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Prova IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado


ID
3236293
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


O texto aborda as questões relacionadas às inovações em transportes. Com esse texto a autora tem o objetivo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Esta parte do texto denuncia a nossa resposta: A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custo benefício que o produto gera a ele.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3236296
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A autora finaliza o texto dando uma solução para o problema. Em síntese, a autora propõe que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o último parágrafo: Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

    ? Em resumo, é preciso mostrar que tanto a livre iniciativa quanto a livre concorrência são direitos de todos e deve ser explicitado a todos.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3236299
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A empresa que não se atualiza, morre asfixiada!”

No trecho retirado do texto a autora faz uso de qual figura de linguagem?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? A empresa que não se atualiza, morre asfixiada!?

    ? Observa-se que ocorreu uma personificação do substantivo "empresa", atribuiu-se uma ação humana (=morrer) a algo inanimado, marca a figura de linguagem prosopopeia ou personificação.

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  • Gabarito E

    Prosopopeia (Personificação): Atribuição de características humanas a seres não humanos. 

    ⇢ Empresa morre asfixiada!


ID
3236302
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“(...) concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a FÍMBRIA dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.”

O termo em destaque poderia ser substituído, sem alterar o sentido da sentença, por:

Alternativas
Comentários
  • substantivo feminino

    Orla inferior do vestido.

    Franja, guarnição; galão.

    Borda, extremidade de qualquer coisa.


ID
3236305
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

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"O CONTRAPOSTO veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente (...)”

Qual é o significado da palavra em destaque no trecho acima?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? "O CONTRAPOSTO veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente (...)?

    ? O substantivo em destaque significa oposto, contrário, forasteiro, adverso.

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  • Gabarito C

    O CONTRAPOSTO sinônimo contrariada, contraditada.


ID
3236308
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

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aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”

O conectivo CUJA exerce qual função sintática na oração em destaque?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? ?A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.?

    ? Pronome relativo "cuja" traz valor de posse e exerce a função sintática de adjunto adnominal.

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  • Gabarito E

    “A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”

    Já diz tudo “ad/junto adnominal” o termo que vem ao lado, junto do nome. Expressa uma explicação.

  • A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.

    Reduza a frase para que a análise se torne menos truncada:

    Ex.: A concorrência existe, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.

    Perceba que o final do período pode ser compreendido dessa forma: A finalidade da concorrência é o bem maior.

    A partir daí, basta verificar se o trecho destacado é um complemento nominal ou adjunto adnominal.


ID
3236311
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

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aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”

Sintaticamente a oração em destaque é classificada como uma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.?

    ? Temos o pronome relativo "cuja" dando início a uma oração subordinada adjetiva explicativa (=entre pontuação).

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  • Gabarito C

    “A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, CUJA FINALIDADE É O BEM MAIOR.”

    ⇢ As orações subordinadas adjetivas explicativas têm o papel de modificar um termo. Vêm sempre separadas por pontuação

  • Para quem teve dificuldades:

    Coordenadas x Subordinadas:

    I. Nas subordinadas há uma relação de dependência entre a oração principal e a subordinada.. perceba:

    É necessário que vc venha. Se eu digo: "É NECESSÁRIO" , Perceba que o sentido fica incompleto..claramente precisamos da outra oração para completá-lo. Isso difere nas orações coordenadas! Não há relação de dependência perceba: Maria chegou cedo e saiu tarde.

    Quanto ao nosso gabarito : Observe também que eu consigo encaixar um "que".

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • oração subordinada substantiva.

    oração subordinada adverbial.

    oração coordenada assindética.

    oração coordenada sindética.

    O pronome cujo não pode iniciar nenhuma destas orações

  • TEM PRONOME RELATIVO É ADJETIVA PAPAI...


ID
3236314
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

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aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto.”

Para que o texto se tome mais coeso usamos em seu corpo elementos que nos auxiliam para a melhor compreensão do todo do texto, como por exemplo, o uso dos conectivos.

Em qual das alternativas o uso dos conectivos inseridos não altera o sentido do trecho?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto.?

    ? A ideia perpassada é de conclusão, logo, usa-se a conjunção coordenativa conclusiva "portanto", observa-se que em três alternativas temos conjunções coordenativas adversativas (=concluímos que não pode ser valor de adversidade).

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ID
3236317
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


“A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, SENDO FATOR ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O BEM ESTAR DO CONSUMIDOR."

O sujeito da oração em destaque é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? ?A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, SENDO FATOR ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O BEM ESTAR DO CONSUMIDOR."

    ? O que é um fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor? A concorrência, sujeito simples cujo núcleo é o substantivo "concorrência".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lembrando que o sujeito não pode ser preposicionado, daí já mata 90% da questão.

  • UBER???

  • Trata-se de uma oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de gerúndio


ID
3236320
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aplicativos: inovação em transporte

      Rio - A inovação é o fator mais importante para o desenvolvimento econômico. A concorrência só existe em razão da inovação, das melhorias realizadas no produto. As empresas não devem basear suas estratégias empresariais de crescimento e maximização dos lucros apenas e tão somente na variável preço, e sim devem se tornar competitivas “através de novas mercadorias, novas tecnologias, novas fontes de oferta, novos tipos de organização (a grande unidade de controle em larga escala)”, concorrência esta que comanda uma vantagem decisiva de custo ou qualidade e que atinge não a fimbria dos lucros e das produções das firmas existentes, mas suas fundações e suas próprias vidas.

       A empresa que não se atualiza, morre asfixiada! O consumidor gosta do novo, do melhor, e do custobenefício que o produto gera a ele.

      Quando falamos de Uber, não é diferente. O Uber é mais uma inovação conjunta de um serviço já prestado, não é concorrência desleal, não se pode limitar uma prestação de serviço por fazer concorrência a outra. A concorrência existe, é real e é benéfica para a sociedade, cuja finalidade é o bem maior.

      O contraposto veio para o taxista, que deverá melhorar sua forma de atender o cliente: carro limpo, carro arrumado, sem cheiro de cigarro, sem mau humor e o mais importante, não poder dizer “não” ao cliente em razão do pequeno trajeto a ser realizado; o que se vê em épocas de grandes eventos aqui na cidade do Rio de Janeiro, como no carnaval e no ano novo.

     Alguns taxistas já aderiram a aplicativos, como o ‘Taxi Rio', no qual a relação de preço e o atendimento são tão bons quanto o Uber. Hoje já podemos notar que a concorrência no setor de transporte privado vem fazendo a diferença, e o beneficiado costumeiramente é o consumidor!

     A concorrência é um dos Princípios da Ordem Econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico e o bem estar do consumidor. No caso Táxi x Uber’, e Táxi x Táxi aplicativo’, o que observamos é a mudança vindo com uma roupagem nova na prestação do serviço já existente, e o fim do monopólio do serviço de transporte individual dos táxis.

     Para concluir, é necessário dar ênfase tanto ao princípio da livre concorrência quanto ao da livre iniciativa, que possuem como objetivo proteger os agentes econômicos, as pessoas físicas e jurídicas e os consumidores de quaisquer atos ou condutas que possam impedir, dificultar, obstruir, falsear ou estringir as atividades econômicas e o mercado em si, mediante o abuso do poder econômico.

Por Fernanda Pereira - Advogada criminalista

Retirado em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/10/5581463-

aplicativos-inovacao-em-transporte.html#foto=1


A palavra “concorrência" é acentuada da mesma forma que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ?  ?concorrência" (=paroxítona terminada em ditongo crescente); o mesmo ocorre na letra "e" ? imundície.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito E

    ⇢"concorrência" paroxítona terminada em ditongo.

    ⇢ "Imundície" paroxítona terminada em ditongo.


ID
3236323
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação das proposições:

P: “Maria não foi ao teatro” e
V: “Paulo foi ao futebol”

é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO :C

    Maria foi ao teatro ou Paulo não foi ao futebol .

  • P: “Maria não foi ao teatro” e V: “Paulo foi ao futebol”

    Negação do ''e" / "ou"

    MACETE: Nega as duas proposições e troca um pelo outro (e por ou e vice-versa). Então fica assim:

    Maria foi ao teatro ou Paulo não foi ao futebol.

  • bizu: onde tem os mesmos conectivos já eliminamos eles já, pois é, não se nega os mesmo conectivos. P: “Maria não foi ao teatro” e V: “Paulo foi ao futebol” olha a conjunção ali "E" logo a negação dele não será o "E", mas sim o OU. Vamos pro mata mata na questão: "Maria foi ao teatro ou Paulo não foi ao futebol" (gabarito C)


ID
3236326
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As seguintes proposições lógicas formam um conjunto de premissas de um argumento:

- Se João é físico, então Carlos é matemático.
- Se Carlos não é matemático, então José não é químico.
- José é químico.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Como o enunciado não falou se alguma premissa é verdadeira ou falsa, ou proposição é verdadeira ou falsa. Logo devemos partir com o pensamento que toda proposição é verdadeira, sendo assim João é fisico ou não físico dá no mesmo. Penso que questão sem resposta. MAAAAS quem sou eu ne..

  • Segundo professor do Gran, "Se João é físico" pode ser V e F, porque ambas dão o mesmo resultado verdadeiro. Essa questão ficou estranha.

  • A questão dá uma proposição simples como V (JOSÉ É QUÍMICO)...Logo...

    João físico (Jf)

    Carlos matemágico (Cm)

    José químico (Jq)

    Jf ---> Cm

    ~Cm ---> ~Jq

    Jq

    Começamos pela que sabemos ser verdade: José é Quimico...daí fica

    V ---> V

    F ---> F

    V

    Como Jq é V, na proposição do meio ~Cm ---> ~Jq ..... ~Cm tem q ser F, pq ~Jq é F......não pode ser 

    V ---> F senão fica falsa.

