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Prova CEPS-UFPA - 2018 - UFPA - Contador


ID
2723155
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Eu realmente não entendi o propósito da banca com essa questão, ela entrega o jogo com o "exclusivamente" nas alternativas cujo texto é igual, só retira um dos itens da lei.

     

    L8112

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                    

            I - interesse da administração;                     

            II - equivalência de vencimentos;                       

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                    

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                     

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                     

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

  • Rafael, quando você está com o estudo da Lei recém feito, até que que não parece difícil, o problema é que no dia da prova, é só mais uma entre tantas outras questões, daí já complica. E esse " exclusivamente, realmente "quebra" nossa segurança.

  • Remoção - > Deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido
    Redistribuição -> Deslocamento do cargo, sempre de ofício.
     

    Gabarito: B

  • REMOÇÃO é o deslocamento do servidor.

    Pra decorar é só lembrar do seguinte: Remoção é o deslocamento do MOÇO

    Fonte: Vandré Amorin, Estúdio Aulas.

  • Essa banca não tem nem graça. A alternativa correta normalmente é a que não tem o "exclusivamente".

  • Onde tem exclusivamente eu fui deletando ! E deu certo...
  •         Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

             I - interesse da administração;

            II - equivalência de vencimentos;            

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;           

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                   

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;      

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • Na maioria das vezes quando restringir estará errado.
  • Lógica dessa prova foi assim:

    Cidadão - Hey examinador, preciso arrumar um emprego pro meu filho;

    Examinador - Isso vai lhe custar R$50.000,00

    Cidadão - Ok, mas como ele vai passar na prova?

    Examinador - é só ele marcar a opção que não tiver "exclusivamente" ou "somente".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 37, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,   observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta. Devido à expressão "exclusivamente", as demais alternativas se encontram incorretas.

    Gabarito: letra "b".


ID
2723158
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo fazem parte dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Os demais requisitos são

Alternativas
Comentários
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    a) nacionalidade brasileira;

    b) gozo dos direitos políticos;

    c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    d) idade mínima de 18 anos; e

    e) aptidão física e mental.

  • GABARITO: E

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

  • BIZU:

     

    NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZei e QUITei.

     

    NACIonalidade brasileira

    vel de escolaridade 

    APTIDÃO física e mental

    18 anos - idade mínima

    GOZo dos direito políticos

    QUITação das obrigações militares e eleitorais.

     

    Fonte: Thallius Moraes - Alfacon

     

  • GABARITO: E

     

    Se não tivesse um MNEMÔNICO, eu erraria essa questão hahaha!!!

     

    São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

     

    POLÍTICOS BRASILEIRA: A E I O

     

    1) gozo dos direitos POLÍTICOS;

    2) nacionalidade BRASILEIRA;

    3 ) Aptidão física e mental.

    4) nível de Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    5) Idade mínima de 18 anos; e

    6) quitação com as Obrigações militares e eleitorais;

     

     

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃOaos 18 GOZei e QUITei.

    MACETE

    NACIonalidade brasileira

    vel de escolaridade 

    APTIDÃO física e mental

    18 anos - idade mínima

    GOZo dos direito políticos

    QUITação das obrigações militares e eleitorais.

     

    Fonte: Thallius Moraes - Alfacon

    Regra: dos 4 Fs  Foco, Força, Fé e Frieza

  • Colega Rafael, que coladaaaa!!!! kkkk

  • Quem errar essa questão pode se considerar eliminado do Concurso kkkk

  • GABARITO E 

     

    BISÚ! Para cumprir os requisitos para a investidura você deve ser uma pessoa IDONEA

     

    Idade mínima de 18 anos;

    Direitos políticos;

    Obrigações militares e eleitorais;

    Nacionalidade brasileira;

    Escolaridade exigida;

    Aptidão física e mental;

  • Essa banca deveria ir direto ao ponto ao elaborar a pergunta.Fica um textão sem necessidade,só pra encher linguiça...

    Gabarito: E  

     

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:.............................. 6 tópicos

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental

     

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • A banca segui o mesmo padrão da questão anterior, neste caso é a palavra somente, todas que terminam com somente são as erradas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Analisando as alternativas

    Analisando o que foi explanado, afirma-se que somente o contido na alternativa "e" contém todos os requisitos básicos para investidura em cargo público. A expressão "apenas", nas demais alternativas, restringe os requisitos, o que as torna incorretas.

    Gabarito: letra "e".


ID
2723161
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em que consta, dentre outras disposições, a modalidade: de remoção. Para fins do disposto na referida Lei, entende-se por modalidade de remoção:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    L8112

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração;                  

      II - a pedido, a critério da Administração;                        

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                        

     b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                         

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Para que uma questão desse tamanho? Desde quando tamanho mede qualidade?!

