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Qualquer que seja a pena aplicada, ela estará restrita à liberdade, ao patrimônio e à pessoa do condenado. A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano.
O objetivo é descontar os valores do patrimônio do falecido, de modo que os herdeiros não sejam obrigados por indenizações e penas além do que for transferido. A redação do art. 5º, inciso XLV, da CRFB é clara nesse sentido:
As penas devem ser proporcionais à conduta do agente. Logo, se os crimes são diferentes entre si, não pode haver aplicação de penas genéricas, mas apenas as devidamente individualizadas, conforme exigência da norma do art. 5º, inciso XLVI, da CRFB.
Assim, ao definir um crime, mudar a aplicação ou o regime de cumprimento de pena, o legislador deve criar critérios para ajustar a punição conforme comportamentos anteriores, posteriores e durante o processo, além de considerar aspectos sociais e, principalmente, a intencionalidade.
Fonte: https://blog.unyleya.edu.br/vox-juridica/insights-confiaveis4/7-principios-constitucionais-do-direito-penal-para-voce-conhecer/#:~:text=p%C3%BAblica%20n%C3%A3o%20atua.-,6.,e%20de%20repara%C3%A7%C3%A3o%20de%20dano.
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A) [ERRADA] Princípio da Individualização da Pena: Qualquer que seja a pena aplicada, ela estará restrita à liberdade, ao patrimônio e à pessoa do condenado. A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano.
Trata-se do Princípio da Responsabilidade Pessoal / Personalidade o qual PROÍBE O CASTIGO PENAL PELO FATO DE OUTREM (pelo fato alheio), já que o ser humano só pode responder penalmente pelos fatos próprios. Ou seja: ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por fatos de terceiros. Qualquer que seja a pena aplicada, ela estará restrita à liberdade, ao patrimônio e à pessoa do condenado. A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano. O objetivo é descontar os valores do patrimônio do falecido, de modo que os herdeiros não sejam obrigados por indenizações e penas além do que for transferido. A redação do art. 5º, inciso XLV, da CF.
B) [CORRETA] Princípio da Irretroatividade: Enquanto as leis em geral gozam de retroatividade mínima – alcançam obrigações vencidas não pagas e por vencer –, a lei definidora de crime não retroage senão para beneficiar o réu.
C) [CORRETA] Princípio da Legalidade: A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina. Isto é, para que uma conduta seja considerada um delito, é preciso que seu dispositivo e sua hipótese de incidência estejam previstos em um documento escrito que superou todas as etapas do processo legislativo.
lex escripta / lex populi: a lei penal há de ser escrita e emanada pelo parlamento (com representantes eleitos pelo povo);
D) [CORRETA] Princípio da Presunção da Inocência: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
E) [CORRETA] Princípio da Responsabilidade Pessoal: Qualquer que seja a pena aplicada, ela estará restrita à liberdade, ao patrimônio e à pessoa do condenado. A exceção é o uso do patrimônio transferido em herança para quitar obrigação de decretação de perdimento de bens e de reparação de dano.
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A
Princípio da Individualização da Pena refere-se que as penas não serão igualadas, msm tendo praticado o mesmo crime. A descrição da alternativa trata do princípio da intranscendência da pena.
Princípio Da Intranscendência Da Pena: (5º, XLV) determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato.
▪OBS.: A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, e não pode ser executada contra os sucessores.
Princípio Da Individualização Da Pena: (art. 5º, XLVI) As penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto pq, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.
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Questão errada é a letra A, pois o princípio é o da Intranscendência Da Pena: (5º, XLV.
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Letra(A) Incorreta . ''O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.'' - Dr. Adriano Marcos Lehnen
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Para Cleber Masson (2010), o princípio da individualização da pena expressa princípio de justiça, distribuindo ao indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento. Desenvolve-se no plano legislativo, quando há fixação de limites mínimo e máximo; no judicial, quando é aplicada a pena utilizando-se o sistema trifásico; e no administrativo, pelo tratamento penitenciário.
