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Questões de Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações


ID
63478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

A progressiva universalização do ensino médio gratuito é uma das garantias previstas na Constituição Federal de 1988 para a efetivação do dever do Estado com a educação.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição da República, no seu capítulo III, trata do direito à educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, incentivado este direito pela sociedade e em seu artigo 208, inciso II define que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito.
  •  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

            II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

              III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

            V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

            VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

            VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Atente para o enunciado da questão, "... é uma das garantias previstas na Constituição Federal de 1988 ...". Logo numa simples leitura do Art. 208, CF/88 respondemos facilmente a questão. Observe o inciso II:

    Art. 208, CF/88: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    Assertiva
    correta.
  • ATENÇÃO GALERA:

    O princípio da "progressiva universalização do ensino médio gratuito" é previsto na CF/88. No entanto, não é mais previsto na LDB.

    Deve-se ter atenção em relação ao referente da questão (CF ou LDB).

     Ainda mais em questões cespe.

  • IMPORTANTE:  ECA  , ESTÁ PREVISTO,

    no Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    (CUIDADO NA LDB NÃO TEM ESSE TEXTO,MAS NO ECA E CF/88 AINDA ESTA PREVISTO)


ID
63481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

É incumbência dos estados o transporte escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental das redes municipais que comprovem a necessidade desse transporte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96 - LDBArt. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
  •  Vamos atualizar!!!!!!!!!!!!!!!! 

  • cada um com seus problemas!!
  • Segundo Lei 9.394/96 no seu art.10 diz que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual; os da rede municipal é incumbência dos municípios.
  • Ado - a - ado - cada um no seu quadrado, por favor.

    Inciso VII, do Art. 10, LDB:

    Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos anunos da rede estadual.

    Já, o inciso VI, do Art. 11, LDB.

    Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipial.
  • não ha necessidade de comprovação!

  • Nessa questão vale uma musica que todos nos conhecemos: 

    Ema, ema, ema cada um com seus problemas. 

  • Errado! Nesse caso, é cada um no seu quadrado! Os estados serão responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual (art. 10, VII). O transporte escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental das redes municipais é atribuição dos municípios (art. 11, VI).

    GABARITO: questão “errada”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Errado! Nesse caso, é cada um no seu quadrado! Os estados serão responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual (art. 10, VII). O transporte escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental das redes municipais é atribuição dos municípios (art. 11, VI).

    GABARITO: questão “errada”

  • a, a ado cada um no seu quadrado kkkk


ID
63484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

Constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os programas de distribuição de óculos para alunos do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394/96 Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Constituem despesas de "...manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais..." (Art. 70). A distribuição de óculos para alunos possui carater assistencialista e se enquadra no inciso IV do Art. 71 da Lei 9.394/1996.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Observe a disposição legal:

    Inciso IV, Art. 71, LDB. 

    Não constituirão despesas de manutenção e desenvilvimento do ensino aquelas realizadas com:

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    Assertiva errada.
  • Inciso IV, Art. 71, LDB. 

    Não constituirão despesas de manutenção e desenvilvimento do ensino aquelas realizadas com:

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    Lembrem-se do MAPA

    Médico-odontológica

    Alimentação

    Psicológica

    Assistência Médico-odontológica

     

  • Um programa de distribuição de óculos caracterizar-se-ia como programa suplementar de assistência médica, portanto não se enquadraria como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Vejamos:

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    [...]

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.

    GABARITO: questão “errada”

  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
63487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

A fim de adequar o calendário escolar às condições climáticas locais, podem-se reduzir as 800 horas letivas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.LEI 9394/96Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
  • Conforme a lei respectiva deverão ser cumpridas 800 horas-aula em, no mínimo, 200 dias letivos excluído o tempo de exames finais.

    Pode adequar-se as condições climáticas, no entanto, ainda deverá cumprir os mínimos fixados.
  • Artigo 23 da LDBEN e há outro artigo que também regulamenta a educação infantil que institui, também,.800 horas mínimas e 200 dias letivos.

  • Questão errada, com base no art. 23, § 2.º:

    O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas (que é realmente de 800 horas anuais) previsto nesta Lei.

    GABARITO: questão “errada”

  • Pode- se diminuir os dias, mas tem que ter as 800h.

  • pode diminuir os dias letivos, mas as horas de aula JAMAIS

ID
63493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

É obrigatório o ensino sobre a história e cultura afrobrasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.LEI 9394/96Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

ID
63496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

A educação brasileira é composta por dois níveis: a educação básica e a superior.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LDB 9394/96, no seu art.21ºA educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;II - educação superior.

ID
65251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

A educação básica é um direito público subjetivo de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo a CF 88 a educação básica é um direito OBJETIVO de todos!
  • art 208/VII/1º : o acesso ao ensino obrigatório  e gratutito é direito público subjetivo.

    art 208/I : educação básica obrigatótria e gratutita das 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria ( E.C. 11-11-2009)

    logo, se atualizada, a questão está errada!

  • É um direito objetivo, pois não depende do sujeito. Se é para todos não há distinção subjetiva.

  • é direito público OBJETIVO, pois o Estado fica obrigado a ofertar... 
    "Art. 208. .................................................................................
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR).
    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm
  • ERRADO!

    Segundo o Art. 5º da LDB: O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
  • Gabarito: errado

    Lei 9394/1996



    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Conforme explicitado no comentário do colega acima, o direito público subjetivo é referente ao ensino fundamental,  e não à toda educação básica, como fala a questão.

    Como e 

  • Olá, colegas!

    Visto que a educação básica constitui um direito objetivo (CF) e a LDB trata o ensino fundamental, que é parte da educação básica, como direito subjetivo, não seria um exemplo de inconstitucionalidade? Pois a LDB está indo contra um preceito da CF

  • Comentando apenas pra ratificar o que disse a colega acima, e alertá-los para não "derrapar" no conceito de direito público subjetivo. Este, por sua vez, pode ser definido como direito do cidadão, tendo este a faculdade de exigir sua observância pelo poder público, que deverá garantí-lo.

    Desta forma, a CF, ao garantir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo, possibilita ao cidadão que exija do Estado tal prestação.

    Saudações!!
  • Questão desatualizada. Art5 da LDB teve sua redação alterada pela lei 12.796/2013

  • Ótima questão para reprovar os mais afoitos: "A educação básica é um direito público subjetivo de acordo com a Constituição Federal." Parece uma assertiva correta, logo, onde está o erro? O erro está na generalização, pois segundo a CF (art. 208, 

    §1º) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é que constitui-se como direito público subjetivo, e não a educação básica como um todo. Atentem para o fato de que a Educação Básica obrigatória e gratuita não inclui a modalidade "creche" (0 a 3 anos), a qual se constitui na primeira fase da educação infantil. Basta ver o art. 4º da LDB: a educação básica obrigatória e gratuita (e que portanto é direito público subjetivo), vai dos 4 aos 17 anos, ou seja, não abrange a creche. RESUMINDO: é errado afirmar que a Educação Básica é obrigatória e gratuita, assim como afirmar que seja um direito público subjetivo, isto porque a modalidade "creche" (1ª fase da Ed. Infantil) não é obrigatória (nem na oferta, nem na matrícula), pois a obrigatoriedade (de oferta e matrícula) começa aos 4 anos de idade na pré-escola (2ª fase da Ed. Infantil).


  • o erro da questão está em dizer que é conforme a CF, pq é conforme a LDB art 5.

  • O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, segundo a LDB.

  • LDB - Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo

     

    CF 88 -  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

     

    Logo, a Constituição não diz que é um direito subjetivo.

  • Conforme a LDB. A Constituição so fala em GARANTIAS. 

    Esse CESPE , não é de DEUS!!!

  • A questão está desatualizada. De fato em 2008 a questão era errada, pois o direito público subjetivo era em relação ao ensino fundamental. Após a EC 59/2009 o direito subjetivo passou a ser aplicado a toda educação básica. 

    Quem estiver em dúvida acesse a CF (texto completo, não o compilado) lá encontrará os artigos com os vetos leia o art 208.

  • Creio que o erro consista na parte "Educação Básica", uma vez que esta é formada pela Educação Infantil (0-5), que se dá em creches (de 0-3) e pré escolas (4 e 5), Ensino Fundamental e Médio.

    É de direito público subjetivo o atendimento dos 04 aos 17 anos, portanto, obrigatoriedade apenas da PRÉ-ESCOLA ao nível médio.

  • Concordo com Adriano Lima. Em 2008, quando a prova foi aplicada, a LDB falava que o Ensno Fundamental era direito público objetivo. Contudo, a partir de 2013 o  art. 5º diz: "O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo...".

  •  

    CF= § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    *&¨%$#@!@#$%¨&*&¨%$#@!@#$%¨&

    EDUCAÇÃO BÁSICA:

    1. ENSINO INFANTIL 

        **CRECHES E PRÉ-ESCOLA

    2. ENSINO FUNDAMENTAL

    3. ENSINO MÉDIO

    NOTE QUE: NA EDUCAÇÃO INFANTIL, COM 4 ANITOS, VOCÊ ESTÁ NA PRÉ-ESCOLA ONE!!!!

     

  • DESATUALIZADA

    CF88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    LDB

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Redação nova

    Art. 5 O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.            

  • Essa questão representa uma clássica pegadinha que atingiria facilmente os candidatos que por acaso tivessem um lapso de desatenção. Ela está errada, pois não é toda a educação básica que se insere na compreensão de direito público subjetivo, mas apenas a educação básica obrigatória. Além disso, ela possui dupla fundamentação.

    Vejamos:

    Conforme a CF/88 (perceba que a afirmativa da questão se refere à Constituição):

    Art. 208...

    § 1.º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Nos termos da LDB:

    Art. 5.º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    GABARITO: questão “errada”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Essa questão representa uma clássica pegadinha que atingiria facilmente os candidatos que por acaso tivessem um lapso de desatenção. Ela está errada, pois não é toda a educação básica que se insere na compreensão de direito público subjetivo, mas apenas a educação básica obrigatória. Além disso, ela possui dupla fundamentação.

    Vejamos:

    Conforme a CF/88 (perceba que a afirmativa da questão se refere à Constituição):

    Art. 208...

    § 1.º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Nos termos da LDB:

    Art. 5.º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    GABARITO: questão “errada”


ID
65254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

Os sistemas de ensino deverão ser organizados em regime de colaboração entre a União, os estados, os municípios e o DF.

Alternativas
Comentários
  • LDB - LEI 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
  • Certa

    .

    Da Organização da Educação Nacional

    Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.


ID
65257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

Os percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino são, respectivamente, de 18% e 25%.

Alternativas
Comentários
  • Errei de vacilo!!!!!!!!De acordo a LDB 9394/96,Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
  • Esta questão está errada por não especificar quem paga a porcentagem ao Governo, se é a União e qual percentual, e o Estado...pois se fosse mais clara estaria certa, nesta sequência respectivamente.
  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado porque o enunciado está incompleto e não permite uma resposta objetiva.

    Bons estudos!

ID
65260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

Os sistemas de ensino podem organizar seus respectivos calendários escolares para atendimento às peculiaridades climáticas locais, reduzindo, inclusive, o número de horas previsto na LDB, caso necessário.

Alternativas
Comentários
  • O Número de horas/aula 800 e os dias letivos 200, no mínimo não podem ser reduzidos.. vide LDB.
  • ERRADO.LEI 9394/96 - LDBArt. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
  • o artigo 24 fala

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; portanto nao pode haver redução de carga horária

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.


  • O número, que é mínimo, não pode ser reduzido.

  • Apenas uma ressalva: olhemos com carinho para a palavra "DEVERÁ", não se enganem, nao é "poderá" :)

     

    § 2º O calendário escolar DEVERÁ adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

  • Os sistemas de ensino devem adequar seu calendario as peculiariedades climaticas, regionais e outros meios quando o interesse publico assim exigir, porem, nunca deve reduzir a quantidade de horas que é prevista pra toda a educação básica: 800 horas (200 dias letivos). Entretanto, poderam aumentar essa carga horaria. Aqui no DF a carga horária anual é de 1000 horas.


ID
65263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

A LDB prevê a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • LDB 9394/96, Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
  • Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
  • Questão desatualizada.

    Correto: os conteúdos referentes à HISTÓRIA e CULTURA AFRO-BRASILEIRA  e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de TODO TERRITÓRIO ESCOLAR, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e histórias brasileiras.

  • Questão meio confusa... ela fala em "ENSINO" e a LDB sobre "ESTUDO"... 

    Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o ESTUDO da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    A Cespe deveria reavaliar suas questões, já que é considerada uma das bancas mais dificeis do Brasil... com certeza existe bastante diferença entre "ensinar" e "estudar".

  • Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

     

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

     

  • Certo

     

  • Art 26-A Da LDB. Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se
    obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


ID
65266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando as bases legais da
educação nacional, notadamente as estabelecidas previstas na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB).

Os programas de transporte escolar mantidos pelos governos municipais são considerados para efeito de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
  • está correta

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

     

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

  • Os dois artigos abaixo são importantes:

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.


    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    (LDB)

  • Nos termos da LDB:

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    [...]

