-
Asagências reguladoras são �autarquias em regime especial� dotadas de autonomia eindependência, garantidas pelas respectivas leis de criação. Não é o caso doBanco Central, que apesar de ter autonomia operacional, não é uma autarquiadotada de independência uma vez que seus diretores são demissÃveis ad nutum.
https://pontodosconcursos.com.br/video/artigos3.asp?prof=212&art=11982&idpag=1
-
As agências reguladoras possuem autonomia ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. De forma alguma elas são independentes em relação aos poderes do Estado.
Até porque a LGT estabelece que a ANATEL, por exemplo, é vinculada ao Ministério das Comunicações, e o Ministério das Comunicações faz parte do Poder Executivo.
Fonte: Professor Jetro Coutinho
-
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado.
O Cespe entregou o ouro na parte negritada. Se integra o poder executivo como que uma autarquia pode ser independente em relação aos poderes do Estado? Jamais.
-
Acredito que o Banco Central não é uma agência reguladora, é apenas autarquia federal.
-
Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ.
Basicamente, as agências foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.
As agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades em seu regime jurídico:
a) dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado. A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só pode ocorrer:
1) com o encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Essa proteção contra a exoneração imotivada ou ad nutum representa uma estabilidade mais acentuada, permitindo ao dirigente exercer tecnicamente suas funções sem preocupação com influências políticas ou partidárias;
b) mandatos fixos: diferentemente do que ocorre com as demais autarquias, nas agências reguladoras os dirigentes permanecem na função por prazo determinado sendo desligados automaticamente após o encerramento do mandato. A duração dos mandatos varia entre as diversas agências reguladoras, que pode ser de:
1) 3 anos: no caso da Anvisa e da ANS; 2) 4 anos: para a Aneel, ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine; 3) 5 anos: na Anatel. A legislação prevê uma alternância na substituição dos dirigentes de modo que o encerramento dos mandatos ocorre em datas diferentes, obrigando a uma renovação parcial na cúpula diretiva.
-
ERRADO
As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à "quarentena", período no qual ficam impossibilitados por 4 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.
-
GABARITO (E)
O BACEN não é agência reguladora, pois toda agência reguladora tem independência em relação aos poderes, sofrendo apenas controle, nada mais.
O Banco Central do Brasil é a autarquia federal que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente, consoante disposições da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior. (http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/politica.asp?idPai=PORTALBCB)
Em conseqüência de suas atribuições legais, o foco da atuação do Banco Central do Brasil não pode ser confundido com o de uma agência reguladora, no sentido estrito, visto que esta autarquia está voltada a questões macroeconômicas, que direcionam a atuação dos agentes econômicos no sentido de promover o desenvolvimento do País, como forma de realizar a missão que lhe foi atribuída. (http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/politica.asp?idPai=PORTALBCB)
Questão Elucidativa: Q41488
Com relação às agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.
I. As agências reguladoras integram o aparelho burocrático do Estado como autarquias sob regime especial.
II. É juridicamente viável a cobrança de taxa - a taxa de fiscalização - pelas agências reguladoras para destinação específica.
III. O Banco Central não pode ser considerado agência reguladora por carecer de independência decisória, já que suas decisões condicionam-se aos atos normativos emanados pelo Conselho Monetário Nacional.
GABARITO: todas as afirmativas são corretas.
Abraço.
-
A questão não afirma que o Banco Central é Agência Reguladora e sim uma Autarquia, porém as Agências Reguladoras são Autarquias em regime especial, que juntamente ao BCB não possuem independência em relação aos poderes do Estado.
Questão: errada
-
Banco Central agência reguladora? Não!! Trata-se de autarquia federal. Errado.
-
Dois erros:
Bacen não é agência reguladora (é autarquia) e A.R. não possuem independência em relação aos poderes do Estado.
-
Não sei de onde vocês conseguem extrair a informação de que o Banco Central é agência reguladora com base nessa assertiva ("No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central"). Ora, é evidente que ao separar as agências do BACEN, o examinador não quis enquadrar este último como agência reguladora. É pura interpretação de texto. Se quisesse classificá-los como gênero e espécie, bastaria dizer "as agências reguladoras, como é o caso do BACEN (...)" ou mesmo "as agências reguladoras, como o BACEN (...)".
-
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado.
O cerne da questão está na parte negritada que, assim como sabemos, malfere o correto entendimento. Com efeito, em se tratando das entidades da Administração Indireta evidencia-se a inexistência de hierarquia, subordinação para com os entes criadores. Entretanto, esta inexistência de hierarquia entre as entidades criadas e os entes criadores não obstaculiza um controle finalístico, tutelar ou de supervisão ministerial, este no âmbito federal. Portanto, não existe independência em relação aos poderes do Estado.
