SóProvas



Prova IMA - 2017 - Prefeitura de Penalva - MA - Advogado


ID
2490274
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens abaixo sobre os conceitos de hardware e software:


I- Drive é um tipo de software para instalação de um equipamento.

II- A memória RAM trabalha em conjunto com a UCP, isto posto, a quantidade de memória RAM influencia no desempenho da máquina no que tange à velocidade de processamento.

III- A BIOS é um firmware e está armazenado na ROM.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    I - Drive é um periférico de entrada e saída capaz de gravar e ler dados em diversos tipos de mídia. Exs.: Disquete, CD e DVD.

    Fonte: ROLIM, Emannuelle Gouveia. INFORMÁTICA para os concursos de técnico e analista dos tribunais e MPU. Pág. 73.

  • GABARITO: A

    I errado: DriveR é um tipo de software para instalação de um equipamento. Drive (sem R) é aquele dispositivo utilizado para fazer a leitura de algum meio externo, como, por exemplo um CD, um DVD e até mesmo um disco rígido. 

    II correto: a RAM funciona como um mecanismo de apoio para o processador, armazenando os dados mais utilizados pelos programas em uso e colaborando para a transferência deles pelo disco de armazenamento permanente (ROM).

    III correto: Também conhecidos pela nomenclatura “software embarcado”, os Firmware são um conjunto de instruções operacionais que são programadas diretamente no hardware de equipamentos eletrônicos

  •  

    Macete para drive x driver

     

    Drive > é o carro (hardware). Sozinho ele não faz nada. Precisa de alguém pra conduzí-lo.

    Driver > é o motorista (software) que faz o carro ligar e rodar por aí.

     

     

  • Drive é igual Pendrive, logo é uma peça, e sendo peça é um hardware.

    DriveR é um Sftware

  • II- A memória RAM trabalha em conjunto com a UCP, isto posto, a quantidade de memória RAM influencia no desempenho da máquina no que tange à velocidade de processamento.
    "trabalha em conjunto " é bem genérico né... (estas bancas são dose). O que trabalha diretamente com o processador são as memórias chache, a RAM tb trabalha, mas é de modo mais indireto. A quantidade de Ram influencia no desempenho até certo limite, se colocar mais memória RAM sem necessidade, não irá afetar a velocidade. "Forçando a barra" dá para entender como certo... mas... .....

  • Drive
    Em resumo, um drive é um componente físico da sua máquina que serve como uma unidade de armazenamento. Internamente, temos os clássicos drives de CD, DVD e Blu-ray, assim como alguns que caíram ou estão caindo em desuso, como o compartimento de disquete. Isso sem se esquecer do mais importante de todos: o disco rígido (HD).

  • Com relação ao item III: BIOS é o Sistema Básico de Entrada e Saída, ou seja, é um aplicativo responsável por várias tarefas executadas do momento em que você liga o computador. Ao iniciar o PC, a BIOS faz uma varredura para detectar e identificar todos os componentes de hardware conectados à máquina. A BIOS fica gravada dentro de um chip com memória ROM na placa-mãe (memória somente de leitura), o que quer dizer que não é possível alterar suas características centrais. Os programas gravados em memória ROM ou em suas variações são chamados de FIRMWARE. 

  • Essa questão está meia errada, quando fala que a RAM trabalha em conjunto e que a mesma influência na velocidade de processamento, porque se for levar em consideração a função da RAM, ela pode auxiliar a velocidade!! Mas esta questão não está bem feita!!
  • Drive é um hardware, uma unidade de armazenamento. Já um driver é um software para controlar dispositivos de hardware.

    QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA

  • Muito cuidado com questões assim pra não confundir Drive (sem R) é um hardware como por exemplo do Drive de DVD

    Já o Driver (com R) são softwares controladores dos hardwares instalados.

  • driveR-Software ( depois do r vem o s). 

  • Um malabarismo pega trouxa(eu) . Errei de bobo.

    Letra:A.

  • Gab. A

     

    Drive você chuta e o Driver você xinga.

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • Pessoal estou começando a estudar informática agora...o que vcs querem dizer com “Chuta” e “xinga”?
  • Drive > é o carro (hardware). Sozinho ele não faz nada. Precisa de alguém pra conduzí-lo.

    Driver > é o motorista (software) que faz o carro ligar e rodar por aí.

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade do drive, da memória RAM e da BIOS.

     

    Item I – Drive óptico é um hardware instalado no computador para realizar a leitura e gravação em discos, como, por exemplo, CD e DVD. A definição apresentada no item se refere aos “Drivers”, que são softwares de hardwares utilizados para permitir a comunicação entre o sistema operacional e o dispositivo. Portanto, o item I está incorreto.

    Item II – A memória RAM é o hardware que armazena temporariamente, por ser de memória volátil, informações fornecidas pelo HD, ou seja, ao reiniciar o computador, as informações armazenadas na memória RAM são perdidas. Quanto maior a capacidade e velocidade do processador, mais eficiente será o trabalho dela com o processador, uma vez que a memória RAM conseguirá fornecer mais dados e de forma célere as informações requeridas pelo processador. Portanto, o item II está correto.

    Item III – Firmware é o software que realiza a comunicação com o hardware, como, por exemplo, a BIOS, armazenada na memória ROM, que inicia a placa-mãe e verifica os hardwares presentes na máquina. Portanto, o item III está correto.

     

    Gabarito – Alternativa A.


ID
2490277
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise os itens abaixo sobre as redes de computadores e assinale a alternativa CORRETA.


I- As redes quanto ao tipo de transmissão podem ser Simplex ou Half-Duplex.

II- Os cabos UTP são classificados por categorias, que indicam sua finalidade de uso.

III- Na topologia de rede em anel, os computadores são ligados entre si em um caminho fechado.

IV- O cabo UTP é do tipo não blindado.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    I - Quanto ao sentidos em que a informação pode ser transmitida através de um canal entre emissores e receptores, as transmissões de dados podem ser de 3 tipos:

     

    Simplex - Neste caso, as transmissões podem ser feitas apenas num só sentido, de um dispositivo emissor para um ou mais dispositivos receptores; é o que se passa, por exemplo, numa emissão de rádio ou televisão; em redes de computadores, normalmente, as transmissões não são desse tipo.

     

    Half-Duplex - Nesta modalidade, uma transmissão pode ser feita nos dois sentidos,  mas alternadamente, isto é, ora num sentido ora no outro, e não nos dois sentidos ao mesmo tempo; este tipo de transmissão é bem exemplificado pelas comunicações entre computadores (quando um transmite o outro escuta e reciprocamente); ocorre em muitas situações na comunicação entre computadores. 

     

    Full-Duplex - Neste caso, as transmissões podem ser feitas nos dois sentidos em simultâneo, ou seja, um dispositivo pode transmitir informação ao mesmo tempo que pode também recebe-la; um exemplo típico destas transmissões são as comunicações telefónicas; também são possíveis entre computadores, desde que o meio de transmissão utilizado contenha pelo menos dois canais, um para cada sentido do fluxo dos dados. 

     

    Fonte: http://esmf.drealentejo.pt/pgescola/g2t10/html/cartip/tiptrans/simplex.htm

  • I- As redes quanto ao tipo de transmissão podem ser Simplex ou Half-Duplex.

    Considerei essa alternativa como correta. Se mencionasse que SOMENTE podem ser Simplex ou Half-Duplex, aí sim estaria errada

  • o erro da I:

    As redes quanto ao tipo de transmissão podem ser Simplex ou Half-Duplex.

    Simplex e Half-duplex são relacionados ao sentido, e não ao tipo. 

  • "Noções"...

  • 10Base-F     Fibra ótica      2km     Ethernet    10Mbps      Melhor entre edifícios

     

    100Base-T4   Par trançado   100m    Fast Ethernet    100Mbps   UTP

     

    100Base-TX    Par trançado    100m    Fast Ethernet  100Mbps         Full duplex a 100Mbps

     

    1000BaseCX 2 pares de STP 25m Gigabit    Ethernet    1000Mbps       Par trançado blindado 

     

    1000Base-T 4 pares de UTP 100m        Gigabit Ethernet     1000Mbps UTP   

     

    10GBase-ZR      Fibra ótica 80km     10Gigabit          Ethernet 

     

    CONECTOR RJ-45 PARA CABO UTP  -  usado para criar conexões de rede entre computadores e roteadores - UTP categoria CAT 5, CAT 6.

     

    Quanto à forma de utilização do meio de transmissão, as conexões podem ser classificadas em simplex, half-duplex e full-duplex.

     

    Uma conexão que permite o tráfego apenas em um sentido é chamada simplex.  Uma última analogia é a transmissão de TV de sinal aberto, na qual o receptor apenas recebe o sinal.

     

    Uma conexão que permite o tráfego nos dois sentidos, mas apenas em um sentido de cada vez, é chamada half-duplex. Uma estrada de ferro única é half-duplex. Um par de walkie-talkies estabelece uma conexão halfduplex 

     

    Uma conexão que permite tráfego em ambos os sentidos simultaneamente é chamada full-duplex. Uma estrada de duas pistas é full-duplex. O padrão Ethernet permite a comunicação full-duplex.  

     

    Unicast x Multicast x Broadcast

     

    A classificação da comunicação em unicast, multicast ou broadcast diz respeito ao número de destinatários de uma transmissão.

