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Prova CESPE - 2014 - CADE - Conhecimentos Básicos para os Cargos de Nível Superior


ID
1105753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da improbidade administrativa e do processo administrativo, julgue o item a seguir.

Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente. Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade."

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

      Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • É necessário lembrar que não se admite delegação para efeitos de julgamento de recursos administrativos

  • Questão confusa. Gabarito certo, com certas ressalvas

    Segundo a Lei Federal 9.784/99, Paulo é impedido de atuar no processo em epígrafe, por ter interesse numa decisão favorável no caso em tela, todavia a lei do procedimento administrativo federal não descreve que o ato deverá ser anulado, mas proclama que a autoridade ou servidor deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.



    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Meu caro amcavalcante, acredito que a legislação exposta por você só seria pertinente se Paulo fosse atuar no referido processo, ou seja, participar diretamente como testemunha ou como integrante do órgão colegiado competente. No caso em questão Paulo é meramente interessado nos efeitos da decisão a ser adotada e portanto aplica-se o art.9 da Lei 9.784/99:


    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Espero ter ajudado.

  • Nossa, tem gente que escreve com umas palavras tão bonitas e difíceis...queria escrever assim...

  • Tem gente que viaja demais. A explicação está na simples e concisa resposta de Aldo Nunes. Na ocasião apresentada não pode haver a delegação.

  • Questão linda da CESPE... Vejamos:

    Conforme Art.12 Parágrafo único, aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Portanto o presidente pode decidir recursos, haja vista responda pelo órgão colegiado.

    GABARITO CORRETO.

  • A lei diz que a decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação. Assim, ainda que colegiados possam delegar competência para seus respectivos presidentes (art 12, parágrafo único), essa delegação não é absoluta, uma vez que não atinge:

    I - a edição de atos de caráter normativo,
    II - a decisão de recursos administrativos,
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade

    Assim, o presidente do órgão colegiado não poderia ter decidido o recurso administrativo interposto por Paulo.

  • Galera, resumindo essa confusão...


    Paulo até poderia interpor o recurso, pois...

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;


    Entretanto, Paulo não poderia ter impetrado o recurso administrativo, pois...

    Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    II- a decisão de recursos administrativos;


    Logo, a decisão deverá ser anulada.



  • Caro Paulo Piceli, recomendo video aula do professor Weryc Lima (lei 9784/99) site: www.ue.com.br. Obs: aulas gratuitas.

  • Meu... que pergunta capciosa. Notem que o CESPE criou um caso bem estruturado. Difícil de responder, mas é verdade. Não se pode delegar questões que tratam de recurso em processo administrativo.

  • Caramba, eu li a questão duas vezes, lentamente, e não entendi que se tratava de delegação de recurso administrativo. Affffff

  • [...] a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

    No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 veda, expressamente, a possibilidade de delegação da competência nas seguintes situações:

    Casos de edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos; e.

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A Lei nº 9.784/99, no entanto, admite a delegação de competência de um órgão administrativo ou de seu titular para outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial salvo quando existir lei vedando tal transferência.

    Inserida na possibilidade de delegação acima, encontra-se  a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Trata-se de opção legislativa que confere larga margem para delegação por parte da Administração Pública, vez que a opção por conceitos jurídicos indeterminados tais como “circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” possibilita a transferência de competência a um número imensurável de possibilidades."

    http://blog.ebeji.com.br/a-possibilidade-de-delegacao-de-competencia-da-administracao-publica-federal/

  • Gente essa questão está dúbia ou está faltando informações. Para piorar quando li os comentários fiquei com mais dúvidas.

    Alguém pode responder: O mesmo órgão colegiado que julgou o processo de Paulo delegou competência a ele (Paulo) para ingressar com recurso?

    Eu nunca tive dificuldade de interpretação de texto, mas essa questão me deixou confusa.

  • Tô contigo ANA MILAZZO!!! 
    kkkkkk

  • Depois de muito tempo consegui entender.

    Na lei 9784 está escrito o seguinte: 

    Art.13.  Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    A questão, portanto, diz que a competência para julgar o recurso foi delegada ao presidente pelo órgão colegiado, o qual inicialmente já o tinha julgado. Isto é, QUESTAO ERRADA! Pois, não podem ser delegadas a decisões de recursos administrativos. 

  • O examinador ta precisando de umas aulas de português, urgentemente!!!!!!!! Também não entendi porcaria nenhuma!

  • Li a questão umas dez vezes para ver se clareava a mente...enfim questão maluca. 

  •  Questão correta !!!

    O enunciado da questão é confuso, mas não está errado!!

    O que a questão diz é: a competência para decidir do recurso é do órgão colegiado, mas houve uma delegação dessa atribuição para o presidente desse órgão colegiado. A decisão proferida em sede de recurso pelo presidente do órgão colegiado é nula porque NÃO SE PODE DELEGAR COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSO ADMINISTRATIVO.

    Espero ter desembaraçado este enunciado confuso!!

    Abraço!

  • Tem muita gente complicando a questao.


    é simples,nao se pode delegar a decisao de recurso do PAD

  • A decisão de recursos administrativos, nos termos da Lei 9.784/99, encontra-se dentre as matérias que não podem ser objeto de delegação (art. 14, II). Assim sendo, de fato, a decisão tomada pelo presidente do órgão colegiado, mediante delegação, revela-se inválida, sendo suscetível a anulação.


    Gabarito: Certo



  • Esse é o Cespe que eu conheço kk



    #FÉ

  • alguém me explica? pois sinceramente não entendi nada!

    vamos lá: 1. paulo é interessado no processo.

    2. o processo foi desfavorável para ele. correto?

    3. ele interpoem recurso correto?

    4. quem decide é o presidente?

    Qual o problema da delegação aí? não entendi nadinha.

  • Valeu Renata Dias!!! Obrigada...

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    I- Fora do prazo;
    II- Perante órgão incompetente;
    III- Por quem não seja legitimado;
    IV- Após exaurida a esfera administrativa


  • L 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão diz que, nessa situação, deverá haver nulidade NA (não é "DA") decisão prolatada pelo presidente. Daí a correção, já que, segundo a Lei 9784/99, não se admite delegação para efeitos de julgamento de recursos administrativos e, portanto, o presidente do órgão colegiado deve declarar a nulidade do ato delegatório, uma vez que o mesmo é ilegal.

  • São indelegáveis:

    CE = Competência Exclusiva 

    NO = Atos Normativos

    RA = Recursos Administrativos

    minemônico = CENORA

  • Minha gente, o problema não está em saber que não se delega a competência pra se decidir recurso, mas sim em perceber que é isso que a questão está querendo cobrar!!! O enunciado está confuso e até agora eu (e tenho certeza que milhares de pessoas também), não consegui entender que a questão diz que foi delegado ao presidente tal competência. Vamos convir que o enunciado está pessimamente elaborado e não queiram dizer que estão complicando a questão, ela está complicada por si só! Aos que conseguiram entender, meus parabéns! Mas isso não significa que os outros estão viajando na maionese!

  • Misericórdia que questão tão mal elaborada. Consegui resolver porque tirei do meio da frase algo sobre delegação de recurso administrativo e sei que ele não pode ser objeto de delegação. Apenas por isso.

  • GABARITO: CERTO

    Apenas complementando os comentários, vale lembra de um macete DE NO RE X


    Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de DElegação:

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de REcursos administrativos;

      III - as matérias de competência eXclusiva do órgão ou autoridade.


    DE = delegação

    NO  = edição de caráter NOrmativo;

    RE = decisão de Recursos administrativos;

    X = matérias de competência eXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Li a questão umas 10 vezes e não entendi o que pedia, chutei e errei. Quando desci nos comentários tomei um susto de tão simples que era kkkkkkkk.

  • A presente questão se baseia no contido no art. 13, II, da Lei 9784/99, ou seja, não será admitido a delegação para a decisão de recursos administrativos. Cabe salientar que também não serão objeto de delegação: a edição de atos de carater normativo e as matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: ERRADO

  • CaRÁ leeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeoooooooooooooooooooooooo!!

    Perdi até o rumo de casa depois dessa. Cacetadaaaaaaaaaaa!!! looool

  • Mesma coisa aqui, errei o gabarito por causa da redação confusa.

  • DECISÃO DE RECURSO É INDELEGÁVEL. LOGO, A DECISÃO DEVERÁ SER ANULADA.



    GABARITO CERTO
  • Senhores no meu entender, a questão não põe em tela a questão da competência, mas sim, o envolvimento do interessado que é Paulo.

    Vejamos:"Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente."
    [Paulo é interessado no processo e o órgão colegiado proferiu decisão desfavorável à questão de interesse de Paulo]

    "Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado."
    [Paulo interpôs recurso. Paulo não decide ou julga recurso. Paulo só interpôs o recurso pq tinha a delegação. Paulo como delegado atuou no processo. O presidente do órgão decide o recurso] 

    "Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente."
    [Acredito que deverá haver nulidade em função de conflito de interesse. Paulo como interessado é impedido de atuar.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;]

  • CERTO 

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • CERTO, já que , entre outras hipóteses, é vedada a delegação de competência para julgamento de recursos administrativos.

  • Muito fácil, extremamente fácil saber o que não pode ser objeto de delegação.


    Dificílimo entender o que ele quis dizer nessa redação maluca!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rir pra não chorar!
  • Questão tranquila, mas a banca inventa uma historinha para confundir o candidato. 

    A norma que disciplina o caso: 

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Essa questão estar com uma péssima redação. Difícil entender essa situação hipotética.

  • CERTO.

    Mnemonico prático - NOREEX não se delega 

     atos de caráter NOrmativo, REcursos administrativos;  competência EXclusiva do orgão ou autoridade."


  • Como o conceito pedido na questão é simples, ele complicou com essa merda toda para induzir a erro.


    O esquema é o seguinte. Não se delega a CENORA: Competência Exclusiva, Edição de Ato NOrmativo e Recurso Administrativo.

  • Também li varias vezes a questão e não a entendi, o que me ajudou a entender  foi reescrever a assertiva na ordem direta, essa questão parece mais questão de interpretação de texto do que de D. administrativo.


    Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente. Considere que Paulo tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente.


    Eis em negrito o que torna a questão certa.


    Espero ter ajudado :)

  • a questão diz que houve delegação em matéria recursal, delegação esta vedada pela lei 9784/99

  • Questão confusa, mas está certa.


    Notem que o órgão administrativo colegiado delegou a decisão de recurso administrativo ao presidente do tribunal, o que é expressamente proibido, in verbis:



    Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:


    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Pelo acima exposto podemos ver claramente que a questão está correta.

  • Parece que a questão é nível NASA, mas quando vi os comentários vi que nos estamos no nível NASA, mas o examinador esta no mundo da lua questão doida.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
  • Só acertei essa questão porque percebi que o recurso era ilegal de alguma forma, mas é impossível descobrir o que o examinador quis perguntar.Enunciado louco demais.

  • Decisão de recurso é indelegável.

    Certo.

  • Gostaria de entender o que se passa na cabeça do corno do Examinador ao elaborar uma questão dessa.

  • Questão elaborada por Satanás

  • Essa é a Cespe! Bem vindo!

  • Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    SUCESSO = Foco + Sacrifício + Persistência.

     

  • O Renan foi o mais esclarecedor. O conselho delegou para o presidente, Hãããã !!!!

  • Gab: correto. Não se pode delegar competência para decidir recursos administrativos; desse modo, há nulidade no referido processo.

  • IMAGINEI TUDO, MENOS QUE ERA UM RECURSO ADM SENDO DELEGADO O QUE NÃO PODE.

    SÓ DEUS NA CAUSA.

     

    GABARITO:CERTO

  • Preciso de remédio controlado pra essa questão: um dose quádrupla de NOREEX serve. Porém, tem gente que está com dificuldade de enxergar, logo o melhor remédio é o caseiro e natural: a CENORA

     

    Cissa Theves, Deus no comando. Amém!!

  • Paulo, [em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado], INTERPÔS Recurso Administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado.

    Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente -> certo pois, DECISÃO DE RECURSO ADM NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    GENTE, depois de muito tempo consegui enxergar o erro, mas tá meio ambíguo... A qestão n diz q o Presidente é orgão delegado, apenas q ele é o presidente do órgao colegiado, ou seja, o orgão delegante.   

    Alguem me ajuda aew

  • Marquei certo, mas pelo seguinte motivo: que o presidente estaria participando tanto do julgamento em primeira instância quanto do julgamento em segunda instância, em grau de recurso, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. Quando vim ver o que a galera justificou vi que havia um motivo bem mais fácil, que era a impossibilidade de delegação de competência para decisão de recursos administrativos, conforme lei 9.874/99. Por fim, concluo que o ato era ilegal pelas duas razões supracitadas.
  • Deus criou o concurso público, o diabo invejoso veio e criou o CESPE.

  • Nem que podesse delegar não poderia ,uma vez que o recurso teria que caber a um outro órgão hierarquicamente superior àquele que julgou, Quanto mais delegar pra alguém que ja havia julgado antes, pois sendo ele o presidente, faz parte do órgão colegiado competente da decisão denegatória.

  • Que enunciado ridículo.  

  • 9.784/99

    ART.13. NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I - a edição de atos de carater normativo;

    II -  a decisão de recursos administrativo;

    III - as matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade.

     

  • A questão é tranquila, dificil foi entender o contexto!! 

  • CORRETO

    Art. 13 - LEI 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A referida questão disserta o seguinte: ...''Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado. Nesse caso, deverá háver sim a NULIDADE da decisão, visto que a DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO, como afirma a Lei 9784/99.

    O que dificulta é o contexto da questão, mas, entretando, bastava saber que a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados. 

  • Tem gente viajando nas explicações. Só fui entender a bendita questão depois que vi o adjunto adverbial deslocado no lugar totalmente errado, visto que parece que foi delegado algo a Paulo, mas não. É o seguinte: Paulo parte interessada no processo ( não tem nada a ver com suspeição ou impedimento) ---> decisão desfavorável a Paulo----------> Paulo interpõe recurso, mas quem é competente para julgar o recurso é o orgao colegiado e não o Presidente, já que é proibido delegar decisão de recurso administrativo. Enunciado escroto do caralho!

  • Como era pra estar escrito: ''Considere, ainda, que Paulo tenha interposto recurso administrativo ''que SERÁ'' decidido pelo presidente do órgão colegiado, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado .Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente''. ( CLAAAARO NÉ, VIU COMO FICOU BEM MELHOR DE ENTENDER)

  • É indelegável a decisão de recursos administrativos. Item C.

  • Aula de português para o examinador...

  • Redação terrível! 

  • Li três vezes e não consegui entender que se tratava de delegação de decisão de recurso adm. PÉSSIMA REDAÇÃO!! 

    MUITOOOO RUIMM!!! 

  • Uma questão proposital para te fazer perder tempo e uma questão correta.
  • Se o examinador quiz trazer um caso de delegação de decisão de recurso admnistrativo (que é vedado pela lei 8794/99), ta bom dele fazer um cursinho de Redação, meu Deus!! Essa questão deve ter sido o Estagiário do CESPE que fez!!

  • QUESTÃO MUIIIITO TOPPP!!!!

    OLHA SO:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO: 

     

    Considere, ainda, que Paulo tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente

     

    DEIXA DE MIMI E MELHORA TEU PORTUGUES

     

  • Competência para julgar recursos não pode ser delegada.

  • Gabarito Correto!

    Mas o  examinador colocou o aposto explicativo no lugar errado e pronto! A gente acerta a questão pela lógica, pois dá para perceber que a questão está falando de delegação de decisão de recurso administrativo. Mas se dependesse da gramática estariamos ferrados

     

     

    Observem como faz toda a diferença:

     

    Forma original:

    Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo (Paulo interpôs recurso em razão da delegação)

     

    Forma correta:

    Considere, ainda, que Paulo tenha interposto recurso administrativo decididoem razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, pelo presidente do órgão colegiado. (A decisão foi em razão da delegação)

  • Essa eu errei sabendo.. afff. O embaralho da questão prejudicou a interpretação.

  • Que pergunta fdp... 

  • Bom dia,

     

    O órgão colegiado deveria decidir e delegou esse poder de decisão ao presidente, ai entra o mnemônico EDEMA, não pode ser objeto de delegação:

     

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão de reursos administrativos

    Matéria de competênia exclusiva

     

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    Bons estudos

  • Certo

    Art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, o órgão colegiado não poderia ter delegado a competência ao presidente do órgão, de modo que a decisão por ele prolatada no recurso padece de vício insanável de competência, ou seja, é nula.

  • Como me sinto em perguntas mal elaboradas como essa: 

    Competência degada para Paulo interpor recurso para o presidente do órgão colegiado.

    A cabeça dá um nó. 

  • A questão ficou confusa porque dá a entender que Paulo interpôs recurso em razão da delegação de competência: "Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado." O recurso foi decidido pelo presidente em razão da delegação de competência, mas Paulo interpôs recurso porque ele quis mesmo.

  • ENTENDI  FOI NADA :

    Q698161  DELEGADO DE POLICIA CIVIL 2016 Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.  RESPOSTA :CERTO. 

    ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO TCU -CESPE- EM SENDO O ORGAO COLEGIADO COMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO, ELE PODERA, POR FORÇA DE DISPOSITIVO LEGAL,DELEGAR ESSA COMPETENCIA AO RESPECTIVO PRESIDENTE- RESPOSTA:CERTO

    Q563733.No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, assinale a opção correta:

     Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos. ERRADO.

    ops..desculpem a caixa alta ,nem percebi..alguem sabe dizer??  Errei algumas questoes por achar que é simples : Nao pode ser delegada decisao de recurso administrativo..mas essas questoes nao deixa tao simples assim.

    No Art.12,§único- O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     dai foi que nao enetdi nada mesmo...kkkkkkk

     

     

     

     

     

  • Li, reli,li novamente.

    E fiquei com cara de paisagem!!!

    Avante!!!

  • Lembrei da música do Sorriso Maroto.

     

     

    "E por mais que a gente tente
    A cabeça dá um nó
    E vai ficar pior se a gente não parar"

  • Custei a entender também mas, consegui depois de fritar muito neurônio na 409ª tentativa. Nível Cespe de sacanagem com o candidato! Fz o quê

     

    Avante!

  • gladiador, concordo com você depois de ter queimado os neuronios e pensar se fosse na prova poderia deixar em branco, ai que veio o entendimento da questão porque a questão esta falando da decisao de recurso administrativo  que não é objeto de delegação

  • ERROS;

     Paulo age como interessado em processo administrativo em tramitação.

    O presidente do órgão colegiado decidiu   delegar para  PAULO   competência para  interpor recurso administrativo.

     

     

    CONFORME A LEI 9.784  

    ART.18-I--- -É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE TENHA INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA.

     

    ART 13.I---- NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

    ART 63.III--- O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO. 

     

    Portanto, gabarito errado!

  • CARA DE ALFACE total !!!!

    Questão mal formulada... Enfim, CESPE!

    Acho que preciso aprender compreensão de texto kkkk

  • CERTO

     

    O processo deve ser anulado, pois a decisão sobre recurso administrativo não é passível de delegação.  

  • Mano, um assunto que pra mim é tão fácil mas que ao ler eu entendi PORR# NENHUMA! Se fosse numa prova eu deixaria em branco.

