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Prova FAUEL - 2019 - Prefeitura de Mandaguari - PR - Advogado


ID
3507139
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O parágrafo reproduzido a seguir foi extraído do romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis. Considere-o para responder à questão seguinte.


“Que me conste, ainda ninguém relatou o seu próprio delírio; faço-o eu, e a ciência mo agradecerá. Se o leitor não é dado à contemplação destes fenômenos mentais, pode saltar o capítulo; vá direto à narração. Mas, por menos curioso que seja, sempre lhe digo que é interessante saber o que se passou na minha cabeça durante uns vinte a trinta minutos”

Neste parágrafo, o narrador do romance:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ “Que me conste, ainda ninguém relatou o seu próprio delírio; faço-o eu, e a ciência mo agradecerá. Se o leitor não é dado à contemplação destes fenômenos mentais, pode saltar o capítulo; vá direto à narração. Mas, por menos curioso que seja, sempre lhe digo que é interessante saber o que se passou na minha cabeça durante uns vinte a trinta minutos”. 

    ➥ A parte em negrito marca o convite ao leitor para que possa adentrar ao seu universo imaginativo, o autor considera como interessante saber sobre isso, mas não necessário, tanto que convida o leitor até mesmo a saltar o capítulo e ir direto à história.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3507142
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O parágrafo reproduzido a seguir foi extraído do romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis. Considere-o para responder à questão seguinte.


“Que me conste, ainda ninguém relatou o seu próprio delírio; faço-o eu, e a ciência mo agradecerá. Se o leitor não é dado à contemplação destes fenômenos mentais, pode saltar o capítulo; vá direto à narração. Mas, por menos curioso que seja, sempre lhe digo que é interessante saber o que se passou na minha cabeça durante uns vinte a trinta minutos”

No início do parágrafo, o narrador afirma que “ainda ninguém relatou o seu próprio delírio”. Assinale a alternativa que contém o termo que exerce nessa oração a função sintática de sujeito.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ “ainda ninguém relatou o seu próprio delírio”.

    ➥ Quem relatou? Ninguém (=temos o sujeito simples, ele é formado somente por um núcleo).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB B

    Para achar o sujeito a regra é você achar primeiramente o VERBO

    E depois perguntar pro verbo: Quem?, O que ?, E que ?

    Ponderações;

    Posição do sujeito na oração.

    Antes do predicado:

    Esta remodelação custará muito dinheiro à empresa.

    Depois do predicado:

    Custará muito dinheiro à empresa esta remodelação.

    Entre o predicado:

    Muito dinheiro à empresa, esta remodelação custará.

    predicado é a parte da oração que contém o verbo e que traz informações sobre o sujeito, podendo ser classificado como: verbal, nominal ou verbo-nominal.


ID
3507145
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O parágrafo reproduzido a seguir foi extraído do romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis. Considere-o para responder à questão seguinte.


“Que me conste, ainda ninguém relatou o seu próprio delírio; faço-o eu, e a ciência mo agradecerá. Se o leitor não é dado à contemplação destes fenômenos mentais, pode saltar o capítulo; vá direto à narração. Mas, por menos curioso que seja, sempre lhe digo que é interessante saber o que se passou na minha cabeça durante uns vinte a trinta minutos”

Nessa parte do romance, o narrador confessa que alguns dos seus leitores talvez não sejam dados à “contemplação destes fenômenos mentais”. Em relação à palavra “contemplação”, marque a alternativa que NÃO apresenta um de seus significados possíveis.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: D

    ✓ “Contemplação destes fenômenos mentais”.

    ➥ O substantivo em destaque possui o seguinte significado: profunda aplicação da mente em abstrações; meditação, reflexão, observação. Já o substantivo "refutação" significa ação de refutar; contestação (=negar algo).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3507151
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quantos milímetros há em um quilômetro?

Alternativas
Comentários
  • 1 km em mm

    km: 1

    hm: 0

    dam: 0

    m: 0

    dm: 0

    cm: 0

    mm: 0

    Resposta: (C)


ID
3507154
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um conjunto A possui 20 elementos. A intersecção entre o conjunto A e o conjunto B possui 3 elementos, já a união entre os dois conjuntos possui 30 elementos. Quantos elementos possui o grupo B?

Alternativas
Comentários
  • ✔️Gabarito(B)

    INTERSEÇÃO => elementos em comum

    UNIÃO => soma dos elementos dos dois conjuntos.

    Se a interseção é 3, então os que pertencem apenas a A são 20 - 3 = 17.

    Se a união dos dois conjuntos é 30, então como já temos 20(17 somente A mais 3 da interseção), faltam 10 que serão os que fazem parte apenas de B.

    Portanto os elementos de B são 10 + 3 da interseção = 13 elementos.


ID
3507157
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sobre polígonos convexos, é CORRETO afirmar:

Alternativas

ID
3507160
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia a notícia jornalística a seguir, a respeito da crise política que atualmente ocorre em um dos países vizinhos ao Brasil, e assinale a alternativa que apresenta o nome que preenche CORRETAMENTE a lacuna.


“O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela e líder da oposição, ___________, se declarou nesta quarta-feira presidente interino do país e foi reconhecido pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos, entre outros. O presidente Nicolás Maduro reagiu e negou deixar o poder. ‘Aqui não se rende ninguém, aqui não foge ninguém. Aqui vamos ao combate. E aqui vamos à vitória da paz, da vida, da democracia’, disse em discurso na capital”.

(G1, 23/01/19, com adaptações)

Alternativas

ID
3507163
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No campo das relações internacionais, a China destaca-se como um dos principais parceiros comerciais do Brasil. Analise as alternativas a seguir e assinale a que indica dois dos principais produtos brasileiros exportados para a China.

Alternativas

ID
3507166
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A matéria jornalística a seguir, publicada em maio deste ano, aborda uma recente polêmica ocorrida na Câmara dos Deputados, envolvendo sensíveis temas sociais brasileiros e suas raízes históricas. Examine-a e assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna.


O plenário da Câmara dos Deputados foi palco de um protesto hoje durante uma sessão solene em homenagem aos cento e trinta e um anos da assinatura da __________, que deu fim à escravidão no Brasil. Em discurso, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança afirmou que a ‘escravidão é tão antiga quanto a humanidade’ e, por esse motivo, ‘é quase um aspecto da natureza humana’. A declaração não foi bem recebida pelo público presente na Casa, a maioria ligada ao movimento negro”.

(UOL, 14/05/19, com adaptações).

Alternativas

ID
3507169
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas palavras de Canotilho “pode-se dizer que a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina, e pela jurisprudência, com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares.” A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão teórica, mas sem grandes problemas para serem solucionadas. Vou só na "ferida" para que possamos ser sucintos:

    a) Dentre as várias formas de interpretação, temos a clássica, em que à Constituição se aplica os métodos de interpretação das leis. Assim, podemos fazer uma interpretação gramatical, teleológica e etc.... Afinal, a CF é uma "lei"

    também.

    Olha essa questão do cespe dada como correta:

    No método jurídico (Ernest Forsthoff), defende-se a identidade entre lei e constituição, esta considerada espécie de lei, devendo, portanto, ser interpretada pelas regras tradicionais de hermenêutica.

    B) é o nosso gabarito. Li pouco sobre o tema quando estudei Direito Econômico, mas basicamente as decisões judiciais ( na verdade as decisões do Estado como um todo) devem atentar as regras econômicas, a questão dos recursos e etc. Assim, há uma aproximação do Direito com a economia, devendo aquele atentar para as regras deste, antes de tomar uma decisão.

