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gaba D
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
PERCEBE-SE QUE ESSE DIREITO NÃO É EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
GABARITO LETRA D .
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GABARITO D
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigi
Art. 7º
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS, SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
** Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/c1db92e9-39
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Ainda não me conformei por ter errado essa questão na prova !
GAB.: DDD
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Alguém explica por q é o GABARITO D se tá igual a lei?
OLHEM: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Dcoreba
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ffewrew werewrew, a questão pede a exceção, ou seja, a que não faz parte do rol de direitos do servidor público.
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
· Salário mínimo;
· Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
· 13º;
· Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
· Salário família;
· 8h/dia 44h/semanais
· Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;
· Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
· Licença gestante;
· Licença paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;
· Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 7º, XXII da CF. Pelo disposto no art. 39, parágrafo 3º da CF, o art 7º, XXII da CF aplica-se ao servidor público.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 7º, XX da CF. Pelo disposto no art. 39, parágrafo 3º da CF, o art. 7º, XX da CF aplica-se ao servidor público.
C) CORRETA. A assertiva é transcrição do art 7º, XII da CF. Pelo disposto no art. 39, parágrafo 3º da CF, o art. 7º, XII da CF aplica-se ao servidor público.
D) INCORRETA. O direito trazido pela assertiva, com base legal no art. 7º, V da CF, não está entre o rol de direitos do art. 7º da CF que serão aplicados ao servidor público.
E) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 7º,, XIII da CF. Pelo disposto no art. 39, parágrafo 3º, o art. 7º, XIII da CF aplica-se ao servidor público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO LETRA D
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Sempre erro questões sobre esse tema ...aff
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Art. 39, § 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Nota: Não vale para os servidores públicos temporários.
A) Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
B) Art. 7°, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
C) Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
D) Gabarito.
E) Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (um servidor público estatutário pode ter uma jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas, mas daí vai ser de acordo com as normas do Estatuto do Servidor Público)