SóProvas



Prova Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI - Advogado


ID
2978059
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os softwares são programas que exercem finalidades específicas para determinados grupos de usuários ou para interesses individuais. São exemplos de softwares aplicativos:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem que ser anulada.... item A, B estão corretos

    Antivírus é um software que detecta, impede e atua na remoção de programas de software maliciosos, como vírus e worms. São programas usados para proteger e prevenir computadores e outros aparelhos de códigos ou vírus, a fim de dar mais segurança ao usuário. Existem diversas formas de uma máquina contrair vírus.

    Um software normalmente é composto por diversas funções, bibliotecas e módulos que gera um programa executável ao final do processo de desenvolvimento e este, quando executado, recebe algum tipo de “entrada” de dados (input), processa as informações segundo uma série de algoritmos ou sequências de instruções lógicas e libera uma saída (output) como resultado deste processamento.

  • William, antivírus é considerado um software utilitário. Já que a questão pede softwares aplicativos, não pode estar na resposta. Gabarito é a B mesmo.

    Software Básico – é o programa considerado essencial para o funcionamento de um computador. Sem ele o computador não funciona.

    Exemplo de software básico: Sistema Operacional Windows e Linux.

    Software Utilitário – é qualquer programa não obrigatório para o funcionamento do computador, porém, é considerado extremamente útil para o seu bom funcionamento.

    Exemplo de Utilitário: Antivírus.

    Software Aplicativo – são programas que tem aplicações práticas para o usuário. Também não são obrigatórios para o funcionamento do computador, porém, quando instalados, oferecem praticidade para os usuários.

    Exemplo de Aplicativos: Word, Excel, Power Point, navegadores e jogos.

    https://www.cursosdeinformaticabasica.com.br/classificacoes-para-softwares/

  • Só eu que chamei a questão de FDP umas 26558 vezes!

    filha da put*! hahahahahhaa

    Que cag4da!

  • William Batista Pereira, Antivírus é utilitário e não aplicativo, ele é bom para a máquina.

  • E o "A de apressado" continua fazendo vítimas

  • A pressa é inimiga da perfeição... Leia as questões com calma ._.)

  • GABARITO LETRA "B"

    De forma resumida:

    Software Básico: Indispensável para o funcionamento da máquina. (Ex: Sistema operacional)

    Software Utilitário: Manutenção da máquina. (Ex: Antivírus e backup)

    Software Aplicativo: Atende as necessidades do usuário. (Ex: Navegadores e Word.)

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 


ID
2978065
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Relacionado a utilização de fórmulas no Microsoft Excel em qualquer uma de suas versões, julgue os itens e marque a alternativa correta:


I. Para calcular a média de dados contidos nas células C3, D3 e E3, pode-se utilizar uma das duas fórmulas: =média(C3:E3) ou = C3+D3+E3/3.

II. As três maneiras utilizadas para efetuar uma soma são por meio da função SOMA, do operador +, e do botão AutoSoma.

III. O resultado da fórmula =A2+B2*2, onde A2=18, B2=5, é igual a 28.


São verdadeiras as afirmações:

Alternativas
Comentários
  • I. O correto seria =(C3+D3+E3)/3

  • Como assim a III está correta? E a precedência dos operadores? Não entendi.

    Se alguém puder esclarecer, fico grata.

  • Stéfani Ranck Scottá, a precedência dos operadores, tal como na matemática no caso de expressões numéricas, determina que as operações de multiplicação (caso da questão) e divisão têm preferência em relação à adição e subtração.

    No caso, temos:

    =A2+B2*2 equivalente a: 18+5x2 = 28.

    Espero tê-la ajudado!

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/operadores-de-c%C3%A1lculo-e-preced%C3%AAncia-no-excel-48be406d-4975-4d31-b2b8-7af9e0e2878a

    "Treino duro, jogo fácil."

  • Não entendi o porquê de II estar errada.

  • Tem que seguir uma ordem para aplicar as operações, sendo que os parênteses são somados depois divididos. 

  • Braulio Agra , a II não esta errada, apenas a I está.

  • NÃO ENTENDI PORQUE A "I" ESTÁ ERRADA, ME AJUDEM!!

  • l. A fórmula certa seria: =(C3+D3+E3)/3

    Da maneira como foi apresentada, somente a célula E3 está sendo dividida.

  • Faça por eliminação!

    A letra (a) já tem uma coisa horrível: No finalzinho tá escrito: "... ou = C3+D3+E3/3.... " Tem de ser =SOMA(...

    Só está o = C3+D3 ...

    Pronto, acabou a questão.Vá nas alternativas e elimine as que contém o primeiro item.

    Se tu não sabe a B pula pra C.

    =A2+B2*2 Ou seja, a ordem dos operadores... Primeiro se resolve

    Potência

    Divisão ou multiplicação (não importa a ordem)

    Subtração ou soma (não importa a ordem)

    Portanto, 18+5x2 ... 5x2? =10. 10+18? =28. Elimine as que contém o primeiro item.

    E seja feliz.

  • C3+D3+E3/3.

    Desta forma ele vai dividir E3 por 3 e depois vai somar com os demais...

    estaria correto:

    (C3+D3+E3)/3

  • Pegadinha do malandro...

  • pq a 3 esta certa ?? a p#rra da multiplicação não tem que ser efetuada antes da soma ?

  • Engraçado.. no item I realmente pode-se utilizar uma das duas pra calcular a média: a primeira fórmula. Pra estar incorreto deveria ser "pode-se utilizar qualquer uma das duas".
  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade da função “MÉDIA”, da ordem de execução dos operadores matemáticos e das formas de se realizar uma função no Excel.

     

    Antes de analisarmos os itens, vale destacar a ordem de execução dos operadores matemáticos:

    ordem de execução dos operadores matemáticos é a seguinte:    

    1º - Calculam-se os termos em parênteses.    

    2º - Calculam-se os expoentes.     

    3º - Calculam-se as multiplicações e divisões.     

    4º - Calculam-se as somas e subtrações.    

     

    Item I – O erro do item está em afirmar que a expressão “C3+D3+E3/3” retornará a média aritmética das células C3, D3 e E3, uma vez que, segundo a ordem de execução dos operadores matemáticos, a divisão tem prioridade sobre a soma. Dessa forma, a fórmula “C3+D3+E3/3” realizará, primeiramente, a divisão do valor da célula E3 por 3 e, em seguida, realizará as somas (da esquerda para a direita). Para que a fórmula calcule a média aritmética, a expressão deveria ser escrita da seguinte forma: “(C3+D3+E3)/3” a fim de realizar primeiro a soma e, em seguida, dividir o resultado por 3.

    Item II – A função “SOMA”, o operador de sinal de mais (+) e o comando “AutoSoma” têm como função realizar a soma dos valores de um intervalo de células.

    Item III – Segundo a ordem de execução dos operadores matemáticos, devemos calcular, primeiramente, a multiplicação e, em seguida, a soma. Logo, teremos o seguinte o resultado:

    18+5*2 = 18+10 = 28.

     

     

     

    Gabarito – Alternativa A. 

  • UM GENJUTSU DESSE NÍVEL NÃO FUNCIONA EM MIM


ID
2978071
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall. Para ativação do Firewall do Windows 8, o usuário deverá realizar os seguintes passos:

1º- Posicionar o cursor do mouse no canto inferior esquerdo da tela, em seguida clicar em configurações.

2º- Depois acionar o Painel de Controle e clicar em Sistema e Segurança.

3º - Acionar Firewall do Windows e por fim Ativar ou Desativar o Firewall.

Os passos para cumprimento da tarefa proposta pelo enunciado estão corretos apenas no(s):

Alternativas
Comentários
  • Questão meio merd* né. Segue o jogo.

  • 1º- Posicionar o cursor do mouse no canto inferior esquerdo da tela, em seguida clicar em configurações.

    O correto seria "Painel de Contrato"

  • Cabe lembrar que as opções de configurações estão no Painel de Controle.

  • No Windows 10 não é mais o que segue no 3º. Confiram aí no de vocês. Agora é Defender Firewall

  • GAB-B

  • Gabarito''B''

    Depois acionar o Painel de Controle e clicar em Sistema e Segurança. 

    Acionar Firewall do Windows e por fim Ativar ou Desativar o Firewall. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Assertiva B

    2º- Depois acionar o Painel de Controle e clicar em Sistema e Segurança.

    3º - Acionar Firewall do Windows e por fim Ativar ou Desativar o Firewall.

  • Cabe lembrar que no Windows 8 não tem o botão de "iniciar", no canto inferior esquerdo da tela como mencionado no ítem 1º.

  • Que eu saiba, não existe caminho de configurações para painel de controle, pelo menos desconheço.

    Gabarito letra B!

  • Questão bem desconexa, né...

  • Gaba. B

    Para acionar o Configurações no Windows 8, passa-se o mouse sobre uma área chamada "canto ativo", localizada na parte inferior DIREITA da tela.


ID
2978074
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, analise a assertivas e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • A - CERTO: Equivalentes jurisdicionais são as formas não jurisdicionais de solução de conflitos. São chamados de equivalentes exatamente porque, não sendo jurisdição, funcionam como técnica de tutela dos direitos, resolvendo conflitos ou certificando situações jurídicas. Segundo Fredie Didier: “É importante registrar que o CPC ratificou a consagração de um sistema de justiça multiportas: a tutela dos direitos pode ser alcançada por diversos meios, sendo a justiça estatal apenas mais um deles. Atualmente, deve-se falar em "meios adequados de solução de conflitos"", designação que engloba todos os meios, jurisdicionais ou não, estatais ou não, e não mais em "meios alternativos de solução de conflitos" (alternative dispute resolution), que exclui a jurisdição estatal comum e parte da premissa de que ela é a prioritária. Nesta nova justiça, a solução judicial deixa de ter a primazia nos litígios que permitem a autocomposição e passa a ser ultima ratio, extrema ratio” (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil; Parte Geral e Processo de Conhecimento. Vol. I. 19ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017. p. 185).

    B - ERRADO: Art. 63, § 3o ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    C - ERRADO: Esse é o conceito de conexão. A continência, por sua vez, dar-se quando entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    D - ERRADO: Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casalcaso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • h ttps://www.dizerodireito.com.br/2019/04/justica-multiportas.htm

  • CPC, art. 3º § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

  • A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

    Vantagens

    a) o cidadão assumiria o protagonismo da solução de seu problema, com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados;

    b) estimulo à autocomposição;

    c) maior eficiência do Poder Judiciário, porquanto caberia à solução jurisdicional apenas os casos mais complexos, quando inviável a solução por outros meios ou quando as partes assim o desejassem;

    d) transparência, ante o conhecimento prévio pelas partes acerca dos procedimentos disponíveis para a solução do conflito.

  • ALTERNATIVA (A)

    A ideia geral da Justiça Multiportas é a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

    o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), daí, vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Suspensão da ações individuais que tratem do caso de chumbo da mineradora Plumbum, em Adrianópolis (PR). Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • B- Até a *CITAÇÃO* a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

  • ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ...

  • Claramente uma questão de eliminação rsrs

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) "No Estado Constitucional, os conflitos podem ser resolvidos de forma heterocompositiva ou autocompositiva. Há heterocomposição quando um terceiro resolve a ameaça ou crise de colaboração na realização do direito material entre as partes. Há autocomposição quando as próprias partesresolvem seus conflitos. Nessa linha, note-se que também por essa razão é impróprio pensar a jurisdição como meio de resolução de uma lide por sentença. Na verdade, o conflito debe ser tratado com a técnica procesual mais apropriada às suas peculiariedades – que inclusive podem determinar o recurso à jurisdição como ultima ratio. Não é por outra razão que o novo Código explicitamente coloca a jurisdição como uma das possíveis formas de resolução de litigios e de forma expressa incentiva os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º do CPC). Ao fazêlo, nosso Código concebe a Justiça Civil dispondo não apenas de um único meio para resolução do conflito – uma única “porta" que deve necessariamente ser aberta pela parte interessada. Pelo contrário, nosso Código adota um sistema de “Justiça Multiportas" que viabiliza diferentes técnicas para solução de conflitos – com especial ênfase na conciliação e na mediação" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de conexão e não de continência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, essa regra de competência foi extirpada da nova lei processual, passando a prever o novo Código de Processo Civil: "Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gabarito Letra A

                                                     * Meios alternativos para solução de conflitos

    * Os equivalentes jurisdicionais são instrumentos alternativos para a solução de problemas na sociedade os quais são.

    > autotutela

    > autocomposição

    > mediação

    > arbitragem

    > tribunais administrativos

  • Obs. CESPE está seguindo a corrente minoritária de Fredie Didier Jr.que entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.

    CESPE-2017-TCE-No direito brasileiro, a arbitragem deve ser qualificada como um equivalente jurisdicional. F

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ...

  • COMPETÊNCIA

    A questão é resolvida por eliminação.

    Conhecimento doutrinário ajuda bem a resolver, mas a eliminação das erradas poderia ser o caminho para ganhar o ponto.

    Destaque para o português lastimável da banda na "Letra C":

    O texto correto seria "Dá-se a continência..." (letra da lei) ou "Dar-se-á a continência...".

    Essa banca é realmente muito ruim!

    Letra A - CERTA (Doutrina)

    Letra B - Errada (lei seca - art. 63, §3º, CPC)

    art. 63, §3º "ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz [...]."

    Letra C - Errada (lei seca / art. 56, CPC)

    art. 56, §2º "Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR, MAS O PEDIDO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DAS DEMAIS."