    C) A banca colacionou o conceito da corrente doutrinária procedimentalista. Na substancialista confere-se grande protagonismo ao judiciário, permitindo-se o forte ativismo judicial.

    D) A banca trouxe o conceito da corrente interpretativista. A não-interpretativista permite decisões amplas e com base em valores e fundamentos mais abstratos.

    É isso.

    Espero ajudar alguém!!

  • Quando a D

    As correntes não-interpretativistas apregoam que os juízes, ao interpretarem a Constituição, devem se ater ao sentido dos preceitos expressos ou claramente implícitos, em respeito ao princípio democrático de que a decisão judicial não deve fazer as vezes da escolha política legislativa da maioria democrática.

    Afirmativa errada pois há contradição, se a corrente é não-interpretativa não pode dizer que aos juízes cabe interpretar a Constituição.

  • Sobre as letras C e D:

    *Interpretativistas – trata-se de corrente que defende uma posição conservadora, segundo a qual o intérprete, em especial os juízes, ao interpretar a constituição, deve se limitar a captar o sentido dos preceitos expressos ou tidos como claramente implícitos, buscando extrair a intenção do legislador constituinte

    * Não interpretativistas – propõe que as soluções constitucionais adequadas para os dilemas e conflitos que surgem na seara jurídica devam ser buscadas nos valores e tradições advindos da própria sociedade, e não na intenção do legislador constituinte

    *Substancialistas – permite aos magistrados fazerem escolhas fundamentadas em argumentos de origem moral ou ética.

    Os substancialistas valorizam o conteúdo material das constituições, atribuindo-lhes um papel diretivo, cabendo à lei operacionalizar a concretização dos valores axiológicos que contemplam. Com isso, o direito avança em esferas outrora afetas à liberdade política e o Judiciário assume um relevante papel na efetivação de direitos constitucionais.

    *Procedimentalistas – defendem o papel instrumental da constituição, voltada primordialmente à garantia de instrumentos de participação democrática e à regulação do processo de tomada de decisões, com consequente valorização da liberdade política inerente à concepção democrática. Apesar de reconhecerem a penetração de valores substantivos nesse processo, sua importância é secundária. Assim, ao judiciário caberia tão somente assegurar a regularidade desse processo, cabendo a cada geração estabelecer as bases axiológicas sobre as quais se desenvolverá.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre hermenêutica constitucional, devendo o candidato apontar qual alternativa se encontra correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) bem, pode sim utilizar os meios da hermenêutica clássica para interpretação de normas constitucionais. (ERRADA);

    c) na verdade se tem uma concepção procedimentalista. A substancialista tem a valorização da essência do direito, seu conteúdo, dando maior autonomia ao judiciário a fim de alcançara melhor decisão (ERRADA);

    d) na verdade a alternativa trata da corrente interpretativista. A não interpretativista entrega ao magistrado poderes mais amplos, com decisões mais abstratas. (ERRADA).

    GABARITO LETRA B.
  • A expressão Análise Econômica do Direito (AED) ou Law and Economics (L&E) busca-se referir a um determinado método de estudo jurídico construído após o esforço inicial de alguns economistas e juristas que se valeram de técnicas econômicas neoclássicas para estudar assuntos jurídicos a partir de construtos derivados da teoria dos preços. Alguns temas já estavam bem próximos da preocupação econômica, como o direito concorrencial, regulatório e comercial; outros, contudo, pareciam mais distantes, como a responsabilidade civil, contratos, direito de família e direito processual. A origem desse movimento é identificada com o trabalho de Ronald Coase, a partir do ensaio “The Problem of Social Cost” e pelos estudos de Calabresi, e ganhou projeção com a pesquisa realizada na Universidade de Chicago.

     Journal of Law and Economics, III. Chicago: Chicago University, 1960, p. 1-44.

     Ver HOVENKAMP, “The First Great Law & Economics Movement”, 994. Robert Cooter, autor de um importante livro sobre Law and Economics, faz um interessante balanço sobre o sucesso dessa teoria. Ver COOTER, Robert D. “Thicker Selves in Law and Economics: towards unified social theory”. In: GROßFELD, Bernhard & SACK, Rolf & MÖLLERS, Thomas M. J. & DREXL, Josef & HEINEMANN, Andreas (coords.). Festschrift für Wolfgang Fikentscher zum 70. Geburtstag. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008, p. 43-69.

    FONTE: CONJUR. https://www.conjur.com.br/2020-mai-31/importancia-analise-economica-direito.

  • Se isso é prova de procurador municipal fico imaginando o que é cobrado na prova da AGU.

  •  Não-interpretativismo

    As correntes não-interpretativistas defendem a possibilidade e a necessidade de os juízes invocarem e aplicarem ‘valores e princípios substantivos’ – princípios da liberdade e da justiça – contra atos de responsabilidade do legislativo em conformidade com o ‘projecto’ da constituição”

    Assim, por meio dessa postura hermenêutica, busca-se o sentido substancial da constituição a fim de permitir uma atuação judicial embasada em valores, como a justiça, a igualdade e a liberdade e não apenas no respeito ao princípio democrático.

    Interpretativismo

    De acordo com Canotilho, “as corrente interpretativistas consideram que os juízes, ao interpretarem a constituição, devem limitar-se a captar o sentido dos preceitos expressos na Constituição, embora não seja um mero literalismo, fixa dois parâmetros básicos a serem levados em conta na aplicação da constituição: “a textura semântica e a vontade do legislador” O magistrado não pode a pretexto de defender a constituição passar por cima da vontade do legislador (escolhido democraticamente)

    A questão inverteu os conceitos porque de fato causa estranheza aos ouvidos quando lemos as definições soa invertido mesmo. Porém, para certos juristas americanos, essa corrente é denominada de “não-interpretativista”, justamente porque os resultados obtidos por ela não advêm da interpretação literal e direta do texto constitucional, mas de uma retórica que busca criar a imagem de que, ao se recorrer a certos valores como a justiça a igualdade e a liberdade, está-se realmente aplicando a constituição.

  • Eu só queria saber pq eu consigo ficar entre a certa e a errada e marcar a errada!!

    Parece que só acontece comigo.


ID
3507172
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção nos Estados e Municípios, de acordo com a Constituição da República de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. (alternativa A)

    Art. 35 - O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada; (alternativa D)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (alternativa B)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (alternativa C)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Incorreta: D

    Art. 35 - O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Ponto sempre cobrado!

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • A questão exige conhecimento acerca da intervenção nos Estados e Municípios, de acordo com a Constituição da República de 1988. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: [...] II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
3507175
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal e na Constituição da República de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) Não há previsão na Constituição de emenda por iniciativa popular; Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B) Ambas as casas possuem iniciativa, porém a tramitação pode começar tanto na câmara quanto no senado, a depender de qual casa teve a iniciativa (casa iniciadora).

