão e uso do padrão culto de linguagem decorrem do mandamento constitucional segundo o qual a administração pública obedecerá aos princípios de impessoalidade, publicidade e eficiência, entre outros.

    GABARITO: CERTA.


  • Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Manual de Redação da PR
  • Linguagem formal ?

  • Errei por conta dessa "linguagem formal" :(

  • Linguagem FORMAL ( CERTO )



    Existe padrão OFICIAL da linguagem? ( NÃO )


    Existe padrão CULTO da linguagem? ( SIM )

  • Direto ao ponto

    Impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso da linguagem formal são princípios que se aplicam às comunicações oficiais, pois elas sempre devem permitir uma única interpretação.

    GABARITO: CERTO

    Outra questão:

    Q471397 CESPE SEE-AL 2013

    Nas comunicações que partem dos órgãos públicos e das entidades públicas federais, deve-se evitar o emprego de expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, uma vez que esses documentos devem ser compreendidos por todo e qualquer cidadão brasileiro.

    GABARITO: CERTO


ID
1436317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que o Cespe fosse mais claro nas suas redações: expor sua convicção a respeito de uma demanda.


    Gabarito  dado como correto.

  • 1.1. A Impessoalidade

      A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

      Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

      a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;

      b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

      c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

      Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.


    Gabarito: Certo, mas não consigo entender o motivo. se alguém puder ajudar...

  • Pensei dá seguinte forma: o emissor do documento oficial pode emitir sua opinião, de forma impessoal e clara, em um parecer por exemplo.

  • O chefe de determinada seção administrativa pode expor sua convicção a respeito de uma demanda { pedido, solicitação } em um documento oficial, desde que utilize a linguagem impessoal e se comunique em nome do serviço público.

  • Aprendi que numa Redação Oficial não há margem para opiniões pessoais. Mas pela lei Cespiana tudo é válido.

  • QUESTÃO CORRETA

    Como temos o critério da impessoalidade na Redação Oficial, muitas vezes, nós estudantes, nos confundimos e achamos que nunca haverá opinião. Um parecer tem opinião, um laudo tem opinião. Existem vários documentos em que há opinião. Um relatório, por exemplo, o funcionário conta detalhadamente o que aconteceu (narração de certa ocorrência, por exemplo), — porém —, representando a instituição e não uma opinião pessoal!

    Fonte: Rafaela Lôbo do curso Méritus online — com adaptações.

  • como vc expõe a sua convicção a respeito de uma demanda sem ser pessoal?

  • A meu ver, ser impessoal, é você saber redigir tratando em nome do órgão público, mesmo tendo sua opinião, seu parecer sobre tal, mas a forma e verbos a se utilizar que impacta. Não caberia um por exemplo: tenho a honra de, cumpre me de... venho por meio deste etc. Pode ser impessoal sendo pessoal, entendem?? Basta escrever e redigir em nome do órgão público e sem dubialidade e ambiguidade.

    GAB CERTO

  • E a impessoalidade foi para o espaço!

    Avante!!!

  • Gaba: CERTO.

    kkkk eu acertei pq estudei pelo Manual de Redação da Presidência da República do CESPE.

    "Lei nº. 171 de 666."

    #sqn

  • O Chefe manda, o que direciona a impessoalidade é a maneira de escrever, pois o Órgão não tem vida própria, alguém pensa pro ele.

  • Um PARECER contém a convicção, fundamentada, da pessoa.

    pode ser ADMINISTRATIVO ou CIENTÍFICO/TÉCNICO.


ID
1436320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue o seguinte item de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Os pronomes de tratamento, apesar de se referirem à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa. Do mesmo modo, os adjetivos referentes a esses pronomes também fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. . Concordância com os Pronomes de Tratamento

      Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".

      Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto" (e não "Vossa ... vosso...").

      Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

  • A questão erra ao falar "fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico em Regulação - Atividade Cinematográfica e Audiovisual Disciplina: Redação Oficial

    O gênero gramatical dos adjetivos relacionados aos pronomes de tratamento deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refiram. Assim, no caso de correspondência enviada ao ocupante do cargo de presidente da República do Brasil, hoje uma mulher, seria correto o trecho Vossa Excelência será imediatamente informada.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO


    Quanto aos adjetivos referidos aos pronomes de tratamento, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. (MRPR. 2.1.2)


    (2013/PF/Escrivão) Formas de tratamento como Vossa Excelência Vossa Senhoria, ainda que sejam empregadas sempre na segunda pessoa do plural e no feminino, exigem flexão verbal de terceira pessoa; além disso, o pronome possessivo que faz referência ao pronome de tratamento também deve ser o de terceira pessoa, e o adjetivo que remete ao pronome de tratamento deve concordar em gênero e número com a pessoa. CERTO

        

    (2013/SEGESP-AL/Todos os cargos) Nas comunicações oficiais, os pronomes de tratamento referem-se à segunda pessoa gramatical, mas levam a concordância para a terceira pessoa, assim como os pronomes possessivos que se referem a pronomes de tratamento devem ser os da terceira pessoa, como em “Vossa Senhoria indicará o novo chefe do Núcleo de Pessoas” e “Vossa Excelência nomeará seu substituto”. CERTO

  • Os pronomes de tratamento, apesar de se referirem à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa. Do mesmo modo, os adjetivos referentes a esses pronomes também fazem a concordância no gênero do pronome, ou seja, no gênero feminino.

    Resposta: Errado.


    Comentário: o adjetivo diante de um pronome de tratamento deve concordar com o sexo da pessoa e nunca com o gênero do pronome (Vossa Excelência - Pronome de tratamento).

  • Errado

    O pronome de tratamento não tem gênero.


ID
1436323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A título de exemplo, AUGUSTÍN GORDILLO (2003a, p. VII-14). Em sentido contrário, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 10) entende que a "Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19725/controle-principiologico-na-administracao-publica/4#ixzz3UyPBGwSO

  • A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa. Para a perfeita noção de sua extensão é necessário por em relevo a função administrativa em si, e não o Poder em que é ela exercida.
    Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, as que se referente à organização interna dos seus serviços e dos seus servidores. 
    Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da Administração Pública.


  • sinceramente não entendi essa questão.......

  • Tb viajei nesta questão!!!

  • De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.  


    Resposta: CERTO




  • É porque a expressão "poderes estruturais do Estado", na verdade, refere-se aos Órgãos Governamentais, que fazem parte da função política (e não administrativa).

    Portanto, fazem parte da Administração Pública em "sentido amplo".

    Espero ter ajudado e que o Nosso Senhor e Salvador Jesus nos abençoe. :)

  • Certo.


    É no sentido objetivo que admininstração pública é confundida com os outros poderes do Estado, principalmente o poder executivo. No sentido subjetivo não pode acontecer essa confusão, como diz a questão.

  • Também não entendi a questão!!! 
    Avante concurseiros(as)!

  • Questão de dificil entendimento

  • Difícil de entender

  • Redação zero do ítem.

  • A questão é Correta. Senão vejamos:
    A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.
    Vamos inverter a ordem do enunciado para facilitar a compreensão e espancá-los um a um
    Sob o ângulo subjetivo - sob a ótica dos sujeitos 
    A AP não se confunde com nenhum dos poderes estruturais do estado, sobretudo o executivo - como é cediço, a AP, realmente não se confunde com nenhum dos poderes do estado, contudo, é pelo poder executivo que visualizamos precipuamente sua atuação.
    Reescrevendo a questão. Sob a ótica subjetiva, a administração pública não se confunde com os poderes estruturais do estado, inobstante administrar ser função típica do executivo.

  • Mesmo em seu sentido amplo a adm. pode ser dividida em seus aspectos objetivo e subjetivo, correto??? 

    E, neste sentido (AMPLO) teríamos:

    Subjetivo: 

    -Órgãos governamentais supremos

    - Órgãos administrativos;

    Objetivo:

    - Função política ou de governo

    - Função administrativa


    Então, não está errado? 

    Onde viajei?


  • Pessoal, pegando uma dica de outro comentário, que me ajudou a matar a questão:

    Subjetivo: lembrar de sujeito, servidor da adm pública
    Objetivo: Objeto, material, no caso os órgãos governamentais
  • CERTO! Conseguir montar uma linha de raciocínio nesta questão. Então vejamos:

    A Administração Pública no angulo subjetivo forma  o conjunto de pessoas jurídicas, agentes que exercem a função administrativa. Não podendo confundir com a tripartição dos poderes (funções típicas e atípicas dos três poderes), inclusive o executivo que é o único dos três poderes que tem como função atípica administrar.

    Espero ter ajudado na compreensão desta questão.
     

  • Na verdade o objetivo são as funções necessária para a prestação do serviço público, o fomento e a polícia admnistrativa

  • Em sentido subjetivo ou orgânico, a Adm. Pública é o conj. de órgãos, agentes, entidades públicas que exercem a função administrativa. Já o Poder Executivo (com letra maiúscula) é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do Chefe do Executivo.

    A Adm. Pública não coincide com o Poder Executivo pois exerce a função administrativo independentemente se são pertencentes ao Executivo (na função típica), Legislativo (função atípica) e Judiciário (função atípica).

    A confusão pode se dar quando falamos de poder executivo (com letra minúscula) e Adm. Pública (em sentido objetivo), já que ambos designam a atividade consistente na defesa do interesse público.

    Corrigindo a redação do colega Sofocles Monteiro que afirmou que o Poder Executivo exerce função Atípica de administrar, errado! O núcleo da função do Executivo é justamente a função administrativa, logo ela é precípuo ou típica.

  • No sentido subjetivo é UNIÃO , DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

  • A fundção adm. é uma atividade neutra que tem for finalidade aplicar aquilo que foi planejado pelo governo, ou seja, aplicar a lei ao caso concreto para a satisfação do interesse público. 

  • Função típica - independentes.

  • cespe é cespe afs 

  • Que eu erre o máximo possível aqui,na prova eu me retrato.

  • Administração Pública em sentido M.O.FU = Material, Objetivo, Funcional: O QUE FAZ, SEMPRE COM FINALIDADE
    PÚBLICA.

    Administração Pública em sentido S.OR.FO = Subjetivo, Orgânico, Formal: QUEM EXECUTA, ÓRGÃOS E AGENTES.

    Como afirma a questão, não há o que se confundir com nenhum dos Poderes Estruturais do Estado, pois se trata de órgãos e agentes trabalhando visando à coletividade.

  • Não consegui ver diferença entre a afirmação desta questão e a da Q487344, mas uma esta considerada Errada e outra Certa pelo Cespe.

  • Sob o critério SUBJETIVO, a ADM PÚBLICA não se confunde com os outros Poderes da República, mas PODE ser confundida com o Poder Executivo, tendo-se em vista a íntima correlação entre os dois.

    Bons estudos!


  • Esta foi a questão que o colega nao conseguiu ver a diferença:



    Q487344  Direito Administrativo  Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: SEGER-ES

    Prova: Todos os Cargos

    Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.


  • Li o comentário do professor e dos colegas e continuei não entendendo essa questão. Uma alma cheia de luz para me ajudar? 

  • Os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos estão dentro dos respectivos Poderes. Os Poderes seriam o todo e aqueles parte deles. Por isso marquei como errado. Pensei nos poderes como o TODO e os integrantes do ângulo subjetivo como parte.

  • Suzi, cada poder possui uma função típica (principal) , Poder Judiciário -> função Jurisdicional, Poder Executivo --> função administrativa e Poder Legislativo --> função legislativa . Porém o conceito de ADMP não está relacionado com esses poderes, por exemplo é errado conceituar a ADMP (no sentido subjetivo - órgãos, entidades, agentes) como o conjunto de órgãos, agentes entidades do Poder Executivo só porque a principal função dele é administrativa. Cada um dos poderes desempenha as funções típicas dos outros de forma secundária, por exemplo o Poder Judiciário também desempenha a função administrativa quando abre um concurso público, neste ato o Judiciário também é ADMP. O que a questão quer dizer é  justamente isso , que é errado conceituar a ADMP, no sentido subjetivo, de acordo com os Poderes, pois todos os Poderes são ADMP quando estão executando a função administrativa . 

    Espero ter ajudado! Bons estudos
  • Ajudou e muito, Áurea Cristina! Muito obrigada!!!!


  • Invina, pensei o mesmo que você. Ainda não entendo essa questão. CESPE e suas redações .. 

    O comentário do professor é apenas uma reescritura da assertiva com outras palavras, tá puxado. ¬¬'

  • Dica: vão no comentário da Áurea Cristina, que ela explica muito bem. E cliquem no "útil", pq é o melhor!

  • ADM PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO OU FORMAL: PESSOAS (entidades, órgãos e agentes)



    ADM EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL: A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PROPRIAMENTE DITA.

  • PARA QUEM TEM ACESSO RESTRITO, SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR, QUE NA MINHA OPINIÃO , FOI BASTANTE ESCLARECEDOR :


    De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.  


    Resposta: CERTO

  • Administração Pública em sentido subjetivo refere-se aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o direito brasileiro identifica como tal, ou seja, como administração pública. Conquanto o Poder Executivo concentre a maior parte da Administração Pública, não se pode confundir Executivo com Administração Pública, visto que os outros poderes também podem ser considerados administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal, na medida em que possuem órgãos que o ordenamento identifica como administração pública, independentemente de qual seja a função desempenhada.

  • Subjetivo: não interessa quem ela é. Interessa o que ela faz.

  • cuidado, o que vanilson rodrigues falou está errado. 

    o certo é isso aqui (copiei de Clari Oliveira):

     

    Administração Pública em sentido M.O.FU = Material, ObjetivoFuncionalO QUE FAZ, SEMPRE COM FINALIDADE 
    PÚBLICA.

    Administração Pública em sentido S.OR.FO SubjetivoOrgânicoFormalQUEM EXECUTA, ÓRGÃOS E AGENTES.

  • Os três poderes (E, J e L) são funções do Estado, logo estão sob o ângulo objetivo, material ou funcional.

  • Cespe em uma frase faz você rever todos os seus conceitos a respeito de determinado assunto. 

  • GABARITO: CERTO

    A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamneto jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

  • a informação muito útil.

  • CESPE =  conteúdo + interpretação. 

  • OBJETIVO MATERIAL: O QUE FAZ. FUNÇÃO.

     

    SUBJETIVO FORMAL: SUJEITO. QUEM FAZ.

     

    FÉ QUE CHEGAREMOS LÁ...

  • PARA QUEM TEM ACESSO RESTRITO, SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR, QUE NA MINHA OPINIÃO , FOI BASTANTE ESCLARECEDOR :

     

    De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.  

    Resumindo Jaque Concurseira, a questão está na palavra ESTRUTURAL

     

     

  • BOIEI

  • citação direta de Carvalho Filho:

    A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com
    qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual
    se atribui usualmente a função administrativa
    . Para a perfeita noção de sua extensão
    é necessário pôr em relevo a função administrativa em si, e não o Poder em que é ela
    exercida. Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes
    Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, das que se referem à organização interna dos seus serviços e dos seus servidores. Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da Administração Pública.

     

  • Administração Pública no sentido subjetivo, é formado por sujeito, pessoas júridicas, órgãos e agentes e não pode ser confundido com os poderes do estado.

  • entendi nada, eu hein

  • Lembrar de me matricular num curso intensivo de Linguística e Maiêutica esse ano pra poder encarar o STM conduzido pelo CESPE

  • Por que a CESPE existe????

  • A função tipica do poder executivo é administrar .

    Bons estudos galera

     

  • Pessoal eu matei a questão quando disse: confundir com A FUNÇÃO PODERES ADMINISTRATIVO, pois adm sentido subjetivo nãó é função e sim Orgãos, agentes...

    Não podemos chamar o desempenho da função no exercicio dos poderes administrativo de ENTES..

    FUNÇÃO - ADM SENTIDO OBJETIVO

     

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Vejam:

     

    A administração pública,sob o ângulo subjetivo

    Sentido Subjetivo: Orgânico ou Formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa

    Sentido Objetivo: Material ou Funcional, mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

     

    não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado

    Exatamente, pois conforme MAZZA (2016), os poderes estruturais do Estado (E/L/J) compõem um conceito clássimo de Governo... não mais adodato atualmente... Hoje, Governo é:

    Sentido Subjetivo: "a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições"

    Sentido Objetivo: "Governo é a atividade diretiva do Estado."

     

    sobretudo o Poder Executivo

    "Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do "Chefe do Executivo" (Presidente, Governador ou Prefeito)"

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, MAZZA, 2016, Página 56

  • sobretudo = especialmente.

  • A administração pública em sentido subjetivo (FORMAL ou ORGÂNICO): Sujeitos que integram a administração pública - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

  • a palavra ''sobretudo'' fudeu tudo  rsrsrs !!!

  • Espero que não caia nada parecido na prova, pq eu  buguei kkkk

  • A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiusculas.

     

    Por sua vez, a administração pública (em letra minuscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. 

     

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5 Edição, pag. 33/34

  • Sobretudo= principalmente

    Sobretudo não é igual somente.

  • Sobretudo - "acima de tudo", "principalmente" ou "especialmente".

  • Ou seja, ADM em sentido SUBJETIVO SUJEITOS DA COISA (órgãos, agentes e poderes executando a função administrativa) o que não é cabível exclusivamente ao poderes, principalmente (nem mesmo) o Executivo.

    GAB CERTo.

  • Trocando em miúdos: GAB CERTO. Sentido subjetivo é executado por toda a ADM e não somente os poderes nem mesmo em exclusivo (somente) o executivo.

  • Ou seja , não é a administração só o poder executivo e sim tudo.

  • Outra questão:

    Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    Certo

  • A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativaindependentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiusculas.

     

    Por sua vez, a administração pública (em letra minuscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    SENTIDO OBJETIVO - relacionado a atividade exercida (atividade/função)

    SENTIDO SUBJETIVO - quem realiza a atividade (pessoas/sujeitos da administração pública, entidades e etc.)

  • É SIMPLES: A função típica do Poder Executivo é Administrar. Mas isso não significa que o Poder Executivo seja a Administração Pública. São duas coisas diferentes.
  • SENTIDO OBJETIVO - a obra que é feita

    SENTIDO SUBJETIVO - o sujeito que faz a obra.

  • Há órgãos administrativos em todos os Poderes.

    O que não representa um Poder específico. Não se confundem.

    Ex: O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário brasileiro. 

  • QUEM SOU EU PRA NEGAR NE CESPE? KKK

    CERTO


ID
1436326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

Nos casos de desapropriação e do exercício do poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Dados Gerais

    Processo:AI 10621130006748001 MG
    Relator(a):Eduardo Andrade
    Julgamento:22/10/2013
    Órgão Julgador:Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
    Publicação:31/10/2013

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - LIMINAR - AVALIAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO CONFORME VALOR OFERTADO EXTRAJUDICIALMENTE, EM TENTATIVA DE ACORDO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART.15§ 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/41.

    - É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, no âmbito de ação de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a imissão provisória na posse de imóvel não residencial prescinde de avaliação judicial prévia - bem como de citação do réu e de pagamento integral -, quando configurada a urgência do decreto expropriatório, consoante interpretação do artigo 15§ 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, em obediência ao principio da supremacia do interesse público.

    - In casu, o pedido subsidiário do agravante para que a imissão na posse do imóvel seja condicionada à complementação do depósito prévio, de modo a alcançar o valor da oferta feita pelo expropriante em sede extrajudicial, em tentativa de acordo, não encontra amparo legal, porquanto a complementação pretendida, fosse o caso, haveria de ser apurada com base no valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, nos termos o art. 15§ 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.

    - Recurso desprovido, à consideração de que o justo valor da indenização poderá será apurado no curso do processo, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei3.365/1941, incidindo juros remuneratórios sobre eventual diferença.


  • CERTA, COMPLEMENTANDO

    “Princípio da supremacia do interesse público/No embate entre o interesse público e o particular há deprevalecer o interesse público. Esse o grande princípio informativo do Direito Público no dizer de José CretellaJúnior (Tratado, cit., v. 10, p. 39). Com efeito, nem mesmo se pode imaginar que o contrário possa acontecer, istoé, que o interesse de um ou de um grupo possa vingar sobre o interesse de todos. Assim ocorre na desapropriação,na rescisão por mérito de certo contrato administrativo e na imposição de obrigações aos particulares por atounilateral da Administração Pública, a exemplo da servidão administrativa”. GASPARINI (2002:18).

  • Poder de Polícia é a atividade da Adm. Pública que regula a prática do ato ou abstenção de fato em razão do interesse público, seja limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais.

  • Certo.

    A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de VERTICALIDADE , uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.

  • Gabarito: Certo

    Supremacia do interesse público

    Interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo e não a cada indivíduo, isoladamente considerado. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado determina que, no conflito entre esses interesses, o primeiro deve prevalecer. Essa supremacia não é absoluta, pois sempre deve ser respeitado o núcleo essencial dos direitos individuais. Ex.: na desapropriação, a regra determina que a indenização do desapropriado deve ser paga previamente e em dinheiro; respeita-se, assim, o direito de propriedade. A indisponibilidade do interesse público indica que este não pertence aos agentes públicos, mas a toda a coletividade. Por isso, é indispensável que esses agentes atuem no sentido de satisfazer esse interesse, sem nunca renunciar a essa missão

    Poder de Polícia trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

  • Supremacia do interesse público sobre o privado: Poderes da adm pública.

    Indisponibilidade do interesse público : Deveres da adm pública.

  • Prejudicaria o sentido original do texto se trocássemos "Constata-se" (L. 01) por "é constatado".

                                            Certo  (    )            Errado (   )



    Cara tô ficando maluco! Sério!

  • kkkkkkkkkkk..

    já ouvi gente dizendo que assim como n prejudica a correção gramatical tb n prejudica o sentido.. mas ouvi o contrário tb..

    fica a dúvida..

  • (...) Um dos exemplos mais claros da aplicação do princípio da supremacia do interesse público é no instituto da desapropriação, em que o interesse público supera o interesse privado do proprietário. O poder de polícia do Estado, ao estabelecer restrições às atividades individuais dos particulares, também está se embasando no princípio da supremacia do interesse público. (...)

     

    [Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14.ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005, p. 23]

     

     

  • Certo.

    A supremacia do interesse público traz como efeito uma relação de VERTICALIDADE , uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares.

    copiei para memorizar..

     

  • Correto, pessoal !

    A supremacia do interesse público, também conhecida como poder extroverso do estado, é a imposição legal pela administração pública ao particular, o qual se encontra em uma posição inferior da verticalidade juridica do Estado. A imposiçao, tendo em vista a coletividade, tem-se a intervenção na propriedade do particular, tem-se as penalidades impostas pelo poder de polícia ao particular e á administração pública, trocando o nome para poder disciplinar do Estado, em fim. Correta. 

  • O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (Estratégia Concursos)

    O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gabarito: Certo

  • A DESAPROPRIAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA, QUE, POR SUA VEZ, DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Esta questão traz o termo "Nitidamente", que no meu ponto de vista , tenta nos enganar remetendo ao termo "Explicito", que da a ideia de que a supremacia do interesse publico sobre o privado , trata-se de um termo explicito na constituição .O que é uma inverdade , portanto a banca entende que "Nitidamente ", nos traz a ideia de estar bem claro , mas que não esta explicito.Portanto a questão esta correta .

    Foco no objetivo !

  • Gab: c

    resumão

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    O interesse púb é supremo

    PODERES = que se manifestam através da imposição da lei ao administrado, admitindo até o uso da força coercitiva para o cumprimento da norma. Assim sendo, a Adm púb pode criar obrigações, restringir ou condicionar direitos dos administrados.

    Incidências do P. da supremacia do Interesse púb:

    - Intervenção da propriedade privada

    - Exercício do P. de polícia, limitando ou condicionando o exercício do direito em prol do interesse púb

    - Presunção de legitimidade dos atos adms

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚB

    Dever de nunca abandonar o interesse púb

    DEVERES = que impõem restrições legais na atuação dos poderes da Adm Púb, garantindo que a utilização do poder tenha por finalidade o interesse púb e não o interesse do administrador.

    Os agentes públicos não podem dispor do interesse púb, por não ser o seu proprietário e sim o povo.

    Ao agente púb cabe a gestão da Adm Púb em prol da coletividade.

  • CERTO

     

    "Nos casos de desapropriação e do exercício do poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."

     

    Nesse caso, o Interesse da Coletividade Prevalece

  • Comentário:

    O poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração, que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gabarito: Certo

  • li rápido ai me lasquei kkkkkkkkk

  • Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

  • Certo.

    As prerrogativas administrativas são, portanto, os poderes conferidos à Administração, que lhe asseguram a posição de superioridade perante o administrado, aplicando-se somente nas relações em que o Poder Público atua em prol do interesse da coletividade. Podemos ver a aplicação desse princípio quando, por exemplo, ocorre a desapropriação de um imóvel, em que o interesse público prevalece sobre o proprietário do bem; ou no exercício do poder de polícia do Estado, quando são impostas algumas restrições às atividades individuais para preservar o bem-estar da coletividade

  • O Poder Publico por intermédio do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado frui de privilégios e prerrogativas como, por exemplo, requisição administrativa, desapropriação, poder de policia, clausulas exorbitantes, impenhorabilidade, imprescritibilidade, convocação de particular para trabalhar como mesário nas eleições, impor obrigação contra terceiros, etc.

  • correto.

    No princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a administração pública sempre visa o interesse coletivo.


ID
1436329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão.

Alternativas
Comentários
  • certo

    leciona JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: 

    Conveniência e oportunidade são elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Registre-se, porém, que essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação administrativa. Não obstante, o exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação. (Manual de Direito Administrativo, 23ª ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 54 - destaquei). 

  • O poder Discricionário tem a liberdade de escolha  tanto por conveniência como por oportunidade.

  • revogação =discricionário

    anulação=vinculado

  • CERTO.

    A revogação é ato discricionário, que depende do julgamento da autoridade quanto à sua conveniência e oportunidade.


  • CORRETO, uma vez que a Administração, mediante o  PODER DISCRICIONÁRIO pode julgar um ato INCONVENIENTE e INOPORTUNO. 
    Cabe ressaltar que somente pode REVOGAR um ato administrativo a PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que o tenha praticado. 
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • CORRETA A QUESTÃO!!!

    atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade
    para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o
    interesse público, podem tanto ser anulados
    na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e
    oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito.

  • Pode ser A PRIORI, NO MOMENTO ou A POSTERIORI. 

  • Para o doutrinador Marçal Justen Filho, discricionariedade é o modo de disciplina normativa da atividade administrativa que se caracteriza pela atribuição do dever-poder de decidir segundo a avaliação da melhor solução para o caso concreto, respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico.

  • Para José dos Santos Carvalho Filho, a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhe oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.

     

    Ou seja, pelo contexto doutrinário apresentado, a discricionariedade reside no momento da prática do ato. Ocorre que a revogação, uma das formas tradicionais de desfazimento de atos administrativos, é fundada na conveniência e oportunidade, quer dizer, o ato de revogação é de natureza discricionária. Daí a correção do quesito.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • A revogação é atemporal

  • Certo. Tanto no momento como também posteriormente.

  • A questão está correta. O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes. Perceba que a decisão de revogar ou não um ato também é discricionária.

    Fonte estratégia concursos.

  • Questão correta, a revogação trata-se de um controle de mérito (conveniência + oportunidade) feito apenas pela Administração. A administração tem, portanto, a discricionariedade para revogar atos administrativos quando entender que os mesmos não são mais oportunos.

     

    Vale ressaltar que alguns atos não poderão ser revogados, quais sejam:

     

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administraitvos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

     

    Bons estudos

  • Gabarito Correto!! 

    Um pequeno exemplo, me ajudou a ter uma interpretação melhor da questão e do princípio:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito
    ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de
    escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de
    limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade
    que é ação contrária ou excedente da lei.

  • A discricionariedade ocorre tanto na edição do ato como na sua revogação. Isso porque a revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade.

    Professor Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

  • Vale ressaltar:

    No momento em que eu delego certa atribuição para meu subordinado, a qualquer momento posso revogá-la de volta pra mim. Logo o ato discricionário pode ser utilizado no momento da revogação também.

  • QUESTÃO: O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão.

    CORRETO.

    A Administração, mediante o PODER DISCRICIONÁRIO, pode julgar um ato INCONVENIENTE e INOPORTUNO. 

    Cabe ressaltar que, somente pode REVOGAR um ato administrativo a PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que o tenha praticado. 

  • só para tirar uma dúvida, quando falo de ato, estou falando de um ato administrativo e não o ato de um agente público, certo?
  • A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, é correto afirmar que: O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se no momento em que o ato é praticado, quanto posteriormente, no momento em que a administração revoga sua decisão.

  • revogação não seria autotutela?


ID
1436332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

São considerados legítimos os atos de mera regulamentação — seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado — que, com o intuito de estabelecerem normas de complementação da lei, criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • Os atos normativos que visam regulamentar o sentido da lei, fazendo com que ela seja fielmente cumprida não podem criar direitos ou obrigações que não estejam previstos em lei, uma vez que, segundo o inciso II ART.5 da C.F "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja em virtude de lei". Assim, como os atos normativos são infralegais= (estão abaixo da lei), não cabe a eles a criação de direitos ou de obrigações que não estejam previstos em lei, daí a incorreção da assertiva.

     

    Gabarito: Errado

     

    Jesus....

     

  • ERRADA

    Atos de regulamentação NÃO podem CRIAR direitos e obrigações, apenas complementam o que já está na lei.

  • A parte em que se afirma 'seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado' está correta?

  • Errado.atos regulamentares é atribuição do chefe do executivo(presidente da rep., governador e prefeito).esses atos servem apenas para complementar uma lei.não criam direitos e nem impõe obrigações.

  • ERRADA, 

    O poder REGULAMENTAR é aquele que confere aos chefes do executivo atribuição para explicar, esclarecer, e conferir fiel execução às leis  ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.

  • Erros:

    ...seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado - (chefes do executivo); e

    ...criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos - (somente lei pode produzir os efeitos enunciados pelo trecho).

    Conclui-se como item errado.


  • A questão erra ao falar "criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • Atos regulamentares não criam direitos nem impõem obrigações, mas tão somente disciplinam a aplicação da lei nos limites que lhe foram concebidos pelo Poder Legislativo.

  • atos regulamentares não podem inovar o ordenamento jurídico.

  • Não CRIAM direitos, mas somente regulamentam ou complementam...

  • Claro! São de natureza derivada, ou de 2ª geração. 

  • Constituição Federal 

    Art. 5º 

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Não cria nada!

  • Lembrem-se que atos de regulamentação são provenientes do poder regulamentar e sabemos que este edita atos administrativos normativos,complementares à lei para sua fiel execução.. e  quem pode criar direitos e impor obrigações é somente LEEEEEEEIIIII.

  • Já parei aqui: — seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado —

    Errado

  • Whos chick, esse ponto é bem discutido. Pelo que venho notando na maioria das provas de nível médio o ponto está errado.

  • PODER REGULAMENTAR NÃO CRIA NADA!

  • GAB.E

    Olha a cespe querendo enrolar dizendo que atos de regulamentação podem ( criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos. )

  • ERRADO.

    Estranho pois eles são legítimos até serem anulados. 

  • Poder REGULAMENTAR é aquele de atribuição exclusiva dos chefes do executivo, que inclusive não criam nada! Somente regulamentam ou complementam. Apenas Lei pode criar Direitos e Impor Obrigações.

  • Atos regulamentares apenas TRADUZEM as normas com hierarquia de leis, não criam obrigações nem extinguem.

  • São considerados legítimos os atos de mera regulamentação — seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado — que, com o intuito de estabelecerem normas de complementação da lei, criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos.

    GAB: ERRADO

    2 Erros:

    1º -  seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado  - Somente o chefe do Executivo que pode! 

    2º - criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos.- Somente podem regulamentar ou complementar (não pode criar/inovar na ordem jurídica)

  • O poder regulamentar tem apenas o objetivo de explicar a lei, e não de inovar no ordenamento jurídico. 

     

    GAB: E

  • ERRADO. Primeiro que o poder regulamentar é exclusivo do chefe do Executivo, estando errado afirmar que "seja qual for o nível da autoridade". Além disso, o poder regulamentar não pode criar ou impor nada, sabemos que apenas a lei nos obriga a fazer algo.  

  • O Poder Regulamentar é emanado dos chefes dos poderes executivo (Prefeito, Governador de Estado e Presidente da República) para expedição de decretos e regulamentos.

  • Outra questão:

     

    (Cespe – Escrivão/PC-BA/2013) Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. ERRADO!

     

    Comentário: a criação de direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas deve ocorrer por meio de ato normativo primário, em regra, por meio de lei. Dessa forma, não se admite esse tipo de inovação jurídica por meio do poder regulamentar. Portanto, o item está errado.

  •                                                                                                  DECRETOS

    DE EXECUÇÃO: NÃO podem INOVAR no ordenamento jurídico -> EXCLUSIVO DOS CHEFES DO EXECUTIVO

     

    AUTÔNOMO: Para organiz. e funcion. da adm. FEDERAL.(QUANDO NÃO IMPLICAR aumento de despesas, nem criação/extinção órgãos

                            Para EXTINÇÃO de funções ou cargos VAGOS (PODE TAMBÉM POR LEI)

    **D. Autônomo é delegável a Ministros de Estado, PGR ou AGU

     

     

     

  • Poder Regulamentar

    > Não cria direitos

    > Não inova

    > Não faz medidas punitivas

    >>>>>>>Não cria nada<<<<<<<<<<

  • Não criam direitos
  • Poder regulamentar NÃO INOVA no ordemanto jurídico, apenas COMPLEMENTA.

  • O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.

  • Poder regulamentar não cria direitos e obrigações.

  • Poder regulamentar não inova a ordem jurídica, apenas complementa uma lei.

  • Errado..

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar. Porém a questão fala sobre inovação quanto a restrições em entido amplo.

  • Gabarito Errado

     

    A questão até que estava indo bem, mas após colocar cria direito e obrigações deixa a alternativa errada, pois os atos de regulamentações visam a suprir as lacunas que a lei deixou, mas não poderá inovar o ordenamento jurídico.

  • Atos de regulamentação NÃO podem CRIAR NADA, apenas complementa

  • poxa mas não tem a pressunção de legitimidade gente. poxa vcs !!!!!!

  • até pode criar e são chamados de decreto autonomos, mas não é qualquer nível de autoridade que pode cria-la. Somente chefe do poder executivo ou por delegação deste aos Ministros ou AGU.

  • ERRADO

    (2015/CESPE/DPE-RN/Defensor) No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo. CERTO

  • GABARITO ERRADO. Não é qualquer pessoa que faz ator regulamentar(Somente chefes do poder executivo) tal ato não pode modificar, resrigir tampouco contratirir lei. Esses atos apenas traz fiel excitação da lei
  • Atos regulamentares não criam direitos nem impõem obrigações, mas tão somente disciplinam a aplicação da lei nos limites que lhe foram concebidos pelo Poder Legislativo.

  • Gabarito: ERRADO

    PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR NA ORDEM JURÍDICA!

    LINK: ATOS ADMINISTRATIVOS

    Qual é a classificação de um ATO REGULAMENTAR? Ele é um ATO NORMATIVO!

    BIZU (ATOS NORMATIVOS)

    ReDe IN ReDe

    Regulamento

    Deliberação

    Instrução Normativa

    Regimento

    Decreto

  • ERRADO

  • Poder regulamentar apenas complementa, jamais inova ordenamento jurídico. Sem +.

  • Gabarito errado!!

    OBS: Atos Regulamentares não podem inovar o ordenamento jurídico.

  • São considerados legítimos os atos de mera regulamentação — seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado — que, com o intuito de estabelecerem normas de complementação da lei, criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos.

    É ILEGÍTIMO! Por que? Porque "atos de mera regulamentação", ou seja, PODER REGULAMENTAR, NÃO cria obrigações e direitos.

    GAB: ERRADO.

  • Apenas complementam

    A luta continua.

  • Gabarito: errado.

    É só lembrar que o particular só é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo previsto em LEI. Com essa informação, já dá para matar a questão. Além disso, poder regulamentar não poderá inovar o ordenamento jurídico.

    Acredite você é capaz.

  • NÃO CRIA, APENAS COMPLEMENTA

    #BORA VENCER

  • (2015/CESPE/DPE-RN/Defensor) No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigaçõessalvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo. CERTO

    (Cespe – Escrivão/PC-BA/2013) Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. ERRADO!

     

    São considerados legítimos os atos de mera regulamentação — seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado — que, com o intuito de estabelecerem normas de complementação da lei, criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos. errado

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. certo

  • SEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    Essa é a regra que os atos normativos e atos regulamentares devem seguir.

  • Os erros estão em negrito:

    São considerados legítimos os atos de mera regulamentação — seja qual for o nível de autoridade de onde se tenham originado — que, com o intuito de estabelecerem normas de complementação da lei, criem direitos e imponham obrigações aos indivíduos.

    Erro 1) Apenas chefe do executivo detem o poder regulamentar, logo não independe do nível da autoridade, nesse sentido:

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo

    Errado

    Erro 2) Tal poder serve para fiel execução da lei, sendo ato normativo sencundário, n pode criar direito e nem, tampouco, impor obrigação, sem anteparo legal, nesse sentido:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e no que dispõe a Constituição Federal acerca dos poderes da administração, julgue o item a seguir.

    No exercício do poder regulamentar, o governador de estado poderá criar obrigações de fazer ou de deixar de fazer para os particulares, sem necessidade de fundamento em lei.

    Certo

    Errado.

  • ERRADO

    • Poder regulamentar apenas complementa.

