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Prova ADVISE - 2019 - Prefeitura de Juarez Távora - PB - Procurador Jurídico


ID
4862098
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O homem que utilizou os gêneros para fazê-lo explodir, o coreano Bong Joon-Ho, ganhou com o filme Parasite a Palma de Ouro da 72ª edição de Cannes. Parasite é uma fascinante alegoria sobre as relações humanas e as diferenças sociais graças à simbiose, primeiro, e à relação parasitária depois, entre duas famílias, uma pobre e outra de classe alta, cujos filhos se tornam amigos. Bong converte-se no primeiro coreano a ganhar este prêmio, ascendendo com a Palma a uma categoria que já demonstrava com sua carreira. O prêmio do júri, o terceiro em importância, foi para Les Misérables, da debutante Ladj Ly, e também para o filme dos brasileiros Kleber Mendonça Filho e Julianno Dornelles.

(Fonte adaptada: https://brasil.elpais.com >acesso em 28 de maio de 2019)


O filme dos brasileiros Kleber Mendonça Filho e Julianno Dornelles, premiado no festival de Cannes foi:

Alternativas
Comentários
  • BACURAU

    LETRA C

  • letra C: Bacurau é um filme franco-brasileiro de 2019, dos gêneros  e , escrito e dirigido por  e .

  • "De início me peguei despreparado para com o enredo, personagens e até com aquilo que o filme apresentaria, particularmente gosto de assistir sem saber nada sobre, para depois de visto pesquisar mais. 

    Percebi referências históricas sutis enquanto assistia, uma cidade pouco conhecida, numa região de Serra Verde, região do nordeste. Povo forte que sobreviveu inúmeras atrocidades, genocídios e catástrofes. 

    O filme traça uma denúncia fortíssima da barbárie fascista que vem tomando proporções gigantescas nos últimos anos, ou até décadas, (não vou me alongar aqui, para não tirar a parte do 'entretenimento' do filme, por mais que ele, o filme, seja muito mais do que apenas algo a se assistir). 

    Demonstra também a visão neocolonialista e europeia de um Brasil 'bárbaro' e retrógrado no que se refere desenvolvimento em comparação com os 'Americanos', demonstrando de maneira exímia em uma das cenas, no momento em que dois 'brancos brasileiros', como eles se chamam, tentam se comparar com os 'americanos' para elucidar a razão de suas ações para com um 'erro' cometido durante a história. Nesse momento vemos uma explicação clara de como somos vistos, nós latinos da América Latina, por 'eles'.

    Além disso, o filme também conta, percebi, com um humor ácido, muitas vezes sutil, ao ponto de tornar irônica demais situações que são apresentadas sem muita explicativa. Em determinados momentos, pensei não conseguir discernir entre o que era a realidade e o que era a ficção, dado a barreira fina que as últimas situações políticas e sociais que ocorrem em nosso Brasil, beirando o absurdo, se não ele mesmo, causam essa confusão! 

    O filme não é para quem tem estomago fraco, nem mesmo para ver com crianças, gera gatilhos à aqueles que não estão acostumados com a violência explicita, ainda mais quando representada tão fielmente. Recomendo para quem queira abrir os olhos para uma realidade que não está tão longe do cinema, tão longe das telas... 

    Bacurau é um exemplo recente e espetacular, que, representa perfeitamente um dos papéis da Arte. Denunciar, representar e chocar o telespectador com aquilo que, em tese, ele de alguma forma já ouviu falar."

    Por Vanderson Chaussard Poncio(comentado no Google).


ID
4862101
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Entraram em vigor no dia 01 de junho de 2019 as novas regras para concursos públicos, que estabelecem critérios mais rígidos para vagas no Poder Executivo Federal. As determinações são do decreto presidencial publicado em março no Diário Oficial da União (Decreto nº 9.739/19), que estabelece "maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".

(Fonte: g1.globo.com >acesso em 03 de junho de 2019)


Trata-se de uma das novas regras para os concursos federais, segundo o decreto citado na notícia acima:

Alternativas
Comentários
  • "Pedido de autorização de concurso público

    Art. 6º Para fins do disposto no inciso III do § 2º do art. 2º, sem prejuízo do disposto nos art. 3º e art. 5º, as propostas conterão informações sobre:

    [...]

    XIV - demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018."

    (DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019)

    GABARITO: ALTERNATIVA "E"


ID
4862104
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A segunda região do Brasil de maior extensão litorânea é a:

Alternativas
Comentários
  • Nordeste 1º

    Sudeste 2º

  • Litoral da região sul da pra correr em um dia.


ID
4862107
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Argentina faz fronteira com os seguintes estados brasileiros:

I- Rio Grande do Sul;
II- Santa Catarina;
III- Paraná;
IV- Mato Grosso.


Dos itens acima

Alternativas
Comentários
  • Estados brasileiros que fazem fronteira com a Argentina: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


ID
4862113
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Foi uma poetisa e contista brasileira que só se tornou conhecida quando idosa, já com quase 80 anos de idade. Mesmo assim, ela é considerada um dos mais importantes nomes da literatura nacional, com suas obras sendo estudadas até hoje.

O trecho acima faz referência a:

Alternativas
Comentários
  • Cora Coralina, pseudônimo de Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, foi uma poetisa e contista brasileira. Considerada uma das mais importantes escritoras brasileiras, ela teve seu primeiro livro publicado em junho de 1965, quando já tinha quase 76 anos de idade, apesar de escrever seus versos desde a adolescência.

    ALTERNATIVA C


ID
4862116
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Leia com atenção:

- É um arquipélago brasileiro no Oceano Atlântico, sendo um Território Federal alinhado a costa do Espírito Santo, situado no oceano Atlântico, e a cerca de 1.200 quilômetros a leste de Vitória;
- São usadas como base da Marinha e áreas de observações meteorológicas, não ocorrendo ocupação humana;
- É formado por duas ilhas principais, duas ilhotas íngremes e inacessíveis e vários rochedos menores espalhados.


Os trechos acima fazem referência:

Alternativas
Comentários
  • Trindade e Martim Vaz é um arquipélago brasileiro localizado no Oceano Atlântico, a cerca de 1 200 km a leste da sede do município de Vitória, do qual faz parte, no estado do Espírito Santo.

    LETRA D


ID
4862119
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Em relação aos aspectos da Região Nordeste, analise:


I- A capital brasileira foi muito tempo localizada na região, Salvador, hoje capital da Bahia e quarta cidade mais populosa do Brasil;


II- A região Nordeste do Brasil é a segunda maior região (por extensão territorial);


III- Os principais rios da região Nordeste são o Rio São Francisco, que nasce em Minas Gerais (Região Sudeste) até a divisa entre os estados de Alagoas e Sergipe, e o Rio Parnaíba, o norte da região.A Bacia Maranhense também tem grande importância.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • I- A capital brasileira foi muito tempo localizada na região, Salvador, hoje capital da Bahia e quarta cidade mais populosa do Brasil;

    1º SP São Paulo

    2º RJ Rio de Janeiro

    3º DF Brasília

    4º BA Salvador

    II- A região Nordeste do Brasil é a segunda maior região (por extensão territorial);

    Região Norte 1º

    Região Centro-Oeste 2º

    Região Nordeste 3º

    Região Sudeste 4º

    Região Sul 5º

    Rio São Francisco. Rio Piranhas. ... Rio São Luís


ID
4862122
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna.


A _____________ fica a 14 km do centro de João Pessoa, capital da Paraíba. Dos pontos extremos do País, ela é o único que é, ao mesmo tempo, extremo do País e do continente, e tem uma faixa de areia de aproximadamente de 1,5 km de extensão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (Ponta do Seixas)

  • Norte: Mote Caburaí (Roraima)

    Sul: Arroio do Chuí (RS)

    Oeste: Serra da Contamana (Acre)

    Leste: Ponta do Seixas (PB)


ID
4862125
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Responda (V) verdadeiro ou (F) falso. A economia paraibana se baseia na agricultura, principalmente de:


(__)- Graviola;
(__)- Pitaia;
(__)- Cana-de-açúcar.


Dos itens acima

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    A economia da Paraíba baseia-se principalmente no setor de Comércio e Serviços, sendo a sua Indústria a quarta principal do Nordeste ficando atrás da Bahia, Pernambuco e Ceará. Sua agricultura baseia-se na cana-de-açúcar, abacaxi, fumo, graviola, juta, umbu, caju, manga, acerola, mangaba, tamarindo, mandioca, milho, sorgo, urucum, pimenta-do-reino, arroz e feijão as que recebem mais destaque, devido ao volume de produção, trabalho e divisas resultantes gerados.

    Fonte WIKIPEDIA


ID
4874497
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A separação silábica correta da palavra “dióxido” é:

Alternativas
Comentários
  • A palavra dióxido tem hiato na separação i-ó.

  • A questão quer saber qual a separação silábica correta da palavra “dióxido”. Vejamos:

    A separação correta é: di-ó-xi-do (uma proparoxítona - todas as proparoxítonas são acentuadas.)

    Gabarito: Letra C

  • Di-ó-xi-do no hiato e proparoxítona.

  • DIIIIIII - ÓÓÓÓÓ- XIIIIIII - DOOOOOO ,Faça de conta que as palavras são suas vizinhas e você está chamando-as na porta.


