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Fui na alternativa mais coerente, porém acho que a questão está mal formulada, quando falar em Senador, ao invés de Presidente do Senado.
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Gab: A
Colega Aurelio, mesmo que o naturalizado possa ser senador e não possa presidir o senado, a alternativa ainda estaria incorreta, pois a idade mínima para ser senador é de 35 anos!
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Segundo o gab. da banca esta correta a E...
MAS O TEXTO DA QUESTÃO FICOU ESTRANHO, CONFORME O AMIGO AURÉLIO EXPLICOU ACIMA....
DPESC-2017)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. (Anal. Judic./TJRS-2017)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (MPSC-2019)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
(TRF2-2017): Sujeito nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira e de pai estrangeiro, que veio a residir no território brasileiro e aqui, após a maioridade, optou e adquiriu a nacionalidade brasileira pode, oportunamente, candidatar-se e ser eleito Presidente da República. BL: art. 12, I, "c", c/c art. 12, §3º, I da CF/88.
OBS: Sendo brasileiro nato, pode concorrer ao cargo privativo de Presidente da República (CF, art. 12, § 3º, I).
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
(TJRN-2013-CESPE): Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados. BL: art. 12, §3º, II da CF/88.
III - de Presidente do Senado Federal;
(TCEPE-2017-CESPE): Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. BL: art. 12, inciso II, “c” c/c §3º, II e III, CF/88.
(TJSP-2013-VUNESP): É (São) cargo(s) eletivo(s) privativo(s) de brasileiros natos o cargo de Presidente das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). BL: art. 12, §3º, II e III, CF/88.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (DPESC-2017)
V - da carreira diplomática; (TJDFT-2011) (MPSC-2014)
(Anal. Judic./TRF5-2017-FCC): Nuno e Manuel são dois jovens adultos de nacionalidade originária portuguesa que fixaram residência no Brasil e, após cumpridos os requisitos pertinentes, adquiriram a nacionalidade brasileira. Nuno almeja um dia tornar-se Ministro do STF e Manuel, seguir a carreira diplomática a serviço da República Federativa do Brasil, não possuindo qualquer dos dois a intenção de voltar a seu país de origem. Considerados esses elementos, à luz da CF/88, nenhum dos dois poderá exercer os cargos pretendidos, por serem estes privativos de brasileiros natos. BL: art. 12, §3º, IV e V, CF/88.
VI - de oficial das Forças Armadas. (STM-2013) (TRF3-2016)
(MPMS-2018): Conforme a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de Oficial das Forças Armadas. BL: art. 12, §3º, VI, CF.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (TJGO-2009) (TJDFT-2011) (TJAC-2012) (STM-2013)
FONTE /QC/COL. EDUARDO/CF/EU
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GABARITO: E
Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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Na CF fala em presidente do senado e não em senador.
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O gabarito da questão é letra E. Entretanto, na minha humilde opinião, essa questão não faz sentido, porque o o §3º do art. 12 da CF, ao estabelecer os cargos privativos de brasileiro nato lista o Presidente e Vice-presidente e o presidente do Senado, mas não os Senadores de modo geral. Dessa maneira, poderia o Senador ser brasileiro naturalizado, não podendo se tornar presidente.
Considerei que todas as alternativas da questão estão erradas.
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Às vezes temos que optar pela a menos errada e torcer para está certa!
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Para mim a questão correta é a letra A, embora dúbia a sua interpretação. A letra E está obviamente ERRADA, pois a proibição se estende somente ao cargo de Presidente do Senado, podendo, portanto, o naturalizado eleger-se SENADOR.
A letra A está correta, com ressalvas a péssima redação, pois, de fato, naturalizados não podem exercer qualquer cargo (que queiram) na administração, como, por exemplo, o de PR e Vice.
A redação está duvidosa, porque, na verdade, também se pode extrair o sentido de que o naturalizado não poderá exercer quaisquer cargo político (nenhum cargo político), entretanto também não estaria incorreta, acredito eu, a interpretação de (qualquer cargo político que ele queira, ou seja, que seja de sua vontade). Nesta interpretação, portanto, a questão estaria correta e naquela a questão deveria ser ANULADA, pois como já foi explicitado, não restaria nenhuma alternativa CORRETA a ser marcada.
Qualquer é singular, quaisquer é plural.
Esse pronome é uma contração de uma locução: qual (pronome) + quer (do verbo querer; ele quer, ela quer).
