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O auxílio-reclusão é um benefício, porém a licença por motivo de doença em pessoa da família não é um benefício e sim uma licença. Portanto, o primeiro item está errado
O servidor acometido por esclerose múltipla será aposentado com proventos integrais pois essa doença se enquadra no rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
Gabarito C
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I-Errada
I O auxílio-reclusão (É Benefício) e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.
IV- Errada
Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a... esclerose múltipla,
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I - Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
d) licença para tratamento de saúde;
II - Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
III - Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
IV - Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
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Lei 8112/90:
Item I:
Licença por motivo de doença em pessoa da família não é benefício.
Item II:
Art. 225.
Item III:
Art. 239.
Item IV:
Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
§ 1º. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
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O auxílio-reclusão é devido à FAMÍLIA DO SERVIDOR ATIVO.
BOM LEMBRAR.
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I O auxílio-reclusão e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.
II Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões.
III Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais.
GAB C
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I O auxílio-reclusão e a licença por motivo de doença em pessoa da família são benefícios ( benefício é R$) ERRADO
IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais. (INTEGRAIS) ERRADO
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I O auxílio-reclusão É UM DOS benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.
II Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões. CERTO
III Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. CERTO
IV Um servidor acometido por esclerose múltipla, devidamente constatada por perícia oficial, será aposentado por invalidez permanente, com proventos INTEGRAIS... NOS DEMAIS CASOS.
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I- O auxílio-reclusão => Benefício presente no Plano de Seguridade Social concedido à família do servidor.
Licença por motivo de doença em pessoa da família => Prevista no rol de Licenças.
II- CORRETO É vedada a acumulação de pensões (Art. 225)
III CORRETO (Art. 239)
IV- Da aposentadoria:
Nos casos de invalidez permanente:
-Proventos Integrais: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
-Proventos Proporcionais: demais casos.
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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 185, da citada lei, o seguinte:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde."
Logo, pode-se constatar que a licença por motivo de doença em pessoa da família não integra o rol de benefícios previstos no plano de seguridade social do servidor.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 225, da citada lei, "ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 239, da citada lei, "por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 186, da citada lei, o seguinte:
"Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
(...)
§ 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
(...)
§ 3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24."
Gabarito: letra "c".