    Logo, Cm é V.

    Realmente...se Cm é V...pouco importa se Jf é V ou F...pq VV ou FV torna a proposição Verdadeira.

    Mas....vai entender ..

  • Eu fui por eliminação. Eliminei os iguais e sobrou apenas que João é físico.


ID
3236329
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a sequência abaixo

5,3,1,-1,...

Marque a alternativa que apresenta o valor do 50° termo.

Alternativas
Comentários
  • an = a1 + (n – 1) . r

    a(50) = 5 + (50 - 1)*(-2)

    a(50) = -93


ID
3236332
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma ação judicial um advogado cobra seus honorários de acordo com o valor da indenização requerida no processo. Um advogado tem 6 processos que juntos somam um montante de 100 mil reais. Sabendo que o advogado recebeu um valor líquido de 24 mil reais e que as custas administrativas de seu escritório foram de RS 4.500,00 marque a alternativa que apresente o valor da porcentagem requerida pelo advogado pelos processos, sabendo que as custas estão inclusas no valor dos honorários.

Alternativas
Comentários
  • 6 processos = 100.000 reais = 100% do montante.

    24.000 = valor líquido

    4.500 = custas

    Valor bruto: 24.000+4.500 = 28.500

    Regra de três simples

    100.000 ----------- 100%

    28.500-------------- x

    2850000/100000 (corta os zeros e anda a vírgula uma vez para esquerda).

    x= 28,5%


ID
3236335
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se as proposições lógicas simples P for falsa e Q e W forem verdadeiras, então pode-se afirmar que a proposições P - > Q , P ^ (Q ^ W) e (P v Q) ^ (Q v W), são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • P = FALSA ; Q e W = VERDADEIRAS

    P -> Q

    F V = V (Na tabela-verdade do Se, então a sentença só se torna falsa se a primeira proposição for verdadeira e a segunda proposição for falsa, exatamente nessa ordem, qualquer outra ordem a senteça será verdade).MACETE: Vera Fischer é Falsa ;

    P ^ (Q ^ W)

    F V = F (Resolvendo a proposição entre parênteses primeiro, tem-se que a segunda proposição é verdadeira. Na tabela-verdade do OU, a sentença só será falsa se as duas proposições forem falsas, basta apenas uma proposição sendo verdadeira para tornar a sentença verdade);

    (P v Q) ^ (Q v W)

    V V = V (Resolvendo as duas proposições entre parênteses, tem-se que as duas são verdadeiras e na tabela-verdade do E se as duas proposições forem verdadeiras a sentença é verdadeira).

    Espero ter ajudado. Desculpa escrever tanto (rsrs). Sou de Humanas.

  • Sobre o comentário acima: na proposição do meio, é a tabela E, e não OU.

  • RESOLUÇÃO EM VÍDEO+200 QUESTÕES RESOLVIDAS

    https://youtu.be/smhxXlgXHDM

    CANAL PROFESSOR TIAGO GOMES


ID
3236338
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário de um computador com o sistema operacional Linux deseja criar um novo diretório de arquivos. O comando a ser utilizado é o:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    a-) Pine: Outra forma de enviar e receber emails, uma ferramenta rápida e prática

    b-)mkdir: (mkdir dir*) Cria um diretório especificado (substituir a variável dir pelo nome da pasta)

    c-) rm: Apaga ficheiros, vem de remove, e é semelhante ao comando del no MS-DOS, é preciso ter cuidado com o comando rm * pois apaga tudo sem confirmação por defeito

    d-) ls: Lista de diretórios

    e-) cd: Muda para o diretório /home (arquivos pessoais)

  • pine, Nos sistemas operacionais do tipo Unix, é um programa para acessar e- mails e grupos de notícias.

    mkdir

    cria um diretório.

    rm

    remove arquivos ou diretório.

    ls

    lista o conteúdo do diretório atual.

    cd                                                                    

    altera o diretório atual.

    GAB = B

  • Não esquecer que de acordo com a pergunta a resposta pode ser diferente:

    I) Criar um arquivo vazio= Touch

    II) Criar um diretório =MKDIR

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ufa, agora aliviou , as questões para químico estavam de arrepiar kkk

  • make a directory = makdir

  • Tendo um conhecimento mínimo do inglês ajuda muito a resolver.


ID
3236341
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nas versões atuais do sistema operacional MS Windows, um caractere que é proibido de ser utilizado em nomes de arquivos é o:

Alternativas
Comentários
  • Fica fácil gravar: PROIBIDÃO!

    lembra do :* Beijinho;

    gerando um: /|\ vulcão;

    para fazer um:<> losango;

    depois vem a: "?chuva?

  • Assertiva d

    Beijinho, Vulcão, Losango, Chuva?

    :* Beijinho;

    /|\ Vulcão;

    <> Losango;

    "? Chuva?

  • Assertiva d

    Beijinho, Vulcão, Losango, Chuva?

    :* Beijinho;

    /|\ Vulcão;

    <> Losango;

    "? Chuva?

  • GABARITO LETRA=D

    Mnemônico: "proibido Fumar basiado":

    Barras \ | /

    Asteríscos *

    Setas < >

    Interrogação ?

    Aspas " "

    DOis pontos :

  • Eu decorei pelo bonequinho do professor Cesar Vianna

    * . . *

    < I >

    / ? \

    - o ponto de interrogação é que eu não sei se o boneco é menino ou menina

    - aqui pareceu que o boneco ficou mais bagunçado, mas se tu desenhar à mão (com ouvido, olhos, corpo, braços, pernas e a dúvida no sexo), dá certinho.

  • Bonequinho do prof Cesar Vianna me salvou!! kkkk Valeu proooof!!!


ID
3236344
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do software de planilha eletrônica Cale, do pacote BrOficce, deseja utilizar uma função que retorna o maior valor na enésima posição de um intervalo de células definido. Essa função é a:

Alternativas
Comentários
  • A função MAIOR retorna o maior valor na enésima posição de um intervalo de células definido.

  • Gab: A

    FUNÇÃO = MAIOR ( )

    > Retorna o maior valor entre os números que foram colocados na função.

    > A função será composta por uma matriz e uma posição = MAIOR (Matriz;K) = A matriz é o intervalo e o K é a posição.

    > A sintaxe da função obedece o mesmo princípio do menor, só que buscarei o maior.

    > Ex: = MAIOR (A1;A7;3) >> O terceiro maior número no intervalo de A1 até A7;

  • D I C A : Diferença entre =MAIOR / =MÁXIMO

    1 >> Para encontrar a célula com o maior valor entre todas em uma tabela, insira a fórmula =MÁXIMO(célula inicial:célula final).

    Por exemplo: =MÁXIMO(B2:B13)

    2 >> Se quiser, por exemplo, encontrar o segundo maior valor na tabela, utilize a fórmula =MAIOR(célula inicial:célula final;2).

    Se desejar encontrar a terceira, troque o 2 por 3 e assim por diante. Fica assim =MAIOR(B2:B13;2) que é o caso da questão acima ( retorna o maior valor na enésima posição de um intervalo de células definido. )

    Espero ter Ajudado.

    GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • a) MAIOR

    Retorna o enésimo maior valor de uma amostra.

    Gabarito

    b) ABS

    Valor absoluto de um número.

    c) MÁXIMO

    Retorna o valor máximo em uma lista de argumentos

    d) CONT.NÚM

    Conta quantos números estão na lista de argumentos.

    e) VALOR

    Converte texto em número.

  • "É interessante salientar a diferença entre a função MAIOR e a função MÁXIMO. A função MAIOR permite a flexibilidade de definirmos a posição na ordem de classificação do intervalo enquanto a função MÁXIMO retorna apenas o maior valor no intervalo". 

    Fonte: https://wiki.documentfoundation.org/images/9/95/Guia_de_Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0s_Fun%C3%A7%C3%B5es_do_LibreOffice_Calc.pdf

  • =maior(A1;1) é o mesmo que =máximo(A1)

    Diferença é que se você precisa saber o segundo maior número (ou seja, trocando 1 por 2), isso só é possível com a função =maior(A1;2), inaplicável a função 'máximo' neste caso.

    Abraç

  • "cale" foi para f****

  • FUNÇÃO MAIOR OU MENOR - OS NÚMEROS REPETIDOS SÃO CONTADOS.

  • Em 28/02/21 às 21:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/09/20 às 00:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    SEGUIMOS... OS FRACOS DESISTEM


ID
3236347
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do navegador Mozilla Firefox deseja acessar, via teclas de atalho, a operação de abrir arquivo. Para isso, ele deve acessar as teclas de atalho:

Alternativas
Comentários
  • Ctrl+o= abrir arquivo.

    Alt+Home= Página inicial.

    Esc= Parar carregamento.

  • Sobre o navegador MOZILA ou IE, quando na dúvida, procura um term em inglês. Exemplo (Abrir = Open) Crtl + O

  • F3 ou CTRL+F- procurar na página

    CTRL+O- abrir arquivo

    ALT+F4 ou CTRL+SHIFT+Q- sair

    CTRL+F4- fechar guia ou aba

    F5 ou CTRL+R- atualizar página

  • CTRL + Open


ID
3236350
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do editor de textos Writer do pacote BrOffice deseja selecionar todo o texto de um documento utilizando teclas de atalho. As teclas de atalho a serem utilizadas, para esse caso, são CTRL+

Alternativas
Comentários
  • Alguns:

    Ctrl+A= Selecionar tudo

    Ctrl+J= Justificar

    Ctrl+D =Sublinhado duplo

    Ctrl+E =Centralizado

    Ctrl+H =Localizar e substituir

    Ctrl+Shift+P= Sobrescrito

    Ctrl+L= Alinha à esquerda

    Ctrl+R= Alinhar à direita

    Ctrl+Shift+B= Subscrito

    Ctrl+Y= Refaz a última ação

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Essa é pra não zerar!

