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                                120 dias baby. 
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                                A licença maternidade está garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. 
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                                Maternidade: 120 dias Paternidade:  5 dias   
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                                O dispositivo constitucional garante a licença à gestante, com a duração de 120 dias.É certo que a Lei n. 11.770/2008 estendeu, em determinados casos, o período da licença à gestante para 180 dias. No entanto, essa modificação não alterou o texto constitucional, que dispõe os direitos mínimos.   Fonte: Prof: Aragonê, Gran cursos 
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                                Gabarito: ERRADO Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;” 
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                                 Maternidade:É 120 dias .Mas Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa "Empresa Cidadã", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.                                                                                                                   Paternidade:  É cinco dias    Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, o benefício foi estendido em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham nas organizações participantes. Portanto, a licença para esses pais é de 20 dias corridos, mesmo período concedido aos servidores públicos 
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                                ERRADO XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 
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                                120 dias de licença 
                            
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                                XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120)  cento e vinte dias;”     
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                                Só um peguinha que pode fazer vc "vacilar" :   1º Licença a gestante = 120 dias    2º Art. 5º, 	L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; -------------------------------------------- Bons  estudos! 
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                                licença de 120 dias.   gabarito... ERRADO!   #DEPEN2021#JAMAISDESISTA. 
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                                GAB ERRADO NÃO É NOVENTA DIAS. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 
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                                Gab E   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 	XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 	XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
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                                Gabarito:"Errado" 120 dias! CF, art. 7º,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                licença de 120 dias. 
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                                Licença maternidade são 120 dias. XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                120 dias. 
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                                CF. 120 d. 
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                                STF entendeu que a licença também se aplica à mãe adotante!!!!!!  
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                                  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                se tiver DIREITOS SOCIAIS no seu edital, por garantia, não vá sem essas anotações!    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral  trabalho noturno ----------> superior ao diurno repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente) remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínímo 50% à do normal licença gestante-----------> 120 DIAS (banca diz que é 90 "com cara de dissimulada ainda") gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais     - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato; - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral. O art 7ª da CF aplica-se :    - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]    - Avulsos;[TODOS]    - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]    - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º] Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida     PARAMENTE-SE! 
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                                Errado, 120 dias.   LoreDamasceno, seja forte e corajosa. 
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                                Errado, são 120 dias.   
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                                GABARITO ERRADO CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 
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                                120 dias  
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                                GABARITO ERRADO Partindo do art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o texto de 1988 consagrou a proteção à maternidade como indiscutível direito social. A proteção à maternidade aparece tanto com natureza de direito previdenciário (art. 201, II) como de direito assistencial (art. 203, I). A teor do art. 201, II, a proteção à maternidade deverá ser atendida pela previdência social, sendo um dos objetivos da assistência social. A Constituição determinou, ainda, que a licença à gestante será de 120 dias, sendo a licença-paternidade de 5 dias (até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7.º, XIX, da Constituição — art. 10, § 1.º, do ADCT). A Lei n. 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, regulamentada pelo Dec. n. 7.052/2009, permitiu a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, mediante incentivos fiscais às empresas, totalizando, assim, o período de 180 dias.   Direito Constitucional Esquematizado 2020 - Pedro Lenza 
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                                120 
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                                ERRADO   Tadinhas das mãezinhas! Segundo disposições constitucionais, licença maternidade será de 120 dias e a paternidade será estabelecida em lei. 
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                                  Uma garantia constitucional diz:  todas as trabalhadoras grávidas  com licença maternidade ficam sem prejuízo do emprego e do salário! FATOR LIMITANTE: com a duração de noventa dias (porque somente 90 dias? Por que não mais? Por que não menos?) O fator limitante torna a questão meio duvidosa. Eu marcaria falsa! 
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                                A questão está incorreta devido ao prazo da licença, que é de 120 dias e não de 90 - isso é indiscutível.   Mas acredito que, mesmo que o prazo estivesse correto, a assertiva estaria errada porque não são "todas as trabalhadoras" que têm direito à licença maternidade, mas apenas as gestantes e as adotantes. Uma mulher que não tenha filhos jamais fará jus a tal licença.   Cacoete de concurseiro ficar procurando esse tipo de casca de banana, mas acredito que o raciocínio aqui seja válido. 
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                                Licença de 120 dias.  
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                                ERRADO Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                Acertei por nao ser 90 dias, mas na minha cabeça estava 180 dias. 
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                                Maternidade  - 120 dias.    Paternidade - 5 dias 
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                                XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120)  cento e vinte dias;” 4 meses 
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                                Gabarito:"Errado"   CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                Maternidade: 120 Dias (Mesmo vale pra licença adotante)   Paternidade: 5 Dias (Depende de Regulamentação por lei, está em vigor a ADCT art. 10, § 1º)   No RE nº 778.889/PE, o STF fixou a tese de que os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos prazos da licença-adotante, inclusive no que diz respeito às prorrogações. Assim, se uma lei concede 120 dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.   Segundo o art. 10, § 1º, do ADCT, "até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".   Fonte: Estratégia Concursos     
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                                120 dias .   
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                                Maternidade: 120 Dias (Mesmo vale pra licença adotante) Paternidade: 5 Dias  
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                                120 dias.   Lembrando a isonomia de gestante e adoção.    PMAL2021   
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                                a licença maternidade dura 120 dias
                            