    Letra D - Errada (lei seca / art. 53, I, CPC)

    art. 53, I "É competente o foro para a ação de divórcio:

    a) DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ;

    b) DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, CASO NÃO HAJA FILHO INCAPAZ;

    c) DE DOMICÍLIO DO RÉU, SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL."

    Bons estudos!

  • Inovação legislativa:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

  • "Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro."

    Basicamente diz respeito aos meios alternativos de solução de conflitos, a exemplo:

    Mediação;

    Constelação;

    Arbitragem;

    ...

    Uma forma encontrada pelo legislador de desafogar o judiciário que se encontra moroso à décadas!

  • GABARITO: A

    LETRA A: Correto, sistema multiportas já amplamente difundido desde o CPC/73 e, de forma mais consolidada, com o CPC/15

    LETRA B: A ineficácia da cláusula de eleição de foro abusiva é reconhecível de ofício pelo juiz até antes da citação (art. 62, §3, CPC)

    LETRA C: Trata-se do conceito de conexão (art. 55, caput, CPC). Na continência há identidade de partes e causa de pedir, sendo que uma das ações deve ter pedido mais amplo/abrangente que a outra (art. 56 CPC)

    LETRA D: Foro competente deve observar a seguinte gradação: (a) o foro do domicílio do guardião do filho incapaz, se houver; (b) o foro do último domicílio do casal, caso não haja incapaz; e (c) o foro de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no último domicílio do casal (art. 53 CPC)

    LETRA E: ---

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Cláusula de eleição de foro pode ser reputada abusiva até antes da citação

    C. ERRADO. Continência ocorre quando, havendo identidade de parte e causa de pedir, o pedido de uma ação englobar (for mais abrangente) que o da outra.

    D. ERRADO. ERRADO. Observa a seguinte gradação: 1º domicílio do guardião do menor (se houver); 2º domicílio do casal; 3º o domicílio do réu (se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal).

  • Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, analise a assertivas e assinale a correta:

    a) Correta. (doutrina)

    b) Errada. Artigo 62 CPC: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    c) Errada. Artigo 55 do CPC: Reportam-se conexas quando lhes forem comum o pedido ou a causa de pedir.

     Art. 56 CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    d) Errada. Art. 53. CPC: É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar

  • Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, é correto afirmar que: Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro.

  • vi uma vez um comentário de uma menina que diferenciava conexão e continência para continência lembrar que se bate continência entre pessoas .. portanto deve haver equivalência de partes
  • Art. 63 § 3º Cláusula de eleição de foro pode ser reputada abusiva até antes da citação.

  • Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro.


ID
2978077
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale o item que contém a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Na mesma visão da doutrina supra, a ação não depende do direito material sendo direitos autônomos. O direito material é ligado na relação fática das partes, já o direito da ação é o de buscar, pelas partes, a tutela jurisdicional.

    Contudo a doutrina em tela diverge no ponto da concretude. Nessa corrente, o direito a ação é preexistente ao processo, não dependendo da decisão favorável ou negativa sobre a pretensão do autor.

    O direito de ação é exercido quando existe a simples busca da solução da lide no judiciário, é o direito de ouvir o Estado-Juiz, com a pretensão aceita ou negada.

  • a) Os elementos da ação são: Partes, pedido e causa de pedir.

    b) Há possibilidade de admissão de pedido genérico quando não for possível, determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato. (art. 324, §1°, CPC).

    c) O direito abstrato da ação exige-se apenas a boa fé do autor.

    d) o requisito da compatibilidade só é presente na cumulação própria. (art. 327, §1°, CPC)

  • Essa questão não deveria estar classificada como processo CIVIL ???

  • Explicando a letra C:

    Teorias sobre o direito de ação  

    Teoria imanentista (clássica): Savigny Esta teoria visualizava o direito de ação como parte do direito material. O direito de ação não era autônomo. Foi há muito tempo superada.  

    Teoria concreta: Adolf Wach O direito de ação existe, mas somente existe se concretamente existir o direito material. Portanto, o direito de ação não poderia ser apresentado de plano, no início do processo, é, somente ao final do processo, em caso de uma sentença que julgasse procedente o pedido, é que poderia dizer que o sujeito também tinha o direito de ação.

    Teoria da ação como direito potestativo: Chiovenda - Essa teoria tem base concretista, pois para Chiovenda o direito de ação seria o direito à obtenção de uma sentença favorável. Mas não era um direito exercido contra o Estado, e sim contra a parte contrária, por isso seria um direito potestativo.  

    Teoria da ação como direito abstrato: Degenkolb e Plósz - A teoria abstrata diz que a ação se constitui no direito de obter do Estado uma prestação jurisdicional, qualquer que seja o teor.

    Teoria eclética: Liebman - A teoria eclética se vale dos mesmos postulados da teoria abstrata, apenas inovando como condicionar o exercício ao direito de ação ao preenchimento de condições da ação (legitimidade de ser parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido).

  • Aos não assinantes, Gabarito Letra C

    Foco, Fé e Força! Até Passar!

  • GABARITO: C

  • Em relação à letra D (para quem ainda não estudou os requisitos para a cumulação de pedidos):

    É perfeitamente possível fazer mais de um pedido na petição inicial. Entretanto, a cumulação de pedidos exige alguns requisitos (art. 327 do CPC). Um desses requisitos é a compatibilidade dos pedidos. Como o próprio nome diz, a compatibilidade quer dizer que os pedidos devem ser compatíveis entre si (um exemplo bobo, mas que serve para esclarecer o que seriam pedidos incompatíveis: o autor pede que o devedor seja condenado a cumprir determinado contrato e, ao mesmo tempo, pede a nulidade desse mesmo contrato. Contraditório, não?).

    Além disso, é necessário saber o que é cumulação própria (sentido estrito) e imprópria (sentido amplo).

    1) Em linhas gerais, na cumulação própria é possível a procedência simultânea de todos os pedidos formulados pelo autor (ex.: pedido de indenização por dano moral + dano material. É possível a procedência de ambos os pedidos ou de apenas um deles, a depender do caso).

    2) Na cumulação imprópria só é possível a procedência de um dos pedidos. Exemplo: o autor requerer a rescisão integral de um contrato. Contudo, de forma subsidiária, requerer, pelo menos, a revisão de algumas das cláusulas desse contrato. O pedido principal é a rescisão do contrato, mas, caso o juiz não acolha esse pedido principal, o autor, "para não ficar sem nada", pede a revisão de algumas cláusulas. Note que os pedidos são incompatíveis entre si (não há nenhuma lógica em revisar as cláusulas de um contrato que pretende ser rescindido). No entanto, esse cumulação é permitida justamente porque tais pedidos não serão acolhidos simultaneamente. Ou o juiz julgará procedente um pedido ou outro (também pode julgar ambos os pedidos improcedentes, mas não poderá acolher ambos os pedidos ao mesmo tempo).

    Obs: existem subclassificações quanto à cumulação dos pedidos (cumulação própria simples e sucessiva, cumulação imprópria subsidiária/eventual e alternativa), mas creio eu, que, com base no que foi explicado, já dava para resolver a questão.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, 2019. p. 148-149 e 151-153 (inclusive, os exemplos de cumulação própria e imprópria foram tirados do livro desse autor).

  • Atribuída a Liebman, é entendida como uma teoria abstrata, mas com certos temperamentos. Mantém o entendimento de que o direito material não se confunde com o direito de ação.

    O diferencial está no fato de que o direito de ação não é um direito incondicional e genérico. O julgamento do mérito só ocorre quando no caso concreto quando alguns requisitos são preenchidos de forma a possibilitar ao juiz a análise da pretensão do autor. Esses requisitos são chamados de Condições da Ação”.

    CiclosR3.

  • GAB:C

    TEORIA ABSTRATA

    -Para essa teoria o direito de ação é incondicionado e abstrato, ou seja, independe do resultado da demanda ou de procedência do pedido.

  • Errei essa questão porque estava pensando na Certidão de Dívida Ativa, que, quando em juízo, a Fazenda Nacional alega que não cabe alegações de iliquidez do crédito exequendo, tendo em vista que ele é liquido e certo. rsrsrsrs vida de estagiário!!

  • Errei essa questão porque estava pensando na Certidão de Dívida Ativa, que, quando em juízo, a Fazenda Nacional alega que não cabe alegações de iliquidez do crédito exequendo, tendo em vista que ele é liquido e certo. rsrsrsrs vida de estagiário!!

  • Os elementos da ação são três: • Partes: autor e réu. • Causas de pedir: fatos e fundamentos jurídicos. • Pedido: tutela jurisdicional postulada. Os fatos justificam a ação jurídica entre as partes. Os fundamentos jurídicos justificam os pedidos. O primeiro ato processual, a petição inicial, consta do artigo 319. Fundamentos legais constituem artigos de lei e são dispensáveis na petição inicial porque o juiz conhece o direito.

  • a) São elementos da ação as o pedido, a causa de pedir e a legitimidade ativa e passiva.

    Elementos da Ação # Condições da Ação

    São elementos da ação: Partes, Pedido e Causa de Pedir

    Errada

    b)Em razão do requisito da liquidez e certeza, não se admite pedidos genéricos no direito processual brasileiro.

    RG: o pedido deve ser certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC)

    EXC: o pedido pode ser genérico (nas hipóteses do art. 324 CPC)

    Errada

    c)A teoria abstrata da ação não reconhece a existência das condições da ação.

    Gabarito: Correta

    Opino por considerar a questão passível de anulação, considerando que a Teoria Abstrata possui vários subtipos, vejamos: Teoria Abstrata Pura, Teoria Abstrata Eclética e Teoria da Asserção.

    Tanto a Teoria Abstrata Eclética quanto a Teoria da Asserção entendem que para se exercer o direito de ação (processual), precisa observar determinadas condições.

    Dessa maneira, a questão pode nos levar a uma dúvida, pois só estaria correta se estivesse falando da Teoria abstrata Pura da Ação, essa sim, é incondicionada.

    (Fonte: G7 Jurídico - Aulas do Prof. Fernando Gajardoni)

    d)O requisito da compatibilidade de pedido se aplica tanto na cumulação própria como na imprópria.

    A cumulação de pedidos pode ser própria (simples ou sucessivo) ou imprópria (alternativa ou subsidiária)

    A compatibiilhidade de pedidos só é necessária no caso de pedidos próprios (simples ou sucessivo), pois se pretende que o juiz acolha tosos os pedidos.

    Na acumulação imprópria (alternativa ou subsidiária) não há necessidade da compatibilidade dos pedidos, já que o acolhimento de um pedido, exclui os demais.

    (Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado)

    Errada

    GABARITO: C

  • A QUESTÃO DEVE SER ANULADA !

    QUAL DAS TEORIAS ABSTRATAS DESEJA SABER, NÃO ESPECIFICOU !

    VEJAMOS:

    a) Teoria autonomista/abstrata pura (século XX) – Ovídio Baptista

    A teoria autonomista abstrata pura começou a ser estudada no século XX pelo professor Ovídio Baptista, o qual sustentava

    que a existência do direito de ação independe da existência do direito material. Essa concepção é uma vertente abstrata

    do direito de ação.

    Os autonomistas puros afirmam que o direito de ação é direito de pronunciamento estatal sobre qualquer teor. Essa

    concepção se aproxima da ideia do direito ao acesso à justiça (direito constitucional da ação), isso porque o direito de

    ação, para eles, é incondicionado.

    Assim, para os autonomistas puros, o direito de ação é exercido quando uma reclamação é levada ao órgão detentor de

    jurisdição. A resposta do órgão detentor de jurisdição, entretanto, é indiferente para eles.

     

    Características dessa teoria: • Direito de ação é autônomo em relação ao direito material; • Ter a ação é diferente de ter o direito material; • Não existem condições da ação.

     

    b) Teoria autonomista/abstrata eclética (1930) – Liebman

    A teoria autonomista abstrata e eclética foi muito defendida por Liebman.

    Esta teoria também é autônoma, ou seja, o direito de ação independe do direito material.

    Liebman sustentava que há necessidade de diferenciar o direito constitucional da ação (ou direito de petição ou de acesso

    à justiça) do direito processual de ação. Para este estudioso, o direito processual é condicionado.

    Liebman afirmava que o direito processual de ação só é exercido se a pessoa tiver direito a pronunciamento de mérito,

    ou seja, há uma condição para o exercício da ação. Assim, nessa concepção, só há exercício de direito de ação se houver

    uma resposta de mérito.

    Para essa teoria, se foi alcançado o mérito, sempre a ação é procedente (houve preenchimento das condições da ação),

    bastando averiguar se o pedido é procedente ou não.

     

    c) Teoria (autonomia e abstrata) da asserção (teoria della prospetazione)

    Essa teoria é originária do direito italiano e é uma mistura das teorias autonomistas pura e eclética. Ela sustenta que a

    análise das condições da ação é feita apenas conforme a alegação autoral inicial.

    A teoria da asserção é muito parecida com a teoria eclética de Liebman. Contudo, ela defende que a análise das condições

    da ação só pode ser feita no momento da propositura da ação, conforme as alegações do autor. 

     

     

  • Creio que fica implícito que a banca refere-se ao atual código de processo civil e que este adota a teoria da ação como direito abstrato, portanto, excluiu do novo CPC a expressão "condições da ação" = legitimidade e interesse de agir, que passaram a integrar os pressupostos processuais.