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Assertiva E
Apenas brasileiros natos com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
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Eduardo Henrique, o cargo de Senador não é PRIVATIVO de Brasileiro NATO. Veja o parágrafo 3º, Art.12 da constituição ou os comentários abaixo.
Questão retirada do comentário do Donizete Ferreira.
(TCEPE-2017-CESPE): Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. BL: art. 12, inciso II, “c” c/c §3º, II e III, CF/88.
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Sobre nacionalidade e direitos políticos, assinale a alternativa correta.
A) Resposta correta, pois brasileiros naturalizados não podem concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, cargos privativos de brasileiros nato.
E) Resposta errada, pois o cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, parágrafo 3º da CF/88 elenca quais são os cargos privativos de brasileiros nato.
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Questão E foi dada como gabarito de forma errônea. SENADOR não precisa ser brasileiro nato.
Apenas o PRESIDENTE do SENADO tem que ser brasileiro nato.
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Discordo do gabarito.
Assertiva A está correta; brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos. um brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Presidente da República, logo não é qualquer cargo político. Colega abaixo explanou bem; o item ficou dúbio.
Assertiva E está incorreta: brasileiro naturalizado poderá concorrer ao cargo de Senador; o que a CF veda é brasileiro naturalizado ocupar o cargo de Presidente do Senado, pois este está na linha sucessória presidencial.
Examinador comeu mosca nesta.
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O bacana é quando você pega um examinador que sabe menos Português que Constitucional. Dá nisso: uma questão ridícula, extremamente mal formulada, sem coerência e nula. Não se precisa ser brasileiro nato para ser Senador. Questão anulável e ponto final.
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Em tese, é possível que a letra C esteja sim, correta, apesar de a generalização torná-la incorreta
O fato é que a letra E é absolutamente errada, pois faz a mesma generalização - considerando proibitiva que brasileiro naturalizado seja senador, o que não procede.
Como dito anteriormente, é possível, em tese, que estrangeiro concorra a cargo eletivo no Brasil. Basta que, dentre outros requisitos, ele seja português residente permanente no Brasil e Portugal tenha o mesmo tratamento dado ao brasileiro neste país. Confira-se:
"Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo , da , estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria .
Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.
Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa."
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Questão incorreta, pois o cargo de Senador pode ser exercido por brasileiro naturalizado, já o cargo de presidente do senado federal somente brasileiro nato pode cumprir.
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A - Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos. Qual é o erro?
A afirmativa está ambígua, fim de papo.
Para a maioria assim como eu, interpretei que: "não podem concorrer a quaisquer cargos", significa que alguns cargos o naturalizado não poderá concorrer.
Mas a banca afirmou que o naturalizado não poderá concorrer a nenhum cargo, dando a assertiva como errada.
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Concordo @ Aurélio Dantas
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Errei, fui na A.
Naturalizado não pode concorrer a PR. Porém pode ao Senado! o.O... (só não assume a presidência do SF)
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Vai realizar o concurso da polícia civil do Estado do Rio de Janeiro. Questões como essa te tira do concurso e vc ainda gasta dinheiro com recurso e perde muito tempo. COMPLITADO!!!
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Gabarito incorreto.
Item A - correto.
Item E - incorreto. (Brasileiros naturalizados também podem concorrer ao cargo de Senador).
Notifiquem o erro.
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pessoal, qual é o erro da letra A ?
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Na verdade todas as assertivas estão erradas.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Fonte:
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Questão mal formulada. Se você acertou, estude mais!
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CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
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GABARITO: LETRA E
IDADE MÍNIMA:
35 anos - Presidente, Vice presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice Governador
21 anos - Deputados, Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador.
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A afirmativa contida na letra E não dispõe que APENAS brasileiros natos podem concorrer ao cargo de Senador. Por isso a assertiva está correta... quem pode mais pode menos, uma vez que podem concorrer ao cargo de Senador tanto brasileiros natos quanto naturalizados.
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O amigo abaixo disse que a assertiva E não dispõe que Apenas brasileiros natos... Dei uma destacada pra ele ver melhor.
ASSERTIVA E - [[[[APENAS]]]]] brasileiros natos com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
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apenas NATO pode ser Senador?
não entendi??
para mim, todas estão incorretas
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apenas NATO pode ser Senador?
não entendi??
para mim, todas estão incorretas
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apenas NATO pode ser Senador?
não entendi??
para mim, todas estão incorretas
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Você fica put duas vezes sabe porquê???
