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Errada. O bem comum sempre é o fim a ser perseguido.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gabarito "estranho", se é Errado, logo:
--->> O serviço público DEVE servir aos interesses particulares em detrimento ( DANO, PREJUÍZO) do bem comum..
Se realmente está errado como no gabarito, alguém me de um help, pq a ficha n caiu...
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redação muito estranha....
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questão errada. gabarito correto.
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum,
mesmo que não se possa caracterizar a situação como 'lícita'V)
essa é a vida dos políticos e de nossas leis: ética da convicção x etica das responsabilidades
vejamos de outra forma:
se a situação foi ilícita(proibida em lei), não devemos servir no interesse do bem comum.
isso é muito comum, pois nem tudo que é legal é moral.
ou seja, nem todo ato legal é moral.
assim, se é ilegal, não podemos atuar, mesmo que seja moral.
bons estudos.
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Vejam como entendi a questão:
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum( até aqui todo mundo entendeu direitinho),ainda que NÃO se possa caracterizar a situação como ilícita.
Ou seja, mesmo que não consigamos provar que o que o servidor fez era ilícito, ainda assim, agiu incorretamente. Mesmo que a situação passe despercebida, o servidor não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum.
Bons estudos!
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Está errada a parte que diz " ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita", pois é justamente o contrário, atender os interesses particulares em detrimento do bem comum, não condiz com a finalidade da Adm Pública.
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A proposição está correta. O gabarito está errado.
''..., ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.'' (mesmo que tal detrimento não cause dano e não se possa ser configurado como ato ilícito, ele será considerado como tal. Não se trata do resultado e sim do ato, do agir primando outro interesse.
Eu entendi que não há erro na afirmação. Não é o ''não'' que torna a afirmação falsa.
Do contrário se exigirá a comprovação da ilicitude da situação.
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O serviço público não deve servir aos interesses particulares em
detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação
como ilícita.
(Se ela não se caracteriza como ilícita, subentende-se que é lícita. Entendo assim..: O serviço público não deve servir aos interesses particulares em
detrimento do bem comum, mesmo que se possa caracterizar a situação
como lícita. / Talvez o erro da afirmação seja em considerar lícita uma atitude que ocorra em benefício particular na esfera pública)
Caso alguém tenha entendido uma forma que melhor justifique, favor ajudar aqui. Ow questãozinha do mal. :P
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Entendimento que nos leva a subverter o entendimento...pra mim não há erro na questão...se o que o serviço faz beneficia um particular mesmo que licitamente, pra mim há sim desvirtuamento e favorecimento particular contrario ao bem comum...
respeitosamente compreenderei àqueles que me ajudarem provando o contrário...
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Eu acredito que o erro se deve ao termo Serviço publico.
Porque quem escolhe sobre a alternativa de bem comum é o servidor : III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
E o serviço publico busca o interesse da coletividade: os serviços públicos hão de vislumbrar o interesse coletivo. Carvalho Filho
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Julguei a questão com base na seguinte alínea do Código de ética dos servidores:
" São deveres do servidor público (...)
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;"
No meu entendimento, o gabarito está errado e a questão é sim correta, porque ainda que o servidor aja em conformidade com a lei - não praticando ato ilícito - se a finalidade não for o interesse público, ele deve abster-se desta conduta.
A menos que o que caracterize o erro seja o termo "serviço público" tal como a colega Estela comentou.
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Entendo que, de acordo com a lei 8429 de 1992, constitui sim, ilicito servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum. Por exemplo o enriquecimento ilicito é punível com, perda da função, ressarcimento, pena de multa de 3vezes o valor, perda dos direitos políticos entre 8 e 10 anos e proibição em contratar com a administração por 10 anos anos.
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Como pensei...
"Mesmo sem base para caracterizar a conduta como ilícita, é óbvio que não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum. O fim não é sempre o bem comum? Ou seja, questão certa."
Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. (...)
Essa questão deveria ter sido anulada.
"Com fé, ela não falha" Bons estudos.
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A situação é ilícita, pois na administração pública é necessário haver IMPESSOALIDADE.
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O erro ta na palavra Detrimento que significa (Prejuízo ou estrago, tanto material quanto moral; perda, dano.)Pra mim a questão estar corretissima, deveria ser anulada!
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Ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita (ou seja, seja lícita a situação) MESMO ASSIM (sendo lícita), o serviço público NÃO DEVE servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum. Quer dizer que isso tudo tá errado? :o
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Será que já saiu o gabarito definitivo dessa prova ? Se não, provavelmente será alterado
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Esse gabarito está errado e deve ser alterado.
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A questão afirma que servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum não é uma situação ilícita. Todos sabemos que isso é uma ilicitude. Por isso o gabarito da questão é ERRADO.
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Essa redação superou as questões de Lógica de RL!!!
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
GABARITO ERRADO
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Penso que a questão é considerada errada pelo fato do verbo dever não corresponder categoricamente ao estabelecido: "Abster-se de forma absoluta..."
Quando o enunciado da questão afirma que o serviço público não deve servir aos interesses particulares não corresponde plenamente ao estabelecido pelo Código de Ética, que um servidor público deve abster-se de forma absoluta de executar função estranha ao interesse público.