ID
4874545
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juarez Távora(PB), são forma de provimento em cargo público todas as alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Indicação não é proibido por lei, porém, para  o município de Juarez Távora(PB), não configura como provimento de cargo público.


ID
4874548
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de “Sonegação de contribuição previdenciária” a conduta típica de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA sobre a extinção da punibilidade do referido crime.

Alternativas
Comentários
  • "§ 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."

    "§ 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:"

    "I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou"

    "II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais." (AC)

  • GABARITO- E

    A este delito é possível aplicar tanto a extinção da Punibilidade quanto o perdão Judicial.

    Esquematizei para ficar fácil a compreensão>

    _______________________________I___________________________(337-A)

    Antes da ação fiscal ( Extinção da Punibilidade )

    o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social

    Após o início da Ação Fiscal ( Perdão Judicial )

    primário e de bons antecedentes +  o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Atenuante : empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00.

    o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

    ____________________________________

    Vamos pra cima!!!

  • Gabarito: Letra E!

    § 1É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • O tema da questão é o crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta, no que tange à extinção da punibilidade do referido crime.


    A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, estabelece o § 1º do artigo 337-A que; “É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".


    B) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, há regulamentação específica para a hipótese de extinção da punibilidade, não se tratando de simples deliberação do juízo.


    C) ERRADA. A extinção da punibilidade existe no ordenamento jurídico brasileiro, estando suas hipóteses elencadas, de forma geral e exemplificativa, no artigo 107 do Código Penal. Ademais, há previsões especiais de extinção da punibilidade para determinados crimes, inclusive para o tipo penal descrito no artigo 337-A do Código Penal, consoante estabelece o § 1º deste dispositivo legal.


    D) ERRADA. A negativa pelo agente em prestar informações devidas inviabiliza a declaração de extinção da punibilidade, dada a regulamentação prevista no § 1º do artigo 337-A do Código Penal. 


    E) CERTA. Esta alternativa repete o texto contido no § 1º do artigo 337-A do Código Penal, que diz respeito à hipótese específica de extinção da punibilidade para o crime de sonegação de contribuição previdenciária.


    GABARITO: Letra E

  • É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • APROFUNDANDO OS CONHECIMENTOS: TEMAS CORRELACIONADOS

    Segundo STJ/STF, se o denunciado pelo crime de descaminho fizer o pagamento integral da dívida tributária, haverá extinção da punibilidade? NÃO

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram compreensão no sentido de que a consumação do crime de descaminho independe da constituição definitiva do crédito tributário, haja vista se tratar de crime formal, diversamente dos crimes tributários listados na Súmula Vinculante n. 24.

    Cuidando-se de crime formal, mostra-se irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se inserindo, ademais, o crime de descaminho entre as hipóteses de extinção da punibilidade listadas na Lei n. 10.684/2003. De fato, referida lei se aplica apenas aos delitos de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Dessa forma, cuidando-se de crime de descaminho, não há se falar em extinção da punibilidade pelo pagamento.

    MAS ATENÇÃO: EM SEU TRATANDO DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E SONEGAÇÃO PREVIDENCIARIA/APROPRIAÇÃO INDEBITA PREVIDENCIÁRIA: A QQ TEMPO QUE HOUVER O PAGAMENTO DO TRIBUTO por meio de PARCELAMENTO, HAVERÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Juris correlacionada ao tema: o pagamento da contribuição previdenciária a qualquer tempo leva a extinção da punibilidade do agente

     CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.PAGAMENTO DO TRIBUTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI 10.684/2003. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. Com o advento da Lei 10.684/2003, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, nos termos do seu artigo 9º, § 2º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite.

    2. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro modo, senão considerando que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • SÃO 03 TIPOS DE CRIMES RELACIONADOS COM O INSS:

    1) APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    2) SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    3) ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO

    SOBRE APROPRIAÇÃO INDEBITA PREVIDENCIÁRIA: ART 168-A CP X SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 337-A)

     Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da AÇÃO FISCAL.

    OBS: apropriação indébita previdenciária do art. 168-A do CP: no qual se exige o pagamento do tributo para extinção da punibilidade (NA SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BASTA CONFESSAR SEM PAGAR QUE JÁ HÁ EXTINÇÃO PUNIBILIDADE)

  • Apesar do parágrafo 1º do artigo 337-A do CP mencionar a extinção da punibilidade apenas quando a confissão precede a ação fiscal, o STF entende que o pagamento integral do débito previdenciário, ainda que no curso da execução penal é causa extintiva da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da lei n. 10648/03. Menciona ainda o informativo 611 do STJ que, a quitação do crédito tributário poderá ser a qualquer tempo, ensejando a extinção da punibilidade.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

  • Há também possibilidade de extinção da punibilidade, no caso de pagamento dos valores devidos.


ID
4874551
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à conduta típica do crime de tráfico de influência conforme dispõe o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    a. Corrupção Ativa (Art. 333)

    b. Descaminho (Art. 334)

    c. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 335)

    d. gabarito

    e. Resistência (Art. 329)

  • A - CORRUPÇÃO ATIVA - Art. 333 do CP;

    B - DESCAMINHO - Art. 334 do CP;

    C - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA - Art. 335 do CP;

    D - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - Art. 332 do CP;

    E - RESISTÊNCIA - Art. 329 do CP;

  • GABARITO D

    A) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _______________________________________________

    B) Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    _________________________________________

    C)  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    _____________________________________

    D) Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    _________________________________

    E) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    _______________________________________

    Para não confundir com exploração de prestígio

    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

    ______________________________________

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de descaminho, previsto no art. 334, do CP.

    Letra C: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de perturbação ou fraude de concorrência, previsto no art. 335, do CP.

    Letra D: correta. A conduta narrada corresponde ao delito de tráfico de influência, como pedido no comando e previsto no art. 332, do CP. ATENÇÃO: Se o tráfico indevido de influência (influência jactanciosa) recair sobre “juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”, estaremos diante do delito de exploração de prestígio, previsto no art. 357, do CP.

    Letra E: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de resistência, previsto no art. 329, do CP.

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito: Letra C!

    A - Corrupção Ativa (Art. 333)

    B - Descaminho (Art. 334)

    C - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 335)

    D - Tráfico de Influência (Art. 332)

    E - Resistência (Art. 329)

    Diferença entre o Tráfico de Influência e a Exploração de Prestígio:

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • Gabarito C

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    S E C O

    Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter.

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    S R

    Solicitar, Receber.

  • pela similitude das condutas, é necessário diferenciar o crime de trafico de influencia, do crime da exploração de prestigio e do crime de estelionato (art. 171 CP)

    Para tanto, veja o quadro comparativo.

    1) Art 171 Estelionato: Trata-se de crime contra o patrimônio e é comum/ Obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude (artifício, ardil ou qq meio fraudulento)/ Vantagem ilícita + prejuízo alheio/ Delito material porque requer que haja: fraude + prejuízo.

    2) Art. 332 Tráfico de influência: Trata-se de crime contra a Administração Pública e é comum/ Consiste em: - solicitar - exigir -obrar ou -obter Vantagem ou promessa Para: influir em ato/Vantagem ilícita/ É delito material: porque importa em solicitar, exigir, cobrar OU Delito material porque requer que haja: vantagem 

    3) Art. 357 Exploração de prestígio: Trata-se de crime contra a Administração da Justiça e é crime comum/ Consiste em - solicitar -receber/ Dinheiro ou utilidade Para: influir em pessoa/ Vantagem ilícita/ É delito material: porque importa em solicitar, OU Delito material porque requer que haja: recebimento.

  • Não se deixe levar pelas influências...

  • A fim de responder corretamente à questão, há de se verificar qual das assertivas constantes dos itens corresponde de modo perfeito ao crime mencionado no enunciado conforme disposto no Código Penal.
    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Assim, a assertiva contida não corresponde ao crime de tráfico de influência.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Assim, a assertiva contida não corresponde ao crime de tráfico de influência. 
    Item (C) - A condita descrita neste item corresponde ao crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, que está tipificado no artigo 335 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Com efeito, a assertiva contida neste item não corresponde ao crime de tráfico de influência.
    Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de resistência, tipificado no artigo 332 do Código Penal que tem a seguinte redação: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Assim, a assertiva contida neste item não corresponde ao crime de tráfico de influência. 
    Diante das considerações realizadas acima, infere-se que a assertiva correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Atenção, o gabarito é LETRA D!!!

  • Errei, confundi Corrupção Ativa com Tráfico de Influência

    A) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    S E C O

    Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter.

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    S R

    Solicitar, Receber.

  • Falarei igual o Prof. Fernando Bezerra, questãozinha tacanha ;)

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)

    Funcionário Público

    +1/2

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

    R-eceber / S-olicitar (RESO)

    Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha

    +1/3

  • A palavra “tráfico” remete muito ao tráfico de drogas, não é mesmo? Pois então, o tráfico de drogas basicamente consiste em alguém que produz e quer revender um serviço/produto (ilícito) para outra pessoa, que tem os meios e o dinheiro para consumi-lo. No fim, acontecerá uma troca entre a pessoa que está vendendo o produto e a pessoa que pode precisar dele.

    Gabarito D

    fonte: Politize

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Causa de Aumento de Pena (Art. 332, Parágrafo único)

    Art. 332, Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


ID
4874554
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna:

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, ___________________, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    FONTE: Código Penal.