  • WORD CRTL + T(udo)

    WRITER CRTL + A( LL) all em inglês é tudo, todos,etc

  • Formatar/Parágrafo/Recuo e espaçamento/Entrelinhas (versão 7.1)


ID
3236353
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Zootecnia
Assuntos

Acerca da Lei n° 5.550/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de zootecnista, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de disciplinar e aplicar penalidades ao zootecnista compete exclusivamente ao Conselho Regional em que estiver inscrito, ao tempo da falta punível


ID
3236356
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a afirmativa que corresponde ao cargo público que tem como obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse, na forma da Lei 8.730/93.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    I - Presidente da República;

    II - Vice-Presidente da República;

    III - Ministros de Estado;

    IV - membros do Congresso Nacional;

    V - membros da Magistratura Federal;

    VI - membros do Ministério Público da União;

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União

    Deve apresentar declaração de bens quando entra e sai do governo, bem como anualmente, para resumir de modo simples.


ID
3236359
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à Lei n° 8.730/1993, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A - ERRADO

    Na declaração de bens e rendas também serão consignados os ônus reais e obrigações do declarante, excluindo seus dependentes.

    CORREÇÃO - Art. 2º - § 4º

    Na declaração de bens e rendas também serão consignados os ônus reais e obrigações do declarante, inclusive de seus dependentes

    ITEM B - CORRETO - Art. 2º - § 2º

    No caso de inexistência do instrumento de transferência de propriedade, será dispensada a indicação do valor de aquisição do bem, facultada a indicação de seu valor venal à época do ato translativo, ao lado do valor venal atualizado

    ITEM C - ERRADO

    Será ilícito ao Tribunal de Contas da União utilizar as declarações de rendimentos e de bens, recebidas nos termos deste artigo, para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados.

    CORREÇÃO - Art. 4º - § 2º

    Será lícito ao Tribunal de Contas da União utilizar as declarações de rendimentos e de bens, recebidas nos termos deste artigo, para proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilização com os recursos e as disponibilidades declarados

    ITEM D - ERRADO

    Os bens serão declarados, discriminadamente, pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade, com indicação concomitante de seus valores de mercado.

    CORREÇÃO - Art. 2º - § 1º

    Os bens serão declarados, discriminadamente, pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade, com indicação concomitante de seus valores venais.

    ITEM E - ERRADO

    Na declaração constará, ainda, menção a cargos de direção e de órgãos colegiados que o declarante exerça ou haja exercido nos últimos três anos, em empresas privadas ou de setor público e outras instituições, no País e no exterior.

    CORREÇÃO - Art. 2º - § 6º

    Na declaração constará, ainda, menção a cargos de direção e de órgãos colegiados que o declarante exerça ou haja exercido nos últimos dois anos, em empresas privadas ou de setor público e outras instituições, no País e no exterior.

    Só troca de uma palavra pela outra. Demonstra a importância de estudar a letra da lei.


ID
3236362
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O exercício, no país, da profissão de médico veterinário, observadas as condições de capacitação e demais exigências legais, é assegurado:

Alternativas
Comentários
  • aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior de medicina veterinária, bem como os que tenham esse exercício am parado por convênio internacional firmado pelo Brasil.

ID
3236365
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Acerca da Conceituação, Vinculação e Finalidade dos Conselhos de Medicina Veterinária, na forma do Regulamento do exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária (Decreto 64.704/1969), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é considerado como de efetivo exercício no cargo que o titular ocupe no serviço público.
  • Alternativa E: os Conselhos PODERÃO contar ...


ID
3236368
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Acerca do registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária, de acordo com o Decreto 69.134/1971, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A taxa de inscrição e a anuidade sofrerão um acréscimo sobre o seu valor, quando pagas fora do prazo estabelecido neste Decreto, cabendo ao Conselho de Medicina Veterinária promover a cobrança judicial, em caso de atraso de pagamento superiora 60 (sessenta) dias.
  • A -   Art. 4º. A taxa de inscrição corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo da região abrangida pelo Conselho vigente na data do seu recolhimento.

    B - correta

    C -  § 1º O pedido de registro das entidades, em funcionamento na data deste decreto, deve ser requerido ao Presidente do Conselho de Medicina Veterinária, correspondente à região onde se localiza a entidade, até 60 (sessenta) dias após a publicação deste decreto.

    D -   Art. 8º. A anuidade deve ser paga até o dia 31 de março de cada ano.

    E - Art. 7º. As entidades, inclusive suas filiais, que não estejam obrifgadas ao registro de capital social, pagarão anuidade correspondente a 1 (um) maior salário-mínimo da região jurisdicionada pelo respectivo Conselho de Medicina Veterinária.


ID
3236371
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Quanto ao comportamento profissional, é vedado ao zootecnista, nos moldes da Resolução 413/1982 do Conselho Federal de Medicina Veterinária:

Alternativas

ID
3236374
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Quanto ao procedimento administrativo previsto na Resolução 672/2000 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Correta

    B - § Decorridos 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa nos moldes do anexo 3, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão.

    C - § 2º Sendo apresentada defesa contra o Auto de Infração ou recurso contra o Auto de Multa, será suspenso o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV.

    D - Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.

    E - § 1º Decorridos 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa nos moldes do anexo 3, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão.


ID
3236377
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

José, sendo profissional de medicina veterinária, opinou, sem solicitação de pelo menos uma das partes interessadas, a respeito de animal que estava sendo comercializado. De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário, José incorrerá na prática da infração:

Alternativas

ID
3236380
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Acerca das Infrações e Penalidades previstas no Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução 1138/2016), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Sem prejuízo do disposto nos artigos 29 a 31:

    I – as infrações levíssimas culminarão com a aplicação da pena de advertência

    confidencial;

    II - as infrações leves culminarão com a aplicação da pena de censura

    confidencial;

    III - as infrações sérias culminarão com a aplicação da pena de censura

    pública;

    IV - as infrações graves culminarão com a aplicação da pena de suspensão do

    exercício profissional por até 90 dias;

    V – as infrações gravíssimas culminarão com a aplicação da pena de cassação

    do exercício profissional.


ID
3236383
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    O art. 20 da Lei 10522/02 não se aplica nem à administração indireta federal, nem aos demais entes federativos em razão da sua autonomia, com base na Súmula 583 do STJ:

    Súmula 583/STJ – O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10522/02 dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela PFN ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

    Bons Estudos.

  • Creio que a questão esteja desatualizada.


ID
3236386
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à cobrança de anuidades aos Conselhos Profissionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º . 

  • Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

    III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:

  • Art. 7º Os Conselhos poderão, nos termos e nos limites de norma do respectivo Conselho Federal, independentemente do disposto no art. 8º desta Lei e sem renunciar ao valor devido, deixar de cobrar: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

    I - administrativamente, os valores definidos como irrisórios; ou (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    II - judicialmente, os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • questao desatualizada


ID
3236389
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com relação à cobrança de anuidades aos Conselhos Profissionais, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez)

    vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.

    Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4

    (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de

    cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

    Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a

    pedido.

    Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo

    é o constante da legislação específica.

  • Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e

    III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:

  • Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Art. 7º Os Conselhos poderão, nos termos e nos limites de norma do respectivo Conselho Federal, independentemente do disposto no art. 8º desta Lei e sem renunciar ao valor devido, deixar de cobrar:     

    I - administrativamente, os valores definidos como irrisórios; ou     

    II - judicialmente, os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido.    


ID
3236392
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com base no art. 151 do Código Tributário Nacional e na pacífica jurisprudência do STJ, são hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional, respectivamente:

Alternativas

ID
3236395
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que o fato gerador das anuidades é a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo

    limitado, ao longo do exercício

  • Letra D - Gabarito

    Erro da Letra E

    Existência de inscrição no conselho, mesmo com exercício esporádico, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

    Lei 12.514/2011

    Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.


ID
3236398
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sob à luz da jurisprudência do STJ, os débitos lançados e não pagos pelo devedor, e que não tenham sua exigibilidade suspensa, extinta ou exclusa, o credor deve:

Alternativas
Comentários
  • Ocorrendo a declaração pelo contribuinte e não pagamento da exação no vencimento, a inscrição em divida ativa INDEPENDE de procedimento administrativo. AgRg Ag 1089270 SP 2018 - 0178247-2 STJ

  • redação sofrível


ID
3236401
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São exemplos de lançamentos de ofício, por declaração e por homologação, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ICMS E IR são lançamentos por homologação

  • Essa questão deve ser anulada.

    Lançamento de Ofício: Anuidades de Conselhos Profissionais e IPVA

    Lançamento por Declaração: ITBI e ITR

    Lançamento por Homologação: ISS, ICMS e IR

  • O gabarito letra A) ( E está correto!)

     

    “O lançamento por homologação é a modalidade que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, podendo ainda, ocorrer à homologação de forma tácita pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qual quer Natureza (ISS), o Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica (IRPFJ) e o Imposto sobre a   Territorial Rural (ITR), oferecem exemplos típicos de impostos cuja legislação específica adota essa modalidade de lançamento”. (LIMA, 2010, p. 6)

  • Gabarito A

    Exemplos:

    Lançamentos de ofício Anuidades de Conselhos Profissionais, IPTU, IPVA, taxa, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública.

    Lançamento por declaração: ITBI, ITCMD.

    Lançamentos por homologação ITR, IR, IPI, ISS, II, IE, ICMS.

  • Gabarito: A

    Fundamentação do ITR ser lançamento por homologação:

    Lei 9.393/96

    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.

    Decreto 4.382/2002

    Art. 8º A apuração e o pagamento do ITR devem ser efetuados pelo contribuinte ou responsável, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior 

    ST-

    ITR. ÁREA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IBAMA.