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    GABARITO: questão “certa”

  • ART. 70. CONSIDERAR-SE-ÃO COMO DE MANUTENÇÃO e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.


ID
65455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à educação continuada dos
profissionais da escola.

A LDB prevê a destinação de 20% da carga horária semanal dos trabalhadores em educação para atividades individuais ou coletivas de educação continuada.

Alternativas
Comentários
  • Não existe nenhum anparo legal para tal fato.De acordo a LDB 9394/96 em seu título VI (profissionais da educação)não trata nada específico.
  • Art. 62. § 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
    § 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.
    Errada.
    Bons estudos!
  • Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.  

     

    Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

     

     

  • e na prática não são 20%, e sim 40%.

  • Art 67 V- período reseravdo a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho;

    Ou seja, a LDB não prevê percentual mínimo ou máximo.

  • 62-A: A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.  

    Parágrafo Único: Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o  caput , no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.   


ID
70627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ? Lei nº 9.394/96, artigo 59, assegura aos educandos com necessidades especiais

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

  • Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
    Letra D.
    Bons estudos!
  • Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    (Alternativa B - ERRADA) 

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

     (Alternativa C - ERRADA) 

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    (Alternativa A - ERRADA)

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

     (Alternativa E - ERRADA) 

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    (Alternativa D - CORRETA) 
    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

  • Art. 59 -  Lei nº 9.394/96

     a) professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento generalizado, integrando os educandos nas classes especiais.

     b) currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos que atendam parcialmente às suas necessidades.

     c) terminalidade específica para aqueles que puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.

     d) acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o ensino regular.

     e) educação especial para a sociedade, visando a efetiva integração desse educandos, e condições adequadas para os que revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.

  • Para fins de fixação.

    Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidades específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

  • Resposta : LETRA D.

    ·       

     A professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento ESPECIALIZADO , integrando os educandos nas classes COMUNS .

    ·        B currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos que atendam às suas necessidades.

    ·        C terminalidade específica para aqueles que NÃO puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.

    ·        D acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o ensino regular. (CERTO)

    ·        E educação especial para O TRABALHO , visando a efetiva integração desse educandos, e condições adequadas para os que NÃO revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.


ID
78019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394, de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, dispõe, no artigo 9º, que a União incumbir-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
  • Alternativa correta : Letra A- Segundo o Art.9 a União incumbir-se-á de VII-baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

  •  a) baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação. CORRETO. Art. 8º, VII.  b) baixar normas complementares para o sistema de ensino. Incumbência do Município - art. 11, III.  c) autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino. Incumbência do Estado. Art. 10, IV.  d) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbência dos docentes. Art 13, VI.  e) exercer ação redistributiva em relação às escolas. Incumbência do Município. Art 11, II.
  • Lembrem que:
    ensino fundamental é responsabilidade dos sistemas municipais de ensino;
    ensino médio é responsabilidade dos sistemas estaduais de ensino;
    ensino superior é responsabilidade do sistema federal de ensino.

    E no caso do Distrito Federal, tanto o fundamental quanto o médio são de responsabilidade do distrito.
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a  educação;
    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
    § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
    § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
    § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva traz uma competência da União. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art.9 A União incumbir-se-á de (...) VII-baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação."

    b) Incorreta.

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"

    c) Incorreta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."

    e) Incorreta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; (...)"

    Gabarito do monitor: A


ID
90643
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação e

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CONSELHO PLENORESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (*)Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana..Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.(*) CNE/CP Resolução 1/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de junho de 2004, Seção 1, p. 11.
  • A minha dúvida foi entre a letra A) e C), pesquisando pude ver que a explicação para não ser a letra c) está no parágrafo 2º do art 26-A:
    Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministradas no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de educação artisticas e de literatura e história brasileiras.
  • Minha duvida também foi entre a letra  A e C

  • Minha dúvida também foi em relação a letra A e C

  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    (...)

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    Como se vê, pela LDB, não é o ensino sistemático de História que tratará do assunto, mas Literatura, Ed. Artística e História 

  • Também fiquei com dúvida e errei, porque a letra C é da LDB estamos falando das Diretrizes que é outro documento diferente. Esta foi meio que pegadinha pra gente galera!!!!

  • Essa questão trata-se da As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana, tem que ler esse documento para a acertar a questão, é obvio. 

  • Estava  em duvida entre a questao A e cC,,mas acho que pe a questao A

     

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática."

    b) Incorreta.

    O erro foi dizer que o ensino superior pode ou não incluir matérias de Étnico-Raciais. Vejam:

    Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.

    § 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004. 

    c) Incorreta.

    O erro foi dizer que o ensino sistemático de História e Culturas Afro-Brasileira e Africana na educação básica será especificamente como conteúdo do componente curricular de História do Brasil. Na verdade, será no âmbito de todo currículo escolar, mas em especial nas áreas de educação artísticas e de literatura e história brasileiras.

    Art. 3º (...) § 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil."

    d) Incorreta.

    O erro foi dizer que "estabelecem", quando na verdade, é "poderão". Vejam:

    "Art. 4° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino."

    e) Incorreta.

    O erro foi dizer que o exame dos casos de discriminação deve ser evitado. Vejam:

    Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. 

    Gabarito do monitor: A


ID
90796
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Um Diretor de estabelecimento de ensino indaga ao Supervisor, no dia de sua visita à escola, se deve comunicar a outras instâncias (e quais seriam estas) os casos de alunos com número elevado de ausências. O Supervisor, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), deveria informá-lo que

Alternativas
Comentários
  • Essa quetão pode confundir,pois,para ser considerado aprovado o aluno deve ter 75% de frequencia.Mas para a escola acionar o conselho tutelar e demais órgãos o aluno deve ter acima de 50% do percentual permitido em lei.
  • Sobre essa questão a LDB descreve:

    TÍTULO IV

    ART.12

    VII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidades de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

     

  • Sobre essa questão a LDB fala o seguinte:

    TÍTULO IV

    ART.12

    VII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidades de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

    porém é muito complicado o supervisor escolar que acompanha suas turmas de perto deixar passar o fato ele não pode deixar chegar a tal estágio a meu ver seria inaptidão para o cargo

  • A regra e calara, tá lá na LDB:
    4 VIII – noti?car ao Conselho Tutelar do município, ao juiz 
    competente da Comarca e ao respectivo represen-
    tante  do  Ministério  Público  a  relação  dos  alunos 
    que apresentem quantidade de faltas acima de cin-
    quenta por cento do percentual permitido em lei.
  • 50%? Nao eram 75% de frequencia?
  • Para a Thamires:

    Esses 50% de que se refere a lei é em relação ao percentual permitido. Ou seja, se o percentual de faltas permitido em lei é de 25% de faltas, quando o aluno atingir 12,5% o Conselho Tutelar, Juiz e Ministério público devem ser informados. 

    Bons estudos!

    Resposta correta: Item E

  • Sempre ouvi falar em 75% de freguencia escolar  para ser aprovado.

  • LDB Art 12, 

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.

    quanto ao limite de falta Art. 24. VI o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    Acredito que acrescenta ao que foi dito pelo Renato Paiva.

  • Pessoal, esses 50% é o mesmo que dizer A METADE do que é permitido. Ou seja, é permitido: 25%. A metade de 25% é 12,5. Logo, quando o seu aluno falta mais de 12,5% (do que é permitido) é ACIONADO O CONSELHO TUTELAR, O JUÍZ E O MINISTÉRIO PÚBLICO.  Compreenderam?

  • Os 50% a que se refere a lei é em relação ao percentual permitido. Ou seja, O percentual de faltas permitido em lei é de 75% de faltas, quando o aluno atingir 37,5% o Conselho Tutelar, Juiz e Ministério público devem ser informados.

  • Desatualizada! VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

ID
90802
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A classificação e a reclassificação são dispositivos introduzidos na Educação Básica, pela Lei Federal nº 9.394/96, os quais refletem os princípios de flexibilidade da LDB e da autonomia das escolas. É correto afirmar, segundo a referida Lei, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; EITA DEUS

  • há excessão para a classificação do aluno, na primeira etapa do ensino fundamental isso não pode ser feitocom certeza a alternativa c desse gabarito está errada
  • Art. 24....
    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
    ...
    A dúvida persiste pois na letra c "independentemente de escolarização anterior" vai de encontro com o inciso II da referida lei.
  • Concordo com o colega acima!!!! 
  • A questão C não está dizendo que a classificação pode ser feita na primeira série do ensino fundamental, apenas afirma que a classificação pode ser feita segundo os três itens citados: por promoção, transferência ou independentemente de escolarização anterior, e é justamente essa a caracterização que a LDB dá no artigo 24, inciso II, a, b, e c, como você pode ver no primeiro comentário. Portanto, a letra C está correta. É apenas uma questão de interpretação.
  • Para uma melhor visualização:

     

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

     

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver:

     

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;EITA DEUS

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

  • independentemente de escolarização anterior ----> mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino

  • CERTA LETRA C:

    Art. 24:

    I - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

  • Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva indica corretamente sobre classificação e reclassificação escolar. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro foi dizer que não pode fazer a reclassificação na própria escola, tanto classificação quanto reclassificação podem. Vejam:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    (...) II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; (...)

    b) Incorreta.

    O erro foi dizer que pode fazer a classificação em qualquer etapa. Vejam:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: (...)"

    c) Correta.

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    d) Incorreta.

    O erro foi falar em reclassificação, pois o texto legal fala em classificação. Vejam:

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;(...)"

    e) Incorreta.

    As normas para a classificação ou reclassificação nem sempre são usadas, por exemplo, no ensino fundamental isso não ocorre, portanto, falar que devem constar invalida a assertiva.

    Gabarito do monitor: C


ID
90814
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, expostas no Parecer CNE/CEB nº 4/98, constituem-se em princípios, fundamentos e procedimentos que deverão nortear os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. Dentre eles,

Alternativas
Comentários
  • gostei, parabensssssssssssssss

  • Discordo do termo " invenção da cultura". A cultura surge ( é criada)  naturalmente conforme as ações das pessoas, ela não é inventada. Acredito que quem elaborau essa questão não sabe muito bem o conceito de cultura. Portanto, discordo da resposta apontada com certa. A  a resposta da alternativa C é mais coerente para responder ao enunciado da questão.

  • penso ser a C, pois essa "invenção de cultura" não está nos DCns

  • tb. tinha marcado a letra C, e achei mais coerente.

  • não é a "C"?? G.G

  • Do parecer 04/98, página 9:


    "No caso, pode-se, também, recorrer ao estabelecido no art. 1º, da LDB quando reconhece a importância dos processos formativos desenvolvidos nos movimentos sociais, nos organismos da sociedade civil e nas manifestações culturais, apontando, portanto, para uma concepção de educação relacionada com a invenção da cultura"
  • Ao responder, é apontada a letra B como correta. Mas que historia é essa de inventação de cultura, desde quando cultura é fruto de invento?????

  • Questão corretíssima - letra B

    Aos colegas acima, ai vai a explicação. Atenham-se ao que diz a questão " expostas no Parecer CNE/CEB nº 4/98 " . Sendo assim, copiei e colei apenas o trecho do parecer de onde foi retirada a resposta da questão. " No caso, pode-se, também, recorrer ao estabelecido no artigo 1º, da LDB, quando reconhece a importância dos processos formativos desenvolvidos nos movimentos sociais, nos organismos da sociedade civil e nas manifestações culturais, apontando, portanto, para uma concepção de educação relacionada com a invenção da cultura; e a cultura é, sobretudo, o território privilegiado dos significados. Sem uma interpretação do mundo, não podemos entendê-lo. A interpretação é uma leitura do pensar, do agir e do sentir dos homens e das mulheres. Ela é múltipla e revela que a cultura é uma abertura para o infinito, e o próprio “homem é uma metáfora de si mesmo”. 
    Bons estudos!
  • Acredito que o item C está incompleta, pois não contemplou o princípio estéticos. 

    Assim a questão B está mais completa de acordo com o Parecer CNE/CEB 4/98.

  • não entendi invençao de cultura.


ID
90817
Banca
CETRO
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 5/7/00, ao estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, determina que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
    Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de
    ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino,
    em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de
    ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.
  • Oi para todos,
     
                           Não consegui identifcar o porquê da alternativa C estar errada. Será que alguém poderia esclarecer mais essa questão
    Obrigado e bons estudos











     
  • na Resolução CNE/CEB 1/2000, cujos artigos  7º e 8º  repetem o disposto na lei maior
    (9394/96) e, nos seus respectivos parágrafos tratou do que a lei não regulamentou, fazendo-
    o então, conforme se segue.
    Art. 7º... Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e
    Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária
    compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de sete a quatorze anos
    completos (o grifo é nosso).
    Art. 8º   
    § 1...
    § 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de
    Educação de Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para
    alunos de faixa etária superior à própria para a conclusão deste nível de ensino, ou seja,
    17 anos completos. (o grifo é nosso)
  • Qual o erro da letra "B"??? Não consegui identificar.
  • b) a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do Ensino Médio é a de dezoito anos completos, respeitado o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil.