  • Leio e releio e sempre acho muito difícil de entender essa questão, segue o que eu entendi.

    Quem é Paulo? É o interessado no processo.

    Onde tramitou o processo? Tramitou em uma autarquia.

    Qual decisão foi prolatada? Uma decisão desfavorável.

    Quem prolatou a decisão? Órgão administrativo colegiado competente.

    --

    Quem interpôs recurso? Paulo.

    Quem decidiu o recurso? Presidente do órgão colegiado.

    Por que o recurso foi decidido pelo presidente? Porque o órgão colegiado delegou a competência.

    Deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente? Sim, pois é ilegal.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

  • é simples saber que decisão administrativa de recurso é indelegável, porém a forma como a questão foi redigida é que lasca.

  • Comentário:

    Conforme o art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, o órgão colegiado não poderia ter delegado a competência ao presidente do órgão, de modo que a decisão por ele prolatada no recurso padece de vício insanável de competência, ou seja, é nula.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: Certo

  • Apesar do português sofrível, o que a questão quis fazer foi criar confusão na cabeça do candidato ao misturar o parágrafo único do 12 e o artigo 13, ambos da Lei 9784:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Ou seja, os órgãos colegiados podem delegar parte de sua competência para os seus presidentes, mas, mesmo esse tipo de delegação não pode ter por objeto as matérias do artigo 13.

  • sou péssimo em português!

  • acertei mas nem foi por ter percebido o detalhe que o pessoal falou, redação da questão tá hard até pra notar uma uma regra tão básica...
  • cespe e seus golpes baixo

  • A respeito da improbidade administrativa e do processo administrativo, é correto afirmar que: Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente. Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente.

  • Não há especificação do que foi delegado. Típica questão de cara ou coroa. Não se avalia conhecimento, mas a sorte do candidato.


ID
1105756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 7º, § 2o do Decreto 7892/2013: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.


  • Registro de preços poderá ser realizado nas modalidades concorrência e pregão. Além disso, será sempre no tipo menor preço.

  • O sistema de registro de preços  poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a Administração Pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica e preço.

  • O erro da questão está no final. Para a realização desse tipo de licitação, NÃO é necessária a indicação de dotação orçamentária.

    Decreto nº 7.892 Art. 7º § 2o : "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • Nesse caso a maldade do CESPE constou da última frase. Não é necessário dotação para registrar preços, apenas quando for exarado o contrato.

  • DECRETO Nº 7.892, DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.  

    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


  • Precisa somente de previsão orçamenatia

  • RESPOSTA: ERRADA


    Correção:



    O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, NÃO será necessária a indicação de dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.

  • Decreto 7892

    Art. 7º § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Comentário:

     Em regra, a licitação para formação do registro de preços deve ser julgada pelo critério de menor preço. No entanto, excepcionalmente, no caso de licitação na modalidade concorrência, poderá ser adotado o julgamento por técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (Decreto 7.892/2013, art. 7º, §1º). O erro é que, na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (Decreto 7.892/2013, art. 7º, §2º).

     Gabarito: Errado

  • Decreto nº 7.892 Art. 7º § 2o : "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação

    orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • SRP é o famoso "Na volta a gente compra". Não precisa ter dinheiro o importante é criar a expectativa.


ID
1105759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

  • Complementando:

    Artigo 3º - Lei 8666:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    


  • CERTA

     Q361532  Imprimir  Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador Disciplina: Direito Administrativo

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Secretário estadual de saúde pretende construir hospital para atuar no âmbito do SUS. No caso, pode realizar licitação no regime diferenciado de contratação e utilizar a empreitada por preço global.

    GABARITO: CERTA


  • Complementando o colega Carlos Menezes, para a afirmação quanto ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, encontra-se na LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, conforme referenciado pelo Carlos Menezes, está explícito no art.:

    Art. 3o As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

    Quanto ao colega Jessé, infelizmente esta questão não foi relacionada a Lei 8.666.

  • O qUESTÕES DE cONCURSOS poderia disponibilizar aulas sobre o RDC e SRP, pois são matérias que estão sendo cobradas em concursos públicos

  • Bem gente, vamos nos preocupar com a Lei 12.462/2011 (regime diferenciado de contratação) quando a prova não explicitar "conforme a Lei 8.666", mas mesmo assim ainda acho que não teríamos problema para o Nível Médio. No concurso do CADE foi explícitado no edital para o nível superior

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CADE_13/arquivos/ED_1_CADE_2013_ABERTURA_V_FINAL.PDF

  • COMPLEMENTANDO AS HIPÓTESES DE RDC ... DECORAR!!


    Lei 12.462/2011


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.   (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e  (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.  (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)


  • Comentário:

     De fato, o RDC pode ser utilizado nas licitações para obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei do RDC, art. 1º, V). E, como todas as licitações conduzidas nesse regime, deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. É o que diz o art. 3º da Lei 12.462/2011:

    Art. 3o As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

    Gabarito: Certo

  • Com relação a licitações, contratos e convênios, é correto afirmar que: Para a realização de contrato de serviço de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, é possível a aplicação do regime diferenciado de contratações públicas, e deve ser observado, entre outros, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.


ID
1105762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

A transferência financeira para órgão estadual, decorrente da celebração de convênio com a União, deve ser feita exclusivamente por meio de instituição financeira controlada pela União

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira controlada pela União, que poderá atuar como mandatária desta para execução e fiscalização. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
  • Complementado o comentário da colega de logo abaixo...

    O que são transferências de recursos da União?

    As transferências de recursos da União são instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas (administração estadual, distrital, municipal) ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.


  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    Decreto 6.170

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Questão desatualizada. O gabarito hoje seria "errado".

    Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.244, de 2014)  (Produção de efeito)


  • ???? Alguém pode explica melhor.???

  • Decreto 6,170 - Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização.

    Ou seja, está errado quando afirma: "deve ser feita exclusivamente por meio de instituição financeira controlada pela União"
  • Decreto 8.943/2016 modificou o artigo 10 do decreto 6.170/2007. Tornou a fazer exclusividade à instituição financeira federal

  • REDAÇÃO ATUAL:

    Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal.            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

  • convênio = federal ou estadual

    contrato de repasse = apenas federal

    questão desatualizada


ID
1105765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

Caso um equipamento integrante do patrimônio do CADE não tenha utilização previsível, ele poderá ser vendido a outra entidade da administração pública sem a realização de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com o Art.17 da Lei 8666/93

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Espero ter ajudado.

  • Licitação dispensada - Art. 17, iniciso II, alínea "f" Lei 8666/1993.

  • Colegas, ao se afirmar que " poderá ser vendido... sem a realização de licitação" não torna o enunciado errado, já que a hipótese é de alienação dispensada (art. 17, Lei 8.666), o que torna obrigatória a dispensa da licitação e não uma faculdade?

    Grato desde já, se alguém puder me ajudar.

  • Gilmar, entendo que o equipamento PODERÁ ser vendido porque, embora sem utilização previsível, o CADE pode optar por ficar com o mesmo e, portanto, não vendê-lo.

  • Gilmar,

    No caso em questão, se dispensa a licitação. Porém, há o processo de licitação, que é diferente.

  • Gilmar, concordo com você. A licitação dispensada é vinculada e não discricionária como a dispensa de licitação. Entretanto, carolqcastro pontuou bem ao dizer que o 'poderá' pode significar que a administração pode não querer vender o imóvel. De qualquer forma, a questão ficou dúbida e deveria ser anulada, na minha opinião.

  • Segundo a Lei 8.666/93 temos:

    licitação DISPENSADA => NÃO deve licitar. (art. 17 = rol taxativo)

    licitação DISPENSÁVEL => PODE ou NÃO licitar. (art.  24 = rol taxativo)

    licitação INEXIGÍVEL => Impossível por inviabilidade de competição.  (art. 25 = rol exemplificativo

    VAMOS A QUESTÃO:

    "Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens. 
    Caso um equipamento integrante do patrimônio do CADE não tenha utilização previsível, ele poderá ser vendido a outra entidade da administração pública sem a realização de licitação." CORRETO!  (Art. 17, iniciso II, alínea "f")

    JUSTIFICATIVA:

    A situação apresentada no item está presente no rol taxativo do art. 17 (licitação dispensada), então se a Administração quiser ela PODERÁ vender o bem o que  ela NÃO DEVE é FAZER LICITAÇÃO. 


  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Em se tratando de licitação dispensada, a administração estará, por força da lei, impedida de realizar a licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • No caso de Licitação Dispensada, a lei manda não licitar, estando a Adm. Pública refém da lei, não podendo de forma alguma realizar licitação nestas casos. É o que trata o art. 17:


    e) venda a outro órgão ou entidade da Adm. Pública, de qualquer esfera do Governo.

  • Um dos casos de dispensa de licitação, TAXADOS em lei.

  • No caso de bens móveis a licitação é dispensada nas seguintes hipóteses:

     

    A) DOAÇÃO, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente a escolha de outra forma de avaliação.

     

    B) PERMUTA, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública

     

    C) VENDA DE TÍTULOS, na forma da legislação pertinente

     

    D) VENDA DE BENS produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades

     

    E) VENDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para outros órgãos ou entidades da administração pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  •  Art. 17:

    É dispensada:

    e) venda a outro órgão ou entidade da Adm. Pública, de qualquer esfera do Governo.

  • Alienação / Venda = Dispensada

  • CORRETO

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • Comentário:

    Trata-se de hipótese de licitação dispensada, nos termos do art. 17, II, “f” da Lei 8.666/1993:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Gabarito: Certo

  • Em casos de ALIENAÇÕES a licitação é dispensada,ou seja, a administração está impedida de licitar.

  • Licitação dispensada.

  • Com relação a licitações, contratos e convênios,é correto afirmar que: Caso um equipamento integrante do patrimônio do CADE não tenha utilização previsível, ele poderá ser vendido a outra entidade da administração pública sem a realização de licitação.

  • Está previsto na lei como hipótese de licitação dispensada: venda de materiais

    e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública,

    sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Gabarito: Certo.


ID
1105768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do terceiro setor e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

No direito pátrio, as empresas privadas delegatárias de serviço público não se submetem à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'.

  • ERRADO. Pois as empresas privadas prestadoras de serviço público submetem-se sim à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Vejam essa outra questão da mesma banca:

    Q58229 (CESPE - 2010 - AGU - ContadorA responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.  Gabarito: Certo


  • Errado. As empresas privadas prestadoras de serviço público submetem-se à regra da responsabilidade civil OBJETIVA do ESTADO. 

    QUESTÃO CLÁSSICA. ART. 37, §6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

  • Errado!

    CF § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade objetiva abrange:

     

    - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( UNIÃO, ESTADOS, D.F e MUNICÍPIOS )

     

    - TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE QUE EXERÇAM.  (AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO)

     

    - AS DEMAIS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE DIREITO PRIVADO DESDE QUE PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( AS EMPRESAS PUBLICAS, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO)

     

    -  AS PERMISSIONÁRIAS, AS CONCESSIONARIAS e as AUTORIZADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE EMBORA NÃO INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA RESPONDEM OBJETIVAMENTE.

     

    FICAM EXCLUÍDAS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO PARAGRAFO 6 DA C.F AS EMPRESAS PUBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLOREM ATIVIDADES ECONÔMICAS. 

     

     

    COMENTÁRIO FEITO COM BASE NOS ENSINAMENTOS DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO - PAG: 778, 20 EDIÇÃO.

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

     

  • A lei é clara! Veja: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." (CF/88, art. 37, § 6º).

  • Com base no art. 37, §6º, da CF/88, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as pessoas jurídicas de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos, submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva, prescindindo-se, portanto, do exame do elemento culpa (ou dolo). Assim sendo, é de se concluir que as empresas privadas delegatários de serviços públicos estão, sim, abrangidas pela mencionada norma.

    Gabarito: Errado


  • Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado, estão sob a responsabilidade, na modalidade risco administrativo.

    Obs: apenas as empresas públicas e S.E.M exploradoras de atividades econõmicas não estão sujeitas.

  • Nossaaaa...esqueci da lei..=(((


  • GABARITO "ERRADO".

    as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público.

     Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. 

    É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuá­rio independentemente de quem realize a prestação. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva.


    FONTE: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • Toda pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado que seja prestadora de serviços ao Estados, se submete a regra de responsabilidade civil do Estado

  • Os delegatários da prestação de serviços públicos (concessionários e permissionários) estão sob a responsabilidade na modalidade risco administrativo. 


    Obs; as PJ de Direito Privado, prestadora de serviço público, estão também sob a responsabilidade, na modalidade risco administrativo. Porém, as PJ de Direito Privado, exploradoras de atividade econômica não estão, onde o agente responderá subjetivamente, na modalidade do código civil.

  • Falou em prestadora de serviço público já pode saber que vale a responsabilidade civil do Estado.

  • A constituição em seu atr 37, § 6º  determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Entretanto, quem responderá objetivamente são as empresas, visto que estas pessoas jurídicas prestam o serviço público em seu nome, por sua conta e risco. A responsabilidade do Estado será subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público.

  • Errada.

    Complementando...

    As empresas estatais que exploram atividade econômica tem responsabilidade com base no Código Civil; o artigo da Contituição não as alcança.

     

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o art. 37, §6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, nessa qualidade.

  •  Art. 37, §6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, nessa qualidade.

  • Erradíssimo.

    As delegatárias de serviço público, quando no exercício da atividade delegada (prestação de serviço público), respondem objetivamente.

  • As prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, independentemente de sua personalidade jurídica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    As delegatárias de serviço público são pessoas jurídicas de direito privado que prestam um serviço público. Como consequência, respondem de forma objetiva (tais como a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público) pelos danos causados a particulares. Nesse sentido é o teor do artigo 37, §6º, da Constituição Federal:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Delegatário, permissionários e concessionários prestadores de serviços públicos se submetem a responsabilidade objetiva.

    Gabarito, errado.

  • Comentário:

    Conforme expressamente previsto no art. 37, §6º da CF, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, entre as quais se incluem as empresas privadas delegatárias de serviço público, se submetem sim à regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Gabarito: Errado

  • Dentre as pessoas privadas que prestam serviço público:

     

    Concessionárias e permissionárias responsabilidade será sempre objetiva, tanto no caso usuário quanto de terceiros. Fundamento: art. 25, da Lei 8.987/1995

     

    Estatais (EP e SEM) que prestem serviço público: respondem de forma objetiva. Mas as que exercem atividade econômica respondem de forma subjetiva.

     

    Parcerias Público-Privadas:

     

    Patrocinada Prestação de serviço público: responsabilidade objetiva.

     

    Administrativa: Prestação de serviço público: responsabilidade objetiva. Prestação de serviço administrativo: responsabilidade subjetiva (art. 927, CC)

    • CESPE

     A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Gabarito: Certo

  • ERRADO

    As delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público) , quando no exercício da atividade delegada , respondem objetivamente.

  • Responsabilidade Objetiva do Estado na modalidade Risco Administrativo

    CF/88 Art.37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como se percebe, o dispositivo alcança as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    Entretanto, essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade (responsabilidade subjetiva).

    Jurisprudência

    Quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento atual do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço3 . Nesse sentido, vale transcrever parte da ementa do RE 591.874/MS: 

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    Herbert Almeida - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • Gab.: ERRADO!

    Responsabilidade Civil do Estado, alcance:

    - União/ Estados/ DF/ Municípios;

    - Autarquias;

    - Fundações Públicas;

    - EP/ SEM -> prestadora de serviço público (OBJETIVA); exploradora de atividade econômica (SUBJETIVA - mesma regra da iniciativa privada); 

    - Delegatários de Serviço Público (Concessionários/ Permissionários); 

  • ERRADO

    Respondem OBJETIVAMENTE:

    -> (Empresas Privadas) Prestadoras de Serviços Públicos – mediante DELEGAÇÃO

    (Concessionárias, Permissionárias, Autorizadas


ID
1105771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do terceiro setor e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Otávio é dirigente de cooperativa destinada à promoção de assistência social em cuja estrutura há conselho administrativo, mas não conselho fiscal. Marcos é dirigente de fundação privada, sem fins lucrativos, destinada à promoção do voluntariado, em cujo organograma se encontra conselho fiscal, mas não conselho administrativo. Ambos os dirigentes buscam a qualificação das referidas entidades como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Nessa situação, ambas as pessoas jurídicas mencionadas estão legalmente impedidas de serem qualificadas como OSCIP

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

      I - as sociedades comerciais;

      II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

      III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

      IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

      V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

      VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

      VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

      VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

      IX - as organizações sociais;

      X - as cooperativas;

      XI - as fundações públicas;

      XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

      XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal



    Acredito que o erro da questão está em AFIRMAR categoricamente que AMBOS estão impedidos legalmente de se qualificar como OSCIP.

  • ERRADA

    Conforme comentário da colega Vanessa, anteriormente fica evidente que a cooperativa de Otávio não poderá alcançar a classificação de OSCIP em razão do impedimento do inciso X da Lei 9790/99  e já a Fundação Privada de Marcos poderá sim ser classificada como OSCIP, pois o impedimento em relação a fundações se encontram nos incisos XI e XII da lei já supracitada que são respectivamente as Fundações Públicas e as Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou fundações públicas. Diante do exposto, o impedimento legal se aplica apenas à situação de Otávio com a cooperativa apenas.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    X - as cooperativas;

      XI - as fundações públicas;

      XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    Destrinchando: no caso de cooperativas, não há possibilidade de se qualificar como uma organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP), explícito no inciso X. Já em relação à fundação privada —dirigida por Marcos—, não há óbice quanto à qualificação como OSCIP, pois não se trata de uma fundação pública(incisos XI e XII), e sim privada. Logo, questão errada.


  • Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    (...)

    III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

    (...)

  • Olha a questão aí pessoal, ela está errada.

    onsidere a seguinte situação hipotética. Otávio é dirigente de cooperativa destinada à promoção de assistência social em cuja estrutura há conselho administrativo, mas não conselho fiscal. Marcos é dirigente de fundação privada, sem fins lucrativos, destinada à promoção do voluntariado, em cujo organograma se encontra conselho fiscal, mas não conselho administrativo. Ambos os dirigentes buscam a qualificação das referidas entidades como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Nessa situação, ambas as pessoas jurídicas mencionadas estão legalmente impedidas de serem qualificadas como OSCIP (ERRADOOOOOOOO) . A fundação privada de Marcos pode se qualificada como uma OSCIP uma vez que nela se encontra conselho fiscal.



    Observem o que está na lei 9.637/1998 - OS: A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    Agora, observem o que está na lei 9.790/1999 - OSCIP: A lei exige que a OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgao da entidade.

  • A resposta correta é a da Charlotte!

  • A lei exige que a OSCIP tenha um conselho fiscal;não exige que a OSCIP tenha conselho de administração.


    Considere a seguinte situação hipotética. Otávio é dirigente de cooperativa destinada à promoção de assistência social em cuja estrutura há conselho administrativo, mas não conselho fiscal..."


    Pessoal está esquecendo de alguns fatores que podem ser decisivos em concursos..

  • -OSCIP= TEM CONSELHO FISCAL

    - OS= TEM CONSELHO ADMINISTRATIVO

  • Cristiano,

    Permita-me discordar de você, pois lendo a lei não foi esta a interpretação que eu tive pois a lei como vc mesmo colocou diz:

      "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

      X - as cooperativas;

      XI - as fundações públicas;

      XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;"


    No meu entender nenhuma fundação pode ser classificada como OSCIP tanto a pública quanto a privada pois o inciso XII diz fundações de direito privado e o inciso XI diz fundações públicas. Deste modo na questão acima nenhuma das duas(cooperativa e fundação) podem ganhar a qualificação de OSCIP, pelo menos foi o que entendi pela leitura da lei.


    Abs


  • Então, o que eu entendi da questão após algumas releituras foi: A cooperativa de Otávio não pode em hipótese alguma ser qualificada com OSCIP, dada a redação do artigo 2º, inciso X. Já a fundação privada de Marcos, poderia sim ser qualificada como OSCIP, pois a mesma possui conselho fiscal, requisito necessário para qualificação como OSCIP, de acordo com o artigo 4º, inciso III. Apesar do inciso XII do artigo 3º mencionar "as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;" note que a questão em momento algum afirmou que a fundação de Marcos foi "criada por órgão público ou por fundações públicas;" que no meu entendimento é onde encontra-se o erro da questão. Caso a questão afirmasse que essa fundação privada de Marcos tivesse sido criada por órgão ou fundação pública, a questão estaria correta.

    Essa é a minha opinião. Corrijam-me por favor, caso eu esteja errado.

    Grato.

  • A pegaddinha está aqui: "Marcos é dirigente de fundação privada, sem fins lucrativos, destinada à promoção do voluntariado, em cujo organograma se encontra conselho fiscal, mas não conselho administrativo."


    Art 4º Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

    III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

  • Chutei corretamente. A questão possui muitos itens, i.e., a chance de um destes itens listados estar errada na composição de cada empresa na referida situação hipotética é grande demais.


  • CERTA - A lei exige que a OSCIP tenha um conselho fiscal, não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Já para a OS é necessário o conselho de administração, do qual participem representantes do poder público.

  • Quanto à cooperativa do Otávio, não há dúvidas acerca de seu impedimento para qualificação como OSCIP. Corrijam-me se eu estiver errada, mas acho que o que torna a questão incorreta é o fato de não podermos afirmar, com certeza, que a fundação do Marcos foi criada por órgão público ou por fundação pública, já que são essas as circunstâncias que impedem a qualificação de fundação privada como OSCIP. Bons estudos a todos!

  • Adriano Caratti, só agora vi que sua fundamentação é igual à minha. hehe Mas é isso aí. Creio que esse seja o erro da questão.

  • Simplificando: A cooperativa não pode em hipótese alguma ser classificada como OSCIP por vedação legal (art. 2º, Lei das OSCIP), o que já obsta o pleito de Otávio. Mas a fundação privada sem Conselho de Administração pode obter a qualificação, por não haver essa exigência, sendo necessário apenas Conselho Fiscal (art. 4º, Lei das OSCIP). Por isso, a entidade de Marcos pode sim obter a certificação, o que torna a questão errada. 

  • Não podem ser qualificadas como OSCIP:

    - cooperativas

    -  empresas

    - OS

    - partidos políticos

    -  sindicatos

    - organizações religiosas

    Gabarito: ERRADO

  • Errada.

    > OS: Tem conselho admisitrativo/ não tem conselho fiscal.

    > OSCIP: Não tem conselho administrativo/ tem conselho fiscal.

  • As cooperativas não podem ser qualificadas como OSCIP.

  • A entidade de Otávio nao pode ser OSCIP por dois motivos: é cooperativa e nao há conselho fiscal.

    Se lembrasse de alguma dessas informaçoes já dava pra matar a questao de cara.

  • Sinto-me na obrigação de discordar do gabarito. Para constituição da OSCIP suscitada por Marcos faltou a questão fazer menção ao seu tempo de constituição. Afinal, além dos requisitos elencados e já muito bem debatidos pelos colegas (direito privado, sem fins lucrativos, destina a promover o voluntariado, possuidora de conselho fiscal), a OSCIP deve ser constituída há, no minimo, 3 anos. 

     

    Logo, considero que a questão está CERTA ao afirmar que ambas estão legalmente impedidas. 

  • Mariana Cruz, Quando a banca é o Cespe, o fato de não citar TODAS as características de alguma coisa não deixa a questão errada. Você pode discordar, xingar, reclamar. Porém, o quanto antes você entender e aceitar, melhor para você. Afinal o objetivo do concurseiro é só acertar questões e passar na prova, não doutrinar sobre as matérias. Enfim, só uma dica.
  • Diego Marins

    Melhor comentário.

    Obrigada!

  • Errado.

    A lei exige que a Oscip tenha um Conselho Fiscal

    Não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração.

    Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade


ID
1105774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, julgue os itens subsecutivos.

Caso um servidor, em razão de prática de lesão aos cofres púbicos, tenha sido destituído do cargo em comissão que ocupava no CADE, ele ficará impedido de ser investido em cargo público federal pelo período de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca:

    23 E - Deferido com anulação 
    O equívoco na palavra “púbico” utilizada na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A CESPE anulou por mero erro de forma. 


    Desconsiderando o "púbico"... Por que a banca considerou errada? 

  • 5 anos é a proibição de contratar... essa questão tem que combinar com o artigo 132, IV e o art. 137, pu, da lei 8112...

    ou melhor, agora vi... a questão não tem relação com improbidade administrativa.. é aplicação do art. 132, X da 8112 e o 137, pu
  • A resposta dessa questão está na 8.112. O parágrafo único do artigo 137 diz que "não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art 132, incisos I, IV, VIII, X e XI".

    Art 132
    A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    (...)
    IV - improbidade administrativa;
    (...)
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    (...)
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção.

    Porém, vejam que curioso: a 8.112 diz que a pessoa não pode retornar ao serviço público federal.

    um ex-servidor da Polícia Rodoviária Federal, demitido em função de processo administrativo disciplinar, fez novo concurso público para a esfera estadual, tendo logrado êxito. Porém, teve a nomeação recusada, sendo que a Administração Pública invocou o princípio da moralidade para tanto.

    Diante da recusa à nomeação, o candidato questionou judicialmente o referido ato.

    Ao chegar o debate ao STJ, conforme decisão da 6ª Turma, no julgamento do RMS 30.518-RR, foi reconhecido o direito à nomeação em favor do candidato, vez que não havia previsão de vedação específica na lei ou no edital, de modo que não caberia invocar o princípio da moralidade como argumento para afastar a nomeação. Conforme os fundamentos adotados, considerou-se que ”…por força do disposto nos arts. 5º, II, 37, caput, e 84, IV, da CF, a legalidade na Administração Pública é estrita, não podendo o gestor atuar senão em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jurídico de validade dos seus atos…”.

    Fonte: Servidor demitido pode fazer novo concurso?
    http://www.concursospublicos.pro.br/direito-concursos-direito-concurseiro/servidor-demitido-pode-fazer-novo-concurso

  • Conforme o que disse o colega, a questão foi anulada por erro de forma. (se alguém puder me explicar essa anulação eu agradeço.. rsrs)

    Entretanto, se desconsiderarmos a anulação, a questão estaria ERRADA porque fala sobre o Processo Administrativo Disciplinar, PAd, que é tratado pela Lei 8112/90. Em seu artigo 137, é dito o seguinte: A demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos." Ou seja, a incompatibilização por 5 anos ocorre APENAS pelos motivos do artigo 117, IX e XI.

    Art. 117. Ao servidor público é proibido:

    IX- valer-se de cargo pra lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da diginidade da função pública;

    XI- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefício previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    Ou seja, a lesão aos cofres públicos, de acordo com a lei 8112, não acarreta incompatibilidade de investidura em cargo público federal. 


    É interessante notar que a Lei 8429, a lei da improbidade administrativa, em seu artigo 10, prevê os atos que importem prejuízo ao erário, e no artigo 12, II, prevê as penas para esses atos. As penas são: "II- na hipótese do art 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos."

    O seja, não existe na Lei 8429 a incompatibilidade ou o impedimento de investidura em cargo público federal durante nenhum prazo.


  • Quando vc tem os direitos políticos suspensos, vc poderá tomar posse do cargo?

  • Respondendo o colega aqui em baixo :

    Improbidade administrativa. Perda. Direitos políticos. Função pública. Ratificou-se decisão que condenou professor da rede pública estadual à perda dos seus direitos políticos e da função pública que exercia na época dos fatos,pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, por ter recebido sua remuneração sem ter exercido suas atividades e sem estar legalmente licenciado de suas funções. É impossível exercer a função pública quando suspensos os direitos políticos. REsp 1.249.019, rei. Min. Asfor Rocha, 75.3.12. 2° T. (lnfo 493STJ) 



    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA...GABARITO 'ANULADA"... erro de forma, o primeiro comentário explica bem.


    L8112


    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública


    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;



    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa


     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


    XI - corrupção


  • Gata de Tiara, eu acho que o erro de forma está no "ele ficará impedido de ser investido em cargo público federal pelo período de cinco anos". A prática de lesão aos cofres púbicos justifica o impedimento da investidura em cargo público federal por prazo indeterminado, que, a meu ver, poderia ser inclusive 5 anos. Será?

  • Pessoal,

    não podemos confundir INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS (PAD) com JUDICIAIS (AÇÕES), pois ambas são independentes para PUNIR OS REPONSÁVEIS PELO DANO.

    .

    Esqueçam nesse momento a hipótese de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (MP ou PJ INTERESSADA), pois o que vale é o PAD, tendo em vista não ter sido mencionada na questão.

    .

    Logo, limitando-se aos dispositivos da Lei 8.112, este servidor não poderá retornar ao serviço público federal, por infringência ao art. 132, inciso X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

     


ID
1105777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, julgue os itens subsecutivos.

Caso o relatório da comissão processante de processo administrativo disciplinar conclua pela aplicação da penalidade de quarenta e cinco dias de suspensão a bibliotecário em exercício no CADE, os autos do processo deverão ser encaminhados ao ministro da Justiça, autoridade competente para decisão nesse processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo art. 141, II, da lei 8112/90

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

      II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

      III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

      IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


  • CADE - autarquia federal vinculada ao Ministerio da Justica
  • Se o CADE é uma autarquia federal e que portanto não existe relação de hierarquia entre o CADE e o Ministério da Justiça, senão uma relação de tutela administrativa, para mim não faz sentido que quem puna seja o Ministro da Justiça.

  • A lei 8.112/90 serve tanto para a União quanto para a adimnistração indireta na figura das autarquias e fundações públicas federais, logo se aplica para o CADE, que é autarquia.  Nesta lei consta:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

      II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias.

    Espero ter ajudado. 

  • CERTA
    Q350405  (Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.   Gabarito: Certa.

  • A autoridade julgadora de PAD em autarquias são seus respectivos ministros.

  • Ao ministério, e não ao ministro. Eu marcaria errada e ficaria para interpor recurso.

  • Ainda nao entendi a questão, alguem poderia explica-la melhor?

  • Ellen Muniz, espero esclarecer melhor:

    Na hipótese de penalidade a ser aplicada, o julgamento do processo será feito pela autoridade competente nos termos do art. 141 da Lei 8112/1990.

    A questão se baseia no:

    "Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    II. pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior (Presidente da República, Presidentes das Casas Legislativas, etc) quando se tratar de suspensão superior a 30 dias." (na questão: 45 dias - Ministro da Justiça). 

     (Livro: Lei 8112/90 para concursos públicos - Ivan Lucas de Souza Junior 4a edição). 

  • As penalidades disciplinares serão aplicadas :


    Presidente da República                                             Autoridades administrativas de hierarquia                 Pelo chefe da repartição e 

    Presidentes do pode legislativo                                   imediatamente inferior aos Presidentes                    outras autoridades dos

    Presidentes dos Tribunais Federais                             _________________________________                     respectivos regimes ou

    Procurador Geral da República                                     Pena: suspensão superior a 30 dias.                    regulamentos.    ______________________________                                                                                                  ________________________

    Pena: demissão e cassação de aposentadoria                                                                                           Pena: advertência e

    ou disponibilidade.                                                                                                                               suspensão de até 30 dias.


    Que Deus abençoe a todos!


    Gabarito CERTO

  • Suspensão

    Autoridade competente para aplicar: até 30 dias – chefe da repartição ou outras autoridades previstas em regulamento. Mais de 30 dias, autoridade imediatamente inferior à competente para aplicar a DEMISSÃO.

    Demissão

    Autoridade competente para aplicar: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador Geral da República (Autoridades máximas dos órgãos). Pode haver delegação.



    Analisando a questão: 

    O CADE é autarquia vinculado ao Ministério da Justiça, ou seja está ligada ao Poder Executivo. 

    Quem é a autoridade competente para aplicar a demissão no Poder Executivo? Presidente da República.

    Quem é a autoridade imediatamente inferior ao Presidente da República? Ministro de Estado.

  • Demissão ou Cassação:
    Presidente da República (Poder Executivo);
    Presidente da Câmara ou Senado (Poder Legislativo);
    Presidente do respectivo tribunal (Poder Judiciário); e
    PGR (MP).


    Suspensão > 30 dias: 
    Autoridades que estão (hierarquicamente), imediatamente abaixo das autoridades que demitem.

    Suspensão até 30 dias e Advertência:
    Chefe da repartição.

  • Fiquei 10 min pensando o que seria o CADE :/

  • Gabarito: certo

     

     As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - Pelos chefões dos Poderes e PGR quando DEMISSÃO.

      II - autoridades imediatamente inferiores aos chefões quando SUSPENSÃO +30 dias;

      III - chefe da repartição e outras autoridades SUSPENSÃO até 30 dias;

      IV - autoridade nomeante, quando destituição de cargo em comissão.

  • Gabarito: CERTO

     

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada (não há hierarquia entre a adm. direta e a indireta) ao Ministério da Justiça (supervisão ministerial).

     

    Art. 141 da 8112/90.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão

  • CORRETO

     

    Se até 30 pelo própio chefe

    Se maior que 30 pela autoridade abaixo do presidente

    Se demissão presidente

  • Pesquisei no google que que é esse tal de CADE.

    Trapaceei ou é perdoável?

  • não consigo entender o comando da questão, alguém poderia me ajudar ? Lucas INSS

  • Comentário:

    O item está correto, nos termos do art. 141 da Lei 8.112/1990:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Gabarito: Certo

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

     II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • CORRETO

    CADE é uma autarquia vinculada ao Ministério da justiça e a suspensão é superior a 30 dias.

  • # CADE > Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma  federal , vinculada ao , componente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), ao lado da  (SEAE). Tem por objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão. Foi criado pela Lei n° 4.137/1962 e transformado em autarquia pela Lei n° 8.884/1994. Atualmente é regido pela Lei nº 12.529/2011.

  • Gabarito: certo.

    A banca traz uma hipótese: servidor do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) passou por um processo administrativo disciplinar e a comissão encarregada do PAD concluiu, em relatório, pela aplicação da penalidade de suspensão de 45 dias. O relatório deve ser submetido à autoridade competente. A questão é: qual é a autoridade competente para decidir, ou seja, para efetivamente aplicar a penalidade, nesse caso?

    Para responder é preciso conhecer o art. 141, II da lei 8.112:

    "As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão."

    Ou seja, a autoridade competente deverá ser o titular do Ministério da Justiça, pois o CADE é autarquia vinculada a esse ministério.

  • A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Caso o relatório da comissão processante de processo administrativo disciplinar conclua pela aplicação da penalidade de quarenta e cinco dias de suspensão a bibliotecário em exercício no CADE, os autos do processo deverão ser encaminhados ao ministro da Justiça, autoridade competente para decisão nesse processo.

  • Essa foi no profundo da literalidade da lei...Sacanagem! kkk


ID
1105780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às autarquias, julgue o item abaixo.

Para a criação de uma autarquia, é necessária lei que autorize a sua instituição, seguida do registro do ato constitutivo no órgão competente

Alternativas
Comentários
  • autarquia é ciada por Lei e não autorizada.


  • ERRADO

    Trecho retirado do livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado  citando o Art.37, XIX da CF:

    a) criação diretamente efetuada pela edição de uma lei específica; e

    b) mera autorização conferida em lei específica para a criação da entidade, devendo o Poder Executivo elaborar os seus atos constitutivos  e providenciar a inscrição no registro competente a fim de que ela adquira personalidade.

    A explicação deles foi essa :

    " A primeira forma de criação está expressamente prevista para as autarquias;  a segunda é,literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades".

    Bons estudos.


  • ERRADA, pois como já foi dito, uma autarquia não é autorizada e sim criada mediante lei especifica. Apenas complementando, observem essa outra questão da banca:


    Q350405 (Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.   Gabarito: Certa.


  • É importante ressaltar que autarquia é pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público (realizam atividades típicas de Estado). Tanto a sua criação, quanto a sua extinção será mediante lei, conforme art. 37, XIX da CF.

  • A autarquia precisa de lei que CRIE e não q autorize!! 

    Fica ligado nessa pegadinha!!

  • Corrigindo:

    Para a criação de uma autarquia, é necessária lei que CRIE a sua instituição, seguida do registro do ato constitutivo no órgão competente

  • errado

    a autarquia é a unica criada diretamente por lei, não sendo registrado ato constitutivo algum

  • Segundo Mazza, a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação de uma lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório.

  • QUESTÃO ERRADA.

    As fundações públicas de direito privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos, por decreto do Poder Executivo, autorizadas em lei específica, o qual deverá ser registrado para ter-se início a personalidade jurídica da entidade.

    Já as fundações públicas de direito público e AUTARQUIAS são criadas diretamente por lei específica, SEM NECESSIDADE DE REGISTRO DE SEU ATO CONSTITUTIVO.


  • A lei não autoriza a criação, a lei CRIA e ponto.

  • A questão erra ao falar "seguida do registro do ato constitutivo no órgão competente", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

    GABARITO: CERTA.

  • As autarquias são criadas diretamente por lei, sendo seu ato constitutivo sua própria lei, não sendo necessário registro em órgão.

  • Corroborando..

    De acordo com a Carta Magna

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Gabarito: ERRADO

  • É criada diretamente por lei e não necessita de registro em órgão competente.

  • ERRADO



    O enunciado se encaixa perfeitamente no conceito de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, ambas são criadas a partir de autorização e necessitam registrar seus atos no órgão competente.




    A  AUTARQUIA  é criada diretamente por lei específica, e o ato constitutivo é a própria lei.




    Bons estudos, força campeão! 

  • Autarquia é CRIADA por lei.

  • É necessário Lei que crie sua instituição!

  • As autarquias são CRIADAS por lei (específica). 

    Atentar também para o fato de que elas adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as criar, e não com o registro dos seus atos constitutivos em órgão competente. O Cespe já cobrou isso.

  • O que fazer com a CESPE?

    Acabei de errar a seguinte questão, pois pensei que haveria a necessidade de constar Lei específica:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue os itens subsequentes.

    As autarquias só podem ser criadas por lei. Gabarito correto

    Agora me aparece outra dizendo ao contrário,é pra ficar louco
  • Jeferson, a questão está errada pois ela diz que as Autarquias precisam de lei que autorize a sua criação, quando na verdade é a própria lei que vai criar. 