  • Os caras fazem uma questão do tamanho do mundo pra colocar um "somente", "exclusivamente" pra deixá-la como errada! ¬¬

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

            I - de ofício, no interesse da Administração;                   

            II - a pedido, a critério da Administração;                     

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                     

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Que questão ridícula. Melhorem.

  • Várias questões desse concurso nesse estilo. Eu, hein!

  • O "exclusivamente" e o  "somente" nas alternativas erradas da questão fica obvio demais. Pior que já respondi umas 3 no mesmo estilo, elaboradas pela mesma banca. Sem contar a enrolação pra fazer uma pergunta... :/

  • Ainda bem que o item certo é logo o A (rsrs), preguça de ler tudo! :)

  • Não tô nem lendo mais, só procuro por "exclusivamente" nas alternativas.

  • Não sei pra quê tanta teoria. Isso na hora da prova, com cuidado para não errar, você perde mais de cinco minutos para analisar. Eu hein.

  • Esse examinador é garoto demaiiiisss

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" possui corretamente as formas de remoção previstas em lei.

    Gabarito: letra "a".


ID
2723164
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além de guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; ser leal às instituições a que servir; são deveres do servidor, de acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem letra da lei...

     

    Art. 116. São deveres do servidor:


    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
       a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
       b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
       c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    GABARITO: C

  • A questão fala sobre os deveres e a banca coloca algumas proibições para confundir.

     

    a) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; e V – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 

     

     b) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; e V – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     c)I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; dentre outras. 

     

     d) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; e V – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 

     

     e) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. 

  • aquela questão para te pegar qdo já esta cansado...

  • Sinceramente, que questões horríveis dessa banca! Parece que o examinador tavacom preguiça na hhora de fazer essa prova

  • Gente, uma questão dessas não avalia nada. Lamentável!

  • Essa banca cansa !
  • Parece as provas do ENEM, cheia de texto! (kkkk)

     

  • Aqui não tempo exclusivamente kkkk

  • GAB C


    I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    III – observar as normas legais e regulamentares; dentre outras. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 116 e 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 116. São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    (...)

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    (...)

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde a deveres os quais devem ser seguidos pelos servidores públicos.

    Gabarito: letra "c".

  • Banca desiduosa com questões de ctrl+c / ctrl+v


ID
2723167
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Conforme essa Lei, caberá à Instituição de Ensino Superior avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:


    I - demandas institucionais;


    II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;


    III - inovações tecnológicas; e


    IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

  • Gabarito letra E

     

    Palavras-chaves: Redimensionamento--> Anual

     

    1) Demanda

    2) Proporção de quatitativo

    3) Tecnológia

    4) Modernização

  • Só erra essa quem não sabe oq significa SOMENTE

  • Examinador estragou a questão com esse somente... Atrapalha quem realmente estuda.. Tem 3 Questões dadas praticamente de graça, contando apenas as que vi.

  • Fiz um mnemônico que ajuda * PROMID* PROporção entre os quantitativos... Modernização dos processos... Inovações tecnológicas... Demandas institucionais... Não pare até se orgulhar de você!
  • Quando vejo as variáveis DePrIMo - Art. 4°, 4 variáveis.


ID
2723170
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre outras situações, uma parte que trata do regime disciplinar em vários capítulos como: dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; e das penalidades. De acordo com essa lei, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de

Alternativas
Comentários
  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento.

  • DEtectaDa - DEz Dias

  • o comando da questão mencionou art. 143, mas o correto é 133...

  • Nem precisava ler tudo; bastava saber o prazo.

  • A banca quer vencer pelo cansaço, e não por quem sabe. só erra quem for besta. kkkk os prazo é só o q importa: "10 dias"

  • Acertei pela comissão de servidores estáveis

  • Uma questao tamanho do mundo levei 5 segundos para responder.

  • RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS SEGUNDO A LEI 8.112:

    - Detectada a acumulação ilegal de cargos públicos, em regra, a autoridade competente notificará o servidor através de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência.
    - Se devidamente caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé de servidor, aplicar-se-á a ele a pena de demissão, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação deverão ser comunicados.
    - No caso do servidor que está acumulando cargos ilegalmente, devidamente notificado no prazo de 10 dias para fazer a opção e não o faz, será aberto procedimento sumário para apuração e regularização imediata. 
    - Prescreve em 5 anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.

    Bons estudos.

  • Só li o prazo ahahaha

  •   Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração                   

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                

    III - julgamento. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III – julgamento”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "a".

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: A.


ID
2723173
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum, existem outros deveres fundamentais do servidor público, como:

Alternativas
Comentários
  • a) VI -  Seção III (vedações). Letra P

    c) V - Seção III (vedações). Letra O

    d) II - Seção III (vedações). Letra F

    e) III - Seção III (vedações). Letra M

     

    Gab. B

  • encontram-se entre as vedações:

    a) I – exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 

    c)V – dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana 

    d)II – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    e) III – fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    RESPOSTA CORRETA: B

  • Esse tipo de questão, para mim, não passa de uma tremenda PALHAÇADA! Examinadores ridículos que não sabem elaborar uma questão. E ainda se acham porque puseram textos do tamanho de suas incompetências! 