    O erro está em menores emancipados. Eles não podem fazer supletivo para concluir o Ensino Médio. 
  • Bem, pelo o que  eu pude entender sobre a questão C, ESTÁ LIGADA A FAIXA ÉTARIA. Portanto os jovens estariam compreendidos até a idade de 17 anos, portanto não poderiam cursar o ensino médio,
  • Pessoal...Acredito que a questão esteja desatualizada.

    a Resolução 3 de 15 de junho de 2010, institui diretrizes operacionais para EJA no país e lá está escrito:

    "

    Art. 6º

    Observado o disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394/96, a idade mínima para matrícula

    em cursos de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino

    Médio é 18 (dezoito) anos completos."

     

  • a) CORRETA: Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental estabelecidas e vigentes na

    Resolução CNE/CEB 2/98 se estendem para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos no

    ensino fundamental.

    Art. 4º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio estabelecidas e vigentes na

    Resolução CNE/CEB 3/98, se estendem para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no

    ensino médio.


    b) ERRADA: 

    Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização

    de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos.

    § 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da

    prestação de exames supletivos.


    c) ERRADA:

    Art. 8º

    § 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de

    Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária

    superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos.


    d) ERRADA:

      Art. 16. As unidades ofertantes desta modalidade de educação, quando da autorização dos seus

    cursos, apresentarão aos órgãos responsáveis dos sistemas o regimento escolar para efeito de análise

    e avaliação.

    Parágrafo único. A proposta pedagógica deve ser apresentada para efeito de registro e arquivo

    histórico.


    e) ERRADA:

     Art. 21. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio (...)

    § 2º A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos.


  • Questao desatualizada

  • Alguem sabe por que esta desatualizada ?


ID
99382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
julgue os itens que se seguem.

Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de mestrado e doutorado, reconhecidos e avaliados, ainda que não seja na mesma área de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • art 48 paragrafo 3o lei 9394. 96
  • Lei 9394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.(...)§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
  • Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

    § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

    § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.


  • LDB - Art. 48

    §  Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

     


ID
99388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
julgue os itens que se seguem.

A LDB preceitua que os alunos dos níveis fundamental e médio têm direito a um ano com, no mínimo, 200 dias letivos e 800 horas aula. De acordo com a jurisprudência do STJ, essa matéria não pode ser objeto de regulamentação por ato infralegal, na medida em que representa uma garantia dos estudantes.

Alternativas
Comentários
  • (...)3. A hipótese evidencia suposta tensão entre normas constitucionais: de um lado o direito social à educação, de outro, a garantia de liberdade sindical.4. Da leitura conjunta dos arts. 4º e 6º da Ordem de Serviço 4/2008 e do Parecer 14.483/2006, da PGE-RS, conclui-se que, para as atividades definidas como sindicais e classistas, realizadas durante o horário de trabalho dos professores, exige-se mera comunicação aos órgãos superiores, para que garantida a reposição da carga horária dos alunos. 5. Da mesma forma, os limites estabelecidos para a participação dos professores em eventos sociais e culturais são legítimos, pois servem para concretizar o direito à educação, regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Com efeito, o art. 24 da Lei 9.394/1996 preceitua que os alunos dos níveis fundamental e médio têm direito a um ano, com no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas-aula. A medida garante, em última análise, a reposição dos dias letivos e da carga horária. 6. É assente que nenhum direito é absoluto ou insuscetível de restrição. O importante é garantir que o núcleo de cada um dos direitos previstos na ordem jurídica não seja atingido, restringindo-se o mínimo possível seu âmbito de incidência, a fim de que sua identidade seja respeitada. A ordem de serviço em apreço é materialização desse ajuste decorrente do "diálogo das fontes e entre direitos", pois concilia, na hipótese, os dois interesses em jogo, com o mínimo de restrição a cada um deles.7. Assim, a OS 3/2008, da Secretaria de Estado da Educação, deve ser interpretada de acordo com os exatos termos do Parecer 14.483/2006 da PGE-RS, como, aliás, já consta de seu texto.8. Recurso Ordinário não provido.
  • LDB–L.9.394/1996–“Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”RMS 29183 /RS – 2009/0055884-3 DIREITO SINDICAL. ORDEM DE SERVIÇO 3/2008 DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REGRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA ÁREA EDUCACIONAL EM EVENTOS SINDICAIS, SOCIAIS E CULTURAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE DA MEDIDA PARA REPOSIÇÃO DOS DIAS LETIVOS E DA CARGA HORÁRIA. CUMPRIMENTO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.1. Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação impetrou Mandado de Segurança contra a Ordem de Serviço 3/2008, da Secretaria de Estado da Educação, que dispõe sobre afastamento de membros do magistério e servidores ligados à pasta da Educação estadual para participarem de atividades de capacitação profissional e de eventos de cunho educacional ou sindical. Em síntese, o Sindicato afirma que a medida restringe a liberdade sindical constitucionalmente assegurada.2. O Tribunal de origem denegou a segurança por entender que o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço não implica "esvaziamento do direito de participação dos membros do magistério e dos servidores de escola na entidade sindical, tratando-se de medidas que visam, tão-somente, a regulamentar o afastamento dos servidores de seu posto de trabalho para participar das atividades promovidas pelo CPERS/Sindicato, não se caracterizando a suposta afronta ao artigo 64, inciso XVI, da LC-RS 10098/1994". Consignou, ainda, que "as normas transcritas não impedem a participação dos professores estaduais ou dos servidores de escola nas assembléias e demais eventos, destinando-se tão-somente a garantir o regular funcionamento das escolas em tais situações."(...)
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    (...)

    Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM A M.P 746.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; CERTO

    (...)

    Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.

    Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo. O artigo 25 mostra que há a possibilidade de respeitas as diversidades regionais e caracteristicas locais, assim, a jurispridencia mencionada é FALSA.

  • Errado. A matéria pode ser objeto de regulamentação por ato infralegal. RMS 29.183-RS:

     

    DIREITO SINDICAL. ORDEM DE SERVIÇO 3/2008 DA SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO. REGRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DAÁREA EDUCACIONAL EM EVENTOS SINDICAIS, SOCIAIS E CULTURAIS. ALEGAÇÃODE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE DAMEDIDA PARA REPOSIÇÃO DOS DIAS LETIVOS E DA CARGA HORÁRIA.CUMPRIMENTO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

    (...)

    4. Da leitura conjunta dos arts. 4º e 6º da Ordem de Serviço 4/2008e do Parecer 14.483/2006, da PGE-RS, conclui-se que, para as atividades definidas como sindicais e classistas, realizadas durante o horário de trabalho dos professores, exige-se mera comunicação aos órgãos superiores, para que garantida a reposição da carga horária dos alunos.

    5. Da mesma forma, os limites estabelecidos para a participação dos professores em eventos sociais e culturais são legítimos, pois servem para concretizar o direito à educação, regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Com efeito, o art. 24 da Lei 9.394/1996 preceitua que os alunos dos níveis fundamental e médio têm direito a um ano, com no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas-aula. A medida garante, em última análise, a reposição dos dias letivos e da carga horária.

    6. É assente que nenhum direito é absoluto ou insuscetível de restrição. O importante é garantir que o núcleo de cada um dos direitos previstos na ordem jurídica não seja atingido,restringindo-se o mínimo possível seu âmbito de incidência, a fim de que sua identidade seja respeitada. A ordem de serviço em apreço é materialização desse ajuste decorrente do "diálogo das fontes e entre direitos", pois concilia, na hipótese, os dois interesses em jogo, com o mínimo de restrição a cada um deles.

    (...)

  • Com a redação dada pela MP 746, a questão torna-se ERRADA

     Art. 24

    Parágrafo único.  A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.   (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

  • Poisé, a MP já está valendo mas ainda terá uma votação final em fevereiro. O que gostaria de saber é, se cair esse tipo de questão que contraria a MP eu respondo de acordo com ela? O CESPE gosta de cobrar o que acabou de sair do forno?

     

    Tenho prova do SEE/DF agora dia 22/01, provavelmente antes da votação final '-.-

  • Nova regras com a redação da MP 746/2016

    Reforma do Ensino Médio, apliação progressiva da carga horária minima anual do ensino médio para mil e quatrocentas horas.

  • ART.24 A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    BONS ESTUDOS!


ID
106747
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Analisar as seguintes afirmações indicando, em seguida, a alternativa correta:

I - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante garantia de vaga a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.

II - Os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

III - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

IV - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própriaVII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
  • Eu só achei essas partes na CF. As partes da questão "conviventes ou não" e "faltas acima de 50%" eu não achei. Se alguém souber onde encontrar, por favor, me avise.grata.
  • ALTERNATIVA "D"

    Lei 9394/1996 (LDB) :

    I)  CERTA: Art. 4º  - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)
    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
     
    II) CERTA:
    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...)
    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
     
    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)
    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
     
    III) CERTA: Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...)
    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
     
    IV) CERTA
     Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...)
    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei
  • Lembrando da regra constitucional

    I - F - F - M

    Municípios Infantil e Fundamental

    Estados Fundamental e Médio

    Abraços

  • Recentemente (2019) houve modificação do dispositivo legal, impondo o dever de notificação apenas ao Conselho Tutelar, bem como alterado o percentual para 30%, conforme abaixo colacionado:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  

  • desatualizada

ID
114793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As desigualdades sociais e regionais, a pobreza extrema,
a grande concentração de renda e estoque de riquezas, a
insegurança nos trabalhos e nas ruas, as discriminações de raça,
gênero e idade, a baixa qualidade dos serviços públicos, entre
outros problemas da sociedade brasileira, são fenômenos
inadmissíveis. No entanto, apesar dos avanços na sua
compreensão, ainda não foi possível romper estruturalmente com
esse quadro de mazelas econômicas e sociais que assolam o
cotidiano do país.

IPEA. Políticas sociais. Acompanhamento e análise.
Edição Especial. N.º 13, p. 7 (com adaptações).

Com relação ao conjunto das políticas sociais brasileiras, julgue
os itens a seguir.

De acordo com a LDB, compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais, além do exercício das funções supletivas e redistributivas, nos demais níveis de ensino, por meio de transferência de recursos aos estados, ao DF e aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
  • II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

  • o art 9 não fala sobre financiar o ensino superior portanto esta errado
  • Não concordo com a gabarito dessa questão.
     O art. 9, II DA LDB reza que a União incubir-se-á de: ...II - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territõrios.
     Ora, pela anáise da questão acima, dar a entender que o ficanciamento do ensino superior compete somente à União, o que não é verdade, visto que esta manterá instituições oficiais do sistema federal. Potanto, o financiamento de escola de ensino superior estaduais caberá ao Estado e não à União. A união poderá prestar assistência técnia e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios  exercendoo sua função redistributiva e supletiva.
  • Cara Debora,

    em momento algum a questão afirma ser "APENAS" uma competência da UNIÃO. Logo não acredito ser cabível uma interpretação restritiva quanto a este assunto. Mesmo assim, ao meu ver, esta questão ainda permite duas interpretações.

    1ª interpretação: 

    consideremos na questão o seguinte:
    • ensino superior = instituições de ensino superior federais (em analogia às escolas técnias federais)
    Agora vejamos os seguintes artigos da LDB:

    Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização;

    Dessa forma, a questão trataria de uma competência implícita da UNIÃO, ou seja, ela não está necessariamente definida em um artigo ou inciso, mas pode ser encontrada no casamento de outras passagens do ordenamento. Portanto, a afirmativa estaria correta.

    2ª interpretação

    No contexto da questão, a passagem "...ensino superior..." poderia ser interpretada em seu sentido amplo, ou seja, incluiria as instituições de ensino superior privadas no rol das instituições financiadas pela UNIÃO.

    Novamente, vejamos a LDB:


    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    ...


    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

    Como na questão não há nada que indique a satisfação do art. 213 da CF pelas instituições de ensino superior privado, a questão estaria errada.

    Acredito que esse é o tipo de questão que a CESPE faz para dar a diferença de pontuação entre os candidatos, uma vez que ela nunca anularia um recurso dessa questão, e que o candidato depende literalmente da sorte (aos que acreditam) para coincidir sua interpretação com a da banca elaboradora. Espero ter colaborado com dúvidas ou certezas, pois ambos nos fazem crescer.

    Sucesso a todos!
  • Não concordo com o gabarito, visto que a expressão:

    "compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais"

    dá margem a interpretação que a União financia também entidades de ensino superior da rede privada.
  • Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

  • Gabarito: CERTO!

    Gente, quem for Premium indica esta questão pra comentário dos professores, porque tá tenso, viu... Enunciado muito estranho.

  • (Art. 9º III - LDB) A União imcubir-se-á de: prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    (Art. 55 - LDB) Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

  • Vamos desmembrar essa questão e aplicar os fundamentos da LDB.

    De acordo com a LDB, compete à União:

    1) o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais, [...]

    Aqui podemos visualizar uma ambiguidade, pois a expressão “compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas federais” admite duas interpretações: compete à União o financiamento do ensino superior como um todo, bem como o de escolas técnicas federais; compete à União o financiamento do ensino superior e de escolas técnicas, em ambos os casos, na esfera federal.