     

    Unicast: Comunicação na qual um quadro é enviado de um host e endereçado a um destino específico. Na transmissão unicast, há apenas um remetente e um receptor. A transmissão unicast é a forma predominante de transmissão em redes locais e na Internet. Entre os exemplos de protocolos que usam transmissões unicast estão HTTP, SMTP, FTP e Telnet

     

    Multicast: Comunicação na qual um quadro é enviado para um grupo específico de dispositivos ou clientes. Os clientes da transmissão multicast devem ser membros de um grupo multicast lógico para receber as informações.

     

    Broadcast:   Nesse caso, há apenas um remetente, mas as informações são enviadas para todos os receptores conectados.

     

    Ethernet é uma tecnologia de interconexão para redes locais (LAN) baseada no envio de pacotes. Ela define cabeamento e sinais elétricos para a camada física, e formato de pacotes e protocolos para a camada de controle de acesso ao meio (endereço físico - MAC) do modelo OSI. A Ethernet foi padronizada pelo IEEE como 802.3.

     

    Na topologia em anel os dados são transmitidos unidirecionalmente. Os sinais sofrem menos distorção e atenuação no enlace entre as estações, pois há um repetidor em cada estação. Um exemplo de protocolo relacionado a essa topologia é o Token Ring (IEEE 802.5), no qual apenas o detentor do Token pode transmitir dados na rede.

     

    Estrela(hub-and-spoke): A mais comum atualmente, a topologia em estrela utiliza cabos de par trançado e um concentrador como ponto central da rede

  • Gaba: C
    Nunca estudei cabos, acertei a questão sabendo somente do item III.

  • na IV o correto não seria: "IV- o cabo UTP pode ser do tipo não blindado." ?

    no material que tenho aqui diz que podem ser ou não.

    agradeço

  • I - Existem redes:  SIMPLEX: Só tenho 1 transmissor, claro e evidente que só ele transmite, e todos os demais recebem, temos por exemplo, um sistema de transmissão de rádio. Vale ressaltar que não existe rede de computadores simplex;

                               HALF-DUPLEX: Temos aqui vários transmissores, só que um de cada vez vai transmitir, por exemplo,  rádio comunicador octoc. Vale ressaltar que  existem redes half-duplex, exemplo "HUB".

                               FULL-DUPLEX: Quando tenho vários transmissores que trasnmitem ao mesmo tempo, por exemplo, telefone. Vale ressaltar que em redes de computares temos o "switch".

     

    OS DEMAIS ESTÃO CORRETOS 

    GABARITO: C

  • CABO STP (Shielded Twisted Pair) = Blindado

    CABO UTP (Unshielded Twisted Pair) = Não blindado

    É aquele cabo, geralmente azul, que fica conectado no roteador, sabe?

  • GABARITO - C

    I- As redes quanto ao tipo de transmissão podem ser Simplex ou Half-Duplex.

    São modos de transmissão de Dados.

    A ligação simplex caracteriza uma ligação onde os dados circulam em apenas um sentido, de um transmissor para um receptor, sendo que este papel não se inverte nunca no período de transmissão. 

    Duplex é um sistema de comunicação composto por dois interlocutores que podem se comunicar entre si em ambas direções, Diz-se, portanto, bidirecional.

    half-duplex (também chamada semi-duplex) quando temos um dispositivo Transmissor e outro Receptor, sendo que ambos podem transmitir e receber dados, porém não simultaneamente, a transmissão tem sentido bidirecional. Isso é semelhante à forma de funcionamento de walkie-talkies ou rádios bidirecionais à medida que apenas uma pessoa pode falar por vez. Se alguém fala com outra pessoa já falando, ocorre uma colisão.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!


ID
2490280
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Relacione a primeira coluna com a segunda:

1. Exploits

2. Sniffers

3. Phishing

4. Spyware

5. Adware

6. Backdoor


( ) Um programa que, colocado no micro da vítima, permite que o invasor que o colocou possa facilmente voltar aquele computador em um momento seguinte.

( ) Não é considerado necessariamente um programa implantado “ilegalmente”.

( ) São programas que fazem anúncios de programas no computador.

( ) Programas que exploram falhas em sistemas de informação.

( ) É um golpe muito utilizado para obter dados de usuários desavisados ou fazê-los abrir arquivos com programas maliciosos. 

( ) São programas que capturam quadros nas comunicações em uma rede local, armazenando tais quadros para que possam ser analisados posteriormente por quem instalou.


Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Pode ser usado tanto de forma legítima quanto maliciosa, dependendo de como é instalado, das ações realizadas, do tipo de informação monitorada e do uso que é feito por quem recebe as informações coletadas. 

    Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. Pode ser usado para fins legítimos, quando incorporado a programas e serviços, como forma de patrocínio ou retorno financeiro para quem desenvolve programas livres ou presta serviços gratuitos. Também pode ser usado para fins maliciosos, quando as propagandas apresentadas são direcionadas, de acordo com a navegação do usuário e sem que este saiba que tal monitoramento está sendo feito.

    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. Pode ser incluído pela ação de outros códigos maliciosos, que tenham previamente infectado o computador, ou por atacantes, que exploram vulnerabilidades existentes nos programas instalados no computador para invadi-lo.

    Phishing2, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    Exploit: Programa ou parte de um programa malicioso projetado para explorar uma vulnerabilidade existente em um programa de computador.

    Sniffer: Dispositivo ou programa de computador utilizado para capturar e armazenar dados trafegando em uma rede de computadores. Pode ser usado por um invasor para capturar informações sensíveis (como senhas de usuários), em casos onde estejam sendo utilizadas conexões inseguras, ou seja, sem criptografia

    Backdoor:Tipo de código malicioso. Programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para esse fim. Normalmente esse programa é colocado de forma a não a ser notado.

    fonte:https://cartilha.cert.br

  • Exploit é qualquer programa, comando ou seqüência de dados que se aproveite da vulnerabilidade de um sistema para invadi-lo.

    Sniffers capturam tudo o que passa por eles, inclusive senhas e nomes de usuários não criptografados. Dessa forma, os hackers com acesso a um sniffer terão acesso também a qualquer conta que passar por ele. Além disso, um sniffer pode ser instalado em qualquer computador conectado a uma rede local. Ele não precisa ser instalado no próprio aparelho que se deseja monitorar. Em outras palavras, ele pode permanecer oculto durante a conexão.

    Phishing é uma maneira desonesta que cibercriminosos usam para enganar você a revelar informações pessoais, como senhas ou cartão de crédito, CPF e número de contas bancárias. Eles fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando você a websites falsos.

    Spyware é um software espião de computador, que tem o objetivo de observar e roubar informações pessoais do usuário que utiliza o PC em que o programa está instalado, retransmitido-as para uma fonte externa na internet, sem o conhecimento ou consentimento do usuário.

    Adware são programas que exibem propagandas e anúncios sem a autorização do usuário, tornando o computador mais lento e a conexão lenta. Normalmente assumem o formato de pop-up, aquelas janelas incômodas que abrem a todo instante enquanto você navega em determinado site.

    Backdoor é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada, explorando falhas críticas não documentadas existentes em programas instalados, softwares desatualizados e do firewall para abrir portas do roteador.

    Gabarito Letra C!

  • VIDE       Q786234

     

    6-         BACK- DOOR    PORTAS DOS FUNDOS -  É um programa que induz uma “brecha” de segurança intencionalmente colocada no micro da vítima para permitir que tenha sempre uma porta aberta para o invasor poder voltar àquele micro.

     

    4-     SPY - WARES

     

     

    SPYWARE:      Tipo específico de código malicioso. Programa projetado para monitorar as atividades  de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Keylogger, screenlogger e adware são alguns tipos específicos de spyware

     

    Q435990

     

     -  O SPYWARE é um programa automático de computador que tanto recolhe informações sobre o usuário e seus costumes na Internet quanto transmite essas informações a uma entidade externa à Internet, sem o conhecimento ou consentimento do usuário.

     

    São programas automáticos de computadores que recolhem informações sobre o usuário e as enviam a uma entidade externa na Internet, sem o conhecimento ou consentimento do usuário.

     

     

    5-       ADWARE:

     

    Usuário de um computador conectado à internet está se queixando que, repentinamente, começaram a aparecer janelas com anúncios na tela do computador.

    Especificamente projetado para apresentar propagandas, quer por intermédio de um browser quer por meio de algum outro programa instalado.

     

    1-     Explora =     Exploit

     

    3-     

    PHISHING      =  PESCARIA

     

    Phishing  é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário.

     

    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Todos os Cargos - Nível SuperiorDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; Malware (vírus, worms e pragas virtuais); 

    Phishing  é um tipo de ataque na Internet que tenta induzir, por meio de mensagens de e-mail ou sítios maliciosos, os usuários a informarem dados pessoais ou confidenciais.

    GABARITO: CERTA.

     



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação; Ataques ; 

    O termo phishing designa a técnica utilizada por um fraudador para obter dados pessoais de usuários desavisados ou inexperientes, ao empregar informações que parecem ser verdadeiras com o objetivo de enganar esses usuários.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    2-       O SNIFFER ou SNIFFING é capaz de interceptar e registrar o tráfego de dados em uma rede de computadores. Conforme o fluxo de dados trafega na rede, o sniffer captura cada pacote e eventualmente decodifica e analisa o seu conteúdo.