  • Questão ótima, quer ser bom ? leia atentamente. Questão que mata no cansaço também é questão. Aquela questão que no 45 do segundo tempo derruba muita gente desatenta, porém bem fácil.


    Gab B

  • se pega o cara nos 49 do segundo derruba geral

  • típica questão que elimina por cansaço.

  • B

  • NOJOOOOOOOOOOOO

  • Lembra daquela atividade que o professor do colégio ou faculdade passou para elaborar 10 questões sobre um assunto e tu faz em meia hora? pois então


ID
2723176
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Além da adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, e da racionalização e efetivação e efetividade dos gastos com capacitação, existem outras finalidades contempladas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tais como:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5707

     

    Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

     

            I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

            II - desenvolvimento permanente do servidor público;

            III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

            IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

            V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

     

    GABARITO: C

  • Letra C.

  • Eles misturaram FINALIDADES com DIRETRIZES. Uma dica pra diferenciar os dois é perceber que as diretrizes começam todas com verbo no infinitivo: incentivar, assegurar, priorizar, estimular, considerar etc... Já as finalidades, não: melhoria, desenvolvimento, adequação, divulgação e racionalização.

    Com essa dica conseguimos responder essa questão.


    Boa sorte pra gente! ^^

  • FAMOSO MEDE RADI ADEQUA

  • FAMOSO MEDE RADI ADEQUA

  • Apenas substantivos são finalidade.

  • OLHA A MALICIA DA QUESTÃO KKKK BOAA!

  • Por exclusão só poderia ser a letra C, mas a questão foi mal elaborada, haja vista que o enunciado pergunta além "da adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, e da racionalização e efetivação e efetividade dos gastos com capacitação", existem outras finalidades contempladas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tais como:

    Ora, se são outras...não poderia a resposta conter novamente "racionalização e efetividade dos gastos com capacitação".

    outra análise pertinente é o caso da redundância na grafia de efetivação e efetividade no enunciado...em suma, questão má elaborada que poderia ser anulada em função dos erros acima mencionados.

    RESPOSTA: C (forçosamente)


ID
2723179
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:

Alternativas
Comentários
  • Não achei (como especifica a questão) no art. 3o da lei 11091/2005.

  • Diana, a questão diz "observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, E AINDA:", ou seja, o que além desses  principios e diretrizes do art. 3º da Lei nº 11.091 deve ser observado na elaboração do plano de carreira.

    A questão traz a literalidade do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006:

    Art. 2o  A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3o da Lei no 11.091, de 2005, e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • Aos não-assinantes ou ex-assinantes: Gabarito B

     

     

  • Somente.. Somente.. exclusivamente.. tudo cai por terra.
  • GABARITO: B

    Só procurar aquela que não restringe ou limita.


ID
2723182
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Além da racionalização de métodos e procedimentos de controle; compartilhamento de informações nos termos da Lei; e da presunção da boa-fé, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observar ainda as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    DECRETO 9096

     

    Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

     

    Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

  • Se verificar nas alternativas, somente uma não tem o exclusivamente, assim sendo, alternativa A correta.

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.


ID
2728420
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade aplicada ao setor público (CASP), e os demais ramos da contabilidade, devem atentar para o exercício financeiro. Nesse sentido, em relação ao exercício financeiro trabalhado na CASP, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • No exercício financeiro, não é permitido o registro de transações que independam da execução orçamentária, como consumo de materiais, atualização de créditos e débitos, inscrição de restos a pagar e de dívida ativa, dentre outros. 

    letra C

  • COLABORANDO

    A CASP juntamente com o PCASP trata-se de 4 sistemas: Patrimonial (Fatos), Orçamentário (atos e fatos) e Controle (atos).

    Bons estudos.


ID
2728423
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os fatos contábeis registrados pela Contabilidade Pública são resultantes dos atos e fatos administrativos. Quanto aos conceitos de atos e fatos contábeis aplicados no setor público, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fatos contábeis extraorçamentários são todos aqueles em que estão envolvidas as receitas e as despesas aprovadas na Lei Orçamentária, como recebimento de recursos de terceiros, inscrição da dívida ativa e pagamento de restos a pagar

    letra E

  • Fatos contábeis ORÇAMENTÁRIOS: estão previstos na LOA

    Fatos contábeis EXTRAORÇAMENTÁRIOS: NÃO consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    Gab: E


ID
2728426
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

“Esta norma estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.


