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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (ridículo isso)
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Acresce-se:
"[...] I. Ação declaratória. Reconhece a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória como forma de prevenir ou resguardar interesses jurídicos concretos a partir da certificação da existência, inexistência ou modo de ser de relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de documento.
“[…] 1. A ação declaratória, segundo o comando expresso no art. 4º, do Código de Processo Civil, é instrumento processual adequado para resolver incerteza sobre a existência de uma relação jurídica, a qual deve envolver fato e situação concreta, narrada no pedido, com todas as suas especificações, de modo a possibilitar que ‘a sentença seja certa, não podendo amparar pretensão genérica de declaração em abstrato e difusa, à míngua de relação jurídica direta e concreta’ (art. 460, parágrafo primeiro, CPC). (AC 2001.38.00.022488-1/MG, Relator Desembargador Federal
Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, TRF1, DJF 12/03/2010, P.417). 2. ‘Revela-se configurada na hipótese a ausência de interesse jurídico, tendo em vista que inexiste um conflito de interesses entre as partes propriamente dito, o qual justifique a intervenção judicial para prestar o seu ofício jurisdicional, ou seja, para pôr fim ao conflito e, não, emitir um parecer sobre situação genérica, que definitivamente não é função do Judiciário’ (AC 2001.38.00.022488-1/MG, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, TRF1, DJF 12/03/2010, P.417). […]” (TRF-1, 6ª T., AC nº 00038126819994013800, Rel. Juiz Silvio Coimbra Mourthé, j. em 29/10/2012, e-DJF1 de 7/11/2012).
Súmula nº 181, STJ: “É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual”.
Súmula nº 242, STJ: “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários”.
II. Ação declaratória sobre o modo de ser da relação jurídica. Em relação à previsão do CPC/1973, o CPC/2015, art. 19, inciso I, acrescenta a possibilidade de interesse do autor na declaração do modo de ser de determinada relação jurídica.
III. Ação declaratória sobre questões prejudiciais incidentais. O interesse no ajuizamento da ação declaratória autônoma, para fins do efeito previsto no CPC/2015, art. 503, caput, subsiste quanto a questões prejudiciais incidentais sempre que, após a citação do réu, este não consentir com aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, conforme entendimento do Enunciado nº. 111 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Confira: “111. (art. 19; art. 329, inciso II; art. 503, § 1º) - Persiste o interesse no ajuizamento de ação declaratória quanto à questão prejudicial incidental” (Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença). [...]."
Fonte: OAB/PR.
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Colegas,
Ver súmulas 181 e 242, STJ --> fala sobre a ação declaratória.
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inacreditável um concurso para procurador com questão em que se troca um "OU" por um "E"... concordo com a Lorena...
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Examinador preguiçoso. Troca o OU pelo E. Lamentável.
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Determina o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento".
Resposta: Letra E.
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Essas questões de trocar E por OU deveriam ficar restritas à disciplina de Raciocínio Lógico.
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Questão de baixíssimo nível!
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Ah que questão horrorosa!
Não mede nada.
Só a preguiça do examinador.
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baixissimo mesmo, e pelo que estou percebendo cada dia mais bancas de renome estão sendo deixadas de lado para cortar gastos com despesa, ou seja, estão contratando bancas fuleiras para os concursos pelo baixo preço nas licitações.O negocio esta so piorando. ;(.......................
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Questão muito Lamentável, não mede conhecimento de ninguém, examinador preguiçoso, trocou o OU pelo E. Lamentavél, pq a gente erra por pequeno detalhe que não mede conhecimento de nada.
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Típica questão com mais de uma alternativa correta, onde o candidato tem que marcar a mais certa.
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QUESTÃO CORRETA É A LETRA E:
DOUTRINA: "As ações declaratórias, por se fundarem em uma crise de incerteza, visam à declaração judicial sobre a existência ou inexistência ou, ainda, o modo de ser de uma relação jurídica, bem como sobre a autenticidade ou falsidade de um documento. O CPC, em seu art. 20, admite o ajuizamento de ação declaratória, mesmo que tenha ocorrido violação do direito. A existência de direito a uma prestação não implica ausência de interesse processual em intentar ação declaratória". (Processo Civil Volume Único. Rinaldo Mouzalas. João Otávio Terceiro Neto. Eduardo Madruga. Editora Juspodivm. 2016).
BASE LEGAL: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
OBSERVAÇÃO1: CUIDADO CONCURSEIRO COM A LETRA DA LEI SECA. INFELIZMENTE OS ELABORADORES DE PROVAS AINDA TRAZEM QUESTÕES DESSA QUALIDADE, AO TROCAR UM "E" POR UM "OU" NO CASO DA LETRA "D" O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA.
