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Gabarito C
Letra E. Haverá presos a constituir advogado particular.
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Gab: D.
A assistência educacional compreende a instrução escolar e a formação profissional.
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Discordo do gabarito - educacional não engloba só o ensino básico.
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(D)
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
§ 3o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 7.627 (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)
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GABA: D
A) ART. 12
B) ART. 14
C) ART. 24
D) ART. 17
E) ART. 15
OBS: CONCURSEIROS, SEMPRE QUE POSSÍVEL FUNDAMENTE AS ALTERNATIVAS COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS. ISSO AJUDA MUITO QUEM ESTAR COMEÇANDO A VIDA DE CONCURSEIRO. EU FICO AGRADECIDO QDO UM COLEGA FUNDAMENTA DESTA FORMA, DAÍ COMECEI A FUNDAMENTAR TAMBÉM.
AVANTE, AVANTE!!!
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D) Qualquer NÃO, só os que não tem condição de contratar um advogado que ai entra a DEFENSORIA PÚBLICA.
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Gabarito D
→ Da Assistência Educacional
˃ Instrução escolar e formação profissional.
˃ 1º grau obrigatório – sistema escolar da UF.
˃ Ensino profissional – iniciante ou aperfeiçoamento (mulher – adequação a sua condição).
˃ Pode ser conveniada – instituições públicas ou particulares que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados
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Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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Gab."D"
A)material, que ̶n̶ã̶o̶ inclui o direito a vestimentas e alimentação[ERRADO]A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
B)à saúde, que terá caráter ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ curativo[ERRADO]caráter curativo e preventivo.
C)religiosa, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶r̶i̶e̶ a religião praticada pela diretoria do presídio[ERRADO]independe
D)educacional, que compreenderá a instrução básica e a formação profissional do preso e do internado[CERTO]
E)jurídica, destinada a ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ preso ou internado que necessitar de advogado[ERRADO]destinadas aos presos e aos internados sem recursos financeiros
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Gabarito D
Lei de Execuções Penais
A. ERRADA - Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
B. ERRADA - Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
C. ERRADA - Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
D. CORRETA - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
E. ERRADA - Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
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Não esquecer que o ensino de 1º grau é obrigatório.
Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
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PEGADINHA
jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
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DEFENSORIA PÚBLICA NÃO DEFENDE SOMENTE O HIPOSSUFICIENTE!!!!!!
“LC 80
XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado
XVII – atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;”
Sei que muitas vezes se aprofundar não é bom, mas se fosse uma prova mais séria e doutrinária obviamente a alternativa E) também está correta. Inclusive quem for prestar concurso para o DEPEN/2020 SUGIRO QUE fique atento.
Muitos presos, mesmo possuindo condições, preferem a Defensoria Pública. Isso é mais facilmente constatado no sistema penitenciário federal o qual disponibiliza defensores públicos da UNIÃO. Sinceramente. Se você tivesse dinheiro iria preferir gastar com um Advogado ou pegar um DEFENSOR PUB da união?
guarde isso com vocês. Se não servir para prova, pode servir como recurso!
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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A ASSISTÊNCIA JURÍDICA NÃO É PARA QUALQUER PRESO, É PARA OS QUE NÃO TEM CONDIÇOES FINANCEIRAS
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E) jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado.
Sobre a E, eu interpretei que se o preso NECESSITA de advogado é porque ele não tem condições de arcar com os honorários.
Mais alguém?
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Se fosse cespe a E seria considerada como correta. Atenção hein
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual é a correta.
A questão trata da assistência ao preso, prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Nos
termos do artigo 10 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal),
"a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade".
O
artigo 11 do mesmo diploma legal, por sua vez, dispõe que:
Art.
11. A assistência será:
I
- material;
II
- à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI
- religiosa."
Visto isso, vamos à análise do conteúdo de cada um dos itens da questão.
Item (A) - Nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas". De modo diverso do asseverado neste item, a assistência material, como se extrai da leitura do artigo ora transcrito, inclui o direito a vestimentas e alimentação. Assim, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - Nos termos do artigo 14 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico". Com efeito, além do caráter curativo, a assistência à saúde do internado tem caráter preventivo, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa". Do referido dispositivo, que está em consonância com a Constituição da República, extrai-se que o preso tem liberdade de culto, podendo, com efeito, contrariar a religião praticada pela diretoria do presídio. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 17 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". A assertiva contida neste item, portanto, está em plena consonância com o dispositivo legal pertinente e ora transcrito, sendo a correta.
Item (E) - Nos termos do artigo 17 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado". Vê-se, portanto, que apenas os presos sem recursos financeiros, e não qualquer preso, têm direito à assistência jurídica. Logo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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A letra E o correto seria : Para o preso que não tem condições de constituir advogado .
é o tipo de questão que requer muita atenção !
PPMG ! Se deus nos permitir !
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Minha contribuição.
LEP
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
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Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Abraço!!!
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Minha contribuição.
LEP - Assistência
Material
Educacional
Saúde
Social
Jurídica
Religiosa
Abraço!!!
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Rumo a PPMG
São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:
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