  • quando a questao tao somente tratar de Teoria abstrata, estará referindo a Teoria Abstrata Pura. Por este motivo, a questao esta correta, pois esta teoria nao reconhece as condicoes da acao.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As hipóteses em que a lei processual admite a formulação de pedido genérico estão contidas no art. 324, §1º, do CPC/15: "É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A teoria abstrata do direito de ação afirma que o direito de ação corresponde ao direito de obter do Estado um pronunciamento, não havendo qualquer vinculação desde direito - de movimentar a máquina estatal - com a existência do direito material alegado. Para essa teoria, o direito de ação não é condicionado, não havendo que se falar, por este motivo, em condições da ação. "Interesse" e "legitimidade" são consideradas, nesta teoria, questões de mérito e não condicionantes para a existência do direito de ação. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A cumulação imprópria abrange a cumulação eventual (ou subsidiária) e alternativa. Na cumulação eventual (ou subsidiária), o autor formula vários pedidos, mas estabelece uma ordem preferencial entre eles. Não sendo possível acolher o pedido principal, o autor requer que seja acolhido o pedido subsidiário. Na cumulação alternativa, o autor requer o deferimento de um pedido ou, não sendo possível ao juiz acolhê-lo, o deferimento do outro. O autor requer o deferimento de um ou de outro - e não de ambos. A cumulação própria, por sua vez, abrange a cumulação simples e subsidiária. Em ambas, o autor requer o deferimento de todos os pedidos formulados. Ocorre cumulação "simples" quando os pedidos não apresentam relação de precedência lógica entre si e "subsidiária" quando os pedidos apresentam essa relação. O requisito da compatibilidade aplica-se somente à cumulação própria, não se aplicando à cumulação imprópria de pedidos. Acerca do tema, afirma a doutrina: "Percebe-se, pois, que não se aplica à cumulação imprópria o requisito da compatibilidade dos pedidos formulados, os quais jamais poderão ser acolhidos simultaneamente (art. 327, §3º, CPC). Os demais requisitos gerais para a cumulação de pedidos (competência e identidade de procedimento) aplicam-se, no particular, sem qualquer especialidade" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podiam, 2015. p. 569). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Abstrata pura ou temperada?

    Se for pura, não tem as condições, ao contrário da temperada. Esta foi adotada pelo CPC/15. STJ: adota teoria da asserção.

    Se o examinador quisesse passar a ideia de que era a teoria adotada pela desgraça do CPC, ele poderia muito bem colocar um enunciado mais elaborado "de acordo com CPC/15

    Mas eu entendi, ele quer que a gente tenha bola de cristal rs

  • .

  • a) Elementos da ação: Parte, pedido e causa de pedir / Condições da ação: legitimidade passiva ad causam e interesse

    b) Cabível pedido genérico: nas ações universais; quando não se puder determinar as consequências do ato/fato; ou quando a determinação do objeto/valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu (art. 324, §1, CPC)

    c) Como diz o nome, a teoria abstrata confere amplitude incondicionada ao direito de ação. (CERTO)

    TEORIAS DA AÇÃO

    - Imanentista: ação é o próprio direito material

    - Concreta: ação como direito de obter uma sentença favorável (só tem direito de ação quem tem o direito material)

    - Abstrata: autonomia entre direito de ação e direito material (direito de ação é incondicionado e amplo)

    - Eclética: autonomia entre o direito de ação e direito material (só existe direito material quando o autor tem direito a julgamento de mérito, que só ocorre se preenchidas as condições da ação)

    - Asserção: as condições da ação devem ser analisadas pelo juiz somente com base na petição inicial (admite-se provisoriamente que o autor diz a verdade e, assim, dá-se início ao exercício do direito de ação) (STJ REsp 1.705.311)

    d) A compatibilidade de pedidos só é necessária na acumulação própria (simples e sucessiva)

  • A. ERRADO. Elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir

    B. ERRADO. É admitido pedido genérico quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato/fato

    C. COORRETO.

    D. ERRADO. A compatibilidade só se aplica na cumulação própria

  • Nessa concepção (teoria abstrata), a ação é o direito abstrato de se receber um pronunciamento

    jurisdicional, não existindo nenhum requisito que precise ser preenchido para a sua

    existência.

    Tal característica de ser o direito de ação incondicionado leva os abstrativistas

    puros a rejeitar a existência das condições da ação. Logo, de acordo com essa teoria,

    uma sentença de “carência de ação” (isto é, em que falte uma das condições da ação –

    interesse e legitimidade), seria uma sentença de mérito, produzindo coisa julgada

    material.

    O problema dessa afirmação é que o CPC é expresso ao afirmar que a ausência

    de interesse e de legitimidade acarreta sentença sem resolução do mérito. 

  • letra D teoria abstrata nao reconhece condições
  • Alternativa A) São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses em que a lei processual admite a formulação de pedido genérico estão contidas no art. 324, §1º, do CPC/15: "É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A teoria abstrata do direito de ação afirma que o direito de ação corresponde ao direito de obter do Estado um pronunciamento, não havendo qualquer vinculação desde direito - de movimentar a máquina estatal - com a existência do direito material alegado. Para essa teoria, o direito de ação não é condicionado, não havendo que se falar, por este motivo, em condições da ação. "Interesse" e "legitimidade" são consideradas, nesta teoria, questões de mérito e não condicionantes para a existência do direito de ação. Afirmativa correta.

    Alternativa D) A cumulação imprópria abrange a cumulação eventual (ou subsidiária) e alternativa. Na cumulação eventual (ou subsidiária), o autor formula vários pedidos, mas estabelece uma ordem preferencial entre eles. Não sendo possível acolher o pedido principal, o autor requer que seja acolhido o pedido subsidiário. Na cumulação alternativa, o autor requer o deferimento de um pedido ou, não sendo possível ao juiz acolhê-lo, o deferimento do outro. O autor requer o deferimento de um ou de outro - e não de ambos. A cumulação própria, por sua vez, abrange a cumulação simples e subsidiária. Em ambas, o autor requer o deferimento de todos os pedidos formulados. Ocorre cumulação "simples" quando os pedidos não apresentam relação de precedência lógica entre si e "subsidiária" quando os pedidos apresentam essa relação. O requisito da compatibilidade aplica-se somente à cumulação própria, não se aplicando à cumulação imprópria de pedidos. Acerca do tema, afirma a doutrina: "Percebe-se, pois, que não se aplica à cumulação imprópria o requisito da compatibilidade dos pedidos formulados, os quais jamais poderão ser acolhidos simultaneamente (art. 327, §3º, CPC). Os demais requisitos gerais para a cumulação de pedidos (competência e identidade de procedimento) aplicam-se, no particular, sem qualquer especialidade"  Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • IMANETISTA: DIREITO DE AÇÃO = DIREITO MATERIAL

    CONCRETISTA: DIREITO DE AÇÃO SÓ SE PROCEDENCIA DO DIREITO MATERIAL

    ABSTRATA PURA: DIREITO DE AÇÃO INDEPENDE DA RESPOSTA DO JUDICIÁRIO (O MERO AJUIZAMENTO IMPLICA EM EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO)

    ABSTRATA ECLÉTICA: DIREITO DE AÇÃO SÓ SE APRECIADO O MÉRITO

  • IMANETISTA: DIREITO DE AÇÃO = DIREITO MATERIAL

    CONCRETISTA: DIREITO DE AÇÃO SÓ SE PROCEDENCIA DO DIREITO MATERIAL

    ABSTRATA PURA: DIREITO DE AÇÃO INDEPENDE DA RESPOSTA DO JUDICIÁRIO (O MERO AJUIZAMENTO IMPLICA EM EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO)

    ABSTRATA ECLÉTICA: DIREITO DE AÇÃO SÓ SE APRECIADO O MÉRITO

    A compatibilidade só se aplica na cumulação própria

  • EORIAS QUE EXPLICAM A NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO

    TEORIA IMANENTISTA: teoria superada. Tratava o direito de ação como algo intrínseco (imanente) ao direito material. Direito de ação era o próprio direito material.

    TEORIA CONCRETA: Teoria superada. Reconhecia que o direito de ação era autônomo ao direito material. Dessa forma, os separou para afirmar que o direito de ação, na verdade era um direito contra o Estado a uma decisão de mérito, e também contra o adversário. No entanto, afirmava que o primeiro não existia sem o segundo, o que confronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, tendo em vista que, atualmente, mesmo sem direito material, a ação é garantida.

    TEORIA ABSTRATA: Mantém a autonomia entre direito de ação e direito material, além de discordar da anterior ao afirmar que são também independentes. O problema é que na teoria abstrata não existem condições da ação, sendo o direito de ação abstrato, amplo, genérico e incondicionado, não se sujeitando a nenhum requisito.

    TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO>> ADOTADA PELO CPC/15: Com contornos da teoria abstrata, porém com alguns temperamentos, estabelece que o direito de ação está sujeito ao preenchimento de alguns requisitos (condições da ação), que, analisados preliminarmente, estando ausentes geram uma sentença terminativa (sem resolução de mérito).

    TEORIA DA ASSERÇÃO >> ADOTADA PELO STJ: Aqui, em análise não aprofundada (cognição sumária), as condições da ação são verificadas a partir da alegação (asserção) do autor NA PROPOSITURA DA DEMANDA, admitindo-se provisoriamente que está dizendo a verdade. Contrariamente, caso o juiz necessite de uma análise mais aprofundada (cognição exauriente) para verificar as condições da ação, a ausência daquilo que antes seria condição da ação, passa a ser matéria de mérito, gerando rejeição do pedido do autor com coisa julgada material.


ID
2978080
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos de improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/1992 são condutas praticadas por agentes públicos e particulares, os quais, causando ou não danos ao erário, podem ser passíveis de sanções. Com fundamento na citada Lei, marque o item incorreto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I - ERRADO: Os bens de família podem ser objeto de medida de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que há apenas a limitação de eventual alienação do bem. Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem (STJ, AgInt no REsp 1633282/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)

    II - CERTO: Realmente, para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda. Em relação ao particular, trata-se de uma hipótese de responsabilização condicionada. “Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    Mas cuidado porque o STJ entende que nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, pois, além de a Lei não impor a formação do litisconsórcio, “não há relação jurídica unitária entre as partes, já que a conduta do agente, pautada pelos deveres inerentes à sua função pública, é independente da responsabilização das pessoas jurídicas mencionadas”. REsp 896.044-PA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/9/2010 (Info 447).

    III - ERRADO: art. 9°, VII, da LIA: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito a conduta de adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    IV - ERRADO: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA

  • Então, mas a pergunta quer o item INcorreto, ou seja, o enunciado se equivocou, já que existem três itens errados?

  • NÃO FAÇAM ESSA QUESTÃO!

    Só vão passar raiva

  • obs:

    Quanto a responsabilidade do particular, é em relação a atos de improbidade, e não em relação à íntegra da Lei de Improbidade, pois:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado com os comentários. A questão está certa, só a letra A está incorreta

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:

     

    A – ERRADA – de fato, a afirmação encontra-se incorreta, já que a jurisprudência autoriza a indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade. Vejamos:

     

    “A indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bens de família. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/11/2017. STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1351825/BA, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/09/2015”.

     

    B – CERTA – trata-se de entendimento jurisprudencial:

     

    “Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535)”.

     

    C – CERTA – afirmação que se coaduna com o disposto no art. 9º, VII da Lei de Improbidade Administrativa:

     

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

     

    D – CERTA – trata-se de entendimento jurisprudencial:

     

    “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.


    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910)”.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

ID
2978083
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema Atos Processuais, analise os itens e ao final, assinale a alternativa verdadeira:


I. A nulidade de algibeira constitui permissivo derivado do princípio da boa-fé processual

II. Tramitam sob segredo de justiça os atos processuais que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

III. É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, desde que os termos sejam estipulados antes do início do processo.


Considera-se correto:

Alternativas
Comentários
  • I - Ao contrário do que afirma o enunciado, inexiste qualquer permissivo, pois, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a chamada "nulidade de algibeira", caracterizada pelo silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior, não merece colhida no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que constitui afronta a princípios caros ao processo, dentre os quais destaca-se a celeridade processual, a economia processual e a boa-fé entre os litigantes.

    II - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    III - Os negócios jurídicos processuais podem ser feitos antes do início do processo ou no curso dele. É esse o entendimento que se extrai do art. 190 do CPC: ”Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”. 

  • GABARITO D

    》》 O que é nulidade de algibeira?? Manobra utilizada pela parte para suscitar a nulidade em momento posterior, quando deveria ter feito no momento oportuno. Portanto, manobra que viola a boa-fé.

    》》 Segredo de justiça

    Interesse público ou social

    Versem sobre casamento e tudo que daí decorra - depois que casa tem filhos (guarda, filiação), separa, divorcia, etc.

    Dados protegidos pelo direito à intimidade

    Carta arbitral 》》 desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. NOSSO GABARITO

    》》 Características do negócio jurídico processual

    Partes plenamente capazes

    Antes ou durante o processo

    ⇨ Acessem aqui materiais esquematizados 》》 https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!! =)

  • A nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • Gabarito - Letra D.

