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CERTO.
CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
-
CESPE maledeto! O artigo diz salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa.
Quando a questão troca o E pelo OU deveria estar errada, pois é preciso não fazer obrigação a todos impostae tb não fazer a prestação alternativa.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GABARITO: CERTA.
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Questão ERRADA
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
E é simultaneidade
OU pode ser um ou outro
A pessoa só será privada de direitos se deixar de cumprir as duas exigências.
Mas, o CESPE entende como CORRETA. Fazer o quê?
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Questão com gabarito duvidoso, pois o "OU" na questão a tornou errada, sendo que o individuo deve descumprir um E o outro. Na alternativa o OU da a entender que ele pode até cumprir a prestação alternativa, porém se não cumprir a obrigação a todos impostas será responsabilizado, ou seja, vai de encontro as idéias da CF.
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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA !!!!!
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Existe uma certa inconveniência quanto a esses artigos, observem:
Art 5º Dos direitos e deveres individuais e coletivos
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Gabarito. Certo.
Art.5º. VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações legal a todos imposta a recusar-se a cumprir prestações alternativa, fixada em lei;
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"Ninguém será privado dos direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal à todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Exemplo: Alistamento Militar, onde um agente alega que por motivo religioso não pode frequentar o exército. Será dada então pena alternativa, pelo mesmo tempo que ele serviria ao exército. Se neste caso, ele recusar-se novamente, ocorre perda dos direitos políticos.
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Ah Para, aí já é demais!
A questão está errada! o "OU" transmite ideia de alternância. Se a pessoa se eximir de cumprir a obrigação, mas cumprir a prestação alternativa, não tem os direitos restringidos!
Essa CESPE tá fumada!
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Quer dizer então que se deixar de cumprir somente uma prestação alternativa os direitos politicos poderão ser restringidos?
Não adianta tentar justificar o injustificável. Considerar uma questão desta como correta é equivalente a um tapa na cara do candidato, como se uma mera troca de conjunção não trouxesse prejuízo semântico entre o inciso da CF e a questão.
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Nossa! como não pediram anulação dessa questão? É só ler o texto da CF que fica claro que ta errada. "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Esse OU matou a questão.
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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA ---> caso de PERDA dos direitos políticos.
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Questão absurdamente errada. Por isso tem um monte de gente que vai bem em direito e tira nota 0 em lógica nos concursos.
Eu posso sim me recusar a cumprir obrigação imposta DESDE que cumpra a prestação alternativa.
Pela lógica, o sinal "ou" tem a finalidade de disjunção, fazendo com que uma das duas premissas, se estiverem corretas, levarem a conclusão. Ex.: O Lula ou é ex-presidente ou é japonês. Esta frase está certa, pois uma das afirmações (ser ele ex-presidente) está correta.
Só que a Constituição Federal só priva de direitos quem (1) invoca escusa de consciência E (2) recusa a cumprir obrigação alternativa. Aqui há o conectivo lógico E, que é conjunção (somatória).
Assim:
1º- Posso alegar escusa de consciência? Sim, sem nenhum problema.
2º- Se eu negar escusa de consciência, posso me negar a cumprir obrigação alternativa? Não, se não serei privado de direitos.
Questão absurda. Não foi anulada por que um monte de gente na época acertou de pacote, "na sorte", e aí quem sabia e erro não pode fazer nada.
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Para quem saiu citando questãozinha que valida essa aberração aí em cima:
Ano: 2013Banca: CESPE
Órgão: MPOG
Prova: Todos os Cargos
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GAB: CERTO.
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Questão errada
Somente se priva de direitos,quando recusa a cumprir uma E a outra.
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Pare responder à questão, além de conhecimentos de direito constitucional, é preciso ter conhecimentos de COMPREENSÃO DE TEXTO:
1. A questão diz: "... mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.
2. A CF diz:: " ... salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A CF fala que se o indivíduo não quer cumprir a obrigação imposta a todos, DEVERÁ cumprir uma prestação alternativa.
A questão diz que ou o indivíduo DEVERÁ cumprir a obrigação imposta a todos ou DEVERÁ cumprir prestação alternativa.
RESUMINDO:
A CF e a QUESTÃO estão dizendo a mesma coisa, de forma diferente. As duas podem ser gramaticalmente distintas, mas são semanticamente semelhantes.