    As Autarquias não precisam fazer o registro em órgão competente.


    Gabarito: Errado

  • AUTARQUIA LEI CRIA!

  • Errada.

    Criada por lei específica.

  • As Autarquias, entidades da administração indireta, são criadas por leis e, por esse motivo, não precisam de registro em órgãos competentes como, por exemplo, cartórios. Isso ocorre devido o fato da lei já autorizar sua existência. Por outro lado, as Empresas Públicas e as Sociedades de de Economia Mista são autorizadas por lei para poderem existir, necessitando, ainda, do registro em cartório para validar suas existências. A Fundação Pública, sendo de direito público, é considerada uma espécie de Autarquia, logo, não precisará de registro em órgão competente. Porém, se a Fundação Pública for de direito privado, ela precisará ser registrada, após a lei autorizar sua criação. Portanto, compreende-se que a questão está incorreta. 

  • ERRADA, pois como já foi dito, uma autarquia não é autorizada e sim criada mediante lei especifica. 

  • Criada mediante Lei Especifica.

     

    ERRADO

     

    "CREIA NO PODER DA PALAVRA DE DEUS."

  • ERRADO.


    AUTARQUIA ----> LEI ESPECIFICA CRIA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45). Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.

     

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO ERRADO

    O Ato constitutivo das AUTARQUIAS é a própria lei.

    ________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Autarquia lei CRIA.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a personalidade Jurídica da AUTARQUIA já é feita quando for criada por lei especifica. Mas pode haver decreto para regulamentar sua organização

  • Autarquia é criada por lei.

  • Cespe 2013

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

    Obs: entidades de direito público não precisam registrar.

  • GAB E

    AUTARQUIA CRIADA POR LEI

    S.E.M- AUTORIZADA

    E.P - AUTORIZADA

  • Para a criação de uma autarquia, é necessária lei específica que crie a sua instituição.


ID
1105783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo.

Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    .

    .

    .

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    +

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


  • Me corrija se estiver errado, mas o inicio da questão não bate.

     

    Olhem o inicio da questão:

                    “valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa

    O correto era pra ser:

    OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA



  • José Carlos,

    a banca apenas retirou parte do primeiro fundamento mas não o restringiu.

    Questão correta.

  • Para o CESPE, incompleto não é ERRADO e se não é ERRADO então é CERTO. Nessa questão, se o gabarito fosse ERRADO seria como dizer que a Livre iniciativa não faz parte dos fundamentos da RFB e isso sim seria ERRADO. 

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Regime de Governo (Democrático)

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Para não esquecer todos os fundamentos!!

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLÍTICO

    Art. 170/CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (...):


  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 


    ou 


    valores sociais da livre iniciativa ou da livre iniciativa



    ACREDITO QUE ALGUÉM ERROU AO DIGITAR A QUESTÃO!!!

  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. O enunciado está como indicado na prova publicada no site da banca!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • CESPE SEM NOÇÃO.... pegou muita gente e a mim por achar que faltou algo a ser digitado. Colega Danilo Capistrano matou a dúvida sobre a questão.

  • Cespe sendo Cespe, pega ratão essa questão hein. Caí direitinho, assim como muita gente. hehe

    O fato de falta algumas palavrinhas ae no meio não tira o fato dos valores sociais da livre iniciativa serem um fundamento. hehe

  • Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica. (CORRETA).


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Os valores sociais do trabalho e (os valores sociais) da livre iniciativa.

  • Questiono essa questão na segunda parte, afinal "livre iniciativa" não se trata de um princípio geral da atividade econômica e sim um FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA. Os princípios estão listados nos incisos I a IX e não existe o da "livre iniciativa", mas apenas o da "livre concorrência".


    Alguém concorda? 

  • essa primeira parte não seria "os valores sociais do trabalho"?

  • confesso que eu não entendi a segunda parte da questão. A valorização do trabalho humano e na livre iniciativa não seria fundamento da ordem econômica ? a questão fala em principio da ordem econômica.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;


  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    RESPOSTA: Certo


  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Valores sociais do trabalho e valores sociais da livre iniciativa.


    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...

    O capítulo é sobre princípios gerais da atividade econômica e inclui a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica.


    Questão correta

  • Livre iniciativa é o mesmo que trabalho? É isso?

    Então tá bem

  • Socorro.

  • art. 1º, IV - Valores sociais do trabalho e (valores sociais) da livre iniciativa.

    Art. 170 - 

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes PRINCÍPIOS:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    GABARITO CORRETO

  • Questão está correta mesmo, mas sinceramente, acho que como não há mais nada o que perguntar, tudo o que resta ao examinador é fazer jogo de palavras com a letra da lei. Pra mim isso não foi questão de constitucional e sim e rac. lógico.

  • QUESTÃO CORRETA

    Ambos são princípios da República Federativa do Brasil e são expressos na Constituição: 

    a) Os valores sociais da livre iniciativa; (fundamento)

    b) A livre iniciativa. (princípio geral)

    Doutrinadores como Celso Ribeiro Bastos, Antonio de Sampaio Dória, José Afonso da Silva, apontam entendimentos no sentido de considerarem a livre iniciativa como princípio da ordem constitucional econômica. Assim, a liberdade de iniciativa abrange o sistema econômico em vários aspectos: livre exercício de qualquer atividade econômica; liberdade de trabalho, ofício ou profissão; liberdade de contrato; etc, tendo algumas limitações legais, é claro.

    Vale salientar que o termo "Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não deve ser confundido como um único fundamento, mas sim dois, pois trata-se de uma enumeração, ou seja: os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa.

    Outrossim, o princípio da livre iniciativa não é um fundamento, mas sim seus valores sociais (renda, dignidade, profissionalização, contribuição, produção, ocupação, desenvolvimento, etc).




  • Errei a questão por considerar que "valores sociais da livre iniciativa" são fundamentos, e não princípios da República Federativa do Brasil.

  • Galera, do Art. 1º ao 4º todos são princípios fundamentais. Dentro disso temos: Art. 1º, fundamentos; Art. 3º, objetivos e Art. 4º, princípios que regem as relações internacionais.

    Espero ter ajudado!!

  • Tomei na tarraqueta.

  •                                                                                                  TÍTULO I
                                                                                     Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;




                                                                                                    TÍTULO VII
                                                                                   Da Ordem Econômica e Financeira 
                                                                                                    CAPÍTULO I

                                                                   DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...




    GABARITO CORRETO

  • Para o Cespe questão incompleta não é questão incorreta.

  • Pedro Matos sempre contribuindo muito com seus comentários. Parabéns e obrigada!!!

  • Questão: casca de banana.

  • Questão simples  ao mesmo tempo complicada.  cobrou do artigo do 01º ao artigo 2º seguiu com fundamento ao artigo 3º. tem que ler bastante.

  • RESUMINDO

    são princípios da República Federativa do Brasil;

     I -> Dos Princípios Fundamentais

    II-> Da Ordem Econômica e Financeira 

    gab certo

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

     

    RESPOSTA: Certo

  • O artigo 1º da Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, lado a lado com osvalores sociais do trabalho. Vejamos:

    “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático  de Direito e tem como fundamentos:

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”

    A  Constituição de 1988, em seu artigo 170 dispõe:

    “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa", tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I – soberania nacional;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente;

    VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração  no País.

    Parágrafo único. É assegurado  a todos o livre exercício  de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização  de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

    Este artigo da norma constitucional introduz um modelo econômico baseado na liberdade de iniciativa, que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sem exclusões nem discriminações. Daí entende-se que, independentemente de sua natureza, se pública ou privada, toda a empresa para desenvolver atividade econômica, seja esta indústria ou comércio, ou ainda, prestação de serviços, regem-se pelos princípios contidos neste artigo (...).

  • Gabarito: C

     

    Assertiva:

    "Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica."

     

    Fundamentação:

     

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

     

    Em um primeiro momento a questão parece estar errada, porém...

    está corretíssima!!!

     

     

  • É mais simples do que parece (mas não deixa de ser uma rasteira do Cespe)

     

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    De maneira elíptica está escrito:

    IV - os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa.

     

    Gabarito: Certo

     

  • A questão só está correta por dizer "princípios da República Federativa do Brasil". Caso dissesse "princípios FUNDAMENTAIS da RFB" não estaria. 

  • Concordo com "sem mimimi". A "livre iniciativa" não se trata de um princípio geral da atividade econômica e sim um FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA. Os princípios estão listados nos incisos I a IX e não existe o da "livre iniciativa", mas apenas o da "livre concorrência".

    Assertiva: Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro (os valores sociais da livre iniciativa) é um fundamento (Blz! É um dos fundamentos da RFB), e o segundo (livre iniciativa), um princípio geral da atividade econômica (Errado! Não se trata de princípio e sim, de fundamento da ordem econômica).

  • Concordo com Samara!

     

  • A cespe tem mania de colocar as respostas incompletas.!!!

  • Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

     

    Embora o a banca tenha omitido uma parte do texto Constitucional, não deixa de estar correta a questão. Ficaria mais focado no Edital para saber se foi cobrada a parte da "Ordem ecoômica e Financeira", pois nem todas as bancas colocam literalmente "Constituição Federal" como tópico do conteúdo programático. Alguns certames dividem perfeitamente cada tópico. Todavia, a questão limita-se apenas a memorização do texto puro da Lei Maior.

                                                                                           

                                                                                              DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

                                                                                                                    TÍTULO VII
                                                                                           DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 
                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                   DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Dispensando maiores comentários sobre a questão a nossa resposta está correta.

     

    Gabarito Correto

     

  • certinho!

    a livre iniciativa mostra que a RFB adota como sistema econômico o capitalismo

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    RESPOSTA: Certo

  • art 170 caput, CF/88

  • GABARITO: CERTO

     

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

     

    fonte: prof Priscila Pivatto

  • Putz, ainda não cheguei no art. 170.

  • macete  dos fundamentos

    so  ci  di  va   plu

  • Os dois são princípios; o primeiro, setorial, referente apenas à ordem econômica. Mas só o segundo é adotado expressamente como fundamento da República. Daí a reposta. Feliz ano novo!
  • Errei.

    Questão capciosa... requer um bom conhecimento de CF.

    O Pedro Matos matou a questão!

  • De fato, “os valores sociais da livre iniciativa” correspondem a um fundamento, enquanto a “livre iniciativa” é um princípio geral da atividade econômica, descrito no art. 170, caput. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • NUNCA NEM VIII!

  • A livre iniciativa, ou livre concorrência, é um princípio geral da ordem econômica, prevista na CF/88. Já os VALORES SOCIAIS do trabalho E DA LIVRE INICIATIVA são um dos fundamentos previstos já no primeiro artigo da Carta Magna. Tratam-se de verdadeiros princípios que regem o funcionamento do Estado brasileiro.

  • Gabarito correto, o Brasil é capitalista e tem como fundamento valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Bons estudos!

  • MDS QUE BANCA AVASSALADORA QUE FAZ O QUE QUER COM O CANDIDATO.

  • Correta a questão. Como vimos, os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos nos incisos do art. 1º, da CF/88 e, dentre eles estão os valores sociais da livre iniciativa (inciso IV).

    Já o Art. 170, caput, traz os “PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA”, do qual a livre iniciativa faz parte: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)”.

    Gabarito: Certo.

  • Só matei porque lembrei da aula sobre a ordem econômica!

  • Questão fulera da peste. Redação péssima!

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    De fato, “os valores sociais da livre iniciativa” correspondem a um fundamento, enquanto a “livre iniciativa” é um princípio geral da atividade econômica, descrito no art. 170, caput. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Cai feito um pato. Achava que os valores sociais eram somente do trabalho, são também da livre iniciativa.

  • nunca nem vi esse art. 170

  • Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

  • Não estudei artigo 170 da CF, por isso errei!

  • O 4° fundamento do artigo 1° da CF/88 é representado pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A nossa constituição optou pelo sistema econômico capitalista, baseado na propriedade privada dos meios de produção e a livre iniciativa. Nossa economia funda-se no livre mercado, porém, objetivando, assegurar a todos uma existência digna, buscando o bem-estar social, e a melhoria das condições de vida de todos os integrantes da sociedade.

    O artigo 170 da CF/88 ao apresentar os fundamentos da ordem econômica, reforça esse ideal, ao preconizar “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

  • A Constituição Federal, em seu art. 170, parágrafo único, garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, não devendo, assim, prevalecer o ato praticado pelo Poder Público, de exigir do contribuinte o pagamento de débitos como forma de condicionar a emissão de notas fiscais.

  • ódiooo

  •  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         


ID
1105786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da administração pública, julgue os itens seguintes.

Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.

Alternativas
Comentários
  • Errada, as hipóteses de acumulação de cargos públicos estão previstas no Art. 37 da CF:

    ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)''


    Bons estudos!

  • Em adição ao excelente comentário do colega, saliento a inovação recentemente introduzida com a Emenda Constitucional 77/2014.

    A EC alterou alterou o §3o do Art. 142, para tornar aplicável aos servidores militares a possibilidade de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada (Art. 37, XVI, c, CF).

    Fonte: Dizer o direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/comentarios-ec-772014.html


  • Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.


    Acredito que o erro da questão seja somente nesta parte, pois, um cargo como o descrito pode ser considerado como CARGO TÉCNICO o que possibilitaria a acumulação com um cargo de professor.

  • Miinha interpretação:

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, (ERRADO) - Nessa hipótese teriamos 2cargos técnicos: situação não permitida

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular um cargo de professor. (CERTO) Hipótese: 1 cargo técnico + 1 de Professor

    Obs.: compatibilidade de horários é sempre necessária para acumulação

  • O que se entende por cargo técnico e cargo científico? Nunca entendi muito bem isso. Esse cargo, por exemplo, é técnico ou cinetífico? Agradeço, se alguém puder me responder.

  • Aos membros do Ministério Público é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição Federal de 1988).

  • QUESTÃO ERRADA.


    Art. 37 da CF: ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) dois cargos de professor; 

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) dois CARGOS ou EMPREGOS PRIVATIVOS de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.



    Em relação à dúvida do colega Hugo:

    - CARGO CIENTÍFICO é o cargo de NÍVEL SUPERIOR que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimentoADVOGADO, MÉDICO, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

    - CARGO TÉCNICO é o cargo de NÍVEL MÉDIO ou SUPERIOR que aplica na prática os conceitos de uma ciência: TÉCNICO em Química, em Informática, TECNÓLOGO DA INFORMAÇÃO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM etc. Percebe-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: CARGO TÉCNICO ou CIENTÍFICO, para fins de acumulação com o cargo de professor, é:

    a) o CARGO DE NÍVEL SUPERIOR QUE EXIGE UMA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA;

    b) também o CARGO DE NÍVEL MÉDIO QUE EXIGE CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  •  O bacharel poderá acumular outro cargo, não necessariamente outro de bacharel, mas de nível específico/superior.

  • Hipóteses  de acumulação de cargos, empregos e funções:

    1) Magistério + Magistério;

    2) Magistério + Técnico ou Científico;

    3) Saúde + Saúde;

    4) Magistério + Magistrado;

    5) Membro do MP + Magistério;

    6) Cargo eletivo (vereador, e somente na hipótese de compatibilidade de horários) + cargo, emprego ou função.

  • *2 de Professor. Especialização Superior 

    *1 de Professor com outro de Técnico ou Cientifico

    *2 Profissionais da área de Saúde com profissões regulamentadas.

    *Cargo, emprego ou função pública com o de Vereador................................................ CF/88 Art. 38; III CF/88

    *Membro do MP/TC com outro de Professor.................................................................. CF/88 Art. 128; §5°; II; d

    *Juiz (Magistrado) com outro de Professor (Magistério)................................................ CF/88 Art. 95; §UNICO; I 


  • Tentou confundir o magistério (educação) com magistrado (judiciário)

  • Se ele fosse juíz poderia ser professor de escola de magistratura, p. ex.

  • Detalhe: O cargo de analista jurídico é considerado cargo técnico, portanto, poderá ser acumulado com um de professor.

  • O cargo de analista é de nível técnico(médio ou superior), sendo que pode ser cumulado com outro de professor.

    Não entendi o erro da questão, alguém pode me auxiliar?

     

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.

     

    Acredito que o conectivo OU, dá margem para: ou uma coisa ou outra; ou seja, Ele poderá cumular outro cargo público OU um cargo de professor!

  • Ana Luiza, veja que a questão diz "outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica", ele não pode acumular seu cargo com outro que não seja de professor e quando a questão diz outro também da área jurídica, entende-se que não é de professor, então, nesse ponto a questão está errada. 

  • ASSERTIVA ERRADA
     Acerca da organização do Estado e da administração pública, julgue os itens seguintes.

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.

    O erro da questão esta em dizer que "DESDE QUE TAMBÉM PRIVATIVO DA ÁREA JURÍDICA", não existe esta necessidade; 
    explicando melhor:

    ARTIGO 37, INCISO XVI
    > DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBICOS
    -> PODERÃO SER CUMULÁVEIS OS SEGUINTES CARGOS:

    # 2 DE PROFESSOR
    # 1 DE PROFESSOR + 1 DE TÉCNICO (lembrando que técnico para a CF/88 é o que tem NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, NÃO BASTANTDO SER SOMENTE NIVEL MÉDIO)
    ex: 1 de professor e um de tecnico em enfermagem. 
    # 1 DE PROFESSOR + 1 DE CIENTÍFICO (lembrando que científico para a CF/88 é qualquer cargo de NIVEL SUPERIOR)*NÃO SENDO NECESSÁRIO SER ESTRITAMENTE NA MESMA ÁREA DE ATUAÇÃO.
    ex: 1 de JUIZ e um de professor 
    # 2 DE PROFISSIONAL DA SAÚDE 
    ex: medico de um hospital municipal e instrumentador cirurgico em outro hospital. 

     

    Ótimos estudos,
    VAMOS PRA CIMA ! ;D

  • Art. 37 da CF: ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) dois cargos de professor; 

     

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) dois cargos ou empregos publicos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Art. 37 CF, XVI, "b":

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado.

    Só pode acumular com o cargo de professor.


ID
1105789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da administração pública, julgue os itens seguintes.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração

Alternativas
Comentários
  • Correta, de acordo com a doutrina majoritária:

    A autonomia política de que goza a União, assim como os demais Entes federados, implica em auto-organização, autogoverno e auto-administração.

    - Auto-organização: entendida como a capacidade de estabelecer sua própria organização, o modus operandi.

    - Autogoverno: como a capacidade de escolher seus representantes políticos.

    - Auto-administração: como a competência de administrar os recursos disponíveis.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Constitucional__Bernardo_Fernandes.doc

  • Só para complementar, alguns autores acrescentam também a autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis por meio de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as seguir as diretrizes do processo no âmbito federal.

    Livro:CF anotada _ Vitor Cruz
  • Art. 18, CF/88 - A organização político-administrativa da República Federativa da Brasil (SOBERANO) compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos nos termos desta constituição.

    Segundo o Prof Marcelo Novelino, quando se fala em autonomia, ela não é apenas uma capacidade de elaborar normas próprias. Ela se subdivide em 4 autonomias, dentro dos limites constitucionais:

    - Autonomia de organização: Constituições estaduais e leis orgânicas;

    - Autonomia para legislar: cada ente pode elaborar suas próprias leis;

    - Autonomia de governo: cada ente federativo tem seus próprios governantes eleitos diretamente;

    - Autonomia administrativa: a execução das políticas públicas também é feita diretamente por esses entes da federação.

