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Alternativa ERRADA.
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945, sediada na cidade de Haia, enuncia em seu artigo 38 as fontes do direito internacional. São elas: as convenções internacionais, o costume internacional e os princípios gerais do direito. O Estatuto não estabeleceu qualquer hierarquia entre as fontes de direito internacional.
Artigo 38:
1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;
2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como
direito;
4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et Bono, se convier às partes.
Doutrinadores modernos vêm incluindo os atos unilaterais e as decisões tomadas por Organizações internacionais como fontes do direito internacional público, apesar de tais atos não se encontrarem listados no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Salienta-se, entretanto, que tais atos não apresentam caráter normativo, marcado pela abstração e generalidade. Ao mesmo tampo, porém, é inegável que eles produzem consequências jurídicas, criando, mesmo que, eventualmente, obrigações aos Estados. O artigo em questão não se pronuncia, entretanto, se existe algum tipo de grau hierárquico entre as disposições que enumera, ou seja, não diz se existe prioridade dos tratados sobre o costume internacional, e do costume sobre os princípios gerais de direito. Na prática, no entanto, os tribunais internacionais têm outorgado preferência às disposições convencionais específicas de caráter obrigatório, vigentes entre as partes, sobre as normas de direito internacional costumeiro e sobre os princípios gerais de direito internacional.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=606&ver=452
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É bom ressaltar: a jurisprudência e a doutrina são, nos termos do artigo 38 da Estatuto da CIJ, meios auxiliares para a determinação das regras do Direito. Nesse sentido, uma decisão de um Tribunal Internacional, em que pese servir como fonte de consulta (meio auxiliar) para decisões futuras, somente vincula as partes em litígio e em relação ao caso concreto. Esse é o entendimento que se pode depreender, inclusive, do artigo 59 do Estatuto da CIJ, que dispõe que "a decisão da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão". Pode-se dizer, portanto, que as decisões de tribunais internacionais não constituem "stare decisis" (precendentes jurisprudenciais vinculantes).
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Está errada porque não é fonte "princípios gerais do direito internacional", mas "princípios gerais do direito das NAÇÕES CIVILIZADAS".
DICA: Sempre estará errada se vier apenas "princípios gerais do direito".
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A questão está errada, pois o Estatuto da CIJ prevê que são fontes os "princípios gerais de direito", que incluem princípios consagrados nas ordens jurídicas dos Estados.
Assim, não são apenas os princípios gerais do direito internacional que são fontes do DIP.
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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A
Corte Internacional de Justiça (CIJ), em seu artigo 38, enumera, embora esse
rol não seja taxativo, as fontes de DIP, sendo elas os tratados, costumes e
princípios gerais de direito. A questão está errada porque princípios gerais de
direito não é sinônimo de princípios gerais do direito internacional público.
Por princípios gerais de direito, deve-se entender princípios reconhecidos
pelas nações civilizadas, ou seja, de aplicação interna em parte significativa
dos Estados, mas que podem ter utilidade na aplicação do direito internacional
público.
RESPOSTA: (E)
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As fontes do Direito Internacional Público vem elencadas no artigo 38 do Estatuto da CIJ, conforme primeiro comentário. São as chamadas fontes estatutárias.
Dentre elas, consta Princípios Gerais do Direito, mas não Princípio Gerais do Direito internacional.
Mas há outras fontes além daquelas previstas no artigo 38 do Estatuto da CIJ???
Sim. São chamadas fontes extra-estatutárias. Dentre elas está os Princípios Gerais de Direito Internacional.
Ou seja, o erro da questão está em afirmar que os Princípios Gerais de Direito Internacional faz parte rol de fontes previstas no Estatuto da CIJ. Embora sejam fontes, não constam neste rol.
Questão muito boa. Dá 100 reais para ele.
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vejamos:
Princípios gerais DE direito: inerente a maioria dos ordenamentos
internos (boa fé, segurança jurídica, etc.)
