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Prova CONSULTEC - 2016 - Prefeitura de Ilhéus - BA - Procurador


ID
1911691
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas as afirmativas.

( ) Existem três etapas nas licitações para obra: projeto básico, projeto executivo e execução da obra.

( ) Caracteriza fuga de modalidade licitatória utilizar Tomadas de Preços, quando o somatório dos seus valores, durante o exercício financeiro, estiver no limite de Concorrência.

( ) As concessões, assim como as permissões e licenças, devem ser precedidas de licitação.

( ) Constitui inexigibilidade de licitação a contratação realizada por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "b". Sobre a segunda assertiva, de cima a baixo, acresce-se:

     

    "[...] A Lei nº. 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, veda o fracionamento de despesa. O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. Por exemplo, a lei impede a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços. Da mesma forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência. Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior. Por exemplo: • convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou • tomada de preços, quando o valor for de concorrência. Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Vale dizer, ilustrativamente: se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 1.000 cadeiras de um auditório, cujo preço total demandaria a realização de tomada de preços, não é lícita a realização de vários convites para compra das cadeiras, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de licitação inferior à exigida pela lei. A legislação não considera fracionamento a contratação de parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou serviço. Muitas vezes o fracionamento ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento. [...]." Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/10%20Fracionamento%20de%20Despesa.pdf

  • Terceira asserção, de cima a baixo: Não há falar em precedência licitatória em hipótese de licença. Ademais:

     

    "[...] É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. [...] CONCESSÃO: é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae. PERMISSÃO: é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos. [...] Licença: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo: licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la. [...]." Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Sobre a última assertiva: FALSA porque não é caso de INEXIGIBILIDADE e sim de DISPENSA:

     

    Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

  • Apenas complementando, sobre a primeira assertiva:

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Lei 8666/93

    I - Verdadeiro

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    II - Verdadeiro

    Art 23 - § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço

    III - Falso

    Não há necessidade de licitação para licença, apenas para permissão e concessão

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    IV - Falso

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

  • Mnemônico: Licitação

    Compras

    Locações

    Alienações

    Serviços

    Permissões

    Obras

    Consessões

  • Matava a questão só em saber que a licença não é precedida de licitação.

  • vá direto para o comentário da clara.f

  • Concessão é feita mediante licitação na modalidade concorrência e formalizada por contrato administrativo bilateral.

    →Na Permissão a licitação é em qualquer modalidade. Ato unilateral, precário e discricionário (interesse Público).

    ●Ou seja, concessão e permissão sempre através de licitação.

    →Na Autorização / licenças o interesse é do Administrado. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.


ID
1911694
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Direito Administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    (a) Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Público interno, instituída unicamente por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas de Estado, que requeiram gestão administrativa e gestão financeira descentralizadas.

    Empresa Pública é pessoa jurídica de direito PRIVADO 

     

     

    (b) A absolvição do servidor público na esfera criminal o isenta da responsabilidade administrativa.

    Lei 8.112 Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

     

    (c) De acordo com o princípio da publicidade, todos os atos inerentes aos procedimentos licitatórios devem ser publicados no Diário Oficial do Estado.

    Lei 8.666 Art. 3° § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

    (d) Todas as infrações disciplinares prescrevem em 5 (cinco) anos.

    Lei 8.112 Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

     

    (e) Entende-se, por verdade sabida, o conhecimento direto da infração pela autoridade competente para aplicar a punição.

  • E. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-SP - Apelação APL 00152396920118260451 SP 0015239-69.2011.8.26.0451 (TJ-SP)

    Data de publicação: 30/04/2014

    Ementa: RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO À NULIDADE DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E DE DESCONTO DE PLANTÃO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DENOMINADO VERDADE SABIDA. INADMISSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 1. Sentença ratificada, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Aplicação da penalidade de advertência e desconto de plantão trabalhado, sem o devido processo legal. 3. O instituto da verdade sabida não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente. 4. Nulidade do ato administrativo, reconhecida. 5. Sentença de concessão da ordem, mantida. 6. Recursos oficial e de apelação, desprovidos. [...]."

  • VERDADE SABIDA: consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • Conceito de verdade sabida

    Letra (E). Entende-se, por verdade sabida, o conhecimento direto da infração pela autoridade competente para aplicar a punição.

    Para Hely Lopes Meirelles verdade sabida  “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator ”. Em outro ponto o ilustre mestre diz ainda, que “Tem-se considerado, também como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa”.

    Veja dois casos que a seguir explicaremos:

    1. Um funcionário público em serviço trata mal um usurário do serviço público, fato este presenciado pelo superior, este de pronto lhe aplica a pena disciplinar de repreensão.

    2. Uma equipe de jornal flagra um funcionário em serviço tratando mal um cidadão, filma o fato e, veicula a matéria, tendo o superior assistido a reportagem, infligi sanção de repreensão ao funcionário.

    No primeiro caso a autoridade competente pessoalmente toma conhecimento da irregularidade (falta cometida) pelo subordinado infrator, ou melhor, presencia a infração e, de pronto lhe aplica a sanção administrativa. Na outra hipótese o superior toma conhecimento da infração cometida pelo servidor, por meio dos órgãos da imprensa (escrita e,ou falada), portanto, a infração deve ser sabida de todos e, tal como na primeira infringe prontamente ao infrator punição.

  • No Basil, essa verdade sabida não existe mais.

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • Tem gente dizendo que a B está errada por causa do art 125 da lei 8112. Digno de pena.

    Na verdade é que depende da absolvição. 

    Se for absolvido por restar comprovada a inocorrência do fato ou a não relação do acusado com o fato, o processo administrativo deve acatar a decisão

    Se a absolvição for por falta de provas, o processo administrativo deve prosseguir e pode condenar.

