-
Código de Processo Civil/2015
Gabarito: (C)
(A) Foi distribuída para determinado juiz ação em que é parte instituição de ensino na qual ele leciona. Nessa situação, o magistrado tem de se declarar suspeito, haja vista que a suspeição independe de arguição do interessado. ERRADA (é caso de impedimento)
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
B) Em determinada ação de cobrança, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar metade do valor pleiteado. Nessa situação, os honorários advocatícios deverão ser compensados em razão da sucumbência recíproca. ERRADA (é vedada compensação)
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
C) O MP deixou de apresentar parecer após o prazo legal que possuía para se manifestar como fiscal da ordem jurídica. Nessa situação, o juiz deverá requisitar os autos e dar andamento ao processo mesmo sem a referida manifestação. CERTA
Art. 180. (...)
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
D) Pedro ajuizou demanda contra Roberto e, na petição inicial, requereu a concessão de gratuidade de justiça. Nessa situação, caberá agravo de instrumento contra a decisão que denegar ou conceder o pedido de gratuidade. ERRADA
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...)
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
-
[A] ERRADA - A existência de instituição de ensino como parte no processo é causa de impedimento, bem como, diferentemente do que diz a assertiva, a suspeição pode sim ser arguida pela parte interessada.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
[B] ERRADA -
Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
[C] CORRETA -
Art. 180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
[D] ERRADA - São dois casos distintos. A decisão que denega a GJ enseja interposição de agravo de instrumento ou apelação, a depender do ato jurisdicional (Art. 101). A decisão que acolhe o pedido, por outro lado, deverá ser impugnada.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
-
Decisão CONCEDE justiça gratuita: Impugnação – art. 100, CPC
Decisão NEGOU justiça gratuita/Decisão REVOGOU justiça gratuita: Agravo de instrumento
Decisão indeferiu o pedido de revogação deduzida na impugnação (art. 100, CPC) e manteve a concessão da justiça gratuita: Preliminar de Apelação ou Contrarrazões – art. 1009, §1° CPC.
-
No que diz respeito aos impedimentos e suspeições do CPC, da para memorizar com a seguinte forma:
IMPEDIMENTOS: está escrito num papel.
I ao V - existe um processo judicial que comprovam estes incisos.
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; - existe uma certidão e/ou contrato entre as partes que comprova.
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; - existe um contrato.
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; - existe uma procuração que comprova.
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. - novamente, existe um processo que comprova este inciso.
SUSPEIÇÃO: não está escrito, se pressupõe e é conveniente que se suspeite.
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; - não existe certidão, nem processo, tampouco contrato pra isso.
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; - não tem como comprovar em nenhum papel
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; - não necessariamente tem como comprovar também; se preferir, pode ver este inciso como exceção.
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. - também de cunho subjetivo; não há comprovação. há, por suposto, suspeição.
-
Gabarito: C
✏Art. 180. O Ministério Público gozará de
prazo em dobro para manifestar-se nos autos,
que terá início a partir de sua intimação pessoal,
nos termos do art. 183, § 1o
§ 1o Findo o prazo para manifestação do
Ministério Público sem o oferecimento de pare-
cer, o juiz requisitará os autos e dará andamento
ao processo.
-
[A] ERRADA - A existência de instituição de ensino como parte no processo é causa de impedimento, bem como, diferentemente do que diz a assertiva, a suspeição pode sim ser arguida pela parte interessada.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
[B] ERRADA -
Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
[C] CORRETA -
Art. 180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
[D] ERRADA - São dois casos distintos. A decisão que denega a GJ enseja interposição de agravo de instrumento ou apelação, a depender do ato jurisdicional (Art. 101). A decisão que acolhe o pedido, por outro lado, deverá ser impugnada.
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
-
CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA – IMPUGNAÇÃO
CONTEÚDO DA DECISÃO: MEIO IMPUGNAÇÃO
CONCEDEU -> IMPUGNAÇÃO ART 100CPC
REVOGOU deferindo impugnação -> AGRAVO DE INSTRUMENTO art 1015CPC
INDEFERIU REVOGAÇÃO/MANTEVE GRATUIDADE -> PRELIMINAR APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES ART 1009§1 CPC
DECIDIDA SENTENÇA -> APELAÇÃO ART1009 CAPUT
-
Gabarito letra C.
A) Foi distribuída para determinado juiz ação em que é parte instituição de ensino na qual ele leciona. Nessa situação, o magistrado tem de se declarar suspeito, haja vista que a suspeição independe de arguição do interessado. Comentário: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;. c/c Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
B) Em determinada ação de cobrança, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar metade do valor pleiteado. Nessa situação, os honorários advocatícios deverão ser compensados em razão da sucumbência recíproca. Comentário: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
GABARITO CORRETA: C) O MP deixou de apresentar parecer após o prazo legal que possuía para se manifestar como fiscal da ordem jurídica. Nessa situação, o juiz deverá requisitar os autos e dar andamento ao processo mesmo sem a referida manifestação. Comentário: Art. 180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
D) Pedro ajuizou demanda contra Roberto e, na petição inicial, requereu a concessão de gratuidade de justiça. Nessa situação, caberá agravo de instrumento contra a decisão que denegar ou conceder o pedido de gratuidade. Comentário: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;. Art.100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Ainda mais: Cabe agravo de instrumento contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do CPC/15, acolhe ou rejeita incidente de impugnação à gratuidade de justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento anterior.
-
A questão em comento versa sobre
posturas do juiz e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 180, §1º, do CPC:
Art. 180 (...)
§ 1º Findo o prazo para
manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz
requisitará os autos e dará andamento ao processo.
Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. É caso de
impedimento do juiz, e não de suspeição.
Diz o art. 144, VII, do CPC:
Art. 144. Há impedimento do juiz,
sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...) VII - em que figure como parte
instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de
contrato de prestação de serviços.
LETRA B- INCORRETA.Não há
compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca. Diz o art. 85,
§14º, do CPC:
Art. 85 A sentença condenará o
vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor
. (...) § 14. Os honorários
constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos
privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a
compensação em caso de sucumbência parcial.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
180, §1º, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. A concessão
de Gratuidade de Justiça não gera agravo de instrumento, mas tão somente sua
rejeição ou revogação.
Diz o art. 1015,V, do CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra
as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...) V - rejeição do pedido de
gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
-
A alternativa A está incorreta.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
A alternativa B está incorreta.
art. 85, §14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
A alternativa C está correta.
Art. 180, §1º. Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
A alternativa D está incorreta.
O art. 1.015, V, CPC dispõe apenas que caberá AI em relação às decisões interlocutória denegatórias do direito à gratuidade de justiça, bem como àquela decisão que acolhe a impugnação e revoga o benefício.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
Passa a ser irrecorrível a decisão que reconhecer o direito à gratuidade de justiça, sendo apenas admissível que a questão seja suscitada como preliminar em eventual recurso de apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC).
Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas