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LEI 8429/92 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (a questão diz que precisa ser doloso)
Além disso, basta que o ato seja enquadrado em um dos 3 artigos da lei (9º enriquecimento ilícito, 10º prejuízo ao erário e 11º atentam contra os princípios da adminstração). Então eu penso que o correto seria OU e não E.
Não é isso?
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Questão deveria ser anulada ou no mínimo considerada errada. Vejamos:
Enriquecimento ilícito: somente dolo
Prejuízo ao erário: doloso ou culposo
Contra princípios da adm.pública: somente dolo.
Ora, ao se referir a prejuízo ao erário não se exige dolo, sendo possível tanto a conduta dolosa ou culposa.
Avante!!
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Eu marquei como errada a questão, porque, para mim, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS diferem dos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
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ABSURDO, prejuízo ao erário-DOLO OU CULPA.
QUESTÃO ERRADA!!!
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E tem mais... a questão dá a entender que precisa-se de todos os elementos (prejuizo, atentado ou enriquecimento) para ser configurada a improbidade, mas sabemos que, mesmo individualmente, qualquer um deles já caracterizaria improbidade administrativa.
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CONFORME A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
QUESTÃO: ERRADA.
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Não seria errada a conjunção "E" ao invés de "OU"? parece que precisa configurar os três para que haja a improbidade.
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Essa questão está toda errada!
Primeiro, os princípios estabelecidos na lei 8.489, são Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade!
Segundo, a lei é bem clara quanto aos aspectos configuradores do ato de improbidade, que são: ação ou omissão, dolo ou culpa.
Alguém sabe o posicionamento de algum recurso sobre esta questão?
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O dolo não é elemento imprescindível, visto que atos de improbidade podem se caracterizar por mera culpa.
A questão devria ser anulada.
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Só pode ser brincadeira!!
Essa questão está Mega, Ultra, Blaster errada.
Sucesso...
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Galera, nao houve alteracao do gabarito definitivo.
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concordo com os amigos,
mas será que a banca não considerou a questão errada pelo fato de não constar a palavra "somente ou exclusivamente"?...
estas situações nos dá a visão de que quanto mais estudamos, menos sabemos!...
força e fé!
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Essa questão se revela errada apenas por uma questão de portugues: Isso porque, colocal os elementos como requisitos CUMULATIVOS, quando pela Lei de Improbidade Administrativa os elementos são ALTERNATIVOS (Deveria ser OU e não E).
Um absurdo.
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OLHEM ESSA QUESTÃO DA BANCA:
Q280007
De acordo com a legislação, para que determinado ato seja caracterizado como ato de improbidade administrativa, é necessário ter havido lesão ao erário, em virtude de ação ou omissão, desde que na modalidade culposa. GABARITO : ERRADO
NESSA QUESTÃO A BANCA DIZ : A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
Além da questão de dolo ou culpa, a questão fala que a improbidade exige os seguintes elementos....Mas nem todo ato de improbidade exige enriquecimento ilícito. Como exemplo, tem-se os atos que causam prejuízo ao erário que podem tb ter o enriquecimento ilícito... Como prova disso, tem-se o art 12,II ( que trata das penas em relação aos atos que causam prejuízo ao erário. O art 12, II prescreve:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
se concorrer esta circunstância - valores acrescidos ilicitamente....se concorrer, nem sempre precisa haver enriquecimento ilícito para se ter improbidade administrativa.
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Concordo com a galera, esta questão deveria ser anula!
Pra ter uma noção, até agora 1132 pessoas responderam e 635 ERRARAM (56%).
E apenas 497 acertaram!
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A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
Após muitos ler muitas vezes a questão e cometar com outros estudantes da área cheguei a uma conclusão: a culpa vale apenas para o Art. 10, e isso mata a questão tornando-a certa. (Apesar de achar injusto o uso do "e" e não do "ou" entre os elementos de enriquecimento, prejuízo e contra os princípios).
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) - ESSA PARTE CONSTA NO LIVRO DO MARÇAL J. FILHO. E ainda consta que "como regra o elemento exigido é o dolo".
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a banca não tem nem a humildade de reconhecer que errou e os candidatos
fica a ve navio
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Cespe e seus absurdos!
Quem não estuda ganha uma questão dessa fácil e nós que estudamos acabamos perdendo, pq claramente está errada.
Concurso do Cespe é estudo e sorte, sem ela, a aprovação fica difícil.
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Pessoal, isso já é um absurdo. Todos nós que estudamos pelas questões da Cespe sabemos que muitas questões são mal elaboradas, gerando trocas de gabaritos e anulações de questões. Mas nessa, como alguns já comentaram, eles colocaram um "E" ao invés de um "OU"...e mantêm a questão como correta!!?? Talvez quem organize a prova não tenha o conhecimento, pois não estuda como a gente. Não é possível mais ver essas coisas nos prejudicando. Alguém tem conhecimento se isso pode ser pleiteado na via judicial? Se eu perco uma vaga por causa de uma questão dessas, não vou sair no prejuízo por uma omissão absurda num erro crasso da banca! E tenho dito!
Bons estudos a todos!
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Olá Pessoal,
Se eu escrever bobagem... Perdoem-me! Estou começando meus estudos agora e vocês já são craques!
Tenho analisado algumas questões da CESPE (que é uma banca excelente, sem dúvida), mas em alguns casos o texto confunde o entendimento e o candidato pode perder o ponto (aliás: dois). Pelo modo como está escrito a configuração da improbidade exige todos os elementos e, pela lei, sabemos que não é desse modo.
Abraços! E bom estudo!
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Essa questão não está errada e nem deveria ser anulada. O fato dela não estar completa não seguinifica que esteja errada. Quem está acostumado com a literalidade da lei é porque provavelmente já acostumou-se a fazer provas de bancas tipo FCC, pura decoreba. A CESPE além do conhecimento da lei cobra, e muito, raciocínio dos candidatos, seja de nível médio ou superior. São essas as questões que derrubam a mioria dos candidatos, por isso acredito que a melhor dica que posso dar nesse momento é FOQUEM NA BANCA!
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Márcia, também estou esperando o colega falar o que esta faltando na questão, pois para mim ela não esta incompleta, ela esta errada.
Estava tendo uma aula ontem sobre legislação do MPU e o professor comentou que tem um livro de um ex funcionário da CESPE que ela fala como as questões são feitas, eles trocam palavras, juntam mais de um inciso na mesma acertiva, ou seja, não é uma banca que cobra conhecimento e sim decorreba dos alunos.....o que é uma droga para os que estudam.
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Concordo com a Weslley, a questao não fala: "presente APENAS ou SOMENTE O ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO" ou seja, "presente o elemento subjetivo doloso" não faz a questão errada apenas incompleta. A cespe tem dessas pegadinhas!
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http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6064444/recurso-especial-resp-654721-mt-2004-0078515-0-stj
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Quanto ao "e" no lugar do "ou" pode até ser objeto de discussão, mas quanto ao elemento subjetivo dolo a questão está certíssima, por que o dolo é elemento em regra para os três atos de improbidade, sendo a culpa previsa somente no caso de lesão/prejuízo ao erário. Em nenhum momento a questão fala em somente/exclusivamente dolo para os três atos de improbidade.
Bons estudos!
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A questao esta certinha, e nao é passivel de anulação e nem cabe recurso, por isso o gabarito definitivo veio como certo em todos a o DOLO!
Abraço bons estudos a todos nos!
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O ponto errado pra mim na questão está no fato de terem colocado o E em vez do OU, quando sabemos que o ato de improbidade é caracterizado por uma das três opções elencadas na lei.
"A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais(...)"
(atenção: essa é uma opinião pessoal, não tem nenhuma referência legal) A parte que fala do elemento subjetivo doloso é dúbia pelo fato de os atos de que causam prejuízo ao erário permitir a culpa, mas tenho a impressão que o príncipio da lei seria punir o dolo, no geral. A culpa entrou porque em qualquer caso deve haver ressarcimento do erário - nunca a Administração pode ficar no prejuízo.
Abraços e bons estudos (MPU aí vamos nós).
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ESTA É MAIS UMA DAQUELAS QUESTÕES DO CESPE QUE NÓS ERRAMOS, NÃO PORQUE NÃO SABEMOS A MATÉRIA, MAS SIM PORQUE NÃO SABEMOS O QUE A BANCA QUIS DIZER!!!!
AAFF!
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Galera, também errei a questão! Mas, infelizmente, não é só a banca que concorre para nosso erro Vejam essa decisão do STJ em recurso especial:
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 654721 MT 2004/0078515-0 Ementa ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS ESPECIAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS. 1. "A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, tal como definido por lei" (Marçal Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 828). 2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei 8.429/92. 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a existência de dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que não há falar em ocorrência de ato de improbidade administrativa. 5. Recursos especiais providos. Tenhamos fé!!
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Copiaram a questão do acórdão...
Que blindassem a questão: segundo o STJ... e mais, a posição de um julgado do STJ, em um caso concreto,tem efeito vinculante?
Putz grila.
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Mas mesmo assim! O julgado acima expõe o seguinte:
O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso,
ou seja a regra é a exigência do dolo, mas há possibilidade de se configurar ato de improbidade administrativa apenas com a culpa. Da forma que foi colocado na questão entende-se que somente se configura o ato com o dolo, fato inverídico e de conhececimento comum.