Primeiro a se deparar com uma questão dessa, depois ter que entrar com recurso com um cara desse. Não há adjetivo aplicável nessa situação, mas brigar com ignorante e a banca que nunca estudaram de verdade na vida fica fod.....
Lastimável depois da prova pronta não ter um controle rígido das questões elaboradas......
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Eu acho que esta sem resposta, já que brasileiro naturalizado pode ser senador.
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Eu acredito que o examinador tenha usado o termos "APENAS", apenas para restringir a idade e não condição de nato e naturalizado. Não foi intenção excluir o naturalizado.
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A questão não tem gabarito, simples assim. Ao tentar encontrar justificativa à alternativa E, você está se enganando e enganado os colegas.
Para estes fins, Presidente do Senado é uma coisa e Senador é outra.
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Brasileiro Naturalizado não pode ser PRESIDENTE do Senado e da Câmara. Mas pode ser Senador e Deputado Federal!
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Questão deveria ser anulada ao meu ver, dentre as mais correta a A está em acordo com a CF/88
Brasileiros Naturalizados não podem concorrer ao cargo de Presidente da República nem à Vice, e quanto a Senador, ele pode sim,apenas ao cargo de Presidente do Senado que não, porque em casos de impedimentos, vacância do cargo de Presidente, o Presidente do Senado, pode ocupar a cadeira de Presidente da republica, situando alguns fatores pré-existentes.
logo gab mais coerente seria alternativa A
só lembrar do macete MP3.COM - - cargos privativos de Brasileiros NATOS! veja não se fala em Senador, mas sim em Presidente do Senado.
Ministro STF
Presidente Senado
Presidente camara
Presidente rep e vice
Carreira Diplomatica
Oficial força armada
Ministro estado de defesa
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(A) A questão A está correta, pois brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos.( os privativos de natos, por exemplo.
(E) A questão E também está correta , pois apenas brasileiros natos com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
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Não sabia que para ser Senador era necessário ser brasileiro NATO. ha ha ha
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NÃO TEM RESPOSTA CORRETA!
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Essa questão está absolutamente errada!
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Galera acho que a Resposta é a letra A
Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos.
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Gab.: E
BIZU: FONE: 35 30 - 21 18
35= Presidente e Vice
30= Governadores e Vice
21= Deputados, Prefeitos, vice-prefeitos e Juiz de paz
18= Vereadores
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Ao meu entender, todas as alternativas da questão estão erradas. A questão apontada como certa, em especial, indica que apenas os brasileiros natos, com 35 anos de idade, podem concorrer aos cargos políticos de Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador. O que é um erro, em meu enxergar, essa afirmativa. É fato que apenas brasileiros(35 anos) natos podem concorrer aos cargos de Presidente e Vice, mas não há a mesma exigência(nato) quanto ao cargo de senador, pois este poderá ser ocupado por um brasileiro naturalizado(com 35 anos), não podendo este ser o presidente da casa legislativa(senado).
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TODAS alternativas estão INCORRETAS. O erro na é letra "E" é que diz que APENAS brasileiros natos podem concorrer ao cargo de Senador, o que não é verdade, pois os naturalizados podem concorrer ao senado
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A letra "E" apesar de ser considerada correta pela banca, também está errada por uma impropriedade técnica da escrita.
O art. 12 § 3º, III, da CF, diz que é privativo de brasileiro nato o cargo de PRESIDENTE DO SENADO e não o cargo de SENADOR em sí.
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como diria meu comandante no exército, é de cair o C# da nadegas
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Examinador viajou legal, para quem está estudando não percam tempo, todas as alternativas estão incorretas. Aos que defendem a letra E, lá não fala em presidente do Senado e sim Senador, cargo este perfeitamente possível ao brasileiro naturalizado.
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Gabarito Errado. Ao meu entendimento a alternativa correta é a A, que diz :
"Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos. ", visto que existem cargos privativos de brasileiros NATOS.
Bons Estudos !!!!
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é um absurdo manter esta questão, só serve para confundir, atrapalhar e estragar as estatísticas.
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VERGONHA!
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Item E está incorreto, pois não precisa ser nato para ocupar o cargo de Senador, essa exigência é para o Presidente da República.
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Questão completamente passível de anulação! A CF lista como cargo privativo de brasileiro nato o de PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, não o de Senador, como está na questão. E a alternativa A realmente está MAIS CORRETA do que a letra E.
