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Prova CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos


ID
982084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o próximo item, relativo ao formato e das correspondências oficiais.


Em documentos oficiais destinados à secretária executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deve-se empregar a forma de tratamento Vossa Senhoria.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

  • Caro geovah, acredito que seu comentário está equivocado.


    Forma de tratamento não se confunde com vocativo que, por sua vez, não se confunde com endereçamento.


    No caso da questão:

    Forma de tratamento: Vossa Excelência

    Vocativo: Senhora secretária executiva do MPOG

    Endereçamento: A sua excelência a senhora secretária executiva do MPOG


  • Como ela é secretária executiva de um Ministério, então é Vossa excelência... interessante =p

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando as autoridades do Poder Legislativo e Judiciário, que também são atendidas pelo pronome de tratamento Vossa Excelência:


    2.1.3. EMPREGO DOS PRONOMES DE TRATAMENTO

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) PODER EXECUTIVO:

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente da República;

    - Ministros de Estado;

    - Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    - Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    - Embaixadores;

    - Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    - Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    - Prefeitos Municipais.


    b) do PODER LEGISLATIVO:

    - Deputados Federais e Senadores;

    - Ministros do Tribunal de Contas da União;

    - Deputados Estaduais e Distritais;

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    - Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.


    c) do PODER JUDICIÁRIO:

    - Ministros dos Tribunais Superiores;

    - Membros de Tribunais;

    - Juízes;

    - Auditores da Justiça Militar.


    Manual de Redação da Presidência da República: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc

  • Bela questão. Fui no pensamento que ela era uma secretária. rsss
    Sendo que realmente um dos cargos a ser tratado por Vossa Excelência é: Secretários-executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial.

    Só uma pequena duvida, esse "cargos de natureza especial" inclui o cargo em comissão?


    CERTO

  • A questão informa que "em documentos oficiais destinados à secretária executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deve-se empregar a forma de tratamento Vossa Senhoria".

    De acordo com o enunciado, a pessoa em questão é secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Quando for o caso, o pronome adequado para ser usado é o "Vossa Excelência", de acordo com o Manual de Redação Oficial (página 9). O candidato deve tomar cuidado para não confundir este cargo com o cargo de secretária.


    A resposta é incorreta. 
  • Vossa Excelência

    ERRADO

  • Sua / Vossa Excelência é o pronome de tratamento indicado para as pessoas eleitas a um cargo público ou fora indicado ao poder. Exemplo: 

    Do poder Executivo: 

    Presidente e Vice Presidente da República; Ministro de estado; Governador e Vice-governador e do DF; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretarios-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Minicipais. 

    Do poder Legislativo: 

    Deputados, Senadores; Ministros; Conselheiros e o Presidente da Câmara Minicipal. Há uma ressalva, é o Veriador! Esse deve-se ser tratado como Senhor ou Senhoria.

    Do poder Judiciário: 

    Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juízes; Alditor da Justiça Militar.


    Aos chefes do poder, o vocativo ser empregado é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: 

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ou Presidente do Congresso Nacional, ou Presidente do STF.

  • Achei que ela fosse uma secretaria qquer..kkk bem feito o p mim!!

     

  • Pronome de tratamento: Vossa Excelência;

    Vocativo: Senhor Secretário.

    Aqui é que está a falta de padronização.

  • O correto seria : Vossa Excelência

     

    Vossa Senhoria é usado para as demais autoridades (aquelas que não estejam incluidas no rol citado pelo MRPR) e para particulares.

  • Sua excelencia
  • Gabarito E.

    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado: Vossa Excelência, para as seguintes autoridades: a) do Poder Executivo; Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado4; Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal ; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; não é forma de tratamento; sim Vocativo.


ID
982087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.


Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade procesual é atribuída a pessoa física ou jurídica. Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo.Assim já decidiu o STF:Pet. 3.674-QO/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 04.10.2006. Na hipótese, a Corte não conheceu de ação popular ajuizada contra o Conselho Nacional do Ministério Público, considerando trata-se de órgão público, e não de pessoa jurídica, como o exige a lei processual.

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/46692
  • Fernanda Marinela:

    Em regra, os órgãos não têm capacidade para estar em juízo. Porém, admite-se excepcionalmente órgão público em juízo em busca de prerrogativas funcionais, agindo como sujeito ativo. Essa situação especial normalmente é aceita para órgãos mais elevados na estrututa estatal, aqueles de patamar constitucional.
    O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, admite que os órgãos públicos, assim como as entidades, da administração direta e indireta, promovam a liquidação e execução de indenização, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos por ele protegidos (art. 82, III, CDC)

    José dos Santos Carvalho Filho:

    Primeiramente, há de concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica a cuja estrutura pertença. Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas - serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.
  • GABARITO: CERTO

    LEMBRE-SE ORGÃOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA, COM ISSO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL
  • A capacidade processual de certos órgãos públicos para a defesa de suas prerrogativas funcionais está atualmente pacificada na doutrina e jurisprudência. Mas essa capacidade processual só é encontrada nos órgãos independentes e nos autônomos, pois os órgãos superiores e subalternos, em razão de sua hierarquização não podem demandar em juízo com outros órgãos, visto que, seus conflitos de atribuições são resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados
  • Vale dizer, órgãos podem compor tanto a administração direta quanto a indireta.
    Sem dúvida, via de regra, órgão são entes despersonalizados, logo não podem ser sujeitos de direitos e obrigações, salvo em busca de suas prerrogativas funcionaneis e dês que no plo ativo da demanda.

    ATENÇÃO: Essa prerrogativa de ir à juízo somente vale para órgãos de nível mais elevados: Independêntes e autônomos.

    Bons estudos.
  • e o ministério público? ele tem capacidade processual ativa e os órgãos autonomos e independentes!
  • Órgão não tem personalidade jurídica própria, ou seja não é sujeito de direitos e obrigações.
  • Segue questão acerca da possibilidade do órgão figurar na relação processual:

    (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do mandado de segurança.
    Errado.

     
    Para atuar em Juízo não é preciso ser pessoa jurídica, é preciso ter apenas capacidade processual. Em geral, somente quem tem personalidade (física ou jurídica) tem capacidade processual. Contudo, em alguns casos, entes despersonalizados têm tal capacidade, a exemplo da Câmara de Vereadores, na defesa de suas prerrogativas.
  • De acordo com Cunha (2012), os órgãos não têm personalidade jurídica e não podem demandar em juízo, salvo quando necessitarem defender em juízo suas atribuições e prerrogativas. Desse modo, os órgãos podem se valer de mandado de segurança ou outra ação judicial adequada para garantir suas prerrogativas e competências.


    Obs: Observei que já citaram algo a respeito, nesses inúmeros comentários, no entanto, acho essa forma de comentar  mais clara e objetiva, o que ajuda aos que não são da área jurídica, assim como eu. Enfim, espero ter contribuído de alguma forma.


    Deus é a nossa esperança, e se não temos esperança, estamos mortos.

  • Raphael Patricio, não avacalha, questão certa. se vc não concorda não coloque informação diferente do gabarito

  • Fiquei em dúvida pois em regra o órgão público, por não possuir personalidade jurídica própria, não possui capacidade processual.

    SÓ QUE alguns possuem capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais. A doutrina e a jurisprudência sustentam a capacidade processual de certos órgãos para a defesa de suas prerrogativas mediante mandado de segurança.

  • A CF/88 permite que alguns órgãos possam ingressar em juízo na defesa de suas competências, tais como: MP(Ministério Público), Defensoria Pública, Advocacia Geral da União, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

  • A questão foi bem clara quando usou o termo "em regra", ou seja, ela não excluiu a exceção. Por isso não há motivos para considera-la errada.

  • Pessoal, a questão fala  " em regra", logo existem exceções; mas a regra é incapacidade processual dos órgãos

  • EM REGRA; EM REGRA; EM REGRA

    TODA REGRA TEM SUA EXCEÇÃO.
  • Assertiva Correta!
    Em regra, órgãos públicos, por serem despersonalizados, não possuem capacidade processual para atuar em juízo por si só, independente do ente central.
    Excepcionalmente, no entanto, é entendido que alguns órgãos, que sejam previstos constitucionalmente e que sejam de cúpula de poder, o podem fazer mesmo não sendo pessoas jurídicas independentes do Ente Central. A esta capacidade de ingressar em juízo para defender direito próprio é chamada personalidade judiciária.
    Há julgados conferindo esta personalidade a Assembléias Legislativas estaduais para que elas possam ingressar com Mandados de Segurança em defesa de sua competência quando esta for violada por outro órgão.
    Espero ter contribuído!

  • Toda regra comporta exceção, e neste caso trata-se do Ministério Público, que é órgão mas poderá figurar em algumas ações nos polos ativo ou passivo, como ação civil pública, ação de improbidade administrativa e etc.

  • Em Regra, o Órgão não possui capacidade processual, ou seja, não pode figurar em qualquer dos polos  de uma relação processual. No entanto, Os Órgãos INDEPENDENTES  e AUTONOMOS possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas funcionais.

  • A questão está errada?  Pois diz em qualquer dos polos não pode figurar de uma relação processual . Então nos órgãos INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS , não seriam pólos  que possuem capacidade processual para defesa e suas prerrogativas constitucionais quando violadas por outros orgãos? 

  • Prezado, Deivison Eduardo De Freitas

    Tem que atentar sobre os detalhes da questão, lá tem este "EM REGRA...".

    Gabarito correto.

  • A regra é que os órgãos não têm capacidade processual. No entanto, alguns podem ter essa capacidade, por exemplo, os órgãos independentes.

    Correta

  • e os autônomos...

  • Caros colegas dos comentários que abordam os órgãos independentes e autônomos, a questão refere-se  a regra e não as exceções, portanto o item esta correto.

  • Em regra sim, mas conforme Mazza " [..] a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de alguns órgãos

    públicos dotados de capacidade processual especial, também chamada de capacidade judiciária ou “personalidade judiciária”. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado

  • Gabarito. Certo.

    Exceto alguns órgãos possuem uma pequena capacidade, que é impetrar mandado de segurança para garantir prerrogativas próprias. Somente os órgãos independentes e autônomos tem essa capacidade. 

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
    GABARITO: CERTA.

  • "Os órgãos não possuem capacidade processual. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão." (Patrícia Barros - Professora de Direito Administrativo da Faculdade Projeção e Analista Processual do MPDFT). 


  • A doutrina e a jurisprudência reconhecem  casos raros  de alguns órgãos públicos  dotados de  capacidade processual. É o caso da Presidência  da República e Mesa do Senado. Essa capacidade processual restringe-se  basicamente  à  possibilidade  de tais órgãos  realizarem a defesa de suas prerrogativas  em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança.

    Assim,
    Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

    Correto!!!!


  • É a chamada capacidade judiciária, e não judicial, ensinam os adeptos a esse tema que quando um ente tem que defender interesse seu em conflito com o ente da qual proveio sua criação, por exemplo, litigio entre câmara dos vereadores e a prefeitura, aquele poderá intentar ação contra este para defesa de suas prerrogativas.

  • Se fosse retirado a palavra "Em regra", a questão estaria errada. Cai feito patinho nela.

  • GABARITO "CERTO".

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 241637 BA 1999/0113058-1 (STJ)Data de publicação: 20/03/2000; Ementa: PROCESSUAL CIVIL -CÂMARAMUNICIPAL-PERSONALIDADEJUDICIÁRIA.ACâmaraMunicipalnão tempersonalidadejurídica e simjudiciária,e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Municípiointeresse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo.

    Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.

  • Os órgãos:

        ->   Não possuem personalidade júridica;

         ->  Possuem cargos, agentes e funções;

        ->   Em regra, não possuem capacidade processual, exceto em defesa de prerrogativas e competências institucionais, mas não é qualquer órgão, somente os órgão de alto escalão.


    Segundo Hely Lopes  somente os órgãos independentes e autônomos têm essa capacidade processual.



  • Embora os órgãos sejam entes despersonalizados, "os órgãos públicos representativos de poderes (ex: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais".


    "Órgãos independentes: são os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro, tais como a Chefia do Executivo, os tribunais, as casas legislativas".


    "Essa capacidade processual extraordinária ou anômala é chamada de personalidade judiciária e, apesar de não conferir personalidade jurídica a esses órgãos, confere legitimidade para estarem em juízo defendendo suas competências".


    Fonte: (DIREITO ADMINISTRATIVO, SINOPSES PARA CONCURSOS, EDITORA JUSPODIVM, 2012).


    Logo, a regra é que os órgãos públicos não tenha personalidade judiciária, a exceção é em relação aos órgãos independentes, representativos de poderes.

  • Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO CONJUNTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA C/C ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (PORTARIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE LONDRINA, QUE RESULTARAM E REENQUADRAMENTO/REBAIXAMENTO DE SERVIDORES, COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS) - DECISÃO DE 1º GRAU QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, DETERMINANDO A SUA EXCLUSÃO E INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - DECISÃO ESCORREITA - PLEITO RELATIVO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA - PODER LEGISLATIVO MUNICIPALQUE SÓ POSSUI CAPACIDADE JUDICIÁRIA PARA FINS DE DEFESA E EXERCÍCIO DAS SUASPRERROGATIVAS.........

  • Segundo entendimento de Dedé Lopes, somente os ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS possuem capacidade processual (ativa) que é igual a personalidade jurídica.

    FÉ, FORÇA E FOCO.
  • Essa é a regra.

  • Quem dera a Cespe sempre utilizasse o termo "A regra" ou "A exceção"  em suas questões.

  • O enunciado: "Em Regra" é o X da questão.


  • CERTO 

    EM regra , não tem capacidade de estar em juízo ; porém , alguns órgãos possuem a Personalidade Judiciária - que é a permissão de figurar dessa forma.

  • Os órgãos não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram, porem alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativa funcionais.


    Ex.: Eu sou servidor da União, exerço minha funções no Ministério da Saúde, só que faz um tempinhos que o órgão não vem pagando umas gratificações da qual eu tenho direito, pretendo entrar com uma ação judicial. Quem irá a juízo representar a União? O Ministério da Saúde? Lógico que não, pois órgãos não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram, porém, todavia, entretanto, não obstante... têm um órgão que pode:


    CF 88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Telebras


    Os órgãos públicos não podem ser acionados judicialmente para responder por danos causados por seus agentes públicos a particulares.

    Gabarito CERTO

  • Outrossim, não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica
    própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processualativa, tais como os
    órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem
    judicialmente, em nome próprio. Pode-se citar como exemplos a competência conferida ao
    Ministério Público e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes
    da lei 7.347/85. É que eles agem em defesa de prerrogativas institucionais e sua capacidade
    decorre sempre da legislação aplicável.

  • Orgaos nao têm personalidade juridica. 

    Orgaos nao têm capacidade processual, em regra. A exceção é que os autonomos e independentes têm capacidade processual.

  • Gab: Certo.


    Pela regra geral, os órgãos de fato não têm capacidade processual ou personalidade judiciária, contudo os INDEPENDENTES possuem a capacidade processual ou personalidade judiciária e para alguns poucos doutrinadores os AUTÔNOMOS TAMBÉM.

  • Correto

    Alguns, apenas alguns, têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • questão similar~~> 

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão. 

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    Nessa situação, houve erro na indicação do réu da ação.


    GAB:CERTO

  • REGRA: o órgão não tem capacidade processual (REPRESENTAR EM JUÍZO A PESSOA QUE INTEGRAM).


    EXCEÇÃO:

    - AGU: União

    - PGE:: Estado

    - PGM: Município



    Lidiane Coutinho (EVP)

  • Algumas nomenclaturas que podem aparecer na prova ..

    Órgãos : 
    personalidade Jurídica --> NÃO
    Personalidade judiciária = Capacidade processual = Capacidade Judiciária --> Regra: NÃO. Exceções: casos citados pelos colegas

    Fonte: Prof . Luís Gustavo (Se Joga Vídeos)
  • A capacidade processual também chamada de personalidade judiciaria só os órgãos independentes e autônomos que têm.

  • Segundo Hely Lopes  somente os órgãos independentes e autônomos têm capacidade processual.

  • O órgão tem uma pequena autonomia política, que é a de impetrar mandado de segurança para garantir direitos subjetivos (direitos adquiridos) do respectivo órgão, mas só pelos órgãos independentes e órgãos autônomos.

    Mas este é um caso de exceção, pois a regra foi posta nesta questão - que está correta!

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link, com algumas características dos órgãos públicos.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMGR5a1NTbDJsVGs

     

    ______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: Certo

    ''Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.''

    Como os orgãos não possuem personalidade jurídica própria e estes não podem ser sujeito passivo de qualquer demanda judicial. A doutrina entende que, se o órgão for defender alguma competência institucional, ele pode demandar pessoalmente no Poder Judiciário. Assim, o órgão, para tutelar as suas competências definidas em lei, pode propor uma ação judicial.

  • Nada a ver. E enquanto ao MP? É um órgão que tem capacidade processual, desde que titular de direitos subjetivos. A questão generalizou e não pensou na exceção. ERRADA!
  • CERTO

     

     

     

    REGRA=  órgão não pode figurar em nenhum dos polos de um relação processual

     

     

    EXCEÇÃO= quando as finalidades institucionais do órgão exigirem, será invocada sua personalidade judiciária (não jurídica), que permite que ele figure em um dos polos

     

    Isso acontece, por exemplo, se o governador do Estado de Goiás atuar de forma que comprometa as finalidades institucionais da Assembleia Legislativa de Goiás, que é um órgão da pessoa jurídica Estado de Goiás. Ora, não faria sentido o Estado de Goiás figurar nos dois polos de uma relação processual

  • A questão copiou e colou (literalmente) o que está no livro Direito Administrativo - Descomplicado (M.Alexandrino e V. Paulo).

    Em regra, os órgãos públicos não têm capacidade processual, ou seja, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    A exeção, é que a doutrina admite a capacidade processual de certos órgãos para impetrarem mandado de segurança em defesa de suas competências.

    Questão certa.

  • Pessoal, palavra chave da questão EM REGRA

  • Essa é a regra e esta correta.

     

    A exceção são os órgãos independente e autônomos - estes recebem suas competências direto da CF. Tais órgãos podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas competências..

  • correto em regra.

    a exceção é os orgãos independentes e autonomos.

    mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais

  • Mandado de injunção é um exemplo nos casos dos municípios quando da falta de norma regulamentadora.
  • ORGÃOS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA, COM ISSO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL

     

    CERTO

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • Correto. Órgão não tem personalidade jurídica.

  •  

    Em regra, sim!!!!

  • GAB: CORRETO

    EM REGRA: NÃO PODE

  • Não confundam com Adm Direta e Indireta são pessoas jurídicas e possuam capacidade processual (autores/réus)

  • Não possui personalidade jurídica própria. Atua em nome da entidade que integra.

  • Simples: Lembra do Mandado de Segurança.

  • Simples: Lembra do Mandado de Segurança.

  • Capacidade Processual - É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 7º, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

  • Em regra, o órgão não tem capacidade processual, mas tem exceção, os órgãos independentes e os autônomos, podem usar o mandado de segurança (remédio constitucional), para defesa de suas prerrogativas institucionais.

  • Em regra, o órgão não tem capacidade processual, mas tem exceção, os órgãos independentes e os autônomos, podem usar o mandado de segurança (remédio constitucional), para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    COLEGA ESTÁ CERTO...QUESTÃO DESATUALIZADA, TEM QUESTÃO RECENTE DO CESPE QUE AFIRMA O CONTRÁRIO...TEM EXCEÇÃI SIM, EM REGRA NÃO...CUIDADO GUERREIROS

  • CERTO

  • questão desatualizada

  • questão desatualizada

  • sim. está é a regra

    exceção (para o mandato de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais)

  • Exemplo de exceção em entendimento sumulado do STJ:

    Súmula 525:

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    To the moon and back

  • Órgãos: Regra: São despersonalizados, não são pessoas jurídicas, ou seja, não podem ser sujeitos ativos ou passivos de um processo. Exceção: Órgãos independentes e autonos possuem personalidade judiciária para defesa de suas prerrogativas funcionais, por meio de habeas data e mandado de segurança. Súmula 525 do STJ: " A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".
  • Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão = C

    Questão supracitada para corroborar o comentário.

    Gabarito correto.

  • Uma questão parecida que pode lascar com você!

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

    Órgão público é ente despersonalizado, razão por que lhe é defeso, em qualquer hipótese, ser parte em processo judicial, ainda que a sua atuação seja indispensável à defesa de suas prerrogativas institucionais.

    GABARITO: ERRADO

  • Para figurar em um processo, como autor ou réu, é preciso ter personalidade jurídica. Logo, os órgãos, em princípio, não possuem capacidade processual, uma vez que são despersonalizados. Todavia, existem circunstâncias em que, apesar da falta de personalidade, determinados órgãos públicos podem figurar em um dos polos da relação processual, em casos excepcionais. 

  • No que diz respeito à administração pública, é correto afirmar que: Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual.

  • Gabarito CERTO!

    Lembrando, isso é EM REGRA!!

  • A regra é NÃO possuem capacidade processual. entretanto, os órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS PODEM utilizar-se de mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    Lembre-se que a regra é os ORGÃOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL.

    • órgãos não possuem, como regra, capacidade processual, ou seja, não podem estar em qualquer dos polos de uma relação processual, seja como autor ou réu.

    • Todavia, os órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    • Podemos acrescentar, também, a capacidade processual das Defensorias Públicas para propor ação civil pública, bem como do Ministério Público, a fim de exercer suas atribuições previstas no art. 127 da CF/1988.


ID
982090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública, julgue os itens seguintes.


Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Sobre o servidor público atuando em nome do Estado, não há indefinições doutrinárias. “O administrador público, agindo nessa condição, não deve ter vontade própria, nem quando atuar no exercício da faculdade discricionária. A manifestação da vontade do agente deve espelhar a vontade estatal”, sentencia Faria (2001). Aduz Gasparini(2003): “O agente da Administração Pública está preso à lei, e qualquer desvio de sua competência pode invalidar o ato e tornar o seu autor responsável, conforme o caso, disciplinar, civil e criminalmente”. “Uma conclusão é inarredável: havendo dissonância entre a conduta e a lei, deverá aquela ser corrigida para eliminar-se a ilicitude”, segundo Carvalho Filho (2001). “O princípio da legalidade contrapõe-se, portanto, e visceralmente, a quaisquer tendências de exacerbação personalista dos governantes”, como o autoritarismo, “desde o absolutista, com a qual irrompeu, até manifestações caudilhescas ou messiânicas típicas de países subdesenvolvidos”, estabelece Mello (1994).

    Fonte: 
    http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
  • Só é permitido a atuação do agente público, ou da Administração, com prévia e expressa permissão legal. A atuação de qualquer agente público em discordância com a lei não se sustenta juridicamente e deverá ser declarada ilegal.
  • Errei  a questão pois entendi que o verbo "deverá" generalizou a possibilidade de convalidação do ato, tornando a questão errada.

    São passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
     
    a) quanto à competência (quanto a pessoa, mas não quanto a matéria);
    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade de certo ato;
    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio da finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado

    Ainda, no artigo 55 da lei 9784/99 diz o seguinte: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Em regra, sempre que a administração estiver perante ato insuscetível de convalidação, ela será obrigada a invalidá-lo, excetuando-se a essa determinação a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito.
  • SE O ATO FOR ILEGAL DEVERÁ SER ANULADO,E NÃO CORRIGIDO.BASEADO NESSE PENSAMENTO ERREI A QUESTÃO ALGUÉM PODE ME DIZER POR QUE ESSE PENSAMENTO ESTÁ ERRADO.  

  • Raciocinei que se o ato é ilegal deveria ser anulado e não corrigido. gostaria de explicação.

  • Olá Pessoal, também raciocinei igual a vocês e errei a questão. Na verdade, a banca quis que todo mundo tivesse esse raciocínio mesmo. Pois, é o tipo de questão que você acerta se leu aquele doutrinador específico, que no meio de um livro de 1000 páginas escreve uma frase e o examinador a escolhe para derrubar metade dos candidatos. kkkkkk....Faz parte da vida de um concurseiro.

  • Eu errei a questão em virtude do mesmo raciocínio dos colegas!
    Achei que se tratasse de invalidação e não de correção da conduta, porém, agora estou vendo a questão de outro modo.
    Vejam: no enunciado eles não mencionam ATO, mas sim, CONDUTA. 
    A Jurisprudência e doutrina dizem que, ato ilegal deve ser invalidado. Porém, como se trata de conduta no enunciado, deverá esta ser corrigida para que não incida em invalidação do ato praticado com aquela CONDUTA. Entenderam?
    O X da questão aqui é que ela fala de CONDUTA e não de ATO.
    Se falasse de ato, certo estaria dizer que o mesmo deveria ser invalidade, caso fosse ilegal.
    Espero ter contribuído!

  • A questão está "CERTA" por se tratar de "contuta" e não de "ato". O ato ilegal, realmente, não pode ser validado. Porém, um conduta realizada da forma contrária à lei pode ser ajustada para se tornar conforme.

  • Conduta administrativa: postura do agente público perante situações administrativas. Não é capaz de produzir efeitos jurídicos. Exemplo: Servidor que tem a conduta de não chegar no horário ao trabalho adota uma conduta contrária ao princípio da eficiência e sua conduta deve ser corrigida. 

    Ato administrativo: manifestações de vontade da Administração sujeitas ao regime jurídico-administrativo (não inclui a função legislativa ou jurisdicional). Tem a característica de produzir efeitos jurídicos e por isso devem ser anuladas quando ilegais.


  • Pensei que fosse o principio da autotutela e nao da legalidade..

  • Sempre que houver confronto entre uma dada atuação da Administração Pública e a própria lei, está correto afirmar que a conduta deve ser retificada, suprimindo-se a ilegalidade cometida. O Poder Público, em razão do princípio da legalidade, assume um compromisso de permanente observância da ordem jurídica, razão por que não pode haver tolerância com atos administrativos inválidos.

    Gabarito: Certo



  • Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.
    Gente esse examinador precisa ter aulas de português.
    A conduta ser corrigida não elimina ilicitude de ato praticado!!
    Se um ato é ilícito por ter sido tipificado,  corrigir a conduta não gera ilícitos futuros, mas o passado não se corrige corrigindo a conduta!!!
    É como se você matasse alguém... tipificado crime!  você não matar mais, vai trazer o cadáver à vida?
    Aff, o que temos que engolir para poder ser empossado!

  • Certo


    A Conduta em discordância com a lei é uma conduta ilegal! Portanto, deverá ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.

  • Companheiro de luta Edson Aoki, pensei o mesmo que você e meu primeiro impulso foi marcar a questão como ERRADA.  Ao reler que percebi a famosa "pegadinha do malandro". O examinador elabora questões assim propositalmente... infelizmente temos que 'engolir' muitos sapos para garantir nossa sonhada posse. Que o universo conspire a nosso favor.

  • achei que a possibilidade de convalidação (correcão) dos atos se dessem apenas qnd ferissem os elementos, Forma e Competência. o Cespe tira essas coisas de onde? na prova do STJ amanhã, espero que não tenha questões como essa, o que acho dificil.:(

  • Esse "deverá" com ideia de possibilidade derrubou-me. >.<

  • Lembrando que, o princípio da legalidade tem duas vertentes:

    enquanto o particular pode fazer tudo o que não é proibido em lei, e o agente público deve fazer apenas o que a lei permite.  

  • Então, se há discordância entre certa conduta e a lei,
    temos uma conduta ilegal e, portanto, deverá ser corrigida para se
    conformar com a lei, eliminando-se a ilicitude.


    Gabarito: Certo.

  • principio da legalidade: corrige de boa ---principio da autotutela: anula de boa

    não podemos misturar... vou repetir 89x kkkk

  • Concordo com Edson Aoki. Corrigir a conduta resolve daqui prá frente. Mas e os efeitos que esse ato ilegal produziu enquanto eficaz? Todos os efeitos dessa conduta deveriam ser anulados. Efeito ex tunc.
    Realmente continuo sem entender

  • Princípio da Legalidade = Anula.
    Princípio da Autotutela = Corrige.

  • Certa.

    Errei a questão, porém entendi o porquê de estar certa após ler as definições de conduta e ato no comentário do colega Victor.

    Em minha interpretação inicial adotei conduta e ato como sinônimos e por isso errei, a questão está certa justamente porque se refere à conduta, e não a ato.


    > Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinado ato e a lei, deverá o ato ser corrigida para eliminar-se a ilicitude. (ERRADO, deverá ser anulado ou poderá ser convalidado se houver vício sanável)


    > Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude. (CERTA, a conduta pode ser corrigida) >>> Caso da questão em comento!

  • Anulação da lei com efeito "ex tunc".

  • autotutela é muito isso onde a administração pode e deve corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais.

  • Aqui se vê um "Vício de Forma", passivel de convalidação

  • Pensei que era o príncipio da autotutela...

  • Foda é o ''deverá'', mas fazer o que né, paciência.

     

  • GABARITO: CERTO

    Ato administrativo: não pode ser corrigido.