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Infelizmente a CESPE tem algumas questões extremamente mal elaboradas, não levando em conta a sintaxe lógica em muitos casos, colocando como insiginificante a diferenã de um "E" ou um "OU" mas ao mesmo tempo ela é completamente chata em algumas questões, onde uma vírgula fora do lugar, já é motivo de pegadinha. Infelizmente isso ajuda quem não estuda, pois derruba quem realmente sabe do assunto. Acho que ela deveria levar em consideração, sempre, critérios extremamente rígidos nesse sentido, não deixando margem alguma para interpretações, e como regra, deveria anular toda e qualquer questão mal formulada.
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Pessoal,
A questão está certa. Leiam o recurso especial do STJ que os colegas postaram acima. Pelo fato das questões de Direito Administrativo estarem "manjadas", a banca agora está pegando questões de recursos para diferenciar um pouco o conteúdo.
Bons estudos e não desanimem!!!! ;D
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A configuração do ato de improbidade administrativa não exige prejuízo ao erário, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92, salvo nas hipóteses do art. 10 da referida norma. Entretanto, é indispensável a presença de dolo ou culpa do agente público ao praticar o suposto ato de improbidade administrativa, sob pena de atribuição de responsabilidade objetiva, o que não é admitido por esta Corte Superior.
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Alguém mencionou num dos comentários que algumas bancas fazem provas "decorebas" e a CESPE não. Eu acho as provas da CESPE excelentes, de um modo geral, são provas onde é preciso raciocionar e não é para qualquer um. Agora... Que algumas questões são mau feitas, não há sombra de dúvida. E essa, no meu entendimento, é uma delas.
Bons estudos pessoal!!! FOCO!!!!!!
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A questão está absurdamente equivocada!!!
Tanto pelo fato de se punir os atos que causem dano ao erário mesmo que por ação na modalidade culposa.
Quanto pelo fato de a questão afirmar que para configurar improbidade deve haver enriquecimento ilícito, dano ao erário E atentado a princípios...
Pera ae pow... Qualquer conduta dessas já caracteriza improbidade, então descabe o "E"...
Questão ERRADA, por onde quer que se observe!!!!
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Concordo com o comentário acima, pois a questão diz exgir OS SEGUINTES ELEMENTOS, dando uma ideia de NECESSIDADE DE QUE TODOS OS ELEMNTOS SEJAM ATINIGIDOS para que seja enquadrado como improbidade administrativa.
ERRADO!
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PESSOAL TEMOS QUE TORCER PARA NAO CAIR QUESTOES DESSE TIPO NOS CONCURSOS QUE FAREMOS, POIS UMA DESSA PODE TIRAR O SONHO DE MUITA GENTE QUE SE DEDICA HORAS E NOITES A FIO TENTANDO SER APROVADO. POR ISSO NAS ORAÇÕES ANTES DA PROVA TEMOS QUE PEDIR PARA NAO CAIR QUESTOES ABSURDAS COMO ESSA EM QUE A BANCA NAO RECONHECA SEU ERRO.
FORÇA E FÉ E MUITA ORAÇAO!
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Furacão CESPE 2013
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Independentemente do julgado acima colocado pelo nosso colega, continuo achando que essa questão deveria ser anulada ou ter seu gabarito modificado. Para um ato ser caracterizado improbidade basta ele conter um dos elementos citados na questão: Enriquecimento ilicito ou prejuizo ao erário ou atentado contra os principios fundamentais. Não deve ter necessariamente os 3 elementos.
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Quando vi que a questão tinha 42 comentários, pensei: "xiii, lá vem treta com o cespe". Até concordo com a nossa colega Luciana, referente ao recurso do STJ, mas fica aquele negócio, os cargos de nível técnico nos órgãos do judiciário estão tão concorridos que o cespe tá começando a apelar em outras fontes. Agora candidato de nível médio terá que ler isso também, súmulas, recursos, etc? De nível médio não tem nada mesmo...
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Mesmo com o excelente comentário de Luciana, continuo considerando a questão ERRADA, e não marcaria assim se caisse novamente.
O REsp 654721/MT tratou de frustração a concurso público, o que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e, portanto, exige dolo. A CESPE reproduziu parte da decisão descontextualizada, e pelo visto não alterou o gabarito.
Isso ficou ainda mais claro nos Embargos de Divergência interpostos neste mesmo processo, que foram providos, reformando o acórdão do REsp 654721:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 – CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO – PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Precedente da Primeira Seção. 2. Não se sustenta a tese – já ultrapassada – no sentido de que as contratações sem concurso público não se caracterizam como atos de improbidade, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que não causem dano ao erário. 3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/92 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de divergência providos. (EREsp 654721/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 01/09/2010)
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Questão ERRADA indubitavelmente!!!
Um colega já disse mas acho importante repetir: no julgado do STJ colacionado pela colega Luciana fala claramente que o ato de improbidade" EM REGRA" exige dolo. Grosseiramente falando, a expressão "EM REGRA" traz em seu cerne que há exceção, que é justamente a CULPA no caso de lesão ao erário. Ou seja, o julgado colocou a materia de forma abrangente.
Diferentemente do que fez a CESPE. A questão não fez um enfoque geral, como estão afirmando poucos colegas, pelo contrário, ela delimitou, restringiu a matéria ao afirmar expressamente que "A configuração da improbidade exige os seguintes elementos:" (grifei)
Além disso, esse julgado traz a análise de um caso CONCRETO em que o réu é acusaso por ato de improbidade por DOLO, dessa forma, nada mais justificável do que o STJ limitar-se a analisar preferencialmente esse elemento, já que o mesmo (o dolo) foi afastado em sentença anterior (como se pode aferir da simples leitura do julgado colacionado). Não se trata de julgamento com repercussão geral ( nem mesmo poderia ser), mas sim da analise de um caso concreto com suas próprias peculiaridades.
FFF (Força, Fé, Foco)
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Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A
improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo
da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ
considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a
conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas
nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa
grave, nas do artigo 10. (AIA . 30/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 28/09/2011)
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Márcia Evangelista, o fato de uma maioria esmagadora concordar, indubitavelmente, que a banca está errada. Só reforça o raciocínio que apenas uma pequena minoria cosiguirá êxito na aprovação. Já falei e repito, são essas as questões que separam os que sabem, daqueles que acham que sabem o suficiente para por em xeque uma comissão de doutos.
Todas as bancas possuem peculiaridades, a CESPE usa, frequentemente, questões incompletas e as considera certa. Eu particularmente não concordo, porém, acredito que pessoas com muito mais conhecimento que eu tentam anulalas e não conseguem. Todos nós temos um objetivo em comun, à aprovação. Dessa forma só nós restam duas alternativas: ou acostumamos com elas ou não concordamos e vamos ficar em foruns ou sites de concurso reclamando da imperatividade da banca. Porém acredito que a segunda alternativa não nós levará a nada.
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"A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso."
Ao meu ver a questão está CERTA, pois:
1- "presente o elemento subjetivo doloso" concorda com "o atentado contra os princípios fundamentais", uma vez atentado contra princípios da adm.pública: enquadra-se somente o "dolo".
2- a questão não delimita ou taxa somente esses elementos(a banca faz com que interpretemos como somente ou exclusivamente,mas analizem melhor e verão que realmente não existe liguagens taxativas), portanto podendo existir outros elementos.
espero ter ajudado e caso esteja errado aceito APENAS correções, ofensas e derivados guardem para si ;)
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Essa questão poderia muito bem ser passível de recurso, uma vez que, para restar configurada a improbidade administrativa é necessário apenas um dos elementos apresentados na questão, enriquecimento ilícito OU prejuízo ao erário OU atentado contra os pricípios fundamentais. A questão dá a entender com a expressão, EXIGE OS SEGUINTES ELEMENTOS, que os quesitos são cumulativos para que o agente responda por improbidade administrativa e, EFETIVAMENTE, não é. Basta que configure um dos requisitos que já haverá a improbidade. A questão junta tudo como se fosse uma salada, além do que diz que é necessário estar presente o elemento subjetivo doloso, sabe-se, que para a configuração do prejuízo ao erário, pode haver tanto DOLO quanto CULPA.
Apesar de ter acertado a questão, achei péssimamente formulada.
Att,
krokop
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A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
Pelo que pude extrair do contexto foi:
Para configurar improbidade EXITE TODOS esses elementos de forma cumulativa - "e" (ERRADO)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
"Fundamentais" = também achei forçar a barra!
Na jurisprudência tem-se que na omissão do termo "culpa" entende-se que:
Enriquecimento Ilícito (apenas dolo) = CORRETO
Prejuízo ao Erário (Dolo ou Culpa) = CORRETO
Ofensa a princípio da administração (apenas Dolo) = CORRETO
EM TODAS O ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO ESTA PRESENTE!!
Abraço.
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Resumindo...
MAIS UMA ....
TEORIA CESPIANA
infelismente
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Certa?
Mas e o dano ao erário que pode ser configurado com a culpa?!
Acho que esse examinador aí está maluco, viu?!
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Os examinadores que formulam as questões do CESPE são ignorantes no que toca a estrutura textual. Deveriam fazer cursos de reciclagem de língua portuguesa, ler mais, quem sae ler algumas crônicas ou ler revistas e jornais para aprenderem a formular um texto de sentido claro e conciso:
Afirmar que a improbidade administrativa se configura com a exigência dos 3 elementos acima elencados está errado!
"o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário E o atentado contra os princípios fundamentais"
E - Conjunção ADITIVA!
Erro enormemente estúpido desta banca.
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ACERTEI A QUESTÃOq
LI ALGUNS COMENTÁRIOS QUE DESCAMBARAM PARA LAMÚRIAS SEM FIM (CADA UM NO SEU CADA UM)
MOÇADA, ESPERO QUE TODOS TENHAMOS FÉ E SORTE, AINDA MAIS DIANTE DE UMA BANCA QUE DÁ EMPREGO PARA UNS EXAMINADORES DESTE NAIPE!!