  • ATOS PUNITIVOS: São sancionatórios, decorrem de aplicação de penalidade. Necessariamente depende de procedimento que respeite contraditório e ampla defesa (PAD ou Sindicância). Não se admite punição com a chamada “verdade sábida”. Acabei errando, por interpretar errado.

  • Questão muito mal feita.

  • Publicidade é diferente de publicação, um ato pode ter publicidade (ser tornado público), caso seja afixado na sede da prefeitura, p.ex. A publicação, em regra, exige divulgação no diário ofical.

     

    O conceito de verdade sabida é o descrito no enunciado, não significando que o ordenament jurídico admita sua aplicação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O erro da Alternativa "C" está em afirmar que todos os atos do procedimento licitatorio são publicizados....a verdade é que existe o sigilo das propostas! Pensando nisso, decartei a alternativa.

     

    Quanto a alternativa "E", ela está correta porquer simplesmente discorre o siginificado da verdade sabia, mas em nenhum momento aduz que esta se aplica no direito administrativo brasileiro. 

  • VERDADE SABIDA

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a  de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • GABARITO: E

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.


ID
1911697
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B e C 

     

    Lei 8.429 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     

    Quanto as demais alternativas:

    (a) Só está incompleta 

    (c) Só está incompleta 

    (d) Lei 8.666 Art. 11, VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (Alternativa correta!) 

    (e) Lei 8.666 Art 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito: letra "b"

     

    Lei 8429/92

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    a) Está incompleta. Faltou o "e notadamente"... os incisos.

     

    b) Correta

     

    c) Incompleta.

     

    d)  VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    e)  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Bons Estudos.

  • e/ ou ( acao ou omissao) nas alternativas a e b.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública :

    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de (HILL)

    Honestidade,

    Imparcialidade,

    Legalidade, e

    Lealdade às instituições,

    e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    Requisitos

    Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei n.°8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:

    a) conduta ilícita;

    b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA;

    c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário;

    d) ofensa aos princípios da Administração Pública.

    Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014 (não divulgado em Info).

    Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

    É dispensável a prova de dano para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n.° 8.249/1992 (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013).

    Também não é necessário que se prove que o agente teve enriquecimento ilícito com o ato.

     

    Fonte de pesquisa e extração dos dados acima descritos: http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/art-11-da-lei-de-improbidade.html


ID
1911700
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da lei, entende-se por Amazônia Legal

Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS LEGAIS AMBIENTAIS BÁSICOS:

    (www.fredericoamado.com.br)

     

    Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranhão (LEI 4.771/65).

  • Conceito também incluído no novo código florestal (Lei 12651/12)

     

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;

  • A Lei 4.771/1965 (antigo Código Florestal) está revogada desde 2012 e, portanto, não mais pode ser utilizada como fonte legislativa para definição da Amazônia Legal.

     

    Desde 2012, só vale a definição contida na Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), ainda que não tenha mudado.

  • Não fazia ideia, mas, conhecendo a idiotia média do examinador das bancas dos concursos da Pátria Amada, imaginei que ele não seria tão inteligente a ponto de bolar uma alternativa tão complexa quanto a letra B.

  • RAPA MA GORA TO MAGRO! Perdi 44 de bumbum (W) no Maranhão e mandei 13 de Sintura (S) "To Go"!

     

    Rondônia, Acre, Pará, Amapá

    MAranhão

    GOiás, Roraima, Amazonas

    TOcantins

    MAto GRosso

     

    Tosco, eu sei! Ah e eu sei que cintura não se escreve com S tá?

    Bjos e Bons estudos!

  • GABARITO: B

    LEI 12.651

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;


  • Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;


ID
1911703
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre Direito Ambiental, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito está errado, pois a alternativa incorreta é a letra B.

     

    a) Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

     

    b) ERRADA.

    Art. 7º, § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

     

    c) Art. 7º, § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

     

    d) Art. 7º, § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    e) Art. 8º, § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. 

  • Acresce-se:

     

    "[...] REFLORESTAMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.

    In casu, o recorrente propôs, na origem, ação ordinária contra o Ibama com o objetivo de anular auto de infração e embargo devido ao cultivo (utilização econômica) de área de preservação permanente em parte do imóvel rural do qual é proprietário. O tribunal a quo entendeu ser legal o procedimento adotado pelo Ibama, mantendo a multa e o embargo na propriedade particular. Contudo, no especial, o recorrente alega, entre outras questões, que sua propriedade foi objeto de desmatamento nas décadas de 40 e 50 do século passado, muito antes da vigência do Código Florestal (Lei n. 4.771/1965). Ressalta o Min. Relator ser inconteste nos autos que o recorrente é o proprietário da região na qual se encontra a área de preservação permanente objeto do litígio. Explica que, conforme prevê o art. 1º, § 2º, II, do Código Florestal, se a área de preservação permanente estiver com a cobertura florestal nativa, o proprietário terá o dever de preservá-la; se não estiver, sua obrigação será restaurar ou, ao menos, recuperar a área degradada. Assim, o fato de a região não estar coberta por vegetação nativa não retira a condição de área de preservação permanente. Dessa forma, embora esteja a área há muito tempo desmatada, o proprietário é que tem a obrigação de recuperá-la, em vez de explorá-la economicamente, como vinha ocorrendo. Essa obrigação de recuperá-la independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse. Para o Min. Relator, o reflorestamento é medida tão ou mais importante que a própria preservação da vegetação ainda existente, visto considerar a imensidão de áreas devastadas ao longo do processo de desenvolvimento do país. Assevera não ser por outro motivo que o Código Florestal, em seu art. 18, determina que, nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de área de preservação permanente, o poder público federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. Com isso, o citado artigo não retirou do particular a obrigação de recuperar a área desmatada, mas apenas autorizou ao poder público adiantar-se no processo de recuperação, mas com a transferência dos custos ao proprietário, que é o obrigado principal. Para o Min. Relator, ficou prejudicada a controvérsia no REsp a respeito da ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória da área cultivada em razão de não existir direito à reparação dos danos no caso. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. [...]." REsp 1.237.071, 3/5/2011

  • Ademais:

     

    "[...] DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE IMÓVEL PARCIALMENTE SITUADO EM APP COM NOTA NON AEDIFICANDI.