    A Turma reiterou o entendimento de que o imposto territorial rural (ITR) é tributo sujeito a lançamento por homologação e que o art. 10, § 7º, da Lei n. 9.393/1996 permite a exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do referido imposto, sem necessidade de ato declaratório ambiental do Ibama. Precedentes citados: REsp 812.104-AL, DJ 10/12/2007, e REsp 587.429-AL, DJ 2/8/2004. , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/11/2008.

  • Ao contrário do que a maioria das pessoas possam imaginar, o ITR está submetido ao lançamento por homologação ao contrário do IPTU, típico lançamento de ofício. O artigo 8°, § 2° da Lei 9.393/96 prescreve que o VTN deve corresponder ao preço de mercado das terras apurados no 1° dia do ano a que se referir DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), típica obrigação acessória.

    Pois bem. Por ser o ITR um imposto sujeito ao lançamento por homologação e diante da dificuldade de se estabelecer o valor da terra nua, a Receita Federal do Brasil prescreve, como obrigação acessória, a apresentação de laudo de avaliação que confirme o valor atribuído na ocasião da DIAT.

  • Absurda. Se alguém achar a doutrina donde retiram essas classificações colem aqui...

    Vamos pedir comentários de professor também; pra essas situações, eles são indispensáveis.


ID
3236404
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo para o contribuinte propor Ação Declaratória Pura é de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTEÚDO CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que "não há que se falar em 'prescrição' ou 'decadência' do acidente de trabalho, uma vez que o objeto central da presente ação é a declaração da existência de acidente de trabalho no evento ocorrido no ano de 1995 e a natureza da ação declaratória não condiz com o transcurso do prazo prescricional ou decadencial, tendo sido reconhecida pela doutrina e jurisprudência majoritária s , como uma ação imprescritivel" (fls. 555-556, e-STJ). 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a ação declaratória pura é imprescritível, salvo quando houver pretensão condenatória-constitutiva (como no caso dos autos) em que está sujeita à prescrição do Decreto 20.910/1932. 3. Recurso Especial provido.

    (STJ - REsp: 1721184 SP 2018/0003348-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2018)

  • Aos que vieram pelo filtro de ação declaratória de constitucionalidade, a ação informada nessa questão é a do CPC:

    Ação Declaratória. É aquela na qual o interesse do reclamante se limita à firmação da existência, ou inexistência, de uma relação jurídica. O juiz evidencia o que no mundo do Direito já existia, eliminando a falta de certeza que sombreava a verdadeira vontade da lei.


ID
3236407
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na Ação de Consignação em Pagamento:

I. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é julgada procedente.

II. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é julgada improcedente.

III. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é indeferida a Inicial.

É correto afirmar que o levantamento do depósito será feito, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • quase 90% de erros, a maioria na letra C). Afinal, onde está a fundamentação da D)?

  • Também não entendi...

  • Gabarito claramente equivocado.

    E o gabarito definitivo da banca é, realmente, a alternativa D.

  • Que coisa mais ridícula. Simplesmente absurdo, não faz, absolutamente, nenhum sentido.

  • Totalmente equivocada!

  • questão fora da casinha

  • Achei a questão bem estranha, mas acredito que a ideia é concluir que em qualquer das hipóteses o réu pode levantar o depósito, só que no caso de indeferimento do pedido a ação continuará para discutir o que não foi resolvido.

    Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

    § 1º No caso do caput , poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

    Não sei se faz sentido o raciocínio, até porque errei a questão.

  • Equivocada.

    No item III, por exemplo: Autor propõe ACPgto e é indeferida a inicial o Réu nem fica sabendo da existência da ação como é q ele vai levantar o $?

  • Na minha opinião a questão está equivocada... até porque o depósito (em ação de consignação) só pode ser feito depois de autorizado pelo juiz, salvo se houve tentativa de depósito extrajudicial anteriormente.

  • Eu optaria pela letra 'B', pelos seguintes motivos:

    I - Havendo procedência da consignação, naturalmente o réu levantará o valor consignado sem acréscimos.

    II - Caso seja julgado improcedente, poderá haver o levantamento pelo réu, servido a sentença como título executivo judicial para se instaurar a fase de cumprimento em relação a diferença, além dos acessórios. Todavia, no caso do art. 545, caput, in fine, se o inadimplemento gerar a rescisão do contrato, no caso concreto a consignação poderá ser restituída ao autor. Deste modo, a afirmativa II poderá beneficiar autor ou réu.

    III - Como a maioria aqui já entendeu, em caso de indeferimento da inicial não haverá resolução de mérito. Sendo assim, a questão discutida retrocederá ao estado a quo, ou seja, o valor consignado deve ser restituído à parte autora, possibilitando, por exemplo, que intente novamente a ação, se corrigir o vício que gerou o indeferimento. Outrossim, existe apenas uma possibilidade de levantamento pelo réu, que se dará no caso de penhora de crédito, através da chamada 'penhora no rosto dos autos', mediante existência prévia de ação executiva.

    Em resumo, a questão pode ser interpretada de diferentes formas, sendo prudente declarar sua nulidade.

  • Quem ERROU está no caminho certo!

  • Não percam tempo procurando justificativa para essa questão.

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Na alternativa II, como a demanda vai ser julgada improcedente e o réu levantar o dinheiro depositado?

    Na alternativa III, indeferida a inicial o réu nem é citado para oferecer contestação, então como ele iria realizar o levantamento?

    Uma das piores questões que eu já vi. Não faz sentido algum, totalmente equivocada.

  • Questão errada mesmo, não há discussão. Por mais absurdo que seja perder tempo procurando algo tão óbvio, segue trecho da doutrina:

    "Julgada procedente a consignação, o juiz declarará extinta a obrigação, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O juiz ainda autorizará ao réu o levantamento da coisa ou valor depositado, descontando-se aquilo que for devido ao autor, em razão de custas e honorários.

    Se o juiz julgar improcedente a ação, o depósito inicial não terá efeito liberatório e poderá ser levantado pelo autor, salvo nos casos de insuficiência, em que o réu poderá levantá-lo, havendo liberação parcial."

    Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil / Pedro Lenza ; Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – Esquematizado® – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Gabarito letra C

    Errei a questão, mas fiquei tentando entender a lógica dela.

    Na Ação de Consignação em Pagamento:

    Formação de título executivo em favor do réu.

    Art. 304, CC, Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Tem legitimidade para propor ação de consignação em pagamento aquele que tem débito a pagar. Nos casos em que o credor se opõe a receber. Logo, quem faz o depósito é o autor. Muito importante fazer a ligação de que o Autor é o devedor na ACP e o credor é o Réu.

    I. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é julgada procedente.

    O autor é o devedor e o réu poderá levantar o depósito. Pode o credor, que é réu na ação, simplesmente aceitar o valor consignado, o que encerrará o litígio. Pode permanecer omisso, livrando igualmente o devedor daquela obrigação. Ou, por fim, recusar o valor consignado, informando que há diferenças, ou a motivação do ajuizamento da consignação.

    II. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é julgada improcedente.

    Ao ajuizar a ação de consignação, pretende o autor-devedor livrar-se da obrigação, sem sofrer em mora. Contudo, na hipótese de consignação improcedente, torna-se devida a mora.

    III. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é indeferida a Inicial.

    Encontrei alguns casos de indeferimento da inicial na ACP onde ocorre uma impossibilidade jurídica quando o devedor não prova a recusa injusta de receber do credor,

    É correto afirmar que o levantamento do depósito será feito, respectivamente, por:

    A Autor: Autor: Autor.

    O autor é o devedor e propôs a ACP.

    B Réu Réu:Autor.

    O autor é o devedor e propôs a ACP.

    C Réu: Autor: Autor.

    O autor é o devedor e propôs a ACP.

    D Réu: Réu: Réu.

    Sendo bem superficial, é o réu quem faz o levantamento nas situações I, II e III.

    E Autor- Réu: Autor.

    O autor é o devedor e propôs a ACP.

    A questão pede para afirmar quem levanta os valores depositados em juízo na Ação de Consignação em Pagamento. Resta afirmar que a letra D é a resposta correta em relação às opções I, II e III.

    Pelo que entendi, somente com a lei seca é quase impossível chegar na resposta. Precisamos compreender um pouco da doutrina. Se acharem algum erro me chama ai porque daí não entendi nada mesmo. hahahahahhaha

    Fonte: jus.com.br.

  • Gabarito:"D"

    Ou seja, depositou o valor já era.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Justificativa da Banca para indeferimento dos recursos

    O rito da Consignação em Pagto é especial, diferenciando-se da regra geral nesse ponto. Nos moldes do CPC e da assentada jurisprudência do STJ (REsp 901.415/SP, DJe 05.09.2008)

    ‘A Primeira Seção firmou entendimento de que, mesmo sendo extinto o feito sem julgamento do mérito, os depósitos para suspensão da exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública e não levantados pelo contribuinte’. Esse é o pacífico entendimento do STJ desde 2008, como se extrai do REsp 901.415/SP e REsp 929.782/SP. Os recursos apontaram decisões já superadas. 

    Se alguém entendeu, me explique, por favor.

  • A única explicação que vejo para o gabarito indicado pela banca é que a ação de consignação em pagamento deveria, neste caso, ser analisada especificamente sob a ótica do Direito Tributário. Falha da banca ao não indicar isto de maneira expressa, o que nos induz ao erro ao analisar a questão a partir das disposições expressas apenas no CPC e no Código Civil. Ou seja, a ação de consignação em pagamento como extinção do crédito tributário pressupõe que o valor depositado consiste no sobre valor que o consignante se propõe a pagar (art. 164, §2º do CTN). Diante disto, analisando a questão exclusivamente como consignação como instrumento de extinção do crédito tributário, ainda que a demanda seja julgada improcedente ou indeferida a petição inicial, o depósito seria levantado pelo réu, que no caso, seria o sujeito ativo do crédito tributário, haja vista que, conforme exposto, em matéria tributária, o valor consignado consiste sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar. É o que é possível se depreender do §2º do art. 164 do CTN e do entendimento do STJ, que foi indicado como justificativa da banca para manutenção do gabarito.