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O entendimento é claro no inciso VIII da CF, diz que ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Me desculpe não sou perito em portugues mas de onde esse examinador tirou essa de OU , depois dessa rever minha gramatica urgente. quem foi o perito que viiu uma condicional nessa frase.? momento alguem teve condicional nisso.
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o "ou" muda completamente o sentido.
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Art. 5°, VIII - "Ninguém sera privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Típica questão pra ninguém gabaritar a prova...eles fazem a prova e eles decidem se é certo e errado msm passando por cima da própria matéria e do português!
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O "ou" coloca a questão como errada. Não apenas por estar diferente da CF, mas pelo próprio raciocínio. "Ou" quer dizer que com uma coisa ou outra a pessoa terá privação de direitos, apenas uma dessas duas coisas e haverá privação de direitos. É Língua Portuguesa. Mas, se a pessoa apenas não querer cumprir a obrigação legal, não haverá privação de direitos, mas sim se, depois disso, se recusar também a cumprir a alternativa. Se isso ocorrer comigo, faço um recurso até com trechos do Dicionário de Língua Portuguesa para o examinador saber o significado do "ou". O chato é esse povo que fica pagando de sabe-tudo neste site, pagando de gatinho, perfeito, esnobe...
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QUESTÃO CORRETA.
Entendo a indignação dos colegas, no que diz respeito ao conectivo "ou", mas o fato é que a questão trouxe a literalidade da lei, vejam:
QUESTÃO--> "A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei. "
LEI--> Art. 15, inc. IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII;
Acrescentando:
Ainda em relação ao inc. IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Atentar-se ao seguinte fundamento:
De acordo com a lei seca (CF): ocorre a SUSPENSÃO.
Segundo a doutrina: ocorre a PERDA.
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Questão inteligente, padrão cespe.
O examinador conjugou dois dispositivos para confundir a galera (e conseguiu!).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII;
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Concordo com você, Luciano Martins. Você descreveu perfeitamente meu raciocínio para essa questão.
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O gabarito deveria ter sido modificado ou a questão anulada. O "ou" torna a assertiva errada. Se a pessoa cumprir a obrigação legal imposta ou a prestação alternativa, não haverá restrição de direitos, logicamente. Além disso, o texto do dispositivo constitucional usa "E" e não "OU".
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5°, VIII - "Ninguém sera privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 15 - ''É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.''
GABARITO CORRETO
Obs.: Antes de sair criticando é bom saber como a banca cobra... Recurso nãão adiantará em nada, CESPE nem dá confiança para isso.
CURIOSIDADE: Com base no artigo 15, IV, da CF/88, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?
A resposta correta vai depender da organizadora que estiver realizando o certame....
Se for a banca CESPE, a resposta correta será .... PERDA dos direitos políticos, senão vejamos:
(CESPE/UnB - TRF 5ª Região - Juiz Federal - Substituto/2011).
Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.
RESPOSTA: CORRETA.
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Essa questão caberia recurso, no meu entendimento, justamente por ter 2 artigos na CF/88, que usam conectivos diferentes o "e" e o "Ou". Logo ela poderia escolher a seu critério, de acordo com o mais conveniente, a resposta que quisesse.
Para blindar a questão a banca deveria colocar "a luz do art 15 da CF/88". Daí não teria pra onde correr...mas a luz da CF pode ter os 2 conectivos .
Bom essa é somente a minha opinião...
Abraços
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concordo plenamente com o colega arthur levy. aaiai
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Vejamos o que diz o texto constitucional acerca da perda dos direitos políticos:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Se tomarmos como referência o inciso IV, do Art. 15, CF/88, o gabarito estará certo!
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Mais uma questão coringa da CESPE!! O gabarito que ela quiser ela coloca!! (y)
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Errei a questão ao analisar conforme outra da banca.
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: CNPQ
Prova:
Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral
"Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de
crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que
o Brasil é um país laico."
Gabarito desta questão:ERRADO
E agora José?! O jeito é, "OU estudar muita Lógica, "OU" deixar em "branco" na hora da prova.
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Para ficar mais fácil para vocês que não estão entendendo a lógica da questão:
"se recusar a cumprir:
1) obrigação legal a todos imposta; ou (a)
2) prestação alternativa, fixada em lei."