  • Certo


    No Brasil, a Federação tem tríplice capacidade: é formada pela união indissolúvel da União, Estados e Municípios e DF. Veda-se o chamado direito de secessão, vez que a Federação é, nos termos do art. 1º da CF, indissolúvel.


    A forma de governo, por sua vez, designa a maneira como o poder é exercido dentro de um Estado. Há três formas: Monarquia (governo de um só); Aristocracia (governo de mais de um, porém de poucos); e República (governo de muitos). No Brasil, é adotada a forma republicana de governo


  • CORRETA!!!!

    (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.E

    (CESPE/Analista Processual - MPU/2010) As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.C
  • CERTA - A autonomia dos entes da federação se traduz em três aptidões: autoorganização, autogoverno e autoadministração. Alguns autores acrescentam, ainda, a capacidade de autolegislação a esse rol.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Certa.

     

    Assim ficaria mais certa:

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem  quatro capacidade de autonomia: auto-organização, autogoverno, autoadministração  e autolegislação.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

  • o cade de buscador virou orgão. Não tá fácil para ninguém!

  • Não li doutrina, só fiz exercícios de organização administrativa. E já aprendi muita coisa:

    Não é dual é cooperativa.

    Centrífuga.

    Autogoverno, organização e administração.

    Estado Federativo, Governo Republicano. Sistema Presidencialista. Regime democrático. Só o que sei até agora. 

  • Essa questão está desatualizada ou somente o CESPE pensa assim?

    Aprendi recentemente em uma aula que possui autonomia OLGA.

    Capacidade de AUTO

    Organização

    Legislação

    Governo

    Administração

    Me corrijam se eu estiver errada :)

  • Acerca da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração.

  • À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

  • Pela aula de organização estatal os entes federados possuem autonomia POlítico-Administrativo para gerenciar suas competências de acordo com seus representantes atuais, usando nossa constituição federal como base sempre, não podendo as leis estaduais estarem em divergência, caso contrário haverá inconstitucionalidade.


ID
1105792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

A promoção de ação de inconstitucionalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Cópia do inciso IV, do art. 129 da CF:
    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: .......  IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"


    Sorte a todos, bons estudos!
  • Gabarito: CERTO

    O Ministério Público é considerado por muitos como um poder extra, dada a sua grande atuação e importância. O MP atua como grande protagonista na esfera penal, tendo o poder-dever de oferecer as denúncias que porventura culminem em sentenças que retirem a liberdade de locomoção de cidadãos, bem como na esfera cívil e tbm na proteção dos direitos difusos.

    Ele é como um agente equilibrador. Se quiser ir bem em qualquer concurso, saiba MP!

    Bons Estudos!

  • Fiquemos atentos, pois, caso fosse mencionado "princípios institucionais", estaria errada.

    Art. 127, § 1°. São PRINCÍPIOS institucionais do MP:

    Unidade;

    Indivisibilidade;

    Independência Funcional.


  • As duas competências citadas na questão encontram previsão Constitucional na pessoa do Procurador Geral da República, representante máximo do Ministério Público:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    e

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VI - o Procurador-Geral da República;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Gabarito certo!

  • Gab.: CERTO 

     

    > São funções institucionais do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • São funções institucionais do Ministério Público:

    IV: Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta constituição.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição ;

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art.129 da CF/88, São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

  • Lembrando que é o PGR que faz esse trem.

  • MP É O GUARDIÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PGR LIDERA!

  • Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, jé correto afirmar que:  A promoção de ação de inconstitucionalidade e a representação ao STF para fins de intervenção da União em um estado da Federação constituem funções institucionais do Ministério Público.

  • Para acrescentar:

    Conforme já mencionado por alguns colegas, o papel do Ministério Público na intervenção federal está previsto no art. 34, VII, da Constituição, que prevê a intervenção da União nos Estados no caso de violação aos princípios constitucionais sensíveis.

    E o que são princípios constitucionais sensíveis?

    São aqueles que, se violados, podem gerar reação imediata - intervenção federal nos Estados.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me esculhambar, me envie mensagem privada. Obrigado.


ID
1105795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

Se o presidente da República, que possui prerrogativa de foro em razão da função, praticar crime de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal, porém, se praticar qualquer crime comum, independentemente de ter sido praticado em razão da função, será julgado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De fato, o Presidente da República será julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade, e perante o STF nos crimes comuns. Porém, a assertativa peca ao afirmar ''independentemente de ter sido praticado em razão da função'', uma vez que a CF estabelece, em seu art. 86, § 4º , que ''O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.''

    Bons estudos!

  • A questão trata da Imunidade processual Temporária de que o Presidente da República possui prerrogativa, ou seja, durante seu mandato ele não será responsabilizado por atos estranhos às suas funções. Por exemplo, se o PR praticar qualquer crime comum desconexos com sua função, não poderá ser preso. E, só será processado depois do término do mandato, perante a Justiça Comum.

    Já se o crime tiver conexão com o exercício da atividade presidencial, aí sim o PR será processado e julgado pelo STF, desde que haja prévia autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.


    Fonte: Dir. Constitucional Descomplicado - M.Alexandrino e V. Paulo, pg.649 (9a edição).

  • Entendo que a questão está correta, senão vejamos:

     RESPONSABILIDADE  DO  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA(art. 85 e 86, CF)

    São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I -  a existência da União;

    II -  o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III -  o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV -  a segurança interna do País;

    V -  a probidade na administração;

    VI -  a lei orçamentária;

    VII -  o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    1.2.1.1.- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Crime de Responsabilidade: crime de natureza política. Portanto, julgado pelo Senado.

    Hipóteses:

    Atentar contra:

    a) existência da União

    b) livre exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário, MP e poderes constitucionais dos entes federativos

    c) exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    d) segurança interna do país

    e) probidade na administração

    f) lei orçamentária

    g) cumprimento das leis e das decisões judiciais

    Efeito: impeachment (perda do cargo eimpossibilidade de exercício de função pública por 8 anos), sem prejuízo deoutras sanções judiciais.


    Crime Comum: julgado pelo Supremo

    Hipóteses:

    Todas as modalidades de infração penal: exemplo:delitos eleitorais, contravenções penais, crimes contra a vida.

    Havendo relação com a função presidencial, poderáo Presidente sofrer a persecução penal

    Efeito: a condenação aplicada será a prevista notipo penal. A perda do cargo se dá por via reflexa, em decorrência da suspensãotemporária dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da sentençacriminal condenatória, transitada em julgado.


    Imunidade

    Não havendo relação do crime comum com a funçãopresidencial, o Presidente não sofre a persecução até encerrar o mandato, comsuspensão da prescrição.

    Só pode ser preso depois que sobrevier sentençapenal condenatória.


    Controle Político de Admissibilidade

    Em ambos os casos, a Câmara dos Deputados deveautorizar o início do processo por meio do voto de 2/3 dos seus membros.

    Afastamento do Presidente

    Em ambos os casos, o presidente é afastado de suasfunções por 180 dias a partir do início do processo e pode retomá-lo depois dedecorrido o prazo, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

    Com base no livro Direito ConstitucionalEsquematizado de Pedro Lenza


  • o "erro" da questão, que não existe ao meu ver, está em não falar que o presidente seria julgado pelo STF somente após o término do seu mandato, o que pre mim não influenciaria em nada na questão, esta dizendo apenas que o crime comum seria julgado pelo STF, o que estaria certo da mesma forma, esse CESPE é uma palhaçada!

  • O erro da questão ao meu ver esta no "independente se for em razão da função". pois se o presidente estiver fora do seu mandado e tiver praticado um crime fora das razões da suas funções, será julgado pela justiça comum e não diretamente pelo STF. Assim o presidente quando praticou crime comum que não tem nexo com suas funções só poderá ser processado fora do mandato, pois  enquanto estiver na função não será responsabilizado por ato estranho as suas funções, sendo assim seu julgamento nesse caso não será pelo STF, então não é independentemente. 

  • Na verdade, em se tratando de crime comum, o processamento do presidente ficaria suspenso até o término de seu mandato. Ou seja, só poderia ser julgado após terminar o mandato, quando não seria mais presidente e, portanto, não teria mais o foro por prerrogativa de função e não seria julgado pelo STF.

  • Ao meu ver, o erro está sim na frase "independentemente de ter sido praticado em razão da função", mas por motivos diferentes dos já citados. Quando se diz "independente de ter sido praticado em razão da função" se inclui os crimes praticados em razão da função, ou seja, os crimes ditos Crimes de responsabilidade que nesse caso são julgados pelo Senado Federal e não pelo STF.


    "A diferença entre crime de responsabilidade e infração penal comum é a natureza jurídica da infração.

    Crimes de responsabilidade é uma infração de natureza político administrativo,

    Infração penal comum é infração de natureza jurídica penal."

    fonte: http://adelsonbenvindo.wordpress.com/2012/06/05/aula-08-3/


  • A questao está errada sim.

    Na parte que fala: " porém, se praticar qualquer crime comum, independentemente de ter sido praticado em razão da função, será julgado pelo STF." 

    Se o crime comum for praticado em razão da função, ele sera julgado de imediato ( caso haja autorização da CD por 2/3 ) no STF, POREM se o crime comum nao for em razao do cargo, ele será julgado APOS o termino do mandato, e NAO sera pelo STF, visto que a regra de perpetuatio Jurisdictiones não é mais aplicada pelo STF em razão do cancelamento da Sumula 394 STF.

     

  • O erro da questão encontra-se na palavra "independentemente".

    Para ser julgado pelo STF, por crime comum, durante seu mandato, ele deve ter cometido o crime na função ou em razão da sua função de Presidente. Caso seja cometido crime e não seja em razão de sua função, será julgado somente após o término do mandato.

  • Errado.

    Acrescentando:

    A imunidade formal somente é válida para atos de natureza penal: o Presidente pode responder durante o mandato por atos de natureza civil, administrativa, fiscal ou tributária. 


  • Outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão quis tratar de crimes estranhos à função do presidente em seu exercício. 

    Vejamos:

    Presidente praticou crimes antes da investiduraa ou praticou durante o exercício,  mas estranha a este, é impedido de ser responsabilizado penalmente,  na vigência do mandato.  
    Ex: o PRESIDENTE matou alguém (crime comum) na qualidade de cidadão comum, em um descanso no feriado (este ato é estranho a sua função, responderá após o término do mandato) 

    Se em discussão no plenário ele como presidente matou algum líder de oposição (será responsabilizado na vigência do mandato)

    Ou seja, o presidente responderá perante à justiça comum, quando se envolveu em crime comum na qualidade estranha a sua função. Somente após o término do mandato. 

    Lembrando que essa imunidade só alcança área penal, não impedido da apuração civil, adm, fiscal, tributária.


    Gab errado

  • No caso então, após o mandato ele será julgado pela Justiça Comum? 

  • Art 86, paragrafo 4 da CF. Clausula de irresponsabilidade penal temporária. Será responsabilizado na Justiça Comum após o mandato.

  • Crime de Responsabilidade: A Câmara dos Deputados fará o juizo de admissibilidade da acusação por 2/3 dos seus membros. Admitida a acusação o Senado Federal irá instaurar (obrigatoriamente) e JULGAR o processo de impedimento.

    Crime comum: se atos estranhos à sua função de presidente - não é responsabilizado criminalmente durante o mandato.
    Crime comum: se atos ligados à sua função de presidente: julgado pelo STF.
  • Dei Ctrl C e V no Marcio Canuto. Ótima explicação.

    O erro da questão encontra-se na palavra "independentemente".

    Para ser julgado pelo STF, por crime comum, durante seu mandato, ele deve ter cometido o crime na função ou em razão da sua função de Presidente. Caso seja cometido crime e não seja em razão de sua função, será julgado somente após o término do mandato.


  • GAB. ERRADO;

    Se a infração for comum o inquérito será devidamente distribuído a um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que se tornará o relator. Este terá como primeira tarefa a de avaliar se o faro foi cometido no exercício das funções presidenciais (em ofício ou em razão do ofício) ou se o ato não possui qualquer conexão com o mandato presidencial e suas atribuições.

    Tal análise é essencial e deve-se ao faro de a competência do STF para processar e julgar o Presidente pela prática de crimes comuns somente alcançar os delitos cometidos durante o mandato presidencial e que guardem relação com o exercício da função.

    Destarte, se o relator concluir que o fato não foi cometido no exercício funcional - ou que o delito é anterior ao mandato (foi praticado antes da assunção do cargo) -, deverá decidir-se pela incidência da relativa e temporária irresponsabilidade penal suspendendo, provisoriamente (enquanto durar o mandato), a possibilidade de o Presidente ser processado pela prática do fato. Em havendo referida determinação, por consequência, cer-se-á a suspensão da prescrição - o que não inviabiliza o eventual seguimento das investigações.

    FONTE: Natália Masson.

  • Após o término do mandato, adeus foro por prerrogativa de função!

  • De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O art. 52, I, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    A primeira parte da assertiva está correta ao afirmar que se o presidente da República, que possui prerrogativa de foro em razão da função, praticar crime de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal. Contudo, conforme estabelece o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Portanto, incorreta a afirmativa de que será julgado por crime comum "independentemente de ter sido praticado em razão da função". 

    "Assim, as infrações penais praticas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão decurso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional" (LENZA, 2013, p. 725). 

    RESPOSTA: Errado

  • O presidente será sim julgado pelo Senado no caso dos crimes de responsabilidade e pelo STF nos casos de crimes comuns, lembrando que ele não responde por atos estranhos ao exercício de sua função.

    Ou seja, o presidente só será julgado pelo STF se praticar crime comum que tanha a ver com o exercício de sua função. 


    ex. Ministro não concorda com decisão do presidente e vai reclamar com o mesmo. O presidente fica p. da vida e mata o cara. Vai responder pois sua atitude tinha a ver com a função.


    ex2. O presidente estupra uma menina porque estava afim. Não será julgado durante o exercício do mandato. E qd terminar o mandato não responderá diante do STF, mas sim na justiça comum.


  • Independentemente não, DEPENDENTE 

    Resposta: Errado.

  • Errado.

    Gravei ssim:Se foi comum Só Tomou no Fut .

    Só uma dica: O PR responde por crime comum (stf) e de responsabilidade(senado) o que condiz com as prerrogativas das suas funções, não responderá (no stf e senado)por atos estranhos ao exercício de sua função.
    Ex.: Se ele estiver exercendo suas funções e cometer um crime= foro privilegiado       Se ele estiver de férias e socar a cara de alguém = responde civilmente       Se contrair dívidas trabalhistas =responde na justiça do trabalho

    Só para não cair em esquecimento, a imunidade do PR é somente formal, não existe imunidade material , essa pertence aos parlamentares (ex.: eles falam, xingam, ofendem...;dentro ou fora das suas funções e fica por isso mesmo).
  • Concordo plenamente como o Marcelo Blesa, e quase ninguém percebeu o quão má formulada a questão está, pois ela não especifica que a responsabilização é durante ou depois do mandato.

  • Não concordo com a má formulação,

     

    porque se o crime comum for praitcado em razão do seu mandato ele será julgado na vigência do seu mandato pelo Supremo, mas se o crime comum for estranho ao seu mandato ele será julgado após o seu mandato não necessariamente pelo Supremo porque ele não será mais presidente e não terá mais foro privilegiado.

  • lembrando que a imunidade do presidente da república é de NATUREZA PENAL. já em termos de infrações CIVIS, TRIBUTÁRIAS, FISCAIS E ADMINISTRATIVAS, não há tal imunidade ou prerrogativa.

  • independente de ter sido praticado em razão da função? Não...
    A lei diz que para o Presidente ser acusado de crime comum ou crime de responsabilidade esse crime não pode ser estranho ao seu mandato

    crime estranho = crime que não tem nada a ver com o mandato

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Art. 86, § 4º, CF/88)

     

    TRADUÇÃO: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO PODERÁ SER PRESO POR CRIMES QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO DIRETA COM A SUA FUNÇÃO.

     

    OU SEJA, MESMO TENDO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO STF, ELE PODERÁ SOMENTE SER JULGADO, NA VIGÊNCIA DO SEU MANDATO, POR CRIMES COMUNS ESTRITAMENTE RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO (CHEFE DO EXECUTIVO).

     

    OBS.: Caso pratique um ato estranho à sua função (crime comum sem relação com a função), o julgamento não será iniciado, sendo suspendida a prescrição do crime.

     

    RESUMINDO:

     

    JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    > NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL;

    > NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS (RELACIONADAS À FUNÇÃO): STF.

    > JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (EM AMBOS OS CASOS): CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3)

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Para quem tiver curiosidade:

     

    Em caso de crime comum, na qualidade de cidadão comum, o Presidente não responderá pelo crime na vigência do mandato, mas somente após o término deste, perante a Justiça Comum.

     

    MP & VA

  • ótima explicação Vinicius!

  • independentemente de ter sido praticado em razão da função

    Vai de encontro ao conceito de irresponsabilidade penal relativa (imunidade formal temporária)

    errada!

  • CRIME DE RESP. SENADO FEDERAL.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, BASTA UM RACÍOCINIO LÓGICO:

     

    Crimes praticados pelo presidente ~> Que não tem haver com sua função ~> Não poderam ser responsabilizados no curso do mandato ~> Logo, somente depois do mandato ~> Depois do mandato acaba a prerrogativa de função ~> Logo, não é julgado no STF.

  •  Art. 86, § 4º , que ''O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Boa, Rafael!!

    Avante!!!

  • Gabarito errado.

     

    Se o crime comum for praticado em razão da função será sim julgado pelo STF. Mas se o crime comum não for praticado em razão da função exercida, não poderá ser responsabilizado penalmente durante a vigência do mandato. Após terminar o mandato, será julgado pela justiça comum e não mais pelo STF, visto que não possui mais o foro privilegiado.

     

     

    fontes: CF/88; 

    https://thiagocarvalho93.jusbrasil.com.br/artigos/425096453/procedimento-no-crime-de-responsabilidade-e-crimes-comuns-praticados-pelo-presidente-da-republica-de-acordo-com-adpf-378-stf

  • errado

    em razão da função: STF

    crime comum: JUSTIÇA COMUM ( APÓS TÉRMINO DO MANDATO)

  • Questão errada!

    A primeira parte da assertiva está correta ao afirmar que se o presidente da República, que possui prerrogativa de foro em razão da função, praticar crime de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal. Contudo, conforme estabelece o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Portanto, incorreta a afirmativa de que será julgado por crime comum "independentemente de ter sido praticado em razão da função". 

  • ''O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.'

    Após o termino do mandato o PR ser´julgado pela JUSTIÇA COMUM

  • RESUMO AQUI PRA SIMPLIFICAR: 

     

    PRESIDENTE PODE SER JULGADO:

    CRIME COMUM --> STF

    CRIME RESPONSABILIDADE --> SENADO

    AÇÃO POPULAR E CÍVEIS --> 1º GRAU (Ação popular: Patrimônio histórico cultural, Meio ambiente, Moralidade adm. e patrimônio público)

  • Essa palavra "INDEPENDENTEMENTE" 

  • Crime comum tem que ser em razão da função ou no exercício dela.

