-
Q327372 » Resposta: Certo.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
A título de complemento vale transcrever o disposto no art. 15 da CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, pode ensejar SUSPENSÃO dos direitos políticos.
-
Olá pessoal ( GABARITO CORRETO).Vejam estas questões que o CESPE considerou corretas, pois existe divergência doutrinária se seria caso de SUSPENSÃO ou PERDA, mas como já caiu em outras provas, achei interessante mencionar:
Q259234•
A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.
( GABARITO CORRETO)
(Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. ( GABARITO CORRETO)
-
Gabarito:Certo
CF/88 - Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
? Obrigação a todos imposta – serviço militar obrigatório.
? Escusa de consciência – razão religiosa, política ou filosófica;
? Prestação social alternativa: não cumprir, terá a suspensão dos direitos políticos.
- Obs. Vai durar até o cumprimento da prestação alternativa.
- Serviço militar obrigatório. Art. 143, CF.
- Jurado – CPP, art. 438, §1 e §2.
-
Artigo 50
VII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A questão é abordada neste inciso, sendo que ao eximir de uma obrigação e a recusa de cumprimento de prestação alternativa gera privação de direitos. Exemplo claro desta aplicação consta na Lei 8239/91 que dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Neste caso a recusa das duas situações impostas ao cidadão acarreta a perda de direitos. É importante frisar que deve haver a dupla recusa, recusa da obrigação legal e da prestação alternativa.
-
Não é questão de discutir com a banca, mas essa questão está errada. Note-se o que diz o artigo:
"Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Significa que é possível invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todas a imposta, o que não é possível, é a recusa à prestação alternativa fixada em lei.
Segundo a assertiva proposta pelo examinador, não seria possível invocar a escusa de consciência para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e nem para recusar-se a cumprir a prestação alternativa.
Há uma pequena diferença entre as duas proposições e isso faz a alternativa ser errada.
Alguém concorda?
-
Concordo plenamente com você, Bruno. Eu já estava prestes a postar comentário no mesmo sentido, quando li o seu. Ora, a escusa de consciência é alegada justamente quando a pessoa quer eximir-se de obrigação a todos imposta, como p.ex., prestar o serviço militar obrigatório. Nesse caso, a CF determina que ela estará obrigada a cumprir prestação alternativa. Caso não fosse esta a interpretação, nada se haveria que falar em proteção constitucional à escusa de consciência. No meu entendimento, da maneira como foi redigida, a assetiva está afirmando que a CF não admite nem que a pessoa se exima da obrigação a todos imposta e nem tampouco deixe de cumprir a tal prestação alternativa (não pode fazer nem uma coisa nem a outra), o que estaria errado. Arrisco-me a dizer que o elaborador quis reescrever o texo original com suas próprias palavras e acabou se atrapalhando, subvertendo o sentido da norma.
-
Perfeito Bruno e Stenio. Também errei a questão com esse mesmo entendimento.
-
Boa tarde a todos.
Discordo dos colegas acima: quando a questão dispõe - "(...) exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos E de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei."
O "E" nesse caso, dá a ideia de adição e não de alternatividade. De fato, quando presente os dois requisitos, quais sejam: se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E o descumprimento de prestação social alternativa, afasta a incidência da proteção constitucional, ou seja, afasta a hipótese de alegar a escusa de consciência.
Tanto é que presente tais requisitos, há a suspensão dos direitos políticos até que se cumpra a obrigação ou a prestação alternativa fixada em lei, conforme dispõe o Art. 15, IV, CF/88.
Posso estar enganado, mas foi a interpretação que fiz a respeito da presente questão.
Bons estudos a todos.
-
Apenas mais uma questão mal formulada.
-
entendo assim..
ninguém pode me privar dos meus direitos só por causa da minha religião, do meu pensamento filosófico ou até mesmo do meu pensamento politico. agora eu POSSO ser privado dos meus diretos (SALVO que como o dispositivo usa) se eu usar isso para tentar fugir de um obrigação imposta a todos ou pra me recusar a presta um alternativa fixada em lei....
-
A escusa de consciência por questões políticas, religiosas e filosóficas é permitida, a CF assegura. Mas se descumprir a prestação alternativa é punido com perda dos direitos políticos.
-
Questão capciosa, rs. É permitido a escusa por questão ideológica, exemplo disso é o serviço militar obrigatório, porém essa escusa é condicionada à prestação de cumprimento alternativa, por exemplo, o trabalho voluntário, havendo a dupla recusa, é ocasionada a perda dos direitos políticos. Bons estudos.
-
Levei um tremendo susto quando vi " X Você errou".
Lendo os comentários abaixo e revisando a questão tive a confirmação de que meu susto tem fundamento, observe:
Até
a segunda vírgula todos sabem que o item está correto, porém depois de
"...imposta a todos e de recusa de cumprimento..." subentende-se a
retomada de "exceto nos casos" entre o "e" e o "de", ficando assim:
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos
é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se
eximir de obrigação legal imposta a todos e EXCETO NOS CASOS DE recusa de cumprimento de
prestação alternativa fixada em lei.