O ou, neste caso, faz referência a "ou se recusar a cumprir obrigação, se recusar, também, a cumprir prestação alternativa". Ou é uma conjunção que indica: 1) alternatividade; 2) opcionalidade; 3) consequência derivada da irrealização de algo; 4) confirmação de um enunciado anterior; 5) explicação ou paráfrase do que foi enunciado anteriormente.
Nestes dois casos da questão vai existir a privação de direitos.
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uma coisa que achei bem interessante e pelo que li nos comentários não vi ngm falar sobre.
no comando da questão está assim: Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
Sabemos que os direitos e garantias fundamentais está espalhado por toda a a const,ai nos debatemos com o art 5º e o 15º ,e com a resposta da banca que realmente está certa,pois o art 15º se encontra dentro de tais direitos e garantias fundamentais.
agora, perceba no comando desta outra questão sobre o mesmo assunto:Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina:
Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GABARITO: CERTA.
agora sim a banca esta cobrando sobre um ponto específico,que são os direitos individuais,então a questão tem que usar o conectivo E.
Foi o ponto de vista que achei mais claro para entender está questão.
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Em minha humilde opinião, acho que deveriam na parte "[...] se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa[...]", colocar um e , em substituição ao "ou"...
Fora o exposto, assertiva C.
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A questão está correta, apesar de eu também ter errado, está dizendo claramente que quem tirar proveito da situação de ser crente para burlar a lei, ou se deixar de pagar muta porque não votou será punido com a lei
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Obrigação legal a todos imposta E prestação alternativa - Artigo 5º
Obrigação legal a todos imposta OU prestação alternativa - Artigo 15º
Ambas as formas estão corretas, conforme a própria CF.
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Bem explicado pela camila ordoque, pensei da mesma forma que ela .
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Quando se tratar do artigo 5º, é E.
Quando se tratar do 15, é OU. Analisem o que a questão pede. Reclamar não vai te levar a lugar nenhum, colegas.
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Tem que ser as duas possibilidades: se eximir de obrigação legal imposta a todos E de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. Eu marquei como errada, seguindo o texto constitucional, mas vai entender o CESPE!
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Quanto comentário ERRADO. Li 10, todos errados, parei por ai.
Com certeza a questão deveria ser anulada.
Vejamos:
Art 5º VIII -> Temos uma norma de eficácia contida que garante a escusa de consciência. É contida porque a CF, ao mesmo tempo que garante, admite a possibilidade de essa garantia ser restringida por lei ulterior que fixe prestação alternativa. Desse modo, nos só temos a possibilidade de restringir tal garantia, se houver uma lei que fixe uma prestação alternativa, e essa possibilidade só se torna um evento certo, isto é, só teremos a privação de direitos, se o indivíduo não cumprir a prestação alternativa. Portanto, exige-se 2 requisitos para a privação de direitos: A) Os invocar escusa de consciência e B) não cumprir prestação alternativa fixada em lei. Frisa-se, se não houver prestação alternativa, não haverá privação de direitos.
Art. 15, IV -> recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa nos termos do art. 5, VIII.
A primeira parte do artigo, aplica-se em relação aos indivíduos que não cumpram obrigação legal a todos impostas por outros motivos, exemplo: Se eu não aparecer na zona eleitoral para exercer a função de mesário na eleição, porque eu não quis.
A segunda parte do artigo, apos o OU, refere-se aqueles que invocam a escusa de consciência para não cumprir obrigação legal a todos imposta E não cumprem a prestação alternativa. (''nos termos do artigo 5º).
Conclusão: Terá perda/suspensão de direitos aquele que
1- Não cumpre obrigação legal a todos imposta (sem alegar escusa de consciência)
OU
2- Alega escusa E não cumpre prestação alternativa.
É essa a interpretação correta desses dois artigos, esqueçam se for 5º é E se for 15 é OU.
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Em nome das convicções --> Eximir de obrigação legal a todos imposta + Recusa de cumprir prestação alternativa = Suspensão dos direitos politicos
Sem invocar convicções --> Eximir de obrigação legal a todos imposta = Suspensão dos direitos políticos
Cespe quis misturar o artigo 5º e 15º e se embananou toda. Fazer o que?! É a vida! rsrs
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Data maxima venia, discordo completamente do gabarito.