  • A questão exige do candidato o conceito de funcionário público, para fins de aplicação do Código Penal (CP). Tal conceito é obtido no art. 327, do CP, que prevê: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra E. As demais alternativas, obviamente, estão em desacordo com o mencionado dispositivo.

    Gabarito: Letra E.

  • GAB E

    A lei penal estabelece em seu “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

  • GABARITO E

    Muito cuidado!

    Pode parecer inofensivo , mas dá para fazer várias" brincadeiras maldosas "com esse artigo.

    NÃO são considerados funcionários públicos:

    Administrador judicial da massa falida; defensor dativo; administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; tutores e curadores; inventariantes; advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público; dirigente sindical: "O art. 552 da CLT, que equipara dirigente sindical a funcionário público a fim de se ver processar e julgar pelo delito de peculato, não subsiste ante a atual Carta Magna, que veda a ingerência do Estado no sindicalismo";

     

    Fonte: Guilheme de Souza NUCCI, Código Penal Comentado, Pg. 1312. 

    ------------------------------------------------------------------

    OBS:

    Os defensores dativos , para o STJ , são considerados funcionários públicos para fins penais.

    Assim também o são os médicos de hospitais particulares CREDENCIADOS/CONVENIADOS AO SUS

     (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    Bons estudos a todos!

  • Assertiva e

    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, Embora transitoriamente ou sem remuneração._, exerce cargo, emprego ou função pública”.

  • GABARITO E

    Funcionário público é termo abrangente no Direito Administrativo, que serve para nomear aqueles que exerçam cargo, emprego ou função pública na administração pública, direta ou indireta. Abrange o terceirizado que trabalhe em empresa que preste serviços para órgão ou entidade pública (in loco) e, inclusive, o estagiário (apesar de haver lei própria que regulamenta o estágio, esse é o entendimento predominante).

    Portanto, para fins penais o estagiário pode sim ser considerado funcionário público. Há ainda o que a doutrina chama de funcionário público por equiparação que é o caso dos terceirizados que prestam serviços de atividade típica na administração pública (pessoal terceirizado dos Ministérios: auxiliar administrativo e da TI, por exemplo).

    Pessoal que preste atividades não consideradas típicas da administração pública, como a de limpeza e vigilância, por exemplo, não são considerados funcionários públicos, nem por equiparação, para fins penais. São tratados, neste caso, como particulares.

    Como disse o colega no comentário abaixo, parece simples, mas não é! É termo abrangente e que envolve muitas espécies.

  • GABARITO LETRA "E"

    Funcionário público

    CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das assertivas contidas nos seus itens completa adequadamente a lacuna constante do enunciado.
    O conceito de funcionário público para efeitos penais encontra-se estabelecido no artigo 327 do Código Penal. 
    Nos termos do artigo 327 do Código Penal, “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".  
    Assim, do cotejo entre o disposto no artigo acima transcrito e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das assertivas contidas nos seus itens completa adequadamente a lacuna constante do enunciado.
    O conceito de funcionário público para efeitos penais encontra-se estabelecido no artigo 327 do Código Penal. 
    Nos termos do artigo 327 do Código Penal, “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".  
    Assim, do cotejo entre o disposto no artigo acima transcrito e as assertivas contidas nos itens da questão, extrai-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • A - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶permanente e com remuneração.

    B - ERRADO - Embora transitoriamente e s̶e̶m̶p̶r̶e̶ com remuneração.

    C - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶ permanente ou sem remuneração.

    D - ERRADO - S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶permanente e sem remuneração.

    E - CORRETO - Embora transitoriamente ou sem remuneração.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
4874557
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adriano, diretor de penitenciária, deixou de cumprir seu dever de vedar aos presos o acesso a aparelho telefônico. De acordo com o Código Penal, Adriano praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Esse tipo penal é denominado pela doutrina como PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.

  • GABARITO -C

    É o a doutrina chama de Prevaricação Imprópria

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

     Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ________________________________________

    I) Tipo penal de Menor potencial ofensivo

    II) É rotulado como omissivo puro / próprio e não admite a tentativa

    _______________________________-

    Sanches

  • A questão traz uma conduta e pede a correta tipificação, conforme o Código Penal (CP). Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa traz definição diversa, como nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Letra B: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz definição diversa, conforme previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra C: correta. Os delitos de prevaricação estão previstos no art. 319 e 319-A, ambos do CP. A conduta narrada no comando traz a segunda figura (do art. 319-A, do CP), sendo chamado pela doutrina de prevaricação imprópria

    Letra D: incorreta. O delito de violência arbitrária traz definição diversa, como mostra o art. 322, do CP: “Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”.

    Letra E: incorreta. Inexiste o delito de desvio de função. O termo pode ser confundindo com o delito de abandono de função, previsto no art. 323, do CP: “Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”.

    Gabarito: Letra C.

  • Acredito que a alternativa tinha que trazer o nome iures do crime conforme a classificação da doutrina majoritária, qual seja PREVARICAÇÃO IMPROPRIA.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    GABARITO C.

  • PREVARICAÇÃO IMPROPRIA

  • Gabarito: Letra C!

    Prevaricação Imprópria.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • C) É a alternativa menos errada.

    Como já citado pelos colega, o nomen iuris correto é Prevaricação Imprópria. São tipos distintos, com objeto distinto, conduta distinta, e sujeitos ativos distintos.

  • ATENÇÃO: 03 PENALIDADES PARA O INGRESSO DE CELULAR NA CADEIA

    1ª) Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Sujeito ativo: Diretor do Estabelecimento prisional OU agente penitenciário

    2º) Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

     Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    3º) LEP, Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...) VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar (ou qualquer de seus acessórios como bateria ou carregador, segundo STF), que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Sujeito ativo: preso definitivo ou provisório. 

  • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Praticou prevaricação, especificamente a prevaricação imprópria ou também chamada de forma de prevaricação. Art. 319-A, CP.

  • GABARITO LETRA "C"

    Prevaricação imprópria

    CP: Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta narrada no enunciado e a verificação do item em que consta o crime que lhe corresponde.
    Item (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Logo, o crime mencionado neste item não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.
    Item (B) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao delito descrito no enunciado da questão.
    Item (C) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, com toda a evidência, ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa correta.
    Item (D) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal cujo tipo conta com a seguinte redação: “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Com toda a evidência, o crime constante desta alternativa não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.
    Item (E) - Não há previsão legal do crime denominado desvio de função em nosso ordenamento jurídico-penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Diante das considerações feitas cima, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Gabarito: C

    Prevaricação imprópria DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a CELULAR – o dolo é genérico.

    OMISSIVO PRÓPRIO

    CONSUMAÇÃO: acesso do preso ao aparelho telefônico, ainda que não consiga utilizá-lo.

  • Bom, tendo que a prevaricação é tipo diverso da prevaricação impróprio, entendo que a questão não tem resposta. Se fosse olhar do ponto de vista lógico intuitivo chega-se pela exclusão.

  • Não é Condescendência criminosa pois esta induz sentimento de indulgência. No caso, o tipo se perfaz na prevaricação imprópria 319 - A.

  • [Prevaricação imprópria] Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Prevaricação imprópria; crime de mera conduta; exige o dolo, sem o qual a conduta é atípica.

  • Só para acrescentar: No caso da questão, quem entrar de fato no estabelecimento prisional com o telefone celular cometerá o art.349-A (favorecimento real), classificado pela doutrina, nessa hipótese específica, como: Ingresso não autorizado de aparelho telefônico ou similar em presídio. Vide questão Q839654.

  • Vale lembrar:

    Diretor de presidio que por negligência deixa de implantar medidas para impedir uso de celular, é considerada conduta ATÍPICA.

  • ADENDO - Prevaricação imprópria 

     

    Conduta de deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 

     

    •  Crime omissivo próprio. 

     

    *obs: a doutrina diz que este dispositivo vilipendia o princípio da proporcionalidade, por se tratar de pena muito branda em relação à gravidade do delito. 

     

    a) Sujeitos do crime: ativo só poderá ser Diretor de Penitenciária ou o agente público, cujas funções sejam de evitar o acesso do preso a esses aparelhos de comunicação. (diretor da penitenciária, carcereiro, policial militar, etc.)

     

    b) Consumação: O crime se consuma no momento em que há a omissão do dever.

     

    • Crime formal: é dispensável que o preso faça o efetivo exercício do aparelho de comunicação. 

     

  • É O CRIME DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA. COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

    LEMBRANDO QUE AQUELE QUE NÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Resposta "menas" errada! rs


ID
4874560
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartição pública, estava em uma grande dúvida sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A principal dúvida de Marcelo era em relação à conduta típica de “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”. Para efeitos do Código Penal, a prática desta conduta configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    "Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    ALTERNATIVA B

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

  • GABARITO -D

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

    Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Gabarito: Letra D.

  • Assertiva B

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

  • GABARITO D

    Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).

    Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.

    * Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.

  • Os próprios verbos citados no enunciado auxiliam a responder tal questão. modificar ou alterar

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessário verificar qual dos seus itens contém o crime que corresponde à conduta descrita no enunciado. 
    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (B) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que  tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
    Item (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
    Diante das considerações efetivadas acima, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • e isso não é peculato eletrônico???

