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Questões de Legislação do Município de Teresina (Piauí)


ID
245662
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A despesa com pessoal ativo e inativo do Município

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra fundamento no parágrafo único do art.21 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
    Art. 21.É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
     
  • O erro da letra C é dizer que é "reservada à autonomia legislativa municipal a definição dos limites em relação a cada um dos poderes políticos locais."

    A LRF é que que define os limites também do âmbito municipal e cada um dos poderes.


ID
245665
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Teresina cabe ser emendada

Alternativas
Comentários
  • questão sem sentido

  • GABARITO da banca: A, mas não achei o fundamento

  • Sobre o erro da LETRA B:

    Por aplicação do Princípio da Simetria ao Poder Reformador em âmbito Municipal:

    Limitações circunstanciais (art.60, § 1º, CF) : Impedem a alteração da Constituição em situações excepcionais nas quais a livre manifestação do Poder Reformador possa estar ameaçada, dentre as quais encontra-se a vigência de intervenção federal (art.34, CF).

    Sobre o erro da LETRA D:

    ADI 371 / SE - SERGIPE, STF. Plenário. (...) A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. (...)

    Sobre o erro da LETRA E:

    Súmula Vinculante 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

  • Sobre a letra E:

    Art. 53. A iniciativa popular de Projeto de Lei de interesse específico do Município, de suas administrações regionais ou de bairros dependerá de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado interessado.

  • Talvez esse julgado ajude, de alguma forma, a entender a assertiva A.

    O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2o, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. ADI 3549/2007

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • Sobre a resposta ser a letra A

    Não temos incidência do princípio da simetria constitucional que é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da CF/88 e as Constituições dos Estados-Membros... Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União. Na Lei orgânica de Teresina temos a discricionariedade do município, que no âmbito da sua auto-organização, pode determinar a realização de eleições indiretas a qualquer tempo, caso vagos os cargos de prefeito e vice prefeito.

  • Sobre a letra C:

    EMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. I - Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. II - Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV - Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V - Recursos extraordinários conhecidos e providos. (RE 497554 / PR j. 27/04/2010)


ID
245668
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No âmbito da organização político-administrativa do Município de Teresina

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. A Ouvidoria Geral do Município, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem como objetivo atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade administrativa e também, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões da Administração Pública Municipal.§ 1º Lei complementar disporá quanto à organização, à estruturação, às atribuições e ao funcionamento da Ouvidoria Geral do Município.§ 2º O cargo de Ouvidor Geral do Município é privativo de profissional com bacharelado em Direito.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • LETRA C

    Art. 72. São AUXILIARES DIRETOS do Prefeito:

    (...)

    II - os Presidentes e Diretores

    • de Empresa Pública,

    Autarquia

    • e Fundações do Município;

    Art. 73. A Lei estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.

    Parágrafo único. Além das atribuições fixadas em lei, compete aos auxiliares diretos do Prefeito:

    (...)

    III - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela Casa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais.

  • LETRA D: ART. 135

    O Procurador Geral do Município não precisa ser membro da carreira.

  • LETRA E:

    Art. 130. O Município, para fins administrativos, dividir-se-á:

    I - DENTRO do perímetro urbano:em Administrações Regionais;

  • Art. 64, parágrafo único, da LOM de Teresina: O PRESIDENTE DA CÂMARA RECUSANDO-SE, POR QUALQUER MOTIVO, A ASSUMIR O CARGO DE PREFEITO, RENUNCIARÁ À SUA FUNÇÃO DE DIRIGENTE DO LEGISLATIVO ENSEJANDO A ELEIÇÃO DE OUTRO MEMBRO PARA OCUPAR, COMO PRESIDENTE DA CAMARA, A CHEFIA DO EXECUTIVO.

    OBS: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2011, QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • GABARITO - CORRETA LETRA A

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

    ART. 62. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    Parágrafo Único - O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica no 19/2011)

  • LETRA B - Atribuição do Conselho e não Ouvidoria / Art. 189 LEI ORGÂNICA TERESINA

    Art. 189. O Poder Executivo criará, por lei específica, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atuará na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

  • LETRA D - Não precisa ser integrante da carreira / Art. 135 LEI ORGÂNICA TERESINA

    Art. 135. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, o que dispuser sobre sua organização, seu funcionamento, e suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município de Teresina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de prática forense

  • LETRA A - CORRETA

    ART. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    Parágrafo Único - O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 19/2011).

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 138. A Ouvidoria Geral do Município, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem como objetivo atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade administrativa e também, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões da Administração Pública Municipal.

    Art. 128. Os Conselhos Municipais, criados por lei específica, têm por finalidade auxiliar a Administração Municipal na fixação de diretrizes, no planejamento, na interpretação de normas administrativas e no julgamento de recursos, no âmbito de sua competênci.

    Art. 189. O Poder Executivo criará, por lei específica, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atuará na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 72. São auxiliares diretos do Prefeito:

    II - os Presidentes e Diretores de Empresa Pública, Autarquia e Fundações do Município;

    ART. 73. Lei estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e responsabilidades.

    Parágrafo Único - Além das atribuições fixadas em lei, compete aos auxiliares diretos do Prefeito:

    III - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela Casa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais.

  • (Continuação)

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 135. Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, o que dispuser sobre sua organização, seu funcionamento, e suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município de Teresina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de prática forense.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 130. Município, para fins administrativos, dividir-se-á:

    I - dentro do perímetro urbano, em Administrações Regionais;

    II - fora do perímetro urbano, em Regiões Administrativas Rurais.

    § 1º As Administrações Regionais serão criadas e organizadas por lei específica, pelo agrupamento de bairros contíguos, respeitando-lhes os limites.

    § 2º As regiões Administrativas Rurais serão criadas e organizadas por lei específica, nas quais serão fixados os seus limites.

    Art. 131. São requisitos para a criação de Administrações Regionais ou de Regiões Administrativas Rurais:

    I - população nunca inferior a 10% (dez por cento) dos habitantes da região urbana do Município, no caso das primeiras e dos habitantes da região rural, no caso das segundas;

    II - consulta plebiscitária à população da área que constituirá a Administração Regional ou Região Administrativa Rural.

  • ALTERNATIVA A)


    Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.
    Parágrafo único. O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivo.
    --------------------------------------------------------------

    B) Art. 189 - O Poder Executivo criará, por lei específica, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que atuará na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

     

    C) os Presidentes e Diretores de Empresa Pública, Autarquia e Fundações do Município, são auxiliares diretos do Prefeito, conforme o art. 72, II, e por isso compete as estes, além das atribuições fixadas em lei, comparecer à Câmara Municipal sempre que convocados pela Casa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais, conforme o art. 73, III. 

     

    D) Art. 135. A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, o que dispuser sobre sua organização, seu funcionamento, e suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município de Teresina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com, pelo menos, 05 (cinco) anos de prática forense.


    E) Conforme o art. 130, II, fora do perímetro urbano, o município, para fins administrativos, será dividido em Regiões Administrativas Rurais, que serão criadas e organizadas por lei específica, nas quais serão fixados os seus limites.

     


ID
245671
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios.
    2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88].
    3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local.
    4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
    5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar.
    6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do Amapá.
    (ADI 845, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2007,PUBLIC 07-03-2008).
  • Porque a letra A está errada.

    EMENTA: Recurso extraordinário. - A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). - Ora, em se tratando de competência privativa da União, e competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da Constituição), não há como pretender-se que a competência suplementar dos Municípios prevista no inciso II do artigo 30, com base na expressão vaga aí constante "no que couber", se possa exercitar para a suplementação dessa legislação da competência privativa da União. - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo.


  • Porque a B está errada:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.


  • Porque a D está errada (autoriza só a instalação de sanitários e bebedouros, não incluindo equipamentos de segurança):


    E M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.- O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.

  • A (E) está errada por que ofende o art. 22, VII, da CF.


    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Continuo sem entender o porquê de estar errada a parte final da questão (que negritei), afinal a segurança no trânsito não se trata de competência comum?
    • a) não autoriza a legislação municipal a exigir o uso de cinto de segurança e proibir o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro de veículos automotores, cabendo, porém, ao Município disciplinar a matéria com base no art. 23, XII, da Constituição Federal, que define a competência comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • SOBRE A ASSERTIVA (A)
    De fato, o STF entende que lei municipal que obriga ao uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos é inconstitucional, por ofender à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI). RE 227.384- SP, rel. Min. Moreira Alves, 17.6.2002.(RE-227384). 

    No entanto, a questão está errada por dizer que o Município pode 
    disciplinar a matéria com base na competência comum. O Município não poderá fazê-lo. A competência comum não é uma competência legislativa, mas sim administrativa (material).
      Incorreta.

    obs: 
    Ricardo Vale e Nadia Carolina - Direito Constitucional.


  • LETRA B - STF

    Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta Suprema Corte. (RE 610.221 RG)

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 29-4-2010, P, DJE de 20-8-2010, Tema 272.]

