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Gabarito Errado
Com base na Lei n.º 13.146/2015 - CAPÍTULO II- DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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OU SEJA, PRECISA TER DOLO ESPECIFICO
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L13146
Conforme o que preceitua o art. 4º da Lei 13.146, é considerada a discriminação em razão da deficiência TODA FORMA de distinção, restrição ou exclusão, por AÇÃO OU OMISSÃO, QUE TENHA PROPÓSITO OU EFEITO de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das PCD.
Lembrando que:
O art. 37, VIII, da Constituição determina que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios de sua admissão. O tratamento diferenciado em favor de portadores de deficiência poderá contemplar benefícios ou redução de restrições em face dos demais sujeitos. Essa discriminação positiva é compatível com a Constituição, na medida em que respeite o princípio da proporcionalidade. Ademais disso, deverá ser assegurada a igualdade objetiva entre os sujeitos portadores de deficiência, estabelecendo-se critérios que permitam a competição igualitária entre eles e a comprovação da sua capacitação para o desempenho das funções inerentes ao cargo.
GAB. ERRADO
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Errei, mas agora acho que entendi. É tratar os desiguais nas suas desigualdades buscando a equidade (o equilíbrio) de condições. A discriminação positiva vale. O que não vale é a exclusão. Ou seja: toda forma está errado, pois a discriminação positiva pode.
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O Erro da questão está em : "Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular". Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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"Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar... será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência."
Trata-se uma afirmativa contraditória.
Ora, se NÃO TEM PROPÓSITO E NÃO TEM EFEITO então o ato é nulo.
Logo não há o que se falar em discriminação.
Gabarito ERRADO.
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É NECESSÁRIO O DOLO ( O QUERER DESCRIMINAR)
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Questão bem feita!
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Atenção colegas, não é preciso dolo específico, vejam a redação do dispositivo: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular (...).
Uma faculdade que não propicie meios para um aluno cego fazer provas, por exemplo, está cometendo discriminção, ainda que seus diretores não tenham o propósito de fazê-lo.
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Questão de português kkk
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Ações afirmativas, por ex ''cotas'' em concurso para deficientes, são diferenciações que NÃO podem ser consideradas discriminatórias.
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"Ainda que não tenha o propósito" beijos me liga.
Eu, você, o cespe e a DI Pietro erramos. Faz parte!
#segueojogo.
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar .
Necessário o propósito ou o efeito de prejudicar.
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Há de ter dolo sempre nas discriminações !!!!
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afirmar que toda forma tornou a questão errada, existem porem distinções que não podem ser consideradas preconceituosas.
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Texto um tanto quanto confuso.
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As tarefas a serem desempenhadas no cargo pleiteado precisam ser compatíveis com as necessidades específicas de cada indivíduo. Isso garante que a pessoa aprovada, mesmo com alguma limitação física, tenha plenas condições de executar a função estabelecida para a vaga.
Assim, um policial que necessita de algumas habilidades físicas e psiclógicas para lhe dar com uma determinada situação, deve ter sua capacidade física, metal,etc... apta para tal fim.
ERRO DA QUESTÃO: Toda forma de distinção...
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Art. 4o
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas
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ERRADO.
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Discriminação em relação à deficiência -> Precisa do Dolo para configurar o ato
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Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!
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Complementando os demais comentários:
o erro na assertiva está bem no início quando afirma: "ainda que NÃO tenha o propósito...", numa leitura rápida passa batido.
com base na lei 13.146/15, em seu art.4º, §1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Bons estudos!
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errado,
13.146
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Pesadíssima. Enganou bonito, danada.
TEM QUE TER A INTENÇÃO DE AFETAR
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Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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CAPÍTULO II - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Discriminação em razão da deficiência - NÃO reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais
Formas: distinção, restrição, exclusão.
Ação ou omissão: prejudicar, impedir, anular.
Inclue: recusa de adaptações ou razoáveis, recusa no fornecimento de tecnologia assistida.
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
O certo é:
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Essa questão deu uma garimpada nos candidatos.
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ERRADA
É NECESSÁRIO HAVER O PROPÓSITO OU EFEITO DE PREJUDICAR.
TENHO UM CASO DE AMOR E ÓDIO COM O CESPE KKKK
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Para se configurar discriminação, deve haver o propósito ou efeito, de prejudicar, impedir, anular os direitos e liberdades da pessoa com deficiência
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CAI FEITO PATO
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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art. 4º da Lei 13.146: (...) QUE TENHA PROPÓSITO OU EFEITO de prejudicar...
Essa judiou hein...cespe só no veneno!!! (fica esperto mermão rs)
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
exite a Discriminação Positiva= quando você diferencia a pessoa no sentido de ajudá-la.