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GABARITO - A
Não é de Hoje que o Examinador tenta Ludibriar : Individualização da pena x Intranscendência.
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
Art. 5º, XLV, da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;Art. 5º, XLV, da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Individualização da pena: art. 5°, XLVI, CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes
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Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)
Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.
NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.
São corrolários da reserva legal:
Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal
Princípio da anterioridade:
O crime e a pena devem estar previstos previamente.
LESIVIDADE OU OFENSIVIDADE: NÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado);
ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor.
PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88).
CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.
ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.
HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE.
INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.
=> DOUTRINA DIVIDE EM:
*PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela
penal.
*PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r
Fonte: QC + Manuais.
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GAB. A
Princípio Da Transcendência Da Pena: (5º, XLV) determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato.
Individualização da pena: art. 5°, XLVI, CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
...
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princípio da intranscendência
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Letra A incorreta: o principio da individualização da pena diz que cada pena será analisada e atribuída de maneira individual, ou seja não existem penas genéricas mas sim serão analisados os aspectos subjetivos e objetivos de cada caso individualmente para chegar a pena do réu. tem seu fundamente no " Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes..."
Letra E correta: O principio da responsabilidade pessoal (intranscendência) está contido no Art. "5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
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O Princípio da Individualização da pena, possui uma observação dentro dos 3 poderes, obrigando o legislador, o judiciário e o executivo a verificar a pena no sentido abstrato e no caso do Judiciário aplicar ao caso concreto, esse princípio acaba trasendo um repúdio a penas "taxativas", obrigado todo caso a ser analisado por si só!
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O princípio da pessoalidade ou responsabilidade pessoal estatui que ninguém poderá cumprir pena no lugar de outrem. Assim, se um sujeito for condenado a cumprir uma pena privativa de liberdade e morre, a pena se extingue ali. Pena de multa também se extingue com a morte. Os herdeiros não poderão ser chamados a arcar com a multa até o limite da herança, porque multa é direito penal. A parte em que a Constituição diz que a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos herdeiros até o limite do valor da herança refere-se à obrigação cível, esta, sim, pode ser executada contra os sucessores.
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Princípio da Responsabilidade Pessoal = Princípio da Pessoalidade.
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Quase eu ia para o saco. Mudei ao ler a alternativa E, percebendo que ele queria confundir Individualização da pena x Intranscendência.
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Princípio da individualização: nos termos do art. 5º, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;
A individualização da pena, conforme ensinamento do professor Rogério Sanches, deve ser observada em três momentos:
1. Fase legislativa: na definição do crime e na cominação da pena.
2. Fase judicial: na imposição da pena.
3. Fase de execução:
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do
Direito Penal, mais precisamente sobre os limitadores do poder punitivo.
Analisemos as alternativas para verificar qual princípio não corresponde ao seu
conceito:
a) ERRADA. O conceito trazido pela alternativa não
corresponde ao princípio da individualização da pena e sim ao da
intranscendência, o qual significa que a pena não passará da pessoa do condenado
e isso se deve ao fato de que até o ano de 1830 era permitido que as sanções
fossem transmitidas às futuras gerações do condenado. Atualmente, apenas a
obrigação de reparar o dano estende-se aos herdeiros no limite do valor da
herança.
Já o princípio da individualização da pena quer
dizer que quando da aplicação, da dosimetria da pena pelo juiz, deve-se
considerar o condenado individualmente, levar em conta suas circunstâncias
pessoais, como seu comportamento, se houve a prática de crimes anteriores, bem
como a proporcionalidade entre a pena e o crime.
b) CORRETA.
Em regra, a lei que define o crime não retroage, salvo para beneficiar o réu,
tal princípio encontra-se no art. 5º, XL da CF.
c) CORRETA.
Trata-se também de um princípio constitucional penal em que não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, de acordo
com o art. 5º, XXXIX da CF.
d) CORRETA.
O princípio da presunção de inocência trata-se de um dos princípios basilares
do Direito e Processo penal e está previsto na Constituição, art. 5º, LVII.
e) CORRETA.