    I- chamada nulidade de algibeira ou de bolso, a qual NÃO é admitida pelo STJ - caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". A "nulidade de algibeira" ocorre quando a parte percebe a nulidade mas silencia, deixando para se manifestar em ocasião posterior, quando lhe for mais conveniente. Essa postura viola o princípio da boa-fé processual e, por isso, é considerada vedada pelo ordenamento jurídico. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A afirmativa trata do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, o negócio pode ser realizado tanto antes quanto durante o processo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". A "nulidade de algibeira" ocorre quando a parte percebe a nulidade mas silencia, deixando para se manifestar em ocasião posterior, quando lhe for mais conveniente. Essa postura viola o princípio da boa-fé processual e, por isso, é considerada vedada pelo ordenamento jurídico. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) A afirmativa trata do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, o negócio pode ser realizado tanto antes quanto durante o processo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Nulidade Algibeira : não alega nulidade quando deveria alegar. Violando o princípio da boa-fé.

  • Gabarito: D

    ✏ nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

  • A nulidade de algibeira não cai no TJ SP Escrevente

  •   Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Fiquei pensando... "Qual fruto será que dá em uma Algibeira?"


ID
2978086
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei de Ação Popular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    ► LEI Nº 4.717/1965. Regula a Ação Popular

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 1. § 4º. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    Incorreta a alternativa “B”

    Art. 1. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    CORRETA a alternativa “C”

    Art. 1. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.         

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 2º.      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

  • Esse rol do Art. 2º, da AP é exemplificativo. Vide art. 3º da LAP. Ou seja, caberá o AP mesmo quando não se violem os elementos do ato, mas tenham-se outros vícios.

    Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

    Ainda, a jurisprudência segue firme no binômio “ilegalidade/lesividade”. Em outras palavras, não basta o ato ser ilegal, ele deve causar prejuízo. A outro giro, não basta o ato causar prejuízo, ele deve ser ilegal.

    Exemplo: uma lei isenta os números quebrados (centavos) do IPTU. Seria ilegal por renunciar aos cofres públicos, todavia, o resultado dessa anistia deu como prejuízo R$ 30, 00. Não houve lesividade, não cabe ação popular.

    No entanto cabe observar que o Hermes Zaneti Jr. aponta, conforme julgados da 1ª e 2ª turma do STJ (4ª em sentido contrário), assim como o STF, no sentido de a jurisprudência dispensar a comprovação de prejuízo econômico ao erário público para o ajuizamento da AP. Como no caso de lesão à moralidade administrativa.

  • Art. 1ª. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.        

  • PRAZO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÕES - PARA ACERTAR SEMPRE!

    LEIS MAIS ANTIGAS - 15 DIAS

    AP- 4717/1965

    ACP-7347/1985

    MANDADOS (LEIS RECENTES)- 10 DIAS

    MS-12016/2009

    MI-13300/2016

  • A lei que regulamenta a ação popular é a Lei nº 4.717/65.

    Alternativa A) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 1º, §4º, Lei nº 4.717/65. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. §5º. As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, que "qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos", e, em seguida, o §1º que se consideram "patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.717/65: "Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticoub) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

ID
2978089
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos princípios de direito tributário, marque a alternativa correta:


I. Conforme o princípio da legalidade, todos os tributos devem ser criados por lei, existindo, todavia, tributos que podem ter suas alíquotas majoradas por ato do poder executivo, a exemplo do ICMS-COMBUSTÍVEL.

II. Segundo a Constituição Federal, os impostos e taxas terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

III. Viola o princípio da isonomia a isenção de IPTU exclusivamente em decorrência da qualidade de servidor público do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • II F

    (...) todos os impostos podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não ser impossível aferir-se a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos]. Ao contrário, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderá expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Todos os impostos, repito, estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, especialmente os diretos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal; isso é completamente irrelevante. Daí por que dou provimento ao recurso, para declarar constitucional o disposto no art. 18 da Lei 8.821/1989 do Estado do Rio Grande do Sul.

    [, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, voto do min. Eros Grau, j. 6-2-2013, P, DJE de 27-11-2013, Tema 21.]

  • I - CERTO

    REGRA

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    EXCEÇÃO

    CF, art. 155. § 4º Na hipótese do inciso XII, h [ICMS COMBUSTÍVEIS POR LEI COMPLEMENTAR], observar-se-á o seguinte:

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, [ISENÇÃO, BENEFÍCIOS E INCENTIVOS POR LEI COMPLEMENTAR] observando-se o seguinte: [.....]

    II - ERRADO

    CF, art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    III - CERTO

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Exceções ao princípio da legalidade:

    II, IE, IPI, IOF: as ALÍQUOTAS poderão ser alteradas por DECRETO;

    CIDE COMBUSTÍVEIS: REDUÇÃO ou RESTABELECIMENTO (seu aumento tem que se dar por lei) de alíquotas por ato infralegal ;

    ICMS COMBUSTÍVEIS: FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA por convênio.

  • Emílio, se é permitido fixar por convênio, significa que pode aumentar ou reduzir.

  • Mas se é o CONFAZ, por convênio, quem altera o ICMS sobre combustível, por que o item I estaria certo?

  • III-correto,pois está estabelecendo distinções,levando-se em consideração, a ocupação profissional.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer alguns dispositivos da Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) De fato o ICMS incidente de forma monofásica sobre combustíveis é definido por meio de convênio do CONFAZ, nos termos do art. 155, §4º, IV, CF. Correto.

    II) Esses princípios se aplicam apenas aos impostos, conforme previsto no art. 145, §1º, CF. Errado.

    III) Nesse caso há evidente violação ao princípio da isonomia. O STF já decidiu em diversas oportunidades que não é possível conceder isenções tributárias apenas para servidores. Por exemplo, na ADI 3334 ficou decidido que não cabe isenção de custas judiciais e emolumentos aos membros e servidores do Poder Judiciário. Além disso, há um precedente antigo (AI 157871) que tratou exatamente da inconstitucionalidade de isenção do IPTU para servidores públicos. Correto.

    Resposta do professor = C

  • Respondendo ao colega trabalhista milgrau, CONFAZ é um órgão do Ministério da Economia, sendo assim, faz parte do Poder Executivo.

  • Numa interpretação sistemática do texto constitucional, chega-se facilmente à conclusão de que o princípio da capacidade contributiva não diria respeito somente aos impostos, mas a tributos em geral. Não bastasse isso, a questão não faz menção à literalidade da CF

  • II. Segundo a Constituição Federal, os impostos e taxas terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. = CORRETO

    Importante lembrar apesar da literalidade do art. 149 da CRFB/88, tem jurisprudência do STF que estende o princípio da capacidade contributiva também às taxas e contribuições. Mas como colocou "de acordo com a Constituição Federal, está correta.

    “IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.” (RE 406.955-AgRg, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T., DJe 21-10-2011.)

  • Colegas, apenas um adendo para o item II: a questão perguntou conforme a CF, o que tornou o item incorreto, conforme art. 145, parágrafo 1o, da CF

    Caso perguntasse conforme o entendimento do STF, teríamos que levar em consideração o RE 406955, que fixou "Todos os Tributos se submetem ao Princípio da Capacidade Contributiva". Nesse caso, a assertiva estaria correta.

    Abraços.

  • I. Conforme o princípio da legalidade, todos os tributos devem ser criados por lei, existindo, todavia, tributos que podem ter suas alíquotas majoradas por ato do poder executivo, a exemplo do ICMS-COMBUSTÍVEL.

    III. Viola o princípio da isonomia a isenção de IPTU exclusivamente em decorrência da qualidade de servidor público do contribuinte

  • O item II está incompleto. É pessoal, sim, mas também é real.

  • Posso estar enganado, mas o exemplo do ICMS-combustíveis está incorreto, na assertiva I. Tanto na CIDE-combustíveis, como no ICMS-combustíveis, a Constituição prevê a possibilidade de o Poder Executivo apenas reduzir e restabelecer as alíquotas, diferente do que ocorre com o II, IE, IOF e IPI, que podem até mesmo ser majorados


ID
2978092
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema legislação tributária, analise as proposições e ao final assinale a alternativa correta:


I. Segundo o Código Tributário Nacional a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no País, poderá vigorar fora dos respectivos territórios.

II. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

III. O emprego da equidade, forma de interpretação da norma tributária, poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido no âmbito de um caso concreto e específico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    CTN

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 107 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Situação prática de extraterritorialidade: quando há desmembramento de município, gerando um município novo. O novo ente poderá aplicar a legislação do outro município até que a sua própria legislação entre em vigor.

    Gabarito B

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    II - CERTO: Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    III - ERRADO: Art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. Segundo o Código Tributário Nacional a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no País, poderá vigorar fora dos respectivos territórios.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

     

    II. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

    III. O emprego da equidade, forma de interpretação da norma tributária, poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido no âmbito de um caso concreto e específico.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2978095
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária, por decorrer da Lei, tem natureza pública, ocorrendo independentemente da vontade do particular. Apresentado o breve conceito, assinale a alternativa correta acerca do tema:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Letra A - Errada. A obrigação acessória tem natureza não patrimonial. Geralmente consiste numa obrigação de fazer e/ou não fazer.

    Letra B - Gabarito. De fato, a obrigação tributária principal consiste no pagamento do tributo, portando, implica sempre um caráter patrimonial.

    Letra C - Errada. A obrigação Principal surge com a ocorrência do fato gerador do tributo.

    Letra D - Errada. Quem tem relação direta e pessoal com o fato gerador é o contribuinte e não o responsável tributário. Este último tem relação indireta, a quem a lei atribui a obrigação pelo tributo pela maior facilidade na sua cobrança e arrecadação.

  • A obrigação tributária principal decorre do fato gerador e exige lei em sentido estrito, que deverá impor à pessoa o dever de pagar o tributo correspondente à conduta praticada. Podemos dizer que todas as questões que envolvam dinheiro (tributo, multas, juros) são objeto da obrigação tributária principal. A natureza pecuniária da obrigação tributária principal exige do destinatário da norma uma ação específica, que consiste na transferência de recursos do seu patrimônio para os cofres públicos ou entidade prevista em lei, como ocorre nas hipóteses de parafiscalidade.

    Por outro lado, a obrigação tributária acessória engloba todas as situações que não impliquem pagamento. A doutrina costuma definir o universo de obrigações acessórias como o conjunto de prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer) que têm por objeto permitir ou facilitar a atividade de fiscalização das autoridades tributárias, no sentido de conferir efetividade ao cumprimento da obrigação principal.

  • O sempre me quebrou kkkk

  • responsáveL decorre de Lei

  •  

    LETRA A - ERRADA - 

     

    Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, tendo por objeto o pagamento do tributo ou dapenalidade pecuniária, e que se extingue juntamente com os créditos deladecorrentes (art. 113, § 1º, do CTN). Como o objeto da obrigação principal envolve sempre o dever de pagar, no Direito Tributário a multa é obrigação principal.

     

    Já a obrigação acessória, também conhecida como “dever tributário instrumental”, ao contrário, tem por objeto prestações positivas ou negativas,ou seja, obrigações de fazer ou não fazer, previstas na legislação tributária, instituídas no interesse da arrecadação e da fiscalizaçãotributárias (art. 113, § 2º, do CTN).

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : SaraivaEducação, 2019.

     

     

     

    LETRA B - CORRETA - 

     

    obrigação principal é uma obrigação de dar dinheiro ou de pagar. Seu objeto é uma prestação patrimonial. A obrigação acessória, por sua vez, é uma obrigação defazer, não fazer ou tolerar (emitir notas fiscais, escriturar operações, elaborardeclarações etc.), cuja finalidade é possibilitar o controle, pelo Poder Público, sobre aarrecadação e a fiscalização dos tributos. Daí o adjetivo “acessórias”, pois elas se prestam a auxiliar a verificação do cumprimento das obrigações relativas ao pagamento de tributos e de multas

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Hugo de Brito Machado Segundo – 11. ed. – São Paulo:Atlas, 2019.

     

     

     

     

    LETRA D - ERRADO - 

     

     

    No polo passivo podemos ter duas figuras distintas: o contribuinte ou o responsável tributário.Conforme será visto nos capítulos seguintes deste Manual, contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo (art. 121, parágrafo único, I, do CTN).

     

    UFPR: A prova da Magistratura/PR de 2013 considerou ERRADA a assertiva: “O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.

     

    Já o responsável tributário é o sujeito passivo que, não revestindo a condição de contribuinte, tenha obrigação de recolher tributos decorrente de expressa disposição legal (art. 121, parágrafo único, II, do CTN).

     

    Cespe: A prova de Procurador/BA de 2014 considerou ERRADA a assertiva: “O sujeito passivo diretamente ligado com o fato gerador é denominado responsável tributário”

     

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

     

  • Não se esqueça:

    • obrigação tributária acessória - NÃO tem natureza patrimonial. Ex: emissão nota fiscal.
    • obrigação tributária principal - TEM SEMPRE natureza patrimonial, pois consiste no pagamento do tributo e penalidades.

ID
2978098
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades diretas de extinção do crédito tributário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam:

    I - o pagamento; -a

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão; d (ESSA SERIA UMA MODALIDADE INDIRETA)

    V - a prescrição e a decadência;c

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;-b

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado;

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Qual a diferença entre modalidade direta e indireta de extinção do crédito tributário?

  • A remissão é uma modalidade de extinção indireta do crédito tributário porque parte do próprio credor tributário, isto é, do ente político competente.

  • GABARITO: D

    O Código Tributário Nacional define as modalidades extintivas do crédito tributário. Essas modalidades podem ser subdividas em diretas, indiretas e de caráter processual.

    As modalidades diretas são aquelas que independem de lei autorizativa para se concretizar. Temos como exemplo o pagamento, a prescrição, a decadência e a homologação do pagamento antecipado. A previsão dessas hipóteses no Código Tributário Nacional já o suficiente para sua existência ser regulada. Dessa forma, embora não exista legislação referente a esse assunto no ordenamento do ente tributante, ainda assim, essa hipótese poderá ser aplicada.