    Crime que não é praticado em sua razão ou em seu exercício, é ato estranho, não podendo o PR ser processado enquanto durar seu mandato (art. 86, §4º, CF).

  • Para ser julgado pelo STF, por crime comum, durante seu mandato, ele deve ter cometido o crime na função ou em razão da sua função de Presidente. 

  • Aquela questão marota que te ensina mais que as videoaulas.

  • Ele deve ter cometido o crime na função ou em razão da sua função de Presidente para ser julgado pelo STF..

  • Gabarito - Errado.

    Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: na vigência do mandato, o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. 

  • Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Crimes cometidos pelo Presidente, antes ou durante o mandato, se não tiverem relação com o exercício do cargo, serão julgados após o término do mandato; processados normalmente perante a justiça comum.

    Trata-se da "irresponsabilidade penal relativa" ou "imunidade presidencial": o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ERRADO! LEMBRE-SE O "MANDA-CHUVA" TEM QUE ESTAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

  • Eu marquei certo, resumo da pergunta:

    Crime de responsabilidade: OK

    Crime comum: OK

    em qual momento que a questão pergunta se vai ser antes ou depois do mandato? Eu entendi que a pergunta seria só sobre ele ser responsabilizado ou não.

  • O PRESI TEM QUE ESTAR TRAMPANDO !!!! QUANDO COMETER O B.O

  • Resumo é assim: caso o presidente da república chacine 98 crianças e coma os seus fígados, ele não poderá ser processado enquanto estiver no cargo. Esse é o nosso lindo ordenamento jurídico.

  • Bah. o cara coloca independentemente e ainda assim os caras erram
  • Errado.

    Se praticar qualquer outro crime, que não seja em razão da função, não é julgado.

  • CUIDADO. Em momento algum a questão cita sobre responsabilização ou não do presidente por atos estranhos na vigência do mandato.

    O erro está em afirmar que independentemente de ter sido praticado em razão da função, será julgado pelo STF.

    Sendo que ao perder o mandato perde o foro e será julgado em primeira instância.


ID
1105798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Poderes da República e as funções essenciais à justiça, julgue os próximos itens.

O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República. Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48, caput, c/c art. 66, caput, da CF/88. SOMENTE os projetos de lei (ordinária ou complementar) são encaminhados à sanção ou veto. Todas as demais espécies normativas não dependem do crivo presidencial (Decretos Legislativos, Proposta de Emenda à Constituição, Resoluções, Medidas Provisórias – quando não convertidas em projeto de lei de conversão – e leis delegadas).


    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11252&prof=%20Prof%20Vin%EDcius%20Telles&foto=vinicius.telles&disc=Regimento%20Interno,%20Processo%20Legislativo%20e%20Coaching


  • E isso?


    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Silêncio quer dizer "não-manifestação do Presidente", não é?

  • Juliano, isso é no caso de lei ordinária ou emenda a constituição, que o Presidente precisa se manifestar. Mas caso ele não se manifeste, o seu silêncio significa sanção. 

    No caso da questão, o decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 CF), não precisa de aprovação do executivo, é preciso se aprovado na duas casa (senado e camara). Seu procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que a CF se refere a CF. Pode tb ser visto no art. 62,  § 3. 

  • os nossos colegas estão esquecendo da parte principal da resposta

    QUESTÃO CORRETA

  • cara luziane, no processo de emnda constitucional não há participação do presidente da republica. O Presidente da República pode apenas propor uma emenda constitucional, já que esta é discutida, votada e, se aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Emenda constitucional não é sancionada como as leis. 

    cuidado com os comentários equivocados.

  • Prescindem de Sanção :

    - E.C -Lei Delegada - Decreto Legislativo - Resoluções
  • Guardem no cantinho direito do coração de vocês:

    Decreto legislativo: regulam matérias exclusivas do CN (art. 49 da CF) de cunho administrativo (iniciam-se com verbo no infinitivo)!

  • Deliberação executiva: O Presidente recebe o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional com ou sem emendas, para que sancione ou vete.

  • e a sanção tácita advinda da não manifestação do presidente?

  • O decreto legislativo é corolário das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Com isso, não tem como o Presidente imiscuir-se nesse processo. 

    Lembrando que:

    decreto legislativo ---------> competência exclusiva do CN

    NÃO ERRA!

  • Lei ordinária depende de sanção ou veto presidencial.
  • Correto. Uma dica: somente lei ordinária e lei complementar são encaminhadas á sanção ou veto. As demais NÃO 

  • Em verdade, o único resquício de manifestação tácita que temos no processo legislativo brasileiro ocorre no âmbito do Poder Executivo, em que o silêncio do Chefe do Executivo implica sanção tácita (CF, art. 66, § 3.º).

    Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 16ª edição, capítulo 8, página 515.

  • DECRETO LEGISLATIVO  É A MESMA COISA DO PRESIDENTE

    DIZER: NÃO POSSO FAZER NADA !!!

  • A maneira como a assertiva foi redigida deixou-a ambígua.

  • no art. 48 da CF traz as competências do CN que legisla por decreto legislativo e deve haver a sanção do Presidente. Não entendi o gabarito então quanto isso.

  • O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do presidente da República.

    CERTO!

    Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do presidente da República por meio da sanção ou do veto.

    CERTO!

    GAB: C.

  • Decreto legislativo

    Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

    Fonte: Agência Senado


ID
1105801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos.

O servidor público, no uso de suas atribuições, deve ser um vetor da promoção da cidadania, executando com esmero as atividades que lhes são atribuídas, contribuindo, assim, para um serviço público efetivo a favor dos cidadãos

Alternativas
Comentários
  • VETOR: Que serve de veículo ou intermediário para os germes patogênicos ou parasitos; hospedeiro intermediário.

    Logo, o servidor público, no uso de sua atribuições, deve ser um transmissor da promoção da cidadania, ...

    (CERTO)

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor que realiza suas atividades com esmero e em prol dos cidadãos contribui para a promoção da cidadania.

    GABARITO: CERTA.

  • ESMERO

    sm.

    1. Cuidado extremo na realização de qualquer obra ou tarefa, buscando a perfeição; CAPRICHO: Os alunos fizeram a pesquisa com esmero.

    2. Apuro, refinamento na realização de uma obra; PERFEIÇÃO; REQUINTE: Era um marceneiro com esmero de artista.

    3. Apuro e elegância na aparência: "Lamartine lá estava no quarto dela, (...) encadernado comesmero." (Aluísio de Azevedo, Casa de pensão))

    [F.: Dev.. de esmerar. A pronúncia esmero [é] é muito comum no Brasil.]


  • CORRETO


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;


    Bons estudos!!!!


    Fonte: Estratégia Concursos – Prof. Daniel Mesquita.

  • Mas era feita
    Com muito esmero
    Na Rua dos Bobos
    Número Zero

  • #quemdera

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a)    desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

  • Tão óbvia que dá até medo de responder #Pensaria3vezesAntes

  • O servidor que realiza suas atividades com esmero e em prol dos cidadãos contribui para a promoção da cidadania.

    CERTA!

  • GAB: CERTA.

    ESMERO: cuidado extremo em qualquer tarefa, trabalho, serviço etc

  • Lindo...

  • Nesta questão, é a palavra “esmero” que ainda pode causar confusão no candidato.

    Esmero significa fazer algo com cuidado, com perfeição. Neste caso, ter este tipo de atitude no serviço público é sim contribuir para a promoção da cidadania.

    Gabarito: Certo.

  • Significado da palavra ESMERO: Cuidado especial num servico.

  • Errei uma bobagem, n havia entendido a palavra vetor.

  • O que leva alguém a marcar uma questão dessas como errado?

  • DICIONÁRIO DA CESPE

    ADSTRITA que está ligado

    ALIJADO Retirado

    APÓCRIFA Anônimo

    ARROLAR Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem

    ASSAZ Muito, Bastante, Suficiente

    ATIPICO Não previsto na lei

    CURATELA Decidir ou Agir em Favor do Deficiente

    COOPTAR Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades

    COMUTAR Realizar Toca, Permutar

    DEFESO Proibido, que Não é Permitido

    DENEGAR Negar, Dispensar, Abdicar

    DISSÍDIO COLETIVO Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    DEPREENDE Explicito

    DESPEITO Independente

    EIVAR Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar

    ELIDIR Excluir por completo

    ENSEJAR ser a Causa ou o Motivo de, Justificar

    ESMERO → Cuidado Extremo

    EXACERBAR Agravar

    EXIMIR Dispensar, Isentar

    IMISCUIR Interferir, Intrometer-se

    IMPRESCINDIVEL Precisa, Indispensável

    INDEPENDE Desprezível, Não Depende

    INFERIR Implícito

    INCÓLUME Ileso

    INTEMPESTIVA Fora do prazo legal

    JJus postulandi Entrar com uma ação sem o advogado

    NÃO PRESCINDE Precisa, Indispensável

    NORTEIA-SE Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA

    ÓBICE aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo

    OBSTA Impede, Dificulta

    OPONÍVEL Oposto a algo, se Opõe, Contrário

    PRESCINDIR Não Precisa, Dispensável

    PRONAÇÃO Pronunciar

    PRETERIR Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar

    PROLATADA Proferido, Enunciado, Promulgado

    PEÇA APÓCRIFA Denúncia Anônima

    RESCINDIR Anular, Cancelar

    RESTRINGIR Limitar, Reduzir

    RESIGNAR Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor

    SILENTE Silencioso

    SUBJACENTE (SUBJAZ) Implícito, Escondido

    SUSPEIÇÃO Dúvida, Desconfiança, Suspeita

    SUPERVENIÊNCIA Posterior

    TIPICO Previsto em lei

    TEMPESTIVA Dentro do prazo legal

    ULTERIOR Posterior

    VICEJA Germinar, Crescer, Desenvolver

    __________________________________________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, é correto afirmar que:  O servidor público, no uso de suas atribuições, deve ser um vetor da promoção da cidadania, executando com esmero as atividades que lhes são atribuídas, contribuindo, assim, para um serviço público efetivo a favor dos cidadãos.


ID
1105804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos.

A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas, ressalvando-se os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação.

Alternativas
Comentários
  • Essas qualidades são moralmente aceitas, o que não as torna eticamente aceitas.

  • O erro da questão esta em fazer a  ressalva de que as características comportamentais citadas, só são aceitas quando existe a garantia de  vantagem para o agente. Quando na verdade, independentemente de vantagens, são aceitas.

  • Ética   = honesto vs desonesto .  Eu particularmente não lembre de ter visto: compaixão  e beneficência na matéria. Abraços aguardo comentários.  

  • compaixão? Ao meu ver nem leria o resto da questão, a luz do decreto 1171/94.

  • Compaixão é "sofrer com" não é um princípio ético.

  • dei mole


  • Compaixão e beneficência não estão descritas de forma explicita , más o conceitos dos termos engloba por serem mais abrangente , bom eu analisei desta forma 

    compaixão

    1. substantivo feminino

      sentimento piedoso de simpatia para com a tragédia pessoal de outrem, acompanhado do desejo de minorá-la; participação espiritual na infelicidade alheia que suscita um impulso altruísta de ternura para com o sofredor.2.

      2. beneficência

    substantivo feminino 
    1. 1. ato, prática ou virtude de fazer o bem, de beneficiar o próximo; benfazer, filantropia.

    2. 2.

      disposição benéfica; benfazer.

      "a b. de uma intenção"


  • PARA O AGENTE: ESTE NÃO PRECISA DE BENEFÍCIOS PELO SERVIÇO PRESTADO AOS USUÁRIOS.



    Pessoal trabalho no Fórum e ao atender uma senhora que tinha uma ação contra o INSS fiquei um pouco chateado. Mas a situação foi interessante. 


    Ela me chamou e disse: 

    - Se o senhor conseguir dar seguimento no meu processo, quando eu receber essa indenização te darei algo muito bom. 

    - Eu disse: mas senhora não posso aceitar nada, pois já recebo do estado para recebê-la bem.

    - Ela, porém insistiu: quando esse dinheiro sair vou trazer uma LATA DE NATA para você comer com baião. 




    EU RI TANTO QUE A MULHER FICOU TODA DESAJEITADA!!  KKKK

  • Quer dizer então que você apenas age com ética se houver alguma garantia de benefício pra isso?
    Excelente exemplo de ética em!? rs.
    Gab.: Errado

  • 1. Moral da estória: Fazer o bem sem olhar a quem.

    2. O código de ética profissional diz que o trabalho é o maior patrimônio do servidor.

    3. As pessoas atendidas pelo servidor são as que pagam o seu salário.


    GABARITO: "errado".


    Bons estudos e boa sorte!



  • Questão esquisitinha, mas pelo menos nos dá a possibilidade de julgar o item, leiam o comentário do Alejandro Valdez, simples e direto ao ponto. 

  • o problema todo esta NÃO do segundo período, retire-o e veja como fica mais claro..E

  • Mistura de ética com raciocínio lógico - a negação de uma negação gerando uma afirmação: RESSALVADOS os casos em que NÃO (...) --> se torna "mesmo nos casos em que" (...) - o que permite concluir que a assertiva está errada.

  • Ainda que no meu "ainda" vago conhecimento de toda a matéria que tange a Ética, acertei a questão por subestimar a palavra Compaixão, pois não a vi inserida em nenhum texto correspondente até agora.

     

    Que a força esteja com vcs!

  • decreto 1171/94, XV.

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Tenha COMPAIXÃO né  CESPE, assim não. 

    GAB ERRADO

  • #meajudaqueueteajudo

  • EsquisitaCESPE...

  • Que questão mais sofrida...senhor! 

  • Não entedi o final da questão.

  • Andréia Silva,

    A questão quer dizer que, por meio da expressão ''ressalvando-se'', os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação NÃO são características comportamentais eticamente aceitas. Logo, a assertiva está Errada, pois, são características aceitas. O que a torna errada é o ''ressalvando-se''!

    Reformulando a assertiva pra o melhor entendimento: 

    A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas, inclusive os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação. CERTA

    ou...

    A compaixão, a beneficência e a honestidade, e os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação são características comportamentais eticamente aceitasCERTA

    Espero ter ajudado.

  • Ao contrario do que muitos aqui estão escrevendo, ''compaixão'' é permitido sim o servidor público ter. Inclusive a cespe admite essa possibilidade - Pesquisem.

    Outro ponto importante é o final confuso da acertiva que muitos aqui também estão equivocados, pois a cespe ao dizer que se o comportamento do servidor não próprio benificiar-se, essa sua conduta dele será inválida. Ora, ponto também amplamente debatido pela cespe em outras questões, onde a banca afirma que os atos do agente público tem sim o próprio interesse dele, ou seja, se o ato administrativo não tiver interesse da própria administração e do agente que edita o ato, tal ato se torna antiético e portanto, ilegal. Pensem da sequinte forma: Agente público não é robô, portanto tal ato deve ser emanado de emoções e interesse (sentido bom da palavra). 

    Por fim, o erro da questão é dizer que o ato de compaixão, benificiencia e honestidade é ético, onde na verdade é moral. 

     

  • Eu pensei da seguinte forma: ressalvando-se os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação.

    É sabido que a ação de um agente também traz beneficios para sim, mas pensei que quando ele não traz explicitamente o beneficio do próprio agente, mas em primeiro lugar o beneficio de quem recebe a ação por ele realizada, ele ainda assim deverá agir dessa forma. 

    Acredito que a questão também proponha uma linha de pensamento mais ampla: compaixão, beneficência e a honestidade são valores éticos que devem sempre ser seguidos, independente de a pessoa ganhar alguma coisa ou não com isso. Na verdade, ao agir dessa forma é capaz que ela sempre seja beneficiada. 

  • Ressalvar é excluir meu povo, 


    A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas, excluíndo-se os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação.

  • Independente de ser gerado qualquer tipo de benefício o servidor público deve pautar-se em valores como compaixão, a beneficência e a honestidade. 

  • A ação virtuosa (compaixão, benéfica, honesta) do agente preordenada para o retorno de algum benefício, por si só, deixa de ser ética.

  • Deixa-me ver se eu entendi:

     

    A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas, INCLUSIVE os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação.

     

     

    E agora, estaria certa ?

  • Sim Tiago, estaria certa agora!
  • Para quem está achando a questão complexa, talvez, assim como eu, não leu ou leu rapidamente o comando da questão. Demorei pra entender!

     

    Em um contexto geral, você pode dizer sim que "A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas"

     

    Mas se observarmos o comando da questão fica fácil "Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos."

     

    Quando a questão falou em serviço público ela deu a dica de que queria cobrar o Decreto 1171, e não tratar da ética de forma geral. Assim, temos no referido decreto que:

     

    f) é vedado ao servidor permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

  • Pra mim há 3 erros:

    1 - Compaixão não é uma característica eticamente aceita. O agente público deve agir com impessoalidade, não deve pautar seu serviço em sentimentos, nem bons nem ruins.

    2 - Beneficência = ato, prática ou virtude de fazer o bem, de beneficiar o próximo; benfazer, filantropia.

    Servidor público deve agir com a finalidade do bem comum, coletivo. Nada disso de beneficiar alguém. Ele deve prestar o serviço com educação, eficiência, etc...mas filantropia não consta no Código de Ética do Serv. Público.

    3 - Mesmo que não houvesse esses 2 erros citados, a honestidade não é aceita com ressalva de "os casos em que não se pode garantir que haja algum benefício para o agente da ação".

    Nesse caso honestidade deve haver sempre, sem ressalvas.

    Se alguém achar algum erro por favor me avisa inbox.

  • Resumindo: Tá lá você na porta da delegacia, tirando seu 12x36, ralado, 3h da manhã, já bateu 50 b.o, e chega alguém, você tem que dar bom dia para essa pessoa sem esperar que ela der de volta.

    Questão errada.

  • já errei 2 vezes essa questão

  • Para quem está achando a questão complexa, talvez, assim como eu, não leu ou leu rapidamente o comando da questão. Demorei pra entender!

     

    Em um contexto geral, você pode dizer sim que "A compaixão, a beneficência e a honestidade são características comportamentais eticamente aceitas"

     

    Mas se observarmos o comando da questão fica fácil "Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos."

     

    Quando a questão falou em serviço público ela deu a dica de que queria cobrar o Decreto 1171, e não tratar da ética de forma geral. Assim, temos no referido decreto que:

     

    f) é vedado ao servidor permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • A questão diz:

    Apenas é aceito a compaixão, a beneficência e a honestidade se tiver algum benefício para o agente.

    Gab ERRADO. Simples e rápido.

  • Errado, tá aí uma coisa que falta para o CESPE: Compaixão.

    Compaixão: A compaixão frequentemente combina-se a um desejo de aliviar ou minorar o sofrimento de outro ser senciente, bem como demonstrar especial gentileza para com aqueles que sofrem.