     

    Pode ser utilizado com propósitos maliciosos por invasores que tentam capturar o tráfego da rede com diversos objetivos, dentre os quais podem ser citados, obter cópias de arquivos importantes durante sua transmissão, e obter senhas que permitam estender o seu raio de penetração em um ambiente invadido ou ver as conversações em tempo real.

     

  • c)

    6 – 4 – 5 – 1 – 3 – 2. 

  • Worm (importante!): worms são programas autorreplicantes, passando de um sistema a outro, sem, necessariamente, utilizar um arquivo hospedeiro. Além disso, pode causar danos sem a ativação pelo usuário, diferentemente dos vírus.

     

    Bot e Botnet: Bot é um programa que dispões de mecanismos com o invasor que permite que ele seja controlado remotamente. Propaga-se de maneira similar ao worm.

     

    Spyware: Spyware é um programa que monitora atividades de um sistema e envia a terceiros. Podem ser keyloggers, do tipo que captura o que o usuário digita; screenloggers, do tipo que registra os movimentos de mouse de um usuário, ou adwares

     

    Backdoor: É um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido. Ele deixa “portas abertas” em programas instalados na máquina, permitindo o acesso remoto futuro na máquina.

     

    Cavalo de Tróia: programas impostores, arquivos que se passam por um programa desejável, mas que, na verdade, são prejudiciais, pois executam mais funções além daquelas que aparentemente ele foi projetado. Contêm códigos maliciosos que, quando ativados, causam a perda ou até mesmo o roubo de dados. Não se replicam.

     

    Hijacker: é uma variação de Cavalo de Tróia que modifica a página inicial do navegador e, muitas vezes, também abrem pop-ups indesejados. O objetivo é vender os cliques que o usuário faz nessas páginas, o que gera lucro para o criador do hijacker.

     

    Rootkit: É um conjunto de programas e técnicas que esconde e assegura a presença de um invasor ou código malicioso em um computador. O objetivo do rootkit não é obter acesso privilegiado, mas mantê-lo, apagando vestígios da invasão;

     

    Trapdoors: Trapdoors são mecanismos escondidos em softwares, são falhas de programação gerada pelo próprio Programador, para em um futuro, conseguir obter acesso e explorar o sistemacomprometido. 

     

    Scan: Busca minuciosa em redes, para identificar computadores ativos e coletar informações sobre eles.

     

    Email spoofing (falsificação de email): Envio de email modificando dados do cabeçalho, para ludibriar o destinatário, quanto ao remetente, principalmente. Utilizado em spams e phishings. Sniffing (interceptação de tráfego): é uma técnica que baseia-se na interceptação de tráfego entre computadores, por meio de sniffers.

     

    Defacement (desfiguração de pág): é um ataque que consiste em alterar o conteúdo de uma página Web de um site. Não raro, alguns sites de órgãos públicos sofrem esse tipo de ataque, no qual os invasores trocam a página principal do site por uma página própria, com alguma mensagem radical.

     

    SQL Injection: é um ataque baseado na inserção maliciosa de comandos ou consultas SQL em uma aplicação Web. O objetivo é fazer a aplicação executar comandos indesejados ou permitir o acesso a dados não autorizados.

     

    Cross-Site Scripting - XSS: é um ataque no qual uma aplicação recebe dados não confiáveis e os envia ao navegador sem validação ou filtro adequados.

     

     

  • Cross-Site Request Forgery: Força a vítima, que possui uma sessão ativa em um navegador, a enviar uma requisição HTTP forjada, incluindo o cookie da sessão da vítima e qualquer outra informação de autenticação incluída na sessão, a uma aplicação web vulnerável.

     

    IP Spoofing: Mascaramento do endereço de pacotes IP por meio de endereços de remetentes falsificados.

     

    Port Scanning Attack: Os hackers enviam mensagens para múltiplas portas e aguardam resposta. A depender das respostas, o invasor saberá se a porta está disponível ou não para invasão. De fato, este procedimento é muito utilizado pela própria segurança, em buscas de fraquezas nos servidores.

     

    Session Hijacking: Consiste em de explorar ou controlar uma sessão de comunicação TCP/IP válida entre computadores sem o conhecimento ou permissão dos donos dos mesmos. O session hijacking normalmente implica explorar o mecanismo que controla a conexão entre um servidor web e um navegador, o que se conhece como "token de sessão"

     

    Buffer Overflow: Consiste no transbordamento de memória, ao se escrever mais dados do que a capacidade do buffer, o que pode sobrescrever a memória adjacente. Um invasor pode utilizar essa técnica para travar intencionalmente uma aplicação, tomar o controle sobre ela e/ou ganhar privilégios em um sistema.

     

    Advanced Persistent Threat: Invasores profissionais permanecem em uma rede por muito tempo sem serem detectados, com o objetivo de obter acesso crescente, e capturar informações. Podem usar phising, engenharia social, backdoor ou qualquer outro artifício para manter-se operando.

     

    Flooding ou DoS: é uma forma de ataque de negação de serviço (DoS) em sistemas computadorizados, na qual o atacante envia uma seqüência de requisições para um sistema-alvo visando uma sobrecarga direta na camada de transporte e indireta na camada de aplicação do modelo OSI. Sua variante é o DdoS.

     

     Phishing: também chamado de scam, é o tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros. Normalmente, é realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma Instituição conhecida, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais

     

    Spear Phishing: Outra variação do Phishing, mas o remetente se passa por alguém que você conhece, um amigo ou uma empresa com a qual você mantém relacionamento.

     

    Vírus de script: escrito em linguagem de script, como VBScript e JavaScript, e recebido ao acessar uma página Web ou por e-mail, como um arquivo anexo ou como parte do próprio e-mail escrito em formato HTML

     

    Vírus de macro: tipo específico de vírus de script, escrito em linguagem de macro, que tenta infectar arquivos manipulados por aplicativos que utilizam esta linguagem

     

    Vírus Multipartite: misto dos vírus de Boot e de Programas

     

    Vírus Stealth (Vírus Invisíveis): um dos mais complexos da atualidade, cuja principal característica é a inteligência. Emprega técnicas para evitar sua detecção durante a varredura

  • Backdoor - um programa que, colocado no micro da vítima, permite que o invasor que o colocou possa facilmente voltar aquele computador em um momento seguinte; 

    Spyware -  não é considerado necessariamente um programa implantado "ilegalmente"; 

    Adware - são programas que fazem anúncios de programas no computador;

    Exploits - programas que exploram falhas em sistemas de informação;

    Phishing - é um golpe muito utilizado para obter dados de usuários desavisados ou fazê-los abrir arquivos com programas maliciosos;

    Sniffers - são programas que capturam quadros nas comunicações em uma rede local, armazenando tais quadros para que possam ser analisados posteriormente por quem instalou. 

     

  • Gabarito Letra C

     

    Aprendendo a resolver provas de concurso e ganhando tempo.

     

    Dica 1:  Sabendo dois conceitos você já tinha o gabarito e não precisava ler todas as alterinativas. Sendo assim ganhava tempo para uma questão mais complexa.

    Dica 2 - sempre leia a cartilha da segurança, vou deixar o link abaixo, é dela que as bancas tiram a maior parte das questões de concursos.

     

    (6 ) Um programa que, colocado no micro da vítima, permite que o invasor que o colocou possa facilmente voltar aquele computador em um momento seguinte. Sabendo que o 1º termo se trata de um Backdoor, você já poderia eliminar de ccara as letras B/D. já ficaria com 2 opções possíveis. Backdoor  é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido.

     

    (4 ) Não é considerado necessariamente um programa implantado “ilegalmente”.Sabendo que o 2º termo  é um Spyware, você já tinha o gabarito e não precisava ler as demais alternativas. Vamos a definição desse:  é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.Pode ser usado tanto de forma legítima quanto maliciosa, dependendo de como é instalado, das ações realizadas, do tipo de informação monitorada e do uso que é feito por quem recebe as informações coletadas. Pode ser considerado de uso:

    Legítimo: quando instalado em um computador pessoal, pelo próprio dono ou com consentimento deste, com o objetivo de verificar se outras pessoas o estão utilizando de modo abusivo ou não autorizado. Ex: pais controlando o que os filhos veem 

    Malicioso: quando executa ações que podem comprometer a privacidade do usuário e a segurança do computador, como monitorar e capturar informações referentes à navegação do usuário ou inseridas em outros programas (por exemplo, conta de usuário e senha).

     

    (5 ) São programas que fazem anúncios de programas no computador.  Adware projetado especificamente para apresentar propagandas.

     

    ( 1) Programas que exploram falhas em sistemas de informação.. Exploits exploram falhas em sistemas de informação.

     

    (3 ) É um golpe muito utilizado para obter dados de usuários desavisados ou fazê-los abrir arquivos com programas maliciosos. . Phishing, é a famosa pescaria, o golpista lança uma isca para tentar pegar os desavisados.  O golpista tenta obter dados pessoais e financeiros. Normalmente, é realizado por mensagens eletrônicas que tentam se passar por alguma Instituição conhecida, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais.

    (2 ) São programas que capturam quadros nas comunicações em uma rede local, armazenando tais quadros para que possam ser analisados posteriormente por quem instalou. capturam tudo o que passa por eles, inclusive senhas e nomes de usuários não criptografados.

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/malware/

     

     

     

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos tipos de malwares e suas funções.

