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Gabarito Letra C
A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”,
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”,
B) Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro:
Tributo direto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.
Tributo indireto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo não sofre o impacto econômico-financeiro do tributo, pois ela repassa esse encargo para o contribuinte de fato.
C) CERTO: Tributo progressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda
– Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda
Tributo regressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores
D) Quanto à finalidade
Fiscais Finalidade arrecadatória
Extrafiscais Finalidade interventiva na economia
E) Quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência
Reais: Incidem objetivamente sobre coisas, desprezando aspectos subjetivos.
Pessoais: Incidem de forma subjetiva, levando em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo
FONTE: Ricardo alexandre 9ed.
bons estudos
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Parabéns pelos ótimos comentários, Renato.
Só acrescentaria:
são denominados parafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social;
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Renato, seus comentários são muito bons, mas você se esqueceu de que a tabela de IR varia de 7,5 a 27,5%.
Vejamos os valores atuais.
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
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Renato, não seria o contrário do exposto por vc na alternativa "a"?
A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”, ex: Impostos ( contribuinte adquiriu autóvel, paga IPVA)
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”, ex: Taxas ( Estado recolhe lixo, logo a taxa de lixo tem de ser paga)
Não seria isso?
No mais, obrigada pelo excelente comentário à questão.
Bons estudos!
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O Renato trocou os itens da letra A.
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Gabarito C.
De acordo com critério específico = Tributo progressivo e regressivo.
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A está errado: no caso de tributos vinculados, a cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao contribuinte;
B está errado: os tributos indiretos são aqueles em que o contribuinte tem possibilidade de transferir o ônus econômico da carga fiscal.
O item D definiu o que são tributos PARAfiscais.
O item E trocou as definições de tributos reais e pessoais: a instituição de tributos pessoais deve observar o princípio da capacidade contributiva, enquanto os reais estão desobrigados dessa observância.
Finalmente o item C, a resposta da nossa questão. Vamos lembrar do IRPF: ele aumenta à medida que a renda do contribuinte aumenta e ele diminui à medida que renda diminui. Não resta dúvida, portanto, que estamos falando de um imposto progressivo, ou seja, suas “alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico”. E se fosse o contrário, se ele aumentasse quando a renda diminuísse (alíquota maior para uma renda menor) ou sua alíquota diminuísse quando a renda do contribuinte aumentasse? Estaríamos tratando de um tributo regressivo e, novamente, suas “alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico”.
GABARITO: C
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O erro do item A é o “não”: tributos não vinculados são aqueles cuja cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao contribuinte.
O “não” também é o erro do item B: os tributos indiretos são aqueles em que o contribuinte não tem possibilidade de transferir o ônus econômico da carga fiscal.
O item D definiu o que são tributos PARAfiscais.
O item E trocou as definições de tributos reais e pessoais: a instituição de tributos pessoais deve observar o princípio da capacidade contributiva, enquanto os reais estão desobrigados dessa observância.
Finalmente o item C, a resposta da nossa questão. Vamos lembrar do IRPF: ele aumenta à medida que a renda do contribuinte aumenta e ele diminui à medida que renda diminui. Não resta dúvida, portanto, que estamos falando de um imposto progressivo, ou seja, suas “alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico”. E se fosse o contrário, se ele aumentasse quando a renda diminuísse (alíquota maior para uma renda menor) ou sua alíquota diminuísse quando a renda do contribuinte aumentasse? Estaríamos tratando de um tributo regressivo e, novamente, suas “alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico”.
GABARITO: C
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No entanto, nos casos dos tributos regressivos há sim tributos com alíquotas fixas, mas que são considerados regressivos. O ICMS por exemplo. Por isso o paradigma de que tributos regressivos tem somente alíquotas regressivas nao vale de todo
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A) no caso de tributos não vinculados, a cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao contribuinte;
A está errado: no caso de tributos vinculados, a cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao
contribuinte;
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”,
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”,
B) são indiretos os tributos em que o contribuinte não tem possibilidade de transferir o ônus econômico da carga fiscal;
ERRADA:
os impostos classificados como diretos são aqueles cuja causa de nascimento, ou seja, cujo fato gerador incide sobre o contribuinte de direito (pessoa que realizou a hipótese de incidência, descrita na lei, e por isso tem a obrigação legal de recolher o tributo aos cofres públicos), que não tem a possibilidade de transferir o encargo fiscal a quem quer que seja. Ele é ao mesmo tempo contribuinte de fato e de direito. Exemplo: IPVA”.