    C) [Correta] “(...) Por fim, o Colegiado assentou que a iniciativa popular de emenda à Constituição do estado (arts. 103, IV, e 110) é compatível com a Constituição da República, nomeadamente o parágrafo único do art. 1º, os incisos II e III do art. 14 e o inciso XV do art. 49 (5). Na democracia, além dos mecanismos tradicionais por meio dos representantes eleitos, há os de participação direta com projeto de iniciativa popular. A Constituição amapaense densifica a ampliação daquilo que a CF não prevê expressamente. Trata-se de certa democratização no processo de reforma das regras constitucionais estaduais. No tocante à simetria, revelou não ser obstativa ante a ausência de regra clara que afaste a faculdade de o estado aumentar os mecanismos de participação direta. - Informativo 921, STF [ http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo921.htm]

    D) A proposta deve ser discutida e votada em ambas as Casas, em dois turnos, porém o quórum de aprovação é 3/5 e não 2/3 com menciona a questão

  • IINICIATIVA POPULAR DE LEIS(exclui emendas)

    - UNIÃO: 1% do eleitorado nacional, em pelo menos 5 Estados, 0.3% dos eleitores de cada um deles.

    - ESTADOS/DF: lei disporá sobre.

    - MUNICÍPIOS: 5% do seu eleitorado.

  • por questões matemáticas, a D tbm está correta. 2/3 > 3/5

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • INICIATIVA POPULAR DA UNIÃO

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    INICIATIVA POPULAR DOS ESTADOS E DF

    A lei disporá sobre o quorum a ser exigido.

    INICIATIVA POPULAR DOS MUNICÍPIOS

    5% do eleitorado local.

  • Alternativa A: Incorreta, pois o art. 60 da CF, que elenca os legitimados para propor emenda à constituição, não traz a possibilidade da iniciativa popular.

    Alternativa B: Incorreta, pois a casa iniciadora dependerá de quem for a iniciativa. Se a iniciativa for da Câmara dos Deputados, a casa iniciadora será o Senado, e vice-versa.

    Alternativa C: Correta.

    “(...) Por fim, o Colegiado assentou que a iniciativa popular de emenda à Constituição do estado (arts. 103, IV, e 110) é compatível com a Constituição da República, nomeadamente o parágrafo único do art. 1º, os incisos II e III do art. 14 e o inciso XV do art. 49 (5). Na democracia, além dos mecanismos tradicionais por meio dos representantes eleitos, há os de participação direta com projeto de iniciativa popular. A Constituição amapaense densifica a ampliação daquilo que a CF não prevê expressamente. Trata-se de certa democratização no processo de reforma das regras constitucionais estaduais. No tocante à simetria, revelou não ser obstativa ante a ausência de regra clara que afaste a faculdade de o estado aumentar os mecanismos de participação direta. -Informativo 921, STF.

    Alternativa D: Incorreta.

    Art. 60 § 2º CF. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Monica Arilena Clemente Nespoli

  • A questão exige conhecimento acerca de questões constitucionais diversificadas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e no entendimento do STF:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não existe tal previsão na CF/88. Conforme art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A tramitação acontecerá, incialmente, na casa onde houve a iniciativa, sendo que a outra casa funcionará, nessa hipótese, como revisora. Conforme art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, a iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • LETRA C: está correta. Conforme o STF, a iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921)


ID
3507178
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do controle de constitucionalidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Constituição da República de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ✔️LETRA A

    "Impossibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão (violação negativa da Constituição). A jurisprudência do STF, fundada nas múltiplas distinções que se registram entre o controle abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, firmou-se no sentido de não considerar admissível a possibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional." (, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-5-1996, Plenário, DJ de 30-5-2003.)

    B) Segundo a Lei 9868 é fundamental que o partido político tenha representação no Congresso Nacional.

    C) A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita a jurisdição constitucional concentrada.[, rel. min. Carlos Velloso, j. 19-2-1992, P, DJ de 15-4-1994.] = , rel. min. Ayres Britto, j. 28-9-2010, 2ª T, DJE de 3-12-2010

    D) ADI só no tocante à lei federal ou estadual.

  • Cabe sim ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, se a ação for ajuizada no TJ, seria então uma ADI estadual, não poderia somente no STF.

  • Sobre a alternativa D:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    Fonte:https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/

    A pergunta da questão é: CABE? Como a pergunta é abrangente, creio que seria possível dizer que a alternativa D também está correta.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A" (atenção à ressalva em azul).

    a) Segundo Padilha (2020, p. 274), "Por anos, a jurisprudência do STF foi pela INADMISSIBILIDADE de fungibilidade destas ações. Contudo, no julgamento conjunto das ADIs 875, 1.987, 2.727 e 3.243, ocorreu a tão esperada ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO, passando a admitir a fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, quando em causa omissões legislativas inconstitucionais parciais."

    b) Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    c) O Supremo não admite ADI em face de súmula, seja persuasiva, seja vinculante.

    Superação? É possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. Entendimento veiculado no AgR na ADPF 501 (2020).

    d) Súmula 642, STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal”.

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020

  • Amigos, atenção a esse tema, pois vai CHOVER em provas.

    Cabe controle concentrado de constitucionalidade em face de súmula????

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

    A notícia consta do Conjur e a foi de 22/09/20. ATUALIZEM O CADERNO DOS SENHORES E SENHORAS.

    Segue o link:

    https://www.conjur.com.br/2020-set-22/stf-admite-adpf-sumula-tst-pagamento-ferias-dobro

  • A presente questão versa acerca do controle de constitucionalidade, devendo o candidato ter conhecimento do entendimento do STF sobre o assunto.

    a) CORRETA. Jurisprudência do STF é pacífica quanto a impossibilidade de conversão de ADI em ADO decorrente da violação negativa do texto constitucional.

    "Impossibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão (violação negativa da Constituição). A jurisprudência do STF, fundada nas múltiplas distinções que se registram entre o controle abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, firmou-se no sentido de não considerar admissível a possibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional." (ADI 1.439-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-5-1996, Plenário, DJ de 30-5-2003.)


    b) INCORRETA. CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:   VIII - partido político COM representação no Congresso Nacional;


    c) INCORRETA. A ADI possui como objeto lei ou ato normativo federal e estadual (Art. 102, I, a, da CF); e a ADPF foca a ideia de descumprimento de preceito fundamental (Art. 102, § 1º, da CF).  Enquanto isso, vale lembrar que súmula não é lei, ato normativo; muito menos preceito fundamental, portanto, EM REGRA, não é possível o controle concentrado em face de súmulas.

    CUIDADO!   ADPF 501- ação ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina em face da Súmula 450 do TST, que versa sobre a remuneração em dobro das férias no caso de pagamento do período de repouso fora do prazo legal. STF ACEITOU O CONTROLE CONCENTRADO EM FACE DE SÚMULA, POR MEIO DE ADPF QUANDO ESSAS ANUNCIAM PRECEITOS GERAIS E ABSTRATOS!


    d) INCORRETO. Súmula 642, STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".





    Resposta: A

  • Súmula 642, STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".

  • Pessoal, cuidado. Esta questão se encontra desatualizada!!!

    O entendimento atual do STF é no sentido de que cabe fungibilidade entre ADO parcial e ADI, haja vista a tênue linha divisória entre elas. A lei seria inconstitucional por não ter regulamentado por inteiro o direito ou seria parcialmente omissa?

    Diante disso, o STF reconheceu a fungibilidade entre elas.

    Ademais, o entendimento mais recente do STF é no sentido de que cabe ADPF contra súmula. Recentemente, receberam ADPF contra súmula do TST.

    Abraços.


ID
3507181
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui hipótese de emancipação legal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A hipótese prevista na primeira parte do artigo 5º, inciso I, do Código Civil, é denominada "emancipação voluntária ou convencional", enquanto que a hipótese prevista na parte final é denominada "emancipação judicial". Os demais incisos desse artigo são classificados como hipóteses de "emancipação legal".