    Nas modalidades indiretas, o Código Tributário Nacional confere aos entes políticos liberdade para implementar políticas tributárias que prevejam a compensação, a transação, a remissão e a dação em pagamento em bens imóveis como modalidades de extinção do crédito tributário, desde que a previsão desses institutos seja feita por meio de lei autorizativa. Com isso, compreende-se que as modalidades indiretas dependem da vontade legislativa do ente tributante para ser concretizarem.

    Finalmente, as modalidades de caráter processual são aquelas que necessitam de um litígio, pois só ocorrem no interior de um processo administrativo ou judicial. São as hipóteses de: conversão de depósito em renda, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável e a decisão judicial passada em julgado

    Fonte: Extinção do crédito tributário. Por Priscila Maia Barreto. Disponível no site Conteúdo Jurídico.

    OBS.: não consegui colar o link do site no comentário.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a doutrina que classifica as modalidades de extinção do crédito tributário em diretas, indiretas e processuais. As diretas são as que não dependem de lei. As indiretas são as que dependem de atuação da Administração Pública. E as processuais as que decorrem de medidas judiciais ou de processos administrativo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O pagamento é modalidade direta, pois não depende de lei. Errado.

    b) A homologação do pagamento é modalidade direta, pois não depende de lei. Errado.

    c) A decadência é modalidade direta, pois não depende de lei. Errado.

    d) A remissão depende atuação da administração. Por isso é considerada modalidade indireta de extinção do crédito tributário. Correto.

    Resposta do professor = D

  • extinções diretas independem de lei para se concretizarem; as indiretas dependem de lei

  • Essa é nova para mim. É respondendo questões e aprendendo.


ID
2978101
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Repetição do indébito pode ser conceituada como a devolução do valor recolhido a título de tributo pago indevidamente, sendo que O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento nos casos abaixo arrolados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Gabarito A

    A) O erro no pagamento por papel selado independente de culpa da autoridade administrativa.

    § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

    Demais alternativas:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Fonte CTN

  • A perda de estampilha não dá direito à restituição do débito tributário pago por este meio. (art. 162, pár. 4º)

    Além disso, o par. 5º do supracitado art. 162 diz que o pagamento em papel selado equipara-se ao pagamento em estampilha.

  • GABARITO: A

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.


ID
2978104
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios são normas de um alto grau de abstração, diferente das regras, as quais possuem uma dimensão concreta. Sobre os princípios administrativos, assinale o item correto:


I. Via de regra, não é possível ao magistrado interferir no âmbito do mérito do ato administrativo, sendo indevida a sua manifestação acerca da conveniência e oportunidade dos atos administrativos.

II. Constitui exceção ao princípio da legalidade a expedição de medidas provisórias.

III. O patrimonialismo pode ser elencado como uma espécie de ofensa à moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D".

    Legalidade: indica que a administração pública só poderá ser exercida de acordo com a lei. O servidor público só poderá agir em conformidade com a lei, atuando não apenas com a inexistência da proibição legal, mas também com a existência da autorização da atuação administrativa em lei. A administração durante o exercício de suas atribuições está obrigada a obedecer aos dispositivos legais, os princípios jurídicos, incluindo os atos e normas editadas pela própria administração pública.

    Exceção:

    ·        edição de medidas provisórias (CF, art. 62); em situações de relevância e Urgência.

    ·        decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e

    ·        decretação do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).

    Patrimonialista: é um modelo caracterizado pela não distinção entre o patrimônio público e o privado.

  • Complemento:

    .I.

    O controle judicial sobre os atos discricionários recaí somente sobre a legalidade! conveniência e oportunidade compõem o mérito adm. que são privativos à administração.

    II. MP

    E de defesa

    E. de sítio

    III. No modelo de administração patrimonialista há uma confusão entre o patrimônio público e o particular.

    por esta confusão, sem dúvidas opera-se clara imoralidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Adendo:

    Há uma corrente doutrinária minoritária que se alinhando ao entendimento do STF admite a medida provisória no direito tributário, no entanto, apenas como instrumento para iniciar o processo legislativo para instituição ou aumento do imposto.

    A corrente majoritária na doutrina manifesta-se contrária a utilização das medidas provisórias no campo do direito tributário, uma vez que desrespeitaria o princípio da legalidade tributária e da segurança jurídica.

    Força e Honra!

  • "Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” (PDRAE, 1995, p.15)" --> Destarte, esse modelo de administração pública vai contra o princípio da MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

  • I. Via de regra, não é possível ao magistrado interferir no âmbito do mérito do ato administrativo, sendo indevida a sua manifestação acerca da conveniência e oportunidade dos atos administrativos. CERTA

    II. Constitui exceção ao princípio da legalidade a expedição de medidas provisórias. CERTA

    Princípio da legalidade: a adm. pública só faz o que a lei prevê. Mas há casos em que a adm. atua além do que a lei prevê. Ex.: medida provisória; estado de defesa; estado de sítio ou estado de calamidade pública.

    Aprofundando o conhecimento:

    Medida provisória tem força de lei, não está adstrita à lei, logo a MP inova no ordenamento jurídico.

    Decreto em regra não inova no ordenamento jurídico. Mas há casos em que é possível exceções. A EC 32 de 2001 alterou o art. 84, inc. VI da CF/88. Possibilitando o presidente da república editar decretos ou regulamentos autônomos. Quando o decreto é autônomo ele inova no ordenamento jurídico.

    III. O patrimonialismo pode ser elencado como uma espécie de ofensa à moralidade administrativa. CERTA

    A coisa pública se confunde com a coisa privada, de sorte que o nepotismo, a corrupção e os privilégios são prerrogativas desse tipo de administração.

    Adendo: Hoje vivenciamos a Administração Gerencial, porém, na prática, ainda com fortes resquícios de outros três modelos de administração que são: Patrimonialista e Burocrática.

    GABARITO: D

  • diferenciando os regimes:

    Administração Pública Patrimonialista

    Este modelo predominou no Brasil até 1930. Aqui, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas ou sinecuras. A res publica não é diferenciada das res principis (confusão entre o patrimônio público e o privado). A corrupção e o nepotismosão inerentes a esse tipo de administração.

    Administração Pública Burocrática

    A Administração Pública Burocrática surge na segunda metadedo século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Podemos descrever como características das organizações burocráticas a formalidade(existência de normas racionais); impessoalidade (escolha das pessoas é baseada em critérios técnicos e não políticos); existência de administradores profissionais(ao invés de lugar da nobreza, os cargos públicos passam a ser exercidos por pessoas capacitadas, profissionalizadas e que recebem salários em troca de seus serviços).

    Administração Pública Gerencial (A Nova Gestão Pública)

    Anos 80, A reforma do Estado passou a ser indispensável, com prioridade para a redução de gastos e aumento da eficiência. Assim, o antigo modelo weberiano, considerado lento e excessivamente apegado às normas, torna-se inadequado para este novo momento.

    Fonte, pdf estratégia

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes ao Direito Administrativo.


    Nos termos do art. 37, caput da Carta Magna, a Administração Pública, direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.




    Passemos, pois, a analisar cada um dos itens:

     

    I – CERTO – o controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Contudo, isso não significa que o Judiciário não possa apreciar a legalidade dos atos discricionários.


    Assim, pode o Poder Judiciário, sempre, desde que provocado, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. O que não se admite é que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. A revogação, que traduz exercício do controle de mérito administrativo, retira do mundo jurídico um ato discricionário válido que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público, segundo juízo exclusivo da administração pública que o praticou.


    Por fim, importante pontuar que no exercício de função administrativa, o Poder Judiciário pode revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo, já que neste caso, o Judiciário estará atuando como administração pública, e não exercendo função jurisdicional.


    II – CERTO – no âmbito do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma dupla subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. Fala-se, assim, em uma subordinação ou vinculação negativa (legalidade representaria uma limitação para a atuação do administrador) e uma subordinação ou vinculação positiva (a atuação dos agentes públicos depende de autorização legal).


    Ainda sobre o princípio da legalidade, importante mencionar que atualmente a doutrina utiliza noção mais ampla de legalidade, trazendo a ideia de juridicidade, enquanto conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade estrita, pois vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um todo – leis, Constituição Federal e Princípios.

     

    Por fim, importante pontuar que existem situações previstas na Constituição que podem resultar em algum tipo de restrição ao princípio da legalidade: a) Estado de defesa (CRFB, art. 136); b) Estado de sítio (CRFB, art. 137 a 139); e c) Medidas provisórias (CRFB, art. 62). Nesses casos, o Poder Executivo (e não a lei em sentido formal) pode impor restrições aos direitos individuais a fim de enfrentar questões excepcionais, urgentes e relevantes.

     

    III – CERTO – o patrimonialismo é um conceito desenvolvido por Max Weber que se refere à característica de um Estado sem distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos.


    O monarca gastava as rendas pessoais e as rendas obtidas pelo governo de forma indistinta, ora para assuntos que interessassem apenas a seu uso pessoal (compra de roupas, por exemplo), ora para assuntos de governo (como a construção de uma estrada). Como o termo sugere, o Estado acaba se tornando um patrimônio de seu governante.


    Dentro deste cenário, nitidamente o patrimonialismo constitui ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

     
     



    Considerando que todos os itens estão corretos, o gabarito é a letra D.
     


     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)


    (Torres, Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

ID
2978107
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é modalidade de licitação destinado a aquisição de bens e serviços comuns. Pode-se afirmar que a fase preparatória do pregão observará tudo o que consta nos itens abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A questão afirma ao menos um efetivo, todavia, a letra da lei dispõe que a maioria deve ser efetiva.

    Art. 3. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Lei do Pregão

  • Na verdade, Levi, nesse caso é a equipe de apoio, como consta no artigo 3º.

    O pregão não conta com uma comissão, mas com um pregoeiro e a equipe de apoio.

    Tal pregoeiro deve ser um servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.

    Gabarito: C

  • Fase preparatória do pregão, decore:

    JUSTIFICATIVA, DELIMITAÇÃO OBJETO, EQUIPE DE APOIO/PREGOEIRO

  • Gab. letra C

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (LETRA B)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; ( LETRA A )

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da    licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e ( LETRA D)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. (LETRA C)

  • A lei não restringe a qualificação do pregoeiro. Portanto, é possível que a função seja ocupada por qualquer servidor, estatutário, celetista efetivo ou em comissão

  • Gabarito: LETRA D

    COMISSÃO:

    -> É designada pela autoridade máxima do órgão para realizar procedimentos licitatórios;

    -> A nomeação dos seus membros pode ocorrer por decreto, resolução, ato da diretoria ou por portaria;

    -> Em regra, a comissão é composta por 3 membros, sendo 2 servidores públicos qualificados dos permanentes;

    -> A lei apresenta dois tipos de comissões:

    1º Comissão Especial: Designada para determinado certame licitatório;

    2º Comissão Permanente: Responsável por todas as licitações daquele órgão, tendo, qualquer cidadão, a possibilidade de fiscalizar os atos da Comissão.

    EXCEÇÕES:

    Leilão: Não há comissão e, sim, leiloeiro, que será oficial ou servidor público designado;

    Pregão: Há pregoeiro, que poderá ou não ser acompanhado por comissão de apoio;

    Fonte: Minhas anotações.

    Qualquer erro, avisar!

  • A lei 10.520, art.3, parágrafo 1°, aduz que:

    "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".

    Há que se diferenciar servidores de cargo efetivo de servidores estáveis. Não necessariamente servidores de cargo efetivo são servidores estáveis, vide aqueles servidores que estão em estágio probatório. Lembro-me quando atuei como equipe de apoio na UFRJ. Os pregoeiros e os que faziam parte da equipe de apoio não eram estáveis, pois estavam em estágio probatório, porém eram ocupantes de cargo efetivo.

  • Comentários

    Durante a fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

    A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

    É, ainda, durante a fase preparatória do pregão, que a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Gabarito: C

  • § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Algumas pessoas estão confundindo pregoeiro com a sua respectiva equipe de apoio. O pregoeiro não precisa ser servidor efetivo.

  • No pregão, não há comissão de licitação mas há o pregoeiro e a equipe de apoio, por esse ser um procedimento mais simples de compra.

  • O examinador deseja obter a opção que NÃO OCORRE NA FASE PREPARATÓRIA (OU INTERNA) DO PREGÃO, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    Art. 3º da lei 10.520/02. “A FASE PREPARATÓRIA do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”

    A) Ocorre na fase preparatória, conforme o art. 3º, II da lei 10.520/02 ora transcrito.

    B) Ocorre na fase preparatória, conforme o art. 3º, I da lei 10.520/02 ora transcrito.

    C) NÃO OCORRE NA FASE PREPARATÓRIA. É A RESPOSTA. Na fase preparatória há apenas a designação do pregoeiro e da respectiva equipe de apoio (não de comissão de licitação), conforme o art. 3º, IV da lei 10.520/02 ora transcrito.

    D) Ocorre na fase preparatória, conforme o art. 3º, I da lei 10.520/02 ora transcrito.

    GABARITO: “C”


ID
2978110
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.666/1993 considera-se Projeto Básico o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


I. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.

II. Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados.

III. Orçamento detalhado, sendo este o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

IV. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; I

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; IV

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; II

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; III

  • "ABNT", na Lei de Licitações, só aparece para se referir ao Projeto Executivo.