     

    Item 1 – Exploit consiste numa técnica onde o criminoso virtual explora as vulnerabilidades de softwares ou de sistemas de segurança a fim de realizar invasões sem o conhecimento do usuário.

    Item 2 – O malware “Sniffer” tem como função monitorar, em tempo real, o tráfego de internet e capturar dados que passam na rede -como, por exemplo, senhas – a fim de repassar essas informações aos criminosos virtuais para que possam analisar posteriormente.

    Item 3 – “Phishing” está relacionado ao ato de enganar um usuário com técnicas de engenharia social para obter dados particulares. Pode-se citar, a título de exemplo, o ato do criminoso virtual enviar mensagens se passando por uma empresa bancária que a pessoa utiliza e, nessa mensagem, exigir que a pessoa passe informações confidenciais, como, por exemplo, senha do cartão, para quitar dívidas, realizar empréstimos etc.

    Item 4 - O “Spyware” é um malware utilizado para espionar a atividade do usuário, através, por exemplo, das teclas pressionadas e pela visualização da tela do usuário, para conseguir acesso a senhas do usuário, aos hábitos de navegação, a informações confidenciais etc.

    Item 5 – O malware “Adware” é um tipo de spyware que tem como função exibir, na tela do usuário, diversos anúncios sem a autorização do usuário.

    Item 6 – O malware “Backdoor” tem como função fornecer ao cracker portas de acesso à máquina do usuário para que o criminoso virtual consiga realizar o controle remoto da máquina.

     

    Agora basta aplicar os valores na próxima coluna, ficando a seguinte sequência: 6 – 4 – 5 – 1 – 3 – 2.

     

    Gabarito – Alternativa C.


ID
2490283
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para o usuário fechar a janela do navegador Firefox, além do atalho Atl + F4, ele pode utilizar o atalho:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa: B

    Fechar janela
    Ctrl+Shift+W
    Alt+F4

    Fechar somente a aba 
    Ctrl+W (apenas uma aba (a ativa))
    Ctrl+F4 para fechar todo o programa
    Ou clique do meio na aba que deseja fechar. Espero ter ajudado, bons estudos!
     

  • Ctrl + F: busca dentro da página atual;

    Tecla “ : busca simplificada dentro da página;

    Tecla / : busca links dentro da página;

    Tecla F3: próximo resultado;

    Shift + F3: resultado anterior;

    Ctrl + K: acessa a barra de buscas na web;

    Ctrl + seta para cima ou Ctrl + seta para baixo (na barra de buscas): altera a ferramenta de buscas.

    F5 ou Ctrl + R: recarrega a página atual;

    Ctrl + F5 ou Ctrl + Shift + R: recarrega o cache e a página atual;

    Seta para baixo ou para cima: descer ou subir uma linha na visualização da página;

    Page Down ou Barra de espaço: descer uma página;

    Page Up ou Shift + Barra de espaço: subir uma página;

    Home: sobe para o topo da página;

    End: vai para o final da página;

    Alt + Home: vai para sua página inicial;

    Ctrl + N: abre nova janela de navegação;

    Alt + F4: fecha janela atual;

    Ctrl + +: aumenta o zoom da página;

    Ctrl + -: diminui o zoom da página;

    Ctrl + 0: restaura zoom original;

    F11: visualização em tela cheia;

    F7: ativa navegação pelo teclado;

    Tab: avança para o próximo campo de interação.

    Ctrl + W ou Ctrl + F4: fecha aba atual;

    Ctrl + T: abre nova aba;

    Ctrl + Shift + T: reabre a última aba fechada;

    Ctrl + Tab: vai para a próxima aba;

    Ctrl + Shift + Tab: vai para a aba anterior;

    Ctrl + L ou Alt + D: acessa a barra de endereços;

    Ctrl + Enter (na barra de endereços): completa o endereço com “.com.br”. Experimente digitar apenas “Baixaki” e pressionar Ctrl + Enter;

    Shift + Enter (na barra de endereços): completa o endereço com “.net”;

    Ctrl + Shift + Enter (na barra de endereços): completa o endereço com “.org”;

    Alt + Enter (na barra de endereços): abre o endereço em uma nova aba.

     

    Ctrl + O: abre a pasta de arquivos do Windows;

    Ctrl + B: abre os favoritos;

    Ctrl + D: adiciona a página atual aos favoritos;

    Ctrl + J: abre janela de downloads;

    Ctrl + H: abre o histórico;

    Ctrl + U: abre o código da página;

    Ctrl + P: imprime a página atual;

    Ctrl + S: salva a página atual;

    Ctrl + Shift + Del: limpa o histórico recente;

    Ctrl + Shift + P: abre uma navegação privada (sem salvar o histórico de navegação).

  • b) Ctrl + Shift + W 

  • Complementando com a forma que pensei...

     

    CTRL + SHIFT + W   =  "W" de WINDOW (janela em inglês), como a questão pediu "Para o usuário fechar a janela...", logo associei para um fácil entendimento.

     

    Bons estudos galera rumo à nomeação.

  • Crtl + W : Fecha só a página na qual você está;

    Crtl + Shift + W: Fecha todas as páginas que estão em segundo plano no mesmo navegador.

    OBS.: Ao se fazer essas ações, não se pergunta "deseja fechar essa página?", "deseja sair dessa página?".

  • Na versão atual do Mozilla Firefox, além de ter as teclas de atalho ALT + F4 e CTRL + SHIFT + W para fechar a janela do aplicativo, há também a tecla CTRL + SHIFT + Q.

  • CTRL + W -> FECHA ABA;

    Ctrl + Shift + W -> FECHA JANELA.


ID
2888335
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, acerca dos direitos e garantias fundamentais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: CF art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) ERRADA: CF art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) CERTA: CF art. 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    d) ERRADA: CF art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de entidades de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e CULTURAL, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Palavra privado matando a questão!

  • A pressa é terrível!

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou privado de entidades de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e social, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Que matou foi esse SOCIAL.

  • Letra A) Errado, pois, nesse caso, corresponde ao conceito de Habeas Data, nos termos do Art. 5º, inc. LXXII, "a" e"b", CF/88.

    Letra B) Errado, pois a adição de duas palavras: "privado" e "social" no item, nos termos do art 5º, inc. LXIII, CF/88.

    Letra C) Correta, nos termos do art. 5° XXXIII, CF.

    Letra D) Errado, pois não é crime próprio, mas crime comum, nos termos do art. 5º, inc. LI, da CF.

  • A Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas a qualquer pessoa (impetrante), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Art 5º, LXXII, a, CF)

    BB Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou privado de entidades de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e social (cultural), ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. (Art 5º, LXXIII, CF)

    C Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (art. 5° XXXIII, CF) GABARITO

    D Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime próprio (comum), praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (art. 5º, LI, CF)

  • Simplificando...

    a) Relativas à pessoa do impetrante; Art 5º, LXXII

    b) Patrimônio público ou de entidade que o Estado participe; Art 5º, LXXIII

    c) CORRETA; Art. 5° XXXIII

    d) Em caso de crime comum. Art. 5º, LI

  • Caí igual um pato na B

  • Noooossa, que pegadinha essa B heim...cai certinho!

  • Questão que tem estar LIGADO pra conseguir resolver.

  • Patrimônio PÚBLICO

  • corolário do princípio da publicidade

    letra C - correta !!

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    O writ constitucional destina-se a combater ato lesivo ao patrimônio ou erário público e não o privado

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou privado de entidades de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e social, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O crimes próprios exigem uma qualidade especial do agente , como por exemplo nos crimes contra a administração pública o agente dever funcionário público

    erro da alternativa é trocar a classificação do crime de comum para próprio ,dessa forma, restringindo a possibilidade de autoria do crime para determinadas pessoas ,sendo que o crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa

    d) ERRADA: CF art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;".

    Alternativa C - Correta! Art. 5º, XXXIII,CRFB/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • CRIME PRÓPRIO- Aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.

    CRIME COMUM-  Aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime.


ID
2888338
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, acerca dos servidores públicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - (Art; 40, § 13) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    B - FALSA - (art. 41, CF § 2º) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    C - FALSA - Prevê a Constituição Federal (art. 41, § 3º) que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    D - FALSA - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias, fundações e empresas públicas, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. (Art. 40, CF).

  • Reza o artigo 40 :

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Ou seja, as empresas públicas e sociedades de economia mista cabe o Regime Geral de Previdência Social e não o regime próprio. Também cabe ao regime próprio a aposentadoria dos ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e livre exoneração.

  • C - errado - Prevê a Constituição Federal (art. 41, § 3º) que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

    somente o servidor estável e não o em estágio probatório , pois esse será reconduzido ao seu cargo de origem ou aproveitado em outro cargo

  • Empresas Públicas e S.E.M . aplica se o R.G.P.S . ?

  • Igor Barricelli

    Sim.

  • Errei pois pensei igual

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos.

    A– Correta - A alternativa, à época da prova, era cópia do parágrafo 13 do art. 40 da Constituição. O artigo foi alterado pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece correta. Art. 40, § 13., CRFB/88: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".

    B– Incorreta - O ocupante da vaga será reconduzido, mas não terá direito à indenização. Art. 41, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    C- Incorreta - Tal disposição constitucional se refere ao servidor estável, não ao servidor em estágio probatório. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    D- Incorreta - A alternativa, à época da prova, testava conhecimento sobre o caput do artigo 40,pois as empresas públicas não estavam incluídas. O artigo foi alterado pela EC 103 em 2019, mas a alternativa permanece incorreta. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2888341
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais na esfera estadual de:


I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.

