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                                1.000.000 - 328.000 = 672000 / 12 = 96000 / 12 = 8000 1.000.000 x 1,2% = 12000 Somando-se as duas Despesas = 20.000 
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                                A despesa financeira é calculada da seguinte forma: Valor presente * taxa implícita, temos: 1.000.000,00 * 1,2% = 12.000   Como a questão pede o valor total das despesas de dezembro, precisamos calcular a despesa com depreciação, então: Valor contábil: 1.000.000,00 Valor residual: 328.000 Valor depreciável = Valor contábil - valor residual = 672.000 Vida útil = 7 anos   Depreciação mensal: (672.000)/(7*12)  [aqui é dividido por 7 anos e multiplicado por 12 meses] Depreciação mensal = 8.000   Total de despesas no mês de dezembro é 8.000 + 12.000 = 20.000   GABARITO: LETRA C 
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                                A primeira parcela também não fez parte das despesas de dez/2018? 
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                                Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.   O custo do ativo de direito de uso deve compreender: (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente); (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.   Assim, a arrendatária reconhecerá, em 01/12/2018, o valor de R$ 1.000.000 em seu imobilizado. O lançamento inicial do arrendamento será o seguinte:   D – Equipamentos R$ 1.000.000 (ANC – Imobilizado) D – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 256.860 (Retificadora do PE) C – Arrendamentos a Pagar R$ 1.256.860 (PEl) → 36 x R$ 32.135 + R$ 100.000   Além disso, em 31/12/2018 a arrendatária reconhecerá a despesa financeira referente ao primeiro mês do arredamento financeiro.   Despesa Financeira = R$ 1.000.000 × 1,2% = R$ 12. 000 O lançamento contábil de apropriação desta despesa financeira é o seguinte:   D – Despesa Financeira R$ 12.000 (Resultado) C – Encargos Financeiros a Transcorrer R$ 12.000 (Retificadora do Passivo Exigível)   Ainda temos que calcular a despesa de depreciação do item. Depreciação Mensal = Custo − Valor Residual / Vida Útil Depreciação Mensal = 1.000.000 − 328.000 / 7 anos × 12 meses = R$ 8. 000   O lançamento contábil de apropriação desta despesa de depreciação é o seguinte: D – Despesa de Depreciação R$ 8.000 (Resultado) C – Depreciação Acumulada R$ 8.000 (Retificadora do ANC)   Desta forma, o valor total apropriado ao resultado foi de R$ 20.000, sendo R$ 12 mil de despesa financeira e R$ 8 mil de despesa de depreciação.   Com isso, correta a alternativa D.   Fonte: Prof. Igor Cintra - ISS Manaus/AM 2019 – Prova de Contabilidade Geral Comentada (Direção Concursos)   
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                                Pra evitar se perder com outras contas bobas o que precisamos saber é que as DESPESAS que vão afetar arrendamento é a depreciação e os juros, também conhecido como despesa financeira. Dai é só calcular essas despesas 1.000.000-328 residual= 672000/7 anos= 96000/12 meses= 8000 depreciação mês 1.000.000x1,2% taxa mês=12000 despesa financeira mês 12000+8000=20.000 Gab.C 
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                                @Daniela Reis, a parcela paga abate no passivo do arrendamento C- Caixa (ativo) -32135 D - Arrendamento (passivo) - 32135   Para o resultado vai apenas a parcela da depreciação mensal e a parcela apropriada dos juros   C - Depreciação acumulada (retificadora do ativo) - 8000 D - Despesa de depreciação (conta de resultado)- 8000    C - Juros a transcorrer (retificadora do passivo) - 12000 D - Encargos financeiros (conta de resultado) - 12000 
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                                Conforme CPC 06 R2( sempre use Valor presente tanto para Financeiro quanto para Operacional) Total de despesas em Dezembro: Despesa Financeira: 100000,00(V.Presente) x 0,012(i) = 12000,00 Despesa depreciação: 1000000,00(V.P) - 328000,00(v.lvenda)/ 7(v.útil)= 96000/12 a.a = 8000 a.m Despesa total no mês de dezembro é de 12000+8000= 20000,00   Forte abraço; tenha fome!Jamais perca a fome 
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                                Pessoal, eu tenho uma anotação de um professor que diz: no caso da vida útil de um bem arrendado vc deve considerar o menor entre: o tempo de contrato e a vída útil.   Podem me ajudar? 
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                                Oi Flávia,   Essa sua anotação é válida caso o arrendatário não exerça a opção de compra.   Isso está no item 32 da NBC TG 06 (R3): 	32.Se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente. De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento. 
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                                Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.   O custo do ativo de direito de uso deve compreender: (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente); (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos; (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico. Assim, a arrendatária reconhecerá, em 01/12/2018, o valor de R$ 1.000.000 em seu imobilizado. O lançamento inicial do arrendamento será o seguinte:          D – Equipamentos      R$ 1.000.000      (ANC – Imobilizado)        D – Encargos Financeiros a Transcorrer      R$ 256.860      (Retificadora do PE)        C – Arrendamentos a Pagar      R$ 1.256.860      (PEl)      →  36 x R$ 32.135 + R$ 100.000   Além disso, em 31/12/2018 a arrendatária reconhecerá a despesa financeira referente ao primeiro mês do arredamento financeiro.   Despesa Financeira = R$ 1.000.000 × 1,2% = R$ 12.000                      O lançamento contábil de apropriação desta despesa financeira é o seguinte:   D – Despesa Financeira      R$ 12.000      (Resultado) C – Encargos Financeiros a Transcorrer      R$ 12.000      (Retificadora do Passivo Exigível)   Ainda temos que calcular a despesa de depreciação do item.   Depreciação Mensal = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil) Depreciação Mensal = (1.000.000 - 328.000) / (7 anos × 12 meses) = R$ 8.000   O lançamento contábil de apropriação desta despesa de depreciação é o seguinte:   D – Despesa de Depreciação      R$ 8.000      (Resultado) C – Depreciação Acumulada      R$ 8.000      (Retificadora do ANC)   Desta forma, o valor total apropriado ao resultado foi de R$ 20.000, sendo R$ 12 mil de despesa financeira e R$ 8 mil de despesa de depreciação.   Com isso, correta a alternativa C. 
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                                Segundo o CPC 06 (R2) - Arrendamentos,  o arrendatário deve apresentar despesas de juros sobre o passivo de arrendamento separadamente do encargo de depreciação para o ativo de direito de uso, na demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes. As despesas de juros sobre o passivo de
arrendamento são um componente de despesas financeiras.
 