  • Bem facil e direta... Letra C

  • A) A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). (...) - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. (STF - RE 227384)

    B) AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO. ART. 30, I, CB/88. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88. 1. O Município, ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, exerce competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da CB/88. 2. A matéria não diz respeito ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional [arts. 192 e 48, XIII, da CB/88]. 3. Matéria de interesse local. (STF - AI 747245 AgR)

    E) SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS, LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE. O Município de São Paulo, ao editar as Leis 10.927/91 e 11.362/93, que instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles disponham, invadiu a competência para legislar sobre seguros, que é privativa da União, como dispõe o art. 22, VII, da Constituição Federal. (STF - RE 313060)


ID
245683
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992), o servidor público municipal

Alternativas
Comentários
  • paguei por um curso que não estou acessando, como esta estabelecido no plano anual só conseguir acessa 10 questôes que dizer que isso é uma mentira, agente paga por aquilo que não tem!!!

  • GABARITO - LETRA B

    A) mesmo que não tenha sido exonerado ao término de seu estágio probatório, não tem direito ao reconhecimento automático de sua estabilidade no serviço público municipal, ficando sujeito ao juízo constante do parecer conclusivo do órgão de administração de pessoal a ser emitido com base nas informações prestadas pelo superior imediato do servidor.

    Art. 27, §6º -  O término do prazo de estágio probatório, sem exoneração do servidor, importa em reconhecimento automático de sua estabilidade no serviço público do município]

     

    B) que praticou infração disciplinar tipificada como crime pela legislação penal, tem direito a não se submeter à ação disciplinar da administração municipal em face da ocorrência de prescrição na esfera criminal. (CERTA)

    ART. 150, § 2º Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    C) retorna à sua atividade, mediante recondução, quando, a pedido ou de ofício, tiver declarados insubsistentes por junta oficial os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez. (REVERSÃO)

     

    D) considerado inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, cabe retornar, mediante readaptação, ao cargo anteriormente ocupado.  (RECONDUÇÃO)

     

    E) tem direito à licença especial não remunerada, pelo prazo máximo de oito dias, nas hipóteses de casamento ou de falecimento de familiar.

    Art. 110. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço mediante comprovação

    III – Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrastas ou padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

     

     

    NUNCA SE ESQUEÇA QUE OS PLANOS DE DEUS SÃO MAIORES DOS QUE OS SEUS!!!

     

  • GAB B

     

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

     

    I – em 5(cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

     

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    § 2º Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

    § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

     

    Fonte: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
245788
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em 2006 foi aprovado o Plano Diretor de Teresina, denominado Plano de Desenvolvimento Sustentável ? Teresina Agenda 2015. De acordo com o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de Teresina, é INCORRETO afirmar que ele

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Comentários
  • O Plano Diretor deve englobar toda a área do município.
  •  

    INCORRETA C

    A - Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno. § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    B - ART. 40: § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • C - Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; + VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência; + Art. 40. § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    D - ART. 40: § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    E - Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:  I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;

  • Letra "c" 
    "O plano diretor considera todo o território municipal, inclusive áreas rurais eventualmente existentes em seu perímetro. A abordagem municipal, no entanto, será sempre urbanística, tratando das áreas de expansão urbana ou de serviços públicos, não podendo legislar sobre direito agrário, matéria de competência legislativa federal". 

ID
245794
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Programa de Hortas Comunitárias de Teresina, que visa o bom desenvolvimento da cidade e a melhoria das condições de vida da população, foi implementado, em parte, nas áreas sob as linhas de transmissão de energia elétrica da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF). Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'E' ERRADA.

    DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PUBLICO
     

      A Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1.962, define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.



    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;

    V - a construção de casa populares;

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 20.12.77)

  • Art. 12. Ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições: V - estabelecer servidão administrativa necessária à realização de seus serviços; A Servidão Administrativa é tida como o direito real de gozo de natureza pública instituído sobre imóvel de propriedade alheia com base em lei por entidade pública ou por seus delegados em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Tem caráter acessório perpétuo indivisível e inalienável porquanto seu titular está munido de ação real e de direito de sequela podendo ainda exercer seu direito erga omnes desde que a servidão esteja assentada no Registro Imobiliário. Deverá ser precedida de declaração de utilidade pública e pode ser instituída através de contrato ou por meio de sentença judicial e deverá ser precedida de declaração de utilidade pública. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/t...) CORRETA: LETRA (B)

ID
245797
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É permitido no Município de Teresina:

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA LETRA B.

    VIDE: LEI COMPLEMENTAR Nº 3608, de 04 de janeiro de 2007

    DA ISENÇÃO DE PROJETOS OU DE LICENÇAS

    Art. 27 Ficam isentos de expedição de alvará os seguintes serviços:

    I - limpeza e pintura, interna ou externa, que não dependam de tapumes ou andaimes no alinhamento dos logradouros;

    II - consertos em pisos, pavimentos, paredes ou muros;

    III - substituição de revestimentos;

    IV - construção e reconstrução de passeios e de muros nos limites do terreno;

    V - substituição ou consertos de esquadrias, sem modificação do vão;

    VI - substituição de telhas ou de elementos de suporte da cobertura, sem modificação da estrutura;

    VII - consertos de instalações elétricas, hidráulicas e / ou sanitárias.

    VIII - substituição de bancadas, elementos leves de vedação, divisórias e painéis.

    Parágrafo Único - Pode ser expedida licença especial para os serviços de ampliação inferiores a 30 m² (trinta metros quadrados), reparos gerais e reforma.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 3610 DE 11 DE JANEIRO DE 2007 (CÓDIGO DE POSTURAS DE TERESINA)

    A) Art. 161. É vedada a colocação de quaisquer meios de publicidade: I - sobre as marquises, avançando sobre o espaço da pista de rolamento das vias.

    C) Art. 3º Para preservar a estética e higiene pública, fica vedado:

    I - lavar roupas ou animais em logradouros públicos;

    II - banhar-se em chafarizes, fontes ou torneiras públicas;

    D) Art. 191. Somente é permitida a instalação de estabelecimentos destinados a depósito, compra ou venda de ferros-velhos, fora do centro da cidade.


ID
1969975
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É CORRETO afirmar sobre a higiene e conservação dos logradouros públicos no município de Teresina que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A


    CAPÍTULO II

    DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS


    Art. 3° Para preservar a estética e higiene pública, fica vedado:


    IX - obstruir caixas públicas receptoras, sarjetas, valas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Lei 3610/2007 (Código Municipal de Posturas de Teresina)

    CAPÍTULO II

    DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS

    Art. 3o Para preservar a estética e higiene pública, fica vedado:

    I - lavar roupas ou animais em logradouros públicos;

    II - banhar-se em chafarizes, fontes ou torneiras públicas;

    III - fazer varrição de lixo do interior das residências, estabelecimentos comerciais ou industriais, terrenos ou veículos, jogando-o em logradouros públicos;

    IV - colocar, nas janelas das habitações ou estabelecimentos, vasos e outros objetos que possam cair nos logradouros públicos;

    V - pintar, reformar ou consertar veículos ou equipamentos nos logradouros públicos;

    VI - derramar nos logradouros públicos óleo, graxa, cal e outros produtos capazes de afetar-lhes a estética e a higiene;

    VII - varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos;

    VIII - admitir o escoamento de águas servidas das residências, pontos comerciais e industriais para a rua, quando por esta passar a rede de esgotos;

    IX - obstruir caixas públicas receptoras, sarjetas, valas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão;

    X - depositar lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos, terrenos baldios e margens e leitos dos rios e lagoas.

  • Esse assunto faz parte da Legislação de Teresina em: Código de Posturas do Município

ID
1969978
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para efeito da legislação do município de Teresina, considera-se divertimento público os que se realizarem nos logradouros públicos ou recintos fechados, de acesso ao público, cobrando-se ou não ingressos, devendo-se observar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    B

    A análise e a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes quanto à localização, a acessos e a eventuais interferências na operação do sistema viário local, à ordem, ao sossego e à tranquilidade da vizinhança devem instruir o requerimento para o funcionamento de qualquer casa de diversão, ambiente de competição ou apresentações de espetáculos.

  • ALTERNATIVA B)

     

    Lei nº 3.610/2007 (Código de Posturas do Município de Teresina)

     

    Art. 46, § 1º - O requerimento de licença para funcionamento de qualquer casa de diversão e/ou ambiente para competição ou apresentações de espetáculos ou eventos, será instruído com:

    I – análise e aprovação prévia dos órgãos municipais competentes, quanto a localização, acessos e eventuais interferências na operação do sistema viário local, à ordem, ao sossego e à tranqüilidade da vizinhança;


ID
1969981
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Compete privativamente ao município de Teresina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Ao Município, compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições: VIII - conceder licença para: a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    VIII - conceder licença para:

    d) realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais;

    CORRIGINDO:

    DA COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 13. Ao Município compete, em comum com o Estado e a União:

    A) Art. 13. III - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    B) Art. 13. X - manter a fiscalização sanitária dos estabelecimentos hoteleiros e de vendas de produtos alimentícios bem como das habitações;

    C)Art. 13. XI - promover a segurança pública e a defesa social no que compete ao município;

    E) Art. 15. Ao Município é vedado:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Art. 12 Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    (...)