Para que ocorra a perda dos direitos é necessária a DUPLA RECUSA. Ou seja, é necessário que o indivíduo se exima de cumprir obrigação a todos imposta E se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei, consoante disposição constitucional.
Art. 5°, VIII, CRFB/88 - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocas para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
Note-se, ainda, que a própria CESPE, em questão envolvendo o mesmo inciso, adotou posicionamento diverso:
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GABARITO: CERTA.
Aí fica difícil dona Cespe.
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Gente, por favor, né. Tá na lei. Pronto, fim de papo. CONCURSEIRO DANÇA CONFORME A MÚSICA!!! Temos de aprender isso.
"Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;"
Agora, comparem com o que diz a questão:
"A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei."
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Ghuiara Zanotelli, não basta ler a lei, procure interpreta-la.
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Não consigo entender... A CESPE tem outras questões que se contradizem. Vejam:
Q259234 ---- A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. CERTO
Se nessa outra questão exemplo que eu trouxe aqui se permite a escusa de consciência, POR QUE NA QUESTÃO EM TELA O INDIVÍDUO SOFRERÁ AS RESTRIÇÕES DE DIREITOS CASO SE RECUSE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA?
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João Lima, é pelo fato de interpretar a lei que entendi a questão. Também errei, mas buscando a letra de lei e interpretando-a entendi o que a questão quis dizer.
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art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Caros colegas a escusa de consciência não é regra e como uma exceção, não significa que em toda negativa ao cumprimento de obrigação legal terá o indivíduo direito à prestação alternativa. Logo, se existir uma obrigação que deixe de cumprir OU não tenha prestação social alternativa como opção, sim, ele perderá os direitos políticos.
Lucas Brito, a questão que você apresentou trata justamente disso: define a escusa de consciência e trata que diante de sua oposição, o indivíduo será privado de seus políticos, mas esta questão fala exatamente de uma segunda opção de penalidade diferente do enunciado acima.
CERTO.
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Questão confusa. Maldito Cespe. Não é "OU" é "E", e ele considerou OU como certo :(
A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência,
crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação
de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a
cumprir obrigação legal a todos imposta E prestação alternativa, fixada
em lei.
Sacanagem =/
Pessoal está falando em interpretar aí, interpretar o que?? Se o CESPE quiser ele muda este gabarito e ninguém poderá falar nada, pois ele é ambíguo.
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Nem li os outros comentários mas imagino que ninguém tenha falado sobre isso.
A questão está CERTA, independente de estar escrito E ou OU.
Pois, segundo as regras de raciocínio lógico, OU = ou um, ou outro, ou os dois ( qualquer uma das três interpretações está correta ).
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Pessoas procurando chifre em cavalo.
Leiam o que a Ghuiara Zanotelli escreve.
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É basicamente o texto de lei escrito de outra forma!
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Não acho que seja "chifre em cabeça de cavalo" muito menos "texto de lei escrito de outra forma".
O texto legal é claro "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"É claro que os senhores sabem que o conectivo E não tem o mesmo valor que o conectivo OU. Resumindo: Se eu me recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E cumprir a prestação alternativa não serei privado de nenhum direito.
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Está errada essa questão , se eu me recusar a cumprir obrigação a todos imposta tão somente ,eu não perderei os meus direitos.
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Errei a questão, mas voltando a ela, cheguei a mesma conclusão que o Pedro Morais, se a questão dissesse E ou OU, ainda assim estaria correta.
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Certa
Confesso que parei por 10 segundos naquele "OU".
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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caro cleber a minha e sua opinião não é válida no texto de lei é isso e pronto, gabarito correto.
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CERTO,
.
as duas exceções da CF (Art. VIII) não são cumulativas, logo o uso do "OU" é legítimo.
.
Diferente, por exemplo, dos requisitos para a investidura em cargo público, que são cumulativos (ou um não basta, há de ser todos)
.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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questão ridicula
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Havendo uma obrigação legal a todos imposta, a regra é que ela deverá ser cumprida. Entretanto, em razão de imperativos da consciência, é
possível que alguém deixe de obedecê-la. Nesse caso, há que se perguntar: existe prestação alternativa fixada em lei?
Não existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele quedeixou de cumprir a obrigação legal a todos imposta não poderá ser privado de seus direitos. Fica claro que o direito à escusa de consciência será garantido em sua plenitude.