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eu acredito que a questão não esta perguntando. Esta afirmando, ou seja, segundo a afirmação da questão, Um certo crime de Improbidade administrativa tem
" A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso."
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O PLS 74/2010 deveria trazer em um de seus artigos a obrigatoriedade das bancas examinadoras fundamentarem todas as suas questões, não só as anuladas, com certeza isso traria mais transparência e seriedade para os certames públicos, e livraria-nos desses mandos e desmandos, dessa discricionariedade absurda que os examinadores têm na hora de elaborarem as provas.
Estou cansado de ver questões mal formuldas, examinadores que cospem na lei, na jurisprudência, na doutrina e até mesmos nas regras de gramática e sintaxe da lingua portuguesa; elaborando suas questões tendo como critério apenas o seu juizo de valor.
Fica a dica ai concurseiros, se alguém tiver contato com Rodrigo Rollemberg ou qualquer deputado que possa acrescentar um pequeno artigo ao PSL
não custa tentar. Quero aposentar minha bola de cristal, até porque ela anda meio falha.
Desculpa, mas eu precisava desabafar. Sei que aqui não é a hora nem o lugar mas...
Bom, agora vou parar de choro e voltar aos estudos.
Força, foco e Fé.
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Pow Galera!!!
Questão está perfeita!! De acordo com o STC (Supremo Tribunal Cespe) só pode. Hehehe
Deveria no mínimo ter anulado.
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A consideração da Cespe cria situações absurdas. Um servidor que, por exemplo, cometer ato causador de prejuízo ao erário, mas que não implique em enriquecimento ilícito, estaria livre de ser processado por improbidade administrativa. Vai entender...
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Gente, o art. 4 da lei 8429/92. diz que:
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estreita observância dos príncipios de : legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos. Esse art. não fala do princípio da EFICIÊNCIA. será que o erro não é esse?
Não entendi direito essa questão.
Realmente a cespe não foi feliz ao formular essa questão.
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Fora que o Rol de modalidades de improbidade adm é EXEMPLIFICATIVO, ou seja, embora não estejam expressos não se pode excluir outros fatores para caracterizar a improbidade.
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Por causa de uma meia verdade de um julgamento em 2009, os entendimentos restantes tornam-se falsos? Ou seja, quanto de interpretação da lei já foi modificada até os tempos atuais? Então quer dizer que SÓ se considera improbidade administrativa se tiver todos estes elementos? O examinador foi despropositado em elaborar uma questão desta forma, mas acredito que possivelmente aconteceu o tal "deixa que eu deixo", muitas pessoas não entraram com recurso, OU não elaboraram de forma eficiente o mesmo. Quando vou para uma prova, eu penso na possibilidade de quantos recursos irei fazer assim que chegar em casa. rssss
Vamos pessoas, o que tem que ser será!
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A confusão está na parte final: "...presente o elemento subjetivo doloso".
Subtende-se que, ao menos, o elemento subjetivo doloso já que, no caso do art. 10, sabe-se que é possível por dolo ou culpa.
Por outro lado, TODOS os tipos de improbidade, exigem, AO MENOS, o dolo.
Logo, questão correta.
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GALERA PRESTA ATENÇÃO : BIZU CESPE
PARA ESSA BANCA AS QUESTÕES INCOMPLETAS NÃO SÃO CONSIDERADAS ERRADAS!!!!!
DESTA FORMA, SE NA QUESTÃO NÃO ESTIVER EXPLICITO "SOMENTE" OU "APENAS" E ESTIVER INCOMPLETA, PODE CONSIDERÁ-LA COMO CERTA!!!!!
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quando li EXIGE, denotei que todos os atos em conjunto devem ser praticados para se configurar I.A. então marcaria sem pensar duas vezes no gabarito ERRADO
Abraço
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Olá,
Acertei a questão por entender que o "exige" (prescreve, ordena imperiosamente) não significa a obrigatoriedade de todos os elementos acontecerem ao mesmo tempo, porque a banca não explicitou isto na questão. O próprio texto de lei não faz a exigência de todos os elementos ao concomitantes. Os elementos citados estão todos nos artigos 4° ao 6°. Cautela com o CESPE!
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É o que diz o entendimento do STC ( Supremo Tribunal Cespe). kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Questão absolutamente errada!
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ALGUÉM DO CESPE AVISA A UM FULANO: "LEIA O JULGADO "X" DO STF/STJ, POIS COPIAREMOS QUESTÕES QUE QUASE NINGUÉM VAI ACERTAR.
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Essa é a questão com maior número de erros e comentários que vi por aqui (até onde me lembro).
Quase 60% dos candidatos erraram, imagina o percentual no dia da prova (MUITO maior).
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Tem que conferir se no edital poderia ser cobrada jurisprudência na matéria da questão.
Só o conhecimento da Lei formal as vezes é pouco :(
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na hora que eu vi.. 75 comentarios, pensei.:
"vishhh! melhor deixar em branco essa..."
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"E" não significa a mesma coisa que "OU".
Sem mais delongas, questão NULA!!!
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Um total desrespeito com os concursandos.
O enunciado claramente enumera os elementos, como se todos eles fossem necessários. O que um examinador diligente deveria cobrar é exatamente o contrário, ou seja, o conhecimento de que haverá improbidade ainda que não haja dano ao erário, ainda que não haja enriquecimento ilícito ou, ainda que não haja dolo (no caso de lesão ao erário). A frase da banca ficou no mínimo ambígua e a questão deveria ser mesmo anulada. Simplesmente ridículo!
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Caramba! Tomara que não caia uma questão desta no meu concurso. Errei também por causa do "e"
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Engraçado como o CESPE, pelo visto, parou de estudar para concurso público e está somente aplicando sua DITADURA.
O tanto de reclamação que vejo a respeito das questões por ele desenvolvidas.
Eu marquei errado, pois ele cumulou os elementos, e apenas um deles já configuraria a improbidade administrativa.
Apesar de ele ter trocado Princípios da Administração Pública por Fundamentais, isso não me fez pensar diferente, pois pra mim seriam sinônimos. Até aí tudo bem. Outra coisa foi inferir que o dolo estaria presente nos três elemento, o que está errado, já que o prejuízo ao erário admite a forma culposa.
Tá complicado estudar assim... complicado
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Agora com o meu são 81 coments, sem dúvida um novo recorde.
Ah, também errei a questão......
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Bom, mesmo com a quantidade exorbitante de comentários, vou comentar mais uma abobrinha aqui.
1º) A questão está errada pela exigência dos elementos CUMULATIVAMENTE, sendo que a prática de qualquer um deles pode configurar improbidade administrativa.
2º) No contexto da questão, quando se fala "presente o elemento subjetivo do dolo", SIM, está limitando a configuração da improbidade administrativa às condutas DOLOSAS, o que, como já dito, é um equívoco, já que a lei 8429 de 1992 prevê expressamente em seu art.10, que a conduta CULPOSA também pode configurar improbidade administrativa.
3º) Quanto ao que alegaram que há diferença entre os princípios fundamentais e princípios da administração pública, acho que o erro não está ai, já que a questão é totalmente no âmbito do direito administrativo, e as expressões já foram tratadas anteriormente como sinônimos.
4º)Como já dito, a questão é uma transcrição QUASE literal do julgado do stj, sendo que a omissão, na questão, do termo " em regra", também torna a redação da questão errada, já que limita do mesmo modo às condutas DOLOSAS.
5º) É brincadeira o Cespe cobrar o entendimento jurisprudencial em uma prova de nível médio e nem ao menos citar isso no enunciado da questão, MAS O CESPE É ASSIM, não existe regulamentação contra a imbecilidade dos examinadores, portanto devemos nos adequar a isso e parar de chorar.
6º) Quanto ao índice de erros e acertos que postaram ai, digo com IMENSA SEGURANÇA, que a grande maioria dos que acertaram, acertaram na sorte e não estão sabendo P@#@# nenhuma de improbidade administrativa, já que a questão claramente vai contra a lei e inclusive contra o entendimento jurisprudencia no qual se baseou.
7º) E pra fechar, para os que disseram com imensa propriedade que a questão está correta, só resta lamentar por vocês, já que vocês, pelo visto, no que tange ao assunto da questão estão completamente equívocados, assim como o Cespe.
Como dito, o Cespe é assim e ai é que reside a "sorte" nos concursos públicos. A sorte de não cair uma questão dessas na nossa prova. Infelizmente, legalmente, estamos na mão dos examinadores e temos que nos adequar a eles.
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Quem estudou com certeza errou. Essa é mais uma aberração do "poderoso" Cespe.
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SÓ PARA ENGROSSAR O CALDO, COMENTÁRIO DE NÚMERO 85: EU TAMBÉM ERREI.....
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Gabarito definito pelo CESPe:
QUESTÃO CERTA ...
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Questão muito maldosa!!! Quem acertou me conta. Quase certeza que a maioria que acertou colou nos comentários...
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Minha gente, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk....
Essa questão tá tão errada, que até o resultado dos nºs p/eu adcionar esse comentário, coloquei certo e disse q tava errado (kkkkkkkk..Tô escrevendo pela 2ª vez. Mandou somar 44 + 41. P/mim, isso dá 85. Pois disse q digitei errado o resultado).
Quanto a questão, concordo com o Talmir lááááááá em cima, com o Kleber (ou é Elder, esqueci agora).
Essa questão tá ERRADA sim e eu marquei errado e disse que errei.
O que tem de certo aí nela, alguém pode me mostrar?