    Considerando o perfil de cobrança do CESPE, devemos trabalhar com a segunda opção (ensino superior e escolas técnicas, federais). Desse modo, a fundamentação é a seguinte:

    Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:

    I - as instituições de ensino mantidas pela União. (inclui-se aqui instituições federais de ensino superior e escolas técnicas federais)

    [...]

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.

    [...]

    Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.

    2) além do exercício das funções supletivas e redistributivas, nos demais níveis de ensino, por meio de transferência de recursos aos estados, ao DF e aos municípios.

    Nessa parte não visualizo problemas, pois ela consta de forma expressa na LDB. Vejamos:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    [...]

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória (que vai do pré-escolar ao ensino médio, ou seja, nos demais níveis de ensino), exercendo sua função redistributiva e supletiva.

    Acrescento, por fim, que as funções redistributiva e supletiva são realizadas por meio de transferências de recursos – por parte da União – aos estados, Distrito Federal e municípios.

    GABARITO: questão “certa”


ID
114796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As desigualdades sociais e regionais, a pobreza extrema,
a grande concentração de renda e estoque de riquezas, a
insegurança nos trabalhos e nas ruas, as discriminações de raça,
gênero e idade, a baixa qualidade dos serviços públicos, entre
outros problemas da sociedade brasileira, são fenômenos
inadmissíveis. No entanto, apesar dos avanços na sua
compreensão, ainda não foi possível romper estruturalmente com
esse quadro de mazelas econômicas e sociais que assolam o
cotidiano do país.

IPEA. Políticas sociais. Acompanhamento e análise.
Edição Especial. N.º 13, p. 7 (com adaptações).

Com relação ao conjunto das políticas sociais brasileiras, julgue
os itens a seguir.

De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • - O ensino Fundamental não deve ser oferecido em creches e pré-escolas, somente a Educação infantil. V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • RESPOSTA ERRADA: O ensino fundamental não pode ser oferecido em creches e pré-escolas e sim segundo o Art;32.que diz :" O ensino fundamental obrigatório,com duração de 9 (nove) anos,gratuito na escola pública,iniciando-se aos 6(seis) anos de idade."

  • Entendo que esta questão pode ser interpretada de forma diferente da qual fizeram os colegas acima.

    De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.

    Na minha interpretação a questão diz que cabe aos municípios, obrigatoriamente:

    1) Oferecer educação infantir em creches e pré-escolas
    2) Oferecer ensino fundamental


    Não acredito que a questão esteja dizendo que o ensino fundamental será oferecido em creches e pré-escola. 

    De qualquer forma a questão está errada, uma vez que os municípios devem oferecer educação infantil e ensino fundamental, mas no entanto, devem dar prioridade para este último, o que torna a questão falsa.

     

  • Somente o ensino fundamental é obrigatório.
  • Ola Pessoal.
    De acordo com o artigo 11 da LDB. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    Inciso V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Os municípios terão que oferecer com prioridade o ensino fundamental, não com OBRIGATORIEDADE.

  • Discordo totalmente dos colegas que disseram que apenas o ensino fundamental é obrigatório. Não vejo nada dissso expresso na lei.  O erro da questão está em dizer que é "obrigatório", sendo que a lei só fala em "prioridade" e não em obrigatoriedade.
  • Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Creche não é obrigatoriedade

  • O art 11 não trás a expressão de obrigatoriedade ( talvez, também, por isso o CESPE considere a questão como errada), mas se considerarmos que a educação básica é obrigatória, devemos ter a questão como errada por sabermos que a educação infantil vai de 0 a 5 anos, porém só é obrigatória a partir de 4 anos, de 0 a 3 é somente gratuita.

  • ÚNICO erro da questão é: "obrigatoriamente"

  • Errado

    De acordo com a LDB, cabe aos municípios, obrigatoriamente, oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como o ensino fundamental.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • uma palavrinha lasca tudo!

     

  • Cabe aos municipios oferece educacao em pre-escola e com preferencia no ensino fundamental... Creche nao e obrigatorio. papai e mamae que devem bancar se quiser e nao tiver vaga. kk

  • ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, COM PRIORIDADE NO MÉDIO= ESTADOS

    ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, COM PRIORIDADE NO FUNDAMENTAL= MUNUCÍPIOS

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTADOS= ENSINO SUPERIOR DOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PRIVADAS DO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL

    DF= ENSINO INFANTIL PRIVADO

    MUNICÍPIOS= ENSINO INFANTIL PRIVADO

  • Com exceção de creches, os municípios são obrigados a oferecer a educação infantil de 4 a 5 anos, bem como o ensino fundamental, que é sua prioridade. Caso disponha de recurso, além dos percentuais preconizados pela LDB e CF, poderão oferecer o estudo infantil de 0 a 3 anos (creches), bem como o ensino superior, sem obrigatoriedade.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996


    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:          

    a) pré-escola;           

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio; 


  • Não é obrigatório: Art.11 [...] Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • A meu ver, o obrigatoriamente não torna a questão errada porque está implícito, quando diz que os Municípios devem "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental" que a norma deve ser cumprida (o que é reforçado quando afirma que a oferta de educação infantil gratuita é dever do Estado). E discordo dos colegas que estão argumentando pelo fato de a creche não ser de matrícula obrigatória, uma coisa é a opção de matrícula, a outra é a obrigatoriedade de oferta da creche que, constitui sim, um dever do Estado e, nesse caso cabe aos municípios tal incumbência.

  • Creche não é obrigatória .


ID
115159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

A autonomia universitária a que se refere o texto constitucional, reiterada na LDB, aplica-se ao conjunto das instituições de educação superior mantidas pelo poder público (União, estados, municípios e DF), situação que não se aplica às universidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A Constituição estende a autonomia universitária para as instituições públicas e privadas.Art 297, CF: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.§ 1º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
  • A Lei de Diretrizes e Bases de nº 9.394 em consonância com o preceito constitucional estabelece a mesma liberdade com condições em seu art 7º: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)


  • Primeirmente que municipio não tem instituição de educação superior ne..

  • Nada obsta o município de ter instituição de nível superior. A prioridade dele é para ensino infantil e fundamental mas, desde que esteja destinando valores maiores do que os 25% determinado para estes, pode sim investir no ensino superior.

  • IES públicas e privadas


ID
115162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A CF estabelece que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, tendo por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ela enfatiza a
obrigatoriedade do ensino fundamental e sua gratuidade nos
estabelecimentos da rede escolar pública, inclusive para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria. Quanto à educação
superior, a CF define as universidades como instituições dotadas
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, subordinadas ao princípio da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Depois de prolongada e complexa tramitação no
Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) foi finalmente aprovada e sancionada em
dezembro de 1996. Uma das características marcantes dessa lei
é a margem de autonomia que confere aos sistemas de ensino e às
próprias escolas, chegando a oferecer alternativas para a
organização das atividades escolares

Tendo as informações acima como referência inicial e
considerando aspectos legais concernentes à educação brasileira,
julgue os itens que se seguem.

Tanto a CF quanto a LDB determinam a destinação de recursos públicos para as escolas públicas, permitindo, contudo, que esses recursos também sejam endereçados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • A LDB também cita em seu art. 77:Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.EITA DEUS
  • CERTO

    LDB - Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    CF - Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]

    Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.

    GABARITO: questão “certa”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos

    Acerca da destinação de recursos públicos às escolas públicas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A afirmativa em análise está certa, pois tanto a Constituição Federal quanto a LDB trazem tal previsão! Vejamos os termos do art. 77 da nossa Lei de Diretrizes e Bases:

    Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]

    Embora as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas precisem atender alguns requisitos, constantes tanto na Constituição Federal quanto na LDB, para poderem receber recursos públicos, não há erro na afirmativa da questão.

    GABARITO: questão “certa”


ID
116059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A reestruturação produtiva, as mudanças na organização do trabalho e a hegemonia neoliberal, na década passada, promoveram reconfigurações nas políticas sociais. Acerca das políticas sociais no contexto do neoliberalismo, julgue os itens de 76 a 80.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), adotada no Brasil na década passada, contraria os padrões de intervenção estatal adotados no país como resultado das relações sociais no contexto neoliberal. Nesse sentido, a LDB prioriza o ensino fundamental e delega aos municípios a responsabilidade pela educação infantil.

Alternativas
Comentários
  • V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Estou ainda em dúvida. Baseado na própria LDB.
  • Acredito que o erro consiste no fato de que a LDB não prioriza o ensino fundamental. A LDB dispõe sobre a organização de todos os niveis educacionais no país.

  • Acredito que o erro esta na parte "delega aos municípios a responsabilidade pela educação infantil." quando naverdade a responsabilidade dos municípios tb é com o ensino fundamental segundo a LDB. Entretanto na CF faz expressa mensão a responsabilidade do municípios para com o ensino fundamental e infantil.
  • A maior prioridade não é dada à EDUCAÇÃO BÁSICA? 

    Além disso, aos municípios cabe a incumbência de oferecer a educação infantil e o ensino fundamental. 

    Outra coisa, o contexto do neoliberalismo EVITA o intervencionismo. Na questão está ficando claro que o intervencionismo é uma característica do neoliberalismo, que proporciona o Estado cada vez mais isento nas questões sociais.

    Tive dúvidas, mas acredito que seja isso.
  • Acredito que o erro esteja na afirmação de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional contraria os padrões de intervenção estatal adotados no país como resultado das relações sociais no contexto neoliberal. Ao contrário, a LDB surge como exemplo de intervenção do Estado nas relações sociais garantindo educação de qualidade em todos os níveis de ensino, assegurando a consecução do princípio da igualdade a todos.

    Quanto à segunda parte, realmente há uma prioridade na formação básica do indíviduo, notadamente em relação ao ensino fundamental. Podemos averiguar esse fato quando a lei preleciona que o ensino fundamental será de competência tanto do município,em caráter preferencial, como dos Estados.

    obrigado.
  •  Se a lei é de 1996, esta questão é de 2010, o erro, acredito eu, está quando fala que a lei foi adotada na década passada, que seria a partir do ano 2000.acho que é isso! Mas se alguém puder me explicar melhor eu agradeço.

  • O erro está em dizer que "a LDB prioriza o ensino fundamental", pois ela disciplina a educação escolar e compete aos Estados o Ensino fundamental.

  • Isso é incumbência dos Municípios.

  • Essa questão é meio sem sentido pois o MUNICIPIO atuara prioritariamente no ensino fundamental e assegurara a educação infantil, o municipio tem esses dois deveres!

  • a LDB não prioriza o ensino fundamental. Ela regulamenta todo o ensino em seus diferentes níveis e etapas.


ID
130279
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição é uma finalidade da Educação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA : B - educação superior - Art.43-VII- PROMOVER A EXTENSÃO, ABERTA À PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, VISANDO À DIFUSÃO DAS CONQUISTAS E BENEFÍCIOS RESULTANTES DA CRIAÇÃO CULTURAL E DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA GERADAS NA INSTITUIÇÃO.

  • Conforme comentário acima, é exatamente o que diz o aArt. 43, VII da Lei 9394/96.
  • Pesquisa = Superior. 

  • Ensino superior é baseado no seguinte tripé: ensino, pesquisa e extensão.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    LDBEN

     

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

     

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.  

     

     

     

  • Para fins de fixação

    Art. 43 da LDB. A educação superior tem por finalidade:

    I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

    II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

    III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

    IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação

    V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da crianção cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;

    VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.


ID
130306
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente apresentam alternativas para o desenvolvimento pleno das novas gerações. Estas políticas públicas procuram garantir este desenvolvimento por meio de

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão está classificada erroneamente, visto que a única parte da Lei que fala sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente é o art. 32 § 5º que diz:
    O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

    Ademais, quem conseguir explicar a questão, serei grato.
  • Nesta questão entendo que a FCC quis sintonizar a LDB e o ECA em relação ao trabalho de crianças e adolescentes. O ECA é claro quando diz que criança não pode trabalhar, porém o adolescente acima de 14 anos sim, como menor aprendiz, e os estudos deste adolescente serão caracterizados em relação a LDB no artigo 37, parágrafos 2º e 3º.
    Espero ter contribuído!!!


     

  • ECA:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...

    LDB: Art. 1.

    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.


    Resposta letra E
  • Questão mal elaborada!


ID
142339
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Base da Educação, promulgada em 1996 aponta importantes avanços no que concerne à ampliação do direito à educação e quanto à responsabilidade do Estado em prover a inclusão universal de crianças e adolescentes no sistema de ensino. A referida Lei em seu art. 3o trata de seus princípios que são:

I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
II. respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar;
III. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas De acordo com o Art:3°  I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 


    II. respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; 

    III. gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    LETRA: E

  • Lei 9394 de 96

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar as assertivas que são princípios da educação corretamente. Vejamos:

    I. Correta.

    "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; (...)"

    II. Correta.

    "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)"

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar; (...)"

    III. Correta.

    "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)"

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais."

    Portanto, ambas as assertivas estão corretas.

    Gabarito: E


ID
178573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito da LDB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;...
     

  • a) Essa lei determina que os sistemas de ensino devem definir as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica e a participação da comunidade local na elaboração do projeto pedagógico da escola.

    ERRADO. Conforme art. 14, II, a  participação das comunidades escolar e local será em conselhos escolares ou equivalentes.
     
    b) Essa lei tem, como princípio, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas assim como o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.

