GABARITO D
(F) Nas aquisições, pelo princípio da eficiência e considerados os custos dos processos licitatórios, somente valores relevantes e de bens duráveis justificam o uso de qualquer das modalidades de licitação.
Não há tal previsão na lei 8666.
(V) Nos convênios há uma colaboração que pode ocorrer de diversas formas: repasse de recursos na forma de incentivos, cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis.
(F) Na relação jurídica dos contratos administrativos, está de um lado a Administração, parte contratante, e de outro, exclusivamente pessoa jurídica, o contratado que firma o ajuste.
Art 55 lei 8666 - § 2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.
(V) Convênios e contratos diferem especialmente porque os interesses dos signatários, no primeiro, são comuns, idênticos, embora com papéis diferentes, enquanto no segundo, são opostos e contraditórios.
Convênio são partícipes com interesses comuns, enquanto nos contratos são partes com interesses opostos.
(F) Os contratos podem ser firmados por prazos indeterminados e, normalmente, vinculados à disponibilidade de recursos.
Art. 57. lei 8666 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários
Vamos ao exame individualizado das assertivas lançadas:
( ) Nas aquisições, pelo princípio da eficiência e considerados os custos dos processos licitatórios, somente
valores relevantes e de bens duráveis justificam o uso de qualquer das modalidades de licitação.
FALSO
Inexiste qualquer hipótese genérica de dispensa de licitações que leve em conta o fato de os bens a serem adquiridos serem duráveis ou não. Além disso, mesmo em relação às aquisições de pequeno valor, a Administração pode, sim, optar pela realização de certame licitatório, por decisão discricionária sua, sendo certo que a dispensa, neste caso, não é uma obrigação, tal como sugere a assertiva ora analisada, mas sim apenas uma possibilidade.
( ) Nos convênios há uma colaboração que pode ocorrer de diversas formas: repasse de recursos na forma
de incentivos, cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis.
VERDADEIRO
Realmente, a característica essencial dos convênios vem a ser a mútua colaboração entre os entes conveniados. Todos almejam o mesmo objetivo, desejam alcançar o mesmo resultado, o que difere este instrumento de ajuste dos contratos propriamente ditos, nos quais os interesses são antagônicos.
Ademais, está correto sustentar a possibilidade de haver diferentes formas de colaboração, como repasse de recursos, a cessão de uso de equipamentos, recursos humanos, materiais e imóveis, dentre outros.
( ) Na relação jurídica dos contratos administrativos, está de um lado a Administração, parte contratante, e
de outro, exclusivamente pessoa jurídica, o contratado que firma o ajuste.
FALSO
Nada impede a celebração de contrato administrativo entre a Administração e uma pessoa física. No ponto, por exemplo, confira-se a norma do art. 6º, XV, da Lei 8.666/93, que assim define o contratado:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a Administração Pública;"
( ) Convênios e contratos diferem especialmente porque os interesses dos signatários, no primeiro, são
comuns, idênticos, embora com papéis diferentes, enquanto no segundo, são opostos e contraditórios.
VERDADEIRO
Esta diferenciação já havia sido estabelecida anteriormente, nos comentários à segunda afirmativa. De fato, convênios e contratos se diferenciam, do ponto de vista dos objetivos envolvidos, porquanto nos convênios existe uma comunhão de interesses (ex: todos os entes conveniados desejam o desenvolvimento de um mesmo projeto), ao passo que, nos contratos, os objetivos são antagônicos (por exemplo: de um lado, uma parte deseja a prestação de um serviço pelo menor valor possível, enquanto a outra parte quer prestar o serviço com a maior remuneração possível).
( ) Os contratos podem ser firmados por prazos indeterminados e, normalmente, vinculados à
disponibilidade de recursos.
FALSO
Trata-se aqui de assertiva que contraria frontalmente a norma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
Além disso, a disponibilidade de recursos deve estar prevista, necessariamente, consoante art. 40,
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
(...)
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros;"
Do acima exposto, a ordem fica sendo: F-V-F-V-F
Gabarito do professor: D