-
gabarito letra E
LEI 6404/76
Art. 54. A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira.
Parágrafo único. A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, aos mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida pública, ou com base na variação de taxa cambial.
§ 1o A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 2o A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessórios, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moeda ou em bens avaliados nos termos do art. 8o. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
-
A) Errada pois a autorização é da CVM=> Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
B) Errada pois temos as companhias fechadas que não negociam suas ações no mercado de valores mobiliários. Art. 4o da LSA.
C) Errada , art 4º também.
D) Errada, se trata de parte beneficiária e não debênture => Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).
-
Fundamento letra C
Lei 6404
Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 1º Nessa proibição não se compreendem:
a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;
b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;
c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;
d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
§ 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.
§ 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
§ 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a dividendo nem a voto.
§ 5º No caso da alínea d do § 1º, as ações adquiridas serão retiradas definitivamente de circulação.
-
ALTERNATIVA a) A empresa será considerada de capital aberto se negociar suas ações nos mercados de valores mobiliários, após a autorização do Banco Central do Brasil.
RESPOSTA: o erro da questão está em afirmar que para negociar suas ações nos mercados de valores mobiliários depende de autorização do Banco Central do Brasil, pois, conforme se despreende o art. 4º, §2º, da Lei, quem autoriza é a Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. § 2º Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
ALTERNATIVA b)Todas as ações emitidas pela companhia são obrigatoriamente negociadas nos mercados de títulos e valores mobiliários.
RESPOSTA: o erro da questão está em afirmar que "todas as ações emitidas" são obrigatoriamente negociadas no mercado, pois é sabido que existem empresas de capital aberto, bem como aquelas de capital fechado que apesar de emitirem ações, nãos as negociam no mercado de títulos e valores mobiliários. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
ALTERNATIVA c) Em nenhuma hipótese, a empresa poderá negociar com suas próprias ações.
RESPOSTA: de fato a empresa, em regra, não poderá negociar com suas próprias ações, mas a própria lei ressalva quais são as exceções, no art. 30, §1º. Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1º Nessa proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.
ALTERNATIVA d) Como indicado no artigo 46, a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados “debêntures", que conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais.
RESPOSTA: o erro da questão foi afirmar que títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social são debêntures, pois são na verdade "partes beneficiárias", conforme se verifica no próprio art. 46.
ALTERNATIVA e)Uma debênture nem sempre é um título de renda fixa, admitindo, por exemplo, correções em função de variações monetárias. CORRETA
-
A questão
tem por objeto tratar das Sociedades Anônimas. A Lei 6.404/76, disciplina as chamadas
sociedades por ações. Que envolvem tanto as sociedades anônimas como a sociedade
em comandita por ações. Dispõe o art. 982, § único, CC e o art. 2, § 1º, LSA
que serão sempre mercantis (ou seja, empresárias) independentemente do seu
objeto.
Letra A)
Alternativa Incorreta. A companhia aberta é aquela cujos valores
mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de depósito de
valores mobiliários e comercial paper) de emissão estão ou não
admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores
e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não
significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. Lembrando
que para companhia mudar de fechada para aberta é necessária realizar o
registro na CVM. Além disso o registro deve ser realizado na CVM. Nesse sentido
dispõe o art. 4, §1º, LSA Somente os valores mobiliários de emissão de
companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no
mercado de valores mobiliários.
Letra B) Alternativa Incorreta. A companhia aberta
é aquela cujos valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição,
certificado de depósito de valores mobiliários e comercial paper) de
emissão estão ou não admitidos à negociação no mercado de valores
mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a
companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus
valores mobiliários.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 30, LSA que a companhia não poderá
negociar com as próprias ações. Porém, nessa proibição não se compreendem: a)
as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a
aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o
valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do
capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos
da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução
do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o
preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser
restituída.
Letra D)
Alternativa Incorreta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis,
sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que
conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na
participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor
mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto
poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante
capitalização de reserva criada para esse fim.
Letra E) Alternativa Correta. As debêntures são valores
mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um
“mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar
um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para
captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro
objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.
A
debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de
obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado
em moeda estrangeira.
A
debênture poderá conter cláusula de correção monetária, com base nos
coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública, na variação da
taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei.
Gabarito do Professor: E
Dica: A Lei
10.303/01 incluiu na Lei de S.A o Art. 4º-A, que dispõe que na companhia
aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em
circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia
que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em
circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo
mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação
da companhia, referido no § 4º do art. 4º.
Nesse sentido o art. 4º, §4º, LSA dispõem que o registro de companhia aberta para
negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia
emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle,
direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das
ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual
ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de
forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio
líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de
comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores
mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores
Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o
disposto no art. 4º A, LSA.