A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele está restringindo o direito à escusa de consciência. Aquele
que, além de descumprir a obrigação legal a todos imposta, se recusar a cumprir a prestação alternativa, será privado de seus direitos.
Fonte: Direito Constitucional- Estratégia Concursos.
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essa questão é duvidosa, pois no texto, não existe esse OU e sim um E. ou seja para ser privado de direitos tem que se eximir de obrigação a todos imposta E recur-se a cumprir prestação altenativa, fixada em lei.
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típica questão em que quem erra é quem estudou
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Para mim deveria ter sido usado o aditivo "e", pois o "ou" não soma, é uma exclusão, ou se deve escolher uma hipótese ou outra, e neste caso a CF aduz que "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestação alternativa", ou seja, no texto legal da CF não dispõe que se não cumprir uma ou outra, a pessoa é privada de direitos. Se assim fosse, como, por exemplo, uma pessoa que não invocou as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas para se eximir de obrigação legal a todos imposta, pode ser privada de direitos por apenas não cumprir a prestação alternativa? Não há lógica, pois NECESSARIAMENTE a pessoa para cumprir a prestação alternativa, DEVE OCORRER PRIMEIRAMENTE A SITUAÇÃO DE ELA SE EXIMIR DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA POR MOTIVOS DE CRENÇA RELIGIOSA, OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, E AÍ SIM DEPOIS É OBRIGATÓRIO QUE ELA CUMPRA UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA DIVERSA DAQUELA O QUAL ELA SERIA OBRIGADA A FAZER. Não se escolhe entre uma situação ou outra, pois a segunda situação É CONSEQUÊNCIA DA OUTRA!!! Questão o qual deveria concerteza ser anulada por um erro de português o qual certamente prejudicou muitos canditatos. Houve inclusive a questão Q327372 o qual apresentou a mesma pergunta mas com aditivo "e" sendo considerada correta pela própria CESPE!! O que afinal estaria certo para CESPE essa questão com o "ou", ou então a questão Q327372 que considerou como correta a mesma assertiva com o aditivo "e"? Sinceramente fica difícil de entender os critérios da banca!!
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E é diferente de OU.
Se o cara se recusar de um mas cumprir o outro (prestação alternativa) ele NÃO será privado dos seus direitos. DEVE ser cumulativa. Ou seja, EXIMIR-SE de OBRIGAÇÃO a todos imposta E RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa.
Ao meu ver, questão passiva de anulação.
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Esse cara é muito fera nas explicações de Direito Constitucional e esclarece bem o inciso VIII, vejam:
->> https://www.youtube.com/watch?v=8tAmmQIUbTI Min: 7:38
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O Pedro Matos encontrou as incongruências da nossa CF/88, vale a pena ler o comentário dele!
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questao certissima, falta interpretação pra 90% das pessoas aí. é nisso que dá a decoreba. "na lei ta escrito assim e assado... bla bla..." quando a banca inverte a ordem, da em mer** kkkkk
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Art 5°
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
TOMA !
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Errei por conta do OU também. Maldito CESPE, aff!
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Se trata de uma questão de raciocínio Lógico: CESPE mandou bem na questão!! eu também errei
Equivalência lógica, Lei de Morgan... ~(A ^ B) <=> (~A) v (~B) ...ou seja:
Não (A ou B) ...equivale a... (Não A) e (Não B) ...repare, o conectivo OU vira E
Questão: recusar a ( cumprir obrigação legal a todos imposta OU prestação alternativa )
CF art. 15: recusa ( de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa )
CF art 5: ( eximir-se de obrigação legal a todos imposta ) E ( recusar-se a cumprir prestação alternativa )
A palavra Recusa, e Eximir são as negações de suas proposições, o que caracteriza claramente a Lei de Morgan.
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Olha o CESPE fazendo das suas mais uma vez...
Art. 5° (...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Resumindo, a banca poderia cobrar uma coisa ou outra que estaria coberta e alinhada.
CESPE, uma enciclopédia de maldade.
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é a chamada ESCUSA DE CONSCIÊNCIA PESSOAL, certooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
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O gabarito que ela quiser, ela coloca! QUESTÃO ERRADA!
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Qual a dificuldade em perceber que a questão está correta?