  • PROJETO BÁSICO SÓ SERVE PARA SE TER UMA VISÃO GERAL DA OBRA, O EXECUTIVO QUE É DETALHADO E SE UTILIZA JÁ DE NORMAS COMO A ABNT PARA DESCREVER O PROJETO DE FORMA COMPLETA.

  • Orçamento detalhado, sendo este o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Precisa de muito mais para a execução completa da obra.

  • Compelementando

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual

  • Galera, lembre-se de colocar o gabarito pois as respostas postas ficam muito abertas. Vamos ajudar os demais colegas.

    GAB D

  • Vamos lendo as questões, vai ficando difícil, começamos a pensar essa deve ser de concurso para juiz federal.. logo nos deparamos com concurso da prefeitura kkkkkk.. quem passa na prefeitura, passa em qualquer um.

  • Questão apresenta quatro afirmativas sobre os elementos do Projeto Básico para que seja realizado o exame de sua veracidade, consoante os termos da Lei nº 8.666/93. Passemos ao exame individual das alternativas:

    I. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.

    Correta. Como se extrai da alínea “a”, inciso IX, do art. 6º “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza”.

    II. Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados.

    Correta. Conforme o determinado pela alínea “e”, inciso IX, do art. 6º, litteris “subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso”.

    III. Orçamento detalhado, sendo este o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Incorreta. O item carrega o conceito de Projeto Executivo (art. 6º, X), que ora transcrevo “Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.

    IV. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

    Correta. Menciona um dos elementos que corresponde ao Projeto Básico, no teor da alínea “d”, inciso IX, do art. 6º, litteris “informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução”.

    Do exposto, estão corretos os itens I, II e IV.

    GABARITO: D.

  • Alternativa correta: Letra D

    O ítem 3 troca conceitos. O que está escrito se refere ao conceito de projeto executivo, que é aquele que engloba o projeto básico + os elementos necessários e suficientes para a completa execução da obra, com base nas normas pertinentes da ABNT.

  • No caso da nova lei de licitações (lei 14.133/21), esses conceitos ficaram da seguinte forma:

    Art. 6º XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos ;

    XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;


ID
2978113
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades da administração indireta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Diante do exposto, delineia-se a instituição de um regime próprio para as fundações governamentais, que poderão adotar tanto o regime jurídico de direito público como de direito privado. Adotado o regime público, as fundações governamentais seguirão o regime já previsto às autarquias. Por sua vez, adotado o regime de direito privado, seu regime aproxima-se ao das empresas estatais, dentro de um regime administrativo mínimo.

               Não há, entretanto, um parâmetro seguro do que representa este regime administrativo mínimo, especialmente quanto à submissão de tais instituições ao controle interno e externo de seus atos e suas contas, bem como da realização de concurso público para contratação de empregado e procedimento de licitação em sua compras.

  • Art. 24 É dispensável a licitação:

    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.            

  • Letra (D) -

    As FUNDAÇÕES podem classificadas como de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO.

    Quando públicas, são criadas por lei, podendo ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, inclusieve. Já quando de direito privado, são autorizadas por lei (§ 3º do art. 5º do Decreto-lei 200/1967), as quais adquirem sua personalidade com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Apenas as fundações de direito público, por serem espécies de autarquias, tem às PRERROGATIVAS processuais relativas a prazos de contestação, recursos e duplo grau obrigatório de jurisdição.

  • LEI Nº 8.666/93, art. 1º, § único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e DEMAIS entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I (regra) - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

    § (excessão)1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas

  • a) Previsão ipsis litteris; lei 8666, art.24 §1º, já comentado pelos colegas.

    B Na verdade a lei 11.101, Lei de Falências em seu art. 2, I assim prescreve:

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a: 

    I – empresa pública e sociedade de economia mista; questão similar( Q274382)

    C) O poder normativo que goza a autarquia é limitado

    dentro do modelo de limites propostos pela referida autora, a primeira regra limitadora dos poderes normativos das agências reguladoras é a de que os regulamentos não podem desrespeitar as normas e os princípios de direito que lhe são superiores, tendo em vista que "ainda que autônomos, os regulamentos são atos administrativos, hierarquicamente subordinados à lei e à Constituição – cujo conteúdo devem atender, formal e substancialmente".

    Outro limite é o de não ser autorizada à autoridade administrativa a criação de normas cuja edição pressupõe processo legislativo certo e específico, de modo a se viabilizar a observância do princípio da Tipicidade no âmbito do Direito Administrativo.

    à impossibilidade de o regulamento autônomo inovar de forma absoluta na ordem jurídica, seja criando direitos, deveres ou obrigações às pessoas privadas, sem respaldo de lei; bem como ampliando ou restringindo direitos ou obrigações.

    D Já comentada.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    b)“Ressalte-se que, em relaçáo a este tema, tem sido formada uma doutrina administrativa que entende pela aplicaçáo da lei de falências quando estas entidades forem exploradoras de atividade econômica.. Isso porque o texto constitucional determina que elas, necessariamente, seguirão o mesmo regime aplicável às empresas privadas.

    Sendo assim, o entendimento mais razoável seria o de que o art, 2°, I da lei 11.101/05 deve sofrer interpretação conforme a Constituiçáo Federal. Nesse sentido, passa-se a entender que a legislação, ao afastar a incidência do regime fàlimentar para as empresas estatais, quis definir somente que tal regime não se aplica às empresas e~tatais que atuem na prestação de serviços públicos” MATHEUS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo. Capítulo 4, página 223, 4ª edição, 2017.

    c)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    “Sendo assim, as norams da União quando forem ferais, terão aplicação para todos os entes federativos, sendo que estes poderão expedir normas específicas para regulamentação de seus procedimentos licitatórios, desde que observadas as normas genéricas trazidas na legislação federal.” MATHEUS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo. Capítulo 4, página 442, 4ª edição, 2017.

     

    d)“Sendo assim, por serem constituídas sob o regime de direito privados, esssa entidades não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais diferenciadas, regime de contratos administrativos, atos administrativos com atributos legais ou regime estatutário de servidores. De fato, as fundações governamentais estão submetidas ao direito civil e, dessa forma, seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, seus contratos são civis, sem a existência de cláusulas exorbitantes e todo o regramento de suas relações é definido no direito privado” MATHEUS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo. Capítulo 4, página 201, 

  • GAB A Art. 24 É dispensável a licitação:

    § 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.       

  • B) Vai depender se é explorada de atividade econômica (aplica-se) ou se é prestadora de serviços públicos (não se aplica).

    C) Por integrarem a administração pública, seguem a Lei de Licitações e Contratos.

    D) Esses benefícios alcançam as fundações públicas de direito público, pois são uma espécie do gênero autarquia (autarquia fundacional).

  • Sobre a letra B, pelo meu material, temos divergência em relação a outros comentários:

    Em 2005, foi editada a Lei 11.101, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência das sociedades empresárias. O inciso I do art. 2º da norma é claro ao afirmar que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não se submetem ao seu texto, e, consequentemente, não se sujeitam ao processo falimentar aplicável às sociedades empresárias do setor privado em geral, independentemente da atividade que desempenham (serviços públicos ou atividades econômicas empresariais). 

    Fonte: PDF Estratégia - Professor Erick Marques.

  • Confundi agencia executiva com entidades controladas. rs

  • No que se refere à letra B...

    A Lei de Falências (11.101/05) não se aplica a Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

  • GABARITO:A

     

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). [GABARITO]


    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.


    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;


    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


    O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto  ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.
     

    1. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) Ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento é pré-requisito básico para a qualificação de uma instituição como agência executiva.
     

    2. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O contrato de gestão, firmado com o ministério supervisor, embora seja um documento característico das agências executivas, contendo a fixação de objetivos estratégicos e metas a serem atingidas pela instituição, não é imprescindível para a criação da agência executiva.
     

    3. (Cespe/STF/Técnico Judiciário/2008) O grau de autonomia de gestão que possui uma agência executiva é uma característica que a diferencia das autarquias e fundações públicas.

    Gabarito: C E C

     

  • A - As agências executivas, em razão das características conferidas pelo contrato de gestão, possuem a prerrogativa de efetuar dispensas de licitação em valores superiores ao padrão da Lei 8.666/1993

    LEI Nº 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.    

    B - Nos termos da legislação em vigor, em razão da semelhança de regimes jurídicos, é pacífico o entendimento da possibilidade de aplicação da Lei de Falências às empresas estatais.

    LEI Nº 11.101/05.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    C - As autarquias em regime especial, em razão de sua maior autonomia, possuem competência própria para disciplinar o seu procedimento licitatório.

    LEI Nº 8.666/93

    Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    D - As fundações governamentais de direito privado, por conta do regime híbrido, usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais.

    Decreto-Lei nº 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

  • Em relação a letra B

    A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a FALÊNCIA do empresário e da sociedade empresária, deixou claro, em seu art. 2º, I, que suas normas NÃO SE APLICAM ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    Dessa forma, independentemente da atividade que desempenham, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam ao regime falimentar. 

    Fonte: Estratégia concursos

  • Segundo o STF ,as Estatais prestadoras de serviço econômico , tem o mesmo regime das empresas privadas, por isso podem declarar falência.Se as Estatais prestadoras de serviço econômico não pudessem falir estaria violando o principio da isonomia e igualdade.

    Por esse motivo a alternativa b, estaria correta também ,isso é entendimento consolidado do STF.

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.



    Considerando a amplitude da temática, passaremos a analisar cada uma das alternativas, ocasião em que detalharemos um pouco mais a matéria:


    A – CERTA – assertiva totalmente correta, coadunando-se com a legislação pátria. Vejamos:


    “Art. 24.  É dispensável a licitação:           


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  


    § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas".


    B – ERRADA – nos termos da lei 11.101/2005 (lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência),


    “Art. 2º Esta Lei não se aplica a:


    I – empresa pública e sociedade de economia mista".



    Contudo, este tema não é pacífico na doutrina. Conforme Rafael Oliveira,


    “É controvertida a possibilidade de falência das empresas estatais. Tradicionalmente, a discussão envolvia a interpretação do art. 242 da Lei 6.404/1976, que afastava as sociedades de economia mista da falência, dispositivo que foi revogado pela Lei 10.303/2001. Atualmente, o art. 2º, I, da Lei 11.101/2005 exclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista da falência. Não obstante a literalidade da norma, a doutrina tem apresentado interpretações diversas nesse tema [...].


    1º entendimento: as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se à falência, devendo ser considerado inconstitucional o art. 2.º, I, da Lei 11.101/2005, em razão da afronta ao art. 173, § 1.º, II, da CRFB. Nesse sentido: José Edwaldo Tavares Borba.


    2º entendimento: interpretação conforme a Constituição do art. 2.º, I, da Lei 11.101/2005, que deve ser compatibilizado com o art. 173, § 1.º, II, da CRFB: apenas as empresas estatais, prestadoras de serviços públicos, podem ser afastadas da falência, uma vez que as estatais econômicas se submetem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações comerciais. Nesse sentido: Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


    3º entendimento: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência, conforme dispõe literalmente o art. 2.º, I, da Lei 11.101/2005. Nesse sentido: Marcos Juruena Villela Souto e Marcos Bemquerer".

     


    O renomado administrativista ensina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem falir, tendo em vista a inadequação do processo falimentar às entidades administrativas.


    As estatais são criadas por autorização legal para atender relevante interesse social ou imperativo de segurança nacional, interesses que não poderiam ser afastados pelo Judiciário para satisfação de interesses privados (econômicos) de credores. Em caso de impossibilidade de cumprimento das obrigações por parte da estatal, haverá a responsabilidade subsidiária do Ente federado controlador.


    Considerando que é pedido pela banca o entendimento da legislação em vigor, a alternativa deve ser considerada incorreta.


    C – ERRADA – as autarquias estão subordinadas ao regime licitatório da lei 8.666/1993:


    “Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    D – ERRADA - as fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor. As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado.


    No primeiro caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts. 62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta (art. 37, XIX, da CRFB e art. 4.º, II, “d", do DL 200/1967).


    Importante destacar que as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o que derivará da sua forma de criação: ou diretamente pela lei, ou mediante autorização legal, respectivamente.


    As fundações públicas de direito público, são denominadas de fundações autárquicas, possuindo o mesmo regime jurídico das autarquias, usufruindo, portanto, de regime inteiramente público, com benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais.


    Diferentemente, as fundações públicas de direito privado, possuem regime processual semelhante às entidades privadas, não possuindo os mesmos privilégios da fazenda pública.

     



    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 6ª ed. São Paulo: Método, 2018, p. 137)


ID
2978116
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta:


I. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, podendo, entretanto, os serviços públicos serem suspensos após o inadimplemento por mais de noventa dias.

II. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.

III. A desapropriação indireta é proibida no direito brasileiro, não se prestando a aquisição da propriedade pelo Estado – ente público.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.

    Também nesse caso não pode se tratar de qualquer inadimplemento, agora por parte do Poder Concedente. O descumprimento de obrigações legais e contratuais deve ser sério, grave e reiterado, de modo a inviabilizar o prosseguimento do contrato.

    Nesse caso, a rescisão apenas poderá ser decretada pelo Poder Judiciário, em ação movida pelo concessionário com o fim de determinar o inadimplemento contratual do Poder Concedente. O concessionário não detém nenhum poder de sancionar diretamente a Administração. Daí a necessária interveniência do Judiciário.

    não identifiquei o erro

  • Lei 8.666

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Também desconheço o erro.