    Qualquer erro, avisem :)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Personalidade e da Capacidade, cuja regulamentação legal específica se dá no artigo 1° e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) CORRETA. A alternativa está correta, pois esta modalidade não constitui hipótese de emancipação legal, e sim de emancipação VOLUNTÁRIA.


    Vejamos o que dispõe o artigo 5°, parágrafo único do CC/2002:


    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    Neste passo, a situação exposta é denominada especificamente como Emancipação voluntária parental, a qual é concedida por ambos os pais e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra esta modalidade de emancipação, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.



    B) INCORRETA. O casamento constitui hipótese de emancipação legal, que se permite desde que atingida a idade núbil de 16 anos (artigo 1.517 do CC) e haja a concessão de autorização dos pais ou dos representantes do menor. Vejamos:
     
    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    II - pelo casamento;



    C) INCORRETA. Da mesma forma, a colação de grau em curso superior constitui hipótese de emancipação legal, e está tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, que assim dispõe:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior


    D) INCORRETA. Em todos os casos que envolvam cargos ou emprego públicos que ensejam nomeação definitiva de menor, temos configurada a emancipação legal. A hipótese é tratada no artigo 5º, III do CC:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;



    Gabarito do Professor: letra “A".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 149.

  • O art. 5 do CC elenca 3 tipos de emancipação:

    Emancipação voluntária ou convencional - Ocorre pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial,

    Emancipação judicial - Concedida por sentença do Juiz, ouvindo o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. Também poderá ocorrer, quando haver conflito de vontades dos pais, podendo um ser contra e o outro a favor.

    Emancipação legal -  I) pelo casamento; II) pelo exercício de emprego público efetivo; III) pela colação de grau em curso de ensino superior; IV) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

    Bons estudos!

  • GABARITO: A)

    VOLUNTÁRIA:

    -Concessão de ambos os pais

    -Concessão de um dos pais, na falta de outro, por instrumento público

    JUDICIAL:

    -Por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    LEGAL:

    -Casamento

    -Emprego público efetivo

    -Colação de grau em curso de nível superior

    -Estabelecimento civil ou comercial

    -Existência de relação de emprego


ID
3507184
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições gerais constantes do Código Civil a respeito dos contratos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    b) CERTO: Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    c) CERTO: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    d) ERRADO: Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

  • Apenas para complementar o excelente trabalho da colega Bruna Tamara, devemos ficar atentos que, embora o art. 441, caput, do Código Civil mencione vícios redibitórios em contrato comutativo, este dispositivo também é aplicável aos contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato. Neste sentido, Enunciado 583 da VII Jornada de Direito Civil:

    O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

    Segundo a literalidade do art. 441 do Código Civil, a garantia contra vícios redibitórios seria aplicada apenas aos contratos comutativos, haja vista o elemento de incerteza inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 441 deve ser feita à luz do equilíbrio prestacional, tendo em conta que a álea pode não abranger a integralidade da relação de prestação e contraprestação. Caso a álea se circunscreva à quantidade da coisa contratada, não abrangendo a sua qualidade, a parte que recebeu a coisa viciada, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a aplicação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de que a coisa a ser entregue se encontre dotada de vício oculto que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os limites da álea do negócio, verificando se nela se insere a qualidade da coisa, sua quantidade ou ambas.

  • VII Jornada de Direito Civil.

    ENUNCIADO Nº 583: O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

    Segundo a literalidade do art. 441 do Código Civil, a garantia contra vícios redibitórios seria aplicada apenas aos contratos comutativos, haja vista o elemento de incerteza inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 441 deve ser feita à luz do equilíbrio prestacional, tendo em conta que a álea pode não abranger a integralidade da relação de prestação e contraprestação. Caso a álea se circunscreva à quantidade da coisa contratada, não abrangendo a sua qualidade, a parte que recebeu a coisa viciada, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a aplicação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de que a coisa a ser entregue se encontre dotada de vício oculto que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os limites da álea do negócio, verificando se nela se insere a qualidade da coisa, sua quantidade ou ambas.

    Norma: ART: 441;

    FONTE: www.cjf.jus/enunciados/enunciado833

  • A regra é de que diante da natureza dos contratos aleatórios em que o contratante expressamente assume o risco de determinados eventos, não seria possível alegar onerosidade excessiva, sob pena de comportamento contraditório. Ora, a imprevisibilidade é inerente aos contratos aleatórios.

    No entanto, segundo doutrina de Flávio Tartuce, todo contrato aleatório possue uma parte comutativa, como o prêmio pago no contrato de segundo, passível de ensejar o desequilíbrio na relação contratual não assumido pelas partes. Nesse sentido, válido é a aplicação da revisão do contrato aleatório.

  • Gab. D

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 462 do CC: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". O contrato preliminar nada mais é do que um contrato em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. Exemplo: a compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417 do CC. Correta;

    B) Em consonância com o art. 458 do CC: “Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir".

    O contraponto do contrato aleatório é o contrato comutativo/pré-estimado, em que é possível, no momento da sua formação, prever as vantagens e sacrifícios das partes, diferente do que acontece nos aleatórios, em que a perda e o lucro dependerão de evento futuro e incerto. Conhecido como ''emptio spei", venda da esperança, a incerteza é no que tange a existência ou não da coisa. Caso não venha a existir, o alienante não tem que restituir o valor recebido ao comprador, desde que não tenha agido com dolo ou culpa. Esses contratos são comuns em compra e veda de safra. Correta;

    C) Trata-se do art. 448 do CC: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção". Portanto, a lei faculta esta autonomia ao adquirente e ao alienante. Exemplo: obrigação de restituição em dobro. Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 441 do CC, que “a coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido; ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC).

    Percebe-se que o legislador faz referência, apenas, aos contratos comutativos. Acontece que foi editado o Enunciado 583 do CJF: “O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato". Assim, admite-se a alegação de vícios redibitórios nessa espécie de contrato, desde que estejam relacionados aos seus elementos comutativos, que são predeterminados. A álea, o risco, deve se referir, apenas, à existência da coisa. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Emptio Rei Speratae - Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

  • Segundo o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Editora Forense Universitária, 3ª Edição – 1994, contrato comutativo é o “contrato bilateral oneroso em que as obrigações são equivalentes, ou eqüitativas, ou ainda aquele em que há troca de obrigações.


ID
3507187
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos efeitos da posse, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    b) ERRADO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    c) CERTO: Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    d) ERRADO: Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Mnemônico bobo mas efetivo:

    MAsTURBAÇÃO

    Mantido na posse em caso de Turbação.

  • Em que pese o excelente comentário do colega Neo Concurseiro... hahahaha

    Eu penso sempre quando eu estou estudando e tem alguém me perTURBANDO. A pessoa não me arrancou da cadeira, tá só falando alto, me chamando o tempo inteiro... ela está me perTURBANDO.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O possuidor tem direito a ser MANTIDO na posse em caso de TURBAÇÃO, RESTITUÍDO no de ESBULHO, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado" (art. 1.210 do CC). A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Portanto, poderá o possuidor se valer de um desses interditos possessórios, ainda que em face do proprietário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 170). Incorreta;

    B) “O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos FRUTOS PERCEBIDOS" (art. 1.214 do CC). Trata-se de uma proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra, de maneira que, se cessada a boa-fé com a citação para a causa, não fará jus aos frutos pendentes, nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1.218 do CC: “O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Estamos diante da responsabilidade civil do possuidor de má-fé. Correta;

    D) “O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de OPTAR ENTRE O SEU VALOR ATUAL E O SEU CUSTO; ao possuidor de boa-fé indenizará PELO VALOR ATUAL" (art. 1.222 do CC).