Este texto se refere à(às)

Alternativas

ID
2728429
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o artigo 35 da Lei 4.320/64, o qual aborda o reconhecimento da receita e da despesa pública, e conforme o regime orçamentário, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Se é reconhecida no exercício em que foi arrecadada, não pode ser regime de competência, contraditório o item C

  • a) V, Conforme a lei 4320/64, art. 35 , pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.

    b) V, conforme comentário anterior.

    c) F, se pertenceraõ ao exercício em que forem arrecadadas, então será regime de caixa e não de competência.

    d) V, O regime misto se refere à Lei 4320/64, que atribui regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas. ( Enfoque orçamentário)

    e) V, correto conforme art. 35 da lei 4320/64.

     

    gabarito : C


ID
2728432
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às receitas e despesas comentadas na Lei do Orçamento, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”

  • As operações de créditos devem ser autorizadas.

  • Gabarito (B)

    Questão: A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito não autorizadas em lei.

    Justificativa: Tal afirmativa aborda o princípio da Universalidade.

    A LOA deve compreender todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Compreenderá inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Exceção: As despesas extraorçamentárias, que não são consideradas na LOA.

  • Questão sobre as normas aplicadas ao orçamento público.

    Apesar de ser um ramo do direito menos explorado na academia, o Direito Financeiro abrange uma vasta quantidade de legislações aplicáveis, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF). Em matéria orçamentária, as principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei n.º 4.320/64.

    Nesse contexto, iremos analisar cada uma das alternativas, tendo em mente as disposições da Lei n.º 4.320/64, aplicáveis ao orçamento público:

    A) Certo, conforme art. 6º da Lei n.º 4.320/64:

    Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    B) Incorreto, a LOA não compreende receitas de operações de crédito não autorizadas em lei, conforme art. 3º da Lei n.º 4.320/64:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Atenção! Embora a LOA não contemple receitas de operação de crédito ARO (por antecipação de receita), por serem extraorçamentárias, a LOA pode autorizar a contratação desse tipo de operação de crédito. Perceba que são coisas distintas!  

    C) Certo, conforme art. 6º da Lei n.º 4.320/64:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    D) Certo, conforme art. 7º da Lei n.º 4.320/64:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    E) Certo, conforme art. 7º da Lei n.º 4.320/64:

    Art. 7º § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2728435
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.7, que trata da consolidação das demonstrações contábeis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Unidade contábil consolidade é a soma ou agregação de duas ou mais originárias, excluidas as transações entre elas para evitar dupla contagem.

    O erro da letra A é que se admite defasagem de 3 meses.

  • Questão desatualizada,  a NBC T 16.7 foi revogada pela NBC TSP 17. Não existe mais essa conceituação. Estudande de contabilidade sofre, a cada ano uma atualização

  • Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, pois a NBC T 16.7 dispõe que apesar de que as demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data, admite-se defasagem de até três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em notas explicativas.

    A alternativa B) está certa, pois essa é justamente a definição de Unidade Contábil Consolidada segundo a NBC T 16.7.

    A alternativa C) está errada, pois a NCB T 16.7 estabelece que as demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

    1. identificaçãocaracterísticas das entidades do setor público incluídas na consolidação;

    2. procedimentos adotados na consolidação;

    3. razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios, quando for o caso;

    4. naturezamontantes dos ajustes efetuados;

    5. eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.

    A alternativa D) está errada, pois a NBC T 16.7 define relação de dependência como sendo a que ocorre quando há dependência orçamentária ou regimental entre as entidades do setor público.

    A alternativa E) está errada, pois a NBC T 16.7 define Consolidação das Demonstrações Contábeis como sendo o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada.

    Assim, está certa a alternativa B).

    Gabarito: LETRA B


ID
2728438
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à elaboração do projeto de Lei do Orçamento previsto na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab letra E:

     

    TÍTULO III

    Da elaboração da Lei de Orçamento

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (A)

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; (B)

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; (C)

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. (D)

     

    Até as letras nas alternativas foram copiadas da lei. 

     

  • E) Uma vez aprovado, o PLOA vira LOA. A LOA pode sofrer alterações por meio dos créditos adicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito (E) - A questão erra ao afirmar que não se admitirá qualquer tipo de emendas ao projeto de Lei de Orçamento!

    Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou ajustar o orçamento, faremos isso por créditos adicionais.

    O crédito adicional pode ser:

    ·        suplementar, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ·        especial, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ·        extraordinário, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

                    · Imediatamente após a abertura desse crédito, deve-se dar o conhecimento ao legislativo. 

  • Questão sobre as regras de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), dentro da etapa de discussão e aprovação do ciclo orçamentário.

    Segundo a doutrina, o ciclo orçamentário é constituído de quatro etapas principais: (1) elaboração; (2) votação e aprovação; (3) execução; (4) controle e avaliação.

    Na etapa de votação e aprovação, que é a que nos interessa na questão, o PLOA tramita na CMO (Comissão Mista de Orçamento), passando pelas audiências públicas, relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Dentro desse contexto, tanto a CF88 quanto a Lei n.º 4.320/64 trazem regras quanto à apresentação de emendas ao PLOA - e aos de créditos adicionais. Essas limitações visam não "desvirtuar" o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, evitando que emendas parlamentares gerem gastos excessivos.

