-
Se o ex-Diretor não respeitar o período de QUARENTENA após o seu desligamento da Agência Reguladora, vindo a exercer atividades na iniciativa privada, comete o crime de Advocacia ADM
-
LEI 9.986/2000
Art. 8 O EX-DIRIGENTE fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de QUATRO MESES, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1 Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 4o Incorre na prática de crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 5o Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 2o, ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
PS:A Lei supracitada encontra-se no site da presidência e não do planalto.
-
Na minha opinião, a julgar pelo texto que antecede a afirmativa, a questão poderia ser anulada. O ex-dirigente que é exonerado a pedido, fica sujeito à quarentena apenas se TIVER CUMPRIDO, PELO MENOS, SEIS MESES DE SEU MANDATO (lei 9.986, art.8º,§3º). Ou seja, se ele tomou posse há apenas 3 meses, não há que se falar em impedimento, cuja desobediência aí sim o sujeitaria às punições por crime de advocacia administrativa. Questão extremamente mal formulada.
-
Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.
-
Código Penal.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
(...).
-
CORRETO!!! Questão bem feita.
SE HOUVER algum tipo de impedimento.....o crime cometido é o de advocacia administrativa.
O examinador não afirmou que houve o impedimento, mas ele pergunta se houver, qual é o crime?
-
Fernando, leia a explicacao do Jerry! Questao bem formulada SIM!
-
Ao ler a questão eu entendi que SE HOUVESSE crime seria o de advocacia administrativa, porém como adivinhar o que a banca quer saber?
Se o ex-ditertor não permaneceu pelo menos 6 meses no cargo, não há que se falar que em hipótese de crime, pois nessa situação não há nenhuma ilicituda na atiude do ex-diretor.
Na minha opinião, concordo que a questão não foi mal formulada.
-
Achei a questão mal formulada, não mede o conhecimento e sim cobra um raciocínio de lógica duvidosa. Não existe tecnicamente "quase crime" existe a previsão legal com seus elementos - tipo penal . A situação no caso é, a meu ver, fato atípico, visto que destoa da previsão legal, devido a exoneração ter ocorrido com três meses apenas. Não sendo correto usar o "se houver". Dado um fato, há crime ou não há, cabendo a tentativa, em alguns casos.
-
O gabarito desta questão não faz sentido algum.
No caso deste dirigente, especificamente, não há impedimento, uma vez que ele não cumpriu seis meses de mandato no cargo de direção que ocupava. Portanto, não há que se falar em crime de advocacia administrativa, visto que a questão afirma que ele foi exonerado à pedido e cumpriu apenas 3 meses de mandato. Para incorrer no crime supracitado, o dirigente deveria ter cumprido 6 meses de mandato para, então, sujeitar-se à quarentena.
-
Basea-se na Quarentena : A quarentena dos ex-dirigentes objetiva evitar o uso de informações privilegiadas no âmbito do
mercado regulado, e, na espécie, eventual transgressão poderá configurar o crime de advocacia
administrativa.
Direito adm Facilitado Cionyl borges Pág pág 1436
-
Aline Nunes, atente-se para o enunciado: "Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa."
A banca lançou uma suposição sobre o impedimento . Por isso, o gabarito está certo.
-
GAB.: CERTO.
SE HÁ IMPEDIMENTO PARA NOVA ATUAÇÃO O EX-DIRIGENTE MANTÉM VÍNCULO FUNCIONAL COM A AP, PORTANTO, PATROCINARIA INTERESSE PRIVADO PERANTE A AP AO ATUAR NO MESMO SETOR, E SE VALENDO DAS INFORMAÇÕES FUNCIONAIS QUE TEM NO CARGO PÚBLICO.
-
O impedimento é relativo aos 4 meses (se não me engano) em que os diretores de agências reguladoras não podem exercer qualquer atividade privada relativa ao setor no qual trabalhou. Na verdade, eles continuam recebendo, mas sem trabalhar... assim, parece lógico que o crime seja de advocacia administrativa.
-
Viajei nessa.
-
Questão mal elaborada...
-
Terminei de ler a questão minha mente ficou vazia kkkkk, que questão sem nexo
-
É muito complicado ter um filtro aonde você seleciona questões difíceis, e ao invés de difíceis aparecem as mal elaboradas e sem nexo, que deveriam ter sido anuladas.
-
quem errou, é quem realmente tá estudando
-
Questão bem complexa, mas está correta.
-
é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa.
-
Aquela questão inútil para gastar uns neurônios que podiam estar sendo melhor aproveitados
-
Não entendi nada. Acabei errando!!
-
É simples: Período de GUARENTENA !!!
-
Errei a questão pelo fato do diretor ter permanecido somente três meses no cargo, sendo assim entendi que não haveria a necessidade do afastamento mínimo de três meses.
-
Caso houvesse crime, seria de fato adv.administrativa, porque houve a prestação de consultoria ao setor privado em detrimento da Adm.Pública. Questão mais interpretativa, bem dificil o item.
-
quando eu li meio de longe a questão não entendi muito bem
aí quando eu li de perto parecia que tava longe....
-
Peraí que eu vou colocar minha roupa de briga..