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                                Art 7º CF XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                Levantei uma informação nessa questão quanto à prorrogação se é permitida ou não. Com isso, consultei e constatei que de fato é prorrogável.  Compartilho esse aspecto a fim de aprimoramento.  "Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir." Referência: https://www.contabeis.com.br/noticias/43911/licenca-maternidade-pode-ser-prorrogada-ate-o-fim-da-pandemia/ 
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                                120 dias---- mãe 5 dias------pai 
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                                Gabarito: Errado Art. 7º da CF: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 
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                                XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;    STF: Os prazos da licença-gestante não poderão ser superiores aos prazos da licença-adotante.   XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;     Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: Art. 10,§ 1º - até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (cinco) dias. 
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                                Gabarito: Errado Art. 7º da CF: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 120 dias ! 
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                                Gabarito: ERRADO ✔   	Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   	XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;   Bons estudos! ============== E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook Material Grátis: www.xadrezforte.com.br/material-gratis Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais 
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                                ERRADO.   120 dias.   #PMAL2020 
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                	CF 88; ARTIGO 7º ; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                A licença-maternidade, que abrange tanto a gestante quanto a adotante, ambas com idêntico prazo de duração e prorrogação,  Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias. Podendo ser prorogada  A licença-paternidade é de 5 dias 
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                                Maternidade: 120 dias Paternidade: 5 dias STF: prazos da  licença- gestante não podem ser superiores a licença-adotante. Assim, se uma lei concede 120 dias de  licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.   Bons Estudos! ''Feliz é aquele que confia no Senhor - Provérbios 16:20'' 
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                                licença paternidade não seria de 20 dias? ou somente CLT segue isso?   
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                                se tiver DIREITOS SOCIAIS NA SUA PROVA, por garantia, não vá sem essas anotações! décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral trabalho noturno ----------> superior ao diurno repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente) remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínimo 50% à do normal gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato; - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral. O art 7ª da CF aplica-se :    - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]    - Avulsos;[TODOS]    - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]    - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º] Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida PARAMENTE-SE! 
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                                Licença maternidade/ gestante= 120 dias ( Podendo ser ampliado em algumas circunstâncias para 180 dias. Licença adotante tem o mesmo prazo  que a  gestante.   Licença Paternidade= 5 dias ( Em algumas circunstâncias 20 dias)    Lembrando que o prazo constitucional não foi modificado. 
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                                A licença a gestante sem prejuízo do emprego e do salário terá duração de 120 dias.   
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                                Licença gestante  •Prazo de 120 dias  •Prazo 180 dias se for empresa cidadã  Licença paternidade  •Prazo 5 dias  •Prazo de 20 dias se for empresa cidadã  
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                                Licença à gestante- 120 DIAS. 
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                                120 dias! Seguimos! 
                            
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                                Maternidade - 120  podendo prorrogar para 180 dias   Paternidade - 5  podendo prorrogar para 20 dias  
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                                Galera só acerta esse tipo de questão quem lê a lei na íntegra.   GAB: errado 
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                                ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE O TRABALADOR NÃO ERRA 
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                                Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E VINTE dias. 
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                                120   
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                                120 dias. 
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                                Licença maternidade duração de 120 dias. 
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                                Licença maternidade duração de 120 dias.   OBS: o homem também tem o direito a licença PATERNIDADE A Constituição Federal prevê licença de 5 dias     No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias)   o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção. 
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                                Mínimo 120 dias podendo ser de até 180 dias, Contados da alta da mãe ou do recém-nascido.  Vale tanto para filhos biológicos, quanto para filhos adotivos.  
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                                ERRADO!	 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   	(...) 	XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;   
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                                CESP cobrando prazo, que espécie de AOCP é essa?  
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                                XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;   CENTO E VINTE DIAS, CENTO E VINTE DIAS,    CENTO E VINTE DIAS, CENTO E VINTE DIAS,   120.           
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                                Prazo de 120 dias. 
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                                Duração de 120 dias para a mãe.
Licença adotante também 120 dias. 
                            
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                                O prazo é de 120 dias. 
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                                120 dias !!!!  
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                                A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses. 
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                                Ademais... Direito é diferente de garantia.... 
                            
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                                ERRADO!   No mínimo 120 dias. 
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                                120 dias                                                                                                                                                                                                                                  
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                                	XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                GABARITO ERRADO LICENÇA À MATERNIDADE É DE 120 DIAS 
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                                Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. #PMCE 
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                                Terá duração de 120 dias. Gabarito ERRADO! 
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                                Mulheres: 120 Dias Homens: 5 dias  
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                                Putzzzzzzz, marquei certo com tanta convicção e errei, que agora quem precisa de licença sou eu, com licença. 
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                                120 dias e homens 5 dias  
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                                Errado	   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XVIII - licença à gestante (e não licença maternidade), sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (e não 90 dias);     
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                                120 dias e não 90. 
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                                O correto é 120 dias e não 90dias. 
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                                120 dias 
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                                Lembrando. 4 meses pode não ser 120 dias. O correto é sempre 120 DIAS 
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                                licença a gestante de 120 dias. 
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                                120 dias 
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                                Questão Errada São 120 dias e não 90 dias 
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                                A duração é de 120 dias  
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                                XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
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                                São 120 dias 
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                                Gabarito errado! até 120 dias.