    Feita toda a revisão do assunto, já podemos procurar a alternativa INCORRETA, tendo como base a Lei n.º 4.320/64:

    A) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."

    B) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;"

    C) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;"

    D) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."

    E) Incorreto, não existe essa vedação na Lei n.º 4.320/64. Uma vez aprovado, o orçamento pode ser modificado via créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três (suplementares, especiais e extraordinários) e demandam autorização legislativa para serem utilizados. Emendas aos projetos de lei de créditos adicionais são permitidas, após a aprovação do Orçamento.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2728441
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

“A constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas”. De acordo com a NBC T 16.10, esse texto refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.

     

    Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.


    Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.


ID
2728444
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao que estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), considere as afirmativas seguintes.


I Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.

II Valor realizável líquido é a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.

III Valor recuperável é o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

  • GABARITO "E"

     

     

     

    NBC TSP 16.10 - AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

     

    ********Revogado a partir de 01/01/2019********

     

    Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização. Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.

     

    Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.

     

    Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.

     

     


ID
2728447
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo. Nesse sentido, é objetivo do SIAFI

Alternativas
Comentários
  • permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas. 

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS DO SIAFI: - Controlar diariamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Adm. Pública; - Agilizar a Programação Financeira (unificação dos recursos de caixa); - Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais; - Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos- Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados e Municípios; - Permitir o controle da dívida interna e externa; - Proporcionar a TRANSPARÊNCIA dos GASTOS do Governo Federal.

  • Para quem não é assinante:

    Gabarito Letra B

  • A - ERRADA

    Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal, Estadual e Municipal.

    B - CERTA

    C - ERRADA

    Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

    D - ERRADA

    Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública e das Entidades do Terceiro setor, quando estas são financiadas pelo governo.

    E - ERRADA

    Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal, Estadual, Municipal e das Entidades do Terceiro Setor, quando estas são financiadas pelo poder público.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/objetivos


ID
2728450
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Devido aos grandes avanços promovidos na contabilidade pública, hoje o SIAFI é reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional.


Dentre os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a Administração Pública, é incorreto afirmar no que se refere

Alternativas
Comentários
  • à auditoria, ocorreu a facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público, porém ainda existem algumas falhas, o que explica os recentes casos de corrupção no Brasil.

  • para quem não é assinante:

    Gabarito letra D

  • a B também está incorreta. a conta única fica no banco do brasil.

  • GANHOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO SIAFI

    CONTABILIDADE: O GESTOR GANHA RAPIDEZ NA INFORMAÇÃO, QUALIDADE E PRECISÃO NO TRABALHO

    FINANÇAS: A AGILIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    ORÇAMENTO: A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PASSOU A SER REALIZADA DENTRO DO PRAZO E COM TRANSPARÊNCIA

    AUDITORIA: FACILIDADE NA APURAÇÃO DE IRREGULARES. NÃO MENCIONA AS FALHAS.

    TRANSPARÊNCIA: DETALHAMENTO TOTAL DO EMPREGO DOS GASTOS PÚBLICOS DISPONÍVEIS EM RELATÓRIOS

  • Com relação ao comentário do colega. Paulo Almeida, a CUT está registrada no Banco Central. O Banco do Brasil opera a conta, isto é, gerencia a movimentação (tal qual um correntista).


ID
2728453
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao Subsistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) previsto na NBC T 16.11, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • - Sistema de Custos: (NBC T 16.11).

     

                    - O SICSP é OBRIGATÓRIO em todas as entidades do setor público

                   

    - Objetivos:

    (a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;

    (b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;

    (c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço;

    (d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;

    (e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto.

  • Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa A) está correta, pois, de fato, a NBC T 16.11 disciplina, em seu item 2, que o SICSP registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública.

    A alternativa B) está correta, pois o objetivo mencionado na alternativa está incluído no rol de objetivos listados no item 3 da NBC T 16.11. Vejamos:

    A alternativa C) está correta, pois, de fato, a NBC T 16.11 disciplina, em seu item 4, que a evidenciação dos objetos de custos pode ser efetuada sob a ótica institucional, funcional e programática, com atuação interdependente dos órgãos centrais de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças.

    A alternativa D) está errada, pois a NBC T 16.11 disciplina, em seu item 7, que versa sobre alcance, que o SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público.

    A alternativa E) está correta, pois, de fato, a NBC T 16.11 disciplina, em seu item 5, que para atingir seus objetivos, o SICSP deve ter tratamento conceitual adequado, abordagem tecnológica apropriada que propicie atuar com as múltiplas dimensões (temporais, numéricas e organizacionais, etc.), permitindo a análise de séries históricas de custos sob a ótica das atividades-fins ou administrativas do setor público.