    VIII - conceder licença para:

    a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

    b) afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas e utilização de alto-falantes, para fins de publicidade e propaganda;

    c) exercício de comércio eventual ou ambulante;

    d) realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrições legais;

    e) prestação dos serviços de táxis e mototáxis.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • ✅Letra D.

    A) Aqui temos uma competência COMUM com o Estado e União.

    B) Aqui temos uma competência COMUM com o Estado e União.

    C) Aqui temos um caso de competência COMUM com o Estado e União.

    E) Aqui temos o caso de UMA VEDAÇÃO ao Município.

    Bons estudos!! CONTINUE NA GARRA!!!!❤️


ID
1969984
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Cabe à Câmara Municipal de Teresina legislar sobre matérias de competência do município. Nesse sentido, são matérias que dependem da sanção do Prefeito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20

    p) a políticas públicas do Município

    III) à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento

  • GABARITO: LETRA C

    DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 20. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:

    III – à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • GABARITO: LETRA C

    DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

    Art. 20 Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:

    I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual,

    II - ao orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como a autorização de aberturas de créditos suplementares e especiais;

    III - à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 20. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, no que se refere ao seguinte:

    III – à obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

    -------------------------------------------------------

    A) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, II, alínea a).

    B) É uma competência da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, XV.

    D) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, XI.

    E) É uma competencia da Câmara Municipal que não precisa da sanção do Prefeito, conforme o art. 21, VI.

  • Letra C

    A) Competência privativa da C.M.

    B) Competência privativa da C.M.

    C) GABARITO.

    D) Competência privativa da C.M

    E) Competência privativa da C.M

    Fonte: Art. 21 da lei orgânica do município de Teresina.


ID
1969987
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Referindo-se aos servidores públicos municipais, considerando-se o estatuído na Lei Orgânica do município de Teresina, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LOM

    Art. 99. O servidor público municipal será aposentado:

    I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando

    decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,

    contagiosa ou incurável, especificadas em lei e proporcionais nos demais

    casos;

  • Letra E.

    Questão desatualizada.

    Antiga redação: Art. 99. O servidor público municipal será aposentado:

    I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei e proporcionais nos demais casos;

    Redação atualizada: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente em acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; (Inciso I com redação determinada pela Lei n. 2.971, de 16 de janeiro de 2001).

    Já sobre a letra D:

    O servidor público municipal será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco anos) de serviço, quando homem e, aos 30 (trinta) anos, quando mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, quando homem e, aos 25 (vinte e cinco) anos, quando mulher, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, quando homem e, aos 25 (vinte e cinco) anos, quando mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando homem e, aos 60 (sessenta) anos, quando mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Cuidado! A redação do artigo 99 da Lei Orgânica foi alterada pela Emenda à LOM 27/2016, não mais existindo a disposição trazida pelo Colega. Remete-se ao artigo 40 da CF atualmente.

    Art. 99. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, com observância às normas dispostas no art. 40, da Constituição Federal. (Texto alterado pela Emenda à LOM no 27/2016, publicada no DOM no 1.993, de 19/dez/2016)

  • GABARITO: LETRA E

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

    Art. 85 Lei Complementar estabelecerá o regime jurídico único dos servidores municipais da administração direta, das autarquias, das fundações e da Câmara Municipal e os seus respectivos planos de carreira, respeitados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica.

    § 1º A Lei Complementar referida no caput deste artigo far-se-á com os seguintes objetivos:

    I - institucionalização do sistema de mérito para a ascensão funcional;

    II - valorização e dignificação social e funcional do servidor público por profissionalização e aperfeiçoamento;

    § 4º O Município proporcionará aos servidores oportunidades adequadas de crescimento profissional, através de programas de formação de mão de obra, aperfeiçoamento e reciclagem.

    Art 98 - § 1º O servidor público estável só perderá o cargo com sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 99 - O servidor público municipal será aposentado:

    I - por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei e proporcionais nos demais casos;

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco anos) de serviço, quando homem e, aos 30 (trinta) anos, quando mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, quando homem e, aos 25 (vinte e cinco) anos, quando mulher, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, quando homem e, aos 25 (vinte e cinco) anos, quando mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, quando homem e, aos 60 (sessenta) anos, quando mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    ALTERNATIVA E)

     

    Não há essa redação na lei orgânica do município de Teresina. Constava no texto do Estatuto do Servidor em seu Art. 182, I, que foi alterado para o seguinte: 

    Art. 182 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou por doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; (ANTIGA REDAÇÃO - REVOGADO)

    I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente em acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; (Inciso I com redação determinada pela Lei n. 2.971, de 16 de janeiro de 2001). (NOVA REDAÇÃO)

    ---------------------------------------------------

    A) Art. 85, § 4° O Município proporcionará aos servidores oportunidades adequadas de crescimento profissional, através de programas de formação de mão de obra, aperfeiçoamento e reciclagem.

     

    B) Art. 98, § 1° O servidor público estável só perderá o cargo com sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

     

    C) Art. 98, § 3° Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    D) Art. 182, III do Estatudo dos Servidores do Município de Teresina

    Art. 182 - O servidor será aposentado: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições, bem como, no que couber, as hipóteses previstas no art. 8 º da Emenda Constitucional n 20 º, de 15 de dezembro de 1988:

    a) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher;

    b) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    c) Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais, desde que desempenhadas exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio, sujeitas, em qualquer caso, a comprovação da contribuição previdenciária respectiva. (Inciso III com redação determinada pela Lei n. 2.971, de 16 de janeiro de 2001).

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 99. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, com observância às normas dispostas no art. 40, da Constituição Federal. (Texto alterado pela Emenda à LOM nº 27/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19/dez/2016).

  • Letra E , pois o servidor será aposentado por invalidez permanente, se esta sobrevir em acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; (Inciso I com redação determinada pela Lei n. 2.971, de 16 de janeiro de 2001). 


ID
1969990
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Também compete ao município de Teresina instituir tributos. Sobre os tributos municipais pode-se afirmar que:

Alternativas
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  • kkkkkkk' que orkut essa mensagem :3 sdds
  • DICA: correlacionar os seguintes impostos:

    ESTADUAIS ----------------------------------             MUNICIPAIS

    IPVA           ----------------------------------                 IPTU

    ICMS           ----------------------------------                  ISS

    ITCMD         ----------------------------------                  ITBI

    bons estudos!

  • Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

  • GABARITO: LETRA E

    DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

    Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

    CORRIGINDO:

    A) Art. 143. O Município poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência. (Texto alterado pela Emenda à LOM nº 27/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19/dez/2016)

    B) Art. 144. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    C) Art. 146. A concessão de isenção, de anistia ou moratória não gera direitos adquiridos e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão.

    D) Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; (Texto alterado pela Emenda à LOM nº 27/2016, publicada no DOM nº 1.993, de 19/dez/2016)

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

  • Letra E

    O erro da B) Art. 144. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

  • O que significa transmissão inter vivos?

  • cibelli geller, "transmissão inter vivos" (entre pessoas vivas), é o fato gerador do famoso ITBI, que é um imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis entre pessoas vivas

  • GABARITO: LETRA E

    DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

    Art. 139 Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

    c) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • A) O município não pode instituir contribuição, a ser cobrada dos servidores públicos municipais, que se destinem ao custeio de benefícios dos funcionários, de sistemas de previdência e assistência social. (ERRADO)

    Art. 143. O Município poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência.

    B) O Prefeito de Teresina poderá, mediante decreto e sem autorização da Câmara Municipal, conceder isenção ou anistia de tributos municipais, desde que devidamente justificado. (ERRADO)

    Art. 144. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    C) Uma vez concedida a isenção ou a anistia, estas são irrevogáveis, uma vez que geram direito adquirido para seus beneficiários. (ERRADO)

    Art. 146. A concessão de isenção, de anistia ou moratória não gera direitos adquiridos e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a sua concessão.

    D) O município não pode instituir taxa, em decorrência de serviços públicos específicos ou divisíveis, colocados à disposição do contribuinte. (ERRADO)

    Art. 139. Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    E) São impostos de competência do município de Teresina o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. (CERTO)

    Art. 139 Compete ao Município instituir os seguintes tributos:

    I - impostos sobre:

    a) propriedade predial e territorial urbana;

    b) transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

    Gabarito: E

    Fonte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA (revisada e atualizada até a Emenda nº 30/2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.508, de 24/abr/2019). Acesso em 24/07/2021 >> https://semplan.teresina.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/39/2020/01/LEI-ORGANICA-DO-MUNICIPIO-DE-TERESINA-atualizada-at%C3%A9-emenda-30-2019.pdf


ID
1970203
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Legislação Tributária Municipal, no que se refere à Lei Complementar nº 511/2010, de 08 de Junho de 2010, o município de Bom Jesus – PI, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é INCORRETO afirmar:

Alternativas

ID
2064625
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei no 3.338, de 20 de agosto de 2004, do Município de Teresina, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Esta lei, denominada Lei Geral de Processo Administrativo Municipal, se aplica

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 3.338, DE 20 DE AGOSTO DE 2004 (PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL)

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Art. 64. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicandose-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.


