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RESPOSTA CORRETA: "D"
Segundo a Lei 8.112/90, em relação a Mandado Eletivo, os servidores poderão:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Bons estudos!
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Gabarito letra D
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Bons estudos..
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Conforme a constituição federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Avante!!!!!!
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a>(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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O que aconteceria se ela fosse tranferida de oficio para outro estado, como diz a letra C?
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O servidor que desempenha mandato eletivo não poderá ser REMOVIDO nem REDISTRIBUIDO.
Art. 94 da Lei 8.112.
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Estranho a letra D ser considerada correta, haja vista que vereadores recebem subsídios e não remuneração conforme consta do item. Mas, de fato, é a letra menos errada...
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as alternativas "a", "b" e "e"). Na forma do art. 94, III, da Lei, o servidor investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
ALTERNATICA "c" - INCORRETA: Nos termos do art. 94. § 2º, "o servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato".
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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Nos termos do art. 38, da CF, caso o servidor público seja eleito para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador; por outro lado, não havendo compatibilidade, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador. Veja bem, quando não há compatibilidade de horário, o servidor será apenas afastado do cargo, e não exonerado; ou seja, depois de terminado o mandato, ele voltará a exercer seu cargo efetivo.
Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.
b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.
c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.
d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.
e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.
Gabarito: Letra D
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CF88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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É certo considerar remuneração = subsídio?
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A) Necessário optar por um quando for o caso de incompatibilidade de horário.
B) Não precisa pedir exoneração. Apenas pedir a licença expressa na lei quando houver choque de ponto de trabalho.
C) A lei impede a Administração de transferir de ofício a servidora na vigência do mandato.
D) Gabarito
E) Precisa tomar posse.
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Comentários:
Nos termos do art. 38, da CF, caso o servidor público seja eleito para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador; por outro lado, não havendo compatibilidade, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador. Veja bem, quando não há compatibilidade de horário, o servidor será apenas afastado do cargo, e não exonerado; ou seja, depois de terminado o mandato, ele voltará a exercer seu cargo efetivo.
Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.
b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.
c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.
d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.
e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.
Gabarito: alternativa “d”
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OBS: quando acabar o mandato, ele volta ao seu cargo efetivo, pois só foi afastado, e não exonerado.
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Regras relativas à acumulação de cargos, empregos ou funções públicas:
Artigo 37 CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O servidor investido no mandato de VEREADOR optará por uma das seguintes possibilidades:
a) Perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
b) Se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.
Existe outra possibilidade, membros do MP e membros do Poder Judiciário acumularem seu cargo vitalício com a função pública de magistério.
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Maria, servidora pública federal, foi eleita para o cargo eletivo de vereadora do município de seu estado natal, cidade onde já exerce cargo efetivo. Com base nessa situação hipotética, sobre a situação funcional de Maria à luz do que prevê a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Se houver compatibilidade de horário, Maria poderá receber as vantagens de seu cargo cumuladas com a remuneração do cargo de vereadora.
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a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.
b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.
c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.
d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.
e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.
Gabarito: alternativa “d”
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Isso eu vejo na prática aqui em Queiroz-SP