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Letra (b)
L10520
Item I - Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Item II - Certo. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Item III - Certo. Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica.
Item IV - Certo. Art. 2º, § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio
técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
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Discordo, a IV não está correta por estar incompleta.
A faculdade para editar regulamentos é quanto a participação em bolsa, e não de forma geral.
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Questão completamente equivocada! Todos os entes deverão seguir o procedimento da Lei 10.520, e conforme art. 9º, subsidiariamente o rito da Lei 8.666/93. Somente quanto A PARTICIPAÇÃO DE BOLSAS DE MERCADORIAS NO APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL que terá regulamento próprio.
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Agora o gabarito está letra c. Alguém sabe dizer se houve mudança de gabarito mesmo, entendendo o item IV como correto?
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A Lei nº 10.520/2002 trata de uma modalidade de licitação, denominada pregão.
Nos ternos desta norma, para a aquisição de bens e serviços comuns, os entes federativos poderão adotar a modalidade de licitação denominada pregão.
Para os fins da legislação em comento, entende-se por bens e serviços comuns, "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado" (artigo 1º, parágrafo único).
O pregão poderá ser realizado por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação - nos termos de regulamentação de norma específica.
Essa lei também dispõe sobre a faculdade da participação de bolsas de mercadoria no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade pregão, utilizando-se dos recursos de tecnologia da informação, desde que esteja de acordo com os termos dos regulamentos próprios da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
No que tange à apresentação da propostas , referida norma estabelece que, para tanto, o prazo não poderá ser inferior a 08 dias úteis, a contar da publicação do aviso.
ERROS DAS ASSERTIVAS:
Assertiva I: nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 08 dias úteis, contados a partir da publicação do aviso - e não de 30 dias como trouxe a assertiva.
Assertiva IV: segundo o artigo 2º, §2º da referida lei, a faculdade está relacionada à possibilidade de participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, desde de que essa faculdade esteja de acordo com os termos de regulamento próprios da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios - em verdade, entendo que essa assertiva encontra-se incompleta (até demais), por isso considerei o item errado.
FUNDAMENTAÇÃO DAS ASSERTIVAS CORRETAS:
Assertiva II: artigo 1º, parágrafo único.
Assertiva III: artigo 2º, §1º.
ALTERNATIVA CORRETA: C
Bons estudos!
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Lendo o que o colega colocou sobre o item IV me pareceu que esse item está completamente fora de contexto...tipo faculta regulamento? que regulamento? já que no artigo fala sobre regulamento para participação de bolsas de mercadorias...então esse item parece completamente fora de contexto.
comentários do professor já amigos por favor!
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Senhor, as vezes bate um desespero danado...
Errei porque lembrei de um comentário do Mazza e do meu material que dizia algo do tipo: "Essa lei só se aplica à União..."
Na verdade, o que o Mazza falou e o que eu escrevi e li ONTEM (!!!!!) foi o seguinte: "Quando SURGIU, o pregão somente era aplicável para a União, mas hoje ele (o pregão) é aplicável a todos os entes..."
Não sei como confundi isso... Viajei que essa lei era aplicável apenas à União e que cada Estado regulamentaria o pregão, com leis, regulamentos, etc...
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O item IV é verdadeiro ou falso? No site da banca está como verdadeiro pelo que eu tinha visto.
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A assertiva IV está errada, porque, de acordo com o artigo 2, parágrafo 2, lei 10520/2002, a faculdade se refere à participação de bolsas de mercadorias (...). E tal participação será facultada, de acordo com o que estabelece os regulamentos próprios de cada ente federativo.
Foco, força e fé!!!
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Item IV - FALSO : A meu ver , a lei 10.520/02 é uma norma geral da União sobre o pregão. Portanto , os estados , municipios e df devem seguir as suas diretrizes gerais , não podendo ter um regulamento próprio . Podem , no máximo, ter uma legislação supletiva complementar. Pelo que entendi da questão, pergunta-se se os estados, municipios e df podem ter seus proprios regulamentos ( ou seja, lesgislação supletiva plena) indepedentemente das diretrizes da norma geral ( lei 10.520/02), o que é inviável, pois podem apenas fazer uma complementação legal.
abraç
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Tiago Costa vc está equivocado, a lei não permite REGULAMENTOS PRÓPRIOS para a execucação do pregrão, vc tem que usar a 10.520, o que ela permite é a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional, definidos nos termos de regulamentos próprios do órgão ou entidade.
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De acordo com a Lei 10.520 de 2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. As bolsas deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Essa modalidade de licitação compreende uma fase interna de preparação e outra externa de recebimento das propostas.
Na fase preparatória, a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Na fase externa, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso do pregão, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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Lembrando também que a grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. Primeiro ocorre a análise das propostas e depois da habilitação.
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E, DF e M podem criar normas complementares à 8666, desde que não a frustem. no entanto, isso está na 8666. acho q aí está a casquinha de banana da banca;
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A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
I) INCORRETO. O referido prazo é de 8 dias úteis e não de 30 dias, de acordo com o art. 4º da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”
II) CORRETO. Assertiva em consonância com o art. 1º e o Parágrafo Único da lei 10.520/02: “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
III) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
IV) INCORRETO. O art. 2º, § 2º da lei 10.520/02 permite regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios APENAS para participação de BOLSAS DE MERCADORIAS no apoio do pregão, e NÃO regulamentos próprios relativos ao PRÓPRIO PREGÃO. A diferença é sutil. Observe: “Art. 2º, § 2º. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.”
GABARITO: “C”, vez que as assertivas II e III estão corretas e as assertivas I e IV estão incorretas.