    O fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como Área de Preservação Permanente (APP) e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota non aedificandi) não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvelNos termos da jurisprudência do STJ, "A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município. Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações." (REsp 1.128.981-SP, Primeira Turma, DJe 25/3/2010). O fato de parte do imóvel ser considerada como área non aedificandi (área com restrições legais ou contratuais onde não é permitido construir) não afasta o referido entendimento, pois não há perda da propriedade, mas apenas restrições de uso, a fim de viabilizar que a propriedade atenda à sua verdadeira função social. Logo, se o fato gerador do IPTU, conforme o disposto no art. 32 do CTN, é a propriedade de imóvel urbano, a simples limitação administrativa de proibição para construir não impede a sua configuração. Ademais, não há lei que preveja isenção tributária para a situação analisada, conforme a exigência dos arts. 150, § 6º, da CF e 176 do CTN. (AgRg no REsp 1.469.057-AC, Segunda Turma, DJe 20/10/2014). [...]." REsp 1.482.184, 24/3/2015

  • Creio que o gabarito da questão seja a letra "b".

    "Caso verificada a degradação da vegetação de APP, deverá o atual proprietário/possuidor/ocupante do imóvel recompor a vegetação suprimida (ressalvados os usos autorizados pelo Código Florestal), mesmo que não tenha sido ele o responsável pelo supressão". (Manual de Direito Ambiental, Romeu Thomé.

  • Tomei um susto meu velho! Pensei que tinha lido errado!  kkkkk O gabarito é a B. 

    #corrigeaíQC!
     

  • A banca CONSULTEC já alterou, na divulgação do gabarito definitivo, o gabarito dessa questão, passando a considerar correta a letra B. Resta agora esperarmos o site qconcursos alterá-lo também. 

  • tomei um susto denovo! kkkkk resolvendo pela 2º vez! #mudalogoQC

  • Altera isso aí Questõesdeconcursos!

  • A) A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

     

    CERTO. Art. 7º do Código Florestal.

     

    B) Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, cabe, apenas ao proprietário da área, a obrigação de promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei n° 12.651/12.

     

    ERRADO. Não há APENAS a obrigação de promover a recomposição. Além de não haver esse advérbio, poderá ocorrer responsabilização administrativa e criminal.

     

    C) Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei n° 12.651/12.

     

    CERTO. Art. 7º, § 1º, do Código Florestal.

     

    D) No caso de supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, a obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    CERTO. Art. 7º, § 2º, do Código Florestal

     

    e) A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

    CERTO. Art. 8º, § 1º, do Código Florestal.

  • Imaginem o que ia ter de gente arrumando laranja pra ser o novo "proprietário " para  fugir das obrigações, caso a letra "b" fosse a certa....kkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa letra D está errada !! ele suprimiu o termo obrigado a promover a recomposição da vegetação!! fala apenas em obrigação ! de quê? de supressao de vegetação?

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Quando leio "APENAS" eu já marco que está incorreta.

    E sim, sou ousado!

  • Seção II

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

     

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel RURAL.

    § 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º.

  • a) A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    (CERTO - Art. 7°, Lei n° 12.651/12)

    b) Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, cabe, apenas ao proprietário da área, a obrigação de promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei n° 12.651/12.

    (ERRADO - Art. 7° - § 1° Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.)

    c) Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei n° 12.651/12.

    (CERTO - Art. 7°, Lei n° 12.651/12)

    d) No caso de supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, a obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    (CERTO - Art. 2° § 2°, Lei n° 12.651/12)

    e) A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    (CERTO - Art. 8° § 1, Lei n° 12.651/12)

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.


ID
1911706
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á habeas data

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    (a) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    (b) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    (c) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    (d) para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    (e) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo.

  • nossa... que questão. Vou procurar um emprego em alguma banca para desenvolver questões, sou mais criativo que isso. 

  • Acresce-se:

     

    "[...] O habeas data é via processual inadequada ao atendimento de pretensão do autor de sustar a publicação de matéria em sítio eletrônico. [...]." STF, HD 100-AgR,16-12-2014

     

    “[...] O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros; e (c) direito de complementação dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. O acesso ao habeas data pressupõe, entre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. [ESPÉCIE DE LIMITAÇÃO À PRINCIPIOLOGIA DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL]. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data. [...].” STF, HD 22, 1º-9-1995.

  • Pessoal,

    Nessa questão, as letras C e E estariam corretas ne?

    Obrigada,

  • A alternativa "e" está errada porque ele coloca "... fazê-lo por processo sigiloso, judicial E administrativo.", quando na verdade é judicial ou administrativo.
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Nossa que criatividade examinador. Rídiculo ! ¬¬

  • esta questão so vem para complicar quem criu foi para eliminar mesmo! ainda bem que acertei.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • NÃO DÁ PRA ACREDITAR.

  • REtificar é corrigir,já RAtificar é confirmar.Questão capciosa....

  • pegadinha ridícula"

  • Olha o nível "lixo" das questões de provas elaboradas por essas bancas pequenas.
    Que coisa ridícula!

  • o que tem de errado na letra E???

     

  • A conjunção "e", Kathryn

  • Essa mudança de conjunção deve ter derrubado muita gente. Tem que ser muito sagaz para perceber isso.

  • Que banca sacana.kkkkkkkkkkkkkk

  • Correto (C)


    Erros

    D) para a ratificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (RETIFICAÇÃO).


    E) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial e administrativo. (OU)


    Na letra D e E trocarão apenas palavra e conjunção.