II. 3% para o Judiciário.

III. 49% para o Executivo.

IV. 2% para o Ministério Público dos Estados.


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

           II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    LETRA C

  • Na esfera estadual, 60% da RCL, assim distribuídos: 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas; 6% para o Poder Judiciário; 2% para o Ministério Público; 49% para o Poder Executivo. 

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Luana, a resposta é letra "E" porque o percentual destinado ao legislativo municipal deve ser 6%, de acordo com a LRF, o que corresponde a 300.000,00 (6% de 5.000.000,00). Logo, na hipótese da letra E, esse Município extrapolou os gastos com pessoal do legislativo. Espero ter ajudado.

  • Gab. C

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;         

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;        

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;      

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; 

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;    

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

  • Alguém tem macete para decorar isso?


ID
2888344
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos prazos prescricionais previstos no Código Civil. A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • Vale ressaltar que o CC apenas manteve o que já expresso estava na Lei das S. por Ações - Lei 6.404 em seu artigo 287, I, a.

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. No caso do enunciado, aplicaremos o art. 206, § 1º, IV do CC, ou seja, prescreve em um ano “a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo".

    A) 01 (um) ano. > Em consonância com o art. 206, § 1º, IV do CC. Correta:

    B) 02 (dois) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta; 

    C) 03 (três) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta;

    D) 04 (quatro) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta.



    Resposta: A  
  • Os prazos que as bancas mais gostam são os que confundem:

    SEGUROS

    3 anos- Beneficiário ou terceiro X Segurador

    1 ano: Segurado X Segurador (ou vice versa)

    HONORÁRIOS

    5 anos: Profissionais liberais, procurador jud., curador, professor

    1 ano: Tabelião, serv. justiça, Arbitros, Peritos

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    3 anos: contra fundadores (violação de lei ou estatuto)

    1 ano: contra peritos (avaliação do capital entraram para SA)

  • Prazos Prescricionais: Macete para acertar questões. Vide letra de lei artigo 205 CC.

    10 ANOS- REGRA GERAL

    1 ANO- "PROFISSIONAL"

    2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)

    3 ANOS- "DINHEIRO"

    4 ANOS- TUTELA( único caso)

    5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido

  • O que me ajudou bastante foi tentar lembrar o seguinte:

    1 ano - HASTA NO SPC: Hospedeiros, Auxiliares, Segurado, Tabeliães, Árbitros no Serventuários, Peritos, Credores não pagos

    2 anos - prestações alimentares

    4 anos - Tutela

    5 anos - Procuradores Liberais Curam Professores Vencedores

    3 anos - por exclusão


ID
2888347
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, acerca das modalidades das obrigações, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: " Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    B) CORRETAArt. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda 

    C) ERRADA: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. 

    D) ERRADA: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    ***organizei a resposta do(a) colega.***

  • a) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.

    b) Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    c) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Trata-se do famoso "res perit domino" (a coisa perece para o dono).

    Essa regra, protege o devedor, pois impede que o credor o cobre por um acontecimento que não foi causado com culpa, evitando, desse modo o enriquecimento sem causa do credor.

  • (a) Errado. De acordo com o Artigo. 243 do Código Civil, a coisa incerta será indicada ao menos pelo:

    (1) Gênero

    (2) Quantidade

    (b) Correto. Artigo 238 do CC/02 (Letra da norma)

    (c) Errado. Artigo 250 do CC/02, extingue-se a obrigação de não fazer desde que SEM CULPA do devedor

    (d) Errado. Artigo 252 do CC/02, cabe ao DEVEDOR

  • Em ../../..errou

    Em 06/05/19 acertou

  • A) De acordo com o art. 243 do CC, “a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo GÊNERO e pela QUANTIDADE". A obrigação tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade. Exemplo: a obrigação de entregar um animal. No que toca à QUALIDADE, diz o art. 244 que se a escolha pertencer ao devedor, ele “não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor" e o legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária. Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 238 do CC. Exemplo: Caio aluga para Ticio seu carro, devendo o aluguel ser pago no primeiro dia útil de cada mês. Digamos que o carro seja roubado no 15º dia do contrato. Como Ticio não foi culpado, não há que se falar em indenização alguma; contudo, o locatário terá que pagar ao locador pelos 15 dias de uso do carro. Correta;

    C) Diz o legislador no art. 250 do CC que “extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, SEM CULPA DO DEVEDOR, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar". A obrigação de não fazer consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 252 do CC “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou". No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta.



    Resposta: B 

ID
2888350
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, acerca da cláusula penal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    a)Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    b) Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    c) Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    d) Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Administro um instagram com dicas voltadas para concursos. Caso queiram acompanhar, o nome é: @LifeJuridica

  • Cláusula penal compensatória = obrigação principal ou multa (art. 410).

    .

    .

    Cláusula penal moratória = obrigação principal e multa (art. 411).

  • GABARITO C

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. Trata-se da combinação da multa moratória com a compensatória.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Agostinho Alvin, de maneira didática, ensina que a indenização pelo inadimplemento da obrigação pode resultar de três vias, a saber: a) perdas e danos, fixados pelo juiz; b) juros moratórios, impostos pelo legislador; c) cláusula penal, que decorre da vontade das partes.

    Na cláusula penal os negociantes, já prevendo a possibilidade de um deles não adimplir a obrigação ou, ainda, do cumprimento ser com atraso, convencionam um valor, hipóteses em que teremos, respectivamente, a cláusula penal compensatória e cláusula penal moratória.

    A) Diz o legislador, no art. 412 do CC, que “o valor da cominação imposta na cláusula penal NÃO PODE EXCEDER o da obrigação principal". Caso isso ocorra, o juiz determinará a sua redução, sendo considerado ineficaz apenas o excesso. A segunda parte da questão está em consonância com o art. 413. Trata-se de uma disposição de ordem pública, podendo a redução ser determinada de ofício pelo juiz. Incorreta;

    B) De acordo com a previsão do art. 416 do CC, “para exigir a pena convencional, NÃO É NECESSÁRIO que o credor alegue prejuízo". Uma das vantagens da cláusula penal é justamente a do credor não precisar provar prejuízo. Basta, somente, a prova do inadimplemento da obrigação. A segunda parte da assertiva está de acordo com a previsão do § ú do art. 416 do CC. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 411 do CC. Trata-se da cláusula penal moratória. Na verdade, estamos diante de uma cláusula compensatória cumulativa, pois traz ao credor a possibilidade de exigir, também, o cumprimento da obrigação, além da cláusula penal (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 486). Correta;

    D) Dispõe o legislador no art. 409 do CC que “a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou SIMPLESMENTE À MORA". Incorreta.


    Resposta: C 
  • Cláusula penal compensatória = obrigação principal ou multa (art. 410). (ALTERNATIVA)

    .

    .

    Cláusula penal moratória = obrigação principal e multa (art. 411). (CUMULATIVA)

  • Cuidado com a indenização suplementar:

    • Cláusula penal: ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado

    • Arras confirmatórias: a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima

    • Arras penitenciais: a parte inocente ficará apenas com o valor das arras + o equivalente e não terá direito a indenização suplementar

  • Cláusula penal compensatória = obrigação principal ou multa (art. 410). (ALTERNATIVA)

    .

    .

    Cláusula penal moratória = obrigação principal e multa (art. 411). (CUMULATIVA)

  • nao confundir: "Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar."

    NO CASO DE JUROS DE MORA O JUIZ PODE CONCEDER VALOR SUPLEMENTAR;

    NO CASO DE CLAUSULA PENAL (INDENIZ COMPENSATORIA) NAO (SOMENTE SE ESTIVER PREVISTO NO CONTRATO) "Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente."


ID
2888353
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, é CORRETO afirmar que o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 341. (...)

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos NÃO se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • GABARITO: B (Ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.)

    CPC/15:

    Art. 341. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos NÃO se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • CPC/73: MP tinha impugnação genérica

    CPC/15: MP não tem mais impugnação genérico (apenas DP, curador especial e adv dativo).

  • A impugnação especificada dos fatos remete ao PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE que versa sobre o dever de ALEGAR TODA A MATÉRIA PERTINENTE sob pena de PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

    Em outras palavras, TUDO AQUILO QUE NÃO É IMPUGNADO, PRESUME-SE VERDADEIRO. Eis a chamada "impugnação especificada dos fatos".

  • Explicando um pouco mais a situação:

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da

    petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, SALVO SE:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; (Se o réu não pode confessar, não é possível presumir verdadeiro por falta de contestação. Por exemplo, se o suposto pai não contesta a ação de paternidade não é possível presumir verdadeira a paternidade. Trata-se de fato indisponível, como estipula o art. 213, do CC.)

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; (Não há presunção de veracidade quando a inicial não conter prova legal, que é a única prova considerada como

    capaz de comprovar determinado fato. Por exemplo, propriedade se prova por escritura pública. Se não houver

    apresentação da certidão ou cópia da escritura pública e o réu não impugnou o fato, ele não poderá ser

    presumido verdadeiro.)

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. (Quando a contraposição for extraída do conjunto da defesa, ainda que a parte não tenha impugnado ponto específico.)