Outra coisa: um absurdo essa questão ñ ser anulada
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olhei pra questão, li a lei de improbidade, reli minhas anotações...
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Atenção na interpretação,
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
o mesmo que dizer ,é improbidade adm os seguintes elementos: (esse dois-pontos e para listar)o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais,tem o elemento subjetivo(dentro deles) o doloso.
agora a pergunta o em todos os elementos listados tem o DOLOSO?
CERTA
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Eu acertei a questão \o/
Quando vi q tinha 93 comentários a ela pensei: só pode ser o contrário.
Como pode uma banca fazer isso com concursandos que passam horas de seus dias dedicando-se a estudar leis, doutrinas, jurisprudências...???
Tenho quase certeza que essa questão foi elaborada para beneficiar certos 'apadrinhados'!
Cadê o MP?!?!?!
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Olá pessoal, então...a questão não esta errada. Quando o CESPE diz "presente o elemento subjetivo doloso" ele simplismente suprimiu o elemento culpa...não fazendo da questão uma alternativa errada. Se liguem, o CESPE adora fazer essas pegadinhas.... PORTANTO, se ele "engolir" qualquer termo a questão esta correta, diferente se falasse:' SOMENTE O ELEMENTO DOLOSO', ai sim estaria incorreta.
Espero ter ajudado,
BONS ESTUDOS
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Essa questão é complexa, exige do candidato muita atenção. Na Lei de Improbidade Administrativa que está "ipsis litteris" no Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. Já o enriquecimento ilícito e os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (LIMPE) admite somente o DOLO. A questão mensionada assevera que os três elementos só caracteriza o DOLO, que verdade não é. Sendo assim, no meu entender essa questão teria que ser anulada, mas infelizmente a CESPE manteve como certa, espero que tenha ajudado, bons estudos.
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Cara minha duvida é a seguinte nessa questao.....principios fundamentais ( artigo um ao quarto da CF ) , o que tem a ver com os principios da administraçao?
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Questão: A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 654721 MT 2004/0078515-0
Dados Gerais
Processo: | REsp 654721 MT 2004/0078515-0 |
Relator(a): | Ministro BENEDITO GONÇALVES |
Julgamento: | 23/06/2009 |
Órgão Julgador: | T1 - PRIMEIRA TURMA |
Publicação: | DJe 01/07/2009 LEXSTJ vol. 241 p. 107 |
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS ESPECIAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS.
1. "A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, tal como definido por lei" (Marçal Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 828). 2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei 8.429/92. 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a existência de dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que não há falar em ocorrência de ato de improbidade administrativa. 5. Recursos especiais providos.
Dessa forma, a questão estaria correta. O elemento subjetivo doloso está presente nos três casos, como de regra.
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um dia ganho de vc satanás.......
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A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o
enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os
princípios => qualquer um deles é elemento da IA
presente o elemento subjetivo doloso => Todos têm o elemento *dolo*
o prejuízo ao erário tem culpa e *dolo*
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segundo o raciocínio lógico que a própria cespe cobra nos concursos, essa afirmação está errada. O ''e'' estragou toda a questão. Se houvesse um Ou no lugar desse ''e'' a questão ficaria correta. Mas parece que esse examinador está fumando uma maconha de péssima qualidade.
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Essa questão só acerta errando!!!
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EU ERREI?? ONDE?? ONDE???
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
Para que seja reconhecido o enquadramento da conduta do agente nas categoriais de atos de improbidade administrativa na Lei 8.429/91 é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo, no caso dos tipos previstos no art. 9º (enriquecimento ilícito) e no art. 11 (violação dos princípios da administração pública), e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art. 10 (prejuízo ao erário).
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
Correto, NO PREJUÍZO AO ERÁRIO será necessário no mínimo o dolo, ou seja, dolo e culpa.
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Parabéns CESPE, eliminando o candidato que estuda. Quem nunca estudou a matéria tem mais chances de acertar a questão do que um que tenha estudado bastante.
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CESPE e suas cascas de banana.
Você pode mudar o seu destino!!!
Depende da sua força de vontade!!!
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Galera, vocês complicam também! O problema é querer ser mais esperto do que a prova
A questão é até simples:
1º Ponto: a questão não fala que a improbidade é configurada SIMULTANEAMENTE ou OBRIGATORIAMENTE com os 3 elementos (o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios). Ela só quer dizer que, presente qualquer um dos três, será improbidade.
2º Ponto: a questão não fala em elemento EXCLUSIVO ou APENAS doloso, ela só comenta que o dolo, ou seja, a culpa, deve estar presente nos atos de improbidadem, o que é verdade. A diferença é que nos atos que causam prejuizo ao erario envolvem TAMBÉM atos CULPOSOS.
3º Ponto: pra quem tem um conhecimento mais aprofundado pode também ter se confundido com o fato da questão ter colocado o principio da eficiência e, se formos ler a lei da improbidade, esse principio nao costa literalmente. Mas isso aconteceu pela unica razão do principio da eficiêcia só ter sido acrescido posteriomente, pela Emenda 19/98, bem depois da lei da improbidade, de 1992... mas é OBVIO que ele tb deva ser considerado.
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Gente, então segundo o STJ o dolo é obrigatório APENAS no enriquecimento ilícito e na violação aos princípios, é isso??
nossa, eu ia morrer sem saber.. --'
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José de Barros, vc está errado quando diz que a questão não está errada, mas apenas incompleta. Pq a questão diz claramente que a improbidade EXIGE aqueles requisitos, ou seja, exige o elemento doloso. E isso não é verdade em todos os atos de improbidade.
Comentário de José de Barros:
Concordo com a Weslley, a questao não fala: "presente APENAS ou SOMENTE O ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO" ou seja, "presente o elemento subjetivo doloso" não faz a questão errada apenas incompleta. A cespe tem dessas pegadinhas!
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Não sei nem o que falar desse gabarito. Para aqueles que acertaram: meus pêsames. DUB.
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Se cair outra questão dessa eu vou errar. Infelizmente a CESPE se acha "a instituição". Lamentável
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Cespe e suas questões ridículas, apenas para tirar ponto de quem estuda.
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VOU BEBER PRA ESQUECER MEUS PROBLEMAS...
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A meu entender o CESPE ao colocar na questão o "exige" não restringiu apenas aos elementos que colocou, mas deu exemplos. Dessa forma é exigível os que estão escritos, mas pode haver outros também, a banca apenas não colocou todos os requisitos, ela citou alguns e isso não deixa a questão errada.
Lembrando de que eu também errei a questão e caí nessa pegadinha.
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Dolo não precisa estar presente em todos... até pq o prejuízo ao erário caracteriza pela culpa tbm
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A questão vai caminhando até chegar no final '' presente o elemento subjetivo doloso''. Em nenhum momento é negada a inexistência, na lei, do fato culposo, apenas não foi citado, o que não significa que a questão esteja errada somente por citar o dolo isoladamente.
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CERTO. A questão está apenas incompleta, pois a culpa também é admitida !
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Depois de resolver milhares de questões do Cespe, tenho chegado a seguinte conclusão: é mais fácil uma pessoa que não estudar passar nas provas realizadas por ela.
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DOLO:
- enriquecimento ilícito
- prejuízo. ao erário (*)
- contra os princípios
CULPA:
- prejuízo ao erário (*)
* um OU o outro
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Mas os princípios não são: LIMP (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) ? Não tem eficiência em improbidade ou surgiu uma emenda que acrescentou isso?
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Emenda constitucional nº 19 Marilise.
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Francamente, me parece
indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas
algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como
se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam
cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem
dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo
que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos
ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam,
necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente,
o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da
Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou
lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do
que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está
por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da
improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de
improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua
prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável
de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste
sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a
afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
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Com o devido respeito aos colegas contrários, a cespe errou. A questão faz uma assertiva e após pontua com dois pontos (esse sinal :) e ai traz os elementos, os quais estão separados por vírgula (que quer dizer E e não E/OU) e após, o próprio E, assim, disse que esses elementos são cumulativos, os três devem estar presentes para que se configure ato de improbidade. Ademais, ao final, não mencionou a possibilidade da pratica culposa quando da pratica de ato de improbidade que enseje lesão ao erário. Devia ser anulada!
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Essa questão caiu na prova do concurso da Nasa esse ano, eu acertei porque a CESPE me ensinou, valeu Cespe.
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121 coments... New record! :D
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CESPE satânico!!!!!!!!
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Afff
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Acho que já errei umas três vezes essa questão. A parte mais engraçada é que a surpresa é sempre a mesma kkk
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Fazer um livro com tantos comentários.
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Galera, questão simples: em todas as modalidades de atos de improbidade tem o DOLO e somente na que causa prejuízo ao erario tem a CULPA ou DOLO. A questão trouxe os atos de improbidade e disse que estaria configurando quando houver conduta dolosa. CERTA
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CERTA.
REsp 654.721/MT20 do STJ: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS ESPECIAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS. 1. "A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, tal como definido por lei" (Marçal Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3 ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 828). 2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei 8.429/92. 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a existência de dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que não há falar em ocorrência de ato de improbidade administrativa. 5. Recursos especiais providos.
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A Im. Adm. se configura independentemente do efetivo prejuízo ao erário.... não vejo a hora de ser aprovado para não mais me deparar com o CESPE
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Nada a declarar kkkkk. Só postei para contribuir com a revolta da galera. Abraços
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Uma dica da banca Cespe:
Na dúvida não marque nem a Correta nem Errada, marque a Correta que seja Errada.
Não entendeu? Nem eu.
Cespe e suas Cespices...
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já nao estou entendendo mais nada!!! se sentindo de saco cheio ..
