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I (F) No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.
O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. Portanto, do ponto de vista material, pode haver operações de crédito (dívida) para financiar créditos adicionais. Então, o equilíbrio material não é obrigatório. É por isso que há DÉFICIT PÚBLICO, quebrando o equilíbrio formal inicial.
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II (V) O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. (MCASP 8ª)
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: (Lei 4.320/64)
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
[...]
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
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III (V) UNIDADE OU TOTALIDADE
Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)
O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.
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Gab. D
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Questão errada no meu entendimento, pois no item II fala em ESTIMATIVAS PARA RECEITAS E DESPESA.
No entanto, o orçamento estima receitas e fixa despesa.
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para mim o item II tá errado.
o PLOA contém os objetivos e metas pois compreende a LOA e os anexos.
Já a LOA em si só tem previsão de receita + fixação de despesa + solicitação de abertura de crédito suplementar + solicitação para operação de crédito (inclusive aro).
dúvida? olha a LOA 2020.
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Um salve pra você que, assim como eu, marcou a questão II errada por achar que objetivos e metas está no PPA e não na LOA.
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Olá Pessoal
Gostaria de comentar o item II.
O cespe fez uma certa confusão técnica.
Conforme o MTO(pgs. 34 e 35)
A dimensão tática do PPA, é composta por PROGRAMAS, estando estes subdivididos em:
OBJETIVOS-METAS E INDICADORES DE RESULTADO.
O erro de interpretação da banca, seria confundir o ORÇAMENTO PROGRAMA, que é da LOA, com a dimensão tática do PPA - Programas.
Todavia, penso que é o tipo de erro que o candidato que faz provas da banca, deve ignorar, senão erra a questão por excesso de formalismo.
Bons Estudos.
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Vamos analisar os itens:
I No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.
INCORRETO. O princípio do equilíbrio deve ser respeitado em seu aspecto formal, sendo que as receitas previstas e as despesas fixadas devem ser iguais. Porém, sob o aspecto material, está relacionada a execução das receitas e despesas, o que não é uma obrigatoriedade.
II No orçamento- programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas.
CORRETO. A LOA vai muito além de ser um instrumento que fixa as despesas e estima as receitas para o exercício financeiro, devendo ter prever direcionamento para o atendimento de necessidades públicas, sobretudo, reduzindo as desigualdades inter-regionais, conforme Constituição Federal:
III O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária para cada ente da federação.
CORRETO. Exatamente, representa o conceito do princípio da Unidade, conforme MCASP 8ª Edição:
Gabarito: Letra D.
FONTE: TEC CONCURSOS.
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Quando se fala em "Lei Orçamentária" está se falando de todas de forma geral (PPA, LDO, LOA e LCA)
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Marcio ESTIMAR RECEITAS E DESPESAS PODE SIM está em perfeita consonância, o orçamento prevê uma estimativa mesmo de quanto vai receber e FIXA o que vai gastar, o que não pode nunca é FIXAR receitas, "quanto mais melhor". Não acha?!!
Fonte: Anderson Ferreira Gran Cursos
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Mas uma vez o Cespe polemizando. O Item II, galera! Se o Cespe tivesse colocado Lei Orçamentária "ANUAL" estaria claro que se trata da LOA. Porém, A banca ao retirar o termo dá a entender que se trata de todos os instrumentos de Orçamento e Planejamento (PPA, LDO e LOA)
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I. Errado. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas, o que significa que o princípio do equilíbrio é (formalmente) atendido na fase de planejamento.
Não há previsão de crime de responsabilidade para gestor que desrespeite o princípio do equilíbrio orçamentário.
II. Certo. O item é polêmico, pois fala em “lei orçamentária”, dando a entender que é a Lei Orçamentária Anual (LOA), e em “estimativas para receitas e despesas”, sendo que as despesas são fixadas, e não simplesmente estimadas.
No entanto, acredito que a banca estava mesmo se referindo a todo o conjunto de leis orçamentárias (todo o orçamento público, o orçamento-programa). Assim, ela está certa mesmo.
III. Certo. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento (uma única lei orçamentária).
Gabarito: D
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Só um adendo ao comentário posto pelo colega marcio Lopes coutinho.
O orçamento pode estimar tanto receitas quanto despesas, afinal para você fixar algo, terá feito uma estimativa prévia.
O que não pode é fixar receitas.
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A questão trata do orçamento público e de princípios
orçamentários.
Seguem comentários de cada alternativa:
I)
No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em
seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de
responsabilidade.
ERRADA. De acordo com a doutrina, o princípio do equilíbrio
dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA)
têm que ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar
as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4,
I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). A LOA é aprovada de
forma equilibrada, sendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma
obrigatória.
Observe os seguintes dispositivos da
Lei nº 4.320/64:
“Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações
de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado
o disposto no artigo 2°".
Então, cumprindo com o princípio da
universalidade, a LOA conterá todas as receitas e despesas, mesmo que considere
na previsão das receitas a contratação de operações de crédito, de acordo com o
art. 3, Lei nº 4.320/64. Portanto, o equilíbrio da LOA pode ser obtido através
das operações de crédito.
Nesse caso, importante destacar o
art. 167, III, Constituição Federal/88 (CF/88): “é vedada a realização
de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares
ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta". A doutrina entende que se trata do equilíbrio
material.
A Regra de Ouro proíbe que UMA
origem das Receitas de Capital (Operação
de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que
Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e
financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o
endividamento. Só que a CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados
pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta, conforme art. 167, III, CF/88.
Durante a execução do orçamento,
3ª etapa do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar
operações de crédito que ultrapassem
o montante das despesas de capital. Com isso, essas operações de crédito
irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas
correntes, havendo assim um déficit orçamentário. Nesse caso,
haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio
material orçamentário.
Portanto, o equilíbrio formal é obrigatório e deve ser respeitado. Já o equilíbrio material pode ocorrer durante a execução orçamentária, gerando um déficit,
mas deverá ser aprovado por maioria absoluta do Poder Legislativo.
II)
No orçamento-programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas
para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a
previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades
públicas.
CERTA. Observe o art. 2, Lei nº 4.320/64: “Art. 2° - A Lei
do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade". Então, a referida lei contém
determinações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Conforme a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), Orçamento Programa é originalmente, sistema de planejamento,
programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no
final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning
Budgeting System). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Portanto, a LOA faz a previsão de receitas e a fixação de despesas, incluindo a
previsão de objetivos e metas utilizando indicadores para acompanhar
os resultados e padrões de medição, controlando a eficiência, eficácia e
efetividade para atender as necessidades da população, que são
características do orçamento-programa.
III)
O princípio da unidade estabelece que deva haver uma única lei orçamentária
para cada ente da federação.
CERTA. Observe o
item 2.1, pág. 29 do MCASP:
“2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA deverá conter
todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação. A LOA é
única para cada ente.
Gabarito do professor: Letra D.
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Resumindo:
Assertiva I - Princípio do equilíbrio orçamentário:
Aspecto formal = Obrigatório
Aspecto material = Não obrigatório
Assertiva II - LOA
Conteúdo da proposta orçamentária:
mensagem; projeto de lei de orçamento; tabelas explicativas; e especificações dos programas (que
contém as metas visadas)
Assertiva III - Princípio da unidade:
Uma LOA por ente federativo.
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LETRA D
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Muito ruim a forma como o examinador redigiu a questão. No item III, ele afirma que o princípio da unidade estabelece que deve haver uma única lei orçamentária, sendo que o princípio da unidade afirma apenas que deve haver um único orçamento por ente federativo. Se fosse uma única lei, não poderia haver PPA ou LOA. É complicado porque no Item II ele interpretou Lei Orçamentária como sendo LOA, LDO e PPA, já no item III ele interpretou Lei Orçamentária como sendo a LOA. Mas como dizem os colegas, não adianta brigar com a banca.
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No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.
Errado. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas, o que significa que o princípio do equilíbrio é (formalmente) atendido na fase de planejamento
Não há previsão de crime de responsabilidade para gestor que desrespeite o princípio do equilíbrio orçamentário.
No orçamento-programa, a lei orçamentária não deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesas do próximo exercício financeiro, mas também a previsão de objetivos e metas relacionados à realização das necessidades públicas.
Certo. O item é polêmico, pois fala em “lei orçamentária”, dando a entender que é a Lei Orçamentária Anual (LOA), e em “estimativas para receitas e despesas”, sendo que as despesas são fixadas, e não simplesmente estimadas.
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O item II está errado, o povo fica se passando !
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Cespe acaba de mandar o princípio da exclusividade pro mesmo INFERNO de onde ele saiu.
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Lei nº 4.320/64: “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
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I No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.
Errado.
O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. Portanto, do ponto de vista material, pode haver operações de crédito (dívida) para financiar créditos adicionais. Então, o equilíbrio material não é obrigatório. É por isso que há DÉFICIT PÚBLICO, quebrando o equilíbrio formal inicial.
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equilíbrio formal: receita = despesa com inclusão de op. de crédito
equilíbrio material: receita = despesa sem a inclusão de op. de crédito
Importante
➔ o equilíbrio formal é obrigatório e deve ser respeitado.
➔ Durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital. Com isso, essas operações de crédito irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas correntes, havendo assim um déficit orçamentário, mas deverá ser aprovado por maioria absoluta do Poder Legislativo (regra de ouro). Nesse caso, haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio material orçamentário
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Sérgio Machado | Direção Concursos
02/04/2020 às 17:19
I. Errado. O princípio do equilíbrio busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas, o que significa que o princípio do equilíbrio é (formalmente) atendido na fase de planejamento.
Não há previsão de crime de responsabilidade para gestor que desrespeite o princípio do equilíbrio orçamentário.
II. Certo. O item é polêmico, pois fala em “lei orçamentária”, dando a entender que é a Lei Orçamentária Anual (LOA), e em “estimativas para receitas e despesas”, sendo que as despesas são fixadas, e não simplesmente estimadas.
No entanto, acredito que a banca estava mesmo se referindo a todo o conjunto de leis orçamentárias (todo o orçamento público, o orçamento-programa). Assim, ela está certa mesmo.
III. Certo. De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento (uma única lei orçamentária).
Gabarito: D