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Decreto 1171, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
Das obrigações do Servidor:
XIV u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei
Gabarito proposto pela banca: ERRADO
Gabarito adequado ao Código de Ética (sem discricionariedade): CERTO
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Pessoal , o que não pode é deixar de servir a coletividade de forma absoluta .Então, o servidor pode sim, desde que seja lícito .
Questão correta!
Porém a questão foi ma formulada , pois quando diz que "não deve ", a negação passa a ser "deve" , Isso torna a questão passível de anulação, pois não é um dever do servidor atender seus interesses particular.
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essa vai pra caixinha das almas.
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Se é errado confirmar o enunciado dessa questão, é simples, só negar todas as proposições, fica assim: Nem que se possa caracterizar a situação como lícita, o serviço público deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum.
Ou seja, a negação do enunciado original da questão está correta; logo, o contrário disso, que é o enunciado original da questão, está errado mesmo.
Uma dica: se cair questão similar em sua prova, a melhor opção é deixar em branco.
Gab. "E"
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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se trocar o ainda que por embora fica tudo claro.
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Segundo o D1171, que fundamenta o Código de Ética do Servidor Público da União, há um rol de obrigações que os servidores devem atendender. Dentre essas obrigações, destaca-se
u)
abster-se, de forma absoluta, de
exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público,
mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Ainda que sua conduta não seja tipificada como amoral, o servidor deve sempre observar que a legalidade e finalidade fundamentam a moralidade no serviço público. E o servidor não pode agir em detrimento (prejuízo) do interesse comum,
Gabarito proposto pela banca: Errado;
Gabarito fundamentado pela lógica e pelo próprio código de Ética:
Certo
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Como assim???
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shauushahusuhauhuhsuhsuhas
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NÃO ENTENDI
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A pegadinha da questão foi afirmar que esta situação (serviço público não deve servir aos interesses particulares em
detrimento do bem comum) NÃO é ilícita.
De fato, essa afirmação está errada, pois a própria definição de serviço público é: toda atividade material que a lei atribui
ao Estado para que a exerça com
o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades
coletivas.
O grande problema foi que não ficou claro qual era a situação, parecia uma situação qualquer, hipotética.
Se esse "a" que antecede situação fosse substituído por "essa" ficaria claro.
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O gabarito deve ser modificado para CERTO..
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pior é a galera tentando encontrar o erro e falando cada coisa mais absurda que o próprio gabarito da questão hehe.
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Vamos indicar para comentário!
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Pessoal, interpretei dessa forma e acho que é bem simples. Afinal, por vezes o servidor se depara com situações em que tem que decidir entre o interesse particular o o interesse coletivo. Servir a interesse particular é geralmente um ato ilícito, pois o servidor deve agir com total imparcialidade na prestação do serviço, mas nem sempre é possível provar a ilicitude do ato. Dessa forma, a questão quis dizer que ainda que não se caracterize como ilícito o atendimento ao interesse particular, ou seja, ainda que o servidor imagine estar diante de uma situação lícita, em qualquer hipótese deve optar pela decisão que atenda ao interesse comum em detrimento do particular.
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O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
primeira parte: certa
segunda parte: certa, pois nem todo interesse particular caracteriza como ilícita.
não sei pq está errada!!!!!!
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estou com marcos junior, não tentem inventar erro para esta questão galera, um absurdo umas questões deste tipo para uma banca conceituada como o cespe
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Não sei se esta certo, mais acho que o erro da questão esta em dizer que " O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita". Deveria ser lícita... porque o servidor mesmo caracterizando situação legal, nao deve agir em beneficio próprio...
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Bizarrices da cespe.
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Agora torou dentro! Jesus!
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Algo que julgo muito importante e sempre trago comigo para resolver questões "Cespe", graças a Deus um método que me fez "desbancar" a banca por duas vezes, é o fato de interpretar apenas o que esta sendo pedido (ao pé da letra).
As pessoas costumam procurar pelo em ovo, por isso erram questões tão fáceis.
O termo "Ainda que", como todos sabem, é uma conjunção adverbial concessiva, ou seja, seria a exceção, o precedente do termo anterior. Logo, entendo ao ler essa afirmativa da seguinte forma:
"...ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita."
Então, quer dizer que se fosse caracterizado como uma atitude legal/lícita, eu poderia, de fato, servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum?
Obvio que não! Gabarito Errado.
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Com o cespe, tudo vira português.
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Acho que a questão quis dizer que o favorecimento ao particular em detrimento do bem comum sempre vai ser uma situação ilícita, razão pela qual a segunda parte da assertiva está errada. Em outras palavras: não há nenhuma possibilidade da conduta ser lícita se não priorizar o bem comum.
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A locução “em detrimento de” pode ser usada com o mesmo sentido de “em vez de”.
ilícito : condenado pela lei e/ou pela moral; proibido, ilegal.
Reescrevendo : O serviço público não deve servir aos interesses particulares em "em vez do" bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE, POIS É PROIBIDO EXPLICITAMENTE QUE O SERVIÇO PÚBLICO SIRVA OS INTERESSES PARTICULARES, PORTANTO SE O FIZER SERÁ ILÍCITO, SEMPRE SERÁ CARACTERIZADO ILÍCITO.