    Conduta administrativa: pode ser corrigido.

  • EM PALAVRAS MAIS CLARA: EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PODE HAVER CONVALIDAÇÃO OU ANULAÇÃO DE CONDUTAS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: ato pode ser corrigido, sim!... Além do mais, todo ato administrativo decorre de uma conduta; porém nem toda conduta decorre de um ato administrativo.

  • Pacere mais questão de interpretação de texto ou lógica argumentativa.

     Nem precisaria enveredar pelo Direito Administrativo.

    SE há uma hipótese: 

    "Havendo discordância entre determinada conduta e a lei"

    Conduta ≠ Lei (ILICITUDE)

    Solução:

    "deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude." Se corrijo a Conduta, tornando-a igual a Lei. 

    Contuda = Lei (elimina-se a ilicitude)

     

     

  • CERTO

     

    Quando existir confronto entre a atuação da Administração Pública e a própria lei, a conduta deve ser retificada, suprimindo-se a ilegalidade cometida.

  • Que caiam muitas questões assim na minha prova!!

     

  • Ato que é mais formal, anula

    Conduta que é mais informal, não anula e apenas corrige?

  • Existem atos nulos e atos anuláveis.

    Os nulos devem ser anulados; Já os anuláveis podem ser convalidados.

    Quando se pratica um ato supostamente ilegal, primeiramente faz-se uma análise da possibilidade de corrigí-lo. Caso seja possível, convalida-se o mesmo. No entando, se não for possível sanar o vício, o ato deve ser anulado.

  • Atos que não estejam em consonância com a lei não podem subsistir, devendo ser, como uma regra geral, anulados.

  • oi ? direito penal ? hahahahhahaha

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rapaz deveria ser anulada esse cabrunco

  • Acertei! Porém o "corrigida" deu uma confundida... Vindo do CESPE, poderia considerar ERRADA, por conta do termo apresentado.


ID
982093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto, entendimento inclusive sumulado pelo STF

    súmula nº 13 : A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão oi de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designções recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Atenção ao RE 579951/RN
    Então, quando o artigo 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança esta tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº12 (...) E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de secretário municipal, são agentes de poder fazem parte do Poder Executivo. (...)

    Conclusão Súmula nº13:
    Aplicável: A Servidor Público
    Não Aplicável: A Cargo de Natureza Política.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO).  Conforme entendimento sumulado do STF. Para complementar o excelente comentário do colaborador acima, vejam que interessante o significado da palavra NEPOTISMO:

    "A palavra nepotismo tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote , significando neto, sobrinho ou descendente , com o sufixo ismo , que remete à idéia de ação. Dessa forma, nepotismo pode ser definido como favoritismo dos agentes, públicos ou privados, para com os seus parentes..."

    Espero ter ajudado pessoal...
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98292/sumula-vinculante-n-13-proibicao-ao-nepotismo-nos-cargos-comissionados

  • Acredito que a redação correta dessa questão deveria ser a seguinte:

    A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada, entre outros, aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.


    De acordo com o STF, o nepotismo fere, também, os princípios da Isonomia e da Eficiência.


    Não se pode pensar demais em provas do CESPE que o resultado é sempre o ERRO!
  • Olá pessoal, concordo com a colaboradora Cris, vejam esta questão sobre o NEPOTISMO da AGU:

    AGU/ADVOGADO/2009:
    "Com base no princípio da EFICIÊNCIA e em OUTROS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau...."
    ( GABARITO CORRETO)

    Vejam que foi reproduzido o teor da Súmula Vinculante e atrelaram ao princípio da eficência, além de outros...Achei interessante mencionar...
  • O que também se deve saber sobre princípio da moralidade:

    - é requisito de validade do ato administrativo, e não aspecto de mérito. Assim, um ato contrário a moral administrativa não está sujeito a análise de oportunidade e conveniência e sim a análise de legitimidade, ou seja, um ato contrário à moralidade administrativa deve ser declarado nulo, e não passível de revogação por ser inoportuno/inconveniente;

    - O art. 85, V, da CF tipifica como crime de responsabilidade do Presidente da República seus atos contra a probidade administrativa (Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.);

    -  direito de petição controla a moralidade administrativamente, mas um importante meio de controle judicial da moralidade administrativa é a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência 
  •  A resolução nº 7 do CNJ retrata exatamente isso.

  • Gabriel perfeita a referência.


    A banca buscou esse entendimento diretamente da resolução nº 7 do CNJ:


    CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da Constituição;

    RESOLVE:

    Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.


  • O Princípio da Impessoalidade tem 4 sentidos e um deles é enquanto princípio da Isonomia, logo o nepotismo, por ser um tratamento "com vantagens", já feriria portanto o principio da Impessoalidade; em relação ao principio da moralidade, é a ação de forma proba pela Adm, logo veda o nepotismo.

  • Só lembrando, que o chamado nepotismo cruzado, também é vedado.
    No caso a autoridade A nomear parentes nos cargos de Autoridade B, e vice versa, B -> A.
    E também fere os princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade.

    CERTO

  • O princípio da impessoalidade, na essência, impõe a todos os agentes públicos a vedação a tratamentos que beneficiem ou que prejudiquem, indevidamente, determinadas pessoas, motivados por razões estritamente pessoais, isto é, deixando-se de lado o interesse público, que sempre deve pautar a conduta da Administração Pública. Não há espaço para benefícios, compadrios ou, no polo oposto, perseguições odiosas a quem quer que seja. É evidente que, ao se nomear um parente para ocupar um cargo em comissão (portanto, sem concurso público), o ato está sendo praticado motivado por razões de índole estritamente pessoais, e não pelo mérito do nomeado. Está correto, portanto, apontar o princípio da impessoalidade como fundamento da vedação ao nepotismo. Da mesma forma, não há dúvidas de que tal prática abominável ofende os mais comezinhos valores morais. Trata-se de conduta antiética, desleal às instituições públicas, e que, como tal, agride, é claro, o princípio da moralidade. Frise-se, por fim, que a vedação ao nepotismo encontra-se prevista na Súmula Vinculante n.º 13 do STF.

    Gabarito: Certo



  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • Certo


    Em 2013, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista).

  • Princípios Administrativos

    Legalidade 
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • Nepotismo fere a impessoalidade e a moralidade.


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Errei a questão por não saber o significado de NEPOTISMO, mas que ironia do destino em. rsrs'

    Então vejamos, ao ler os comentários dos colegas pude ver que tem relação com parentes ( sobrinhos, etc), a VEDAÇÃO do mesmo irá ferir sim os princípios da moralidade e impessoalidade. Porque poxa, se a moralidade envolve MANTER SEMPRE a lealdade, boa-fé e honestidade e a impessoalidade diz que não se pode praticar atos em seu próprio nome ou a favor de si, o que meu marido vai está fazendo lá ? rsrs' Então a VEDAÇÃO está relacionada aos deveres em mal ação em nome da Administração Pública e seus princípios.  O que me ajudou foi a brincadeirinha informal, me corrijam se eu estiver errada. Bons estudos gente!

  • Pra não esquecer galera:

    NEPOTISMO: Favoritismo para com parentes, esp. pelo poder público.

  • Gabarito Certo.

    A SV nº 13 proíbe o emprego de parentes até o terceiro grau, em cargos de chefia, direção e aassessoria; também proíbe o nepotismo cruzado.

  • GABARITO: CERTO

    Objetiva o princípio da moralidade, e os demais elencados no artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, "exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue". 

    principio da impessoalidade: "consiste na vedação aos tratamentos discriminatórios"

  • "EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37, CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.

    I - EMBORA RESTRITA AO ÂMBITO DO JUDICIÁRIO, A RESOLUÇÃO 7/2005 DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA, A PRÁTICA DO NEPOTISMO NOS DEMAIS PODERES É ILÍCITA.

    II - A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO EXIGE A EDIÇÃO DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁTICA.

    III - PROIBIÇÃO QUE DECORRE DIRETAMENTE DOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."

    (RE 579951, RELATOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, JULGAMENTO EM 20.8.2008, DJE DE 24.10.2008)

     

     

    "...NESSA LINHA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADC 12/DF, REL. MIN. AYRES BRITTO, ASSENTEI QUE 'OS PRINCÍPIOS QUE ESTÃO INSERIDOS NO CAPUT DO ARTIGO 37, SOBRETUDO O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA, SÃO AUTO-APLICÁVEIS NO QUE DIZ RESPEITO À VEDAÇÃO AO NEPOTISMO'."

    (ADI 1521, RELATOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, JULGAMENTO EM 19.6.2013, DJE DE 13.8.2013)

     

     

    O CESPE NÃO ESTÁ SENDO TAXATIVA AO DIZER QUE O NEPOTISMO DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA  MORALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO.

  • Acho engraçado que parece ser algo tao grave e a penalidade aplicada é somente advertência,  vai entender

  • CERTO

     

    "A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa."

     

    Nepotismo é proibido por que fere os princípios da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE

  • A nomeação de um irmão para ocupar um cargo de natureza administrativa ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência; porém a nomeação do irmão do prefeito para exercer o cargo de secretário municipal (natureza política) ofenderá a Constituição se ficar demonstrada a falta de capacidade técnica do nomeado ou ainda a troca de favores ou outro meio de fraude da lei.

    Fonte: Direito Adm - Estratégia Concursos

  • A vedação ao nepotismo, transcrita na Súmula Vinculante n°13 do STF, tem como objetivo proteger, dentre outros, os princípios da moralidade e impessoalidade, previstos expressamente no caput do Art. 3 7 da Constituição Federal.

  • Descordo da questão por esta estar mal formulada. Nela restringe apenas a moralidade e legalidade. Era pra ter " Dentre outros" ...
  • A questão, em nenhum momento restringiu que a vedação do neopotismo esta relacionado apenas aos principio da moralidade e da impessoalidade.. Ou seja, questão está correta...

    A questão estaria errada se: A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada - apenas - aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa...

    Para o cespe, questões imcompletas não estão, necessáriamente, erradas.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A vedação do nopotismo foi inserida pelo STF com a Súmula vinculante 13 e tem por base os princípios expressos da moralidade e impessoalidade admministrativa.

    O nepotismo refere-se ao ato de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão e de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.


ID
982096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a seguir.


Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob o regime dominante de direito público

    Concessionárias e permissionárias são particulares com prerrogativas públicas.

    Concessionáriaspessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho de serviços públicos, por sua conta e risco e por prazo determinado
    Permissionárias: pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o desempenho de serviços públicos, por sua conta e risco

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 119
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm
  • Errei a questão pq segundo consta no livro "Direito Administrativo Descomplicado", as concessionárias e as permissionárias recebem por CONTRATO a DELEGAÇÃO a execução de um determinado serviço público, que será prestado à população EM SEU NOME E POR SUA CONTA E RISCO, apenas sob a fiscalização do Estado.
  • Também errei , pensei da mesma forma que o Rodrigo :(
  • Segundo Mazza, "o ato administrativo é toda manifestação expedida no exercício da função administrativa. Destaca-se com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do poder executivo. Poder judiciário, poder legislativo, ministério público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos."
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: ato administrativo é uma "declaração do Estado ( ou de quem lhe faça às vezes - como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

    Gabarito: Errado.






    Deus é fiel!!!

  • ERRADO

    Lembrando que atos administrativos, podem ser emetidos pelos particulares, quando estes estiverem no uso de prerrogativas publicas.
    Já os Atos da Administração, só serão emanados pela própria Administração.
  • Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.

    Questão deve ser pensada assim:

    O que é ato administrativo?
    • Manifestação de vontade unilateral do administrador público1 ou de quem faça às vezes2, no exercício de função administrativa, que produza efeitos jurídicos, com o fim maior do interesse público.
    Conclusão: As concessionárias e permissionárias de serviços públicos podem sim ser classificados como atos administrativos.

    Pensei dessa forma.
  • Não entendi o porquê dos motivos justificadores supra citados, a questão é sobre ATO ADMINISTRATIVO e não sobre  RESPONSABILIDADE.

    O conteúdo do livro está certo, o erro foi de leitura.
  • errei tambem.
    essa foi pra derrubar muito candidato.
  • Errado.

    Muito bem colocado pelo colega acima, a questãos cobrou o conceito de ATO ADMINISTRATIVO...nada a ver com responsabilidade.

    "Ato administrativo é toda medida editada pelo Estado, por meio de seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder delegada pelo Estado..." Profº JOSÉ CRETELLA JÚNIOR.
  • Uma outra questão do cespe responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Analista de Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 

    Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da administração pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.

    GABARITO: CERTA.

  • vamo que vamo, STF  tá ai....

  • ERRADO


    Toda pessoa encarregada das tarefas da administração pública deve praticar atos administrativos, inclusive os delegatários. 

  • errado.

    Os atos administrativos não são necessariamente praticados por servidores públicos. São por todos aqueles que estão investidos em  autoridade pública. É o caso dos que prestam serviços públicos por delegação (concessionários e permissionários). Como exercem atividades de interesse público produzem atos que são reputados administrativos.

  • Para cristalizar isto em nossa mente, basta atentarmos que todo ato administrativo é praticado por um privado, seja pessoa física ou jurídica, em busca do interesse público.

  • Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.

    Além dos argumentos relacionados pelos colegas, acredito que o trecho sublinhado torna a assertiva errada.Se um ato é regido pelo direito público, afirmar que ele NÃO pode ser qualificado como ato administrativo é totalmente mentiroso.

      

  • Atos Adm. são matifestações ou declarações da adm pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo  prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas. A exemplo dos que recebem delegação do poder público, como uma concessionária ou uma permissionária de serviços públicos.

  • Caso a assertiva fosse verdadeira, não seria possível uma empresa privada multar motoristas em lombadas eletrônicas, quando esta tem a concessão garantida.

    A multa é um Ato Administrativo punitivo.

  • Uma decoreba bacana que vi num comentário: se é regido pelo direito público então é ato administrativo. Se é regido pelo direito privado então é ato da administração

  • Rodrigo não entend seu comentário,, vc ta afirmando que empresa privada por concessão pode multar ... ? poder de policia não é delegavel

  • Ato administrativo --- > praticado pelo Poder Publico ( direito publico )

    Ato da Administração ---> praticado pelos particulares ( direito privado )
  • NEM TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO.


    NEM TODO ATO ADMINISTRATIVO É PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    Gabarito Errado


    Fonte: Professor Leandro do EVP

  • Os atos administrativos podem ser delegados, exceto CENORA( competência exclusiva, caráter normativo e recurso administrativo)

  • Toda manifestação unilateral regida por direito público, ainda que não praticada diretamente pela administração pública, poderá ser considerado ato administrativo.


  • O atoAdm é manifestação de vontade da AdmPública(Estado) ou de quem lhe faça as vezes, sempre sobre égide de direito público, assim instituindo, excluindo ou modificando direitos que visam o interesse público. Tal ato será inferior e complementar a lei, e estará sobre custódia do Poder judiciário (princípio da inafastabilidade da jurisdição).  

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: Ato administrativo é Declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, como por exemplo, um CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.

    Gabarito: ERRADO.
  • Errada
    "O ato administrativo pode ser praticado não só pelo Estado, mas também por quem o represente, o que inclui os órgãos da Administração Direta, entes da Administração Indireta e até mesmo particulares, como é o caso de concessionárias e permissionárias de
    serviços públicos."

  • Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração.

    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos.

  • Está vinculado com Administração Pública, portanto resposta ERRADA.

  • Gente, dizer que as concessionárias e permissionárias podem ser de direito público não seria um erro tmb?

  • Na Delegação --> A concessionária recebe apenas a execução, a titulidade ainda permanece com o Ente, logo Regime Misto, logo atos Adm. 

  • Os atos administrativos podem ser praticados ou não pela Administração Pública, haja vista que se admite a prática destes atos por concessionárias de serviços públicos, na execução de suas atividades delegadas.

  • Se é regido pelo direito público vai ser ato administrativo.

  • GABARITO ERRADO

     

    Atenção:

    Atos da Administração: são emanados somente pela Administração;

    Atos Administrativos: pode ser emanado por particulares no exercício de prerrogativas públicas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Errado.

    Relembrando a aula de hoje com professor do estratégica Erick Alves. Na aula ele disse que as concessionárias e os mesarios praticam atos administrativos.

  • ITEM – ERRADO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. p. 171 e 172)

     

     

    “SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários.

     

     

    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

     

    Avulta, por fim, assinalar que os atos administrativos oriundos de agentes delegatários, quando no exercício da função administrativa, são considerados atos de autoridade para fins de controle de legalidade por meio de ações específicas voltadas para atos estatais, como o mandado de segurança (art. 5o, LXIX, CF) e a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF).” (Grifamos)

  • Se o ato é regido pelo direito público = Ato administrativo

    Se o ato é regido pelo direito privado = Ato da administração

  • são classificados como ato da Administração

ID
982099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a seguir.


A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A imperatividade é caracterizada como a possibilidade que tem a Administração de impor obrigações ou restrições a terceiros, decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interfere na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p.413)
    Não são todos os atos que possuem esse atributo, mas somente aqueles que impõem uma ordem, uma determinação, como por exemplo, os atos punitivos e os atos de polícia.

    Fonte: Granjeiro, José Wilson; Cardoso, Rodirgo
    Direito Administrativo Simplificado 3 ed- Brasília DF: editora Gran Cursos, 2011 
  • Segundo, Maria Sylvia Z. Di Pietro.

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.
  • O único atributo presente em todos os atos é a presunção de legitimidade

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 137
  • Só lembrar que:
    -se o nome do atributo começa com vogal (imperatividade, autoexecutoriedade), está presente em alguns atos (alguns começa com vogal).
    -se o nome do atributo começa com consoante (presunção de legitimidade, tipicidade), está presente em todos os atos (começa com consoante).

    Lembrem-se que não raro o cespe considera tipicidade como sendo um atributo, seguindo a doutrina da Di Pietro.
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

    A questão versa sobre um dos atributos do Ato Administrativo que é a IMPERATIVIDADE  que não está presente em todos os atos administrativos, como já citados pelos nobres colaboradores. Segue resumo segundo professor Guerrinha:

    ATRIBUTOS ATO ADMINISTRATIVO
    1) Presunção de Legitimidade= presente em todos os atos;
    2) Auto-Executoriedade=
    Não presente em todos os atos;
    3) IMPERATIVIDADE=
    Não presente em todos os atos;
    4) Tipicidade=Presente em todos os atos UNILATERAIS ( Este atributo é elencado por Di Pietro)


    Espero ter ajudado pessoal...


     

  • Só para enriquecer... Segue o entendimento de Alexandre Mazza...
    "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto -obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações."
  • Não são todos os atoso que possuem esse atirbuto, mas somente aqueles que impõem uma oredem, uma determinação, como por exemplo, os atos punitivos e os de policia.
  • Segundo Mazza: "Ao contrario da preseuncao de legitimidade, a imperatividade e atributo presente na MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, nao estando presentes nos atos enunciativos, como certidoes e atestados, nem nos atos negociais, como permissoes e autorizacoes"

    Fonte: Alexandre Mazza. Manual de direito Administrativo, p. 212.

    Obs: teclado desconfigurado
  • O atributo IMPERATIVIDADE traduz a possibilidade da administarção pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
    Entretanto, este atributo não está presente em todos os atos administrativos. Por exemplo, os atos que reconheçam ou confiram direitos ao particular, ou declarem situações preexistentes, entre outros.
  • Atributos dos Atos Administrativos (é a menina PATI).

    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Sendo certo que dois deles começam com CONSOANTE e dois deles começam com VOGAIS.
    "Todos" - Começa com CONSOANTE.
    "Alguns" - Começa com VOGAL.

    Logo, Presunção de Legitimidade e Tipicidade, que começam com CONSOANTE estarão presente em Todos (começa com consoante) os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade e Imperatividade, que começam com VOGAL estarão presentes em Alguns (começa com vogal) atos administrativos.
  • Joe, gostei muito do seu esquema, porém me permita discordar de um ponto: em nem todos os atos estarão presentes a TIPICIDADE. Na realidade, a tipicidade foi trazida pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro... a maioria dos autores só falam em três atributos: Presunção de Leg., Autoexecutoriedade e Imperatividade. Note que nem todos os atos têm a necessidade de ingressar no mundo jurídico sob uma forma específica, salvo aqueles que dependem de um tipo formal para poder gerar efeitos.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • MACETE
    Presunção de legitimidade e  Tipicidade

    PRESente em Todo ato administrativo



    Deus é fiel
  • Vinícius, obrigado por sua observação. Eu não leio doutrina nenhuma, pois acho que isso me tomaria muito tempo, então, diante da sua colocação, passarei a olhar esse tipo de questão com mais cautela.

    Todavia, me causa estranheza o fato de, pela sua explanação, a administração pública poder editar ato administrativo atípico. Para mim, isso macula o princípio da legalidade. Não consigo imaginar um único ato administrativo atípico, já que a administração pública só poderia trilhar o caminho da legalidade (fazer aquilo conforme a lei), ou seja, só pode agir ou tomar uma medida dentro da permissibilidade jurídica (diferentemente do particular, que poderia fazer tudo que a lei não proíbe).



  • Gabarito: Errado
    Minha contribuição....

    A imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo que torna obrigatória para o administrado a observância do ato administrativo, independentemente de sua anuência.
     
    Em outras palavras, o ato administrativo é coercitivo (obrigatório) para o administrado,caso ele concorde ou não com o ato. A imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos. Pois, os atos negociais e enunciativos não gozam desse atributo.
     
    Imperatividade (ou coercibilidade): As medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado.
     
    Também no Poder de polícia (ou poder de polícia administrativa) é prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
     
    São atributos do poder de polícia: a discricionariedade (a administração pode valorar a conveniência e a oportunidade da prática do ato), a autoexecutoriedade (os atos são executados direta e imediatamente, não dependendo de ordem judicial) e a imperatividade (as medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado).
  • Um pedido aos concurseiros experientes e aqueles que estão começando agora, mas que já tem noção sobre...

    Para ajudar a fixar o conteúdo seria melhor colocar, além do conceito, exemplos:

    Ex.- A imperatividade não se apresenta em todos os atos administrativos. A adm. pública não pode exigir que determinada pessoa pague multa por não estar em dias com sua conta de água ou luz. São tantos outros exemplos....

    Bons estudos a todos

  • O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Questão ERRADA.

    Apenas complementando...,  observem como a banca se repete: 

    Q331347 (CESPE - 2013 - MS - Engenheiro EletricistaA imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.                     Gabarito: E


  • A IMPERATIVIDADE é a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É a supremacia do interesse público sobre o particular, ou seja, o Estado determina ordens, de forma unilateral, e nós, administrados (particulares) devemos acatá-las, sob pena de sanções. A supremacia traduz uma ideia de verticalidade, de prerrogativa. Importante perceber que os atos administrativos são tão potentes, tão fortes, a ponto de seus efeitos serem sentidos por particulares que não estão sujeitos à hierarquia da Administração, ou seja, os atos são emitidos pelo Estado e ultrapassam sua esfera, alcançando a esfera particular sem qualquer vínculo especial, enfim, extravasa o âmbito interno administrativo, é aquilo que a doutrina denomina de Poder Extroverso. ALERTA: Nem todos os atos são dotados de imperatividade. Para encontrarmos os atos não-imperativos é só procurarmos pelas situações em que o Estado encontra restrições em sua atuação. Exemplo: Se um servidor solicita uma certidão por tempo de serviço, o Estado tem prerrogativa de negar? Se o Estado tem o desejo de contratar uma nova frota de veículos, poderia forçar uma concessionária ao fornecimento? A resposta, para ambos os casos, é que não. Conclusão: os atos enunciativos (certidões, atestados e outros) e atos negociais (autorização, permissão e outros), não são dotados de imperatividade.

  • NÃO tem imperatividade nem nos atos enunciativos (atestados e certidões) , nem nos atos negociais (permissões e autorizações)

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE A IMPERATIVIDADE É PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS,QUANDO ESTA SÓ SE ENCONTRA NA MAIORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    FONTE; MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (MAZZA )

  • nem todo ato administrativo é dotado de imperatividade, os atos enunciativos e os negociais, por exemplo não precisam de imperatividade, porque sua natureza não exige execução. Assim, todo ato administrativo que for dotado de imperatividade  deve ser cumprido, obedecido e atendido


  • Parabéns aos colegas, mnemônico bem simples de fácil compreensão.
    Gostei.

    Só frisando, os atributos imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos. 
    Segundo a Profª Di Pietro, tipicidade, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

    ERRADO

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Está presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

  • A imperatividade não está presente nos atos negociais e nos enunciativos.

    ATOS NEGOCIAIS: o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado

    Ex:licença, autorização, permissão


    ATOS ENUNCIATIVOS: declaram algo

    Ex: certidão, atestado, parecer, apostila


    OBS: SÃO CARACTERÍSTICAS QUE DISTINGUEM O ATO ADMINISTRATIVO DO ATO DE DIREITO PRIVADO:

    Os Atributos dos atos administrativos:
    Presunção de Legitimidade Imperatividade Autoexecutoriedade Tipicidade Tais atributos são prerrogativas públicas.


    GAB:ERRADO

  • Uso o seguinte macete: 
    Espécies de Atos Administrativos:
    NONEP

    (Normativos, Ordinatários, Negociais, Enunciativos e Punitivos) . 

    Do NONEP, apenas o "NE" (Negociais e Enunciativos) não possuem o atributo da imperatividade.Espero ter ajudado.

  • ENUNCIADO ERRADO.

    Os REQUISITOS (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) estão presentes em TODOS os atos administrativos.

    No que tange aos ATRIBUTOS (Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Autoxecutoriedade e Tipicidade) PODEM estar presentes ou não no ato administrativo a depender de sua natureza.

  • É só lembrar que "quem" está presente em todos os atos administrativos é o "PT" (KKKK)

    P - presunção de legitimidade 

    T - tipicidade

  • Nem todos os atos são imperativos. Por exemplo: se você se inscrever num concurso você não será obrigado a ir fazer a prova.

  • O que distingue é o regime jurídico

  • Exemplos de atos administrativos que não carregam o atributo da imperatividade: atos negociais e atos enunciativos.

  • Depois de mais de 20 comentários eu firmei algo que já sabia. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Mas ninguém falou sobre o porquê dessa característica NÃO distinguir o ato administrativo do ato de direito privado.  Afinal, se estivesse presente em todos os atos administrativos, seria isso que os distinguiria ????

  • NAO SE ENCONTRA EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!!!!

  • Nos atos NEGOCIAS e ENUNCIATIVO não possuem atributo de imperatividade....

  • Gabarito: errado

    Nem li toda a questão, quando falou  que a imperatividade estava presente em todos os atos administrativos, parei de ler ...não são em todos os atos administrativos que tem o atributo da imperatividade.

  • A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.

    GAB: Errado.

  • A imperatividade não está presente em todos os atos adm(negociais e enunciativos), mas somente naqueles que impõem uma obrigação ao administrado, atos(normativos, ordinatórios e punitivos).

  • Além de ~estar presente em todos os atos, o fiel da balança p/ distinguir um atoAdm  x  mero ato da Adm, será a égide de direito sobre qual se deu o próprio.

    ++++++++

    égide direito púb: atoAdm (EX: Requisição policial, de um veículo no sinal, p/ perseguir um assaltante de banco.) 

    égide de direito pri: mero ato da Adm  (EX: locação de terreno de um particular, p/ inserir provisoriamente uma rep.Pública.)

  • A tipicidade não está presente em todos os atos administrativos.

  • Só o PT esta em todos os atos.


    - P = presunção de legitimidade - Juris tantun, admite prova em contrário.


    -T = Tipicidade

  • Já está errada no inicio quando afirma que é presente em todos os atos...

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Os atributos presente em todos os atos são: Presunção da legitimidade (veracidade) e Tipicidade. 

  • Presunção de legalidade é que está presente em todos atos administrativos

  • Erro da questão: EM TODOS OS ATOS

  • A imperatividade não está presente em todos os atos.

  • Imperatividade - Não é atributo presente em TODOS os atos administrativos; (Nem todo ato goza de imperatividade. É um atributo que vai lhe dizer que a Administração ela pode impor ao particular, uma obrigação, uma vontade dela, sem precisar do consentimento dele, o particular). 

  • Presunção de legitimidade: é presente em todos os atos administrativos

    Autoexecutoriedade: Não está presentes em todos os atos, está presente quando:

    - lei autoriza

    - situações emergenciais

    Imperatividade: não está previstos em todos os atos adminitrativos, já que nem todos os atos se impõe a terceiros.

  • ERRADO

    ,EM TODOS?! IMPERATIVIDADE NÃO ESTÁ PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS POR EXEMPLO.

  • A imperatividade não está presente em todos os atos.

  • Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.

  • Em atos enunciativos, por exemplo, não há imperatividade.

  • Gab ERRADO

    Nem todos os atos administrativos possuem  atributo de IMPERATIVIDADE, são eles: os atos de Negociais de Atos Enunciativos.

