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Todas as questões desta banca JBO possuem erros de português?
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II- A jurisprudência, isto é, reunião de diversos julgados num mesmo sentido. Se houver Súmula Vinculante, a jurisprudência será fonte primária e vinculante da Administração Pública;
A única fonte primária do Direito Administrativo é a lei (Constituição, leis e regulamentos, tomadas em sentido amplo).
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I- Os preceitos normativos do ordenamento jurídico sejam eles decorrentes de regras ou princípios, contidos na Constituição, nas leis e em atos normativos editados pelo Poder Executivo para a fiel execução da lei; [CORRETA]
II- A jurisprudência, isto é, reunião de diversos julgados num mesmo sentido. Se houver Súmula Vinculante, a jurisprudência será fonte primária e vinculante da Administração Pública; [INCORRETA]
III- A doutrina: produção científica da área expressa em artigos, pareceres e livros, que são utilizados como fontes para elaboração de enunciados normativos, atos administrativos ou sentenças judiciais; [CORRETA]
IV- Os costumes ou a praxe administrativa da repartição pública. [INCORRETA]
Basicamente, assim como qualquer disciplina, fala-se em quatro fontes: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
Portanto, a lei é a fonte principal, de longe a mais primordial do direito administrativo. É uma fonte primária; as outras são fontes secundárias.
A lei é o principal, e, eventualmente, a jurisprudência pode assumir uma maior importância para a administração, como as súmulas vinculantes e as decisões proferidas em controle concentrado.
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Extremamente mal redigido.
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Pessoal, SÚMULA VINCULANTE é fonte primária, sim!! Pois a jurisprudência, nesse caso, tem força vinculante, isto é, deve ser obrigatoriamente seguida tal como a lei.
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Praxe administrativa não é o mesmo que costume, por faltar-lhe a consciência de obrigatoriedade, logo não pode ser considerada como fonte do Direito Administrativo.
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A súmula vinculante é fonte primária, como dito, pela força de 'quase-lei' que ela tem sobre a administração pública.
Mas essa questão foi pessimamente redigida.
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Analise as afirmativas dobre as fontes do Direito Administrativo:
Dobre ????
Se um cadidato escreve dessa forma, a banca não quer nem saber. Vai o povo dizer que é óbvio que ele queria escrever "sobre", para ver se adianta alguma coisa.
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Assim como a jurisprudência, a súmula também não vincula a Administração, servindo
apenas de orientação. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante,
esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo: Súmula Vinculante n. 21:“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”
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A súmula vinculante é fonte primária, como dito, pela força de 'quase-lei' que ela tem sobre a administração pública.
Mas essa questão foi pessimamente redigida.
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Sobre o item II
Matheus Carvalho (2020, p. 43) dispõe que: "Em relação a essas súmulas, é indiscutível o fato de que as decisões judiciais com efeitos vinculantes não podem ser consideradas meras fontes secundárias de Direito Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata
Também errei!!! :(
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia, não são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.
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Ué, aprendi que quando se tratar de SV a jurisprudência converte-se em fonte primária pelo caráter obrigatório. Vou nem falar o nome do "monstro" que me deu essa aula. Vulgo: Dono do Alfacon!
Não concordo com o gabarito, também pelo fato de considerar praxe administrativa como costume.
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Tantos comentários equivocados...
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a jurisprudencia é considerada fonte secundária. Porém, quando o STF julga em controle abstrato, e quando aprova sumula vinculante, isso obriga os orgãos do PJ. Portanto, são fontes principais.
Em relação ao costume.... Há o costume social: são regras seguidas por um grupo social. So tem importancia no Direito Administrativo, quando de alguma forma influencia na produção legislativa ou jurisprudencia, no maximo são fontes secundárias. Diferente da praxe administrativa (praticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação). Estas funcionam como fonte secundária em razão dos principios da lealdade, boa-fé, moralidade.