O princípio da responsabilidade pessoal, também chamado de princípio da
intranscendência da pena ou da pessoalidade significa que a pena não passará da
pessoa do condenado, somente ele poderá responder pelo fato praticado. Contudo,
pode a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido, de acordo com o art. 5º, XLV da CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
CARVALHO, Fernanda Lara de. Teoria
jurídica do Direito Penal. Londrina. Editora e Distribuidora educacional S.
A, 2016.
ESTEFAM, André. Direito Penal: parte geral
(art. 1º a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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Responsabilidade pessoal é igual a intranscedência da pena!
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Nas palavras de Rogério Sanches Cunha, o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL, é aquele que proíbe o castigo penal pela conduta delituosa de outra pessoa (agente). É dizer, portanto, que no âmbito do Direito Penal, inexiste a responsabilidade coletiva.
SÃO DESDOBRAMENTOS DESTE PRINCÍPIO:
(A) "A obrigatoriedade da individualização da acusação, ficando proibida a denúncia genérica (vaga ou evasiva). No âmbito do processo penal, a denúncia deve imputar de forma específica a conduta tida como criminosa, sendo inepta a acusação que não individualiza o agente e seu comportamento".
(B) "A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor" (CUNHA, 2020, p. 117).
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral. 8. ed.rev.,ampl.e atual. - Salvador: JusPodivm,2020.
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RESUMAÇO DOS PRINCIPIOS
Princípio da Fragmentariedade: O DIREITO PENAL SOMENTE TUTELA UMA PEQUENA PARTE DOS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa a bens de maior relevância.
Princípio da Subsidiariedade: incide quando a norma que prevê UMA OFENSA MAIOR A DETERMINADO BEM JURÍDICO EXCLUI A APLICAÇÃO DE OUTRA NORMA que prevê uma ofensa menor ao mesmo bem jurídico. Tem caráter subsidiário, ou seja, o direito penal só irá intervir quando os demais ramos forem insuficientes.
BIZU dos Princípios:
⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.
⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.
⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.
⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.
⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.
⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.
⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.
⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.
⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.
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Principio da Intranscendência da pena também chamado de Principio da Pessoalidade da Pena; da Personalidade; da Responsabilidade Pessoal.
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a) A individualização da pena, princípio expresso no texto constitucional brasileiro, atua em três momentos distintos, quais sejam: na criação da norma incriminadora com preceito primário e secundário; na dosimetria da pena quando da decisão condenatória penal; no cumprimento da pena no processo de execução penal.
Quanto a dosimetria da pena essa é a principal função do princípio da individualização da pena, ou seja, garantir a pena na medida da culpabilidade de cada pessoa condenada, “evitar a aplicação de penas padronizadas, que pouco caso faria dos acusados, engessando o Judiciário e simplificando em demasia o complexo processo de fixação da justa sanção penal” (NUCCI, 2013, p.222).
e) Previsto no art. 5º XLV da CRFB. Fala-se em princípio da pessoalidade, da intranscendência da pena ou Responsabilidade Pessoal, ou seja, somente o condenado é que terá que se submeter à sanção que lhe foi aplicada pelo Estado. Quer este princípio constitucional dizer que, quando a responsabilidade do condenado é penal, somente ele, e mais ninguém, poderá responder pela infração praticada. “A pena é medida de caráter estritamente pessoal". A multa como sanção penal, não pode ultrapassar a pessoa do condenado, ela é intransferível.
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“O princípio constitucional da individualização da pena prescreve que a sanção não passará da pessoa do condenado, devendo a pena referir-se, proporcionalmente, às características do condenado, bem como do delito por ele praticado.
"O princípio da Responsabilidade Pessoal da pena: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”
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Nesse tipo de questão é bom ver o princípio, raciocinar, e depois ver a definição trazida pelo examinador
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Na esfera legislativa, a individualização da pena se dá através da cominação de punições
proporcionais à gravidade dos crimes, e com o estabelecimento de penas mínimas e máximas, a
serem aplicadas pelo Judiciário, considerando as circunstâncias do fato e as características do
criminoso.