  • presente em todos: (CONSOANTES "PT")

    Presunção de legitimidade (PRESENTE EM TODOS ATOS)

    Autoexecutoriedade ( NÃO)

    Tipicidade (PRESENTE EM TODOS OS ATOS)

    Imperatividade (NÃO)

     

  • Não são todos os atos administrativos que possuem imperatividade.

  • Complementando...

     

    Imperatividade

     

    [...] não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a ele impostos, e devem ser obedecidos, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos de um modo geral( por exemplo, a imposição de uma multa por descumprimento de um contrato administrativo), [...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg537

     

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

     

     

  • Errado . Somente a Presenção de Legitimidade e a Tipicidade ESTÃO PRESENTES em todos os atos administrativos , é so lembrar do PT rsrsrsrs 

  • Imperatividade significa que é impositivo e independe da anuência do administrado, contudo existem exceções. Confira-se:

     

    1) Atos Negociais: a administração concorda com uma pretensão do Administrado ou reconhece que ele satisfaz os requisitos para o exercício de certo direito (autorização e permissão-discricionário; licença-vinculado).

     

    2) Atos Enunciativos: declara um fato ou emite uma opinião sem que tal manifestação produza por si só efeitos jurídicos.

     

    Fonte: Apostila de Técnico do Seguro Social - INSS - ALFACON, 2015, pág. 286.

  • TODO ATO É PT

    TODO ATO É PT 

    TODO ATO É PT

      

  • A Imperatividade é um atributo que está presente apenas nos atos que implicam obrigação ou restrição 

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS!!

  • A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

  • Nem todos os atos possuem a imperatividade como atributo. Apenas aqueles que implicam obrigação ou restrição. Os atos negociais e enunciativos, por exemplo, não gozam desse atributo.

    Um macete bem legal citado em outros comentários aqui é o "Todo ato é PT". Significa que a Presunção de Legitimidade e a Tipicidade estão presentes em todos os atos administrativos. Salva bastante. rsrs

  • Atos de Império gozam de imperatividade.

    Atos de gestão não gozam de imperatividade. Pois a administração fica em posição de igualdade com o particular.

  • ATOS DE GESTÃO:

    NÃO GOZAM DE IMPERATIVIDADE!!

  • A imperatividade não se faz presente em todos os atos administrativos, os atributos presentes em todos os atos são o da presunção de legitimidade e a tipicidade.

  • Matem a questão logo no início e não caiam na besteira de achar verdades no final. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos,somente o PT que é indissociável!
  • Gabarito Errado

     

                                                                Atributos do ato administrativo;

    Presente em todos os atos;                                            Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    -->Presunção de legitimidade                                            --> Autoexecutoriedade. (executoriedade. Exigibilidade).

    -->tipicidade                                                                              -->    Imperatividade

                              

  • Atributos dos atos administrativos

     

    Imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e Tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    Macete: é só lembrar que "o PT é corrupto".

     

    Obs.: Segundo a "jurisprudência cespiana", exigibilidade é um atributo dos atos administrativos.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: anotações de outras questões CESPE

    *** Já sei que vou levar pedrada nos comentários kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O erro da questão está em dizer que a imperatividade está presente em todos os atos adninistrativos.

  • Thais Corrêa, a tipicidade também

  • ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE

    TIPICIDADE

    PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE

    TIPICIDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ....................

  • A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

    Gab: errado

    A imperatividade só incide sobre atos que impõem obrigações!

  • Estão em todos os atos administrativos: presunção de legitimidade ou veracidade e tipicidade.

  • Pessoal, a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas alguns deles. Por isso, a questão está errada.

  • PT tá em tudo (inclusive no governo que se declarava anti-PT).

    Presunção de legitimidade

    Tipicidade


ID
982102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos.


As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Os direitos e deveres do servidor público se forem estatutário está elencado no Estatuto do servido ou no caso de servidor celetista na CLT, dever-se também observar normas consagradas na constituição federal (arts. 37 a 42), ainda mais, não existe impedimento para que outros direitos sejam atribuídos pelas constituições Estaduais ou nas leis ordinárias dos Estados e municípios

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324
  • Art. 39 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
  • QUESTÃO: As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.
    GABARITO: CORRETO.
    JUSTIFICATIVA: A questão está correta, pois, essa competência decorre da Pluralidade Normativa, que é uma das características do regime estatutário. Pluralidade Normativa: cada ente da federação no exercício de sua competência legislativa tem autonomia para elaborar o Estatuto dos seus respectivos servidores públicos. Na União, temos a Lei 8.112/90, no DF a LC nº 840/11...
    E, só para conhecimento mesmo, o estados não teriam tal competência quando se trata do regime celetista, pois, tal regime (CLT) tem Unicidade Normativa, ou seja, diploma único para todos os entes da federação. Tal característica deriva da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos do art. 22, I, da CF/88.
    Fonte: Professor Elyesley Nascimento

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Discordo do gabarito. A constituição estadual pode aplicar regra de aposentadoria ? Por exemplo, que os servidores serão aposentados com 15 anos de serviço ?

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


  • De verdade tenho preguiça desse pessoal que fica dizendo que discorda do gabarito. O CESPE tem aceitado pouquíssimos recursos, isso quer dizer que se você começar a brigar com a prova vai estar errado sempre...

    Infelizmente temos que procurar entender qual o posicionamento da banca e trabalhar com ele porque simplesmente discordar não vai levar ninguém a lugar nenhum.

    Não dá pra correr o risco de ficar nas mãos da banca para que ela aceite seu recurso.

  • As  Constituições Estaduais somente poderão dispor sobre a aposentadoria, remuneração, regime estatutário e vantagens pecuniárias dos SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. 

    Observação:

    A aposentadoria que a questão está se referindo NÃO É AQUELA REGIDA PELO Regime Geral de Previdência Social (INSS), mas sim pelo respectivos regimes estaduais de previdência dos servidores estaduais

    Aqui no Estado do Rio de Janeiro existe uma autarquia chamada Rio previdência (Fundo Único de Previdência Social) é equivalente a um INSS.


    Através da Lei nº. 3189, de 22 de fevereiro de 1999, foi instituído o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública independente, com a finalidade de gerir os ativos financeiros, visando o custeio de pagamentos dos proventos, pensões e outros benefícios previdenciários.

    Obedecendo a determinação legal da Emenda Constitucional nº. 41 de 19 de dezembro de 2003, a Lei nº. 5109, de 15 de outubro de 2007 determina a extinção do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, transferindo para o RIOPREVIDÊNCIA a competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual, que dispõe sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus dependentes. Em 11 de dezembro de 2007, a Lei nº. 5154 altera os anexos II e III da Lei nº. 5109, de 15 de outubro de 2007.


    Vejam:


    http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=1745711


    http://www.rioprevidencia.rj.gov.br/institucional/quem_somos.htm




  • Concordo integralmente com a Merula, brigar o tempo inteiro com o gabarito não leva ninguém a nada.

  • Apenas para enriquecer o debate, a meu ver, a questão ficaria plenamente correta, irrepreensível mesmo, se houvesse um acréscimo de texto ao fim da assertiva: "observados os parâmetros fixados na Constituição Federal".
  • Elas tem competência sim, desde que a matéria já esteja em dispositivo da Constituição Federal. No entanto, caso a Constituição Estadual regule matéria referente ao regime estatutário de seus servidores públicos que não esteja previsto na CF o dispositivo em questão será inconstitucional. Segue citação retirada do site do STF:

    "É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional – assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos –, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito"

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Artigo 22 Parágrafo único da CF/88.  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Exemplo pro pessoal aqui de Brasília foi a criação da LC840 que é como se fosse a "8112" dos servidores do DF, criada a partir da Lei Orgânica do DF (LODF).  

  • Complementando..

    (CESPE Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Tecnologia da Informação TCU 2009) Atualmente, em razão de
    decisão do Supremo Tribunal Federal, a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem instituir, no âmbito de
    suas competências, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e
    das fundações públicas. C

  • caros colegas

    a constituição federal prevê: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    obs: para lembrar de alguns tem o macetinho:

    podem legislar de forma concorrente com estados e municípios sobre:

    Eco Tribu FU P

    Eco nomia

    Tribu tário

    F inanceiro

    U rbanístico

    P enitenciário

    foco e fé que chegamos la!!!


  • Correto: Tem competência para legislar sobre aspectos próprios, no entanto tais regras não podem ir contra as regras gerais privativas da União prevista na CF. Na verdade grande parte do conteúdo desses regimes é a reescrita de regimes gerais ou de regimes próprios como o da 8112 com algumas modificações de aspecto próprio. Por exemplo: aqui no estado do Rio, foi alterada parte do estatuto dos servidores estaduais do Rio de Janeiro.  Aumentou a licença paternidade, aumentou a licença maternidade em caso de nascimento de prematuros, e também criou a licença em caso de aborto não criminoso e licença no caso de nascimorto, entre outras alterações dentro do mesmo tema.  Foi um exemplo só para facilitar a compreensão!  Segue letra da lei sobre o assunto.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...);

    XXII – previdência social, 

    (...);

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

    § 2º A competência da União para legislar normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    BONS ESTUDOS! 

  • QUESTÃO CONTROVERSA.

    As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias?

    RESPOSTA: SIM, porém apenas mediante EMENDA à respectiva constituição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    Vejamos os dispositivos abaixo:

     

    É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.(grifos meus).

    [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]

     

    Poder Constituinte estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional – assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos –, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a CR emprestou alçada constitucional.(grifos meus)

    [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

  • Comentando a questão:

    A matéria servidor público é passível de ser legislada por todos os entes federativos, não é matéria privativa da União. Portanto, podem as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios aduzirem sobre a matéria servidor público, podendo regular aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias. Todo esse entendimento está corroborado no art. 39 da Constituição Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A matéria servidor público é passível de ser legislada por todos os entes federativos, não é matéria privativa da União. Portanto, podem as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios aduzirem sobre a matéria servidor público, podendo regular aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias. Todo esse entendimento está corroborado no art. 39 da Constituição Federal.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos, é correto afirmar que: As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.


ID
982105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente aos regimes jurídicos dos agentes administrativos.


A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.

Alternativas
Comentários
  • Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.

    Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).

    Dirley Cunha.


  • Não está presente o Poder de Polícia na aplicação de multa.

    "A expressão Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um estrito.
    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
    (...)
    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa. que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
    (...)
    De nossa parte, entendemos que se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 67-68.

    O poder público exerce o poder disciplinar na aplicação de sanção de multa, pois depreende-se da questão (particular contratado pela Administração Pública que constroi imóvel público) que há vínculo específico entre a Administração e o particular. Caso não inexistisse vínculo de contrato entre a Administração e o particular, estaríamos diante de situação de poder de polícia, na aplicação de sanção ao particular por invasão de área pública.

    Importante observar o seguinte: "Note-se que, quando a Administração Pública aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico." ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, VIcente. Direito Administrativo Descomplicado. 16.ed. São Paulo: Método, 2008.

    Portanto, na aplicação de sanção a agente público há poder disciplinar decorrente do poder hierárquico. E na aplicação a sanção a descumpridor de contrato administrativo há poder disciplinar, mas este não decorre do poder hierárquico.
  • Complementando os comentários acima, segue trecho do livro do Barchet:

    "Desde já devemos evitar confundir as sanções disciplinares com aquelas oriundas do exercício do poder de polícia, que recaem sobre os particulares não sujeitos à disciplina interna adminstrativa, ou seja, que não possuem com ela um vínculo específico. Considera-se que esse vínculo especial, o vínculo específico, existe somente com os particulares que celebram um contrato com a Administração ou que atuam como delegatários de serviços públicos."

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo, 2ª Ed., Gustavo Barchet.
  • Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
    Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).

    Espero ter contribuído...Bons estudos!!!
  • O Poder Regulamentar é competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (esses atos assumem forma de decreto).

    O exercício do Poder Regulamentar, se materializa na edoção de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis --> Decretos Regulamentares.
  • Poder Disciplinar: é o poder (poder-dever) que possibilita à administração pública:
    a) punir INTERNAMENTE as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) punir infrações administrativas cometidas por PARTICULARES a ela LIGADOS mediante algum vínculo jurídico específico, como por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.

    No caso da letra a, é reflexo imediato o poder disciplinar e mediato o poder hierárquico. Neste caso o poder disciplinar deriva do hierárquico. No caso da letra b, não há essa derivação.

    Poder disciplinar da administração não pode ser confundido com o poder de punir do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário, para repressão de crimes e contravenções penais.

    O princípio chave é a vinculação entre pessoa punida e admistração pública.
  • Nesse caso, quem vai multar é o poder de polícia. O poder regulamentar, nesse caso, poderia ter sido usado antes, delimitando e regulamentando a área onde fosse possível a construção, por exemplo.
  • Ao multar um CONTRATADO (o qual possui vínculo com a administração), faz-se uso do PODER DISCIPLINAR.
    Se a multa fosse dirigida a um PARTICULAR sem vínculo com a administração (exemplo: supermercado com mercadoria vencida), usa-se o PODER DE POLÍCIA.

    Em resumo, é isso que consta no Livro do Vicente Paulo/Alexandrino.
  • A ADMINISTRAÇAO PUBLICA EXERCERA O PODDER DISCIPLINAR  AO MULTAR DETERMINADO CONTRADO QUE ESTEJA CONSTRUINDO UM IMÓVEL PUBLICO EM ARÉA URBANA E QUE ATRASE SUCESSIVAMENTE ETAPAS DA OBRAS.
  • É Poder disciplinar, pois a multa é umas da sanções aplicadas ao contratado que descumprir determinadas clausulas contratuais.
  • QUESTÃO ERRADA

    Poder Disciplinar

    É a prerrogativa conferida à administração para apurar e punir seus próprios servidores ou os particulares vinculados ao Estado por ato ou contrato. Assim se uma empresa atrasa a entrega da obra e por isso for multada o Estado estará no exercício do poder disciplinar.

    Estado Pune o particular:

    Poder disciplinar - Há um vínculo entre as partes (Estado e Particular)
    Poder de Polícia - Descumpre regras gerais.
    Obs.: Toda punição deve ser motivada, garantindo-se ao particular o direito de defesa.



  • oi pessoal;

    A questão está errado porque ,ao invés de ela mencionar Poder Disciplinar, ela mecionou Poder de Polícia...obrigada...


  • GABARITO: ERRADO

    Contudo, diferente do comentado por alguns dos colegas, a administração pública ao multar determinado CONTRATADO, está exercendo o PODER DISCIPLINAR e não de POLÍCIA, pois existem particulares que estão sujeitos a disciplina administrativa, tais como o estudante de escola pública, doente de hospital e o CONTRATADO pela administração pública. 

    Se fosse o caso de um particular, aí sim seria o caso de PODER DE POLÍCIA (exemplo: multa por parte da fiscalização da vigilância sanitária a um restaurante)

  • É PODER DISCIPLINA,pois o particular esta mantendo vinculo com a administração!!!

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Poder Polícia administrativa.

    A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.

    DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária (polícias civil e federal):

    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".

    A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.

    A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.(7)

    Fonte:   http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


  • Exercerá o poder Disciplinar, haja vista que este particular presta serviço para a Aministração Pública.

  • CUIDADO!!!

    Thais, nesse caso creio que seja poder disciplinar, já que foi aplicado a um CONTRATADO.

    PODER DISCIPLINAR: Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

    PODER DE POLÍCIA:  “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

      Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos


  • Para o item ficar certo, basta trocar poder regulamentar por  poder disciplinar 

  • O contratado em questão será um Agente Público Delegado

  • Trata- se de Poder Disciplinar.

  • Se o examinador tivesse colocado poder de polícia, derrubaria meio mundo. 

  • poder disciplinar,pois é um particular que tem vinculo especifico.ex: permissionário,concessionários.

  • Me incluo nesse "balaio", Ana Vitória! rss 


    >>>>Ao multar um CONTRATADO (o qual possui vínculo com a administração), faz-se uso do PODER DISCIPLINAR.
    Se a multa fosse dirigida a um PARTICULAR sem vínculo com a administração (exemplo: supermercado com mercadoria vencida), usa-se o PODER DE POLÍCIA

  • A aplicação de multa em pessoa contratada pela
    administração pública é uma incidência do poder disciplinar.
    Gabarito: Errado.

  • Uma questão do CESPE do mesmo ano que ajuda a resolver a questão:

    Q430157 | Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: ANTT
    No que concerne aos poderes administrativos, julgue o  item  que se segue.
    "As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado".

    Gabarito: CORRETO


  • O examinador foi"bonzinho" nessa.
  • Galera,seguinte:

    Há uma tentativa em "ludibriar" o candidato,esta tentativa ocorre alterando o nome dos poderes,isto é,poder disciplinar por poder regulamentar.Poder regulamentar também é conhecido por poder normativo.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Poder de polícia

  • PRI CONCURSEIRA, PODER DISCIPLINAR, TENDO EM VISTA QUE QUE O REFERIDO É CONTRATADO, OU SEJA, TEM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Errado. Pri, infelizmente seu comentário está errado! Ora, se ocorreu contrato com a administração, a punição aplicada de multa será poder disciplinar.
  • Gente, não é poder disciplinar, é poder de polícia. 

  • multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público = MULTA ADMINISTRATIVA ~> PODER DISCIPLINAR

  • Poder de Polícia, não?

  • Ratificando alguns comentários: Trata-se de PODER DISCIPLINAR, e não poder de polícia; Existe uma relação contratual entre a Adm. Públia e o particular.

  • Conforme o colega Jhon Wesley aduziu, trata-se de poder disciplinar porque a Administração possui um vínculo com esse particular, justamente no ponto de "determinado contratado que esteja construindo um imóvel público".

    Logo, poder de polícia é aquele que age conforme o art. 78 do CTN.

    No presente caso, há relação entre as partes, atraindo a aplicação do poder disciplinar para a questão.

  • Thais posso estar enganada, mas essa questão não se refere ao Poder de Polícia e sim ao Poder Disciplinar.

    Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela(como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviços públicos).
     comentário corretissimo da nossa amiga ADRIANA PULHEZ 

  • Existe um vínculo, portanto é poder disciplinar!

  • Poder de polícia.
  • A ADM esta multando , e poder de policia

     

  • gab. errado

     

    Não é poder de policia meu povo, o poder de policia é aplicado contra PARTIULARES!

     

    Ela estara praticando poder disciplinar, pois ela estara multando "determinado contratado" como diz o comando da questão.

  • Se há contrato (vínculo) estamos falando de poder disciplinar 

  • E o Poder de Policia.

  • ERRADO. O poder regulamentar, de titularidade dos chefes do Poder Executivo, restringe-se a explicar e detalhar o texto legal para facilitar a sua fiel execução, portanto, não pode fundamentar a aplicação de multas.

    Se a Administração Pública aplicou multa a determinado CONTRATO  (que, portanto, possui vínculo jurídico com o Poder Público) por atrasos sucessivos em etapas da obra, não restam dúvidas de que tal conduta está amparada no poder DISCIPLINAR. De outro lado, se a multa tivesse sido aplicada a um particular qualquer (sem qualquer vínculo jurídico com a Administração Pública), por desrespeito à legislação vigente, o seu fundamento seria o poder de polícia.

     

    Fonte: https://quizlet.com/143427887/direito-administrativo-poderes-da-administracao-publica-flash-cards/

  • Deixa o povo acreditar que é Poder de Policia. É menos um concorrente na prova ;)

  • AE Bolsonaro 2018 O PRINCIPAL CONCORRENTE É VC MSM MEU CHAPA!!

  • Sanção aplicada pela administração a CONTRATADO (caso da questão) ou SUBORDINADO HIERARQUICO decorre do poder disciplinar, pois há vínculo prévio.
    Sanção aplicada pela administração a particular sem vínculo prévio, decorre do poder de polícia.
    Sanção aplicada pelo judiciário não está relacionada com os poderes da administração.

  • Parei em"multar"!!!!
  • Está exercendo poder disciplinar.

  • Errado.

    Particular com vínculo com administração  (concessão por exemplo) pode sofrer punição através do poder disciplinar.

  • Poder regulamentar é  a mesma coisa que poder de polícia?

  • A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.

     

    PODER DISCIPLINAR - DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO, CAPACIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PUNIR SEUS SERVIDORES E APLICAR SANÇÕES AOS PARTICULARES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO POR ATO OU CONTRATO.

     

    PODER REGULAMENTAR - PODER DE EXPLICAR E DETALHAR LEIS (DECRETOS OU REGULAMENTOS).

     

    CONCURSO SE FAZ ATÉ PASSAR!

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Poder´disciplinar

  • ERRADO!

    PODER REGULAMENTAR é a prerrogativa dos chefes do Poder Executivo para editar decretos. Os chefes do Executivo são os Governadores, os Prefeitos e o Presidente da República.

    PODER DISCIPLINAR configura-se poder disciplinar a instauração de mera sindicância ou PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Para Di Pietro (2009, p.93), o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    O poder administrativo atinge, além da Administração Pública, o particular que possui relação com a Administração.

    FONTE: GRAN CURSOS OLINE

  • Contratado tinha vínculo então é poder disciplinar .

  • GAB: ERRADO

    MULTA E O AGENTE TEM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA = PODER DISCIPLINAR

  • Essa merecia um comentário detalhado do professor para sanar dúvidas.

  • A administração pública exercerá o poder regulamentar ao multar determinado contratado que esteja construindo um imóvel público em área urbana e que atrase sucessivamente etapas da obra.

    GAB: ERRADO, pois multar CONTRATADO é exercício do poder disciplinar.

    Lembrando que multar particular não contratado é poder de polícia.

    Poder regulamentar é o de dar melhor exercício para as leis, por meio de regulamentos e outros atos secundários.

  • O que significa o poder disciplinar?

    Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário

    Em quais casos se aplica o poder disciplinar?

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos


ID
982108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, que versa sobre improbidade administrativa, julgue o próximo item.


Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8429/92 diz: "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos", desta forma o servidor é responsável de cientificar qualquer ato ilicito em qualquer nível inferior, mesma ou superior.
  • ERRADO

    ART. 4 DA LEI 8429/92   (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
     Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
  • Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.

    Fui por outro raciocínio e acertei a questão tb.
    O art 5 
          diz que :  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Então se o servidor público sabendo do ilícito de seu colega não comunica a pessoa responsável, está agindo de forma omissa. Desta forma, comete improbidade administrativa. 

    Estou muito errada?
    abç
  • Nas palavras do colega: Romualdo Flavio : "A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.

    A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.

    Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."

    Em minha conclusão: o servidor deixando de comunicar o fato, omitiu-se. configurando ato de  improbidade.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

  • CESPE 2013 – ERRADO - Não configura improbidade administrativa a conduta do servidor público que, ciente de conduta ilícita de colega ímprobo, de mesma hierarquia, não comunica o fato ao superior hierárquico.Segundo Bittencourt, “todo ilícito penal praticado por funcionário público é igualmente um ilícito administrativo”. Entretanto, o inverso nem sempre será verdadeiro. Um ato de improbidade administrativa, nem sempre será um ilícito penal, tendo em vista que o direito penal visa regulamentar apenas as condutas mais reprováveis dentro da sociedade, devido ao seu caráter fragmentário Em um primeiro momento, podemos acreditar que se trata de cometimento de um crime do CP, o que facilitaria muito a análise desta questão.  Entretanto, no crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), deve obrigatoriamente o funcionário ser hierarquicamente superior ao infrator, com atribuição ou não para responsabilizar o mesmo. Não é o caso da questão. Apesar de não configurar o crime do art. 320 do CP, será ato de improbidade administrativa, pois, CONFORME ART. 11 DA LEI 8429/92 atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, dentre outros (rol exemplificativo). 
  • Errei a questão pessoal!!

    Imaginei que neste caso tratava-se do crime previsto no art. 320 do Código Penal - Crime de Condescendência criminosa .

    Caracteriza este crime, o ato de “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência (mesma hierarquia), não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Acredito que estamos diante de Conflito Aparente de Normas Penais, prevalecendo o Principio da Especialidade. Lei Especial prevalece sobre Lei Geral.
  • Boa, Isaías.

    Também errei a questão por isso. Imaginava que fosse um crime. 

  • Galera, é sempre MUITO IMPORTANTE atentar ao comando da questão. Neste caso:

    "Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992..."

     Nesta questão não cabe a comparação com o Código Penal.
  • Para mim, configura sim Ato de Improbidade, já que há afronta aos princípios da administração pública. Vejamos:

    Lei 8.429:

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Lei 8112 (Trata sobre o regime jurídico estatutário):

    Capítulo I

    Dos Deveres
    Art. 116. São deveres do servidor:
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

    Cumulando-se o artigo da primeira lei com o artigo da segunda, vemos que há improbidade sim!!

  • ERRADU: ATEMTA COMTRA OS PRIMCIPIUS DA ADIMINISTRASSAUM PUBLICA

  • Ô Marcelo Canuto! Só não vá fazer uma redação assim na hora da prova...

  • Atos que atentem contra os princípios administrativos.

    (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

  • Isaias, não há conflito de normas penais, pelo razão de que a LIA não é norma penal - embora seu art. 19 traga um tipo penal. Tanto é assim que pode haver denúncia, com base no mesmo fato, por violação a norma penal e violação à probidade administrativa.

  • Sorte do Isaias que ele postou foto com a família, fiquei comovido, posto que do contrário seria só "tiro, porrada e bomba", de acordo com a pensadora contemporânea Valezca Popozuda.

  • Errado. A questão cobrou o conhecimento do candidato tanto da lei 8429/1992 quanto da lei 8112/1990 Vejamos: 8112/90 Dos Deveres Art. 116. São deveres do servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • Isaias Santos não configura o crime do art. 320 do CP por que a questão não citou superior hierárquico com subordinado, o que cabe aqui é partícipe ou concurso de pessoas dependendo da prática do crime. Na lei de improbidade não têm sanções penais pela prática de atos de improbidade adm. ver. art. 12. Os agentes podem responder cumulativamente nas esferas penais e administrativas. Os atos que importam improbidade adm., no art.3, são aplicáveis no que couber aqueles que induza ou concorra para a prática do ato.   

  • A questão em tela é interessante, pois não se limitou a exigir dos candidatos o conhecimento sobre a letra fria da lei. Foi além disso. Exigiu, também, um pouco mais de raciocínio jurídico. Vejamos: O candidato deveria se recordar que, dentre o rol previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, encontra-se, em seu inciso II, a seguinte conduta: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Pois bem, acontece que os estatutos dos servidores públicos, de uma forma geral, estabelecem o dever de reportar irregularidades de que venham a ter ciência. A Lei 8.112/90, por exemplo, contém norma dessa natureza em seu art. 116, inciso VI. Trata-se, portanto, de ato que deve ser praticado de ofício pelos servidores públicos federais, de modo que, acaso quedarem-se inertes, diante de eventual ilegalidade de que tomem ciência no exercício de suas funções, estarão, em tese, incidindo na moldura do art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, conclui-se estar incorreta a afirmativa ora comentada.

    Gabarito: Errado





  • ERRADO!

    ATO DE IMPROBIDADE - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.

  • Gabarito. Errado.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 


  • Lei 8.429/92

    Art. 11

    II- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Ou seja, é um dever do servidor comunicar irregularidades ao superior hierárquico.

  • Além de ser uma conduta IMPROBA é também uma conduta ANTI-ÉTICA.

  • ERRADO 

    Omissão constitui improbidade administrativa.

  • Errado.

    A Lei 8.429/92 no seu art. 11, II diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Já o inciso VI do art 116 da Lei 8.112/90 diz que é dever do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Logo, o servidor deve comunicar o fato ao superior hierárquico.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

  • Se lasca via 8429 e ainda se lasca pela 8112

  • Utilizei o seguinte raciocínio:

    1) O rol de condutas da 8429 é exemplificativo.

    2)Dentre as espécies de atos de improbidade está  a afronta aos princípios da adm. pública.

    3) se o ato de comunicar é " de ofício", no mínimo, o servidor comete ilícito ao princípio da moralidade e legalidade.

    logo, alternativa errada

  • Dos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário estão qualquer ação ou OMISSÃO. Quem se omite também comete crime.

  • "Dos atos de improbidade que causem prejuízo ao erário estão qualquer ação ou OMISSÃO. Quem se omite também comete crime"

    Improbidade adminstrativa não é crime..

  • Erro:
    1-"Não configura improbidade administrativa"
    Errata:
    1-"Configura como ato omissivo de improbidade administrativa"
    Abraço

  • Já que servidor público não pode ter seu rim como funcionário do mês, então nada mais justo que ser cagueta! heheh

  • Ou seja, o servidor deve comunicar ao superior hierárquico a conduta ilícita do colega improbo.

  • erado. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

  • Errada
    LIA 8.429/92

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    "[...] Especificamente no campo da Improbidade Administrativa, deve-se ter em vista que, ao buscar conferir efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública, a Lei 8.429/1992 não reprova apenas o agente desonesto, que age com má-fé, mas também o que deixa de agir de forma diligente no desempenho da função para a qual foi investido. O art. 4° expõe a preocupação do legislador com o dever de observância aos princípios administrativos básicos [...]"(REsp 765212 AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 23/06/2010)

  • Mas tbm se ele não tiver prova disso o cagueta está no sal.
  • Nem parece que esta questão é da CESPE.. fácil demais

  • ERRADO !