SÚMULAS SOBRE O TEMA:
Súmula 258 do STJ: é admissível reconvenção em ação declaratória
Súmula 181 do STJ: é admissível ação declaratória visando obter a certeza quanto á exata interpretação da cláusula contratual;
Súmula 242 do STJ: cabe ação declaratória para reconhcimento do tempo de serviço para fins previdenciários
FOCO, FORÇA E FÉ. A APROVAÇÃO ESTÁ A CAMINHO
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se soubesse não erraria a questão!
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Perdoe-nos, eminente Ministro Mc Lovin, do STF.
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Triste uma questão dessa... A banca quer brincar de pegadinha com o candidato com um detalhe bobo que absolutamente mede o conhecimento do candidato. Você passa 5 horas fazendo uma prova com questões mal formuladas, questões densas, é submetido a um estresse físico e mental para cair numa questão brincante como essa...
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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Letra E . Pegadinha trocar o OU pelo E .
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Marquei alternativa "c" e errei, mas não estou ruim das pernas, afinal de contas é muito semelhante a alternativa correta "e". CONSULTEC imitando FCC.
Parece cada vez mais que querem que o candidato decore texto de lei. Lamentável!
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Chocada com essa questão!
=O
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Faz sentido a resposta não ser a letra D, não sendo, portanto, apenas decoreba de letra de lei. Como alguém desejará que o juiz determine que um documento é autentico e falso ao mesmo tempo!! Impossível.
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Na hora da prova esses examinadores contam com o cansaço mental do cândido que já não consegue enxergar detalhes como E/Ou . Com isso cumprem a proposta do concurso, que é eliminar o máximo de candidatos.
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e) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. CORRETO. Art. 19
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Ta parecendo raciocinio logico, "ou" "e" kkkkk vai te lascar
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Eu não acredito que a banca fez isso!
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Poker face vey
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O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. (Art. 19, I, II do NCPC).
RESPOSTA: LETRA "E"
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Que questão ridícula! Que banca examinadora medíocre! Vamos em frente!
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Art 19, I e II do NCPC
d) da autenticidade e falsidade de documento.
# da autencidade ou da fasidade de documento. (II)
e) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. (I)
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LETRA E CORRETA
NCPC
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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Questão simples, mas no meu entendimento é passivel de recurso. O art. 19 dispõe da seguinte forma:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Analisando o dispositivo podemos entender que o interesse do autor pode se limitar à declaração tanto de autenticidade como de falsidade. Neste caso temos o chamado " 'ou' lógico" ou " 'ou' aditivo". O autor pode tanto um, quanto o outro.
(Seria diferente dizer, por exemplo, "o autor propõe a ação, ou preclui seu direito". Neste caso o 'ou' tem sentido alternativo.)
Portanto, é indiferente falar que o interesse do autor pode limitar-se à declaração de "A e B" ou de "A ou B", porque, para o efeito contido no verbo, as duas formas expressam o mesmo sentido.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da autenticidade E da falsidade de documento
II - da autenticidade OU da falsidade de documento.
Pode se limitar à autenticidade e (pode se limitar) à falsidade. Pode se limitar à autenticidade, ou (pode se limitar) à falsidade.
Pode A e B = Pode A ou B
Isso só seria um problema se, ao invés de expressar a ideia de possibilidade, fosse tratado como uma determinação. Por exemplo:
Art. XX - O interesse do autor limitar-se-á à declaração:
I - Da autenticidade E da falsidade de documento.
II - Da autenticidade OU da falsidade de documento.
Percebam como neste caso a alteração da conjunção "ou" altera o sentido da frase.
Vai se limitar à autenticidade e à falsidade. Vai se limitar à autenticidade ou à falsidade.
Vai ser A e B ≠ Vai ser A ou B.
Além disso a questão pede "com base no artigo 19", e não "conforme o disposto no artigo 19". Então acredito que o correto seriam também considerar a alternativa "D" como correta.
Quem quiser conferir uma explicação mais detalhada pode ler aqui:
http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2897943
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Triste ver uma questão desse nível para o cargo de procurador...
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Por pouco não marquei a letra D
da autenticidade e falsidade de documento.
O CERTO
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
PRESTA MUITA ATENÇAO NESSAS HORAS !!!
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kkkkkkkkk
BIZARRO.
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bizarro mesmo, a alternativa ser considerada incorreta por causa de uma conjunção (ou).
a que ponto chegamos
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Esse tipo de questão induz o candidato ao erro! Mas um exemplo de que algumas bancas de concurso não estão medindo conhecimento!! #FATO #ÉTRISTE
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Questão absurda... lamentável... não se busca aferir o grau de conhecimento.