 O comando da questão pede o valor total das despesas que afetaram o resultado de dezembro de 2018, decorrentes do contrato de arrendamento citado. Ora, nós temos duas despesas decorrentes do contrato citado: a depreciação do bem e as despesas financeiras.
 
 Despesas financeiras são os custos ou as despesas que representam o ônus pago ou a pagar
como remuneração direta do recurso tomado emprestado do financiador derivado dos fatores
tempo, risco, inflação, câmbio, índice específico de variação de preços e assemelhados;
incluem, portanto, os juros, a atualização monetária, a variação cambial etc., mas não
incluem taxas, descontos, prêmios, despesas administrativas, honorários etc. (CPC 08)
 
 Cálculo da Depreciação
 Valor Contábil                         R$ 1.000.000,00
 Valor Residual                        R$     328.000,00
 Valor Depreciável                   R$     672.000,00    (Valor contábil - valor residual)
 Vida útil                                   7 anos = 84 meses
 
 
	Depreciação mensal              R$        8.000,00    (672.000  /  84)
 Cálculo das Despesas Financeiras
 A despesa financeira é produto do Valor Presente das parcelas e da Taxa Implícita de Juros. Ou seja:
 
 
	1.000.000,00  *  1,2 %  =  12.000 
 
 O valor total de despesas no mês de dezembro, oriundos do contrato de arrendamento é:
 
 
	R$ 8.000 +  R$ 12.000  =  R$ 20.000
 
 Gabarito do professor : Letra C.
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                                pq vamos colocar como despesa uma depreciação se o bem e arrendado , ou seja , não é meu ? 
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                                Júlio Cardozo, Luciano Rosa e Gilmar Possati:    Basicamente, temos como despesas a serem contabilizadas a despesa financeira e a despesa de depreciação.   Depreciação mensal = (Valor do Ativo - Valor Residual)/Vida Útil Assim: Depreciação mensal = R$ 672.000 / (7 x 12) = R$ 8.000    Despesa Financeira = Taxa Efetiva de Juros x Valor Presente do Contrato Despesa Financeira = R$ 1.000.000 x 1,2% = R$ 12.000 .   Total despesa de dezembro = R$ 8.000 + R$ 12.000 = R$ 20.000   O gabarito é letra c.   Destaca-se que se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o fim da vida útil do ativo subjacente (caso da questão). De outro modo, o arrendatário deve depreciar o ativo de direito de uso desde a data de início até o que ocorrer primeiro entre o fim da vida útil do ativo de direito de uso ou o fim do prazo de arrendamento.   Mensuração Subsequente do Ativo de Direito de Uso: Se o arrendatário vai adquirir a propriedade do ativo, então deve depreciar pelo tempo da vida útil do ativo.   Se não for adquirir o ativo, deve usar a vida útil ou o prazo do arrendamento, o que ocorrer primeiro.