    Claro que configura Improbidade Admnistrativa do Servidor Público, PONTO !

  •  ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro...

  • ERRADO

     

    Diante de condutas ilícitas praticadas por colegas de trabalho o agente público tem o DEVER  (é obrigado) de comunicar ao seu superior hierárquico.

    Alguns atos de improbidade administrativa se dão, também, na forma omissa.

  • "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

  • ERRADO.

    Configura ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     

  • Com a Reforma ADM do Paulo Guedes proposta pelo CN também para o fim da Estabilidade, o que pode occorer:

    Omissão do Agente: Por medo de ser demitido por não ter mais sua segurança.

    Lei 8429: Com essa Omissão praticar Ato de Improbidade.

    ou seja, Estaremos fodidos dos dois lados :( 

  • Omissão!


ID
982111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos serviços públicos, julgue o item abaixo.


De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.

Alternativas
Comentários
  • O art.21 da CF diz que:

    Compete à  União:
    X - Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que cabe a União MANTER o serviço de transporte e o serviço postal. Como vimos, em relação ao serviço postal sim, mas em relação aos serviços de transportes a CF menciona o seguinte:

    Compete à União:
    XII - explorar,  diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre os portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Conclusão: Em relação aos serviços de Transporte a Únião pode explorá-los diretamente ou por intermédio de terceiros, e não Mantê-lo como afirma a questão.


  • O erro da questão está em afirmar que compete "EXCLUSIVAMENTE à união".
  • Adriano, acredito que "manter" possa ser entendido no sentido de fazer funcionar não importando como. O erro deve estar quando a palavra transporte é generalizada englobando qualquer tipo, neste caso temos:

    Art. 30 Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, d  iretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Concordo com vc Luis Gustavo, no caso a palavra Transporte utilizada na questão dá um sentido genérico da palavra, o que provoca erro, como bem exemplificado por vc. É isso aí...

    GRande abraço e bora estudar! 
  • Na minha opinião o erro da questão está no fato de que ela é genérica ao dizer que "cabe exclusivamente a União manter o serviço de transporte...", pois a CF, no seu art. 21, XII, alíneas "d" e "e" especificam quais são os transportes de responsabilidade da União, o que, a contrário senso, significa que não são todos os tipos.

    Art. 21 - Compete à União:
    XII - Explorarr, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • GAB:ERRADO

    De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.

    A competência é
    privativa da união mas, pode ser delegada atravez de lei complementar.
    Civil                                          DEsapropiação
    Aagrario                                   Processual/postal
    Penal                                        Informática
    Agua                                         Maritimo
    Comercial                                  Energia
    Especial                                     Nacionalidade
    Trabalho                                    Transito/transporte
    Eleitoral                                      Aeronáutico


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    - serviço postal;

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

     

    XIV - populações indígenas;

     

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

     

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

     

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

     

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    XXV - registros públicos;

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

     

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • "De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal."
    Errado!

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
    V- serviço postal;
    XI - trânsito e transporte;

    Só para esclarecer...
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO: é a competência do art. 21, CF. Também chamada de competência material ou administrativa, ela NÃO PODE SER DELEGADA. São situações em que a União tem que "fazer algo" diretamente ou mediante concessão/permissão.

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: é a competência do art. 22, CF. Também chamada de competência legislativa, ela PODE SER DELEGADA aos ESTADOS. São situações em que a União legisla sobre alguma coisa, mas pode autorizar por LC que os Estados legislem sobre questões específicas.

    Pra quem se perdeu nos dois artigos porque os dois falam do transporte, fica a dica: o art. 21 fala sobre os serviços de transporte, porém, diz que compete à União exclusivamente (ela tem que fazer, não pode delegar) os serviços de transporte interESTADUAL e INTERNACIONAL. Já o art. 22, competência privativa, diz que a União tem que legislar sobre trânsito e transporte (regras gerais), mas poderá autorizar por lei complementar que os Estados legislem sobre questões específicas (§ único).

    "Só não conseguiu quem desistiu!"
    =)))
  • Segue um esquema didático de um colega aqui do QC, que facilita o entendimento e a visualização das competências (arts. 21 a 24 da CF/88):

  • Sendo simples e direto: Na verdade cabe a União privativamente legislar sobre trânsito e transporte, não cabendo a ela "exclusivamente manter" os mesmos, como a questão afirmou, por isso está errada. Quanto a manter cabe a União apenas os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Sabemos que existe ainda o transporte intermunicipal (estado/DF) e municipal (município).

  • São exemplos de competências exclusivas da União para a prestação de serviços públicos:
    a) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
    b) os serviços de radiodifusão sonora, sons e imagens, serviços e instações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros 
    (....)

    GAB ERRADO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    V - serviço postal

    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • que tipo de transporte, a questão não explicitou, pois pode ser transporte intermunicipal, interestadual/ internacional 

    Mas o erro esta também EXCLUSIVAMENTE sendo que é compentencia privativa

  • Se a questão não especificou o transporte, temos que pensar no todo.  Inclusive o municipal. Se em pelo menos um não couber, a questão estará errada.  

  • Se pensarmos que existe o transporte municipal, então não é exclusividade da União a prestação desse serviço. 

  • Serviço postal sim, de transporte não!

  • SERVIÇO POSTAL          ------> COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    TRANSPORTE PÚBLICO  -----> COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS( INTERESSE LOCAL) 


    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • O erro da questão está na palavra "exclusivamente", ao invés de mencionar "privativamente"

  • o erro da questão é ''transporte'' se tivesse  ''transporte interestadual'' estaria certa cuidado.

  • Serviço postal, SIM, Transporte, NÃO e sim dos Municípios

  • Serviço postal , sim.
    O transporte, só se for interestadual e internacional, do contrário é função do município.

  • A questão trata de serviço de transporte de maneira genérica.

    Por exemplo, que o transporte rodoviário intermunicipal de

    passageiros não é de competência da União, mas dos Estados. Portanto, o gabarito é errado.

    Gabarito: ERRADO


  • TRANSPORTE INTERESTADUAL (entre os estados) E INTERNACIONAL (entre os países) DE PASSAGEIROS - INTERESSE GERAL: UNIÃO.


    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (entre os municípios) DE PASSAGEIROS - INTERESSE REGIONAL: ESTADOS.


    TRANSPORTE COLETIVO (no município) - INTERESSE LOCAL: MUNICÍPIOS.



    GABARITO ERRADO

  • Existem dois tipos de serviços públicos: os essenciais e os de utilidade pública sendo que neste está incluso o serviço de transporte coletivo o qual entra na lista dos que podem vir a serem delegados.
    ERRADO.

  • NÂO E NÂO E NÂO . Se não há conotação ou denotação internacional ou estrangeira (conceder anistia, por exemplo ), nacional, federal, tipo IBGE, Casa da Moeda, Correios,  etc, NÂO entra nas competências da UNIÂO. Pode observar que essas palavras são as que mais aparecem. Observa, quando ele fala em transporte, fala em nível interestadual e internacional, não generaliza, ou seja, o buzão que passar na frende de casa, caindo aos pedaços, com certeza a Dilma não quer nem saber e nem o prefeito da cidade, Agora, manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, sim.  Olha, a palavra nacional no sentido explícito (denotativo), aí. Tudo é uma questão de linguagem, não tem nada a ver com Direito.  

  • Lembremos dos CORREIOS......

  • Competência exclusiva da UINÃO


    * Serviço postal e correio aéreo nacional
    * Telecomunicações
    * Transporte RODOVIÁRIO(INTERESTADUAL E INTERNACIONAL)


    "Transporte coletivo/Local >>> Municípios

    Trasporte Intermunicipal >>> Estados"


    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO



    Observei que teve gente que misturou: 


    Art. 21 da CF/88. Compete à União: (exclusiva)


    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;



    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    V- serviço postal;


    *Manter serviço postal é competência EXCLUSIVA DA UNIÃO


    *Legislar sobre serviço postal é competência PRIVATIVA DA UNIÃO


  • So para completar o comentário do Davi Bachman

     

    Ainda pode repassar esta atividade de transporte intermunicipal e municipal para empresas privadas por meio de Licitação 

  • A questão está errada logo no início

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Art. 30, V da CF/88.
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    NÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO.

  • Pra quem achou que a van na qual voltam do trabalho era mantida pela Uniao, errou.

  • - Serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional ---------> Competência da União (CF/88, Art. 21, XII)

    - Serviços de transporte rodoviário intermunicipal -------------------------> Competência dos Estados (STF)

    - Serviços de transporte coletivo ---------------------------------------------> Competência dos Municípios (CF/88, Art. 30, V)

  • Kkkkkkkkkkkķkkkkkkk morri com Concurseiro LV
  • Kkkkkkkkkkkķkkkkkkk morri com Concurseiro LV
  • Kkkkkkkkkkkķkkkkkkk morri com Concurseiro LV
  • Não são todos os transportes que fazem parte da competencia da União.

    Já os serviços postal sim .

     

  • De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente [PRIVATIVAMENTE] à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.

  • ERRADO.

     

    NÃO SÃO TODOS OS TRANSPORTES.

     

    EX: TRANSPORTE INTERMUNICIPAL É DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


ID
982114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do controle da administração.


Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Nossa, essa prova na parte de Direito Adm. estava muito subjetiva...
    Como um pedido de asfalto pode ser controle administrativo?? Alguém poderia explicar, por favor?
  • Pois é, estou com o mesmo problema da Roberta, como entendi a abordagem da questão.
  • 2 - Classificação do controle 
    2.1 - Quanto aos órgãos incumbidos do controle: (é uma tripartição de controle) 
    a) Controle Legislativo – Feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. 
    b) Controle Administrativo – Feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico. 
    c) Controle Judicial - Feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado (Princípio da Inércia – art. 2º do Código de Processo Civil; Princípio do Amplo Acesso à Justiça – artigo 5º, inciso XXXV, da CF). 
    2.2 – Quanto ao âmbito: 
    a) Controle interno - É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar. 
    a.1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa. Ex.: controle de ato de um departamento por uma secretaria. 
    a.2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela donde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.
    b) Controle externo - É aquele feito por estrutura diversificada, como, por exemplo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. 
  • Eu entendo que neste caso seja controle popular, e não controle administrativo. Não sei de onde o Cespe tirou mais essa!
  • Realmente a questão foge do padrão de perguntas feitas pelo cespe 
    mas eu acho que podemos nos orientar pelo seguinte:

    Um dos tipos de controle exercicido pelo particular para com a administração é a atravez da provocação que se materializa atravez de um instrumento chamdo de REQUERIMENTO.
    O REQUERIMENTO(que é um tipo de recurso) é dividido em:
    a) direito de petição
    b) representaçao administrativa
    c)reclamação administrativa
    d)Pedidio de revisão
    e) pedido de reconsideração
    f) Recurso Hierarquico
    Dentre estes acredito que o exemplo dado na questão se encaixa na Reclamação administrativa que é um recurso que tem por objetivo demonstrar a discordancia, o inconformismo do particular com a administração.Não há ilegalidade nem abuso de poder é apenas o particular discordando da atual postura tomada pela administração.

    aulas do prof Fabricio B. LFG


  • A segunda parte trata-se do poder de autotutela da administração, pois permiti que através da conveniencia e oportunidade o administrador realize ou não o asfaltamento sob o controle de mérito( se é conveniente e oportuno) e o controle interno que permiti a administração de rever seus próprios atos.

    Súm 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Neste caso as vias públicas são bens do Estado, e devem ser mantidas por este (exceto em caso de concessão, pedágios).

    Como também se sabe, a população pode intervir na administração do estado, por via judicial (ação popular) e por via administrativa mediante simples pedido (normalmente pedido de associações de moradores, que atrai a atenção de políticos com o intuíto de agradar a comunidade e receber mais votos). Logo, este pedido dos moradores é um controle administrativo indireto, ocorre mediante provocação da administração pública.
  • Gosto sempre de comentar procurando entender ou achar o motivo pelo qual a banca deu aquela resposta como gabarito. Mas nessa questão, fica difícil achar o motivo pelo qual o CESPE considerou como correta essa assertiva que afirma que um simples pedido para calçar uma rua seja uma forma de controle administrativo da administração pública e, as respostas dadas anteriormente, também não indicam o gabarito como correto, muito pelo contrário.

    Será que essa questão teve esse gabarito mantido pelo CESPE?

    Bons Estudos,
  • Procurei resposta na internet e não encontrei nada a respeito. Mas meditando sobre a questão cheguei a uma conclusão que pode ser uma forma de considerar o gabarito como correto:

    A questão fala em FORMAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE e não em controle (interno ou externo) do ato adiministrativo. De fato, olhando por este lado, pode-se observar que o CESPE adotou uma expressão não jurídica em uma prova de direito administrativo. Ou seja, se a comunidade, vendo que aquela rua não está calçada e vai até a administração pública fazer um pedido para que esta seja calçada, está fazendo, nada mais nada menos, do que um "controle" administrativo daquilo que a própria administração já deveria ter feito e não fez.

    Essa forma de "controle" administrativo em nada tem a ver com controle do ato administrativo  que pode ser feito pela própria administração, anulando ou revogando seus atos, conforme o caso, como também controle de legalidade feito pelo poder judiciário. Ademais da conta, pensar em tudo isso na hora da prova é complicado, porém, como sempre, devemos estar atentos às expressões usadas pelo CESPE, faz toda diferença.

    Bons estudos
  • Também errei, mas é desatenção mesmo.
    Acho que se refere ao Direito de Petição (que é forma de controle administrativo indireto, não é ação judicial). A questão afirma que a comunidade pediu o asfaltamento.  
  • Certo

    Embora tenha errado!
    O inciso XXXIV, “a”, do artigo 5º da CF/88 declara expressamente que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
    O direito de petição é um instrumento que possibilita a qualquer pessoa (física ou jurídica) dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo que seja de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.
      Através do exercício do direito de petição, o interessado irá provocar a Administração Pública a fim de que se manifeste sobre um assunto específico ou adote determinada providência.

    Assim, a assertiva coaduna com o instrumento da petição

  • A questão está se referindo ao Controle Social que é tido como sendo umas das formas de Controle Administrativo. Um exemplo do Controle Social  é o constante na Lei 10.257/2001, Estatudo da Cidade, que inclui dentre os objetivos da polítia urbana a "gestão democrática" com a particiapção das comunidades na formulação, execução e acompanhamentos dos planos de desenvolvimento urbano. 

    Acho que a questão ao se reportar ao pedido feito por certa comunidade à sua prefeitura teve por base esta lei. Eu aceitei  a questão, porque me lembrei desse ponto do Estatudo da Cidades, no mais, não sei pq a banca pensou nisso. 

    No livro do Jose dos Santos Carvalho Filho ele cita, além do Estatudo das Cidades,  outras leis onde há o controle social inclusive como Principio, como é o caso da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

    Sobre o Controle Social, Carvalhinho diz que as normas jurídicas tanto constitucionais quanto as legais, têm contemplado a possibilidade de ser exercido controle do Poder Publico, em qualquer de suas funções, por seguimentos oriundos da sociedade. Diz ele, que se trata de um poderoso instrumento democrático, premitindo a efetiva participaçaõ dos cidadãos em geral no processo de exercicio do poder. Ai ele continua dizendo que no que tange à função Legislativa é tradicional o instrumento da iniciativa popular; Já na função administrativa a Constituição prevê a edição de lei que regule as formas de participação do usuário na administração direta e indireta (art. 37 § 3º CF). (citei duas acima) 

    Carvalhinho ainda diz que a efetivação do controle social pode ocorrer basicamente de duas formas: pelo controle natural, executado diretamente pelas comunidades, quer atraves dos proprios individuos que as integram, quer por meio de entidades representativas como associações, fundações, sindicatos etc; e, pelo controle institucional, exercido por entidades e orgãos do Poder Público instituídos para a defesa de interesses gerais da coletividade, como por exemplo o Ministério Publico, os Procons, a Defensoria Pública etc. 

    Espero ter ajudado!! 
  • No livro MA e VP ele ressaltam o seguinte:

    A doutrina em geral menciona diversos meios ou instrumentos passíves de ser utilizados pelo administrado  para PROVOCAR O CONTROLE ADMINISTRATIVO, todos eles espécies do abrangente direito fundamental previsto no art. 5º,XXXIV "a", da Constituição Federal, conhecido como "direito de petição"

    Como o caso apresentado na questão é uma maneira de provocar o controle adminsitrativo (o que na minha opinião ficou uma lógica meio torta), a questão classificou como forma adminitrativa de controle.

    É o que afirma a questão cobrada no concurso do MPU

    Q318413   
    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; 

    Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

    O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

    QUESTÃO CORRETA

  • Podemos denominar de controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder. No conceito acima são ressaltados alguns importantes elementos.
     
    Quando fazemos referência a um conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos, desejamos realçar o fato de que há formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da Administração, e formas administrativas, como é, por exemplo, o pedido de certa comunidade à Prefeitura para o asfaltamento de vias públicas de trânsito.

    Cópia literal do livro de José dos Santos Carvalho Filho, 24 ed. 2010, p. 860
  • Se a CESPE UNB começar a colocar doutrina sem especificar no edital cabe recurso, devido a infringência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório da lei 8.666 (lei das licitações) aplicado subsidiariamente aos concursos.

    O STJ já manisfestou entendimento favorável à aplicação deste princípio aos concursos públicos no

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : EDcl no AgRg no REsp 1285589 CE 2011/0239774-5


  • Eu estou para entender ainda o que realmente significa "forma jurídica de controle"... 

  • essa nova forma de comentar não está nada legal. Ninguém sabe por essa votação, quais são os comentários realmente bons. 

  • CORRETA


    O Art. 74 §§ 1º e 2º assegura que o controle externo tem também a função de OUVIDOR segundo Di Pietro (2014: 816) quando recebe denúncia de irregularidades (ASFALTAMENTO DE UMA VIA PÚBLICA) ou ilegalidades, feita pelos responsáveis pelo controle interno ou QUALQUER CIDADÃO, partido político, associação ou sindicato.

  • Prezados amigos e companheiros.

    A questão está certa, uma vez que até mesmo os atos da administração estão sujeitos ao controle judicial e na segunda parte, que é a mais questionada, está certa em virtude do artigo 37, paragrafo terceiro, inciso primeiro.


  • Só corrigindo... O colega GALO disse que o exemplo se encaixa na reclamação administrativa, mas na realidade o exemplo está em conformidade com a Representação onde há uma exigência que atinge toda coletividade, há um interesse público e geral. Já na Reclamação busca-se a guarida de um direito que afeta o particular diretamente, ou seja, que afeta individualmente aquele que recorre a administração.

  • poxa Sr Analista Federal, tem coisas, as vezes, que é totalmente inadequado comentar. Vamos nos conter e verificar se o comentário foi bom ou ruim. Nao é um Z ou S que vai deixar o comentário do colega claudicante.

  • Errei a questão então fui atras de explicações e encontrei essa em uma apostila, PROF. FABIANO PEREIRA – NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO, talvez esclareça um pouco sobre o assunto...


    Direito de petição

    O inciso XXXIV, “a”, artigo 5º, da CF/88, declara expressamente que são

    a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito

    de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade

    ou abuso de poder.

    O direito de petição é um instrumento que possibilita a qualquer pessoa

    (física ou jurídica) dirigir-se formalmente a uma autoridade do Poder

    Público com o intuito de fazer uma reivindicação, queixa, solicitar

    esclarecimentos ou simplesmente manifestar a sua opinião sobre algo que seja

    de seu próprio interesse ou de interesse da coletividade.

    Através do exercício do direito de petição, o interessado irá provocar a

    Administração Pública a fim de que se manifeste sobre um assunto específico

    ou adote determinada providência interna.

    Peticionar significa pedir, requerer e, portanto, esse direito tem como

    objetivo assegurar ao interessado a obtenção de informações ou providências

    junto a determinada autoridade pública a fim de que sejam tomadas as

    providências cabíveis em relação ao assunto informado.

    Trata-se de um instrumento desprovido de maiores formalidades. As

    únicas exigências referem-se ao fato de que a petição administrativa deve ser

    escrita e identificado o peticionário (aquele que está efetuando o pedido).

    Assim, não é necessário ser advogado ou contratar os serviços deste para que

    seja apresentada uma petição administrativa perante a autoridade

    competente.

    O professor José Afonso da Silva destaca que “o direito de petição não

    pode ser destituído de eficácia. Não pode a autoridade a que é dirigido

    escusar-se de pronunciar sobre a petição, quer para acolhê-la quer para

    desacolhê-la com a devida motivação”.

    Exemplo: Suponhamos que você tenha sido aprovado em um concurso

    público para o cargo de agente administrativo no Município de Fabianópolis, na

    1ª colocação. Entretanto, alguns meses depois, chegou ao seu conhecimento

    que o 2º colocado já havia sido nomeado, enquanto você, 1º colocado, ainda

    aguardava a nomeação.

    Nesse caso, antes de recorrer ao Poder Judiciário, é assegurado

    constitucionalmente o direito de protocolar uma petição administrativa

    solicitando esclarecimentos do Senhor Prefeito e requerendo uma solução para

    a situação.


  • eu como alguns errei pq não achei que o pedido par asfaltar uma rua seria um CONTROLE. como vc fazer um pedido de algo pode ser um controle? =/

  • Alguém poderia explicar por que um PEDIDO é uma forma de controle?

    Ao meu ver pedido é bem diferente de reclamação, petição, denúncia etc.

  • O pedido é uma petição, a qual é forma de controle administrativo.

    Questão: O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.

    QUESTÃO CORRETA

  • Em regra, o controle administrativo é exercido pela fiscalização e por apresentação de recurso. Para tanto, é dispostos uma serie de instrumentos, como a petição, para que a própria administração, os demais poderes ou os particulares possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas de Poder.


    Quem quiser mais esclarecimento, o artigo que se encontra neste link pode ajudar: 

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4631&idAreaSel=16&seeArt=yes

  • Direito de petição=forma de Controle Externo Popular



  • Eu ainda estou procurando o controle administrativo na questão, pedir pra prefeitura pra asfaltar uma rua pra mim a adm pub não está controlando nada nisso!

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário!

  • FORMA JUDICIAL DE CONTROLE:
    O JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, PODE ANULAR ATO ILEGAL PRATICADO PELO PODER EXECUTIVO. (Ex.: ato com vício de finalidade com base no abuso de poder praticado por um agente público.)



    FORMA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE:

    DENTRO DAS MODALIDADES DE RECURSOS ADMINISTRATIVO, EXISTE A RECLAMAÇÃO (Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão). UM ADMINISTRADO PODE AVOCAR O DIREITO DE PETIÇÃO, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, PARA O REPARO DA VIA (provocação). A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COM BASE NA PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.






    GABARITO CERTO
  • CONTROLE JUDICIAL: Promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciario. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada.


    CONTROLE ADMINISTRATIVO : É o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de oficio ou por provocação da parte interessada.

  • Pedir para asfaltar a rua é um controle sim, gente.


    Teoricamente, asfaltar a rua é um dever do Estado, como não foi cumprido o dever cabe o controle popular (petição) para que a administração reavalie sua inércia em relação a situação (controle administrativo).


    Essa outra questão ajuda, vejam:


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Administrador

    Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle e à responsabilização da administração pública.

    O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição.

    GABARITO: CERTA.


    Espero ter ajudado. :)

  • GABARITO: CERTO



    Controle administrativo exercitado por provocação



    Nesta hipótese de controle interno, ou administrativo (por provocação), pode decorrer de: direito de petição; pedido de reconsideração; reclamação administrativa; e recurso administrativo. 


    I - Direito de petição: a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, XXXIV, a). 


    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade (art. 5º, LXXIII, e art. 37).


    *Concordo com o colega, acredito que a comunidade pode entrar com um pedido de petição.


    *Em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, no entanto ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.


    *Qualquer equivoco pode mandar uma mensagem.



    Veja mais:  http://bomsaberdireito.blogspot.com.br/2015/11/controle-da-atividade-administrativa.html

  • Acertei,pois me basiei nessa questão.

    Q355789 - A respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle judicial da administração pública, julgue os itens que se seguem.

    De acordo com o STF, havendo omissão de estado-membro quanto à ampliação e melhoria no atendimento de gestantes em maternidades estaduais, é legítimo o controle jurisdicional, não cabendo à administração, nesse caso, a alegação da reserva do possível.
    Gabarito Certo
  • VP e MA citam o controle popular:

    "Como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Constiuição contém diversos dispositivos que dão aos administrados a possibilidade de - diretamente ou por intermédio de órgãos com essa função institucional - verificarem a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos ao indivíduo ou à coletividade, ou provocarem a reparação dos danos dele decorrente."

  • direito de petição

  • Art. 37 da CF, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações(espécie do gênero Petição) relativas à prestação dos serviços públicos EM GERAL, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

  • Correto. O controle administrativo pode ser exercido de ofício ou mediante provocação. Quando ocorrer por provocação ele será feito através de meios de controle do administrativo, que podem ser:

    - Representação

    - Reclamação

    - Pedido de reconsideração

    - Recurso

    - Petição

  • Controle pra mim era verificação/análise dos atos, e não um requerimento... vivendo e aprendendo

  • Gabarito CERTO

     

    Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública.  Eles dividem-se em:

     

           Remédios Judiciais

                   1. Habeas corpus

                   2. Habeas data

                   3. Mandado de segurança

                   4. Mandado de injunção

                   5. Ação popular

     

           Remédios Administrativos

                   1. Direito de Petição

                   2. Obtenção de certidões em repartições públicas

     

    Direito de Petição é o direito de pedir aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.  Assim, o “pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito” deve ser considerado uma forma administrativa de controle, como apresenta a questão.

     

    Bons estudos! :o)

  • Recurso é petição ??? Indiquem pra comentário do professor.

  • Acertei pensando que, se há um requerimento de um cidadão para que a Administração pavimente as vias públicas daquela comunidade, notadamente haverá por parte do órgão competente uma análise e controle da situação com a finalidade de atender ou não a demanda solicitada, claro, primordialmente, atendendo o interesse público. 

  • Correta.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. Correta.

  • Pessoal, vale lembrar que o intuito dos mecanismos de controle da administração não se resume a fiscalizar ou verificar se as práticas administrativas estão respeitando os princípios expressos (LIMPE). O controle adm. também exerce a função de FISCALIZAR, REVISAR E ORIENTAR e neste último caso, a petição por parte de um cidadão é um instrumento válido, pois orienta a Administração à atender um interesse específico da coletividade que no caso em questão seria a pavimentação da rua. ORIENTAR a administração também é uma forma de controle e a petição é um instrumento eficaz para isso. 

  • Não seria controle popular?

  • Questão dá a entender que controle administrativo não é jurídico. Me induziu ao erro e cai....
  • quais as formas que o controle adm pode ser exercido por provocação dentro do controle do executivo ?

    PEDIDO DE PETIÇÃO----- qualquer um pode pedir

         serve para ----- proteger direito 

    para denunciar abuso ilegalidade

    representação---- que é quando qualquer intereçado denuncia algo 

    reclamação  ---- quando o intereçado reclama algo em detrimento do seu direito

    reconsideração--- que é o pedido a autoridade que proferiu o ato reconsidere

    recurso --- que é levar a demanda ao superior hierarquico do agente que proferriu a decisão original


  •  

    Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade!!!!.

  • Questão que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

    O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública

  • Controle externo popular: refere-se à existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade!!!!.

  • CERTO

    "O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública".

  • A respeito do controle da administração,é correto afirmar que: Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito.

  • Direito de petição --> Controle administrativo

  • CESPE 2013

    O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição. CERTO

  • Acertei, mas discordo do gabarito: o fato de ser jurídico em nada tem a ver com ser judicial. Jurídico é aquilo que está de acordo com o direito. Se o pedido da população está previsto expressamente na CF (petição/reclamação), ele também é jurídico, ora!


ID
982117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa.


As autarquias são consideradas fazenda pública, razão pela qual, nos processos judiciais em que sejam partes, elas têm os mesmos prazos que a fazenda pública para contestar e recorrer

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    E M E N T A: RECURSO - APLICABILIDADE ESTRITA DA PRERROGATIVA PROCESSUAL DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO (CPC, ART. 188) - PARANAPREVIDÊNCIA - ENTIDADE PARAESTATAL (ENTE DE COOPERAÇÃO) - INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes.

    (AI 349477 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11/02/2003, DJ 28-02-2003 PP-00013 EMENT VOL-02100-04 PP-00697)

    Infere-se do julgado colacionado, que as autarquias são Fazenda Pública e tem os mesmo prazos para contestar e recorrer.
    As empresas governamentais e os entes de cooperação é que não são considerados Fazenda Pública.
  • Eu nao entendi esta questao, alguem pode me explicar de outra maneira?
  • Olá Fernando Affonso,vou tentar explicar-lhe a questão:

     O Código de Processo Civil determina em seu art. 188 que “computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, desse modo a AUTARQUIA é PJ de DIREITO PÚBLICO  porque exerce funções típicas do Estado ( Ex: INSS= Seguridade Social; Banco Central=Emissão moeda) desse modo aplica-se o mesmo prazo para as autarquias.