  • Chocada com esse gabarito. Putz...

  • questão sem sentido, não gostei.

  • É o tipo de questão para impedir os concurseiros de fecharem a prova kkkkk

  • Gente eu também marquei a C, e não entendi o porquê da D está certa. A explicação do prof. qconcurso não teve embasamento legal.

    Own céus.

  • I. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é julgada procedente.

    Sem maiores dificuldades, nesse caso, o réu (credor da obrigação) levanta a quantia depositada.

    II. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é julgada improcedente.

    Autor deposita 80 mil, mas a ação é julgada improcedente porque o valor correto era 100 mil. A ação é julgada improcedente, mas os 80mil ficarão à disposição do réu (credor da obrigação).

    III. O autor propõe a ação, deposita o valor, mas é indeferida a Inicial.

    Autor deposita 80 mil, mas a inicial é indeferida por algum vício (irregularidade na procuração, por exemplo). Neste caso, o vício é corrigido, e o valor depositado fica, igualmente, à disposição do réu (credor da obrigação).

    Explicações do Professor.

  • quem ganhar vai perder...

  • eu te odeio banca ibadeeeeeeee

  • Eu não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder... vai todo mundo perder - Dilma Rousseff


ID
3236410
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao negócio jurídico, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 105, código civil: a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • erro de digitação lindo na letra C hein

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:  

    A) CORRETA. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    A assertiva está correta, pois contempla, de forma fidedigna, a previsão contida no artigo 105 do Código Civil: 

    Art. 105: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Verifique que, por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante. Como a anulabilidade do ato negocial praticado por relativamente incapaz é um benefício legal para a defesa de seu patrimônio contra abusos de outrem, apenas o próprio incapaz ou seu representante legal o deverá invocar.  

    Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz. 

    Registra-se, entretanto,  se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, ante a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando aos co-interessados capazes que porventura houver.

    Por fim, para complementar o estudo, se o contratante for absolutamente incapaz, o ato por ele praticado será nulo (CC, art. 166, I), pouco importando que a incapacidade tenha sido invocada pelo capaz ou pelo incapaz, tendo em vista que o Código Civil, pelo art. 168, parágrafo único, não possibilita ao magistrado suprir essa nulidade, nem mesmo se os contratantes o solicitarem, impondo-se até mesmo o dever de declará-la de ofício. 

    B) INCORRETA. A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    A assertiva está incorreta pois, conforme visto no comentário da assertiva "a", estabelece o artigo 105 que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    C) INCORRETA. A incapacidade relativa de uma das partes pode ser suprida, acarretando em efeito ex nunc

    Estabelece o Código Civilista:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: 
    I - por incapacidade relativa do agente; 
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.  

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.  

    A nulidade relativa ou anulabilidade refere-se, na lição de Clóvis Beviláqua, “a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade". 
    Desta forma, temos que o praticados por pessoa relativamente incapaz (CC, art. 4º) sem a devida assistência de seus legítimos representantes legais, poderão convalescer, sendo confirmada, expressa ou tacitamente, pelas partes, salvo direito de terceiro. 
    Entretanto, o que torna  assertiva incorreta, é o fato de que a confirmação retroage à data do ato, logo, seu efeito é ex tunc, tornando válido o negócio desde sua formação, resguardados os direitos, já constituídos, de terceiros. Para tanto será necessário que o confirmante conceda a confirmação no momento em que haja cessado o vício que maculava o negócio e que o ato confirmativo não incorra em vício de nulidade.

    D) INCORRETA. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.  

    A assertiva está incorreta pois, conforme visto, estabelece o artigo 105 que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    E) INCORRETA. A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.  

    Novamente, a assertiva está incorreta, pois, conforme já analisado na alternativa "a",  o artigo 105 do CC,  pondera que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Gabarito do Professor: letra "A". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • c) INCORRETA. Caso suprida a incapacidade relativa de uma das partes (no caso, pela assistência), produzirá efeitos "ex tunc".

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    [...]

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • GABARITO: A

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Ainda tentando entender a letra C ...

  • incapacidade relativa de urinas kkk

  • Gabarito: A.

    Comentários a respeito do artigo 105 do Código Civil:

    "1. Incapacidade relativa como exceção pessoal. Como precisamente qualificado por Maria Helena Diniz, a incapacidade relativa é uma exceção pessoal. Ou seja, apenas pode ser alegada por quem a aproveita. Nada mais natural, afinal de contas, sendo um instituto voltado à proteção da pessoa natural que não tenha ainda o necessário discernimento para a prática de determinados atos da vida civil, seria uma subversão à finalidade desse instituto permitir que outras pessoas a invocassem em prejuízo do próprio relativamente incapaz. Assim por exemplo, não pode a pessoa que se obrigou a determinada prestação em favor de uma pessoa com dezessete anos invocar essa sua condição para se livrar dessa respectiva prestação.

    2. Incapacidade relativa ante a indivisibilidade do objeto. A indivisibilidade do objeto invariavelmente impõe que se adote a mesma solução jurídica, ainda que existentes diferentes interessados em seu objeto. Sendo esse o caso, os cointeressados capazes poderão invocar a incapacidade relativa em favor do incapaz e de si mesmos".

    Disponível em: < https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-105-12#:~:text=setembro%20de%202016-,Art.,direito%20ou%20da%20obriga%C3%A7%

    C3%A3o%20comum.&text=Incapacidade%20relativa%20como%20exce%C3%A7%C3%A3o%20pessoal. >

    Acesso em: 02 fev. 2022.


ID
3236413
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos efeitos do negócio Jurídico, o erro substancial subsiste quando:

I . interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II. concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III. sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico;

IV. o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio (erro in negotio), ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais (erro in corpore);

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante (erro in persona);

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. (erro juris).

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Embora a alternativa IV traga uma informação correta, não se refere ao "erro substancial" pedido no enunciado da questão.

  • QUE QUESTÃO ESCRO.TA!

  • Questão horrível.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Negócio Jurídico, cujo tratamento é dado nos artigos 104 e seguintes. E especificamente, em relação aos efeitos do Negócio Jurídico, refere-se sobre a subsistência do erro substancial. Senão vejamos: 

    I . CORRETA. Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 

    Acerca do erro substancial, estabelece o Código Civil: 

    Art. 139. O erro é substancial quando: 
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 

    O item I está correto, haja vista que é a transcrição do artigo 139, I, do CC.

    Trata-se do erro sobre a natureza do ato negocial, que aquele que recai sobre a natureza do ato. Vejamos alguns exemplos dados na doutrina: "Se uma pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio." 

    II. CORRETA. Concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; 

    Conforme visto, dispõe o artigo 139, II: 

    Art. 139. O erro é substancial quando: 
    (...)
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; 

    Verifica-se o art 139, II, do CC,  tratado de modo fidedigno no item II, trata-se do erro sobre a qualidade essencial do objeto ou da pessoa. 

    A jurista Regina Beatriz Tavares Silva, nos dá alguns exemplos: 

    "a) a qualidade essencial do objeto, como, p. ex., se a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; b) a qualidade essencial da pessoa, atingindo sua identidade, como, p. ex., se acredita estar efetuando contrato com pessoa idônea, mas vem a contratar com outra, que, tendo o mesmo nome, é desonesta."

    III. CORRETA. Sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; 

    De igual forma, prevê o artigo 139, III: 

    Art. 139. O erro é substancial quando: 
    (...)
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. 

    Veja que o inciso III, do artigo 139, trata do erro sobre o objeto principal da declaração, que aquele quando se atinge o objeto principal da declaração em sua identidade (error in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente. 

    IV. INCORRETA. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 

    Embora contenha previsão legal no artigo 140, o erro relativamente ao motivo do negócio, seja ele de fato ou de direito, não é considerado essencial (art. 139), logo não poderá acarretar a anulação do ato negocial. Deveras, o motivo do negócio jurídico não declarado como sua razão determinante ou condição de que dependa não o afetará se houver erro. 

    Assim, estão corretas as afirmativas I, II e III. 

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.  

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Aquela questão típica que não testa o conhecimento de ninguém, mas atesta a falta de capacidade do examinador de elaborar uma questão verdadeiramente inteligente. Seguimos.

  • O examinador sempre busca derrubar o candidato elaborando questões como esta que não mede conhecimento de ninguém.

  • Questãozinha que só serve pra diminuir a % de aproveitamento...

  • A explicação do professor do QC em relação ao item IV está errada/incompleta, pois não leva em conta que o falso motivo em regra não anula o negócio jurídico, mas poderá fazê-lo caso seja expresso como essencial. 

    Observe que o erro da afirmativa IV consiste no fato de que o falso motivo não é descrito no art. 139 como uma das três hipóteses legais de erro substancial. Como o enunciado da questão especifica que deseja apenas os erros substanciais, o item IV está errado.

    Por sua vez, ao comentar o item IV, o professor comentarista do QC se equivoca ao dizer que "o erro relativamente ao motivo do negócio, seja ele de fato ou de direito, não é considerado essencial (art. 139), logo não poderá acarretar a anulação do ato negocial." OCORRE QUE O ERRO EM RELAÇÃO AO MOTIVO PODERÁ SIM ACARRETAR A ANULAÇÃO DO ATO NEGOCIAL, BASTANDO QUE O FALSO MOTIVO SEJA EXPRESSADO COM RAZÃO DETERMINANTE DO NEGÓCIO.