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a súmula vinculante vincula TUDO, só não vincula/engessa a criação de novas leis.
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A questão deixa a desejar.
A súmula vinculante é uma fonte primária.
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Cheio de erros de português... Que banca é essa??!!!
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O que me deixou bastante confuso nesta questão foi que a doutrina interfere nas decisões judiciais!
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Bem estranho!!!
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Que texto horrivel.
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A súmula vinculante é considerada fonte principal e direta, pois deve ser observadas pelos entes da Administração Pública.
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Que banca horrível.
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POR ISSO A PROVA FOI ANULADA! FEELS BAD
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Primária:
A única fonte primária do direito administrativo é a lei.
(constituição,leis,regulamentos e os atos administrativo)
Secundária:
Jurisprudência-Conjunto de decisões jurídicas.
Princípios gerais do direito-Pilares norteadores
Doutrina-Conjunto de ideias fundamentais a serem transmitidas ou ensinadas.
Costumes-Prática reiterada de determinadas condutas.
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Até entendo que as sumulas vinculante tem força de lei e por isso se tornam uma fonte primária. Agora uma pergunta é das jurisprudência que nascem as sumulas vinculantes ?
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Que questão mal elaborada, nossa senhora!!!!
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Ué, a praxe como fonte do dir. adm.??
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→ Fonte Direta: Leis e costumes ou praxe Administrativa.
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Quanto à súmulas vinculante como fonte primária do Direito Administrativo, assim explica o Prof. Matheus Carvalho:
Em relação a essas súmulas, é indiscutível o fato de que as decisões judiciais com efeitos vinculantes não podem ser consideradas meras fontes secundárias de Direito Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata, impondo e definindo condutas de observância inafastável para todos os entes da Administração Pública.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 41.
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.
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A jurisprudência será fonte primária do Direito Administrativo quando envolver Súmula Vinculante e Controle Concentrado de Constitucionalidade.
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O cara estuda pela doutrina, estuda pelo pdf, assiste vídeo aula, aprende que 2+2 é 4, mas ai vem uma questão que diz que 2+2 = 5 kkkkkkk
O importante é não desistir. Vou até estudar de novo sobre.
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Em relação a sumula vinculante é indiscutível o fato de que as decisões judiciais com efeitos vinculantes não podem ser consideradas meras fontes secundarias de Direito Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata, impondo e definindo condutas de observância inafastável para todos os entes da Administração Publica.
Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo)
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Não me espanta essa prova ter sido anulada
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Está correto o que se afirma em:
I- Os preceitos normativos do ordenamento jurídico sejam eles decorrentes de regras ou princípios, contidos na Constituição, nas leis e em atos normativos editados pelo Poder Executivo para a fiel execução da lei;
(CERTO)
Na qualidade de fonte a lei tem sentido amplo, abrangendo diversas normas produzidas pelo Estado, o que inclui , por exemplo, além da Carta Magna, as leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias...
II- A jurisprudência, isto é, reunião de diversos julgados num mesmo sentido. Se houver Súmula Vinculante, a jurisprudência será fonte primária e vinculante da Administração Pública;
(CERTO)
O que leva à produção de uma súmula vinculante está descrito na Constituição Federal. Mais especificamente, no artigo 103-A, conforme a transcrição:
III- A doutrina: produção científica da área expressa em artigos, pareceres e livros, que são utilizados como fontes para elaboração de enunciados normativos, atos administrativos ou sentenças judiciais;
(CERTO)
A doutrina é fonte escrita e mediata (secundária) para o Direito Administrativo, não gerando direitos para os particulares, mas contribuindo para a formação do nosso ramo jurídico.
IV- Os costumes ou a praxe administrativa da repartição pública.
(CERTO)
Os costumes e as praxes são fontes não-escritas e não-organizadas do direito administrativo. Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da administração.