  • Essa daqui te treina para Cesp viu kkkkk sacana, mas não cai dessa vez!

  • Questão de baixíssimo nível. Lamentável uma banca recorrer a este tipo de expediente...


ID
1911709
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (a) 

    II - incapacidade civil absoluta; (b) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (c) 

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (d) 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (e) 

  • Acresce-se:

     

    "[...] No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, parágrafo 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. [...]." AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, julgamento em 8-8-2013, Plenário, DJE de 23-5-2014. Em sentido contrário: AP 396-QO, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013; AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.

     

    "[...] A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos. [...]." ADC 29; ADC 30 e ADI 4.578, 29-6-2012

     

    “[...] A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. No julgamento do RE 179.502/SP, rel. min. Moreira Alves, firmou-se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do condenado à prisão que justifica a suspensão de seus direitos políticos, mas o juízo de reprovabilidade expresso na condenação. [...].” RE 577.012-AgR, 25-3-2011

  • Essa letra d foi óbvia, pública e visivelmente preparada para os "peixes"

  • Essa letra d) é absurda. Só podia ser concurso municipal mesmo

  • Podre !

  • chega a ser falta de respeito com o estudante essa alternativa "d"

     

  • isso não foi anulada!!!!!!! uma piada essa questão!!!!!!! 

  • O erro da alternativa D eh pq o art. XVIII cf não tem relação com o que diz a alternativa. Fala das associações e cooperativas.

  • cobrar o conhecimento até dos incisos... ai também é demais!!!

     

  • Puts...parece zoeira.

  • Esssa letra D só pode estar de brincation with me. 

     

  • Trocar somente o número do inciso, como foi feito na alternativa D é muita sacanagem. Eles ficaram sem criatividade?

  • ta de sacanagem essa banca, questão fdp!!!!

    trocar o inciso foi foda

  • sacanagem essa questão

     

  • Trocaram apenas o inciso na letra D, oi? 

  • se fuder com essa questão!!!!! tnc

  • RIDÍCULO!! 

  • Achei Criativo, temos que saber que o artigo 5° não fala de direito politico.

  • Nossa! Agora sim meus conhecimento foram aferidos!!! ¬¬

  • Por outro lado a letra C estava tão certinha e redonda que não daria para escolher as outras. Agora já sabemos da possibilidade deste tipo de pegadinha.
  • Acertei, porém a D tbm tava certa, mas quando vi aquele inciso ali rsrs desconfiei, mesmo sem ter ele decorado sabia que a banca estaria fazendo sacanagem de errá-lo propositalmente (Difícil até acreditar nisso viu mas acontece)

  • tipo de questão que não agrega nada... não mede conhecimento nenhum. Ótima forma de se cobrar a decoreba nos concursos, alterando o inciso. Parabéns pra banca e pro examinador. ¬¬

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

     

    Muitas questões em concurso é a pura decoreba, so tem que ter a atenção para identificar onde está o erro #ficaadica

  • kkkk, pior que quando eu marquei a C eu sabia que o erro da D só podia ser o inciso

  • A Dilmanta elaborou essa questão 

  • Questão imbecil.

  • PoW , FORÇOU PRAGARALHO a amizade..

  • Pqp...

    Já vi questão trocar "e" por "ou", "salvo" por "inclusive", se valer de parônimos pra confundir o candidato etc...

    Isso aí tá num limite de idiotice aceitável.

     

    Agora TROCAR O NÚMERO DO INCISO... é sacanagem difusa. O artigo 5º da CF/88 possui 78 incisos, mas o examinador exige que o candidato saiba exatamente qual aquele em que está incurso a escusa de consciência. Aliás, a doutrina diverge acerca da sua consequência, se perda ou suspensão.

     

    A cadeia evolutiva de idiotices me faz imaginar que, muito em breve, vão alterar o número dos julgados...

     

    Bons estudos!

  • Coitado de quem fez esse concurso, uma questão dessa é muito covarde. 

  • Forçou a barra essa aí! Segura na mão de Deus...e vai!!!

  • Esse elaborador dormiu de calça de jeans...

  • Lixo!

  • Gabarito letra C.

     

    Concordo plenamente que cobrar números, incisos e parágrafos de lei é desnecessário em uma prova, contudo, as pessoas esquecem-se de que quando marcam a opção errada em uma questão de múltipla escolha, não erram somente uma, mas no mínimo duas. Desta sorte, cabe a você estudar mais.

     

    Sigamos...

  • O erro da Letra D, está na Conjunção OU. O Correto Seria "recusa de cumprir obrigação a todos imposta E prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, XVIII da CF".

  • Fábio Figueiredo, não é esse o erro. Embora aprendemos assim, se a questão falar NOS TERMOS DA CF, a conjunção é mesmo OU e não E. Leia a CF e verás. O erro foi o número do inciso. 

  • Deus me proteja de uma questão dessa. O inciso foi de matar.

  • Peço a MÁXIMA VÊNIA p/ mandar o examinador ir tomar no #*

  • o erro da D é XVIII, sendo que o certo seria VIII, precisava lembrar-se dos artigos anteriores ao 8 que falam sobre religião, aí dava pra matar. questão perfeita de nível superior, raramente se ver uma dessas

  • GABARITO: E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Chocada com a alternativa "D".

  • Não considerar essa questão para fins de aprendizado.

  • condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Ex: o caso do Ex Presidente Lula, que voltou a ser elegível agora.