GABARITO ERRADO
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kkk virou raciocínio lógico foi? O serviço público NÃO deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que NÃO se possa caracterizar a situação como ilícita. tem um não anulando o outro? foi o único erro que vi na questão. não vejo outra razão pq não tem como um servidor público servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, estando dentro da regra ou não ele vai está errado
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Foi difícil, errei a questão, mas concordei com o gabarito.
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, (até aqui está certo). Ainda que não se possa caracterizar a situação (servir aos interesses particulares)como ilícita. Afinal, servir aos interesses particulares é ou não é atividade ilícita????????
Sabemos que é sim!
Aí está o "X" da questão!
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O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
É mais interpretação, "a situação" refere-se a "servir aos interesses particulares", a questão afirma que "não se pode caracterizar como ilícita.". Logo, sabemos que "servir aos interesses particulares" é ilícito.
Questão errada.
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Alguém tem a justificativa da CESPE? Esta questão deve ter sido objeto de recurso...
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GABARITO ERRADO
O que eu entendi dessa questão foi mais ou menos isso:
%&(8888)@#####@@@@@!!!!!!!++++=====§§§§
Você entendeu alguma coisa acima? Pois é, foi o que eu entendi dessa questão.
Absolutamente nada.
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Pelo que entendi, o erro está na segunda parte da questão ao afirmar ‘ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita‘.
Ou seja, é ilícito ao servidor servir seus interesses particulares em detrimento do bem comum.
Bons Estudos!
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Errada.
Servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum é lícito ? Não
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Trocando pelo "embora" como sugeriram aqui embaixo: O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, embora não se possa caracterizar a situação como ilícita.
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ERRADO.
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A questão quer dizer que, caso o servidor atenda a interesse particular em detrimento do bem comum, não podemos julgar como ilícito. Oremos! rsrsrs
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Ola! alguém me corrija se estiver errada.....traduzindo a questão.....mesmo sendo licito, não devemos servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum.... mas conforme explicação muito boa abaixo (do Alexandre Baeta), concordo que o gabarito correto seria CERTO, ao invés de errado.
Decreto 1171, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
Das obrigações do Servidor:
XIV u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à leiGabarito proposto pela banca: ERRADO
Gabarito adequado ao Código de Ética (sem discricionariedade): CERTO
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Não adianta forçar a barra. O fato é que a redação está horrível.
Sempre o interesse público deve ser observado.
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segunda vez que faço/erro essa questão. Não tem santo que me faça entendê-la. :(
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Questão mal formulada!
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Resolvi parar e tentar entender essa questão com calma..
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita = Ainda que se possa caracterizar a situação como lícita
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, (CERTA, a finalidade é sempre o bem comum)
ainda que se possa caracterizar a situação como lícita. (ERRADA, não tem como caracterizar um desvio de finalidade (servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum) como uma situação lícita, resumindo: desvio de finalidade = ATO NULO).
Enfim, entendi, espero que entendam também! :)
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Algumas questões do cespe, nós devemos simplesmente olhar xingar e partir pra outra, pois se você for procurar chifre em cabeça de cavalo vai é perder tempo...
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Que ridículo, o que deve prevalecer é o bem comum, como disse o colega Gilberto Wrignt, é o tipo de questão que devemos responder, errar, xingar e tocar o barco, afinal, além de elas serem a exceção, normalmente aparecem em outras situações como corretas.
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detrimento= dano moral ou material, prejuízo, perda.
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Eu interpretei da seguinte maneira: Se não se pode caracterizar como ilícita, logo não é ilícita.
Pode ser imoral, amoral, mas não ilícita.
Ex: antigamente não era ilícito dirigir bêbado, mas era imoral. Era desagradável o agente público te pegar embriagado ao volante e não poder fazer nada. Naquela época não era possível caracterizar tal situação como ilícito, porém era imoral e etc.
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O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Eu li e reli várias vezes essa questão.
Errei ao marcar CERTO, mas se observarem bem, o erro está só no final mesmo ao dizer "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita", pois não há o que se falar em não poder caracterizá-la como ilícita quando sabemos que um dos princípios norteadores da Administração Pública é o da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.
Dessa forma, tal situação É ILÍCITA SIM!
Se eu estiver equivocada me corrijam. Vamos nos ajudar. ;D
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1ª parte: "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum."
Equivale a: "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em prejuízo do bem comum."
O inciso III das regras deontológicas fala que "(...) o fim é sempre o bem comum." Ou seja, o bem comum jamais poderá ser desprezado.
Certo, portanto.
2ª parte: "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita."
Isso equivale a: "embora os interesses particulares não sejam ilícitos" ou "mesmo que os interesses particulares sejam lícitos".
O que torna essa parte errada é o seguinte dispositivo: "XV - É vedado ao servidor público: j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular".
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Não entendi o que ele falou.
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Nossa! Nem lendo, relendo e vendo os comentários até bem fundamentados, eu consigo entender a lógica de ela estar errada, pois se ele não deve se desviar de atender ao bem comum, mesmo que os interesses particulares não sejam ilícitos, então tá certo o que afirma.
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Tássia, errei pela mesma conclusão. Achei a questão mal formulada.
