-
GABARITO: D
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
-
Remoção - deslocamento do servidor.
Redistribuição - deslocamento do cargo.
-
Redistribuição é o deslocamento do cargo. O deslocamento do servidor consiste na remoção.
-
I Quando julgado incapaz para o serviço público, o readaptando é APOSENTADO exonerado.
II Uma das condições necessárias para a reversão no interesse da Administração é que a aposentadoria tenha sido voluntária.
III O servidor reintegrado deve ser ressarcido de todas as vantagens.
IV Redistribuição é o deslocamento do CARGO servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 24, § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
II - CERTO: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
III - CERTO: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV - ERRADO: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-
Remoção - deslocamento do moção
Redistribuição - deslocamento do cargo.
-
I - Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado;
IV - Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo.
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Incorreta. Art. 24, § 1 da Lei 8.112/90: “Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.”
II- Correta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “ Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...] II - no interesse da administração, desde que: [...] b) a aposentadoria tenha sido voluntária.”
III- Correta. Art. 28 da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
IV- Incorreta. Art. 36 da Lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
GABARITO DA MONITORA: “D” (Estão corretas II e III).
-
Analisemos cada afirmativa:
I- Errado:
Na realidade, a providência adequada caso o readaptando seja considerado incapaz para o serviço público vem a ser a aposentadoria, e não a exoneração, conforme art. 24, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 24 (...)
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o
readaptando será aposentado."
II- Certo:
Trata-se aqui de assertiva plenamente de acordo com a norma do art. 25, II, "b', da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
(...)
II - no interesse da administração, desde que:
(...)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;"
III- Certo:
De fato, à luz do art. 28, caput, a reintegração deve se operar mediante ressarcimento de todas as vantagens. É ler:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
IV- Errado:
O conceito aqui exposto pela Banca, em verdade, corresponde à noção de remoção, e não de redistribuição, como se vê do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
A redistribuição, por seu turno, vem a ser o deslocamento do cargo, e não do servidor, a teor do art. 37 da Lei 8.112/90, litteris:
"
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
Logo, estão corretas apenas as proposições II e III.
Gabarito do professor: D
-
I Quando julgado incapaz para o serviço público, o readaptando é exonerado. Reversão
II Uma das condições necessárias para a reversão no interesse da Administração é que a aposentadoria tenha sido voluntária. certo
III O servidor reintegrado deve ser ressarcido de todas as vantagens. certo
IV Redistribuição é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Remoção
-
I - Art. 24, § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
II - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
III - Art. 28. A reintegração (VOLTA DO DEMITIDO) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remoção - deslocamento do servidor -
Redistribuição - deslocamento do cargo -
-
GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Analisemos cada afirmativa:
I- Errado:
Na realidade, a providência adequada caso o readaptando seja considerado incapaz para o serviço público vem a ser a aposentadoria, e não a exoneração, conforme art. 24, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 24 (...)
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado."
II- Certo:
Trata-se aqui de assertiva plenamente de acordo com a norma do art. 25, II, "b', da Lei 8.112/90, que ora colaciono:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(...)
II - no interesse da administração, desde que:
(...)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;"
III- Certo:
De fato, à luz do art. 28, caput, a reintegração deve se operar mediante ressarcimento de todas as vantagens. É ler:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
IV- Errado:
O conceito aqui exposto pela Banca, em verdade, corresponde à noção de remoção, e não de redistribuição, como se vê do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
A redistribuição, por seu turno, vem a ser o deslocamento do cargo, e não do servidor, a teor do art. 37 da Lei 8.112/90, litteris:
" Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
Logo, estão corretas apenas as proposições II e III.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas