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Gabarito Letra C
Trata-se de uma norma de eficácia contida , cuja aplicação é imediata, conforme diz a CF:
Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada
obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de
regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua
eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou
infraconstitucionais.
Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si,
contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente,
sofres restrições por outras normas
Podemos citar também como exemplos de normas constitucionais de eficácia
contida os seguintes dispositivos da Carta Magna: art. 5º, incisos VII,
VIII, XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.
CF Art. 5 VII é assegurada, nos
termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis
e militares de internação coletiva
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais
bons estudos
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Gente olha essa questão: Q425806
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
"A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."
CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.
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Complementando....
Normas de eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Aplicabilidade direta, imediata e integral.
Normas de eficácia contida: podem sofrer restrições. Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Normas de eficácia limitada: necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
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O conteúdo da resposta apresentada pelo colega Renato é semelhante ao posicionamento adotado pelo doutrinador Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, 19ª ed., 2015. Todavia, nessa mesma obra ele alertou para essa questão da Polícia Federal 2014, colocada pela colega Karen Pereira, onde fora considerada correta a assertiva que afirmava tratar-se de eficácia limitada. Bom, pelo que se apresenta não há uma uniformidade sobre o tema. Bons estudos!
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aplicabilidade imediata e eficácia contida
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Conforme ensina o professor José Afonso da Silva, ter "aplicação imediata" significa que as normas "são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento". "Aplicabilidade", por outro lado, é um conceito desenvolvido pelo próprio professor José Afonso que se refere ao fato de as normas já poderem ser aplicadas às situações quando da promulgação da Constituição.
Assim, todas as normas são aplicáveis, mas nem todas têm aplicação imediata.
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será que cai algo sobre aplicabilidade das normas na prova de tecnico do INSS?
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Gente, essa questão foi acrescentada recentemente, ela não pode estar com o gabarito errado?
deveria ser letra A, já que será definida em lei (LIMITADA), e cria uma estrutura (INSTITUTIVO), de aplicabilidade MEDIATA
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Assim fica difícil. Em uma prova é limitada, em outra não é? E a gente no meio do tiroteio perdendo pontos importantes porque a banca não se decide!! Lamentável!
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será que cai algo sobre aplicabilidade das normas na prova da Pm pe ?
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NADA OBSTA PARA QUE NAO CAIA, YTALLO FERREIRA, EM VIRTUDE DE SER UM TEMA RECORRENTE NOS CONCURSOS PUBLICOS.
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eficácia contida e aplicabilidade plena
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Marcos Roberto, caso caia, faça como eu, deixe-a em branco.
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Gabarito: C
Eficácia contida.
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Vejam a questão postada pela Karen Pereira, também já vi questões dizerem que tal norma é de eficácia limitada. E aí, CESPE? Fica difícil resolver estas questões pq uma hora é uma coisa, outra hora é outra...
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O jeito é aguardar o gabarito oficial. Essa questão considera contida, a questão que nossa amiga Karen postou considera limitada... Assim complica!
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Sobre a diferença aplicação e aplicabilidade: segundo Jose Afonso (Pg. 390, Pedro Lenza, 2015) há esta diferença, entende, como visto, terem as normas de eficácia plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada, aplicabilidade mediata ou indireta. Ensina José Afonso da Silva que ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.".
Segundo Pedro Lenza (2015, Pg. 2249, Nota de Rodapé) , a norma contida no art. 5.o, VII (“é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”) tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está “assegurada”, o direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, “...o direito é constitucional. Vem da Constituição, não da lei.
‘Nos termos da lei’ não significa que esta é que vai outorgar o direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei, que esta pode definir certos critérios, certas exigências, tendo em vista a natureza da entidade de internação coletiva, mormente quando esta seja militar ou mantida pelo Estado Brasileiro” (Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 97).
CUIDADO: devemos alertar, contudo, muito embora esse nosso entendimento, que o CESPE/UnB, na prova da Polícia Federal de 2014 (conhecimentos básicos, nível superior), considerou referido dispositivo como norma de eficácia limitada. Essa é, então, para as provas preambulares, a orientação quando a banca examinadora for o CESPE/UnB. De fato, uma classificação ou outra vai depender da maneira como se encarar o preceito estabelecido na Constituição. Seguindo o nosso entendimento (eficácia contida), destacamos, também, a posição de Uadi Lammêgo Bulos, na edição de 2015 do seu Curso de direito constitucional (p. 482). Lembramos que o direito à assistência religiosa já está regulamentado em algumas leis, o que, muito provavelmente, não ensejará uma discussão mais ampla sobre a eficácia no STF (por esse motivo — divergência doutrinária —, não achamos adequada a cobrança desse entendimento em provas preambulares). Para conhecimento, destacamos os atos normativos em questão: a) Lei n. 6.923/81, alterada pela Lei n. 7.672/88, para as Forças Armadas; b) art. 41, VII, da Lei n. 7.210/84 (LEP) — estabelecimentos prisionais; c) art. 124, XIV, da Lei n. 8.069/90 (ECA) — direito do adolescente privado de liberdade; d) Lei n. 9.982/2000 — dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Assim, vejo que a banca aprendeu a estudar e mudou seu entendimento. ;)
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Para ajudar nos estudos
Eficacia Plena - Autoaplicaveis. Aplicabilidade direta, imediata e integral. Efeitos: Plenos.