  • Aqui errou tem que ser punido. Inclusivo é crime Condescendência criminosa. Logo, não há compaixão

  • COMPORTAMENTOS ÉTICOS APLICÁVEIS UNIVERSALMENTE

     

    - A compaixão, relacionada com a ajuda ao próximo;

    - A não-maleficência, que trata de evitar a imposição de sofrimento ou privação ao próximo;

    - A beneficência, que procura prevenir e combater o sofrimento do próximo, promover a felicidade do próximo, e com natural e maior intensidade à nossa família e amigos;

    - A imparcialidade trata as pessoas da forma como merecem ser tratadas, tendo direitos iguais até que o mérito ou necessidades justifiquem tratamento especial;

    - A coragem para se opor a injustiça, mesmo que em prejuízo próprio;

    - O respeito à autonomia individual: não manipular ou induzir o pensamento das pessoas, mesmo que para o próprio bem delas;

    - A honestidade: não enganar as pessoas. A mentira é um vício, especialmente quanto à supervalorização das próprias capacidades. Acostume-se com a idéia de que as pessoas merecem saber a verdade;

    - Não fazer promessas que não pretende ou que sabe que dificilmente conseguirá cumprir;

    - Integridade: cumprir com as obrigações, mesmo que a despeito de inconveniência pessoal.

    - Pode-se medir o valor moral de um ser humano pela consistência de suas ações. Essa medida tem maior qualidade quando princípios conflitam com interesses, por exemplo, quando um cidadão que passa necessidades encontra uma carteira cheia de dinheiro e a devolve ao dono, sem esperar nada em troca.

    Fonte: http://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/548/ETICA_E_CIDADANIA_NO_SETOR_PUBLICO.PDF?sequence=1&isAllowed=y

     

  • O servidor tem que tratar todo mundo bem sem o intuito de reciprocidade.


ID
1105807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos.

No desempenho de seu trabalho, um servidor público pode optar por utilizar ferramentas tradicionais, prescindindo de aparatos tecnológicos mais recentes, desde que isso não o impossibilite de executar as suas atividades

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    XV - E vedado ao servidor público;

    (...)

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    (...)

  •  

     

    A questão erra quando fala "prescindindo de aparatos tecnológicos mais recentes, desde que isso não o impossibilite de executar as suas atividades", vejam numa outra questão de forma correta:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Analista - Negócios - Categoria Profissional 1Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público não poderá abster-se de utilizar ferramentas tecnológicas que estejam ao seu alcance para facilitar o atendimento às demandas dos cidadãos.

    GABARITO: CERTA.

  • verbo prescindir = significa = "NÃO PRECISAR"

    decore isso porque aparece em várias provas por ae, não só do cespe.

    bons estudos!

  • É imprescindível ao servidor manter-se capacitado, treinado, para suas atribuições. Sendo que o mesmo tendo em seu alcance capacitação tecnológica, deverá utilizá-la.

    GAB ERRADO.

  • Prescindir:
    Dispensar; 
    desprezar; 
    não fazer uso ou caso de; 
    não tomar (ou levar) em conta; 
    abrir mão de; 

    imprescindível "deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister"

  • olha esse verbo é o preferido da cespe, porque a maioria das pessoas se confundem e assinalam as premissas erradas, ja vi em inumeras questoes !!! 

  • Esse Prescindir cai em todas as provas do Cespe, e eu ja cai em muitos..rsrs, agora não mais..

  • Só acertei porque fui pesquisar o significado da palavra prescindir... rs

  • Gab: E

    O que mais tem no serviço público é servidor infringindo essa regra. Aff...!

  • Se liga na palavra prescindir >>> não precisar. CESPE ADORA

  • #desapega

  • Já pensou? Estará na fila aguardando chegar uma carta, por escrito, para confirmar sua licença?

     

  • Pessoal, nem precisa saber o código de ética para acertar essa questão. 

    Apenas pense nos princípios expressos do artigo 37 da CF/88. 

    Onde estará a EFICIÊNCIA nesse caso? 

    Por exemplo:

    Para a lavratura de um APF (Auto de Prisão em Flagrante), imagine se um policial querer deixar de lado o computador que já tem o modelo pronto de um APF para fazê-lo? De qualquer forma não estaria impossibilitando a realização da atividade, porém não estaria agindo com EFICIÊNCIA

    EFICÊNCIA = Melhor meio para chegar ao resultado. 

    EFICÁCIA = Tanto faz o meio, o importante é chegar no resultado

     

    Espero ter ajudado aos que ficaram em dúvida em relação ao assunto. 

     

  • XV - E vedado ao servidor público;​

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • XV - E VEDADO ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     


    ERRADA!

  • PRESCINDIR = o mesmo que não levar em conta, não considerar...

    logo a assertiva erra ao dizer que o Servidor Público pode optar em utilizar ferramentas tradicionais,  não levanto em conta aparatos tecnológicos.

    Hoje a maioria dos orgãos utilizam o SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Não pode o servidor optar enviar um memorando de forma tradicional, quando há um sistema de gestão informatizado em que cabe a ele se adequar a administração pública, não o contrário.

  • Cespe se seu prescindir . . .

  • Erro da questão: tradução da palavra (PRESCINDIR)! Questão: errada
  • Prescindir - verbo 'amorzinho' do CESPE.

    Bom, o código de ética é enfático 'E vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister'.

    GAB ERRADO.

  • prescindindo= DISPENSANDO.

    A luta continua.

  • ñ pode dispensar a tecnologia não major... tem que se adequar, fazer curso, se adaptar a tecnologia se não gera atraso (MAIOR DO QUE O JÁ EXISTENTE) na prestação do serviço público...

  • É vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister'.

  • Se a Adm Púb comprou, então vai ter que usar!

  • Gente vou tentar aplicar em um exemplo (bem simples) para explicar melhor isso da compaixão.

    Digamos que vocês são agentes de trânsito e flagrem um carro com capacidade para 5 pessoas transportando 8. O condutor fale que encontrou essas 3 pessoas (a mais) em uma pista andando em pleno sol do meio-dia e essas disseram que não tinham dinheiro para a passagem e iam andar 10 km até o seu destino.

    Mesmo sendo um caso delicado e que nasça no agente um sentimento de querer se compadecer da situação e beneficiar a boa vontade do condutor do carro que ofereceu carona a essas pessoas, ele não poderá deixar de autuar o condutor por uma infração de trânsito, ou seja, ele não poderá agir com COMPAIXÃO.

    Foi assim que eu entendi, algum erro, corrijam-me.


ID
1105810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos.

Um servidor público possui o dever de resistir às pressões de superiores em hierarquia, interessados ou contratantes que visem obter vantagens, favores ou qualquer outro benefício em função de ações indevidas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público.

    GABARITO: CERTA.

  • Errei porque achei que a palavra correta não era resistir, e sim representar contra...Ai, ai...lá to eu fazendo confusões... :'( 

  • REALIDADE= Resista e se f********

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    CERTA!

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • RESISTIR = NÃO CEDER A...

  • Quando a reforma aprovar (se aprovar) se mandar se vestir de palhaço e dançar, mãos a obra kkk

  • A partir da reforma administrativa, não mais.

  • Errei por achar que "resistir", nessa questão, seria o mesmo que "suportar"


ID
1105813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos princípios éticos, à sua aplicação no serviço público e aos marcos legais relacionados, julgue os itens subsecutivos.

A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas

Alternativas
Comentários
  • A ética refere-se a um conjunto de conhecimentos advindos da análise do comportamento humano e dos valores morais, enquanto a moral tem por base as regras, as culturas e os costumes seguidos ordinariamente pelo homem.

    (CESPE - DEPEN - 2013)

    Gabarito: CERTO

  • atividades???

  • CORRETO


    ÉTICA- Ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
    Essa foi a definição mais sucinta que eu achei.


    Bons estudos!!!
  • ...levar os valores morais, como certo e errado?

    o que é certo na moral de uma nação, por exemplo, pode não ser para outra.

    enfim, perdi neh =/

  • Ética:
    1. Parte da Filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da
    conduta humana. É ciência normativa que serve de base à filosofia prática.

  • É só eu que me pelo de medo nessas questões conceituais de Ética?! Toda vez me sinto como se eu estivesse em uma roleta russa.

  • Não concordo. Quem tem a prescrição de um conduta entre o certo e errado é a moral. A ética apenas analisa tentanto compreender, explicar ou criticar.

  • A ética é a REFLEXÃO(CIÊNCIA) das atividades dos seres humanos(conduta=moral).

  • ai você começa a dar sono.

  • Gab: c, mas marquei errado. 

    A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais....

    Por mim a ética não possui esse papel, ela apenas estuda a moral. 

  • Cespe e seu poder de escolher o gabarito que quiser...

  • Gabarito CORRETO.

     

    Sim, concordo que a moral prescreva a conduta do indivíduo como "certa" ou "errada", segundo os parâmetros do costume e da cultura local. Mas a ética, matéria que estuda a moral, fundamenta aqueles valores morais "certo" e "errado". Ela não cria os valores "certo" e "errado", coisa que a moral faz; ela apenas busca uma explicação (filosófica ou científica), uma fundamentação para isso. Portanto, a questão afirma corretamente que a ética "leva" o que foi prescrito pela moral e a fundamenta:

     

    A ética [...] é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados [...].

  • Discordo do gabarito porque o conceito de Ética é mais abrangente e não se limita ao certo e errado.

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    (Lei 1.171 - código de ética)

  • Acho - só acho - que o CESPE não delimitou muito bem, até hoje, qual sua posição doutrinária acerca dos conceitos relativos à ética, e à moral. Isto, ou deixam as questões de ética como "coringas" a serem moldados conforme lhes convier ou, ainda, a banca tem sua doutrina bem definida mas ninguém conseguiu decirfrá-la até hoje.

  • o problema da questão é a ambiguidade do texto...

  • Tem que ter culhão para responder sobre ética na prova. Não consigo entender a CESPE

  • CERTO x ERRADO: moral.

    BEM x MAL: ética.

     

    Sem mais Cespe!

  • A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas.

     

    A ética é encarregada de levar os valores morais a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas. (v)

  • A redação da questão atrapalha bastante... valores morais são os "certo ou errado" para determinada coletividade. E da maneira com que a assertiva foi redigida temos a interpretação de que esses valores morais seriam os "certo ou errado" universais , inerentes à conduta ética.

     

    Complicado viu...

  • A moral é objeto de estudo da ética. 

    A ética justifica/entende as regras da moral, ou seja, justifica uma ação. 

    Quando está ação é obrigatória vira uma Regra legal   => Integração entre Direito + Ética é a justiça. 

    Quando está ação é por adesão vira uma Regra Moral.

  • Ética = tudo lindo ; bonito ;perfeito; utopia; politicamente correto; algo q vc contaria para seus pais; aldeia dos smurfs... 

    Se for assim, pode marcar certo.

  • Esse negócio de ética e moral são tão controversos e a banca elabora de uma tal forma que pessoa se sentem completamente insegura em responder tais questões. Já respondi diversas questões acerca do assunto, mas a banca chega a uma tal complexidade que fico com medo de responder toda vez.

  • Certo

    A ética, campo de reflexão acerca das atividades dos seres humanos, é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado, a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas.

    Comentário: Estão errando, pois confundem quando vão na parte que diz que "é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado (...)". A questão não diz que a ética trata diretamente sobre o "certo" e o "errado", ela diz que a ética é encarregada de levar os valores morais a serem fundamentados e exercitados no contexto das relações humanas. Quando a questão menciona o "certo e errado", ela se refere aos valores morais, dizendo que estes conceitos são dela - da moral.

    Leia o trecho> é encarregada de levar os valores morais, como certo e errado (...) Consegue perceber que ela deixa claro que o certo e o errado são valores morais? Por isso que estão errando a questão!

  • Certo.

    ÉTICA:

    É O ESTUDO DA MORAL;

    É INDIVIDUAL;

    PORQUE DE ACREDITARMOS QUE ALGO É CERTO OU ERRADO? ISSO É INDIVIDUAL.

    PODE MUDAR CASO AS CRENÇAS DO INDIVÍDUO MUDEM.  Obs.: A ética é normalmente consistente, embora pode mudar caso as crenças de um indivíduo mudem ou dependendo de determinada situação.

    UMA PESSOA PODERÁ IR CONTRA SUA ÉTICA PARA SE AJUSTAR A UM DETERMINADO PRINCÍPIO MORAL, COM POR EXEMPLO, O CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA DE SUA PROFISSÃO.

    CONDUTA INDIVIDUAL, MODO DE SER;

    UNIVERSAL, PERMANENTE E TEÓRICA.

    MORAL:

    SE REFERE A REGRAS DE CONDUTAS, QUE SÃO APLICADOS A DETERMINADOS GRUPOS, EM DETERMINADAS CULTURAS;

    PORQUE A SOCIEDADE NOS DIZ QUE ALGO É CERTO OU ERRADO?

    É SISTEMA SOCIAL;

    PODE VARIAR DE ACORDO COM CADA CULTURA OU GRUPO;

    É COSTUMEIRA, OU SEJA, CULTURAL;

    É CULTURAL, TEMPORAL E PRÁTICA.

  • Levar os valores para onde?? essas questões sobre ética são um tiro no escuro!

  • Questão capciosa:

    Ética: É princípio; é permanente; é universal; é teoria; reflexão; trata do bem e do mal...

    Moral: É específica; é temporal; é cultural; é prática; ação; Trata do certo e errado...

    .

    .

    A ética é "geral", a moral é "individual".

    https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/diferenca-entre-etica-moral.htm#:~:text=Moral%20representa%20os%20h%C3%A1bitos%20e,%C3%A0%20raiz%20etimol%C3%B3gica%20dessas%20palavras.

  • Confrades, leiam assim:

    "é encarregada de levar os valores morais [...] a serem fundamentados..."

    Talvez assim vocês consigam visualizar melhor.

    A ética estuda/fundamenta os valores morais (certo e errado).

    Espero ter ajudado.

    Pra cima deles com Deus na frente sempre!!!

    ---

    Não desista do seu sonho!

    Quanto mais a realização do sonho se aproxima, mas difícil parece ser conseguir, parece que é alguma "lei da natureza" pra testar se você realmente quer isso.

    Então fique firme. Levante a cabeça, tenha fé em Deus e se esforce!

    Paz!

  • Acertei, mas essa questão poderia ter qualquer gabarito!

    Ética: É princípio; é permanente; é universal; é teoria; reflexãotrata do bem e do mal...

    Moral: É específica; é temporal; é cultural; é prática; açãoTrata do certo e errado...

  • Errei por ter aprendido que a ética não normatiza, não prescreve conduta. Quem normatiza é a moral. Minha teoria para o cespe se contradizer é que conforme os anos passam eles chamam pessoas diferentes para formular questões e nem todo mundo faz o trabalho direito. Cada um adota uma posição.


ID
1105816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na legislação acerca de ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

Um servidor que preste serviços a pessoa física ou jurídica interessada em decisão do agente público ao qual o servidor está vinculado só incorrerá em conflito de interesses caso forneça informações privilegiadas a que teve acesso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    Desenvolver atividade paralela sem remuneração ou para entidade sem fins lucrativos previne eventual conflito de interesses?

    Não. A ocorrência de conflito de interesses independe do recebimento de qualquer ganho ou retribuição pela autoridade, assim como da personalidade jurídica da entidade. O conflito ocorre quando a autoridade acumula funções públicas e privadas com objetivos comuns, onde a decisão da autoridade pode privilegiar uma pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade de lucro.

    http://etica.planalto.gov.br/perguntas_freq/copy_of_eleicoes

     

  • Imagina! O rol de vedações elencadas no Código de ética do Servidor Publico Cívil é extenso, sendo "o uso de informações privilegiadas" apenas uma das diversas possibilidades de geração de conflito de interesses:

    Vejamos:

    "XV - E vedado ao servidor público; 

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; 

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; 

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; 

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; 

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; 

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; 

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; 

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; 

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; 

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; 

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. "

    Espero ter ajudado!

  • Só? Rs..

  • Exemplificando:

     

    Frederico é servidor do Ministério da Cultura e a empresa Churros LTDA entrega documentos para participar de uma futura licitação. Apesar disso, Frederico detesta o churro fornecido pela empresa, motivo que enseja uma atitude morosa de Frederico e que o faz ser mais criterioso com a empresa supracitada, ou seja, há conflito de interesses mesmo não tendo relação com a obtenção de informações privilegiadas.

     

    Gabarito: Errado

     

    O exemplo é ridiculo e assim você não esquece!

  • O simples fato dele ser servidor e prestar serviçõs a pessoa física e jurídica já causa conflitos de interesses, não necessitando o servidor informar fatos relevante ao interesse do particular para benefício do próprio.

  • Não é a única vedação imposta ao servidor público.Questão errada.

  • Exercer atividade profissional aética é vedade pelo Decreto 1171.

  • O fato de exercer atividade profissional anti étiva já influi em conflito


ID
1105819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na legislação acerca de ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

Um servidor público federal com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses deverá consultar o órgão público acerca dessa possibilidade, por meio de petição eletrônica que contenha a identificação do interessado e uma descrição genérica da atividade objeto de análise.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, porém o motivo é que o procedimento passado está equivocado e não devido à impossibilidade total em exercer as atividades da iniciativa privada, conforme abordado pela colega. Segue trecho do código de ética do servidor público federal:

    "Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das  regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. 

    Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. "

  • Resposta: (Errado)
    Justificativa: Se a atividade pode suscitar conflito de interesses não há que se falar em consulta ao órgão, muito menos com descrição genérica da atividade. As autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal não podem exercer, para empresa privada, atividade que possa suscitar conflito de interesses.


    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 - Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los

    (...)

    1. Suscita conflito de interesses o exercício de atividade que:

    a) em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou função pública da autoridade, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias afins à competência funcional;

    b) viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades;

    c) implique a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica ou a manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade;

    d) possa, pela sua natureza, implicar o uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público;

    e) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.

    (...)


    Veja na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_Conduta/resolucao8.htm

  • O erro da questão está na descrição genérica da atividade. De acordo com a Portaria Interministerial 333, em seu artigo 3º, parágrafo único: Não será apreciada consulta ou o pedido de autorização formulada em tese ou com referência a fato genérico. O servidor que tiver dúvidas em relação a exercer atividade privada pode dirimi-las através do sistema eletrônico de prevenção de conflito de interesses(SECI).

  • GABARITO: ERRADO

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013


    Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:

     I - identificação do interessado; 
    II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e
    III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.
    Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.


    Veja mais: http://www.funarte.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/Portaria-Interministerial-MPOG.CGU-N%C2%BA.-333-DE-19.09.2013.pdf
  • Pergunto: 
    Essa Portaria Interministerial estava no edital?

    Caso contrário, a chance de errar era grande demais. No mínimo era pra deixar em branco.

  • caros colegas deduzi da questão que ao apresentar uma descrição genérica da atividade objeto de análise não seria possível dizer se a atividade poderia ser exercida ou não.

    bons estudos, foco, força e fé.
  • Só completando o comentário do nosso colega "Foco, Força e Fé!" O erro da questão está em dizer "...descrição genérica da atividade" o certo seria descrição contextualizada.
  • Errado

     

    Galera, o erro da questão está nesse trecho aqui "com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses", se vai gerar conflito de interesse o funcionário não tem nem que consultar o órgão público.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Se já estiver em conflito de interesse, não há possibilidade nem de "pensar no caso". kk

  • A consulta sobre a possibilidade de existência de conflitos de interesse é feita mediante petição eletrônica e deve conter fato determinado e preciso.
  • Gab: e

    Acredito quem elaborou essa questão quis confundir o candidato com o seguinte artigo.

    DECRETO Nº 6.029

    Art. 15. Parágrafo único. A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. 