  • CRIAR n se confunde com EDITAR

  • GABARITO: ERRADO

    O poder regulamentar só complementa a lei, ele não cria e nem exclui nada.


ID
1436335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração e dos poderes da administração, julgue o item subsequente.

O poder hierárquico de delegação é irrestrito e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O poder hierárquico de delegação não é irrestrito, uma vez que, nem todas as competências poderão ser delegadas. vejam o que propugna a lei 9784.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Gabarito:errado

  • NO - R - EX

    atos NOrmativos

    REcursos

    competência EXclusiva

  • A questão erra ao falar "é irrestrito" ,outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.



    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva


  • HÁ RESTRIÇÕES PARA O PODER HIERÁRQUICO DELEGAR COMPETÊNCIA (Art.12 e 13, 9.784/99)



    Art.12 - UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PAAAARTE DE SUA COMPETÊNCIA (não estamos falando de titularidade!!!) A OUTROS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM REZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL. 



    Art.13 - SÃO ATOS INDELEGÁVEIS:

      - DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
      - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (secundários)
      - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. 





    GABARITO ERRADO
  • O que é irrestrito é o controle hierárquico, mas o poder hierárquico em si, não.

    "O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja." (Vicente & Alexandrino)

  • GABARITO: ERRADO.

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011- TRE-ES- Técnico Judiciário - Área Administrativa - Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação.  

    GABARITO: ERRADO.




    MACETE: A NO R EX 

    LEI 9.784/99:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - A edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. 

    FOCO, FORÇA E FÉ!

    AVANTE !!!!




  • Não podem delegar a CENORA. Lembrem

    Competência Exclusiva

    Atos de Caráter NOrmativo

    Recurso Admnistrativo

    Fonte: Estudantes do QC

  • O poder hierárquico de delegação é irrestrito, parei aqui...

  • No Direito nada é absoluto e tampouco Irrestrito!

  • Errada

    Não é irrestrito, há exceções (NOREX):

    > atos NOrmativos

    > decisão de Recursos administrativos

    > competência EXclusiva

  • gravar comentario

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GAB.E

    Não pode ser irrestrito porque há limites como o justificado pela colega abaixo.

  • CE NO RA

  • Eu resolvi esta questão da seguinte forma e sem decorebas(me corrijam se eu estiver errado):

    O chefe do executivo federal(presidente) tem várias competências privativas (art;84). 
    São 25 incisos e 3 apenas ele pode delegar aos ministros de Estado(ministérios). Ou seja, 22 são indelegáveis.

    Sabemos que apenas dentro de uma mesma pessoa jurídica que pode haver hierarquia.
    No caso, há uma mesma pessoa jurídica (órgão superior - Presidência e órgão abaixo - Ministérios) dentro da Adm. Direta da União.

    Sendo assim, se resolve a questão SEM DECORAR NADA.
    Ora, se há hierarquia entre presidente e ministros e há várias competências indelegáveis neste caso, está resolvida a questão
     

  • DELEGAÇÃO: É A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA OU ORGÃO.

  • Nada de irrestrito, haja vista que a edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativosas matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não são passíveis de delegação.

     

    GAB: E

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

    ___00___000___00___

    __0000_00000_0000__

    ___0000_000_0000___

    _____000000000_____

    ______0000000______

    ____00000000000____

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ___0000000000000___

    ____00000000000____

    _____000000000_____

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    _______00000_______ (=' :')

    ________000________ (,('')('')

  • não podem ser objeto de delegação:


    a) a edição de atos de caráter normativo;


    b) a decisão de recursos administrativos – uma vez que os recursos administrativos decorrem da hierarquia e, portanto, devem ser decididos por instâncias diferentes, sob pena de perder o sentido;


    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade – como a competência é exclusiva, se ocorrer delegação, ocorrerá também uma ilegalidade.

  • A CE NO RA NÃO PODE SER DELEGADA!!

  • É restrito tendo em vista as 3 exceções já citadas nos comentários.
  • Não pode ser irrestrito 

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não é irrestrito!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • .... CUIDADO !!!!

     

     

                    O controle hierárquico SIM é : irrestrito, permanente e automático , não dependendo de lei que expressamente o preveja

     

     

     

     

     

    ....

  • Errado.

    A delegação é regra.

    Exceção de delegação 

    CE - competência exclusiva 

    NO - atos normativos

    RA - recursos administrativos 

     

  • é restrito e não irrestrito

  • Não podem ser delegados : atos políticos e funções típicas de cada Poder.
  • IRRESTRITO? Ai apelou.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Errei essa questão por constar no material do professor Erick Alves essa informação a baixo:


    Por fim, importante ressaltar que o poder hierárquico não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento do seu exercício ou os aspectos a serem controlados. Ele é inerente à organização administrativa hierárquica, possuindo caráter irrestrito, permanente e automático.


    Se alguém puder ajudar nessa dúvida agradeço.

  • Errado. O poder hierárquico de delegação é irrestrito (ilimitado) e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

    Reescrevendo:

    O poder hierárquico de delegação é limitado e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação (Delegar dar dor de cabeça causa, EDEMA (rs)

     I - Edição de atos de caráter normativo;

    II - DEcisão de recursos administrativos;

    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Deus honra!!!!!!

  • ERRADO

  • Restrito a ANOREX!

    Atos NOrmativos;

    REcursos Adm;

    competencia eXclusiva.

  • É restrito para CENORA:

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativo

    Recursos Administrativos

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • O poder hierárquico de delegação é irrestrito e, por isso, atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes da administração pública.

    Há RESTRIÇÃO ao poder hierárquico de delegação, isto é, o poder de delegar. É o CENORA (como já explicado pelos colegas)

    GAB: E.

  • A delegação é a REGRA e pode ocorrer sempre, independente de autorização em lei - EXCETO em três casos

    Macete: NÃO DELEGUE A “CENORA

    ·       Matérias de Competência Exclusiva

    ·       Edição de atos de caráter NOrmativo

    ·       Decisão de Recursos Administrativos

  • Sinto falta dos caras que pararam de ler em "irrestrito"!!

    Restringe a CENORA

    • Competência Exclusiva
    • atos NOrmativos
    • Recursos Administrativos

    Gabarito ERRADO

  • É restrito no caso do CENORA

    -COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS


ID
1436338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do ato administrativo.

As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Se são atos negociais como podem ser atos ordinatórios? Cespe?

  • Atos negociais é diferente de atos ordinatorios e ambos são espécies de atos administrativos.


    Atos ordinatorios: São os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes no desempenho de suas atribuições, tendo, assim, respaldo no denominado poder hierárquico. Esses atos se materializam por intermédio da emissão de ordens, por instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço e ofícios.


    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas ou consentidas por ela.


    Portanto, a questão está errada.


  • também não sei como pode ser ato negocial e ordinatorio. Alguém sabe o fundamento dessa questão?

  • Colegas, 

    quem encontrar a base para essa questão, favor postar aqui.

  • atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da
    Administração coincide com determinado interesse particular, são atos
    em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade
    do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a
    exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato
    discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento)
    produzido quando o interesse predominante é o público, como a
    permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização:
    também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é
    o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;

    atos ordinários: são atos administrativos internos, destinados a
    estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar
    efeitos externos é esfera administrativa. Decorrem do poder
    hierárquico. São exemplos: as ordens de serviço, portarias internas,
    instruções.


    Eu nao consigo ver ligação entre os dois, alguem pode explicar?

    Estratégia Concursos

  • Pegaram isso palavra por palavra na obra do professor José Dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2012.
    "Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."


    Bons Estudos

  • Atos ordinatórios, a grosso modo, é quando o chefe manda o subordinado realizar uma tarefa. Acredito que o Cespe utilizou o termo "atos ordinatórios" em forma ampla, geral. 
    De certa forma, a Administração só permite que o particular tenha uma licença ou uma autorização quando o interessado (particular) se enquadra nos requisitos da Administração.
    A Administração dita as regras. Se o particular quiser, terá que cumpri-las.
    Agora, acho que caberia recurso, pois é clara a ambiguidade da interpretação. Questão mal redigida!

  • Questão correta, outras ajudariam, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda Categoria Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    Os atos administrativos negociais são também considerados atos de consentimento, uma vez que são editados a pedido do particular como forma de viabilizar o exercício de determinada atividade ou a utilização de bens públicos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2006 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.

    GABARITO: CERTA.

  • Colegas, podem por favor usar o recurso "indicar comentário do professor". para assim  termos uma resposta mais rápida.

  • Essa é aquela que somente quem estudou ou estuda pelo José dos Santos Carvalho Filho acerta!!!!! 

    Francamente, questão para derrubar e fortemente o candidato.

    Ora se é negocial, não há que se falar em ordinatório. Vai entender!!!!!

  • Vá para o inferno José dos Santos Carvalho Filho! Vá para o inferno CESPE!

  • A Cespe sempre inventando, atos ordinatórios derivam do Poder Hierárquico (aplicado aos orgãos e agentes públicos) e as licenças são ramos dos atos negociais (que ocorre através de uma declaração de vontade do Estado coincidente com a pretensão do particular). Como pode licença ter característica ordinatória! De antemão já agradeço quem conseguir esclarecer.

  • "Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)


    Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.


    Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.


    Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.


    Resposta: CERTO
  • Jose dos Santos Carvalho Filho, não foi útil mencionar isso aos leitores da banca da cesp.

  • Aí vai você achando que vai ganhar mais uma "Check verdinho"....
    ...não no mundo CESPE.

  • kkkk, concordo com o Alex Sander, só a CESPE é que tá certa. Tentar adivinhar a ideia desta banca, também faz parte da nossa via crucis...

  • O texto abaixo parece diferenciar atos ordinários e ordinatórios segundo o CPC. Mas do jeito que apresenta, parece então que qualquer ato administrativo que possa ser praticado por servidor, já que mostra certidões (ato enunciativo) como exemplos de atos ordinatórios.

    "Segundo o artigo 162, § 4º, do CPC, os atos meramente ordinários são aqueles que devem ser praticados “de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários”. O ato ordinatório, pois, é aquele praticado por qualquer servidor, inclusive pelo Diretor de Secretaria (art. 166 a 171 do CPC e art. 389 do CODOJECE). 

    No entanto, existem atos ordinatórios que, por sua importância, devem ser praticados exclusivamente pelo Diretor de Secretaria ou seu(s) substituto(s) designado(s) pelo Juiz: 

    a) Certidão de tempestividade de ato processual; b) Certidão de decurso de prazo; c) Certidão de trânsito em julgado; d) Certidão narrativa; ..."

    Fonte: http://www2.tjce.jus.br:8080/meta5/wp-content/uploads/2011/12/ATOS-ORDINATORIOS.pdf

  • Pode parar o mundo pq eu quero descer. To xo com essa questao! sugiro que todos leiam o comentario do professor. #oremos


    "Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)


    Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.


    Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.


    Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.


    Resposta: CERTO

  • Na boa, foca no CESPE e rema, se ficar mudando de concurso por causa da banca ou vice-versa... não chega na praia! Só o Cespe tem a sua doutrina louca.... O problema não é entender, mas sim na hora da verdade saber relacionar: adrenalina, tempo, conhecimento e doutrina cespe. #vcpodesevcquer!

  • Concordo com você plenamente RAQUEL MEDEIROS , enfrentamos BANCA não CANDITADOS. 

  • OBRIGADO RAQUEL !

  • mizeravi...

  • Atos negociais com características de atos ordinatórios????  Sinceramente, diferente de tudo que já estudei. Tantas questões para a banca elaborar, todavia, adora uma doutrina polêmica.

  • O comentário do Alex Sander é o melhor. Rindo muito.


    Alex, coloca na lista o próprio José dos Santos Carvalho Filho.


    Abraço.

  • Quem acertou essa foi porque chutou certo...hehe

  • A CESPE deve pegar apenas um doutrinador, por que pegar um isolado como este e vários outros tá ralado, viu!?

  •  Atos ordinários são de manifestações internas, jamais usados para particular justamente por suas determinações intra muros.

    Mais uma para meu caderno "Asneiras CESPE"! 

  • A CESPE fez uma bagunça (lambança) com atos ordinatórios e negociais. 

    Sabe por que ninguém nunca chega nos 95%!!??? joga pesado.


    Mas fico aliviado pelas estatísticas

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    "Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)


    Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.


    Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.


    Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.


    Resposta: CERTO

  • Atos NEGOCIAIS: Atos que manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.


  • tá parecendo os discursos da Dilma... embolando e misturando tudo.
     

  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:

     

    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO

  • Tipo da questão que relaciona Aécio as suas listas e quando questionado pergunta: "- Mas qual lista vocês querem saber, tem da Odebrecht e Furnas e para cada uma há explicações distintas" . Fala sério! ¬¬

  • Alívio de não ser a unica a errar! :D 

  • Daqui a pouco além de colocar de cordo com tal lei, de acordo com a jurisprudência do STF , a cespe terá que colocar de acordo com BDM , Maria Silva de Pietro , sei lá quem .....

  • De boa, dá vontade e dar uma voadora nesses doutrinadores...

  • SERÁ QUE OS 11 LÁ DO STF ACERTARIAM ESSA?

  • nem ligo, ninguém acerta mesmo

  • Queria que alguem explicasse isso como se explicam as coisas pra uma criança de 5 anos

  • Esquizofrenia, droga ou caráter duvidoso mesmo?

    Alguém sabe explicar?

    Não sou da área do direito, mas ao meu ver, isso não poderia ser considerado como doutrina e muito menos ser cobrado em prova. 

  • Normativos - D2 R3:

    D2: Decretos e Deliberações

    R3: Resoluções, Regulamento e Regimento

     

    Ordinatórios - PAI, COMO D+

    P- Portaria  A- Aviso  I- Instrução,  C- Circular  O- Oficio  M- Memorando  O- Ordem de Serviço  D- Despacho Administrativo +

     

    Negociais - LA, PADRE:

    L- Licença   A- Autorização,   P- Permissão   A- Aprovação   D- Dispensa   RE- REnuncia

     

    Enunciativos - CAP:

    C- Certidão   A- Atestado   P- Parecer

     

    Punitivos: Disciplinar e Polícia

  • GABA : CERTO

    A questão não iguala ou equipara atos administrativos com atos negociais. Ela apenas diz que licença e autorizaçoes são atos negociais, porém possuem certas características de atos ordinatórios .

  • "Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)

  • É por isso que eu sou a favor das bancas citarem, nos editais, as fontes e doutrinadores que irão seguir para a elaboração das questões. 

  • Lynne L. Também está correto falar " A CESPE, visto que, se refere à Banca CESPE, por isso, qualquer uma das opções está correto falar.

  • tem razão ANDERLEIA CUNHA 

     

  • Lynne L, quando se fala A Cespe, é pq está subentendida a palavra "banca". 

  • A linne sabe tanto português e reprova em direito administrativo. Rsrsrs
  • Não confio em quem fala que "a cespe" está errado! 

    "A cespe"

    subetende-se "a banca examinadora cespe".

     

  • Ai ai.Essa doeu

  • Questão ridícula.

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia.

  • Achei a questão bem embaraçada, marquei como ERRADA.

    Vejam o comentário do nosso colega José Maranbuda:

     

    "Pegaram isso palavra por palavra na obra do professor José Dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2012."
    'Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores.'

     

    GABARITO: CERTO

  • Aposto que muita gente errou essa (inclusive eu rsrs). O cespe baseou essa questão em um doutrinador específico, por mais que outros doutrinadores façam distinção entre atos ordinatórios e atos negociais. Bom para ganharmos experiência...

  • Essa nem pra Juíz acertava na lógica, só chutando mesmo kkk. 

  • Nessa eu tropecei :)

  • 60% de erros nessa questão.  #punk

  • Atos negociais: São aqueles por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. São eles: 

    Autorização, Autorização de Uso de Bem Público, Autorização de Policia, Permissão, Admissão, Aprovação, Homologação.

     

    Au, Au, USO Bem POLICIAL...admito, aprovo o homo

    kkkkk

    (não me julguem) 

  • De vez em quando você é muito miserável cespe.

  • a cespe é foda 

  • "Conquanto seja útil todo o esforço de sistematização que envolva a matéria, parece-nos que a dita classificação apresenta algumas situações que a desfiguram, caso se leve em conta o preciso enquadramento dos atos. Alguns decretos, por exemplo, enquadram-se realmente na categoria de atos normativos, mas outros existem, de caráter individual, que se situam como ordinatórios. Portarias, instruções, ordens de serviço, a seu turno, se classificam como ordinatórios, mas, dependendo de seu conteúdo, podem caracterizar-se nitidamente como normativos. Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."

     

    Doutrina do Prof. José dos Santos Carvalho Filho; Manual do Direito administrativo, Páginas 135 e 136.

  • CESPE equiparando atos ordinatórios e atos negociais em doutrina minoritária?? Parabéns!! Depois não sabe por que todos desconfiam da sua credibilidade. 

  • Assim fica difícil!!!

    hora e a doutrina majoritária que vale, hora a minoritária.

  • típica questão que só acerta quem não estudou!

  • Questão CERTA!

    As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais [...]. => os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

    [...] não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. => os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

  • cespe sendo cespe..assim ninguem gabarita dir adm na prova..haha

  • Licença ato negociais?

    não é vinculados?

    eita pera

    Quem errou acertou quem acertou errou

  • geralmente quando há divergência doutrinária o Cespe anula a questão, assim não dá ...

  • A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.

  • Com todo respeito , esse tal de Carvalho filho É UM BRINCALHÃO!

  • É o tipo de questão que privilegia quem chuta.

  • Licença é Vinculado e Negocia ? 

  • A maioria da doutrina defende que atos ordinatórios difere de atos negociais, somente um autor defende que são iguais.

    É como um famoso professor disse em uma vídeo-aula: Esses doutrinadores, são um bando de pessoas que não tem o que fazer... kkkkkkkkk

  • WTF????

  • Vá para o inferno, CESPE - 2

  • Isabela, essas outras questões que você trouxe NÃO AJUDAM.

    Obrigado pela tentativa.

  • Pior é a estatística desta questão...

  • COMO É QUE UMA LICENÇA VAI ORDENAR UMA ATIVIDADE?

  • Agora eu entendo o medo que alguns velhos concursando tem da CESPE, toda vez que faço questões de 2012 para trás chega dar um frio na espinha.

  • cetro anvisa 2013

    O ato administrativo negocial é diverso de negócio jurídico, dado que é ato unilateral, geralmente consubstanciado, por exemplo, em alvará de funcionamento ou despacho de autoridade competente, no qual a Administração Pública defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição. 

    (V)

  • que questão de mal gosto

    melhor parar logo de responder questões com mais de 5 anos

  • O cara fuma um crack e resolve criar essa relação e vem um maconheiro e coloca isso na prova.

  • O cara fuma um crack e resolve criar essa relação e vem um maconheiro e coloca isso na prova.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa... Fala sério!

  • tomar no c... o cara que fez essa questão pegou a mulher fazendo gang bang só pode.

  • EXAMINADOR PETISTA

  • Cespe sendo Cespe, aquela bagunça no cérebro querendo brigar com a questão kkkk errei mas aprendi...

    Gabarito "CERTO"... BONS ESTUDOS

  • "Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 135)

    Muito embora tal assertiva se mostre aparentemente isolada, em termos doutrinários, o fato é que a Banca está apoiada em respeitado e tradicional doutrinador, bem assim inexiste, na espécie, qualquer violação a texto expresso de lei, de maneira que não me parece passível de anulação a presente questão.

    Reitero, todavia, que a esmagadora maioria da doutrina não parece compartilhar desse mesmo paralelo que o Prof. José dos Santos Carvalho Filho estabeleceu entre os atos negociais e os atos ordinatórios.

    Com essas ressalvas, e considerando, tão somente, que a afirmativa está embasada em forte doutrina, é preciso tê-la como correta.

    Resposta: CERTO

  • Todos os atos negociais são necessariamente atos constitutivos (é uma pergunta, meu teclado está sem o sinal de interrogação rs)

  • Você que errou, sua aprovação está próxima.
  • José Carvalho Filho deu like nessa questão
  • Maldade de coração peludo!

    Deus me free de uma questão capiciosa dessa cair em minha prova!

  • Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    ______________________________________________

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia.

  • Desculpem-me os que acertaram. Mas é o tipo de questão que quem não sabe acerta. kkkkkkkk

  • PARABÉNS, SE VC ERROU, TÁ ESTUDANDO CERTO !!!

  • Pelo que eu percebi, a banca se baseou em doutrina minoritária, agora é guardar o código dessa questão para embasar futuro recurso, se for preciso.

  • Essa banca não merece meu esforço.

  • errei essa porr**** duas vezes

  • Atos ordinatórios são atos administrativos, destinados a estabelecer normas de conduta para agentes públicos. Como é que uma licença ou autorização pode se enquadrar neste tipo de ato?!

  • BANCA VAGABUNDAAAA

  • correto!

    Pra não precisar memorizar (decorar)...

    ATOS NEGOCIAIS: Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.

    • traz realmente uma ideia de "negócio", pra haver negócio tem que um querer e o outro concordar! Né mesmo??

    no caso , particular quer, e administração concorda com a vontade dele. (aí você encaixa a autorização , licença, permissão, etc... )

    Imagine na prática: você quer abrir uma loja , você vai à prefeitura pedir uma autorização de construção, a administração concordando será um ato negocial.

    #os dois querendo sai negócio! = Negocial!

    Autorização= ato discricionário, a administração pode te negar. (Tu quer uma autorização pra construir em uma área de risco) a administração vai negar.

    Licença= ato vinculado, atendendo os requisitos a administração é obrigada a te fornecer. Lembre da sua CNH. (Licença pra conduzir veículos)

  • Muito interessante essa questão. Sim, conforme já disseram é entendimento do José. Mas, sem abandonar o que o nobre colega DIEGGO disse, e concordo, é o que devemos levar para a prova, eu me recordo, certa feita, quando era estagiário tive que ir semanalmente à secretaria do meio ambiente para verificar o andamento de uma licença, lembro que, quando a licença saiu, bem, ela saiu e não ficou só ali entendem, jogada (kkkkk), pelo contrário, quando a licença é expedida ela perpassa outros procedimentos que dizem respeito único e exclusivamente à procedimentos internos, por exemplo, encaminhamento da expedição da licença para setor responsável pela fiscalização, nesse diapasão faz um pouco de sentido para mim viu.

  • Acho que a questão deveria ter sido anulada

    a questão está em uma doutrina (respeitada, ok), mas uma ÚNICA doutrina, e um gabarito não intuitivo pra quem leu as outras (Di Pietro e MA)

    o CESPE não coloca lista de referências bibliográficas no edital (o que é erradíssimo), como a ESFCEX faz por exemplo,...

    Eu era obrigado a ter lido esse livro para ter acertado a questão? É justo isso?

    Favorece quem estudou pela bibliografia citada no gabarito do professor...

    Já que a banca não quer botar referência bibliográfica que nem a ESFCEX faz (aliás, tem todos meus elogios por isso), então que cobre o que há de COMUM entre os livros, não o que é divergente, isolado entre eles, pois é inviável ler todos, ainda mais para concurso que não é da área jurídica né...

  • Eitaaaaa!!!!

    Atos Ordinatórios - Decorrente do PODER HIERÁRQUICO.

    Disciplina

    Organização

    Ou seja, conduta funcional dos agentes

    Exemplos; Avisos, portarias internas (nomeação), circulares, instruções

    ALGUÉM VENDE UMA BOLA DE CRISTAL??? VAMOS PRECISAR NO DIA DA PROVA.

  • Licença é ato negocial? Não entendi.... será que aprendi errado?


ID
1436341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do ato administrativo.

Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Segundo o professor Oscar Vilaça:

    Fazer o candidato pensar que apenas a Administração Pública tem competência para praticar atos administrativos – quem tem a titularidade para prestar serviços públicos é o Estado. Mas ele pode delegar a prestação desses serviços públicos, fazendo isso através de uma concessão ou permissão. Quando ele delega ao particular não transfere a titularidade, mas sim, a execução do serviço público. Essas concessionárias e permissionárias estarão executando um serviço público em nome do Estado e, por tal razão, também poderão praticar atos administrativos em nome do Estado.

     

    QUESTÃO COPIADA E COLADA. :)

     Q343235 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.

    Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público

    GABARITO: CERTO



  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Os atos administrativos são praticados por servidores e empregados públicos, bem como por determinados particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e oficiais de cartórios.

    GABARITO: CERTA.

  • NEM todo ato da administração é um ATO ADMINISTRATIVO (ex: atos materiais, atos de direito privado) e NEM todo ATO ADMINISTRATIVO provém da administração pública (ex: atos de concessionária de serviço público, não integram a adm. pública mas praticam ato administrativo)

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: Ato administrativo é Declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, como por exemplo, um CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    CORRETO
  • Mas o regime jurídico das concessionárias e permissionárias de serviço público não é de direito parcialmente público?


  • Concessionárias e permissionárias são particulares com prerrogativas públicas.

  • Nossa! Que fácil.

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

  • Ato administrativo : Estado OU quem lhe faça as vezes...

  •  

    CERTO!

    Existem atos administrativos praticados por agentes e entidades que não integram a Administração Pública, mas que estão no exercício da função administrativa, tal como os concessionários, permissionários, ou seja, delegatários de serviços públicos.

     

    AVANTE FUTURO PRF!!!

  • AVISA PARA A POSSE QUE EU TÔ CHEGANDOOOOOOOOOOOOOOOO !

  • Certo.

    Devagar se chega lá !

  • Se é regido pelo Direito PÚBLICO, logo é um ATO ADMINISTRATIVO !

    Gabarito CERTO

  • Eu fiquei com uma dúvida nesta questão ... PERMISSIONARIOS E CONCESSIONARIOS, SÃO REGIDOS PELO DIREITO PÚBLICO?

  • ITEM – CORRETO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. p. 171 e 172)

     

     

    “SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários.

     

     

    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

     

    Avulta, por fim, assinalar que os atos administrativos oriundos de agentes delegatários, quando no exercício da função administrativa, são considerados atos de autoridade para fins de controle de legalidade por meio de ações específicas voltadas para atos estatais, como o mandado de segurança (art. 5o, LXIX, CF) e a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF).” (Grifamos)

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: Ato administrativo é Declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, como por exemplo, um CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

  • Quando é regido pelo o direito público, é um ato administrativo.

    PMAL 2021

  • pm al 2021


ID
1436344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes administrativos, julgue o item subsecutivo.

Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Primeiro: todo ato administrativo deve ser fundamentado, inclusive quando se tratar de regime de contratação temporária, que nos termos da lei dar-se-á para“atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”

    Segundo: Agente administrativo é gênero que tem por espécie: ServidoresPúblicos, Empregados Públicos e Trabalhadores Temporários.

     Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     Q343236   Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Concurso público; 

    Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.
    Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados de servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

    GABARITO: CERTO

  • Simples, será INCONSTITUCIONAL 

  • Questão errada!

    Nessa situação vale citar O PRINCÍPIO DA SIMETRIA:

    O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais.


    Uma correção:

    Q343236 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Concurso público; Julgue os itens de 39 a 42, a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.

    Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o recrutamento de agentes administrativos, também denominados de servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

    GABARITO: ERRADO


    O colega acima, no intuito de ajudar, deve ter se enganado colocando o gabarito da questão como "CERTO".

  • vc esta mexendo com dinheiro publico, tem que motivar!!

  • Além do que é já previsto no art. 37, "IX":
     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    Já se estabelece, implicitamente, certa motivação, todavia é constatado, no art 50, "III", 9784/99, a necessidade de tal pressuposto em lei:
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    Aqui fica fundada total necessidade de motivação para tal ato, portanto...
    ERRADO.

  • Eu tava pensando se esses temporários seriam servidores mesmo.

  • Agentes públicos: 1-Agentes políticos, 2-Servidores públicos, 3-Particulares em colaboração.(são considerados servidores públicos: os estatutários, os empregados públicos e os temporários).

  • imagine a zorra que ia virar...

  • Quando li o enunciado, pensei a mesma coisa que a Patrícia Freitas.

  • Lembrando que pela lei 8745/93: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Ou seja, somente em âmbito federal. EP´S, Sem e outros entes federativos não podem.

  • Bom, todo ato administrativo deve ser expressametente motivado, até onde sei não há exceção a está regra. Dessa forma, identifiquei o erro da questão.

     

  • O item está ERRADO.

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, o regime especial deve atender a três pressupostos inafastáveis:

     

    Determinabilidade temporal da contratação: os contratos firmados com esses servidores devem ter prazo determinado, contrariamente, aliás, do que ocorre nos regimes estatutário e trabalhista, em que a regra consiste na indeterminação do prazo da relação de trabalho.

     

    Temporariedade da função: a necessidade desses serviços deve ser sempre temporária. Se a necessidade é permanente, o Estado deve processar o recrutamento por meio dos demais regimes. Está, por isso, descartada a admissão de servidores temporários para o exercício de funções permanentes[1].

     

    Excepcionalidade do interesse público: situações administrativas comuns não podem ensejar o chamamento desses servidores.

     

    Sobre o tema, o STF acrescenta dois outros pressupostos (ADI 2987/SC): 1º) especificação das atividades de excepcional interesse público, 2º) motivação quanto a real necessidade temporária das funções a serem exercidas.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges.

  • Vai contratar, tem que motivar uai!

  • A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente

    entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer

    normas gerais e aos Estados-membros especificá-las. É inconstitucional lei estadual que

    amplia definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência concorrente.

    [

    ADI 1.245

    , rel. min.

    Eros Grau

    , j. 6-4-2005, P,

    DJ

    de 26-8-2005.]

  • INFELIZMENTE PODE CONTRATAR, CONTUDO TERA QUE MOTIVAR

  • principio da motivação, tudo deve ter um motivo bom e claro, alias nem sempre bom, mas o motivo deve existir...kkkk

  • gab= errado

     Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública

  • 1° deve ser motivada

    2° não se usa contrato temporário em servidor público mas sim para servidor temporário (para aquele usa-se concurso público)

  • Quer chamar gente e não quer justificar o motivo? Tem cheirinho do que isso?

  • quer que eu trabalhe, mas não me explica oque eu devo fazer kkk, até parece que tenho bola de cristal pra saber. é cada uma.

  • 1º O termo correto é função pública para os temporários.

    2º Deve haver um motivo para contratação e ela não pode ser contratação direta, deve haver um procedimento denominado processo seletivo simplificado. PSS


ID
1436347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos agentes administrativos, julgue o item subsecutivo.

O pagamento de auxílio-reclusão à família do servidor público ativo cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, exceto se a liberdade for condicional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90

     Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

      II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

      § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

      § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • Passa a caneta no exceto e marca como INCLUSIVE

    Errado

  • LEI 8112/90

    Art. 229

    § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.


  • Erada
    Cessa com a soltura, mesmo que condicional.

  •   Art. 229

            § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

     

  • Com liberdade condicional. Como é bom ler a letra da lei.

  • Errado:

    Ainda que condicional. (art. 229)

  • foi solto, independente se condicional ou não, o auxilio eh suspenso.

  • "Mamata". rs.

  • Acho de uma insensibilidade absurda uma pessoa classificar esse auxílio como "mamata". E se a família do servidor ou servidora depender do salário dele/a? A família deve ser punida também?

    Acho que pensar no próximo e nas diversas situações que exitem no mundo deve ser também umas das qualidades de alguém que quer ser SERVIDOR PÚBLICO.

  • Gabarito: E

    § 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

    Só acho que o Estado não é obrigado a se responsabilizar por algo que ele não fez. O cara sabe que é errado, que pode ser penalizado, preso, que isso vai prejudicar sua família, e ainda assim, vai la e comete o crime. E o estado tem que indenizar? p... Se for assim, então vai ter que indenizar a familia vitima da irresponsabilidade desse preso, afinal, todos somos iguais perante a lei. E no meio de tanta indenização, o estado vai se afundando....

     

    Tomará que o Governoo atual acabe com essa mamata..

     

  • Talvez o atual governo acabe com isso, porém com outras MAMATAS sabemos que ele não acabará, né mesmo?

    E pra você que não gostou do comentário tome aqui uma laranja.

  • Desculpa pessoal, mas discutir se é certo ou errado, se é justo ou injusto, não vai contribuir para a aprovação de ninguém. Vamos nos concentrar para o que está na lei.
  • Concordo com o Thiago Ago. Vamos nos concentrar no que é realmente importante!

  • ERRADO E NO DIA QUE ELE FOR POSTO EM LIBERDADE, E NÃO IMEDIATO AQUELE QUE FOI(APÓS)

  • o erro está em dizer "exceto se a liberdade for condicional". mesmo sendo condicional é cortado o benefício.

  • GAb E

    Art 229

    § 2  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 229, § 2º - O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.


ID
1436350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999.

A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não ocorre só de ofício, de impulsão do órgão também, conforme o Art. 29 da Lei n° 9.784/1999:


    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


  • Aqui não caberia um recurso por ela não ter limitado somente a ser de ofício? O fato de ter omitido ser possível mediante impulsão invalida totalmente a questão?

  • Esse Cespe é muito tosco, deveria considerar como certa, uma vez que, ele não restringiu que somente é de ofício. Ele apenas disse que é ocorre de ofício pela administração pública. Dificil viu, além de estudar para saber o conteúdo você tem que prever o que eles considerarão na avaliação da questão.

  • Simone, 

    Compreendo a sua revolta, realmente o Cespe é assim em várias questões e temos que entender a lógica da banca. Porém, quando a questão diz que a instrução ocorre de ofício, ela é errada, pois ela pode ser realizada por provocação. A lógica é que a questão explicitou "a instrução..ocorre de ofício", percebe o erro? Estaria certa se acrescentasse um "pode" ocorrer de ofícío. 

  • Um pedaço do trecho que deveria compor o enunciado está ao fim da questão. Isso leva ao candidato ao erro, pois na ausência da restrição "à luz da Lei n. 9.784/90" seria possível a afirmação incompleta proposta pela questão.

    Erro já notificado ao QC. Se mais pessoas puderem notificar, tenho certeza que corrigirão rapidamente.

  • A questão está incompleta, pois o Processo Administrativo, poderá ter o seu início, através da provocação de interessado ou de ofício.


    - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    b) identificação do interessado ou de quem o represente;
    c) domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    d) formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    e) data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Obs.: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    - Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/12/inicio-do-processo-administrativo.html.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

  • GABARITO: CERTA.



    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Encontrei no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino "Resumo de Direito Administrativo Descomplicado" pag. 355, exatamente esse trecho, o que ao meu entender, deixaria a questão correta: "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre de ofício. Com efeito, por força do princípio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, determinar a realização de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção, intimar os administrados a prestarem depoimentos (...)". 

    Mais a frente, em outro parágrafo, ele diz que o princípio da oficialidade não impede que o administrado proponha a prática de atos necessários ou úteis ao bom andamento da instrução. Mas, ao meu ver, não torna a questão errada. 

    Acho até que a banca tirou desse livro a questão, mas como é Cespe, considerou errada. Além de estudarmos, temos que aprender a fazer a prova da banca...

  • A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção. 

    - E se fosse o inverso todos diriam que a questão está errada. Vejam:

    A instrução, no processo administrativo, ocorre mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.  Neste caso como é menos corriqueira a questão, muitos marcariam como errado.


  • Questao certa porque o "incompleto"  não deveria estar errado.
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

  • A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta [a administração] determinar a realização de diligência, produzir provas [ILEGAL] ou determinar a sua produção [ILEGAL]. O correto não é produzir mais colher provas.

  • errei, mas depois percebi que realmente quando diz OCORRE de ofício da a entender que só tem esse modo e nenhum outro.

  • A questão não diz que só ocorre de ofício..... Essa CESPE é caralho de asas...

  • Se o erro é: A instrução... ocorre de ofício... Não tem erro nenhum. O contrário (A instrução... não ocorre de ofício) estaria certo?

    A instrução ocorre de ofício SIM. Como também pode ocorrer mediante impulsão do órgão responsável.
  • Vamos indicar para comentário.

  • Para mim erra ao dizer que "produz provas", como disse o colega Raimundo Lyra. O certo seria "colhe provas". Certo?

  • A instrução, no processo administrativo, PODE ocorrer de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

  • A Adriana Lopes já transcreveu um trecho do livro do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo. Transcreverei novamente.

    "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre de ofício. Com efeito, por força do princípio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, determinar a realização de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção, intimar os administrados a prestarem depoimentos ou apresentar documentos, solicitar pareceres, enfim, adotar todas as providências que se mostrem necessárias à adequada instrução do processo, visando a bem fundamentar a decisão que nele será proferida" (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO / Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).


    Percebam que a passagem em destaque é idêntica a da questão.


    Q478781 - A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.


    Pelo que parece a CESPE não compartilha do mesmo  entendimento dos Autores, embora tenha copiado (com algumas adaptações) o conceito constante do livro destes juristas. VAI ENTENDER A CESPE!


    Bons estudos (ainda inconformado com o gabarito).

  • Na minha opinião está correta.Deveria ser realmente anulada. Mais um absurdo pra coleção da cespe.

  • Esse tipo de questão não separa o joio do trigo.

  • Ao meu ver, quando a banca argumenta: A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção. Ela diz que não ha outra opção que é a de iniciar-se a pedido, tornando assim a questão errada.

    Estaria certa se estivesse assim: A instrução, no processo administrativo, pode ocorrer de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    bons estudos!

  • Acredito que o erro está em: ", produzir provas ou determinar a sua produção" 

  • "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre de oficio. Com efeito, por força do principio da oficialidade, pode a administração, por iniciativa própria, determinar a realização de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção."

