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Gabarito letra D.
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal; + TSE e CNJ.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Bons estudos.
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MP3.COM: ministro STF, presidente (Rep, SF, CD), Carreira Diplomática, Oficial FA e Ministro FA.
Ministro do STJ me confundiu :/
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mp3.com
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Art 12. II , § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
3PRE 2MICO
3PRE
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
2MICO
Ministro do STF
Ministro de Estado da Defesa
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos.
Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
DICA:
São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
Presidente do Senado Federal; ("P3")
Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
carreira diplomática; ("C")
oficial das Forças Armadas; ("O")
Ministro de Estado da Defesa. ("M")
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Membro da Câmara dos Deputados (Deputado Federal) não é cargo privativo de brasileiro nato. A presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é privativa de brasileiro nato. Agora, para ser deputado federal, a pessoa tem que ser brasileira (nata ou naturalizada). Logo, este item está errado.
Item II) Este item está errado, pelos motivos destacados no item "I".
Item III) Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é cargo privativo de brasileiro nato. Conforme o Parágrafo único, do artigo 104, da Constituição Federal, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros (natos ou naturalizados) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94, da Constituição Federal. Logo, este item está errado.
Item IV) Este item está correto, pois o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, conforme as explicações acima.
Item V) Este item está errado, pois o cargo de Ministro da Casa Civil não é privativo de brasileiro nato, pelas explicações acima. Cabe destacar que, de acordo com o caput, do artigo 87, da Constituição Federal, os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros (natos ou naturalizados) maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Importa salientar também que o Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.
GABARITO: LETRA "D".
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Bora reescrever:
São cargos privativos de brasileiros natos, segundo a Constituição Federal:
I - Membro da Câmara dos Deputados " qual o risco para o país?pouquíssimo" então tá fora .
II - Membro do Senado Federal "qual o risco para a soberania do país? Pouquíssimo " então tá fora.
III - Ministro do Superior Tribunal de Justiça qual a chance de um ministro do STJ se tornar presidente do país?nenhuma, então tá fora .
IV - oficial das Forças Armadas "qual a chance do mesmo tomar uma atitude que pode prejudicar o país?Muita, então esse tem que ser "filho da terra" correta .
V - Ministro da Casa Civil " esse é subordinado ao presidente,então pra fazer algo precisa de autorização, tá fora.
Gabarito:D
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GABARITO: D
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Tenho um grupo voltado para o concurso do inss, interessados é so chamar. 86 999276571
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. O cargo de membro da Câmara dos Deputados não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Assertiva II - Incorreta. O cargo de membro do Senado Federal não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Assertiva III - Incorreta. O cargo de membro de ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva V - Incorreta. O cargo de ministro da Casa Civil não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente IV).
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Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Dica: Leia toda a descrição e não assinale por mera impetuosidade. Errei por desatenção. Em frente!
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Cuidado para não confundir Ministro do STF com Ministro do STJ... as bancas gostam de fazer essa pegadinha. Apenas o Ministro do STF que deve ser necessariamente brasileiro nato.
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A questão buscou confundir Ministro do STF com STJ e também de pegadinha para os mais apressados como eu.
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Gabarito Letra D
São cargos privativos de brasileiros natos, segundo a Constituição Federal:
I - Membro da Câmara dos Deputados.ERRADA
Art. 12.II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
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II - Membro do Senado Federal.ERRADA
Art. 12.III - de Presidente do Senado Federal.
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III - Ministro do Superior Tribunal de Justiça.ERRADA
Art. 12.IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
---------------------------------------------------------------
IV - oficial das Forças Armadas. GABARITO.
Art. 12. VI - de oficial das Forças Armadas
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V - Ministro da Casa Civil. ERRADA.]
Art. 12. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Gab. D
Cargos privativos de brasileiros natos:
Art. 12,§ 3º
Por critério: Linha sucessória para substituição do Presidente da República
I - Presidente da República e Vice- presidente
II - Presidente da Câmara dos deputados
III - Presidente do Senado Federal
iV - Ministros do STF
Por critério: Segurança Nacional
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de Defesa
OBS: O cargo de presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, visto que o cargo é preenchido por ministro do STF.
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I - Membro (Presidente) a Câmara dos Deputados. ❌
II - Membro (Presidente) do Senado Federal. ❌
III - Ministro do Superior Tribunal de Justiça (do Supremo Tribunal Federal ou Estado da Defesa). ❌
IV - oficial das Forças Armadas. ✔
V - Ministro da Casa Civil (do Supremo Tribunal Federal ou Estado da Defesa). ❌
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Após a análise de cinco itens. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso sejam presidentes de tais Cortes, poderão, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Assim:
I – ERRADO. Membro da Câmara dos Deputados.
II – ERRADO. Membro do Senado Federal.
III – ERRADO. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
IV – CERTO. Oficial das Forças Armadas.
V – ERRADO. Ministro da Casa Civil.
Desta forma:
D. somente IV.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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A questão pede os da CF, tem comentários que tem itens a mais que induz um excesso de conheceimento... Tome cuiado!
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Bizu (MP3.COM)
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Cara eu to muito cansada hoje... eu juro que li Ministro do Supremo Tribunal Federal... e quando errei nem entendi.. já é a segunda questão q erro assim pq o cérebro leu algo que não estava escrito.
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Vejamos cada um dos itens:
- item I: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88;
- item II: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88;
- item III: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88;
- item IV: correto, de acordo com o art. 12, §3º, VI, CF/88;
- item V: incorreto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa” – art. 12, §3º, VII, CF/88.
Nosso gabarito, portanto, está na alternativa ‘d’, pois somente o item IV menciona corretamente cargo que é privativo de brasileiro nato.