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aff´s
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Só acerta uma questão dessa errando... kkkkkk
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Prejuizo ao erario pode ser culposo também...
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Vi a quantidade de comentários na questão, aí pensei: Vai dar merda. Pois bem, deu merda.. kkkk
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CESPE adora destruir sonhos!
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+1
136. Neeeeeew record :)
LoooL
Essa entrou para história, subjetividade é mato. Pode ser certa ou errada. Creio que, tivesses somente DOLO, estaria errada, mas, a meu ver, não restringiu. Ou seja, DOLO nas 3 modalidades de improbidade administrativa e DOLO + CULPA somente prejuízo ao erário. Vamos entendo esse cespinho.
"VOU BEBER PARA ESQUECER MEUS POBREMAS, BEBE NEGÃO"
GAB CERTO
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Aqui que é o bate papo da uol?
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138º
O mais gostoso de errar esta aqui é que o professor erraria junto. Vejam o comentário dele, é reconfortante.
CESPE, cuida o conectivo: "E" e "OU" têm valores diferentes.
Por essas e outras eu morro de amores por esta banca.
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Sorte que pro concurso do Céu era FCC, se não Deus tava lascado.
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A questão não traduz a ideia de que todos os atos de improbidade possuam os requisitos apontados na questão, portanto, correta.
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Só Jesus na causa!!!
rsrsrrsrs
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vou tomar umas cachaça ali pra esquecer essa questão.
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Entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
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Essa questão:
Eu errei;
Você errou;
Di Pietro errou;
Hely lopes Meireles errou;
Celso Antônio Bandeira de Melo errou;
Marcelo Alexandrino errou;
Vicente Paulo errou
e por fim o CESPE também errou!
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Questão totalmente errada.
Uma que pra configurar improbidade administrativa: de forma alguma tem que acumular, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentar contra administração,
E outra: que só através do dolo configura improbidade, pois prejuízo ao erário é independente de dolo ou culpa.
Portanto gabarito: Errado
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Boa Mateus !!! Tô contigo !!!
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Acertei essa questãoooooooo!!!!!! \o/\o/\o/
Vi 146 comentários e pensei, "vou marcar exatamente o contrário da resposta que provavelmente seria a correta".
Só assim mesmo!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Cespe cespando...
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Pessoal,
Leiam o comentário do professor nesta questão mega polêmica. Ajuda bastante.
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Na prova não haverá comentários para nos induzir à resposta certa; prefiro nem olhar a quantidade para não ser influenciada.
Eu jamais marcaria esta assertiva como correta.
Está erradíssima!
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INAÊ PICOLOTO
O "exige" na questão mata a sua resposta pois não é exigido apenas dolo, pode ocorrer com culpa quando for prejuízo ao erário.
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O elemento subjetivo doloso só se refere aos atentados ao princípios fundamentais.
Este tipo de questão é cespe, ou seja, questão com casca de banana. Na minha opinião, uma questão desta não mede conhecimento.
Gabarito, realmente, é CERTO.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Daniela ☼☾ fiz o mesmo........rsrrsrrsrsrsr
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Lei 8.429 Art 10 Dos Atos contra principios da ADM:
Caput: ...qualquer açao dolosa ou CULPOSA" francamente, o que essa Banca CESPE faz pra nao perder a pose!!!
Deveria estar totalmente ERRADO, .
mas CESPE declara CERTA.
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O que a banca quis dizer é que o DOLO está presente nos "3 elementos" na questão... mas não apenas ele..
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Não perca tempo nessa questão, continue os estudos. rs
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É inaceitável que essa questão não foi anulada.. tamanha foi a bizarrice desse professor estúpido que redigiu essa questão e colocou na prova, não precisa ser inteligente pra saber que ela está errada, foi incompetência mesmo desse examinador querendo inovar uma lei simples e objetiva que é a 8.429.. o próprio Juiz Federal e Professor Rafael Pereira discorda do gabarito, enfim, não devemos nos abalar por causa dessas bizarrices que a CESPE sempre inventa, avante.
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Quem redigiu essa questão foi um jegue da Cespe??
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Pra quem acertou a questao:estude mais.
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A questão torna-se errada pelo fato de admitir, dentro de seu aposto enumerativo, apenas os princípios explícitos da Administração Pública fazendo assim desmerecimento de todos os demais (implícitos).
Ademais, por omitir a circunstância de culpa, que pode ser configurada por dano ao erário, e saber que a questão trata dos três possíveis elementos que configuram improbidade administrativa, fica claro que a "culpa" deveria ser explicitada, logo..
ERRADO.
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Pra mim, um grão de areia na praia, em linhas gerais, está certo.
"fundamentais"... sim, são fundamentais...
"subjetivo doloso"... na maioria dos casos sim. Se tivesse dito "apenas, somente" estaria errado.
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NÃO É ATOA QUE ESSA QUESTÃO TEM 160 COMENTARIOS ...
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, O PREJUÍZO AO ERÁRIO e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
O caso em DESTAQUE aceita tanto DOLO QUANTO CULPA questão passível de ANULAÇÃO.
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Gente, entendam uma coisa. Para a CESPE questões incompletas não significa estar errado. E outra a questão não deu exclusividade ao dolo, se estivesse assim "somente com dolo" aí sim estaria errado. Eu sei é complicado mas tem que ir pegando os macetes para conseguir resolver as questões.
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''Eu sei que vou errar...
Por toda minha vida eu vou errar
A cada respondida eu vou errar
Desesperadamente, eu sei que vou errar Eu seeeeeeeeei que vou chorar
A cada errada minha eu vou chorar
[...]
Por toda minha vidaaaa...''
Opinião.: O TERMO "presente o elemento subjetivo doloso" PODE ESTAR SE REFERINDO AO CONJUNTO DOS ELEMENTOS (ERRADO) OU AO ÚLTIMO TERMO (CORRETO). UM PONTO-E-VÍRGULA SEPARANDO O PRIMEIRO ELEMENTO DO SEGUNDO AJUDARIA NA INTERPRETAÇÃO.
A REDAÇÃO ESTÁ AMBÍGUA! A CESPE FAZ O QUE QUER COM ESSE GABARITO!
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kkkk depois que sai o gabarito fica fácil dizer "porque"... é o que a banca quer não tem macete pra acertar essa questão...
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São nessas horas que você pensa: que tipo de conduta tem um ser humano para elaborar esse tipo de questão???????? O.o
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kkkkkkkkkkkkk
Ri demais com Pedro Matos!
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Gabarito: CORRETO
Pois " presente o elemento subjetivo doloso" não está excluindo o culposo no caso de Prejuízo ao Erário.
Se tivesse exclusivamente o elemento subjetivo doloso a questão estaria ERRADA.
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presente o doloso.
GABA CORRETO
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Cara, pra mim essa questão é muito sacana. Por que ao ler o enunciado as vírgulas me dão a ideia de adição, ou seja, pra que seja caracterizado improbidade administrativa, todos esses aspectos tem que estar presentes, o que não é verdade! Para ajudar com o entendimento segue explicação dada pelo professor do QC:
" Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado""Obs; peço desculpas se algum colega já expôs o mesmo argumento, mas cara.. não ia ler 168 comentários pra ter certeza. Antes reforçar do que deixar passar em branco! Mantenho minha resposta, mas pra CESPE de nada vai adiantar, afinal não é ela que precisa passar no concurso :')
"Tudo é possível ao que crê." - SUCESSO!!!
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Bem, essas questões de dupla interpretação o jeito é deixar em branco né? Porque uma questão dessa gabarito CERTO é bem absurdo.
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Nossa, que questão mal formulada. Foi criada para privilegiar quem não estuda, porque o que o examinador quis dizer, ele não disse e, novamente, o Cespe ignora o conhecimento jurídico e as regras de interpretação da língua portuguesa. Com essa redação permitido diversos entendimentos, para mim, o exame se torna arbitrário.
Indefensável o gabarito e sem respaldo jurídico. Copiar e colar a lei distorcida e sem contexto não torna a questão verdadeira.
Vamos analisar o item em uma outra ordem (permitida pela pontuação adotada):
Presente o elemento subjetivo doloso, a configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais....
Você percebe a ideia de adição, implícita pela simples enumeração de termos?
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SE em todas as 3 condutas cabem dolo, o fato de não citar CULPA não torna a questão incorreta, uai!
Acertei a questão, mas também acho que deveria estar presente ali o OU em vez do E.
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Dolo nos 3, e dolo e culpa em prejuízo ao erário.
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Cespe tem seu próprio ordenamento jurídico...
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Gente eu errei, mas errei feliz com esses comentários viu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Para mim seria necessário apenas um dos elementos...
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Acredito que atentar contra os princípios da administração não queira dizer apenas os princípios citados. Existem muitos outros que podem ser feridos e que imagino entrarem no mesmo artigo da lei. Já passou da hora de ter algum órgão regulador pra essas bancas que fazem o que querem com o futuro dos outros
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Pessoal me ajudem aí com essa questão,estou voando aqui, o que quer dizer dolo ou culpa...alguém poderia copiar algum artigo com esse assunto?
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Na minha opinião, no mínimo essa questão tem dois erros:
1 - Não é necessário que haja os três elementos para caracterizar IA...se o caboclo pratica ato de IA, seja por enriquecimento ilícito, seja por lesão ao erário ou por atentar contra os princípios da Adm. Pública já estará caracterizado IA.
2 - Ato de IA, por exemplo, por enriquecimento ilícito, a punição é por culpa ou dolo. Do jeito que o examinador colocou, parece que só existe o elemento doloso.
Cespe, minha "fia", assim não dá!!!!