-
independência difere de autonomia. As agencia reguladoras brasileiras gozam de autonomia, deiferente das agencia americanas, onde prepondera a independência.
-
Inexiste, a rigor, a apontada
independência das agências reguladoras, bem assim do Banco Central, em relação aos Poderes de Estado.
Muito embora as agências
ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais
autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas
competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que
são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta),
mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange
ao escorreito exercício de suas funções institucionais.
Do mesmo modo, seus atos têm
natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder
Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se
houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).
Deveras, também estão
abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo,
como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que
sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência
genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).
Inexiste, portanto, a aludida
independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências
reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de
mecanismos de controle pelos três Poderes da República.
Resposta: ERRADO
-
não é o fato do banco central não ser uma agência reguladora que torna a questão incorreta, e sim que o mesmo não tem independência total nas questôes de sua competência.
-
Ok, Mas o fato de a questão afirmar que o Banco Central é uma agência reguladora também não torna a questão certa.
Afinal, O BANCO CENTRAL NÃO É UMA AGÊNCIA REGULADORA ... parei de ler daí ...o que vem escrito depois na questão não tornaria o gabarito correto.
Logo, um dos motivos do gabarito ser ERRADO é o fato da questão afirmar que o Bacen é agência reguladora, pode não ser o único erro, mas já é o suficiente pra marcar o gabarito como sendo errado logo de cara!!
Rumo posse!!
-
Estou lendo muitos comentários afirmando que a questão disse/deu a entender que o Banco Central é uma agência reguladora. "assim como" está apenas indicando que o mesmo ocorre com o Banco Central. Tomem cuidado. O erro da questão não está nesse ponto, mas sim do BACEN não ser independente em relação aos poderes do Estado, ou seja, o erro está no final da questão e não no início!
Se dissesse por exemplo "No Brasil, as agências reguladoras, assim com o Banco Central, são pessoas jurídicas de direito público." estaria correta a questão. O fato de o Banco Central não ser uma agência reguladora não faz com que a afirmativa esteja errada.
-
ACREDITO QUE PODE - TAMBÉM - ESTAR SE REFERENDO ÀS AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (lato sensu), MAS ERRA AO DIZER QUE ESSAS AUTARQUIAS TÊM INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO. MUITO PELO CONTRÁRIO! EMBORA POSSUAM AUTONOMIA OPERACIONAL, ELAS ESTÃO SUJEITAS ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS; A VIOLAÇÃO À NORMA, PORTANTO, ACARRETARIA A POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (uma vez provocado), SEM PREJUÍZO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.
BASTA LEMBRAR TAMBÉM DO CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE FINALISTICO, TUTELA ADMINISTRATIVA, SUPERVISÃO MINISTERIAL.... É - NA VERDADE - A RELAÇÃO QUE ESSA ENTIDADE TEM COM O ENTE QUE A INSTITUIU.
EX.: TEMOS A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (ag.reg.) QUE NORMATIZA, FISCALIZA E CONTROLA AS ATIVIDADES DA PETROBRAS (autarquia). NA OUTRA PONTA DESTA RELAÇÃO, TEMOS O MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (órg. da adm. direta) QUE CONTROLA ESSA ATIVIDADE POR MEIO DAQUELES CONTROLES DITOS POR MIM...
DI PIETRO:
''...Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública...''
GABARITO ERRADO
-
A palavra indepencia sugere que esses entes não são controlados pelo Estado, quando na realidade existem diversos mecanismos de controle. Como por ex. a supervisão ministerial ou controle finalistico.
-
Nada poderá ser afastado do crivo do judiciário,por aí vc mata.
-
Apesar de o professor em seu comentário ter dito que as agências reguladoras estão sujeitas à supervisão ministerial (tutela), o CESPE não adota esse posicionamento. Para ele, os entes da administração indireta estão sujeitos à supervisão ministerial (tutela finalística). Contudo, as agências reguladoras (apesar de serem autarquias, diga-se: em regime especial) não estão sujeitas ao mesmo controle inerente aos membros da administração indireta. Portanto, não estão sujeitas à supervisão ministerial. Além disso, as agências reguladoras também não estão sujeitas ao poder revisional. Essa é a regra. Contudo, excepcionalmente submetem-se ao poder revisional quando praticam atos com vício de legalidade ou discordantes das políticas públicas emandas pelo PR ou ministério a ela vinculado. O exercício do poder revisional será realizado por meio de recurso hierárquico impróprio que, como sabemos, não possui grau de hierarquia.
-
O Banco Central do Brasil é autarquia federal. Item E.
-
Banco Central do Brasil não pode ser confundido com o de uma agência reguladora, no sentido estrito, visto que esta autarquia está voltada a questões macroeconômicas, que direcionam a atuação dos agentes econômicos no sentido de promover o desenvolvimento do País, como forma de realizar a missão que lhe foi atribuída.
