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DOCUMENTOS DE VALOR MEDIATO
E GUARDA PERMANENTE
de criação, constituição, modificação ou extinção do órgão produtor (Leis,
Decretos, Portarias, Resoluções);
atos normativos que reflitam a organização e funcionamento do órgão (regulamentos,
regimentos, normas, organogramas, fluxogramas);
convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação;
balanços, livros-razão e livros-diário;
atas, resoluções;
correspondências relativas à atividade-fim das unidades da Superior Administração;
publicações oficiais e/ou co-produções;
projetos de edificações públicas e particulares;
projetos de infra-estrutura e equipamentos urbanos;
documentos que firmem jurisprudência jurídica, administrativa ou técnica
(pareceres apreciados judicial ou administrativamente e que possuam características
inovadoras, não encontradas nos textos legais);
documentos relativos à administração de pessoal: planos de sálarios e benefícios,
criação/reestruturação de carreiras;
documentos relativos ao patrimônio imobiliário;
documentos que registrem as atividades-fim do órgão: planos, projetos, programas,
pesquisas, relatórios anuais;
documentos que contenham vinhetas, iluminuras, caligrafias especiais;
documentos de divulgação de obras, eventos ou atividades desenvolvidas pelo
órgão (convites, folhetos, cartazes);
documentos relativos ao parcelamento do solo.
Retirado do livro COMO AVALIAR DOCUMENTOS DE ARQUIVO (Ieda Pimenta Bernardes).
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As publicações oficiais compõem o arquivo impresso das instituições públicas e(ou) privadas e, como tal, configuram-se documentos de guarda permanente.
Publicações oficiais?
Desde quando impressos das instituições privadas são publicações oficiais?
Essa questão não está errada?
Alguém sabe fundamentar essa questão?
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Essa questão apresenta uma condição em que determinados arquivos privados virem a serem declarados como de interesse público, após a edição de um decreto presidencial (precedido de parecer favorável do CONARQ), submetendo aqueles documentos privados à disponibildade para consulta pública. Assim, estes documentos são revestido de caráter oficial, decorrente dessa obrigatoriedade de divulgação aberta e ampla.
Portanto, item correto.
Bons estudos
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Na minha opinião a questão deveria ser ERRADO!
A respeito das instituições privadas, elas produzem documentos que podem ser considerados de interesse público e serem recolhidos para guarda permanente. Um bom exemplo são as concecionárias de serviço público, que muitas vezes passam décadas prestando determinado serviço público e produzindo documentos, e é óbvio que esses documentos são de interesse público.
O erro está ao dizer "As publicações oficiais compõem o arquivo impresso das instituições públicas". Publicações oficiais não precisam ser impressas, o maior exemplo disso é o Diário Oficial da União disponível na internet.
Alguem concorda com a minha visão?
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Pessoal, eu entendi o questionamento de vocês mas ao meu ver a questão cobrou o conceito de "publicações oficiais" da forma mais simples possível e isso acabou acarretando várias possibilidades de interpretação.
As publicações oficiais compõem o arquivo impresso das instituições públicas e(ou) privadas e, como tal, configuram-se documentos de guarda permanente.
Publicação é um ato que torna algo público, correto?
Publicação oficial é um ato que torna algo público e esse algo público é oficial. Esse "oficial" pode ser definido como algo do governo mas também pode ser algo que venha de uma autoridade administrativa que tenha legitimidade para tal (reparem que não necessariamente essa autoridade é uma autoridade pública).
Então, para a questão fazer sentido, interpretei assim:
As publicações oficiais (documentos públicos emanados de uma autoridade pública ou privada que tenha legitimidade para tal) compõem o arquivo impresso de instituições públicas e (ou) privadas e, como tal, configuram-se como documentos de guarda permanente.
O colega Elson levantou a pergunta: "Desde quando impressos das instituições privadas são publicações oficiais?" E a resposta seria desde quando esses impressos publicados oficialmente partissem de uma autoridade de instituições privadas.
Quanto ao questionamento do colega Fabrício Bento "O erro está ao dizer "As publicações oficiais compõem o arquivo impresso das instituições públicas". Publicações oficiais não precisam ser impressas, o maior exemplo disso é o Diário Oficial da União disponível na internet.", penso o seguinte: a questão não disse que as publicações oficiais precisam ser impressas. Só disse que as publicações oficiais compõem o arquivo impresso e isso pode ser corroborado pela listagem colocada pela colega Vania que inclui documentos impressos e co(produções) como sendo documentos de guarda permanente.
Essa questão pode ser interpretada dessa maneira ou da maneira como colocou o colega Guilherme Guibriston mas, na minha opinião, a questão não deixa essa margem para as possibilidades de declaração de documentação privada como de interesse público. De toda forma, em ambas interpretações, a questão está correta.
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QUESTÃO CERTA
DOCUMENTOS DE VALOR MEDIATO E GUARDA PERMANENTE
SEGUE ROL DOS DOCUMENTOS
√ de criação, constituição, modificação ou extinção do órgão produtor (Leis, Decretos, Portarias, Resoluções);
√ atos normativos que reflitam a organização e funcionamento do órgão (regulamentos, regimentos, normas, organogramas, fluxogramas);
√ convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação;
√ balanços, livros-razão e livros-diário;
√ atas, resoluções;
√ correspondências relativas à atividade-fim das unidades da Superior Administração;
√ publicações oficiais e/ou co-produções;
√ projetos de edificações públicas e particulares;
√ projetos de infra-estrutura e equipamentos urbanos;
√ documentos que firmem jurisprudência jurídica, administrativa ou técnica (pareceres apreciados judicial ou administrativamente e que possuam características inovadoras, não encontradas nos textos legais);
√ documentos relativos à administração de pessoal: planos de sálarios e benefícios, criação/reestruturação de carreiras;
√ documentos relativos ao patrimônio imobiliário;
√ documentos que registrem as atividades-fim do órgão: planos, projetos, programas, pesquisas, relatórios anuais;
√ documentos que contenham vinhetas, iluminuras, caligrafias especiais;
√ documentos de divulgação de obras, eventos ou atividades desenvolvidas pelo órgão (convites, folhetos, cartazes); √ documentos relativos ao parcelamento do solo.
fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf1.pdf