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Questão absurdamente errada:
A CF, em seu artigo 5º, VIII, é clara ao dizer que os requisitos são cumulativos (se eximir-se de obrigação + recusar-se a cumprir prestação alternativa) para que haja qualquer tipo de punição ao indivíduo. Portanto, o indivíduo pode até eximir-se de uma obrigação legal, mas deve cumprir prestação alternativa.
"...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todas imposta E (não OU) recursar-se a cumprir prestação alternativa".
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O CESPE está brincando conosco. Revestiu-se do manto da FCC nessa questão. Ora, muito embora a CF utiliza a partícula disjuntiva "ou" para unir as duas ideias, a doutrina e a jurisprudência há muito indicam que as noções de "descumprimento de obrigação a todos imposta" e "descumprimento de prestação alternativa" são CUMULATIVAS. Logo, não que se falar em ideia de alternatividade para o caso.
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NÃO CONCORDO COM ESSA QUESTÃO VAGABUNDA DO CESPE.
Eu posso sim me eximir de cumpir obrigações legais a todos impostas. O que não posso é me recusar a ccumprir prestação alternativa fixada em lei.
O CESPE É UMA BANCA ESTRANHA, CONTRADITÓRIA PRA CARAMBA.
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Esse OU no final quebra a pessoa
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se nao cumprir obrigação a todos importa + prestação alternativa acarretará na PERDA DOS DIREITOS POLITICOS
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Ê questão mal escrita dos infernos. Deveria trocar "ou" por "e". Gabarito injusto.
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É a chamada excusa de consciência.
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Cespe faz de propósito pra ninguém gabaritar a prova... Ainda bem que ta quase decretando falência, banca maldita
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Pra quê isso Cespe?
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Cara, vcs têm q decifrar a cabeça doentia do examinador. Ainda não aprenderam?
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Gabarito Passivel de recurso..!!!!
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art. 5º,VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO: CERTO
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Não vejo motivos pra alarde!
A escusa de consciência é justamente isto.
Uma vez que o cumprimento é de prestação ALTERNATIVA cabe naturalmente o "OU".
O cespe é muito pior que isso quando acorda de mau humor!
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Salvo se as invocar = será privado
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Gente, vocês estão fazendo uma tempestade em copo d'água.
"A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei."
Caso a pessoa se recusar a cumprir a obrigação legal a todos, automaticamente ela irá ter optar pela prestação alternativa.
Ou ela cumpre a obrigação legal a todos ou vai optar pela prestação alternativa.. A prestação alternativa só é cabível quando a pessoa recusa fazer a Obrigação legal a todos imposta.
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Minha gente, o "ou" aí aditivo
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Esse "ou" foi foda mesmo.
Só pra lembrar, existe o direito de Escusa de Consciência -- impede a privação de direitos daquele que invoca o imperativo da consciência para se eximir de obrigação legal. Porém, deve-se cumprir prestação alternativa.
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"Ninguém será privado de direitos ......... SALVO SE ...... "
Então poderá ser privado de direitos. Nessa situação, ai que entra a: Se invocar a crença religiosa e a convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigações ou prestação alternativa etc).
Exatamente igual ao texto da lei, só que com outras palavras. :)
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convic-
ção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
CERTO
Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
Jeremias 33:3
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O gab. deveria ser ERRADO
POIS ESSE REQUISITO É CUMULATIVO. (TEM QUE SER OS DOIS JUNTOS,LIGADOS PELA CONJUNÇÃO E) . OU 1 OU OUTRO DEIXA A QUESTÃO ERRADA!
É UMA ATITUDE COVARDE DA BANCA PARA QUEM ESTUDA!
VEJAM OUTRA QUESTÃO CORRELACIONADA:
Q327372
Direito Constitucional
Direito à Liberdade, Direitos Individuais
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MPOG
Prova: Todos os Cargos
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
GAB: CERTO
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COMO SERIA POSSÍVEL RECUSAR-SE DE CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA SEM ANTES EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA?
FOI EQUIVOCADA A UTILIZAÇÃO DESSE ''OU''.
O CIDADÃO DEVE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO LEGAL ''E'' RECUSAR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA PARA QUE SEJA PRIVADO DE DIREITOS
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CESPE É PRA FUDER O CARA MESMO! Agora há pouco eu erro uma questâo que diz que esse caso é ERRADO, ai me vem essa questão, e quando acho que eu vou acertar, ela ja considera essa de outra forma! ah vá...!