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição 2015

  • A INTRUSÃO OCORRE
      --> DE OFÍCIO ou
      --> MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL.

    Sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Se a questão omitir a 2ª parte, então a redação será:

    "A instrução, no processo administrativo, PODE ocorrer de ofício pela administração"


    Caso contrário, ficaria assim:

    "A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL"



    GABARITO ERRADO




    - A ADMINISTRAÇÃO PODE determinar a realização de diligência?
    R.: Sim! Art.37: 
    Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.



    - A ADMINISTRAÇÃO PODE produzir provas ou determinar a sua produção?
    R.: Sim! Art.39:

    Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

      Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

  • Ocorre de oficio (de acordo com o principio da oficialidade) e POR INICIATIVA PROPRIA. Não se confundem esses institutos.

  • Caberia RECURSO!

  • "As questões do Cespe são criadas por demônios" ERRADO

    Não só demônios como indingados e fumadores de breu.

  • Nesta questão, o gabarito justifica mais pelo português que mesmo pelo direito, vejamos o termo "ocorre de ofício pela administração pública" intercalado entre vírgulas, denota um aposto explicativo, isto é, está explicando sobre o termo anterior "A instrução". Assim sendo, há 2 hipóteses para ocorrência da instrução e não somente de ofício pela administração.

    Vejamos:
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    GAB ERRADO

  • Juarez Júnior, seu raciocínio  está equivocado: a estrutura entre vírgulas depois do adjunto adverbial é o predicado da oração em que se insere. A vírgula que o precede está isolando o adjunto adverbial deslocado, e a que o sucede está isolando a oração reduzida de gerúndio.

  • Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99:  

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."  

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes.  

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito.  

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão...  

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação.  

    Resposta oficial: ERRADO 
  • Essa banca é muito nojenta mesmo, tem que adivinhar como o examinador que a resposta! 

  • Aceitar que essa questão está errada é a mesma coisa que dizer que "a instrução, no processo administrativo, NÃO ocorre de ofício pela administração pública".... pois é sabido que ela pode ocorrer de oficio ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo...Art 29 da lei 9784/99

    Com certeza essa questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito alterado.
  • fodis numa incompleta está correta;

    noutra incompleta está errada e agora Arnaldo está certo;pode?Deus nós ajude!!

  • Esta questão segue a linha de raciocínio da banca.


    Ø A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção. ERRADA


    9.784 Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.


    Exemplo:

    Ø  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    8.112 -Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício...


  • Depois de ficar muito tempo analisando essa questão vi que o erro é mais simples do que imaginamos:

    Julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999

    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública ...

    A luz da legislação OCORRE DE OFÍCIO OU A PEDIDO E NÃO SOMENTE DE OFÍCIO. 

    A banca simplesmente quer a cópia literal do trecho da lei. 

  • Penso que seja necessário comentários em vídeo nas Q de ADM.

  • Típica questão que o CESPE pode considerar o gabarito CERTO ou ERRADO, a gosto e para temeridade de qualquer concurseiro.

  • recurso. 

  • Isso só vai acabar no dia que o judiciário interferir nas decisões administrativas das bancas organizadoras.

  • Os dinossauros voltarão a habitar o planeta e o Cespe ainda estará insistindo em questões que não medem conhecimento, mas sim poder de adivinhação.

  • incompleta é certa. incompleta é errada... essa banca não se decide!!!!

  • Questão passível de ser anulada, não podemos ter uma questão verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

    Para ser considerada errada, teria que restringir o conteúdo, tornando-a contrária a lei. 

    ex.: A instrução, no processo administrativo,SOMENTE ocorrerá de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    Banca capciosa.

  • A posição das vírgulas nas assertivas do CESPE, por vezes, é mais importante que o conteúdo. ¬¬'

  • Mede conhecimento nenhum umas babaquices dessas!

  • Entrega pra Deus e passa a caneta!!!

  • A luz da legislação OCORRE DE OFÍCIO OU A PEDIDO E NÃO SOMENTE DE OFÍCIO.

  • " Questão passível de ser anulada ", uma questão de 3 anos atrás. Acho que não vão anular não kkk 

  • Questão incompleta não quer dizer errado, isso quando o cespe deseja que seja assim, do contrário até a letra da lei estará errada!!!

  • Quanto mais questões eu faço mais eu odeio a CESPE! Essa questão deveria ser CERTO, ou ser ANULADA! 

  • Se até o professor que comentou a questão, que é um Juiz Federal, considerou a questão "altamente duvidosa", quem sou eu pra achar alguma coisa... =/

  • Banca desonesta e corrupta da pohha

  • É engraçado que algumas questões incompletas são dadas como certas. vai entender essa cespe... 

  • Maldita Cespe, kkkkkk.

  • Eu acertei porque achei estranho a ADM Pública "produzir provas". Não sei se meu raciocínio está certo mas me fez acertar a questão. 

  • Marcos Soares, pode produzir provas de ofício, desde que seja de interesse público.

    vc errou, acertando.

  • Esse "ocorre de ofício pela administração pública" me deixou com a pulga atrás da orelha. Dá a entender que é somente de ofício. Vai entender...

  • A questão excluiu a impulsão...

  • Gabarito: Errado.

    Eu, assim como o Prof. do QC, Rafael Pereira, juiz federal, discordo do gabarito da banca.

     

    Escreve o comentarista do QC, mas trata-se de uma verdadeira aula:

     

    Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99:  

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."  

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes.  

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito.  

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão...  

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação." 

    Resposta oficial: ERRADO 

     

    Assim,  tal como o ilustre professor, cujos comentários são verdadeiras aulas, também erraria a questão.

     

    Bons estudos!

  • Eu acertei porque pra mim o erro está na parte final do enunciado "produzir provas ou determinar a sua produção." Não vi nenhum item da Lei 9784 que mencione que a administração pode determinar a produção de provas. O mais próximo disso seria esse artigo:

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando se
    data, hora e local de realização.

  • Essa questão deveria ser considerada CERTA, pois NÃO limitou, apenas disse que ocorre de ofício, o que está totalmente correto.

    Incompleta NÃO quer dizer ERRADA

     

    Estaria ERRADA caso limitasse, pois como todos sabem, a fase de Instrução poder ser tanto de Ofício quanto de Impulsão do Órgão

     

    CABERIA RECURSO COM TODA A CERTEZA!!!!!!

     

  • Talvez não Eduardo Stuart, pois o art. 37 diz o seguinte: 
    "Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias."

    Acredito que neste caso a própria administração estará produzindo provas. 
    Concordam?

     

  •  a cespe não utiliza somente as espressões  somente apenas só.... para limitar quando ela que dificultar e passar a  perna nos displicicentes e em quem tem dificuldade com o português ela usa as virgulas para especificar, e só para piorar poe a  frase na ordem inversa.Para quem não conhece a banca cuidado! è assim que ela trabalha.

  • Após a instauração do processo, vem a fase da instrução processual. As atividades de instrução são
    destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. A instrução é realizada de
    ofício
    (por iniciativa da autoridade competente) ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo,
    sem prejuízo do direito dos interessados de propor a produção de provas (art. 29).

     

  • É POR ISSO QUE ME DÁ UM NERVOSO QUANDO CONCURSEIROS ESCREVEM A TAL DICA TOSCA DE "PARA O CESPE QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CORRETA"

    ME DÁ VONTADE DE BATER A CABEÇA DO CIDADÃO NA PAREDE KKKKKKKKKKKKKKK

  • Eu julguei a assertiva pelo final, pois cabe ao interessado produzir provas

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • O Superior Tribunal do Cespe, em decisão unânime, pacificou o entendimento de que esta questão está errada. Nós, meros mortais, devemos nos submeter a esta jurisprudência.

  • Engraçado depois de visto a resposta correta, ai o povo fica explicando várias coisas, na hora dúvido que não ficariam na dúvida, inclusive o professor, que é juiz, informou que colocaria certo.

    A cespe é complicada. Dissem que ninguém a gabaritou , não sei se é verdade.....

  • A banca disse que ocorre de ofício, realmente ocorre. Se ela tivesse dito "apenas de ofício" estaria errada. Entendi desta forma.

  • Fui cego e marquei certo tamém!!!

    Essa Cespe ainda é de pagar pelos seus pecados!!rsrs

  • Ora o Cespe diz que uma assertiva incompleta não é necessariamente inválida, ora diz que é...

    Será que diante desse tipo de questão, ainda que tenhamos pleno domínio do assunto, o melhor seria deixar em branco?

    Deus no comando.

  • Me desculpem, pessoal, mas vocês tem muito é que estudar interpretação de texto. A língua portuguesa é muito ampla, existem MILHARES de formas de se restringir uma frase, não só utilizando apenas, somente, só, exclusivamente etc.

     

    Indico o comentário do grande colega Pedro Matos para uma melhor compreensão.

  • A Cespe é difícil de se compreender, pois tem momentos que ela escreve dessa forma e afirma ser certo, em outros, não a considera.

  • Também fui pelo artigo 36

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    GABARITO: ERRADO

  • Evitem ler comentários rancorosos e improdutivos. O sol é para todos.

  • Quando a banca diz que OCORRE de tal forma, ela deve citar todas as formas possíveis para estar correto. Na questão ela só citou uma forma. (ERRADO)

     

    Quando a banca diz que PODE ocorrer de tal forma, ela pode citar apenas 1 forma e restringir as demais e estará correto mesmo assim.

     

     

    A instrução OCORRE de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável... CORRETO

    A instrução OCORRE de ofício... (ERRADO)    "apresentado pela questão"

     

    A instrução PODE ser de ofício... (CORRETO)

    A instrução PODE ser de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável... (CORRETO)

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública (OU POR IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL), podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    Erro da questão: faltou o que destaquei em vermelho.

    O conectivo "ou", nesse caso, tem sentido de exclusão, e tem um sentido de "OU UM OU OUTRO". Logo, se está faltando uma das duas premissas, a questão fica incorreta. Porém, em se tratando de CESPE, não há muito o que dizer sobre o assunto. A banca muitas vezes faz a palhaçada de, nesse mesmo caso, em outras questões, considerá-la correta, discricionariamente. Devemos usar a lógica, o bom senso, a interpretação, e aquele 1%...

  • ERRADO 


    A instrução PODE ocorrer de outras formas , sem ser a de ofício.

  • è o tipo de questão que a gente fica preso à banca... Qualquer resposta aí poderia dar "merda".. 

  • Concordo com a Bruna Reis.

     

    A questão não limita o recurso somente a ser de ofício. Acertei a questão por saber que a banca é a CESPE e que eles são meio nojentinhos.

  • Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99:   

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."   

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes.   

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito.   

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão...   

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação.   

    Resposta oficial: ERRADO 

    Rafael Pereira. 

  • O processo adminstrativo é impulsionado mediante provocação do interessado bem como de oficio pela propria adm( principio da autotutela) a MERDA desse banca considerou que a afirmativa tinha trazido de forma subentendida que somente de oficio a instrução ocorrerá no processo adminstrativo.. DIGNA DE ANULAÇÃO! O examinadores dessa banca são filhos de chocadeira, affff

  • Gabarito: E

     

    Acredito que há erro quando a questão fala "...produzir provas..." visto que a fase de instrução, segundo o texto da lei, é para averiguar e comprovar os dados necessários pelo processo, ou seja, as provas não são feitas na fase de instrução, pois essa fase vai averiguar as provas. 

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    Por exemplo, segundo o NCPC (Não encontrei algo relacionado ao processo administrativo): 

    Art. 434.  Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Ou seja, apresenta as provas antes da instrução).

     

    Se eu estiver errado, por favor, me digam, não sei se está certo. 

  • NA MORAL,CABEÇA DE EXAMINADOR DO CESPE É IGUAL BUNDA DE GALINHA: A GENTE NÃO SABE SE MERDA OU OVO!!

  • Típica questão que não serve pra seperar quem estuda de quem não estuda. 

  • Na hora da Prova eu não marcaria nem certo nem errado.

  • ESSA CESPE É TOSCA DEMAIS!

     

    Questão lixo.

    Cabe anulação. Não houve limitação em momento algum. Pode ser de ofício ou a pedido

    Tem gente que tenta justificar ainda. Só acertou quem não estudo.

  • existe mais de uma possibilidade além de oficiosa que é  modalidade  mediante impulsão do orgão. Assim, o verbo "ocorrer" restringe a só a modalidade oficiosa para  determinar diligencia e produção de prova, por exemplo.. cespe sendo cespe

  • Relaxe. Essa eh a questao que cai na prova pro cidadao nao gabarita-la. Eh sempre assim, eles colocam uma questao dubia com o exato intento de fazer aquele que esta muito preparado ratear e nao gabaritar. 

  • Banca filha da puta!

     

  • ¬¬

     

    O que aconteceu com o "incompleto é correto para o CESPE???" 

     

    PQPuuuuuuuuuuu

  • Eu te amo CESPE.

     

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • CESPE e o incompleto. Gabarito, o que ela bem entender!

  • A respeito do processo administrativo, julgue o item seguinte à luz da Lei n.º 9.784/1999.

    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção( ERRADA)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Questão incompleta, por isso foi considerada errada!

  • Cheguei a mesma conclusão, pobretão angustiado! :(

  • Concordo com o a resposta do professor! Questão passivel de anulação. 

     

     

  • ora o cespe considera generalizar como certo, ora considera como errado! porra é essa??? começo a pensar que os caras que elaboram as provas do cespe fazem um bolão pra ver quem consegue mais recursos numa prova! o vencedor leva o prêmio... só isso explica uma questão ridícula dessa!

  • ERRADO. Não ocorre só de ofício, de impulsão do órgão também, conforme o Art. 29 da Lei n° 9.784/1999:

     

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

     

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

     

    Que ódio...

    Pro CESPE sempre foi:

     

    Uma mão tem 2 dedos = CERTO

    Uma mão tem 5 dedos = CERTO

     

    E agora isso ??? PQP

  • sem condições . concordo com o colega Siqueira

  • Uma que ajuda e muito a ver o ponto de pegadinha da banca:

     

    CESPEERRADA: O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

     

    Bons estudos

  • se a questão falasse que PODE ocorrer de ofício, estaria certa, mas falou que OCORRE de ofício, então está errada

  • Essa foi só pra que só qu m comprou o gabarito ilícito conseguisse acertar. Pois até o Juiz Prof do comentário dessa questão falou fundamentalmente o porquê ele marcaria como certo. Segundo ele há espaço gigantesco para recurso na esfera judicial para anular a questão
  • Onde está escritório SOMENTE de ofício? Não restringiu. Passível, sim, de anulação.

  • Acredito que a vírgula determinou a restrição a oficialidade do processo.

  • É sempre a mesma história !!! todo ano a mesma coisa , toda prova a mesma coisa.  Isso só vai acabar ou quando alguém jogar um avião no prédio do CESPE ou quando pararem de contratar uma banca SEM VERGONHA como esta.

  • Na minha opinião, o que deixou a questão intragável foi: "produzir provas ou determinar a sua produção."

    Cabe a administração a averiguação e não a produção!

  • Como dizia Montesquieu, em Espírito das Leis: "Para o CESPE, incompleta não é errada"


    Hahahhahahaahh...continuem repetindo isso

  • (Orinal)
    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

    (Minha Opinião)

    Vermelho (Erro) Azul(Falta na sentença)

    A instrução, no processo administrativo, ocorre de ofício pela administração pública ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, podendo esta determinar a realização de diligência, produzir provas ou determinar a sua produção.

     

  • De oficio ou a pedido

  • Recomendo o comentário do professor. Aliás, os comentários deste professor são sempre excelentes, não se omitindo em apontar gabaritos duvidosos.

  • Agora a palavra "OCORRE" e a separação entre vírgulas ",  ," é sinônimo de "apenas", que está "restrito". váaaaaaaa tomar no c.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Para mim a questão só tem um problema: afirmar que a administração pode produzir provas ou determinar a sua produção.

    Logo, Gabarito: ERRADO!

  • A cespe adora fazer essas merdinhas de omitir parte do texto, dessa forma a questão pode ser o gabarito que ela quiser.

  • Essa banca uma hora é uma coisa, outra hora é outra coisa.

    Caso colocasse certo, vários colegas comentavam cheios de verdades.

  • Gabarito: Errado! Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • Na casa do senhor não existe satanás xô satanás xô satanás

  • de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo

  • GABARITO DA BANCA - ERRADO.

    CONSIDERO QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

    POIS A LÓGICA DO CESPE É QUE, em geral, quando omite parte do texto - desde que correto - a BANCA CONSIDERA ASSERTIVA COMO CORRETA.

    LOGO, o gabarito contradiz a postura costumeira da BANCA. Em nenhum momento se colocou a palavra "APENAS, SÓ" na assertiva - logo não se pode interpretar que a banca quis fazer uma restrição. Apenas não colocou a redação integral do art. 29 da LIA.

    lei 9429 Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • acho que caberia recurso... pelo que sei: incompleto não errado, mas vejo que isso ocorre somente quando a banca quer.

  • O comentário do professor foi perfeito. Vá direto ao comentário dele nem perca tempo.

  • kkkkkk os caras justificando a banca é o mais engraçado.

  • Todo mundo que é concurseiro sabe que o incompleto para a cespe não está errado. Coisa de maluco essa questão. E tem gente que tem a audácia de justificar.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Pra quem não é assinante,resposta do professor do qconcursos ;)

    incompleta não é errada.

    Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99: 

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." 

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes. 

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito. 

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão... 

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação. 

    Resposta oficial: ERRADO 

  • ERRADO

  • Para mim essa questão é correta.

  • não está errada, ele não limitou de ofício, apenas disse que ocorrerá de ofício, o gabarito ficou errado por querer do examinador, não por regra de resposta correta.
  • Considerei a questão certa também, mas como já sei como a Quadrix pensa, marquei como errada.

    Caso tivesse escrito APENAS de ofício, aí sim estaria ERRADA.

  • Por outro lado, se viesse escrito, pode ocorrer..., faria mais sentido marcá-la como CERTA. Pois, ao falar ocorre de ofício, dá a entender que não há outra forma de ocorrer o proc. adm. Imagine você receber essa informação de um advogado, afirmando ele que o processo ocorre de ofício.

  • Cadê aquele papo de que incompleta pra CESPE é verdadeiro????????????????????

  • "ocorre" é diferente de "pode ocorrer". É o tipo da questão onde o examinador beira a má-fé.

  • Comentário do professor, Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF:

    Cuida-se de questão altamente duvidosa, em vista da redação utilizada na afirmativa. Vejamos, primeiro, o teor do dispositivo legal que trata do tema, vale dizer, o art. 29, Lei 9.784/99: 

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." 

    Numa primeira leitura, poder-se-ia concordar, de plano, com o gabarito da questão, que deu como incorreta a assertiva. No entanto, melhor refletindo, seria de se ponderar que não está dito que a instrução ocorre apenas de ofício, o que, aí sim, sem margem a dúvidas, a deixaria equivocada, porquanto também há a possibilidade de instrução mediante provocação das partes. 

    Por outro lado, o uso do verbo "ocorre" transmite uma ideia de taxatividade, ou seja, de necessidade de que a instrução se dê somente de ofício, o que já se viu estar incorreto. Ao que tudo indica, esta era a interpretação desejada pela Banca, e que acabou justificando o gabarito. 

    Muito francamente, se este comentarista estivesse realizando a prova, talvez optasse por assinalar como certa a resposta, e iria errar a questão... 

    Com essas ponderações, a despeito de considerar defensável o gabarito oficial da Banca, entendo se tratar de questão passível de impugnação.  

    _____________________________

    Aí vem o infeliz do concurseiro bater o martelo concordando com o gabarito da banca e justificando de toda forma, só porque acertou a questão... ai dento.

  • Ocorre de oficio ou mediante provocação do órgão...Letra de lei. A questão diz que "ocorre de ofício..." Está dentro das possibilidades da lei. Então como está errada

  • já vi vários comentários "questão incompleta está CERTA pra cespe", ai vou lá, marco certo e no final dá errado. E ainda tem gente que defende a banca

  • complicado... questão incompleta no cespe não é errada. A questão não disse que é somente de ofício.
  • Essa é uma daquelas questões que o CESPE coloca pra ninguém gabaritar a prova. Impressionante essa banca!!!!!!!! QUE ÓDIO!

  • A banca precisa aplicar em si o principio da Boa Fé. Se houvesse o termo "somente" eu ate aceitaria, o que não é o caso. Essa questão não testa o conhecimento do candidato, e sim seu poder de adivinhação.


ID
1436353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item a seguir à luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002.

Somente têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade aqueles participantes do certame.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 41 Lei 8666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


  • Qualquer cidadão pode impugnar o edital de licitação por motivo de irregularidade

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.



    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.

  • IMPUGNAÇÃO do Instrumento Convocatório  (art. 41, §1º e §2º):


    Cidadão: até 5 dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes;

    Licitante: até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação;



  • Errado


    A Lei prevê duas possibilidades de impugnação: a interposta por qualquer cidadão, bem como a impugnação proposta pelas empresas interessadas na licitação. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão da Administração Pública responsável pela licitação, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Já a empresa licitante interessada na licitação, detém até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação para apresentar impugnação, sob pena de decadência do direito de posteriormente vir a se manifestar contrariamente ao edital apresentando falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação ou recurso.

  • - Qualquer cidadão ( pessoa com exercício político regular ) têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade. 

    QUESTÃO : ERRADA
  • Pode ser impugnado por qualquer cidadão (até 5 dias úteis antes da entrega dos envelopes); Resposta até 3 dias úteis.

    Licitante - até 2 dias úteis antes da entrega dos envelopes.

    Art. 41 §1º

    Prof: Marcos Barros

  • § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 41. § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

     

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC E QUE CRIEI:

     

    CIDADÃO ---> CINCO DIAS ÚTEIS

     

    LICITANTE ---> II (2 DIAS ÚTEIS)

     

    RESPOSTA DA ADM. ----> RES-POS-TA ---> 3 SÍLABAS ---> 3 DIAS ÚTEIS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Todo cidadão no prazo de 5 dias.  

  • GAb Errado

    Qualquer cidadão - No prazo de 5 dias

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: Em relação a impugnação do instrumento convocatório, tem-se os seguintes tópicos para serem gravados

     

    Ø Impugnação:

     

    - QUALQUER CIDADÃO:

    o   até 5 dias úteis (antes da abertura dos envelopes)

    o   ADM julgar e responder à impugnação: até 3 dias úteis (art. 41, § 2º);

     

    - LICITANTE: ATÉ 2 DIAS ÚTEIS (antes da abertura dos envelopes)

    OBS: Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 (art. 113, § 1º).

     

    - ORGÃO DE FISCALIZAÇÃO: 1 DIA ANTERIOR

  • ERRADO

     

    Qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias úteis antes da abertura das propostas

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 41, § 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Errado.

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Acerca do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assim escreveu Alexandre Mazza: “a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666/93). Daí falar-se que o edital é a lei da licitação.” (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 393). 

    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO  pode ser definido como o documento ou grupo de documentos que, dentro do procedimento de competição, tem por objetivo: 

    1- Dar publicidade ao certame;

    2-Estabelecer as regras do procedimento;

    3- Definir o objeto de forma clara e detalhada.

    Quais são os instrumentos convocatórios?>>>>O edital ou carta-convite e seus anexos.

    Quem está vinculado a tais documentos?>>>>>A Administração licitante e quem dela queira participar, pois a Adm. e os licitantes não podem  descumprir as normas e as condições do edital ou carta-convite, ao qual se acham estritamente vinculados.

     Dessa forma, o edital constitui a lei interna da licitação, ao qual estão vinculados a entidade licitante e todos os concorrentes.

    § 1o  Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

    Prazo para impugnar: CIdadão → CInco dias úteis>>>>>>LIcItante → II dias úteis.

    Prazo para julgar:      ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias).

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Se tratando de licitações, qualquer pessoa pode impugnar o edital ao constatar irregularidades.

  • § 1o  Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


ID
1436356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item a seguir à luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002.

Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  Lei 10520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    .


  • E o leilão?

  • Podem ou devem?

  • O que será que a banca quis dizer com "formas comuns de licitação"? Concorrência, tomada de preços e convite, apenas?

  • Ana, pelo q pude entender, o fato do procedimento lícitatorio do pregão ser diferente das demais modalidades, isso faz com ele seja incomum e as outras, comuns. Ex: nas modalidades ditas comuns, primeiramente temos a fase de habilitação para depois termos a de classificação. No pregão ocorre o inverso. Espero ter ajudado. 

  • Este gabarito é duvidoso, onde fica o leilão nisso? Leilão é modalidade de licitação e tem lance verbal, agora só Deus sabe o que a banca quis dizer com "comum".

  • Comum: Concorrência, Tomada de Preço e Convite.

  • Quero saber do leilão. 

  • Peraí, mas e a proposta inicial? Ela não é verbal. Verbal somente depois de definir aqueles que participarão da fase de lances. 

  • Concorrência -> comum

    Tomada de preço-> comum

    Convite -> comum


    As demais são formas ESPECIAIS de licitação. 


  • Art. 4º - (Lei 10520/02), VIII- no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX- não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    #TODODIAEULUTO

  • "nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos"
    Sempre? sério mesmo, CESPE?

    1) manifestação de vontades dos proponentes: contrato
    2) segundo a lei nº 8.666/93, art. 60, parágrafo único:
      "
    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
    Ou seja, o contrato poderá ser verbal quando se tratar de pequenas compras (compras de até 5% do valor limite do convite - R$4.000) para pronto pagamento (pagamento e entrega imediatos).

  • QUERIA VER A JUSTIFICATIVA DA CESPE PARA ESSA QUESTÃO , O QUE ELA IRIA INVENTAR, É JURISPRUDÊNCIA , DOUTRINA, LEI SECA OU MAIS UMA DE SUAS INVENSÕES ?

  • Na modalidade Leilão, a manifestação de vontade dos proponentes sempre se formaliza por meio de documentos inscritos?

  • Formas comuns de licitação são as que estão prevista pela lei 8.666/1993.

     

    Quanto ao PREGÃO, este por sua vez é regido por lei específica 10.502/2002, "O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mas baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério do menor preço. Não havendo pelo menos 3 ofertas com diferenças de até 10% em relação à mas baixa, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, efetuar novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.".

    Para o leilão, que encontra-se nos termos do art 22, §5º da Lei 8.666/1993, possui documentado uma quantia, limitação de bens avaliados, os quais não poderão utrapassar, isolada ou globalmente, o valor não superio de R$ 650.000,00, art. 17, §6º da referida lei. (MERCELO ALEXANDRINHO e VICENTE DE PAULO, Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, pg. 680).

    Vejam que na modalidade Leilão o proponente é a própria Administração, pois possui o interesse de vender os bens inserviveis.

  • A banca se quivoca ao confundir os conceitos de "proposta" e "lance". A proposta será necessariamente feita por escrito, o lance é que poderá ser feito verbalmente. Erro grave do cespe.

  • Sempre por meio de documentos escritos??? E a exceção do artigo 60, parágrafo único da Lei 8.666/93?

  • No pregão presencial podem ser propostas verbais desde que sejam formalizadas por escrito depois.

  • Questão incorreta.

    Vale lembrar que o leilão não é forma comum de licitação,ela é forma especial.

     

    As comuns são Concorrência,Tomada de preços e convite.

  • § 2º 

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Eu a vejo como errada, a proposta será via entrega de envelope, depois sim há novos lances verbais. 

     

  • Por favor, indiquem para comentário.

  • Eai quando vc acha que esta "pá" (que se livrou da pegadinha) ,eis que surge a CESPE ! Ledo engano companheiro...

  • Segundo este artigo, há uma separação das modalidades da lei 8.666 em comuns e especiais. São as modalidades comuns a concorrência, a tomada de preços e o convite, enquanto que compõem as modalidades especiais o concurso e o leilão.

    http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/gestao_de_contratos_modalidades_de_licitacao.pdf

  • Achei que havia diferença entre proposta e lance. A lei ou o CESPE iguala os conceitos?

  • Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.

    Art. 4º  Lei 10520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     (8666) art 60 U.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

  • "Enquanto, nas formas comuns de licitação (OU SEJA, CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVTE), a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal."

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Discordo do gab. Pois no pregão há sim a exigência de proposta formal, sendo que na fase posterio é que a pessoa credenciada poderá dar lances verbais. Sendo que sem proposta formal no certame a empresa já estará desclassificada.
  • e o Leilão?!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 10.520, DE 2002 (PREGÃO)

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Justamente Maira, e o Leilão?!

  • Gente, acho que a questão tá certa. Ela fala "nas formas comuns de licitação" e não licitações da 8666, em regra é escrito, mas excepcionalmente existem lances verbais

  • A lei não faz referência 

     

  • Galera se perguntando sobre o leilão... A questão não fala: "somente o pregão pode haver propostas verbais", ele só trata do pregão, não extrapolem o enunciado.
  • Após a verificação das propostas, o licitante que ofertou o valor mais baixo e os proponentes das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até que haja um vencedor final.

  • Isso é neura de concurseiro. após a leitura da questão, logo veio a mente? e o leilão? todos sabemos como é a cespe. né? kkkkk

  • E o leilão? e desde quando que pregão não é uma modalidade de licitação comum? até onde eu sei pregão é BEM comum dentro da administração pública. Onde é que tem dizendo que as modalidades comuns são concorrência, tomada de preço e convite?

  • Funciona assim, o teve a proposta mais baixa, juntamente com aqueles que tiveram as proposta maiores limitados a 10% da proposta menor, podem fazer novas ofertas verbais.

  • Gabarito: Correto. Contribuição: No processo de análise das melhores propostas do pregão, os concorrentes com até 10% do valor superior à melhor oferta farão lances verbas sucessivos.

  • Senti a polêmica ao ler a primeira vez. É CESPE né :(

  • Acerca de licitações e contratos, à luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: Enquanto, nas formas comuns de licitação, a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre por meio de documentos escritos, no pregão, os participantes podem oferecer suas propostas de forma verbal.

  • QUEM PARTICIPA DOS LANCES VERBAIS:

    EMPRESA QUE FEZ A MELHOR PROPOSTA E TODAS AS OUTRAS QUE FIZEREM ATÉ 10% DESSA PROPOSTA.

    CASO NÃO TENHA NENHUM LICITANTE QUE FAÇA O QUANTITATIVO DE 10% DA MELHOR PROPOSTA, DEVERÃO SER CONVOCADOS OS TRÊS LICITANTES DE MELHOR PROPOSTA, INDEPENDENTE DO VALOR POSTO INICIALMENTE POR ESTES.

  • IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições

    definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o

    máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que

    sejam os preços oferecidos;


ID
1436359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa, julgue o item que se segue.

O fato de um ministério distribuir competências no âmbito de sua própria estrutura caracteriza um exemplo de descentralização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    fonte:http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  • COMPLEMENTANDO

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.

  • Dica:

    DesCENtralizacao

    distribuição de competências entre entidades (outras Pessoas Jurídicas)

    DesCOncentracao

    Distribuição de Competência entre órgãos (mesma Pessoa Jurídica)

  • O Gabarito é ERRADO.

    Tem gente comentando aqui que está certo, só deve ser pra confundir os outros ¬¬'

  • Questão errada, pois o conceito mencionado é de DESCONCENTRAÇÃO, outras questões ajudam, vejam: 

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01Disciplina: Administração Pública

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.


  • DESCONCENTRAR É CRIAR ORGAOS DENTRO DA PROPRIA ESTRUTURA.

    DESCENTRALIZAR É CRIAR OUTRAS PESSOAS PESSOAS PARA FAZER UMA ATIVIDADE FIM.

  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração  Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

  • UNIÃO --> MINISTÉRIO DA FAZENDA (órgão)  --> RECEITA FEDERAL (órgão) --> SETOR DE PROTOCOLO (órgão) = DESCONCENTRAÇÃO



    GABARITO ERRADO

  • no âmbito de sua própria estrutura  = desconcentração

  • Nesse caso seria Desconcentração

  • Minstério orgão vinculado ao Poder Executivo, distribuir competencia dentro da sua propria estrutura coniste no instituto da DESCONCENTRAÇÃO... e não descentralização como afirma a questão. Portanto, ERRADA a afirmativa

  • DESCONCENTRAÇÃO ADM.

  • O fato de um ministério distribuir competências no âmbito de sua própria estrutura caracteriza um exemplo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa.

  • Desconcentração 

  • Veio, Pqp. Bati com o dedo e acabei marcando, mas antes do resultado sabia que o Gabarito era : E
  • Ministérios, secretarias e superintendências são órgãos. Portanto, há desconcentração.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atuallizar - Youtube

  • Esta questão é para ver se o cara está "desconcentrado" ! kkkk

    gab errado!

  • desconcentração = distribuição interna

  • ERRADO

    O CORRETO SERIA DESCONCENTRAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO

    ➥ Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

     Em outras palavras, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    [...]

    RESUMINDO

    Originárias da própria administração pública. 

    A administração pública desmembra seus órgãos. 

    O vínculo de hierarquia permanece. 

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. (CERTO)

    2} A desconcentração administrativa trata da distribuição interna de competências dentro de uma pessoa jurídica. (CERTO)

    3} Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. (CERTO)

    4} A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. (CERTO)

    5} Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre uma mesma pessoa jurídica. (CERTO)

    6} O fato de um ministério distribuir competências no âmbito de sua própria estrutura caracteriza um exemplo de desconcentração administrativa. (CERTO)

    [...]

    ☛ PRA FIXAR!

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

    DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta

    - União.

    - Estados.

    - Distrito Federal.

    - Municípios.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • Desconcentração

    #PMAL2021


ID
1436362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88, ELE TROCOU APENAS UMA PALAVRA OBRIGAÇÕES POR COLIGAÇÕES

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • AÍ É SACANAGEM, ÀS 02:14 DA MANHÃ EU JÁ NÃO CONSIGO PERCEBER (COLIGAÇÕES X OBRIGAÇÕES) ELEITORAIS...

    RUMO AO AGEPEN-DF

    FOCO E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!

  • Comentário não vai contribuir em nada mas PQP.... Sacanagem esta questão, simplesmente trocar coligações por obrigações.

  • Eita... preciso de mais um café!


    Vai dar certo!
  • Errada.O erro está em obrigações. O certo seria coligações

  • Truque sujo ¬¬

  • Cespe, sua bandida! hehe


    COLIGAÇÕES ELEITORAIS!

  • Art 17 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    Bons estudos!!!

  • Fala sério, hein!

  • A questão é bem "sacana", mas uma leitura mais atenta daria para perceber que o final do item fica errado quando fala que os partidos têm liberdade para adotar critérios próprios de escolha do regime de suas obrigações eleitorais o que não é verdade, pelo simples fato, por exemplo de serem obrigados a prestar contas perante a Justiça Eleitoral. Claro que lembra-se da literalidade da lei ajuda, mas nesse caso conhecendo o artigo 17 na sua inteireza é possível essa análise para marcar o item como errado. 

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.


  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. 

    Fácil se é obrigação deve estar em lei, estatuto...etc. Obrigações são imposições não temos o critério de escolha em adotá-las.

  • Ninguém escolhe obrigações, qualquer obrigação no Estado Democrático de Direito deverá ser estabelecida através de LEI, pois "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei". (Princípio da Legalidade). 

    Questão ERRADA.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Me pegou nessa Mizeravi!!! kkkk

  • "obrigação" x "coligação". 

    Mero joguinho de palavras, mas que pode passar despercebido pelo candidato na hora da prova.

    "Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

  • Sacanagem da banca trocar a palavra !!

  • Sacanagem trocar só uma palavrinha, concordo, mas autonomia que permite adotar o regime de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é de causar estranheza, n? Achei meio estranho isso aí.
    Dica do comentário é desconfiem do Cespe, porque ele quer derrubar o máximo de candidatos.

  • Acho que essa pegadinha não foi tão maldosa assim. É verdade que trocou apenas uma palavra, mas uma palavra óbvia, ao meu ver, pois definir obrigações eleitorais não é de competência dos partidos políticos, mas da lei. 

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • As coligações eleitorais são conformações políticas decorrentes de aliança partidária, formalizada entre dois ou mais partidos político, para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los.

  • ERRADA

    A liberdade conferida pela CF aos Partidos lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal – ou seja, sem uma “verticalização” das coligações -, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Prestar bastante atenção na troca de palavras que foi na questão: coligações x obrigações


  • Obrigações eleitorais são as mesmas para todos. Não há autonomia.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.   ERRADO. (Obrigações eleitorais são iguais para todos).


    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. CERTO

  • Segundo CF/88, Art. 17, § 1º:
    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária"
    Um sucinto erro, todavia deve ser observado. Enfim...
    ERRADO.

  • essa foi pra te pegar no pulo do gato


  • O regime deve ser democrático

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    rsrsrs, trocou uma palavra!

     

  • Eiiiiiitaaaaaaa FCC rsrsrsr

  • Pela interpretação dava para resolver. Possuir liberdade para escolher os critérios de suas OBRIGAÇÕES eleitorais é puxado.
  • escolha e regime de suas coligações eleitorais.Galera me ajude a me livrar dessa macumba, toda vez que vejo que uma questão tem algo estranho, o diabo atenta e eu marco certo.Quem souber de alguma técnica ou despacho me contacte por mensagem por favor kkkk

  • É muito ódio no  coração, lamentável.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • CF 88 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas (coligações) eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

     

    #nãoerromais

  • Serio! Kkkkkkk

  • Essa questão é margem de erro, com certeza !

    Relaxem ;)

  • Gabarito errado!

    Não tinha costume de responder questões do CESPE, mas ao ver as questões dela; é digno de ser realmente respeitada.