Na fase judicial, a individualização da pena é feita com base na análise, pelo magistrado, das
circunstâncias do crime, dos antecedentes do réu.
Na terceira e última fase, a individualização é feita na execução da pena, a parte
administrativa. Assim, questões como progressão de regime, concessão de saídas eventuais do
local de cumprimento da pena e outras, serão decididas pelo Juiz da execução penal também de
forma individual, de acordo com as peculiaridades de cada detento.
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☠️ GABARITO LETRA A ☠️
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
Art. 5º, XLV, da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Boa questão.
o princípio da individualização da pena levará em conta o grau de culpabilidade para a ocorrência do resultado em determinada conduta, bem como as características pessoais do indivíduo.
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Letra A.
Princípio da Intranscendência da pena ou pessoalidade - a pena não passará da pessoa do condenado, salvo o limite da herança.
Princípio da individualização da pena - a pena será cumprida de acordo com o crime, sexo e idade.
As bancas adoram essa inversão de conceitos!!!!!
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Alternativa A
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do Direito Penal, mais precisamente sobre os limitadores do poder punitivo. Analisemos as alternativas para verificar qual princípio não corresponde ao seu conceito:
a) ERRADA. O conceito trazido pela alternativa não corresponde ao princípio da individualização da pena e sim ao da intranscendência, o qual significa que a pena não passará da pessoa do condenado e isso se deve ao fato de que até o ano de 1830 era permitido que as sanções fossem transmitidas às futuras gerações do condenado. Atualmente, apenas a obrigação de reparar o dano estende-se aos herdeiros no limite do valor da herança.
Já o princípio da individualização da pena quer dizer que quando da aplicação, da dosimetria da pena pelo juiz, deve-se considerar o condenado individualmente, levar em conta suas circunstâncias pessoais, como seu comportamento, se houve a prática de crimes anteriores, bem como a proporcionalidade entre a pena e o crime.
b) CORRETA. Em regra, a lei que define o crime não retroage, salvo para beneficiar o réu, tal princípio encontra-se no art. 5º, XL da CF.
c) CORRETA. Trata-se também de um princípio constitucional penal em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, de acordo com o art. 5º, XXXIX da CF.
d) CORRETA. O princípio da presunção de inocência trata-se de um dos princípios basilares do Direito e Processo penal e está previsto na Constituição, art. 5º, LVII.
e) CORRETA. O princípio da responsabilidade pessoal, também chamado de princípio da intranscendência da pena ou da pessoalidade significa que a pena não passará da pessoa do condenado, somente ele poderá responder pelo fato praticado. Contudo, pode a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido, de acordo com o art. 5º, XLV da CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Gab. A
Princípio da Individualização da Pena: Trata-se de princípio que cuida de que cada cidadão terá uma avaliação individualizada sobre o fato criminoso praticado.
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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
A lei penal deve ser aplicada em cada caso concreto, analisando-se em conta o grau de culpabilidade, a lesividade ao bem jurídico e suas particularidades.
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Estudar para concurso é acertar questão de delegado da polícia federal e errar questão de prefeitura. :)
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P. da individualização da pena
- Deve ser observada em três momentos:
- elaboração dos crimes e cominação de pena.
- aplicação de pena na condenação.
- execução da pena.
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Alo guerreiros
⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.
⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.
⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.
⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.
⇒ ESPECIALIDADE - a Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.
⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.
⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.
⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.
⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.
#Estudaguerreiro
fé no pai que sua aprovação sai
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Princípio da pessoalidade ou Intranscendência da Pena:
- A pena não deve passar da pessoa do condenado. Só o verdadeiro autor deve ser responsabilizado por seus atos no direito penal.
Obs: As únicas responsabilidades que podem ser transferidas aos herdeiros são as de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens. E mesmo assim, essas últimas ficam limitadas ao valor da herança que foi deixada.