    Vide ensinamento de Flávio Tartuce sobre o assunto (8ª ed.):

    "O motivo de um negócio jurídico pode ser conceituado como sendo a razão pessoal da sua celebração, estando no seu plano subjetivo. Ensina Zeno Veloso, citando Clóvis Beviláqua, que, “os motivos do ato são do domínio da psicologia e da moral. O direito não os investiga, nem lhes sofre influência; exceto quando fazem parte integrante do ato, quer apareçam como razão dele, quer como condição de que ele dependa”.

    O motivo, portanto, diferencia-se da causa do negócio, que está no plano objetivo. Ilustrando, quando se analisa um contrato de compra e venda, a causa é a transmissão da propriedade. Os motivos podem ser os mais variados, de ordem pessoal das partes: o preço está bom, o imóvel é bem localizado, o comprador quer comprá-lo para presentear alguém etc.

    Assim sendo, o falso motivo, por regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio, a não ser que seja expresso como razão determinante do negócio, regra essa que consta do art. 140 do CC. Esse dispositivo trata do erro quanto ao fim colimado, que não anula o negócio. Ilustra-se com o caso da pessoa que compra um veículo para presentear uma filha. Na véspera da data festiva descobre o pai que o aniversário é do seu filho. Tal motivo, em regra, não pode gerar a anulabilidade do contrato de compra e venda desse veículo. O objetivo da compra era presentear um dos filhos, não importando àquele que vendeu o bem qual deles seria presenteado."

  • A única certeza que eu tinha era que a IV estava certa. rsrs

  • falso motivo nao é erro substancial.

  • Tive dificuldade de entender o que ele quis dizer com "subsiste". Era "existe" então?


ID
3236416
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José aluga imóvel de sua propriedade para Maria, cujo contrato Manuel assume o encargo de fiador, solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação com a Locatária. Inicialmente o prazo convencionado entre as partes era de doze meses, prorrogado amigavelmente entre Locador e Locatária, através de aditivo contratual. Verificado a inadimplência de Maria, José promove ação de cobrança em face de Locatária e Fiador. Na qualidade de advogado contratado pelo fiador, você alegaria:

Alternativas
Comentários
  • Ressalto que a jurisprudência do STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é válida a cláusula contratual que estabelece a prorrogação automática da fiança com a do contrato principal.

     

    Para a Corte, se o fiador desejar pedir a sua exoneração, deve fazer, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no artigo 835 do Código Civil, mesmo quando houver expressa renúncia ao direito à exoneração, mas antes do início da inadimplência e da cobrança pelo afiançado, contra o fiador, do crédito por ele garantido.

     

    A desobrigação nascida do pedido de exoneração, tem eficácia a partir do término do prazo de 60 dias, contado da notificação ou da citação do réu na ação de exoneração.

  • É válida a cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança em caso de prorrogação do contrato principal? SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Justamente por isso, para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador. Sobre o tema, o STJ editou, inclusive, um enunciado: Súmula 214-STJ: fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada. Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal. STJ. 2a Seção. REsp 1253411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565). STJ. 3a Turma. AgRg no AREsp 731315/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 03/09/2015.

    Fonte: buscador do dizer o direito

  • A alternativa "a" está errada em razão do disposto neste artigo:

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: I - se ele o renunciou expressamente; II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; III - se o devedor for insolvente, ou falido.

    Vale lembrar que, caso se tratasse de contrato de fiança na locação urbana, regulada pela Lei no 8.245/91, é possível a prorrogação da fiança sem anuência do fiador, por força do disposto no art. 39 (“salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”). Ou seja, prorrogada a locação urbana, prorroga-se automaticamente a fiança, salvo disposição contratual expressa, afastando, dessa maneira, a incidência da Súmula 214/STJ

    GABARITO: E.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De fato, o legislador garante ao fiador, no art. 827 do CC, o benefício de ordem:

    “O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    § 1º: O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito".

    O benefício de ordem é uma das características do contrato de fiança, de maneira que o cumprimento da obrigação pelo fiador só será exigível quando o devedor não a cumprir. Assim, diante do inadimplemento, terá o credor a opção de processar o devedor ou o seu fiador. Optando pelo fiador, este terá o direito ao benefício de ordem, defesa indireta de mérito, admitindo-se o chamamento ao processo do afiançado. Na contestação, deverá alegar em sua defesa que o devedor possui bens livres e suficientes para o pagamento da dívida (§ 1º do art. 827 do CC).

    Acontece que esta não é a melhor defesa a ser alegada. De acordo com o enunciado, o contrato de locação foi prorrogado, não constando a informação de que houve a aquiescência do fiador. Nesse cenário, aplicaremos a Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Incorreto;

    B) Digamos que o fiador tenha apenas um bem imóvel, em que ele vive com sua família, poderá o locador executar esse bem? À princípio não, pois os bens de família são impenhoráveis, de acordo com o art. 1º. Acontece que, a mesma lei, traz exceções a essa regra e, entre elas, temos o art. 3º, VII: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". Portanto, nesse caso, o bem do fiador não estará protegido e, ainda, temos a Súmula 549 do SJT: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". O bem de família do fiador é PENHORÁVEL. Incorreto;

    C) Diz o legislador, no art. 264 do CC, que “há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, À DÍVIDA TODA", ou seja, há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe, ocorrendo o que se denomina de expansão da responsabilidade individual. Cada devedor deve o todo e não apenas sua fração ideal. Incorreto;

    D) O locador dispõe de um prazo prescricional de 3 anos para a cobrança do aluguel atrasado (art. 206, § 3º, I do CC). Não foi a demora do locador em promover o procedimento que extinguiu a garantia, mas sim o fato do fiador não ter participado da prorrogação do contrato. Incorreto;

    E) Realmente não houve a anuência do fiador, o que gerou a sua exoneração, por conta da Súmula 214 do STJ (“O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu").

    De acordo com o próprio STJ, esta súmula só não será aplicada quando houver cláusula contratual expressa prevendo que, diante da prorrogação do contrato, o fiador permanecerá responsável até a entrega efetiva das chaves do imóvel (AgRg no AREsp 234.428/SP).  Correto.





    Resposta: E 
  • Na verdade como bem explicado pela Camila no comentário acima, há dois posicionamentos jurisprudenciais, o de sem anuência do fiador, e a previsão de cláusula expressa em contrato onde prorroga a anuência do contrato principal. No caso, teria a possibilidade da questão ser melhor complementada.


ID
3236419
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de responsabilidades de um servidor público, em razão do cargo público no qual foi investido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Dentre as responsabilidades civil, administrativa, penal: Improbidade administrativa (civil), disciplinar de servidor (administrativa), crime (penal)

  • A) o servidor poderá ser responsabilizado pecuniariamente de forma direta pelo próprio usuário do serviço público que alegar e provar que sofreu prejuízos materiais ou mesmo imateriais, causados pela conduta daquele servidor, até mesmo por uma questão de moralidade administrativa. ERRADO

    CF, 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B) a responsabilidade administrativa se confunde com a responsabilidade penal, eis que ambas são pessoais e intransferíveis. ERRADO

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    C) os atos de improbidade administrativa praticados por servidor público vão lhe submeter a responsabilização criminal, eis que a improbidade é crime conforme o ordenamento jurídico pátrio. ERRADO

    único caso na lei 8429 que constituí crime: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    + 8112, Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    D) o servidor nunca responderá pessoalmente, nem mesmo na esfera penal, visto que atua como preposto do poder público, quando exerce o seu cargo público. ERRADO

    CF, 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    E) a responsabilidade administrativa á de ordem disciplinar, pois é reconhecida quando o servidor pratica conduta violadora de alguma proibição funcional ou quando deixa de observar dever funcional próprio do cargo público em que foi investido. CORRETO

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O STF firmou compreensão no sentido da impossibilidade de o particular, usuário do serviço público, mover ação reparatória diretamente contra o servidor público, o que se fundamenta no fato de que o art. 37, §6º, da CRFB, consagra a teoria da dupla garantia, em vista da qual o servidor somente responde perante o ente público do qual for integrante.

    A propósito, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 593.525, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, 9.8.2016)

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    As responsabilidades administrativa e penal são independentes entre si, não havendo que se falar, portanto, em confusão entre ambas. A primeira, administrativa, opera-se no plano da relação estritamente funcional do servidor com a Administração, legitimando, em sede de processo administrativo disciplinar, a aplicação de penalidades desta natureza. Já a responsabilidade penal é averiguada no âmbito do Poder Judiciário, bem como poder prever outras espécies de sanções, em especial a privativa de liberdade, inexistente na órbita administrativa.

    c) Errado:

    A improbidade administrativa constitui ilícito de caráter cível, sendo objeto de apuração e responsabilização por meio de ação civil pública. As penalidades daí decorrentes, embora dotadas de inegável severidade, não têm cunho criminal, inexistindo, principalmente, penas privativas de liberdade.

    d) Errado:

    Bem ao contrário do sustentado pela Banca, o servidor responde de forma pessoal, sim, em razão das eventuais infrações que vir a cometer, seja na esfera cível, por meio de seu patrimônio, seja na órbita administrativa, seja, ainda, na instância criminal. Neste sentido, pode-se citar o teor do art. 121 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    e) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção, uma vez que a responsabilidade administrativa do servidor, de fato, pode derivar do descumprimento de deveres funcionais ou da inobservância de proibições contempladas no respectivo Estatuto a que estiver vinculado, daí resultando a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso, e aplicação da reprimenda cabível.


    Gabarito do professor: E


ID
3236422
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal estável candidata-se e é investido em mandato eletivo federal. Nesse caso, ficará afastado do seu cargo efetivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.            

