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esse gabarito está incorreto.
art 7 -ll seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. ( Correto )
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Absurdo não anularem uma questão destas?? É um desserviço estudar uma questão com erros tão visíveis.
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Essa questão parece confusa, fiz rápido e errei, mas depois observando bem, ela pede os direitos assegurados aos Servidores Públicos, e os direitos são:
Art 39 – CF/88
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Pessoal atentem para o comentário do TT Silva. Essa questão não é passível de anulação pois se refere aos direitos estendidos aos servidores públicos.
Bons estudos a todos. :)
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Tbm errei, mas depois vi que a questão tá correta. Veja:
Art. 7: São direitos dos TRABALHADORES URBANOS e RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ( I ao XXXIV)
Art. 39
§ 3º Aplica-se aos SERVIDORES ocupantes de CARGO PÚBLICO o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Os dois primeiros itens ( II e XXV do art. 7) não são direitos do servidor ocupante de cargo público.
Os dois últimos itens (VIII e XIII do art. 7) estão expressos no §3 do art. 39.
Espero ter colaborado.
Abraços.
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Ata.... Pode isso Inspetora Murilo?
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pode isso galvão?
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Atentar para o enunciado. Não são todos que os servidores Públicos têm direito.
A CF assegura aos servidores ocupantes de cargos públicos determinados direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais
Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º,IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Pessoal, em vez de pedirem para anular uma questão correta, se atentem ao enunciado, é primordial.
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A - (F) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; (Art. 7º , XXV).
B - (F) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; (Art. 7º , II).
C - (V) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público: Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (§ 3º do Art. 39 juntamente com Art. 7º, inciso XIII).
D - (V) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público: Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. (§ 3º do Art. 39 juntamente com Art. 7º, inciso VIII).
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Acho que a questão se refere aos direitos que os servidores públicos têm em comum com os trabalhadores urbanos e rurais.
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Gente do céu, lê o enunciado!! Tá pedindo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que se aplicam aos SERVIDORES PÚBLICOS (art. 39, § 3º), tem nada que possibilite anulação aí! Aposto que por preguiça, na hora de ler a legislação, não deu atenção quando viu esse tanto de inciso junto e agora fica chiando..
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Questão simples,porém o enunciado tem que ser lido mais de uma vez.
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D. F – F – V – V. correta
art. 39, §3° da CF
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QUE MALDADE ! RS
lembrem-se Senhores.. na hora da prova a revisão é fundamental !
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NO ART.39° § 3º:
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Vamos ao art.7°:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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A - (F) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; (Art. 7º , XXV).
B - (F) Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; (Art. 7º , II).
C - (V) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público: Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (§ 3º do Art. 39 juntamente com Art. 7º, inciso XIII).
D - (V) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público: Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. (§ 3º do Art. 39 juntamente com Art. 7º, inciso VIII).
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É fato que a questão é passível de anulação, basta ler o enunciado confuso e os comentários. Mas para uns engomadinhos nada de errado.
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O enunciado pede os direitos que são iguais tanto para servidores ocupantes de cargos públicos quanto ao direitos assegurados para os trabalhadores rurais e urbanos. Diz que esses direitos são os mesmos no art. 7ª e coloca vários incisos. Não tá expresso diretamente.
NO ART.39° § 3º:
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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EU TO PASSADA ^^
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A questão pede os diretos comuns entre trabalhadores rurais e urbanos e os servidores de órgãos públicos que sãos, sengundo o Art. 39 § 3º, os que se seguem abaixo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Seguro desemprego para servidor?
Misturou e a maioria caiu... questão com alto índice de erros.
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A questão está, indiretamente, cobrando o Art. 7 - § IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX
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Aquela questão pra baixar a bola, pegar na mão e ir pra casa tomar banho pq " já deu seis hora".
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GABARITO: D
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER =XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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O enunciado pede direitos em comum do servidor com os trabalhadores em geral. Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão elencados no artigo 7º da CF.
É preciso considerar o artigo 39, parágrafo 3º que deixa claro quais direitos se aplicam aos servidores:
I falso. Inciso XXV do artigo 7º não está elencado no parágrafo 3º do 39.
II falso. Inciso II do artigo 7º não está elencado no parágrafo 3º do 39.
III verdadeiro. Letra da lei, inciso XIII e elencado no parágrafo 3º do 39.