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Esses examinadores têm que ter conhecimento de gramática para elaborar uma questão.
Na letra "a" ele colocou o "quaisquer" com sentido de nenhum. Por isso ela está como errada. Ele quis dizer que "brasileiros naturalizados não podem ocupar nenhum cargo político." Mas em frases negativas não pode ser usado o "quaisquer" no lugar de " nenhum".
E na letra "e" acredito que foi erro de digitação ou correção automática. Enfim, não temos que adivinhar esses tipos de coisa.
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O pior é ver as pessoas querendo achar uma alternativa correta nesse lixo de questão. É só falar que tem que anular e fim de papo.
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Gab: E
Art. 14, CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Concordo com os colegas.
Ao meu ver, uma questão cabível de anulação.
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Questão totalmente passível de anulação,um vez que a CRFB apresenta um rol taxativo de cargos exclusivo de brasileiro nato:
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Infelizmente se a banca não considerou a questão A como correta, deixa a desejar.
Pois Senador não é cargo privativo de brasileiro nato (ref. ao item E)
E a letra A, o Presidente da República é cargo privativo de brasileiro nato não podendo tal cargo ser preenchido por brasileiro naturalizado, o que tornaria a questão correta.
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GAB: E
QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO PORQUE FALA DE CARGOS DE PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA E SENADOR, SENDO QUE SÓ OS DOIS PRIMEIROS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS ''NATOS''
UM NATURALIZADO PODE SER SENADOR, TODAVIA ELE NÃO PODE É SE PRESIDENTE DAS CASAS LEGISLATIVA.
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" A) Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos."
Alguém pode me informar onde que está o erro nisso? Existem vários cargos privativos de brasileiros natos, o que torna correta essa afirmativa. (Eu marquei E mesmo sabendo que apenas Senador estava errado, mas agora me pergunta qual o problema da letra A )
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Queria muito saber como a estatística da questão mostra que 80% das pessoas acertaram e nos comentários diz exatamente o oposto.
Questão pra ser anulada sem choro nem vela.
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Gabarito errado. A letra A está correta
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Todas as questões estão erradas.
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Brasileiro nato pra cargo de senador? Desde quando?? Presidente do Senado que tem que ser nato!
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que viagem essa questão!
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Essa questão não tem gabarito, todas as alternativas estão erradas.
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Questão que deveria te sido anulada!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
Brasileiros NATOS = MP³.COM (Ministros do STF; P³residente da RFB/Vice/Do STF/Da CDF; Carreiras Diplomáticas; Oficiais das Forças Armadas/ Ministro de Estado da Defesa)
NATURALIZADOS, podem concorrer a qualquer cargo, exceto os citados acima (MP³.COM)
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Questão deve ser anulada.
Senador não precisa ser brasileiro nato como constou na letra e.
Precisa ser brasileiro nato presidente do senado.
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Pelo que vi no site da AOCP, NÃO HOUVE ANULAÇão
MTO ESTRANHO, PQ ESTA SUPER EQUIVOCADA
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São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
Referência
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nos 1/92 a 35/2001 e pelas emendas constitucionais de revisão ;nos 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2002. p. 24.
Fonte:
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Acertei, mas a questão deveria ser anulada.
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RIDÍCULA ESSA QUESTÃO. DESDE QUANDO PARA SER SENADOR PRECISA SER BRASILEIRO NATO?
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Art 12 -
II - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A alternativa "A" está correta, pois existem cargos que são privativos de brasileiros natos, art.12 §3° CF/88.Logo, a questão deveria ter sido anulada.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA (A)
letra : E Apenas brasileiros natos com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
ESTÁ FALSA > SENADOR NÃO É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.
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Letra A - Brasileiros Naturalizados podem concorrer a Cargos politicos, exceto os que a constituição proibe (vide Art. 12 paragrafo 2º e 3 º e quando o comando diz: "a quaisquer" quer dizer a "nenhum" , o que não é verdade. GAB. Errado
Letra B - Os brasileiros naturalizados podem perder a nacionalidade brasileira, conforme disposto no na CF(Art. 12, par. 4º,I) GAB. Errado
Letra C - A nacionalidade Brasileira, é sim condição de Elegibilidade,caso o individuo não a possua, não pode eleger ou ser eleito para cargos politicos e caso não seja Nato, não poderá exercer certos cargos, conforme disposto no Art 12 da CF. (ESTA DEVERIA SER A OPÇÃO CORRETA)
Letra D - Brasileiros naturalizados, nao importando a idade, não podem ser leitos Presidente e ou Vice-Presidentes da República, apesar de poderem ser senadores(menos o Presidente do Senado). GAB. Errado
Letra E- Brasileiros Natos e Naturalizados podem concorrer ao cargo de Senador da República. GAB. Errado
# em mais uma questão o QC, comeu mosca.
mas vamos concordar que a questão é muito mal elaborada pela Banca.