  • Vc o nível de maldade na D


ID
1911712
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Sobre competências do Congresso Nacional, acresce-se:

     

    "[...] A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais. [...]." CR 8.279-AgR, 17-6-1998


     “[...] O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto. [...].” ADI 1.480-MC, 18-5-2001

  • B. Acresce-se:

     

    “[...] Este Supremo Tribunal já julgou procedentes ações diretas que contestaram a ausência de previsão, nas Constituições estaduais, de um prazo razoável no qual o Governador pudesse se ausentar do território nacional sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo local (ADI 678-MC, rel. min. Marco Aurélio, ADI 738-MC, rel. min. Paulo Brossard, vencido, ADI 2.453-MC, rel. min. Maurício Corrêa e, em julgamento definitivo, as ADI 703 e 743, ambas de minha relatoria). No presente caso, observa-se que ao contrário do alegado, o disposto no caput do art. 96 da Lei Orgânica do Distrito Federal harmoniza-se perfeitamente com o modelo federal, concedendo ao governador um prazo para as ausências ocasionais dos limites do Distrito Federal, sem que careça da prévia autorização da Câmara Legislativa. Existência de conformação entre o princípio da liberdade de locomoção do cidadão com a prerrogativa institucional do Poder Legislativo em fiscalizar os atos e os comportamentos dos governantes. [...].” ADI 1.172, 19-3-2003

     

    “[...] Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria. [...].” ADI 738, de 7-2-2003

  • Ademais:

     

    "[...] O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua contra legem ou praeter legem, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que lhe permite ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)’. Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, rel. min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN 01/2005. [...]." STF, AC 1.033-AgR-QO, 16-6-2006


    "[...] Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo. [...]." ADI 748-MC, DJ de 6-11-1992

  • a) Escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União. ERRADO (Competência do Presidente da República). Competência privativa do Presidente da República (art. 84...XV) 

    b)Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Certa. Art 49...(III) CF.

     c) Autorizar, em terras da união, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. ERRADA.Competência Exclusiva do Congresso Nacional. Art 49 XVI.  é em ''terras indígenas'' e não em ''terras da União'' o erro está nisso.

     d) Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa.ERRADA. Competência privativa da Câmara dos Deputados. CF.Art.51...II.

    e) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. ERRADO. Privativa do Senado Federal. CF.art 52.IV.

     

  • Erro letra A

    a) Escolher um terço dos membros do Tribunal de Contas da União.

    CF, art. 49, XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Art.20 São bens da União:

    XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Para complementar:

    Composição do TCU: 9 Ministros (macete: T3+C5+U1=9)

    1/3 Pres da República escolhe (3 ministros)

    2/3 Congresso Nacional escolhe(9 ministros)

     

     

  • EXCEDER 15 DIAS = EXCLUSIVA CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO ITEM B

     

    A)CONGRESSO-->2/3

       PRESIDENTE --> 1/3 

     

    C)TERRAS INDÍGENAS

     

    D)COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    E)COMPETÊNCIA DO SENADO

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    b) correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    e) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XIII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;"

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;"

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

    Gabarito: letra "b".


ID
1911715
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    CF/88 

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • CF/88 

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

     

    CNJ: 15, 2, 1

  • CNJ - 15 MEMBROS

     

    CNMP - 14 MEMBROS

     

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    PRESIDENTE DO STF

    1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

     

    1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

     

    1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

     

    1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

    1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

     

    2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB

    2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

     

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.

    Dispõe o caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado acima, conclui-se que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    Gabarito: letra "e".


ID
1911718
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios _______________

I. estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

II. cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

III. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

A alternativa em que todos os itens indicados completam corretamente a lacuna é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B".

     

    Sobre a asserção I, chama-se atenção ao "peguinha": A União não está juridicamente submetida ao Princípio da não-diferenciação tributária. Veja-se, ademais:

     

    "O PRINCÍPIO DA NÃO-DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA. É o princípio que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. A guerra fiscal entre os Estados Membros da Federação fere, diretamente, este princípio (1) e, o que parece, ainda não tem data marcada para terminar. O Texto constitucional (1) é cristalino: “Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.” O texto constitucional, de per si, é auto explicativo. Trata-se, pois, de princípio que, ao contrário das demais vedações constitucionais, tem como destinatários os Estados, Distrito Federal e os Municípios. Assim, a União Federal pode fazer diferenciação tributária para diminuir desigualdades sociais e econômicas, como já visto no item anterior. Portanto, todos os tributos vigentes no Brasil devem obedecer o princípio acima descrito na Carta Magna, ou seja, que não haja diferenciação tributária sobre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino [...]." Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12578

     

    Com este princípio a CFB/1988 tentou evitar o favorecimento aos estados mais poderosos economicamente ou os maiores em volume territorial, prevalecendo a igualdade entre os estados membros da nação.

  • Gabarito B

    SEÇÃO II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (ASSERTIVA II) Errada

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; (ASSERTIVA III) - Certa

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (ASSERTIVA I) -  Errada

     

    Sempre avante!!

     

  • Embora o gabarito da questão marque como correto o item III, verifica-se no art. 150, V que a vedação à limitação de tráfego compreende as pessoas e bens e não mercadorias como a questão trás.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

    E OQUE ME EXPLICAM DESSE ARTIGO? NENHUMA RESPOSTA CONTEM O ARTIGO

  • Esta questão não trata sobre Organização Político Administrativa do Estado.

  • Sobre o item II, se a lei é anterior ao exercício financeiro significa que ocorre uma tributação em relação a fatos posteriores à sua edição, logo, não há vioalação à irretroatividade...

  • Mas que péssima questão!

  • Qual o erro da II assertiva? Ela está correta, pois a cobrança deriva de uma lei anterior a instituição do tributo.

    Que loucura.

     

  • Letra B

     

    CTN, art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

     

    CTN, art. 9º, II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

     

    CTN, art. 9º, III - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

     

    Bons estudos!