     

    Uma questão dessa derruba meio mundo.

     

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas -------------> obrigações eleitorais. ? Não pessoal, não! COLIGAÇÕES ELEITORAIS

     

    A banca só se deu o trabalho de modificar uma palavrinha, e para destruir mesmo, colocou outra palavra com as mesmas desinências fonéticas no final na assertiva. Nesse dia o examinador estava sangue no olho rs

     

  • GABARITO: E 

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    FONTE: PROFESSORA DO QC



    E Jesus lhe respondeu, dizendo: Está escrito que nem só de pão viverá o homem, mas de toda a palavra de Deus.

    Lucas 4:4

  • AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS DOS PARTIDOS SÃO DEFINIDAS PELA LEI, NÃO PELO PRÓPRIO ESTATUTO DO PARTIDO.

  • Coligações eleitorais....

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

     

    O erro da questão está em trocar a palavra coligações (correto) por obrigações (errado)

     

    GAB: E

  • CESPE nojenta

  • "obrigações"...  ERRADA

  • sacagem !

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADA> O CORRETO SERIA COLIGAÇÕES.

  • Questão Maldosa. Trocou coligações por obrigações... Fala sério!

    Na hora da prova são tantas questões que seria muito difícil não

    escorregar nesta .

    Testar conhecimento é muito diferente do que este examinador fez.

    Isso é uma bruta falta de respeito com quem estuda dedicadamente durante anos.

    Maldade Pura de quem elaborou esta questão! 

     

  • É claro que esse tipo de questão não avalia conhecimento, beneficiando o candidato que decora (ele também tem mérito em decorar esse detalhe), mas seria possível acertar a questão pela leitura. Em que mundo o partido político pode adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações? Não faz sentido.

  • VEDADA PARAMILITAR

  • fala serio, essa questão avaliou a decoreba da lei

  • ART 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais

    ERRADA

  • A norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

  • De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito à coligações eleitorais e não obrigações eleitorais. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Portanto, a norma diz respeito às coligações eleitorais e não às obrigações eleitorais. 

    RESPOSTA: Errado

  • COLIGAÇÕES e não OBRIGAÇÕES. Somente isso.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA: livre a criação, fusão, incorporação e a extinção dos partidos políticos.

     

    NÃO É ABSOLUTA, pois deve ser resguardado a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com os preceitos abaixo:

    1. Caráter nacional;

    2. Proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou subordinação;

    3. Prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    4. Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

    5. Vedação de utilização pelos partidos políticos de organização paramiliar.

     

  • Errado

    o correto seria COLIGAÇÕES  eleitorais.

  • Gabarito : ERRADO

     

    CF- Art.17  § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    Bons Estudos !!!

  • Me identifiquei muito com o indivíduo que disse que basta adotar o método contra-intuitivo pra acertas as questões da CD. kkkkkkk

  • Safadeza master desse tal de cespe!

     

    -Trocar OBRIGAÇÕES por COLIGAÇÕES foi um golpe na altura da virilha.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Nível FCCESPE 

  • Obrigações => Coligações (Art. 17, § 1º CFRB/88)

  • Tapa na cara pra acordar! Fui enganada pelo cansaço do meu cérebro.

  • A questão esta tão bonitinha que errei com gosto.

  • Errado

    Quanta maldade

    Obrigações não 

    Coligações sim

  • Gab. ERRADO


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 


    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • QUANDO CESPE NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR...

  • Q TIRO FOI ESSE

  • Por essa ninguém esperava.

    Tenho que concordar que essa themônia do CESPE foi bem criativa nessa questão.

    Que Deus ilumine a cabeça desse examinador abençoado.

  •  sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. essa frase que está errada não podem adotar critérios de escolha e o regime de suas obrigações quem faz isso é TSE.

  •  coligações eleitorais !!!!!!

  • QUE SACANAGEM DESSE AVALIADOR. PEGOU AQUELE CANDIDATO DESATENTO NA LEITURA.

  • Coligações eleitorais e não obrigações eleitorais! Gab: errado!! Vlw filhotes!!
  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA CONSTITUIÇÃO

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • CORAÇÃO PELUDO DO EXAMINADOR!

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • Por isso que é importante aprender o conteúdo e não ficar decorando dispositivos soltos.

    Qual seria a lógica de os próprios partidos adotassem suas obrigações eleitorais? Eles legislariam sobre o que eles podem ou não podem fazer? Eles seriam o próprio controle deles mesmos?? Com certeza não.

    Essa é um questão pra vermos a importância de uma leitura crítica de cada questão, mesmo quando aparentem ser somente a lei seca (ctrl+c, ctrl+v).

  • Putz!

  • ta bom, Pedro Sodré. Agora senta lá

  • "Coligações" ....

  • Gabarito: Errado.

    Alteração sutil do texto normativo:

    CF- Art.17 (...)

    § 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

    RODRIGO MATOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Sinto que continuarei errando essa questão pro resto da vida, kkkkkk

    Autonomia dos partidos políticos

    > definir sua estrutura interna

    > estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento

    > adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS

  • GABARITO: ERRADO

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    **Regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

  • kkkkkkkkk. Trocar Coligações por Obrigações foi pesado. rsrs

  • Esse Cespe.

    Try tongue... but hole.

  • cespe fia da mãe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • COLIGAÇÕES, NÃO OBRIGAÇÕES.

  • sem OBRIGAÇÕES!

  • Sem, escolha.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais.

  • Por isso é bom analisar a questão trecho por trecho, evita uma possível desatenção.

  • Paciência para esse examinador, aff

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

  • Mas não seria só a FCC que cobra decoreba?

  • Pessoal, sejamos mais objetivos.

    O Cespe trocou COLIGAÇÕES por OBRIGAÇÕES eleitorais

    OBRIGAÇÕES eleitorais.

    COLIGAÇÕES eleitorais.

  • No que condiz à autonomia dos partidos políticos, observa-se que a Constituição Federal apresenta no art.17, parágrafo primeiro vedações e o regime de coligações eleitorais. Além disso, os partidos são facultativos na vinculação de candidatura no âmbito nacional, estadual e municipal. Em resumo a questão está errada por trocar coligações por obrigações.

  • kkkkkkk ai é paia

  • CF, ART. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • ''Me deixe de fora desse seu mau sentimento''.

  • CESPE antigamente curtia se apegar em detalhes minúsculos.

    Felizmente a banca evoluiu; ou os examinadores antigos se aposentaram.

  • Essa questão é osso...

    Em casa fazendo tranquilo e separando as disciplinas por assunto fica até mais fácil... Mas, quero ver na hora da prova mesmo, com a abordagem de todos os conteúdos se dá coragem de marcar uma errada nessa... Ou se você se lembra da letra da lei...

    Mas enfim, segue o plano

  • A questão encontra-se errada na palavra OBRIGAÇÕES, quando na verdade é COLIGAÇÕES.

  • COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES COLIGAÇÕES!!!!!!!

    Não aguento mais errar essa questão.

  • GABARITO ERRADO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • COLIGAÇÕES

  • regime de suas coligações!

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais.

    Art. 17.

    [...]

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

  • GAB. ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais [...]

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

    COLIGAÇÕES ELEITORAIS.

  • coligações eleitorais e não obrigações eleitorais

  • A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas obrigações eleitorais. ERRADO

    A questão trocou uma palavra:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GAB: ERRADO

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas "coligações" eleitorais. (Correto)

    QUESTÃO: A CF assegura autonomia aos partidos políticos para definirem sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes permitido, inclusive, adotar os critérios de escolha e o regime de suas "obrigações" eleitorais. (Errado)

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  


ID
1436365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Sufrágio universal?

  • LEMBREM QUE PARA SER ELEITO A PESSOA PRECISA PROVAR QUE É ALFABETIZADA....


  • ACHO QUE O SIMPLES FATO DE UMA PESSOA ESCREVER E LER O SEU PRÓPRIO NOME, NÃO QUER DIZER QUE NÃO SEJA MAIS ANALFABETA...

  • Diga o FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA, o conhecido Tiririca, o suador que foi pra ser empossado da primeira vez.....concordo com Rodrigo Meireles, nosso "nobre" deputado ai é um exemplo de provavel analfabeto funcional...escrever o nome não prova nada!!!

  • Eu sei da condição de ser alfabetizado, mas acho que o texto foi bem claro ao declarar ler e escrever SEU PRÓPRIO NOME, ao MEU ver isso não é suficiente pra provar alfabetização... Mas enfim BRASIL!

  • Infelizmente, no Brasil, isso basta para a pessoa provar que é alfabetizada. E por isso temos esses políticos...

    Pior que o Tiririca como foi citado pelos colegas, foi o presidente Lula.

  • interpretei assim...

    imagine se o cidadão não sabe ler e escrever o próprio nome, com certeza inelegível.

    dai, resposta: correta.

  • Pessoal,

    O texto é bem claro ao informar "entre outras condições", então não basta só escrever ou ler seu próprio nome.

    O conceito de analfabeto para o MEC  é diferente para o da Justiça Eleitoral.

  • Justamente, escrever o próprio nome não prova que é alfabetizado. Não concordo com o gabarito da questão. Somente saber ler e escrever o próprio nome, pra mim, continua sendo analfabeto. 

  • Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Quando aplicado em um caso concreto (episódio do tiririca) bastou saber ler e escrever o próprio nome. Então, sem mais delongas! Questão simples e fácil.
  • Gente, essa questão não pode estar correta, uma vez que fala a C.F eu entendo que seja expressamente. 

  • ou seja explicito.. 

  • O Judiciário vem utilizando-se do conceito de alfabetizado da Unesco, que exige tão somente que o indivíduo saiba ler e escrever. Tais circunstâncias estariam de acordo com a exigência constitucional. A própria Unesco, mais recentemente, passou a trabalhar com a expressão "analfabeto funcional" para designar aqueles que apenas sabem ler e escrever, mas não conseguem desenvolver um texto ou interpretá-lo, por exemplo. Alguns juízes têm utilizado o recurso da perícia para confirmar se o candidato é alfabetizado (sabe ler e escrever - nem que seja o próprio nome). O perito tem sido dispensado por alguns pelo simples fato do pretenso politico escrever uma declaração de próprio punho informando que sabe ler e escrever.

    RECURSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. [...] 3) Na análise da alfabetização, por meio de teste, não se exige do candidato boa grafia e uso correto do vernáculo, nos termos do par. 1º, do art. 5º, da Resolução do TRE 248/2004. 4) Descaracterizada a inelegibilidade proclamada. Recurso Provido. Sentença reformada. (Recurso em Registro de Candidato nº 11107, TRE/CE, Catarina, Rel. Jorge Aloísio Pires. j. 09.08.2004, unânime).

    RECURSO ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. TESTE DE ALFABETIZAÇÃO. APLICAÇÃO POR PERITA JUDICIAL NOMEADA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. EXIGÊNCIA SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO. O que impede a candidatura é o analfabetismo, conceito extremo que não abrange os semi-alfabetizados. Concluindo-se da declaração de próprio punho elaborada pelo pré-candidato (art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 22717/08) que ele não se enquadra no conceito de analfabeto, não obstante a precariedade no domínio da escrita, leitura e interpretação e da avaliação feita por pedagoga perita judicial, deve ser provido o recurso em registro de candidatura daquele que consegue ler e escrever o suficiente para externar seus pensamentos (art. 14, § 4º, da Constituição Federal). (Recurso Eleitoral nº 910 (5795), TRE/MS, Rel. André Luiz Borges Netto. j. 27.08.2008, unânime).

    RECURSO ELEITORAL. ANALFABETISMO NÃO CARACTERIZADO. Submetido a teste de verificação de domínio da língua pátria, o que restou provado, na realidade, é que o recorrente sabe ler e escrever, e tão-somente, não tem o domínio do vernáculo, o que não o impede de ser candidato. Recurso conhecido e provido. (Recurso Ordinário nº 2675 (20720), TRE/PA, Rel. Paulo Gomes Jussara Júnior. j. 21.08.2008, unânime).

  • Cespe sendo, ridiculamente, Cespe.

  • Eis a casca de banana da CESPE quando diz: A CF, entre outras condições,   


  • o tiririca já ta influenciando no cespe

  • Chamado analfabeto funcional. Continua sendo analfabeto, mas escreve o nome.

  • Gente, mas ainda assim, uma pessoa pode simplesmente aprender a escrever apenas o nome mas não sabe escrever mais nada! Como alguem assim pode ser considerado alfabetizado? Isso não faz sentido algum, vai contra todos os conceitos internacionais sobre educação. Deveria ser anulada! PRINCIPALMENTE por ter colocado '' De acordo com a CF''. Se fosse '' De acordo com a posição do STF'' ai sim, mesmo que absurda, deveriamos acatar.

  • Vivendo e errando e aprendendo com os erros do nosso Brasil.

    Um kkkkkk para essa questão, putzz!!! 

  • O que sao analfabetos funcionais? Sao aqueles que leem e escreve, entretanto, nao conseguem interpretar aquilo que le... Tiririca analfabeto funcional? Quem dera! hehehehe! amigos, me desculpem os erros de ortografia! O teclado deste computador e internacional!

  • kkkk errei! Fazendo exercícios e aprendendo.... :)

  • CERTO

    O TIRIRICA TEVE QUE FAZER ISSO KKKKKKKKKK

  • bom se analfabeto não pode ser elegível e se tem que ser alfabetizado e condições para ser alfabetizado e  saber escrever o próprio nome e assina-lo além de outras coisas. C

  • Esta é a definição de alfabetizado?

  • CERTO


    De acordo com o que é aceito ele prova que é alfabetizado ... ( mas tirando um pouco esse entendimento superficial é algo realmente intrigante. Um sujeito que vai ocupar uma posição tão importante e vai ter participação ativa nas decisões que darão os rumos ao nosso país deveria no mínimo ter mais instrução, conhecimento do que realmente se trata.)

  • TRE-AL - RECURSO ELEITORAL RE 16537 AL (TRE-AL)

    Data de publicação: 22/08/2012

    Ementa: ELEIÇÕES 2012. RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS. CARGO DE VEREADOR. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. DOCUMENTO A SER CONFECCIONADO E ASSINADO NA PRESENÇA DO JUIZ OU DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL. NÃO COMPARECIMENTO AO TESTE DE ALFABETIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA.

    Encontrado em: , CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE, ANALFABETISMO, AUS~ENCIA, COMPROVAÇÃO, ESCOLARIDADE, DECLARAÇÃO , DOCUMENTO, CONFECÇÃO, ASSINATURA, PRESENÇA, JUIZ, SEVENTUÁRIO, JUSTIÇA ELEITORAL, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO

  • Analfabeto não sabe ler e nem escrever, então ele é inelegível!

  • Para acertar essa questão, lembrei do Tiririca.

    Estamos ferrados.

  • ...Ezequiel...


    hehe, vote em mim, abestado!

    Vamos indicar para comentário do professô, minino lindo.

  • Quem pode ser votado? (quem tem elegibilidade?)

    Brasileiro nato ou naturalizado (mas para Presidente da República e Vice-presidente, só brasileiro nato), que tenha filiação partidária (não dá para ser autônomo), que tenha domicílio na circunscrição (ou seja, no local em que for se candidatar), idade mínima para cada cargo. 
    Sobre as idades: Para PRESIDENTE, MINISTRO DO STF, SENADOR: 35 anos
                                Para DEPUTADO: 21 anos
                                Para governar o Estado: 30 anos
                                Para VEREADOR: 18 anos.
    #ApenasUmLembrete
  • Errei a questão, mas a questão está certa! O "X" da questão está nas palavras "entre outras condições".

  • Apesar de ficar inconformado com isso a questão está correta, por esse motivo temos tantos políticos incompetentes que nem sequer saber interpretar nossa Carta Magna sabe, enfim isso foi apenas mais um desabafo. Vida que segue! 


    GABARITO: CERTO 

  • Questão do Tiririca, deputado federal.

  • na minha opiniao, qdo a questao fala que a CF estabelece isso,ja esta errado. A CF estabelece como requisito de elegibilidade ser alfabetizado, mas nao estabele saber escrever e ler o proprio nome, inclusive pq esse criterio eh muito discutivel pra determinar se alguem eh alfabetizado

  • Ai Cespe.... minha filha tem 4 anos, sabe ler e escrever seu nome, porém não é alfabetizada!!!!

    Misericórdia

  • Adicionada ao caderno Cespe cespando!

  • Caraca, nunca pensei que o Tiririca fosse me ajudar kkkkkkkk

  • Nunca na vida que uma questão desse nível estaria correta.
    1º Não está disposto na constituição
    2º Qualquer criança pode escrever e ler seu nome, mas não é alfabetizada! 

  • Nunca que essa questão está correta. Saber escrever o nome não significa que é alfabetizado. OOOOO cespe!!!

  • "A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome."


    O "X" da questão está em negrito.


    Gabarito: CERTA.
  • No meu entendimento ele não é alfabetizado, nem analfabeto. Ele é semianalfabeto. Na constituição não diz que você tem que ser alfabetizado para ser elegível. Ela diz que são inalistáveis os analfabetos, os estrangeiros e etc. Logo, você ser semianalfabeto, é passível de ser elegível. 

  • Questão que gera discussão porém é clara!

    A constituição não fala nada sobre alfabetizados ou alfabetização. Fala apenas que os analfabetos são inelegíveis.
    Quem sabe apenas ler e escrever o próprio nome não é analfabeto, é semianalfabeto.

    Os Semianalfabetos não foram sitados como não elegíveis.
    Portanto, são sim OBRIGATORIAMENTE alistáveis aos 18 anos e são sim elegíveis.

  • Tudo bem, eu até entendo o 'entre outras condiçoes', maaasss... Onde está na CF esse requisito???

  • Tiririca salvando muitos! rsrsrsrsr

  • Ler e escrever o seu próprio nome está abarcado dentro da Alfabetização.
    Ler e escrever é requisto para ser alfabetizado.
    Ser alfabetizado é requisito para elegibilidade.
    Portanto ler e escrever também é requisito para elegibilidade pois não tem como ser alfabetizado sem saber ler e escrever.

  • Quer saber se um deputado é alfabetizado ? Pede ele para escrever o seu próprio nome.

  • A famosa historia do TIRIRICA

    GAB: CERTO.

  • Dentre outros requisitos... logo, não basta apenas escrever o nome para ser elegível.

  • - que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.  Vou ler a Cf mais atento , pq não achei essa parte kkk

  • Essa foi a questão mais estranha que eu já vi... kkk
  • galera da banca ta fumando crack

  • ALFABETIZADO

    1. adjetivo substantivo masculino

      que ou aquele que aprendeu a ler e a escrever.

  • Agora ficou FEIO!


    Entendo que não seja nem analfabeto funcional, mas sim um desenhista por necessidade.

  • A meu ver esta questão está errada.
    O enunciado diz que a CF estabelece como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. Isso não consta da Constituição; esse entendimento deve ser jurisprudencial, logo, não é a Constituição que estabelece esse requisito, estando incorreto o enunciado da questão.

  • Minha mãe é analfabeta mas ela escreve e lê seu próprio nome então ela pode ser Presidenta?

  • Analfabeto é o ser que não saber escrever nem ler NADA. Apesar de não estar explícito na CF 88, a partir do momento que a pessoa consegue escrever o próprio nome e ler então já não é mais analfabeta!

  • A CF não exige que a pessoa saiba ler e escrever seu nome para ser elegível, exige sim que ela seja alfabetizada. Creio que os conceitos não se misturam, ou melhor, não se misturavam até agora com essa questão "genial" da Cespe.

    A partir de agora quem sabe ler e escrever seu nome apenas não é mais considerado analfabeto. Espero, sinceramente, que o critério do MEC seja mais rigoroso.

  • Nos comentários do professor Fabiana Coutinho coloca o Art. 12, CF e o assunto que ela esta explicando esta no Art.14 § § 2º,4º

    Quanto ao conceito do que é ser alfabetizado, prefiro não comentar.

    Abraço,

  • Acho que é o caso do Tiririca. Desenhar o próprio nome é sinônimo de ler e escrever para o TRE

  • Se a pessoa é analfabeta mas escreve e lê, então não é analfabeta!

  • Um analfabeto sabe escrever seu próprio nome porque decora o contorno das Letras ,ou seja , sabe as curvas de cada letra do seu nome e obviamente após escrever seu nome saberá lê-lo pois sabe o que escreveu. Assim sendo, não está fazendo uma leitura, está apenas pronunciando algo que já sabe de cor. Essa "leitura" seria o mesmo que perguntar à uma criança: Qual o seu nome?

  • Galera. Depois de ler a questão novamente eu meio que encontrei uma forma de validar a questão. Vejamos:


    "A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome".



    Implicitamente, é isso. Afinal, ela determina que a pessoa deve ser alfabetizada. E uma das condições para a pessoa ser alfabetizada é saber ler e escrever. Alguém aqui conhece uma pessoa alfabetizada mas que não sabe ler e escrever?



    A assertiva um pouco mais aceitável seria: É condição necessária, mas não suficiente, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o próprio nome.



    Concordo com a maioria dos que comentaram: a questão é um abuso ao concurseiro que estudou direitinho a Constituição. Afinal, a questão dá a entender que está expressamente prevista essa hipótese. Porém, acho que foi isso que se passou na cabeça do redator dessa questão. 

  • A questão não trata de ser alfabetizado ou não, porém traz como um dos princípios para elegibilidade que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome, uma vez que uma pessoa que não faça isso, não terá possibilidade alguma de se eleger. 

    Expressão chave da questão: "entre outras condições." 

  • #Palhaçada

  • Meu sobrinho de 3 anos saber ler e escrever o próprio nome, será que já é alfabetizado ??

  • rsrsrs. Pífia essa questão. Gab Certo

  • Concordo com FELIPE "ES", minha avó sabe escrever o nome e o ler, mais somente isso... sendo assim ela teria considerada alfabetizada ????

  • Lembrem-se do "TIRIRICA" na próxima questão e não errem mais (rs).

  • a questão diz"ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES" significa dizer q só ler e escrever não determina q vc seja alfabetizado mas q é um dos requisitos para avaliar tal situação.

  • É lamentável , mas infelizmente o Brasil não preza pela educacão, permitir que governantes tenham pouco conhecimentos! absurdo !! 

  • Olá, pessoal.

    Acertei essa questão com o seguinte raciocínio; 

    Primeiro quero deixar claro que sei que o cidadão deve SER ALFABETIZADO, porém vou usar um comentário de um colega nosso.


    Se uma criança de 3 anos sabe ler e escrever o próprio nome, eu não posso garantir que ela seja alfabetiza, PORÉM se ela NÃO SABE LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME, agora sim eu posso afirmar, garantir e apostar que alfabetizada ela não é!


    Sacaram?


    Abrçs e bons estudos!

  • o cespe cespeando !!!!

  • Pegadinha besta da p...!!!!

  • Trecho de uma reportagem sobre o caso Tiririca:

    (...) Por isso, considerando que a Justiça Eleitoral só proíbe a candidatura de analfabetos completos, e não funcionais, ele entendeu que Tiririca tinha o direito ao mandato. (...)

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/11/1374631-acao-que-acusava-tiririca-de-ser-analfabeto-e-arquivada-pelo-stf.shtml

  • e desde quando o cara saber ler e escrever o próprio nome é ser alfabetizado ? isso até o cavalo do Beto carreiro fazia. Brasil! kkkkk alguém pode postar onde fala em próprio nome na constituição? ou em alguma lei? tem que ser alfabetizado, e o que é ser alfabetizado? 

    Uma das exigências para que uma pessoa ocupe um cargo eletivo é que seja alfabetizada. Para tanto, deve apresentar um comprovante de sua escolaridade ou uma declaração escrita por ela própria.

    Sem poder comprovar a escolaridade, o deputado mais votado do país Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, apresentou uma declaração de próprio punho, contestada pelo Instituto de Criminalística. Diante disso, foi denunciado à Justiça comum e eleitoral como possível analfabeto, podendo vir a perder o cargo. A Justiça poderá marcar uma audiência para que ele prove o contrário através de uma prova de leitura e escrita.

    Esta prova consiste na leitura em voz alta de um texto simples, sem ter que mostrar a compreensão que teve dele; e na realização de um ditado, quando deve escrever o que ouve, não sendo levadas em conta a grafia ou ortografia corretas. Ou seja, para uma pessoa ser considerada alfabetizada basta que seja um codificador ou decodificador de palavras e textos.

    Ser alfabetizado vai muito além de usar códigos. Pessoas assim são apenas analfabetos funcionais, escrevem e leem, porém são incapazes de usar essas habilidades na sua vida. Melhor dizendo, são incapazes de dar sentido para aquilo que escrevem e leem.

  • A casca de banana foi que esse "entre outras condições" pois me levou a pensar nas outras condições de elegibilidade como idade, nacionalidade, etc, então "pareceu" que o requisito de não ser analfabeto -> (necessidade de alfabetização) estava restrito a ler e escrever o próprio nome, mas esse "entre outras condições" estava se referindo também a outras condições para ser considerado alfabetizado. 




  • Não sabia que se souber ler e escrever o próprio nome já é alfabetizado ... se for assim alfabetização de uma criança é pra ela saber escrever e ler o nome dela e acabo né...tosco esse enunciado.

  • Mais uma para a conta. Então, para o cespe, SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME JÁ É ALFABETIZADO. Tá certo. =/

  • É só lembrar do caso do Tiririca... hahaha'


    Gab.C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!


    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • eu acertei rindo lembrando do TIRIRICA :D

  • JOAO TERENICO E CLARI OLIVEIRA!

     leiam a questao direito: la diz  " entre outras condições"  "como requisito para a elegibilidade"  "que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome".

    em momento algum a questao afirmou q saber ler e escrever seu nome vc ja é ALFABETIZADO . E sim q é uma das condiçoes de elegibilidade OK! LER E INTERPRETAR, COMPREENDER UM TEXTO TBM É CARACTERISTICA DE ALFABETIZAÇAO.

  • banca da besta fera!!

  • Essa professora Fabiana Coutinho é muito fraca. Minha fia melhore!!! Falou, falou e nao disse nada que me acrescentasse.  

  • Não sei se tu me amas, pra que tu me seduz....

  • KKkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    que questão foi essa, a cespe bota pra torar mesmo, ainda bem que acertei kkkkkkkkk, metodologia cespiana.
    .
    Gabarito Certo
  • A CF estabelece isso onde???????

  • Estabelece sim, não nessas palavras, mas estabelece kkkkk

    O analfabeto poderá votar, mas não poderá ser votado.

    Analfabeto = não sabe ler nem escrever

    Elegibilidade = poder ser votado

  • Abestááádo!

    CORRETA.

  • Simples: Não sabe nem ler nem escrever o próprio nome é ANALFABETO.
    Analfabeto = inelegível (pode votar,mas não ser votado)


    Não esmoreçam guerreiros!

  • Questão Tiririca...

  • CERTO.


    Embora a Cespe tenha considerado a resposta "certa", e embora ser analfabeto constitua condição de inelegibilidade, acredito que afirmar que o indivíduo, que saiba "ler e escrever o seu próprio nome" não seja condição suficiente para dizer que ele foi alfabetizado. Muitos aprendem apenas a ler e escrever seu próprio nome, e mais nada além disso. Acho que essa questão é ambígua e até ensejaria recurso...mas, coisas da banca Cespe! O grande lance aqui é conhecer a banca, a forma como ela se posiciona acerca de cada assunto, e, através disso, saber o que ela espera de você como resposta... esse é o modus operandi dela =/

  • A questão é tão polêmica que até a professora se restringiu a colocar o que está na lei, não completando o gabarito! 

  • "Entre outras condições" Essa é a banca!!! Gabarito CCCCCC


    Tiriricaaaaaaaa na sucessão!!!!

  • Que coisa feia:

    que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • A pessoa que é alfabetizada com certeza sabe escrever o próprio nome.A questão disse : entre outros requisitos.Saber escrever o nome está dentro do requisito ser alfabetizada.Escrever o nome é condição necessária para ser alfabetizado, embora não seja suficiente.

  • é a condição de não ser analfabeto implicito

  • A minha sobrinha sabe ler e escrever o próprio nome, mas não sabe outras palavras. Isso não significa que ela seja alfabetizada. Apenas memorizou as letras.

  • Cespe will be Cespe.

  • Galera,

    Quando a banca falou: saber ler e escrever o próprio nome, ela expôs a condição de não ser analfabeto de forma implícita.


  • Extremamente inútil o comentário da professora, já que a grande dúvida é se o individuo só precise saber ler e escrever o próprio nome, acredito que não, mas não posso brigar com o examinador que elaborou a questão.

  • Que país insano mesmo. Para alguém ser um servidor que cuide da limpeza das ruas é exigido ensino médio, para ser político basta ler e escrever o próprio nome. Também, nunca mais vou esquecer disso!!!

  • Ao meu ver sempre vai ter questões assim, a banca pode alterar o resultado, para controlar o número de aprovados.
  • Nem lula, Aecio ou outro ladrão...Tiririca é a soluçãooo..Rsrs

  • Tem criança de 4 anos que sabe escreve e ler o nome e só isso........

  • Lembrei qdo da investidura do deputado Tiririca

  • E a prova que o Tiririca teve de fazer?? :P

  • QUER DIZER ENTÃO QUE A PESSOA QUE SABE LER E ESCREVER APENAS O SEU PRÓPRIO NOME, É ALFABETIZADO????? SENDO ASSIM ELEGÍVEL???? PRESTA ATENÇÃO NO SERVIÇO, CESPE. MELHOOOOOOOOORE!!!

  • Pegadinha da braba, pensemos:

    "Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. 
    A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome."

    "entre outras condições", ou seja, é UM dos requisitos para ser elegível saber escrever seu próprio nome.

    Ora, entre outras coisas, COMO SER ALFABETIZADO, a pessoa deve SABER ESCREVER SEU NOME, para ser elegível.

    Ou seja, ser alfabetizado ENGLOBA saber escrever seu nome, fazendo com que, mais uma vez, saber escrever seu nome seja uma das condições para ser elegível.
    Diferentemente do que alguns estão falando, a questão não fala em momento algum que saber escrever seu nome é ser alfabetizado. Leiam bem devagar que entenderão.


    Pegadinha forte, maldosa, mas está completamente correta se minunciosamente lida e compreendida!

     

  • Acho que até a professora não concordou com o gabarito. Apesar de dizer que a questão está correta, disse claramente que analfabetos são aqueles que sabem ler e escrever, não dando muita atenção a expressão "o próprio nome".

  • A questão não diz que saber ler e escrever seu próprio nome é ser alfabetizado e por isso mesmo ela está muito mal feita, pois a maioria de nós sabe que escrever seu próprio nome não quer dizer que não seja analfabeto, meu avô, por exemplo, era assim, ele assinava seu próprio nome e sabia reconhecê-lo quando via escrito, mas não sabia ler nem escrever outras palavras, ou seja, era um analfabeto que sabia ler e escrever seu prórpio nome, o requisito para a elegibilidade é não ser analfabeto e não saber ler e escrever seu próprio nome, o que é muito diferente. 

  • Acho surreal ler e escrever o próprio nome ser o mesmo que ser alfabetizado. 

  • Espada justiceira me dê a visão além do alcance! 

  • É complicado. Nós aqui, estudando feito loucos para um cargo público, decorando essas leis, quebrando cabeça com gramática e RLM, daí um qualquer, bastando escrever e ler o próprio nome para estar apto a governar um país. 

     

     

  • O curioso é que saber ler e escrever seu próprio nome não te descaracteriza de ser um "analfabeto". Ensinaram um cara da minha cidade como escrever e ler o nome dele só para que ele pudesse assinar documentos. O maior exemplo de analfabeto eleito é um famigerado deputado que temos atualmente no Brasil.

  • Alguém sabe de onde esse pessoal tirou isso?

    Lamentável.

  • analfabeto

    adjetivo substantivo masculino

    1.

    que ou aquele que desconhece o alfabeto; que ou aquele que não sabe ler nem escrever.

    2.

    que ou aquele que não tem instrução primária.

  • A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

     

    pessoal é uma pegadinha essa questão! pq realmente saber ler e escrever o seu próprio nome é uma requisito para a elegibilidade (já que ser alfabetizado é um requisito), assim como saber ler e escrever qualquer outro nome. A questão não restringiu falando que é requisito saber ler e escrever o APENAS o seu próprio nome, elas apenas cita como exemplo "o seu próprio nome". Vejam que no início fala: "entre outras condições" como tipo saber ler e escrever qualquer outro nome! Eu acho que por isso é que a questõa ta certa!!!

     

    Deus é maravilhoso!!!

  • então não existe analfabeto no Brasil

  • entre outras condições.... tem que ser malandro num questão dessas 
    saber ler e escrever faz parte das condições de ser alfabetizado e se a questão disse "entre outras condições", como posso dizer que está errado????
    então, Ggabarito: certo

  • art. 14, inciso II - são condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

    a nacionalidade brasileira

    o pleno exercício dos direitos políticos

    o alistamento eleitoral

    o domicilio eleitoral na circunscrição

    a filiação partidária

    e idade mínima ( que varia de cargo para cargo )

    NÃO FALA NADA SOBRE LER E ESCREVER

    PORÉMMMMMM, fala>>  O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS que  inclui  o direito de votar, e para votar é necessário ser ALFABETIZADO. E ser alfabetizado é mais do que saber ler e escrever o próprio nome.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • É só lembrar do Tiririca.

  • Esta aí um exemplo de que a banca poderia dar o gabarito que quisesse para a questão:

    Justificativa para ser C - Quem sabe ler e escrever seu nome não é analfabeto

    Jutificativa para ser E - Não está expresso na CF.

     

    Na prova acho que deixaria em branco!

  • Marquei E e fiquei surpresa!

    Não consta na CF explicitamente e a definição dada é de semi-analfabeto.

    Passada com essa, não tou acreditando que passei anos da minha tenra infância estudando e tive a tão esperado festa da alfabetização, para descobrir hoje que alfabetizado é quem consegue ler e escrever o proprio nome.

    :/

  • ...Opinando: vocês não acham muito estranho,uma banca pedir para divulgar um gabarito preliminar com 48hrs????

    R- Sim, porque tudo nos leva a crer que a banca possui mais de um gabarito e divulga o que houver um maior indice de erros...

    Esta questão na prova, não tenha vergonha, deixe em branco porque uma pergunta desses; ABSURDA A RESPOSTA!!!

  • o professor Daniel Sena explica em uma aula do focus concurso que a banca tem por 'norma' cerca de 10 questões dúbias para controlar a população de aprovados. Corroborando com a opinião - muito pertinente - do colega Fred Ezequiel.

    Mas... se o seu desejo de ser  servidor público for verdadeiro, isso é só mais um incentivo para você ter mais garra na hora da batalha.

    #UMAVAGAéMINHA     #RUMOaoINSS   

  • Tiririca, seu abestado! kkkkkkk

  • parem de usar essa porcaria de palavra: Corroborando.

  • Mais uma obra prima da CESPE. É cada uma que vale duas!

     

    Conhecer a banca é fundamental para se ter êxito, mas referendar a "noia" do examinador carateriza um estado de demência coletiva. Quando você consegue adentrar a insanidade alheia, compartilhando da mesma ótica do "noiado", você se afasta do real, da razão e do correto. Há certos gabaritos que são indefensáveis perante a razão, a menos, é claro, que você comungue desse estado de demência coletiva.

     

    Por mais que doa a alguns, a banca erra e o seu erro não pode ser legitimado pela falta da razão ou pelo apoio da sua inexistência. Se defendermos esse gabarito como correto, não haverá problemas  em defender que um dos requisitos de elegibilidade seja a capacidade de escrever e ler a palavra calopsita. Ora, qualquer um que tenha sido alfabetizado saberá ler e escrever tal termo! Percebem a loucura (ou má-fé) daquele que idealiza a questão de ler e escrever o próprio nome como requisito de elegibilidade?

     

    Abraço e bons estudos.

     

    P.S.: Não me odeiem. Eu censuro a banca e não aqueles que são induzidos à "noia" do examinador.

     

  • Pesquisei e descobri que NO BRASIL, quem sabe ler e escrever o próprio nome,  o é considerado alfabetizado. No entanto, o IBGE e IPAD tem outros critérios. 

  • "caraca, nunca pensei que o tiririca fosse me ajudar!" > morri com essa kkk

  • Essa questão flutua entre a demência e a genialidade perversa, mas o Lucas Menezes matou a charada, concordo com o que ele disse. Concordo também com todos que estão criticando a banca, pois essa questão não avalia o conhecimento de quem realmente estudou, no máximo avalia a interpretação e perspicácia com um detalhe que eles jogam pra derrubar todo mundo. O grande problema é a banca usar esse tipo de questão como "margem de manobra".

    O colega que mencionei já explicou abaixo, mas vou reiterar o que ele disse, quando a questão fala que a CF estabelece que ler e escrever o próprio nome é um requisito, ENTRE OUTROS, de eligibilidade, isso quer dizer que se o indivíduo é alfabetizado ele, definitivamente, saber ler e escrever o próprio nome, logo pode-se inferir que saber ler e escrever o próprio é um requisito para ser elegível por ser um elemento inerente daquele que é alfabetizado.

  • Tiririca à Presidência, JÁÁÁ!!!

  • Saber ler e escrever não significa ser alfabetizado, porém a manha da questão está em "entre outras condições" o que torna a alternativa correta!