Ex.: senta aqui nesta cadeira que é mais alta, assim você poderá enxergar melhor .
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
L 13.146 (Art. 4)
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
ERRADO
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Pessoal,
Essa é uma questão de Língua Portuguesa, não de Direito.
"toda (QUALQUER) forma de distinção,..." Torna a questão errada.
Lembrem-se das ações afirmativas (discriminações afirmativas) do Estado.
Fiquem com Deus!
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Questão pra quem é bom de interpretação de Texto.
Eu já errei tantas vezes e se cair na minha prova provavelmente eu errarei novamente, mas vamos vê se entendi e se vocês me ajudam.
Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,não tenha o propósito impedir ou não tenha o propósito anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção (uma forma de distinção vagas preferenciais), restrição (uma forma de restrição benefícios exclusivos) ou exclusão (uma forma de exclusão, aqui não tenho exemplo, sei lá...) da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência (no Estatuto isso é uma discriminação negativa).
Pelo que entendi, a questão pode ser interpretada para distinções positivas e isso a torna ERRADA.
Me ajudem é isso? Por que letra fria da lei eu vou continuar errado, e não vou muito boa em interpretação de texto.
Grata!
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No meu ponto de vista, o que deixou a questão errada foi o "não" no inicio da frase: "Ainda que não tenha o propósito ou .......
Pois se tirarmos o NÃO, a questão fica certa!!!
Art. 4 § 1º.
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exige dolo
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Basta lembrar das ações afirmativas, que não deixam de ser espécie de discriminação positiva. Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.
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Errado.
Cai de novo.
Para ser considerado discriminação, tem que haver INTENÇÃO, PROPÓSITO, se não tiver, não é considerado crime.
Tendeu?????
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"toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência"
Distinção, lembra de cotas, restrição ou exclusão, lembra das carreiras militares.
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Priscila Munhoz, ainda pensei nisso....mas, fui ainda teimoso e errei. Valeu
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Art. 4º
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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o erro esta no começo da questão onde diz: AINDA QUE NÃO TENHA O PROPÓSITO, pois é o contrário do previsto no artigo 4, § 1º : QUE TENHA PROPÓSITO
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Pra ter discriminação TEM que ter a intenção/ o propósito de prejudicar, de causar algum mal. Se não tiver esse propósito, você até pode responder por outro crime , mas não responderá por discriminação. Não tem como discriminar alguém "sem querer". Quem discrimina tem a intenção de discriminar.
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Art 26 paragrafo unico da lei : considera violência contra a pessoa com deficiência qualquer AÇÃO ou OMISSÃO , que lhe cause MORTE ou DANO ou SOFRIMENTO FISICO ou PISICOLOGICO
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Odeio questão errada que a banca diz estar certa só porque é letra da lei.
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Segundo a lei, tem que ter o propósito ou o efeito de prejudicar!
Avante!
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Art. 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência.
O tipo penal deve ser consumado, não cabendo a tentativa. Para ser considerado discriminação, teria que existir a intenção de prejudicar.
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GABARITO: ERRADO
EPD. Art. 4º. § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Considera violência contra a pessoa com deficiência qualquer AÇÃO ou OMISSÃO
QUEE lhe cause MORTE ou DANO ou SOFRIMENTO FISICO ou PISICOLOGICO.
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
Discriminação em razão de deficiência TEM QUE TER O PROPÓSITO OU O EFEITO de prejudicar, anular...
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Gabarito: errado
Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nehuma espécie de discriminação.
par.1o. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologia assistivas.
Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
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GABARITO "ERRADO"
LEI 13.146/15 (Art. 4)
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Errado
É necessário o proposito de prejudicar, agir com dolo.
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Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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GAB: ERRADO
Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
ERRO EM VERMELHO,O COLEGA DAVID WILLIAM EXPLICOU.
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Cai de novo...
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De olho no dolo (que tenha propósito), pessoal!
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O DOLO é necessário.
Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
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sE NÃO TEM O o propósito ou o efeito de prejudicar , ENTÃO naõ configura a discriminação
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é a milésima mesma questão...CESPE ama
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ERRADA
Resumindo: " Tem que ter o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular..... "
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Para complementar:
Discriminação Positiva e Negativa.
Positiva: Discriminar alguém positivamente, como por exemplo: Discriminar alguem para sentar em um lugar melhor, pela condição de deficiente, nunca pode ser segragando, limitando o exercício de direitos da pessoa com deficiência
Negativa: Discriminar alguém com DOLO, negativamente, limitando, segregando, restringindo direitos da Pessoa com Deficiência
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rt. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
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Errei, contudo, estou pleno.
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Art. 4º, § 1º
DEVE HAVER DOLO (INTENÇÃO) PARA CONSIDERAR-SE CRIME.