  • IPTU( BC ), IPVA (BC) E IR não exigem anterioridade de exercício , o que já torna a assertiva II errada

    As outras são copia e cola da lei/CF alterando(I) ou não (III)

  • Pela regra geral o ítem II estaria correto. A banca não informou se queria a generalidade ou não. Faltou um "sempre", "em qualquer caso", ou seja, algum termo para fazer do item II errado. Questão anulável. Vamos pedir a opinião dos professores do QC

  • S.m.j, a II só é errado pq o enunciado da questão diz ser VEDADO à União, Estados, DF e Município "cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda". Na realidade, quando a lei é anterior ao exercício financeiro que corresponda o fato gerador é que o imposto pode ser cobrado, portanto não é vedado, e sim obrigatório! Entendo apenas que o examinador quis confundir a cabeça do candidato.

  • Peraí, O ICMS que é cobrado de um país 'mais rico" é diferente do ICMS cobrado de uma país com menos poder aquisitivo. Há diferenciações de ICMS e regras de cobrança diferenciadas por todo o país, ou seja, a I está erradísssima.

  • Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (ASSERTIVA I) ERRADO

    Não se inclui a União...

  • Item II:

    Art. 9º, II, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei POSTERIOR à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

     

  • I- errado. CF- Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    II- errado. CTN- Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

     

    III- correto. CTN- Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

  • II ta certo, mas não é letra de lei. rsrsrs

     

  • Quanto a alternativa III, a Constituição não fala em "mercadorias" mas sim em "bens". Além disso, me veio a dúvida se um Estado não pode reter mercadoria nos seus postos de fronteira caso não haja comprovação da regularidade fiscal da operação.

     

    Me parece que a alternativa III, tendo por base a Constituição, está duplamente errada.

  • a UNIÃO da I me pegou!


ID
1911721
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que o Poder Executivo de determinado município está acima do limite estabelecido para despesas de pessoal. Além da possibilidade de redução de carga horária e consequente redução da remuneração dos servidores, são ações gradativas que poderão ser adotadas para o seu enquadramento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    LC 101/2000 

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    CF 88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Acresce-se:

     

    “[...] a questão jurídica que está posta a julgamento da Suprema Corte diz com a necessidade de obediência aos limites de gastos da Administração Pública estabelecidos em lei complementar (...). No caso, trata-se especificamente de atualização dos valores relativos ao vale-refeição. E o argumento posto pela Administração foi de que a interrupção desse reajustamento devia-se à necessidade de cumprir os limites estabelecidos com base no art. 169, (...). Ocorre que o próprio dispositivo constitucional, no seu § 3º, estabelece as medidas indispensáveis para que seja alcançado esse limite em caso de sua eventual superação. E as hipóteses que estão postas no § 3º, I e II, não dizem com a interrupção de reajustamento de benefício criado pela lei estadual. Ao contrário, determinam os dispositivos, expressamente, que seja efetuada a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e, segundo, com a exoneração dos servidores não estáveis. Vê-se, portanto, que a alegação para interrupção do pagamento desses reajustamentos previstos em lei estadual está absolutamente contraditória com a disciplina constitucional. [...].” RE 428.991, 31-10-2008

  • Lembrando que redução de carga horária com a respectiva redução do salário está sendo objeto de questionamento no STF conforme abaixo:

    LRF

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

     

    § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

     

    § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADIN 2.238-5)

  • Não precisa reduzir necessariamente 20%, se reduzir 10% e os limites se enquadrarem está resolvido.

  • Exoneração do servidor não estavel e perda do cargo de servidor estável? Essa me pegou, Exoneração e perda.

ID
1911724
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a respeito de repartição de receitas tributárias e marque V para as verdadeiras e F, para as falsas.

( ) O produto de arrecadação de ICMS é repartido pelos Estados com os Municípios

( ) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

( ) Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.

( ) O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 1/3 do produto da arrecadação com os demais entes.

( ) A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao Imposto Residual

     

    - Pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto de arrecadação do Imposto Residual (art. 157, II, CF). O federal imposto residual, criado por lei complementar, deverá ter sua receita apropriada pela União no percentual de 80%. É que vinte por cento do valor arrecadado serão repartidos com os Estados e Distrito Federal.

     

    Observe abaixo o item de concurso, considerado “correto”, que dá ao tema um certo contexto prático:

    “Considere que a União tenha instituído, mediante o exercício de sua competência tributária residual, um novo imposto e que tenha aumentado em mais de 10 milhões de reais a arrecadação tributária federal. Nesse caso, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da referida arrecadação”.

     

    A assertiva foi considerada CORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador da Secretaria de Estado e Administração de Sergipe (SEAD/SES), em 1º -03 -2009.

    Fonte: Eduardo Sabbag - Manual de Direito Tributário.

  • CORRETA: letra E.

     

    (V) O produto de arrecadação de ICMS é repartido pelos Estados com os Municípios

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    (F) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

    FALTOU O DF.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    (F) Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.

    MUNICÍPIOS NÃO REPARTEM RECEITAS.

     

    (F) O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 1/3 do produto da arrecadação com os demais entes.

    NÃO HÁ REPARTIÇÃO DAS RECEITAS DOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

     

    (V) A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Bons estudos!

  • Item II é bem capciosa. Não exclui o DF, apenas não mencionou. Não deixa de ser verdadeiro.

  • Me parece que o erro da afirmativa II está mais em afirmar que a União deve repartir SUA arrecadação com os Estados e Municípios; Do jeito que está, sem ressalvas ou especificações, a assertiva afirma que o IR retido pela União será repartido, o que é errado. 

  • Ridículo, a assertiva II está correta.

    Ora a questão está incompleta e está errada, ora está incompleta, mas é a mais correta.

  • Muito engraçado as pessoas tentando justificar os absurdos da banca...

  • O erro do item 2 não é que falta o DF. O fato é que a União não reparte com os estados e municípios sua receita de IR. Ela apenas repassa a eles os valores de rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, porque PERTENCEM A ELES. A União arrecada, mas PERTENCE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. Logo, não há que se dizer que ela divide com eles.