    CORRETO. Art. 3º, IV
     
    c) A lei supramencionada garante padrão máximo de qualidade de ensino, definido como a variedade e quantidade máxima de insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.

    ERRADO.  Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

     
    d) A referida lei garante vaga na escola pública de educação infantil mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar três anos de idade.

    ERRADO. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
     
    e) Segundo essa lei, é dever da União assumir o transporte escolar dos alunos.

    ERRADO.  
    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
     
     
     
     
  • Comentário dessa questão no Youtube.

     

    LDB LEI 9.394/96: CORREÇÃO DA QUESTÃO 01 DE 100 CESPE/UNB

    PROF. HAMURABI MESSEDER
    https://www.youtube.com/watch?v=NaEOtL6Be2g
     


ID
203419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) em vigor - Lei nº. 9.394/1996 -, julgue os itens
que se seguem.

A LDB dispõe que os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos municipais de educação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

  • Questão mal elaborada.

  • CONCORDO COM SIDINEYDE.

  • Concordo questão mal elaborada!

  • Questão mal elaborada.

  • Creio que o ensino MÉDIO ligado ao Município, pelo menos nas capitais, seja o EJA.

  • Acredito que a dúvida é considerar o ensino médio como constituinte do sistema municipal de ensino. Lembrem: o ensino médio só pode ser criado pelo municipio se esses já tiverem cumpridos com suas obrigações, como a adequada oferta do ensino fundamental. Sobrando recuros, eles podem sim oferecer o ensino médio. E como as instituições mantidas pelo sistema de ensino são respectivamente deles, então a questão está correta.

  • Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

    Em sua literalidade

  • Questão passível de anulação por mal formulação.

  • Exatamente como prevê o art. 18 da LDB:

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

    III – os órgãos municipais de educação.

    Lembre-se que o ensino médio mantido pelo Poder Público municipal pertence ao sistema de ensino do município. Como já informamos na parte teórica, isso costuma ser muito trabalhado em pegadinhas de prova.

    GABARITO: questão “certa”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Exatamente como prevê o art. 18 da LDB:

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal.

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.

    III – os órgãos municipais de educação.

    Lembre-se que o ensino médio mantido pelo Poder Público municipal pertence ao sistema de ensino do município. Como já informamos na parte teórica, isso costuma ser muito trabalhado em pegadinhas de prova.

    GABARITO: questão “certa”


ID
203422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) em vigor - Lei nº. 9.394/1996 -, julgue os itens
que se seguem.

O dever do Estado com a educação escolar pública, de acordo com a LDB, será efetivado mediante algumas garantias, entre as quais se explicita a garantia de vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência de toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    ...

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

     

  • Ciane, uma dica se me permite. O local de responder a questão vem logo abaixo do anunciado, tem duas bolinhas ;D


  • Observem que se a questão colocasse ensino médio estaria errada, pois tal obrigatoriedade - a de oferecer vaga em escola mais próxima da residência-  só abrange ensino infantil e ensino fundamental, segundo a LDB.

    Keep on...

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito;              (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Isso mesmo! Veja o dispositivo da LDB que trata exatamente dessa questão:

    Art. 4.º [...]

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    GABARITO: questão “certa”


ID
217327
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases- LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação escolar compõe-se de:

Alternativas
Comentários
  • Lei seca!!

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • I - EDUCAÇÃO BÁSICA, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
    II - EDUCAÇÃO SUPERIOR.
    Letra E.
    Bons estudos!
  • "Lei seca" é outra coisa Mestre dos Magos kkkk

  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - Educação escolar básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - Educação superior. 

    Adendos: No Art. 4º encontramos que é dever do estado oferecer educação "básica" pública "obrigatória e gratuita" dos 4 aos 17 anos de idade, organizada na seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. E, "educação infantil gratuita" às crianças de até 5 anos de idade. 

     

     

     

     

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial sobre os níveis da educação escolar. Vejamos um esquema a seguir:

    NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR:

    • Educação básica
    • Ensino superior

    ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

    • Educação infantil
    • Ensino fundamental
    • Ensino médio

    FASES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

    • Creche para criança de até 3 anos.
    • Pré- escola para criança de 4 a 5 anos

    ENSINO FUNDAMENTAL

    • Começa aos 6 com duração de 9 anos

    ENSINO MÉDIO

    • Duração mínima de 3 anos

    MODALIDADES DE ENSINO

    • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
    • Educação Especial
    • Educação Profissional e Tecnológica 
    • Educação Escolar Indígena 
    • Educação Básica do Campo
    • Educação Escolar Quilombola
    • Educação a Distância

    "Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

     II - educação superior."

    Após vermos o esquema acima, podemos concluir que a única assertiva correta é a letra "e".

    Gabarito do monitor: E


ID
217330
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Do que trata o artigo 26-A, inserido na Lei de Diretrizes e Bases- LDB nº. 9.394, através da lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e alterado pela redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • Qual seria o erro das outras alternativas? Ou não há erro e esta questão ridícula cobra que decoremos cada artigo?
  • Vagner,

    O enunciado pede "do que trata o artigo 26-a"... Realmente uma questão de decoreba de artigo, as demais alternativas estão corretas no que se refere ao assunto, estão de acordo com a lei, porém, elas não são o artigo 26-a.

  • Questão ridícula realmente, gravar o que há em cada artigo não pode ser critério de avaliação de conhecimento em concurso público. DECOREBA ridículo!

  • Questão idiota feita por elaborador preguiçoso!

  • ALTERNATIVA B. Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

  • Questões do I.F sempre com decoreba!

  • Só um pouquinho. Decorar o texto de cada lei não pode ser critério para a avaliação. Não tem o menor fundamento. 

  • Será que o examinador tava com preguiça ou é muuuuito ruim? 

  • a) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais (LDB - REVOGADO - Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação....), preferencialmente na rede regular de ensino; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (LDB - Art. 3º III); respeito à liberdade e apreço à tolerância (LDB - Art. 3 IV).

    b) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei 11.645, de 2008 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e indígena).

    c) Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento (LDB - Art. 25).

    d) Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso (LDB - Art. 4 VII).

    e) Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas (LDB - Art. 28)

     

  • Questão ridícula! Banca preguiçosa e sem capacidade!

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que consta no artigo 26-A da referida lei. Vejamos:

     a) Incorreta.

    A redação trazida é do artigo 4, III, que se encontra revogada e princípio do ensino estampado no artigo 3º.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena."

    c) Incorreta.

    "Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento."

    d) Incorreta.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; (...)"

    e) Incorreta.

    "Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

    I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;

    II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;

    III - adequação à natureza do trabalho na zona rural."

    Gabarito do monitor: E


ID
217333
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A lei de Diretrizes e Bases- LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 39, diz que a educação profissional integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Diante deste objetivo, como é desenvolvida e articulada essa educação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho

  • A questão não faz sentido até porque já nasce errada, no seu enunciado. O art. 39 da Lei 9.394/1996 foi alterado pela Lei nº 11.741, de 2008, e esta é sua nova redação:

     Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
    § 1o  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    § 3o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

    Os demais artigos sobre a educação profissional:


    Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)

    Art. 41.  O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

    Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • Item a - art. 42, trata sobre educação profissional mas não responde o enunciado.

    Item b - art. 40, complementa adequadamente o enunciado da questão sobre a articulação da educação.

    Item c - art. 43, inciso III, trata sobre a finalidade da educação superior

    Item d - art. 43, inciso V, trata sobre a finalidade da educação superior

    Item e - art. 35, trata sobre a finalidade do ensino médio


ID
217336
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV.Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular;

Com relação ao texto acima, julgue os próximos itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59 da LDB nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
    CAPITULO V
    DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
    atender às suas necessidades;
    II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
    conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
    concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
    III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
    atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
    integração desses educandos nas classes comuns;
    IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
    sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
    inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
    como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
    intelectual ou psicomotora;
    V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
    para o respectivo nível do ensino regular.

    Portanto, todas são verdadeiras!

ID
259417
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação às disposições concernentes à educação superior e que constam na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com alterações posteriores, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros
    profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber
    humano, que se caracterizam por:
    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos
    temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto
    regional e nacional;
    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de
    mestrado ou doutorado;
    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
  • Gabarito: letra "D"

    A) Art. 43. A educação superior tem por finalidade: 
    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; ERRADA

    B) Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. ERRADA

    C) Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; ERRADA

    D) Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. CERTA

    E) Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. ERRADA

    OBS: Todos os artigos compõem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional! Bons estudos!
  • GABARITO: Letra D (Vejamos os erros das outras alternativas).

    a) A educação superior tem por finalidade estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular aqueles internacionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. Errado

    Art 43: VI -  A educação superior tem por finalidade  estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. Correto 

    b) Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Errado

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Correto


    c) As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam, dentre outros critérios, por ter dois terços do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Errado


    Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Correto


    e) As instituições informarão aos interessados, no período letivo em curso, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Errado


    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


    § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Correto









  • Art. 47 - atualização - letra e -  § 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

  • ATUALIZAÇÃO DE 2015

    LEI Nº 13.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.

     

    Altera a redação do § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 47.  ........................................................................

    § 1º  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:

    I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte:

    a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”;

    b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;

    c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei;

    d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização;

    II - em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I;

    III - em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público;

    IV - deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte:

    a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral;

    b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas;

    c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações;

    V - deve conter as seguintes informações:

    a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior;

    b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;

    c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente.

    ............................................................................” (NR)

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ID
259429
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aponte qual das opções abaixo não representa um princípio com base no qual o ensino deva ser ministrado.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
    IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da eduação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia do padão de qualidade;
    X  - valorização da experiência extraescolar;
    XI - vinculação entre a eduação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
  • Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), o ensino deverá ser ministrado com base em alguns princípios:

    I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. 

    II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. 

    III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. 

    IV- Respeito à liberdade e apreço à tolerância. 

    V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. 

    VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 

    VII- Valorização do profissional da educação escolar. 

    VIII-Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. 

    IX- Garantia de padrão de qualidade. 

    X- Valorização da experiência extraescolar. 

    XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais

  • Desvinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    VINCULAÇÃO


ID
262552
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação, no art. 44 dispõe sobre o acesso aos cursos de graduação por meio de processo seletivo. Sobre o processo seletivo para ingresso na educação superior, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

    Além de selecionar alunos para as instituições públicas de ensino superior (não menciona que são todas), a nota do Enem também é usada para selecionar bolsistas do Prouni em faculdades privadas e para dar a certificação de conclusão de ensino médio para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo curso supletivo.

  • ERROS:

    a) países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais

    b) não se dá por meio de seleção própria, e sim ENEM

    c) não são todas

    d) são as IES e não o Ministério da Educação


ID
262567
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB, Lei n.º 9.394, de dezembro de 1996, assegura ao ensino superior maior flexibilidade na organização curricular dos cursos, atendendo à necessidade de uma profunda revisão. Esta revisão proposta refere-se ao que consta do Decreto 2.306 de 1997, que estabelece que as Diretrizes Curriculares são referências para as avaliações dos cursos. Dadas as afirmativas seguintes, sobre as Diretrizes Curriculares,

I. A Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional tem competência legal para deliberar sobre as Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação propostas.

II. Os cursos de licenciaturas devem ter orientações para a formação do magistério com projeto pedagógico próprio.

III. Com as novas Diretrizes Curriculares haveria uma separação entre os conteúdos do bacharelado e da licenciatura porque estes devem ter carga horária menor e menor grau de aprofundamento.

IV. As Novas Diretrizes dos cursos de graduação ratificam a rigidez que advém, em grande parte da fixação de currículos mínimos e progressiva diminuição de liberdades das instituições para organizar suas atividades.

verifica-se que estão corretas somente

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
    CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
    CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
    RESOLUÇÃO N.º 13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006
    Institui as Diretrizes Curriculares
    Nacionais do Curso de Graduação em
    Turismo e dá outras providências.

    II. CORRETO
    Ex:  PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE
    LICENCIATURA EM PEDAGOGIA  http://www.ufpe.br/pedagogiacaa/images/documentos/projetopedagociopedagcaa.pdf

    CURSO DE GRADUAÇÃO
    LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
    PROJETO PEDAGÓGICO  http://www.prograd.ufscar.br/projetoped/projeto_licmatematica.pdf
  • RATIFICAR: CONFIRMAR


ID
262582
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A formação inicial, a formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério são, de acordo com a LDB 9394/96, alterada pela Lei n.º 12.014/2009, atribuição e competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

    § 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. 


  • Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).


ID
262606
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A obrigatoriedade do ensino é um dos instrumentos que contribui com a sua democratização. A Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – apresenta, em seu artigo 21, a seguinte composição ou níveis da educação escolar:

I. educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;


II. educação superior.

Qual nível da educação escolar é obrigatório hoje no Brasil e qual a legislação que a garante?

Alternativas
Comentários
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

    Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 208. .................................................................................
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)

ID
262627
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A CF de 1988 bem como a LDB 9394/96 apresentam a gestão democrática como um dos princípios constitucionais do ensino público. De acordo com o art. 14 da LDB 9394/96, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, conforme os seguintes princípios: participação dos profissionais da educação e participação das comunidades escolar e local, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as norma  de gestão democrática  do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    LETRA C
  • RESPECTIVAMENTE pessoal!!!

    A e C mudam a ordem, observem isso.

  •  A e c inverrida mas com conceito iguais, mas a resposta  seguem a ordem da pergurta como:

    participação dos profissionais da educação(  na elaboração do projeto pedagógico da escola) e participação das comunidades escolar e local(e em conselhos escolares ou equivalentes).

  • Atenção no enunciado da questão!!!

  • Errei pq não prestei atenção no respectivamente. Kk

  • Alguém poderia me explicar? não entendi essa questão de jeito nenhum!

  • Nossa, é bem útil decorar a ordem, heim.


ID
312361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as bases legais da educação nacional — Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) —, julgue os itens seguintes.

A educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO 59.
    "Art. 208. .................................................................................
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm

ID
312364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as bases legais da educação nacional — Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) —, julgue os itens seguintes.

O dever do Estado com a educação escolar pública efetiva-se mediante diversas garantias, entre as quais, destaca-se o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na rede especial de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • Na rede REGULAR de ensino.

  • Rede regular de ensino.

  • Lembrando que esse trecho sobre os deveres do Estado foi atualizado, não existe mais Necessidades especiais.

    ''Garantir atendimento educacional especializado (AEE) gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades.


ID
312367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as bases legais da educação nacional — Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) —, julgue os itens seguintes.

Compete aos estados autorizar, reconhecer, credenciar supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os criados e mantidos pelos poderes municipais.

Alternativas
Comentários
  • LDB

    TÍTULO IV
    DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL


    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    9.autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar, e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino


    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    4.autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;


    sobre a parte que entra MUNICÍPIO não entendi, alguém poderia explicar?



  • questao correta, à luz da
    LDB:
    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
    ...
    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
    respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os
    estabelecimentos do seu sistema de ensino.
    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
    ...
    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu
    sistema de ensino.
    Continua a LDB:
    Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal
    compreendem:
    I. as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo
    Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
    II. as instituições de educação superior mantidas pelo Poder
    Público municipal;

    III. as instituições de ensino fundamental e médio criadas e
    mantidas pela iniciativa privada;
    IV. os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal,
    respectivamente.
  • Essa questão não está mal elaborada? 

    Veja bem, a redação se refere ao sistema de ensino superior, mas não deixa claro que é as que estão situadas nos estados, deixando pensar que ela se refere ao ensino superior geral. 

  • Essa questão deveria ser anulada.

    A questão em tela tem como cerne a competência dos estados. Isto está previsto no Art.10 da LBD. Ainda, o texto da questão refere ao inciso IV que diz:

    "autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos e instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino".

    Não há como relacionar este artigo com o 11, IV, que fala da competência do município para " autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino".

    Também é um erro acrescentar na solução da questão o art. 17 da LDB que fala sobre a composição do sistema de ensino doa estados e DF.

    Repito, o cerne da questão é a competência dos estados sobre a educação superior: claramente disposto no Art. 10, IV.

    Questão passível de anulação, na minha humilde concepção, caso se repita.

  • Certinho, nos termos do art. 17, II c/c art. 10, IV. (A sigla c/c significa combinado com)

    Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:

    [...]

    II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal.

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    [...]

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das

    instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    GABARITO: questão “certa”

  • Acertei,mas essa parte do municipio não esta na LDB, entao deveria ter anulado a questao..


ID
312370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as bases legais da educação nacional — Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) —, julgue os itens seguintes.

O ingresso dos professores nas carreiras de magistério da rede pública de ensino ocorre mediante a realização de concursos públicos de provas ou de títulos.

Alternativas
Comentários
  • Não existe concurso realizado APENAS por títulos!
    Ou é somente prova, ou provas E títulos!!

    CF 

    Art. 37

            II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E no plano da carreira do professor, os títulos sempre contam!
  • O ingresso dos professores nas carreiras de magistério da rede pública de ensino ocorre mediante a realização de concursos públicos de provas ou de títulos.

    A questão está incorreta pois os concursos deverão se de provas e de títulos. ATENÇÃO mais uma grande pegadinha.
  • De provas ou provas e títulos.

  • Somente mendiante a realização de concursos públicos de provas e títulos.


ID
312373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as bases legais da educação nacional — Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) —, julgue os itens seguintes.

Os estados devem aplicar, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público.

Alternativas
Comentários
  • "O esquema de vinculações constitucionais de impostos para a educação fundamenta-se no disposto no art.212 da CF/88 e no art. 69 da LDB (Lei n° 9.394/96), que determinam a aplicação anual de, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos da União em manutenção e desenvolvimento do ensino público. Segundo os mesmos artigos, nos Estados, Municípios e Distrito Federal, esta vinculação é de no mínimo 25%, incluídas as receitas de transferências."

    http://www.acaoeducativa.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=2234&Itemid=2
  • União: mínimo 18%

     

    Estado, DF, Municípios: mínimo 25%


ID
312403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Diante do ideal de construir uma sociedade que garanta o
direito à igualdade para todos, a escola, o currículo e a docência são
obrigados a se indagar e tentar superar toda prática e toda cultura
seletiva, excludente, segregadora e classificatória na organização do
conhecimento, dos tempos e espaços, dos agrupamentos e dos
educandos, e também na organização do convívio e do trabalho dos
educadores e dos educandos.

A. F. B. Moreira (Org.). Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e
cultura
. MEC: Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2007, p. 12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
seguintes, acerca dos currículos.

A LDB determina que os currículos da educação básica tenham uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, de acordo as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que consta a LDB determina em seu art. 26º que o currículo do ensino fundamental e médio deve ser assim como determina a questão acima citada. e não a educação básica que consta de Educ. Infantil , Ensino fundamental e médio. Não compreendi a questão. 
  • Eu acho que faltou esclarecer  conforme a Lei determina que a complementação deve ser por uma parte diversificada exigida pela características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • Tendo a observância do art. 26 da LDB, a questão torna-se nula, Pois não temos Clientela... Temos que relatar que de fato são Educandos, Alunos entre outros.... FICOU INCOMPREENSIVEL A QUESTÃO ACIMA.
  • Caput do Art 26: Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

    Não é a Educação Básica como um todo, mas apenas o Ensino Fundamental e Médio.

    Lembrando que:
          
    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Apesar do gabarito, a questão está errada

  • A questão está de acordo com a redação anterior do artigo 26, alterada em 2013, onde o termo "clientela" foi substituído por "educandos".
  • essa questão está desatualizada em comparação ao art 26 atual. 

    Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 

    O enunciado anterior foi revogado pelo enunciado abaixo

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm 


    Já reportei o caso ao site, eles têm que reclassificar essa questão como desatualizada. Por tanto quem marcou errado como eu, acertou a questão levando em considerado o momento atual. 

    Como a questão é de 2011 por isso ela foi considerada correta levando em consideração o artigo anteriormente a revogação. 

  • Considerando que currículo da educação básica abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, essa parte da questão continua em conformidade com a nova redação dada pelo o Art. 26. "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (antes no lugar de educando era clientela). Essa mudança no final da redação do art. 26, em comento, é que invalida a questão para a atualidade.


ID
314968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em artigo do Ministro da Educação, Fernando Haddad (Folha de São Paulo - 23/02/11) fala sobre os avanços da educação no país e da educação superior nos últimos dez anos, que dobrou o número de ingressantes no período de 2003 a 2010 e do ingresso de mais de 800 jovens da escola pública através do ENEM, PROUNI, REUNI, NOVO FIES, instrumentos estes que possibilitaram este acesso. Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estes dados remetem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9394/96

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
     VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

     
     

  • Onde estes Programas avaliam as instituições superiores?
    Ao meu ver eles avaliam a educação básica-..nível médio-, já que possibilitam a entrada ao nível superior.
    Alguém me explique como...

  •  a) ao acesso do ensino fundamental (6 aos 14 anos, e o 1º ao 9º ano) como direito público objetivo ( Art.208, CF/88,§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo), podendo qualquer cidadão acionar o poder público para exigi-lo.

     e) à avaliação do desempenho do aluno com prevalência nos aspectos quantitativos (essa avaliação foi qualitativos que deixou a desejar  na questão de qualidade. Prova disso foi o fraco  desempenho dos estudantes nas avaliações nacionais -IDEB- e internacionais -PISA, - já o avanço quantitativo melhorou) sobre os qualitativos.


  • Questão meio confusa, mas acredito que a resposta está associada ao dados numéricos, se quero saber quantos entraram na educação superior, tenho que fazer uma avaliação em tais instituições.

  • A questão está muito confusae o reultado dúbio. Os processos nacionais, nesse caso específico, avaliam a Educação Básica, já que é dela que são provenientes os estudantes que chegam à Educação Superior...

  • Para mim é a letra E. no decorrer do ensino fundamental e médio o aluno deve ser avaliado qualitativamente mas quando ele entra num processo de concorrência geral a avaliação é quantitativa.

  • RESPOSTA CERTA LETRA d


ID
357529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A Lei n.º 9.394/1996 é a que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Acerca da LDB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
    I - Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
    II - Educação superior.
  • Comentário sobre a letra "a":

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

  • a) Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
    solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
    cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    c) Correta, conforme o comentário acima.

    d) Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
    oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

    e) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
    própria; (A lei não restringe classes sociais, fale que universal)
  • resposta letra: C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.


  • Comentário sobre a letra d - A educação especial deve ser oferecida, preferencialmente, na escola.

  • Por que a letra "a" não está correta, já que não houve restrição? 

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Penso que a letra "a" está errada porque a LDB fala em desenvolvimento pleno, logo a finalidade da educação não é, somente, a qualificação para o trabalho, mas, sim uma "qualificação pra vida toda".

    Hold on...

  • CF/88. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do ESTADO E DA FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando:

     

    (1º) ao PLENO desenvolvimento da pessoa (a partir da Educação Infantil, com creches e pré - escolas),

     

    O pleno desenvolvimento da pessoa relaciona-se diretamente com o princípio da dignidade humana e significa, no caso do processo educacional, formar pessoas com autonomia, ou seja, com capacidade individual de construção da própria existência. Valorizar a transmissão do conhecimento e também enfatizar outros aspectos da formação humana, tais como: a cultura escolar; as formas de convivência entre as pessoas; o respeito às diferenças.

     

    (2º) seu PREPARO para o exercício da cidadania (a partir do ensino Fundamental);  e

     

    O sistema educacional e o estado devem atuar com base nas instâncias: estado, escola e família, em uma relação de coexistência necessária e que contribui para a formação do aluno e do cidadão.

     

    (3º) sua QUALIFICAÇÃO para o trabalho (a partir do Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394),. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando (Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (Ensino Médio).

     

    LDB (Lei 9.394)Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.

     

    LDB (Lei 9.394) Art. 22. A EDUCAÇÃO BÁSICA tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

     

    LDB. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

     

    DICA:

     

    Níveis: Educação Básica e superior;

    Modalidades: EJA, Educação profissional e tecnológica, educação especial; EAD e Educação indígena;

    Etapas: Educação infantil - creche e pré escola, Fundamental e Médio


ID
393070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da história da educação, julgue os itens que se seguem.

O Conselho Federal de Educação, criado em 1962, foi instituído pela primeira lei de diretrizes e bases da educação nacional.

Alternativas
Comentários
  • "O Conselho fora criado em 1962, conseqüência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em pleno regime parlamentarista. Sua composição teve o mínimo de ingerência política e, na escolha dos primeiros conselheiros, muito influiu a clarividência de Anísio Teixeira"

    http://www.durmevaltrigueiro.pro.br/bioconselho.htm

ID
405988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Lei n.º 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), estabelece a regulamentação da educação nacional e
aponta as diretrizes para a construção das políticas educacionais.
Com relação à LDB, julgue os itens seguintes.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) é a instância responsável pela fiscalização da execução orçamentária da política de educação.

Alternativas
Comentários
  • As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.

    Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95, emitindo pareceres e decidindo privativa e autonomamente sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.

    fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14303%3Acne-atribuicoes&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=754
  • Quem fiscaliza FNDE e seus projetos políticos de educação é a CGU e o TCU

ID
406807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A partir da organização da educação brasileira em níveis e
modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), julgue os itens que se seguem.

É facultado às escolas de ensino fundamental incluírem em seus currículos conteúdos que tratem de temas relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    § 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.      (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
  • GAB. ERRADO
    NÃO É FACULTADO É OBRIGATÓRIO.
  • artigo 32 da LDB


ID
406810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A partir da organização da educação brasileira em níveis e
modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), julgue os itens que se seguem.

As disciplinas de filosofia e de sociologia devem ser incluídas, obrigatoriamente, em pelo menos uma das três séries do ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
    • artº 36- IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)
  • ERRADO

    Art. 36 Lei 9.394/96. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

    IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • não é em pelo menos uma das tres séries do ensino médio e sim em todas as séries.
       
  • Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na
    Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
    [...]
    IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
    obrigatórias em todas as séries do ensino
    médio.
    (Inciso acrescido pela Lei no 11.684, de 2-6-2008.)
  • ERRADO
    POR FAVOR VAMOS POR O GABARITO ANTES DOS COMENTÁRIOS.
  • LDB 9394/96


    Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:


    (...)


    IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)


    Gabarito: Errado.


    Bons estudos!!!^^


  • ERRADO.

    Mas vale lembrar que a Medida Provisória 746/2016 modificou totalmente este item. Veja:

    LDB - art.35, inciso IV

    IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.           (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)

    IV - ciências humanas; e   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016) ---- ATUALIZAÇÃO 2016

  • A MP 746/16 retirou Filosofia e Sociologia das áreas de conhecimento do Ensino Médio. A LDB já está atualizada.

  •  

    INFORMAÇÃO ATUALIZADA, SEGUNDO O NOVO ENSINO MÉDIO:

    2) Como será o currículo do novo ensino médio?

    O currículo do novo ensino médio será norteado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), obrigatória e comum a todas as escolas (da educação infantil ao ensino médio). A BNCC definirá as competências e conhecimentos essenciais que deverão ser oferecidos a todos os estudantes na parte comum (1.800 horas), abrangendo as 4 áreas do conhecimento e todos os componentes curriculares do ensino médio definidos na LDB e nas diretrizes curriculares nacionais de educação básica. Por exemplo, a área de ciências humanas compreende história, geografia, sociologia e filosofia. As disciplinas obrigatórias nos 3 anos de ensino médio serão língua portuguesa e matemática. O restante do tempo será dedicado ao aprofundamento acadêmico nas áreas eletivas ou a cursos técnicos, a seguir: I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; IV – ciências humanas e sociais aplicadas; V – formação técnica e profissional. Cada estado e o Distrito Federal organizarão os seus currículos considerando a BNCC e as demandas dos jovens, que terão maiores chances de fazer suas escolhas e construir seu projeto de vida.

  • Pensar pra quê?

    Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:      

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas;      

    Foi retirada a obrigatoriedade (."Filosofia e a Sociologia como

    disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio")dessas disciplinas ..

  • LDB 9394/96  (Redação dada pela lei n 13415, de 2017) ;

    Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: 

    ...

    IV - ciências humanas e sociais aplicadas;  

    P.S. Detonaram com a sociologia e com a filosofia-estão fora da obrigatoriedade!;(

    Bons estudos!

  • Art. 35-A § 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.              


ID
406813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A partir da organização da educação brasileira em níveis e
modalidades presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), julgue os itens que se seguem.

O ano letivo regular na educação superior deverá ter, no mínimo, 200 dias letivos, incluindo o período destinado a exames finais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  • Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  •  Maria Eveline, coordenadora geral de Ensino Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

    Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que consideram nessa conta a hora-aula, que normalmente é de 45 minutos, descumprem a lei. Os pais precisam, portanto, ficar atentos para garantir o direito dos filhos.

    Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.

  • A questão refere-se à ensino superior, não é para se prender aos dias e as avaliações do final de ano.  Esta é uma típica questão "pegadinha".
  • Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  • gab. errado
    Excluindo os dias para exames finais
  • O ano letivo regular na educação superior deverá ter, no mínimo, 200 dias letivos, incluindo o período destinado a exames finais.

    De acordo com o art. 47, caput:

    Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    GABARITO: questão “errada”


ID
406816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os níveis e as modalidades da educação brasileira,
segundo a LDB n.º 9.394/96, julgue os itens a seguir.

As instituições de educação profissional poderão oferecer cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade do aluno.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
  • gab. correto
    LDB Art. 42.  As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
  • OFERECERÃO, e não PODERÃO oferecem....marquei errado.

    Pelo meu entendimento seria obrigatório e não facultado como infere-se do enunciado.

     

  • Apesar de o Cespe utilizar a palavra "PODERÃO", devemos interpretá-la não como uma "faculdade" e sim como um "poder-dever". Ou seja, trata-se de uma obrigatoriedade no que diz respeito ao oferecimento de cursos cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Vide art. 42 da LDB). 

    Portanto, gabarito: C


ID
406819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os níveis e as modalidades da educação brasileira,
segundo a LDB n.º 9.394/96, julgue os itens a seguir.

A educação especial deverá garantir terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

  • Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          

    I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

    II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

    III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

    IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

    Lei 9394/96


ID
406822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os níveis e as modalidades da educação brasileira,
segundo a LDB n.º 9.394/96, julgue os itens a seguir.

A obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro- brasileira e indígena é exclusiva para os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio pertencentes a redes públicas .

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
  • § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
  • GAB. ERRADO
    É CABIVEL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
  • LDB - Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

    G
    abarito Errado!

  • Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 


ID
406825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando os níveis e as modalidades da educação brasileira,
segundo a LDB n.º 9.394/96, julgue os itens a seguir.

A educação a distância poderá ser utilizada como principal estratégia pedagógica no ensino fundamental para aqueles alunos que já dominem os processos de leitura e escrita em toda a sua completude.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
  • GABARITO ERRADO - LDB - Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    O erro está em informar que o sistema EAD será principall estratégia sendo que não a principal estratégia é PRESENCIAL.
  • LDB - Art 32 § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

    Questão: A educação a distância poderá ser utilizada como principal estratégia pedagógica no ensino fundamental para aqueles alunos que já dominem os processos de leitura e escrita em toda a sua completude.

    Gabarito: Errado!


ID
406858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, as despesas consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino incluem

programas de assistência médico-odontológica para alunos da rede pública do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • GAB. ERRADO
    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
    [...]

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
  • Não confundir os dispositivos:

    Art. 4º - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

     VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

     

    Art. 71 - Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; 


ID
406864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, as despesas consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino incluem

manutenção de programas de transporte escolar para alunos de áreas rurais do ensino fundamental realizados pelo poder público local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

        I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

        II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

        III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

        IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

        V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

        VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

        VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

        VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.


ID
406915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis e modalidades de educação e ensino propostos
na Lei n.º 9.394/1996, LDB, julgue os itens subsequentes.

Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • GAB. ERRADO

    De acordo com a LDB não há o objetivo de promoção.

    art 24
    [...]
    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita
    [...]

    LDB Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

  • Segundo o Artigo 31 da LDB

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    _Gabarito Errado!
  • Nos termos do art. 31, I:

    Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

    GABARITO: questão “errada”


ID
406918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis e modalidades de educação e ensino propostos
na Lei n.º 9.394/1996, LDB, julgue os itens subsequentes.

Com a Educação de Jovens e Adultos (EJA) os cursos e exames supletivos foram extintos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
  • Gab. Errado
    Mesmo com a educação de jovens e adultos ainda existem os cursos e exames supletivos.

    LDB Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

    LDB Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

  • A EJA se beneficia disto.

  • GABARITO: Errado.

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

  • Nos termos do art. 38 da LDB:

    Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    GABARITO: questão “errada”

  • O termo "supletivo" agora é substituído por "EJA"


ID
406921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis e modalidades de educação e ensino propostos
na Lei n.º 9.394/1996, LDB, julgue os itens subsequentes.

A educação profissional pode ser desenvolvida em articulação com o ensino regular e também independentemente dele.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CORRETA

    Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
    I - articulada com o ensino médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio
     No inciso II é a educação profissional independente do ensino regular, serve para quem já concluiu o ensino e quer fazer um curso profissional.

ID
406924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis e modalidades de educação e ensino propostos
na Lei n.º 9.394/1996, LDB, julgue os itens subsequentes.

Para que um aluno se transfira de uma instituição de ensino superior para outra é necessário que ele passe por um processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
  • Para acertar essa questão tem que saber bem a teoria (a lei) da educação porque na prática, que de alguma mneira poderia nos servi de conhecimento  para responder, isso não acontece, a transferenia é feita sem que o aluno passe por processo seletivo. Pelo menos em algumas instituições. 
  • GAB. CORRETO

    Para melhor esclarecimento atenção nos negritos

    LDB Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
  • Na verdade, o processo seletivo pode acontecer de n formas. Foi isso que vc quis dizer. Por exemplo, o mais comum é utilizar o coeficiente de redimento.


ID
409126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, as despesas consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino incluem

concessão de bolsas de estudo a alunos da rede privada com recursos públicos pelo poder local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • Título VII Artigo 70 Parágrafo VI
  •   Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

  • GAB CERTO

    LDB 
    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
    [...]

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
  • De acordo com o Art. 70. da LDB: Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    Gabarito Certo (:
  •   Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.


ID
409132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB, as despesas consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino incluem

obras de infraestrutura realizadas pela prefeitura para beneficiar diretamente a rede pública municipal de educação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

        I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

        II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

        III - formação de quadros especiais para a Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

        IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

        V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

        VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Questão Errada, de acordo com o inciso V, do artigo 71, LDB:

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    ............

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

  • Observem a diferença no quesito obras:

     

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

     

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

     

  • NECESSÁRIOS= CONSIDERA-SE.

    BENEFICIAR INDIRETAMENTE-DIRETAMENTE= NÃO SE CONSIDERA. (PRÓCLISE, FATOR ATRATIVO DE NEGAÇÃO).

    NEVER GIVE UP!


ID
409153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis de educação e ensino propostos na
Lei n.º 9.394/1996 (LDB), julgue os próximos itens.

Na educação básica, independentemente da escolarização anterior, uma escola pode avaliar os alunos e reclassificá-los de acordo com a regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
    [...]
    II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
    [...]
    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
    [...]
  • GAB CERTO

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

     

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    A questão diz: Na educação básica, independentemente da escolarização anterior, uma escola pode avaliar os alunos e reclassificá-los de acordo com a regulamentação do respectivo sistema de ensino.

    A banca deu o gabarito como Certo, mas, ao meu ver, essa questão deveria ter sido anulada, uma vez que na lei há uma exceção (
    exceto a primeira do ensino fundamental). Alguém concorda? Bons estudos!


  • LDB: Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:


    (...)


    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:


    (...)


    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;


    Para o CESPE, questão incompleta (a assertiva não cita a exceção), não é errada.


    Gabarito: Certo.


    Bons estudos!!!^^


ID
409156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis de educação e ensino propostos na
Lei n.º 9.394/1996 (LDB), julgue os próximos itens.

Na educação superior, o ano letivo deve ter, no mínimo, 200 dias letivos de acordo com o calendário civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47º. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem,  no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  • Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    Gabarito Errado!
  • LDB 9394/96:


    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.


    Gabarito: Errado


    Bons Estudos!!!^^
  • Independente do ano civil!

  • De acordo com o art. 47, caput:

    Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    GABARITO: questão “errada”


ID
409159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis de educação e ensino propostos na
Lei n.º 9.394/1996 (LDB), julgue os próximos itens.

As instituições públicas de educação superior devem assegurar o princípio de gestão democrática por meio de instalações de órgãos colegiados, dos quais participem representantes de vários segmentos da comunidade.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    LDB ART. 56
     As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
  • LDB 9394/96:



    Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.


    Gabarito: Certo.

    Bons estudos!!!^^

ID
409162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis de educação e ensino propostos na
Lei n.º 9.394/1996 (LDB), julgue os próximos itens.

As instituições de educação superior podem oferecer apenas os cursos de graduação e pós-graduação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)
    I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
    IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
    Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006)
    Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.
  • Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

    IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

    Gabarito Errado!

  • LDB 9394/96:


    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento)



    I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).



    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;



    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;



    IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.


    Gabarito: Errado.


    Bons estudos!!!^^

  • As instituições de educação superior podem oferecer apenas os cursos de graduação e pós-graduação.

    De acordo com a LDB:

    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:

    I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

    II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

    III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

    IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

    GABARITO: questão “errada”

  • Instituições de Educação Superior podem oferecer cursos Sequenciais, Graduação, pós-graduação e Extensão


ID
409165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca dos níveis de educação e ensino propostos na
Lei n.º 9.394/1996 (LDB), julgue os próximos itens.

O que caracteriza uma instituição de educação superior como universidade é ter produção intelectual institucionalizada e, pelo menos, um terço de seu corpo docente em regime integral e com titulação de mestre ou doutor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros 
    profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber 
    humano, que se caracterizam por:
    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos 
    temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto 
    regional e nacional;
    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de 
    mestrado ou doutorado;
    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

  • LDB 9394/96:



    Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:(Regulamento) 



    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;



    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;



    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.



    Gabarito: Certo.



    Bons estudos!!!^^


ID
423373
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional considera despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino as que são realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

Assinale a alternativa que indica a despesa que se enquadra no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino:

Alternativas
Comentários
  •  


    De acordo com o artigo 71 da LDB, NÃO são despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:

    • II-  subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial;
    • IV-  programas suplementares de alimentação;
    • V-  obras de infra-estrutura;
    • VI- formação de quadros especiais para a administração pública ( atividade alheia ) 
    Portanto, resposta correta a letra c ( manutenção de programas de transporte escolar) visto que se enquadra no art.70, inciso III. 
  • SUBVENÇÃO [definição]: "subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo"


ID
468712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O princípio da gestão democrática, na forma da lei, é previsto para o ensino público e privado, observadas suas especificidades.

Alternativas
Comentários
  • É apenas para o ensino público, quando se fala em ensino privado não cabe falar em gestão democrática.