Logo a questão está
mesmo ERRADA ou muuuuito mal elaborada, pois, se o axaminador quisesse o
gabarito "correto" poderia, entre outras formas, assim escrever:
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos
é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se
eximir de obrigação legal imposta a todos COM / E recusa de cumprimento de
prestação alternativa fixada em lei.
Enfim, se alguém discordar, sou todo ouvidos.
Ótimos estudos
-
Gabarito. Correto.
"Exceto = Salvo"
Art.5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
povo reclama demais, muita polêmica por pouca coisa
-
Art.5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Ex: Serviço Militar Obrigatório - se a pessoa é anarquista e usa isso para eximir-se da obrigação de frequentar o exército, será dado a ele uma alternativa, para cumprir pelo mesmo tempo em que ficaria no exército. Caso ele invoque sua convicção filosófica para eximir-se também da prestação alternativa, ocorre perda dos seus direitos políticos.
-
STF: neste caso, ocorrerá perda dos direitos políticos.
-
Muito mal formulada
e quem ta falando que é "choro", você não é melhor por que acertou.
-
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
A aula de raciocínio Lógico me ajudou a matar a questão, Rs! É uma questão perigosa mesmo, dá margem a mais de uma interpretação.
********
Para que a escusa de consciência não seja aceita pela CF é necessário que ocorram as duas coisas AO MESMO TEMPO: a pessoa quer se eximir de obrigação legal imposta a todos E ALÉM DISSO vai se recusar a cumprir prestação alternativa. Ai realmente não pode.
********
Espero ter ajudado! Vamos que vamos!
-
Então quer dizer que a EXCEÇÃO também não é protegida por lei? Eu já fiz várias questões sobre a escusa de consciência, mas essa estava capciosa.
-
Sim Romullo André, no caso de o indivíduo alegar escusa de consciência para cumprir obrigação a todos imposta, a lei oferecerá prestação alternativa. Caso não se cumpra tal prestação alternativa, aí sim a lei NÃO VAI PROTEGER os direitos. Um exemplo de restrição de direitos que pode ocorrer no caso da dupla recusa é a perda de direitos políticos, prevista no art. 15, IV, da CF.
A REGRA é a proteção aos direitos no caso de escusa de consciência, e a EXCEÇÃO é a não proteção, que só ocorre nos casos de não cumprimento da prestação alternativa fixada em lei.
Espero ter ajudado, bons estudos a todos!
GAB: CERTO
-
A Cespe faz muitas questões 'bugadas' desse assunto. Ora é CERTA ora é ERRADA. Só pesquisar ai questões com "Escusa de consciência" ou "Obrigação legal a todos imposta" vai aparecer um monte que chegam a se contradizer.
-
Eu achava que escusa de consciência era eximir-se de obrigação e blablabla
Mas na verdade, Escusa de consciência significa tudo que está escrito no inciso VIII
-
Questao que diferencia os homens dos macacos...
-
So posso dizer uma coisa a respeito dessa questão "sacanagem"
-
Escusa: dispensar, desculpar-se, pretexto, justificativa.
-
CAPCIOSA, GALERA!!!
Não basta o conhecimento referente ao tema. É preciso saber interpretar a questão.
Agradeço à colega PRISCILA VASCO, que me ajudou a interpretá-la corretamente.
"A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente"? S I M !
O cara pode se valer da escusa de consciência "para [1] se eximir de obrigação legal imposta a todos e", ainda, (2) se recucar ao
"cumprimento de prestação alternativa fixada em lei"? N Ã O !
Foi o que o enunciado disse:
"A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei."
Fala sério! O cara deve ter fumado pacas pra elaborar essa questão.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
-
SUEI PARA INTERPRETAR...CREDO!
-
"O dispositivo em comento consagra o direito à denominada "escusa de consciência", "objeção de consciência", ou ainda "alegação de imperativo
de consciência", possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.
A escusa de consciência não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos - de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte convicção religiosa, filosófica ou política -, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixada em lei. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa o seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos."
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.
Resumindo:
Se o indivíduo discordar de obrigação imposta a todos, poderá fazer uso da escusa de coinsciência e, a partir daí, deverá apenas pagar prestação alternativa, caso contrário, será decretada a perda de seus direitos políticos.
Enfim...
CERTO.
-
O QUESTÃO CHATA DE SE INTERPRETAR.
-
Facilita o entendimento do enunciado se trocarmos "exceto nos casos de invocação" por "salvo se as invocar"
Questão correta.
-
Cespe; qualquer conteúdo de qualquer matéria será transformado em português( interpretação de texto)
-
Escusa de consciência é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas, ideológicas for contra deveres impostos pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar.
Regra: Ninguém será privado de direitos por imperativos de consciência.
Exceção: Dupla Recusa (ñ cumprimento de obrigação legal a todos imposta + ñ cumprimento de prestação alternativa fixada em lei).