  • Ao meu ver o item II está errado por estar incompleto, faltou dizer que é somente sobre os rendimentos pagos a qualquer título por eles, sua autarquias e fundacoes que instituirem ou mantiverem, pois do jeito que está colocado dá a entender que reparte todo o IRRF, quando não é assim.

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO PARA ESTADOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF: 30%

    IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%

     

    *UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Município)

    ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo

    IOF: 70%

     

    ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%):

    21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF

    22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios

    3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano

    AINDA UNIÃO: 

    IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;

    CIDE - 29% aos Estados e DF

  • Não vi acerto no item II. O IRRF é de quem reteu, no caso, como a união iria repartir nada? (Pois se o ente rete na fonte o produto da arrecadação é dele, portanto, não há nada a falar a respeito de repartição de receita.)

  • O item 2 é duvidoso. Ainda bem que dá para resolver pelos outros itens.

  • (F) A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ID
1911727
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho tem, dentre outras, a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista e é composto de vinte e sete Ministros escolhidos dentre brasileiros

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco (35) e menos de sessenta e cinco (65) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • TST (vinte e sete ministros - TRINTA SEM TRÊS) - > mais de 35 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre eles:

     

    -> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    -> restante entre os desembargadores do TRT, indicados pelos membros do TST

     

     

    TRT -> mais de 30 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região

     

    -> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    -> restante entre os juízes do trabalho, alternadamente por critério de mérito e antiguidade

  • Pela EC 92-16, os ministros do TST devem possui notável conhecimento jurídico e reputação ilibada.

  • Vide art.111-A, CF/88.

  • Cuidado, os desembargadores nomeados dos TRTs não podem terem ingressado neste pelo quinto, devem ser de carreira:

    CF art. 111-A

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • Partiu ser Procuradora em Ilhéus

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 111-A da CF\88 O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:               
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;             
     II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.        
      
    A) com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. 

    A letra "A" está errada porque o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.  

    A letra "B" está correta porque o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    C) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos.  

    A letra "C" está errada porque o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    D) com mais de trinta e menos de sessenta anos.  

    A letra "D" está errada porque o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    E) com trinta e cinco e menos de sessenta anos.   

    A letra "E" está errada porque o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O gabarito é  a letra "B".
  • Resposta de acordo com o Art 111-A, CLT:

    Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

    Resposta: B.


ID
1911730
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que um indivíduo reclamou, junto à DRT, a recusa da empresa PLIM Ltda, sua empregadora, em realizar anotação na CTPS. A Delegacia Regional do Trabalho, por sua vez, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.

Tem-se, nesse procedimento, exceção ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes. Ditos requisitos se expressam pelos aforismos latinos ne procedat iudex ex officio e ne eat iudex ultra petita partium. Tal princípio vincula duplamente o juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado e o obriga a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeiras.2 As partes determinam e fixam o objeto do processo, não podendo o juiz decidir fora, além ou aquém do pedido.3 Daí o que dispõe o art. 2º do Código de Processo Civil, que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais, expressão atual do aforismo romano ne procedat judex ex officio. A parte, sendo titular do direito controvertido no processo, é quem melhor saberá agir para vê-lo reconhecido em juízo. Ao juiz cabe julgar. À parte cabe alegar os fatos do seu interesse e prová-los. Em algumas etapas do direito processual, aplicou-se o princípio dispositivo, em sentido amplo, que pretende deixar nas mãos dos particulares toda a tarefa de iniciação, determinação do conteúdo, objeto e impulso do processo, bem como realização das provas. Em outras etapas da história, outorgou-se ao juiz faculdades nesses diversos aspectos. Esses princípios não ocorrem de modo exclusivo em nenhum sistema processual, sendo normal que o legislador de ambos se utilize, dando prevalência ora a um ora a outro.4 Deve-se, no entanto, reconhecer a prevalência do princípio dispositivo, que gozou sempre, no processo civil, de domínio quase ininterrupto. Caracterizou o sistema romano em suas três fases e, em sua plena extensão, no primitivo processo germânico, em que os tribunais exerciam um mínimo de funções judiciais. Implantou-se nos vários sistemas surgidos da fusão do elemento germânico com o romano e predomina, sujeito a maiores ou menores restrições, em todas as jurisdições civis da atualidade.
  • Acredito que a correta fundamentação para o gabarito da questão seja esta:

    PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA

    Este Princípio tem base legal no art. 2º do CPC/1973, que diz: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”.

    Na esfera cível o processo somente tem seu início com a provocação da parte interessada.

    Na esfera trabalhista, via de regra, a parte interessada poderá ajuizar a ação de modo verbal (que será reduzida a termo) ou escrita, conforme previsão dos arts. 786 e 787 da CLT.

    Exceção à regra encontra-se no art. 39, caput, da CLT, nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho quando empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado.

    Neste caso a própria Delegacia Regional do Trabalho encaminha à Justiça do Trabalho o respectivo processo.

    Diz o citado artigo:

    “Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9692&revista_caderno=25

  • O Princípio Dispositivo ou da Demanda: deriva do estado de inércia do Judiciário, segundo o qual “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão
    quando a parte ou o interessado a requerer”, nos termos do artigo 2º, do CPC (Código de Processo Civil)

     

    São exceções desse princípio, o caso comentado na questão e nas execuções trabalhistas, que o judiciário, de ofício, dá andamento ao processo.

     

    Alternativa correta letra: "D"

  • GABARITO LETRA D.

    O fundamento encontra-se no caput do artigo 39 da CLT, que assim dispõe: "Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego, ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado à Justiça do Trabalho, ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado".

    PS:A DRT hoje é desiganada de Superintendência Regional do Trabalho.

  • Também conhecido como Princípio da Inércia da jurisdição ou da Demanda.