Princípios gerais DO direito internacional: específicos
do direito internacional (autodeterminação dos povos, solução pacífica, etc.)
Não obstante, art. 38 do ECIJ estabelece princípios gerais DE direito.
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Isso de diferenciar de direito ou do direito é bobagem. Ademais, o Estatuto da CIJ diz "os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas".
O erro da questão é por demais básico.
O Estuto do CIJ prevê que são fontes os" princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas", e não do Direito Internacional.
Existem, também como fonte, os Princípios Gerais do Direito Internacional Público, mas estão elencados nos artigos 1 e 2 da Carta da ONU.
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Fazendo uma retificação na resposta do Futuro Juiz
Ele escreveu: "... Ademais, o Estatuto da CIJ diz 'os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas'".
Há que se levar em consideração que o português não é um idioma oficial da ONU e se observarmos o texto do art. 38 nos idiomas oficiais inglês, francês e espanhol teremos:
c. the general principles of law recognized by civilized nations;
c. les principes généraux de droit reconnus par les nations civilisées;
c. los principios generales de derecho reconocidos por las naciones civilizadas;
Assim sendo, a tradução correta seria: "os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas"
Ademais, no sítio do Pálacio do Planalto o decreto Nº 19.841 que promulgou a Carta das Nações Unidas conjuntamento com o Estatuto da Corte Internacional de Justiça expressa da seguinte forma: "c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;".
Portanto, nem o Estatuto da CIJ em suas versões oficiais nem a tradução incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro diz "princípios gerais do direito ..."
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A Cespe adora essa questão.
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Fetiche da CESPE.
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Art. 38, CIJ:
Artigo 38
1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; (e não princípios gerais do direito, que convencionou-se significar outra coisa.)
d. sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
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nações civilizadas !
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Existe uma distinção entre (i) Princípios Gerais de Direito, fonte estatutária previsto no art. 38, "c", do Estatuto da Corte Internacional de Justiça e (ii) Princípios Gerais do Direito Internacional Público, fonte extraestatutária, não prevista no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
Neste Sentido temos:
"Um rol importante de princípios gerais do Direito das Gentes é encontrado nos artigos 1 e 2 da Carta das Nações Unidas (Carta da ONU), que incluem valores aos quais praticamente toda humanidade atribui importância maior, visto que as Nações Unidas reúnem quase todos os países do mundo na atualidade" In: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 7 ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 69.
Dessa forma, o erro do enunciado está em afirmar que os princípios gerais do direito internacional públicos possuem previsão no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
Nesta questão específica, o erro do enunciado não está localizado na distinção entre "de" e "do", a qual em muitas questões define o que está sendo cobrado pela banca, mas sim, a distinção entre uma fonte estatutária e uma fonte não estatutária.
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O erro está na preposição "do", no caso, correto seria "de" direito. Os princípios gerais de direito provêm da ordem estatal e prosperam à ordem internacional quando aplicado pelo CIJ - Corte Internacional de Direito num caso concreto.
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São fontes os princípios gerais DE direito internacional
Essa pegadinha é clássica em todo concurso .
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Pegadinha maldosa! Os princípios gerais de direito reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais é que são fonte de DIP (e não os princípios gerais do direito internacional!). Questão errada.
Fonte Estratégia Concurso
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Princípios Gerais de Direito e Princípios Gerais do Direito são fontes de DIP (sim, ambos), mas os que estão previstos no art. 38 da CIJ são os "princípios gerais DE direito". Não tem como anular a questão, pois a banca, na assertiva, colocou "Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça [...]".
Destaca-se que o art. 38 da CIJ fala em "princípios gerais DE direito". Vi comentários transcrevendo o artigo 38, mas colocando "princípios gerais DO direito". Basta olhar o decreto que internalizou o referido tratado no direito brasileiro para constatar que a redação do artigo é "princípios gerais DE direito": http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm (ao copiar um artigo, a melhor coisa é buscar na fonte oficial - site do planalto-, e não em sites/blogs jurídicos).