    Veja o que diz o professor Guerrinha sobre as AUTARQUIAS: " As autarquias
    submetem-se à regime jurídico de DIREITO PÚBLICO quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios e sujeições, ou melhor, apresentam AS CARACTERÍSTICAS DA PESSOA PÚBLICA..."

    Espero ter ajudado Fernando Affonso...Sucesso para vc..


  • As autarquias são consideradas  fazenda pública, razão pela qual, nos processos em que é parte, tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188 do CPC). Elas estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
  • Trata-se dos PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS.
     
    As AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO, EM FUNÇÃO DE SUA NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO, usufruem das mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, entre as quais podemos citar:
    - O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS APENAS AO FINAL DA AÇÃO, quando vencidas;
    - A DISPENSA DE APRESENTAÇÃO, POR SEUS PROCURADORES, DO INSTRUMENTO DE MANDATO PARA ATUAR EM JUÍZO;
    --> e o PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER.
     
    A sentença proferida contra tais entidades está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, SÓ ADQUIRINDO EFICÁCIA JURÍDICA SE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL (CPC, art. 475, I e II). É o denominado duplo grau de jurisdição obrigatório (ou de ofício),QUE PODE SER EXCEPCIONADO EM DUAS HIPÓTESES, ambas previstas no Código de Processo Civil (CPC):
     
    1º) quando a decisão contrária à Fazenda (na expressão compreendidas as autarquias e fundações públicas de direito público) for de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, (CPC, art. 475, § 2o);
     
    2º) QUANDO A SENTENÇA FOR FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ou em súmula deste Tribunal ou do TRIBUNAL SUPERIOR(CPC, art. 475, § 3o).

    Fonte: material do pontodosconcursos.
  • CERTO

    “Na verdade, a expressão Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. No processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública.[...]

    CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. A Fazenda Pública em Juízo, 6ª Ed. Dialética, p.15

  • Elas têm personalidade jurídica de direito público. Por serem regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do Estado, as autarquias gozam de prerrogativas (ou de atributos especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. E quais prerrogativas seriam essas? Dentre elas, destacamos:


     os seus atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade;
     os seus bens são inalienáveis (a princípio), imprescritíveis (são insuscetíveis de usucapião) e impenhoráveis (quando uma autarquia perde uma ação na justiça ela vai fazer o pagamento do devido por precatório);
     gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, “a” e § 2º, da Consitituição).
     prazos processuais inerentes à Fazenda Pública;
     possibilidade de alteração unilateral dos contratos celebrados;
     pode requisitar bens de particulares;
     poder de promover desapropriações;
     seus bens não podem ser penhorados

  • Gabarito. Certo.

    Responsabilidade Jurídica de Direito Público = Fazenda Pública 

  • Art. 188. CPC - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Certo


    Preceitua Alexandre mazza que as autarquias "possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública: as autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal, dever de intimação pessoal, execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios etc."


    Mazza, Manual de direito administrativo, 3ª ed. 2013

  • Mnemônico que me ajuda: R2C4

    Art. 188. CPC - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • Essa é nova! Não sabia...


    >>>"as autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro para recorrer...."

  • Eu morria e não saberia disso!!!
    As Autarquias, por possuírem personalidade jurídica de direito publico, são consideradas fazenda pública, fazendo jus aos privilégios processuais de prazo dilatado. (Thallius- AlfaCon)
    Gab: C

  • Morria e não sabia desta! Temos de estudar a todo momento amigos!


    Gab: Certo.


    As Autarquias, por possuírem personalidade jurídica de direito publico, são consideradas fazenda pública, fazendo jus aos privilégios processuais de prazo dilatado. (Thallius- AlfaCon)



    Mnemônico que me ajuda: R2C4

    Art. 188. CPC - Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • Lembremos que quando a questão trata do termo "Fazenda Pública" a mesma está constatando sobre Pessoas jurídicas de direito Público, logo sabendo que as autarquias fazem parte do rol taxativo o qual diz respeito da divisão de entes da Administração pública..
    CERTO.

  • assertiva correta!

    um BIZU: privilegios processuais para AUTARQUIAS - Roberto Carlos- R de recursos em dobro e C de contestaçao em quadruplo

  • Correta!!!

    Possuem prazo processual especial dado à fazenda pública. 

    2X - recorrer

    4x - contestar

    simples - contrarrazoar

  • Fazenda Pública ---> pessoa jurídica de direito público!

  • 1) Pessoa Jurídica de Direito Público = Fazenda Pública.


    2) Com relação aos prazos: fica muito fácil!!


    recoRRer: DOBRO

    Contestar: 4x

  • Recorrer o DOBRO e contestar QUATRO VEZES.

    Essa frase já virou até meu status.

  • Questão desatualizada em razão do novo CPC. Tudo em dobro agora.
  • Novo CPC: prazos dilatados, vejamos:

    Para manifestar em juízo: quádruplo para contestar e dobro para recorrer ( agravo regimental)

    No processo sumário: o prazos somente serão dobrados.

  • Simplificando:

     

    P.J.D.Público: Fazenda Pública - PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER.

     

    P.J.D.Privado: Não dispõe dessas prerrogativas.

  • NCPC, prazo dilatado em dobro para todas as manifestações.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE5MARÇO DE 2015.

  • desatualizada essa questao cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CERTO

     

     

    Pessoal, cuidado! Com o novo CPC, não existe mais prazo em quádruplo.

     

    Lei 13.105/2015

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal

  • Pela meu material já falava que era EM DOBRO :)

  • Correto. Prazo em dobro.

  • http://www.rkladvocacia.com/o-prazo-em-dobro-no-novo-cpc/

  • O termo “Fazenda Pública” é utilizado em referências às entidades da administração direta e indireta dotadas de personalidade de direito público, excetuando aqueles que tenham personalidade privada. Assim, o uso do termo fazenda pública, tão frequentemente utilizado, alude ao exercício em juízo das pessoas jurídicas de direito público.

    Sendo assim, para complementar o entendimento, ressalta-se o comentário de Hely Lopes Meirelles:

    "(...) a Administração Pública, quando ingressa em juízo por qualquer de suas entidades estatais (União, Estados, Municipios e Distrito Federal), bem como suas autarquias e fundações públicas, recebe a designação tradicional de Fazenda Pública." (Direito Administrativo Brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 95.)

    Fonte: <https://tamiresgama.jusbrasil.com.br/artigos/420261954/conceito-geral-da-expressao-fazenda-publica>


ID
982120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa.


Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada, a exemplo das escolas e universidades, que, pela natureza de sua função, ficam sob o controle do Ministério da Educação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A administração direta exerce o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão sobre a administração indireta que está vinculada. Lembrando que para o exercício desse controle finalístico é exigida previsão legal, que determinará limites e instrumentos de controle. 

    Na sua estrutura organizacional, o MEC possui Secretarias e uma Administração Indireta. Não vamos entrar em detalhes, porque não convém, mas existe "alguém" (seja dentro da mesma pessoa jurídica - Administração Direta, seja através de outra pessoa jurídica - Administração Indireta) que controlará escolas e universidades, por exemplo. De uma maneira ampla, podemos dizer que o MEC controla escolas e universidades.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 25
    Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1&Itemid=1174
  • Errei por entender que as escolas não estão vinculadas ao MEC, mas sim aos governos municipais e estaduais. Embora tenham que atender a requisitos do MEC, seu vínculo não seria a esse órgão.

    Alguém poderia me ajudar? Obrigado.
  • As universidades públicas são dotadas de autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício desta autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a Constituição e as leis (art. 207 da CB/1988). Precedentes: RE 83.962, rel. min. Soares Muñoz, DJ de 17-4-1979, e ADI 1.599-MC, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 18-5-2001. As universidades públicas federais, entidades da administração indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle interno exercido pelo Ministério da Educação (MEC). Embora as universidades públicas federais não se encontrem subordinadas ao MEC, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos (arts. 19 e 25, I, do DL 200/1967). Os órgãos da administração pública não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores quando protegido pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária à jurisprudência. (...) Não há ilegalidade nem violação da autonomia financeira e administrativa, garantida pelo art. 207 da Constituição, no ato do ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais, determina o reexame de decisão, de determinada universidade, que concedeu extensão administrativa de decisão judicial (arts. 1º e 2º do Decreto 73.529/1974, vigente à época)." (RMS 22.047-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 21-2-2006, Primeira Turma, DJ de 31-3-2006.)
  • Ricardo, só para acrescentar em sua dúvida que não é em parte relacionada com a questão, mas creio que é válido.

    A gestão da educação no Brasil é divida, de forma objetiva, da seguinte maneira:

    Ensino Superior = União

    Ensino Fundamental II (que vai do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio = Estado

    Maternal (creches) ao 4º ano do Ensino fundamental I (que vai do 1º ao 4º) = Município.
  • QUESTÃO MAL ELABORADA.  
  • Questão Chula!!
    Como o desghraçado do CESPE gosta de fazer pegadinhas bobas, achei que essa parte -  a exemplo das escolas e universidades, que, pela natureza de sua função, ficam sob o controle do Ministério da Educação - tratava-se exatamente de uma "casca de banana". Pq não mencionou se eram escolas e universidades federais, nem se eram públicas.

    UMA LÁSTIMA!!!
  • O item está incluindo "escolas" como entidade da administração pública indireta. Isso tá errado.
  • As pessoas comentam que está errado, mas não passam fonte nem explicam. Simplesmente não ajuda em nada.
  • Está certo. É o princípio da tutela. É tênue pois indireta é vinculada e não subordinada.


    Acho que o examinador quis pegar aí
  • CORRETO!

    TRATA-SE DA SUPERVISÃO OU TUTELA MINISTERIAL.
  • TODAS AS ENTIDADES DA ADM. PÚB. INDIRETA, PERMANECEM VINCULADAS A UM MINISTÉRIO ( OU SECRETARIA NO CASO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS) DA ADM. PÚB. DIRETA.

    POR EXEMPLO: O BNDES, O INMETRO E O INPI SÃO VINCULADOS AO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E EXTERIOR.

    A ANATEL , A TELEBRÁS E A ECT SÃO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES;

    O CADE E A FUNAI AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;

    GABARITO: CORRETO

  • a meu ver essa questão está ERRADA!


    Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada (ERRADO)


    As SEM e EP estão vinculadas a quem?

  • Francisco Sena


    As sociedades de economia mista e as empresas públicas são vinculadas ao ente que os criou, por ex: o Banco do Brasil SA e a Caixa são vinculados a União. Não existe pessoa da administração indireta que não esteja vinculado a administração direta

  • Cabe recurso... Mesmo que seja concurso para cargo federal, o enunciado da questão não afirma que a questão trata da administração indireta FEDERAL. Ora, universidades estaduais, via de regra, não são vinculadas ao Ministério da Educação (federal), mas à Secretaria Estadual de Educação respetiva (estadual)... 

    Portanto, "toda" torna a questão errada...

  • Francisco Sena respondendo a sua pergunta "As SEM e EP estão vinculadas a quem?"


    As empresas Públicas (capital 100% público) tem como objetivo a prestação de um serviço à sociedade


    CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais é Vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME

    CEF - Caixa Econômica Federal é vincuilada ao Ministério da Fazenda - MF

    Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária é vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

    IMBEL - Indústria de Material Bélico do Brasil é vinculada ao Ministério da Defesa - MD

    Sociedades de Economia Mista (Capital Público e Privado) tem como objetivo a exploração de atividade econômica (lucro)


    Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A é vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME

    BB - Banco do Brasil S/A é vinculado ao Ministério da Fazenda - MF

    Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. é vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME

    ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(Correios) é vinculada ao Ministério das Comunicações - MC

    Fontes:

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_empresas_estatais_do_Brasil#Empresas_da_Uni.C3.A3o

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/perfil_empresas_estatais/2010/perfil_final.pdf


  • Uma ressalva para essa questão. Somente as  escolas e universidades FEDERAIS serão vinculadas ao Ministério da Educação - MEC

  • esse controle finalístico só existe se houver previsão na lei que cria a entidade, não é gente???
    Por isso acho que está errada "Toda pessoa".

  • Eu errei a questão por pensar demais. Geralmente, as escolas são órgãos públicos, despersonalizados, sujeitas, portanto, ao controle hierárquico. Mas, é isso aí

    Até passar!

  • Mª Trindade

    A questão quando falou "toda pessoa" está se referindo às pessoas jurídicas da ADM Pública indireta (Empresas públicas, Sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas).

    Essas pessoas citaddas acima são VINCULADAS aos respectivos entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) portanto há controle interno (finalístico).

  • Outras duas questões podem nos ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia Disciplina: Direito Administrativo

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.

  • Se eu fosse o cespe, anularia a questão com a seguintes justificativa: "o termo controle pela administração direta não diferencia o controle hierárquico do controle finalístico, o que torna impossível sua avaliação objetiva, razão suficiente para anular a questão."

  • Esse é o tipo de questão que é melhor deixar em branco, não tem como saber a qual controle se refere!

  • Mais espera ai. A questão não trouxe fuga de finalidade.

  • Gabarito. Certo.

    Em alguns casos, a entidade administrativa pode estar diretamente vinculada à chefia do poder executivo e, nesse caso, caberá a essa chefia o exercício do controle finalístico de tal entidade:

       Outorga Legal 

      Delegação 

  • Questão mal formulada. E uma escola municipal? Está vinculada ao Ministério da Educação? Com certeza não! (ex: A Escola Municipal Prof. Edgard da Matta Machado, em Belo Horizonte, está vinculada à Secretaria Adjunta de Administração Regional Municipal Nordeste).

  • Questão está corretíssima sim.

    Existem escolas e universidades que fazem parte sim da administração pública INDIRETA, como exemplo a USP, que é uma autarquia. Podem pesquisar sobre, não estou inventando.


    Grande abraço e fiquem com Deus!!!


  • Não consegui entender porque está CERTA?

    Quando fala em escolas está se referindo a que ESCOLAS? Sinceramente não concordo com esse gabarito.

  • Comentado por Jane Parise há 3 dias.

    Não consegui entender porque está CERTA?

    Quando fala em escolas está se referindo a que ESCOLAS? Sinceramente não concordo com esse gabarito.

    _________________________________

    Qualquer escola (pública)

    A nível federal - Vinculam-se elas ao Ministério da educação.

    A nível estadual/municipal - vinculam-se elas à Secretaria de educação do respectivo ente federado.


  • Questão tipica de anulação.

  • Há controle finalístico, apesar do ser do mal (examinador) não mencionar na questão...

    Gab: certo

  • Escolas? Administração indireta? Tá...

  • Certo


    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.


    SAVI

  • Errei porque aprendi que escola é órgão subalterno, agente administrativo, criado pela desconcentração. Ou seja, faz parte da Administração Direta. 
    Gustavo Scatolino 

  • O chato é que a questão dá a entender que há vínculo hierárquico entre a Adm. Direta e a Indireta, ao invés de mero controle finalístico. O CESPE às vezes dá raiva, mas... paciência. Discutir com a banca não vai rolar.

  • leia-se : controle finalístico

  • Mais uma vez a cespe sendo cespe, po ele tinha que falar controle finalístico, pois só controle passa a impressão de hierarquia e subordinação, o que daria como errada, mas é a cespe !

  • Ta dificil cespe. Dificil e sem graça.
  • DENTRO DA MESMA PJ: hierarquia, subordinação e autotutela

    ENTRE PJs: controle finalístico, vinculação e tutela
  • As escolas são pessoas juridicas? Ou são órgãos públicos?

  • Complementando...

    José Dos Santos Carvalho Filho: "Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. [...] 
    Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta."

  • As escolas são pessoas juridicas? Ou são órgãos públicos? Mesma dúvida. e as universidades?

  • não sabia que havia escolas e universidades que faziam parte da ADM indireta.

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Há o controle finalístico, porém não estava assim descrito na questão; em geral as provas do cespe quando não há enunciado completo considera-se correto o assunto incompleto ou a via de regra.... Como estudamos a letra da matéria podemos as vezes nos confundir com questões como esta, bora treinar galera !

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA ---> Controle finalístico/Supervisão ministerial  ---> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Universidades, segundo o atual entendimento do cespe, não fazem parte da administração indireta. 


  • Autarquia faz parte da ADM indireta, no entanto, as escolas não! Pois estas fazem parte da ADM direta, ou seja, são órgãos públicos.

  • Complementando: Universidade = Autarquia

  • Cuidado para não trocar controle estatal por criação...


    TODA ENTIDADE ADMINISTRATIVA SEMPRE SE SUBMETERÁ A CONTROLE DE UMA ENTIDADE POLÍTICA.

    PORÉM,

    NEM TODA ENTIDADE ADMINISTRATIVA SERÁ CRIADA POR UMA ENTIDADE POLÍTICA.




    Controle esse que não se confunde com subordinação e hierarquia. 

    Por que não há hierarquia?... Porque a titularidade é da entidade administrativa (descentralização por outorga)



    GABARITO CERTO

  • Fico indignada com essas questões mal elaboradas... Escola é Adm. Indireta?


  • Quando vi o exemplo de escolas, já marquei como errada, como disseram alguns colegas, eu também não estou sabendo que escola é um ente da administração indireta. 

  • Se pensar demais erra.

  • As pessoas estão falando que as escolas se vinculam a isso, aquilo, blz. Mas a questões sugere que as escolas são integrantes da administração indireta, então as escolas são PJ?

  • Sem querer tirar onda, mas eu interpretei deste jeito:

     

    Analogia

     

    Toda laranja nasce em um "pé de laranja", a exemplo das mangas que nascem em um "pé de manga".

     

    Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta, assim como as escolas e universidades ficam sob o controle do Ministério da Educação. Meio louco você analisar isso na hora da prova, mas foi isso que o CESPE quis dizer.

     

     

  • A adimistração indireta esta sujeita ao controle da administração direta, um controle da finalidade definida em lei, chamado controle finalístico ou vinculação ou tutela ou supervisão ou minesterial. 

  • CERTO - 
    Existe alguns nomes: Controle finalístico, supervisão ministerial, vinculação....

  •  A administração direta exerce o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão sobre a administração indireta que está vinculada.

  • ESCOLAS E UNIVERSIDADES (sem especificar) SÃO ADM INDIRETA?????

    KKKKK

    PODRE

  • Sempre que as entidades políticas descentralizam atividades típicas de Estado, a entidade a ser criada é uma autarquia.
    Porém, Lucas Furtado ressalta que existem autarquias cujas atividades não são exclusivas de Estado. Por exemplo, a Universidade de São Paulo
    (USP)
    desempenha atividades de ensino, pesquisa e extensão, que não são consideradas típicas de Estado. Todavia, esta universidade é uma autarquia.

     

    PROFº Erick Alves do Estratégia

  • Controle Finalístico...

  • CONTROLE É UMA PALAVRA MUITO FORTE!

     

     

     

     

     

  • Eu achava:

     secretaria de educação do estado -> Escola estadual e Universidade Estadual

    secretaria de educação do município -> Escola Municial e Universidade Municipal

    Ministério da Educação -> Institutos Federais e Universidades Federais

    Alguém poderia explicar?

     

  • Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada (CERTO), a exemplo das escolas (escolas integram a adm. indireta? Escolas públicas ou privadas?) e universidades, que, pela natureza de sua função, ficam sob o controle do Ministério da Educação (de fato as escolas e universidades estão sujeitas ao controle do MEC).

  • Desde quando escola (vulgo escola municipal ou estadual) integra a administração indireta? Na boa, às vezes quando se questiona demais se peca pelo excesso em se tratando de CESPE

  • Desde quando escolas e universidades são da administração indireta?? Pelo amor...desse jeito não dá. Aff!! Você estuda, estuda, estuda, estuda e se depara com isso.
  • DE UM LADO TEMOS

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO : REO 25143 PR 92.04.25143-3

    Ementa

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ESCOLA ESTADUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE.

    1. A Escola Estadual pertence por definição legal, à administração direta do Estado. Não possui o referido estabelecimento, autonomia financeira ou administrativa a ponto de responder por seus atos, pois o patrimônio de que é composto está afetado ao erário estadual, sendo os diretores nomeados, em caráter ad nutum, via de regra, pelo Secretário da Educação.

     

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    DE OUTRO LADO TEMOS

    http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/d302.pdf

    DELIBERAÇÃO CEE Nº 302, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

    Governo do Estado do Rio de Janeiro /// Secretaria de Estado de Educação /// CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

    II. Fundações de Direito Público e de Direito Privado O anterior Código Civil Brasileiro (Código “Rui Barbosa”) desconhecia a possibilidade de Fundações de Direito Público. Advirta-se que, nos dispositivos do novo Código acima transcritos, o legislador esquivou-se de falar de fundações de direito público e alude apenas às “demais entidades de caráter público”. Não são poucos os autores que contestam a possibilidade de tal tipo de fundações. Contudo, gostemos ou não, dessa terminologia, devemos reconhecer que a lei brasileira claramente as admite. A possibilidade de fundações de direito público no âmbito educacional encontrava-se aparentemente recolhida no artigo 21 da anterior LDB: “O ensino em todos os graus, pode ser ministrado em escolas públicas mantidas por fundações cujo patrimônio e dotações sejam provenientes do Poder Público”. Advirta-se que aqui se poderia também pensar em fundações mantidas pelo Poder Público, mas submetidas ao regime do direito privado.

     

    OU

     

    https://ww2.ibge.gov.br/home/disseminacao/eventos/missao/estatuto.shtm

    Art. 5°   A Fundação IBGE tem a seguinte estrutura organizacional:

    IV - órgãos específicos singulares:

    Diretoria de Pesquisas;

    Diretoria de Geociências;

    Diretoria de Informática;

    Centro de Documentação e Disseminação de Informações;

    Escola Nacional de Ciências Estatísticas;

     

    OU AINDA OUTROS VÁRIOS CONCENTOS presentes em deliberações ou Leis específicas e minúsculas...

     

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    OU SEJA, por ser um termo amplo... o CESPE pode dizer o que quiser que ... infelizmente... em algum lugar estaria correto !!

    RESUMINDO: Não adianta discutir...

    Próxima !!!

  • Uma vez li um comentário do Einstein, aqui no Qc, e irei reproduzir pois tem tudo a ver: "Se você acertou esta questão, então estude mais um pouco".

  • Correto. Controle finalistico.

  • Questão podre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1111

  • Velho, sinceramente que LIXO de questão, as vezes dar muita raiva dessa banca, maluca. CADE OS PROFESSOREA DO QC PRA COMENTAREM SOBRE ESSAS QUESTÕES, ABSURDAS, PQP.
  • Escolas e universidades públicas sujeitam-se a controle/supervisão finalistica/ministerial  (ministerio como órgão da adm direta), que é diferente de vinculação hierárquica 

  • O correto seria ENTE integrante e não "pessoa" integrante como a questão afirma. Questão podre!

  • A administração Direta exerce o controle finalístico / tutela administrativa / supervisão Ministerial sobre a administração indireta que está vinculada.

  • Questão rídicula!

  • Absurdo! Dá a entender que todas as escolas e universidades são da Adm. Indireta.

    Tem questões do Cespe que, se você tiver estudado, você erra. Como pode?

  • Acertei, mas discordo desse gabarito. Nem toda escola entra nesse julgamento

  • Eu pensei apenas e tão somente no controle finalístico... se ficar analisando de mais vai errar mesmo!

  • Não existe hierarquia, mas possuem TUTELA ADMINISTRATIVA do ente que as criou.

  • Relativos à organização administrativa, é correto afirmar que: Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada, a exemplo das escolas e universidades, que, pela natureza de sua função, ficam sob o controle do Ministério da Educação.

  • PMAL 2021! ☠️

  • Não existe controle e sim tutela administrativa...Banca miseravi...


ID
982123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

Alternativas
Comentários
  • Q327372 » Resposta: Certo.
    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • A título de complemento vale transcrever o disposto no art. 15 da CF/88: 


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, pode ensejar SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO).Vejam estas questões que o CESPE considerou corretas, pois existe divergência doutrinária se seria caso de SUSPENSÃO ou PERDA, mas como já caiu em outras provas, achei interessante mencionar:

    Q259234
    A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa.
    ( GABARITO CORRETO)


    (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. ( GABARITO CORRETO)

  • Gabarito:Certo
    CF/88 - Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ?  Obrigação a todos imposta – serviço militar obrigatório.

    ?  Escusa de consciência – razão religiosa, política ou filosófica;

    ?  Prestação social alternativa: não cumprir, terá a suspensão dos direitos políticos.

    • Obs. Vai durar até o cumprimento da prestação alternativa.
    •  Serviço militar obrigatório. Art. 143, CF.
    • Jurado – CPP, art. 438, §1 e §2.
  • Artigo 50

    VII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    A questão é abordada neste inciso, sendo que ao eximir de uma obrigação e a recusa de cumprimento de prestação alternativa gera privação de direitos. Exemplo claro desta aplicação consta na Lei 8239/91 que dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Neste caso a recusa das duas situações impostas ao cidadão acarreta a perda de direitos. É importante frisar que deve haver a dupla recusa, recusa da obrigação legal e da prestação alternativa.

  • Não é questão de discutir com a banca, mas essa questão está errada. Note-se o que diz o artigo:
    "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Significa que é possível invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todas a imposta, o que não é possível, é a recusa à prestação alternativa fixada em lei.
    Segundo a assertiva proposta pelo examinador, não seria possível invocar a escusa de consciência para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e nem para recusar-se a cumprir a prestação alternativa. 
    Há uma pequena diferença entre as duas proposições e isso faz a alternativa ser errada.
    Alguém concorda?
  • Concordo plenamente com você, Bruno. Eu já estava prestes a postar comentário no mesmo sentido, quando li o seu. Ora, a escusa de consciência é alegada justamente quando a pessoa quer eximir-se de obrigação a todos imposta, como p.ex., prestar o serviço militar obrigatório. Nesse caso, a CF determina que ela estará obrigada a cumprir prestação alternativa.  Caso não fosse esta a interpretação, nada se haveria que falar em proteção constitucional à escusa de consciência.  No meu entendimento, da maneira como foi redigida, a assetiva está afirmando que a CF não admite nem que a pessoa se exima da obrigação a todos imposta e nem tampouco deixe de cumprir a tal prestação alternativa (não pode fazer nem uma coisa nem a outra), o que estaria errado. Arrisco-me a dizer que o elaborador quis reescrever o texo original com suas próprias palavras e acabou se atrapalhando, subvertendo o sentido da norma.
  • Perfeito Bruno e Stenio. Também errei a questão com esse mesmo entendimento.
  • Boa tarde a todos.

    Discordo dos colegas acima: quando a questão dispõe - "(...) exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos E de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei."

    O "E" nesse caso, dá a ideia de adição e não de alternatividade. De fato, quando presente os dois requisitos, quais sejam: se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E o descumprimento de prestação social alternativa, afasta a incidência da proteção constitucional, ou seja, afasta a hipótese de alegar a escusa de consciência. 

    Tanto é que presente tais requisitos, há a suspensão dos direitos políticos até que se cumpra a obrigação ou a prestação alternativa fixada em lei, conforme dispõe o Art. 15, IV, CF/88. 

    Posso estar enganado, mas foi a interpretação que fiz a respeito da presente questão.

    Bons estudos a todos.
  • Apenas mais uma questão mal formulada.

  • entendo assim..

    ninguém pode me privar dos meus direitos só por causa da minha religião, do meu pensamento filosófico ou até mesmo do meu pensamento politico. agora eu POSSO ser privado dos meus diretos (SALVO que como o dispositivo usa) se eu usar isso para tentar fugir de um obrigação imposta a todos ou pra me recusar a presta um alternativa fixada em lei....

  • A escusa de consciência por questões políticas, religiosas e filosóficas é permitida, a CF assegura. Mas se descumprir a prestação alternativa é punido com perda dos direitos políticos.
  • Questão capciosa, rs. É permitido a escusa por questão ideológica, exemplo disso é o serviço militar obrigatório, porém essa escusa é condicionada à prestação de cumprimento alternativa, por exemplo, o trabalho voluntário, havendo a dupla recusa, é ocasionada a perda dos direitos políticos. Bons estudos.

  • Levei um tremendo susto quando vi " X Você errou".

    Lendo os comentários abaixo e revisando a questão tive a confirmação de que meu susto tem fundamento, observe:

    Até a segunda vírgula todos sabem que o item está correto, porém depois de "...imposta a todos e de recusa de cumprimento..." subentende-se a retomada de "exceto nos casos" entre o "e" e o "de", ficando assim:

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos
    é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se
    eximir de obrigação legal imposta a todos e EXCETO NOS CASOS DE recusa de cumprimento de
    prestação alternativa fixada em lei.

