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Eu não intendi... alguem explica?
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GABARITO: A
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Obrigado Bruna...
Empresas públicas de sociedade de economia mista. (então ai esta o erro da letra "c")
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Não entendi nem o enunciado kkkkk
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emprego em autarquia??? oi??
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Esse examinador está cansado, coitado!
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colegas, basicamente letra fria da norma constitucional. Gabarito A
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oi?
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Bárbara, a ANAC é uma autarquia por exemplo. Lá se tem empregados públicos.
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GABARITO: LETRA A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange AUTARQUIAS, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
FONTE: CF 1988
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Nossa. Imagina você ficar horas fazendo uma prova e a última questão ser essa.
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GABARITO A.
a) Autarquias.
b) Institutos estatais.
c) Empresas públicas de sociedade de economia mista.
d) Empresas de economia privada.
e) Fundações privadas.
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Obs: perceba-se que empresas públicas é uma coisa e sociedade de economia mista é outra. Aí está o erro da letra C.
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No discorrer dos comentários, percebi o erro na letra C. Já as outras assertivas são bem óbvias. No entanto, escorreguei com a letra E (Fundação Privada). É um equívoco bobo, claro. Minha confusão foi misturar os conceitos de denominação das entidades públicas com a a sua natureza jurídica (de direito público ou privado). A assertiva faz menção a denominação e, portanto, fundação privada não é o objetivo do direto administrativo. Logo não há o que se falar em acumulação.
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Péssima questão, nem um pouco técnica.
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ué! emprego em Autarquias?
empregos se aplica às Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, regidos pela CLT.
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O pior não é "emprego", caros colegas!
O pior é que deixa a entender que é possível a cumulação de empregos no âmbito da administração pública.
e segundo a CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Bem ruim esse enunciado mesmo. pqp
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
União
Estados
DF
Municípios
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Fundações pública
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
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kkkkkkk também não entendi o enunciado
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Não poderia considerar as Autarquias Fundacionais neste quadro? E se no caso, sim, seria possível a acumulação de cargos. Por exemplo: 2 de professor. Por favor! Corrijam-me se eu estiver errado!
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Péssimo enunciado!!
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totalmente descabido o enuciado , visto que em EP e SEM também não pode acumular
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QUE ENUNCIADO MEDONHO ! A FCC QUER INVENTAR MODA E ACABA TROPEÇANDO NAS PRÓPRIAS PERNAS. CURUZES!!!
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péssima formulação de pergunta
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Tudo errado, primeiro que não tem como acumular emprego em autarquia e como assim não pode haver acumulação de cargos? Pode sim, vai depender do cargo, da carga horária, que questão mais nada a ver.
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parece que digitaram com o pé
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enunciado padrão ,autarquia é pessoa jurídica de direito publico ( no entanto não pode ter a acumulação).
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Banca audaciosa, pois a redação estabelece:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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"Empresas públicas de sociedade de economia mista" - Inexiste essa entidade conforme literalidade da CF:
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 37 da CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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e as hipóteses constitucionais de acumulação de cargos, como fica?
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''Empresas públicas de sociedade de economia mista'', essa é boa rsrsrs
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Amigos concurseiros, vamos tomar cuidado quando as perguntas tratarem de situações gerais e não expressamente de situações específicas. No caso em tela, a regra geral é da não acumulação de cargos públicos. Como a questão não tratou das exceções, consideremos a regra geral. A Cebraspe e a FCC adoram fazer essas pegadinhas.
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A letra B não está errada, mas a letra A é a mais correta.
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Examinador, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.
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EsquizoQuestão. Forçação de barra! Eis a minha contribuição.
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A propósito do acúmulo de cargos, empregos e funções, a norma básica repousa no art. 37, XVI, da CRFB/88, que abaixo colaciono:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
Em seguida, o inciso XVII deste mesmo art. 37 estende a vedação acima às entidades da administração indireta, nos seguintes termos:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Ora, o cotejo do rol acima negritado com as opções lançadas pela Banca permite que se conclua no sentido de que apenas a letra A - autarquias - encontra-se, de fato, contemplada na norma constitucional de regência da matéria. Todas as demais divergem do figurino constitucional, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: A
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Art. 37 da CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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se analisarem as alternativas, de B ate a E, veras que todas falam em "privado" a unica que não faz essa menção é a letra A, pois esta é uma instituição pública....
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Fui pego pela letrinha d de desgraçada q não Deveria estar aí... arf
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RESUMINDO ...
NA LETRA C o erro está em dizer EMPRESAS PUBLICAS DE SOCIDADE DE ECONIMIA MISTA.
CASO NÃO TIVESSE O ''DE'' A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA, POIS EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO PODE HAVER A CUMULAÇÃO DE CARGOS (REGRA)
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Pegadinha desgraçada, isso não se faz!!
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Que banca maldosa..
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DISCORDO DO GABARITO!!!