  • Letra A

    Art. 38, I, CF - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    -> Nesses casos, se o eleito ocupar cargo público, fica sem receber a remuneração do cargo.

    -> Recebe a remuneração do cargo eleito.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • Vale lembrar:

    Mandato federal, estadual ou distrital --> afastado do cargo e não escolhe a remuneração

    Mandato de prefeito --> afastado do cargo e opta pela remuneração que quiser

    Mandato de vereador:

    • Com compatibilidade de horários --> vantagens do cargo + vantagens do cargo eletivo
    • Sem compatibilidade de horários --> afasta-se do cargo e opta por remuneração
  • Analisemos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, sendo investido em mandato federal, deve se afastar de seu cargo público, consoante regra do art. 38, I, da CRFB, que ora transcrevo:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"

    b) Errado:

    Não há a menor base normativa para o teor da presente alternativa. Inexiste a possibilidade de ficar automaticamente com metade de sua remuneração, tampouco pode acumular ou optar por uma das remunerações.

    c) Errado:

    Não há possibilidade de opção entre sua remuneração ou o subsídio do mandato.

    d) Errado:

    O afastamento do cargo se dá com perda da remuneração, uma vez que o servidor deverá perceber apenas o subsídio referente ao mandato que irá exercer.

    e) Errado:

    De novo, não há base constitucional que legitime o acúmulo da remuneração com o subsídio.


    Gabarito do professor: A


ID
3236425
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das empresas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Empresas públicas são autorizadas por lei.

  • Gabarito letra E

    Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Empresa pública é a PESSOA JURÍDICA de DIREITO PRIVADO administrada exclusivamente pelo PODER PÚBLICO, instituída por um ENTE ESTATAL com a finalidade prevista em LEI e sendo de propriedade única do ESTADO.

    A finalidade pode ser de atividade econômica ou de RESTAÇÃO DE SERVIÇOS públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo DIREITO.

    Seu CAPITAL é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual.

    A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de AUTARQUIA ou de EMPRESA PRIVADA, sua criação depende de autorização específica; já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.

    Quanto ao capital, difere-se das SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de AÇÕES.

  • Os correios possuem imunidade tributária.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    No rigor, as empresas públicas têm a sua criação apenas autorizada por lei, consoante art. 37, XIX, da CRFB c/c art. 3º da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Em relação à imunidade tributária, a jurisprudência do STF é no sentido de estender tal prerrogativa às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. A propósito do tema, confira-se, dentre outros, o seguinte precedente:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 524.615, rel. Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, 09.09.2008)

    Logo, também por esta razão, está errada a presente opção.

    b) Errado:

    Persiste neste item o equívoco de aduzir que as empresas públicas seriam criadas por lei, quando, na verdade, apenas têm sua instituição autorizada por lei, cabendo, em seguida, a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, sendo este o momento em que adquirem personalidade jurídica.

    c) Errado:

    Aqui, dois equívocos claros: empresas públicas não são pessoas de direito público, mas sim de direito privado. Ademais, não são criadas por lei.

    d) Errado:

    A uma, não são pessoas de direito público. A duas, a criação não ocorre diretamente por meio de ato administrativo. Dependem, para tanto, de autorização legal e posterior transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente.

    e) Certo:

    A presente afirmativa contém, acertadamente, características pertinentes às empresas públicas, em sintonia com o teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, acima transcrito.


    Gabarito do professor: E


ID
3236428
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de desconcentração e descentralização administrativa, somente estará correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Trata-se de chamada descentralização territorial ou geográfica, que pode ocorrer, na hipótese teórica de vir a ser criado algum Território Federal (Marcelo Alexandrino). Nessa forma de descentralização, a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências genéricas.

    Em suma, o Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para desempenhar as suas atribuições, o Estado adota: centralização ou descentralização. Na centralização administrativa, o próprio Estado executa diretamente as suas tarefas. Na descentralização administrativa, o Estado vale-se de outras pessoas, quando de suas atribuições. Logo, há a figura da pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização pode ocorrer por outorga (descentralização por serviços - por meio de lei) ou por delegação (descentralização por colaboração - por meio de contrato).

    Importante lembrar que não existe hierarquia na descentralização!

    Por sua vez, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera distribuição interna de competências de uma determinada pessoa jurídica.

    Enfim, na desconcentração administrativa, um ente ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura. Finalidade: tornar mais eficiente e ágil a prestação dos serviços.

    Exemplo: Uma autarquia (universidade pública) cria diversos departamentos: graduação, pós graduação, recursos humanos etc.

  • Letra E

    Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.

    Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado

    Descentralização:

    Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução

    Delegação -> Transfere -> Execução

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

    OBS:

    Territórios federais = Autarquias Federais -> Adm Indireta

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda

  • De acordo com Matheus Carvalho a criação de Territórios e fruto de descentralização política e não administrativa.

  • pra quem marcou letra A; A DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS realmente é quando o estado cria POR LEI pessoas jurídicas de direto publico ou privado.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAR O estado transfere transfere para o particular apenas a execução ou exercício de uma atividade administrativa sendo essa transferência realizado por CONTRATO.

  • Sobre a alternativa D

    Poderá ocorre a DESCONCENTRAÇÃO na DESCENTRALIZAÇÃO.

    O TEMPO REI!!!

  • Ao meu ver, a alternativa "A" não esta errada por desconsiderar os particulares em colaboração como integrantes da administração indireta, sendo esta uma posição minoritária na doutrina e jurisprudência. O erro existe por condicionar os casos de descentralização à prévia determinação legal, sendo que o ato de descentralizar consiste em ato discricionário do Poder Público e não vinculado.

  • Essas questões que tem as palavras "apenas", "somente", "só" tem que colocar um ponto de interrogação que 90% dessas alternativas estão erradas

  • Correta, E

    Para fixar o conteúdo:

    A descentralização pode ser:

    I. Descentralização Política: ocorre pelo deslocamento e distribuição de competências políticas entre pessoas jurídicas de direito público.

    II. Descentralização administrativa: ocorre quando um ente principal ou central concede atribuições aos entes descentralizado. A descentralização administrativa, como gênero, comporta três espécies, quais sejam: 

    1. descentralização territorial ou geográfica -> Entende-se por descentralização territorial ou geográfica uma entidade local com território delimitado, possuindo personalidade jurídica própria de direito público e com capacidade de autoadministração para exercer um número elevado de encargos públicos de interesse de uma coletividade. Seria, a grosso modo, a situação dos territórios federais do Brasil.

    2. descentralização por serviços, por outorga, funcional ou técnica -> Configura-se quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público pertencentes a Administração Pública Indireta.

    3. descentralização por colaboração -> Concretiza-se quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • e) A descentralização administrativa pode ocorrer no processo constitucional de criação de um Território federal.

    gabarito.

    A descentralização administrativa geográfica dará nascimento a territórios. Não existe atualmente no Brasil.

  • Vou fingir que a Letra A ta errada

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    Além da descentralização por determinação (ou outorga) legal, existem, ainda, duas espécies de descentralização referidas pela doutrina, quais sejam:

    A chamada descentralização por colaboração ou contratual, que se opera quando a Administração central transfere, por meio de contrato, apenas a execução de um serviço a uma pessoa jurídica previamente existente, o que tem apoio, essencialmente, no art. 175 da CRFB. Neste caso, o ente central (poder concedente) preserva a titularidade do serviço, repassando ao particular apenas a sua execução.

    A segunda vem a ser a descentralização territorial ou geográfica, que consiste na criação de Territórios, conforme art. 18, §2º, da CRFB.

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Inexiste esta suposta espécie de descentralização administrativa, consistente na delegação, pela administração indireta, de serviços a órgãos integrantes da administração direta, tal como sustentado neste item. A descentralização deve partir, sempre, da administração direta, seja criando entidades, seja delegando serviços a pessoas previamente existentes, seja, ainda, instituindo a figura dos Territórios.

    c) Errado:

    A criação de órgãos públicos, submetidos a relações de hierarquia e subordinação, na verdade, vem a ser característica da técnica de organização administrativa denominada como desconcentração.

    d) Errado:

    Nada impede que ocorra desconcentração administrativa no âmbito de entidades integrantes da administração indireta. Basta, para tanto, que sejam criados novos órgãos que irão compor a estrutura interna de tais entidades, como, por exemplo, a instituição de uma nova diretoria no bojo de uma sociedade de economia mista.

    e) Certo:

    Conforme já pontuado anteriormente, a criação de Territórios, com esteio no art. 18, §2º, da CRFB, corresponde, sim, a uma das modalidades de descentralização administrativa.


    Gabarito do professor: E


ID
3236431
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos fundamentais, previstos na Constituição da República brasileira, a única alternativa correta afirma que:

Alternativas
Comentários
  • A.   O princípio da jurisdição única, também conhecido como princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, não comporta exceção, pois se trata de uma garantia que promove o acesso democrático ao Judiciário.

    FALSO - Exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição decorrente da própria Constituição, entre as quais o processo e julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros do STF, do Procurador-Geral da República e do Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade e dos Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (art. 52, I e II, CF/88).

    B.   CORRETO

    C.   No Brasil não há previsão da pena de morte, assim como não pode haver a pena de banimento.

    FALSO - A pena de morte não está absolutamente proibida no Brasil. Existe a possibilidade de, em caso de guerra declarada, haver a sua utilização. Trata-se de uma situação excepcional, porém perfeitamente possível.

    D.   O devido processo legal se limita às ações judiciais, pois decorre da garantia do acesso à jurisdição.

    FALSO - De forma explícita, a Constituição estabelece em seu art. 5º LIV: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. O princípio do devido processo legal refere-se a todo processo. Portanto, também diz respeito ao processo civil, penal e administrativo.

    E.   A prisão administrativa foi definitivamente abolida do direito brasileiro, após a promulgação da Constituição federal de 1988.