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O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
considerando que a primeira parte esteja correta.
analisando a segunda parte: ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita=> isso significa que a situação é lícita.
juntando as duas parte a questão estaria correta.
QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA!
CADÊ O PROFESSOR QUE NÃO COMENTA!!
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Vamos indicar para comentário, questão mal formulada...
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Cara esses professores do qc só comentam as questões fáceis..........
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Pelo que entendi ...
um servidor do inss deixa omite de uma administrada a possibilidade de colocar o FAP em razão de aposentadoria sair mais cara para o Estado logo em razão do bem comum ele omite para administrada a situação.
questão doida.
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"O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita."
O serviço público deve sempre servir ao interesse público. Fato.
Quando se diz "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita" é o mesmo que dizer 'mesmo que a situação seja lícita'.
Mas servir a particulares em detrimento do interesse público não é lícito, por isto, a situação é ilícita.
GABARITO: ERRADA.
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Aí você estuda incansavelmente pra RLM, Português, Direitos, etc.... e chega e erra uma desgraça dessa.
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Independentemente se for lícita ou não esta atitude fere o código de ética.
Não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum independente do que seja.
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"O serviço público não deve servir aos interesses PARTICULARES em detrimento do BEM COMUM (INTERESSE COLETIVO)"-----> Ora galera, estamos diante do principio da Supremacia do interesse publico ao privado!!
"ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita"--->INDEPENDENTE se a situaçao ocorreu de forma LÍCITA não pode!!!
Cespe é danadinha, alem de jogo de cintura exige uma lambadinha!!kkk
Bons estudos! ;)
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Pensando como uma Condicional (Se P, então Q) do Raciocínio Lógico:
Temos a seguinte questão: O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Re-escrevendo: Se o serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum (P), então não se pode caracterizar a situação como ilícita (Q).
Se P, então Q.
Sendo P verdadeiro, e Q falso. Temos como resultado: (F).
Posso ter viajado, mas não tanto quanto o CESPE nesta questão!
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Bem comum em primeiro lugar, desde que o ato seja licito.
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Traduzindo a questão, se a situação for lícita o servidor pode favorecer o particular em detrimento do interesse público. É bem isso que a gente vê no cenário político desse país! O cespe cobrou a prática do jeitinho brasileiro de interpretar o código de ética. kkk
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Minha interpretação, espero que alguém entenda. Foi assim que resolvi a questão sem errar.
QUESTÃO GABARITO ERRADO: O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
COMENTÁRIO: Ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita( então ela é LÍCITA correto?), o serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum.( correto ). Então cadê o erro?
Acontece que ILÍCITA OU LÍCITA não pode haver detrimento do BEM COMUM em favor dos interesses particulares.
Pois o FIM é sempre o BEM COMUM.
III- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a findalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consoliadar a moralidade do ato administrativo.
Questão ferrada de quebrar a cuca.
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Matutando aqui --> "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita." - a situação, no caso, é a primeira parte: "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum". Servir os interesses particulares em detrimento do bem comum é caracterizado como situação ilícita, logo é equivocado pensar que a situção não possa ser caracterizada como ilícita.
CESPE pegou pesado...
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Questão errada. A banca tenta confundir informando que é lícito servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum.
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SIMPLES DEMAIS, GALERA!
Assertiva: "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita".
Em outras palavras: "Ainda que aja licitamente, o servidor público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum."
Pra você que estudou: Certo
Gabarito: Errado
Conclusão: O examinador fez uso de substância psicotrópica.
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O examinador devia estar ouvindo Bob Marley na hora da correção.
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O examinador quiz dizer que " servir a interesses particulares em detrimento do bem comum" não caracteriza uma atitude ilícita. Por isso está errado, pq isso é ilícito sim já que o correto é agir em nome do bem comum, e agir para servir interesses particulares é sim uma atitude ilícita pois fere o código de ética.
Redação maldosa, do tipo que, no dia de elaborá-la o examinador dormiu no sofá duro e gelado da sala! Que Deus nos ilumine na hora da prova!
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Desvendando a questão:
Ainda que se possa caracterizar a situação como LÍCITA, o bem comum prevalesce em detrimento do particular!
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Nenhum comentário me convenceu do gabarito desta questão. Uma questão assim pode derrubar muitos candidatos aptos ao cargo, infelizmente.
Deus é mais!
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GABARITO: ERRADO
Eu errei, mas acredito que o raciocínio da Ana Luiza esteja correto.
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Vou guardar, se cair uma dessa de novo, com o gabarito como certo, usarei para recurso, ou melhor, pegarei o primeiro avião para Brasília e esfregarei a questão na cara do examinador.
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Sinceramente, colegas, não senti dificuldades em acertar essa questão.
Entendi assim: (a parte mais polêmica) "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita." = mesmo que a situação (o fato, ou ato) seja legal (não caracterizada como ilícita), este pode ser imoral, antiético; visto que nem tudo que é legal é moral.
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Galera, para facilitar o entendimento, podemos pensar em um Atributo do ato administrativo, a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, em que se presume a legitimidade do ato, ou seja, sem qualquer ilegalidade, mas que poderá ter algum vício, então, cabendo ao administrato o ônus da inversão da prova.