Eficacia Contida - Autoaplicaveis. Aplicabilidade direta e imediata (não é integral - pode ser restringida por outra norma). Efeitos: Nasce Plena (podera ser restringida)
Eficacia Limitada - Não são Autoaplicaveis. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida/diferida (dependem de outra norma para produzir efeito).
Efeitos: Limitados (Princípio Institutivo ou Programatico)
Bons Estudos
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O Estado brasileiro é um Estado laico. Não há religião oficial. Entretanto, a Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva.São exemplos: as penitenciárias, as casas de detenção, os estabelecimentos de internação de menores, os colégios internos, etc. É preciso notar que a prestação de assistência religiosa se dará nos termos da lei.
[Vinicius Casalino]
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Galera, e aí? É contida ou limitada?
AC
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GAB. C.......É assegurada, NOS TERMOS DA LEI.... (Norma Contida... Portanto, de APLICABILIDADE IMEDIATA)
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Complexo, olha a questão abaixo:
(CESPE - 2014 - POLICIA FEDERAL) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada. (CERTA)
JUSTIFICATIVA CESPE: Isso porque, para produzir efeitos, esse dispositivo constitucional necessitará de regulamentação legal, tendo em vista sua alusão "...nos termos da lei".
Dificil compreender o CESPE. Possui dois entendimentos.
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aplicabilidade das normas e CESPE...
não rola =/
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Fui diretamente no site do Cespe e o gabarito definitivo que consta é esse mesmo. Letra C.
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ta repreendido!!!!! banca do ......
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Proxima prova iremos marcar o que?
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Muito bom comentário Diego Dias.
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Se cair na minha prova marcarei eficácia contida e caso o gabarito seja errado, entrarei com recurso mostrando os dois posicionamentos em questões diferentes, acredito que dessa forma terão que anular a questão.
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Resposta: C
Em regra, os direitos fundamentais, como um todo, tem aplicabilidade imediata. São de caráter preceptivo: os aplicadores desses direitos deverão conferir-lhes a maior eficácia possível (independente do legislador ordinário), a exemplo das normas de eficácia plena. Mas, como exceção, há direitos fundamentais previstos em normas de eficácia contida (que tem aplicabilidade direta, IMEDIATA e não integral e, neste caso, o legislador deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, fazendo expressa remissão a uma legislação futura no sentido de restringir ou impor limites ao exercício do direito nelas contido); e em normas de eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida; a maioria delas dentre os direitos sociais).
O dispositivo em questão, art. 5º, VII, é um desses exemplos de norma de eficácia contida, que tem, aplicabilidade imediata, como informa a letra C.
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Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata
e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento que esta entra
em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de
norma integrativa infraconstitucional.
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O Cespe parece que tem dois entendimentos conforme o tipo de prova. É como se pra cada tipo de prova fosse um grupo diferente de examinadores.
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Essa questão confunde ainda mais nossa cabeça.
Em outras questões CESPE,ela trata desse inciso como norma de eficácia limitada.
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Analisando as assertivas:
a) e b) erradas já que não é necessário lei para sua aplicabilidade.
Letra d) errada, pois o tipo programático é decorrente das normas de eficácia limitada.
Letra e) errada pois o artigo traz nos termos da lei o que reitera a restrição.
Letra c) CORRETA pois trata-se de eficácia contida.
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REGRA, conforme CF: normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA!
art5 §1°
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Como a banca cobra em uma prova que é CONTIDA (IMEDIATA) e em outras que é LIMITADA??? Inacreditável
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É exatamente questões como essa que fazem do CEBRASPE uma banca altamente imprevissível. A cada questão, infinitas possibilidades...
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De acordo com o professor Alexandre Araújo, o criador da eficácia das normas: José Afonso da Silva, considera esse inciso como CONTIDA, o cespe na prova de 2014 , contrariando o autor, considerou como limitada, porém em 2016 alinhou seu entendimento com o criador do assunto. Portanto esse inciso é normade eficácia contida .
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Para o CESPE = EFICÁCIA LIMITADA E APLICABILIDADE IMEDIATA.
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aplicação é diferente de aplicabilidade.
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esse cesp é foda!!!!!
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Cuidado!!!