  •  A concessionária não poderá interromper os serviços até a decisão transitar em julgado.

    Conforme seguinte artigo da lei 8.987: 

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

           Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Gente, na concessão você não pode suspender o serviço!!!

  • Quanto ao item III:

    Foi abordado uma das formas de extinção de contrato, que é a Rescisão: descumprimento pelo poder concedente e depende de ação judicial, esse descumprimento nao autoriza suspensão serviço, até o trânsito em julgado (respeito ao princípio da continuidade); 

    Portanto o erro está em afirmar que, após 90 dias, poderá ser extinto o contrato. Errado, deve have o trânsito em julgado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • O principio da especialidade explica a duvida de alguns colegas.

    A lei 8.987/95 prevalece sobre a lei 8.666/93

  • A Lei 8987 menciona no art. 39, §ú, que não poderá haver suspensão ou paralisação da concessão antes do trânsito em julgado da ação judicial intentada com a finalidade de extinguir o contrato por rescisão.

    Art. 39 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    A Lei 8987 é específica em relação à Lei 8666, devendo o comando daquela prevalecer sobre esta.

  • Alternativa I. (ERRADA) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, podendo, entretanto, os serviços públicos serem suspensos após o inadimplemento por mais de noventa dias.

    Conforme dispõe a Lei n. 8.987/95 os serviços públicos não poderão ser interrompidos senão após o trânsito em julgado da decisão:

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    Alternativa II. (CORRETA) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.

    Lei n. 8.987/95. Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Alternativa III. (ERRADA) A desapropriação indireta é proibida no direito brasileiro, não se prestando a aquisição da propriedade pelo Estado – ente público.

    A desapropriação indireta é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, é denominada indireta por não observar o devido processo legal, tendo como requisitos: apossamento do bem pelo Estado + afetação para utilidade pública + irreversibilidade da situação fática (utilização com fim público). Neste tipo de desapropriação ao contrário da DIRETA, quem deve ingressar com a ação judicial para recebimento da justa indenização é o próprio expropriado (proprietário).

    Portanto, alternativa correta LETRA C.

  • Letra A: princípio da continuidade do serviço público/princípio da permanência

  • A presente questão trata do tema serviços públicos, abordando especialmente os contratos de concessão e permissão.

     

     

    Analisando cada um dos itens, temos:

     

    I – ERRADO – a doutrina administrativista manifesta-se pela impossibilidade de suspensão dos serviços públicos, elencando os seguintes argumentos:  

     

    a) princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CRFB): a suspensão do serviço público privaria o particular de serviços básicos e integrantes do núcleo essencial da sua dignidade;

     

    b) o art. 22 do CDC exige das concessionárias e permissionárias de serviços públicos a prestação de “serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos", sendo lícito considerar todo serviço público como essencial, o que justifica, inclusive, a retirada dessa atividade da livre-iniciativa dos particulares;

     

    c) a suspensão do serviço representaria uma forma abusiva de execução privada (autotutela) dos interesses da concessionária;

     

    d) o art. 42 do CDC, ao tratar da cobrança de créditos, veda a exposição do consumidor inadimplente a ridículo, nem a sua submissão a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça; e

     

    e) princípio da vedação do retrocesso: as normas do CDC, que vedam a interrupção do serviço público, não poderiam ser revogadas pela Lei 8.987/1995, já que as normas protetivas do consumidor representam direitos fundamentais que devem ser efetivados de maneira progressiva, sendo inconstitucional a atuação legislativa que retrocede em matéria de direitos fundamentais.

     

     

    Contudo, importante pontuar que a lei 8.987/1995 possibilita a interrupção ou paralisação dos serviços públicos apenas após o trânsito em julgado. Vejamos:

     

    “Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado".

     

     

    II – CERTO – conforme dispõe a lei 8.987/1995,

     

    “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

     

    III – ERRADO – a desapropriação indireta é a desapropriação que não observa o devido processo legal. O fundamento legal da desapropriação indireta é o art. 35 do Decreto-lei

    3.365/1941 que prevê:

     

    “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

     

    Verifica-se, destarte, que a ação de desapropriação indireta é uma ação indenizatória proposta em face do Poder Público, com fundamento na retirada substancial dos poderes inerentes da propriedade privada.

     

     

     

     

     

    Considerando que apenas o item II está correto, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

ID
2978119
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

  • NÃO se exportam tributos!

  • A questão versa sobre o tema da imunidade tributária. Algumas imunidades tem como finalidade estimular a indústria e a balança comercial positiva. É o exemplo do caso trazido pela questão. Vejamos:



    a) CORRETA. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

     I – NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    b) ERRADA. Artigo 149, §2°, II, CF: Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    c) ERRADA. Artigo 149, §2°, III, “b", CF: Poderão ter alíquotas específicas tendo por base a unidade de medida adotada.


    d) ERRADA. Artigo 149, §2°, III, “a", CF: Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.




    Resposta correta: A

  • esse nao bem no final da frase -.-


ID
2978122
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


I. seletividade e distributividade da cobertura e do atendimento;

II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III. universalidade na prestação dos benefícios e serviços;

IV. eqüidade na forma de participação no custeio;


Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    I. seletividade e distributividade da cobertura e do atendimento;

    Vide, Art. 194 CF - III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Gabarito (C)

    I. seletividade e distributividade da cobertura e do atendimento; (seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;)

    II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III. universalidade na prestação dos benefícios e serviços; (universalidade da cobertura e do atendimento)

    IV. eqüidade na forma de participação no custeio;

    Fonte:

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

  • GABARITO: LETRA C

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;(ITEM II)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;(ITEM IV)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • Questão DECOREBA que exige do candidato a memorização do art. 194 da CF/88.

    Art. 194. CF/88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Analisando a questão:

    I – ERRADA. A seletividade e distributividade deve ocorrer na prestação dos benefícios e serviços e não na cobertura e do atendimento.

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social.

    Distributividade, por seu lado, refere-se aos critérios e requisitos instituídos pela lei para que os indivíduos tenham acesso a proteção social, atingindo o maior número possível de pessoas necessitadas, proporcionando a ampla cobertura de segurados.

    II – CERTO. Art. 194, II, CF/88.

    A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais. Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais dever ser proporcionalmente igual. Os benefícios devem ser os mesmos (uniformidade), mas o valor da renda mensal é equivalente, não igual.

    III – ERRADO. A universalidade é na cobertura e atendimento e não na prestação dos benefícios e serviços.

    Universalidade de cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada a morte etc. Já a universalidade do Atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão em lei, como ocorre em relação aos serviços.

    IV – CERTO. Art. 194, V, CF/88.

    Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio é uma forma de justiça fiscal. Um trabalhador não pode contribuir na mesma medida que a empresa, por não possuir as mesmas condições financeiras. Sendo que somente aqueles que estiverem em iguais condições contributivas é que terão de contribuir da mesma forma.



    GABARITO: C



  • I. Incorreta. O correto é seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios e serviços.

    II. Correto. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III. Incorreta. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento.

    IV. Correto. eqüidade na forma de participação no custeio;

    Gabarito: letra C.

  • cobertura e atendimento SÃO UNIVERSAIS.

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Apenas os itens II e IV

    GAB: C


ID
2978125
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente:

Alternativas
Comentários
  • A) As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. ERRADO - Competência de juiz federa, art. 109, II da CR.

    B) As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. ERRADO - Competência de juiz federa, art. 109, III da CR.

    C) Os juízes federais da área de sua jurisdição, exceto os da Justiça Militar. ERRADO - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; Art. 108, I, a da CR

    D) Os habeas data contra ato do próprio Tribunal. ALTERNATIVA CORRETA. Art. 108, I, c da CR.

  • Cada Tribunal julga suas próprias revisões criminais, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas data. Aqui vale o ditado popular, “roupa suja se lava em casa”. Dentro dessa diretriz, uma ação rescisória contra decisão do STF será julgada pelo próprio STF. Um mandado de segurança contra ato do TSE deve ser julgado por esse Tribunal etc.

  • Dica para se sair neste tipo de questão:

    O TRF Originalmente julga coisas relacionadas ao TRF...

    Juízes federais incluído os juízes da justiça militar, e do Trabalho.

    Os Membros do MP da união em crimes comuns ou de responsabilidade

    Cuidado..

    MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS:- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.-

    Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

    ( MPF/MPT/MPM/MPDFT):- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal Regional Federal.-

    Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Superior Tribunal de Justiça.

    As competências do TRF ainda relacionam-se com Revisões criminais, Conflitos de competência entre juízes federais vinculados..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

  • A título de conhecimento:

    Se for litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território --> quem processa e julga originariamente é o STF (art. 102, I, "e"/CF).

    Solicitação de extradição por Estado Estrangeiro --> quem processa e julga originariamente é o STF (art. 102, I, "q"/CF).

    Se forem causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País --> quem processa e julga é Juiz Federal (art. 109, II/CF).

    Se foram causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional --> quem processa e julga é Juiz Federal (art. 109, III/CF).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências dos Tribunais Regionais Federais. Sobre o tema, é correto afirmar que compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente: os habeas data contra ato do próprio Tribunal. Vejamos:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • HC do TRF -> Quem julga é o TRF

    ROC contra HC denegatório do TRF -> STJ


ID
2978128
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I - CERTO: De fato, as decisões do STF, mesmo no controle concentrado em que há a força vinculante contra todos (erga omnes), não vinculam o próprio STF nem o Poder Legislativo na função típica de legislar. Na verdade, a vinculação atinge apenas os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública (todas as esferas de governo, administração direta e indireta). A não vinculação do próprio STF e do Legislativo em sua função típica existe para evitar o fenômeno da ‘fossilização da Constituição’. (Info 702).

    II - ERRADO: A legislação INFRACONSTITUCIONAL que colida frontalmente com a jurisprudência (leis in your face) nasce com presunção iuris tantum (RELATIVA) de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA LEGISLATIVA. Nesse caso, a novel legislação se submete a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso, nomeadamente quando o precedente superado amparar-se em cláusulas pétreas (Info 801).

    III - ERRADO: Importada do Direito Administrativo, a teoria dos motivos determinantes preconiza que o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo, de sorte que haverá vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011). No plano processual, tal teoria quer dizer que, no aspecto objetivo, a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos determinantes da decisão também teriam efeito vinculante, podendo, portanto, serem oponíveis à todos. Ocorre que o Supremo acolhe a teoria restritiva, de forma que somente o DISPOSITIVO da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

    IV - ERRADO: A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo. A isso a doutrina dá o nome de COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. Registre-se que, por força do art. 525, § 15, do CPC/15, se esta decisão for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Aprofundando o tema e, ainda, fazendo um link entre as alternativas A e B:

    Por meio da CLÁUSULA “NÃO OBSTANTE” (notwithstand clause), o Parlamento pode, formalmente, superar decisão da Corte Constitucional que reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (esse é um dos fundamentos de existência do efeito Backlash).

    De fato, a referida cláusula deve sua origem ao DEPARTAMENTALISMO, corrente constitucional que tenciona distribuir a prerrogativa de interpretar a Constituição entre os diversos Poderes do Estado, evitando o surgimento de um Poder Judiciário incontrastável, que sempre dá a última palavra em matéria de constitucionalidade de atos normativos.

    Assim, tem-se que, de modo a evitar o fenômeno da fossilização das normas constitucionais, o legislador, em sua função típica, não se encontra vinculado às decisões proferidas pelo STF em sede de controle concrentrado, de sorte que lhe é lícito a edição lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi posicionado como vinculante pelo STF.

    Tal postura faz surgir um movimento de mutação constitucional pela via legislativa, que é também chamado de REAÇÃO LEGISLATIVA ou REVERSÃO JURISPRUDENCIAL.

    Ocorre, entretanto, que, segundo a doutrina, o parâmetro de constitucionalidade da norma é alterado a depender da via normativa da qual é ela emanada, isto é, há consequências jurídicias distintas quando a superação de decisões do Supremo Tribunal Federal é feita por meio de emendas constitucionais ou por maioria legislativas simples.

    Nesse sentido, se o ato normativo é uma EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ela nasce com presunção de constitucionalidade. Ela só pode ser declarada inconstitucional se violar uma das limitações ao poder de emenda – exemplo: violar uma cláusula pétrea.

    Por outro lado, se o ato normativo editado pelo Legislativo é uma LEI ORDINÁRIA, reverte-se o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, já nascendo a novel legislação inquinada com a presunção relativa de inconstitucionalidade. Nesse caso, o Legislativo precisará fazer um esforço maior na tentativa de convencer o Tribunal de que o entendimento trazido na nova lei merece ser prestigiado, provando, pois, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa” (ADI 5105, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 15-03- 2016 PUBLIC 16-03-2016).

  • Pegadinha de prova, uma decisão de STF não vincula qual dos 3 poderes? O poder Legislativo, Gabarito A.

    Bons estudo galera!!

  • EXCELENTES COMENTÁRIOS, LUCAS!!!

  • Segundo Márcio Cavalcante, do Dizer o Direito:  O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado, com a finalidade de evitar o fenômeno da fossilização da Constituição. Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).  Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

    A letra "C" trocou por transcendência dos motivos determinantes, que é outra coisa conforme já explicado.

  • Há uma quantidade relevante de questões que dão como falso qualquer referência ao termo "ação direta de constitucionalidade" por não existir essa espécie de ação a rigor...

  • A questão exige conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, especificamente o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema.