ID
2064718
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC no 3.606/2006, para fins de apuração do valor venal de imóveis no Município de Teresina, devem ser considerados os fatores de correção das tabelas constantes do Anexo II da referida LC, aplicáveis a cada imóvel em particular. Para efeito de aplicação destes fatores de correção,

Alternativas

ID
2064721
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC no 3.606/2006, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Teresina é o valor venal do imóvel. Neste sentido, considera-se valor venal do imóvel, em caso de

Alternativas
Comentários
  • Código tributário do município de Teresina

    Art. 15. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, obtido através da Planta de Valores Genéricos – PVG, utilizando-se a metodologia de cálculo definida neste Código, ou através de avaliação individual do imóvel quando da inclusão do mesmo no cadastro imobiliário.

    Parágrafo 1º: Considera-se valor venal do imóvel, para os fins previstos neste artigo:

    I – no caso de terreno sem edificação ou com edificação em andamento, paralisada, condenada, em ruínas ou em demolição: o valor fundiário do solo;

    II – no caso de terreno com edificação em andamento, estando parte habitada: o valor do solo e da edificação utilizada, considerados em conjunto;

    III – nos demais casos: o valor do solo e da edificação, considerados em conjunto.

    Art. 16. Parágrafo único. As faixas de valor venal constantes da Tabela I do Anexo I deste Código serão corrigidas anualmente, concomitantemente com os valores venais dos imóveis, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA – E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituílo.


ID
2064724
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC 3.606/2006, no Município de Teresina são cobradas diferentes taxas em razão do exercício do poder de polícia. Dentre estas taxas se destaca a

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A

    Art. 231. A Taxa de Licença de Localização, Instalação, Funcionamento e Fiscalização - TLIF, é devida em decorrência do poder de polícia do Município, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, visando regular, em função do interesse público, o exercício de atividades ou a prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia concessão ou autorização.

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 284. Será cobrada a Taxa de Serviços Municipais Diversos - TSMD, em decorrência da prestação dos seguintes serviços, de acordo com termos, atos e contratos emanados de autoridades municipais:

    I - depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas;

    II - inspeção ante mortem e post mortem de animais;

    III - inspeção de produtos derivados do leite;

    IV - exame de anemia infecciosa eqüina

    V - numeração de unidades imobiliárias;

    VI - expediente;

    VII - coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos extradomiciliares; e (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4664 DE 19/12/2014).

    VIII - cemitérios.

    Letra C

    Art. 246. Contribuinte da TLFO é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel onde estejam sendo executadas as obras mencionadas no artigo anterior.

    Letra D

    Art. 252. A Taxa de Licenciamento Ambiental - TLA, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Município de Teresina, para fiscalizar a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas ambientais específicas.

    Letra E

    Art. 262. A Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios - TLFA, fundada no poder de polícia, tem como fato gerador, o licenciamento e fiscalização do cumprimento das normas que disciplinam a exploração ou utilização de anúncio, a pertinência aos bens públicos de uso comum e ao controle da estética e do espaço visual urbanos, e em observância às normas municipais de posturas, por qualquer meio ou processo:

    I - de anúncios; e

    II - de engenhos de divulgação de propaganda e publicidade.


ID
2064727
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao Imposto Sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles – ITBI e considerando o que dispõe a LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, NÃO incide o imposto

Alternativas

ID
2064730
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A base de cálculo do ITBI, prevista na LC no 3.606/2006, é o valor venal do imóvel, ou dos direitos a ele relativos. Nesse sentido, considere os seguintes critérios:
I. a avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário no Município de Teresina.
II. os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, que instruíram a cobrança do IPTU.
III. o valor declarado pelo sujeito passivo.
IV. o valor da base de cálculo do IPTU.
O valor venal será determinado com base

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O valor venal, base de cálculo do ITBI, será o valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos, a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária, com base nos elementos que dispuser, podendo ser estabelecido através de:

    I - avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário do Município de Teresina;

    II - dos elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, que instruíram a cobrança do IPTU;

    III - valor declarado pelo próprio sujeito passivo, ou por procurador legalmente constituído para tal fim específico.

    § 1º Prevalecerá, dentre os incisos I a III, deste artigo, para fins de cobrança do imposto, o que resultar de maior valor.


ID
2064733
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC no 3.606/2006, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, no Município de Teresina, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LC no 3.606/2006, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, no Município de Teresina, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, EXCETO:

     a) no serviço público de transporte coletivo urbano, operado exclusivamente por ônibus, hipótese em que o serviço será devido no local em que o veiculo estiver licenciado ou registrado [do Município onde está sendo executado o transporte].  

     b) no caso de instalação de andaimes, hipótese em que o imposto será devido no local da fabricação das peças [da instalação dos andaimes]

     c) na execução de obras de construção civil, hipótese em que o imposto será devido no endereço do contratante [local da execução da obra]. 

    d) na realização de demolição, hipótese em que o imposto será devido no local da descarga do entulho [da demolição]

    e) no serviço de semeadura e adubação, hipótese em que o imposto será devido no local onde tiver ocorrido a semeadura ou adubação. [Certo]


ID
2064736
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC no 3.606/2006, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Todavia, conforme esta mesma lei, e desde que regularmente nomeado, é responsável pela retenção e recolhimento do ISS devido ao Município de Teresina,

Alternativas

ID
2064739
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a LC no 3.606/2006, é assegurado ao sujeito passivo ou a entidade representativa de categorias econômicas ou profissionais, efetuar consulta sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Neste sentido,

Alternativas

ID
2064742
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere à contribuição de melhoria, instituída pela LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2064745
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere aos poderes e prerrogativas atribuídos à Administração Tributária do Município de Teresina, instituído pela LC no 3.606/2006,

Alternativas

ID
2064748
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Processo Administrativo Tributário, disciplinado pela LC no 3.606/2006 do Município de Teresina,

Alternativas

ID
2064754
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Teresina instituiu, por meio da Lei no 3.891/2009, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Conforme o disposto nesta lei,

Alternativas
Comentários
  • no caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviço emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, utilizando o Sistema ISS On-line – ISSO, na forma prevista em regulamento.


ID
2064757
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município de Teresina disciplinou, por meio da Lei no 4.781/2015, a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Conforme o disposto nesta lei,

Alternativas
Comentários
  • para fins de aplicação do IPTU progressivo no tempo, o imóvel urbano será considerado não edificado, quando situado na zona urbanizada, com área igual ou superior a quinhentos metros quadrados e apresentar índice de aproveitamento igual a zero.


ID
2064760
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Fernando Pessoa, residente em Brasília/DF, é: (I) possuidor de um terreno localizado na zona urbana do Município de Teresina/PI, com área de seiscentos metros quadrados, sem uso e não edificado; (II) promitente comprador de uma casa, localizada em um bairro residencial de Teresina, da qual, embora totalmente paga, não lhe foi outorgada a respectiva escritura pública de compra e (III) professor, com vínculo empregatício formal, de um curso de especialização em arquitetura, com aulas presenciais realizadas a cada quinze dias, sendo que as aulas são ministradas em idioma francês, no Colégio Côte D’Azur, localizado em Teresina. Considerando o disposto no Código Tributário do Município de Teresina, LC no 3.606/2006, Fernando Pessoa é

Alternativas
Comentários
  •  é responsável pelo ITBI em relação ao contrato de promessa de compra da casa ????? O STF não admite incidência do ITBI e PCV, apenas na cessão dos direitos de PCV.


    NÃO ENTENDI NADA.

  • Carrie: creio q o gabarito se embasa na legislação desconsiderando o STF. Ao fazer concursos na área fiscal no caso de dúvida é ir "pro fisco"
  • com relação ao ite(III) professor, com vínculo empregatício formal, de um curso de especialização em arquitetura, com aulas presenciais realizadas a cada quinze dias, sendo que as aulas são ministradas em idioma francês, no Colégio Côte D’Azur, localizado em Teresina.

    não há fato gerador de iss visto ele ter vínculo empregatício e não prestar serviços autônomos

  • Lei Complementar no 3.606 de 29/12/2006:

    CAPÍTULO II - DO ELENCO TRIBUTÁRIO

    Art. 5o São tributos que integram o Sistema Tributário do Município de Teresina:

    I - os impostos:

    a) sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI; 


ID
2101936
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

Paulus foi aprovado em concurso público, tomou posse e entrou em exercício, no ano de 2012. Neste caso, Paulus

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina)

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude da sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa

  • GABARITO: LETRA D

    SEÇÃO IV

    DA ESTABILIDADE

    ART. 29. O SERVIDOR ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO EM VIRTUDE DA SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO QUAL SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • A questão não fala se o servidor já é estável ou não. Quem pensou nisso pode ter relutado em marcar a letra D (o gabarito da questão). Essa prova foi aplicada em 2016 e o servidor fictício tomou posse em 2012. Se isso for levado em consideração aí sim se encaixa o art. 29 do estatuto, mas ficou faltando uma explicaçãozinha a respeito da estabilidade.