Ainda, pensemos no seguinte (para quem vai prestar INSS):
Servidor do INSS decide Justificação Administrativa de seu inimigo de infância e indefere-a, alegando não ser suficiente as provas testemunhais apresentadas (o que "não seria verdade"), apenas como forma de procrastinar o processo, pois sabe que de sua decisão não cabe recurso. Sendo assim, apesar de aparentemente estar legal todo o ato do servidor, ele agiu levando em conta interesses próprios, particulares, PORTANTO, AINDA QUE NÃO SE POSSA CARACTERIZAR A SITUAÇÃO COMO ILÍCITA, O SERVIÇO PÚBLICO NÃO DEVE SERVIR AOS INTERESSES PARTICULARES EM DETRIMENTO DO BEM COMUM.
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Entendi que mesmo sendo uma bobagem, uma situação que não se enquadre como sendo ilícita, mesmo assim NÃO devemos servir aos interesses particulares. O bem comum acima de tudo.
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Muito bom Pri Concurseira!! Agora além de tudo temos que usar o RLM em Ética...rs
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Não entendi o raciocínio da Pri Concurseira.
Segui pelo mesmo raciocínio:
"O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum (CORRETO),
ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita = ainda que se possa caracterizar a situação como lícita (CORRETO também!!).
Ora, então se for lícito/legal, poderá o serviço público servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum? NÃO!!! Questão CORRETA!!!
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder, ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa às leis; "
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Vou colocar aqui no meu caderno chamado: todas as vezes que fizer, errarei.
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Vou colocar aqui no meu caderno chamado: todas as vezes que fizer, errarei. (2)
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PARECE RACIOCINIO LOGICO DE TANTO NAO PRA LÁ E PRA CÁ.....
DUAS NEGACOES É UMA AFIRMAÇAO...
ainda que NAO se possa caracterizar a situação como ilícita( NAO LICITA).
LOGO FICARIA ASSIM:
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que se possa caracterizar a situação como licita...
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Essa aí tá mais pra raciocínio lógico do que ética.
Só usei conhecimento de lógica pra acertar. E demorou..
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V com F da F
^^ kkkk, brincadeira.
Acho que é mais interpretação pessoal, por exemplo: Se eu vejo um serviço público beneficioando determinados particulares E NÃO o bem comum, então claro que é ilícito/ilegal, logo, o erro está aqui " ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita. "
Se caracterizou como ilícita/ilegal, então " pode " uai, é ilícita, claro, mas "pode" kkkk.
Quem interpretou assim acertou. Boa sorte a todos !!
GABARITO: ERRADO.
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esse é o tipo de questao que n precisa se preoculpar....pois todo mundo vai errar (pelos menos os que vão passar)
Sejamos sinceros....só acertou quem chutou, e duvido que na prova, alguem que estudou marcaria isso como erradooo....
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Entraria com recurso devido ao seguinte trecho do Decreto 1171:
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Para mim, considerar essa questão errada é fazer uma ressalva à primeira parte do texto.
Gabarito absurdo.
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O erro da questão está em dizer que servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum não é ílicito.
"ainda que não se possa caracterizar a situação como ílicita"
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Quando alguém falar que ética é fácil, peça para ela resolver e te explicar esta questão. Cade o pessoal do "tomara que caia uma dessa na minha prova" / "fácil demais" / "pra não zerar" ????
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Também errei, mas depois que li com atenção, percebi que é só uma questão de saber interpretar corretamente. O erro ta em "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita" que se refere a primeira parte "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum", ou seja, "servir a interesses particulares" é um ato ilícito e a segunda parte da questão fala que não é.
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Pri Concurseira, muito obrigada.
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O comentário do DENNIS RICARDO é o que melhor explica, rsrsrsrs.
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"...ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita"
Qual situação?
"....servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum..."
Interpretação difícil porque na primeira leitura entendi como uma situação genérica. Acho que esse tipo de questão favorece mais quem não estudou.
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A meu ver, o erro da questão é mais simples do que pensamos.
1ª parte) O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum (certo),
2ª parte) ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita. (Traduzindo > ainda que o ato seja lícito.) Errado
Não há a possibilidade de haver licitude em um serviço público que age para beneficiar um particular em detrimento do bem comum (isso fere o princípio da impessoalidade ou finalidade).
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Passei uns 60 minutos pensando nessa questão até que...
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita. [ERRADO]
Vamos tirar um "não" dessa frase:
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que se possa caracterizar a situação como ilícita.
Escrita do jeito que está acima, a frase ficaria correta! Pois se um servidor caracterizar uma situação como ilícita, ele não poderá servir aos interesses particulares, mas sim ao bem comum (denunciar ao imediato)!
A artigo no Decreto que pode corroborar com meu pensamento é este aqui:
Art. 224. São deveres do funcionário, alem dos que lhe cabem pelo cargo ou função :
II. Cumprir as ordens dos superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
Cumprir as ordens dos superiores: Servidor quer ir embora (interesse particular), mas o seu superior mandou que ele fizesse determinado ato (bem comum).
representando quando forem manifestamente ilegais: O servidor, embora estivesse querendo ir para casa, notou que tratava-se de um ato ilícito. Logo, ele não poderá agir com interesse particular ("Chefia, eu sei bem o que você está fazendo, quero uma parte disso tudo.")