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GALERA, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS. SÚMULA VINCULANTE - É UMA FONTE PRIMÁRIA, NÃO VAI ADIANTAR ENTRAR COM AÇÃO. VALE PARA TODOS! PODE SER POR OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO.
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A questão é um pouco difícil e demanda conhecimento acerca do conhecimento de fontes primárias e secundárias, além de atenção em interpretar o seu enunciado. É bem certo que todas as assertivas estão corretas. O comando da questão apenas faz menção às fontes e não se relacionou a serem primárias ou secundárias.
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Segundo Matheus Carvalho, "... é indiscutível que as decisões com efeitos vinculantes não podem ser consideradas meras fontes secundárias de Direito Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata, impondo e definindo condutas de observância inafastável para todos os entes da Administração Pública". (Manual de Direito Administrativo, 7° ed. 2020. pag. 43) g.n
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Praxe administrativa como fonte do Direito Administrativo é demais pro meu coração
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Questão horrível.
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Os preceitos normativos do
ordenamento jurídico sejam eles
decorrentes de regras ou princípios,
contidos na Constituição, nas leis e em
atos normativos editados pelo Poder
Executivo para a fiel execução da lei;
CERTO
Está correto sustentar que as leis, aqui tomadas em sentido amplo, abranger o ordenamento jurídico como um todo, constituem a fonte principal do Direito Administrativo. A propósito, Rafael Oliveira assevera:
"A lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional, os regulamentos administrativos e os tratados internacionais."
Logo, correta esta primeira proposição.
II- A jurisprudência, isto é, reunião de
diversos julgados num mesmo sentido. Se
houver Súmula Vinculante, a
jurisprudência será fonte primária e
vinculante da Administração Pública;
CERTO
Realmente, a jurisprudência é considerada fonte do Direito Administrativo, assim considerado um conjunto reiterada de decisões judiciais em um mesmo sentido acerca de uma dada matéria. Correto, ainda, sustentar que as decisões dotadas de força vinculante assumem a condição de fonte formal, dada a coercitividade de que se revestem.
III- A doutrina: produção científica da área
expressa em artigos, pareceres e livros,
que são utilizados como fontes para
elaboração de enunciados normativos,
atos administrativos ou sentenças
judiciais;
CERTO
A doutrina pode ser vista como a opinião acadêmica dos estudiosos acerca das normas e dos institutos do Direito, sendo considerada fonte material. A doutrina contribui na tomada de decisões, seja pelos administradores públicos, seja pelos órgãos judiciais, quando analisam conflitos que tratem do Direito Administrativo, seja, ainda, na elaboração legislativa.
IV- Os costumes ou a praxe administrativa
da repartição pública.
CERTO
Os costumes, segundo doutrina majoritária, devem ser tidos como fonte do Direito Administrativo, a exemplo da opinião externada por Alexandre Mazza:
"Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repetina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."
Assim sendo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 59.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo, 2017.
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Acho que a dúvida foi geral quanto ao item II, nunca me meus estudos vi que Súmula vinculante seria fonte primaria mas visto que tem aplicação obrigatória !!
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA OS NÃO ASSINANTES.
Analisemos cada assertiva, separadamente:
I- Os preceitos normativos do ordenamento jurídico sejam eles decorrentes de regras ou princípios, contidos na Constituição, nas leis e em atos normativos editados pelo Poder Executivo para a fiel execução da lei;
CERTO
Está correto sustentar que as leis, aqui tomadas em sentido amplo, abranger o ordenamento jurídico como um todo, constituem a fonte principal do Direito Administrativo. A propósito, Rafael Oliveira assevera:
"A lei, como fonte do Direito Administrativo, deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional, os regulamentos administrativos e os tratados internacionais."
Logo, correta esta primeira proposição.