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questão nao tem gabarito, pois brasileiro naturalizado pode ser senador, só não pode presidir o Senado. afffff
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A MIZERI DE BANCA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade e direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B – Incorreta. De acordo com a Constituição, é possível a perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se, de acordo com a CRFB/88, de condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A idade mínima para esses cargos é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;(...)".
Alternativa E - Correta, de acordo com a banca. Embora a idade mínima para os cargos seja, de fato, 35 anos, apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de brasileiro nato. O de Presidente do Senado também é, mas não o de senador, como afirma a alternativa. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa E, mas deveria ser anulada, pois não possui alternativa correta.
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Não possui alternativa correta, visto que apenas o presidente do Senado é que precisa ser brasileiro nato e não os 81 senadores.
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Marquei a E por ser a menos horrível. Porém, marquei pensando: "caramba, não sabia que Senador também era privativo de brasileiro nato".
Abri os comentários e entendi o porquê de eu não saber... Alias, ainda bem que eu não sabia e quero continuar não sabendo.
cargos privativos são, além de outros: Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Presidente da República e Vice Presidente.
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ta tudo errado ai,se for a alternativa E gera quebra do mp3.com kkk se for a A gera a quebra do msm jeito!!
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A negação da alternativa A seria: Brasileiros naturalizados podem concorrer a quaisquer cargos políticos.(ERRADO).
Logo, Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos.(CERTO).
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INSTITUTO AOCP, AJUDA OS CONCURSEIROS!! FECHA AS PORTAS.
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Questão vergonhosa! Alguém sabe se a mesma foi anulada?
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Marquem a mais certa e parem de mimimi.
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Questão ridícula, alternativa A esta correta.
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Cargo privativo de brasileiro nato é de presidente do senado, podendo senador ser um cargo de brasileiro naturalizado.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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O gabarito é letra E.
Mas... Acredito que tenha sido anulada a questão pq privativo nato é para o presidente do senado e não qualquer senador
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ESSE TIPO DE QUESTÃO DEVER SER PARA FAZER A GENTE PERDER TEMPO, NÃO É POSSÍVEL, QUE QUESTÃO RIDÍCULA.
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Questão equivocada. Senador não é cargo privativo para brasileiros natos.
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gab errado, senador pode ser naturalizado, presidente do senado que deve ser nato!
mal formulado em
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Questão deveria de ser anulada, o senador não precisa ser brasileiro nato, e sim o presidente do senado. O brasileiro naturalizado pode ser deputado federal ou senador, o que não poderá é ocupar a cadeira de presidente do senado ou da câmara dos deputados.
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Quem acertou, errou. Gabarito letra A. Senador não precisa ser brasileiro NATO
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Desde quando Presidente deixou de ser cargo político?
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UMA VERGONHA, BRASILEIRO NATURALIZADO PODE EXERCER O MANDATO DE SENADOR FEDERAL, TODAVIA NÃO PODE SER PRESIDENTE DO SENADO.
ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA.
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Todas as alternativas estão erradas. Acertei pela alternativa "menos errada".
AOCP KILLER
VEM PCPA!
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Essa questão deveria ser anulada!
OBSERVAÇÃO: IDADE MÍNIMA:
VEREADOR - 18 ANOS
PREFEITO E DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS - 21 ANOS
GOVERNADOR - 30 ANOS
PRESIDENTE, VICE E SENADOR - 35 ANOS.
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O CARGO DE SENADOR NÃO É PARA BRASILEIROS NATOS. A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.
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Letra A é a correta. Presidente da República é cargo político. Brasileiro Naturalizado não pode se eleger Presidente da República. Logo: "Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos."
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Feliz por ter errado. A alternativa menos asquerosa de todas elas e a letra A, apenas.
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O erro da A tá respondido na E kkk que também tá errada kkkk , mas pra AOCP o que vale a a menos errada!