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O examinador com certeza reprovaria no teste de Português da própria banca.
Regra básica do uso de vírgula: usa-se para enumerar, dando a noção de cumulatividade.
Questão absurda...
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NÃO TEM FALANDO SOBRE A EFICIÊNCIA --'
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Aprende que tem que ser respondido assim, não sofre e segue adiante!!
"Fé em Deus Dee Jay"
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A Cespe inventa moda e o candidato é que se *%#$$%*
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Isso sim é um absurdo
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CESPE sendo CESPE.
Pena de quem fez essa prova e se deparou com essa questão...
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Ei, Cespe...Vai tomar no #&!/
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Prejuízo ao erário ----------> DOLO/CULPA
Enriquecimento Ilícito ------> DOLO
Atos que atentem C/ Princípios---------> DOLO
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Gabarito: Certo.
Assim como a maioria, também errei a questão. Contudo, até mesmo o professor Rafael Pereira, juiz federal, discorda veemente do gabarito do Cespe:
"Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
Eu, assim como a imensa maioria dos companheiros, abraço a justificativa do professor Rafael Pereira, que muito tem contribuído com seus ricos conhecimentos.
Bons estudos!
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Por ser espírita, acredito que o examinador irá responder à lei de causa e efeito, por cada pessoa prejudicada efetivamente por essa questão, visto que muitas pessoas devem ter perdido o cargo por causa desse erro crasso.
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Eu creio que a última vírgula introduz aposto que explica somente o atentado contra os princípios. Tem mais haver com interpretação do que a própria LIA.
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essa questão é um cu, de todas as perspectivas das quais se tente olhar.
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Acho que não sei mais português mesmo. Na minha opinião o Cespe disse que para configurar I.A. precisa dos 3 elementos cumulativamente porque ele colocou um E ao citar o último elemento e não um OU.
Cespe, vai se !@#$%%%
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Da série: atentado contra o concurseiro
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Como uma questão dessa não é no mínimo anulada!!!!
Parece não ter limites pra banca em questão de ambiguidades e interpretações mirabolantes!!!
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Em outros simulados a mesma questão é dada como ERRADA>
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Gente, na moral ... questões assim todos erram, quem acertou foram os aventureiros que não estudaram e acharam o texto bonitinho.Logo, na prática ninguém se prejudica.Já deixei de me estressar com essa banca corrupta agora eu dou é risada.
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Uma coisa que não sai da minha cabeça: Mas que merda esse examinador queria?
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Chama o Pablo Jamilk para dar uma aulinha de português para o examinador que elaborou essa questão, que tá feia a coisa!
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kkkkkkkkkkkkk, questão essa com a qual não quero me deparar no dia da prova! infeliz!
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Quentinha do inferno para prejudicar diversos estudiosos.
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Questão passível de recurso.
Pois na Modalidade de Lesão ao Erário é aceita lesão dolosa ou culposa.
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Não desanimem!
Quem estuda sempre erra uma questão como essa.
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Quero ver como vai ser o Concurso do INSS uma vez que nau consta no Edital Jurisprudencia e a Cespe em Direito Administrativo tem usado muitas questoes com jurisprudencia.
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Cespe cespando ...
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Que questão fácil.
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Mais uma pro caderninho: vou errar sempre :)
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Cespe minha amiga...
um só não basta ? gulosa
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Correta:
Enriquecimento ilícito > somente dolo
Prejuízo ao erário > doloso ou culposo
Contra princípios da adm.pública > somente dolo.
Vejam que nas 3 hipóteses da LIA se exige a presença do DOLO, questão correta.
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SE UM JUÍZ FEDERAL ERRARIA ESSA, QUEM É VOCê PRA FICAR ARRUMANDO DESCULPA PRA JUSTIFICAR O GABARITO?
"
Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
JUIZ FEDERAL RAFAEL PEREIRA.
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QUESTÃO: A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
PARA CONFIGURAR ATO DE IMPROBIDADE NÃO É EXIGIDO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BASTA ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!
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nos 3 atos de improbilidade estão o elemento doloso. culposo apenas no dano ao erário.
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LEIACOM BASTANTE CALMA. 1X 2X 3X.
Mas que deveria vir um ";" separando o último termo, isso sim, é plausível. Pois, virgulou pode muito bem especificar/explicar o termo anterior.
CESPE É CESPE fazer o que.
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Trágico
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"Tá explicado!
Tá na Constituição Federal
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o CESPE."
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CERTA
A BANCA APENAS CITOU "presente o elemento subjetivo doloso", ELA NÃO RESTRINGIU "somente o elemento subjetivo doloso"
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Ao povo que tá tentando justificar o gabarito: Parem, porque tá feio!
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Galera, fiquem vinculados à questão, pois ela foi bem clara "PRESENTE O ELEMENTE SUBJETIVO DOLOSO'' . Em algum momento ela citou ''SOMENTE'' ? Não, né ? Então, vamos parar de chorar e estudar mais um pouco !
Força , Guerreiro !
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NOSSA PARA PROVA DE TÉCNICO ESTA QUESTÃO: M A L D A D E. Depois dizem que concurso público não existe fraude!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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PRESENTE O ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. Sim ! isso mesmo ! a questão não fala somente.
DOLOSO - LESÃO AOS PRINCIPIOS.
Questão incompleta no cespe é questão correta.
AVANTE ALFARTANOS !!!!!
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No meu entendimento, a questão aponta apenas aqueles aspectos que são "primordiais" para que se possa relacionar um ato como sendo de improbidade.
Podemos dizer, de forma "xibocal" que seriam os "requisitos basicos". É fato que todas as "modalidades", que contemplam a improbidade administrativa, E.I, P.E e Atos que atentam contra os princípios (LIMPE) dependem, pelo menos, de dolo. Enfim, é o que pude entender e o que me levou ao gabarito correto.
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questão mal elaborada: "A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário "E" o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso."
De acordo com a questão só é considerado improbidade administrativa se estiverem presentes os 3 casos (enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário E o atentado contra os princípios fundamentais), ja que é utilizada a expressão E ao invés de OU. Além do que, na hipótese de enriquecimento ilicito não é obrigatório haver dolo, ja que se caracteriza se houver dolo ou culpa. Vacilou nesse gabarito em CESPE. Deveria ser anulada. Questão ERRADA
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Errado.
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O enunciado afirma que "a configuração da improbidade exige os três elementos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios fundamentais."
Está obviamente errado, basta um dos elementos, não são exigidos os três para configurar a improbidade!
Obs.
A gente já dá como errado antes, então nem precisa chegar na parte da presença do dolo; que aí seria mais uma questão de direito cespe que na verdade é de língua portuguesa: a afirmação diz que o elemento dolo é exigido (errado), ou que pode estar presente nas três modalidades (certo)?
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Quando vi ser do CESPE a questão e dizendo sobre princípios fundamentais, trazendo e citando-os, rememorei todas as lesões aos princípios. Dessa forma se voce for colocar todas as lesões aos princípios dentro dos princípios fundamentais a idéia que se busca é essa. Porém, caso se busque a literalidade na questão, com certeza, estaria errada.
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a questão foi mal elaborada e, infelizmente, o gabarito foi infeliz. O avaliador tomou por base a ementa do REsp 654.721/MT19 do STJ, vejamos: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS ESPECIAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS. 1. "A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública, tal como definido por lei" (Marçal Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3 ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 828). 2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 3. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei 8.429/92. 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a existência de dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que não há falar em ocorrência de ato de improbidade administrativa. 5. Recursos especiais providos. (grifos nossos).
Ocorre que o texto do REsp deixa claro que a presenta do elemento subjetivo doloso ocorre apenas “como regra”. Isso porque no caso do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário admite-se tanto o dolo quanto a culpa.
Dessa forma, a questão deveria ser dada como errada, pois a redação deu a entender que deverá sempre estar presente o dolo, o que não é verdadeiro. Além disso, o enunciado tanto da questão quanto da ementa do REsp 654.721/MT dão a entender que todos os três elementos devem estar presentes para a condenação por improbidade: “o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais”. O mais adequado seria utilizar o “ou” no lugar do “e”. Assim, o item foi dado como correto, mas entendemos que deveria ser errado. Não adianta “brigar” com a banca, por isso a revisão acima serve apenas para aprofundarmos nossos estudos.
Herbert Almeida. Estratégia Concurso.
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Pelo amor de Deus "MAS O QUE É ISSO ???"
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Aprendam uma coisa... que aprendi: Para a CESPE, questão incompleta não está errada. A questão não afirmou que nos crimes é admitido somente na forma DOLOSA, mas que o elemento subjetivo está presente. Também não afirmou que o dolo está presente em todas as condutas.
#ficaadica!
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que que isso pai?...pode abandona....
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A forma como o enunciado se apresenta dá a entender que para se configurar ato de improbidade devem ocorrer, de forma concomitante, o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado aos princípios da administração pública.
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A questão está INCORRETA.
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A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
o motivo da confusão aqui é que o trecho "presente o elemento subjetivo doloso." se refere somente ao elemento "atentado contra os princípios fundamentais" e não aos 3 elementos.
caso tivesse se refetindo aos 3 elementos teria algum termo fazendo a referencia ou as palavras estariam no plural.
portanto questão correta.
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Ignore essa questão, galera. Finja que nunca a respondeu. Assim será melhor para seus estudos, ela só faz seu conhecimento regredir.
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Fora que na Lei 8.429/92 em seu art. 4° não consta o principil da "eficiencia".
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para quem tbm errou:
Parabens, estamos no caminho certo.