  • Meu filho de 5 anos nao é alfabetizado, mas sabe escrever e ler seu próprio nome. Triste essa questão...
  • O gabarito é certo sim. A questão não diz que saber ler e escrever é suficiente para comprovar a alfabetização, apenas diz que é um requisito necessário, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Além das razões já comentadas pelos colegas acima, eu também errei a questão por sempre estudar que não se confundem as condições de elegibilidade( art.14 §3) com as hipóteses de inelegibilidade( absolutas e relativas). Tanto é assim, que as primeiras podem ser estabelecidas via lei ordinaria, e as segundas apenas por lei complementar...analfabetismo é uma hipótese de INELEGIBILIDADE, e não uma condição de elegibilidade. Alguém mais pensa assim?

  • Anteriormente, havia comentado de maneira equivocada  nessa questão, citando que o CESPE estaria excedendo suas competências e extrapolando o que de fato diz a CF.  Não diferente o que muitos colegas estão externando por meio de seus comentários.

     

    Mas visto isso descobri que: quem estava equivocado foi eu, ao citar algo sobre o cespe. E vejo que muitos colegas estão indo  pelo mesmo caminho. O cespe é formado por pessoas sem dúvidas, excepcionais.

     

     

    Então com 20 minutos de pesquisa entendi o porquê do cespe fazer essa afirmativa e dar seu valor lógico como verdadeira.

     

    Vejo também que estudar para essa banca a pessoa deve estar não só preso a leitura rasa da lei, mas jurisprudências e muito entendimento de doutrinadores.

  • SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME É PROVA QUE A PESSOA É ALFABETIZADO??

    POR ISSO QUE O BRASIL TÁ ESSA PERDIÇÃO.

  • Minha vó sabe ler e escrever o próprio nome, mas somente isso. Ela não sabe ler mais nada e nem escrever. Questão mal elaborada e o comentário da professora não nos ajudou muito.

  • KKKKKKKK, essa merece um quadro...

  • Ai eu largo tudo e viro funkeiro e depois a sociedade joga na caaara

  • Surreal!  Me questionando o que é ser alfabetizado pra CESPE!

  • Eu entendi da seguinte forma,se a banca tivesse colocado a palavra "APENAS" antes de: "que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome", estaria errado. A CESPE é terrível, exige muita atenção, não apenas, conhecimento. 

  • BIZU: florentina, florentina, florentina de Jesus.

  • forçou a barra pra kct nessa aqui pra dar a entender q o cara nao é analfabeto...pqp

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Estou há cinco minutos rindo dessa questão kkkkkkkk!

  • O famoso teste do bilhete

    gab: certo

  • Típica questão "você tem dois dedos na mão correto?"

     

  • Gabarito>> C!

  • ENTENDIMENTO DO TSE SOBRE O CONCEITO DE ANALFABETO....

    “[...] Analfabetismo. Confissão do candidato em audiência reservada de sua condição de analfabeto. A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do candidato. [...]”

    (Ac. de 3.9.2004 no REspe no 21.958, rel. Min. Gilmar Mendes;no mesmo sentido o Ac. de 19.9.2004 nos EDclREspe no 21.732, rel. Min. Gilmar Mendes;e, quanto à confissão, o Ac. de 24.8.2004 no REspe no 21.921, rel. Min. Peçanha Martins.)

    #SENTAECHORA #CESPECESPANDO

  • Como um cidadão pode ser eleito sem que ele anuncie seu nome? Por mímica? Meio impossível né ..

    Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

  • Peço aos amigos que frisem bem o "entre outras condições".

    Apesar da questão estar se referindo à exigência que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome, a banca não faz nenhuma restrição. Ela não fala "Basta que o cidadão saiba ler e escrever seu próprio nome".

  • É só lembrar do Tiririca... kkkk

  • O problema é que você vai e memoriza o que a professora falou; ela disse que, para SER ELEGÍVEL, a pessoa tem que SABER LER  e ESCREVER MINIMAMENTE (tá!). Aí vem o examinador e redige um enunciado lazzarento desses e você é obrigado a aceitar que "SABER LER E ESCREVER O próprio NOME" é o mesmo que "SABER LER e ESCREVER MINIMAMENTE" !!!!!! E o resto? Precisa não?! Afffff

  • Por isso o cespe é tão odiado. Uma questão dessa é só para sacanear o concurseiro mesmo. Não sei se a pessoa que elaborou essa questão é um gênio ou um doente mental.

  • Outros colegas já comentaram, mas pode ir direto pra esse: iap 2015 09 de Junho de 2015, às 21h44

     

    Acrescentando: A questão não disse que BASTA SABER LER E ESCREVER PARA SER ELEGÍVEL, ela traz em seu início: "A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES..."; quer dizer, outra condição seria, por exemplo, não se enquadrar nos casos de inelegibilidade absoluta: inalistáveis e analfabetos.

     

    Não acredito que seja caso de ficar citando fontes, e sim de leitura e compreensão do enunciado

     

    Sendo assim, está CORRETA

     

    GRATIDÃO

  • ELEGIBILIDADE: qualidade do que é elegível.

    Sendo assim, entendo eu, questão correta.

  • CERTO

     

    Quem lembrou do Tiririca pode chamar o examinador de abestado.

  • O problema, algumas pouquissimas vezes, aqui dos comentarios do QC eh ver a galera querendo filosofar sobre o justo e o injusto.

     

    Sejamos objetivos: o cerne da questao esta na expressao "entre outras condicoes".

     

     

  • Quem sabe ler e escrever o próprio nome NÃO É ANALFABETO!

  • É só lembrar da polêmica do Deputado Tiririca abexxxtado

  • O que valida a questão é "... entre outras condições"

     

     

  • Para de brigar com a banca e aprendam a interpretar uma questão.

    "ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES".

    Item incompleto não significa item errado.

  • Só pra refletir:

     

    Pra passar no concurso público temos que estudar feito condenados, mas pra ser Presidente da República (cargo público máximo) sabendo ler e escrever o nome tá de boa. kkkkkkkkkkk.   BRASILSILSILSILSIL.

  • fala sério, onde é que ta escrito isso na CF ? PALHA ASSADA.

  • GALERA VAMOS TER UM POUCO MAIS DE SERIEDADE, FAÇAM COMETÁRIOS PRODUTIVOS AO INTENDIMENTO E ESCLARECIMENTOS  DAS QUESTÕES. 

  • Professora Fabinha Coutinho, a fundamentação correta para presente questão é artigo 14 paragrafo 3º e 4º e não art. 12 paragrafo 3º da CF como foi acionar no seu comentário.

     

  • Marquei errado porque para mim seria uma hipótese de inelegibilidade, e as bancas geramente fazem essa distinção

  • Foi o Famoso Caso do nosso Ex-deputado federal ( TIRIRICA)

     

    ABESTADO!!!

  • que questão "malarrumada".

  • Para ser alfabetizado, basta saber ler e escrever "ANA"...

  • É Sério isso...???

  • Pessoal, sem rodeios: se, para ser elegível a pessoa precisa ser alfabetizada, ela precisa saber ler e ecrever seu próprio nome no mínimo. Se a questão afirmasse que apenas bastava ler e escrever o próprio nome, aí teríamos que recorrer as regulamentações sobre o que é ou não ser alfabetizado.

  • FONTE: https://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u76.shtml

    "Os critérios para considerar que alguém é analfabeto depende do instituto que está analisando. No censo, por exemplo, a própria pessoa indica seu grau de instrução: pré-escolar, 1º grau, 2º grau, superior. A pessoa pode também não dar declaração.
    Já pela Pnad, é considerada alfabetizada a pessoa de cinco anos ou mais que é capaz de escrever um bilhete simples. O IBGE, que realiza a pesquisa, não especifica como deve ser esse texto. Quem sabe escrever somente o nome não é considerado alfabetizado.

    De acordo com a Secretaria de Educação Fundamental do MEC, que orienta os professores e também os cursos de alfabetização de adultos, o conceito alfabetismo ou letramento é mais abrangente. "Esse conceito refere-se não apenas ao saber ler e escrever, mas principalmente ao saber usar a leitura e a escrita. Para passar da condição de analfabeta para a condição de alfabetizada, portanto, a pessoa precisa transformar em alguma medida sua condição, incorporando a linguagem em sua vida."
    [...] o objetivo não é simplesmente ensinar o "beabá ou a decodificação das letras, mas também ensinar para que serve a linguagem escrita e como podemos usá-la. Nessa perspectiva, o processo de alfabetização deve compreender não apenas a memorização das relações entre as letras e os sons, mas também a vivência da linguagem escrita em ação."

  • Portanto, se o cidadão só sabe ler e escrever o próprio nome ele não é considerado alfabetizado.

    Além do mais a CF diz que é necessário Alistamento eleitoral (Art. 14, §3º, III) e o analfabeto é inalistável e inelegível

  • Segundo o TSE:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATO. ANALFABETISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. (...) A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de semi-alfabetizado (condição não alcançada pela proibição constitucional) do candidato.

    (Recurso Especial Eleitoral nº 21732, TSE/MG, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes. j. 19.09.2004, unânime).

  • Lula Tiririca melhor exemplo disso. Putamerda
  • CERTO

     

    Não se restringe a isso, na teoria. Na prática sim, infelizmente. É o que aconteceu com o Deputado Federal "Tiririca", que foi submetido a testes de leitura e escrita para comprovar que era alfabetizado.  É o único critério intelectual exigido para que o cidadão possa ser considerado elegível. 

     

    O analfabeto não é elegível, mas tem o direito facultativo de votar.

  • O pior é ver a professora defendendo a questãooooo. como assim?

  • Essa questão não ficou bem redigida, pois saber ler e escrever o próprio nome apenas, não indica que a pessoa seja alfabetizada, é passível de discussão.
  • Desde quando a CF estabelece isso?

    Ler e escrever seu próprio nome não é sinonimo de alfabetização.

    Se a questão não citasse a CF, marcaria como certa, mas dizer que a CF estabele isso me fez errar a questão. 

  • Esse tipo de questão complica, cespe !

  • Cara, errei de cara a questão por dizer que a CF relata que é elegível aquele que sabe ler, escrever o seu próprio nome. enfim, experiência.
  • Quem errou acertou rsrs...

  • tem pessoas que escrevem o nome de forma desenhada e que não sabem ler uma frase. Assim, saber escrever o próprio nome não significa ter alfabetização mínima para se eleger.

  • A questão cita que a CF estabelece o referido requisito. Onde se encontra isso? O fundamento constitucional...

  • Questão do capeta, errei de cara. KKKK #TRISTEFIM
  •  Chateada quando o comentario da questão é em forma de video!! -.-

  • caso disso foi o TIRIRICA .

  • Gab. CERTO


    Bruno Dantas, o fundamento tá na própria CF, no art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    Analfabetos: aquele que não sabe ler nem escrever.

  • ler e escrever o próprio nome não é garantia que a pessoa seja alfabetizada. Minha falecida avó lia e escrevia o próprio nome, mas nunca foi alfabetizada.

  • Ou seja, o cara pode ser analfabeto funcional,mas, não analfabeto.

  • Tirem as mãos de Lula!

  • O CESPE é um verdadeiro CIRCO e nós somos os palhaços! COMPLICADO

  • Certo

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Por mais que na constituição esteja claro que o analfabeto é inelegível, em meu pensamento a pessoa não deixa de ser analfabeta porque sabe ler e escrever o nome. 

    Mas fazer o quê?

    Aprendi então, não erro mais uma questão assim.

     

     

  • Saber ler e escrever o próprio nome não significa que a pessoa seja alfabetizada. Questão muito questionável!

  • a cespe só quis dizer que analfabeto por completo não pode ser elegível.

  • Questão ridícula... Que papelão ein CESPE!

  • Continua sendo analfabeto..

    O chamado analfabeto funcional! Mas enfim, cespe sendo cespe.

  • Essa questão faz a gente questionar até o que a gente leu na constituição.

  • Só vim para deixar mais um comentário. Hehehe

    Comentários acima de tudo, você acima de todos.

  • marquei como errada, conheço uma pessoa que só sabe ler e escrever seu próprio nome é analfabeto, porém o cérebro condicionou a isso, não lê mais nada e nem conhece as letras, interessante nem e escreve e lê seu nome e tipo conhecer os traços de um desenho, ou seja aprendeu a desenhar seu nome e lógico o reconhece por isso lê.

  • Os analfabetos são inelegíveis, salvo os funcionais. Ex: Lula, Tiririca, etc...
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PORQUE ELA DIZ SABER LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES

  • Eu hein, que Brasil é esse!!

  • Pena que os requisitos constitucionais sejam apenas esses. Justo seria ter formação superior em administração pública, direito, economia, medicina ou ciência política. Precisamos de reforma política com urgência. Uma pessoa que mal sabe ler e escrever o seu próprio nome ganhar o teto salarial mais todas as suas despesas pagas, ter foro privilegiado, himunidade, etc, é no mínimo um desrespeito aos que estudam. E o que é pior: muitos dos que estudam ainda brigam para defender esses ignorantes, os endeuzam, não se valorizam.

  • De acordo com a Secretaria de Educação Fundamental do MEC, que orienta os professores e também os cursos de alfabetização de adultos, o conceito alfabetismo ou letramento é mais abrangente. "Esse conceito refere-se não apenas ao saber ler e escrever, mas principalmente ao saber usar a leitura e a escrita. Para passar da condição de analfabeta para a condição de alfabetizada, portanto, a pessoa precisa transformar em alguma medida sua condição, incorporando a linguagem em sua vida."

  • Já pela Pnad, é considerada alfabetizada a pessoa de cinco anos ou mais que é capaz de escrever um bilhete simples. O IBGE, que realiza a pesquisa, não especifica como deve ser esse texto. Quem sabe escrever somente o nome não é considerado alfabetizado. - ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA !!!

  • kkkkk.

    Contituição Federal da CESP

    Art. 69 - Para elegibilidade é necessário saber escrever o próprio nome.

    I - O nome não pode ser feio;

    II - Tem que escrever por extenso

    Parágrafo único: Poderá ser aceito almofadinha e polegar na folha.

  • CESPE, OI?????????????????????

  • NÃO PERCA SEU TEMPO, A CF NÃO DIZ ISSO AI

  • CORRETA A QUESTÃO!

    A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

    O cidadão analfabeto pode candidata-se a qualquer momento nas eleições, caso ele ganhe a candidatura não poderá assumir o mesmo (elegibilidade).

    O cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • Nunca li isto na CF rss

  • É o caso Tiririca.

  • Vale esclarecer que é inelegível o analfabeto absoluto (que não saiba escrever seu próprio nome, ler e interpretar textos). Ao passo que o analfabeto funcional (aquele que preenche os requisitos anteriores, mesmo faltando em 1 deles) é elegível.

  • Noção de alfabetização totalmente inescrupulosa.

  • E o caso de amor e ódio com o Cespe continua...

    O que diz na CF é:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • e foi assim que o governo Lula conseguiu diminuir a taxa de analfabetismo no Brasil.

  • É nessa hora que bate o desespero, não tem como responder essa questão e não ficar com dúvida.

  • "entre outras condições"

  • Só se for na CF dos analfabetos que essa condição está prevista!

  • Lembrei do Tiririca. Rsrsrs

  • Gab: Certo

    Deveras estranha essa questão, dizendo assim parece que está explicito no texto constitucional esse requisito... passível de recurso.

  • questão polêmica, duvido que venha novamente em uma prova

  • a pessoa que consegue escrever e ler seu próprio nome não eh considerada analfabeta.

  • ISSO NÃO VALEU PARA O TIRIRICA. RSRS

  • A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

    Onde tá escrito?

    Lamentável... a banca faz a questão e decide se vai considerar certa ou errada...

  • Essa questão fez o analfabetismo do Brasil cair uns 95%...

  • Gente, onde está escrito isso!!! Questão cade recurso.

  • E o Tiririca? Kkkkk

  • Art 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Cespe nunca ouviu falar em analfabetismo funcional não? Essa eu deixaria em branco na prova pq é a típica questão que o gabarito vai na moedinha do 'cara ou coroa' lá na banca, aí se cair cara dá CERTO e eles justificam que 'saber escrever e ler o próprio nome' considera-se como alguém alfabetizado, aí se cair coroa dá ERRADO e eles justificam que 'não necessariamente uma pessoa que saiba escrever e ler seu próprio nome é considerada alfabetizada', pra isso teria que ter algum decreto regulamentando o que se convenciona chamar de 'analfabeto' pra fins de habilitação eleitoral passiva, se é que já não existe e eu que desconheço. Até porque eu bem me lembro que na época daquela polêmica do Tiririca ele teve que se submeter a uma prova escrita, não foi só escrever e ler o próprio nome dele que o habilitou a manter o mandato.

    Enfim, aprendi a relevar e deixar em branco quando me deparo com uma questão 'moedinha da sorte' dessa, pra nem me estressar, aí depois da prova eu meto recurso porque se anularem eu ganho o ponto, mas se não anularem eu deixei em branco mesmo, então não ganho nem perco. kkkkkkkkkk

  • Questão engraçada e de quinta categoria, mas errei ABEXXXTADOS rsrsrs (Detalhe: a CF não fala nada disso)

  • ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

    ...ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES...

  • Olá, compreendo que se queremos passar não adianta brigarmos com a banca. Se é esse o conceito de alfabetizado que o CESPE adota, ok.

    MAS

    para fins de aprendizado, elegibilidade e inelegibilidade, apesar de fenômenos da mesma categoria (capacidade política), são coisas diferentes. Ser alfabetizado é causa de inelegibilidade (art. 14, § 4º), e não condição de elegibilidade (art. 14, § 3º). Até os parágrafos do art. 14 da CF são diferentes!

  • entre outras condições qualifica que não é só o fato de ler e escrever. gabarito certo.
  • dentre outras condições neh

  • como o tiritirca ele não é alfabetizado... mas sabe ler e escrever o próprio nomeeeeeeee, vejam que questão perfeita sobre a vida real. aprendam crianças

  • "entre outras condições"

    Oras se o cara não souber escrever e ler o próprio nome já vira bagunça kkk

    Errei por não me atentar ao trecho das condições!

  • Para o dicionário

    ALFABETIZADO

    adjetivo, substantivo masculino

    Que ou quem aprendeu a ler e a escrever.

    CF/88 art. 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Questão: CERTA

  • A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome. <correto

  • O que pega nessa questão não é o conteúdo, mas a metodologia do CESPE.

    A gente tem que analisar a questão sob a ótica do "quem pode mais, pode menos":

    Um dos requisitos de elegibilidade é que a pessoa seja alfabetizada. É correto afirmar que qualquer pessoa alfabetizada sabe ler e escrever o próprio nome. A questão se salva no "entre outras condições".

    Aqui poderíamos pensar como "entre outras condições": saber ler e escrever no sentido amplo (ser alfabetizado).

    ps: errei

  • Certo.

    Caso contrário Lula e Dilma jamais teriam chegado à presidência, pois eram analfabetos funcionais.

    Tiririca idem

  • Se eu for responder 1000x essa questão, vou errar 1000x... a CF não diz isso em lugar nenhum!
  • QUE DESGRAÇA! ONDE ESTÁ NA CF O REQUISITO DE "LER E ESCREVER O PRÓPRIO NOME"?

  • Se você já estudou diagramas de Veen, use a lógica para responder algumas questões CEBRASPE.

  • poderia muito bem decorar a escrita, mas não saber as letras, logo não seria alfabetizado. Cespe orgulhosa e ditadora kkkkk

  • Quem colocou ERRADO pensando em Lula se ferrou! kkkkkk :-)

  • Nunca acertarei essa questão.

  • De acordo com a CF/88 são condições de elegibilidade:

    Não há na constituição o requisito informado na questão. :(

  • Desculpe-me a falta de Objetividade, mas nesse caso foi necessário. Deu trabalho, mas está aí !!!

    O semialfabetizado não é alcançado pela proibição constitucional. É esse o posicionamento dos tribunais regionais:

    RECURSO ELEITORAL EM REGISTRO DE CANDIDATURA. [...] RECURSO PROVIDO. REGISTRO DEFERIDO. O que impede a candidatura é o analfabetismo, conceito extremo que não abrange os semi-alfabetizados. [...] (Recurso Eleitoral nº 910 (5795), TRE/MS, Rel. André Luiz Borges Netto. j. 27.08.2008, unânime).

    RECURSO ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - ALFABETIZAÇÃO - DILAÇÃO DE PROVA - SEMI-ALFABETIZAÇÃO - PROVIMENTO - CANDIDATURA DEFERIDA. O semi-alfabetizado não é impedido de se candidatar, a teor do próprio ordenamento constitucional. (Recurso de Decisão dos Juízes Eleitorais nº 1062 (14895), TRE/MT, Acorizal, Rel. João Celestino Corrêa da Costa Neto. j. 27.08.2004, unânime).

    RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA. CANDIDATO SEMI-ALFABETIZADO. DEFERIMENTO. 1. O § 4º do art. 14 da Constituição Federal dispõe serem inelegíveis os analfabetos. 2. Verificado, no caso concreto, que o candidato é considerado semi-alfabetizado é de ser provido o recurso. (Processo nº 3150 (2236), TRE/PB, Serra Branca, Rel. Juiz Helena Delgado Ramos Fialho Moreira. j. 03.08.2004, unânime).

    RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - ALFABETIZAÇÃO - AVALIAÇÃO - CÓPIA DE TEXTO EM LETRA CURSIVA QUE, EMBORA RUDIMENTAR, INDICA ENTENDIMENTO E MANEJO DA LINGUAGEM ESCRITA - CONDIÇÃO DE SEMI-ALFABETIZADO - AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE - PROVIMENTO. O candidato que em teste de avaliação consegue copiar texto com letra cursiva, demonstrando entendimento e manejo da linguagem escrita, embora de forma rudimentar, não deve ser considerado analfabeto, para os fins do art. 14, § 4º, da Constituição Federal. (Recurso contra Decisões de Juízes Eleitorais nº 291 (22534), TRE/SC, Rel. Volnei Celso Tomazini. j. 25.08.2008, unânime).

    REGISTRO DE CANDIDATO - VEREADOR - INDEFERIMENTO - INELEGIBILIDADE - ANALFABETISMO (ART. 14, § 4º, CF) - INADMISSIBILIDADE - ELEITOR QUE DEMONSTRA CONHECIMENTOS RUDIMENTARES DE LINGUAGEM ESCRITA - CONDIÇÃO DE SEMI-ALFABETIZADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DO ANALFABETO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Erros e falta de desenvoltura na escrita, desde que demonstrado um mínimo razoável, revelam insuficiência de conhecimento própria de quem é semi-alfabetizado; mas não a inexistência, a carência total de informação própria do analfabeto. Esse o sentido da inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF. (Recurso Cível nº 20271 (148827), TRE/SP, Itapecerica da Serra, Rel. Décio de Moura Notarangeli. j. 19.08.2004, unânime).

  • nunca nem vi isso na CF

  • CERTO

  • UMA VERGONHA,MASSSSS TAMOS NO BRASIL NE!!!!!

  • se o analfabeto é inelegível, conclui-se que o alfabetizado é elegível. GABARITO CERTO
  • ALFABETIZADO Para o dicionário

    adjetivo, substantivo masculino

    Que ou quem aprendeu a ler e a escrever.

    CF/88 art. 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Questão: CERTA

  • Cespe fazendo as suas pegadinhas malditas

  • CERTO só lembrar do Tiririca

  • Eu viro um MICO DE CIRCO se alguém me mostrar onde a CF estabelece que um requisito para elegibilidade é saber ler e escrever o próprio nome.

  • CERTO.

    Eu ERREI essa questão por não concordar que a pessoa que saiba ler e escrever o seu próprio nome, não é garantido que ela seja alfabetizada.

    Mas ao anlisar novamente a questão, no trecho que diz "entre outras condições", abre margem para todas as outras exigências do art.14, §4º, CF. tornando a acertica CORRETA.

  • Só lembrar que o Tiririca e o Lula treinaram para escrever seu próprio nome. (OBS: são informações da internet e não minhas).

  • Ué, então como o Lula foi eleito? hahahah

  • Por isso que eu gosto de matemática

    1 + 1 é 2 e acabou

    Não tem essas palhaçadas aí

  • Esse tipo de questão dá um desânimo! Você estuda, faz resumos e na hora de resolver questões se depara com uma questão dessa! Felizmente o sonho de pertencer a ANP é maior do que qualquer obstaculo, banca, pessoa, relacionamento e cansaço físico e emocional! Um dia eu pertencerei e tenho fé.

    Um pequeno desabafo de um concurseiro que no momento não tem ninguém pra conversar!

  • uma pessoa que sabe ler e escrever , pode nos representar, oh! Deus , aonde vai parar nosso querido e amado BRASIL.

    DEUS NOS PROTEJA DE TODO O MAL

  • Gabarito: CERTO

    Questão foi maldosa.

  • Só lembrar do caso do Tiririca... "pior que tá, não fica"

  • essa questão foi claramente inspirada no caso Tiririca! Quem diz que somente ler e escrever o próprio nome é considerado alfabetizado??

  • Marquei errada pq afirma que a CF estabelece. Nunca li isso na CF

  • eu tenho um tio que é analfabeto, mas sabe escrever e ler seu própio nome ( E SÓ ), isso nao quer dizer que deixou de ser analfabeto!!!!

  • Essa foi um baita raciocínio lógico jurídico carpado hermenêutico do examinador, mas tá certa mesmo. A CF diz que o analfabeto é inelegível. Portanto, a contrário sensu, o alfabetizado é elegível e entende-se por alfabetizado aquele que apenas saiba ler e escrever. Ok, dá pra discutir quanto à previsão (ou não) na CF, mas no frigir dos ovos, a questão está sim correta.

    OBS: eu tbm errei.

  • É só lembrar do " ABESTADOOOO" ....

    TIRIRICA - DEPUTADO FEDERAL 

  • EM TESE É ASSIM, MAS PERGUNTE PARA O '' TIRIRICA OU LULADRÃO'' . RSRS

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • No caso do analfabeto, para que seja considerado como tal seu analfabetismo deve ser completo, não sendo considerado eleitor facultativo o chamado "analfabeto funcional", que é aquela pessoa que sabe ler, embora tenha dificuldade para interpretar um texto.

  • Questão imatura

    essa deve ter sido feita pelo filho de 8 anos do examinador e pior de tudo, eu errei.

  • E foi assim que o LULA acabou com o analfabetismo e a pobreza no brasil.

  • A alfabetização consiste no aprendizado do alfabeto e de sua utilização como código de comunicação, e apropriação do sistema de escrita, e pressupõe a compreensão do princípio alfabético, indispensável ao domínio da leitura e escrita.

  • Concordo sim que a questão tende a ser dúbia, mas acho que choraram demais sobre essa questão.

    Sabemos que analfabetos são ienelegíveis. Ok. A questão fala que saber escrever e ler seu próprio nome é um requisito (condição necessária E NÃO SUFICIENTE!!!!!!!!) para ser elegível.

    Ora, isso está errado, por acaso? Obviamente, se a pessoa só consegue ler e escrever seu nome, ela NÃO É alfabetizada. Mas quem é alfabetizado, necessariamente, sabe ler e escrever seu próprio nome E FOI ISSO QUE A QUESTÃO PERGUNTOU.

    Geralmente, quem tem dificuldades nas questões da Cespe, tem dificuldade de pensar logicamente (o famoso incompleto não é errado do Cespe).

  • E a pessoa que sabe DESENHAR seu próprio nome?!Pode ser considerada alfabetizada?

  • É só pensar! Pra ser político você precisa saber poha nenhuma, até se falar errado tá tudo certo! Escrever e ler o próprio nome já é mais que suficiente pra esse mundo da politicagem. Agora nós, pobres mortais que queremos ingressar num concurso público, podemos, sem dúvida alguma, falar que temos inteligência e suamos pra ter a tão sonhada conquista! srrsrs

  • Salve tiririca!

    Direitos políticos negativos passivos = Estrangeiro | Conscrito | Analfabeto.

    " Todo elegível é alistável, mas nem todo alistável é elegível ".

    Gabarito correto.

  • Sofro calado.

    Em 29/09/20 às 00:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/07/20 às 15:43, você respondeu a opção E. Você errou!

  • LEMBRA DE TIRIRICA E ACERTA A QUESTÃO. SALVE PRF!

  • Se a pessoa não souber ler e escrever seu próprio nome, pode ser eleita? Não. Então a pessoa saber ler e escrever é, dentre outras condições, um dos requisitos para a elegibilidade.

  • Analisando do ponto de vista prático, uma pessoa que somente sabe ler e escrever o próprio nome não é considerada alfabetizada, pois para ser considerada alfabetizada necessita cumprir alguns requisitos cobrados pela língua portuguesa. Agora analisando do ponto de vista teórico, o art. 14, CF , § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; a interpretação do artigo pode trazer várias interpretações do que é o analfabeto em si, não trás uma figura fixa do que é considerado analfabeto, abrindo esse precedente de se cobrar uma questão desse modo que foi cobrado. Infelizmente deixando a maioria confuso se está certo ou errado, porém eu discordo que esteja certo.

  • Analisei a questão "a contrário sensu", ou seja, para se ter a capacidade eleitoral (passiva) deve ser alfabetizado.

    Bons estudos.

  • A questão não diz apenas essa condição, portanto não há discussão, saber ler e escrever o próprio nome é também umas das condições para se eleger, e fim!

    Questão Certa, não entendi o porque tanto fafafá!

  • acho que a banca não quis dizer que saber fazer isso basta pra ser eleito, mas sim que para ser alfabetizado necessariamente deve saber fazer isso. então de certa forma também é um requisito, pois é algo que está dentro do requisito expresso
  • É o famoso tiririca kkk

  • Em seu sentido etimológico, analfabeto designa qualquer pessoa que não conheça o alfabeto ou que não saiba ler e escrever.

    GAB: C.

  • A CF, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • Quando satanás chegou no inferno a Cespe já tinha acabado o estágio probatório

  • Desafio qualquer um a encontrar essa condição na Constituição, assim como afirma a questão kkk

  • É o famoso analfabeto funcional, são chamados de analfabetos funcionais os indivíduos que, embora saibam reconhecer letras e números, são incapazes de compreender textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas.

    Ex maior: Tiririca.

    Questão: correta

  • Mas por que há em minha cidade vereadores analfabetos?????

  • Gente do céu....agora eu tenho q ser adivinha ou ter conhecimento de etmologia pra fazer prova da CESPE, rsrsrs...............Pq a pessoa tlvz pode saber escrever só o próprio nome e ainda assim ser analfabeta. Mas Cespe está bem plena cobrando etmologia e ta tudo certo,,,aiai rs

  • Cespe, que isso??????

    Saber ler e escrever o próprio nome? isso é decorar, pelo amor de DEUS...

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A CF, entre outras condições, estabelece, como requisito para a elegibilidade, que o cidadão saiba ler e escrever o seu próprio nome.

  • Meu Deus!

    Sem condições.

    Isso era pra ser anulada.

  • Eita, fiquei surpreso. 

    Basta saber ler e escrever o próprio nome para ser elegível, inclusive na autoria e coautoria de projetos de leis? 

    Essa não é a interpretação do Relatório Eleitoral nº (5795), TRE/MS, na qual exigiu do candidato que soubesse ler e escrever o suficiente para externar seus pensamentos, não obstante a precariedade do domínio da escrita, leitura e interpretação. 

  • Ô BANCA BIPOLAR

  • Que questão é essa meu irmão kkk
  • putakipariu cespe! quer q ele saiba cozinhar tb, filhadaputa?

  • E o tiririca?

    ele teve que escrever o que um juiz ditava...

    é cespe, reveja alguns conceitos...

  • analfabetos são aqueles que não conseguem executar tarefas simples que envolvem a leitura de palavras e frases.

  • De acordo com a CF é forçar a barra demais, já que não há essa condição nela. Questão ridícula demais!!!

  • Onde tá escrito isso?

  • As pessoas continuam reclamando desta questão, mas esquecem que Lula e Tiririca se elegeram, dois analfabetos que provavelmente apenas sabiam escrevem os próprios nomes e assinar coisas absurdas. Gabarito correto.

  • Pior do que ta não fica.

    Pior ficou (...) #Bozo2022

  • kkkkkkkkkk

  • Preguiça desses professores que fazem um xadrez danado só para concordam com o gabarito da banca

  • se fosse uma analfabeto funcional até poderia ,mas nesse caso não dá

  • Item correto.

    Comentário: CF art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Ser ALFABETIZADO pressupõe a condição de saber LER e escrever. Logo é uma das condições para a capacidade eleitoral PASSIVA.

  • Minha avó ler (ou melhor, identifica) e escreve o próprio nome, mas apenas isso. Caso apareça outra palavra ela não sabe ler e também não sabe escrever outras coisas além do próprio nome.

    Então, acho que saber ler e escrever o próprio nome não faz uma pessoas deixar de ser analfabeta.

  • Quem estudou e errou também?

  • Minha mãe sabe assinar o próprio nome apenas olhando a assinatura da identidade dela. Logo, pela CESPE, minha mãe pode se eleger.... ai cespe, cespe...

  • Aproveitando, para ajudar os colegas:

    Súmula-TSE nº 55

    A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

  • Lula, Bolsonaro e Dilma foram eleitos: questão CORRETÍSSIMA!

  • Que questão vaga em !!

  • Resposta: CORRETA.

    Minha opinião. Que assertiva ridícula! Estou surpreso que a alfabetização limita-se na capacidade do cidadão saber ler e escrever seu próprio nome. Parece o preludio, de um rascunho, de uma possível questão, passível de anulação!


ID
1436368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A participação popular, por intermédio do plebiscito, consiste na participação direta do povo no exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;


  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal (VOTAR E SER VOTADO) e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; (consulta prévia a população)

    II - referendo; (consulta posterior - depois do ato – Ex: referendo do desarmamento)

    III - iniciativa popular.  (art. 61, § 2º - propor leis) NÃO VALE PARA EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Direitos Políticos; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

    GABARITO: CERTA.

  • A participação direta do povo no exercício da soberania popular se dá por meio dos três elementos abaixo:

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.

  • Definição

    A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.



    Na atualidade

    Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).



    Plebiscito no Brasil 

    No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.



    O plebiscito é uma consulta sobre questão específica, feita diretamente ao povo, por meio de votação do tipo sim ou não.

  • Complementando...


    1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular.

    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos para tal finalidade. E


    (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. C

  • caramba aprendi assim: soberania direta-sufragio; soberania indireta-plebiscito,referendo,iniciativa popular. seja oq Deus quiser...

  • PLEBISCITO (antes): consulta popular prévia-   a população vai responder se há ou não interesse de levar o projeto de lei ao congresso nacional.         O projeto de lei não está aprovado.

    REFERENDO (após):  o projeto de lei já está aprovado. A população vai dar eficácia ou retirar eficácia voto (+) ou (-).

  • Gleydson, entendo que os casos de plebiscito, referendo e inciativa popular são manifestações da soberania de forma DIRETA, onde há a participação da própria população. Ex: no caso do plebiscito, que é forma de consulta anterior à criação da lei, é a própria população que aprova ou desaprova tal. 
    Já os casos de manifestação da soberania de forma INDIRETA é quando esta é exercida em nome da população por meio de seus representantes. Ex: Presidente da República que exerce seu cargo eletivo "pelo povo e para o povo". 

  • CORRETO

    São formas de participação direta do povo, orginaria da sobernia popular, democracia, também conhecida com democrácia semi-direta ou participativa.

     

    PLESBICITO 

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR = propositura de lei 

    AÇÃO POPULAR = instrumento de fiscalização

  • errei pq achei que tinha alguma coisa estranha em SOBERANIA popular...

    leimbrei que soberana é a união e sambei gostoso

  • Pra não zerar, galera!!! #Avante

  • Gabarito>> C!

  • BR = democracia semi-direta!

    A democracia semidireta (é nóis) é aquela que mistura as duas formas de exercício da democracia: a direta(exercida diretamente pelo povo: referendo, plebiscito e ação popular)  e a indireta(exercida indiretamente pelo povo por meio de representantes: senadores, deputados, governadores, corruptos, honestos e afins)

  • FORÇA GUERREIRO!

    OBS: NÃO É AÇÃO POPULAR E SIM INICIATIVA POPULAR...

    ESSA DIFERENCIAÇÃO CAIU NA PROVA DA PMSE-2018...

    CUIDADO!!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Certo

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Plebiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

    Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Iniciativa Popular: é um instrumento da democracia que torna possível à população apresentar projetos de lei.

  • CERTO

  • Minha contribuição.

    Plebiscito: Consulta à população previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;

    Referendo: Consulta à população posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, para que o povo ratifique ou rejeite o ato.

    Abraço!!!

  • Indireta é por meio de representantes eleitos...

  • PLEBISCITO (antes): consulta popular prévia-  a população vai responder se há ou não interesse de levar o projeto de lei ao congresso nacional.        O projeto de lei não está aprovado.

    REFERENDO (após):  o projeto de lei já está aprovado. A população vai dar eficácia ou retirar eficácia voto (+) ou (-).

    Bizu: Plebiscito =Pré , antes de começar

  • Correção de acordo com os comentários da professora QC em vídeo.

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo ou administrativo ; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo ; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige=»(não exige) propõe mediante o exercício do direito de manifestação (através dos projetos de Lei Ordinária ou Lei Complementar), modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.  

    Gabarito: Errado.

  • Participação DIRETA:

    • Plebiscito
    • Referendo
    • Iniciativa Popular

    --------------------------------------

    Participação INDIRETA:

    • Representantes eleitos por meio de voto
  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A participação popular, por intermédio do plebiscito, consiste na participação direta do povo no exercício da soberania popular.


ID
1436371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Pluralismo político não se confunde com pluralismo político-partidário.