    Gabarito: LETRA D


ID
2728456
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à classificação das receitas no setor público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RECEITA CORRENTE:

     

    Tributária

    Contribuições

    Patrimoniais

    Agropecuária

    Industriais

    Serviços

    Transfer. Correntes

    Outras receitas correntes

     

    TRI CO PAIS TRANS OU

     

     

    RECEITA DE CAPITAL:

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÕES DE BENS

    AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSF. DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    OPERA ALI AMOR TRANS OU

  • Gabarito: E


ID
2728459
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As agremiações carnavalescas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas na forma jurídica de Associações e frequentemente recebem subvenções do poder público. Quanto à classificação das despesas públicas, esta subvenção é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    Como associações privadas SEM fins lucrativos, as agremiações carnavalescas recebem subvenções SOCIAIS, que são despesas correntes (categoria econômica) da origem transferências correntes.

  • ARTIGO 12 - Lei 4.320/64

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    Agremiações carnavalescas têm caráter cultural.


ID
2728462
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

São considerados(as) Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, nessa ordem:

Alternativas

ID
2728465
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de licitações especifica em seu texto cinco modalidades de licitações. Dentre elas “a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”, que se refere à modalidade

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 22 - São modalidades de licitação:

     

    II - tomada de preços

     

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GAB.: D

     

    a) Leilão -  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. 

     

    b) Concurso  - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    c) Concorrência - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    d) Tomada de preços - é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (GABARITO)

     

    e) Convite  - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

  • Gab. D

     

    Sendo simples e objetivo:

     

    Tomada de preços  Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    ConVite = "Com (Vinte e quatro) 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3". 

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.   

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO:D

     

    Modalidades da Licitação


    As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. 


    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


    Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


    Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”.

    Letra B: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio” e “remuneração”.

    Letra C: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra D: correta. O comando conceituou corretamente “tomada de preços”, que é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”, nos termos do art. 22, §2º, da Lei 8666/93. DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”. É o gabarito.

    Letra E: incorreta. Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Gabarito: Letra D.


ID
2728468
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a obras e serviços de engenharia, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estabelece limites específicos para licitações das modalidades convite, tomada de preços e concorrência. Em relação a esses limites, é correto afirmar que, na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A partir de 19 de Julho de 2018 esta questão tornar-se-á desatualizada.
    Decreto 9.312/2018

    Valores vigentes até dia 18/07/2018 (em R$):

    Obras e Serviços de Engenharia:
    Convite: Até 150.000,00
    Tomada de Preços: Até 1.500.000,00
    Concorrência: Acima de 1.500.000,00
    Compras e Outros Serviços:
    Convite: Até 80.000,00
    Tomada de Preços: Até 650.000,00
    Concorrência: Acima de 650.000,00

    Valores vigentes a partir do dia 19/07/2018 (em R$):
    (Basta multiplicar por 2,2 os valores acima)

    Obras e Serviços de Engenharia:
    Convite: Até 330.000,00
    Tomada de Preços: Até 3.300.000,00
    Concorrência: Acima de 3.300.000,00
    Compras e Outros Serviços:
    Convite: Até 176.000,00
    Tomada de Preços: Até 1.430.000,00
    Concorrência: Acima de 1.430.000,00

    Bons estudos!

  • boa tarde,

     

    Alguém sabe me informar se as questões dos concursos a partir da data do decreto 9.312/2018 são obrigadas a utilizarem as informações do mesmo.

  • questão desatualizada

     

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:                 (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);                (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência) [GABARITO]


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);                (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:                     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);                     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)   (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)   


    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.                       


    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.                         


    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   

  • Com alteração, basta acrescer 120% em qq modalidade. Ex.: convite-compras: Antes: 80.000 Hoje: 176.000 (80.000+ 120% =176.000) Tomada de preços - compras Antes: até 650.000 Hoje: até 1.430.000,00 (650 + 120% = 1.430) PorJhonatan Almeida
  • LETRA B CORRETA 

     

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • 10ATUALIZADA

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

     

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


ID
2728471
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações (Lei 8.666/93), em seu artigo 24, discorre a respeito da dispensa de licitação. Nesse sentido, é incorreto afirmar que é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX -  na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Gabarito "D" 

     Lei 8.666/93 

     Art. 24. É dispensável a licitação:

     a)Art. 24 inciso XII

     b)Art. 24 inciso XV 

     c)Art. 24 inciso XIX

     d)Art. 24 inciso XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

     e)Art. 24 inciso XXX 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Dispõe o artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    (...)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    (...)

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    (...)

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal."

    Analisando as alternativas

    Considerando os incisos do artigo 24, da citada lei, elencados acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" se encontra incorreta, por estar divergente ao que prevê o inciso XX destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "d".