    Logo a questão está mesmo ERRADA ou muuuuito mal elaborada, pois, se o axaminador quisesse o gabarito "correto" poderia, entre outras formas, assim escrever:

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos
    é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se
    eximir de obrigação legal imposta a todos COM / E recusa de cumprimento de
    prestação alternativa fixada em lei.

    Enfim, se alguém discordar, sou todo ouvidos.

    Ótimos estudos

  • Gabarito. Correto.

    "Exceto = Salvo"

    Art.5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


  • povo reclama demais, muita polêmica por pouca coisa

  • Art.5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Ex: Serviço Militar Obrigatório - se a pessoa é anarquista e usa isso para eximir-se da obrigação de frequentar o exército, será dado a ele uma alternativa, para cumprir pelo mesmo tempo em que ficaria no exército. Caso ele invoque sua convicção filosófica para eximir-se também da prestação alternativa, ocorre perda dos seus direitos políticos.
  • STF: neste caso, ocorrerá perda dos direitos políticos.

  • Muito mal formulada

    e quem ta falando que é "choro", você não é melhor por que acertou.

  • O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • A aula de raciocínio Lógico me ajudou a matar a questão, Rs! É uma questão perigosa mesmo, dá margem a mais de uma interpretação. 

    ********

    Para que a escusa de consciência não seja aceita pela CF é necessário que ocorram as duas coisas AO MESMO TEMPO: a pessoa quer se eximir de obrigação legal imposta a todos E ALÉM DISSO vai se recusar a cumprir prestação alternativa. Ai realmente não pode. 

    ********

    Espero ter ajudado! Vamos que vamos! 





  • Então quer dizer que a EXCEÇÃO também não é protegida por lei? Eu já fiz várias questões sobre a escusa de consciência, mas essa estava capciosa.

  • Sim Romullo André, no caso de o indivíduo alegar escusa de consciência para cumprir obrigação a todos imposta, a lei oferecerá prestação alternativa. Caso não se cumpra tal prestação alternativa, aí sim a lei NÃO VAI PROTEGER os direitos. Um exemplo de restrição de direitos que pode ocorrer no caso da dupla recusa é a perda de direitos políticos, prevista no art. 15, IV, da CF.


    A REGRA é a proteção aos direitos no caso de escusa de consciência, e a EXCEÇÃO é a não proteção, que só ocorre nos casos de não cumprimento da prestação alternativa fixada em lei.


    Espero ter ajudado, bons estudos a todos!



    GAB: CERTO

  • A Cespe faz muitas questões 'bugadas' desse assunto. Ora é CERTA ora é ERRADA. Só pesquisar ai questões com "Escusa de consciência" ou "Obrigação legal a todos imposta" vai aparecer um monte que chegam a se contradizer.

  • Eu achava que escusa de consciência era eximir-se de obrigação e blablabla

    Mas na verdade, Escusa de consciência significa tudo que está escrito no inciso VIII

  • Questao que diferencia os homens dos macacos...

  • So posso dizer uma coisa a respeito dessa questão "sacanagem"

  • Escusa: dispensar, desculpar-se, pretexto, justificativa.

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

    Não basta o conhecimento referente ao tema. É preciso saber interpretar a questão.

    Agradeço à colega PRISCILA VASCO, que me ajudou a interpretá-la corretamente.

     

     

    "A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente"?   S I M !

    O cara pode se valer da escusa de consciência "para [1] se eximir de obrigação legal imposta a todos e", ainda, (2) se recucar ao

    "cumprimento de prestação alternativa fixada em lei"  N Ã O ! 

     

    Foi o que o enunciado disse:

    "A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei."

     

    Fala sério! O cara deve ter fumado pacas pra elaborar essa questão.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • SUEI PARA INTERPRETAR...CREDO! 

  • "O dispositivo em comento consagra o direito à denominada "escusa de consciência", "objeção de consciência", ou ainda "alegação de imperativo
    de consciência", possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

    A escusa de consciência não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais faça. Nesses casos - de haver uma obrigação legal geral cujo cumprimento afronte convicção religiosa, filosófica ou política -, o Estado poderá impor a quem alegue imperativo de consciência uma prestação alternativa, compatível com suas crenças ou convicções, fixada em lei. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa o seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado.

    Resumindo:
    Se o indivíduo discordar de obrigação imposta a todos, poderá fazer uso da escusa de coinsciência e, a partir daí, deverá apenas pagar prestação alternativa, caso contrário, será decretada a perda de seus direitos políticos.

    Enfim...
    CERTO.

  • O QUESTÃO CHATA DE SE INTERPRETAR.

  • Facilita o entendimento do enunciado se trocarmos "exceto nos casos de invocação"  por  "salvo se as invocar"

    Questão correta.

  • Cespe; qualquer conteúdo de qualquer matéria será transformado em português( interpretação de texto)

  • Escusa de consciência é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas, ideológicas for contra deveres impostos pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar.

     

    Regra: Ninguém será privado de direitos por imperativos de consciência.

    Exceção: Dupla Recusa (ñ cumprimento de obrigação legal a todos imposta + ñ cumprimento de prestação alternativa fixada em lei).


    Por exemplo: as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser público.

  • Questão estremamente mal formulada! a banca deu uma forçada...foi questão pra eliminar mesmo...
    Como eu não gosto de brigar com a banca, fiquei vendo o comentário dos amigos para entender e o do Fabiano me ajudou muito!

    Não tem nada a ver com raciocínio lógico(como foi mencionado por alguns). Raciocínio lógic-matemático é muito diferente de uma interpretação.
    E também não entendo quem se julga superior por ter acertado e desconsidera a dúvida dos outros. Mas enfim...sem querer polemizar, vamos ao que eu entendi(e errei) e depois ao que de fato a banca propôs


    QUESTÃO:
    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.


    EU ENTENDI O SEGUINTE: A escusa de consciência pode pela nossa CF! Contudo, não podemos usá-la em para deixarmos de fazer algo(obrigação imposta por lei) e nem podemos deixar de cumprir prestação alternativa.

    O COLEGA FABIANO EXPLICOU O ENTENDIMENTO DA BANCA: Para a Banca, o E da questão não dá ideia de alternância(ou seja, não é um ou outro), mas sim de adição(ou seja, tem que haver os dois casos)

  • Compartilho do mesmo entendimento do Bruno Souza. Ora, a doutrina em peso e a própria jurisprudência, quando fazem menção à ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, se referem à permissibilidade constitucional conferida ao indivíduo de, uma vez que professe determinada posição - religiosa, filosófica ou ideológica -, não precisar cumprir a obrigação a todos imposta. Todavia, a CF ressalva a hipótese de também querer descumprir a prestação alternativa. Nesse ultimo caso, a escusa de consciência não se aplicaria. 

  • escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

     

    Como assim? Eu posso sim me eximir de obrigação a todos imposta e não realizar tal ato alegando incompatibilidade com minha religião, com minhas crenças, etc etc.

    O que não posso é eximir de cumprir prestação ALTERNATIVA fixada em lei.

     

    Essa questão deveria ser anulada com toda certeza do mundo.

     

  • Questão do capeta, acertei, porém tive que recortá-la totalmente kkkk

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, correta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Certo

  • Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 15 - ''É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Conclusão, analise a questão da banca, se trouxer "e" ou "ou" está correta, pois a própria CF se contradiz. Por isso a banca explora esse assunto, assim, ela tem recurso para os dois lados.

  • O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, correta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Certo

  • Meu Deus..........................., sabia que ia errar pela burrice do examinador

     

    CF:salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação ... (grifei)

    O que se entende com isso? Recusar um e depois o outro

     

    Cespe: exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos "E DE" recusa de cumprimento (grifei)

    O que se entende com isso? Recusar tanto um como o outro, o que torna INEGAVELMENTE ERRADA a questão, pois ele pode se eximir da obrigação desde que cumpra lá o negócio

     

    Questão ERRADA, TOTALMENTE

  • Ou seja, o descumprimento da obrigação GERAL   mais o descumprimento da obrigação ALTERNATIVA  vai ocasionar a SUSPENSÃO dos Direitos POLÍTICOS .

     

  • CF/88

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Caso o faça - PERDERÁ os direitos (ex: direito politico)

  • Art 5 ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Essa mesma questao acabou de cair em 2020 Prova MP CE - Estudem galera !

  • Segura na mão de Deus e vai..

    O gabarito foi verdadeiro, mas ela é falsa. A proteção constitucional de consciência e de crença ainda estará presente no caso de recusa para se eximir de obrigação legal a todos imposta, apenas no segundo caso, não querer cumprir a prestação alternativa, é que a proteção constitucional de consciência e de crença não se manifestará presente.

  • CERTO

  • Lembrando que para configuração da escusa de consciência é necessário:

    eximir de obrigação legal imposta a todos + recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei

    somente com a recusa de prestação alternativa poderá sofrer restrições

  • Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir(isentar) de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

  • Lembrando que para configuração da escusa de consciência é necessário:

    eximir de obrigação legal imposta a todos recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei

    somente com a recusa de prestação alternativa poderá sofrer restrições

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

  • O Camarada pode ser recusar a fazer algo por conta da religião,

    mas terá que fazer algo alternativo, se recusar, ai já era! rsrsr

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA É DIREITO FUNDAMENTAL

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

  • O art. 5°, VIII, da CF/88, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em

  • Ex: Serviço Militar Obrigatório - se a pessoa é anarquista e usa isso para eximir-se da obrigação de frequentar o exército, será dado a ele uma alternativa, para cumprir pelo mesmo tempo em que ficaria no exército. Caso ele invoque sua convicção filosófica para eximir-se também da prestação alternativa, ocorre perda dos seus direitos políticos.

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA

    Estamos diante do instituto da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. Esse direito permite que qualquer pessoa, em razão de sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta, sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permissivo constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no texto em análise. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Se ele não a cumprir também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos, ocorrendo a PERDA dos direitos políticos.

    O Art. 15 prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, VIII.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Eu acertei, mas achei MUITO mal elaborada, provavelmente em uma prova eu a deixaria em branco por medo de ser algum trocadilho da Cespe

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  • Deixaria em branco na hora da prova. Percebe-se que é uma questão em que a banca pode dar um gabarito ou outro, na dúvida é melhor nem arriscar.

ID
982126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.

Alternativas
Comentários
  • Q327373 » Resposta: Certo.
    CF/88
    Art. 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • Tratados de Direitos Humanos aprovados nos termos do parágrafo terceiro da CF/88 são equivalentes as emendas constitucionais, ao passo que os que não observarem o disposto no parágrafo terão status de norma SUPRALEGAL. Assim decidiu o STF  ao analisar o caso do Pacto de San José da Costa Rica.
  • - TRATADOS INTERNACIONAIS :

        Regra: norma legal / lei ordinária

       Sobre direitos humanos : norma supra legal

       Sobre direitos humanos aprovado por 2 turnos com 3/5 dos votos: emenda constitucional
  • O que significa exatamente internalizados com status constitucional? 
    Tanto uma emenda constitucional quanto uma norma supralegal possuem status constitucional?
  • Dizer que determinada norma tem status constitucional é o mesmo que dizer que ela está situada no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Sendo assim, seus termos devem ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional, sob pena de inconstitucionalidade, sem contar que só podem ser modificados segundo aquele procedimento legislativo rígido próprio das emendas constitucionais.

    E não, normas supralegais não tem status constitucional, também fazem parte da legislação infraconstitucional, mas estão acima da legislação ordinária. Tanto é que esses tratados, antes de passarem por essa mesma sistemática das emendas constitucionais no Congresso Nacional, são justamente normas supralegais.
  • Gabarito: certo

    §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)

    • s  Tratados internacionais estão fora do nosso ordenamento jurídico, até que seja referendado pelo congresso nacional.
    • s  Mesmo com a assinatura do Presidente da República; um tratado INTERNACIONAL não vincula, não incorpora o Brasil ao ordenamento jurídico internacional, este, tem apenas a intenção do Brasil de referendá-lo, com isso, não tem aplicação imediata, é preciso ser referendado pelo congresso nacional.
    • s  Os tratados internacionais são equivalentes a lei ordinária.
    • s  Requisito material – conteúdo, matéria, tema.
    • s  Requisito formal – forma, rito, procedimento.
    • s  O tema do tratado de ser – direitos humanos – é equivalente a emenda constitucional. Não se torna uma emenda constitucional.

       
  • certa. Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional,(ou seja, internalizados , entrará no ordenamento como emenda )como  desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.
  • Possui a mesma regra de aprovação de emenda constituicional.

  • Gente, eu decorei estes números assim:

    3/5 + 2T + 2C do CN = Tratados e convenções sobre Direitos Humanos com força de Emenda Constitucional.

    T=turnos

    C = casas

    CN = Congresso Nacional


    Aparecendo questões sobre este assunto, já vou logo escrevendo esta "fórmula". O que for contra ela eu já risco!

    Espero ter colaborado.

    Fiquem com Deus


  • Como já foi dito a questão está, apenas para complementar vejam outra questão parecida:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA. 
  • Aproveitando os comentários dos colegas. Caso não fale sobre direitos humanos,tem força de Norma Supra Legal

  • Jhonathan Eduardo, sua informação está errada e pode prejudicar os estudos dos outros. Corrigindo a informação do colega:

    Tratados sobre direitos humanos e aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (Trâmite de emenda) serão equivalentes às emendas constitucionais.

    TRATADOS QUE NÃO SEJAM SOBRE DIREITOS HUMANOS TÊM FORÇA LEGAL (FORÇA DE LEI ORDINÁRIA) JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS E NÃO APROVADOS PELO TRÂMITE DE EMENDA CONSTITUCIONAL (TRÊS QUINTOS DOS VOTOS EM DOIS TURNOS EM CADA CASA) É QUE TÊM HIERARQUIA SUPRALEGAL, OU SEJA, ACIMA DAS LEIS, MAS ABAIXO DA CF)

    Fonte: Roteiro de Dir.Constitucional. João Trindade Cavalcante Filho.

  • Jhon, não terá força de Norma Supra Legal, terá valor de lei ordinária.

    A regra é que todos os tratados internacionais têm valor de lei ordinária, mas há exceções:

    Exceção 01- Se versar sobre direitos humanos ela terá Força Supra Legal;

    Exceção 02 - Além de versar sobre direitos humanos e seguir o rito (no CN em 2 turnos por 3/5 dos votos dos membros) terá valor Constitucional.

  • Gabarito. Certo.

    OBS.:

    São as duas casas do Congresso Nacional =>  Câmara dos Deputados e  Senado Federal

    Art. 5 -§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • No livro do Lépore, ele diz Senado Federal, apenas. Errei. 

  • Danielly Merícias - "No livro do Lépore, ele diz Senado Federal, apenas. Errei." Joga fora esse livro.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 5º

    LXXVIII

    § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadosem cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Para que os tratados internacionais de direito humanos tenham força de emenda à constituição:


    - devem falar sobre direitos humanos

    - tem que ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

    - tem que se aprovado em dois turnos em cada uma das casas

    - tem que ser aprovado por 3/5 dos membros em cada turno de votação, em cada casa.


    Obs: havendo tratado internacional que fale de direitos humanos, mas que não cumpra alguma das demais determinações, será concebido como Norma Supralegal.


    Obs 2: Havendo tratado internacional que não fale de direitos humanos, será concebido como lei ordinária

  • Correta,


    2C + 2T + 3/5 = EC


    Bons Estudos.

    #SELVA!

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos  que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (3/5 dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação) passarão a gozar de status constitucional situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. Significa dizer que seus termos deverão ser respeitados por toda a legislação infraconstitucional superveniente, sob pena de inconstitucionalidade (...)
    DC Descomplicado 12ed

    GAB CERTO

  • Gabarito: Certo

    Os tratados internacionais ingressam no direito brasileiro desde que passem por um procedimento constitucional:

    Segundo o Artigo 5º, § 3º da CF/88, os tratados internacionais precisam ser referendados pelo Congresso Nacional nos termos do Artigo 49, inciso I da CF/88;

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos, se forem aprovados pelo Congresso Nacional com um procedimento diferenciado (nas duas (02) casas, em dois (02) turnos e com quórum de 3/5), esses tratados ingressarão no Brasil com força de Emenda Constitucional; e os que NÃO forem aprovados com esse procedimento, terão força supralegal (acima da lei, mas abaixo da Constituição);

    Obs.: a Emenda Constitucional 45/2004 fez com que alguns tratados internacionais sobre direitos humanos ingressassem no Brasil com força de Emenda Constitucional.

    Transconstitucionalismo (Marcelo Neves): é a relação que há entre o direito interno e o direito internacional para uma melhor tutela dos direitos fundamentais;

    Ex.: Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 8º;

    Importância do Transconstitucionalismo: se houver a combinação do direito interno brasileiro (Artigo 5º da Constituição de 1988) com os tratados internacionais sobre direitos humanos, será possível uma melhor tutela dos direitos fundamentais; 

  • CF/88
    Art. 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

  • "STATUS CONSTITUCIONAIS"  É A MESMA COISA QUE "EMENDA CONSTITUCIONAL"???   O CESPE ADORA FD COM OS CONCURSEIROS...

  • um doido ainda mete bala nos elaboradores da CESPE kkkk

  • UMA EMENDA ESTÁ NA MESMA POSIÇÃO HIERÁRQUICA QUE A CONSTITUIÇÃO, LOGO PODE DEFINIR-SE COMO STATUS CONSTITUCIONAIS. 

     

    - APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO, ou seja, SENADO E CÂMERA.

    - EM DOIS TURNOS, ou seja, DOIS TURNOS NO SENADO E DOIS TURNOS NA CÂMERA.

    - POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS, ou seja, 3/5 de 513 dep.fed. DA CÂMERA E 3/5 de 81 senadores DO SENADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •  status constitucional, é  f... O que a gente não tem que saber para passar no pente fino das organizadoras 

  • Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa.

    Podem não, Devem! Mas enfim, gabarito: certo

  • CF/88
    Art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Questão Correta

  • Mais uma vez a dúvida do "Podem E Do Devem",Já percebi que na maioria das vezes não há diferença entre os termos para CESPE que em muitas questões não faz diferença, pois a ideia de "podem" decorre da ideia de possibilidade, onde é possível que "Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status constitucional, desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa. Então te pergunto, atendendo aos requisitos pode ou não pode ser dado o status de EC aos tratados que versem sobre direitos humanos? Claro que pode, então gabarito CORRETA.


  • o Cespe também chama essa porra de Quórum especial, CUIDADO!

  • Pequeno esquema para lembrar de tratados internacionais:

    Tratado internacional - já tem status LEGAL (força de Lei)

    Tratado internacional sobre Direitos Humanos - tem no mínimo status SUPRALEGAL

    Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros - status Constitucional (força de emenda constitucional)


    Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • O difícil é uma pessoa que não é formada em direito saber que o Cespe quis trazer ''emenda constitucional'' quando colocou:status constitucional

  • Como tem gente que reclama.
    A martelada é para acertar todos e os mais resistentes ficam!
  • status foi de lascar...

  • Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa

    do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    1-Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros - status Constitucional (força de EMENDA CONSTITUCIONAL).

    2-Tratados internacionais sobre Direitos Humanos - sem ter preenchido os requisitos do art 5º ,3º,terá força normativa(NORMA SUPRALEGAL),segundo o STF. 

    3-Tratados internacionais que NÃO falam de direitos humanos(ex: comércio)- terá força normativa de (LEI ORDINÁRIA)

    Prof.Daniel Sena(ex-alfacon,agora focus)  


  • Engraçado como a gente já vive desconfiado dessas bancas só um OU ALI EM: "desde que sejam aprovados, pela Câmara dos Deputados OU pelo Senado Federal" JÁ DEIXARIA A ASSERTIVA ERRADA, POIS A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL É QUE SEJA NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO E NÃO QUE SEJA EM UMA DAS DUAS. A PRÓPRIA BANCA É O NOSSO PROFESSOR.


    "AQUELE QUE NÃO LUTA POR UM DESTINO MELHOR ESTÁ FADADO AO FRACASSO".



  • tipo de questão que gosta de derrubar o candidato .....


  • CF/88
    Art. 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.= status constitucional(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    .

    PS: questão tipo, pega decoreba!

  • CORRETO

     

    TRATADOS INTERNACIONAIS : Direitos Humanos 

    2 Casas (SF e CD = CN) 
    2 Turnos 
    3/5 dos membros (Maioria Qualificada) 

    Equivalentes a Emenda Constitucional.(E.C)

    ------------------------------- 
    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS -(Aprovado pelo Rito das E.C): EQUIVALE A EC.


    TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS - (Não Aprovado pelo Rito das E.C): NORMA SUPRALEGAL 

    TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS: LEI ORDINÁRIA 

     

    -Eliel Madeiro

  • Cuidado com "cada casa" pois pega o displiscente.
  • Se ele não passar pelo devido rito dos 3/5, será internalizado como norma supralegal. 

    Se não tratar sobre direitos humanos será internalizado como lei ordinária. 

  • Comentando a questão:

    A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Art. 5º §3º  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  - Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 10/01/2018

  • ia morrer sem saber que status constitucionais é igual a emenda constitucional

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    A questão está de acordo com o art. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas. 



    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

     

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Status Constitucional = a Emenda Constitucional

    3/5 dos votos tambem pode vir combrando pela banca como Coro Especial.

  • Comentando a questão:

    A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Daqui pra frente colocar no glossário que tenho aqui da Cespe

    Status Constitucional = Emenda Constitucional

    Apesar de discordar, é melhor aceitar e tocar o barco...rsrsrsr

  • Sim status de EMENDA 

  • status constitucional????é emenda constitucional.....

  • A questão está ERRADA. A CESPE em algumas situações é uma @#$&+
  • Se forem aprovados pelo rito de Emenda Constitucional (descrito simplificadamente no item).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Status Constitucional = Emenda Constitucional

  • GABARITO: CERTA.

    Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Incompleta ao meu ver
  • E desde quando status e emenda são a mesma coisa??? Fica cada vez mais difícil entender o que essa banca quer!

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional 

  • Fórmula para aprovação de Tratado Internacional de Dir. Humanos com status de Emenda Constitucional (EC):

    EC = 3/5 . 2T . 2C . CN (leia assim: Três quintos em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional)

  • BRUNO HENRIQUE. EMENDA CONSTITUCIONAL TEM STATUS DE CONSTITUIÇÃO.

  • CERTO

  • Gabarito CORRETO.

    A cespe já perguntou esse artigo várias vezes, fiquem atentos pessoal.

  • Caso não seja aprovado por quórum especial, terá status supralegal.

  • • Se aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, com três quintos, o tratado é

    equivalente à emenda constitucional.

    • Se aprovado com menos de três quintos, nas duas casas do Congresso Nacional, o

    tratado é norma supralegal.

    Obs.: nem todos os tratados internacionais que tratem de direitos humanos são considerados

    emendas constitucionais e(ou) normas supralegais

    SE LIGUEM NISSO.

  • TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE

    DIREITOS HUMANOS APROVADOS:

    DECORE O NÚMERO 2235

    2 Casas Legislativas (Senado Federal

    e Câmara dos Deputados)

    Em 2 TURNOS

    Por 3/5 dos votos dos respectivos

    membros

    São equivalentes às EMENDAS

    CONSTITUCIONAIS

    Prof. Nathalia Masson

    direcaoconcursos

  • 2235

    2 casas

    2 turnos

    3/5 dos votos

  • Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Podem ser ou devem ser?

    CESPE, CESPE...

  • O que tem haver a palavra status que significa posição favorável na sociedade; consideração, prestígio, renome. com a palavra emenda constitucional... isso ai confunde e a banca acho o que ela deve achar

  • GAB CERTO

     

    Tratados internacionais de direitos humanos: 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do congresso nacional terão status de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    COMPLEMENTANDO...

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.

  • Status Constitucional=Emenda Constitucional=Norma Constitucional.

    Gab. CERTO.

  • A questão está de acordo com o ar. 5º, §3º da CF, por tal dispositivo os tratados que versem sobre direitos humanos terão status de emenda constitucional, desde que aprovado em cada casa do Congresso Nacional por dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos dos membros das casas.

  • Resposta: Certo.

    CF/88

    Art. 5º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    Siga: @Veia.policial

  • Status Constitucional = Emenda Constitucional

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
982129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

Alternativas
Comentários
  • Q327374 » Resposta: Errado.
    Habeas data também pode ser usada para retificar dados.

    Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;   II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;   III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
  • Errado.

    Artigo 5º, LXXII/CF: Conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

    Segundo o art. 8º, p.u., inciso II, da Lei 9.507/97:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão;

    Neste mesmo parágrafo único, há previsão de direito à informação, retificação e anotação.
  • LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    s      Literalmente falando “dá-me os dados”, “dá-me as informações”.

    s      Finalidades:

    ?  Garantir o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    §  Exceção: já se admite HD impetrado pela família para obtenção de informações sobre o falecido;

    §  Não se confunde com:

    ·       Direito de certidão;

    ·       O direito de informação;

    © Interesse pessoal ou geral;

    ·       A violação do direito acima cabe MS.

    ?  Retificar estas informações, se estiverem incorretas.

     

     

    CABIMENTO

    NO CASO DE:

    DEMORA DE:

     

     

     

    Acesso a informação

    Recusa

    10 dias;

     

     

     

    Retificação

    Recusa

    15 dias;

     

     

     

    Anotação

    Recusa

    15 dias

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    OBJETO

    LEGALIDADE ATIVA

    LEGALIDADE PASSIVA

     

    Acesso e Correção de informações relativas à pessoa do Impetrante;

    “Impetrante”

    Administração Pública ou Particular

     

    Qualquer Pessoa: PF e PJ;

    - caráter público.

     

    Brasileiro ou Estrangeiro;

     

     

     

     

     

    - É uma ação GRATUITA; Precisa de ADVOGADO;

     

    - Só podem lançar mão do HABEAS-DATA se provar ao poder judiciário que a administração pública ou o particular negaram o acesso as informações necessárias ao interessado.

     

    - A lei é constitucional, porque com a negativa ou a demora na via administrativa, pode impetrar HD; ou seja, representa uma condição de ação (interesse de agir);

     

     

     

    * NATUREZA JURÍDICA: Ação constitucional, de natureza civil, e de índole declaratória.

     

     

     

    Base Legal: Lei 9.507/97. Fazer anotações nos dados pessoais se eles estiverem corretos.

     

    Está lei é constitucional por que está ampliando uma garantia constitucional;

     

    Informação RELATIVA à PESSOA: Informação sobre a pessoa: A pessoa é o objeto da informação. - é objeto HABEAS-DATA; (HD)

     
  • Formas previstas na constituição:

    1- Para conhecer a informação 
    2- Para retificar a informação
  • Galera uma dúvida,

    Já tive aula com dois professores conceituados, porém o primeiro dizia que o HD pode ser impetrado para Conhecimento, Retificação e Complementação. Já o segundo dizia apenas Conhencimento e Retificação pois na CF/88 não versa sobre a complementação.

    E agora, o que fazer caso caia em prova???
  • O habeas data é um remédio constitucional de natureza civil que tem o escopo de garantir a qualquer pessoa seja ela física ou jurídica o acesso a informações que lhes digam respeito, constantes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público para fins de conhecimento, retificação e complementação.

       Deste modo, o habeas data se destina a garantir:
    ·       
      O DIREITO AO ACESSO AOS REGISTROS QUE DIGAM RESPEITO A PESSOA DO IMPETRANTE.
    ·        
      O DIREITO A RETIFICAÇÃO DESSES REGISTROS
    ·        
      O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DESSES REGISTROS
  • Mandato de Segurança --> Certidão

    Habeas Data --> Informação

  • Insta lembrar que, segundo a lei e a jurisprudência, para se impetrar o HD é necessária a negativa ou a demora na via administrativa. (SÚMULA 2, STJ e Lei 9507, art 8º, parágrafo único). 
    Para se impetrar o Habeas Data, deve-se comprovar a negativa ou demora administrativa de:
     10 DIAS para ACESSO À INFORMAÇÃO;
     15 DIAS para RETIFICAÇÃO; ou
     15 DIAS para ANOTAÇÃO.
     OBS.: Segundo a grande maioria da doutrina, essa regra (necessidade de negativa ou demora administrativa) é constitucional, pois configura uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
  • O HD É para retificar dados art. 5°,LXXII,"b"_CF/88

  • Cabível contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa privada que possua registros ou banco de dados de caráter público.

    Concedido para:

    a) conhecimento de informações

    b) retificação de dados

    c) complementação de dados


  • Não veda ao impetrante a retificação desses dados

  • Gabarito. Errado.

    a pegadinha é a palavra veda que está na alínea b) do inciso LXXII

    Art.5.

    LXXII- conceder-se-à "habeas data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Pelo contrário. O Habeas data realmente serve para o agente solicitar seus dados em repartições públicas ou em repartições privadas que prestem serviço público, porém serve também para que o impetrante retifique seus dados.

  • HABEAS-DATA ....Também para que o impetrante retifique seus dados, ou seja, CORREÇÃO DOS DADOS.


    GABARITO ERRADO

  • Serve tanto para o que afirma a questão, como o que ela diz está errado. 




    ERRADO!