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A forma pela qual foi redigida a assertiva, dar a entender que a perda dos direitos políticos se dar, tanto pela condição de eximir-se de praticar obrigaçãoa todos imposta ou recusa de prestação alternativa, QUANDO NA VERDADE A PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS só se dará, no segunda caso, RECUSA DE PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.
QUESTÃO MAL FORMULADA, NAO É NOVIDADE VINDO DA CESPE, QUE DEUS ME LIVRE DESSAS ASSERTIVAS.
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"Ou" pode ter valor aditivo também, bem como alternativo e de exclusão. Cespe tentando complicar/atrapalhar.
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Caríssimos,
vamos ver o que diz a nossa Constituição:
"Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
Não há discussão aqui! o Cespe errou mais uma vez
Uma condição é necessária para o cumprimento da outra
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Mal formulada... "ou" significa "um ou outro... ou os dois"... esse "um ou outro" não procede... para perder os direitos políticos nesse caso... o cidadão tem que se eximir da obrigação legal a todos imposta E recusar-se a realizar a prestação alternativa! então teria que ser a DUPLA RECUSA! não somente uma!
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Pessoal sabe que a Cespe nunca foi banca " copia e cola" como a FCC e fica reclamando que a questão não está idêntica a lei ou que está mal formulado... Vai entender
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Como que uma questão dessa tem 87% de acertos...
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questões da cespe sempre tem que ler o enunciado inteiro, se não, se lasca
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Sacanagem nessa questão...A banca errou indiscutivelmente. Se não houver prestação alternativa, diante de uma negativa a obrigação a todos imposta a pessoa não pode ser privada de direitos.
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questao fela da gaita...
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se a lei esta confusa como as questoes podem estar corretas?
responde essa Cespe
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Para o CESPE questão incompleta é certa.
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Discordo
Art. 5º da CF
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Não tem como essa questão estar certa.
A troca do "E" pelo "Ou" cria uma condição lógica de disjunção, ou é um ou é o outro, isto é, a privação de direitos ocorreria caso o indivíduo se recusasse a cumprir obrigação legal a todos imposta ou se recusasse a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
"Se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei".
No caso expressamente previsto na constituição, o uso do "E" cria a ideia de que se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta é condicção suficiente para que ocorra a prestação alternativa, e a prestação alternativa é condição necessária à escusa em razão de convicção. Ou seja, a primeira é condição para a segunda acontecer, e a segunda é condição para que a primeira seja possível.
Não é correto, portanto, dizer que é uma ou a outra, mas uma e a outra, pelos motivos supramencionados. Necessariamente o indivíduo tem que primeiro se escusar em razão de suas convicções e, em seguida, também, recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (Dupla Recusa), só então nasceria a privação dos direitos.
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ia marcar errado mas conheço essa banca esquizofrênica então marquei certo
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esse examinador entende de constitucional, mas nao de gramática.
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Para haver a privação de direitos primeiro é necessária a recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta e segundo é necessário recusar cumprir prestação alternativa. Apenas diante da dupla recusa é que os direitos poderiam ser privados. Do jeito como a questão foi redigida basta a recusa de um, o que está incorreto.
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A privação dos direitos se dará caso o indivíduo se recuse a prestar prestação alternativa.
Questão muito, mas muitoooooooo mal redigida
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Questão que o examinador faz de propósito pra lasca o candidato. tenho certeza que a pessoa que fez esse enunciado tem nível escolar suficiente pra fazer uma redação melhor.
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certo
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"obrigação legal a todos imposta OU prestação alternativa, fixada em lei."
apenas se negar em obrigação legal a todos imposta não implica em restrições!!
GABARITO COMPLICADO. :)
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Um "ou" no lugar de um "e" faz toda diferença. Típica questão em que o Cespe não muda o gabarito porque fere o orgulho do examinador.
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Sabia que iria errar a questão por conta desse "OU" mas mesmo assim paguei pra vê, questão horrível.
É necessário se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta + prestação alternativa, somente com a recusa da prestação alternativa poderá haver restrição de direitos!
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Somente se houver lei impondo prestação alternativa. - escusa de consciência.