    O legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor. Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que as benfeitorias realizadas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147). Incorreta.





    Resposta: C 
  • Complementando.

    Sobre a B:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    - Ação de manutenção da posse – turbação;

    - Ação de reintegração de posse – esbulho;

    - Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;

    Esqueminha (colega aqui do QC)

    ATÉ Interditar a Manutenção do Rei

    Ameaça → Interdito Probitório

    Turbação → Manuteção da Posse

    Esbulho →Reintregração de Posse

  • MATURBAÇÃO

    x RESBULHO


ID
3507190
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    B) Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    C) Errada. Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    D) Correta.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    IV - as decisões proferidas com base nos art 485 e 932

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    b) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) ERRADO: Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    d) CERTO: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos art. 485 e 932;

  • Sobre a "C":

    "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;"

  • Gabarito D.

    ART. 12

    A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • GABARITO D

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.       

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

     Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código

  • Gabarito Letra D

    Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor.

    a)Em regra, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo nos casos em que deve o magistrado decidir de ofício. ERRADA

     Art. 10. O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [Princípio da Vedação a surpresa]

    ---------------------------------------------------------------------------

    b)Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não encontram previsão expressa no diploma processual.ERRADA

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    ---------------------------------------------------------------------------

    c)Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento de ação relativa à imóvel situado no Brasil, quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.ERRADA.

    Art. 25. § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva prevista neste Capítulo.

    COMO AS AÇÕES DE IMÓVEIS SÃO COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS, LOGO NÃO É APLICADO AS HIPÓTESES INTERNACIONAIS.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: [competência Exclusiva].

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    ---------------------------------------------------------------------------

    d)A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. GABARITO.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932. [sentença sem resolução de mérito ]

     

  • Pessoal, dos 15 primeiros artigos do CPC, o artigo 10 é o que mais cai, sem sombra de dúvidas. As bancas adoram cobrá-lo.

    --------------------------

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Alternativa A) Em sentido diverso, determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O princípio da razoabilidade está positivado no art. 8º, do CPC/15, que assim dispõe: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".  Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina: "A razoabilidade e a proporcionalidade são expressões próximas e muitas vezes utilizadas no mesmo sentido, aliás, é assim que devem ser tratadas no novo Código, ou seja, como normas de ponderação na aplicação das regras procedimentais. Ora, não são raras as oportunidades em que o juiz tem dificuldades para decidir uma questão processual controvertida ou mesmo escolher o melhor caminho entre uma e outra interpretação. Tomemos como exemplo os temas a respeito das condições da ação, dos pressupostos processuais, das provas, da concessão ou não de liminares, do julgamento antecipado ou liminar do processo, e assim sucessivamente. Para sair desse dilema, o julgador, muitas vezes, faz a comparação entre os interesses em jogo e, ao final, escolhe aquele que considera mais valioso. Nessa opção, obviamente, o magistrado observa o caso concreto e aplica a norma jurídica que mais se harmoniza com a finalidade social, com as exigências do bem comum e com a dignidade humana, todos vetores valorativos que informam o direito processual. Esta atividade de interpretação bem retrata a utilização da proporcionalidade" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Tratando-se de ação relativa a imóvel situado no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade brasileira, não sendo válida qualquer convenção das partes dispondo de forma diversa a respeito. Essa regra de competência está contida no art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a lei processual excluiu as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, dentre as quais se encontram as sentenças que reconhecem a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada (art. 485, V, CPC/15) da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) §2º. Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito:"D"

    CPC, art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput : IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • ERRADA - a) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    ERRADA - b) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    ERRADA - c)   Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    CERTA - d) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput :     

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que: A decisão que reconhece a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada não se sujeita à regra da ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Sobre a assertiva C

    A competência será EXCLUSIVA da autoridade brasileira.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: 

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • LETRA D

    • JULGAR PEREMPÇÃO, COISA JULGADA E LITISPENDENCIA É HIPOTESE DE NAO RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CASO QUE NÃO SE SUBMETE A ORDEM CRONOLOGICA DE JULGAMENTO.

ID
3507193
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a remessa necessária, de acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Da Remessa Necessária

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • RESPOSTA A. Mas contestada, ao meu ver:

    ART. 496, §3, III, DO CPC: Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    ISSO NÃO É O QUE CONSTOU DO ENUNCIADO: a) Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para os Municípios(CADÊ os DEMAIS?) e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    O inciso anterior prevê: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    É incorreto o raciocínio empregado na assertiva tida como correta, pois não são a todos os Municípios, em causas de menos de 100 (cem) salários-mínimos, que estão dispensados da remessa necessária(v.g as capitais).

    Eventual falha apontada, avisem-me no privado para correção.

  • FKL: NÃO CONFUNDIR: Art 496 § 3º: Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 

    II - Parte final:... e Municípios que constituam capitais dos Estados ----------------------------------inferior a 500 salários mínimos;

    II- Municípios (e respectivas autarquias e fundações) ------------------------------------- inferior a 100 salários mínimos

  • Como que não fazem concurso?? E quanto ao IBGE??

  • Como não há que se falar em PAD? O que mais tem é servidor temporário respondendo a PAD no sistema penitenciário.

  • Quanto a letra "C":

    Quando houver apelação por parte do ente público não há que se falar em remessa necessária, pois o duplo grau já foi realizado com a interposição do recurso.


ID
3507196
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à execução fiscal, de acordo com a Lei 6.830/80 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a Súmula 559 do STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.

    Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp>

  • LETRA A - LEF. Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    LETRA B - Súmula 559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.

    LETRA C - "1. A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”  (STJ- Recurso Especial Nº 962.838 – BA (2007⁄0145215-1), Ministro Luiz Fux, Data julgamento- 25/11/2009).”

    LETRA D - Súmula 558 STJ. Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

  • LETRA A - LEF. Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    LETRA B - Súmula 559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.

    LETRA C - "1. A propositura de ação anulatória de débito fiscal não está condicionada à realização do depósito prévio previsto no art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, posto não ter sido o referido dispositivo legal recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em virtude de incompatibilidade material com o art. 5º, inciso XXXV, verbis: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”  (STJ- Recurso Especial Nº 962.838 – BA (2007⁄0145215-1), Ministro Luiz Fux, Data julgamento- 25/11/2009).”

    LETRA D - Súmula 558 STJ. Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada

  • Segundo a Súmula 559 do STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.


ID
3507199
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal:

Alternativas
Comentários
  • EXCEÇÕES:

    1 - APENAS da Anterioridade:

    CIDE Combustível

    IPI

    Contribuição da Seguridade social

    ICMS Combustível

    2 - APENAS da Noventena:

    IPTU

    IPVA

    IR

    3 - AMBOS os princípios (somente tributos federais):

    II

    IE

    IOF

    Imposto Extraordinário de Guerra

    Empréstimo Compulsório

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, Contribuição Social para a Seguridade Social, CIDE-Combustível e ICMS-combustível

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU

  • Pra quem não decorou esta bagaça, minha dica é:

    vai no google coloca " anterioridade tributaria" e clica em imagens; vai aparecer aquelas dois círculos com intersecções dos impostos dentro. Refaça os circulos sempre que cair este assunto. Para mim funcionou

  • IPI obedece o princípio da anterioridade da nonagesimal, mas não da anterioridade anual !!