Veja outras questões:
(CESPE/2014/POLÍCIA FEDERAL) A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
GABARITO: CORRETO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário
Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Entretanto, tal norma é de eficácia limitada, pois depende de complementação de lei ordinária ou complementar para ser aplicada.
GABARITO ERRADO
Pedro lenza afirma que:
"Em nosso entendimento, a norma contida no art. 5°, VII ("é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva") tem eficácia contida, e não limitada. Isso porque, ao se estabelecer que a prestação está "assegurada", o
direito já se tornou exigível. O que a lei pode fazer é, eventualmente, prescrever os seus termos, reduzindo a sua abrangência. Conforme anotou José Afonso da Silva, "...o direito é constitucional.Vem da Constituição, não da lei. 'Nos termos da lei' não significa que esta é que vai outorgar o
direito. Significa apenas que o direito constitucionalmente conferido pode ser regulado por lei (...)"
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"é assegurada"...logo sua aplicabilidade é imediata.
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GABARITO ( C )
Galerinha, muito simples...
Art. 5 °
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Creio que esta questão não tem a ver com o §1º que diz que os direitos e garantias tem "aplicação imediata". A questão pede a aplicabilidade, e uma coisa não se confunde com a outra.
Aplicação imediata significa "dotada de meios e elementos à sua efetivação".
Aplicabilidade significa "a partir de quando" ela terá efeito, ou seja, imediatamente.
Gabarito C
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Norma de eficácia contida (direta, imediata e parcial).
Como é uma questão atual, creio que o cespe caiu na real e está tentando corrigir os erros do passado.
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-> Normas Contitucinonais de eficácia contida, de aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral:
* É aquela que tem eficácia plena desde o início de sua regência, mas pode ter a sua eficácia restringida por outra norma.
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O pessoal cita Pedro Lenza, VP & MA, José Afonso, Gilmar Mendes, Ruy Barbosa, Montesquieu, Einstein, Bohr...mas o que vale mesmo é o que o examinador pensa.
Vejam a prova de 2014 da PF e essa agora. Mudou radicalmente.
Vai estudar por provas anteriores do CESPE? Saiba que isso é bom e ruim. Bom porque você pega a "manha" da banca e ruim porque ela pode ter acordado de mau humor num dia e mudar o entendimento sobre aquele assunto que você imaginou que tinha pego a "manha".
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Acredito que o Cespe não mudou seu entendimento a respeito dessa norma ser de de eficácia limitada, o fato é que a Cespe considera APLICAÇÃO IMEDIATA = APLICABILIDADE IMEDIATA.
de aplicação imediata todos os direitos fundamentais são, portanto correta. Mas vamos pedir comentário da professora, que, aliás, já explicou esse problema da cespe em outras questões semelhantes
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Regras do QC:
1. Se está indignado com a banca ou não gosta dela, não comente nas questões.
2. Se o seu colega já comentou o que você gostaria de comentar em relação à resposta, não comente nas questãos¹;
3. Se um colega exprimiu algo não relacionado diretamente à resposta, mas que de algum modo seja contribuitivo a todos, e você sentiu essa mesma necessidade, não comente novamente nas questões²;
4. Se um colega já exprimiu algo não relacionado à resposta, e irrelevante a todos, e você sentiu essa mesma necessidade, não comente novamente nas questões³;
5. Se o colega fez um comentário equivocado, ou deixou de fazer alusão à fonte da qual ele retirou a resposta, por favor, comente nas questões, e se for o caso, anexando a resposta correta; (*mas não esqueça de verificar se isto já não fora feito).
6. Se o seu colega tem alguma dúvida e pediu esclarecimentos sobre ela, ajude-o [4]. Se alguém já o fez, mas equivocadamente, vide regra anterior.
7. Se achou que essas regras são necessárias, por favor, reporte-as nas questões [5];
¹ salvo se for para acrescer.
² curta o comentário dele, apenas.
³ também não curta o comentário para não incentivar.
[4] salvo se a dúvida não tiver relacão com a matéria.
[5] não comente elogiando ou criticando as regras, apenas curta ou deixe de curtir, respectivamente.
Observações finais:
- Novas regras são bem-vindas, mas o rol não pode exceder à dez, pois nesse caso ninguém lerá devido à extensão.
- Mas e se já tiver dez regras e encontrou uma que seja imprescindível? nesse caso, acople de algum modo à outra.
Para um QC melhor.
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Normas de aplicabilidade imediata se dividem em:
- Eficácia Plena; (Sempre Integral)
- Eficácia Contida; (Restringível)
Normas sem aplicabilidade imediata:
- Eficácia Limitada;
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Apenas uma observação:
O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''
Apenas a letra c, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.
As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.
De cara já daria pra matar as erradas.