    FALSO – A prisão administrativa em processo de falência é que foi revogada com a CF. O que não há, de fato, é prisão civil por dívida, salvo nos casos em que o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia deixar de cumprir as suas obrigações.

  • ALGUNS CASOS DE POSSIBILIDADE DE PRISÃO ADMINISTRATIVA:

    CF/88 Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    DECRETO-LEI Nº 3.415/41

    Art. 1º - Aos Ministros de Estado, ao Diretor Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, aos chefes das repartições federais que mandam prender administrativamente todo e qualquer responsável pelos valores, dinheiro e materiais sob a guarda da Fazenda Nacional ou a esta pertencentes, nos casos de alcance, remissão ou omissão em fazer as entradas ou entregas nos devidos prazos e nos casos de desvio de materiais, também compete decretar a prisão administrativa dos que, por qualquer modo, se apropriarem do que pertença ou esteja sob a guarda da Fazenda Nacional e a de quem, sendo ou não funcionário público, haja contribuído, material ou intelectualmente, para a execução ou ocultação desses crimes.

    DECRETO-LEI N.º 3.689/41 (CPP)

    Art. 319 - A prisão administrativa terá cabimento:

    I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam;

    II - contra estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante, surto em porto nacional;

    III - nos demais casos previstos em lei.

    § 1º - A prisão administrativa será requisitada à autoridade policial nos casos dos nºs. I e III, pela autoridade que a tiver decretado e, no caso do nº II,  pelo cônsul do país a que pertença o navio.

    § 2º - A prisão dos desertores não poderá durar mais de 3 (três) meses e será comunicada aos cônsules.

    § 3º - Os que forem presos à requisição de autoridade administrativa ficarão à sua disposição.

    Art. 320 - A prisão decretada na jurisdição cível será executada pela autoridade policial a quem forem remetidos os respectivos mandados.   

    Art. 324 - Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;

    LEI Nº 6.815/80

    Art. 61. O estrangeiro, enquanto não se efetivar a deportação, poderá ser recolhido à prisão por ordem do Ministro da Justiça, pelo prazo de sessenta dias. 

  • Essa questão cabe recurso. Segundo o texto da constituição, os direitos fundamentais são voltados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Embora, para o STF, os estrangeiros, mesmo que não residentes no Brasil, possuem direitos e garantias fundamentais, pelo fato de estarem no território brasileiro.

  • Em relação ao tema "sujeitos dos direitos fundamentais", mas especificamente à situação dos estrangeiros NÃO residentes. Formaram-se 3 correntes:

    a) corrente restritiva: a CF é bastante clara ao vedar ao estrangeiro não residente os direitos fundamentais. Nada impede, contudo, que eles sejam beneficiados por normas infraconstitucionais.

    b) corrente ampliativa: em razão da dignidade da pessoa humana, deve-se desconsiderar a literalidade do preceito constitucional, sem outras ressalvas que não aquelas inerentes à especificidade da disciplina constitucional de cada direitos fundamental. Posição majoritária.

    c) corrente ampliativa moderada: os estrangeiros não residentes possuem direitos fundamentais, desde que: I- encontrem-se em situação regular e II - os direitos sociais tendem a ser também compreendidos como não inclusivos dos estrangeiros sem residência no País.

  • Gabarito B

    Assertiva A: Exceções constitucionais: Punições militares: Art. 142, §2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Justiça esportiva: Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Assertiva E: Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em leiOBS: prisão administrativa - a lei 13.967/2019, acabo com a prisão administrativa de policiais militares e bombeiros como punição por transgressões disciplinares.

  • no Brasil não há previsão da pena de morte, assim como não pode haver a pena de banimento.

    PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • o devido processo legal se limita às ações judiciais, pois decorre da garantia do acesso à jurisdição.

    OBSERVAÇÃO:

    O principio do devido processo legal abrange as ações judiciais,administrativas,cíveis e em geral todo o processo deve ser pautado na observância do devido processo legal.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • ATUALIZAÇÃO

     lei 13.967/2019, acabo com a prisão administrativa de policiais militares e bombeiros militares como punição por transgressões disciplinares.

  • os estrangeiros, mesmo que não residentes no Brasil, possuem direitos e garantias fundamentais, pelo fato de estarem no território brasileiro.

    OBSERVAÇÃO:

    No meu entendimento os estrangeiros não residentes no brasil,ou seja,aqueles em trânsito no território nacional tem garantido os direitos e garantias fundamentais não pelo simples fato de se encontrarem em território nacional e sim por serem titulares dos direitos e garantias fundamentais pois são detentores da dignidade humana sendo assim possuindo a proteção aos seus direitos fundamentais.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

  • Fui pela menos errada.

    Mas concordo com o matheus martins, então eles tem direito à vida e liberdade só porque estão no Brasil?? Então se levá-los em alto-mar pode matar!!!!!! Podemos matar um bandido que esteja tentando entrar no país pela fronteira sem motivo?? Cada cois bizarra.

    Eles são titulares de direitos fundamentais porcausa da dignidade da pessoa humana.

  • Os estrangeiros de passagem não tem somente direitos fundamentais pelo postulado da Dignidade da Pessoa Humana. Eles possuem direitos fundamentais individuais efetivamente previstos no art. 5º da CRFB, em espécie, veja-se o inciso LII:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


ID
3236434
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho exercido pelo menor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra D): ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.
  • CF,

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.        

    [...]

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

  • Art. 403, CLT

    PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS".

    ALTERNATIVA E

  • Gabarito: E

    CLT

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis (16 anos) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (14 anos)

  • Gab: E

    A) O menor que exerce trabalho, na condição de aprendiz, fica dispensado da frequência ao ensino regular, se incompatível com o horário de serviço.

    CLT Art. 428 § 1 § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    B)É proibido qualquer trabalho, mesmo na condição de aprendiz, em virtude de disposição constitucional que fixa a idade mínima de dezesseis anos para o exercício de atividade laborativa.

    CLT Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    C) É permitido o exercício de qualquer trabalho compatível com o seu desenvolvimento, desde que autorizado pelo juiz e em virtude das necessidades econômicas de sua família.

    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;                       

    b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    D)Ao menor que trabalhar na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    E)É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

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  • não entendi ainda o erro da letra D
  • Essa questão possui dois gabaritos corretos.

    A letra E é incontestável... perfeito.

    Mas a alternativa D também está correta...

    "ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários."

    O fato de ter suprimido a expressão "maior de quatorze anos" não torna a assertiva errada. A alternativa diz: "ao menor que trabalhar como aprendiz". Se o menor trabalha na condição de aprendiz, ele é maior de 14 anos, logo, lhe é assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários...

    Isso não é viagem... mas não se pode ater somente à letra da Lei. É preciso ter o mínimo de interpretação e as bancas desconsideram isso. Parece que quem elabora esse tipo de questão é um robô.


ID
3236437
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    CLT. Art. 899. § 7. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    TST. Súmula 128. I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

  • Sobre o Depósito Recursal:

    - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

    - No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    - Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7deste artigo.

    Fonte: comentários de outros colegas do QC.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre recursos no direito processual do trabalho.


    No caso em comento, especificamente o § 7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma que no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Dito isso é possível analisar as assertivas.


    A) Incorreto, nos termos do art. 899, § 7º da CLT corresponde a 50%.


    B) Incorreto, nos termos do art. 899, § 7º da CLT corresponde a 50% e não será devido somente quando se tratar de procedimento ordinário.


    C) Incorreto, nos termos do art. 899, § 7º da CLT corresponde a 50%.


    D) Incorreto, nos termos do art. 899, § 7º da CLT corresponde a 50%.


    E) Correto, nos termos do art. 899, § 7º da CLT.


    Gabarito do Professor: E


ID
3236440
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“ Estacionamento rotativo - Indenização - Por ser um estacionamento por tempo limitado, o objetivo dos estacionamentos rotativos é beneficiar toda a coletividade, estimulando o estacionamento rápido, a fim de que qualquer um possa dele se utilizar e, com isso, desafogar o trânsito, prevenindo, inclusive, o cometimento de infrações por estacionamento em locais indevidos. Pois é, tudo isso que se falou até aqui foi apenas um pretexto para se levantar uma questão que, com muita frequência, surge em nossos Tribunais, onde pessoas pleiteiam indenização por perdas e danos, por terem seus veículos furtados ou roubados nos estacionamentos rotativos. No caso dos estacionamentos rotativos , o que a Administração Pública faz, portanto, é nada mais do que disciplinar, ordenar o uso do espaço urbano, em favor da coletividade, a ela garantindo a rotatividade dos veículos, sem que isso signifique a obrigação de guardá-los” (MADEIRA, José IVI. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2016, p. 358).

O fragmento do texto acima se refere ao poder:

Alternativas
Comentários
  • Encontramos o conceito de poder de polícia administrativa legalmente previsto no art. 84 do Código Tributário Nacional, que diz:

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Letra B e letra C já se auto eliminam: Se uma estiver certo a outra não poderá estar errada.

    Se bem que acho que houve um erro de digitaçao ou transcição nessa questão.

  • GABARITO: A

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Questão bacana

    Gabarito Letra A

  • Em se tratando de uma atividade desempenhada e explorada por particulares - estacionamento rotativo - a qual demanda que a Administração a discipline, ordene o uso do espaço urbano, tendo em mira benefícios para toda a coletividade, é de se concluir que a hipótese é de exercício do poder de polícia.

    Afinal, é este o poder administrativo em vista do qual o Poder Pública, por meio de normas gerais e abstratas (ordens de polícia) regula. restringe e condiciona o uso de bens e o exercício de direitos, em ordem ao atendimento do interesse público.

    Neste sentido, a definição legal vazada no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Assim sendo, está claro que a opção correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A