O que o servidor deverá fazer vem designado no item V: Representar aos seus chefes imediatos sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento e que ocorrerem na repartição em que servir, ou às autoridades superiores, por intermédio das respectivos chefes, quando estes não tomarem em consideração suas representações;
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"Ainda gosto daquela minha explicação usando raciocínio lógico."
At.te, CW.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1713.htm>
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK e nois na ANVISA
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AGORA ENTENDI!!!!!!
O comentário da Pri Concurseira me convenceu e fui atrás para tirar a dúvida!
"O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita."
Reescrevendo: O serviço público não deve servir aos interesses particulares que sejam contrários aos interesses públicos, mesmo que se possa caracterizar a situação como lícita.
Reescrevendo NOVAMENTE!: Mesmo que a situação possa ser considerada lícita, o serviço público não deve servir ao interesse particular que seja contrário ao interesse público.
Assim, parece que tem lógica e que está correta, PORÉM, o erro está em dizer que "mesmo que a situação possa ser considerada lícita (...)"
Segundo o professor Daniel Mesquita, "se o ato administrativo perseguir interesses ilícitos OU contrários ao interesse coletivo, estará eivado de vício de finalidade, denominado desvio de finalidade, e deverá ser retirado do ordenamento jurídico." Ou seja, será um ATO NULO!!!!
Se temos uma situação "X" que É CONTRÁRIA ao interesse público, o serviço público não deverá servir ao interesse desta situação, POIS É UMA SITUAÇÃO ILÍCITA. NÃO TEM COMO SER CARACTERIZADA COMO LÍCITA UMA SITUAÇÃO QUE VÁ CONTRA O INTERESSE PÚBLICO!
Voltemos à frase original:
"O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita."
O erro está na segunda parte da frase: "ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita", pois a situação É ÍLICITA PELO SIMPLES FATO DE SER CONTRÁRIA AO INTERESSE PÚBLICO. Não tem como ela ser caracterizada como lícita!!!!!
Meu Deus, acho que agora entedi mesmo! :D
Espero ter ajudado!
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O gabarito está errado! Fico indignado quando as pessoas sabem que o gabarito está errado, mas ficam tentando dar voltas pra dar razão à banca! Atenção, galera! A banca também erra!
O código de ética prevê:
É dever do servidor público: Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
Ou seja, o servidor sempre deve se abster de exercer sua função com finalidade diversa do interesse público, ainda que esteja agindo dentro da legalidade.
Gabarito deveria ter sido dado como CERTO!
Bons estudos! A sua vitória está chegando! PERSEVERE!
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Esse negócio de muita negação é só pra endoidar nosso juízo. rs
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, (certo)
ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita = ainda que se possa caracterizar como lícita (Errado)
Se a situação for lícita, mas não tiver como finalidade o bem comum, ela será antiética meso assim.
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Não entendi foi nada.
Obrigado. Valei
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O INTERESSE DO PARTICULAR É SEMPRE SUPERADO PELO INTERESSE DA COLETIVIDADE
"A QUESTÃO ACEITA A IDEIA ,CONTRARIA.
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Lei 12.527 - Lei de acesso à informação.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades... devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas AOS MOTIVOS determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Quando um cidadão vai a um posto para, por exemplo, emitir uma certidão de antecedentes criminais para apresentar em seu novo emprego em uma instituição privada...
O cidadão foi ao posto para emitir um documento para suprir um interesse particular dele mesmo, logo,
>>> (assertiva) O serviço público NÃO deve servir aos interesses particulares em detrimento do BEM COMUM <<<
Ele deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum SIM! O rapaz precisa de sua certidão para ser admitido no novo emprego. O que torna essa parte uma falácia rs (Errado)
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>>> (assertiva) ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita. <<<
Em outras palavras: ainda que caracterize a situação como lícita. Essa parte está OK, acredito que tenham colocado para confundir - e conseguiram.
A assertiva estaria correta se estivesse escrita da seguinte forma: O serviço público DEVE servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Enfim, creio que seja isso!
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Uma ação eticamente orientada não pode ser apenas lícita. Tem de concretizar o bem comum.
Decreto n.º 1.171/94, Anexo, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Essa é aquela questão CESPIANA que nao tem uma resposta correta!
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DICA:
Ctrl + F: Pri Concurseira
Leia o comentário dela aplicando um pouquinho de RLM e seja feliz.
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Quando a questão e facil esta lá um professorer do QC fazendo seu comentario. Agora quando é uma questão dessa eles passam longe.
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O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum. ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Para chegar a resposta eu segui o seguinte raciocícinio: Não devo servir a interesses particulares em detrimento do bem comum até aí tudo bem... Digamos que uma ação se enquadre no interesse público (bem comum), mais seja ilicita, mesmo assim eu vou priorizar o bem comum? Com certeza não. No meu raciocínio, eu não devo priorizar o bem comum acima de todas as coisas. passando por cima até do que é certo ou errado. Se determinada atitude se encaixa no interesse público tudo bem, mais se ela for ílicita com certeza ela não deve ser praticada.
Pelo menos foi assim que eu entendi.
GABARITO: ERRADO
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NÃO (PROVAR) +ILÍCITO (ILEGAL) =ATO LICÍTO...