ID
2101939
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

Considere os seguintes tipos de licença:
I. por motivo de doença em pessoa da família.
II. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III. para serviço militar.
IV. para atividade político-eletiva.
V. para capacitação.

O servidor NÃO poderá permanecer em licença da mesma espécie por período contínuo superior a vinte e quatro meses, EXCETO, dentre outras hipóteses, do que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 92

    § 2oO servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos III, IV, V, VIII e X.

    III -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV -para serviço militar;

    V -para atividade político-eletiva;

    VIII -para desempenho de mandato classista;

    X -licença para estudo e curso de aperfeiçoamento

  • RESPOSTA LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DAS LICENÇAS

    SEÇÃO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. Conceder-se-á licença ao servidor:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família; (ITEM I)

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (ITEM II)

    IV – para serviço militar; (ITEM III)

    V – para atividade político-eletiva; (ITEM IV)

    VI – para capacitação; (ITEM V)

    VII – para tratar de interesse particular;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    IX – licença a gestante, adotante e paternidade, na forma dos artigos 195 e 196.

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, SALVO NOS CASOS DOS INCISOS III, IV, V, VIII E X.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • A licença para estudo e curso de aperfeiçoamento no art. 92 diz que pode ser superior a 2 anos, já no art. 107 diz que a ausência não excederá 2 anos, não entendi

ID
2102131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


De acordo com a lei mencionada acima,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A)

    Art. 68. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Parágrafo Único - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridades e de periculosidade deverá optar por um deles.

    B)

    Art. 65. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, considerando-se, para os efeitos deste artigo, cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    C)

    Art. 79. A gratificação de produtividade é devida aos servidores municipais que tenham atribuições fiscais e operacionais.

    D)

    Art. 73. O direito às gratificações de penosidade, insalubridade ou periculosidade, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que derem causa à sua concessão.

    E)

    Art. 75. O adicional de tempo integral é devido somente ao ocupante do cargo de Professor, Pedagogo ou profissionais com jornada de trabalho definida em lei específica com carga horária de 20 (horas) semanais e que efetivamente estejam cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

  • GABARITO: LETRA C

    SUBSEÇÃO X

    DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

    ART. 79. A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE É DEVIDA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHAM ATRIBUIÇÕES FISCAIS E OPERACIONAIS. 

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2102134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

A inassiduidade habitual e a aplicação irregular de dinheiros públicos acarretarão a aplicação da penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VII – aplicação irregular de dinheiros públicos; VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; IX – corrupção; X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    Art 129_

    IX  participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e nesta condição transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública; X – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XI – receber propina, comissão presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIII – praticar usura sob qualquer de sua formas; XIV – proceder de forma desidiosa; XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e horário de trabalho.

    Lei 2138/92

    Gab Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou

    de outrem;

    VII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    IX – corrupção;

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2102152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo, considere:
I. Na fase instrutória, o interessado tem direito de propor atuações probatórias.
II. O interessado será intimado de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de dois dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
III. O órgão de instrução é sempre o competente para emitir a decisão final, pois elaborará o relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e, posteriormente, proferirá a decisão.
Nos termos da Lei Municipal nº 3.338/2004, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    I Certa - Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    II errada - Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    III errada - Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

  • LEI Nº 3.338, DE 20 DE AGOSTO DE 2004 (PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL)

    I - Art. 24. As atividades de instrução, destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, realizam-se de ofício, ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    II - Art. 36. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    III - Art. 42. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.


ID
2102671
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº   2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

NÃO se inclui dentre os direitos funcionais assegurados aos servidores municipais: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 91. É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    Lei nº 2.138/1992

  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 91 da Lei 2.138/92 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    -------------------------------------------

    Art. 3º - São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I - acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;
    II - irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;
    III - institucionalização do sistema de mérito para promoção;
    IV - valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento;
    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; (E)
    VI - remuneração do trabalho noturno, superior à do diurno, na forma estabelecida neste estatuto;
    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal; (B)
    VIII - gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;
    IX - licenças, na forma estabelecida neste estatuto;
    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal; (C)
    XI - observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;
    XII - aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;
    XIII - direito de greve e livre associação sindical; (A)
    XIV - proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;
    XV - inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em concursos municipais;
    XVI - proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;
    XVII - (REVOGADO)
    XVIII - isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder, ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;
    XIX - pagamento antecipado de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário quando do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;
    XX - a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença-maternidade;

  • Letra D

    Art. 91 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    As férias não podem ser convertidas em pecúnia.

    OBS: O que é pecúnia? É aquilo que é sinônimo de dinheiro, moeda.

    Fonte: Art. 3°, Lei 2.138/92

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    LETRA A - Art. 3º XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    LETRA B - Art. 3º VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    LETRA C - Art. 3º X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    LETRA E - Art. 3º V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Letra D

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XIII - direito de greve e livre associação sindical;

  • Se a alternativa restringiu fique atento..

    D) Receber a totalidade das férias em dinheiro, desde que o requeira até sessenta dias antes da data prevista para gozo.


ID
2102785
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE, de acordo com a Lei Municipal no 3.600/2006, é correto afirmar: 

Alternativas

ID
2102788
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Municipal no 3.286, de 15/03/2004, NÃO se inclui dentre os direitos de que gozam os usuários dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Teresina o de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A


ID
2105221
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante aos direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Município de Teresina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) Art. 41, P.3

    B) Art. 49, P.1

    C) Art. 51, INC. I

    D) Art. 58, P.1

    E) Art. 54

  • Artigos da Lei 2.138/1992

    A) Artigo 50, §2°

    B) Artigo 57, §1°

    C) Artigo 59, Inciso I c/c Art. 61

    D) Artigo 62, §1°

    E) Artigo 61

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

    Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    CORRIGINDO:

    LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – transportes.

    LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2105224
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do inquérito administrativo, considere:
I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.
II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • fiquei perdida porque a questão não informa se está baseada na Lei 9.784/99, 8.112 ou lei estadual do Piaui...:(

    pela Lei 9.784/99: o Processo se inicia por meio de portaria que designa a comissão responsável pela tramitação do processo.

    Obs1: a lei 9.784 não fixa critérios para formação da comissão processante.

    ademais, Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • O processso disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 servidores estáveis ( art. 149 a 150 Lei 8112)

    o indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissao para apresentar defesa escrita em 10 dias, havendo dois ou mais réus em 20 dias, se não fo encontra e feita por edital , em 15 dias. ( art. 161 a 163 da Lei 8112)

    a comissão nao julga, ela elabora relatório, conforme art. 165. quem julga é a autoridade competente,  a qual tem um prazo de 20 dias para julgamento, a contar do recebimento do relatório.

  • De tanto ouvir no jornal que Dilma tinha 10 dias para apresentar defesa, conseguir resolver a questao.Lembrando tb que segundo a lei 8112 :

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo,
    a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.

    II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

    Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

            § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

            § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

            § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

    III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.

     Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Pra ser sincero eu marquei essa questão pelo que eu julguei estar menos errado...pra mim a comissão do PAD pode ou não ser permanente e essa comissão não pode ser renovada por inteiro para um período subsequente, pelo menos um dos membros deve ser modificado. Ou eu estou errado? Quem souber, por favor me esclareça essa dúvida.

    Abraços!

  • Questão baseada no Estatuto Servidores de Teresina, certo?

  • Não achei em lugar nenhum da Lei 8112 a definição sobre a Comissão do inquérido administrativo conforme afirma o item I. Alguém achou?

  • Fui por pura eliminação. Ora, o processo administrativo tem duração de 60 dias, sendo prorrogável. O prazo para defesa  em  inquérito é de 10 dias A 3 é falsa porque não é a comissão que impõe a pena. Sobrou a I. 

  • GAB E

     

    Vou reproduzir aqui comentário mais recente da colega Tamíris  (14 de Julho de 2019, às 16h30) e confirmei no próprio Estatuto:

     

    Item I - Certo

    Art. 155 O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.
     

    Item II - Errado

    Art. 165 O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.
     

    Item III - Errado

    Art. 156 O inquérito administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável uma única vez, por 30 (trinta) dias, por solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de Inquérito, antes de findo o prazo inicial, sendo competente para autorizar a prorrogação a autoridade que houver determinado à instauração do inquérito.

  • Caros colegas, a questão é de legislação municipal e tem fundamento na Lei 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

    De fato tendo conhecimento sobre a lei 8.112 daria para acertar a questão, contudo, não é nela que encontram-se os verdadeiros fundamentos das assertivas.

    Lei 2.138/92 de Teresina:

    I -  I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez. (CORRETO)

    Art. 155 - O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.

     II - O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias. (ERRADO)

    Art.165 -  O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.

    § 1º O prazo comum será de 20 (vinte) dias, no caso de 2 (dois) ou mais indiciados.