  • GABARITO (D):

    ART. 150, § 1º da CF: A vedação do inciso III,  b, (EXERCÍCIO FINANCEIRO) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IPI, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA); e a vedação do inciso III,  c (NONAGESIMAL - 90DIAS)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IR, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (ICMS e IPTU).

    OBS.: A segunda parte do referido paragrafo, exclui o IPI e inclui o IR.

    A terceira parte do referido paragrafo, se refere apenas a BASE DE CÁLCULO (as bancas costumam a perguntar se ALÍQUOTA do ICMS ou IPTU também não necessita respeitar as anterioridades do art. 150, III, A e B, CF).

  • Alternativa A (errada)

    O IR é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).

    Alternativa B (errada)

    O IOF é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).

    Alternativa C (errada)

    O IEG é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).

    Alternativa D (correta)

    Correta, pois o IPI não é exceção à anterioridade nonagesimal.

    Gabarito, portanto, letra D.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL :

    II

    IE

    IOF

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GERRA EXTERNA OU CALAMIDADE)

    IR

    BASE DE CÁLCULO - IPVA E IPTU

  • GABARITO: D

    São as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, previstas no artigo 150, parágrafo 1º da CRFB/88 (imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda, imposto sobre operações financeiras, impostos extraordinários de guerra, empréstimos compulsórios, imposto sobre propriedade territorial urbana – alteração na base de cálculo e imposto sobre propriedade de veículos automotores – alteração na base de cálculo).

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-a-revogacao-de-isencoes-incondicionadas/


ID
3507202
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C)

    A) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados pelo prazo de 10 (dez) anos.

    Art. 195, Parágrafo único, do CTN. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    B) É admitida a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, quando evidente o interesse público.

    Não há essa exceção, conforme consta abaixo.

    Art. 198, do CTN. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

    C) O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    Correta, conforme consta do art. 198, §2º, do CTN, colacionado acima na alternativa B).

    D) A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Art. 199, Parágrafo único, do CTN. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    b) ERRADO: Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    c) CERTO: Art. 198, § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    d) ERRADO: Art. 199, Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • Vale lembrar sobre a divulgação de informações obtidas:

    Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    • fins penais;
    • Dívida Ativa da Fazenda Pública;
    • parcelamento ou moratória.
    • requisição autoridade judiciária no interesse da justiça
    • solicitação autoridade administrativa no interesse da administração (desde que em proc. administrativo)

ID
3507205
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade dos sucessores, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

    Súmula nº 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    b) ERRADA.

    Súmula nº 554 do STJ.

    c) ERRADA. A responsabilidade da sucessora é solidária, conforme consta no artigo 133, inciso I, do CTN.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I – integralmente (), se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    d) ERRADA.

    Art. 133, § 3 . Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário

  • Acredito que vale a pena diferenciar!

    Confundi com este artigo:

    Responsabilidade de Terceiros

           Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • O gabarito da questão dá a entender que essa regra abrange todas as sucessoras, e não apenas a de empresas ditadas pela súmula 554 do STJ. Alguém sabe dizer se isso confere?


ID
3507208
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

  •  LETRA B

    Indo de encontro ao entendimento do STJ no tocante ao ciclo de polícia:

    "As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção”. A partir de tal distinção, fixou o entendimento de que “somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. [Em verdade,] no que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação”. REsp 817.534/MG

    ❌No ordenamento jurídico brasileiro não existem decretos autônomos, mas apenas decretos regulamentares, que são manifestações do poder regulamentar e que supõem a preexistência de lei.

    ❌O poder de polícia goza do atributo da coercibilidade, que confere à administração a possibilidade de exercer imediatamente seus atos, sem necessidade da atuação do Judiciário.

    COERCIBILIDADE impõe restrições que devem ser obrigatoriemente cumpridas pelos particulares. AUTOEXECUTORIEDADE (conceito certo) é também um dos atributos do poder de polícia, " Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial".  STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.

    ❌O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que é constitucional, por decorrer do poder de polícia, decreto do Poder Executivo que proíbe manifestações em locais públicos com o uso de carros de som ou assemelhados.

    Foi assim que o relator Ricardo Lewandowski, considerando a restrição de direito à reunião, estabelecida no decreto 20.098/99, “à toda evidência mostra-se inadequada e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição, que é, no presente caso, de permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando-se de forma livre”. O relator finalizou seu voto declarando inconstitucional a vedação a manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos ou objetos sonoros na praça dos Três Poderes, esplanada dos Ministérios, praça do Buriti e vias adjacentes.

    O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI 1969, para declarar a inconstitucionalidade do decreto distrital 20.098, de 15 de março de 1999.

  • Correta, B

    Tema recorrentemente cobrado em provas:

    Ciclo do Poder de Polícia:

    1°- ordem de polícia || 2°- consentimento de polícia || 3°- fiscalização de polícia || 4°- sanção de polícia.

    Nesse sentido, conforme o entendimento majoritário, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia.

  • (B)

    A) No ordenamento jurídico brasileiro não existem decretos autônomos, mas apenas decretos regulamentares, que são manifestações do poder regulamentar e que supõem a preexistência de lei.

    Os dois existem , segundo a doutrina. 1º Detalhe para não cair em questões desse estilo:

     Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo , porque decreto é a forma e regulamento o conteúdo.

    EXECUTIVO: são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico Caso inove o ordenamento jurídico haverá violação ao Princípio da legalidade. 

    AUTÔNOMO: o Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar_ o ordenamento jurídico.

    ______________________________________________________________________________________

    B) SÃO CICLOS:

    ORDEM

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

    Os ciclos grifados, segundo o STJ, podem ser delegados.

    ___________________________________________________________________________________

    C)

    AUTOEXECUTORIEDADE: Capacidade de executar o ato independente da autorização do Judiciário.

    IMPERATIVIDADE: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    __________________________________________________________________________________

    D) É entendimento do próprio STJ que por meio de decreto não se pode criar obrigações aos particulares sobre pena de subverter a ordem jurídica.

    Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar)

    Favor verifique: Agravo especial ARESP 548993 sp 2014 0174496-0 

    Inclusive o STF se manifestou sobre isso na ADI 1969

  • Gabarito letra B

    QUESTÃO QUESTIONÁVEL, POIS COERCIBILIDADE É UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. ERA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    a) No ordenamento jurídico brasileiro não existem decretos autônomos, mas apenas decretos regulamentares, que são manifestações do poder regulamentar e que supõem a preexistência de lei.ERRADA.

    DECRETOS DO PODER EXECUTIVO MAIS ESPECIFICAMENTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    --------------------------------------------------------

    b)Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia. GABARITO.

     Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)

    * Ciclo de polícia:

    > legislação (ordem): [poder de império]

    > consentimento: [poder de gestão]

    >fiscalização: [poder de gestão]

    i> sanção: [poder de império]

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):

    >STF não admite; 

    >STJ admite apenas consentimento e fiscalização. GABARITO.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

    * A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.

    --------------------------------------------------------

    c)O poder de polícia goza do atributo da coercibilidade, que confere à administração a possibilidade de exercer imediatamente seus atos, sem necessidade da atuação do Judiciário. ERRADA

    Atributos do poder de polícia

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    *Autoexecutoriedade e coercibilidade: são conceitos muito próximos.

    Conforme salienta Maria Sylvia Di Pietro, “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como ‘a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração’”.

    --------------------------------------------------------

    d)O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que é constitucional, por decorrer do poder de polícia, decreto do Poder Executivo que proíbe manifestações em locais públicos com o uso de carros de som ou assemelhados. ERRADA.

