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GABARITO - C
Lei n.º 13.146/2015
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Gab C
Lei 13.146/2015
Art. 6o A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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CERTA
LEI 13.146
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
OUTRAS QUESTÕES DO MESMO ARTIGO
Q950509 Ano: 2018 Banca: COMPERVE Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo
José é portador de transtorno do espectro autista e tem 22 anos. Sabendo que a nova teoria das incapacidades consolidou a noção de que deficiência, por si só, não é suficiente para limitar a plena capacidade civil do indivíduo e com base nas novas previsões da Lei Brasileira da Acessibilidade, José poderá exercer, pessoalmente, alguns atos da vida civil, dentre os quais
a) o direito de decidir sobre o número de filhos, após aconselhamento genético.
b) o direito a ter acesso a informações sobre os meios contraceptivos em sua esterilização.
c) o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotando.
d) o direito de casar-se e de constituir união estável.
R: LETRA D
Q919679 Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Fernanda é deficiente visual. Solteira, com trinta e cinco anos de idade, pretende realizar o sonho de ser mãe por meio da fertilização in vitro. Já sua amiga, Daiani, também deficiente visual, casada com Fabio, deficiente auditivo, pretende adotar uma criança. Nesses casos, de acordo com a Lei no 13.146/2015,
a) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo permitido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção.
b) é proibido o exercício dos direitos reprodutivos, bem como o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.
c) é proibido apenas o exercício dos direitos reprodutivos, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.
d) é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão exclusivamente da deficiência visual narrada.
e) é expressamente proibido apenas o exercício do direito à adoção, em razão das deficiências visual e auditiva narradas.
R: LETRA A
Q956465 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
Pessoas com deficiência têm direito a casar e constituir união estável.
https://www.instagram.com/qciano/
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GABARITO C
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
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GABARITO CERTO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Lei n.º 13.146/2015
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei,
devem remeter peças ao MP para as providências cabíveis.
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DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o nº de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Q822951 PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO
De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.
Direitos NÃO afetados pela curatela:
ME u PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável
M - matrimônio
E - educação
PC - próprio corpo
P - privacidade
T - trabalho
V - voto
S - sexo
S – saudável
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LEI 13.146
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
*Significado de esterilização: procedimento cirúrgico que faz com que um ser humano se torne infértil; operação que torna o indivíduo estéril.
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
esterilização compulsória- pogramas de esterilização compulsória são políticas governamentais que tentam forçar pessoas a submeterem-se a esterilização cirúrgica.
esterilização CIRURGIA-intervenção cirúrgica que torna uma pessoa ou animal infecundos.
O mesmo que: estéreis, improdutivos, inférteis, infrutíferos, maninhos.
infecundo-Que tende a não produzir; que é improdutivo; infértil.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
*Significado de esterilização: procedimento cirúrgico que faz com que um ser humano se torne infértil; operação que torna o indivíduo estéril.
GAB: C
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Com base na Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e em suas alterações, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito à família, exercer seus direitos sexuais e conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
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GABARITO: CERTO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e