    § 2º Achando-se o indicado em lugar incerto ou não sabido, será chamado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado. (ERRADO)

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
2132122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

No tocante aos direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Município de Teresina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

    Art. 50 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
     

    Demais letras:

    Letra B

    Art. 57 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenização;

    II - gratificação;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    Letra C

    Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

     

    Letra D

    Art. 62 O servidor que se afastar do município, a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousadas, alimentação e locomoção urbana.

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

     

    Letra E

    Art. 61 O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período igual ou superior a 30 dias, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo Único - O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

  • Conforme Lei nº 2.138/1992:

    A) o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Certo. Art.50 §2º)

    B) as indenizações não incorporam-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. (Art. 57 §1º)

    C) a ajuda de custo constitui g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ devida ao servidor no importe de 50% de seus vencimentos. (indenização Art. 59)

    D) a diária será concedida integralmente por dia de afastamento, mesmo quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. (Art. 62 §1º)

    E) o servidor que se afastar da sede de trabalho para participar de treinamento, em período superior a 15 dias, terá direito a ajuda de custo no importe de 30% de seus vencimentos. (30 dias. Art. 61)

    GAB: A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

    Art. 50. § 2º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    CORRIGINDO:

    LETRA B - Art. 57. § 1º As indenizações NÃO se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    LETRA C - Art. 59. Constituem INDENIZAÇÕES ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – transportes.

    LETRA D - Art. 62. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

    LETRA E - Art. 61. O servidor ao se afastar da sede de trabalho, a serviço ou para participar de treinamento, em período IGUAL OU SUPERIOR A 30 DIAS, terá direito a uma ajuda de custo.

    Parágrafo único. O valor da ajuda de custo será definido pelo Chefe do Executivo ou pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo corresponder no mínimo à remuneração do servidor.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.


ID
2132125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

A respeito do inquérito administrativo, considere:

I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.

II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.

III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - Certo

    Art. 155 O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.
     

    Item II - Errado

    Art. 165 O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.
     

    Item III - Errado

    Art. 156 O inquérito administrativo deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato que determinar sua instauração, prorrogável uma única vez, por 30 (trinta) dias, por solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de Inquérito, antes de findo o prazo inicial, sendo competente para autorizar a prorrogação a autoridade que houver determinado à instauração do inquérito.
     

  • Prazo para defesa : 10 dias

    Prazo para julgamento : 30 dias

  • Essa questão poderia ter sido anulada, pois não é a Comissão de Inquérito quem profere a decisão a respeito da inocência ou culpabilidade do indiciado, e sim a autoridade que determinou a instauração do inquérito.

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 1º O relatório concluirá pela inocência ou culpabilidade do indiciado, indicando neste caso, as disposições legais transgredidas e propondo as respectivas penalidades.

    § 2º O relatório determinará o montante e indicará os modos de ressarcimento, na hipótese de prejuízo à Fazenda Municipal.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Caros colegas, a questão é de legislação municipal e tem fundamento na Lei 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

    De fato tendo conhecimento sobre a lei 8.112 daria para acertar a questão, contudo, não é nela que encontram-se os verdadeiros fundamentos das assertivas.

    Lei 2.138/92 de Teresina:

    I - I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez. (CORRETO)

    Art. 155 - O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, composta de 3 (três) integrantes, sendo um Procurador Judicial ou Advogado, no cargo das entidades Autárquicas e Fundacionais, e dois servidores estáveis e de categoria superior, ou equivalente à do indiciado quando não for possível a primeira hipótese, designados pela autoridade que determinar a instauração.

    § 4º A comissão terá duração de 01 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subseqüente por uma única vez.

     II - O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias(ERRADO)

    Art.165 - O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, sendo-lhe facultada vista do processo na repartição, fotocópia do mesmo, ou extração de certidão narrativa, em regime de urgência.

    § 1º O prazo comum será de 20 (vinte) dias, no caso de 2 (dois) ou mais indiciados.

    § 2º Achando-se o indicado em lugar incerto ou não sabido, será chamado por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

    III - Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado. (ERRADO)

    Art. 168. Depois de recebida a defesa de todos os indiciados e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito elaborará relatório.

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito: E

    Art. 165. O Presidente da Comissão de Inquérito, cumprindo o disposto no art. 161, determinará a citação do indicado, para o prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa [...]

    Art. 168

    § 3º Concluído o relatório, o processo será remetido, sob protocolo, à autoridade que determinou a sua instauração, que proferirá decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Letra E

    De acordo com o artigo 165, o prazo para DEFESA É DE 10 DIAS.

    Atenção: O prazo para defesa nos seguintes casos será de:

    20 dias = 2 ou + indiciados.

    15 dias = Indiciado se encontrar em LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO.

    Fonte: Art. 165. Lei 2.138/92. Erros? Só avisar!!


ID
2135212
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José Fernando é servidor municipal há mais de 10 anos. Há 6 anos vem exercendo funções de chefia na seção em que trabalha. Além de seus regulares vencimentos, percebe gratificação mensal, que, nos termos da Lei n° 2.138/1992, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 185 Incorporam-se aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão:

    I - exercida pelo servidor por período de 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados,

  • Letra B

    Art. 57. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I – Indenização; II - gratificação; III - adicionais.

    § 1° As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2° As gratificações e os adicionais incorporaram-se ao vencimento ou proventos, nos casos e condições previstos nos artigos 75 e 185.

    Art. 185. Incorporam-se aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão:

    I - exercida pelo servidor por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.

  • Art. 57. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I – Indenização;

    II - gratificação;

    III - adicionais.

    § 1° As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2° As gratificações e os adicionais incorporaram-se ao vencimento ou proventos, nos casos e condições previstos nos artigos 75 e 185.

    Art. 185. Incorporam-se aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão:

    I - exercida pelo servidor por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados

  • A REFORMA ADMINISTRATIVA, PRETENDE MUDAR ISSO. :(

  • sempre erro porque lembro da reforma na cf, mas como é uma lei especial, acho que prevalece o que esta nela.

  • Vide Art. 185, I. (5 anos consecutivos ou 10 anos intercalados)


ID
2135218
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Diretor de uma repartição municipal, tendo fundada suspeita de que algum ou alguns servidores estariam se utilizando indevidamente de equipamentos da repartição para realizar trabalhos particulares, deve determinar, nos termos da Lei no 2.138/1992, a instauração de 

Alternativas
Comentários
  • Art. 153 A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a autoria.
     

  • Art. 154. Da sindicância poderá resultar:

    I - seu arquivamento, quando comprovada a inexistência de irregularidade;

    II - aplicação de pena de advertência escrita e suspensão quando comprovado o descumprimento de dever por parte do servidor, ressalvada a hipótese de que este descumprimento implique em penalidade mais grave;

    III - instauração de inquérito administrativo, nos demais casos.

    Lei nº 2.138/1992

  • C

    sindicância administrativa para apuração dos fatos que, se confirmados, demonstrando a ocorrência de irregularidade ou infração disciplinar, ensejarão a instauração de inquérito administrativo

  • GABARITO LETRA C)

    A ordem usual é primeira a sindicância e depois o inquérito. A sindicância é quando há suspeita que algo errado está acontecendo ou aconteceu, em outras palavras, não está claro que determinado fato está ocorrendo ou ocorreu ou quem foi que fez. Já no inquérito, a coisa é mais séria, a cagada foi tão grande que é evidente que um delito aconteceu.

    FONTE: Resumos mentais.

  • Gab C

    Art. 153 A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revelar evidente ou for incerta a autoria.

    Art. 154. Da sindicância poderá resultar:

    I - seu arquivamento, quando comprovada a inexistência de irregularidade;

    II - aplicação de pena de advertência escrita e suspensão quando comprovado o descumprimento de dever por parte do servidor, ressalvada a hipótese de que este descumprimento implique em penalidade mais grave;

    III - instauração de inquérito administrativo, nos demais casos.

    Lei nº 2.138/1992

  • Letra C

    A sindicância pode resultar em:

    Arquivamento, quando haver inexistência de irregularidade

    Aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA.

    Instauração do inquérito.

    Acrescentando: Prazo para sua conclusão = 15 + 15 dias.

    Fonte: Lei 2.138/92. Erros? É só avisar :)

  • Vem de forma hierárquica.

    O PAD compreende das duas ações (sindicância e inquérito).

    Se for certa a autoria e tudo mais, parte para o inquérito.

    Se não for certa a autoria, começamos pela sindicância até comprovar ou não os fatos. Caso comprove os fatos, partimos para o inquérito ou aplicação de penalidades mais brandas, como advertência ou suspensão. Caso não, poderemos ter seu arquivamento.


ID
2190964
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere a Lei no 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


Considere:

I. A ação disciplinar prescreverá em um ano quanto às infrações puníveis com advertência.

II. O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr na data em que o fato foi cometido.

III. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição da ação disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    I > Prazos de prescrição : Ligue pro 18025!

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão/cassação: 5 anos

     

    II > Artigo 142, § 1º, da Lei nº 8.112/90, o termo inicial do prazo de prescrição para as ações disciplinares deve corresponder à data em que o fato se tornou conhecido.

     

    III > “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142, §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”

  • Lei nº 2.138/1992

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •       1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •       2º. Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    •       3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    •       4º.Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Letra A

    I - O prazo prescricional é de 180 dias, no caso da advertência.

