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CF 88 - Gabarito letra A
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido da execução orçamentária. § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
A Lei do Plano Plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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RESPOSTA - LETRA "A"
Art. 165, CF/88
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Letra A – CORRETA. Art. 165, §5º, da CF: A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Art. 165, §7º, da CF: Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Letra b – INCORRETA. Art. 165, §3º, da CF: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Letra c – INCORRETA. Art. 165, §6º, da CF: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Letra d – INCORRETA. Art. 165, §2º, da CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A. Os Orçamentos fiscal e de investimentos das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CORRETA Art. 135, §7º, da CF: Os orçamentos previstos no § 5º, I [orçamento fiscal] e II [orçamento de investimento em empresas], deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
B. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre [de cada bimestre], relatório resumido da execução orçamentária.
C. Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias [ Acompanhara a LOA] demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
D. A Lei do Plano Plurianual [A LDO] disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Sobre Orçamentos, na Constituição Federal brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.
A. Os Orçamentos fiscal e de investimentos das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CERTO.
Orçamento FISCAL e de INVESTIMENTO = reduzir as desigualdades regionais, segundo critério populacional.
B. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido da execução orçamentária. ERRADO.
Relatório Resumido = 30 dias após cada Bimestre
Relatório de Gestão Fiscal = a cada Quadrimestre
C. Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ERRADO.
PPA:
•Diretrizes, objetivos e metas; (DOM)
•para despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes;
•Despesas continuadas;
•A cada 4 anos;
•PLANEJAMENTO.
LDO:
•Metas e prioridades;
•Despesas de CAPITAL para o exercício subsequente;
•Alteração na legislação TRIBUTÁRIA;
•Orientar a LOA;
•Estabelecerá a política das agências FINANCEIRAS oficiais de FOMENTO.
LOA:
•Previsão da receita e fixação da despesa;
•Orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social;
•Isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
•Função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
D. A Lei do Plano Plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO.
LDO.
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GABARITO LETRA 'A'
A Os Orçamentos fiscal e de investimentos das estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CORRETA
Art. 165, §5º incisos I e II e §7º.
B O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório resumido da execução orçamentária. INCORRETA
Art. 165, §3º
Relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias a cada BIMESTRE.
C Acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. INCORRETA
Art. 165, §6º
O certo seria PROJETO de lei de diretrizes orçamentárias.
D A Lei do Plano Plurianual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.INCORRETA
Art. 165, §2º. O certo seria A lei de diretrizes orçamentárias.
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GABARITO: A.
a) art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
b) art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
c) art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
d) art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Olá, pessoal!
A questão do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere ao tema orçamentos.
Vejamos as alternativas:
b) Art. 165, § 3º, na verdade o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e não quadrimestre. ERRADA;
c) Art. 165, § 6º, trata na verdade do projeto de lei orçamentária e não da Lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA;
d) Art. 165, § 2º, aqui se trata da Lei de diretrizes orçamentárias e não da Lei do Plano Plurianual. ERRADA;
GABARITO LETRA A, basicamente uma transcrição do § 7º do art. 165.