  • dados FAlsos: Funcionário Autorizado.

    alteração de SistemA: Sem Autorização.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Sobre a letra C, o excesso de exação está tipificado no artigo 316, parágrafos 1 e 2 do código penal:

    Art. 316 ...

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • CORRETA:  D - 

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação:

    "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".

    Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.

  • ART. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    INSERIR OU FACILITAR

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    .

    .

    ART. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.

    MODIFICAR OU ALTERAR

    QUALQUER FUNCIONÁRIO

    CONHECIDO COMO PECULATO HACKER.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
4874563
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O professor de Direito Penal, Juliano, deu aula sobre “Os crimes contra a organização do trabalho” e passou uma atividade para os alunos responderem em casa. A atividade consistia em uma pergunta que buscava a resposta sobre qual seria o crime praticado pela conduta típica de “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional”. De acordo com o Código Penal, tratase do crime de:

Alternativas
Comentários
  • gab. E

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    CP, Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena - detenção de um a três anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

  • Não cai uma dessas na minha prova. hahaha

  • A fim de responder à questão, cabe ao candidato saber qual dos itens da questão comporta o delito correspondente à conduta constante do enunciado.
    Item (A) - O crime aliciamento para o fim de emigração está previsto no artigo 206 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro". Logo, a conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime constante deste item. 
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão não se refere a nenhum crime de conteúdo sexual. Ademais, não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com a denominação de "aliciamento sexual", sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com a denominação de "aliciamento para o fim de imigração", do que se extrai que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime com a denominação de "aliciamento de trabalhadores para o fim de exploração de mão de obra". Dependendo do caso concreto, quem aliciar trabalhador para que seja explorado pode, em tese, por força do artigo 29 do Código Penal, concorrer para o crime de redução à condição análoga de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal, que não corresponde, com toda a evidência, à conduta descrita no enunciado. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, tipificado no artigo 207 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional". Com toda evidência é o delito mencionado neste item que corresponde à conduta narrada no enunciado, sendo a presente alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E)


  • Migrante Quem muda de país ou região periodicamente.

    Emigrante Pessoa que deixa o seu país.

    Imigrante Pessoa que vem de outro país

  • GABARITO E - Art. 207, CP.

  • Aliciamento para o fim de emigração

         Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

         Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

         Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

         Pena - detenção de um a três anos, e multa.  

         § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  

         § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

    Filtrar: Área de formação: Direito.

    Prova que aparece? Enfermeiro.

    Enfermeiro boladão.

  • crime maluco


ID
4874566
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem” é caracterizado pela conduta típica de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: Código Penal

        Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

           Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • a) art. 200 do CP

    b) art. 199 do CP

    c) art. 202 do CP

    d) art. 204 do CP

    e) art. 205 do CP

  • Os crimes contra a organização do trabalho compõem o Título V do Código Penal e visam proteger a liberdade de trabalho, a liberdade sindical e a regularidade das relações de trabalho e emprego. A questão não exige que o candidato conheça a dogmática dos crimes contra a organização do trabalho, mas sim que saiba a tipicidade que se refere ao nomen iuris dos diversos tipos deste título do Código Penal. Analisemos, pois, as alternativas. 

    A- Incorreta- O crime descrito é o de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

     

     Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    B- Incorreta- O crime descrito é o de atentado contra a liberdade de associação. 

     

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

    C- Correta- O crime de “Invasão do estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem" está no art. 202 do CP.

     

     Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

            

    D- Incorreta- O crime descrito é o de frustração de lei sobre nacionalização do trabalho.  

     

    Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

    Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

    E- Incorreta- O crime descrito é o de exercício de atividade com infração de decisão administrativa e está descrito no artigo 205 do CP.

     

      Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

    Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.




    Gabarito do professor: C.

  • Previsto no artigo 202 do Código Penal (),

    A invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola – sabotagem é um dos crimes contra a organização do trabalho, sendo o ato de invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor, cuja pena é de reclusão, de um a três anos, e multa.

    A título de exemplo podemos citar a destruição de plantações e equipamentos em área rural invadida pelos movimentos sem-terra.

    O bem juridicamente tutelado é a organização do trabalho e seu desenvolvimento normal e regular, bem como a proteção da posse e da propriedade.

    O sujeito ativo do delito só pode ser qualquer pessoa, enquanto que o sujeito passivo é o proprietário ou possuidor do estabelecimento e em certas hipóteses também a coletividade.

    Trata-se de crime que pode ser tentado e não admite forma culposa, cuja ação penal é de iniciativa pública incondicionada, aceitando proposta de suspensão condicional do processo.

    Fonte: Gustavo Nardelli

  • a) art. 200 do CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

    b) art. 199 do CP: Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    c) art. 202 do CP:  Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    d) art. 204 do CP: Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    e) art. 205 do CP:- Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABA: C

    a) ERRADO: PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO: Art. 200 CP: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.

    b) ERRADO: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO: Art. 199 CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.

    c) CERTO: INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA. SABOTAGEM: Art. 202 CP: Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

    d) ERRADO: FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA: Art. 204 CP: Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.

    e) ERRADO: EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÂO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA: Art. 205 CP: Exercer atividade que está impedido por decisão administrativa


ID
4874569
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca da Nacionalidade, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa CORRETA.

I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados;
III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;
IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    BRASILEIRO NATO

    II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados

    Art 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato

    IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF /Presidente da / republica e Vice /Presidente da câmara dos deputados / Presidente do senado / Carreira Diplomáticas / Oficial das Forças Armadas / Ministro do Estado de Defesa.

    V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.

    Art 12º § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.       

  • NATOOOOOOOOOOS! :( Errei "dinovo"

  • Kkkk não foi só vc. já tinha visto está questão é errei de novo.
  • Gabarito: Letra A!

    Art.12 (...)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • I e II estão erradas.

    art. 12° § 2° § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    IArt. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a

    residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Gabarito letra A

  • respondendo a II acaba a questão. letra (A)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O nascido na situação narrada na alternativa é brasileiro nato, não naturalizado. Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Apenas a Constituição pode estabelecer diferença entre brasileiro nato e naturalizado. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 12, § 1º , CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas os itens III, IV e V estão corretos).

  • I- E - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II- E - A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados; (OBS: Apenas a CF pode).

    III- C- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato; 

    São cargos privativos de brasileiro nato:

    1-Presidente da República e vice;

    2- Presidente Câmara dos Deputados;

    3- Presidente do Senado Federal;

    4- Ministro do STF;

    5- Carreira diplomática;

    6- Oficial das forças armadas;

    7- Ministro de Estado de Defesa.

    IV- C - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;

    V- C - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.

    Gabarito: letra "a".

  • MP3.COM

  • Descartei a I e II, sobrou uma única alternativa certa.

    Não li a questão toda e já sabia a resposta certa

  • rapaziada, analisem todas as questões, isso aqui é treino e não jogo!

  • PRIVATIVO DE NATO

    MP3.COM

    Ministro do STF 

    Presidentes da República/Vice; DA CÂMARA, DO SENADO

    Carreira Diplomáticas(DIPLOMATA)

    Oficial das Forças Armadas(MÃE)

    Ministro do Estado de Defesa.

  • ATENÇÃO!

    Só a Constituição Federal poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    Feliz Ano Novo!

  • Trata-se de questão acerca dos direitos individuais e coletivos.

    I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ERRADO. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados;

    ERRADO. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;

    CERTO. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.

    IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;

    CERTO. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.

    CERTO. Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • Descartando as duas primeiras hipóteses que são falsas, já se tem o gabarito!

  • Gabarito''A''.

    I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qual-quer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ASSERTIVA I.

    INCORRETA.

    A questão trata de hipótese de nacionalidade originária prevista no artigo 12, I “c”, ou seja, brasileiro nato (e não naturalizado), vejamos:

    Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos: 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) 

    II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados;

    ASSERTIVA II.

    INCORRETA.

    Ao contrário do que afirma a questão, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, vejamos:

    Artigo 12, CF/88: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;

    ASSERTIVA III.

    CORRETA.

    Nos termos d§ 3º, VI do artigo 12 da CF/88,cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, vejamos:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    VI - de oficial das Forças Armadas. 

    IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;

    ASSERTIVA IV.

    CORRETA.

    Nos termos do § 3º, IV do artigo 12 da CF/88, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, vejamos:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

    V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuí-dos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.

    ASSERTIVA V.

    CORRETA.

    O item está correto, pois, apresenta a literalidade do § 1º do artigo 12 da CF//88, vejamos:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • questão de puro estudo da lei secaaa

  • A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado...Salvo as permitidas pela C.F., ex: Cargos privativos de brasileiros natos.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Vale lembrar:

     Apenas a Constituição poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.


ID
4874572
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao voto, exercício dos direitos políticos e às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos

    Inelegíveis:

    Inalistáveis;

    Analfabetos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Direitos políticos positivos: (Capacidade de votar e ser votado)

    Alistamento/ Voto:

    Obrigatório: +18, -70

    Facultativos: +16, -18, +70 e Analfabetos

    Proibido: Estrangeiro, Conscrito e português equiparado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 14º: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

      IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    Domicilio eleitoral é o município onde o eleitor vota.

    Assim, o candidato a vareador de Manaus deve estar alistado em Manaus. E o candidato a vareador de São Paulo deve estar alistado em São Paulo....

