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A vontade da coletividade está expressa nas leis (ao menos, em tese).
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Gabarito letra a
Princípio da Legalidade
Subordinação da Adm. às imposições legais (atuação segundo a LEI)
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Esse enunciado foi mais enrolado que os discursos da Dilma.
"são mandamentos gerais" ----> legalidade
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GABARITO ===> A
Como leciona Hely Lopes Meirelles:
“a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”
Portanto, ao se afirmar que o Estado é resultado da vontade da coletividade e, por conseguinte, as entidades públicas e a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
ESTAMOS FALANDO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O gestor público não pode agir como “PROPRIETÁRIO”. Só é permitido fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa.
Hely Lopes Meirelles ainda diz que: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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"ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais"
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GABARITO: A
Se lermos com calma a questão conseguimos chegar na resposta.
Ademais, o princípio da legalidade é um dos princípios expressos da administração pública, eis que previsto expressamente no caput do art. 37 da CF.
Decorre deste princípio que a função administrativa se subordina às previsões legais, e portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Isto quer dizer que a atuação administrativa deve obedecer a vontade da lei. Atente-se que este princípio envolve qualquer tipo de norma, incluindo atos secundários como decretos e instruções normativas (mas estes não criam direitos e obrigações).
Para os administrados, no entanto, vale o princípio da autonomia da vontade, o qual diz que os administrados podem fazer tudo que a lei não proíba.
Assim:
Legalidade para a administração: a adm só faz aquilo que a lei mandar;
Legalidade para os administrados: podem fazer tudo que a lei não proibir.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Que enrolação...
"mandamentos legais" já matava a questão.
Gabarito: A
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A atuação administrativa se limita à vontade legal =vontade do povo, manifestada por meio de
seus representantes.
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Legalidade é principio básico da administração pública explicito na CF. E não principio geral como diz a questão.
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?Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza?.
GB A
PMGO
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Para resolver a questão, é necessário o conhecimento acerca dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Perceba que o comando diz “... está condicionada aos mandamentos legais...”, o que é uma nítida referência a tal princípio (da legalidade). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).
Letra B: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra C: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Letra D: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra E: incorreta. O princípio da segurança jurídica (no campo do Direito Administrativo) significa uma garantia ao administrado de não ser surpreendido por alterações repentinas na ordem jurídica aplicada. Também está consagrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988: “Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Gabarito: Letra A.
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A
questão indicada está relacionada com os princípios do direito administrativo.
- LIMPE:
Com base no artigo 37, caput, da Constituição
Federal de 1988, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
-Legalidade:
A Administração Pública apenas pode atuar quando
existir lei que autorize ou determine. Nas situações em que não houver previsão
legal, não existe possibilidade de atuação administrativa. O administrador público somente pode fazer o que for permitido por lei.
-Impessoalidade:
A atuação administrativa deve visar alcançar o
interesse público – finalidade. Além disso, o princípio da impessoalidade pode
estar relacionado com a vedação à promoção pessoal do agente público.
-Moralidade:
O princípio da moralidade está relacionado com a
atuação administrativa pautada na ética, na probidade administrativa, na
honestidade e na boa-fé.
- Publicidade:
A atuação administrativa deve ser transparente. Exceções: segurança do Estado
(artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; a segurança da
sociedade (artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; a
intimidade dos envolvidos (artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal de
1988).
- Eficiência: economicidade, produtividade,
agilidade, entre outros.
Ao afirmar que o “administrador público está condicionado aos
mandamentos legais e às exigências do bem comum", percebe-se a incidência do princípio da legalidade.
A) CORRETA. Conforme exposto
anteriormente, o princípio da legalidade na esfera pública prevê que a
Administração Pública está subordinada à lei, dessa forma, o administrador
público somente pode fazer o que for permitido / autorizado por lei.
B) INCORRETA.
A moralidade se refere à atuação administrativa pautada na moralidade, na honestidade, na ética, entre outros.
C) INCORRETA.
A atuação administrativa deve ser impessoal, o administrador público não pode
se utilizar da máquina pública para se promover – princípio da impessoalidade.
D) INCORRETA. O
princípio da publicidade diz respeito à atuação administrativa transparente.
E) INCORRETA. O
princípio da segurança jurídica está previsto no artigo 2º, parágrafo único, da
Lei nº 9.784 de 1999. No aspecto objetivo a segurança jurídica constitui
mecanismo de certeza do direito, uma vez que limita a eficácia retroativa de
leis e atos administrativos e impede a modificação de normas que prejudiquem o
direito adquirido.
Gabarito do Professor:
A)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. CERTO. Da legalidade.
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
B. ERRADO. Moralidade.
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
C. ERRADO. Impessoalidade.
Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
D. ERRADO. Publicidade.
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
E. ERRADO. Segurança jurídica.
Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da segurança jurídica ou da confiança visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações já praticadas pelo poder Público. Deste modo, almeja-se evitar que alterações abruptas possam provocar prejuízos aos particulares.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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"Vontade da coletividade.. exigências do bem comum".. eu fui na IMPESSOALIDADE.