      

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

      Pluralismo político-partidário é uma consequência do pluralismo político. Pode também ser chamado de pluripartidarismo ou multipartidarismo.  .Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
  • Atenção: Não poderá ser matéria de alteração as cláusulas Pétreas, A DEMAIS e passivo de mudança, através da soberania popular.

    Art. 60,   § 4º - Cláusulas Pétreas

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Aproveitando o comentário da colega Cynthia, segue um mnemônico para decorar as cláusulas pétreas: VOSE FODI?  

    VO - Voto direto, secreto, universal e periódico ; SE - Separação dos Poderes ;FO - Forma federativa do Estado; DI - Direitos e garantias individuais

  • ADEMAIS é junto, assim como outrossim ;)

  • Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.


    O que consta errado é o que está grifado em negrito? O restante está correto?

  • GABARITO: ERRADO

    Decorei facilmente assim:

    Cláusula Pétrea: Foi você que separou os direitos.

    FOi - Forma Federativa de Estado;
    VOcê - Voto direto, secreto, universal e periódico;
    que SEPAROU - Separação dos poderes;
    os DIREITOS - Direitos e garantias individuais.

    Bons estudos!
  • Ghuiara Zanotelli

    Creio que sim. Eu marquei errado por isso.
  • Pluralismo Político é diversidade de opiniões. que é diferente de Diversidade política partidária , relativa aos partidos políticos.

  • O PLURIPARTIDARISMO é a diversidade partidária. O PLURALISMO é fundamento da república! 

  • Pluralismo político é a liberdade de pensamento, constituindo-se um fundamento da república.um gênero: capacidade de pensar e manifestar o pensamento.

  • Lembrando que diversidade político-partidária é o mesmo que pluripartidarismo.

  • Cláusulas pétreas  

    FO  = forma de Estado

    DI = Direito e garantias individuais

    VO = voto direto, secreto universal e periódico  /.\obs obrigatoriedade não é cláusula pétrea 

    se = Separação dos Poderes 

  • Pluralismo político em sentido amplo é o pluralismo de ideias, de perspectivas, de formas de pensar. Dito de outra forma, é a aceitação de que haja pensamento diverso ao meu. Não se confunde, em hipótese alguma, com a pluralismo político-partidário, que consiste na diversidade de partidos políticos.

  • Pluralismo político≠ Diversidade Político Partidário

    →Genérico- Pluralismo Político= diversidade de opiniões (e só observados e respeitados= fundamento da Rep. Federativa.)

    →Espécie- Diversidade de Político Partidária= vários partidos, afim de garantir o direito da minoria.

  • Pessoal,sobre a primeira parte da questão, o pluralismo político é clausula pétrea? É expressão da forma federativa de Estado? 

    Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo

    achei um artigo na internet sobre isso e gostaria de saber se está correto. 

    "Ou seja, não se poderá alterar o que está previsto nos artigos constitucionais Brasileiros abaixo: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

    I - a soberania; 
    II - a cidadania; 
    III - a dignidade da pessoa humana; 
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
    V - o pluralismo político. "


    Pelo que eu entendi, o art. 1º expressa a forma federativa e como o pluralismo político está incluso dentro dele é clausula pétrea. Alguém poderia me ajudar, é isso mesmo? Obrigada :)


  • Áurea na questão em apreço o examinador faz menção clara ao termo deliberação, que na verdade pode ser apenas uma discuçao inclusive quanto a forma. Não há menção ao fim do pluralismo partidário. Cuidado com o enunciado das questões. Lembrando também que Cláusulas Pétreas não podem ser extintas, mas podem ser acrescidas. Bom estudo.
  • Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária. Certo seria Pluripartidarismo

  • Errada.

    Pluralismo político é gênero do qual a diversidade político-partidária é espécie.

  • Pluralismo político significa a liberdade de expressão, como um plebiscito não pode ser dotado de liberdade de expressão?

  • Quanto a primeira parte, seria incorreto o plebiscito que tem como objeto de deliberação o pluralismo político? 

  • Pluralismo político = Diversidade de opiniões

    Diversidade político-partidária = Existência de vários partidos políticos

    Gabarito: ERRADO

  • Eh questão dos zinferno essa,zulivre de cair na minha prova kkkk

  • Pluralismo político = Diversidade de opiniões

    Diversidade político-partidária = Existência de vários partidos políticos

     

  • Essa banca não respeita nem a vó deles

  • Áurea, Cláusulas pétreas podem ser alteradas (para acréscimos, proporcionar reforço ou ampliação de suas garantias!). O que é vedado é a sua SUPRESSAO OU ENFRAQUECIMENTO.
  • Errada

     

    A despeito dos comentários sobre "fodivose" e "socidivaplu"..

     

    Questão: Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

     

    Erro: Pluralismo político não é entendido como diversidade político  partidária.

  • É o tipo de questão que você pensa uma coisa e não vê a CESPE mudando os conceitos ¬¬. Cai igual um pato. Mas o momento de errar é agora! #Foco

  • GABARITO: ERRADO

    Traduzindo em miúdos o comentário da Professora: 

     

    - PLURALISMO POLÍTICO - gênero. (diversidade de opiniões)

    - Diversidade político-partidária - espécie. (pluripardiarismo)

     

    O erro da questão é afirmar que pluralismo político = diversidade político-partidária

     

    -------->> Avante!!

  • v

     

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos.

     

     

  • É entendida como a diversidade de ideias.

  • Rindo litros com os comentários dos colegas kkkkkkkkkkkkkkkk é preciso um pouco de discontração msm depois de tantas horas de estudo

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Pluralismo político, entendido como diversidade de IDEIAS. "Diversidade política" é uma das espécies do Pluralismo político e não o significado.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Que viaje é essa mermão kkk
  • pluralismo político ≠ diversidade político-partidária

  • Pluripartidarismo é que é visto como diversidade político-partidária.

     

    Pluralismo político é a possibilidade de se expressar sua opinião sobre quaisquer assuntos: religião, futebol, política, economia, filosofia, ...

  •  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito
    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

     

    V – o pluralismo político: significa um pluralismo de ideias, englobando, e com ele não se confundindo, o
    pluripartidarismo.

  • Pluralismo político - pluralidade de ideias

    Pluri-partidarismo - pluralidade de partidos

  • O pluralismo político pode ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito?

  • Não há óbice para "deliberar" sobre pluralismo político em vias de plebiscito , porquanto o que a constituição veda são PEC's tendentes a ABOLIR algumas dessas cláusulas pétras.  Também é sempre bom lembrar que o povo por si só nunca vai influenciar diretamente nas cláusulas pétreas , porque é vedado iniciativa popular para propor PEC. Portanto , a iniciativa popular de lei , caso venha a questionar qualquer destas cláusulas pétreas , carece de densidade normativa.

  •  "o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária." O pluralismo político jamais será limitado a isso.

  • Errada

    Pluralismo político - variadas idéias e opiniões.

    Pluripartidarismo - variados partidos

  • Problemática:

    Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

    Análise:

    a) plebiscito: 1) Congresso, através de LO, deve convocar plebiscito (art. 49, XV, CF); 2) Trata-se de consulta formulada ao povo para que , anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, delibere e vote sobre aprovação ou negação do que lhe tenha sido submetido (art. 2º, §1º, Lei 9.709/98). 3) Somente por EC, Plebiscito poderá alterar a CF;

    b) pluralismo político em sentido amplo: Sufrágio Universal; Diversas Ideleogias; Respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade;

    c) Diversidade político-partidária: Pluripartidarismo ----> partidos variados;

    Conclusão:

    Resta prejudicada matéria votada por Plebiscito que tenha por objeto deliberação de proposta de EC tendente à abolir o sufrágio universal (art. 60, §4º, CF). Contudo, a questão não quer saber do sufrágio universal, mas sobre a possibilidade de alteração do que tange ao pluripartidarismo brasileiro.

    Logo, ERRADO!

    > Poderá ser objeto de proposta de EC, votada e aprovada pelo povo via plebiscito, deliberação que altere a quantidade de partidos brasileiros.

    _/\_

  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.

    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

  • PODERÁ SIM

    GABARITO = ERRADO

    AVANTE

  • Atenção: Não poderá ser matéria de alteração as cláusulas Pétreas, A DEMAIS e passivo de mudança, através da soberania popular.

    Art. 60,  § 4º - Cláusulas Pétreas

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    gab. e

  • Pra mim o pluralismo político é direito fundamental. Mas ok...
  • Conclusão:

    Resta prejudicada matéria votada por Plebiscito que tenha por objeto deliberação de proposta de EC tendente à abolir o sufrágio universal (art. 60, §4º, CF). Contudo, a questão não quer saber do sufrágio universal, mas sobre a possibilidade de alteração do que tange ao pluripartidarismo brasileiro.

    Logo, ERRADO!

  • Eu já FODIVOSE, eu já FODIVOSE. ♫

    Meu amor, eu não esqueço que eu já FODIVOSE. ♫

  • O erro da questão consiste em considerar sinônimas as expressões "Pluralismo político" e "Diversidade politico-partidária".

  • Diversidade político-partidária: Pluripartidarismo ----> partidos variados;

  • ERRADO

  • ERRADO

    O erro da questão está em dizer que o Pluralismo Político liga-se apenas com a diversidade político-partidária quando na verdade todos sabemos que em sentido amplo o pluralismo político equivale-se a pluralidade/diversidade de pensamentos/opnioes/crenças/ideologia política, etc.

  • Quando erra a questão pela terceira vez já pode pedir musica no fantástico

  • Pluripartidarismo não se confunde com pluralismo político.

  • Banquinha amiga!!!kkkk

  • Pluripartidarismo: diversidade político-partidária.

  • ERRADO

    Pluralismo político não se confunde com partido político. Ligado a democracia, o pluralismo político é a admissão de ideias contrapostas em TODAS AS SITUAÇÕES.

    Abç.

  • Pluripartidarismo não se confunde com pluralismo político.

    Pluripartidarismo - Diversidade partidária, coexistência de vários partidos num sistema político.

    Pluralismo Político - Conceito ligado à própria noção de democracia.

    Gabarito errado.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo Lima, o sentido do "pluralismo político constitucionalmente positivado no Brasil alcança hoje as diversas esferas da vida política e social do país. De fato, deve-se tomar a noção de pluralismo de maneira abrangente, visando contemplar os diversos aspectos que marcam a diversidade social, cultural e política do País. O termo político aqui encontra-se em sentido amplo, para designar muito mais do que a ideia de diversidade político-partidária (sentido específico), que, se contemplada no princípio, não o esgota".

    Fonte: Marcos Augusto Maliska, Revista da AJURIS – Porto Alegre, v. 45, n. 144, Junho, 2018

  • Pluralismo político = diversidade de ideias --> Diferente do Pluripartidarismo.

  • Continuei sem entender. Infelizmente.

  • Gente, comentários a parte, que professora GATA! Noooooooossssssssssaaaaaaaaaa! Um Éden para os olhos! E ainda, Procuradora Federal! Ai, apaixonei!

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias, com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos.

    É costumeiro confundir pluralismo político com a ideia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Fonte: LFG

    Gabarito: Errado

  • Não sou de reclamar, mas, que questãozinha com enunciado mais confuso!!!

  • A questão trata o Pluripartidarismo - Diversidade partidária, coexistência de vários partidos num sistema político - como simônimo de Pluralismo Político - Conceito ligado à própria noção de democracia, Estado Democrático de Direito.

    Errado, são conceitos diferentes.

  • Pluralismo político - variadas idéias e opiniões.

    Pluripartidarismo - variados partidos

  • Pluralismo político é a pizza;

    Pluralismo político-partidário é a fatia da pizza.

  • pluralismo político é : pluralismo religioso, ideológico e partidário. Foca nesse bizu que tu acerta tudo papai!
  • Ok. Já entendi que mais de 69 pessoas sabem a diferença entre os PARTIs

    mas alguém poderia me explicar a primeira parte do enunciado?

    "Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito"

    Algum deles podem?

  • Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pela via do plebiscito o pluralismo político em sentido amplo, que é entendido como a diversidade político-partidária.

    Pelo que entendi, o erro da questão está em dizer que O PLURALISMO POLÍTICO EM SENTIDO AMPLO é a diversidade político-partidária.

  • deliberação = debate com o objetivo de resolver algum impasse ou tomar uma decisão.

    questionamento, reflexão tendo em vista a resolução de um problema ou o planejamento de uma atitude.

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas.

    Pluralismo político-partidário é uma consequência do pluralismo político. Pode também ser chamado de pluripartidarismo ou multipartidarismo.

  • O pluralismo político vai além de partido político. pluralismo religioso, ideológico, etc.

  • Não entendi o erro da questão. Alguém consegue explicar? Obg

  • Pluralismo político é muito mais amplo do que o “pluralismo político partidário”, ele abrange o pluralismo artístico, religioso, político partidário, cultural e de orientações (inclusive sexuais).

    Obs.: Igualdade está diretamente ligada ao pluralismo. “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza, mas temos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.” 

    Fonte: Anotações e CS

  • GABARITO: ERRADO

    A diversidade político-partidária é o pluripartidarismo e não o pluralismo político. Este diz respeito à diversidade de ideias. 

    CF.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    V - o pluralismo político.

    Gran Cursos

  • Pluripartidarismo= é a existência de vários partidos políticos na disputa pelo poder em um determinado país; EX: Brasil

    Pluralismo Político= é a liberdade de ideias, opiniões, expressão, manifestação- de modo que se admite que no Brasil (a partir da CF/88) possuA diferentes grupos de pessoas, com diferentes opiniões: políticas, sexuais, sociológica, filosófica, jurídica, etc;

  • pluralismo político # diversidade político-partidária
  • Feliz 2022

  • Complementando: cláusulas pétreas podem ser alteradas, não podem ser abolidas.

    A EC 115/2022 incorpora mais um dispositivo ao artigo 5º: o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive em meios digitais.


ID
1436374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais instituídos pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    PLEBISCITO - ANTES

    REFERENDO - DEPOIS

    O referendo é uma consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, com o intuito de ratificá-lo ou rejeitá-lo. Diferente do plebiscito, que consiste em consulta prévia formulada ao cidadão para que manifeste sua concordância/discordância em relação a um tema contido em ato administrativo ou legislativo” (NOVELINO, Marcelo.Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método. 6ª edição, 2012, p. 675).

  • ERRADO 

    Lei 9709/1998 - Art. 2o

     

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


  • Aprofundando mais um pouco a questão vemos que o examinador tenta uma “pegadinha” quanto ao momento de realização do plebiscito e do referendo. Plebiscito é consulta prévia, certo.Referendo consulta posterior, certo. Entretanto, a natureza que a questão atribuiu ao plebiscito é que a torna errada. Vejamos o que Diz Gilmar Mendes:

    A diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização. Enquanto o plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva).

    Então, diferente do que fala a questão, o plebiscito não se dispõe à consulta sobre a concordância prévia de ato legislativo, vai versar sobre matéria que será discutida no futuro.

    Trecho de: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.” 2012.

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.


    Acredito que o erro da questão está na afirmativa de que a iniciativa popular é exercida mediante o direito de manifestação (manifestação utilizada em um sentido amplo). A iniciativa popular, segundo a doutrina, é o poder conferido a uma parcela do eleitorado para propor direito novo, mediante a apresentação de projetos de lei (art. 61, §2º, da CF). 

  • Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária.

  • Sinceramente não entendi o erro dessa questão?! =/

  • Tmb não entendi o erro.

  • Posso estar enganada, mas o erro da questão esta na iniciativa popular. A iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico. A iniciativa serve para inovar, ou seja, ela pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei. Ela não serve para modificar a lei.

  • bom eu acho que iniciativa popular ta errado porque na verdade ela cria projetos populares e apresenta a camara dos deputados, para aprovação, e não, como diz a questão, exige modificaçoes no ordenamento juridico

  • Errado.


    Pessoal, a questão contém dois erros, vejamos:


    Primeiro, ela restringe o plebiscito e o referendo ao exame apenas de ato legislativo. Sendo que, em verdade, os referidos instrumentos são cabíveis ao exame tanto de ato legislativo quanto de ato administrativo.


    Segundo Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr. (CF para Concursos, 6ª Ed. Juspodivm, p.207):

    "O plebiscito e o referendo foram legalmente definidos como instrumentos de consulta formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa (Lei 9.709/98, art. 10)". (destaque nosso).


    O segundo erro está em afirmar que a iniciativa popular é o procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico. 


    Segundo a professora Fabiana Coutinho (QC):

    "(...) a iniciativa popular não é a exigência de modificação no ordenamento através do legislativo, sendo a própria modificação, através de projeto de leis ordinárias e complementares" 



    Espero ter ajudado! Bons estudos e fé na vitória!

  • Errada no que se refere à iniciativa popular.

    Lei 9.709 de 98: Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Portanto, a iniciativa popular é um procedimento no qual a população APRESENTA, SUGERE um projeto de lei que será acolhido ou rejeitado pela Câmara.

  • PARTE 02:  Sinceramente não entendi o erro dessa questão?! =/


    CONCORDO COM O Camilo Viana , 22 de Junho de 2015, às 17h13: NÃO restringe o plebiscito nem referendo ao ato legislativo, ele apenas deixa de citar o ato adm. todo mundo sabe que questão incompleta é diferente de questão errada.

  • assustei quando fui resolver a questão e apareceu que eu tinha errado, puta falta de sacanagem :/

  • A questão está correta (nos critérios cespe) até a parte em que o conceito de iniciativa popular foi trocado pelo conceito de ação popular.

    Iniciativa popular: É a faculdade atribuída aos cidadãos de propor projetos de lei perante o poder legislativo.
    ( Entendido como uma coisa boa, pacífica, sem stress, sem choro sem problemas. )

    Ação popular: Permite a impugnação judicial de ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ao meio ambiente ou à moralidade administrativa.
    ( Entendida como uma exigência, manifestação do direito da soberania popular, Protestos e afins ) 

  • Errei, mas acho que o erro da questão se encontra na iniciativa popular, pois a mesma consiste em o povo elaborar a lei (na pergunta fala -procedimento no qual a população exige, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular- de certa forma se é elaborado uma lei, modifica o ordenamento jurídico, sendo assim uma forma de soberania popular), mas a iniciativa popular não fala nada sofre o exercício da manifestação, lógico, manifestação na forma de criar uma lei por que estão querendo mudar algo que esteja incorreto ao modo de ver da população...sei lá, questão muito vaga...mesmo assim não considero errada a questão.

  • Nossa, muita gente errou essa questão, inclusive eu. Li todos os comentários, mas ainda não me convenci que essa questão está errada :/

  • Meu Deus, o comentário da professora do QC tá muito ruim, não sei de onde ela tirou essas coisas que nada tem a ver com a questão. 

  • Conforme o video da professora do QC , o erro está : Plebiscito e Referendo , a questão limitou ao ato legislativo, sendo que é abrangido para o ato administrativo também. Já na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE.

    Espero ter ajudado.

  • Pra mim, o erro está em dizer que a iniciativa popular é o "procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do DIREITO DE MANIFESTAÇÃO".

    Segundo Daniel Sena, a Iniciativa Popular é uma das formas de se iniciar o processo legislativo; é a legitimidade para propor a criação de lei pelo eleitorado brasileiro, encontrando amparo no artigo 61, §2º da CF/88.

    Agora, o que tem a ver o direito de manifestação com a iniciativa popular?

  • Assim como a Pri Concurseira tb li e não entendi o erro não.,

  • Resposta: Errada



    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo e administrativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo e administrativo;

  • Pra mim o erro da questão está quando diz: a "população exige", pq na iniciativa popular é o poder legislativo ou executivo que EXIGE da população adesão mínima de 1% da população a cada 5 unidades Federativas e no mínimo 3% dos eleitores de cada uma dessas unidades, para fazer valer a Iniciativa popular... Eu acho! Rsrs ....no mais está tudo de acordo com a legislação.

  • Não concordo com a Professora do Q concurso. Visto que o erro ocorre apenas na parte que a banca coloca "exige" e não "propõe".

    Porque o plebiscito(consulta à população ANTES) e o referendo( consulta à população DEPOIS) ambas deliberam sobre ato legislativo OU ato administração, ao meu ver a banca apenas não colocou o ato administrativo, isso não faz a questão errada.

  • Concordo com vc Laura Costa, ainda mais quando se trata de questões da cespe, o padrão deles é assim.

  • Marcaria na prova com a certeza de um ponto garantido. Ai quando sai o gabarito ... choros e lamentações

  • Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    § 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

    § 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.




  • Concordo com a colega Laura Costa, com absoluta certeza o erro da questão não é o que foi apontado pela professora do QC, ainda mais se tratando de CESPE, que questão incompleta não é errada. Talvez o erro seja mesmo esse que a Laura apontou "exige", na verdade não é uma exigência que ocorre. Ainda sim essa questão me deixa receosa. :/

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão (Ok) para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo (Se o ato legislativo já existe então a consulta não é prévia); 


    o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo (Perfeito, acabou de contradizer o que foi afirmado sobre plebiscito); 


    e a iniciativa popular, procedimento no qual a população (Cidadão, aquele que pode votar) exige (Propõe através de um PROJETO de lei, ordinária ou complementar. Emenda Constitucional e outras formas são proibidas),mediante o exercício do direito de manifestação (o mais correto seria mediante SOBERANIA POPULAR, já que o poder emana do povo, que é o titular desse poder), modificações no ordenamento jurídico (Ok), são formas de exercício da soberania popular (Ok).


  • De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:

    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).

    Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .


    Acredito que erro está no verbo exige, pois o povo não exige, mas sim tem que atender a exigência constituicional para protocolar a iniciativa popular na Câmara....

  • Cespe é assim : vc pensa que um item tá certo, marque errado no gabarito :) kkk..é triste.

  • Lei 9709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou ADMINISTRATIVO

    CF/88

    Art. 61. A INICIATIVA DAS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.

  • Questãozinha maléfica!

  • gente, nenhum comentário foi objetivo/esclarecedor!!!! continuo não entendendo o erro da questão.?

    grata, se alguém for objetivo.

  • Gab: Errado.


    O erro está em dizer que que a população "exige", quando na verdade ela apresenta um projeto de lei!


    Fonte: Professora Mariana do Getussp


    pré-biscito (pra ajudar a decorar)


    ;)

  • QUESTÃO NÍVEL 5!!!

    KKKKKKKK

  • Entendo que o erro esteja no conceito de iniciativa popular, pois essa se trata, na verdade, de apresentação de Projeto de Lei à Câmara dos Deputados e não direito de manifestação.

  • Na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE

  • Parabéns pelo comentário Roger, matou a questão. :) 

  • Ohhhh Cespe... 

  •  

    Lei 9709/98, art. 2°, §1° e §2°:
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
    Ademais:
    Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação (leia-se sugestão e não imposição) de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
    Portanto...
    ERRADO.

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    Não se "exige modificações", se propõe modificações no ordenamento jurídico através de projeto de lei.

  • Eu errei também, mas agora vejo que a questão generalizou tudo para nos pegar na armadilha.Pois na ação popular não predomina o direito de manifestação.Do jeito que a questão diz, ficou como se iniciativa popular fosse a mesma coisa que um panelaço.Mas sabemos que ocorre através de um projeto de lei..Também não tem o poder vinculante ou executório de exigir, pois é apenas uma proposta ou sugestão.

  • INICIATIVA POPULAR seria para grupos definidos "ELEITOR" apresenta PL. ao Poder Legislativo competente.

    Iniciativa popular: CF/88

    ART.61§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (LEI FEDERAL)

    ART.27§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. (LEI ESTADUAL).

    ART.29XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;(LEI MUNICIPAL).

    ART.32§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.(LEI DISTRITAL)

  • O erro foi a Iniciativa Popular, visto que a população não EXIGE nada, ela simplesmente tem direito de apresentar projetos de lei ao poder legislativo...

  • Iniciativa popular significa o direito que a população tem de apresentar projetos de lei como meio de exercer a democracia direta, iniciativa popular não significa exigências da parte do povo.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

     

    Gabarito: Errado

  • 500 erros na questão e todo mundo errou, colocando certo, incluindo eu kkkkk

  • Plebiscito e referendo = Ato legislativo e ato administrativo

    Gabarito: ERRADO

  • Atos legislativos, administrativos e constitucionais.

     

     

  • O erro da questão está em dizer que os atos são legislativos ( sendo que eles também são atos administrativos) , portanto incorreta

  • Iniciativa popular = atribuições de competência legislativa para DAR INÍCIO ao projeto de lei e não MODIFICAÇÕES no ordenamento jurídico.

    ERRADO

  • O erro que vejo nessa questão é o termo exige pois a população não exige nada mas pode apresentar um projeto de lei que será apreciado pelo legislativo o qual poderá aprová-lo ou não.

  • OBSERVEM O COMENTÁRIO DO COLEGA  FV Galasso.

    BONS ESTUDOS.

     

  • Bizu:

     

    PRÉbiscito---->consulta PRÉvia

    referenDEPOIS----> consulta que vem DEPOIS..

    Aprendi assim. Bons Estudos.

  • Achei fraca a explicação da professora. Quanto ao fato de não está inserido na questão os atos administrativos, isto não me parece o motivo do erro, afinal para o Cespe questão incompleta não é errada. Ademais, ele não afirmou que são só os atos legislativos. O erro me parece estar no termo "exige", já que a iniciativa popular não exige nada, mas sim propõe modificações. 

  • A iniciativa popular de leis permite aos cidadão que formulem uma PROPOSTA de lei, podendo o Poder Legislativo, por seus processos ordinários, aprovar ou não.

     

    O uso da palavra "exige" é o que torna a assertiva ERRADA. 

  • INICIATIVA POOPULAR é a possibilidade de o cidadão deflagrar (promover, tomar iniciativa) o processo legislativo.

  • Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998[1] , é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidade

  • Questão bizarra, 

    -Cespe, bons tempos quando questão incompleta era correta, sempre.

  • O erro na questão é exatamente o que é explicado no vídeo??

    Fiquei na dúvida...
    A questão não disse que o plebscito será somente em atos legislativos....... Logo, a forma que foi colocada, estaria correta.

    Pra mim, o erro está na expressão "população":

    "iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular"

    Ora, população (ligado a caráter demográfico, estatistico, e momentâneo de uma localidade) não é sinônimo de cidadão

    O Artigo 14, caput, da CRFB: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, (...) mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular"

    Se a soberania popular, pressupõe o exercicio do sufrágio, por meio do voto, logo, só quem for cidadão é quem poderia exercer a iniciativa popular. Nao comportando assim, a expressão população que consta na questão, pois população é todo aquele que se encontre em uma dada localidade, mesmo que transitoriamente, para fins estatisticos (ou demográficos). Não podendo por exemplo, o estrangeiro exercer a iniciativa.

    Além do que, o artigo 1º, parágrafo único da CRFB, diz que o poder emana do povo (que também é diferente do conceito de população), o qual exerce pelos seus representantes eleitos ou diretamente nos termos do artigo 14, caput.
    É certo que trata de uma consulta popular, mas não será qualquer um da população do nosso país que poderá ser legítimo para exercer a iniciativa.

    Bom... interpretei desta forma. Marquei como errado, com esse raciocinio!

    Bons Estudos!

    #Avante 

  • A POPULAÇÃO NÃO EXIGE NADA, SOMENTE SUGERE, PROPÕE, CONTRIBUI COM ASSINATURAS, LANÇA PROPOSTA através da tal

     

    iniciativa popular. Isso, se houver autorização do Poder Legislativo para execermos essa nossa participação. Tudo depende do comando deles.

  • NAO SEI PORQUE MAIS EU DISCORDO DE TUDO QUE ESSA PROFESSORA FALOU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A Constituição Federal prevê que uma das formas de exercício da soberania popular será a realização de consultas à população, por meio de plebiscito e referendo (CF, art. 14), que deverão ser autorizados pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, XV). Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A distinção entre os institutos é feita levando-se em conta o momento da manifestação dos cidadãos: se a consulta à população é prévia, temos o plebiscito; se a consulta à população sobre determinada matéria é posterior à edição de um ato governamental, temos o referendo.

    Por sua vez, Iniciativa popular popular é um dos meios de participação direta do cidadão na vida do Estado, nos atos de governo. Além da faculdade de iniciativa popular, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal - sendo o voto direto, secreto e periódico -, e pode ser, ainda, exercida pelo plebiscito e pelo referendo (CF, art. 14). A iniciativa popular é uma iniciativa geral, isto é, o projeto de lei resultante de iniciativa popular poderá versar sobre quaisquer matérias, ressalvadas aquelas abrangidas pela iniciativa reservada. A Constituição Federal não outorgou a iniciativa popular a qualquer do povo, mas tão somente ao cidadão, isto é, ao detentor da denominada capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar), possuidor do título eleitoral, no pleno gozo dos direitos políticos. Ademais, não é qualquer cidadão, individualmente, que poderá apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados. A Constituição exige a subscrição do projeto por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (CF, art. 61, § 2.0 No âmbito dos estados-membros e do Distrito Federal, a Constituição Federal determina que lei do respectivo ente federado disponha sobre a iniciativa popular no processo legislativo (CF, art. 27, § 4., e art. 32, § 3.0 ). No âmbito dos municípios, a Constituição Federal também estabelece a obrigatoriedade de iniciativa popular no processo legislativo municipal, prescrevendo que essa iniciativa deverá se efetivar mediante a apresentação  à Câmara Municipal de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (CF, art. 29, XIII).

  • A iniciativa popular sugere a mudança e não exige como diz o item.

  • INICIATIVA POPULAR:

    POVO: PODE PROPOR, e NAO EXIGIR !

    CN: APROVA

    PRESIDENTE DA REP: SANCIONA

  • A iniciativa popular, como diz Caetano "é linda", é onde o população faz realmente acontecer, vejam alguns atos de iniciativa popular que mudaram muita coisa suja na esfera politica do nosso país: 

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/entidades-propoem-projeto-para-reforma-politica-de-iniciativa-popular.html

  • Iniciativa popular -> Projeto de lei -> proposto pelos cidadãos -> 1% eleitorado nacional -> 5 estados -> 3/10 % dos votos

  • GABARITO ERRADO

     

    SÓ UM ADENDO PARA DIFERENCIAR PLEBISCITO DE REFERENDO.

     

    PLEBISCITO - é só trocar o L por R, veja: PREBISCITO ( PREVIO, ANTES )

    PLEBISCINTO - ANTES da tomada de decisão.

    referenDo- Depois da tomada de dicisão.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado. Atenção: lei ou ato administrativo. O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
    A princípio, frise-se que a diferença entre plebiscito e referendo concentra-se no momento de sua realização, relativizado com o momento da edição do ato. O plebiscito configura consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional, o referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir-lhe eficácia que ainda não foi reconhecida (condição suspensiva), seja para retirar a eficácia que lhe foi provisoriamente conferida (condição resolutiva). Entende-se, por óbvio, que é necessário que o ato legislativo já exista para ser submetido a referendo.

    Ao contrário do que se fala na questão, o plebiscito não se dispõe à consulta sobre a concordância prévia de ato legislativo, vai versar sobre matéria que será discutida no futuro - até porque, se o ato já existe, não tem cabimento falar em concordância prévia.

    Logo, podemos 'dividir' o enunciado em assertivas e observa mais de perto cada uma delas. O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão [até aqui, tudo certo] para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; [o ato já existe, não há que se falar em 'consulta prévia']o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; [aqui, está certo, o que já mostra como o comentário sobre o plebiscito está equivocado]; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população [correto, mas tem que estar em pleno gozo de direito políticos] exige [não exige, solicita, e, além disso, há materias vedadas, como, por exemplo, EC não pode advir da iniciativa popular],mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular [correto].

  • Nossa CESPE sendo CESPE. Só por causa de uma palavra a questão está errada. rsrsrsrs

    Eu errei a questão por falta de atenção, e com o CESPE isso não pode acontecer. Sem dúvidas a melhor banca junto com a ESAF. De tanto fazer provas deles, eu sempre achei que todas as outras bancas podiam vir com pegadinhas e como n é a realidade, eu nunca me dei bem nessas provas, todos os concursos que consegui ser classificados foi em provas do CESPE. 

  • v

     

  • ERRADO

     

     

     

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população propõe, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular

     

     

    Afinal, o projeto resultante da iniciativa popular só muda o ordenamento jurídico se conseguir quantidade suficiente de votos. Portanto, se trata de uma proposta, não de uma exigência

  • Quer dizer que a questão está errada só porque faltou dizer do ato administrativo?

     

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

  • A questão tá errada por causa da palavra "exige"?
  • GAB. ERRADO!

    Você fica preocupado em ler e entender o contexto sendo que o erro esta em uma ''palavrinha''-> EXIGE!

    INICIATIVA POPULAR:

    POVO: PODE PROPOR, e NAO EXIGIR !

  • Sinceramente, não dá. Sei que não adianta reclamar da banca e sim nos moldarmos ao padrão dela, mas é absurdo. Por causa de um termo, que convenhamos, pode ser aceito tranquilamente para quem de fato estudou, a banca da a questão como errada. O pior não é isso, o pior é a falta de coêrencia nas outras questões, em que termos parecidos, imperativos, são considerados certos sem cabimento nenhum. Fazer o que, são as chamadas questões coringas de prova, pode esperar, se prepare porque em sua prova também terá essas questões. Com elas, a banca controla os aprovados. 
    Sigamos amigos. Vamos vencer!

  • Realmente, concordo com o Diego, isso não testa nada.

     

    Ajuda a eliminar quem estudou e favorece quem decora.

  • só por causa de "exige"  meio mundo errou a questão. Absurdo. Cespe sendo Cespe.

  • Estou entre os 36% ufzzzz

  • ESSA QUESTÃO É TÃO MALDITA QUANTO O MICHEL TEMER

  •  

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo e com o ato ADMINISTRATIVO; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo e ADMINISTRATIVO; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população PROPÕE, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular

  • MALEDITAAAA

    GAB E

  • As afirmações sobre o plebiscito e referendo estão corretas. O erro na afirmação sobre iniciativa popular está em afirmar que a população vai exigir modificações. A iniciativa popular funciona como uma espécie de proposta de lei, os parlamentares vão analisar e votar. Exemplo "10 propostas contra a corrupção".

  • CESPE CÃO kkkkk me pegou com esse bendito EXIGIR! Aff....

  • Questao dessas eh de cair o C* da bunda. 

  • não acredito que cai no "exige".  

  • Muleke, o tombo foi de lascar, pqp, essa casquinha de banana, "exige", foi coisa do demônio! Tem nada não, é melhor sangrar no treino do que morrer na guerra.

  • quem caiu no exige toca aqui kkk . Maldita leitura rápida. Quem me dera que exigisse, o Brasil não tava desse jeito

  • Lei 9709/98, art. 2°, §1° e §2°:
    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

    muito cuidado com os conceitos de POVO e CIDADÃO;

    POVO está para nacionalidade;

    CIDADÃO está para direitos políticos;

    POPULAÇÃO está para pessoas dentro de determinada area, independente de nacionalidade e direitos políticos;

     

    A iniciativa popular é de competencia do ELEITORADO (portanto cidadão);

    enquanto o povo será consutaldo quanto ao plebiscito (previamente) e referendo (depois);

     

     

    O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular. (errado)

  • Questão bem elabora, nível elevado.
  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    Errada

  • Gab. Errado

    Compete ao eleitorado nacional (ou seja, ao cidadão, aquele que tem capacidade eleitoral ativa, votar)



    muito cuidado com os conceitos de POVO e CIDADÃO;

    POVO está para nacionalidade;

    CIDADÃO está para direitos políticos;

    POPULAÇÃO está para pessoas dentro de determinada area, independente de nacionalidade e direitos políticos, inclusive os estrangeiros."

     

    Portanto, a questão erra ao usar o termo populão em vez de cidadão.
     

    Q120566 
    Ano: 2010 Banca: FUNIVERSA​ Órgão: SEJUS-DF

     

    "A Constituição Federal só outorgou a iniciativa popular ao cidadão, considerado aquele detentor de capacidade eleitoral ativa no pleno gozo dos seus direitos políticos." Certo
     

     

  • É muita maldade no coração de um examinador, que Deus perdoe essas pessoas ruins

     

    Bons estudos

  • Eu acredito que o erro principal da questão está ao utilizar a palavra exige.

  • isso é palhaçada rapá

  • 1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores.

    2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem.

    3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei.

    fonte:https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/425826232/qual-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-iniciativa-popular

     

     

  • Caramba! Daquelas que você jura que tá certa,maldade hein?! Questões como essa,servem para nos lembrar da importância da leitura com calma.

  • Que questão triste

  • Que Deus perdoe essas pessoas ruins! #PAS

  • Participação Direta:

    * Plebiscito = votação anterior a lei;

    * Referendo = votação posterior a lei;

    * Iniciativa Popular = votação anterior a lei (LO ou LC), uma vez que almeja a criação desta, exercida de forma subscrita por eleitores de todo o país na proporção de 1% do eleitorado BR (distribuído em, no mínimo, 5 Estados com maioria de 3/10% do respectivo eleitorado);

     

    Participação Indireta

    * Sufrágio Universal = Exercido pelo voto (sujeito alistado) nas eleições para os cargos políticos e de representação no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • A professora comenta a questão, ninguem entende nada! Os comentários da galera sao mais proveitosos!

  • Vou pelo alfabeto.