    II - Começa a correr na data em que ele se tornou CONHECIDO.

    Prazos Prescricionais:

    Advertência = 180 dias.

    Suspensão = 02 anos.

    Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos = 05 anos.

    Fonte: Estatuto dos servidores do Município de Teresina. Lei 2.138/92.

  • GABARITO: LETRA A

    Está correto o que se afirma APENAS em: ITEM III

    ITEM I - ERRADO:  Art. 150. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    ITEM II - ERRADO: Art. 150. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    ITEM III - CERTO: Art. 150. § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    FONTE: LEI Nº 2138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Gab A

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •    1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •    3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei nº 2.138/1992


ID
2191021
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n⁰ 3.563, de 20 de outubro de 2006, nas zonas de preservação ambiental – ZP8, os recuos mínimos de frente, laterais e de fundos, em metros, e a taxa de ocupação, em porcentagem, devem ser correta e respectivamente iguais a

Alternativas
Comentários
  • Anexo 8 da Lei Complementar n⁰ 3.563, de 20 de outubro de 2006

    Fonte: Semplan

  • Comigo foi no CHUTÔMETRO. #ProntoFalei


ID
2191069
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Imposto Sobre Serviços − ISS, de competência do Município de Teresina, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes em Lista de Serviços definidas pelo município. Para serviços de engenharia a alíquota referente ao ISS, explicitada na fatura, deve ser calculada

Alternativas
Comentários
  • Renatinho, venha aqui nessa questão comentar,

    desburre o equino aqui...

     

  • Cabe ao Município disciplinar a forma de recolhimento do tributo, podendo atribuir ao tomador do serviço a responsabilidade pelo recolhimento na fonte, além dos casos de responsabilidade por substituição tributária.

    O CTM de Teresina diz: 

    Sessão II - Do recolhimento

    Art. 150. O sujeito passivo deverá recolher, nas condições e nos prazos regulamentares, o ISSQN próprio e retido na fonte, registrando nos livros fiscais correspondentes.

  • essa questao é de legislação tributária municipal, só lendo essa lei para saber a resposta. Pq isso nao consta na LC116!

  • O examinador pergunta sobre a alíquota e não sobre o valor do tributo. Estranho...

  • C-em função do valor do serviço e o valor recolhido na fonte pelo contratante.


ID
2907286
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão abaixo é com base na Lei Orgânica do Município de Teresina. 

Acerca do processo legislativo municipal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA

    R: Maioria Absoluta.

    B- CORRETA.

    A Lei Complementar é uma  que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à .

    C - ERRADA

    R: A lei ordinária exige apenas aprovação de maioria simples para ser aceita. 

  • Também serve para Niteroi-RJ

     

    Art. 46. O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica Municipal; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - decretos legislativos; V - resoluções.

    Art. 47. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta: a) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; b) do Prefeito Municipal.

    § 1º A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    § 2º A emenda da Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.

    Art. 48. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a qualquer cidadão, que a exercerá sobre a forma de moção articulada, subscrita no mínimo por cinco por cento do total do número de eleitores do Município, apurado na eleição imediatamente anterior.

    Parágrafo único. Serão Leis, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:

    I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Integrado; IV - Código de Postura; V - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais; VI - Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.

    fonte: Lei Organica de Niteroi

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 49. São leis complementares, dentre outras:

    I - Código Tributário Municipal;

    CORRIGINDO:

    A) Art. 48. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos Vereadores;

    C) Art. 49. Parágrafo único. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D) Art. 53. § 2° Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser redigidos sem observância da técnica legislativa, bastando que definam a pretensão dos proponentes.

    E) Art. 47. O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica Municipal;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    NÃO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA 

  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

    O Município terá codificadas as seguintes Leis:

    I - Código Tributário;

    II - Código de Posturas;

    III - Código de Obras;

  • GAB B

     

    Código Tributário do Município de Teresina/PI –  Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016.

     

    Um colega confundiu e falou que a LO pode ser emendada por maioria absoluta e isso confunde quem está estudando seriamente, in verbis.

    Art. 48. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta:

    I - de 1/3 (um terço), no mínimo de Vereadores;

    II - do Prefeito Municipal;

    III - da população, através da subscrição de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.

     

    Leis complementares: aprovadas por maioria absoluta / Leis ordinárias: maioria simples.

     

    Fonte: Lei Orgânica do Município de Teresina (revisada e atualizada até a Emenda nº 30/2019). Avante! Gratidão!

  • GABARITO: LETRA B

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Art. 49 São leis complementares, dentre outras:

    I - Código Tributário Municipal;

    II - Código de Obras e Edificações;

    III - Código de Zoneamento, Uso e Parcelamento do Solo;

    IV - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

    V - Código de Posturas;

    VI - Lei de Organização dos Servidores Públicos do Município;

    VII - Lei de Organização Administrativa.

    Parágrafo Único - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • a) A Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante proposta de 1/3, no mínimo do vereadores;

    c) As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    d) Os projetos de lei de inciativa popular poderão ser redigidos SEM observância da técnica legislativa, bastando que definam a pretensão dos proponentes.

    e) O processo legislativo compreende a elaboração de :

    I - emedas à Lei Orgânica Municipal;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções (não compreende leis delegadas)

  • A) A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta de 1/4 (um quarto), no mínimo dos Vereadores. (ERRADO)

    Art. 48. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta:

    I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos Vereadores;

    B) O Código Tributário Municipal é uma lei complementar. (CORRETO)

    Art. 49. São leis complementares, dentre outras:

    I - Código Tributário Municipal;

    C) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples. (ERRADO)

    Art. 49. 

    Parágrafo único. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    D) Os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser redigidos em estrita observância da técnica legislativa. (ERRADO)

    Art. 53. 

    § 2° Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser redigidos sem observância da técnica legislativa, bastando que definam a pretensão dos proponentes

    E) O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. (ERRADO)

    SEÇÃO X

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Art. 47. O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica Municipal;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

    Não há leis delegadas.

    Gabarito: B

    Fonte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA (revisada e atualizada até a Emenda nº 30/2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.508, de 24/abr/2019). Acesso em 24/07/2021 >> https://semplan.teresina.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/39/2020/01/LEI-ORGANICA-DO-MUNICIPIO-DE-TERESINA-atualizada-at%C3%A9-emenda-30-2019.pdf


ID
2907289
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão abaixo é com base na Lei Orgânica do Município de Teresina. 

Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga

    Na verdade far-se-á eleições 30 dias depois, art.81 §1º CF88 !

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    alternativa: C

  • mas podem votar brasileiros a partir dos 16 anos de idade facultativamente, sendo que maiores de 18 anos já são obrigados a votar correto?

  • brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

    Nesse caso Gustavo, é o candidato a prefeito e não o eleitor.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

    A) Art. 61. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas.

    B) Art. 63. § 2° Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.

    D) Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

    E) Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA 

  • Correta letra C.

    Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO: LETRA C

    DO PODER EXECUTIVO

    DO PREFEITO MUNICIPAL

    Art. 61. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas. (LETRA A)

    Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte um) anos e no exercício de seus direitos políticos.(LETRA E).

    Art. 63 - § 2º Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal. (LETRA B).

    Art. 64 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal. (LETRA D).

    Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI.

  • Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei. § 2° Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

    C- ERRADA - Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

    § 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

    § 2° Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


ID
5355307
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao vencimento e à remuneração do servidor público, com base no que prevê a Lei Ordinária nº 2.138, de 1992, de Teresina/PI, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESINA

    A )Art. 49. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor

    fixado em lei.

    B) Art. 51. O servidor perderá: I – a remuneração dos dias em que faltar o serviço;

    C) Art. 55. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou

    penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

    D) Art. 50. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    E) Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida

    ativa.

    GABARITO LETRA E

    Espero que tenha ajudado!


ID
5355310
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138, de 1992, de Teresina/PI, a respeito das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES DE TERESINA

    A) Art. 136. São penalidades de disciplinares:

    I – advertência escrita;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função de confiança.

    VII – destituição do cargo de Diretor Escolar

    B) Art. 138. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante do artigo 129, inciso I a VII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    Art. 129. Ao servidor é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da

    repartição;

    III – recusar fé a documentos públicos;

    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de

    serviço;

    V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de

    atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VI – coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a associação profissional ou sindical,

    ou a partido político;

    VII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro

    ou parente até o segundo grau civil;

    XII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO

    C)Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou

    de outrem;

    VII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    IX – corrupção;

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    D) Art. 139.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, interrompendo a penalidade uma vez cumprida a determinação.

    E)Art. 139. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência

    e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,

    não podendo exceder de 30 (trinta) dias

    GABARITO LETRA B

    Espero que tenha ajudado!


ID
5355313
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina/PI, consta, dentre as atribuições privativas do Município: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei orgânica do Município de Teresina

    Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - fixar, fiscalizar e cobrar:

    b) tarifas dos serviços de táxi e mototáxi;

  • Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - fixar, fiscalizar e cobrar:

    b) tarifas dos serviços de táxi e mototáxi;

    [...]