ID
2728474
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão que é iniciada com a convocação dos interessados deve obedecer a uma série de regras. Dentre elas destaca-se o prazo para apresentação das propostas. Quanto a este prazo, é correto afirmar que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 10.520/2002

     

    Art. 4o. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • Conforme o art. 4º, V, da Lei nº 10.520/2002:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Questão exige conhecimento acerca da lei nº 10.520/2002 e pediu para marcarmos a alternativa que contém o prazo mínimo para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso.

    De acordo com a referida lei:

    Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Portanto, a única alternativa que condiz com o prazo da lei é o item "c".

    GABARITO: LETRA C.


ID
2728477
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu capítulo III, seção I, faz referência à previsão e à arrecadação da receita pública. De acordo com a citada Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:  Fundamento, art. 12, §2º

            § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • a) CERTO

    LRF. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    b) CERTO 

    LRF. Art. 12.  § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    c) CERTO

    LRF. Art. 12. §3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    d) CERTO

    LRF. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    e) ERRADO (REGRA DE OURO!!!)

    LRF. Art. 12. § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.   

     

    Obs.: A CF é mais permissiva que a LRF, motivo pelo qual prevalece (ADI 2.238-5)

    CF. Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Lcp 101

    Art. 12. AS previsões de receira observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índica de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relavante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metologia de cálculo e premissas utilizadas. 

    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    B: Correta.

    Art. 19. §1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    .

    C: Correta.

    Art. 19. §3º. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    .

    D: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    E: Errada.

    Art. 19. §2º. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida , e as respectivas memórias de cálculo.

  • Informação adicional item E

    Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

    O STF julgou o pedido parcialmente procedente, para dar interpretação conforme, com relação ao art. 12, § 2º e art. 21, II (atual art. 21, I, “b”), da LRF.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    (...)

    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    O STF deu interpretação conforme ao art. 12, § 2º, para o fim de explicitar que a proibição de que trata o artigo não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    A previsão de limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da CF/88 enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0d7053396e765bf52de12133cf1afe8>. Acesso em: 23/12/2020


ID
2728480
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas com pessoal, a Lei de responsabilidade Fiscal em seu artigo 19 estabelece os limites dessas despesas e determina que não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração, e em cada ente da federação. Nesse sentido, pode-se afirmar que para a(os)

Alternativas
Comentários
  • 60% da RCL para Estados e Municípios;  50% da RCL para a União.

  • Gabarito: a

     

    Art>; 19 Para fins dos diposto no caput  do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal em cada periodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    I - União 50%;

    II- Estados 60%;

    III- Municipios 60%.

  • GABARITO LETRA A.

     

    Bizu:

    Estado(S), Município(S) = S-essenta por cento (60%)

    União - 50% 

     

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    ARTIGO 19 Para fins dos diposto no caput  do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal em cada periodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    I - União 50%;

    II- Estados 60%;

    III- Municipios 60%.

  •    DESPESA COM PESSOAL:

      I - União: 50%

      II – Estados ou Municípios: 60%

  • Lcp 101

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I União: 50% (cinquenta por cento);

    II EstadoS: 60% (sessenta por cento);

    III MunicípioS: 60% (sessenta por cento). 

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

           I - União: 50% (cinqüenta por cento);

           II - Estados: 60% (sessenta por cento);

           III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Gabarito “A”

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
2728483
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”. De acordo com a Lei Complementar 101/2000, esse conceito faz referência à(ao)

Alternativas
Comentários
  • e)

    Operação de crédito. 

  • Alternativa E. Fundamento: art. 29, III.

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

  •         Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem Duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

            II - dívida pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos eMitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

     

       III Operação de Crédito: Compromisso financeirO assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

     

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

     

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Lcp 101

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III OPERAÇÕES DE CRÉDITO: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 

  • CONCEITO: ART. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    CONCEITO:  ART. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    CONCEITO: ART. 29 IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    CONCEITO: ART.29  V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    CONCEITO ART. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


ID
2728486
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de responsabilidade Fiscal estabelece algumas proibições e permissões quanto às operações de crédito no setor público. Dentre essas proibições e permissões, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D)

    art. 35 É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

    bons estudos!

  • LRF.  Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente (Letra A).

    § 1° Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes (Letra B);

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente (Letra C).

    § 2° O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades (Letra D).


    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo (Letra E).

  • Lcp

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. 

    § 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades. 

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: Correta.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    .

    B: Correta.

    Art. 35. §1º. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    .

    C: Correta.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    §1. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    .

    D: Errada.

    Art. 35. §2º. O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

    .

    E: Correta.

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


ID
2728489
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” De acordo com a Lei do Orçamento (Lei 4.320/64), esse conceito se refere à seguinte fase da despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • LEI 4320.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    DECRETO-LEI 201/1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    LEI 8.666/93

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.    