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Lamentável.
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Gab. E
Mas a D também está correta. A banca quiz fazer pegadinha, mas não cola neste caso. A troca de "e" por "ou" não altera nada, pois os termos AUTENTICIDADE e FALSIDADE são antônimos. Logo, um documento não pode ser ALTÊNTICO E FASO. Mas a frase é perfeitamente possível:
o interesse do autor pode limitar-se à declaração de autenticidade [e, ou, bem como, além de, e também, etc] falsidade de documento.
Exemplo: "A banca CONSULTEC é feliz [e, ou, bem como, além de, e também, etc] infeliz na elaboração de pegadinhas". ¬¬'
E quem apoiar isso por conta do "COM BASE NO CPC": é diferente "com base" de "conforme expresso", o que também critico, pois quase metade das provas já têm "português", como para brincarmos de caça palavras em "direito".
obs: "C" correta, também.
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Ser procurador do município de ilhéus deve ser bom ein?
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Questão mal elaborada, eu errei, pois fui de alternativa "D", entretanto, eu buscava na via judicial a anulação dessa tosca questão.
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Por isso que os concursos são dominados por duas bancas, mesmo diante de tantas fraudes. Questãozinha safada!
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A troca do "ou" pelo "e", nesse caso, não torna a alternativa falsa!
Essa banca é uma vergonha.
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e se no lugar do "ou" tivesse uma virgula....
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Mais uma vez... a banca quer nessa questão A LETRA DA LEI.
Art. 19:
II - da autenticidade OU da falsidade de documento. Não importa se E , OU, significa a mesma coisa ou não.
Bons estudos galera!
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Acertei, mas a questão não deixa de ser ridícula.
Acredito que todos concordam que, estando o item E correto, o C também está...
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Ao meu ver a banca quer a alternativa mais completa, que no caso seria a opção E.
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LETRA E - CERTO
DOUTRINA: "As ações declaratórias, por se fundarem em uma crise de incerteza, visam à declaração judicial sobre a existência ou inexistência ou, ainda, o modo de ser de uma relação jurídica, bem como sobre a autenticidade ou falsidade de um documento. O CPC, em seu art. 20, admite o ajuizamento de ação declaratória, mesmo que tenha ocorrido violação do direito. A existência de direito a uma prestação não implica ausência de interesse processual em intentar ação declaratória". (Processo Civil Volume Único. Rinaldo Mouzalas. João Otávio Terceiro Neto. Eduardo Madruga. Editora Juspodivm. 2016).
BASE LEGAL: Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
OBSERVAÇÃO1: CUIDADO CONCURSEIRO COM A LETRA DA LEI SECA. INFELIZMENTE OS ELABORADORES DE PROVAS AINDA TRAZEM QUESTÕES DESSA QUALIDADE, AO TROCAR UM "E" POR UM "OU" NO CASO DA LETRA "D" O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA.
SÚMULAS SOBRE O TEMA:
Súmula 258 do STJ: é admissível reconvenção em ação declaratória
Súmula 181 do STJ: é admissível ação declaratória visando obter a certeza quanto á exata interpretação da cláusula contratual;
Súmula 242 do STJ: cabe ação declaratória para reconhcimento do tempo de serviço para fins previdenciários
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Se a banca quisesse a alternativa mais completa, que exigisse isso no enunciado! Ora, "com base no Art. 19" do CPC, a alternativa c) está errada??
Questão absurda!
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Onde é que uma questão dessa mede conhecimento? Revela-se um verdadeiro teste de memória. Absurdo.
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Decoremos!
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aff... separados por um "ou"
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É só marcar a mais correta,
C errada pois é incompleta.
segue o baile!
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Questão absurda, coisa de escola pra ver quem decorou... até quem decora o artigo ficaria na dúvida de tão sem noção!
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GABARITO: E
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
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Se fosse questão de raciocínio lógico ainda ia, né? Trocar o E pelo OU não pode hehehe
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Texto da Lei
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porque "e" ou "ou" em um artigo de um código faz toda a diferença no exercício profissional de um cargo público.. AFF - -'
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Errinho da D é o e o correto seria o OU
BORA BORA TJ AM
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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documentos.
Gabarito, E
TJAM2019
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GABARITO E
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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CONSULTEC
Ame-a ou deixe-a
ou seria
Ame-a E deixe-a ?
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Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros.
Tudo gratuito, para lhe ajudar. Segue lá e gabarite CPC na sua prova.
Procure por: "Estude com quem passou"
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Com base no Art. 19, do novo Código de Processo Civil (CPC), o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.
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Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.