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. (Nesse caso, admite-se a negativa geral do defensor público, do advogado dativo e do curador especial, não gerando presunção. Isso acontece porque o defensor, advogado dativo e curador especial estão no processo para cumprir um dever de caráter técnico (munus público), sem conhecer, na maior da parte das vezes, o titular do direito material.)

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Essa ta na prática! Quem já trabalhou no convênio defensoria/SP e OAB/SP da um like ai!!!!!

  • REVEILIA: CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel.

    CONSEQUÊNCIA/EFEITOS: presunção de veracidade dos fatos narrados na PI (CPC, 341 e 344) + desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo (CPC, 346).

    EXCEÇÕES: CPC, Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; [litisconsórcio unitário ou litisconsorte simples, que alegue fato comum, que também diga respeito ao revel]

    IIo litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; [Sem o instrumento público, a existência do negócio que o exige não poderá ser demonstrada, porque ele não terá se aperfeiçoado.]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    CPC, Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Tem razão de ser a disposição do artigo 341, parágrafo único, do CPC, pois a Curatela Especial será exercida pela Defensoria Pública, senão vejamos:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • GABARITO B

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    "Defesa por negativa geral"

    MP tá fora...

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: - Princípio da Impugnação Específica.

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. – exceções subjetivas


ID
2888356
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, acerca da reconvenção, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no , embargos à ação monitória.

    (...)

    § 6 Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

  • LETRA A - Art. 343, §2º, do CPC -  A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    LETRA B - Art. 343, 4º, do CPC -  A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    LETRA C - Art. 343 do CPC -  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 64 do CPC - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    LETRA D - Art. 702, §6º, do CPC -  Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

  • GB D

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    (Procurador Jurídico-Câmara de Sumaré/SP-2017-VUNESP): Considerando que na contestação é lícito ao réu propor reconvenção, assinale a alternativa correta: Poderá ser proposta contra o autor e terceiro. GAB CORRETO

    § 4 A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro

  • Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

  • Processos e procedimentos em que cabe a reconvenção

    1) processo de conhecimento:

    a) jurisdição contenciosa: cabe a reconvenção.

    b) jurisdição voluntária: NÂO cabe reconvenção.

    2) processos de execução: NÃO cabe reconvenção.

    3) procedimentos especiais: há 2 tipos:

    a) os que, com a apresentação de resposta do réu, passam a ser comuns: cabe reconvenção. Ex.: ação monitória, em que, oferecida a resposta, segue-se o procedimento comum.

    STJ, Súmula 292. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Art. 702, §6º, do CPC -  Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    b) os que permanecem especiais, mesmo depois da resposta, isto é, que têm peculiaridades ao longo de todo o curso: NÂO cabe reconvenção.

    OBS.:

    Cabe reconvenção:

    ação rescisória, desde que a pretensão do réu seja desconstituir a mesma sentença ou acórdão, embora por fundamentos diversos.

    Não cabe reconvenção:

    embargos de devedor, nem nos processos de liquidação.

    • ações que corram no Juizado Especial Cível, uma vez que ela não se coaduna com a presteza do rito. Mas o art. 31 da Lei n. 9.099/95 admite que o réu formule, em sua contestação, pedido contraposto ao do autor.

  • SÚMULAS SOBRE AÇÃO MONITÓRIA

    Súmula 247 STJ - O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 282 - Cabe a citação por edital em ação monitória.

    *Súmula 292 STJ - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Súmula 299 STJ - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

    Súmula 339 STJ - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula 503 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de

    cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão

    estampada na cártula.

    Súmula 504 STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota

    promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento

    do título.

    Súmula 531 STJ - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o

    emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.


ID
2888359
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, acerca da ação civil pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    b) ERRADA - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    c) ERRADA - Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    d) ERRADA - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • ATENÇÃO:

    AÇÃO POPULAR (LEI 4717/65):

         Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI 7347/85)

    Art. 15. Decorridos sessenta dias (60) do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados

  • Decorridos sessenta dias DO TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória...

    Não acredito que caí nessa pegadinha!!

  • a) CERTA - Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    b) ERRADA - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    c) ERRADA - Art. 2º Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    d) ERRADA - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Comentário de estudante mais votado pela comunidade


ID
2888362
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA que enumera, respectivamente, tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    IMPOSTOS UNIÃO (art. 153, CF)

    I - Importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - Renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - Produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    IMPOSTOS DOS ESTADOS E DF (Art. 155, CF)

    I - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    IMPOSTOS MUNICÍPIOS (art. 156, CF)

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - Transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou..

    III - serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • GABARITO: LETRA "D"

    _______________________________________________

    RESUMO:

    IMPOSTOS MUNICIPAIS - (3)

    1- IPTU

    2- ITBI

    3- ISS

    IMPOSTOS ESTADUAIS - (3)

    1- ITCMD

    2- ICMS

    3- IPVA

    *OS DEMAIS SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.


ID
2888365
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, no que concerne a Administração Tributária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Mediante intimação específica, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras. (E)

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    B) A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (C)

    Art. 199. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.  

    C) A legislação que rege a fiscalização tributária não se aplica às pessoas jurídicas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (E)

    Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    D) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos da data da constituição dos créditos tributários. (E)

    Art. 195.Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    PS: Achei muito tosca essa letra A, a troca de "escrita" por "específica", mas enfim...

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Esses examinadores são muito peludos, possuem coração amargo e frio. A alternativa "A" foi muito maldosa, bem desnecessária, coisa de gente que não sente amor pelo próximo. Trocar "escrito" por "específico" foi muita maldade, povo mais sem coração.

  • Questão merece ser anulada, vejamos:

    O ome da banca sem muita habilidade no que faz, tenta colocar uma pegadinha ao troca a palavra "escrita" por "específica", (redação dada pelo art. 197 CTN). O grande lance é que mesmo com esse joguinho de palavras, que não testa conhecimento de seu ninga não torna a questão errada, já que é sem lógica fazer uma intimação genérica a alguém para prestar informações. A intimação só pode ser específica. Já imaginou vc recebendo uma intimação determinando a vc prestar informações, mas sem especificar que tipo de informação. Vc poderia até prestar informações que estaria em um barzinho gelando com os amigos, já que não havia dizendo o que explicar. Viu que não faz sentido.

  • A intimação não deixa de ser específica. Genérica é que não é! Coloca no enunciado "Nos termos do CTN" pra se proteger...daí só no decoreba

  • Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    [...]

    §único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


ID
2888368
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne as definições estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA.

    a) Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (Art. 6°, I)

    b) Projeto executivo: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Art. 6°, X)

    c) O que apresentam é o conceito de Administração Pública. Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.

    d) DESATUALIZADA: valor estimado superior a 82.500.000,00, ou seja, o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93 atualizado pelo decreto 9.412/18

  • 25 X R$ 3.300.000,00 = R$ 82.500.000,00

  • GABARITO: D (VALOR DESATUALIZADO, VER COMENTÁRIO DO SYLVINEY).

    Sobre a letra B, não confunda projeto básico com projeto executivo:

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos(...)

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    Bons estudos!

  • Quando se fala em Administração Pública, se fala de administração direta e indireta. Somente "Administração" é a operação concreta por órgão, entidade ou unidade.


ID
2888371
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do Código Tributário Nacional, no que concerne a obrigação tributária, é correto afirmar que o pagamento de penalidade pecuniária se classifica como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 113 do CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • A inobservância da obrigação acessória acarreta penalidade, que será convertida em obrigação principal.

  • Obrigação de fazer: acessória

    Obrigação de pagar: principal

    resposta: A

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- Art. 113 CTN

    Conceito: a relação tributária surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir esse efeito; a lei descreve um fato e atribui a este o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado; ocorrido o fato, nasce a relação tributária, que compreende o dever de alguém (sujeito passivo) e o direito do Estado (sujeito ativo); suas fontes são a lei e o fato gerador.

    a.     Obrigação tributária principal: tem por objeto, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, tem sempre conteúdo patrimonial. (art. 113, § 1º CTN)

    b.     Acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN).

    A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Natureza jurídica:

    1.     obrigação tributária principal corresponde a uma obrigação de dar, seu objeto é o pagamento do tributo, ou da penalidade pecuniária;

    2.     obrigações acessórias correspondem a obrigações de fazer (emitir uma nota fiscal), de não fazer (não receber mercadoria sem a documentação legalmente exigida), de tolerar (admitir a fiscalização de livros e documentos).

  • CTN, art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    OBRIGAÇÃO DE DAR DINHEIRO

    ____________________

    CTN, art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER ALGO

  • Obrigação Principal-----"Meche no bolso($)"

    Obrigação Acessória-----"Não meche no bolso(-)"


ID
2888374
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a classificação dos serviços públicos de Hely Lopes Meirelles, é correto afirmar que o serviço de iluminação pública se classifica como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).


    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas.

     

    Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.

     

    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

     

     

     

    Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
     

  • Sintetizando, galera:

    UTI UNIVERSI: universi de UNIVERSAL, é pra todo mundo, não consigo mensurar quem usa.

    UTI SINGULI: singuli de SINGULAR, é mais exclusivo, consigo mensurar quem usa.

  • "Serviços uti universi ou gerais: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estes serviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço".

    HLM, Direito, 2016, p. 423.

  • Complementando, questão que costuma cair em tributário: CRFB Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Segundo Meirelles "São aqueles que a administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade nos seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie."