    Plebiscito (P antes do R) - Antes (A antes do D)

    Referendo - Depois

     

  • Iniciativa Popular não exige e sim propõe

  • plebiscito - p de pré - antes

    referendo - depois

    ação popular - O inciso LXXIII do art. 5º, CF, prescreve que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR

    A finalidade da AP é anular o mencionado ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

    CABIMENTO

    Nos termos do art. 2º da LAP, podem ser atacados judicialmente os atos lesivos ao mencionado patrimônio público nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

    A referida Lei fornece os seguintes conceitos a essas hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público: "a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamentou o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (parágrafo único, art. 2º).

    NÃO CABE AÇÃO POPULAR

     

    A AP não cabe contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão. Para essas hipóteses, cabível será a ação direta de inconstitucionalidade.

    A AP não cabe se o ato objurgado não for ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não cabe AP se o objetivo não for a proteção de patrimônio público, seja o estatal ou o coletivo. Incabível, também, a AP contra ato de conteúdo jurisdicional.

  • INICIATIVA POPULAR: Torna possível, à população, apresentar projetos de lei.

  • Essa qstão passou o rodo geral.

     

  • Ana Santana, desde quando Plebiscito é uma consulta "depois" e Referendo é "antes"?

    Equivocadíssimo seu comentário.

  • Pensei que tivesse filtrado pela banca CESPE, veio FCC.

     

    LOOOOOOOOOOOOOOOOL

  • Eu parei na questão logo no início.


    A questão diz: "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    Plebiscito é antes do ato legislativo.

    Referendo dps.

  • Fui tapeado '-'

  • O ERRO ESTÁ EM ===> iniciativa popular, procedimento no qual a população EXIGE

    a iniciativa popular ===> PROPÕE.

  • Quando do plebiscito, ainda não há ato legislativo.

    E a iniciativa popular é uma proposta, não uma exigência.

  • Errado

    Plebiscito não há ato legislativo. E a iniciativa popular é proposta e não exigida

  • Segundo a professora Fabiana Coutinho Do QC:

    * PLEBICITO> Consulta Prévia ao cidadão, com ato legislativo e  ato administrativo. Por força da Lei 9709/98

    * REFERENDO> Consulta é realizada posterior ao ato legislativo e ato administrativo , por foça da mesma Lei 9709/98

    * A INICIATIVA POPULAR> propõe modificações no ordenamento jurídico

     

    bons estudos!!!!

  • Quando do plebiscito, ainda não há ato legislativo.

    E a iniciativa popular é uma proposta, não uma exigência.

  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • "O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular."


    A partir da primeira afirmação já pode considerar a questão como errada. Pois ele afirma que o plebiscito faz com que o cidadão concorde ou não com o ato legislativo. Vamos lá:


    Plebiscito (Consulta previa formulada ao cidadão para que confirme se gostaria de realizar determinado ato legislativo).


    Referendo (Consulta posterior para verificar se o cidadão está de acordo com o ato legislativo)


    Iniciativa Popular (A população propor um projeto de lei. Desde de que possua pelo menos 5 estados e em cada estado 0,3% dos eleitores e além disso deve possuir pelo menos 1% do eleitorado)



  • A professora explica muito bem o erro da questão e indica a fonte:


    Lei 9709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.


    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.


    § 2 o  O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.



    A questão apenas se esqueceu de mencionar o ato ADMINISTRATIVO, o que a torna incorreta.

  • Sensacional, faltou o "administrativa"
  • Sugere, e não EXIGE.

    CIDADÃO, e não população.

  • BAHHHHH.................................................errei!

  • O plebiscito, consistente em consulta prévia formulada ao cidadão para que ele manifeste sua concordância ou não com ato legislativo; o referendo, consulta realizada posteriormente à edição do ato legislativo; e a iniciativa popular, procedimento no qual a população exige, mediante o exercício do direito de manifestação, modificações no ordenamento jurídico, são formas de exercício da soberania popular.

    CRFB/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Lei 9709/98

    Art. 2° Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1°O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2°O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    CRFB/88

    SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • O erro está na iniciativa popular. Na iniciativa popular a população APRESENTA projeto de lei a Câmara dos Deputados e não EXIGE. Diferentemente do que acontece no plebiscito e no referendo, na iniciativa popular a Câmara não fica vinculada à decisão da população.

  • Resumindo: Está errado porque além de opinarem sobre atos legislativos, também podem opinar sobre atos executivos (administrativos).

  • Iniciativa popular  é um procedimento no qual o cidadão APRESENTA, SUGERE um projeto de lei, mediante o exercício do direito de manifestação, bem como modificações no ordenamento jurídico que será acolhido ou rejeitado.Ou seja, a população ou cidadão não exige, apenas sugere, apresente.

  • Macete:

    Plebiscito - P de Pelé ( veio/ nasceu antes ) = Plebiscito consulta prévia!

    Referendo - R de Ronaldinho ( veio/ nasceu / depois ) = Referendo consulta posterior!

  • ERRADO

  • CESPE MALDITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O erro da questão esta na Iniciativa popular.

    Avante guerreiros!!!

  • Penso que a palavra exige não indica que a iniciativa popular pressupõe obrigatoriedade de que o projeto de lei apresentado pela população seja convertido em lei Uma questão bem elaborada seria: e iniciativa popular, em que a população elabora projeto de lei, o qual necessariamente deve ser convertido em lei (assertiva errada)
  • Eita cespeeeeee

  • Ah... meus olhos

  • iniciativa popular, prevista nos artigos 14 e 61 CF e regrada pela Lei nº 9709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Sendo assim, podemos imaginar que ocorre aqui uma espécie de "grande abaixo-assinado": ao menos 1% do eleitorado nacional deve subscrever o pedido, estando distribuído, pelo menos, por 5 Estados, com não menos do três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, como prevê a , no seu artigo ,61 :§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • quando a banca quer ela considera respostas incompletas certas.

  • Difícil a população exigir algo
  • PLEBISCITO: Consulta prévia.

    REFERENDO: é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. Consulta posterior.

    INICIATIVA POPULAR: Apresentação de um projeto de lei feito pela população.

    Pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

  • Na iniciativa popular o erro está em dizer que a população EXIGE, quando na verdade a população PROPÕE.

  • Democracia Semidireta:

    Nos termos do art. 14 da Constituição Federal a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, estabelece também os instrumentos de participação semidireta pelo povo.

    Plebiscito: manifestação popular do eleitorado decide acerca de uma determinada questão. Assim, em termos práticos, é feita uma pergunta à qual responde o eleitor. É uma consulta prévia à elaboração da lei.

    Referendo: manifestação popular, em que o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental, normalmente uma lei ou projeto de lei já existente.

    Iniciativa Popular: é o direito de uma parcela da população (1% do eleitorado) apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei que deverá ser examinado e votado. Os eleitores também podem usar deste instrumento em nível estadual e municipal.

    Ela não exige, como dito na questão, mas sim PROPÕE um Projeto de Lei que deverá ser examinado e votado.

  • Segundo a explicação da Professora do QC o erro foi não mencionar que tanto o plebiscito quanto o referendo servem pata ato legislativo e ADMINISTRATIVO.

  • ERRADO

    I - plebiscito (ANTES)

    II - referendo (DEPOIS)

    III - iniciativa popular.

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

  • População propõe a iniciativa popular.

  • Essa foi de tirar o lençol do fantasma.
  • só discordo do comentário da professora quanto ao ato administrativo, Cespe adora omitir e incompleta nunca tornou a questão incorreta. Mas realmente o exige forçou a barra, erro bobo por falta de atenção. Enfim seguimos...

  • Quem sofre por amor é pq nunca foi iludido por uma questão dessa da cespe... '-'

  • O cara lê a questão e ainda fala:

    - letra de lei.

    Paah! E erra kkkk

  • Essa questão 99% das pessoas que acertaram.. a primeira vez erraram kkkkkkkkkkk

  • O examinador do Cespe não tem mãe.

  • CESPE SUA CONDENADA! KKKKKK

    É FRIIIAAA.

  • cespe barril

  • Em miudos. O povo não EXIGE, a gente diz algo referente a tal coisa e sugere uma modificação, alteração ou algo do tipo em função da coletividade.

  • Cespe, sua covarde!

  • O povo não exige, ele sugere.

    Gab: errado

  • Cespe e seus golpes mais baixos

  • Não vi ninguém comentando, mas está claro que a questão tentou confundir INICIATIVA com AÇÃO POPULAR.

  • 65, 22% Cairam na pegadinha da CESPE... eu tbm!

  • Cespe fdp

  • Ahhhhhhhhhh banca do meu ódio!!!

  • Bobônica

  • A questão tentou confundir iniciativa popular e ação popular.

  • affffffffffffffff

  • Atenção para não confundir

    Iniciativa Popular: reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei. "grande abaixo-assinado"

    Ação popular: vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A INICIATIVA POPULAR consiste na apresentação de projeto de lei a Câmara dos Deputados, distribuído pelo menos por 5 Estados e subscrito, no mínimo, por 1% do eleitorado nacional, com não menos de 3/10% dos eleitores de cada um dos Estados.
  • sorte de quem pensou como a banca. Pq em algumas ocasiões ela considera questões incompletas como certas, que não é esse o caso

ID
1436377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à separação dos poderes.

Embora a independência dos poderes seja limitada, a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Os Poderes não exercem apenas funções típicas.

    Todos os Poderes podem exercer atipicamente funções de outros



  • Questão ERRADA. O Poder Executivo possui a função típica de administrar. Função esta exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário, no que concerne, por exemplo, a compras, licitações e suas respectivas questões internas.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.  

    GABARITO: CERTA.

  •                              TÍPICA                ATÍPICA

    Poder Executivo: Administrar        Julgar e Legislar

    Poder Legislativo: Legislar            Administrar e Julgar

    Poder Judiciário: Julgar                 Administrar e Legislar


    Espero ter ajudado. Acredite na beleza de seus sonhos!

  • É notório que o Poder Executivo possui a função típica de administrar, e tal função é exercida atipicamente pelo Legislativo e Judiciário,, assim como a Luana escreveu... ENTRETANTO, a questão diz que "... a CF não admite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário exerçam competência típica do Poder Executivo."

    É diferente o Poder Legislativo e o Poder Judiciário exercerem a função atipica do Poder Executivo e o que a questão de prova afirmou. A questão afirma que a CF veda que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário exerçam competencia TÍPICA do Poder Executivo. Pra mim isso está certo, visto que, cada Poder exerce sua função típica e, excepcionalmente, funções atípicas de outros Poderes.

    Me corrijam se eu estiver errado!


  • Em regra, as funções típicas de cada Poder não podem ser delegadas para os outros poderes (Princípio da Indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde a delegação pode ser feita, como na elaboração de Leis Delegadas, onde o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaboração de uma lei.

  • (...) os órgãos do executivo, do judiciário e do legislativo têm suas funções arroladas no diploma constitucional. Assim, elenca-se como atribuição típica do executivo a função administrativa, do legislativo a função de elaborar as leis e, também, a função de fiscalizar a atuação do poder executivo e, por fim, ao judiciário cabe a resolução dos conflitos de interesses que lhe são encaminhados, julgando-os de acordo com as leis. Porém, observa-se que tais poderes também poderão exercer atipicamente funções de outro. É o caso do poder judiciário que, ao elaborar o seu próprio regimento interno, está legislando, ou do poder legislativo ao julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade.

     

    Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/8008/

  • Concordo com o que disse a PAIMEI do RJ 

  • exerçam competência Atípica do Poder Executivo.

  •             O Executivo - 

    Típica: Administrar.

    Atípica - Legislar

     

    O Legislativo -

    Típica: Legislar e Fiscalizar

    Atípica - Administrar.

     

    O Judiciário -

    Típica: Julgar

    Atípica - Administrar.

     

    Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.!!!

  • A primeira parte da assertiva está correta. Nesse mesmo concurso caiu esta questão: a independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. O gabarito foi dado como correto.

     

    Com relação à segunda parte, a questão é a seguinte: quando a assertiva afirma que o Legislativo e o Judiciário não pode exercer funções típicas do Executivo, incorre em erro. Alguns colegas estão comentando que os poderes exercem funções atípicas dos outros, e isso não é correto. Quando o Judiciário lança um edital de concurso público ou abre uma licitação para aquisição de bens, ele está executando função administrativa, que, por sua vez, e função típica do Executivo. Ou seja, quando o judiciário pratica esses atos típicos da função administrativa, está no exercício de função atípica. Por isso que não é correto dizer que os poderes exercem funções atípicas dos demais poderes, até porque a função atípica de um poder pode se confundir com a função típica do outro.

     

    Para esclarecer melhor, eis um esqueminha:

     

    Função Típica do Executivo: administração. - Função típica do legislativo: elaboração de leis e fiscalização.

    Função atípica do executivo: edição de medida provisória, que tem força de lei. - Função atípica do Legislativo: contratação de pessoal mediante concurso público.

    Notem que, no exercício de sua função atípica, o Executivo está exercendo a função típica do Legislativo. Do mesmo modo, no exercício de sua função atípica, o Legislativo está exercendo função típica do Executivo.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

  • ERRADO

     

    Os três poderes exercem suas funções típicas constitucionais e, também, funções atípicas

     

    FUNÇÕES TÍPICAS

    EXECUTIVO: executar, administrar.

    JUDICIÁRIO: julgar.

    LEGISLATIVO: legislar / criar ou modificar leis.

     

    FUNÇÕES ATÍPICAS

    EXECUTIVO: legislar e julgar.

    JUDICIÁRIO: executar / administrar e legislar.

    LEGISLATIVO: executar / administrar e julgar.

  • Poder Executivo Administra. Quem executa é milícia kkkkkkkkkk


  • GABARITO ERRADO

    Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:

    Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.

    Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.

    Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.

    ________________________________________________

    Créditos: Renato

    bons estudos

  • Um Poder exerce uma função TÍPICA de outro porém de forma ATÍPICA.

  • ERRADO

  • ERRADO

    CESPE|2013| MC

    A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. CORRETO - Q478791

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TODOS os Poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • PE=LEG JUL

    PL=ADM JUL

    PJ=ADM LEG


ID
1436380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à separação dos poderes.

A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. Essa interferência legítima ocorre, por exemplo, nas situações que a CF prevê a fiscalização de um poder sobre outro.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - AdministradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.  

    GABARITO: CERTA.


  • Assertiva CORRETA. 


    A questão refere-se ao Sistema de Freios e Contrapesos, que assegura que a �atuação de um poder será sempre limitada pelos outros de modo a conter abusos e arbitragens. 
  • Obrigada Luana Leal, vários cometários mas minha dúvida era exatamente nessa palavra interfêrencia  legítima, muito bom.


  • (...) em que pese a Constituição mencionar que os poderes são independentes entre si, tal preceito não é absoluto. Afinal, a insubordinação e a independência são limitadas pelo sistema de freios e contrapesos adotado no Brasil. Trata-se, pois, de uma interferência legítima de um poder sobre o outro, fiscalizando-os com a finalidade de coibir fraudes, abuso no exercício de suas atribuições e demais ilegalidades.

     

    Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/8008/

  • Não é ABSOLUTO...dei mole!

  • Harmonia e Independência entre os Poderes:

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 2º, trata da separação de poderes, dispondo que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro.

  • Gab.CERTO


    Sistema de Freios e Contrapesos

  • GABARITO CERTO

    Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:

    Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.

    Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.

    Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.

    ___________________________________________

    Créditos: Renato

    bons estudos

  • NÃO É ABSOLUTO.

  • O objetivo da Separação dos poderes é garantir a liberdade individual e limitar o poder para que não haja injustiças e abuso de poder

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS.

  • CERTO

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

  • Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.


ID
1436383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito, a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    3 restricoes...

    sem armas
    não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    exigido prévio aviso à autoridade competente;
    Logo..ERRADA
  • "As reuniões públicas estão condicionadas a ser pacíficas, desarmadas e a um prévio aviso à autoridade competente" - Sérgio Motta - Direito Constitucional - Teoria, Jurisprudência. 
  • errado. 

    art. 5°, XVI > aviso prévio > choque de reuniões > questões lógicas (sem armas e pacificamente)

    irrestrito não porque precisa-se de prévio AVISO (Não precisa de autorização) e se não tem já algo marcado para o lugar em questão. 

  • Errado!


     A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito, a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público. 


    Direto ao erro da questão:


    A questão fala de modo irrestrito, errado pois o inciso XVI do Art 5 prevê algumas restrições, veja:


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Quando chegou em "irrestrito" parei de ler.

  • Nenhum direito é absoluto, e tais reuniões precisam de aviso prévio a autoridades competentes.

  • A questão erra ao falar "de modo irrestrito", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.
  • ERRADA

    O aviso prévio é uma restrição.

  • Em estado de defesa e de sitio fica restrito o direito de reunião.

  • Restrições ao inciso  XVI do art. 5º da CF:

    "Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"

    "Aviso prévio à autoridade competente"

  • Art.5.XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente;

  • Capciosa CESPE: modo irrestrito

  • A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito (não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado.), a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público.não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado.

    Errado, a constituição estabelece algumas restrições: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
  • Errado não pode frustar outra reunião anteriormente marcada e é necessário prévio AVISO a autoridade competente.
  • Tem que ter aviso prévio à autoridade competente, para que não frustre outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local.

  • ERRADO.

    Há restrições quanto a liberdade de realizarem reuniões em locais abertos ao público.

    Essa restrição se deve ao fato de : 

      SEM ARMAS,

     DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    EXIGE-SE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

                 

  • SEM ARMAS

    LOCAL ABERTO AO PÚBLICO

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO

    DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

    EXIGIDO PRÉVIO AVISO
  • De modo restrito.

  • Aff,me confundi no modo restrito,o que pode ser restrito?? As pessoas ou as reuniões,putz,falhei na intepretação.

  • Claudio Antonio restrito pois se refere a alguns requisitos como:

    Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente (sem armas) em locais abertos ao público, independentemente de autorização (desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente) 


  • Não tem direito absoluto, tem alguma restrição

  • Restrito a alguns parâmetros como por exemplo o aviso prévio à pessoa pública competente.


    Gabarito Errado

  • ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM ''CIDADÃOS''

  • Segundo Afonso Silva,


    Há apenas uma limitação: que a reunião seja sem armas.


    Prévio aviso à autoridade – não é limitação, apenas uma exigência de mera comunicação;


    Reunir-se em locais abertos ao público – não é limitação, nem exigência. Quer dizer apenas que as reuniões privadas são amplamente livres, porque estão amparadas por outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade do lar ou a liberdade de associação em cuja sede se realizem.


  • Ainda há os institutos do estado de defesa e estado de sítio que, respectivamente, restringem e suspendem o livre exercício do direito a reunião.

  • Parem de inventar coisas gente,a questão está errada do começo ao fim. Resumindo esta incompleta o que deveria ter na assertiva no minimo, para fazer mais pessoas errarem é mencionar que não poderia frustar outra reunião. vamos estudar !

  • irrestrito: sem limites !!!!

  • Art 5º, XVI, CF - Direito de Reunião

    Sem armas; Para fins pacíficos; Não pode frustrar outra reunião marcada para o mesmo local; Não precisa de autorização prévia à autoridade (segurança, trânsito).

  • Nenhum direito fundamental é ABSOLUTO.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ____________________________________________________________________________________________________________
    ESQUEMATIZANDO:

    - Direito de reunião, requisitos:
    a) pacificamente;
    b) sem armas;

    c) não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
    d) avise a autoridade competente.

    Atenção: dispensa autorização, basta simples aviso


    FORÇA E HONRA.

  • De modo irrestrito ?

    Não, negativo.

    Há regras para que o direito de menifestação, reuniao seja exercido.

     

  • art. 5°, XVI (16) - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    ESQUEMATIZANDO:

    - Direito de reuniãorequisitos:
    a) pacificamente;
    b) sem armas;

    c) não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
    d) avise a autoridade competente.

    Requer: basta simples aviso prévio as autoridades


    Dispensa: autorização

  • 2 condições: 
    - Não frustrar outra reunião
    - Prévio aviso

  • "A CF garante aos cidadãos, de modo irrestrito".....Parei no: MODO IRRESTRITO!

  • Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    GABARITO: ERRADO

  • a palavra IRRESTRITO confundiu minha interpratção mais obrigado aos colegas acima que esclareceram!!!!

  • irrestrito: não restrito, que não tem restrição; amplo, ilimitado

    GAB: ERRADO

  • Irrestrito = Absoluto    :O

  • por mais que não exija autorizição que de certo modo é uma irrestrição.

    é necessario o PREVIO AVISO, sendo uma restrição

  • Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

     

    Nota-se diversas limitações: Não usar armas, não frustrar outra reunião marcada anteriormente, etc. 

     

  • Há restrições:

    - Deverá ser pacífica;

    - Sem armas;

    - É necessário aviso prévio;

    - Não poderá frustrar outra reunião anteriormente convocada.

    Ou seja, o Direito de reunião não é IRRESTRITO!

  • Norma de eficácia CONTIDA

  • Nao é de modo  irrestrito! 

    Aviso prévio; sem armas; pacífica; nao poderá ocorrer no mesmo horário é lugar de outra já anteriormente marcada

  • nenhum direito é absoluto....nenhum direito é absoluto....

    nenhum direito é absoluto....nenhum direito é absoluto....

    nenhum direito é absoluto....nenhum direito é absoluto....

    Gravou? só pra fixa....nenhum direito é absoluto....rsrsr.

  • De modo irrestrito ? Já pensou a marcha da maconha com tudo mundo armado com facas e facões ? rs a CF prevÊ uma série de restrições, inclusive o prévio aviso à autoridade competente, justamente para fins de segurança. Veja bem, eu disse prévio aviso e não prévia autorização, pois reuniões em locais abertos ao público desde que de forma pacífica e sem armas prescinde de autorização.

     

    Bons estudos

  • PEGADINHA: "MODO IRRESTRITO".

    COMO DISSE O COLEGA: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • De forma SUJEITA A RESTRIÇÕES.

  • O direito de reunião pode ser cerceado durante o estado de sítio.

  • nenhum direito é absoluto, quando você ver algo muito extremista 99,9% das vezes tá errado.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Restrições:

    Aviso prévio à autoridade competente.

    Não pode haver armas.

    Não pode ter caráter anônimo.

    Não pode ser de caráter militar.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Amigos concurseiros, 

     

    Finalizei minha jornada de estudos e achei uma forma de ajudar outro concurseiro. Passarei adiante os 19 LIVROS que me ajudaram demais nessa trajetória através de uma RIFA HIPER ACESSÍVEL, que terá um valor simbólico de R$10 para que todos possam participar. 

     

    Contato para participar, informações sobre os livros e sobre o sorteio estão no primeiro post do meu instagram: @juliussfurlan

     

    Tornem a jornada leve e persistam, vai dar certo! Sucesso a todos vocês! 

  • ERRADO

     

    Trata-se de uma norma de eficácia contida, pois seus efeitos podem ser restringidos pelo poder público. 

     

    Exemplo: reuniões em locais abertos ao público, desde que seja sem armas e com prévio aviso à autoridade competente para que não venha a frustar outra reunião anteriormente marcada no mesmo local. 

  • Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • DIREITO DE REUNIÃO:

    1 - É um direito individual e está na CF;

    2 - A Reunião deve ser pacífica;

    3 - A Reunião não pode ter uso de armas, inclusive as brancas;

    4 - A Reunião não precisa da autorização da Administração Pública;

    5 - A Reunião precisa de um prévio aviso a Administração Pública;

    6 - A Reunião não pode atrapalhar uma outra Reunião. Ex.: ser no mesmo lugar;

    7 - A Reunião tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista.

  • Adicionando ao comentário da Priscila, ABERTO AO PÚBLICO. Pode ser um estádio de futebol, por exemplo. Desde que a entrada seja franca.

  • Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Tem que avisar primeiro,se não é confusão na certa.

  • Deve haver o aviso prévio.

    GAB. E

  • Gab: errado.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º. XVI/88

    XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorizaçãodesde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • - A reunião embora não precise de autorização é necessário prévio aviso à autoridade competente. 

  • Irrestrito= ABSOLUTO = NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF

  • RESTRIÇÔES

    1) Não poderá frustar reunião anterior

    2) Sem armas

    3) Necessário prévio aviso a autoridade competente

  • irrestrito

    adjetivo

    do Art 5 prevê algumas restrições, veja:

    XVI - todos podem reunir-se

    pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

    independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião

    anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio

    aviso à autoridade competente;

  • de modo irrestrito: sendo assim poderíamos nos reunir no meio duma estrada impedindo o direito de ir e vir de todos.

    logo é de modo restrito, há limites.

  • DESDE QUE: Não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • IRRESTRITO = SEM NENHUMA RESSALVA

  • Errado

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

    locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente

    convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO

    PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

  • Errado

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

    locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,

    desde que não frustrem outra reunião anteriormente

    convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO

    PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

  • ERRADO

    Tem que ter aviso prévio, de acordo com a CF, e de acordo com o STF fica dispensado o aviso

    Não pode ter armas e nem frustrar outra reunião

  • Gab. ERRADO.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    • Cuidado, pois uma questão CESPE já alterou a palavra PLENA por AMPLA e essa questão teve gabarito errado
  • Tem restrições sim , tem que ser pacífica e sem o uso de armas .
  • IRRESTRITO = ILIMITADO. Cespe ama

  • irrestrito => Ilimitado, ou seja, não poderia ter nenhuma limitação galera, mas claro que tem.

  • Nenhum direito é absoluto. Se fosse, não seria possível o lockdown, fechamento das praias e comércios que estão ocorrendo na pandemia,

  • Nada, perante a CF, é irrestrito.

  • há restrições elencadas na própria CF/88, principalmente, no que diz sobre reuniões onde devem ser de forma pacífica e sem uso de armas ou reuniões paramilitares.

  • AVISO PRÉVIO + FIM PACÍFICO + NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO

    À LUTA!

  • Art. 5, inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sim, há limites:

    1- Reunir-se pacificamente;

    2- Sem armas;

    3- Em locais abertos ao público;

    4- Que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    5- Prévio aviso (não precisa de autorização).

    Gaba: Errado.

  • Irrestrito= sem restrições

    Questão errada, pois há sim restrições. Uma delas é que não pode haver armas na reunião.

  • gabarito errado.nao sendo so pelo caput do artigo mas tabem pelo esatdo de defesa e de sitio

  • Há restrições. Algumas delas:

    Proibido menores de idade

    Proibido utilização de armas

    Proibido consumo de drogas

    Deve haver aviso prévio

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Observação: Q1742779.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • É só lembrar que não existe direito absoluto!

  • Se não soubermos o significado de uma palavra já era. É suficiente pra errar toda a questão
  • Errado.

    Não precisa de autorização, mas é necessário prévio aviso à autoridade competente.

  • Sem armas ....é apenas uma das restrições


ID
1436386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Certo.

    Manifestação permitida, apologia proibida.

  • Esse direito também encontra-se amparado no direito de convicção, haja vista que ninguém posse ser privado de ter os suas convicções. (

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124 )

    Reportar abuso

  • CERTO

    Também com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da Legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos . Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada “marcha da maconha”.


    FONTE: Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale. ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Essa questão está errada, quando diz :"  defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal..." 

    O que o STF decidiu foi a não criminalização da defesa da Legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, e não de qualquer outro tipo penal.



  • Mas aí fala de qualquer outro tipo penal. Era para ser de qualquer outra droga ou entorpecente. Ao meu ver, passível de anulação.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Defender a abolição de determinado tipo penal também está garantido constitucionalmente, o que é absolutamente diferente dos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou fato criminoso (arts. 286 e 287 do Código Penal). Na ADPF 187 o Ministro Relator Celso de Mello - seguido por unanimidade - deixou isso muitíssimo claro. Vamos imaginar outra manifestação que não envolva o uso de entorpecentes: Estaria alguém que defende a descriminalização do aborto como tipo penal sujeito à ser apenado por incitação ou apologia ao delito referenciado? Óbvio que não! Sem adentrar ao conteúdo da mensagem abolicionista, o que se deve analisar  é sobre o direito de alguém, ou mesmo uma grande quantidade de pessoas, a se manifestarem sobre o modelo punitivo estatal destinado a reprimir determinadas condutas.
    Vamos pensar mais: Seria alguém que defende a liberação de armas de fogo para uso pessoal irrestrito culpado por incitação ao crime de porte irregular de arma de fogo? Alguém que defenda a pena de morte estaria a estimular homicídios? Acho que já deu para entender.
    Para arrematar, colocarei as exatas palavras do decano do STF (página 112 do acórdão na ADPF 187): "Desejo salientar, neste ponto, Senhor Presidente, já me aproximando do encerramento deste voto, que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito, nem com o de apologia de fato criminoso, eis que o debate sobre a abolição penal de determinadas condutas puníveis pode (e deve) ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a idéia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou, até mesmo, perigosa.
    O que causou confusão é o fato de que o tema debatido no STF focou bastante no assunto relacionado às drogas, logo, o que chamou a atenção dos noticiários - e porque não dos juristas - o foco na questão da maconha, e não no aspecto da garantia de liberdade de manifestação.
    Desculpem a franqueza e a extensão da mensagem, mas não procuremos erros onde não existem. Acho até que a questão foi elaborada para testar realmente o conhecimento do candidato, que, independente de ser a favor da legalização ou não, poderia ser levado a pensar com cautela sobre o tema, cercado de grande preconceito, em razão exatamente do modelo punitivo adotado no ocidente sobre o uso de Drogas. Por exemplo: Talvez algum adepto da descriminalização da maconha, ao levar para a prova sua visão e experiência pessoal acerca do uso de drogas, tenha pensado: "Olha, se demorou esse tempo todo para a sociedade iniciar a debater a abolição do uso da maconha, imagine defender outro crime. É só entorpecente mesmo, vou marcar errado".

  • GABARITO: Certo

    Defender a abolição de determinado tipo penal também está garantido constitucionalmente, o que é absolutamente diferente dos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou fato criminoso [artigos. 286 e 287 do Código Penal]

    Simplificado do comentário do colega abaixo: Jeronimo Oliveira

  • Questão duvidosa.... gostaria que o professor comentasse.

  • Quer dizer que pode sair por aí em defesa de assassinatos, roubos, sequestros....."qualquer outro tipo penal"? Esta questão deveria ser anulada.

  • Embora bastante questionável, por ser uma extrapolação ao citado na questão a parte  "abolição de qualquer outro tipo penal" , parece uma citação das marchas de descriminalização do aborto, por exemplo. Mas o examinador foi  infeliz ao escolher esse termo. Acertei, mas essa é uma questão séria candidata à  anulação.

  • Fiquei em dúvida quando vi "qualquer outro tipo penal", mas creio que esteja certo, afinal de contas, é livre a manifestação de pensamento ,sendo vedado o anonimato. Se está na constituição, está certo!

  • Pela lógica da questão, ao meu ver, é lícita, por exemplo, uma manifestação que peça a descriminalização da prática de racismo, homicídio, ou tortura. Difícil sustentar a legalidade de uma manifestação assim.

  • É muito choro para uma questão só! A questão está pedindo para que você julgue algo sobre "direito à livre manifestação do pensamento" não se o que você defende é moral ou imoral/ legal ou ilegal e etc. Você tem direito de manifestar seu pensamento, seja lá qual for. E é por isso mesmo que a CF veda o anonimato, para que caso você "extrapole" nesse tal direito, seja punido em outro. Bom, pelo menos foi assim que pensei e acertei a questão. 


    Gab.C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!


    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • Acertei, mas confesso que fiquei em dúvida pelo seguinte: não me parece que o exercício do direito à livre manifestação do pensamento seja propiciado pelo exercício do direito de reunião. Ao contrário: o exercício do direito de reunião é que é propiciado pelo direito à livre manifestação do pensamento.

  • O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado

    no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal

    que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas,

    ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de

    manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de

    reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é

    permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de

    entorpecentes na sua realização. Material do Estratégia-Professor Ricardo do Vale

  • USEI APENAS O BOM SENSO E ME DEI MAL .

  • O GABARITO ESTÁ CORRETO, E NÃO PRECISAMOS IR MUITO LONGE... O QUE MAIS TEM ACONTECIDO SÃO ESSES TIPOS DE MANIFESTAÇÕES, COMO PARA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA E DO ABORTO.

  • Ao meu ver a questão está errada nesta parte:
    .....da abolição de qualquer outro tipo penal.....
    Sendo bem radical. 
    Um grupo de homens podem ir às ruas exigindo que estupro não seja crime mais porque querem estuprar as mulheres da cidade.
     

  • qualquer outro tipo penal...foi realmente estranho. Concordo com o colega abaixo.

  • A 'abolição de outro tipo penal' de que fala a questão só quer dizer que as pessoas podem se reunir, de forma pacífica e reinvindicar a favor de algo, independentemente do que seja. Se o objeto do 'pedido' for algo absurso ou não, o congresso nacional que vai decidir...

  • Ex: A Marcha da Maconha é legítima, é lícita não tem apologia.

  • para quem ficou com dúvida na parte " qualquer outro tipo penal ", tem que pensar o seguinte é livre a manifestação do pensamento, o que não pode é fazar apologia, incitar.

     

    https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/354309018/apologia-e-incitacao-ao-crime-quais-as-diferencas

  • Depois que comecei a procurar menos pelo em ovo, comecei a acertar as questões da cespe;

  • STF, entende, por exemplo, que a "Marcha da Maconha" não é crime. Uma vez que a mesma não defende o uso da substância e sim a sua legalização.

    Só que não ne!

  • Até onde eu sei, o STF decidiu que a liberdade de pensamento em razão da Marcha da Maconha é legítima, visto que apenas se dá pelo livre pensamento, porém não se pode Instigar, Induzir ou Auxiliar ao uso, visto que é crime no CP, então você pode fazer marcha á vontade, porém não pode praticar nenhum dos verbos do CP citados.

  • Direito à reunião em "qualquer tipo penal"? :(

    Direito ao estupro? direito ao roubo? 

    Ozz....

  • Liberdades fundamentais e “Marcha da Maconha”

    Apontou-se, ademais, que as minorias também titularizariam o direito de reunião. Observou-se que isso evidenciaria a função contra-majoritária do STF no Estado Democrático de Direito. Frisou-se, nessa contextura, que os grupos majoritários não poderiam submeter, à hegemonia de sua vontade, a eficácia de direitos fundamentais, especialmente tendo em conta uma concepção material de democracia constitucional. Mencionou-se que a controvérsia em questão seria motivada pelo conteúdo polissêmico do art. 287 do CP, cuja interpretação deveria ser realizada em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião, de expressão e de petição. Relativamente a esta última, asseverou-se que o seu exercício estaria sendo inviabilizado, pelo Poder Público, sob o equivocado entendimento de que manifestações públicas, como a “Marcha da Maconha”, configurariam a prática do ilícito penal aludido — o qual prevê a apologia de fato criminoso —, não obstante essas estivessem destinadas a veicular idéias, transmitir opiniões, formular protestos e expor reivindicações — direito de petição —, com a finalidade de sensibilizar a comunidade e as autoridades governamentais, notadamente o Legislativo, para o tema referente à descriminalização do uso de drogas ou de qualquer substância entorpecente específica. Evidenciou-se que o sistema constitucional brasileiro conferiria legitimidade ativa aos cidadãos para apresentar, por iniciativa popular, projeto de lei com o escopo de descriminalizar qualquer conduta hoje penalmente punida. Daí a relação de instrumentalidade entre a liberdade de reunião e o direito de petição.
    ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187)
     

  • ninguém falou da p*** do "espaço publico aberto"? ja que a cespe gosta de ser maldosa

  • esse qualquer me quebrou.. :/

  • "qualque outro tipo penal"? Quer dizer se eu quiser abolir o crime de Estupro ou o crime de Racismo tudo bem? Ah ta

  • A forma de abuso do direito de liberdade de expressão que mais nos interessa no momento é quando ele ocorre através do discurso de ódio. O discurso de ódio ocorre quando um indivíduo se utiliza de seu direito à liberdade de expressão para inferiorizar e discriminar outrem baseado em suas características, como sexo, etnia, orientação sexual, religião, entre outras.

    Ante o exposto, já percebemos duas características necessárias para o discurso de ódio acontecer: discriminação e exteriorização de pensamento.

    Quando essa discriminação ocorre, e muitas vezes vemos a incitação à violência contra as minorias, a dignidade humana é ferida, ou seja, um dos fundamentos principais da Constituição Federal é infringido.

  • Questão que você não precisa pensar muito! 

    Pelo menos eu acertei na ideia de que : O que mais se observa no Brasil é manifestações sobre legalização de drogras..

  • A professora Fabiana Coutinho tem uma didática excelente!

  • Pessoal!! a galera nao vai sair fumando maconha e ficando doidao nao,vrumm!

     

     

    kkkkk

  • Qualquer tipo penal hahahah..

  • Acertei a questão, mas bem infeliz a elaboração da mesma

  • Qualquer tipo penal??? ah vai se fuder meu irmão!! Cespe faz questões pra derrubar quem estuda! E a parte de discurso de ódio ser incompatível com a liberdade de expressão!?? Se eu juntar um grupo e for às ruas defender o fim da injúria! defender o fim do tipo penal homicídio?? Não são tipos penais??? então tá permitido, segundo essa questão infeliz!!!! Cespe... melhore aí, meu querido! 

  • É a marcha da maconha !!!

  • Quer dizer então que se fizerem a marcha do Nazismo tá tudo certo, sr Cespe? 

  • Pode comprar, mas não pode vender! hahaha...essa piada que é o Brasil!

  •  "abolição de qualquer outro tipo penal " 

    Rasgando até bater na garganta,mds.

  • Só leiam o comentário do colega "Examinador desgraçado... "

  • manifestação para defesa = pode

    apologia = não pode

  • Qualquer outro tipo penal? 