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Gabarito E
PRESIDENTE, VICE E SENADOR - 35 ANOS. Apenas brasileiros natos. e todos os na linha da sucessão da Presidência da Republica.
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Se você errou, parabéns por ter acertado!
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Art. 14 CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
-
Alternativa A – Incorreta. Apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Correta, de acordo com a banca. Embora a idade mínima para os cargos seja, de fato, 35 anos, apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de brasileiro nato. O de Presidente do Senado também é, mas não o de senador, como afirma a alternativa. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa E, mas deveria ser anulada, pois não possui alternativa correta.
Caberia recurso nessa questão pois a correta seria Alternativa A
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Letra E está errada, pois naturalizado, com 35 anos, pode ser senador, sendo lhe proibido o cargo de presidente do Senado.
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é muito mimimimi, seus alecrins dourados.
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Nem vi o ''senador'' perdido na alternativa kkkkkkk...tinha que ir na menos pior! Mas deve ter sido anulada, deve rsrsrs
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O cargo de senador não é um cargo privativo de brasileiro nato.
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kkkkk impressionado de ver gente nos comentários comentando que gabarito tal está certo kkkk NÃO TEM NENHUMA CERTA SEUS B1ZONHOS KKKKK
ANULADA BORA PRA PROXIMA
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Pula pra próxima!!
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Letra E está errada, pois naturalizado, com 35 anos, pode ser senador, sendo lhe proibido o cargo de presidente do Senado.
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GAB - E
POR ELIMINAÇÃO FOI FÁCIL, SE EU TIVESSE FEITO ESSA PROVA NESSA QUESTÃO EU NÃO COLOCARIA RECURSO NELA NUNCA.
A QUESTÃO PODE ATÉ SER ANULADA, MAS SE VOCÊ ERROU ESSA QUESTÃO NÃO CULPE O EXAMINADOR E VÁ ESTUDAR MAIS UM POUCO SOBRE ESSE TEMA MUITO RECORRENTE EM PROVAS,QUE VAI DÁ CERTO UM DIA.
ERROS? COMENTEM!!!
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SENADOR é nato?
questao anulavellllllllllllllllllllllll
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está errada essa questão. o conectivo E senador fala o cargo, e pode sim ser ocupado por naturalizado. a exceção é o presidente do senado.
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►Brasileiros naturalizados ou natos não podem (podem mas alguns são privativos) concorrer a quaisquer cargos políticos.
CF – Da Nacionalidade
12 - São brasileiros:
(...)
§3º São privativos de brasileiros nato os cargos:
I – de Presidente e Vice;
II – de Presidente da Câmara;
III – de Presidente do Senado;
IV – de Ministros do STF;
V – Da carreira diplomática;
VI – de Oficial F.A.
VII – de Ministro de Estado de Defesa.
os natos privados discutiram com 3 Presidentes, 2 Ministros um STF e outro da Defesa, entram em discussão com a Diplomata e o Oficial das forças armadas.
►Brasileiros naturalizados não podem, em hipótese alguma, (Há 2ª’s hipóteses) perder a nacionalidade brasileira.
CF – Da Nacionalidade
12 - São brasileiros:
(...)
§4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade (...)
►A nacionalidade brasileira não é uma condição de elegibilidade.(Sim, é, desde que o cidadão tenha alguns parâmetros)
►Brasileiros naturalizados com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade (35 anos), podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
CF – Dos Direito Políticos
14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
N
A
C
F I L I A Ç Ã O
D O I
O N D
P M A A
ELEGIBILIDADE
E C I L
N Í D I
O L A S
E I D T
X O E A
E M
E
T
O
PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!
SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!
GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!
DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!
PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!
JUIZA PAZ – Agenora, vote 21!
VEREADOR - Almerindo
Vote 18!
Só é lembrar que tem vice.
►Apenas brasileiros natos com (o art. 12, §3º acabou falar que é proibido, Caceta! kkk), no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
República e Senador.
CF – Dos Direito Políticos
14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio (escrutínio, pleito, eleição) universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
PRESIDENTE – Enéas, 56! 56-21=35!
SENADOR – Astrovaldo, Vote 35!
GOVERNADOR – Ermenegildo, vote 30!
DEPUTADOS – Damião e Barbacena, vote 21!
PREFEITO – Asdrúbal, vote 21!
JUIZA PAZ – Agenora, vote 21!
VEREADOR - Almerindo
Vote 18!
Só é lembrar que tem vice.
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A questão deveria ser anulada.