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O examinador no dia que elaborou essa questão deveria estar meio louco
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Por isso que cito que diante de umas questões dessas: não dar para entender ,absolutamente, nada!
O que é citado no enunciado são as espécies de atos de improbidade prevista na LIA. O examinador cita: elementos! Então para se configurar uma ato de improbidade é preciso reunir todas especies concomitantemente? e para não ser mais longo é só levar em consideração o comentário da aluna nesta questão INAÊ PICOLOTO .
Lamentável
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O examinador nesse dia tava louco nas drogas!
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dorgasssssssssssssssssssss
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1. Primeiraente, a questão não fala que as espécies de atos improbos, são na verdade elementos em um senetido de condições para a existência da improbidade. Mas, sim que, consistem em atos improbos, o que é verdade. Devemos, no mais conhecer o campo da batalha, a onde iremos lutar. Em rpovas do CESP, não se pode nunca resolver uma questão com senso crítico comum, ou com aqueles pensamentos decorados de cursinhos. Sempre há algo inventado pelo examinador, para tirar o candidato de uma linha de raciocínio comum e geral, o que foi feito neste caso... Com o a primeira parte ao falar dos "Elementos" na segunda parte ao falar do "DOLO" e na terceira ao falar da "Eficiência"...
O CESP se desvirtua muito do conceito estrito de lei, não quer que o candidato decore a lei, mas sim que a entende, pois necessitará para resolver a questão, seja de modo ao utilizar o racíocinio ou interdisciplinando.
2. Em segundo ponto, a questão em nenhum momento exclui a possibilidade de ocorrência de atos ímprobos por omissão, e aí presente, nesses, o elemento culposo. Desse modo, o elemento doloso acabe sendo a regra para a caracterização do elemento do ato improbo, nas três espécies de atos de improbidades (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e aqueles que atentem contra os princípios da administração pública) mas não é requisito geral, incluso e presentes em todas as modalidades de atos ímprobos.
Na máxima, deve-se observar a questão e procurar se o CESP exclui algo expressamente, utilizando-se de expressões como (não se consideram; prescindem; estão excluídos; vedados os e etc); se não exclui, apenas passa em branco, se omite, não é motivo para o falseamento da assertiva.
Como nessa questão:
: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário - O pressuposto para o ressarcimento do dano gerado ao patrimônio público é uma ação ou omissão dolosa, não sendo passíveis de reparação os casos culposos. Gabarito ERRADO
Agora se a questão fosse apenas a seguinte redação: O pressuposto para o ressarcimento do dano gerado ao patrimônio público é uma ação ou omissão dolosa, Estaria certo, porque aí neste caso, dolo ou culpa são necessários para a configuração do ato improbo.
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gente alguem pode me dizer se esse gabarito foi modificado ou anulado?? QUE ABSURDO!!! Para configurar ato de improbidade deve está cumulado tres elementos?? ou seja, as tres modalidades para dessa forma dizer que determinado ato é configurado improbo??, e a previsão culposa para o enriquecimento ilicito??? não é considerada?? puta merda, viu!!
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A conjunção "e" significa cumulação. Assim, a assertiva diz que o fulano incorrerá em improbidade administrativa somente se do respecitvo ato sobrevier enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios fundamentais, o que é errado, pois basta um deles para configurar a improbidade.
É bem verdade que quando se enriquece ilicitamente ou quanto se causa lesão ao patrimônio público o agente também ofende os princípios da administração pública, mas ele poderá por exemplo praticar um ato que cause prejuízo ao erário sem enriquecer ilicitamente, bem como praticar um ato atentatório aos princípios administrativos sem enriquecer ilicitamente nem causar dano ao erário.
E se isto não basta para tornar questão incorreta, o indivíduo que causar lesão ao patrimônio público também reponde na modalidade culposa, não se exige só o dolo neste caso.
Portanto, gabarito ERRADO!
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São por questões assim e por outras que ninguém nunca vai gabaritar prova dessa banca. O examinador dela não é de Deus!
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https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6572129/eresp-654721
Tá aí a justificativa dessa cambada de fdp de examinadores.... Copiaram e colaram...
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Acertar uma questão do demônio dessa só se chutar e ainda tiver a sorte! Aff, tem horas que a Cespe sacaneia demais.
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Isso não é testar conhecimento e sim testar a sorte.
Absurdo !
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É o tipo de questão que você acerta quando erra, e erra quando acerta.
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Só digo uma coisa: eu digo é nada!!!
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já fiz essa questão umas 4 x e toda vez erro
e toda vez que vejo esse numero de comentarios ja penso : sera que é a questão trevosa que erro sempre ? kkkkkkkk
pqp
e só espero uma coisa, que o cespe nao me apronte domingo no STM !
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Hã?
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Sério que o gabarito é CORRETO? Não é possível
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Gente, não está errado.
Vocês têm que pensar como a banca pensa.
Está incompleta por faltar o elemento culposo? SIM, mas nem por isso está errada.
Não é a primeira vez que uma banca considera correta um enunciado incompleto e também não será a última.
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Questão está correta porém incompleta, já que o prejuízo ao erário permite a modalidade culposa!
Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías 40:31
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¯\_(ツ)_/¯
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Na hora da prova esse tipo de questão eu não respondo. Gera muitas dúvidas em relação se está certo ou não! Se você tiver certeza tudo bem, mas se não perde outra questão.
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Questão errada ao meu ver, já que não são todos os atos que são tipificados com só com o DOLO, pois a Lei pede assim:
ENRIQUECIMENTO ILICITO = ELEMENTO SUBJEITOVO É O DOLO;
LESÃO AO PATRIMONIO = ELEMENTO SUBJETIVO É TANTO O DOLO QUANTO A CULPA (NEGLIGÊNCIA, IMPERICIA E IMPRUDENCIA);
ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS = SOMENTE DOLOSO.
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O próprio professor do QC disse ser indefensável o gabarito, falar mais o quê? Sabe aquele pontinho do filho do deputado? Pois é... CESPE LIXO, sem mais!
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A configuração da improbidade exige os seguintes elementos:
o enriquecimento ilícito,
o prejuízo ao erário e
o atentado contra os princípios fundamentais,
presente o elemento subjetivo doloso.
Listou os elementos e em nenhum momento RESTRINGIU.
Não disse que era SOMENTE ESSES... Então...
Está incompleta por faltar o elemento culposo mas nem por isso está errada.
Questões incompletas também são certas.
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Fui seca responder, vi a quantidade de comentários, mudei a resposta e acertei.
Cespe, Cespe...
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Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
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Prefiro ter paz do que razão nesses casos.
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Gabarito totalmente absurdo!!!
Abaixo comentário do professor Qconcursos.
"Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas."
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
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Sigo em #Lágrimas
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Acho incrível as pessoas que ficam tentando defender a banca...
No enunciado está descrito EXIGE... exige x, y, z e ainda presente o elemento subjetivo doloso.
Quando a banca descreve, aparenta que o elemento doloso é o único cabível nas hipóteses tratadas.
E quem estuda, sabe que não é!
Pelo amor de Deus, amigos.
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Só eu que sempre volta, ler a questão com bastante cuidado, ainda mais depois de revisar a matéria, marca ERRADO de novo, e ainda assim erra sabendo que está certa? ¬¬
Se cai uma dessas domingo, faço como? marco certa que não sou doida rsrsrs (rindo de nervosa, nervosíssima).
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Ignore esse tipo de questão porque não aprova nem reprova ninguém.
Quem passa são os que estudam, e os que estudam hão de errar essa aí sempre. Então é menos um ponto pra todo mundo.
E o que não estuda e acerta na doida, não passa mesmo porque no chute não vai muito longe. Então tá tudo certo. rs
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Não lembro de na lei está o principio da eficiência.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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kkkkkk questão erradíssima, e geovana tem toda razão, é tipo THANK YOU, NEXT.
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Banca lixo....dando ponto pra quem não estuda
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O que o CESPE quis dizer:
"Doloso" não veio com exclusividade (pelo menos ele). Sobre o princípio da Eficiência, só poderia não ser incluído se a questão mencionasse: "de acordo com a literalidade da Lei". Logo, a eficiência está presente.
Mas reconheço que gera muita dúvida.
Questão MAL elaborada, pois é uma tautologia. Errada se o Cespe quiser e certa se o Cespe quiser.
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quem acertou essa questão foi na cagada ou porque não conhecia a lei e foi na louca mesmo!! affffffff. Banca lixo, vai de encontro ao que está EXPRESSO NA LEI!!! PQP!! TNC!!
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Tudo que estudei foi por água nesta questão. Uma questão dessas é pra brincar com a cara do candidato..
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Só uma observação
Provas antigas , leis antigas
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Não tem eficiência no texto da lei 8.429.
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É indefensável mesmo o gabarito dessa questão. Uma vez que você analisa o seguinte trecho "...exige os seguintes elementos...", o candidato supõe que se trata de elementos cumulativos. Deveria ter sido anulada, com certeza.
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Questão absurda, quem deveria responder por improbidade administrativa era quem elaborou essa baixaria!
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Se todo mundo errou, quem sou eu pra acertar.
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Se todo mundo errou, quem sou eu pra acertar.
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LOCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA=A CESPE...
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Quem errou a questão é sinal de que os estudos estão rendendo! Que gabarito absurdo!
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Não adianta discutir com a banca mesmo. Temos que aceitar que sempre que o concurso for organizado pela CESPE, sempre haverá questões dúbias como esta para que o amiguinho do examinador consiga ser aprovado no concurso dos sonhos e o restante ficar batendo cabeça tentando descobrir o porquê de a questão estar certa e não errada
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Questão roleta russa. O examinador dá o gabarito que ele quiser.