-
A questão NÃO afirma que o Banco Central é uma agência reguladora. O enunciado diz: "uma agência reguladora, ASSIM COMO o Banco Central"...
Lê-se: "agência reguladora E o Banco Central".
O erro da questão reside no fato dela afirmar que ambas entidades possuem independência quanto aos poderes do Estado, o que não é correto.
-
Daí por que só as agêncisa REguladoras são consideras de Regime Especial...
-
GABARITO: ERRADO
Acredito que muitos colegas não entenderam a afirmação da questão, então copiei o comentário do professor Rafael Pereira do Qc para esclarecer as dúvidas.
Inexiste, a rigor, a apontada independência das agências reguladoras, bem assim do Banco Central, em relação aos Poderes de Estado.
Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais.
Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).
Deveras, também estão abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).
Inexiste, portanto, a aludida independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de mecanismos de controle pelos três Poderes da República.
-
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. ERRADO
As agências reguladoras contam com instrumentos previstos em lei que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo. No entanto, submetem-se aos controles judicial e legislativo sem qualquer peculiaridade.
-
Pode haver controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).
-
Eu tô ficando muito louco, porque até agora não vi na questão dizer que o Bacen é agencia reguladora. Apenas é comparado com uma. O erro ta em dizer que é independente em relação aos poderes.
-
O Banco Central é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, e foi criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, que estabelece as suas competências e atribuições.
Fonte:https://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=LAIINSTITUCIONAL
-
"Toda a administração pública está sujeita à direção superior do Chefe do Poder Executivo e todas as entidades da Administração Indireta são vinculadas a um órgão da administração direta, que sobre elas exerce controle finalístico ou tutela administrativa (correspondente, na esfera federal, à chamada "supervisão ministerial"). "
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 25ª edição
-
A independência que detêm as agências reguladoras é relativa. Nesse sentido, em lição pedagógica, aduz Diogo Figueiredo Moreira Neto:
"1º) independência política dos gestores, investidos de mandatos e com estabilidade nos cargos durante um termo fixo; 2º) independência técnica decisional, predominando as motivações apolíticas para seus atos, preferentemente sem recursos hierárquicos impróprios; 3º) independência normativa, necessária para o exercício de competência reguladora dos setores de atividades de interesse público a seu cargo; e 4º) independência gerencial orçamentária e financeira ampliada, inclusive com a atribuição legal de fonte de recursos próprios, como, por exemplo, as impropriamente denominadas taxas de fiscalização das entidades privadas executoras de serviços públicos sob contrato".
Portanto, a independência em relação aos Poderes do Estado afigura-se demasiadamente ampla, não encontrando consonância com a independência relativa que possui as agências reguladoras.
-
Prefiro os comentários dos colegas,pois o da professora está exaustivo...Muito grande para explicar uma coisa simples,como disse anteriormente ,as explicações dos colegas foram simples e diretos.
-
O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda.
-
As agências reguladoras, assim como o Banco Central, são autarquias, porém não são dotadas de independência em relação aos poderes do Estado. Não há hierarquia, mas...
Poder executivo pode ter a supervisão ministerial;
Poder legislativo pode fiscalizar através do TCU;
Poder judicial pode anular atos ilegais.
-
Essa questão é viagem total! As agências reguladoras precisam ter um maior grau de autonomia para bem exercer suas funções, mas elas de forma alguma elas são independentes em relação aos poderes do Estado.
Resposta: E
-
Agências Reguladoras possuem autonomia: funcional, decisória, administrativa e financeira!
-
GABARITO ERRADO
Não existe relação de hierarquia, MAS estas não são independentes dos poderes do Estado (legislativo, executivo, judiciário)
-
Muita embora esteja prevista em lei, não se pode falar em independência das agências reguladora, pois há vários mecanismos de controles sobre suas ações.
-
É o 4° poder kkkk
-
Gabarito: Errada
Retirada dos comentários de colegas aqui do QC.
O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:
1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.
2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.
3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.
CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).
CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.
O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)
CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir.
Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)
CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).
-
Ano: 2018 Banca: CESPE - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTO – NÃO É INDEPENDENTE, POIS N EXISTE UM 4º PODER.
Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.
-
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado
O erro certo dessa questão é que o Banco Central não tinha autonomia e independência em 2014. Ela só foi aprovada em 2021. Logo, a questão está errada por isso.
O trecho sobre "independênica" ficou muito aberto, a banca pode até também tê-lo considerado equivocado, porém se aparecer essa palavra numa prova de hoje, eu não marcaria errado, pois a autonomia do Banco Central é costumeiramente chamada de "independência do Banco Central" pelos economistas, ainda que - formalmente - ele pertença ao Poder Executivo.