     

     

    Acredito que seja assim: Se o servidor público for exercer uma atividade privada que gere conflito de interesse com a sua função pública OU ELE FICA NA FUNÇÃO PRIVADA OU NA PÚBLICA, nas duas não pode. 

  • Decreto nº 6.029/07, Art. 15.  Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. 

     

    Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública ,acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. 

     

     

    Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

     

    Nesse contexto, em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

     

    Com o objetivo de definir os procedimentos para o envio de dúvidas pelos agentes públicos que estão sob sua esfera de atuação, a CGU, em conjunto com o Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão, editou a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.

     

    Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses. O sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.

     

    Fonte: IPEA

     

    Acesso: http://www.ipea.gov.br/acessoainformacao/conflito-de-interesses

     

     

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:

     

    I - identificação do interessado;

     

    II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e

     

    III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.

     

    Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.

     

    Fonte: Diário Oficial da União.

     

    Acesso: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=20/09/2013

  • Questão errada, pois, Não será apreciado situação genérica !
  • Se é proibito não há o que se discutir.

    É proibido ponto e acabou.

  • O erro está em petição eletrônica, não há essa possibilidade na lei 12.813/13

  • Um servidor público federal com pretensões de exercer atividade privada que possa suscitar conflito de interesses deverá consultar o órgão público acerca dessa possibilidade, por meio de petição eletrônica que contenha a identificação do interessado e uma descrição genérica da atividade objeto de análise.

    essas partes em azul está errada

  • O certo seria descrição contextualizada.

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:

     

    I - identificação do interessado;

     II - referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao interessado; e

     III - descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.

     Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.

  • Art. 7  A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

  • Art. 7  A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.


ID
1105822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

Determinada empresa aumentou arbitrariamente seus lucros. Nessa situação, para que essa conduta seja caracterizada como infração da ordem econômica, será necessário comprovar a culpa dos dirigentes ou administradores da empresa.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está ERRADA (art. 36, III, Lei nº 12.529) - As infrações da ordem econômica INDEPENDEM DE CULPA (responsabilidade objetiva).

  • Lei 12.529, Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 


  • Errado 

    independe da culpa

  • Essa questão não é de direito penal!!
    Acabei sendo induzido a erro, já que não cabe resposabiblidade penal objetiva!!

  • Lembrando:

    Caracterização de infração à ordem econômica – independe de culpa, art. 36 caput.

    Responsabilidade do Administrador – depende dolo ou culpa – art. 37, III.

  • O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.

    Resposta: E


ID
1105825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

O diretor de uma empresa, suspeito de ter praticado crime relacionado à prática de cartel, celebrou acordo de leniência com o poder público. Nessa situação, o curso do prazo prescricional do crime será suspenso e não poderá ser oferecida denúncia em desfavor do referido diretor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Art. 87.  DA LEI 12.529/2011: Nos crimes contra a  ordem econômica, tipificados na  Lei no 8.137, de 27 de  dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de  cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de  junho de 1993, e os tipificados no  art. 288  do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940   - Código Penal, a celebração de  acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do  prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente  beneficiário da leniência. 

  • Acordo de leniência, em poucas palavras, é uma espécie de consagração do "dedo duro" pela lei. É um acordo entre o agente infrator e a Administração. Trata-se de uma forma inteligente adotada pela lei de concorrência para combater os crimes nela previstos. É uma espécie de isenção de pena para o delator do crime cometido em coatoria ou participação. O cara que cometeu o crime contra a ordem econômica, sabendo que o crime vai mesmo ser descoberto pelo CADE, vai lá (tem que ser o primeiro) no CADE e presta informações relevantes para a solução do caso, identificando os demais infratores e detalhando a conduta.

  • Lei 12.529, art. 87: "Nos crimes contra a ordem econômica, (...), a celebração de acordo de leniência determina a suspensão do curto prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência" 

  • Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. 

    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.

  • Lei 12.529, art. 87: "Nos crimes contra a ordem econômica, (...), a celebração de acordo de leniência determina a suspensão do curto prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência" 

  • O acordo de leniência é uma expressão que entrou em voga por causa dos processos de investigação de ordem econômica, como o desvio de dinheiro. A expressão tem sido amplamente utilizada em conjunto com a delação premiada e de outras formas de investigação das fases da operação Lava Jato com o objetivo de se obter informações valiosas que poderão resultar na solução de muitos crimes político-econômicos.

    Tipos de acordos de leniência e as partes envolvidas

    São três tipos de acordo de leniência:

    A celebração do acordo de leniência ocorre entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a qual atua em nome da União, e pessoas físicas ou jurídicas participantes dos atos fraudulentos de ordem econômica.

    Tais pessoas físicas ou jurídicas devem ser capazes de apresentar informações ou evidência inéditas e que bastem para a condenação de outras pessoas ou instituições que estejam envolvidas nesses crimes.

    Quando é necessário firmar um acordo de leniência?

    Os acordos de leniência são firmados exclusivamente no ambiente administrativo e, por isso, não há a necessidade da presença de um juiz.

    Tais acordos acontecem quando o acusado está envolvido em um processo de investigação criminal da categoria econômica.

    Os métodos utilizados nas fraudes de ordem econômica são tão complexos que sem o acordo seria praticamente impossível que o Estado conseguisse descobrir e impedir a atividade.

    Por isso, o acordo de leniência tem como objetivo restituir e/ou reparar os prejuízos causados pelos atos ilícitos.

    O acusado, ao participar da investigação fornecendo informações relevantes que poderão contribuir para a descoberta dos esquemas fraudulentos ou que culminem na captura de outros criminosos, poderá receber em troca uma amenização na pena determinada.

    Os benefícios do acordo de leniência

    Ao se dispor de maneira voluntária e trazendo informações verdadeiras que resultarão na coibição dos atos criminosos de ordem financeira, o acusado pode receber alguns benefícios. São eles:

    Fonte: 


ID
1105828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

O CADE instaurou processo administrativo contra determinada empresa para análise de ato de concentração econômica. Nessa situação, o CADE poderá tomar do representado o compromisso de cessação da prática sob investigação, desde que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entenda que esse compromisso atende aos interesses protegidos por lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei

    Art. 48.  Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica: 

    I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica; 

    II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

    III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; 

    Assim, não cabe compromisso de cessação em processo administrativo que tenha por objeto análise de ato de concentração econômica.
  • Pegadinha bizarra aqui...

    No Art.61, § 2º, a Lei em questão enumera as restrições cabíveis para mitigar os eventuais efeitos nocivos nos Atos de Concentração Econômica e inclui:

    I - a venda de ativos ou conjunto de ativos que constitua uma atividade empresarial

    II - a cisão de sociedade

    III - a alienação de controle societário

    IV - a separação contábil ou jurídica de atividades

    V - o licenciamento compulsório de direitos de propriedade intelectual; e

    VI - "qualquer outro ato ou providência necessários para eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica"

    Bom, pelo visto o Cade não considera "acordo de cessação" como "qualquer outro ato", rs 

  • TÍTULO VI

    DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 48.  Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica: 

    I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica; 

    II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica; 

    III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; 

    IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;  

    V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e 

    VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais. 


  • Lei 12.529

    Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

  • ERRADO

    Colegas,

    Não vou fundamentar com dispositivos, mas posso tentar explicar.

    O CADE possui 2 atribuições principais:

    1- Investigação de condutas anti-competitivas (cartel, preço predatório, conduta unilateral, etc). Aqui o CADE tem função repressiva, a suposta lesão à concorrência já está acontecendo e o CADE vai investigá-la para identificar e punir os responsáveis.


    2- Análise de Ato de Concentração (é uma fusão entre empresas; estas devem notificar o CADE para que a autoridade possa verificar se a operação apresenta algum risco anticoncorrencial). Aqui o CADE tem função preventiva, a lesão à concorrência pode vir a acontecer, pois se grandes empresas se unem elas podem exercer abuso de poder, prejudicando o mercado. Os Atos de Concentração visam evitar a formação de monopólios, em que um agente compraria todos os seus concorrentes, o que resulta em elevação de preços.


    O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é um acordo celebrado entre o CADE e as pessoas físicas e-ou jurídicas investigadas por suposta prática de conduta anti-concorrencial, em que os investigados se comprometem em (como o nome já diz) cessar com a conduta investigada.

    Para assimilar, seria algo parecido com um Termo de Ajustamento de Conduta que é feito pelo Ministério Público.

    Portanto, o TCC apenas é celebrado diante de investigação de condutas, que é o 1 caso.

    Não há TCC em ato de concentração, pois não há conduta anticoncorrencial a ser cessada, no ato de concentração há apenas a notificação, pelas empresas, de uma fusão entre estas para que o CADE possa analisar e operação e aprovar, reprovar ou impor remédios.

    Abs!


  • gabarito: ERRADO


    Isso não é uma simples pegadinha. Isso é uma maldade da Cespe. Ela disse no enunciado : "O CADE instaurou processo administrativo contra determinada empresa para análise de ato de concentração"


    O processo administrativo para análise de ato de concentração econômica é iniciado PELAS próprias empresas interessadas em se fundir, 'como se fosse' um processo de jurisdição voluntária. Tal processo não é aberto CONTRA as empresas interessadas.


    Vejam a Lei 12529:

    "TÍTULO VII

    DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 

    CAPÍTULO I

    DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO 

    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: [...]"

    Do jeito que está escrita, a questão deu a entender que a Superintendência descobriu um ato consumado de concentração econômica que não teria sido submetido previamente ao CADE, o que é vedado na forma da Lei 12529,arts. 88,§2 ("O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda") e 36,II ("dominar mercado relevante de bens ou serviços"), e abriu contra as empresas descobertas um processo administrativo para apuração de infrações, na forma da Lei12529,art.67:


    "Art. 67.  Até 10 (dez) dias úteis a partir da data de encerramento do inquérito administrativo, a Superintendência-Geral decidirá pela instauração do processo administrativo ou pelo seu arquivamento. 

    § 1o  O Tribunal poderá, mediante provocação de um Conselheiro e em decisão fundamentada, avocar o inquérito administrativo ou procedimento preparatório de inquérito administrativo arquivado pela Superintendência-Geral, ficando prevento o Conselheiro que encaminhou a provocação.  

    § 2o  Avocado o inquérito administrativo, o Conselheiro-Relator terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para: 

    I - confirmar a decisão de arquivamento da Superintendência-Geral, podendo, se entender necessário, fundamentar sua decisão; 

    II - transformar o inquérito administrativo em processo administrativo, determinando a realização de instrução complementar, podendo, a seu critério, solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declarando os pontos controversos e especificando as diligências a serem produzidas."


    No processo administrativo para apuração de infrações, como já explicado pelos colegas abaixo, pode haver compromisso de cessação da infração.


  • Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei.

    Art. 48.  Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica: 

    I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica; 

    II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica; 

    III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica


  • Na verdade, o CADE pode, sim, solicitar informações e instaurar procedimento de ofício quanto a atos de concentração, embora haja uma categoria obrigatória de atos que devem ser previamente submetidos à sua análise.

  • O erro não repousa na iniciativa do Cade para a deflagração do processo administrativo que investigue a regularidade da concentração: esta Autarquia pode, de fato, fazê-lo, na hipótese, por exemplo, de a concentração não ter sido submetida previamente ao seu crivo. O erro se refere à celebração de TCC, que é exclusivo dos processos de apuração de infração à ordem econômica: nas concentrações, a solução mediada para o contencioso é o ACC (Acordo de Controle de Concentrações).

  • LEI 12.529

    Art. 48. Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem

    econômica:

    I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

    II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

    III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;

    IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;

    V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e

    VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.

    -----------------------------------------------------

    Art. 85. Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso

    de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado,

    entender que atende aos interesses protegidos por lei.


ID
1105831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da estrutura regimental do CADE, julgue os itens a seguir, com base no Decreto n.º 7.738/2012.

O único órgão colegiado do CADE é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO.

     

    Art. 5o  O  Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

    I - Tribunal Administrativo de  Defesa Econômica; 

    II - Superintendência-Geral; e 

    III - Departamento de Estudos  Econômicos. 

    Seção II

    Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

    Art. 6o  O  Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis  Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade,  de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo  Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. 

  • Art. 17.  O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão. 

    Art. 12.  O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução. 

  • A Superintendência-Geral, embora seja composta por um Superintendente-Geral e dois Superintendentes-Adjuntos,tem suas decisões tomadas pelo Superintendente-Geral, e não de forma colegiada. Por tal razão, não se pode entender a superintendência como órgão colegiado.

  • De acordo com a Lei 12.529/11, entre os órgãos que compõem o CADE, apenas o Tribunal toma decisões colegiadas, é o que se extrai do art. 9º, § 1o  As decisões do Tribunal serão tomadas por maioria, com a presença mínima de 4 (quatro) membros, sendo o quorum de deliberação mínimo de 3 (três) membros. 

  • GABARITO: CERTO.


    Primeiramente, deve-se ter noção do conceito de órgão colegiado.

    Trata-se de classificação do órgão público quanto à atuação funcional.

    Nesta classificação (quanto à atuação funcional), os órgãos públicos podem ser:

    a) órgãos singulares;

    b) órgãos colegiados: "Também denominados pluripessoais, são caracterizados por atuarem e decidirem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. Os atos e decisões são tomados após deliberação e aprovação pelos membros integrantes do órgão, conforme as regras regimentais pertinentes a quorum de instalação, de deliberação, de aprovação etc." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015, p. 115.


    Composição do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (art. 3º da lei 12529/2011):

    - CADE

    - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.


    Composição do CADE (art. 5º da lei 12529/2011):

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica:

    Composição (art. 6º):

    01 Presidente

    06 Conselheiros

    II - Superintendência-Geral:

    Composição (art. 12):

    01 Superintendente-Geral

    02 Superintendentes-Adjuntos

    III - Departamento de Estudos Econômicos:

    Composição (art. 17):

    Dirigido por 01 Economista-Chefe.



ID
1105834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da estrutura regimental do CADE, julgue os itens a seguir, com base no Decreto n.º 7.738/2012.

Caso seja necessário, o superintendente-geral do CADE deverá participar, com direito a voto, das reuniões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 12.529: Dentre as atribuições do Superintendente-Geral está a possibilidade de participação das reuniões do Tribunal do Cade, proferindo, inclusive, sustentação oral. No entanto, o Superintendente-Geral não tem direito a voto!

    Dar opinião é uma coisa, votar já é interferir demais, né? rs

  • Que coisa mais inútil de se cobrar em uma prova.

  • inútil? a prova é do CADE, filho! rs

  • ERRADO,

    não tem direito a voto

  • Lei 12529 - Art. 14. São atribuições do Superintendente-Geral:

    I - participar, quando entender necessário, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal e proferir sustentação oral, na forma do regimento interno;


ID
1105837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item abaixo.

Considere que tenha sido requerida ao CADE determinada informação que não seja da sua competência. Considere, ainda, que o conselho tenha conhecimento do órgão que a detém. Nessa situação, o CADE deverá remeter o requerimento ao órgão competente, bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • Para mim essa questão deveria ter sido anulada -

    Sei que não adianta chorar pelo leite derramado..... mas essa questão deveria ter sido anulada, pois a lei dá ao órgão uma opção, vejamos:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 


    - COMUNICAR que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém,//////// OU,//////// ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.


    A questão diz que o CADE DEVERÁ remeter o requerimento ao órgão competente.... quando na verdade ele teria a opção de enviar "OU" poderia o CADE (fazendo a leitura da lei) simplesmente informar/indicar o requerente onde ele conseguiria a informação. Qualquer uma dessas ações do CADE cumpriria o que dispõe a LAI. (mas enfim....)
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação


    É importante notar o que o amigo disse abaixo, no primeiro comentário.. Há um "ou" no inciso que permite a intepretação de que é um ato discricionário "remeter o requerimento..." ou "indicar". Porém, a banda entende de forma diversa, não como ato discricionário, mas sim como ato vinculado.

    Isso abre um precedente para entendermos que segundo essa banca o órgão deve não somente indicar o órgão ou entidade, como também deve remeter o requerimento àquele órgão. Além é claro de avisar o interessado sobre a remessa.


  • Minha dúvida era os verbos: PODERÁ, DEVERÁ. Ah esses dois! Errei, mas como meus colegas já escreveram o órgão ou entidade tem opções para acatar. Logo caberia recurso.

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • todo concurso tem 1, 2 ou mais questões em que a assertiva está correta porém não completa, gerando esta dúvida filosófica se está certo ou errado. muita gente boa, ainda que tivesse a lei para consulta em mãos, iria dizer que está errada.



     

  • O verbo DEVERÁ torna a lógica da afirmação divergente da do artigo.

    Existem duas possibilidades: ou indicar ou remeter, esse último presssupõe o primeiro, e é o caso da questão.

    Em outras palavras, existem duas possibilidades e, sendo assim, é inválido utilizar um verbo que expresse uma condição necessária para apenas uma dessas possibilidades.

     

  • 2017

    A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.

    Errada

     

  • complementando:

     

    > informação DISPONÍVEL - acesso IMEDIATO

     

    > informação NÃO disponível: em prazo não superior a 20 DIAS (PRORROGÁVEL por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa): 

    1. COMUNICAR A DATA, LOCAL E O MODO para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    OU

    2. INDICAR AS RAZÕES de fato ou de direito DA RECUSA, total ou parcial, do acesso pretendido; 

    OU

    3. comunicar que não possui a informação, INDICAR, se for do seu conhecimento, o ÓRGÃO OU A ENTIDADE QUE A DETÉM, OU, ainda, REMETER O REQUERIMENTO a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • PARA DE DOUTRINAR CESPE CHEGA JÁ DEU

  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    ;;;

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, OU, AINDA, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    O problema é na lei. No caput diz DEVERÁ, mas no inciso da mais de uma possibilidade, então fica estranho dizer que DEVERÁ. Do jeito que a banca é em suas avaliações, poderia muito bem considerar errada. Fica a critério do examinador.

  • Comentário:

    Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Foi exatamente o que aconteceu comigo hoje. Solicitei acesso à informação em determinado órgão e ele me respondeu que encaminhou para o responsável. Complementou ainda com a disposição da lei. "O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no art. 15, § 1º, da Lei nº 4.990/12, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o art. 15, § 2º, da referida Lei".

    Ou seja, encaminhou ao órgão competente, estendeu o prazo e justificou!

  • GABARITO: CERTO.

  • Questão correta!

    1. Portanto, se NÃO for possível conceder o acesso IMEDIATO, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (prorrogável por + 10 dias & com a DEVIDA JUSTIFICAÇÃO):

    • Deverá remeter o requerimento ao órgão competente, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    (LOGO, SE FOR DO SEU CONHECIMENTO, o órgão ou a entidade que a detém! PS: INDICARÁ ou REMETERÁ o requerimento a esse órgão ou entidade);

    • bem como avisar o interessado sobre a remessa do seu pedido de informação.
    • comunicar que não possui a informação.

    Art. 11, §1º, III da LAI.

    "Até aqui o Senhor nos ajudou". 1 Samuel 7:12.

  • Conforme o art. 11, §1º, III da LAI, se não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    No entanto, na minha opinião, a questão está mal elaborada, pois afirma que há apenas um procedimento a seguir quando a verdade é que existe dois: indicar ou remeter.