IV verdadeiro. Letra da lei, inciso VIII do artigo 7º e elencado no parágrafo 3º do artigo 39.
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Nossa, confusa...
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Questão ultra mega power difícil.
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Misericórdia, muito confusa
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Que tristeza errar uma questão dessas por pura falta de atenção... preciso urgentemente "aprender a ler"! =/
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Quanto ao horário, confundi com a lei 8.112 que dispõe que a jornada é de 40 horas...
Lei 8.112, Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Também errei. Atenção nunca será d+.
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fiz uma tabela com os direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e os servidores públicos, colei na porta da geladeira, deu certoooo!!.
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kkkkk ignorei o "servidores públicos"
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Art. 39, §3°, Constituição Federal, in verbis "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, Incisos : IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
ATENÇÃO:
SOMENTE OS INCISOS SUPRACITADO APLICA-SE AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO.
Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e ruais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV- salário mínimo nacionalmente unificado;
VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
VIII- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
IX- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
XII - salário família para trabalhador de baixa renda;
XIII- duração de trabalho não superior a 8 horas diária e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV- repouso semanal remunerado;
XVI- hora extra em no mínimo 50%;
XVII- gozo de férias, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
XVIII- licença a gestante a 120 dias sem prejuízo do salário ;
XIX- licença paternidade;
XX- proteção do trabalho da mulher;
XXII- redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX- proibição de diferença de salário, de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Para motivar:
"Diz-se que, mesmo antes de um rio cair no oceano ele treme de medo. Olha para trás, para toda a jornada, os cumes, as montanhas, o longo caminho sinuoso através das florestas, através dos povoados, e vê à sua frente um oceano tão vasto que entrar nele nada mais é que desaparecer para sempre. Mas não há outra maneira. O rio não pode voltar.Ninguém pode voltar. Voltar é impossível na existência. Você pode apenas ir em frente. O rio precisa se arriscar e entrar no oceano. E somente quando ele entra no oceano é que o medo desaparece. Porque apenas então o rio saberá que não se trata de desaparecer no oceano, mas tornar - ser o oceano". Osho
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MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
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eu caí que nem "pêsco" maduro!
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Esse trecho de convenção coletiva vale pra servidor estatutário? Pra mim o que vale no caso é a legalidade, CCT é só pra celetista.
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Servidores
Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a
grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais
variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram
o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações
públicas de natureza autárquica.
Tais agente se vinculam ao Estado
por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a
sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função
pública.
Possuem como características
principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho
de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desemprenho da
função).
Quanto aos regimes jurídicos
funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a
relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado),
regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação
jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime especial (o
regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores, qual
seja, servidores temporários), regime jurídico único (anteriormente previsto no
art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa
do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar
servidores sob mais um regime jurídico).
No que concerne ao tema
especificamente cobrado na questão, é interessante mencionar que o artigo 39, §3º, CF/88 estabelece que
aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV,
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a
lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
o exigir.
Vejamos o direito assegurado em cada
inciso:
- IV: salário
mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
-VII:
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável;
-VIII:
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da
aposentadoria;
-IX:
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
-XII:
salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos
termos da lei;
-XIII:
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
-XV:
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
-XVI:
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por
cento à do normal;
-XVII:
gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal;
-XVIII:
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias;
-XIX:
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
-XX:
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei;
-XXII:
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança;
-XXX:
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Assim, passemos à análise dos
parênteses:
(F) O
artigo 7º, XXV, CF/88 não está abrangido pelo artigo 39, §3º, CF/88.
(F) O
artigo 7º, II, CF/88 não está abrangido pelo artigo 39, §3º, CF/88.
(V)
Como vimos, o artigo 7º, XIII, CF/88 está abrangido pelo artigo 39, §3º, CF/88.
(V)
Como vimos, o artigo 7º, VIII, CF/88 está abrangido pelo artigo 39, §3º, CF/88.
Logo, a sequência correta é F-F-V-V.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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"Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, Incisos : IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV- salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
VIII- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
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esses mnemônicos são mais difíceis de decorar que o texto da lei
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Que questão danada...
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NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
II - seguro-desemprego;
III - FGTS;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário;
X - proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;
XIV - jornada de 6h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30d;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador PCD;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a < de 18 e de qualquer trabalho a < de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.