A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
Segue análise de cada conceito:
“... Verifica-se
que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das
despesas e à previsão das receitas".
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar
e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei".
Então, o conceito é do Princípio da Exclusividade.
“(...) Todas
as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo
haver omissão".
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os
poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na
Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas
daquele ente, de acordo com o conceito do Princípio da Universalidade.
“... Todas
as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária".
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar
um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".
Então, o conceito do Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha
todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Portanto, a ordem correta dos conceitos dos princípios orçamentários é Exclusividade, Universalidade e Unidade.
Gabarito do Professor: Letra C.