    III - dispor sobre depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal;

    XVII - dispor sobre a organização da administração municipal direta e indireta, inclusive autárquica e fundacional;

    COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 13. Ao Município compete, em comum com o Estado e a União:

    VI - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e dos outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    X - manter a fiscalização sanitária dos estabelecimentos hoteleiros e de vendas de produtos alimentícios bem como das habitações;


ID
5355316
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos atos municipais, nos termos em que dispõe a Lei Orgânica do Município de Teresina/PI.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a A:

    Art. 105. A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á: I - mediante portaria, quando se tratar de: f) abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades;

    Sobre a B

    § 1° Poderão ser delegados os atos constantes do item II deste artigo.

    II - mediante portaria, quando se tratar: a) provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; b) lotação e relotação nos quadros de pessoal; c) criação de comissões e designação de seus membros; d) instituição e dissolução de grupos de trabalho; e) autorização para contratação e dispensa de servidores por prazo determinado; f) abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades; g) outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto.

    Sobre a C:

    Art. 105. A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á: I - mediante decreto, numerado em ordem cronológica, quando se tratar de:

    n) medidas executórias do plano diretor; 

    Sobre a D [correta]: § 2° Embora publicados, os Decretos sem número ou que não obedeçam à ordem cronológica serão nulos

    Sobre a E: Art. 106. Os contratos, convênios e consórcios firmados pelo Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou por outro agente público em nome do município deverão ser publicados na íntegra ou em extrato no Diário Oficial do Município.


ID
5355439
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Teresina/PI, o Município possui objetivos fundamentais, dentre eles:

Alternativas

ID
5355442
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Teresina/PI estabelece vedações orçamentárias, que incluem

Alternativas

ID
5355445
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Ordinária nº 2.138/1992 de Teresina/PI, assinale a alternativa correta em relação à aposentadoria do servidor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 182. O servidor será aposentado: II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    B)Art. 182. O servidor será aposentado: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    § 1º Consideram-se doença grave, contagiosa ou incurável, a que se refere o inciso I deste

    artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira total ou progressiva

    posterior ao ingresso do serviço público.

    C) ART. 182 § 3° O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade, desde que feita a comprovação da

    contribuição previdenciária respectiva.

    D) Art. 183. A aposentadoria compulsória será automática e com vigência do dia imediato àquele

    em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.

    E) Art. 184. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    GABARITO LETRA C

    Espero ter ajudado!


ID
5355448
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138/1992 de Teresina/PI, assinale a alternativa correta acerca da licença do servidor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 98 Paragrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias para reassumir o exercício do cargo, sem prejuízo dos vencimentos.

    B)Art. 92. Conceder-se-á licença ao servidor:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV – para serviço militar;

    V – para atividade político-eletiva;

    VI – para capacitação;

    VII – para tratar de interesse particular;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    IX – licença a gestante, adotante e paternidade, na forma dos artigos 195 e 196.

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    C) Art. 92. § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada, durante o período da licença prevista nos incisos

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    D) Art. 92. § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos 

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV – para serviço militar;

    V – para atividade político-eletiva;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    E) Art. 93. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pleito ou de ofício com base em laudo médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    GABARITO LETRA A

    Espero ter ajudado!!


ID
5356789
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A SUA SUPERDESENVOLVIDA HABILIDADE DE LER MENTES

Renato Caruso Vieira

   Você é encarregado de conduzir uma reunião com quatro diretores de filiais da sua empresa: a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Dirigindo-se à sala de reuniões, você é saída, ainda no corredor, por um de seus assessores, com quem trava o seguinte diálogo:

   Você: — Todos os diretores chegaram?

   Assessor: — Alguns chegaram.

  Adentrando a sala, você avista, já acomodados e preparados, a Srª A., o Sr. B., a Srª C. e o Sr. D. Confuso, você interpela discretamente o assessor:

  — Por que você disse alguns que dos diretores anteriores chegado se todos eles já chegaram?

 — Tudo o que eu disse foi que alguns dos diretores chegados chegados. A Srª A. e o Sr. B são alguns dos diretores e eles chegaram. Portanto, eu falei a verdade.

   Apesar de reconhecer uma consistência lógica irretocável da justificativa, você dificilmente absolveria seu assessor da culpa de ter feito mau uso da linguagem. [...]

  A correta interpretação de uma sentença proferida por um falante depende da habilidade de reconhecimento das intenções que ele pretendeu comunicar com aquela escolha de palavras. E a escolha de palavras do falante depende da avaliação que ele faz da habilidade do ouvinte de reconhecer as intenções comunicadas por ele. Assim, a culpa pelo mau uso da linguagem que atribuímos ao assessor, na narração ilustrativa que introduziu este texto, adveio de sua incapacidade de reconhecer a indução à inferência de “somente alguns [diretores chegaram], mas não todos” provocada pela escolha de palavras que fez naquele contexto particular.

   [...] Podemos identificar as interações conversacionais como constantes exercícios de metarrepresentação (representação mental da representação mental do outro) sustentados pela superdesenvolvida habilidade humana de “leitura de mentes” [...].
   A “leitura de mentes”, que conceitualmente se confunde com a capacidade de reconhecimento das intenções alheias, é uma adaptação humana com participação em todas as grandes conquistas evolutivas da nossa espécie em termos de cognição social. Não se observa no reino animal capacidade comparável à humana de comunicação, de cooperação, de compartilhamento de informações, de negociação. [...]


Adaptado de: <http://www.roseta.org.br/pt/2020/03/16/a-suasuperdesenvolvida-habilidade-de-ler-mentes/>. Acesso em 13 jul.2020.

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo municipal, observado o resultado na Lei Orgânica do Município de Teresina.

Alternativas
Comentários
  • a- proposta de 1/3 - direito das minorias;

    b- gabarito;

    c- não precisa observar;

    d- maioria absoluta;

    e- não pode, limitação circunstancial;


ID
5356792
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que prevê a Lei Orgânica do Município de Teresina, no que tange à Administração Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração pessoal do serviço público.

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo NÃO PODERÃO SER superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    C) As pessoas jurídicas de direito público e como de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável tão somente nos casos de dolo OU CULPA.

    D) As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de carga efetivo e os cargas em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS PREVISTO em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, CHEFIA E ASSESSORIAMENTO.

    E ) A lei fixará os vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo VEDADOS a instituição de abonos, gratificações, adicionais ou vantagens pecuniárias por decreto ou ato administrativo. 


ID
5356798
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138 / 1992, de Teresina / PI, são direitos assegurados aos servidores municipais:

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 3. São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em

    relação a hora normal

    B) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    XV – inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em

    concursos municipais;

    C) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I – acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;

    D) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    II – irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;

    E) Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    GABARITO LETRA C

    Espero ter ajudado!!

  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I – acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;

    II – irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;

    III – institucionalização do sistema de mérito para promoção;3

    IV – valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e

    aperfeiçoamento;

    V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VI – remuneração do trabalho noturno,4 superior à do diurno, na forma estabelecida neste

    estatuto;

    VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal

    VIII – gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;

    IX – licenças, na forma estabelecida neste estatuto;

    X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XI – observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo

    de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;

    XII – aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;

    XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    XIV – proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de

    nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;

    XV – inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em

    concursos municipais;

    XVI – proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;

    XVII – (REVOGADO) 6

    XVIII – isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder,

    ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter

    individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;

    XIX – pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário quando

    do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;

    XX – a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para

    amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença– maternidade;


ID
5356801
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da posse e do exercício do cargo do servidor público, com atenção ao que dispõe a Lei Ordinária nº 2.138 / 1992 de Teresina / PI, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE TERESINA

    A) Art. 20 § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de carga por nomeação, acesso a ascensão

    B) Art. 25. O servidor requisitado ou cedido, que deva ter o exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício

    C) Art. 26. O exercício de cargo comissionado exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    D) Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições de cargo.

    § 1º É de trinta dias, improrrogável, o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da

    data de posse, no caso de nomeação, e da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    E) Art. 20 § 5º No ato da posse, o servidor apresentará obrigatoriamente declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração sobre exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

    GABARITO LETRA D

    Espero ter Ajudado!!


ID
5357782
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que se refere ao vencimento e à remuneração do servidor público, com base no que prevê a Lei Ordinária nº 2.138, de 1992, de Teresina/PI, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2138 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TERESINA

    A )Art. 49. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor

    fixado em lei.

    B) Art. 51. O servidor perderá: I – a remuneração dos dias em que faltar o serviço;

    C) Art. 55. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou

    penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

    D) Art. 50. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    E) Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida

    ativa.

    GABARITO LETRA E

    Espero que tenha ajudado!

  • Vide Art. 54. O servidor em débito com o erário, que for demitido, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.


ID
5357788
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina/PI, consta, dentre as atribuições privativas do Município:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Lei orgânica do Município de Teresina

    Art. 12. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - fixar, fiscalizar e cobrar:

    b) tarifas dos serviços de táxi e mototáxi;