  • Essa questão caberia anulação pois não é o impetrante quem retifica os dados, mas sim a administração pública, ele apenas faz a petição. .

  • O habeas data é pra manter o direitode acesso  às informações pessoais do impetrante sobre registros públicos e privados e também para retificar tal informação.

  • Conceder-se-á habeas data:

    i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.



    ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habbeas Data: CONHECIMENTO, RETIFICAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO de registros.

  • ERRADA


    CF, Art. 5º,LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;   II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;   III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Quem faz a retificação não é o funcionário público responsável? 

  • Art. 5°:
    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    Por isso...
    ERRADO.

  • Art. 5, da CF


    LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,

    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou

    de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo

    sigiloso,

    judicial ou administrativo;


  • O Habeas Data não é ação e sim remédio constitucional.
  • Errada.

    Habeas data é remédio constitucional e não ação! Além disso, permite que o impetrante retifique seus dados!


  • habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e PERMITE ao impetrante a retificação desses dados.

  • Serve para obtenção ou retificação dos dados de informações ao seu respeito. 

  • com o habeas data Pode:

    Acessar 

    Retificar

    Complementar

    registros relativos à pessoa do impetrante. 

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Habeas data também pode ser usada para retificar dados.

    Lei 9507 Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Não só o conhecimento, mas também a retificação, sendo necessária.

  • GABARITO: ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erradíssimo

    O “habeas data” também pode ser usado para retificar dados do impetrante, constantes de banco de dados de caráter público.

  • ERRADO

    CF/88

    ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito - ERRADO

    Art 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da questão:

    O habeas data, importante ação constitucional, assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, mas veda ao impetrante a retificação desses dados.

  • ERRADO

  • Art 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gab: ERRADO

    Obs:

    Retificação de dados quer dizer alteração de dados cadastrais

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Abraço!!!

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • GABARITO ERRADO

    oncede Habeas-data para adquirir informações: Conhecer, retificar e anotações governamentais ou de caráter público.

  •  ERRADO

  • Erradooo. Não proíbe a retificação!

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
982132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • Q327375 » Resposta: Errado.
    Não há necessidade de autorização, é apenas necessário avisar a Administração para que essa tome as devidas precauções.

    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Errado!

    a palavrinha " autorização" torna a assertiva errada, no mais tudo está correto!

    para que a assertiva estivesse correta, tinhamos que trocar a palavra "autorização" por "aviso".

    Deus nos abençoe!

    Rumo à aprovação!!!!
  • Já resolvi umas 5 questões iguais a essa nessa banca. Que bom que a CESPE as repete. Fica fácil de memorizar e economiza o tempo na hora da prova.
  • o direito de reunião está assegurado no inciso XVI, art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, o legislador constituinte o elencou como direito fundamental. Ao dispor sobre esse direito o texto Constitucional exige que a reunião seja pacífica, sem armas e comunicado ao Poder Público antes de ocorrer o evento. Contudo, o texto constitucional não define o lapso temporal entre o aviso e o evento nem mesmo qual seria a autoridade pública competente para receber o comunicado. Assim, alguns entes já possuem regulamentação própria acerca do dispositivo

  • A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Essa questão é faixa branca, como diz o prof. Jr. Vieira.
    Só uma observação mais aprofundada!
    direito de reunião é um direito-meio (instrumento) para o exercício, por exemplo, da manifestação do pensamentodireito à informaçãoliberdade de expressão (direito-fim). Estes direitos-meio e fim derivam dos princípios da dignidade da pessoa humana, da democracia e da cidadania.
  • Está errado quando diz que está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, não precisa de autorização e sim prévio aviso à autoridade competente.
  • Reunião

    Pode • Pacificamente
    • Sem armas
    • Locais abertos ao público
    • Sem autorização (independe) Não pode • Frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
    • Sem prévio aviso à autoridade competente. Remédio Constitucional • Mandado de segurança *
    * É importante destacar que o direito de reunião é protegido por mandado de segurança, não por habeas corpus.

    Fontes: Prof. Nádia - Estratégia,  Art. 5 °, XVI. 
  • "prévio aviso"
  • A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à PRÉVIO AVISO, E NÃO autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    caso uma reunião esteja marcada para o mesmo horário,  local ou até mesmo  próxima, mas conflitante, como é o caso de carreatas de partidos políticos opostos,  nenhuma das duas ocorrem. 

     

     

  • Como já foi dito a questão erra ao falar,  "porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente", na verdade não pé preciso autorização e sim prévio aviso, vejam numa outra questão:


    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizadaindependentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • ----> independentemente de autorização

  • Gabarito. Errado.

    É necessário apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • Autorização não. é necessário apenas prévio aviso.

  • A questão erra ao falar "porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.
  • Necessita apenas de prévio aviso á autoridade, e não de autorização.

  • Não está condicionada à autorização, mas somente a aviso prévio a autoridade.

  • Está condicionada a prévio aviso e não autorização, cuidado com a cuca que a Cuca te pega , te pega daqui, te pega de lá, CESPPEEE.

  • Não necessita de autorização, mas apenas aviso prévio. 

  • Quem lê rapido e não presta atenção erra feio !!!

    Rs...

  • SEGUNDA QUESTÃO QUE VEJO O EXAMINADOR TROCAR "REUNIÃO" POR "PASSEATA" !

  • Questão bem elaborada, pra pegar os apressados ou os que não memorizaram exatamente a "letra da lei".
    Bons estudos, colegas.

  • Esse tipo de questão já é nível "Junin" kkkkkk 

  • DEPENDEEE É DE AVISOOOOOOOOOO ! Gente, comecem a desprender-se um pouco da decorreba do texto de lei... ÁS VEZES AJUDAAA E MUITOOOO rsrsrs... mas as bancas estão tentando nos pegar pelas pernas... VAMOS SEMPRE ASSOCIAR A UM CASO CONCRETO ^^


    Alfartanoooooooooooo Forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa !
  • O que deixa a questão errada é o fato de dizer que precisa de uma prévia autorização, o que necessita é de PRÉVIO AVISO



    Bons estudos, AVANTE!!!!

  • É necessário fazer sempre uma boa analise das questões. Do contrário, cairemos em armadilhas sutis como essa.

    Vamos que vamos e bons estudos galera.
  • questão safada. hahahaha

  • Safada mesmo essa questão hein rsrsrs

  • Interpretação de texto, mudou a ordem do dispositivo legal e adicionou novas palavras com o intuito de mudar o sentido.

    CESP é Tensa!!! 
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    somente avisar a autoridade competente não precisa de autorização desse.

  • Errado


    realmente não precisa de autorização, mas deve sempre haver o aviso prévio à autoridade competente, o restante está certinho (art. 5º, XVI, da CF

  • Art.5.XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso á autoridade competente;

  •  o erro está em "Prévia Autorização" o CERTO é "Prévio Aviso"

  • Quando olhei:''prévia autorização..'' marquei logo errado!! CLARO QUE NA PROVA, NÃO IA DAR ESSE MOLE P CESPE. hahaha

  • Tudo certinho... menos prévia autorização, e sim prévio AVISO à autoridade competente.

  • - INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, necessitando apenas de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

  • ERRADO - TEXTO DE LEI DA CF 88  =>  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ESSA QUESTÃO TEM PEGUINHA

  • Prévio aviso.

  • Independente de autorização, exige prévio aviso à autoridade competente.

  • Errado.

    Prévia autorização, parei de ler...  


    Depende apenas de PRÉVIO AVISO.

  • Questão Top!

     É de Prévio Aviso

    Cuidadoooo!

    eles podem trocar por Aviso prévio, estaria errado 


  • Não é "prévia autorização", é "aviso prévio" ou "prévio aviso". Vi que alguns ficaram presos ao detalhe de como estava a posição do "aviso", mas o erro reside em "autorização".

  • "Prévia autorização"  "Prévia autorização"  "Prévia autorização"  "Prévia autorização"  "Prévia autorização" = ERRADO

    "Aviso Prévio" = Certo

  • Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio, Aviso Prévio... caramba meu!

  • Prévia autorização foi fo.....!!! PQP


  • Todos podem se reunir em locais públicos, desde que se observe as seguintes regras:

    deve ser pacífica e sem armas;

    não precisa de autorização, mas de um aviso prévio à autoridade competente e;

    não pode frustar outra reunião previamente agendada.


  • Errada por uma palavra. Não é autorização, é aviso.

  • porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente...

    cespe e suas pegadinhas...
  • Prévio aviso. Numa leitura onde ja estamos cansados isso passa batido.

  • Não é autorização prévia, é AVISO prévio!

  • Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


    Gabarito errado.
  • Errada

    LIBERDADE DE REUNIÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não exige prévia autorização !!! Exige prévio aviso ;)


  • Aviso

     

  • ERRADO

    ART. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Cespe adora esse inciso

  • Tratado/convenção internacional sobre DH + 2 turnos + 3/5 dos votos = Emenda Constitucional 

  • Reunião: Estado exige prévio aviso

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

     

  • Q346184

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.(C)

     

  • Está condicionada ao prévio aviso!

     

    GAB. ERRADO

  • Prévio aviso - SIM

    Autorização - NÃO

  • aviso prévio...

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     


     

  • Independe de autorização, sendo somente exigido prévio aviso.
  • GABARITO ERRADO

     

    O QUE É EXIGIDO É APENAS UM PRÉVIO AVISO E NÃO AUTORIZAÇÃO.

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 5º XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

  • "A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local".

     

    Exige-se o prévio AVISO. 

     

    Art. 5º, XVI todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Cuidado com a palavrinha "AUTORIZAÇÃO".

  • Independentemente de autorização
  • Prévio aviso e não autorização, portanto, errada!

  • Não depende de autorização, desde que seja anunciado.

  • Terceira vez, que erro essa questão .

  • Não é prévia autorização, mas sim prévio aviso! Atenção para o trocadilho.

  • ERRADO, É EXIGIDO APENAS O PRÉVIO AVISO Á AUTORIDADE COMPETENTE COM O INTUÍTO DE NÃO FRUSTRAR OUTRA REUNIÃO JÁ MARCADA PARA TAL LUGAR, HORÁRIO E DATA.

  • Termos como : prévia autorização, mediante autorização, autorização permitida, ficar atento, pois em se falando de direito de Reunião, sempre estará errado a questão!!

    Somente estará certa se for mencionado: PRÉVIO AVISO. 

  • Prescinde de autorização, o que deve existir é uma comunicação (para fins de segurança) e também não poderá frustrar outra marcada para o mesmo local e horário;

     

    Bons estudos

  • !PRÉVIO AVISO!

    PM AL 2018

     

  • Trocou Aviso por autorização.
  • Nao precisa de autorizacão 

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

  • É NECESSÁRIO APENAS O AVISO PRÉVIO

  • "Prévio aviso"
  • ERRADO

     

    A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia comunicação à autoridade competente...

  • Não precisa de AUTORIZAÇÃO, mas sim de PRÉVIO AVISO!

  • prévio aviso e não autorização.

  • Não precisa  de prévia autorização , e sim de PRÉVIO AVISO.

  • PRÉVIO AVISO seria o correto e não autorização. #FicaAdica.

  • Prévio AVISO. NÃO Autorização.
  • Fui com muita sede ao pote , ERREI>>>

  • Nossa nunca pense q tá fácil, atenção em todas .errei
  • Aviso prévio.

    GAB. E

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévio aviso a autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Bons estudos...

  • Aviso prévio.

  • Reunião é assim:

    autorizÃO? nÃO.

    aviSo prévio? Sim.

  • ->Complementando

    São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo, finalidade e lugar.

    1) Pluralidade de participantes: é considerada forma de ação coletiva

    2) Tempo: toda reunião deve ter tempo limitado

    3) Finalidade:a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Segundo Celso de Mello, não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, a polícia deverá desarmar ou afastar tal pessoa prosseguindo a reunião normalmente, com os demais participantes que não estejam armados.

    4) Lugar: a reunião deverá ser realizada em local determinado.

    FONTE: ALEXANDRE DE MORAES, D. Constitucional

    GABARITO: CERTO

  • A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à AVISO PRÉVIO ...

  • ERRADO

  • REUNIÃO:

    1) Sem armas/fins pacíficos

    2) Local público

    3) Não frustrar reunião anterior

    4) INDEPENDE de autorização

    5) EXIGE aviso prévio a autoridade competente

  • PREVIO AVISO ≠ PREVIA AUTORIZAÇÃO

  • Em menos de 10 minutos eu fiz 5 questões sobre este mesmo assunto, com a MESMA pegadinha!! Fiquem atentos!!

  • Se você errou ou ficou com dúvida na questão vá ler a lei seca, agora!!

  • A cespe gosta dessa questão!! Já fiz varias aqui, com o mesmo assunto cobrada de diversas formas.

  • Essa é para os desavisados kkk

  • PRÉVIO AVISO

    PRÉVIO AVISOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • É PREVIO AVISOOOO, E NÃO PREVIA AUTORIZAÇÃOOOOOOO

    PMAL 2021

  • Precisa apenas de aviso prévio, prescinde de autorização.

  • FIQUEI EM DUVIDA TAMBEM EM RELAÇÃO AO LOCAL PUBLICO E SIM ABERTO AO PUBLICO,NEM TODO LOCAL PUBLICO É ABERTO AO PUBLICO

  • Não depende de autorização, depende apenas de prévio aviso

  • Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Tese 855 - STF (Janeiro de 2021)

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • O STF julgou que não é mais necessário nem o aviso prévio.

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • DIREITO À REUNIÃO

    1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA

    2. Direito MEIO

    3. CARÁTER TEMPORÁRIO

    4. SEM ARMAS e PACÍFICA - Inclusive o DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA

    5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO

    6. NÃO AUTORIZAÇÃO (ERRO DA QUESTÃO)

    7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Pra NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO 

  • o aviso prévio não é nada oficial e nem ir pedir permissão ou autorização!

    exemplo: tornar público em redes sociais alguma manifestação, protesto etc...

    Logo,utilizar algum veículo de informação e as autoridades interessadas que se virem para saber hahah

    brincadeiras de lado, só para explicar de uma forma menos formal

  • Errado.

    Não depende de autorização.

  • Aviso prévio.

  • só avisa e segue a vida.

  • erro: autorização correto: comunicação

  • Não precisa mais nem de aviso prévio, Segundo a decisão recente do STF.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    não precisa de autorização, somente aviso prévio

    GAB: Errado


ID
982135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 5º, LV/CF: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
  • Complementando --------> Lei do PAD , 9784 de 1999.

       Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Só uma pequena observação.
    Ampla defesa é diferente de contraditório.
    Ampla defesa é a garantia de expor os fatos e direitos. Contraditório é a garantia de que os fatos e/ ou direitos expostos possam influenciar positiva ou negativamente na decisão da autoridade competente.
    O contraditório é necessário, pois o que adiantaria levar à autoridade com poder decisão um fato ou um direito e estes não pudessem influenciar na decisão. Seriam "fatos ou direitos mortos".
  • Complementando

    SÚMULA VINCULANTE 5 "A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".

    Bons estudos!
  • Na SINDICÂNCIA que implique em PAD não cabe contraditório em ampla defesa.
    Porém, no PAD cabe contraditório e ampla defesa.
  • No processo administrativo, é necessário o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, determina o artigo 5º, LV da CF/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 

    Já a sindicância, com caráter meramente investigativo, não há a necessidade da incidência de tal garantia. Sobre o assunto, já decidiu o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. SINDICÂNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE MERO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CARÁTER DISCIPLINAR. SÚMULA 7/STJ.

    1. As razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à deficiência dos fundamentos recursais na alegação de violação do art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.

    2. A jurisprudência do STJ reconhece que "na sindicância instaurada com caráter meramente investigatório ou preparatório de um processo administrativo disciplinar é dispensável a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa" (MS 13.958/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/6/2011, DJe 1º/8/2011).

    3. Contudo, da análise dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela descaracterização de mera sindicância, porquanto delineados nítidos contornos de natureza disciplinar.

    4. Com efeito, o acolhimento da tese recursal de que "a Portaria nº 006/00 foi mero procedimento investigatório e preparatório de eventual instauração de processo disciplinar", em detrimento da conclusão da Corte de origem, demandaria inafastável incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

    Agravo regimental conhecido em parte e improvido.

    (AgRg no AREsp 328.568/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 06/09/2013)


  • Muitas vezes fica difícil responder algumas questões (você tem que tentar adivinhar o que a banca quer como resposta, apesar de saber o conteúdo).

    O enunciado da questão diz: O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.

    Eu sei que o contraditório e a ampla defesa são assegurados a todos, inclusive aos funcionários públicos. Mas como a questão fala em direitos constitucionais, você fica em dúvida se ela quer a literalidade do inciso LV, do art. 5º da CF (hipótese em que o item estaria errado, já que não faz menção expressão a funcionário público e nem a processo administrativo disciplinar), ou se ela quer o raciocínio amplo, em que esses institutos serão assegurados.


    Santa paciência!


  • Gabarito. Certo.

    é assegurado o contraditório e a ampla defesa a quem responde um P.A.D.

     P.A.D => Processo administrativo disciplinar

  • Certo


    Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 78 incisos. O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV, in verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

  • concordo com Regivania

  • Art. 5°:
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Logo...
    CERTO.

  • Vou discordar de nossa amiga Regivânia com o intuito de ajudar.

    Já vi um debate parecido em outra questão do CESPE e digo o seguinte:

     

    A questão é de Constitucional, certo?

    Logo, o Art. 5º LV diz o que? TODOS? SIM, todossss!!!!

    Qual o problema nesse entendimento? Ao meu ver, com todo respeito aos que entenderam de forma diversa, nenhum.

     

    A questão poderia dizer o seguinte: Aos portadores de Carteira Nacional de Habilitação é concedido, em processo administrativo junto ao departamento de trânsito competente, o contraditório e a ampla defesa.

    GAB: C

     

    Bem, amigos. Esse é meu humilde entendimento. Fico grato com a ajuda de vocês.

     

    Fique com Deus, amiga Regivânia.

  • Discordo do Alpinista Solitário e concordo com a Regivanea.

     

    Para mim a redação da questão deu a enternder q somente os servidores públicos seriam portadores do direito do contraditório e da ampla defesa.

     "O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar."

     

    Ficaria mais claro se fosse redigido assim:

     

    Aos servidores públicos, são assegurados os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito de processo administrativo disciplinar.

  • Mantra da CESPE

     

    Questão incompleta não significa que está errada

    Questão incompleta não significa que está errada

    Questão incompleta não significa que está errada

    Questão incompleta não significa que está errada

  • -> Sindicância não há necessidade de contraditóri.

    -> Agente público pode se defender sem a necessidade de defensor

  • CERTO

  • Art. 5°:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • E o medo de marcar? Por achar que está muito fácil...

  • Correta, todavia, caso o servidor prefira se defender sozinho, assim ele poderá fazer.

  • Famosa CESPE. Incompleta não é ERRADA.

  • Cespe......... incompleta não é errado.


ID
982138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)
    II - orçamento;
    (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
  • Só complementando o colega, 

    Competêcia concorrente (sempre relacionado a moradia e dinheiro)

    art. 24,I e no mesmo art. parágrafo 1º. CF/88

    Art. 24, I - CF
    P penitenciario
    U urbanistico
    T tributário
    O orçamentário

    F financeiro
    É econômico

    Parágrafo 1º. No âmbito da legislação concorrente a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    URSINHO PUFETO - COMPETÊNCIAS CONCORRENTES  - UNIÃO, ESTADOS E DF

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

  • Certo.

    De acordo com o Art. 24, II compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (não se incluem os municípios) concorrentemente legislar sobre orçamento. O § 1º do mesmo artigo diz que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Certo


    CF.88, Art 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.



    “Essa Corte já fixou entendimento no sentido de que a União, ao editar a Lei 9.717/1998, extrapolou os limites de sua competência para estabelecer normas gerais sobre matéria previdenciária, ao atribuir ao Ministério da Previdência e Assistência Social atividades administrativas em órgãos da previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer sanções para a hipótese de descumprimento das normas constantes dessa lei.” (RE 815.499-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-9-2014, Segunda Turma, DJE de 18-9-2014.)

  • Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     II-ORÇAMENTO.

  • Macete: tudo relacionado com DINHEIRO e CIDADES é matéria CONCORRENTE.


    PUTO FE


    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO


    Ex nunc.

  • ARTIGO 24, II, DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

     

    - ORÇAMENTO

     

    § 1º - NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.

  • ARTIGO 24, II, DA CF - COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

    - ORÇAMENTO

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEGISLAR CONCORRENTEMENTE---> UNIÃO / ESTADOS / DF

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: '' PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento;
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • uma observação é que ela poderá editar normas específicas para o âmbito federal

  • Certo

    Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.

    Veja que:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Gab C.

    Até por que cada ente tem o seu orçamento!

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Em matéria orçamentária, a União exerce competência legislativa concorrente, limitando-se a estabelecer normas gerais.

    _________________________________________________________

    Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    (...)

    II - orçamento;

    (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

  • Correto, nos termos do artigo 24, inciso II, e seu parágrafo 1º:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II – orçamento; (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Gabarito: Certo

  • Exatamente!

    ESQUEMATIZANDO:

    • Qual o ente responsável pelas normas GERAIS: a UNIÃO (se quiserem, os Estados suplementam);
    • E se a União deixar de fazer: cada Estado pode fazer suas próprias normas;
    • A União fez uma lei de normas gerais, todavia, se tiver lei estadual conflitante com algum dispositivo da lei federal, adivinha o que acontece???! o dispositivo da lei estadual que conflitou com algum da lei federal, fica suspenso.

ID
982141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
    (...)
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 
  • Ainda não entendi. Será que alguém poderia explicar melhor?
    Obrigada.
  • Aglemar, veja esse exemplo: determinado servidor público, que ganha o teto constitucional, teve de utilizar o seu veículo particular para realizar trabalho do órgão onde ele é lotado, tendo em vista que os motoristas dos carros oficiais estavam de licença médica.

    Assim, tal servidor fará juz à indenização de transporte, parcela de caráter indenizatório prevista na Lei n° 8.112/1990. Ao recebê-la, ele ultrapassará o teto constitucional. Mas, conforme o parágrafo 11 do artigo 37 da CF/88, tal parcela não será computada para aferição do teto constitucional, ok?

    Abraços.
  • ERRADA

    Verbas de carater indenizatorio visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razao do serviço e no interesse da administração.
    Ajuda de Custo;
    Diarias;
    Transporte;
    Auxilio-Moradia;

    IObs.: As indemizacoes nao se incorporam ao vencimento ou remuneração do servidor.
  • Obrigada, Felipe e Djalma,
    Comentários como os seus ajudam a esclarecer as questões...
    São muito úteis, porque tanto vocês deslindam o assunto quanto ajudam os outros a compreendê-lo melhor.
    Gracias...
  • Obrigada, Djalma!
    Agora entendi.
  • Para ajudar a memorizar...

    Verbas de caráter indenizatório:

    Diárias
    Ajuda de Custo
    Transporte
    Auxílio Moradia
    NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO...

    Vamu que vamuuuu
  • Verbas de caráter indenizatório:
    N
    ão se computam, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório, previstas em lei, conforme estabelece o §11 do art. 37. E o que são parcelas de caráter indenizario. Como o nome diz, trata-se de parcelas temporárias, destinadas a atender uma situação não rotineira, tais como diárias, passagens, auxílio alimentação em viagem, deslocamento, transporte etc.
    Gabarito: Errado
  • Cara amiga Glema ... favor analisar o art. 37, parágrafo 11.

    Fé galera!!!


  • DJALMA, MELHOR IMPOSSÍVEL MEU CARO.

  • Art 37 Paragrafo 11

  • Errado. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Neste caso não limita ao teto.

  •  §11,Art. 37 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI (TETO), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    GABARITO ERRADO

  • As verbas de caráter indenizatório não incorporarão a remuneração para fins de teto, quando se tratar do salário maternidade e da gratificação natalina, também poderá exceder o teto.

  •  

    Como já foi dito a questão está errada, apenas para complementar, outra questão ajuda  a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

    A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • A cada dia fico mais impressionado com o banco de questões por assunto que a Isabela dispõe. Pode ser qualquer assunto que ela terá uma questão anterior da banca!!!! Parabéns colega, isso é um elogio!!!!

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou no dia 18/11/2015 a tese de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358.Leia mais: http://jus.com.br/artigos/44732/teto-constitucional-deve-incidir-sobre-valores-recebidos-a-titulo-de-vantagens-pessoais#ixzz3tBmseueE

  • Isabela como consegue saber de tantas questões? Parabéns :))

  • Simples...ela deve ter seu caderninho separados por assuntos. rs rs


  • Não Maria Mendonça, não tenho meu caderninho separados por assuntos.

  • É por isso que tem Juiz percebendo + de 100 mil por mês...



  • Pessoal só pra ajudar a decorar as indenizações (art. 51): 8112

    INDATA

    INdenizações

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

    NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO...

  • Gabarito ERRADO

    Art 37 - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • As indenizações não se incorporam  ao vencimento.

     ERRADO

  • Segundo o art. 51 da lei 8112/90, Constituem indenizações ao servidor:

    I – ajuda de custo;

    II – diárias;


    III – transporte;


    IV – auxílio-moradia.



    E ainda, segundo o art. 49 §1 da mesma lei,"as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".



    Logo, gabarito errado.

  • Pensem assim as verbas de caráter indenizatório não incidem contribuição previdenciária, logo, as mesmas não são levadas em conta em relação ao teto remuneratório. 

    Bons estudos!!

  • O que justifica um procurador, Juiz, mandatário ou um DAS recebendo o acumulado de 1 mês em R$ 50 mil ou muito mais?

  • A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país.

    O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do STF.

    Tais limites abrangem todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras, excetuadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    ART 37 CF/88 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Pessoal,outra questão que ajuda a responder essa INSS 2016.

    Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.

     

    No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas as de caráter indenizatório.GABARITO(ERRADO).

  • Errado. O contracheque do Judiciário do Brasil que o diga...

  • O art. 49 §1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • BIZUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    Verbas de caráter indenizatório:

    D - Diárias
    A - Ajuda de Custo
    T - Transporte
    A - Auxílio Moradia
    NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO...

  • *****§ 11. NÃO serão computadas, para efeito dos LIMITES REMUNERATÓRIOS de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em LEI.

    ERRADA!

  • Portal transparência explica essa questão rs.

  • Não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    As verbas de caráter indenizatório têm caráter de devolução de despesas feitas de próprio bolso, por isso, estão fora do teto.

  • indenização não se incorpora

  • DATA não se incorpora ao vencimento e remuneração.

    Diarias;

    Ajuda de Custo;

    Transporte;

    Auxilio-Moradia;


ID
982144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.


Em regra, a investidura em emprego público não depende da prévia aprovação em concurso público, dado que o regime jurídico aplicável ao caso é o celetista.

Alternativas
Comentários
  • Q327379 » Resposta: Errado.   Pelo contrário, a regra é a necessidade de prévia aprovação em concurso público, as exceções são:
    - cargos em comissão
    - contratação por tempo indeterminado
    - ex-combatente que tenha participado da segunda guerra mundial

    Cuidado caso a banca afirme que a única exceção é a nomeação para cargo em comissão,
  • Errado.

    Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
  • Gabarito: ERRADO
    Para a investidura em cargo e emprego público é obrigatória a realização de concurso público, de provas ou provas e títulos. Quanto ao regime de trabalho, os ocupantes de cargo público regem-se pelo regime previdenciário próprio ou estatutário, enquanto os empregos públicos regem-se pelo regime celetista. Portanto, o regime de trabalho celetista não exclui a necessidade de concurso público. Assim, o art. 37, II da CF traz que "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos [...]".
    A exceção à regra de obrigatoriedade do concurso público, abarca, também conforme o art. 37, II da CF, parte final: "as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
  • O colega Felipe desentranhou uma coisa que eu nem tinha noção que existia.

    Art . 3º O Presidente da República aproveitará, mediante nomeação, nos cargos públicos vagos, iniciais de carreira ou isolados, independentemente de concurso, os ex-combatentes que o requererem, mediante apresentação de diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura de curso que os qualifiquem para o exercício do cargo, ou mediante prova de capacidade para os demais, segundo critérios a serem fixados em regulamento. (Lei 5.315/67, que regula o art. 178 da CF/67).

    A lei não foi nem tacitamente revogada... poxa!
  • ERRADO. Em regra, a investidura em cargo depende de aprovação em concurso público; exceção a essa regra:

    1) contratação de pessoal para atender a excepcional interesse público, como e o caso de uma guerra imprevisível ou de uma doença contagiosa que atinja toda a sociedade;

    2) agentes honoríficos(Jurado, mesário eleitoral);

    3) agentes delegados(particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante),

    4) pessoal de confiança ou em comissão.

    IMPORTANTE: Apesar de os agentes celetistas não serem regidos pela lei 8112( que inclui a investidura em cargo público de pessoa aprovada em concurso público), eles devem prestar concurso público. Foi esse pensamento, que o CESPE, redigiu essa PEGADINHA..