  • UTI UNIVERSI: universi de UNIVERSAL, é pra todo mundo, não consigo mensurar quem usa.

    UTI SINGULI: singuli de SINGULAR, é mais exclusivo, consigo mensurar quem usa.

  • Galera, só à título de curiosidade:

    Uti possidetis ou uti possidetis iuris é um princípio de segundo o qual os que de fato ocupam um território possuem direito sobre este. A expressão advém da frase uti possidetis, ita possideatis, que significa "como possuís, assim possuais".

    Fonte: Wikipedia.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos. ;)

  • GABARITO: B

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos, abordando, em especial, sua classificação.


    Na doutrina pátria, apesar dos inúmeros conceitos existentes entre os administrativistas, daremos enfoque a apenas dois deles:


    Hely Lopes Meirelles assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado."


    Maria Sylvia Di Pietro, a seu turno, considera serviço público: “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público".


    Dentre as principais características dos serviços públicos, destacamos:


    ● Sujeito estatal – os serviços públicos se incluem como um dos objetivos do Estado. É por isso que são eles criados e regulamentados pelo Poder Público, a quem também incumbe a fiscalização.


    ● Interesse coletivo – os serviços públicos devem vislumbrar, sempre, o interesse coletivo. Como bem destacado por Carvalho Filho, “Sendo gestor dos interesses da coletividade, o Estado não pode alvitrar outro objetivo senão o de propiciar a seus súditos todo o tipo de comodidades a serem por eles fruídas".


    ● Regime de direito público – como o serviço público é instituído pelo Estado, e visa, precipuamente, o interesse coletivo, natural que ele se submeta a regime de direito público. Contudo, há possibilidade de aplicação de regras de direito privado, já que alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Deste modo, a doutrina tende a se utilizar da expressão “regime híbrido", com predominância das normas de direito público.



    Quanto as possíveis classificações, de forma genérica os serviços públicos podem ser classificados em:


    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.


    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.


    Para Hely Lopes Meirelles os serviços públicos podem ser classificados em:


    ● Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, saúde);


    ● Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);


    ● Serviço industrial: produz renda para aquele que o presta, nos termos do que estabelecido no artigo 173 da Constituição Federal de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;


    ● Serviço de fruição geral (uti universi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;


    ● Serviço individual (uti singuli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, pode ser suspenso ou cortado se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados).


    Sem mais delongas, verifica-se que o serviço de iluminação pública é classificada como Serviços “uti universi" que são aqueles que não possui usuário determinado, sendo utilizado o serviço pela coletividade.

    Pelo exposto, a única alternativa que se coaduna com a explicação acima é a letra B.








    Gabarito da banca e do professor: letra B.

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)


    (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 1993)


    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, São Paulo, Malheiros, 1993)


ID
2888377
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992, acerca da improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 13.         § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    c) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Frustar licitude de concursos atenta contra os princípios da administração.

  • Frustrar concurso: princípios (art. 11, V).

    Frustrar licitação: prejuízo ao erário (art. 10, VIII).

  • Assertiva "C".

  • a) Pena de demissão

    b) Lesão ao erário

    c) Enriquecimento ilícito

    d) Atenta contra os princípios da administração pública 

  • GABARITO: C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Frustrar concurso: princípios (art. 11, V).

    Frustrar licitação: prejuízo ao erário (art. 10, VIII).

  • A questão versa sobre a Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Nesse caso, o agente será punido com a pena de demissão (e não suspensão), como aponta o art. 13, §3º, da LIA: "Art. 13 (...) §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.

    Letra B: incorreta. A conduta apresentada é considerada ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito) , nos termos do art. 10, XI, da LIA: “Art. 10 (...) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

    Letra C: correta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA, exatamente como consta na alternativa.

    Letra D: incorreta. Tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública (art. 11, V, da LIA). DICA: Não confundir com a hipótese de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias (...)” (art. 10, VIII, da LIA), que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito: Letra C.


ID
2888380
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tício trabalha para a empresa Beta Ltda. e cumpre jornada de 44h semanais. Tício fez um acordo verbal com seu empregador de trabalhar 9h diárias de segunda-feira a quinta-feira, 8h na sexta-feira e folgar no sábado e domingo. Nesta hipótese é possível afirmar que Tício:

Alternativas
Comentários
  • C

     

     

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 

     

    seg ter quar quin sex sab dom

    9     9     9       9     8                       44hs

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 59-B, CLT. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

  • Enunciado: Tício trabalha para a empresa Beta Ltda. e cumpre jornada de 44h semanais. Tício fez um acordo verbal com seu empregador de trabalhar 9h diárias de segunda-feira a quinta-feira, 8h na sexta-feira e folgar no sábado e domingo. Nesta hipótese é possível afirmar que Tício:

    Art. 59-B, CLT. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Explicando:

    --> É permitido ao empregado realizar com o empregador acordo verbal, quando a jornada for de 44 horas semanais, para laborar as 04 horas que em tese seriam prestadas no sábado durante a semana, ou seja, dilui-se as 04 horas do sábado durante a semana. Geralmente o empregado trabalha 09 horas de segunda a quinta-feira e oito horas na sexta-feira, perfazendo um total de 44 horas semanais. -->

    Exemplo (Retirado do Site do Estratégia Concursos):se João trabalhar 9 horas por dia, de segunda a quinta-feira e folgar no sábado, mesmo sem acordo de compensação de jornada, não estará o empregador obrigado a pagar uma hora por

    dia, acrescida do adicional de horas extras, pois, ao final da semana, respeitou-se a jornada máxima de 44 horas. Caberá ao trabalhador perceber apenas o adicional respectivo, o que significa dizer que, sendo a hora normal R$ 10,00 e o adicional R$ 5,00 (50% da hora normal), o trabalhador não receberá R$ 15,00 por cada hora excedente de segunda a quinta-feira, e sim apenas o adicional de R$ 5,00. Mostra-se totalmente correto o entendimento, pois, se contrário, importaria enriquecimento sem causa do obreiro, que receberia pelas horas (e como extras) sem a respectiva contraprestação, já que não trabalha aos sábados.

    SÚMULA N. 85

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) � 

    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

  • Enunciado: Tício trabalha para a empresa Beta Ltda. e cumpre jornada de 44h semanais. Tício fez um acordo verbal com seu empregador de trabalhar 9h diárias de segunda-feira a quinta-feira, 8h na sexta-feira e folgar no sábado e domingo. Nesta hipótese é possível afirmar que Tício:

    Art. 59-B, CLT. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Explicando:

    --> É permitido ao empregado realizar com o empregador acordo verbal, quando a jornada for de 44 horas semanais, para laborar as 04 horas que em tese seriam prestadas no sábado durante a semana, ou seja, dilui-se as 04 horas do sábado durante a semana. Geralmente o empregado trabalha 09 horas de segunda a quinta-feira e oito horas na sexta-feira, perfazendo um total de 44 horas semanais. -->

    Exemplo (Retirado do Site do Estratégia Concursos):se João trabalhar 9 horas por dia, de segunda a quinta-feira e folgar no sábado, mesmo sem acordo de compensação de jornada, não estará o empregador obrigado a pagar uma hora por

    dia, acrescida do adicional de horas extras, pois, ao final da semana, respeitou-se a jornada máxima de 44 horas. Caberá ao trabalhador perceber apenas o adicional respectivo, o que significa dizer que, sendo a hora normal R$ 10,00 e o adicional R$ 5,00 (50% da hora normal), o trabalhador não receberá R$ 15,00 por cada hora excedente de segunda a quinta-feira, e sim apenas o adicional de R$ 5,00. Mostra-se totalmente correto o entendimento, pois, se contrário, importaria enriquecimento sem causa do obreiro, que receberia pelas horas (e como extras) sem a respectiva contraprestação, já que não trabalha aos sábados.

    SÚMULA N. 85

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) � 

    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

  • Só retificando o final comentário do colega Paulo Gabriel a respeito do inciso IV da CLT art 59-B, que foi REVOGADO pela REFORMA TRABALHISTA e foi incluído o parágrafo único:

    O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional(Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Por que esse artigo foi incluído? A Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso XIII, autoriza a compensação de horários, conforme a seguir:

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    Em rápida análise do inciso constitucional acima, chega-se as seguintes conclusões: 1) a duração da jornada diária de trabalho não poderá ultrapassar as oitos horas; 2) assim sendo, a jornada semanal de trabalho não poderá ultrapassar quarenta e quatro horas; 3) o empregador poderá implementar sistema de compensação de horário e até mesmo redução de jornada de trabalho, porém, mediante acordo com convenção coletiva de trabalho.

    comentários extraído do site: https://www.gentedeopiniao.com.br/colunista/sergio-ramos/reforma-trabalhista-art-59-b-por-sergio-ramos

  • Só retificando o final comentário do colega Paulo Gabriel a respeito do inciso IV da CLT art 59-B, que foi REVOGADO pela REFORMA TRABALHISTA e foi incluído o parágrafo único:

    O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional(Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Por que esse artigo foi incluído? A Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso XIII, autoriza a compensação de horários, conforme a seguir:

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    Em rápida análise do inciso constitucional acima, chega-se as seguintes conclusões: 1) a duração da jornada diária de trabalho não poderá ultrapassar as oitos horas; 2) assim sendo, a jornada semanal de trabalho não poderá ultrapassar quarenta e quatro horas; 3) o empregador poderá implementar sistema de compensação de horário e até mesmo redução de jornada de trabalho, porém, mediante acordo com convenção coletiva de trabalho.

    comentários extraído do site: https://www.gentedeopiniao.com.br/colunista/sergio-ramos/reforma-trabalhista-art-59-b-por-sergio-ramos

  • A questão é anterior à Reforma Trabalhista, entendo como correta fundamentação o seguinte dispositivo da CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    ...