     PRIMEIRO AS REÚNIÕES EM LOCAIS PÚBLICOS SÓ PRECISAM DE AVISO PRÉVIO, LOGO NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

  • DECISÃO RECENTE DO STF SOBRE O TEMA!

    É constitucional a delegação de poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado e em regime não concorrencial (monopólio, exemplo: correios).

    RE 633.782/MG, Plenário, Min. Rel. L. Fux, 23.10.2020.

  • GAB B

    Apenas para acrescentar:

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

  • Pessoal, é preciso se atentar ao novo posicionamento do PODER DE POLÍCIA!

    STF: Pessoa jurídica de Direito privado e poder do polícia (fase sanção):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público e que prestem serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Agora, apenas ORDEM de polícia não é delegável a pessoas jurídicas de direito privado (para o STF).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889?categoria=2&subcategoria=202&assunto=780

  • Pessoal, é preciso se atentar ao novo posicionamento sobre o PODER DE POLÍCIA!

    STF: Pessoa jurídica de Direito privado e poder do polícia (fase sanção):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público e que prestem serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Agora, apenas ORDEM de polícia não é delegável a pessoas jurídicas de direito privado (para o STF).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889?categoria=2&subcategoria=202&assunto=780

  • Cabe destacar que, atualmente, a assertiva B se encontra incorreta se tomarmos como base jurisprudência recente do STF - RE 633.782/MG (publicado em 26/10/2020), que delibera ser “constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” 

    Conforme o caso concreto, a ementa dispõe que a “Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.” Defende-se que a coação administrativa, representada pela função de sanção, é constitucionalmente exclusiva às Polícias Militares apenas no que tange à necessária preservação da ordem pública, exercida por meio da polícia ostensiva; e, portanto, quando o uso da força está ligado a outros valores (ex.: preservação da saúde, do meio ambiente, do trânsito - administração ordenadora), a competência pertence aos órgãos por eles responsáveis. Destaca-se que o poder de polícia não se confunde com segurança pública: esta é exclusiva das entidades policiais, e aquele é prerrogativa de toda Administração Pública.

  • Trata-se de uma questão sobre poderes administrativos. Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A legislação brasileira permite a edição de decretos autônomos e regulamentares nos termos do artigo 84, IV e VI da Constituição Federal. O Decreto Autônomo legisla sobre matérias ainda não dispostas no ordenamento jurídico sobre os temas permitidos pelo no art. 84, VI, da Constituição. Já o decreto regulamentar representa o exercício do poder regulamentar que deve trabalhar nos limites delineados por determinada lei.

    B) CORRETO. Realmente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia:
    “3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. [...] 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". (REsp 817534, Relator(a): Min. Mauro Campbell Marques, Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA, Data de Julgamento: 10/11/2009).


    C) ERRADO. O poder de polícia goza do atributo da coercibilidade. Mas atentem que a coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Quem confere à administração a possibilidade de exercer imediatamente seus atos, sem necessidade da atuação do Judiciário é autoexecutoriedade.

    D) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que é INCONSTITUCIONAL decreto do Poder Executivo que proíbe manifestações em locais públicos com o uso de carros de som ou assemelhados. Na ADI 1969, eles entenderam que essa material deve ser tratada por lei e mão por decreto.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • Questão desatualizada!

    Apenas a ORDEM não se delega agora para o STF! Demais fases podem ser delegadas!

  • Vale lembrar:

    Ciclo do Poder de Polícia:

    1. ordem de polícia
    2. consentimento de polícia
    3. fiscalização de polícia
    4. sanção de polícia

    STJ - pode delegar as fases de: consentimento e fiscalização.

    STF - pode delegar as fases de consentimento, fiscalização e sanção.


ID
3507211
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei 11.107/2005 e solicitou a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETA. "O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    ➡ A alternativa está nos exatos termos do artigo 5º da referida lei:

    "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    B) CORRETA. "Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado (...)"

    A alternativa está nos exatos termos do artigo 8º, § 5º da referida lei:

    "§ 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio."

    C) INCORRETA. "No que não contrariar a lei de regência, (...) rege as sociedades cooperativas."

    ➡ O correto seria associações civis e não sociedades cooperativas:

    Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.

    D) CORRETA. "A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte (...)"

    ➡ A alternativa contempla o texto do artigo 1º, parágrafo segunda da lei de consórcios públicos.

    Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    GABARITO: LETRA C.

  • GABARITO C

    No que não contrariar a lei de regência, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis. Lei 11.107/2005 art.15

  • LEI 11.107

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Art. 8º. § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

    Art. 15. No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.

    Art. 1º. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • GABARITO C

    ARTIGO 15 DA LEI 11.107/05


ID
3507214
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 12.520/2002 estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 7 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

    deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

    retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

    do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

    contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou

    nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei,

    pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das

    demais cominações legais.

  • LETRA A) Art. 5º É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LETRA B) Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no  , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    LETRA C) Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    LETRA D) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão.

    A) ERRADA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É vedada a exigência de: [...] III - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    B) ERRADA. É o contrário, nos termos do art. 11 da Lei 10.520/02:As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , PODERÃO adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”

    C) CERTA. É A RESPOSTA. Art. 7º da Lei 10.520/02: Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    D) ERRADA. O referido prazo é de 60 dias e não de 90 dias, nos termos do art. 6º da lei 10.520/02: O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    GABARITO: “C”


ID
3507217
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA sobre improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A) A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública

    B) Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    C) Não é necessário provar dano ao erário.

    D) GABARITO

  •  LETRA D

    Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, conforme decido pelo STF.

    O foro por prerrogativa abarca APENAS ações penais. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 10.5.2018. (Pet-3240)

    ❌A) A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por si só, caracteriza ato de improbidade administrativa.

    O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal. Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de: • nepotismo cruzado; • fraude à lei e • inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

    ❌B) Os Prefeitos dos Municípios, os Governadores dos Estados e o Presidente da República encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório (OK), de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    De acordo com o STF, os agentes políticos, com exceção do Presidente da República (art. 85, V, da CRFB), encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade (STF, Pet 3.240 AgR/DF, Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso,DJe-17, 22.08.2018, Informativo de Jurisprudência do STF n. 901).

    ❌C) Para que se configure como ato de improbidade administrativa a indevida dispensa de licitação, deve o autor da ação provar a existência de efetivo dano ao erário.

    Trata-se de DANO PRESUMIDO ou DANO IN RE IPSA (CAI MUITO).

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/1992. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DANO IN RE IPSA À ADMINISTRAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta. 2. O próprio art. 10, VIII, da Lei 8.492/1992 "conclui pela existência de dano quando há frustração do processo de licitação, inclusive abarcando a conduta meramente culposa. Assim, não há perquirir-se sobre a existência de dano ou má-fé nos casos tipificados pelo art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa." (Resp 769.741/MG)

  • Sobre a letra D

    PROCESSO ELETRÔNICO

    DJe-070 DIVULG 11/04/2018 PUBLIC 12/04/2018

    Decisão Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com base no art. 102, III, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (e- STJ, fl. 6.761, Vol. 59): “PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.”

  • Trata-se de uma questão de base jurisprudencial sobre improbidade administrativa. Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por si só, NÃO caracteriza ato de improbidade administrativa:
    “A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma". [Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914)].