“Imposto direto é o que recai, direta e definitivamente, sobre o contribuinte, que suporta a carga tributária sem possibilidade de transferir o encargo financeiro. Exemplifica-se com os impostos que gravam a renda (IR) ou o patrimônio do contribuinte (imposto predial, territorial urbano e rural).
Já os impostos indiretos são aqueles em que o contribuinte de direito é diferente do contribuinte de fato. São aqueles que incidem sobre o contribuinte de direito que, por sua vez, transfere o encargo fiscal a uma pessoa alheia à relação jurídica, usualmente chamada de contribuinte de fato. Exemplos: ICMS e IPI”
Por outro lado, imposto indireto é o que recai sobre o contribuinte que se liberta do sacrifício, transferindo a terceiros o imposto pago, pelo fenômeno da repercussão ou translação. Na prática, designa-se por contribuinte de direito aquele que recolhe o imposto e contribuinte de fato aquele que, afinal, suporta efetivamente o gravame”
O contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
C) tributos progressivos ou regressivos são aqueles cujas alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico;
CERTA
D) são denominados extrafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social; ERRADA
Fiscais Finalidade arrecadatória
Extrafiscais Finalidade interventiva na economia
E) a instituição de tributos reais deve observar o princípio da capacidade contributiva, enquanto os pessoais estão desobrigados dessa observância. ERRADA
Quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência
Reais: Incidem objetivamente sobre coisas, desprezando aspectos subjetivos.
Pessoais: Incidem de forma subjetiva, levando em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo
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a) no caso de tributos não vinculados, a cobrança depende de uma atuação estatal em relação ao contribuinte;
ERRADA. É exatamente o contrário, no caso de tributos não vinculados, a cobrança independe de uma atuação estatal específica em relação ao contribuinte.
b) são indiretos os tributos em que o contribuinte não tem possibilidade de transferir o ônus econômico da carga fiscal;
ERRADA. Novamente a banca examinadora inverteu o conceito, pois são diretos os tributos em que o contribuinte não tem possibilidade de transferir o ônus econômico da carga fiscal.
c) tributos progressivos ou regressivos são aqueles cujas alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com critério específico;
CERTA. Tributo progressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores. Já o tributo regressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.
d) são denominados extrafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social;
ERRADA. O tributo é conhecido como parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve por meio de entidades específicas, como no caso mencionado na questão.
e) a instituição de tributos reais deve observar o princípio da capacidade contributiva, enquanto os pessoais estão desobrigados dessa observância.
ERRADA. Os conceitos estão invertidos. Vamos relembrar: Quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência, os tributos reais incidem objetivamente sobre coisas, desprezando aspectos subjetivos, enquanto os tributos pessoais incidem de forma subjetiva, levando em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo.
Resposta: Letra C
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Letra c.
a) Errada. Os tributos não vinculados independem de qualquer atividade estatal específica.
b) Errada. Nos tributos indiretos ocorre a transferência do ônus econômico da carga fiscal para o contribuinte de fato.
c) Certa. Exato. Definição está adequada aos conceitos acima.
d) Errada. Os tributos FISCAIS possuem como principal objetivo a arrecadação de recursos.
e) Errada. O imposto real considera tão somente o valor do bem/evento objeto do fato gerador para determinação da carga tributária, desconsiderando qualquer característica de quem praticou o fato gerador. Já na cobrança de um imposto pessoal, nos termos da redação do art. 145, par. único, da CF, é necessário levar em consideração as características pessoais do praticante do fato gerador (contribuinte) para determinação da carga tributária, em atenção ao Princípio da Capacidade Contributiva.
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Nessa fui por eliminação.