     

    O empenho é o instrumento contábil utilizado pelo Poder Público, na fase de pagamento dos seus fornecedores. É pelo empenho que a Fazenda "registra, contabiliza, organiza e faz previsões" da sua receita e do gasto público. Cada nota de empenho deve conter a informação de quanto foi deduzido do saldo da dotação.

     

  • LEI 4320.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


ID
2728492
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Na Lei do Orçamento, observam-se algumas características do controle externo. Assinale a alternativa que não faz parte do controle externo no setor público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Essa alternativa trata de controle interno

  • GABARITO: A

     

    L4.320 

    CAPÍTULO II. Do Contrôle Interno.
    Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim. (a)

    CAPÍTULO III. Do Contrôle Externo

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. (b)

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. (c)

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. (d)

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer. (e)

  • Letra A   -  (Alternativa que não faz parte do controle externo)

    No Brasil, o controle externo é função exercida atualmente por dois órgãos autônomos: o Poder Legislativo e o órgão de controle externo, com competências constitucionalmente definidas e distintas, e que compreende o controle e a fiscalização de toda a Administração Pública.

  • Pequena confusão de controle interno com externo! Rsrsr

  • Eu fiquei em duvida entre a A e a E (obviamente, marquei a errada, como sempre acontece nessas situações rs), porque nenhuma das duas me pareceu abordar aspectos do controle externo.

    A letra A por falar sobre controle interno e a E por falar sobre algo que sequer existe (pelo menos até onde eu sei; caso eu esteja equivocado, peço a gentileza de alguém me orientar).


ID
2728495
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O contador(a) público(a) precisa conhecer as funções e funcionamento da contabilidade aplicada ao setor público. Assim, de acordo com a Lei 4.320/64 (Lei do Orçamento), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

     

    b) Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintedida pelos serviços de contabiidlade.

     

    c) Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

     

    d) Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo métodos das partidas dobradas.

     

    e) Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada. 

  • RESOLUÇÃO:

    Questão interessante e que aborda mais de um dispositivo da Lei nº 4.320/1964. Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está certa, pois está em consonância com o art. 89 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

    A alternativa B) está certa, pois está de acordo com o art. 84 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

    A alternativa C) está certa, conforme dispõe o art. 85 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    A alternativa D) está errada, pois não é aplicável outro método na escrituração sintética além do método das partidas dobradas, conforme estabelece o art. 86 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

    A alternativa E) está certa, pois o item está em consonância com o art. 88 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos;

    Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

    Portanto, a única alternativa errada é a letra D).

    Gabarito: LETRA D


ID
2728498
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

“Demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.”


De acordo com a Lei 4.320/64, esse conceito refere-se à demonstração contábil denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

  • Gabarito C



    BALANÇO ORÇAMENTÁRIO → receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.


    BALANÇO FINANCEIRO → receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


    DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS → alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.


    BALANÇO PATRIMONIAL → Ativo Financeiro; Ativo Permanente; Passivo Financeiro; Passivo Permanente; Saldo Patrimonial; Contas de Compensação.


    DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO → evidencia o resultado econômico de ações do setor público, considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura: (a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou dos produtos fornecidos; (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e (c) resultado econômico apurado. A receita econômica é o valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de serviços prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade*.


    * ❗ Excluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13.



    Fonte: art. 101 e ss. da Lei Lei 4.320/64; Resolução CFC nº 1.133 de 21.11.2008 (NBC T 16.6).


ID
2728501
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“...Verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas”; “...Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão”; “...Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária”.


Esses conceitos, na mesma ordem, referem-se aos seguintes princípios orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;


    ATENÇÃO: As exceções são as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, as quais também podem constar no orçamento.

    Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

    Gabarito C

    http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/2014/01/principios-orcamentarios.html

  • Ambas segunda e terceira frases referem-se ao princípio da universalidade. O princípio da unidade não está contemplado.

    Questão malfeita.

  • GABARITO: LETRA C

    Exclusividade:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

    Universalidade: Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Unidade: Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Segue análise de cada conceito:


    “... Verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas".


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.4. EXCLUSIVIDADE


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:


    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Então, o conceito é do Princípio da Exclusividade.


    “(...) Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão".


    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o conceito do Princípio da Universalidade.


    “... Todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária".


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Então, o conceito do Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Portanto, a ordem correta dos conceitos dos princípios orçamentários é Exclusividade, Universalidade e Unidade.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2728504
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os restos a pagar referem-se a compromissos financeiros contidos na proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios.


Em relação aos restos a pagar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • GAB.: A. 

    Um adendo: o diploma do qual a Vanessa extraiu o art. 92 é a Lei 4.320. 

     

    Bons estudos. 

  • Só complementando:

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    Fonte: www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter...html

     

    Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Tudo na L4320:


    a) incorreta; gabarito


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    b) Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.



    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    c) Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.



    d) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    e) Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.



ID
2728507
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“Refere-se ao regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”

Esse conceito refere-se a

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    A lei não fala expressamente, mas o conceito está na lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.