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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017).
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
CORRETA LETRA A
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Erros das outras alternativas :
LETRA B -em tempo de guerra, os crimes definidos na lei penal comum ou especial, desde que previstos no Código Penal Militar, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
Não precisa estar previsto no Código Penal Militar
Art 10 -IV -os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
LETRA C-em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente, em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado.
Não está previsto dentro dos crimes em tempo de paz.
LETRA D-em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam, com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra civil qualquer que seja o local.
Só se for em lugar sujeito a administração militar que se torna crime militar e se for crimes colosos contra a vida praticado por militar x CIVIL competência será da justiça comum.
LETRA E-em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal, quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.
-Não está previsto nos crimes militares em tempo de guerra.
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
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Lembrando que NÃO existe mais assemelhado e tbm não existe principio da bagatela ou insiginificância e multa!!!!
Corrija me se estiver errado.
Att, Pedro..
Rumo a PMDF!
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
Primeiramente o candidato deve ater - se as mudanças trazidas pela Lei 13.491/2017, acerca da ampliação de compentências pela Justiça Militar, em especial a da União. Em segundo plano é importante frisar o contido no bojo do art. 9º do CPM - "Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal [...]".
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Gab A
Questao perfeita, segundo a nova redaçao do dispositivo. A AOCP tinha que acertar em uma...
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Questão em consonância com a nova redação do art. 9º do CPM
As modificações no Código Penal Militar podem ser alinhadas em dois aspectos:
"a) ampliação do conceito de crime militar, segundo se infere da nova redação do art. 9º, inciso II, do Código Penal Militar;
b) a resolução de uma antiga controvérsia jurídica acerca da Justiça competente para apreciar crimes dolosos contra a vida praticados por militares da ativa das Forças Armadas em face de vitima civil. Agora não resta mais dúida: a Justiça Militar da União é a competente para apreciar a questão, salvo se o militar da ativa estiver fora do exercício de suas funções."
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BANCA LIGALISTA DE TUDO. MUITO CUIDADO COM DIFERENÇAS COMO, (METADE, OU, E, 1/3, 1/6) BANCA DECORERA.
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A única questão que realmente eles souberam elaborar, pois a outras era pra você saber somente a pena.
Dica: Use as outras questões para revisar os crimes, pois o que diferencia é somente a pena kkkkkk
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
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Crimes militares em tempo de paz
REGRA:
a) militar da ativa VS. da ativa -> cometido em qualquer lugar;
b) militar da ativa VS. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar (EXCEÇÃO art. 9º, II, C);
c) militar da ativa VS. o patrimonio ou a ordem militar;
d) militar da reserva/reformado ou civil VS. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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mapa mental art. 9º, CPM, (elaborado por Roberto Costa aqui do QC): https://www.goconqr.com/pt/p/12113710
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POR GENTILEZA, QUAL O ERRO DA LETRA C ???
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A alternativa C está incorreta porque se trata de crime militar em tempo de guerra e não de paz, senão vejamos:
Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
(...)
III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
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gabarito A (ipsis litteris)
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
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Lembrando
É expressamente previsto pelo Código Penal Militar, ao tratar dos crimes militares contra a pessoa, em tempo de paz, o seguinte delito: genocídio - matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.
Em relação ao crime de violência contra superior em tempo de paz, é correto afirmar que se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
2018 é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.
Abraços
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GABARITO A
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II ? os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017).
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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acho um absurdo a alternativa A está correta, todos nós sabemos que a expressão ´´assemelhados´´ já está fora de contexto
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata o CPM, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA
b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL
EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
MILITAR SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL
AINDA QUE FORA DE LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;
MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL
e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar;
MILITAR DA ATIVA X PATRIMÔNIO SOB ADM MILITAR OU ORDEM ADM MILITAR
Crimes militares em tempo de guerra
Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;
II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;
III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;
IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017).
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
GABARITO LETRA ''A''
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A
em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar e na legislação penal quando praticados por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
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Imagina o que Deus vai fazer quando ele ver que você não dorme estudando muito pra passar, força guerreiro, rumo à PMBA 2022. SD BARBOSA A+