LOGO,SE NÃO CONSIGO PROVAR QUE UM ATO É ILÍCITO(A ESCOLHA DO BEM COMUM),EVIDENTEMENTE QUE SERÁ LICÍTO.PORTANTO,SUPERIOR Á ESCOLHA E INTERESSE PARTICULAR.
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Alguém achou a resposta da Banca pra essa questão? Porque com certeza deve ter chovido recursos.
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questão de interpretação!!! portugues na veia....
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O erro da questão: aos interesses particulares...
Assertiva: Errada!
Concordo com Talita Serezani.
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A resposta da Pri Concurseira é a melhor.
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Após ler e reler essa desgraçada questão:
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Vejamos: o serviço público deve observar à lei, pois agindo contra ela, decerto será ilegal, mesmo que o ato emanado por quem estava incubido das prerrogativas funcionais beneficie a todos (ou seja, possui raiz no bem comum). Nessa situação, o interesse público acabaria ocasionando uma finalidade ilegítima, haja vista a ilicitude do ato praticado pelo servidor público. Logo, se não é possível caracterizar a situação como lícita, porém demonstra assim não ser, seria errado fazê-lo.
Gabarito: ERRADO.
---Que questões assim caiam nas minhas provas! kkk
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Não consigo achar o erro da questão, affff!!!!!!
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Quem acertou errou.
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Questao interpretativa. O que eu pensei:
"O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum(Correta),
ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita." Aqui, o Cespe deixa a entender que existe uma condiçao para que o serviço publico possa servir a interesse particular, ou seja, " se entao se considerar a situaçao como Lícita, entao o serviço publico podera servir a interesse particular"
Bom, foi a justificativa que encontrei.
Abraços.
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Está errada por que na realidade vc pode sim considerar a situação como ilícita. .
..servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum..." : é considerado como algo ilícito, vai de encontro ao principio da moralidade.
Fé em Deus Sempre!
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Em suma: o serviço público NÃO deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que a conduta seja LÍCITA.
Mesmo não sendo CRIME ou ato de IMPROBIDADE, o serviço público NÃO deve servir aos interesses particulares.
DECRETO Nº 1.171-94
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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''A situação'' a qual a questão se refere, diz respeito à hipótese do serviço público de servir aos interesses dos particulares, que pode sim ser considerada como ilícita. ( ao contrário do que afirma o enunciado, ao dizer que essa hipótese não pode ser considera ilícita ).
A questão é confusa porque numa primeira leitura, imaginamos uma situação específica na qual o serviço público serve um particular, nesse caso, o gabarito parece ser CERTO, pois independentemente da LICITUDE de determinada ''união'' entre o serviço público e o particular, o serviço público não pode ter esse tipo de comportamento.
No final das contas é uma questão de raciocínio lógico unida com português, mas o que eu gostaria de saber mesmo de um bom professor de português, é se o enunciado é realmente ambíguo no significado, ou se a interpretação correta é a que leva ao gabarito oficial.
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Detrimento é dano, prejuízo, perda....
Então o erro tá ai.
Banca do cão kk
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ou seja,
A BANCA DÁ A ENTENDER QUE HÁ UMA MARGEM, DENTRO DA LEI, PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO SE UTILIZE DE SEUS INTERESSES, EM DETRIMENTO DO BEM COMUM. O QUE NÃO É VERDADE. O BEM COMUM DEVE NORTEAR TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
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Detrimento é dano, perda, perjuízo. Logo, a questão deveria ser interpretada assim:
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em PREJUÍZO do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
Ora, os interesses particulares não podem acarretar prejuízos ao interesse comum (de todos), supremacia do interesse público.
A questão deveria ter sido dada como certa.
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Acredito que o erro esteja em dizer que não é considerado ilícito.
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Senhorrr.
Nem perco meu tempo com questões assim.
Depois que se tem o gabarito é facil justificar... Quero ver na hora da prova!
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SEMPRE se pode caracterizar a situação como ilícita? É isso que explica o erro?
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Charles falou tudo.
Pessoal fica justificando baseado no gabarito, quero ver justificar sem ter o gabarito.
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É uma situação ilícita sim. Servir interesse particular em detrimento do bem comum não cumpre a finalidade do serviço público.
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A meu ver a questão seria certa, pois, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita. nesse trecho a banca afirma que mesmo que a situação seja licita nao se pode atender interesses particular em detrimento do bem comum. Questão sujeita a anulação
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Isso e interpretação ou ética? 100% da questão era sobre interpretação....esse examinador forçou a barra
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Conclusão: gabarito invertido pra vc não acertar tudo...
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Essa questão tava dificil msm, só ver nas ESTATISTICAS da questão,
Até a primeira VIRGULA tava correta, depois o examinador botou pra F*** msm!
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Um dica para este tipo de questão. Quando houver duas ou mais negações em uma frase, pra ficar bem mais claro, retire-as e tenha a sua conclusão.
O serviço público deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que se possa caracterizar a situação como ilícita.
Ou seja, o servidor publico não pode praticar ato ilícito com a finalidade do bem comum!
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não concordo com quem defende o gabarito.
"O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita."
Por partes:
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum. OK, ATÉ AQUI TUDO CERTO.
ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita." = MESMO QUE EU NÃO CARACTERIZE A CONDUTA COMO ILÍCITA, OU SEJA, MESMO A CONDUTA SENDO LÍCITA, AINDA ASSIM EU NÃO POSSO SERVIR AOS INTERESSES PARTICULARES EM DETRIMENTO DO BEM COMUM.
????????????????????????????????????w
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Muita confusa essa questão.. errei
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Se o concurso tiver exame toxicologico o examinador não passa.
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É questão de RL mesmo!! Eu resolvi negar as duas orações, ficando assim: O serviço público xxx deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que xxx se possa caracterizar a situação como lícita.
xxx=NÃO
Errado, pois mesmo que a situação fosse lícita, o servidor deve sempre servir aos interesses da coletividade em detrimento do particular.
Foi assim que eu consegui entender depois de ter errado algumas vezes essa questão!
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O examinador tava cheiradão
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Gabarito: errado
O serviço público NÃO DEVE servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, (CERTO NÃO PODE MESMO)
ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita.
(É AQUI ESTÁ A PEGADINHA: ELE NÃO PODE USAR O SERVIÇO PÚBLICO PARA INTERESSES PARTICULARES NEM DE FORMA LÍCITA MUITO MENOS DE FORMA ILÍCITA.
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Péssima redação, mas acho que fundamenta-se nesses 2 artigos:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" - CF
"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." - CP
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Hum, questão de Português.
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Realmente a questão é confusa, mas creio que se pauta no seguinte trecho do decreto 1.171/94, vejamos:
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Isto é, uma alínea completa a outra dando a entender que há a possibilidade de agir em prol do particular, desde que esteja previsto em lei.
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Acho que o examinador espelhou-se em BOB MARLEY KKKK
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VOU PEGAR A CHEFE DA REPARTIÇÃO EM SUA CASA POIS SOU MOTORISTA E NA MESMA RUA MEU FILHO ESTUDA,OU SEJA SE LEVAR MEU FILHO E DEIXAR NA ESCOLA ,MESMO SENDO NA MESMA RUA,´É ATO AMORAL ILICITO
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Que diabos de questão é essa?
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Analisando a questão.
A) O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, (certo)
B) ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita. (errado)
**Se o servidor agir com a finalidade de interesse particular CARACTERIZA ilicitude, pois agir com desvio de finalidade é ilegal.
**ATOS NULOS --> Atos ilegais --> Eivados de vício de legalidade --> Finalidade, motivo, objeto
ATOS REVOGADOS --> Atos legais -->Conveniência e oportunidade
ATOS CONVALIDADOS --> Defeitos sanáveis --> Competência (desde que não exclusiva), forma (desde que não necessária)
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Meu amigo,
JAMAIS, NUNCA, EM NENHUMA HIPÓTESE,
Podemos abandonar o elemento ético. ou seja, agir sempre visando o bem comum. NÃO IMPORTA SE A CONDUTA VAI SER LÍCITA OU ILÍCITA.
JAMAIS, NUNCA, EM NENHUMA HIPÓTESE, Abandonaremos o quê?
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Conclusão: O examinador fez uso de substância psicotrópica.
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A questão tem quase 80% de erros, mas tem gente que quer justificar o injustificável!
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Eu evito ao máximo pular questões ou tirá-las de meu estudos, porém esta vai ser uma delas. Não estou vendo o mínimo sentido, infelizmente.
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NÃO entendi o porquê do gabarito estar errado.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
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u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Essa questão tem a maior estatistica de erros que ja vi aqui no QC.
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Essa questão tem mais português que Ética.
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Pelo que eu entendi, a questão tá dizendo que:
(1) O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum (CERTO), (2) ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita *(ou seja, ainda que se possa caracterizar a situação como lícita).
Nem precisava ler a segunda parte. Bastava ler até a primeira vírgula pra saber que a questão está CORRETA, pois o primeiro trecho não deixa margem pra qualquer condicionante.
Ou é gabarito trocado, ou é português da 4ª dimensão.
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Usando o Raciocínio Lógico, vamos NEGAR a assertiva
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, Correto
O serviço público deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, Errado
ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita Correto
ainda que se possa caracterizar a situação como ilícita. Errado
Resumo: Não entendi o gabarito
O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como lícita.
Assim o gabarito seria realmente errado
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Pessoal, o gabarito tá trocado.
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Essa questão é de interpretação: o enuciado não esta falando do interece do particular, e sim do interce do próprio serviço público.
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Depois de muito ler a questão, entendi que o erro está na segunda assertiva " ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita". Ou seja, O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, caso SIRVA AO PARTICULARES é uma situação ILÍCITA, e não tem margem para licitude se não for de interesse ao bem comum.
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Concordo com o DENNIS RICARDO do gabarito comentado
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Gab.: ERRADO.
ORIGINAL -> "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que não se possa caracterizar a situação como ilícita".
REESCREVENDO: "O serviço público não deve servir aos interesses particulares em detrimento do bem comum, ainda que possa caracterizar a situação como lícita",
Logo, reescrevendo, observamos que mesmo em uma situação lícita o servidor público não deve deixar o interesse particular predominar sobre o interesse público. Isso fere a ética e o princípio da moralidade.