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Esse "OU" acabou comigo nessa questão ... Deveria ser "E" e não "OU" :/
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Esse OU deve ter custado a vaga de muitas pessoas...
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Abraço!!!
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Questão errada e ponto final. Não tem como justificar isso! Parem de achar que a banca não pode ser questionada. Por isso que essas bancas fazem o que querem numa prova e a gente tem que aceitar. Questão totalmente errada!
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Questão bem bolada ,o fácil ficou dificil kkkk
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Perda dos direitos políticos
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CERTO
Porém, conhecendo a Banca e observando que seus redatores possuem alguns probleminhas eu consegui chegar na resposta, mas, mas na redação do Incisivo VIII do art. 5 está diferente, caso tenham estudado lógica viram que o OU precisa de uma verdadeira para a proposição ser verdadeira, logo, a questão diz que se eu me recusar a cumprir obrigação a todos imposta eu já sofreria perda dos direitos políticos, no entanto, não é isso que diz a Carta-Magna, segue o trecho onde isso é citado
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Diante do inciso supracitado, vejam que Eu tenho que me eximir da obrigação a todos imposta E recusar a cumprir uma medida alternativa, o que é diferente do exposto na questão, deveriam ter manejado recurso contra isso, pois a banca já deu errado em questões por coisas mais ínfimas. Devemos impor limites a eles, mesmo que nós não tenhamos passado AINDA,
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Prefiro errar a questão do que me igualar à falta de conhecimento básico de quem a elaborou. Se cair a mesma questão marco errado novamente e aposto em um recurso. Só pra fins de reflexão, vejamos a questão que o CESPE considerou como FALSA:
O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.
E se trocasse o OU pelo E nessa questão? Qual seria o gabarito? Eu marcaria como CERTO, mas provavelmente o CESPE traria o gabarito como ERRADO.
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Quem confirma o gabarito ridículo do Cespe é sinal de que não estudou direito kkk
Art. 5°.
VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Não é ou, mas e. Portanto, gabarito deveria ser errado...
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Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.
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A questão é ERRADA!
Gabarito do CESPE que é CERTO.
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Art. 5º:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Art. 15.:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Realmente está errada. Na letra da lei há uma conjunção aditiva "E",ou seja, no caso de você utilizar tais convicções para eximir-se da obrigação terá que cumprir uma prestação alternativa.
No caso da questão ai, fala que tanto uma como a outra será privado de seus direitos.
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Em algumas questões da CESPE, o RLM faz muito sentido quando as afirmações acompanham OU/E, mas em outras, como essa, fica difícil entender a cabeça do exterminador.
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CERTA.
O art. 5º, VIII, da CF/88 assim dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Portanto, a questão está certa.
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A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.
ELE SÓ VAI SER PRIVADO DOS DIREITOS SE ELE NÃO FIZER A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, DEPOIS QUE SE RECUSAR CUMPRIR OBRIGAÇÃO LEGAL.
Questão ERRADA MESMO!
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Questão Errada, portanto passível de anulação (Gabarito foi dado como correto).
A norma que trata da Escusa de Consciência é norma de Eficácia Contida. Logo, se a lei não trazer nenhuma restrição ao direito de escusa de consciência (ou seja, não fixar prestação alternativa), a mera recusa em cumprir o obrigação legal a todos imposta NÃO PODE ensejar em privação de direitos.
Para haver a restrição de direitos, os requisitos exigidos pela da norma devem ocorrer cumulativamente: recusa de cumprir obrigação a todos imposta + recusa em cumprir prestação alternativa.
O termo "OU" prejudicou a interpretação da questão, além de torná-la errada.
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Olá, colegas concurseiros!
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Puts! Vi o "ou" e fui logo de errada, visto que para que o individuo seja privado de direitos, ele precisa se recusar a cumprir obrigações a todos imposta E prestação alternativa fixada em lei.
O próprio inciso deixa claro: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Bola pra frente...
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GAB..OFICIAL:CERTOOOOOOOO
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Pra galerinha que tá utilizando o art 15 como justificativa pra questão, não faz muito sentido nesse caso, já que a redação da questão em si da entender que tá embasada no art 5 VIII, que me trás a Escusa de Consciência e usa na redação do inciso o "E" ao invés de "OU", mas enfim, tá correto o que banca diz que tá correto e quem somos nós pra refutar a Cespe kkkk