Por exemplo: as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser público.
-
Questão estremamente mal formulada! a banca deu uma forçada...foi questão pra eliminar mesmo...
Como eu não gosto de brigar com a banca, fiquei vendo o comentário dos amigos para entender e o do Fabiano me ajudou muito!
Não tem nada a ver com raciocínio lógico(como foi mencionado por alguns). Raciocínio lógic-matemático é muito diferente de uma interpretação.
E também não entendo quem se julga superior por ter acertado e desconsidera a dúvida dos outros. Mas enfim...sem querer polemizar, vamos ao que eu entendi(e errei) e depois ao que de fato a banca propôs
QUESTÃO:
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
EU ENTENDI O SEGUINTE: A escusa de consciência pode pela nossa CF! Contudo, não podemos usá-la em para deixarmos de fazer algo(obrigação imposta por lei) e nem podemos deixar de cumprir prestação alternativa.
O COLEGA FABIANO EXPLICOU O ENTENDIMENTO DA BANCA: Para a Banca, o E da questão não dá ideia de alternância(ou seja, não é um ou outro), mas sim de adição(ou seja, tem que haver os dois casos)
-
Compartilho do mesmo entendimento do Bruno Souza. Ora, a doutrina em peso e a própria jurisprudência, quando fazem menção à ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, se referem à permissibilidade constitucional conferida ao indivíduo de, uma vez que professe determinada posição - religiosa, filosófica ou ideológica -, não precisar cumprir a obrigação a todos imposta. Todavia, a CF ressalva a hipótese de também querer descumprir a prestação alternativa. Nesse ultimo caso, a escusa de consciência não se aplicaria.
-
escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
Como assim? Eu posso sim me eximir de obrigação a todos imposta e não realizar tal ato alegando incompatibilidade com minha religião, com minhas crenças, etc etc.
O que não posso é eximir de cumprir prestação ALTERNATIVA fixada em lei.
Essa questão deveria ser anulada com toda certeza do mundo.
-
Questão do capeta, acertei, porém tive que recortá-la totalmente kkkk
-
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 15 - ''É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Conclusão, analise a questão da banca, se trouxer "e" ou "ou" está correta, pois a própria CF se contradiz. Por isso a banca explora esse assunto, assim, ela tem recurso para os dois lados.
-
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
Meu Deus..........................., sabia que ia errar pela burrice do examinador
CF:salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação ... (grifei)
O que se entende com isso? Recusar um e depois o outro
Cespe: exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos "E DE" recusa de cumprimento (grifei)
O que se entende com isso? Recusar tanto um como o outro, o que torna INEGAVELMENTE ERRADA a questão, pois ele pode se eximir da obrigação desde que cumpra lá o negócio
Questão ERRADA, TOTALMENTE
-
Ou seja, o descumprimento da obrigação GERAL mais o descumprimento da obrigação ALTERNATIVA vai ocasionar a SUSPENSÃO dos Direitos POLÍTICOS .
-
CF/88
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Caso o faça - PERDERÁ os direitos (ex: direito politico)
-
Art 5 ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Essa mesma questao acabou de cair em 2020 Prova MP CE - Estudem galera !
-
Segura na mão de Deus e vai..
O gabarito foi verdadeiro, mas ela é falsa. A proteção constitucional de consciência e de crença ainda estará presente no caso de recusa para se eximir de obrigação legal a todos imposta, apenas no segundo caso, não querer cumprir a prestação alternativa, é que a proteção constitucional de consciência e de crença não se manifestará presente.
-
CERTO
-
Lembrando que para configuração da escusa de consciência é necessário:
eximir de obrigação legal imposta a todos + recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei
somente com a recusa de prestação alternativa poderá sofrer restrições
-
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir(isentar) de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
-
Lembrando que para configuração da escusa de consciência é necessário:
eximir de obrigação legal imposta a todos + recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei
somente com a recusa de prestação alternativa poderá sofrer restrições
-
A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
-
O Camarada pode ser recusar a fazer algo por conta da religião,
mas terá que fazer algo alternativo, se recusar, ai já era! rsrsr
-
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA É DIREITO FUNDAMENTAL
A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
-
O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
-
Ex: Serviço Militar Obrigatório - se a pessoa é anarquista e usa isso para eximir-se da obrigação de frequentar o exército, será dado a ele uma alternativa, para cumprir pelo mesmo tempo em que ficaria no exército. Caso ele invoque sua convicção filosófica para eximir-se também da prestação alternativa, ocorre perda dos seus direitos políticos.
-
ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos.
O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, VIII.
FONTE: pdf Alfacon
-
Eu acertei, mas achei MUITO mal elaborada, provavelmente em uma prova eu a deixaria em branco por medo de ser algum trocadilho da Cespe
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Deixaria em branco na hora da prova. Percebe-se que é uma questão em que a banca pode dar um gabarito ou outro, na dúvida é melhor nem arriscar.