    B) ERRADO. Os Prefeitos dos Municípios e os Governadores dos Estados encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Mas tal regra não vale para o Presidente da República segundo o STF:
    “Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade". [...] (Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)



    C) ERRADO. Para que se configure como ato de improbidade administrativa a indevida dispensa de licitação, NÃO PRECISA o autor da ação provar a existência de efetivo dano ao erário segundo o STJ:
    “A jurisprudência do STJ entende que o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta. 2. O próprio art. 10, VIII, da Lei 8.492/1992 "conclui pela existência de dano quando há frustração do processo de licitação, inclusive abarcando a conduta meramente culposa. Assim, não há perquirir-se sobre a existência de dano ou má-fé nos casos tipificados pelo art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa" (Resp 769.741/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 20/10/2009).

    D) CORRETO. Realmente, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Ou seja, a prerrogativa de foro atinge apenas o âmbito penal e não o civil ou administrativo segundo o STF:
    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república" (Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe, 22-08-2018).


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
3507220
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    a. XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   GABARITO.    

    b. X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    c. XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    d. V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

  • A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

    Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

    Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

    As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 473, XII, CLT: até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, X, CLT: até 2 dias para acompanhar consultas édicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 473, XI, CLT: por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, V, CLT: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    GABARITO: A

  • Atentar para a inclusão, em 2018, do inciso XII no art. 473 da CLT.

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.


ID
3507223
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a dispensa sem justa causa de empregado público concursado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reajustou a tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 589998 para assentar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=392398

  • Gabarito: B.

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados (RE 589998 - Tema 131 da repercussão geral)

  • Observação: Para o TST, os empregados das empresas públicas e sociedade de economia mista não estão protegidos pela estabilidade permanente, inclusive, podem ser demitidos, independente de ato motivado, exceto, os funcionários dos correios (ECT).

  • I - Penso que o erro da primeira diz respeito à generalização da alternativa. Isso pq os empregados públicos da adm direta, autarquica e fundacional são beneficiários da estabilidade do art. 41 da CLT. Mas aqueles empregados públicos das sociedades de economia e mista e empresas públicas não - Súmula 390 do TST.

    II - GABARITO. Respostas dos colegas.

    III - OJ 247 da SBDI-1/TST.

    IV - a obrigatoriedade é do EBCT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre empregado público, especialmente o previsto na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Federal (STF).


    Empregados públicos são aqueles que, apesar de aprovados em concurso público para sua admissão, não são regidos por estatuto, mas sim, pelas regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) O Plenário do Superior Tribunal Federal (STF) no RE 589.998, reconhecido como tese de repercussão geral, dispôs que os princípios da impessoalidade e isonomia regem a admissão por concurso público, assim, a dispensa do empregado de empresas públicas que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.


    B) A assertiva está de acordo com previsto no RE 589.998, de 21/03/2013, tema 131 das Teses de Repercussão Geral do Superior Tribunal Federal (STF).


    C) A OJ 247 do TST, especificamente no inciso I dispõe que a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade.


    D) Somente há necessidade de motivação para a dispensa do empregado de empresas públicas e/ou sociedades de economia mista quando for admitido através de concurso público.


    Gabarito do Professor: B

  • Interessante aqui observar o seguinte: as empresas públicas e sociedades de economia mista, ilustres exemplos de entidades da administração indireta, NÃO PRECISAM MOTIVAS A DEMISSÃO DE CONCURSADOS. Entretanto, se motivarem, estes motivos não podem ser falsos. Se o forem, o empregado público tem direito à reintegração. Quanto à ECCT (Correios), esta por gozar de imunidade tributária, deve se comportar como uma pessoa jurídica de direito público. Não pode, por isso, dispensar servidores gratuitamente, como podem as pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das EP e das SEM

  • 1) Inicialmente fixou-se tese no 589.998/PI: o Supremo Tribunal Federal não só reafirmou o dever dos Correios em apresentar motivação nos atos de dispensa, mas também buscou estender esta obrigação as demais empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos.

    2) Em consequência, o TST adotou tal interpretação: "A partir da decisão do STF, tornou-se superada a jurisprudência do TST, consubstanciada na OJ nº 247, I, da SBDI-1,  passando  a  ser imperioso que o ato de dispensa do empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista seja motivado,  para  que  não  ocorram despedidas ilegais ou abusivas. 5- Recurso de revista de que não se conhece". (RR-21203-76.2014.5.04.0006, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes arruda, DEJT 16/09/2016).

    3) Ocorre que várias outras empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a questionar a real abrangência da tese fixada, motivo pelo qual, após interposição de Embargos de Declaração (por parte dos Correios) nos autos do RE 589.998/PI, o pleno do STF resolveu fixar sua tese no sentido de apenas aplicar o entendimento à situação questionada no caso concreto, isto é, aos empregados dos Correios.

    Atualmente se encontra pendente de julgamento o Tema 1022 (RE 688267/CE): Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

    TST - OJ 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.


ID
3507226
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à proteção do trabalho da mulher, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C.

    CLT. Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:               

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                   

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    I'm still alive!

  • Complementando os comentários do colegas, segue um julgado do STF de 2019 a respeito do artigo 394-A da CLT

    Info 942 - É inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017. 

    Essa expressão, inserida no art. 394-A da CLT, tinha como objetivo autorizar que empregadas grávidas ou lactantes pudessem trabalhar em atividades insalubres. 

    Ocorre que o STF entendeu que o trabalho de gestantes e de lactantes em atividades insalubres viola a Constituição Federal. 

    O art. 6º da CF/88 proclama importantes direitos, entre eles a proteção à maternidade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

    A proteção para que a gestante e a lactante não sejam expostas a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental que protege não apenas a mulher como também a criança (art. 227 da CF/88). 

    A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. 

    Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


     

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; [GABARITO]      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

     

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vide ADIN 5938)

     

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)      (Vide ADIN 5938)

  • Vale lembrar:

    Sem prejuízo do valor do adicional de insalubridade, é vedada atividade insalubre (em qualquer grau) enquanto durar a gestação.

    Assim, a mulher gestante que trabalha em atividade insalubre deve ser afastada da mesma, caso não seja possível aproveitá-la em outra função, ela será afastada como gravidez de risco, sem prejuízo do salário.

  • Gabarito: letra C.

    A) O trabalho noturno das mulheres terá salário idêntico ao diurno.

    Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

    B) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso sabático.

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    C) Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação.

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

    D) Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 8 (oito) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os direitos das mulheres no âmbito do direito do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com a remuneração acrescida de no mínimo 20%, inteligência do art. 73 da CLT c/c art. 5º da Constituição.

     

    B) Será realizada escala de revezamento mensalmente organizada para os trabalhos que exijam trabalhos aos domingos, consoante art. 67, § único da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 394-A, inciso I da CLT.

     

    D) Até que este complete 6 (seis) meses de idade, nos termos do art. 396, caput da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3507418
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O parágrafo reproduzido a seguir foi extraído do romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis. Considere-o para responder à questão seguinte.


“Que me conste, ainda ninguém relatou o seu próprio delírio; faço-o eu, e a ciência mo agradecerá. Se o leitor não é dado à contemplação destes fenômenos mentais, pode saltar o capítulo; vá direto à narração. Mas, por menos curioso que seja, sempre lhe digo que é interessante saber o que se passou na minha cabeça durante uns vinte a trinta minutos”. 

No parágrafo selecionado, em determinado momento o narrador afirma o seguinte: “faço-o eu, e a ciência mo agradecerá”. Em relação ao “-o”, que aparece após o verbo “faço”, pode-se dizer que:

Alternativas