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS É DÚBIA EM SUA FORMULAÇÃO. O ITEM "A" TAMBÉM É FALSO:

    Quem pode votar no Brasil CF?

    a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Letra C também está incorreta. Um pessoa de 80 anos é maior de 18, e não esta obrigada a votar.

  • Art. 14. - CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • Art. 14. - CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. É condição de elegibilidade o domicílio eleitoral na circunscrição. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa C - Correta. A banca foi literal. Assim, apesar de sabermos que o voto é facultativo para os maiores de 70 anos, a redação da alternativa é exatamente a redação da Constituição. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Questão mal elaborada.

    C) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    INCORRETA. nem todo mundo maior de 18 anos é obrigado a votar. E se for analfabeto? E se for maior de 70 anos? Para estes é FACULTATIVO o voto.

  • essa questão tem duas questões erradas: uma pessoa acima dos 70 anos não é obrigada a votar!!
  • a - Incorreta - o domicílio eleitoral na circunscrição É condição de elegibilidade.

    b - C - não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    c - C - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos.

    d - C - não podem alistar-se como eleitores, os estrangeiros e, na época do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    e - C - são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.

  • Gabarito A

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    O inciso IV, art. 14 da CF de 88, determina que o domicílio eleitoral na circunscrição é requisito de elegibilidade. Assim, aquele que pretenda se candidatar deve ter seu domicílio eleitoral no local no qual irá concorrer às eleições.

  • Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

    F: Filiação Partidária

    ALI: Alistamento Eleitoral

    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

     Art. 14. - CF

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • Sobre os itens...

    a) O domicílio eleitoral na circunscrição não é condição de elegibilidade. ( Errado )

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    --------------------------------------------------------------

    c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    -----------------------------------------------------------------

    d) Durante o período do serviço militar obrigatório, os militares conscritos não poderão se alistar como eleitores.

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    -----------------------------------------------------------------

    e) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Trata-se de questão acerca dos direitos políticos.

    A) O domicílio eleitoral na circunscrição não é condição de elegibilidade.

    ERRADO. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    B) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    CERTO. Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    CERTO. Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    D) Durante o período do serviço militar obrigatório, os militares conscritos não poderão se alistar como eleitores.

    CERTO. Art. 14. Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    E) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    CERTO. Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • Questãozinha top, o filho do prefeito nem erra um trem desse.

    Eu as vezes fico pensando: porque nos concursos de prefeituras os filhos do prefeito,, namoradas, mulher, irmãos, cunhados, sempre acertam mais questões. Ô povo inteligente. Parabéns para quem herda essa genética.

    Já estou estudando vai fazer quase um bilhão de anos e não acerto nada só o trem fora da linha. e esse povo dá show. rsrsrsrsrsrsrsrs

  • Vale lembrar que a idade mínima de:

    • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
    • 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
    • 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
    • 18 anos para Vereador.

    É desde a candidatura.

  • Gab A) domicílio é sim condição para elegibilidade


ID
4943080
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa respectivamente as lacunas.

“_______ (1), em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público. (...) Vale dizer que, pela legislação atualmente em vigor, a ________ (2) de serviço público aparece ora como ato unilateral, ora como contrato.”

PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição. p. 282.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - para não assinantes.

    Bom, questão conceito baseada nos ensinamentos de Pietro. Apenas leia e guarde. Bons estudos.

  • Gente, o professor Thallius sempre explicou que permissão é bilateral.... mediante contrato. Unilateral por ato não seria autorização?

  • Em suma:

    Autorização - discricionário, muito precário e unilateral. Aqui o interesse é predominantemente PARTICULAR. É formalizado por um mero ATO ADMINISTRATIVO

    Permissão- podendo ser para pessoa física ou jurídica, é discricionário, relativamente precário e unilateral ,e, mediante licitação. Já aqui o interesse é PÚBLICO + PARTICULAR. É formalizado por um CONTRATO DE ADESÃO

    Concessão- só podendo ser para pessoa jurídica ou consórcios públicos, tratando-se de um contrato bilateral, e, mediante licitação concorrência. É formalizado por um CONTRATO ADMINISTRATIVO

  • Feliz natal

  • Feliz natal

  • Definição baseada no livro da Maria Sylvia de Pietro, apenas.

    Esse conceito seria da AUTORIZAÇÃO e não permissão.

  • GAB. C

    Gente, acredito que a cara colega Alline deve está confundindo!

    Vejamos, o que diz Maria Di Pietro:

    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral,

    discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração

    Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização

    privativa de bem público.

    O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular

    ou a execução de serviço público.

    Contudo, há que se ter presente que o artigo 175, parágrafo único,

    inciso I, da Constituição Federal permite a interpretação de que tanto a

    concessão como a permissão de serviços públicos são contratos; e a Lei nº

    8.987, de 13-2-95 (que regula as concessões e permissões de serviços

    públicos) faz referência à permissão como contrato de adesão, com o traço

    da precariedade. (DI PIETRO, 2020, pg. 518)

  • A questão exige conhecimento da definição de permissão proposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro. Vejamos: 

    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
    O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
    (...) Vale dizer que, pela legislação atualmente em vigor, a permissão de serviço público aparece ora como ato unilateral, ora como contrato.


    Dessa forma, observa-se que a alternativa C preenche corretamente as lacunas.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 265-266.


  • Lembrando que esse conceito possui divergência doutrinária.

  • Em suma: o que Maria Sylvia de Pietro pensa está no topo da pirâmide de Kelsen, acima da Constituição.

    Agora entendi.

  • Item C correto. Questão para não zerar na prova.

    Sabendo que Aprovação ou homologação não são atos precários, descarta item A e item E

    Sabendo que homologação de serviço público não é um contrato, descarta item B e item D

    Próxima

  • Permissão exige licitação, qualquer modalidade correto ? Isso confundi bem a resposta, pois o enunciado não fala que foi feito licitação. Existe discussão sobre esse tema.


ID
4943083
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Sobre as disposições da referida Lei sobre as compras e o registro de preços, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra C

    Art 15 - Parágrafo 2º - Os preços registrados serão publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 15, III, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 15, §4º, lei nº 8.666/93: a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A publicação em imprensa oficial deverá ocorrer trimestralmente, e não anualmente.

    Art. 15, §2º, lei nº 8.666/93: os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 15, V, lei nº 8.666/93: as compras, sempre que possível, deverão: balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 15, §1º, lei nº 8.666/93: o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    GABARITO: C

  • →O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze mesesjá incluída eventuais prorrogações.

    É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser publicados TRIMESTRALMENTE para orientação da administração ,na imprensa oficial..

    -Validade da ata de registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

    - Ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional.

    →Registro de preço em ata: anualmente.

    Publicação dos preços registrados: trimestralmente. ( imprensa oficial ,para orientação da administração pública)

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.

  • ( C )

    Art. 15, § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • regisTRados = TRimestralmente

  • Atenção para alteração promovida pela lei 14133-21:

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

    IV - atualização periódica dos preços registrados;

    Não há mais prazo trimestral.

  • GABARITO: C

    a) Correto. Lei 8666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:   III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    b) Correto. Art. 15, § 4  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    c) Errado. Art. 15, § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    d) Correto. Art. 15, V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    e) Correto. Art. 15, § 1  O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    Sic mundus creatus est

  • LETRA C).

    Conforme esquema abaixo:

    -Divulgação do registro de preço em ata: anualmente.

    -Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    -Divulgação de compras: mensalmente.


ID
4943086
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as emendas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS RESPOSTAS NO ART. 60 DA CF

    É possível a alteração do texto constitucional durante o estado de defesa, mas não durante a intervenção federal ou estado de sítio. ERRADO

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADA

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    A emenda à Constituição é sujeita à sanção ou veto presidencial. ERRADA

    É promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal.

    A promulgação da emenda à Constituição será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. CORRETA

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

    Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. ERRADA

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • a) NÃO É POSSÍVEL a alteração do texto constitucional durante o estado de defesa, intervenção federal ou estado de sítio, tratando-se neste caso, de uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL acerca das emendas constitucionais.

    b) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros (2- 2- 3/5).

    c) A emenda à Constituição NÃO É sujeita à sanção ou veto presidencial, de modo que, o Presidente da República só promulga/veta LEI INFRACONSTITUCIONAL.

    d) A promulgação da emenda à Constituição será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem (GABARITO)

    e) NÃO PODERÁ ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, direitos/garantias individuais, voto direto/secreto/universal e separação dos poderes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    B. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    C. ERRADO.

    Art. 65, CF. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Cabe ao Presidente da República promulgar/vetar leis infraconstitucionais, não havendo previsão acerca de emendas constitucionais.

    D. CERTO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    E. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

    Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Letra A - Errada: Artigo 60, §1.º da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Letra B - Errada: Artigo 60, §2.º da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 2.º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Letra C - Errada: Artigo 60, §3.º da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Letra D - Certa: Artigo 60, §3.º da CF/88 (acima).

    Letra E - Errada: Artigo 60, §4.º, inciso I da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • Mesas da Câmara dos Deputados E do Senado Federal

  • Observa-se na letra A limitação circunstancial. A CF/88 não poderá ser emendada em estado de sítio, Estado de defesa e intervenção federal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às emendas constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois as emendas constitucionais não são sujeitas a veto ou sanção presidencial, sendo promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

    Gabarito: letra "d".

  • § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emendas constitucionais. 

    A– Incorreta - A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal. Art. 60, §1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    B– Incorreta - A proposta é discutida e votada em cada Casa em dois turnos. Art. 60, §2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros",

    C- Incorreta - As emendas são promulgadas pelo Legislativo, não se submetendo ao veto ou sanção do presidente. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    D-  Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    E- Incorreta - A forma federativa de Estado não pode de ser objeto da proposta de emenda. Art. 60, §4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO D

    A-ERRADA

    NÃO é possível a alteração do texto constitucional durante >>intervenção federal>> estado de defesa >> estado de sítio. (art. 60,§ 1º, da CF 88)

    B-ERRADA

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.(Art.60,§ 2º )

    C-ERRADA

    - Processo legislativo das emendas à Constituição >>não há necessidade de sanção/veto do Presidente da República.

    D- CORRETA

    -Promulgação da EC--- >>mesas da Câmara Dep. e SF--->>respectivo nº de ordem.

    E- ERRADA

    NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

  • Letra D. - Correta

    Conforme Art.60, § 3º da CRFB.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • a)     É possível a alteração do texto constitucional durante o estado de defesa, mas não durante a intervenção federal ou estado de sítio.

    R: Não é permitido em nenhuma das hipóteses, uma vez que o Estado encontra-se em situação de vulnerabilidade, sendo assim, não é sábio haver alterações. Art. 60, §1º

     

    b) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um turno,

    considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    R: Não é em UM TURNO, mas em dois turnos, nas duas casas e aprovada por 3/5 dos membros, art. 60 § 2º da CRFB

    c) A emenda à Constituição é sujeita à sanção ou veto presidencial.

    R: NÃO é necessário sanção ou veto do Presidente, art. 60§ 3º

    CORRETA d)    A promulgação da emenda à Constituição será realizada, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o respectivo número de ordem. Art. 60, §3º

    e)     Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    R: Nada disso, não pode! É Cláusula Pétrea queridinho, art. 60, §4º

     

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Rol taxativo

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO D

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.


ID
4943089
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis complementares e leis ordinárias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal reserva determinadas matérias cuja regulamentação, obrigatoriamente, será realizada por meio de lei ordinária. ERRADO

    A reserva dada pela CF acerca de determinadas matérias pertence à LEI COMPLEMENTAR

    O quórum para aprovação da lei ordinária é de maioria qualificada. ERRADO

    Lei Ordinária: Maioria simples ou relativa

    Lei Complementar: Maioria absoluta.

    O quórum para aprovação da lei complementar é de maioria absoluta e da lei ordinária de maioria simples. CORRETA

    O quórum para aprovação da lei complementar é de maioria simples. ERRADO

    Maioria absoluta.

    Somente poderá ser objeto de lei ordinária a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei complementar.

    É o contrário.

  • Em suma, tanto para Lei Ordinária quanto para Lei Complementar o quórum de "INSTALAÇÃO" é maioria absoluta.

    O que diferencia é o quórum de "APROVAÇÃO", que na Lei Ordinária será por maioria simples e na Lei Complementar será por maioria absoluta.

  • Maioria ABSOLUTA: MEMBROS

    Maioria SIMPLES: PRESENTES

    Para instalação de sessão é SEMPRE necessária a maioria ABSOLUTA, já para VOTAÇÃO, no caso de leis COMPLEMENTARES é maioria ABSOLUTA, para leis ORDINÁRIAS, é maioria SIMPLES.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao processo legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição Federal determina de forma taxativa e expressa as matérias cuja regulamentação será realizada por meio de lei complementar. Quando a Constituição Federal cita apenas a expressão "lei", sem a expressão "complementar", trata-se de uma matéria que será regulamentada por meio de uma lei ordinária.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o quórum para aprovação da lei ordinária é de maioria simples.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado na alternativa "b", o quórum para aprovação da lei ordinária é de maioria simples, ao passo que o quórum para aprovação da lei complementar é de maioria absoluta.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "c".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária.

    Gabarito: letra "c".

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando as leis complementares do inciso II e as leis ordinárias no inciso III.

    A questão versa basicamente sobre as diferenças existentes entre essas duas espécies normativas.

    Sobre o tema, há que se mencionar que são duas as diferenças: 1) Material, já que somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal, ao passo que a lei ordinária poderá versar sobre todas as demais matérias; 2) Formal, relacionada à fase de votação do processo legislativo, uma vez que o quórum para aprovação da lei ordinária é maioria simples (art.47, CF/88), enquanto o quórum para aprovação de lei complementar é maioria absoluta (art. 69, CF/88).

    Realizado um breve introito, passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Como vimos, na verdade, a Constituição reserva determinadas matérias para serem regulamentadas por lei complementar.

    b) ERRADO – O quórum para aprovação de lei ordinária é maioria simples (art. 47).

    c) CORRETO - O quórum para aprovação da lei ordinária é maioria simples (art.47, CF/88), enquanto o quórum para aprovação de lei complementar é maioria absoluta (art. 69, CF/88).

    d) ERRADO – Vide assertiva c.

    e) ERRADO – A alternativa inverteu os conceitos. Vide assertiva a.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • dica=== "ORCA"

    lei complementar=== maioria absoluta

    lei ordinária===maioria relativa.

  • GABARITO: C

    Complementando o tema, válido relembrar que justamente em decorrência do procedimento mais rígido da Lei Complementar não haverá inconstitucionalidade se esta invadir o campo de atuação de uma Lei Ordinária, inclusive sendo possível ser revogada por uma Lei Ordinária superveniente (formalmente será L.C e materialmente L.O), segue trecho da Nathalia Masson:

    • (...) Conclui-se que enquanto o campo material das leis complementares é taxativo e previamente determinado pela Constituição, o da legislação ordinária é o remanescente, pois ela somente será utilizada naquelas hipóteses em que a Carta Constitucional não tenha exigido nem lei complementar, nem decreto legislativo, tampouco resolução. Outro ponto merecedor de destaque sobre as duas espécies normativas refere-se à hierarquia. De acordo com posicionamento doutrinário majoritário e entendimento consolidado no STF, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, estando ambas no mesmo patamar normativo, afinal, as duas são espécies primárias, logo, possuidoras do mesmo status hierárquico-normativo: o de normas infraconstitucionais. Por isso, se uma lei ordinária dispuser sobre matéria para a qual a Constituição impôs regramento mediante lei complementar, padecerá de vício de inconstitucionalidade, por óbvia e direta ofensa ao disposto no texto constitucional, mas não por antinomia hierárquica. 
    • O contrário, no entanto, não é verdadeiro. Assim, se porventura a lei complementar versar sobre matéria para a qual a Constituição não predeterminou sua utilização, invadindo o campo temático de atuação da legislação ordinária, será, mesmo assim, considerada constitucional. A justificativa é de que seria um formalismo desmedido declará-la inconstitucional se o procedimento de feitura de ambas é semelhante, excetuando-se o aspecto referente à maioria de aprovação que, para lei complementar, é mais rígida, mais qualificada. E, a despeito de sua roupagem jurídica de lei complementar, seu conteúdo é de lei ordinária, logo, materialmente se assemelha à legislação ordinária. Nesse sentido, pode ser modificada (ou mesmo revogada) por lei ordinária posterior, desconsiderando-se, aqui, sua forma (rito de aprovação) de lei complementar. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de direito constitucional. - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fls. 1065/1066)


ID
4943092
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir sobre os bens considerados em si mesmos, de acordo com o Código Civil brasileiro:

I- São imóveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;
II- São bens móveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente;
III- São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais;
IV- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Bens consumíveis – São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física - ex: bebida), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica - ex: automóvel) – art. 86 do CC.

    Tartuce, Volume único 2020, p. 311

  • Os bens consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação, como bem se observa no disposto no artigo 86 do Novo Código Civil, sendo divididos em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro.

    Os bens inconsumíveis são aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural.

    Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos.

    Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.

    Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesmo gênero/espécie, quantidade e qualidade, conforme o disposto no artigo 85 do Novo Código Civil, sendo certo que tal classificação é típica de bens móveis.

    Já os bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc.

    O imóvel é um bem que não se pode ser movimentado, sem mudar a sua essência, ao contrário de um bem móvel, que pode ser movimentado sem mudar a sua essência ou que possui um movimento próprio.

    O bem imóvel pode ser:

  • Gabarito Letra: E

    III - art. 89 CC

    IV - art. 86 CC

    Bons estudos, pessoal!

  • O automóvel é consumível para a agência de vendas e inconsumíveis para quem compra?

  • GABARITO: E

    Assertiva I. Incorreta. Art. 82, CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Assertiva II. Incorreta. Art. 79, CC. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Assertiva III. Correta. Art. 89, CC. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de p.er si, independentemente dos demais.

    Assertiva IV. Correta. Art. 86, CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Eu juro que na I eu li INsuscetível

    KKKKKKK

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I- No que toca aos bens móveis, dispõe o legislador, no art. 82 do CC, que “são MÓVEIS OS BENS suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social". Trata-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados. Incorreto;

    II- Quanto aos bens imóveis, diz o legislador, no art. 79 do CC, que: “são BENS IMÓVEIS o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

    Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL, assim considerados para que possam receber maior proteção jurídica (art. 80 do CC); BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (a árvore, por exemplo); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (como as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças.

    Há divergência na doutrina se ainda persistiriam os bens imóveis por acessão física intelectual. Temos o Enunciado nº 11 do CJF, que é no sentido de que “não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Por outro lado, Flavio Tartuce, Maria Helena Diniz, entre outros, entendem que tal modalidade persiste, sendo uma interpretação sistemática dos arts. 79, 80 e 93 do Código. Os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis, para realizar suas finalidades.  Incorreto;

    III- Temos os bens singulares e coletivos e, de acordo com o art. 89 do CC, “são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais". Os bens singulares são considerados na sua individualidade. Exemplo: a árvore pode ser um bem singular ou coletivo, quando agregada a outras, formando uma universalidade de fato (uma floresta). Já a caneta só pode ser um bem singular, porque a reunião de várias delas não daria origem a um bem coletivo. Ainda que reunidas, seriam consideradas de per si independentemente das demais. Correto;

    IV- Segundo previsão do art. 86 do CC, “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação". Temos a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado. Dos itens acima: E) Apenas os itens III e IV estão corretos. Correto.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298 e 301





    Gabarito do Professor: Letra E 

ID
4943095
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juízo Arbitral no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis da Lei no 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

            Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

            Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • .Art. 24 Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

  • Lei 9.307/196

    Art. 4º   A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. (antes de surgir o litígio)

    Art. 9º   O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial. (depois que já existe o litígio, mas não existia cláusula compromissória)

  • Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

  • Lei 9099/95 - Juizados

  •      Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • A título de complementação...

    *ARBITRAGEM – LEI 9.307/96

    -partes escolhem um terceiro de sua confiança que será responsável pela solução do conflito de interesses;

    - a decisão desse terceiro é impositiva, o que significa que resolve o conflito independentemente da vontade das partes;

    -É privativa dos direitos disponíveis;

    -STJ: admite a arbitragem em contratos adm envolvendo o Estado, tomando-se por base a distinção entre direito público primário e secundário;

    -Arbitragem não afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição – STF entendeu que é constitucional, pois é naturalmente condicionada à vontade das partes. Se o próprio direito de ação é disponível, também será o exercício da jurisdição na solução do conflito de interesses.

    -STJ: trata a arbitragem como equivalente jurisdicional e ora como espécie de jurisdição privada.

    Fonte: CPC - Daniel Amorim

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ID
4943098
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maurício, dono de uma empresa de pequeno porte, fabricante de porcas e parafusos, acabou de começar o seu negócio e ainda não está familiarizado com a legislação trabalhista e as normas que devem ser adotadas em relação à jornada de trabalho. Por este motivo, contratou um consultor especializado em direito do trabalho para lhe auxiliar com suas dúvidas. Surgiu uma grande dúvida sobre a jornada de trabalho e as horas extras, pois Mauricio não sabia se existia um limite de horas extras a serem realizadas em um único dia. Após consultar o advogado, Maurício foi informado que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de:

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 59, com redação dada pela Lei 13.467/2017:

    "Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho"

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que regulamenta a jornada extraordinária do empregado. Veja:

    Art. 59 CLT: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Conforme se depreende do dispositivo, o empregado só poderá fazer até 2 horas extras por dia, desde que mediante acordo individual (simples acordo entre o empregado e o empregador), convenção coletiva (acordo entre o sindicato patronal e o sindicato obreiro) ou acordo coletivo (acordo entre o sindicato obreiro e a empresa).

    Atenção: se o empregado trabalhar por mais de 2 horas extras no dia, o empregador deverá remunerar  todas as horas extras trabalhadas com adicional de, pelo menos, 50%, ainda que o tempo ultrapassado de 2 horas seja ilegal.

    GABARITO: A

  • GAB. A

     Maurício foi informado que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o art. 59 da CLT.

    Pontos relevantes:

    O acréscimo das horas extras é de no mínimo 50% da remuneração;

    Não poderá ultrapassar 10h diárias;

    Poderá compensar as horas:

    por meio de acordo ou convenção coletiva no prazo máximo de 1 ANO

    por meio de acordo escrito individual por no máximo 6 MESES;

    por meio de acordo tácito ou escrito para compensar NO MESMO MÊS;

  • O ódio que me dá de questão que conta história que não serve para absolutamente nada...

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por (...)

     

    1) acordo individual,

    2) convenção coletiva ou;

    3) acordo coletivo de trabalho. Lei 13.467/2017 

     

    Súmula 376   do TST

    Horas Extras - Limitação

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.


ID
4943101
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Madeireira Pinos Fortes LTDA foi parte sucumbente em reclamação trabalhista movida por ex-empregado que pleiteou horas extras que a empresa considerava indevidas. Diante desta situação a empresa objetiva recorrer da decisão definitiva da Vara do Trabalho. Para isto, consultou seu advogado Carlos que informou que o recurso cabível seria o Recurso Ordinário, para a instância superior no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • A questão exigiu o conhecimento do inciso I do art. 895 da CLT, que prevê o manejo do recurso ordinário para as decisões definitivas (com resolução do mérito) ou terminativas (sem resolução do mérito), no prazo de 8 dias úteis.

    Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    Portanto, conforme se observa da parte final do dispositivo, o prazo é de 8 dias. Em relação à contagem ser em dias úteis ou corridos, o art. 775 da CLT assevera que somente correrá em dias úteis. Veja:

    Art. 775 CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    GABARITO: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prazos e recursos no âmbito do direito processual do trabalho.


    Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever no art. 775 que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    Ainda, inteligência do art. 895, inciso I da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.


    A) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    B) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    C) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    D) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    E) A assertiva está em consonância com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.


    Gabarito do Professor: E 

ID
4943104
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dagoberto praticou a conduta típica de “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”. Esta conduta configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP). É pedida a correta tipificação da conduta narrada.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de falso testemunho ou falsa perícia traz conduta diversa, como nos mostra o art. 342, do CP: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    Letra B: incorreta. O delito de denunciação caluniosa traz conduta diversa, como nos mostra o art. 339, do CP: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

    Letra C: incorreta. O delito de comunicação falsa de crime ou contravenção traz conduta diversa, como nos mostra o art. 340, do CP: “Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.

    Letra D: correta. Dagoberto praticou o delito de autoacusação falsa, previsto no art. 341, do CP, confira-se: “Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”.

    Letra E: incorreta. O delito de exercício arbitrário das próprias razões traz conduta diversa, como nos mostra o art. 345, do CP: “Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”.

    Gabarito: Letra D.

  • Dagoberto mal se aposentou, e já tá aprontando.

  • Gabarito: LETRA D

    Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

    Bons estudos

  • gaba D (para não assinantes)

    apenas para diferenciar porque vai cair querendo te confundir.

    DenunCiação Caluniosa ---> crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação ---> crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção ---->  crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa ---->crime

     

    "se no nome do crime tiver só 1 C, então é só crime, se tiver 2 ou mais C, então é crime e contravenção"

    pertencelemos!

  • GABARITO - D

    Esmiuçando todos os delitos....

    A) Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Autor imediato :

    a) testemunha (pessoa física chamada a depor);

    b) perito {experto chamado a emitir parecer científico sobre questão relativa aos seus conhecimentos};

    c} contador {profissional incumbido de fazer todas as contas do processo};

    d) tradutor {pessoa que converte para o idioma pátrio texto de língua estrangeira};

    e} intérprete {é aquele por intermédio de quem pessoas se comunicam e se entendem).

     crime de mão própria (ou de atuação pessoal ou conduta infungível

    B) Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    D)  Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    E)  Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Tem muito disso aqui no Brasil. Papaizinho se acusando para liberar o bebê.... ora, que lindo!

  • Lembrando que quanto ao crime de Denunciação Caluniosa houve recentemente uma mudança legislativa:

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Código Penal:

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente OU praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    NÃO confundir com o crime de Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção:

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Outra detalhe sútil, mas também importante:

    Auto-acusação falsa -> somente de CRIME -> a pessoa procura a autoridade policial e assume ter cometido crime que na verdade foi cometido por outra pessoa, ou assume crime que não existiu.

    Comunicação falsa -> de CRIME ou de CONTRAVENÇÃO -> para acionar a polícia sobre infração penal (crime/contravenção) que não existiu.

  • Um resumo que uso para não confundir esses crimes.

    AUTOACUSAÇÃO FALSA - acusar-se / crime inexistente ou praticado por outrem.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - dar causa a instrução ou investigação contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.

    COMUNICAÇÃO FALSA - provocar ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado

    FALSO TESTEMUNHO - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (apenas: testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, I.P ou até mesmo juízo arbitral)

    Qualquer erro, avisem-me, por gentileza!

  • Gabarito D

    Diferenças entre Denunciação Caluniosa x Comunicação falsa de crime x Auto Acusação

    Denunciação Caluniosa:

    ▶É necessário que haja a efetiva prática de algum ato pela autoridade, ou seja, é necessário que ela adote alguma providência, ainda que não instaure o inquérito policial ou qualquer outro procedimento.

    ▶Consumação: quando a autoridade toma alguma providência.

    ▶Se der causa à ação penal o crime se consuma com o recebimento da ação penal.

    ▶Não se admite denunciação caluniosa contra mortos.

    ▶Ação Penal Pública Incondicionada.