II- A jurisprudência, isto é, reunião de diversos julgados num mesmo sentido. Se houver Súmula Vinculante, a jurisprudência será fonte primária e vinculante da Administração Pública;
CERTO
Realmente, a jurisprudência é considerada fonte do Direito Administrativo, assim considerado um conjunto reiterada de decisões judiciais em um mesmo sentido acerca de uma dada matéria. Correto, ainda, sustentar que as decisões dotadas de força vinculante assumem a condição de fonte formal, dada a coercitividade de que se revestem.
III- A doutrina: produção científica da área expressa em artigos, pareceres e livros, que são utilizados como fontes para elaboração de enunciados normativos, atos administrativos ou sentenças judiciais;
CERTO
A doutrina pode ser vista como a opinião acadêmica dos estudiosos acerca das normas e dos institutos do Direito, sendo considerada fonte material. A doutrina contribui na tomada de decisões, seja pelos administradores públicos, seja pelos órgãos judiciais, quando analisam conflitos que tratem do Direito Administrativo, seja, ainda, na elaboração legislativa.
IV- Os costumes ou a praxe administrativa da repartição pública.
CERTO
Os costumes, segundo doutrina majoritária, devem ser tidos como fonte do Direito Administrativo, a exemplo da opinião externada por Alexandre Mazza:
"Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repetina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo."
Assim sendo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 59.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo, 2017.
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Colocar praxe administrativa como fonte é no mínimo controverso, vez que parte da doutrina entende que os costumes administrativos (práticas uniformes e reiteradas adotadas pelos agentes públicos, no exercício de suas funções, diante de determinada situação concretas) seriam fontes secundárias e não se confundiriam com a praxe administrativa, que seria a simples rotina administrativa, por lhe faltar o elemento subjetivo para caracterização como costume, isto é, a convicção de sua obrigatoriedade.
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Os itens I e IV não afirmam ou definem, são apenas frases inconclusivas.
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cuidado com os comentários errados!!
II - súmula vinculante, por dispor de coercibilidade própria das leis, é uma fonte primária. Ou seja, a adm. pública está vinculada tanto às leis quanto às súmulas vinculantes.
exemplo: governador não pode autorizar jogo do bicho no estado, por ser prática proibida por lei (contravenção penal), e também não pode regular por decreto sistema de loterias (Súmula Vinculante 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias)
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Lamentável essa questão. Mal formulada e, caso o candidato entenda, adota corrente minoritária.
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GAB: D
A doutrina majoritária considera súmula vinculante como fonte primária, CESPE e JBO também.
"Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública." (CESPE)
Resumo:
Primárias:
1) Lei; e
2) Súmula vinculante.
Secundárias:
1) Doutrina;
2) Jurisprudência;
3) Costumes; e
4) Princípios gerais do direito.
Vamos juntos!
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LIVRO MANUAL DE DIR ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO, ED 2019, FLS 40/41
SÃO 6 FONTES PRINCIPAIS DO DIREITOS ADMINISTRATIVO: LEI, JURISPRUDENCIA, DOUTRINA, PRINCIPIOS GERAIS, COSTUMES E TRATADOS INTERNACIONAIS.
Em relação as súmulas, que estão dentro da fonte "jurisprudencia", o autor explica que: "É INDISCUTÍVEL O FATO DE QUE AS DECISÕES JUDICIAIS COM EFEITOS VINCULANTES NÃO PODEM SER CONSIDERADAS MERAS FONTES SECUNDÁRIAS E SIM PRINCIPAIS OU DIRETAS, JÁ QUE ALTERAM O ORDENAMENTO JURÍDICO POSITIVO DE FORMA IMEDIATA..."
Ps. Errei e espero q nao erre nunca mais.... Flwwww concurseiros perseverantes
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- em regra, a jurisprudência constitui fonte secundária, uma vez que não costuma ter caráter
vinculante, mas serve apenas de referência. Se a questão perguntar genericamente, a jurisprudência
é fonte secundária;
- exceção: as decisões judiciais com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, que constituem fonte
primária, são elas:
(a) decisões em controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ACI);
(b) súmulas vinculantes.