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A dor ira impucionar para liberdade.
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Pensei dessa maneira: Se você exclui um deficiente negro em razão dele ser negro, não será legalmente descriminação em razão da deficiência, mesmo ele sendo deficiente, e é justamente isso que a questão está afirmando.
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desde que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
Entendo que o erro está em "legalmente", visto que a lei define exatamente o que será considerado discriminação em razão da deficiência, parte do texto que foi usado integralmente pela banca.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
art 4°
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No que tange a discrimiação a presença do elemento "propósito" deverá estar presente para sua caracterização
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Tem que haver o propósito ou efeito de prejudicar
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Generalizou , não é toda distinção. Deve haver a intenção de prejudicar.
por exemplo: nos concursos existe uma porcentagem das vagas reservada para as pessoas com deficiência? Sim , então.... ali há uma distinção , mas é considerado algo bom , para tentar igualar a disputa e claro É OPCIONAL , a doutrina chama essa distinção de ''discriminação positiva'' , um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagemm tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais, esse termo pode vir na sua prova e também se aplica a cotas raciais.
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Art. 4º, §1º - Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de técnologias assistivas.
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Existe a diferenciação positiva e a negativa, a lei veda a negativa e buscar alcançar a positiva - pela inclusão de oportunidade.
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Ainda que tenha o propósito ou efeito de prejudicar .... e a questão diz: ainda que não tenha...
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Ja errei essa questão duas vezes! Espero ter aprendido desta vez!!! Amanhã eu volto!
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A questão pede com base na Lei n.º 13.146/2015
CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,
O Erro da questão está na palavra Ainda, que no meu ver, não consta na Lei. A cespe pede na literalidade da lei.
E eu erre essa questão por falta de atenção.
Bom foi isso que eu entendir. Uma palavra faz toda a diferença.
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Valeu Edina,pra não errar amanhã,ou melhor,no domingo.vamos rumo ao mpu.
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Gente, pra que haja a discriminação tem de haver a intenção. Como o texto diz: que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar.
Levem isso para a prova. VAMOS JUNTOS!
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Errado - Ainda que tenha no início da frase, e NÃO é Ainda que NÃO TENHA!
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar .... errado!!
Foca no número de acertos, não de concorrentes!!
Imparável!!
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Em 21/11/18 às 18:36, você respondeu a opção C.
Em 05/10/18 às 08:56, você respondeu a opção C.
Em 04/07/18 às 18:01, você respondeu a opção E.
Em 28/06/18 às 18:08, você respondeu a opção C.
"É errando que se apren... quer dizer..." ),:
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Pelo que percebi a discriminação tem que ocorrer a intenção de Prejudicar !
Se não houver a intenção , não ocorrerá a discriminação.
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Tem que ter o DOLO
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Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.
Lendo atentamente, nem é preciso conhecer a letra da lei...
- Toda forma de distinção da pessoa com deficiência será legalmente considerada como discriminação em razão dessa deficiência? mesmo que essa distinção não tenha intenção alguma de prejudicar, impedir ou anular os direitos reconhecidos ao deficiente?
Não, né?!
Gab: ERRADO.
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Errado, discriminação em razão da deficiência deve ter efeito ou, pelo menos, o propósito de prejudicar o pleno exercício dos direitos e liberdades.
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Deve haver o propósito de prejudicar.
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Gabarito - Errado.
Lei 13.146
Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Lei 13.146
Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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Em 13/09/19 às 01:25, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 11/09/19 às 05:50, você respondeu a opção C.
!Você errou!
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Lei 13.146
Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha (NECESSÁRIO TER DOLO) o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Em 27/09/19 às 04:02, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 19/09/19 às 22:39, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 10/07/19 às 17:09, você respondeu a opção C.Você errou!
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CUIDADO COM O DOLO
NO CASO FOI CULPA
LEI13143
ART.4 S 1
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Tem que ter o propósito.DOLO.
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Eu me lembrei das cotas, que não deixam de ser uma forma de distinção.
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Questão errada, o agente da ação ou omissão deve ter a intenção de distinguir, restringir ou excluir a pessoa em razão da sua deficiência. É necessário o dolo do agente ativo.
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Errado!
Tem que ter dolo galere!!
Gabarito: Errado
Fundamento: Artigo quarto
#DEUSÉCONOSCO
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Se fosse assim seriam vedadas as ações afirmativas, também conhecidas como discriminações positivas, que são distinções feitas a fim de colocar em um patamar justo a pessoa inserida em uma "categoria" vulnerável e discriminada ao decorrer da história. Portanto, gabarito "errado".
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
GABARITO ERRADO
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Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular
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Eu faço essa questão, erro, entendo o erro, meses depois volto e erro de novo kkkkkk