Autarquia tem cargo público e não emprego público.
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é proibido acumular cargos, empregos e funções:
ADM DIRETA
ADM INDIRETA
SUBSIDIÁRIA
SOCIEDADES CONTROLADAS
Salvo :
2 de professor
1 professor 1 tecnico/cientifico
2 da saude
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Meu Deus, pesquisei por "Regime Jurídico Administrativo e Princípios" e me veio uma questão dessa! E pra piorar, tive que aprender sobre institutos que nunca ouvi falar: "institutos estatais" e "Empresa Pública de Sociedade de Econ. Mista".
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que questão maluca
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SOCIEDADE E FUNDAÇÕES PODEM SIM ACUMULAR DESDE QUE SEJAM INDEPENDENTES
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Em autarquia há CARGO efetivo! emprego e função NÃO! questão lixo e que não mede conhecimento.
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Comentários com muitos choros!! Atentem-se ao artigo 37, inciso XVII, CRFB
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Qual seria a definição do termo "instituto estatal"?
De maneira bem objetiva, talvez pudéssemos definir como um instituo criado pelo estado. Como exemplos poderíamos citar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os diversos institutos federais (IFSP, IFMA, IFRS, etc.). Existem também institutos a nível dos estados federativos como o IEMA (Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão).
Todos, de maneira genérica, são classificados como autarquias, de maneira que se entenderiam a eles também as regras quanto à proibição de acúmulo de cargos, empregos e funções públicos.
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Lamentável q uma Banca tão prestigiosa como a FCC apresente questões tão...como dizer.....fuleiras....se fosse Inaz, Quadrix e outras, mas...como disse Júlio César ao ver q tb o filho adotivo Brutus participara da conspiração: Quoque tu fili....eu digo: vc tb, FCC?!
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A noneclatura de emprego só em empresa e sociedade
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questão muito estranha!
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autarquia é regime 8112 não há empregado. e sim servidor.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Isso não é uma questão; é um exame oftalmológico!
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XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:
Autarquias,
Fundações,
Empresas públicas
Sociedades de economia mista suas subsidiárias
Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Existe emprego em autarquia, não seriam estatutários?
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Mesma Banca e entendimento diferente. Aí mata qualquer concurseiro.
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:
Olha essa C e o comentário do professor.
Autor: Rodrigo Duarte, Advogado da União., de Direito Constitucional
"C) A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 37, XVII do texto constitucional, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Verifica-se que inexiste ressalva em relação à fundação instituída pela Administração ser de direito público ou de direito privado, pois em ambas as acumulações são vedadas.
Eu concordo com esse questionamento desse professor e não com a questão que está sendo comentada.
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Questão que ensina a desaprender o que voce estudou.
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nem adianta comentar uma porcaria dessa. é uma palhaçada o que os examinadores fazem nos concursos. recebem uma fortuna milionaria para essa palhaçada gigantesca que é
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falou em privado, esquece ( fora D e E). Letra C e B não existem: ou é EP ou é SEM.
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ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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A falta de atenção no "d"e sociedade de economia mista na letra C me fez cair em pegadinha...
Seguimos!
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Empresas públicas de sociedade de economia mista me quebrou!
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Cuidado: Existe fundação pública de direito privado. Questão passível de anulação a meu ver.
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q diabo eh isso
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A questão é troncha !!! É perfeitamente possível acumular cargos em autarquias, pode-se por exemplo ser titular de um cargo técnico em uma autarquia ambiental e professor em uma autarquia de ensino. A proibição de acumulação de cargos relaciona-se primeiramente com a natureza dos cargos acumulados, só então faz-se uma análise das instituições empregadores.
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Questão passível de anulação
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Questão estranha!!
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questao fuleira
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Acho que essa questao nao tem nada a se considerar. acertei pensando que a Ideia do examinador era o da entidade mais proxima de um ente da ADM direta.
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GABARITO: LETRA A - INCORRETA
Pelo comentário do Professor que pude compreender.
O enunciado queria qual das assertivas que NÃO pode acumular cargos. Dos itens propostos, somente a A está no inciso abaixo.
Fonte: CF88
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
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KKKKKKK que piada essa questão
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A acumulação de cargos é vedada na administração direta e na indireta. observa-se no enunciado pelo o artigo 37
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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Pra quem acha que não há emprego público em Autarquia:
Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 1 O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo , e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
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Entendi nada. Nem o enunciado.
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Resposta está no art. 37, XVII da CF
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:
Autarquias,
Fundações,
Empresas públicas
Sociedades de economia mista suas subsidiárias
Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Não entendi essa questão.
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Que isso kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Não sou de ficar reclamando de redação de questões, pois o que devemos fazer é dançar conforme a música tocada pela banca, mas a tal da "Empresa Pública de Sociedade de Economia Mista" é apelação total e falta de bom senso!
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nunca mais reclamo da FGV