    ▶INDIVIDUALIZA O INFRATOR.

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção:

    ▶ Não individualiza o autor, mas comunica um crime que NÃO OCORREU.

    ▶ Perante policiais militares NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO.

    ▶O elemento subjetivo de dolo consiste na intenção de ver a autoridade ''se mexer'' e praticar algum ato investigatório.

    Autoacusação falsa de crime:

    ▶Não há necessidade de que seja espontâneo! Comete o crime, por exemplo, aquele que, em sede de interrogatório (policial ou judicial) confessa crime que não cometeu.

    ▶O crime se consuma no momento em que A AUTORIDADE TOMA CONHECIMENTO DA AUTOACUSAÇÃO FALSA, pouco importando se toma qualquer providência.

  • Diferenças entre Denunciação Caluniosa x Comunicação falsa de crime x Auto Acusação

    ⇢ Denunciação Caluniosa:

    ▶É necessário que haja a efetiva prática de algum ato pela autoridade, ou seja, é necessário que ela adote alguma providência, ainda que não instaure o inquérito policial ou qualquer outro procedimento.

    ▶Consumação: quando a autoridade toma alguma providência.

    ▶Se der causa à ação penal o crime se consuma com o recebimento da ação penal.

    ▶Não se admite denunciação caluniosa contra mortos.

    ▶Ação Penal Pública Incondicionada.

    ▶INDIVIDUALIZA O INFRATOR.

    ⇢ Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção:

    ▶ Não individualiza o autor, mas comunica um crime que NÃO OCORREU.

    ▶ Perante policiais militares NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO.

    ▶O elemento subjetivo de dolo consiste na intenção de ver a autoridade ''se mexer'' e praticar algum ato investigatório.

    ⇢ Autoacusação falsa de crime:

    ▶Não há necessidade de que seja espontâneo! Comete o crime, por exemplo, aquele que, em sede de interrogatório (policial ou judicial) confessa crime que não cometeu.

    ▶O crime se consuma no momento em que A AUTORIDADE TOMA CONHECIMENTO DA AUTOACUSAÇÃO FALSA, pouco importando se toma qualquer providência.

  • CAPÍTULO III

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a administração da justiça.

    Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem configura o crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal (resposta correta, letra D).

    O crime de denunciação caluniosa (letra B),consiste em “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente" (art. 339, CP).

    O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (letra C) consiste em “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" (art. 340, CP).

    Exercício arbitrário das próprias razões (letra E) consiste em “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite" (art. 345, CP).

    Gabarito, letra D.

  • Falso testemunho. Praticar falso testemunho, caso tenha recebido vantagem, a pena será aumentada.

    Denunciação caluniosa. Denunciar alguém pela prática de um crime, que se sabe ser inocente.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Denunciar algo que não existiu.

  • Gabarito: D

  • A) Falso testem)unho ou falsa perícia

    caluniosa Fazer afirmação falsa ou negar a verdade como testemunha, perito, contator, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    B) Denunciação Caluniosa Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improviso administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente.

    C) Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado

    D) Autoacusação falsa Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    E) Exercício arbitrário das próprias razões. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite

  • AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    (TJ-SP 2014 / 15 / 18) Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (TJ-SP 2010 / 17 / 18) Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

  • Lembre-se que se você ficar entre duas alternativas, você sempre marcar a errada.


ID
4943107
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os efeitos da sentença penal condenatória ou absolutória na esfera cível, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    A) ERRADA: Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    B) ERRADA: Art. 65, CPP.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    C) ERRADA: Art. 67, CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    D) ERRADA: Art. 67, CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    E) CORRETA: Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • A) Se houver sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil não poderá ser proposta em nenhuma hipótese, mesmo que não tenha sido categoricamente reconhecida a inexistência material do fato.

    INCORRETA - Art. 66 CPP - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    OU seja, se a sentença não reconheceu a inexistência do fato = pode ser processado perante juízo cível

    B) Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    INCORRETA - ART. 65 - FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL

    C) O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação impede a propositura da ação civil.

    INCORRETA - art 67 - Não impedirão igualmente a propositura da ação cível: I - do despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; III- a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    D) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação civil.

    INCORRETA - ART. 67, III.

    E) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    CORRETA - ART. 66

  • Resumão da ACÃO CIVIL contida no CPP:

    (art. 63) AÇÃO DE EXECUÇÃO CIVIL (Ex Delicto)- necessita do trânsito em julgado da sentença penal. Poderá, neste caso, ser exercido pela vítima (ofendido), ou seu representante legal, ou mesmo pelos herdeiros da vítima. Aqui, portanto, só faz título executivo contra o REU.

    (art 64) AÇÃO DE CONHECIMENTO- já nesta ação NÃO NECESSITA do trânsito julgado da sentença penal, pois, trata-se um ação direta no juízo cível, sem prejuízo, contudo, do recebimento o valor mínimo da ação de execução civil (do art. 63). A vantagem aqui é que, além de possibilitar ser proposta contra o REU, também assegura a possibilidade de propor contra o RESPONSÁVEL CIVILFaculta-se, ainda, ao juiz cível suspender o curso desta ação de conhecimento até o julgamento da ação de execução civil.

    (art. 65) como regra, FAZ coisa julgada material no cível as EXCLUDENTES DE ILICITUDE. Observe que, em conformidade com os tribunais superiores, de forma excepcional, NÃO FARÁ coisa julgada no cível SE for o caso de estado de necessidade agressivo e a legítima defesa por erro de execução (aberratio ictus).

    (art 66) NÃO PODERÁ propor a ação civil em caso da sentença declarar, de forma categórica: a)fato inexistente; b)negativa de autoria;

    (art 67) PODERÁ normalmente propor a ação civil, ainda que for casos de: a)despacho de arquivamento do inquérito ou peças informativas; b)decisão que julgar extinta a punibilidade; c) sentença absolutória que decidir que o fato não é crime;

  • Gabarito: E

    As sentenças se dividem em: absolutória e condenatória. A condenatória é aquela que reconhece a responsabilidade do réu em relação a infração penal que o mesmo cometeu, condenando-o, exigindo-se prova cabal, ao passo que a absolutória julga improcedente a acusação, absolvendo o réu.

  • Nesta questão é importante destacar a ação civil ex delicto, tendo o artigo 91, I, do Código Penal sido expresso no que tange a um dos efeitos da condenação ser “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime".


    Ocorre que não há a necessidade de se aguardar a decisão da ação penal para o ajuizamento da ação civil ex delicto para a reparação dos danos que foram causados. O artigo 935 do Código de Processo Civil traz que “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."  


    O artigo 64 do Código de Processo Penal também traz que: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil".      


    O Juiz da ação cível poderá suspender o curso desta até o julgamento da ação penal, conforme parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal.


    Por fim, uma questão muito cobrada e faz parte da presente questão é que a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de reparar o dano, artigo 63 do Código de Processo Penal, mas a responsabilidade civil só não poderá ser discutida diante de uma sentença absolutória fundada na inexistência do fato ou estar provado que o réu não concorreu para a infração.


    A) INCORRETA: A sentença absolutória no juízo criminal somente obstará a propositura da ação civil quando na sentença absolutória tiver sido reconhecida a inexistência material do fato, artigo 66 do Código de Processo Penal, ou provado que o réu não concorreu para a infração penal.



    B) INCORRETA: Ao contrário do disposto na presente alternativa, faz coisa julgada no cível a sentença na ação penal que tiver reconhecido que o ato foi praticado em estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, artigo 65 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O fato de o despacho de arquivamento não impedir a propositura da ação cível está previsto de forma expressa no artigo 67, I, do Código de Processo Penal. Também não impede a propositura da ação cível a decisão que julgar extinta a punibilidade, artigo 67, II, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O fato de a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime, não impedir a propositura da ação cível, está previsto de forma expressa no artigo 67, III, do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 66 do Código de Processo Penal.




    Resposta: E




    DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.



  • A despeito do teor do art. 65, CPP, *existem exceções*, como, por exemplo, o estado de necessidade "agressivo". Nos casos em que o estado de necessidade não foi provocado pela vítima, ainda que o acusado tenha sido absolvido criminalmente, essa sentença absolutória NÃO fará coisa julgada cível, haja vista que a vítima poderá buscar nessa esfera a sua reparação (e consequentemente o acusado poderá realizar denunciação da lide, chamando para o pólo passivo do processo cível o terceiro que provocou a situação, ou demandar em face deste terceiro, autonomamente, em ação regressiva).
    • Não impedirão a propositura da ação cível:
    • 1- arquivamento de IP/peças de informação
    • 2- decisão de extinção da punibilidade
    • 3- sentença absolutória afirmando que o fato imputado não constitui crime   

  • GABARITO: LETRA E

    A) Se houver sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil não poderá ser proposta em nenhuma hipótese, mesmo que não tenha sido categoricamente reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    .

    B) Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    .

    C) O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação impede a propositura da ação civil.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    .

    D) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impede a propositura da ação civil.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    .

    E) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • GAB: E

    CPP:

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não

    tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Vale lembrar:

    IMPEDEM AÇÃO CIVIL EX DELICTO:

    ·        Estado de necessidade

    ·        Legítima defesa

    ·        Estrito cumprimento do dever legal

    ·        Exercício regular de direito

    ·        nega o fato

    ·        nega a autoria