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Em relação às normas LIMITADAS, como é o caso da prestação religiosa nas entidades civis e militares, por exemplo, devemos ter em mente o seguinte:
Normas de eficácia LIMITADA possuem:
- APLICABILIDADE -----> mediata - Indireta - reduzida.
(Pois somente incidem totalmente a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior)
- EFICÁCIA --------------> imediata -direta - vinculante.
(Pois estabelecem um dever para o legislador ordinário)
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Jevy,eu acho que vc se confundiu. A eficácia é o tipo de norma e a aplicabilidade se refere às suas caracteríticas.
A eficácia pode ser: plena, limitada e contida;
já a aplicabilidade que pode ser: imediata ou mediata, reduzida ou integral...
Abraço e sucesso!
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Conforme
art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “c”.
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Exemplo clássico na Constituição de norma de eficácia contida (de aplicabilidade imediata):
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Gabarito Letra C
Trata-se de uma norma de eficácia contida , cuja aplicação é imediata, conforme diz a CF:
Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais. Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas
Podemos citar também como exemplos de normas constitucionais de eficácia contida os seguintes dispositivos da Carta Magna: art. 5º, incisos VII, VIII, XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.
CF Art. 5 VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais
Gente olha essa questão: Q425806
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
"A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada."
CONSIDERADA CORRETA PELA CESPE.
GABARITO ( C )
Galerinha, muito simples...
Art. 5 °
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Complementando....
Normas de eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Aplicabilidade direta, imediata e integral.
Normas de eficácia contida: podem sofrer restrições. Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
Normas de eficácia limitada: necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
Reportar abuso
Eficacia Plena - Autoaplicaveis. Aplicabilidade direta, imediata e integral. Efeitos: Plenos.
Eficacia Contida - Autoaplicaveis. Aplicabilidade direta e imediata (não é integral - pode ser restringida por outra norma). Efeitos: Nasce Plena (podera ser restringida)
Eficacia Limitada - Não são Autoaplicaveis. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida/diferida (dependem de outra norma para produzir efeito).
Efeitos: Limitados (Princípio Institutivo ou Programatico)
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Companheiros!
Qual é a conclusão sintetizada desse impasse?
Alguma sugestão?
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Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
Logo, o referido dispositivo tem aplicação imediata, cuja eficácia é limitada, por necessitar de lei para assegurar o direito.
A banca propositalmente omitiu o termo em destaque.
Gabarito: Letra C
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Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.
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Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.
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Sujeito quer ficar cagando regra aqui. Se a banca é uma porcaria temos que apontar os erros pq pode atrapalhar o estudo de muita gente.
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Excelente questão! Na verdade ela é contida mas como não tem essa opção vamos para a "subcategoria" e marcamos aplicabilidade imediata!
Alternativa "C".
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sempre acho que é limitada :(
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Eneias Carneiro, crie seu próprio site e faça suas próprias regras. Não concordo com metade de suas posições. Todo mundo é livre para comentar o que quiser, basta cada um por si filtrar o que é bom ou ruim. Aprendo muitas coisas com os diversos comentários. (Esse pessoal que vive reclamando dos comentários são chatos pra caralho!)
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GAB: C
Por ser uma norma de eficácia contida sua aplicabilidade é imediata.
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (retiradas de questões ATUAIS CESPE):
*Direito de greve da iniciativa privada
*Prestação de assistência religiosa
*Norma sobre escusa de consciência
*Liberdade de reunião
*Cargos, empregos e funções acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
*É livvre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão
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Conforme art. 5º, §1º, da CF/88 “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.
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A CESPE é bem engraçada: ora é contida (Q622377), ora é limitada (q425806). Idem artigo 37, inciso I: Q846387 e Q932893
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De eficácia contida e de aplicabilidade imediata, como apontado pela alternativa C.
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Gab C
Chatinhas essas questões da Cespe e FGV.
Contida - verbo no presente
Limitada - verbo no futuro
Aqui deu certo aplicando o bizú!
Questão: " é assegurada, nos termos da lei, assistência. . ."
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Contida - verbo no presente
Limitada - verbo no futuro
Aqui deu certo aplicando o bizú!
Questão: " é assegurada, nos termos da lei, assistência. . ."
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Não sei se é majoritário esse entendimento, porém na doutrina de alexandre de morais ele afirma que esse dispositivo é de eficácia limitada. Acredito que haveria recurso, pois, independentemente, se for entendimento majoritário ou não, o comando da questão não elucidou que deveríamos responder de acordo com o entendimento majoritário ou minoritário.
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Entendo que a alternativa C esteja correta, mas qual o erro da alternativa B?
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as questões se repetiram
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simples. O cespe não tem certeza se é limitada ou contida. No caso, o examinador queria saber se i candidato conhecia o parágrafo 1 do art 5: normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.
Questão mais de raciocínio do que de Direito.
concurso TB é isso, premissa básica: analisar qual alternativa é a MAIS certa.