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 
    Passemos às alternativas 

    A alternativa “A" está correta, uma vez que as decisões do Supremo Tribunal Federal não são vinculantes nem à própria corte e nem em relação ao Poder Legislativo. Caso assim fossem, as decisões engessariam (fossilização) a Constituição, que está em constante aprimoramento para seguir a evolução social, econômica e política. 
    A obrigatoriedade no que tange às decisões da suprema corte são em relação ao Poder Judiciário e à Administração Pública (todas as esferas de governo, administração direta e indireta). Inclusive, como o legislador não se encontra vinculado às decisões do STF, é perfeitamente possível que sejam editadas normas com o conteúdo idêntico ao que fora vetado pela Corte Suprema STF, no que é chamado de efeito backlash

    Um exemplo dessa situação foi o caso da Vaquejada, no qual a corte declarou por 6x5 a inconstitucionalidade da prática, mas logo em seguida o Congresso Nacional editou uma Emenda Constitucional possibilitando-a.

    A alternativa “B" está incorreta, pois projeto de Lei com conteúdo semelhante à norma declarada inconstitucional pelo STF possui presunção relativa de inconstitucionalidade, sendo de incumbência do Poder Legislativo defender a sua regularidade, provando que a situação que derivou a declaração de inconstitucionalidade tenha mudado em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa. Nesse caso, a novel legislação se submete a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso. 

    A alternativa “C" está errada uma vez que a teoria dos motivos determinantes vincula o administrador à motivação da prática de determinado ato. Ou seja, a partir do momento que se explicita uma motivação, ela deve ser a razão para a atuação estatal, de tal modo que não se pode “fugir" da fundamentação do ato.  No que tange às matérias processuais, a aludida teoria é a fundamentação do motivo de se ter tomado referida decisão. Porém, esses motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes. Apenas a parte dispositiva.

    A alternativa “D" está incorreta, pois decisão em controle concentrado não tem o condão de rescindir automaticamente sentença anteriormente proferida pelo Poder Judiciário. Caso assim fosse, a insegurança jurídica proveniente de alguma mudança de entendimento seria imensa.  

    Gabarito: Letra A.
  • Não marquei a letra "A" por entender que a alternativa quis dizer que limita o Legislativo o julgamento da ADI. Ademais, quanto a letra "C", a questão nao diz que essa teoria é adotada, informa que "Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes" ...ou seja, o enunciado é verdadeiro

  • Entende-se por Fossilização a não vinculação do STF e do Poder Legislativo as decisão do STF com eficácia contra todos e efeito vinculante e tem como finalidade principal evitar que a CF não fique fossilizada ou petrificada, por tal motivo, as vias ficam abertas.

  • Não compreendi o erro da alternativa "c". Ela expõe de forma correta o conceito de Teoria dos Motivos Determinantes e em nenhum momento afirma que é a teoria adotada pelo STF


ID
2978131
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os temas Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário assinale a alternativa que contém os itens corretos:


I. Parlamentar réu em processo criminal não poderá assumir o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em razão da possibilidade, mesmo que remota, de tornar-se Presidente da República.

II. Compete à Justiça Federal julgas as ações ordinárias de magistrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

III. As Constituições estaduais podem prever que os Governadores sejam julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ADPF 402: (...)  por unanimidade de votos, em referendar, em parte, a liminar concedida, para assentar que os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da Constituição, caso ostentem a posição de réus criminais perante esta Corte Suprema, ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, e, por maioria de votos, nos termos do voto do Ministro Celso de Mello, em negar referendo à liminar, no ponto em que ela estendia a determinação de afastamento imediato desses mesmos substitutos eventuais do Presidente da República em relação aos cargos de chefia e direção por eles titularizados em suas respectivas Casas.

    Ou seja, réu em processo criminal PODE sim ser PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO, mas não pode substituir o presidente da república nos casos do art. 80 da CF.

  • Sabemos que o Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I). 

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Quanto aos congressistas, só pra deixar registrado,  nenhum órgão os julga por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

  • A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

    RESPOSTA: LETRA D

  • GABARITO: letra D

    Apenas o item II está correto

    -

    Incorreta a alternativa “I”

    Os parlamentares que caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Logo, o parlamentar passando a ser réu ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado ou da Câmara, não precisando ser afastado deste cargo.

    STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

    CORRETA a alternativa “II”

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Portanto, concluiu-se que demais ações ordinárias, em regra, contra atos do CNJ são de competência da Justiça Federal de 1ª instância.

    Incorreta a alternativa “III”

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. (Art. 78, § 3º. Lei 1.079/50)

    Portanto, quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça. Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual, pois segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

  • III) ERRADA

    Lei 1079/50.

    Art. 74. Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

    Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.

    Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.

    Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.

    Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • Apenas para ilustrar o pensamento do STF sobre eventuais réus (Denúncia já recebida) na linha sucessória do Presidente da República:

    "A “ratio” subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio Chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe , presente o mesmo contexto (CF, art. 86, § 1º), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito." (ADPF 402)

  • Acredito que está questão é interpretativa, já que um parlamentar réu poderá sim ser mantido ou assumir a presidencia do senado ou da câmara não podendo apenas assumir o cargo de presidente da republica, nos casos previstos na contituição, porém isso não é motivo para o parlamentar não assumir a presidência da Câmara dos dep´s.

  • guilherme Sá, monstro!

  • RESUMO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    CRIMES COMUNS: tipificados na lei penal (CP e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    • Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    • Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    • Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    Governador: Lei n.° 1.079/50.

    Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    Prefeito: Câmara Municipal.

    * Tal matéria NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo o STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

  • Repostando parte do comentário do Guilherme Sá sobre a alternativa I:

    Incorreta a alternativa “I”

    Os parlamentares que caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Logo, o parlamentar passando a ser réu ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado ou da Câmara, não precisando ser afastado deste cargo.

    STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

    Ocorre que ainda fica sem resposta, uma vez que a alternativa perquire sobre a possibilidade de assumir o Cargo de Presidente da Casa do povo, e não de permanecer, quando da ocorrência de denúncia; senão vejamos:

    "I. Parlamentar réu em processo criminal não poderá assumir o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em razão da possibilidade, mesmo que remota, de tornar-se Presidente da República."

    Quem puder dar uma luz..

  • Se uma pessoa pode ser presidente do Brasil sendo réu em processo criminal, por qual motivo ele não poderia assumir a presidência da Câmara dos Deputados, sendo que até o trânsito em julgado prevalece o princípio da não culpabilidade. No caso de ser o deputado condenado em definitivo será aplicado o artigo 55, Inciso VI concomitantemente com §2° da CF/88.

  • Na I o parlamentar é réu, ou seja, não houve a decisão na sentença judicial transitada em julgado se culpado ou não, havendo a prerrogativa de foro. GAB D

  • Na I o parlamentar é réu, ou seja, não houve a decisão na sentença judicial transitada em julgado se culpado ou não, havendo a prerrogativa de foro. GAB D

  • A afirmativa I trata do julgado do STF no caso do Senador Renan Calheiros, cujo conteúdo ja foi citado pelos colegas: "...Ficarão unicamente impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, embora conservem a titularidade funcional da chefia e direção de suas respectivas Casas..."

    E afirmativa III também está incorreta: "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."

  • Resposta: letra D

    Só para deixar anotado:

    - Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD) contra CNJ e CNMP -> competência do STF

    - Ações ordinárias contra CNJ e CNMP -> competência da Justiça Federal

    - Julgar membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade -> competência do Senado Federal

    - Julgar membros do CNJ e CNMP nos crimes comuns -> competência fixada individualmente, de acordo com o cargo de origem de cada membro.

  • Sobre o item III : A definição dos crimes de responsabilidade dos Governadores e dos Prefeitos também

    deverá ser feita por lei federal. Nos termos do art. 22, I, CF/88, a União tem competência

    privativa para legislar sobre direito penal, incluindo-se aí os crimes de responsabilidade.

    Estratégia concursos

  • Guilherme Sá, tirou onda!

  • Recentemente, o STF decidiu que caso os eventuais substitutos do Presidente da República sejam réus no Supremo, não podem assumir o cargo vago, sem prejuízo da função de Presidente da Casa Legislativa/Supremo Tribunal ao qual estão vinculados. Nesse sentido:

    Os substitutos eventuais do Presidente da República – o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80) – ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União, caso ostentem a posição de réus criminais, condição que assumem somente após o recebimento judicial da denúncia ou da queixa-crime (CF, art. 86, § 1º, I). – Essa interdição, contudo – por unicamente incidir na hipótese estrita de convocação para o exercício, por substituição, da Presidência da República (CF, art. 80) –, não os impede de desempenhar a Chefia que titularizam no órgão de Poder que dirigem, razão pela qual não se legitima qualquer decisão que importe em afastamento imediato de tal posição funcional em seu órgão de origem. – A “ratio” subjacente a esse entendimento (exigência de preservação da respeitabilidade das instituições republicanas) apoia-se no fato de que não teria sentido que os substitutos eventuais a que alude o art. 80 da Carta Política, ostentando a condição formal de acusados em juízo penal, viessem a dispor, para efeito de desempenho transitório do ofício presidencial, de maior aptidão jurídica que o próprio Chefe do Poder Executivo da União, titular do mandato, a quem a Constituição impõe, presente o mesmo contexto (CF, art. 86, § 1º), o necessário afastamento cautelar do cargo para o qual foi eleito. (ADPF 402 MC-Ref, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 28-08-2018 PUBLIC 29-08-2018)

  • Pessoal,

    Atenção ao gabarito.

    A questão está aparentemente desatualizada porque os últimos julgados de 2019 passaram a apontar a possibilidade do STF julgar ações ordinárias em face de atos CNJ.

    Havia, de fato, entendimento anterior do STF que reservaria a aplicação do art. 102 para ações tipicamente constitucionais, porém, considerando a divergência de entendimentos da justiça federal de primeira instância e STF, houve suspensão do julgamento de todas as ações ordinárias em face do CNJ com trâmite em primeira instância e o STF deve decidir o tema.

    Aparentemente, há uma tendência de ficar na competência do STF as ações ordinárias que tragam matéria constitucional, e as demais para competência da justiça federal de primeira instância, mas vamos aguardar.

    Estou pontuando tudo isso para dizer que no atual momento desse comentário (março de 2020) a questão é anulável, sendo correto itens II e III.

  • Concordo com o Marcus 2020. A Constituição Estadual de Minas Gerias, por exemplo, prevê essa possibilidade em seu Artigo 62, Inciso XlV. Questão anulável.

  • Concordo com o Marcus 2020. A Constituição Estadual de Minas Gerias, por exemplo, prevê essa possibilidade em seu Artigo 62, Inciso XlV. Questão anulável.

  • Li as observações dos colegas qto à justificativa para o gabarito da questão. Porém, o art. 102, I, r, da CF, não faz a referida restrição a que as ações contra o CNJ seriam apenas as constitucionais, embora, me pareça um tanto lógica que assim seja. Alguém saberia dizer qual o fundamento para esse entendimento?

  • COMPETÊNCIA Competência para julgar as ações contra o CNJ e CNMP

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF. No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2ª Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2ª Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961). Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

    Fonte: Dizer o direito

  • Sobre a alternativa I:

    Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.

    Sobre a alternativa III:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4/05/2017), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade.

    Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

  • I. ERRADO

    Presunção de inocência até trânsito em julgado da sentança

  • Boa Noite

    Essa questão muito provavelmente está desatualizada.

    Isso porque após histórica oscilação, o STF decidiu, em PLENÁRIO, que TODAS AS AÇÕES intentadas contra o CNJ - sejam elas ordinárias, individuais ou em MS - são de competência do STF.

    Essa nova posição de 2020 suplanta o entendimento da questão desse concurso, que é de 2019 e até então cobrou, corretamente, a posição outrora dominante.

    Mas para atualizar os colegas e alertar os moderadores do QC, deixo aqui o entendimento do STF para que marquem a questão como DESATUALIZADA:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e definiu, na sessão desta quarta-feira (17), que a competência para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no âmbito de suas atribuições constitucionais é do próprio Supremo.

    A alteração jurisprudencial ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, da Petição (Pet) 4770, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e da Reclamação (Rcl) 33459, relatada pela ministra Rosa Weber. O julgamento começou na sessão de 12/11, com os votos dos relatores, e foi concluído nesta tarde com a manifestação dos demais ministros"

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455591&ori=1

  • Atenção!

    A alternativa II encontra-se desatualizada, tendo em vista a mudança de entendimento do STF.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455591&ori=1

  • De forma complementar, conforme exposto pelos colegas, essa foi a tese fixada pelo STF ao mudar o entendimento em relação ao julgamentos envolvendo tanto o CNJ quanto o CNMP.

    "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF)

    Logo, de fato, a questão encontra-se desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Segundo entendimento atual do STF, compete ao STF processar e julgar, originalmente, todas as ações ajuizada contra decisões do CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências institucionais.

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    Assim, a interpretação restritiva conferida pelo STF antes está superada (antes a Corte entendia que as ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e do CNMP deveriam ser propostas na Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/compete-ao-stf-processar-e-julgar.html#:~:text=102%2C%20I%2C%20%E2%80%9Cr%E2%80%9D%2C%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%2C,2%C2%BA%2C%20da%20CF%2F88.

  • Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000). STF. Plenário. ADI 4412/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

  • Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.

    Ex: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo.

    STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

    ______________________________________________________________________________________

    MUDANÇA ENTENDIMENTO SOBRE COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES CNJ E CNMP:

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte:

     

    Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.