    Gabarito: Errado

  • LDB - Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

  • O princípio da gestão democrática, na forma da lei, é previsto para o ensino público e privado, observadas suas especificidades.

     

    Questão ERRADA

     

    O princípio da gestão democrática, na forma da lei, é previsto para o ensino público.

  • gestão democrática= escola pública

    #PartiuPosse!

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições

    públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos

    de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das

    redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, (SOMENTE), na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública,

    nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


ID
468715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III LEI 9394

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

     

    LDB. Art. 5o  O ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

     

    CF/88. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (no caso da não existência de vaga).

     

    Direito público subjetivo em relação à educação, ou seja: o direito à educação é inerente ao cidadão, isto é, não precisa ser pleiteado, tem asseguradas a defesa, a proteção e a efetivação imediata desse direito quando negado. Não precisa contratar advogado quando negado e pode ser solicitado indenização junto ao Poder Público.

     

    O Direito Público Subjetivo confere ao indivíduo a possibilidade de transformar a norma geral e abstrata contida num determinado ordenamento jurídico em algo que possua como próprio. Se não for prestado de forma espontânea pelo Poder Público, pode ser exigido judicialmente. A maneira de exigi – ló é acionando as normas jurídicas (direito objetivo) e transformando – as em seu direito (direito subjetivo). É plenamente eficaz e de aplicabilidade imediata.

  • Exatamente! Na verdade, o acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo, desse modo, como o ensino fundamental está inserido na educação básica obrigatória, logo, trata-se de um direito subjetivo. Segue o artigo da LDB que fundamenta essa questão:

    Art. 5.º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    GABARITO: questão “certo”

  • Errei porque considerei a letra da lei.


ID
468721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas são princípios legais da educação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    TÍTULO II

    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

  • Gabarito: CERTA

     

    Constituição Federal de 1988

     

    Capítulo III - Seção I - DA EDUCAÇÃO

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I - [...]

     

    II - [...]

     

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     

    [...]

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos o artigo correspondente:

    "Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.      

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.      

    XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva."

    Após leitura do artigo, vimos que, de fato, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas são princípios legais da educação brasileira.

    Gabarito: CERTO


ID
468724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A incumbência da União de baixar normas gerais para os cursos de pós-graduação é restrita às instituições que compõem o sistema federal.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:    

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)

    § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.



  • Não! Se a incumbência da União é de baixar normas gerais, então estas normas alcançam “geral” e não apenas as instituições que compõem o sistema federal de ensino. Veja no texto da lei:

    Art. 9.º [...]

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

    Perceba que a lei não limita às instituições integrantes do seu sistema, portanto é geral mesmo!

    GABARITO: questão “errada”


ID
468727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Cabe aos estados assumir o transporte escolar dos alunos das redes estadual e municipal de educação.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)


  • É como diz aquela musiquinha: " Ado , ado, ado ... cada um no seu quadrado" rsrs... ou seja, cada qual com suas respectivas responsabilidades (UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICIPIOS)

    Portanto, item ERRADO!


ID
468730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir a partir da Constituição Federal (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A educação escolar é composta pela educação básica, pelo ensino médio e pela educação superior.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    Da Composição dos Níveis Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • Errada.

    A educação básica é composta pela educação infantil,  ensino funadamental e ensino médio.

     

  • Educação Básica: Educação Infantil, Ensino fundamental e Ensino Médio.

  • Perguntou educação escolar. Está é composta de: educação superior e educação básica. Vocês erraram! Cuidado com a pegadinha. 

    EDUCAÇÃO ESCOLAR É DIFERENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA. 


ID
468733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

Os municípios atuarão exclusivamente no atendimento ao ensino fundamental e à educação infantil.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Tipica pegadinha icumbir-se/atuarão, pois a lei 9.394/96 diz:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • os municipios atuarão PREFERENCIALENTE na EI e EF, mas podem ofertar EM, e até ES. Desde que aumentem o financiamento para realizar tal oferta.


ID
468736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

A educação infantil, em creches e pré-escolas, deve atender às crianças de até cinco anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Gabarito:     Certo

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    → art. 4: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Conforme as disposições da LDB:

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    GABARITO: questão “certa”


ID
468739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

A avaliação na educação infantil só tem o objetivo de promoção para acesso ao ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • LDB, Art. 31, I- Na educação infantil a avaliação far – se – á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei 12.796/2013).


ID
468742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

O ano letivo para o ensino fundamental terá, obrigatoriamente, carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias, incluído o tempo destinado a exames finais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

  • Tudo certo, se não fosse o termo "INCLUÍDO".

  • Há dois erros na assertiva:

    O ano letivo para o ensino fundamental terá, obrigatoriamente, carga horária mínima de 800 horas, distribuídas em 200 dias [em um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar] , incluído [excluído] o tempo destinado a exames finais.


ID
468745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

A inclusão de conteúdos acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes é obrigatória nos currículos do ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • ART 9394

    Seção III

    Do Ensino Fundamental

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    § 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).


ID
468748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

A promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais são diretrizes que devem orientar os conteúdos curriculares da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • ART 9394

    Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

    II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

    III - orientação para o trabalho;

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

  • GABARITO: CERTO

    → é uma das diretrizes, de acordo com a LDB (9394/96):

    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


ID
468751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a legislação educacional brasileira, julgue o item que se segue, acerca do ensino fundamental e da educação infantil.

As escolas organizadas em sistema seriado não podem adotar o regime de progressão continuada no ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    Seção III

    Do Ensino Fundamental

    § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.


ID
468790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na legislação, julgue o item que se segue, referente à educação de jovens e adultos e à educação superior.

O ano letivo na educação superior deverá ter, no mínimo, 200 dias, assim como no ensino médio, sem necessária equivalência com o ano civil.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9394

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

  • Complementando:

    Para Ed. Infantil: LDB Art. 31.

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

    Para Ensino Fundamental e Médio: LDB Art. 24. 

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;  

    Para Educação Superior: LDB Art. 47.

    Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    Resumindo: Ed. Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Ed. Superior deverá ter carga horária MÍNIMA de 200 dias letivos.


ID
468805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da educação especial e da educação indígena, julgue o seguinte item.

É assegurado às comunidades indígenas utilizarem suas línguas para ministrar o ensino fundamental regular.

Alternativas
Comentários
  • O direito à educação indígena está assegurado na Constituição Federal de 1988, no 2º parágrafo do artigo 210: “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”

  • Não se menciona na questão, mas é bom complementar: no Ensino Médio também há essa possibilidade. Vejam:

    LDB Art. 35-A.

    § 3º   O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas

  • Gabarito: Certo

  • Errei a questão por considera-la incompleta e supor que o ensino de língua indígena materna seria por toda educação básica (que também não estaria errado), mas o item considera a literalidade do Art. 32 § 3º da LDB - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. 


ID
503239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, a organização da
educação nacional dar-se-á por diferentes níveis e modalidades,
julgue os itens que se seguem.

A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental
    e ensino médio;

    II - educação superior.



     

  • Segundo o art. 21, I:

    Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

    GABARITO: questão “certa”

  • CERTO

    LDB-9394/96

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

    a) pré-escola;            

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;   

    Art. 21. A EDUCAÇÃO ESCOLAR compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental

    e ensino médio;

    II - educação superior.

    Bons estudos,!

  • CERTO

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:     

           

    a) pré-escola; (Ed.Infantil)            

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;


ID
503242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, a organização da
educação nacional dar-se-á por diferentes níveis e modalidades,
julgue os itens que se seguem.

A educação superior faz parte da formação do cidadão e, por isso, deve ser entendida como educação básica.

Alternativas
Comentários
  • A educação básica é composta de: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

    Questão errada!


ID
503245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, a organização da
educação nacional dar-se-á por diferentes níveis e modalidades,
julgue os itens que se seguem.

A carga horária mínima anual exigida para a educação básica é de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 180 dias letivos de trabalho escolar.

Alternativas
Comentários
  • Art 24 I... A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais quando houver.
  • no mínimo 200 dias letivos


ID
503251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, a organização da
educação nacional dar-se-á por diferentes níveis e modalidades,
julgue os itens que se seguem.

A educação de jovens e adultos (EJA) é uma modalidade educacional que visa atender àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos. A essa modalidade é assegurado o acesso no nível fundamental para os maiores de 15 anos, e no nível médio, para os maiores de 18 anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum 
    do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
    § 1o
    Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
    I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para 
    os maiores de quinze anos;
    II – no nível de conclusão do ensino médio, para os 
    maiores de dezoito anos.
  • Acompanhe os destaques que fiz nos dispositivos da LDB:

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

    GABARITO: questão “certa”


ID
503254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu em 1962,
elaborado já na vigência da LDB de 1961. Era, basicamente, um
conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas
em oito anos. Em 1965, sofreu revisão em que foram introduzidas
normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de
planos estaduais. Hoje, encontra-se em vigor a Lei n.º
10.172/2001, que estabelece o PNE. De acordo com essa lei,
julgue os seguintes itens.

Uma das metas do PNE em vigor é universalizar o atendimento do ensino fundamental, em cinco anos, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo programas específicos nas regiões em que isso se demonstrar necessário, com a colaboração da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  • Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

    PNE - LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

  • Eu não entendi pq está correta. Na meta em si não fala universalizar em 5 anos, e sim até último ano de vigência do plano. Alguém me explica pq está correta?

  • Pessoal, essa questão se refere ao PNE anterior, vide ano da prova 2008.

    QUESTAO DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada, não é referente ao PNE 2014-2024

  • Questão desatualizada.


ID
503257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu em 1962,
elaborado já na vigência da LDB de 1961. Era, basicamente, um
conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas
em oito anos. Em 1965, sofreu revisão em que foram introduzidas
normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de
planos estaduais. Hoje, encontra-se em vigor a Lei n.º
10.172/2001, que estabelece o PNE. De acordo com essa lei,
julgue os seguintes itens.

De acordo com o PNE atual, o ensino médio deverá preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio da aquisição de competências relacionadas à inserção produtiva, preparando, assim, jovens e adultos para os desafios da modernidade.

Alternativas
Comentários
  • a questão está errada por causa dessa palavra "deverá". Está como se fosse uma obrigação, e não é. O ensino médio prepara para o mercado de trabalho, mas essa não é só pra isso.
  • Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino médio deverá permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto-aprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade para nela intervir; compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm


ID
503260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu em 1962,
elaborado já na vigência da LDB de 1961. Era, basicamente, um
conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas
em oito anos. Em 1965, sofreu revisão em que foram introduzidas
normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de
planos estaduais. Hoje, encontra-se em vigor a Lei n.º
10.172/2001, que estabelece o PNE. De acordo com essa lei,
julgue os seguintes itens.

As metas do atual PNE incluem a adoção de medidas para ampliar a oferta de vagas no ensino médio noturno, incentivando, assim, o adolescente a trabalhar e estudar.

Alternativas
Comentários
  • e trabalhar é ruim agora é? ou até 2008? kkk, eu heim

  • universalizar


ID
510325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a opção que está de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.394/1996.

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra "A" está errada?

  • Porque a manutenção das instalações e equipamentos não é considerado como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A) Errada:

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    B) Errada:
    O ensino religioso não é obrigatório.

    C) Errada: 
    é um dos princípios sob os quais se deve alicerçar o ensino PÚBLICO brasileiro.

    D) Certa
  • a) São consideradas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino: remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural. Errada. No art. 70 há o rol de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino e os incisos I e II descrevem o começo desta questão, porém a parte sublinhada está no rol do art. 71, onde narra o que não constituirá despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, e o sublinhado encontra-se no inciso II.

    b) O ensino religioso é considerado de matrícula optativa, mas sua oferta é obrigatória no ensino básico. Errada. Leitura do art. 33, não constitui oferta obrigatória para nenhuma etapa de ensino... a lei escreve apenas sua facultatividade.

    c) A gestão democrática, em todos os níveis e modalidades de instituições, é um dos princípios sob os quais se deve alicerçar o ensino brasileiro. Errada. A gestão democrática aparece nos arts. 3º VIII (O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino), 14 (os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios...) e no 56 (as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princ. da gestão democrática, assegurada a existência de orgãos colegiados deliberativos, de que participarão os seguimentos da comunidade institucional, local e regional). OU SEJA, a lei descreve que sua aplicação seja realizada nos diversos níveis de ensino público, não se estendendo às unidades privadas.

    d) A base nacional comum do currículo do ensino fundamental e médio deve compreender: a língua portuguesa; a matemática; o conhecimento do mundo físico e natural; a realidade social e política do mundo e do Brasil; o ensino das artes e da educação física; e, no estudo da história do Brasil, deve ser ressaltada a contribuição das diversas etnias e culturas formadoras da Nação. CORRETA. Arts. 26 e 26-A.

  • EU PARABENIZO CAROLINA PELA FORMA DETALHADA DE ANÁLISE DE CADA QUESTÃO.

  • a) Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

     

    b) Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

     

    c) Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

     

    d) Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:...

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.


ID
543106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96) prevê que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que

Alternativas
Comentários
  •  

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;



    Da Educação de Jovens e Adultos

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

  • Seção V Da Educação de Jovens e Adultos Art. 37º. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 38º. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
  • GABARITO C