  • vai la defender que racismo não é crime pra vc ver kkkk

  • CORRETO.  A pegadinha da BANCA foi trocar "APOLOGIA" o que seria errado, por "ABOLIÇÃO".

  • É um absurdo, mas fazer o quê?

  • CERTO

     

    Esse tema já deu muito problema (os maconheiros já apanharam muito da Polícia Militar hahahha), mas, hoje, o STF tem entendimento firmado de que é direto legalmente conhecido, não configurando, assim, delito de apologia às drogas. 

     

    Quando vejo essa questão, só lembro da cara sonsa do cantor "Tico Santa Cruz", durante uma entrevista no SBT sobre a legalização da drogas, em plena reunião chamada de "marcha da maconha". Puuuuuutz. 

  • A banca não está interessada na opinião de ninguém,apenas saber se é C ou E...deixa a polêmica pra questão discurssiva!!!...Aff!

  • O direito de reunião constitui instrumento viabilizador do exercício da
    liberdade de expressão e propicia a ativa participação da sociedade civil mediante exposição de ideias, opiniões,
    propostas, críticas e reinvindicações​.

  • ""da abolição de qualquer outro tipo penal""

    Onde está o erro? Em nenhum momento a questão diz que você pode ser racista ou fazer apologia ao estupro, o que ela diz é que você pode se manifestar contra essas leis, com determinadas restrições.

    Ou seja, você pode se manifestar contra alguma lei sobre racismo sem ser racista no discurso. Se você não sabe fazer isso, o problema é seu e não da questão.

    Deixem a polêmica pra questão discurssiva²

  • Esse STF é um covil de bandidos na moral. Bala de borracha nesses maconheiros ! 

    #PÁS

     

  • Por mais que a CESPE não tá nem aí para o que pensamos... ELA só quer a resposta, se a SUPREMA CORTE pensa assim, o que sobra para os outros.....

  • Qualquer outro tipo penal? Bora manifestar para poder praticar homicídio?

  • Corretíssimo.

    Admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.
     

  • Questão Correta, infelizmente.

  • Achava que aqui eu estaria livre de opiniões desnecessárias, e o foco seria apenas comentários relativos às questões de concursos. Ledo engano.

  • Esse assunto é Muito confuso.

  • "Qualquer outro tipo penal"? Gente, quer dizer que, se um grupo de pessoas saírem em uma manifestação a fim de defender qualquer abolição de crime no Brasil , não haveria nenhuma resposta do poder judiciário, simplesmente ,visando garantir um direito fundamental como a liberdade de expressão?Fala sério!" O artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em geral, quando se discute liberdade de expressão, surge um debate sobre a abrangência da ação de incitar discriminação ou preconceito, mas, no caso de ideologias suprematistas, a lei brasileira não deixaria muitas brechas. "

    SE VOCÊ SAIR POR AI COM UM GRUPO DE MANIFESTANTES(DENTRO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO) PEDINDO O FIM DO CRIME DE NAZISMO,VEJA O QUE PODE ACONTECER: "O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. "

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/grupos-nazistas-ou-supremacistas-podem-se-manifestar-no-brasil-o-que-diz-a-lei-0s5067rlx35is96z8cutj8r2s/

    Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/grupos-nazistas-ou-supremacistas-podem-se-manifestar-no-brasil-o-que-diz-a-lei-0s5067rlx35is96z8cutj8r2s/

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  • Uma duvida, na questão fl "espaços públicos" e não "aberto ao publico" como está expresso, isso não poderia gerar uma anulação?

  • Gente, por favor.

    A questão é bem clara. Ela fala em fazer manifestação para abolição de crime e não para incitação/apologia a qualquer tipo de crime.

    Olha a interpretação.

    Cês tão é viajando.

  • Fui pela lógica. Se até hoje é permitido o direito desses drogados, alimentadores e fomentadores do tráfico ilícito de entorpecentes de promoverem reuniões ou passeatas pedindo a liberação da degeneração, obviamente o STF permitiu esse escárnio como liberdade de expressão. Marquei certa e bola pra frente. Não posso mudar as leis do país, apenas estudar para sair dele.

    Foco na missão

  • Imagino um bando de tarados se reunindo em praça pública a favor da descriminalização do estupro

  • A questão é fácil. Porém, nesse caso, não basta apenas saber o Direito Constitucional, o Português também precisa estar em dia.

  • A assertiva deverá ser marcada como correta! Em sede de ADPF, o STF considerou que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que dê ensejo à criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.  Em outras palavras: a “Marcha da Maconha” é constitucional.

  • A marcha da maconha tudo bem, todo mundo já conhece. Mas quando a questão fala sobre qualquer outro tipo penal, ela está afirmando de forma direta que eu posso me reunir com outras pessoas e ir a um local público para me manifestar através de argumentos, afirmando que deve haver a descriminalização da prática do racismo, o que obviamente seria um absurdo sem fundamento.

  • Se um devido grupo se reúne em local público mesmo que pacificamente e defenda a descriminalização do crime de racismo, no dia seguinte tem algum jurista dizendo que estes estavam praticando apologia ao crime de racismo, questão mal elaborada, Cespe sendo Cespe!

  • QUALQUER...............................

    CASCA DE BANANA

  • Com base no direito à manifestação do pensamento e no direito de reunião, o STF considerou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Esse foi um entendimento polêmico, que descriminalizou a chamada “marcha da maconha”.

  • A prof que fez o comentário se esquivou de falar da parte do qualquer ilícito penal e focou na parte que todo mundo sabe, ou seja, aparentemente ela também não sabe essa parte.

  • Galera, caí no mesmo paradigma que vocês, mas acredito que a justificativa de estar certo partindo do preceito de que é possível qualquer expressão, inclusive as ilícitas, cabendo a devida sanção no caso destas.

    TJ-RJ, 2020 1º lugar

  • "Qualquer outro tipo penal" não né meu filho...

  • Só lembrar dos crucifixos nos orifícios anais das feministas que então podemos deduzir que vale tudo, até o inimaginável... "Bem vindo" ao Brasil, ou melhor, bom... É isso.

  • CERTO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga. (CEBRASPE 2017)

    A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento. (CEBRASPE 2015)

    O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. (CEBRASPE 2013)

  • Marcha da Maconha é compatível com a liberdade de expressão!

    O que não pode é INCITAR/INCENTIVAR/ESTIMULAR o consumo

  • Gabarito: CORRETO

    Errei por causa desse "propiciada pelo exercício do direito de reunião."

  • "Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas".

  • acerte pois quando for o q nao presta e citar stf pode marca certa .

  • É legítima por manifestar duas liberdades: de reunião e de pensamento.

  • Esquerdou,Passou.

  • Acertei, mas a expressão "abolição de QUALQUER outro tipo penal" foi complicado hein... Imaginei uma passeata pedindo a legalização do homicídio.

  • Quando vcs verem algo bizarro que apareça '' DE ACORDO COM O STF'', pode marcar correta e partir pro abraço rsrsrsrs

  • Gab. "CERTO"

    Acertei por lembrar da marcha da maconha.

    Obs: parem de reclamar da questão, errou? leia os comentários mais curtidos, entenda e bola pra frente.

  • Propiciada pelo exercício do direito de reunião??

  • Sem sentido, deveria ser marcada como errada!

  • Sem sentido, deveria ser marcada como errada!

  • CERTO

    Marcha da maconha é um exemplo clássico.

    Manifestação da Legalização do Aborto é mais um exemplo.

    propiciada pelo exercício do direito de reunião. Sim!

    A constituição (Art 5° XVI) ampara o direito de reunião que é um exercício legítimo da livre manifestação do pensamento.

     

  • Gabarito errado. "Abolição de qualquer outro tipo penal"

  • "Legalização as Drogas" é muito vago. quer dizer que puxar a marcha do crack também está liberado?

  • O QUE NÃO PODE É FAZER O USO.

  • O povo pega uma decisão do STF específica, que não fala "qualquer tipo penal", extrapola do jeito que bem entende e ainda considera certa a questão... o STF se manifestou quanto à possibilidade de realização da Marcha da Maconha, e não de todo e qualquer ilícito penal indiscriminadamente.... CESPE é fodx... acertei rs

  • a marcha da maconha é constitucional, por outro lado pedir impeachment de ministros do STF dai é inconstitucional. vai vendo!

  • Qualquer outro tipo penal é muito abrangente. Deixa a entender que posso fazer passeatas com membros do KKK
  • Errei pq pensei em liberdade de expressão.

  • "(...) amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião (...)"

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    VEJA QUE A LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO É REFERENTE AO INCISO IV DO ARTIGO QUINTO.

    O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO REFERE-SE AO INCISO XVI.

    ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO ERRADO

  • Não praticando o ato considerado ilícito, tá tudo certo :)

    Gaba: Certo.

  • É cada coisa que vejo.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • abolição de qualquer outro tipo penal? essa generalização que me deixou confuso.


ID
1436389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito.

Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria mandado de segurança.

  • "Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião (...)". 

    COMENTÁRIO OBJETIVO: Falar de impedimento de qualquer direito consagrado no artigo 5º da CF é caso de MANDADO DE SEGURANÇA. 

  • Mas o mandado de segurança não seria subsidiários ao HC e ao HD?, acho que a questão aqui estaria no fato de não haver no impedimento ao exercício do direito de reunião qualquer lesão ao direito de ir e vir.

  • Art 5º , LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Por que nao cabe o uso de habeas corpus ?

  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições."

  • Eu acho também que o remédio constitucional correto seria o mandado de segurança.

  • Mandado de segurança visto proteger um direito liquido e certo. 

  • Por que não mandado de injunção ?

  • Sabes por que não cabe habeas-corpus?

    Porque...

    "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,. 

    O habeas corpus pode ser:


    a) repressivo (liberatório), quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção (já foi ilegalmente preso, por exemplo); ou


    b) preventivo (salvo-conduto), quando há apenas uma ameaça de que o seu direito de locomoção venha a ser desrespeitado (o indivíduo está na iminência de ser preso, por exemplo).

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Cuidado! O CESPE sempre afirma qué o remédio é o Habeas Corpus, mas é o Mandado de segurança.

  • Marcos Miranda, o Mandado de Injunção é o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. 


    Por exemplo, o art. 5º, VII, prevê que  "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;" --> "nos termos da lei". Se o Poder competente não edita a lei regulamentando a matéria, é cabível o Mandado de Injunção.

    Não tem relação com o direito líquido e certo (Mandado de Segurança) ou com a restrição da liberdade de locomoção (Habeas Corpus) que a questão tenta confundir.

    Bons estudos!

  • Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.

    Vale lembrar que de acordo com o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    RESPOSTA: Errado

  • Segundo alexandre de moraes:  a tutela juridica do direito de reunião se efetiva pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoçao, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercicio de outro direito individual, o de reuniao.

  • Segundo a Carta Política de 1988: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


  • Em minhas palavras:

    O Estado não proibiu o indivíduo de se locomover (HC), porém ele proibiu o direito de reunião que por sua vez caracteriza um direito líquido e certo (MS).


    Quando o candidato acerta uma Questão dessas, ele está dando uma PAULADA na cara da CESPE!

    Acertei!

    Gabarito: Errado

  • ISIS HIRATA, seu comentario foi muito melhor do que o do professor! Parabens!

  • Mandado de Segurança


  • Cabe mandado de segurança por violação DE DIREITO (REUNIÃO)

  • Direito liquido e certo. MS :)

  • Isis Hirata e Alan Cardoso com comentários mais enriquecedores que os dos professores do QC.

  • Se fosse habeas corpus seria coletivo. rsrsrsrsrs

  • art. 5º da CF-LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O direito de reunião será garantido pelo Mandado de Segurança e não pelo Habeas Corpus. 

  • "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção -, não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 214.
    Como bem se sabe, o direito citado na questão é o direito de reunião e não se confunde com o de locomoção o qual é abrangido pelo Habeas Corpus.
    Ademais, vale notar que o remédio constitucional adequado à essa situação seria o Mandado de Segurando, como seu próprio texto o admite:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    Enfim...
    ERRADO.

  • Protetor do direito de reunião, direito de petição e direito de certidão: mandado de segurança.

  • creio que seria Habeas Corpus mesmo, porque como o estado iria impedir a reunião das pessoas se não impedissem o seu direito de locomoção? Impedir a reunião implica em impedir a locomoção.

  • Mandado de Segurança.

    É o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. 

  • Segundo o enunciado, o estado não impede ao direito de locomoção, mas sim o direito de se reunir.


    Não fará sentido impetrar habeas corpus, pois o estado não está proibindo a minha liberdade de ir e vir, o estado está me proibindo o exercício de outro direito fundamental expresso na constituição que é o direito de se reunir.


    A regra é:Quando não cabe habeas data ou habeas corpos usar-se-á mandado de segurança

  • MANDADO DE SEGURANÇA:

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO ART. 5 INCISO XVI

  • Caso o direito de reunião seja arbitrariamente lesado ou ameaçado de lesão,o remédio constitucional cabivel é o MS.Não se trata de afronta à liberdade de locomoção,mas ao direito líquido e certo de se reunir pacificamente e sem armas nos logradouros públicos.Afinal, a finalidade principal não é a livre locomoção das pessoas que participão do ato ( meio),mas o direito de se reunirem e de se manifestarem no espaço público.

  • O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.
    Serve para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade coatora...

     

  • Lesão à direito de REUNIÃO, PETIÇÃO ou CERTIDÃO = Mandado de Segurança.

  • O remédio constitucional correto para o caso é o MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Impetra-se MANDADO DE SEGURANÇA para:

        - Direito de petição;

        - Direito de certidão;

        - Direito de reunião.

     

    Gab: ERRADO 

  • Comentário do professor do Q concurso.

    Segundo o art. 5°, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É esse, portanto, o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Deverá impetrar MANDADO DE SEGURANÇA. Lembre-se que o direito de reunião nesse caso será o direito meio, o direito fim será o direito à liberdade... Nesse caso está atingindo o direito meio que é um direito líquido e certo...

     

    GAB: ERRADO

  • Segundo Gilmar Mendes,  a defesa do direito de reunião, quando se defronta com uma ação estatal, terá no mandado de segurança o instrumento hábil para se desenvolver. A liberdade de locomoção, aqui, é apenas instrumento do exercício do direito a ser protegido. É, portanto, descabido o uso do habeas corpus, a menos que a ação das autoridades públicas importe ameaças de prisão.

  • errada. porque antes de violar um o direito de locomoção ,foi violado um direito líquido e certo. 

  • O direito fim a ser protegido nesse caso é a liberdade de reunião, direito fundamental, expressamente previsto na CR . Logo trata-se de direito liquido e certo e, presentes todos os requisitos para o exercício do direito de reunião. não pode o poder público denegá-lo sob pena de violar direito liquido e certo do cidadão .

    Qto ao HC um racícionio que tenho adodato e tem dado certo é sempre perguntar, ao final disso tudo o sujeito poderá sofrer privação em sua liberdade ? se resposta for sim cabe hc , até qno a ordem for de quebra de sigilo bancário ...se na resposta for não o HC não será cabível-ex:condenação a pena de multa 

  • Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado MANDADO DE SEGURANÇA, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

  • Mandado de segurança.

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRA PRA AJUDAR:

     

     

    (CESPE - STJ - ANO:2004)

     

    Passeatas, comícios, desfiles, cortejos e banquetes de natureza política constituem eventos que podem ser elementos do direito de reunião passível de tutela jurídica efetiva por meio do mandado de segurança.(CERTO)

  • Direito líquido e certo => MS

  • MANDADO DE SEGURANÇA

  • Direito de REUNIÃO => MS

  • "O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial (...), com objeto específico, constitucionalmente delineado - liberdade de locomoção - , não podendo ser utilizado para a correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer,. 

  • mandado de segurança, pois o que está sendo violado é o direito líquido e certo( LIBERDADES CONSTITUCIONAIS previstas no art. 5º), não o o direito de locomoção.



    PM_ALAGOAS_2018

  • ERRADO

     

    O habeas corpus está diretamente ligado ao direito de ir e vir (sair da prisão ou não ser preso), já o mandado de segurança visa garantir o cumprimento dos direitos individuais e coletivos constitucionalmente garantidos (previstos na CF).

  •  

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • HC -locomoção HD- acesso/ retificação de dados pessoas MS-direito líquido e certo MI-falta de normal regulamentadora AP- atos que lesem o patrimônio,meio ambiente e interesse comum.
  • Erradíssimo.

    O DIREITO DE REUNIÇÃO é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.

  • Não houve impedimento a locomoção, mas, sim a reunião. Neste caso, impetra-se mandado de segurança, para proteger direito líquido e certo, conforme Art. 5º abaixo:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Porém, não é um direito absoluto:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio..

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    Art. 136. Estado de Defesa

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Mandado de Segurança

  • Direito de reunião é de EFICACIA PLENA, logo, de gozo imediato porque direito liquido e certo.

    Remédio: Mandado de Segurança.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado Mandado de segurança, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

    Bons estudos...

  • Direito de reunião é direito líquido e certo. Caberá MS sempre que não couber HC ou HD.

  • Gab: errado! O que cabe é "Mandado de segurança" Vlw filhotes!!
  • GABARITO ERRADO

    Pois é direito liquido e certo fazer manifestação, desde que feita nos critérios previstos na CF.

    Violou direito liquido certo----> MS

  • O remédio constitucional aplicado neste caso é o Mandado de Segurança. Gabarito: Errado.
  • ERRADO

  • Aplica-se o Mandato de Segurança, direito líquido e certo.

  • Impedimento de direito - MANDADO DE SEGURANÇA.

    Liberdade de Locomoção - HABEAS CORPUS.

  • O certo seria HC pelo fato que se negaram a o direito de manifestação entraria com um salvo conduto. por isso é ferido o direito de ir e vir pensei dessa forma. tem varios julgados dizendo que é HC e ate agora não vi nenhum sendo MS por exemplo este ai em baixo.

    O grupo ingressou com novo pedido de Habeas Corpus, dessa vez no STJ, requerendo que sejam evitadas ordens para que a Polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada. O pedido foi acolhido pelo ministro Herman Benjamin. “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou. Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania em prol de melhorias públicas.

  • Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção.

    As restrições não são no direito de locomoção e sim de manifestação, daí a impropriedade do HC sendo correto o uso de MS.

  • Mandado de segurança, porque é direito líquido e certo

    @futuroagentefederal2021

  • HC só serve para proteger DIRETAMENTE a liberdade de locomoção. Outros direitos que tenham a liberdade de locomoção como pressuposto, sendo que esta não constitui o seu núcleo, a sua essência (como a liberdade religiosa, liberdade profissional, direito de propriedade etc.), devem ser tutelados por outros remédios jurídicos, a exemplo do mandado de segurança.

    Resta abandonada, assim, a antiga "doutrina brasileira do habeas corpus".

  • Quando o Estado tenta impedir o direito de reunião, ele não está indo contra o direito de ir e vir, mas contra o direito de se manifestar por alguma causa. A liberdade de reunião é direito líquido e certo assegurado pela CF e se relaciona com a liberdade de EXPRESSÃO (e não de locomoção), logo, o remédio cabível é o mandado de segurança e não o habeas data.

    Gabarito: Errado

  • no caso o Estado restringiu de forma ilegal o direito de reunião, ou seja, um direito líquido e certo.

    a locomoção dos indivíduos não foi restringida. logo, o remédio adequado seria o MS

  • Errada. Mandado de segurança.

  • Habeas Corpus- Tutela o direito de locomoção ( liberdade, ir e vim )

    Mandado de segurança- Protege o direito liquido e certo .

  • PENSE COMIGO:

    Impedir direito de reunião não deixa você proibido de ir, e vir, haja vista que você pode ir para outros lugares correto? Logo não cabe habeas corpus

    neste caso cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

  • MANDADO DE SEGURANÇA PROTEGE:

    • Direito de reunião;
    • Direito de associação;
    • Direito de certidão;
    • Direito de petição;
  • MS contra os -ão: direito de reunião, direito de associação...

  • Impetrar Mandado de Segurança para garantir direito líquido e certo!

  • Mas o direito à liberdade de locomoção não é ir, vir e permanecer ? Impactaria indiretamente...

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1436392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado julgue o próximo item.

Os estados-membros, no âmbito de sua competência suplementar, poderão explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 21 CF . Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;


  • União -> autorização, permissão, concessão 

    municípios -> concessão permissão 

    Estados-> concessão 


    GAB ERRADO

  • Perguntinha maluca

  • errado 
    Art. 21 CF . Compete à União: ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: ADMINISTRATIVA - INDELEGÁVEL ) 
    ... 
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    ... 
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • Amigos, nem era necessário terminar de ler a alternativa. Falou Concessão, Autorização e Permissão, na mesma frase só pode ser União.

    Segue o MACETE:

    União: Concessão, Permissão e Autorização - CAP

    Estado: Concessão

    Município: Concessão e Permissão


    Bons estudos.

  • Uma dúvida: as TVs Cultura de SP e PR não são exploradas diretamente pelos Estados?

  • Questão errada!


    Q478796: A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão. Gab. C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • Poderão explorar diretamente radiodifusão. Matei a questão ai.

  • Competência da União.

  • Competencia da UNIAO 

  • A UNIÃO, no âmbito de sua competência suplementar, poderão explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens.

  • Conforme prevê a constituição federal de 1988

    Art. 21 CF . Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    De tal modo em que a questão tem como gabarito Errado.

  • Art. 21 CF . Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

     

    QUANDO APARECER NA FRASE:

     

    -AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,CONCESSÃO ---> UNIÃO 

    -CONCESSÃO,PREMISSÃO ---------------------->MUNICÍPIOS

    -CONCESSÃO------------------------------------> ESTADOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Trata-se de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da União e, portanto, INDELEGÁVEL.

  • União -> Gerais

    Estado -> Residual

    Municípios-> Suplementar

    DF -> híbrido

  • estago = gas

     

  • Competência exclusiva da União.

  • Tudo que for relacionado à comunicação ( propaganda, serviço postal, radiodifusão etc) é competência privativa ou exclusiva da União.

  • Qualquer coisa que envolva comunicação será de competência exclusiva ou privativa da União.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    _______________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • GABARITO ERRADO:. . TRATA-SE DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (ART.21, XII).
  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • A união!

  • • União→ autorização, permissão, concessão. • Município→ concessão, permissão. • Estado→ concessão.
  • ERRADO

    UNIÃO


ID
1436395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado julgue o próximo item.

A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 21 CF . Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 21- Compete à União

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

     

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: 

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    OBS

     

    Art.21 Explorar, diretamente ou mediante concessão é competência EXCLUSIVA da União

     

    Art.22 Legislar é competência PRIVATIVA da União

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

     

  • U-permissão,autorização,concessão

    E-concessão                                                                                                                                                                                                               M-permissão, concessão           

  • Questão errada. Art 22 da CF, compete PRIVATIVAMENTE à União Legislar sobre:

    IV) Águas, Energia, Informática, TELECOMUNICAÇÕES e Radiofusão.

    Só se privativamente e exclusivamente passaram a ser a mesma coisa.

  • André, a questão não trata de legislar (que é competência concorrente). Ela trata de EXPLORAR e, nesse caso, é competência exclusiva da União.

    Art. 21- Compete à União 

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  • Tudo que for relacionado à comunicação ( propaganda, serviço postal, radiodifusão etc) é competência privativa ou exclusiva da União.

  • Não confundir o art 21 XI com o art 22 IV

    Art. 21- Compete à União (exclusivo)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    Art 22 Compete privativamente à União Legislar sobre:

    IV) Águas, Energia, Informática, TELECOMUNICAÇÕES e Radiofusão.

  • Pessoal, tem um macete muito bom que apendi no Qc: 

    - União : concessão, permissão e autorização

    - Estados : concessão

    - Municípios : concessão e permissão. 

    Ele já me ajudou a resolver várias questões!

    Bons estudos! 

  • Competência privativa = competencia legislativa (matérias, assuntos)

    Competência exclusiva = competencia administrativa (verbos e ações)

  • Percebam, amigos. 

     

     

    O rol do Artigo 21 da CF trata das competências exclusivas da União.

     

     

    Questão Correta, pautada no inciso XI.

     

     

    " A competência consiste na capacidade jurídica de agir atribuída aos entes estarais, seja para editar normas capazes de inovar no ordenamento jurídico (competências legislativas), seja para executar atividades de conteúdo individual e contreto, voltadas à satisfação do interesse público (competências administrativas)."   

                                                         

     

    CF para concursos, Dirley da Cunha, 8° edição. 

  • Gente me ajuda, se é explorar, é competencia exclusiva, apenas da União, como que pode ser realizada de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.?????/Se alguem ao responder poder responder nomeu direct eu agradeço.

  • Também tenho essa dúvida, Mariana Correia... 

  • Palavras-chave sobre a competência exclusiva da União ( Art. 21 ):

     

    - Nacional;

    - Autorizar;

    - Manter;

    - Explorar;

    - Organizar;

    - Diretrizes;

    - Instituir.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • gab: CERTO

    *Serviços de telecomunicações

    -) exclusivo da união

     

    * Telecomunicações e radiofusão

    -) privativo da união

     

    #PMAL

  • Tô confuso e privativa ou exclusiva da União?
  • Certo.

    Lembrando:

    União -> autorização, permissão, concessão.

    Municípios -> permissão, concessão.

    Estados-> concessão.>>>lembrar da concessão de gás canalizado

  • Art. 20 - Explora serviços de comunicações

    Art 21 - Legislar sobre telecomunicações

  • Telecomunicações + União:

    Explorar: Exclusiva.

    Legislar: Privativa

  • CERTO

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.

  • Pensamento meu: como pode ser competência exclusiva se a exploração pode ser delegada? Não seria caso de competência privativa???

  • Resumo simples:

    Competência não legislativa: Exclusiva e Comum

    Competência legislativa: Privativa e Concorrente.

    Apenas com essa ideia você acertar muitas questões, assim como essa.

  • errei essa questão pq ela fala de competencia exclusiva / certo seria privativa


ID
1436398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, 

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • A questão erra ao falar "não", outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Agora embananou tudo, que confusão! VEJAM ESSA OUTRA QUESTÃO:
    46     Q338862 Ética na Administração Pública 
    Analista Técnico - Administrativo


    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

  • A questão cobra o conhecimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)


    O que a mesma objetiva é o conceito de servidor público para fins de apuração do comprometimento ético, como segue abaixo:


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • Pessoal , vamos distinguir natureza eventual de natureza temporária:


    Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário, ou seja, não há vínculo de emprego. Geralmente "atividades meio" da Administração.

    Já Atividade em caráter temporário é prestada de forma contínua enquanto durar, há subordinação e horário. Não é um serviço esporádico, é atividade ligada aos fins da Administração, a diferença é que o servidor está ali temporariamente, para atender necessidade temporária, geralmente por não haver servidor efetivo disponível. 

    Vejamos alguns exemplos trazidos pela Lei 8745/93 (Lei da contratação temporária).

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    I - assistência a situações de calamidade pública;

    II - assistência a emergências em saúde pública;

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

    Assim, quando a questão se referir a trabalhador eventual este não responde perante o código de ética, já o temporário sim.

    Espero ter ajudado.


  • Vínculo: Lei, Contrato ou qualquer ato jurídico.


    Natureza do Serviço: Permanente, temporária ou excepcional.


    Retribuição Financeira: Pode haver ou não.


    Ligados de forma: Direta ou indireta a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado., como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • ERRADO

     

    Decreto 1171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

  • Cespe fdp, questão igual em outra prova com resposta diferente.....

  • Q438370Ética na Administração Pública   Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MJProva: Todos os Cargos

    A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

    Gab: Correto 

    Qual entendimento levar pra prova do Inss ??

  • Respondendo a sua dúvida Carlos Babo:

     

    Para quem vai prestar o concurso do INSS, deve-se levar em conta tanto o Decreto 1.171 como o Decreto 6.029, pois ambos serão objeto de avaliação, conforme EDITAL

     

    Para simplificar:

     

    Agentes Públicos:

    Decreto 1.171 = EXCLUI serviços de natureza EVENTUAL

    Decreto 6.029 = INCLUI serviços de natureza EVENTUAL

  • Temporária e gratuita: pode ser servidor.

    Eventual? Não pode ser servidor (pois o termo não consta no Código de Ètica) Eventual é difierente de temporário. O temporário possui um vincula com a administração (contrato), o eventual é contratado esporadicamente (ex: o tecnico em informatica comparece na repartição para arrumar o computador. Ele não possui nenhum vinculo efetivo).

  • "Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações."

     

    >Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação
    funcional com o Estado em regime estatutário (isto é, de natureza
    legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos,
    efetivos ou em comissão
    , sempre sujeitos a regime jurídico de
    direito público. São exemplos os servidores dos órgãos da
    Administração Direta Federal, a exemplo dos Auditores e Analistas
    Tributários da Receita Federal, dos Auditores Federais de Controle
    Externo do Tribunal de Contas da União, dos gestores do Poder
    Executivo etc.

     

    >Temporários: são os agentes contratados por tempo determinado
    para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
    público
    , nos termos do art. 37, IX da CF; não têm cargo público nem
    emprego público; exercem uma função pública remunerada e
    temporária; mantêm vínculo contratual com a Administração
    Pública, mas não de natureza trabalhista ou celetista; na verdade,
    trata-se de um contrato especial de direito público, disciplinado
    em lei de cada unidade da federação. São exemplos os
    recenseadores contratados pelo IBGE para auxiliar na realização dos
    censos, o pessoal contratado para auxiliar em situações de
    calamidade pública, os professores substitutos, dentre outros.

     

    Estratégia Concursos.

     

    Na doutrina CESPE ESPÉCIE = GÊNERO, i.e., SERVIDOR PÚBLICO = AGENTE PÚBLICO (que seria o correto na questão)

     

    É tão absurdo quanto dizer: cachorro = baleia, porque ambos são mamíferos.

  • Servidor público:

    por força de LEI, CONTRATO OU QQ ATO

    de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL

    com ou sem remuneração

  • Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - PERMANENTE, EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO.

  • Decreto 1.171/94: É servidor de natureza - PERMANENTE, EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, ainda que sem retribuição financeira.

  • Gabarito: Errado. Contribuição: Para fins de apuração do comprometimento ético é suficiente que preste serviço.


ID
1436401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

O servidor no exercício de suas funções públicas deverá preocupar-se com valores de natureza ética como legalidade, justiça, conveniência e honestidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ÉTICO de sua conduta. 

    .

    Assim ------> NÃO SÓ terá que decidir entre o 

    .

    -------> LEGAL <---> ILEGAL

    .

    -------> JUSTO <--->  INJUSTO

    .

    -------> CONVENIENTE <--->  INCOVENIENTE

    .

    -------> OPORTUNO <--->  INOPORTUNO

    .

    MAASSS PRINCIPALMENTE --------> HONESTO <--->  DESONESTO ---> SOB: PENA (IMPORBIDADE ADM)

  • oxe e essa justiça ai ? boiei  hehhehe

  • A palavra JUSTIÇA quase fez eu errar a questão se tratando da banca CESPE até o certo deixa agente em duvida.

  • Conveniência?

  • Amigo Vitor Nogueira,

    Cap I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Eu errei, rs!!!

    ;)

  • O LEGAL E O ILEGAL -------------- LEGALIDADE

    O JUSTO E O INJUSTO ------------- JUSTIÇA

    O CONVENIENTE E O INCONVENIENTE ----------- CONVENIÊNCIA

    O OPORTUNO E O INOPORTUNO ------------ OPORTUNIDADE

    O HONESTO E O DESONESTO ------------ HONESTIDADE


ID
1436404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.


    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
    GABARITO: CERTA.


  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • CENSURA é a única penalidade que a comissão de ética pode aplicar.

  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de CENSURA. Isso sempre cai em prova, então atenção galera!!!

  • Só censura, só censura!!!!!

     

    Errado.

  • A ÚNICA penalidade aplicável pela comissão de ética é a censura

  • Lendo..

    As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência.. OPA OPA OPA ERRADO nem precisa ler o resto. 

     

  • As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Comissão de Ética > Censura 

  • Resposta: Errado

    Apenas Censura.

  • A única penalidade aplicável é a de CENSURA.

  • SÓ CENSURA

  • FALOU EM PENALIDADE APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA, LEMBRE-SE É CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA CENSURA.


    PRA NÃO ERRAR MAIS.


  • É incrível o tanto que essa questão cai nas provas.

  • Apenas censura, nada mais.

  • GAB : ERRADO

    As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    AS TRÊS PENAS ESTÃO ERRADAS ....

    Comissão de Ética ......penalidade ...............CENSURA ...CENSURA......CENSURA.....CENSURA........

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA ( CEP) ....CENSURA ÉTICA.....

    CUIDADO NESSE TERMO CENSURA ÉTICA A BANCA GOSTA DE COLOCAR ELE DIZENDO QUE A COMISSÃO DE ETICA QUEM APLICA E QUEM APLICA É A CEP ...RUM.....ESTUDA GAFANHOTO.

  • COM. DE ÉTICA!!! SENSURA, SENSURA, SENSURA!!!

  • Comissão de Ética => Censura

  • Comissão de ética aplica SOMENTE a penalidade de censura.


ID
1436407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, exceto nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - AssistenteDisciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo as exceções legalmente previstas, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, constituindo comprometimento ético contra o bem comum a sua omissão, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de InteligênciaDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.


  • SEÇÃO I - DAS REGRAS DEODONTOLÓGICAS:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • nossa,acho que prciso parar, cabeça ta em curto já,não consegui entender essa.

    alguém da uma forcinha ae.

    A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, (exceto  nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.)

    como assim exceto,ai pode?

  • Leandro Carvalho,a palavra "comprometimento" está no sentido de "comprometer", de "causar dano". Então a negativa de tornar público o ato administrativo causa dano à ética.

  • Olha a importância de fazer questões, mesmo ano praticamente a mesma questão cobrada PRF 2013.

  • ainda bem que veio a LAI e determinou o interesse público, pq ´´interesse superior´´ é fonte de muita obscuridade

  • Decreto 1.171/94: 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade do ato poderá ser restringida nos casos de SII: 

    S - SEGURANÇA NACIONAL
    I - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
    I - INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Fonte: Comentário de algum colega do QC. 

  • Nem todos os atos devem se tornar públicos.

  • PUBLICIDADE PODE SER NEGADA

    VERDADE NÃO PODE

  • Atos que não devem ser tornados públicos; segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.

  • CERTO


ID
1436410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir.

O servidor não deve obediência absoluta aos superiores hierárquicos, cabendo-lhe negar a prática de atos que visem beneficiar terceiros com favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 Disciplina: Ética na Administração Pública

    É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

  • SÃO DEVERES DO SERVIDOR:

    h)ter respeito á hierarquia , porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    GABARITO: CERTA

  • XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Será que na prática funciona?

  • Nada é absoluto né gente....

  • LOCA................

  • Se ler rápido, ou não ler inteira, erra!

  • ERREI, MAS SE TIVER MAIS ATENÇÃO, NÃO ERRARÁ!

    QUESTÃO CORRETA!!!

    No primeiro período fala que O SERVIDOR NÃO DEVE OBEDIÊNCIA ABSOLUTA HIERÁRQUICA AO SEU SUPERIOR - O QUE ESTÁ CORRETO.

    ESSA OBEDIÊNCIA NÃO É ABSOLUTA!

  • depois dessa, é ler toda a questão, já ia erra por isso

  • CERTO


ID
1436413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.

Caso o Congresso Nacional aprove requerimento de informações destinado ao MC, caberá à Secretaria Executiva do MC providenciar o atendimento.

Alternativas

ID
1436416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.

A Agência Nacional de Telecomunicações é uma autarquia especial que, embora esteja vinculada ao MC, possui autonomia administrativa.

Alternativas
Comentários

ID
1436419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.

Considere que o ministro das Comunicações não tenha compreendido com exatidão determinada lei e a tenha submetido à Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) para interpretação. Nessa situação, caberá à Consultoria Jurídica da AGU fixar a interpretação da lei a ser uniformemente seguida no âmbito do MC e das entidades a ele vinculadas, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • II - COMPETÊNCIA DAS CONSULTORIAS JURÍDICAS EM FACE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93.
    6. Em primeiro lugar, seja dito que os presentes autos não precisariam ter vindo a esta Advocacia-Geral da União. Isto porque cabe aos Consultores Jurídicos de cada Ministério ou Secretaria de Estado apreciar todos os aspectos alusivos à questão da legalidade dos atos administrativos, no âmbito de suas jurisdições.
    7. Entendimento contrário, isto é, que negasse esse mister às Consultorias Jurídicas, no que se relaciona com as matérias que lhes são submetidas à apreciação, em decorrência da regra contida no art. 11 da Lei Complementar nº 73/93, seria incongruente, visto que, inter paríetes, são esses órgãos jurídicos os encarregados de interpretar e fixar o alcance e o sentido das leis, normas internas, atos administrativos, etc., mesmo em se tratando de legislação de pessoal.
    Acha-se assim redigido referido dispositivo:
    "Art. 11 - As Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos ministros de Estado, do Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente:
    I - ...........................................................
    II - ..........................................................
    III - fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos de mais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.


ID
1436422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.

Se uma empresa privada requerer licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, caberá ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica expedi-la.

Alternativas
Comentários
  • Cabe a Câmara dos Deputados.


ID
1436425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.

Considere que determinada empresa prestadora de serviço tenha cometido infração relativa a serviços de radiodifusão. Nessa situação, o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica poderá propor a instauração de procedimento administrativo para apurar a infração, embora não possua autonomia para instaurá-lo.

Alternativas