    § 6   É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês

  • Questão desatualizada:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)                        

    (...)

    § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                     

    Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)               

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 59, CLT. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    [...]

    § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Art. 59-B, CLT. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                            

    § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                            

    Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                            

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.                            

    Eu discordo do gabarito. A redação do parágrafo sexto do art. 59 é clara ao prever a compensação mensal, que pode ser individual e tácita. Sem negar vigência a este dispositivo, não prevalece a máxima da Súm. 85, III, TST, expressa no art. 59-B, acerca do pagamento do adicional. A questão não deu elementos para desconstituir o acordo, já que, repise-se, pode ser tácito e individual - sequer extrapola a jornada semanal - e pode ser mensal.

  • Entendo que o gabarito deveria ser letra D. Alguém pode me explicar melhor porq letra C?

     

    Grata.


ID
2888383
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, acerca das férias anuais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C

     

    a)Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 24 dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas.

     b)Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de acordo o disposto no art. 130 desta Consolidação (regra geral).    

     c)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

     d)O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

  • top kkk

  • Não terá direito a férias :

    -O empregado demitido é não readmitido nos 60 dias consecutivos

    -Paralisação total ou parcial do serviços por mais de 30 dias

    _Licença remunerada por mais de 30 dias

    -Estiver recebendo prestação da previdência por auxílio doença ou acidente do trabalho por mais de 6 meses, ainda que descontínuo

    -Faltar no período aquisitivo por mais de 32 faltas injustificadas

  • A) ERRADA:

    CLT Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    B) ERRADA:

    ATUALIZAÇÃO: O Art. 130-A da CLT, que regia as férias em regime de tempo parcial, foi revogado pela Lei 13.467/17.

    VIDE ART. 58-A § 7º CLT:

    § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.”

     

    C) CORRETA:

    CLT Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

     

    D) ERRADA:

    CLT Art. 143 - (...)

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

  • Cuidado para não confundir a alternativa D com a LC 150 (doméstico):

    Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3 do art. 3, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    ...

    § 4 O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • Nunca é demais lembrar!

    Regra do 69

    dias: diminui 6

    faltas ( nos 12 meses): soma 9

    dias ............ faltas

    30 ............ até 5 (só precisa decorar esse)

    24 ............ 6 a 14

    18 ............ 15 a 23

    12 ............ 24 a 32.

    mais de 32 faltas não tem férias!

    “Sonhos motivam o que você quer. A ação determina o que você conquista.”

    bons estudos!

  • C) art 133 IV CLT - tiver percebido da previdencia social prestações de acidente de trab. ou aux-doença por mais de 6 meses, embora descontinuos

  • A) Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de dezoito dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas. 
    A letra "A" está errada porque após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                   

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.               

    B) Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 130- A da CLT foi revogado pela lei 13.467 de 2017.

    C) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos. 

    A letra "C" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 133  da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                    
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                     
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                           

    D) O abono de férias deverá ser requerido até trinta dias antes do término do período aquisitivo. 

    A letra "D" está errada porque o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

    Art. 143 da CLT  É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.          
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.              
    O gabarito da questão é a letra "C";
  • Ao meu ver esta questão está desatualizada, pois a Sumula 89 TST diz: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • DIAS DE FÉRIAS: direito a 30 dias férias => desde que o empregado tenha faltado até 5 dias. 24 => até 14 18 => até 23 12 => até 32, + que isso, NÃO TEM FÉRIAS. Regra interessante da colega Aline B. a regra do 69: Na coluna da 'quantidade de dias de ferias' a serem gozados subtrai-se 6, e na coluna de número de faltas soma-se 9. 30 ........... até 5 (30-6) ...... até (5+9) (24-6) ...... até (14+9) (18-6) ...... até (23+9)

ID
2888386
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, qual o prazo máximo para a apreciação da reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                       

    [...

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.     

  • LETRA B

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

     

    *** Cuidado para não confundir com isso:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.  

     

    REGRA - 15 DIAS DO AJUIZAMENTO

    EXCEÇÃO - INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA: PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SALVO MOTIVO RELEVANTE..

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.   

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;   

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. 

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.            

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 05 dias.                 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:              

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

  • Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

    III- A apreciação da reclamação deverá ocorrer no PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS do seu AJUIZAMENTO, podendo constar de PAUTA ESPECIAL, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:   

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário das Varas do Trabalho.

    A) 10 (dez) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "A" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    B) 15 (quinze) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "B" está correta porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    C) 20 (vinte) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "C" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    D) 30 (trinta) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "D" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    O gabarito da questão é  a letra "B".
  • A) 10 (dez) dias do seu ajuizamento. B) 15 (quinze) dias do seu ajuizamento. C) 20 (vinte) dias do seu ajuizamento. D) 30 (trinta) dias do seu ajuizamento. Resposta: B
  • procedimento Sumaríssimo

    Audiencia eSpecial: 1S (15) dias

    pauta eSpecial

    pericia: prazo COMUM de 0S (05) dias

    o S funcionando como "5"... é uma alternativa para tentar decorar né?

    EXCEÇÕES AO "5":

    Se a audiência for interrompida: o prosseguimento e solução do processo deve se dar no máximo em 30 DIAS.

    No caso de recurso: o relator deve liberá-lo em no máximo 10 DIAS. (não há revisor e o parecer do MPT deve ser ORAL, caso entenda necessário)

  • GABARITO: B

    Art. 852-B, III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.


ID
2888389
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do C.TST, em regra, se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito será:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    S 192 TST I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. 

  • Súmula nº 192 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Se não houver o conhecimento de Recurso de Revista ou de Embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. à O não conhecimento do RR ou dos Embargos, em que o TST não emite julgamento de mérito, implica que a competência para julgar Ação Rescisória é do TRT.

  • Questão incompleta, que prejudica a análise. Deveria ter mencionado que a decisão a ser rescindida seria a do primeiro grau. Ademais, complementando os colegas:

    S. 192 - II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Súmula 192 TST:

    AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. 

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. 

    IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) 

    V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).

  • Já faz 84 anos que eu estou lendo Súmulas do TST sobre ação rescisória

  • COMPLEMENTANDO.

    ► SE O TST, EXAMINANDO O MÉRITO, NÃO CONHECEU OS EMBARGOS OU O RECURSO DE REVISTA → COMPETÊNCIA SERÁ DO PRÓPRIO TST (Súmula 192, II TST).

  • Competência:

    Decisão > Juízo Competente

    Sentença > TRT

    Acórdão do TRT > TST

    Acórdão do TST > TST

  • Vamos  analisar as alternativas da questão:

    Súmula 192 do TST I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. 
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.  

    A) Do Tribunal Regional do Trabalho. 

    A letra "A" está correta porque reflete o que dispõe o inciso I  da súmula 192 do TST.

    Súmula 192 do TST I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. 

    B) Do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "B" está incorreta porque não reflete o que dispõe o inciso I  da súmula 192 do TST.

    Súmula 192 do TST I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. 

    C) Da Vara do Trabalho. 

    A letra "C" está incorreta porque não reflete o que dispõe o inciso I da súmula 192 do TST.

    Súmula 192 do TST I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

    D) Do Supremo Tribunal Federal.

    A letra "D" está incorreta porque não reflete o que dispõe o inciso I da súmula 192 do TST. 

    Súmula 192 do TST I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • GABARITO: A

    Súmula nº 192 do TST

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.


ID
2888392
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. De acordo com o entendimento sumulado do C.TST, qual o princípio do direito processual do trabalho está inserido na referida disposição?

Alternativas
Comentários
  • Para a efetiva aplicação do princípio da fungibilidade ou conversibilidade no processo do trabalho, mister se faz a presença concomitante de três fatores, a saber: a inexistência de erro grosseiro, existência de dúvida plausível quanto ao recurso cabível e o recurso interposto erroneamente deverá obedecer o prazo do recurso cabível no caso concreto.

  • Gabarito: B

    SUM-421 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 do CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC de 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da FUNGIBILIDADE e CELERIDADE PROCESSUAL, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 

  • Súmula nº 422 do TST  

    I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    (essa súmula se refere ao princípio da Dialeticidade)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Súmula 421 do TST I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.


    A) Princípios da conversibilidade e da dialeticidade. 

    A letra "A" está errada porque a Súmula 421 do TST dispõe o que segue:  Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    B) Princípios da fungibilidade e celeridade processual. 

    A letra "B" está correta e de acordo com a súmula do TST, observem:

    Súmula 421 do TST II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    C) Princípios da irrecorribilidade e da dialeticidade. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 421 do TST menciona os princípios da fungibilidade e da celeridade processual.

    Súmula 421 do TST II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    D) Princípio da voluntariedade e do devido processo legal. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 421 do TST menciona os princípios da fungibilidade e da celeridade processual.

    Súmula 421 do TST II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • GABARITO: B

    Súmula nº 421 do TST

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.