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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.(SÓ TERÁ EFEITO SE O SERVIDOR JÁ TIVER TOMADO POSSE).
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BOM, A QUESTÃO NÃO MENCIONA SE JOAQUIM JÁ ERA SERVIDOR PÚBLICO.
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O caso citado não está incluído entre as hipotéses aque possibilitam o adiamento da posse, logo o ato de nomeação será tornado sme efeito.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
art. 81 I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
V - para capacitação
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
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§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
Por que o gabarito não é o "C"?
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Chiara, na questão não informa que Joaquim é servidor. As exceções de licença são somente para servidores.
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A questão só quer saber o que acontece se ele não tomar posse, só isso, e como ele é um agente publico, na Modalidade PARTICULAR EM COLABORACAO, NESTE CASO, se não tomar posse detro do prazo previsto, realmente torna sem efeito o ato da nomeação. O que poderia ser resolvido com uma simples procuração, excerto entrar em exercício que por ser PERSONALISSIMO, a atuação do aprovado, não poderia ser reLizado por outra pessoa.
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Oi Chiara!
Acredito que esse inciso aplica-se apenas a servidores já em exercício e que estejam de licença pelos motivos descritos. A questão não diz se Joaquim já era servidor de outro orgão então se formos nos limitar apenas ao enunciado da questão podemos partir do principio de que ele não era um servidor e que estava sendo nomeado pela primeira vez o que torna a letra C incorreta.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
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Na questão faltou a opção de Joaquim tomar posse mediante procuração especifica, conforme preceituar o § 3 do artigo 13, da lei 8112/90.
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8112/90 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(GABARITO) § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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ACERTEI MAS E ESSA LETRA ''E'' VIAGEM OLHA.
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Questão linda!
Envolve muitas matérias e conhecimentos, boa para revisão!
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Letra B.
Floreou, floreou e não disse nada!
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§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
POSSE-30 DIAS
EXERCÍCIO-15 DIAS
LEMBRA QUE CONCURSEIRO TA SEM DINHEIRO E NÃO QUER ESPERAR MUITO PRA TRABLAHAR , ENTÃO PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO O PRAZO É MENOR.
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Banca maldosa, quis confundir o candidato com a regra do início da função de confiança
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
O prazo será contado do término do impedimento:
- DOENÇA FAMILIAR
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- PÓS GRADUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTO
- FÉRIAS
- JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
- GESTANTE, ADOTANTE, PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)
- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL
- DESLOCAMENTO PARA NOVA SEDE
- COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
Nesse caso a pessoa citada tinha apenas sido nomeada, então não interessa quem ele esteja representando, si nao tomar posse no prazo de 30 dias o ato será considerado sem efeito
Bons estudos
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Sob meu ponto de vista, o gabarito correto é a letra C.
Art. 13 § 2 afirma que se tratando de um servidor participando de competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior, conforme disposto em lei específica.
Sugiro atenção na leitura do Art. 13 § 2
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O grande pega dessa questão nos leva a seguinte pergunta: Joaquim era SERVIDOR quando foi nomeado? R: NÃO
Logo ele NÃO se encaixa no Art 13 §2 que traz algumas exceções para SERVIDORES em períodos de Licença e Afastamento. Para os servidores sim, o prazo de 30 dias para a posse começará após o impedimento, mas para quem não é servidor (no caso o nosso Joaquim) continua a regra de 30 após Nomeação. Espero ter ajudado.
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Quando a banca mencionou "impedimento", logo pensei que seria um servidor público.
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Eu entendi que ele nao era servidor, sendo assim, poderia ter, sim, a possibilidade dele ser nomeado por: procuração específica. Porém, nao há alternativa para essa possibilidade. Logo, letra "B".
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Não ler direito dá nisso, marquei seco a letra C.
Essas pegadinhas matam qualquer filho de Deus!. =/
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.
Essa é uma questão simples, mas inteligente por cobrar diversos aspectos da lei e exigir bastante atenção do candidato ao ler o enunciado.
A posse está disciplinada pelo art. 13 do estatuto do servidor público federal, que assim dispõe:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Feita a transcrição do artigo acima, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADA - não existe essa previsão legal para contagem em dobro do prazo.
B) CORRETA - está em conformidade com o disposto no § 6º, acima transcrito.
C) ERRADA - muita atenção, a questão não fala que Joaquim é servidor, portanto, não pode interpretar desta forma. Logo, não há contagem apenas quando cessar o impedimento. No entanto, se servidor fosse, esta seria a resposta correta, com fundamento no §2º.
D) ERRADA - de fato o ato seria tornado sem efeito, mas a justificativa está errada.
E) ERRADA - não existe tal previsão na lei.
Gabarito do Professor: Letra B