Eu deixaria em branco...
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)
=========================================================================
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
=========================================================================
ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)
=========================================================================
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
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Gabarito: CERTO
MAS VÁ SE F0D&R, CESPE!!!!
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Questão feita pra ninguém gabaritar a prova
Nem existe o princípio da eficiência na 8429 e o examinador deu como certo
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A questão só está incompleta. Prejuízo ao erário pode ser também culposo. Porém a questão mencionou que há dolo em todas as modalidades, que está correto.
Omitindo apenas o elemento culposo, não deixa a questão errada, para o Cespe é claro.
A respeito do princípio da Eficiência...
Art. 11 da LIA: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública...
Agora eu pergunto, quais são os princípios da Administração Pública? L I M P E
GABARITO CERTO
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Quem defende um gabarito desse ou é maluco ou é mau caráter
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Mais uma questão do "examinador mal caráter" da CESPE. Nem o professor do QConcurso, Juiz Federal, aguentou. Segue a explicação dele abaixo:
Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2a. Região.
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Mais uma questão do "examinador mal caráter" da CESPE. Nem o professor do QConcurso, Juiz Federal, aguentou. Segue a explicação dele abaixo:
Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2a. Região.
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Creio que a ultima oração tem o intuito de subordinar o atentado contra os princípios... me corrijam se eu estiver errada.
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente nos princípios fundamentais o elemento subjetivo doloso.
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Para o Cespe questão incompleta não está errada.
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Complementando: Hoje temos também o Ato de Improbidade Decorrente de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributario.
#vamos !
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Quem acertou essa questão não sabe nada sobre LIA.
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UE......
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A questão fala "Exige" o dolo. Entretanto sabemos que no dano ao erário não é exigido, prescindindo o DOLO.
Na minha opinião questão capciosa!
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Um ato para ser reconhecido como improbo pela LIA não exige cumulação dos elementos enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e afronta aos princípios da Administração Pública! Ou seja, num único ato não precisa trazer todos os elementos acima transcritos para ser reconhecido como improbo. Afffffffffffff. Anularam essa questão?? Absurdooooo
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Primeiro que uma coisa são os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (SOCIDIVAPLU)
Outra coisa são PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LIMPE)
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Que questão mal elaborada, meu Deus!!!
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Resumindo: quem errou a questão está no caminho certo e quem acertou precisa dar uma outra revisada no material de estudo.
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Coração peludo desse examinador kkkk
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Francamente, me parece indefensável o gabarito proposto pela Banca Examinadora. Podem ser apontadas algumas inconsistências teóricas na afirmativa. Vejamos:
Em primeiro lugar, da forma como se afirmou, a questão leva o candidato a crer que os elementos indicados seriam cumulativos, o que se sabe não corresponder à verdade. Afinal, inexistem dúvidas de que há atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, mesmo que não tenha havido qualquer lesão ao erário. Do mesmo modo, existem atos ímprobos que causam prejuízos ao erário, mas que não acarretam, necessariamente, enriquecimento ilícito de seus sujeitos ativos. E, finalmente, o art. 11 da Lei 8.429/92 apresenta rol de condutas que violam princípios da Administração Pública, mesmo que não tenha ocorrido enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Em suma: tais elementos não são cumulativos, ao contrário do que a questão parece sugerir, da forma como está redigida.
O mais grave, contudo, ainda está por vir. Afirmou-se, como elemento imprescindível à configuração da improbidade, a presença do elemento subjetivo doloso. Ora, ao menos os atos de improbidade previstos no art. 10 do mencionado diploma legal admitem sua prática com base apenas em condutas culposas. Embora uma parcela considerável de nossa doutrina critique tal previsão, fato é que a lei é clara neste sentido, bem assim nossa jurisprudência a tem aplicado sem maiores dilemas.
Do exposto, apesar de a Banca ter considerado a afirmativa correta, entendo que o gabarito deveria ter sido “Errado".
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Como acertar uma questão ridícula dessa natureza ? O cara estuda pra vir uma coisa bizarra dessa ?
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O CESPE geralmente usa o aposto explicativo na última afirmação. "O atentado contra os princípios fundamentais, presente o elemento subjetivo doloso". Nessa última oração, ele não seguiu o paralelismo das duas orações anteriores. Pode ser uma questão de interpretação. Ou é só uma viagem minha mesmo. Quem quiser complementar meu pensamento diz aí blz.
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parabéns, se você acertou ainda tem que estudar mais. Dano ao erário = dolo ou culpa, a questão peca ao restringir somente o elemento subjetivo doloso..
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O tipo de questão que não merece nenhum apreço
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Caberia recurso essa questão...
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Pessoal questão correta !!!! Se atentem:
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos:
1)o enriquecimento ilícito,
2)o prejuízo ao erário e
3)o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
"elemento subjetido doloso " se refere apenas a violação aos princípios. Pois de fato, quando a improbidade se refere a vioalação dos principios é apenas quando o ato foi praticado de forma dolosa.
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Não vejo a questão como ''incompleta'', como outras do CESPE, não há argumentos para defender esse gabarito, pois veja oque diz a questão >> ''EXIGE os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.''
E sabemos que Preju ao erário não se restringe, NÃO EXIGE DOLO, como fala a questão, mas sim dolo ou CULPA.
Posso ter interpretado a questão de forma errada também, mas acredito que foi mal formulada. Gabarito questionável..
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A respeito de controle e responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
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A questão dá a entender que é preciso os três atos juntos para configurar improbidade administrativa, mas basta um ato.
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Tem questão que dá o gabarito de eficiência como errado e outras questões aceitam como correto...tenho que fazer o mamãe mandou.....kkk
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Questão muito mal redigida!
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Tem um papagaio de pirata que em todo comentário que ele faz, só transcreve a questão, não faz um comentário pertinente. Favor não desperdiçar o tempo dos colegas em ficar lendo essas idiotices.PQP, nos poupe!!!
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Toda vez eu erro
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Rapaz... que gabarito é esse...
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Quanto mais resolvo questões sobre improbidade, mais confuso eu fico.
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ASSERTIVA:
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
TRANSCREVENDO A PARTE INCORRETA:
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o elemento subjetivo doloso.
ERRO:
Nem sempre deve haver dolo para haver improbidade administrativa, pois admite-se, no caso de prejuízo ao erário, a conduta culposa.
A CESPE VAI CONTRA O QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI E NINGUÉM FAZ NADA!
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QUEM ACERTOU ERROU, E QUEM ERROU ACERTOU
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Quem estuda errou a questão.
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FKEI perdidinha no gabarito,,,rsrs,,, qnt mais aprendo mais eu erro kkkkkkkkkkkkkkkk
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Errei, mas acho que certei também.
Lei. nº8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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A respeito de controle e responsabilização da administração pública,
julgue os itens subsequentes.
A configuração da improbidade exige os seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), presente o elemento subjetivo doloso.
Ao meu ver, três pontos passíveis de recurso.
1º No início, a questão é vaga ao mencionar a exigência dos elementos (se são cumulativos ou alternativos)
2º Não é atentado contra os princípios fundamentais, mas sim contra os princípios da administração pública. Os princípios citados não são os descritos no art. 11 da LIA, porém estão descritos na CF.
3º A teor do artigo 10º da LIA, cabe a modalidade CULPOSA, caindo por terra o final do enunciado.
SIGAMOS!
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Questão anulável
A presente questão apresenta três equívocos:
1º - a LIA (lei de improbidade administrativa) apresenta punições às infrações que impliquem:
- enriquecimento ilícito
- prejuízo ao erário
- atentados contra os princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)
- concessão / aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
COMO SE VÊ, HÁ UM 4º ELEMENTO NÃO CITADO - CONCESSÃO/ APLICAÇÃO INDEVIDA TRIBUTÁRIA/ FINANCEIRA.
2º - A lei diz que as penas poderão isoladas ou cumulativas (e independentes de outras sanções cabíveis). Para além disso, se equivoca conjugar a necessidade de existência de todas modalidades citadas, uma vez que, poderá haver uma e não outra
NÃO HÁ NECESSIDADE DE CUMULATIVIDADE (como a questão postula com a conjunção "e" , dando valor de conjugação)
3º - Há dolo, necessariamente, em 3 das modalidades - Enriquecimento, atentado contra os princípios, concessão indevida de tributos.
MAS HÁ UMA MODALIDADE QUE A LEI PREVÊ ADMISSÃO DE CULPA - PREJUÍZO AO ERÁRIO.
questão equivocada!
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Gente eu estudei a LIA e ter acertado tem mais a ver com conhecimento em Língua Portuguesa e saber como as bancas são sacaninhas do que ter propriamente grande domínio sobre as leis.
É basicamente a velha estratégia das bancas de colocar apenas parte da afirmativa. Mesmo tendo faltado informação, a frase não deixa de estar certa. É como se eu falasse que na fórmula da molécula da água tem um átomo de hidrogênio. Sim, sabemos que a fórmula é H2O, ou seja, possui 2 H's. Porém, como eu não restringi a quantidade usando qualquer palavra restritiva, fica subentendido que 1 faz parte de 2.
Vejamos o exemplo abaixo:
A fórmula da molécula da água é H2O. Logo, pode-se dizer que:
a) Na fórmula da molécula da água tem um átomo de Hidrogênio. (Certa)
b) Na fórmula da molécula da água tem apenas um átomo de Hidrogênio. (Errada)
Enfim, espero ter ajudado! :)
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Iniciando minha trajetória em concursos e o que tenho percebido é: pra CESPE, incompleto também é certo...
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Atualizando, presente o elemento objetivo doloso.