  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


  • Quando se fala em emprego público, o regime é celetista e a entidade pertence a Administração Indireta.

    No que diz respeito ao Princípio do Concurso Público é para obediência de toda a Administração Pública (seja Direta ou Indireta) em respeito ao Princípio da Impessoalidade.

  • Como é o Cespe, prefiro ler novamente, mesmo sendo fácil.

  • (ERRADA)

    Regra geral: Concurso Público. Base: Artigo 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...".  

    Exceção:  Cargo em comissão (livre nomeação e exoneração).

  • Tanto para oculpar cargo público, quanto para oculpar emprego público, em regra, deverá haver concurso..

  • Segundo o art. 37, II a investidura em emprego público ou cargo público necessita de prévia aprovação em concurso público. 

  • Obrigatório!

  • O comado da questão disse em Regra, a regra é clara de que para o ingresso em  emprego Público se aplica a norma do concurso publico público sim, por isso o erro da assertiva.

  • Tinha que ser regra concurso público para todos os candidatos políticos e depois de aprovados ai sim as eleições!!!

  • também acho, acredito que se houvesse concurso pub para cargos politicos, ele dariam mais valor no que ganham e honrariam mais o compromisso, é o que acredito

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    ERRADA!

  • vá direto ao comentário de --)    L.  Jaccoud 

  • Para prova:

    Regra: concurso público rs.


ID
982147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Artigo 62, § 1º/CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"

    Artigo 167, § 3º/CF:"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
  • É vedada a edição de MP sobre: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, 


    SALVO: A abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública) 

  • Também não podem ser criadas medidas provisórias em matéria de Código. Como por exemplo, código civil, código processual, pois essas temmgrande complexidade e demandam tempo.
  • Os créditos orçamentários são autorizados em casos de calamidade pública. É este o motivo da ressalva.
  • Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo.

    (art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).


  • Dentre os 3 tipos de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinarios) este é o único que poderá ser aberto por Medida Provisória.

  • É vedada a edição de MP sobre: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ​

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHRRRRRRRRRRRRRRGGGGGGGGGGG

     

     

    METRALHANDO MAIS UMA DA CESPE

     

    LASCADEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Já que abriram pra falar sobre tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinarios.

    Vai ai um pouco de LOA:

    "MANTEIGA QUALI é EXTRA ESPECIAL"

    Modificações qualitativas podem ser feitas por creditos Extraordinários e Especiais.

    Modificações quantitativas são feita por créditos Suplementares 
     

  • Acho que a questão está incompleta.

  • Os créditos orçamentários são autorizados em casos de calamidade pública. É este o motivo da ressalva.

    CERTO.

  • Certo

    É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários.

    Veja que:

    É vedada a edição de MP sobre: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, 

    Salvo: A abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública) 

  • Nesse sentido, cabe mencionar que os créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis, cabendo ao Supremo Tribunal Federal analisar a respeito da sua imprevisibilidade


ID
982150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo referido tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  •  Só lembrar que em caso de contrato a sustação será realizada direto pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. e não ao TCU 
     só ter cuidado para não confudir as competencias 

  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO). Para complementar os excelentes comentários dos nobres colaboradores acima segue uma questão do CESPE para compararmos:

    SERPRO/2010/CARGO 2:
    " Na hipótese de irregularidade observado pelo TCU em CONTRATO ADMINISTRATIVO, o ato de SUSTAÇÃO deve ser adotado DIRETAMENTE pelo CN, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de 90 DIAS caberá ao TCU decidir a questão."
    ( GABARITO CORRETO)

    OBS: É oportuno destacar que, segundo o professor Alexandre Teshima, o fato do TCU "decidir a respeito" significa MULTAR e não SUSTAR o contrato,segundo corrente doutrinária  majoritária. 

    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A difculdade é para todos..

     

  • Somente uma pequena observação para complementar os estudos:

    O TCU constatando a ilegalidade de um ATO ADMINISTRATIVO determinará ao órgão prolator desse ato para que proceda com a sua sustação, dentro de um prazo estabelecido pelo próprio Tribunal de Contas. Se, dentro desse prazo o órgão não cumprir tais determinações, poderá o TCU sustar o ato ilegal e encaminhar a sua decisão ao Congresso Nacional.

    Bons estudos pessoas! :*
  • "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário,DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.
  • Na hipótese de contrato, cabe ao Congresso Nacional a sustação do ato, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, nenhuma providência adotar, o Tribunal decidirá a respeito.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias
  • errada, o TCU só sustará o contrato(bilateral) por omissão do Executivo ou Legislativo por 90 dias; o procedimento primario, será a ciencia dada pelo TCU ao CN para que ese solicite ao EXECUTIVO as medidas cabiveis, omissos em até  90 dias, o TCU pode sustar o contrato.
  • Gabarito: Errado

    Mnemônico:

    TCU susta aTos Administrativos ("T" em comum)

    Congresso Nacional susta Contratos Administrativos ("C" em comum)

  • Como já foi dito, no caso de contrato a competência é do Congresso Nacional, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.


  • Irregularidade em um ato administrativo = TCU
    Irregularidade em um contrato administrativo = Congresso Nacional

     Convem repisar que não tomadas as devidas providências o TCU sustará,  não se fala em anular. Ele apenas determina que a autoridade competente anule. E entenda também com um poder impositivo, ele determina e NÃO UMA SIMPLES RECOMENDAÇÃO!!

    ERRADO

  • ITEM - ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1744 e 1745) aduz que:



    “Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Em contrapartida, conforme art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, § 2.º). Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, conforme assinalou o STF, '... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou”, sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).” (Grifamos).


  • Será sustado pelo TCU quando for Ato?? (Se não for atendido)

    Será sustado pelo CN quando for Contrato??


    É isso??


    Quem souber, ficarei no aguardo da resposta.

  • Exato, Suellen.

    Art.71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X- sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    §1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Regra:

    Sustação de Contratos: Congresso Nacional;

    Sustação de atos: Tribunal de Contas da União.

  • Dica:

    Tcu susta aTos (Exceção: Competencia Residual do TCU  p/ sustar Contratos: art 71, §2 CF)

    Congresso nacional susta Contratos adm.

  • Sustação de Contratos = Congresso Nacional;

    Sustação de atos = Tribunal de Contas da União.

  • Sustar Contratos: Congresso (fica fácil associar)

  • Sustação de CONtrato: CONgresso Nacional;

    Sustação de atos: Tribunal de Contas da União.

    VALE LEMBRAR:

    Exceção: o CN susta:  ATOS  normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Eu anotei isso em mil post its... E ainda esqueci.

    ATOS ADM= TCU

    CONTRATOS ADM= CONGRESSO

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Assertiva está ERRADA.

    Observa-se o que dispões no Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Exceto esses caso a aplicação será do art 71,x.

    Se Deus é por Nós. Quem será contra.

  • Entenda, o TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão ao CN, este deve requerer providência do poder Executivo. 

    Caso o CN ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, ele susta o ATO ADMINISTRATIVO.

  • Sustação se dará apenas pelo Congresso Nacional.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

     

    *Pode aplicar sanções

     

    *Não possui competência jurisdicional

     

    *TCU apenas aprecia as contas do presidente

     Congresso julga as contas

     

    *TCU susta atos administrativos

     CONgresso susta CONtratos administrativos

     

    *TCU = Três + Cinco + Um = 9 ministros

     

    *Órgão independente, não integra nenhum dos poderes

    (entendimento CESPIANO)

     

    *Tem sede no DF e jurisdição em todo o território nacional

     

    *Pode realizar auditoria em todos os poderes da república

     

    *Decisões se submetem ao controle do judiciário

    (princípio da inafastabilidade da jurisdição)

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADO

     

    Cabe ao Congresso Nacional sustar CONTRATOS administrativos irregulares. 

    Cabe ao TCU sustar ATOS administrativos irregulares. 

  • Quem susta contrato é o Congresso Nacional.

    Excelente exemplo e comentário da Silvia. Realmente enriquecedor para os estudos.

  • Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo referido tribunal

    Estaria correto se:

    Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo CONGRESSO NACIONAL.

    ou

    certo se ao invés de contratos, fossem atos administrativos (sobre os quais as cortes de contas possuem jurisdição).

  • Sustar: Interromper; fazer com que alguma coisa deixe de funcionar; fazer parar.

  • Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
982153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.

Alternativas
Comentários
  • Determina a CF88 que :

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    em que : 
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 


    Além do que:


    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.



    Logo se o Presidente delegar, o Ministro de Estado pode prover cargo publico de sua pasta.

  • Pessoal!!! Apenas complementando o excelente comentário do colega:

    A competência delegável pelo PR em relação ao inciso XXI é referente a primeira parte, ou seja, somente o ato de prover os cargos públicos federais é que é delegável!!

    Obs: estou postando essa informação porque demorei um século pra entender o que esse parágrafo único queria dizer com "primeira parte", essa informação normalmente passa batida =p 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • CERTO

    o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:

    I- decreto autonomo;
    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
    III- prover cargos públicos na forma da lei.



  • Pessoal, fiquei com uma dúvida (inclusive criada após ler o excelente comentário do colega Charlotte).

    É em relação ao Art 84, Inc. VI-B, XXV, e tbm ao Par. Único. 

    O que acontece, no Parágrafo Único ele diz que é somente a primeira parte do Inc XXV que poderá ser delegada, porém no Inc. VI-B é dito que poderá ser delegada a extinção de cargos públicos.

    Ou seja, será possível somente a extinção de cargos que não forem federais???

    Será que expliquei direito??  Alguém entendeu??

    Grato,

    4lex

  • atençao complementando os comentarios dos colegas abaixo 

    Faz-se necessário lembrar que a Carta Republicana prevê duas hipóteses distintas de extinção de cargo por decreto. O inc. VI, “b”, trata do Decreto Autônomo utilizado pelo Chefe do Executivo quando um cargo estiver vago. Já o inc. XXV, por seu turno, cuida do Decreto Presidencial para prover e extinguir cargos públicos federais.

    ai reside a diferença de atribuiçoes 

  • Pode EXTINGUIR???

    2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal. (Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional)


    Cuidado Galera!!! 

    Bons Estudos e Fiquem com Deus

  • Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipótese de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento na alínea ''b'' do inciso VI do art. 84  (extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.)

    Direito Constitucional Descomplicado p. 644

    Só para complementar caso a banca um dia fale sobre a segunda parte deste mesmo artigo!

  • Caros colegas, a contribuição do colega me trouxe a seguinte dúvida: a hipótese de demissão não gera extinção de cargo público, mas sim a sua vacância. Ou seja, desaparece a pessoa do servidor e não o seu cargo, o qual torna-se vago.


    Entendo, pois, extinção como o desaparecimento do cargo em si, o que resulta em diminuição do número de vagas, não podendo o mesmo cargo ser ocupado por terceiro. Demissão não suprime vaga do quadro, conforme análise da própria Lei 8.112/90:


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      II - demissão;


    Exemplo de previsão de extinção e diferença entre cargo vago e cargo extinto:


    Art. 243

      § 9o Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7o poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários.


    Espero ter contribuído para a reflexão.


    Bons estudos!!

  • O Presidente delega -- DIP -- PAM

    Decreto Autonomo / Indulto / Prover Cargos

    PGR, AGU, Ministros de Estados


  • prover e extinguir os cargos


    Indulto e comutar penas, se necessário com audiência dos órgãos 


    Organização e funcionamento da adm, quando não- aumento de despesas nem criação  ou extinção de órgãos


    Extinção de funções ou cargos, quando vagos


  • O Presidente delega -- DIP -- PAM

    Decreto Autonomo / Indulto / Prover Cargos

    PGR, AGU, Ministros de Estado

  • Correto. Lembrando que a delegação de prover os cargos públicos  constando no art. 84, inc XXV, é som// prover e Ñ extinguir. Isso tem gerado dúvidas, o texto é bem claro, a delegação ao PGR, AGU e aos Ministros é da primeira parte.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU                     

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Fico muito feliz quando encontro um comentário do João Medeiros. Os resumos dele são ótimos, sempre aprendo!

  • R: CERTO

     

    Competências delegáveis do presidente da República:

    "INDU PRO DEPEN c/ o PAM"

     

    INDULTO

    PROVER CARGOS

    DECRETO AUTÔNOMO 

    PENAS

     

    PGR

    AGU

    MIN. ESTADO

  • CONCURSEIROS, OLHO VIVO:

    Art. 84, inc. XXV : Prover  e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único: o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII, XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado

     

    Primeira parte - Prover

     

    Rumo à aprovação! 

  • Competências delegáveis do PR => PGR, AGU, Ministros de Estado:

    - Concessão de indulto;

    - PROVER cargos (nomeação e exoneração);

    - Decreto Autônomo (EXTINGUIR função ou cargo VAGO);

    - Comutação de penas.

  • Questão Correta! Está se dirigindo ao artigo 84 da CF inciso XXV
  • CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    em que : XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    o Presidente da Republica pode DELEGAR aos Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:

    I- decreto autonomo;

    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;

    III- prover cargos públicos na forma da lei.

  • Relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.

  • O item é correto, de acordo com o art. 84, parágrafo único, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado a atividade prevista no inciso XXV-1ª parte, do art. 84, a saber: prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Gabarito: Certo

  • D E I

    CO

    PRO

    PAM

    Delega: Decreto, Indulto , prover cargos e comutação de penas.

    I- decreto autonomo;

    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;

    III- prover cargos públicos na forma da lei.

    Para quem? : P A M

    Art 84 da CF/88,

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Prover = Tomar providências para.

    Ok!

  • só não entendi a informação "da sua pasta".


ID
982156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo e Executivo e às funções essenciais à justiça.


Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
  • O que faz parte é a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder Executivo somente e não os poderes Legislativo e Judiciário Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA.

  • ERRADO

    Conforme exposto no art. 131 da CF o erro está na segunda parte da pergunta: "bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.". 

    Apenas o Executivo será assessorado pela AGU.
  • Consultoria do executivo federal - cabível a AGU
    Contencioso - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO (UNIÃO) - AGU

    Atuação Consultiva

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
    . O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
    . A Consultoria-Geral da União;
    . As Consultorias Jurídicas nos estados;
    . As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
    . A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
    . Procuradoria-Geral Federal.

    Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

    FONTE SITE DA AGU
  • A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

  • A AGU só assessora o poder executivo...

  • CF, Caput, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e  extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (Não inclui os demais Poderes)

  • De acordo com o Art. 131 CF, a AGU somente prestará assessoramento e atividades de consultoria ao Poder Executivo.

  • Gabarito: ERRADO

    A realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico é somente ao Poder Executivo.

  • Em relação ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

    A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, sendo uma de suas principais funções a representação judicial e extrajudicial da União, englobando-se, portanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • R: CERTA


    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

    Representação judicial e extrajudicialmente ao poder Executivo,Legislativo e Judiciário.

    Atividades de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. 



  • Representação judicial e extrajudicialmente a União -> engloba os seus diversos órgãos, nos três Poderes da República.
    Prestação de consultoria e assessoramento jurídico -> ao Poder Executivo Federal.

    GAB ERRADO.

  • diferentemente do que disse este professor, em outras questões foi dito que a AGU representa sim os outros poderes, apenas não presta consultoria e assessoramento a eles. E aí???

  • A AGU representa judicial e extrajudicialmente a União (os 3 poderes), o MPU, o TCU, autarquias e fundações públicas federais, mas quanto a consultoria e assessoramento, a AGU só presta ao Poder Executivo.
  • Só do poder executivo.

  • Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico SOMENTE AO Poder Executivo

  • ERRADO

     

    - AGU REPRESENTA Judicial e Extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico somente do  Poder Executivo.

  • Dispõe o art 2° da CF, São poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Portanto, cabe a AGU representar também o poder Legislativo, Executivo e o Judiciário, judicialmente e extrajudicialmente, mas no que diz respeito a consultoria e assessoramento cabe tão somente ao poder executivo.

  • Boa tarde,

     

    sem delongas...

     

    Representação: dos 3 poderes

    Consultoria: apenas poder executivo

     

    Bons estudos

  • Erro bem no finalzinho:AGU exerce consultoria apenas do PODER EXECUTIVO.

    Representa os 3 poderes.

  • Gab: Errado

     

    Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Podere Executivo.

  • REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE: Executivo, Legislativo e Judiciário;

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: SÓ AO Poder Executivo.

  • Advocacia Pública:

    Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes

    Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo

  • A AGU  só representa  o poder executivo da União 

     

  • Legislativo e Judiciário =  NÃO!!

  • AGU ---> REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ---> OS 3 PODERES 

    AGU----> PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO----> APENAS AO EXECUTIVO

  • ERRADO

     

     

    MACETE QUE ELABOREI PRA TE AJUDAR NA PROVA. NUNCA MAIS ERREI DEPOIS DELE:

     

     

    consultoria e asSEssoramento ---> Somente Executivo;

     

     

    Forte abraço aos que sempre deixam um joinha !!!!!!!!!!!

  • CF/88


    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GAb Errada

     

    Objetivos da Advocacia Geral da União: 

     

    - Representar a União judicial ou extrajudicialmente

     

    - Consultoria e Assessoramento somente do Poder Executivo

  • AGU

    Representa = UNIÃO (E, L e J)

    Consultoria e Assessoramento = P. Executivo, apenas

  • AGU -> representa -> JU e EJU DOS 3 PODERES

    -> consultaria e assessoramento jurídico do PE

  • Artigo 131/CF:

     

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • Representação da ➜  UNIÃO ( todos os poderes )

    Assessoramento ➜  somente ao EXECUTIVO

  • Errado.

    Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

  • Errado.

    Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

  • AGU é fominha só assessora o Executivo.

  • Outras, CESPE:

    Q248572- CESPE/CEBRASPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Incumbe à AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado, exercer a representação judicial e extrajudicial da União, assim como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal. ERRADO

    Q286814 - CESPE/CEBRASPE - 2012 - TCE/ES - Auditor de Controle Externo

    O advogado-geral da União representa judicial e extrajudicialmente a União em seus diversos órgãos, prestando assessoramento e consultoria aos chefes dos três poderes da República. ERRADO

    Q433012 - CESPE/CEBRASPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO

    Q855201 - CESPE/CEBRASPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União

    B- realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. ERRADO

  • ERRADO

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO PODER EXECUTIVO.


ID
982171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma entrevista foi realizada com 46 empregados de uma empresa, entre os quais 24 eram do sexo masculino e 22, do feminino. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.


Considerando que os empregados entrevistados dessa empresa pratiquem tênis ou ciclismo e que, na entrevista, tenha sido constatado que 30 funcionários gostam de praticar tênis e 28 gostam de ciclismo, é correto afirmar que a quantidade de empregados dessa empresa que gostam de praticar tênis e ciclismo é maior que 10.

Alternativas
Comentários
  • Correto!
    1. ACHANDO SOMENTE QUEM PRATICA TÊNIS (46-30=16)
    2. ACHANDO SOMENTE QUEM PRATICA CICLISMO (46-28=18)
    3. SOMA OS DOIS (16+18=34)
    4. E PARA ACHAR O INTERVALO É SÓ DIMINUIR O TOTAL COM A SOMA DO QUE FOI ACHADO DOS DOIS (46-34=12)

    ESPERO TER AJUDADO!

    BOA SORTE GALERA! ;D
  • Eu ainda nao consigo entender, pq os 30 que afirmaram que gostam de praticar tennis fazem os 2 esportes? e o mesmo raciocinio para o ciclismo.
  • Gabarito: Certo.

    O total de empregados é igual a 46.

    30 gostam de praticar tênis;
    28 gostam de ciclismo.

    Quanto que isso vai dar? 58.

    Temos 46 funcionários, certo? Então não pode passar esse número. Logo, temos que diminuir para bater certinho com o número total, ou seja, 58-46 = 12.

    12 é o número de funcionários que praticam as 2 coisas.

    Para visualizar melhor:

  • Regra AuB = A + B - A ^ B

  • 30 TENIS/28 CICLISMO/X=DOIS/Y=NENHUM/46=TOTAL DE 24+22

    46=Y+X+30+X+28+X

    46-30-28=Y-X

    12=-Y+X

    12+Y=X

    SE Y =0  NINGUEM GOSTA DE NADA

    12=X  PESSOAS QUE GOSTAM DAS DUAS OPCOES


  • Não entendo por que está certo. 12>10 ok, mas 11>10 e com isso não atenderia os 12.

  • Para quem fez o diagrama:

    Tênis: 30-X

    Ciclismo: 28-x

    Intercecção: x

    Então, para achar o valor de X:  30-X+X+28-X=46  => 58-X=46  => X=12
  • Fui pela mesma lógica da colega Mariana!!! Háaaa!

  • Depois que li em um comentário sobre o "Princípio da Casa dos Pombos" dei uma pesquisada e nunca mais errei questões desse tipo.

    Fica a dica pra quem está começando e tem dificuldade em conjuntos, me ajudou bastante.

  • ELE QUER A INTERCEÇÃO PARA ACHAR  BASTA SOMAR  OS FUNCIONARIOS QUE GOSTÃO DAS ATIVIDADES 30+28= 58 E DEPOIS DIMINUIR COM O TOTAL DE FUNCIONARIOS QUE E O (UNIVERSO 46 ) . QUE DA 58-46= 12

  • 30-x+x+28-x=46

    58-x=46

    -x=46-58

    -x=-12   .  (-1)

    x=12


    Questão correta!


  • Somar os conjuntos T=30 + C= 28 ,portanto, temos 58.

    Agora, subtraia do conjunto universo,ou seja, 46, então temos 58-46 que é igual a 12

    Agora pergunto, 12 é maior que 10 ?, sim é claro.

    Gab: certo.

  • De graça essa questão! 


    A quantidade de mulher e de homem não entra no cálculo!! 
    Foi só pra confundir, desconsidere.

    Bons estudos! 
  • n(AuB) = n(A) + n(B) - n(A^B)

    46(Total) = 30(Tênis) + 28(Ciclismo) - x(Valor da Intersecção)

    46 = 58 - x

    - 12 = - x (Multiplica por -1)

    x = 12

    (Gabarito Certo)

  • Total de empregados 46

    total dos que gostam só de tênis 46 - 30 = 16 dos que gostam apenas de tênis

    total dos que gostam só de ciclismo 46 - 28 = 18 dos que gostam apenas de ciclismo

    dos que gostam de ambas a modalidades, soma os que  gostam apenas de um esporte 18+16= 34

    46 - 34, vai dar o resultado dos que gostam das duas modalidades juntas de esporte que é 12.

    Bem passo a passo !!

    Vamos que vamos!!!


  • X = CORRESPONDE A INTERSEÇÃO ENTRE A TÊNIS E CICLISMO =a quantidade de empregados dessa empresa que gostam de praticar tênis e ciclismo

    TÊNIS = 30 - X 

    CICLISMO = 28 - X

    INTERSEÇÃO = X

    SOMA-SE TUDO E TEM QUE RESULTAR EM 46 (=46 empregados de uma empresa)

    30-X +28-X +X = 46

    58-X = 46

    X = 58-46

    X = 12 -->a quantidade de empregados dessa empresa que gostam de praticar tênis e ciclismo é maior que 10. CORRETA 


  • GABARITO: CERTO.


    Basta somar 30 gostam de tênis + 28 gostam de ciclismo.30+28= 58, aí é só subtrair com a quantidade de empregados que é 46 e você acha a interseção.

    58-46= 12.
    12 > 10.
  • Fazendo o diagrama de Venn:


    Resolvendo:

    (30 - x) + x + (28 - x) = 46
    58 - x = 46
    x = 58 - 46
    x = 12 empregados gostam de praticar tênis e ciclismo.


    Resposta: Certo.
  • 30 + 28 = 58 - 46 =12 > 10

    CORRETO

  • Não precisa de fazer todo o esquema do diagrama de venn, é só somar 30+28=58-46= 12 é maior que 10

  • Apenas subtraia 58 (30+28) - 46 (total da questão) = 12. 30 - 12 = 18. 28 - 12 = 16. Some tudo para confirmar: 12 + 18 + 16 = 46. Gabarito: Certo.

  • Jurava que teria uma intersecção com transgeneros  kkkkkkkkkkkk

  • 46= (30-x) + x + (28-x) = 12

  • A questão quer saber quanto vale o intersecção (tênis E ciclismo)

    Forma rápida de resolver:

    30+28=58

    Subtrai dessa soma o valor total de funcionários: 58-46=12

    12 > 10 gabarito certo.

  • Não precisa de uma equação pra achar esse valor, basta somar tudo e subtrair o total, o que sobrar é a interseção. O QC precisa tirar esse PHD de boteco dos comentários de professor.

  • 46-30= 16 //// 46-28= 18 ------- soma-se : 18+16= 34, depois pegamos o total de funcionários 46-34= 12.

    Gabarito CORRETO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • CERTO!

    http://sketchtoy.com/69858412


ID
982174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma entrevista foi realizada com 46 empregados de uma empresa, entre os quais 24 eram do sexo masculino e 22, do feminino. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.


Se exatamente 5 entre os empregados do sexo masculino tiverem idade inferior a 20 anos e se 2 empregados forem escolhidos ao acaso entre os 46 empregados dessa empresa, então a probabilidade de esses dois empregados escolhidos serem do sexo masculino e terem idade inferior a 20 anos será maior do que 1/100

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    1) Probabilidade de o primeiro ser do sexo masculino e com idade inferior a 20 anos: 5/46=0,1086=10,86%;
    {sendo 5 com idade menor que 20 anos e 46 o total de empregados}

    2) 
    Probabilidade de o segundo ser do sexo masculino e com idade inferior a 20 anos: 4/45=0,0888=8,88%;
    {sendo 4 com idade menor que 20 anos (pois um já foi escolhido anteriormente) e 45 o total de empregados (pois já foi escolhido uma anteriormente também)}

    Portanto, multiplicando-se as probalidades: 0,1086 * 0,0888 = 0,0096 = 0,96%.

    Como a questão disse que probabilidade era maior que 1% (1/100), o gabarito está errado.

    Bons Estudos!

  •                      P(E) =   CASOS POSSÍVEIS  /   CASOS TOTAIS  .... LOGO      P(E) =   C 5,2  /  C 46 ,2     P(E) =  10/ 1035...    P(E) = 0,0096
                                                                          
                    


                                        0,0096 X 100 = 0,96%  ........     1/100 = 0,01     ......0,01 X100=  1%    LOGO..................                       1%   >  0,96%....
  • 05/46 x 04/45 = 2/207 = 0,96% < 1%

  • Utilizando a fórmula da probabilidade:

                                           


    Onde Pp e Pu  são respectivamente a probabilidade de casos particulares e universal (casos possíveis).  1/100 = 0,01 = 1% > 0,96%.


    Logo, a resposta é errado. 


  • P(1) = 5/46

    P(2) = 4/45

    P(1e2) = 5/46 . 4/45 = 1/23 . 2/9 = 2/207 simplificando (/2) = 1/103,5

    Logo, um mesmo número divido por um número maior tem como resultado um menor valor

    1/100 > 1/103,5

  • ERRADO

    P(A)XP(B)=

    P(A)=5/46

    P(B)=4/45

    5/46X4/45=20/2070=0,0096=

    0,96% < 1%


  • Por que as pessoas complicam tanto? Ninguém tem calculadora na hora da prova, ou seja, dividir 5/46 e 4/45, ou 20/2070, dá muito trabalho e perca de tempo. Faz igual ao Alexandre Medeiros, muito mais simples, menos cálculos e mais agilidade. 

    Simplificando a questão, vai sobrar 2/207, que dividido por 2, é igual a 1/103,5 < 1/100

    ERRADO. Simples.

  • Concurseiros,

    É impressionante como as resoluções comentadas, dos colegas, acerca desta questão estão simples e corretas! 

    E a do professor da uma voooooolta desnecessária...

    Parabens colegas!! 

  • A explicação do Mario Neto é a explicação que eu gostaria de ver no comentário do professor, feita passo a passo bem detalhada. Os comentários de RLM desse professor são muito ruins...

  • fiz desse jeito...

    P: 5/46 . 4/45 = 20/2070 = 0,0096 . 100 = 96%

  • 1/100>1/1035

  • 1/100>1/1035

  • Probabilidade de ser os Dois : 5/46 x 4/45 (Simplifica o 5 pelo 45) = 1/46 x 4/9 = 4/414

    4/414 é maior que 1/100 ???? Multiplica 1/100 por 4 para aproximar a comparação;

    4/414 > 4/100 ?????? ERRADO é MENOR ....

    Pensei errado ????

  • Gab: Errado

    Nesse caso, ao retirar o primeiro escolhido, diminuo um do total.

    Resultados favoráveis (homens com menos de 20 anos) = 5

    Resutados possíveis (total de empregados) = 46

    5/46 * 4/45 = 0,0096

    0,0096 = 0,96%

    1/100 = 1%

    0,9% é menor que 1%

  • Fiz por combinação:

    • Total de possibilidades = C46,2 = 1035
    • Escolher 2 dos 5 (<20 anos) = C5,2 = 10
    • p = 10 / 1035 = 0,9% < 1 / 100 (1%)