  • Princípio da ultrapetição: O juiz, em alguns casos, pode solucionar a lide de uma forma que não foi proposta pelo autor da demanda, ou seja, extrapolará os limites propostos pelas partes. Logo, a regra é seguir o previsto no art. 141 do NCPC, mas, eventualmente, poderá valer-se da exceção e decidir de maneira diversa. 

    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo­lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Ex. o magistrado trabalhista pode converter o pedido de reintegração estável em indenização compensatória, conforme previsão constante art. 496 da CLT. 

     

  • PRINCIPIOS QUE A QUESTÃO COBROU.

     

    Principio da eventualidade: esse princípio determina que toda a matéria de defesa deva ser alegada nessa oportunidade, sob pena de não o poderem ser em momento posterior (preclusão). A parte demandante deve deduzir em sua defesa todos os argumentos mediante os quais possa influir na decisão judicial; assim, deve lançar mão das alegações preliminares (p. ex. incompetência absoluta), prejudiciais de mérito (p. ex. prescrição), defesa de mérito indireto e defesa de mérito direto.

     

    Principio inquisitivo: juiz é conferida liberdade para a realização de medidas destinadas ao descobrimento da verdade.

     

    Principio imediatilidade: O juiz deve manter contato direto com as partes, testemunhas, terceiros, peritos, para que se lhe permita a formação do convencimento.

     

    Principio despositivo: A tutela jurisdicional não será prestada senão quando a parte a requerer, ou seja, a atuação do juiz depende da provocação das partes. Desse princípio também decorre a iniciativa probatória, assim como a impossibilidade de julgamento extra(12), citra ou ultra petita . No processo do trabalho há algumas exceções ao princípio, como execução ex officio (art. 878 da CLT)(13), também a instauração da instância pelo juiz presidente do Tribunal, em caso de greve (art. 856 da CLT).

     

    Principio Extrapetição...cristiano pedrosa explicou bem.

     

     

    erros , avise-me

    Manual Dir. processo trabalho,

    gabarito "D"

  • Gabarito letra D.

    A questão refere-se ao art. 39, caput, da CLT, que prevê a hipótese da própria autoridade administrativa (Superintendência Reginal do Trabalho) encaminhar à Justiça do Trabalho o processo administativo que versa sobre a recusa da anotação em CTPS. Para a maior parte da doutrina,  a regra do art. 39, caput, da CLT, não foi recepcionada pela CF/88, por violar o princípio dispositivo (ou da inércia de jurisdição). Isso porque, no caso, o Estado-juiz seria acionado pelo próprio Estado (SRT), que não tem legitimidade para a propositura dessa ação. Ou seja, na prática, seria uma ação iniciada de oficio, o que não é admitida pela sistemática processual brasileira.

    Fonte: Moura, Marcelo. Consolidação das Leis do Trabalho para concursos. 6ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • principio do dispositivo, e nao dEspositivo

  • Gabarito:"D"

     

    É uma das exceções ao princípio do Dispositivo(Juiz ex officio):

     

    Art. 39 da CLT - Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

     

    § 2º - Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando fôr verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sôbre as quais não houver controvérsia.

  • LETRA D

     

    Princípio DIspositivo/Demanda ou Inércia → O processo inicia-se por iniciativa da parte. ( TEM QUE TER DISPOSIÇÃO)

     

     

    Este princípio possui TRÊS EXCEÇÕES!!!


     

    Art. 878 CLT -A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


     

    Art. 39 CLT -Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho (de ofício) ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

     

    Art. 856 CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

  • Lembrando que não existem mais DELEGACIAS DO TRABALHO...

     

    a nomenclatura correta é: SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO

  • Com a Reforma trabalhista:

    “Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Parágrafo único.  (Revogado).” (NR)

  • Essa questão é a cópia de uma da FCC.

  • Falando um pouquinho sobre o princípio dispositivo ou da demanda:

    - É uma faculdade que tem o reclamante de acionar o PJ para solução do litígio.

    - É intrinsicamente relacionado ao princípio do impulso oficial, também chamado de inquisitivo; o processo, em regra, inicia-se com a provocação das partes, mas segue por impulso oficial. 

    - Está consagrado no Ncpc, art. 262: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.

    - Possui várias exceções:

    1. Art. 39, CLT: Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

     

    2. Art. 790, §3º, CLT: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

     

    3Art. 818, §1º, CLT: Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    4. Art. 876, CLT + ART. 114, VIII, CF: obrigada ao juiz executar, de ofício, os valores relativos às contribuições sociais decorrentes de sentenças por ele proferidas.

     

    5. Art. 856, CLT: A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

     

    6. Art. 878, CLT:  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

     

     

  • exceção ao princípio Dispositivo ou da Inércia, princípio que diz que a jurisdição só agirá mediante provocação da parte interessada, porém comportando algumas exceções.

    Perceba que no caso não há processo, a pessoa se dirige a Delegacia Regional do Trabalho reclamando não haver anotações na CTPS e a própria Delegacia já encaminha pra Justiça do trabalho para originar um processo declaratório de vinculo empregatício.

    Outra exceção também é o juíz iniciar a execução ex ofício quando a parte não está assistida por advogado.

  • O art. 39 da CLT prevê que a Delegacia Regonal do Trabalho, atualmente, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, remeta cópia do processo administrativo para a Justiça do Trabalho, para que se dê início à reclamação trabalhista contra falta de anotação da CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício.

     

    Gabarito letra ( D )

  • Questão bem formulada. Analisando bem a estrutura vemos:

     

    Um pronome chamando tudo o que foi dito. Isso daria margem para duas interpretações e uma possível pegadinha entre princípios;

     A exclusão deste ou daquele na retomada do assunto e, por fim, o xeque mate da questão ao falar em exceção, amarrando o gabarito. Boa!

  • trata-se do princípio do dispositivo que significa que o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

    Existem três exceções:

    Art. 878, CLT. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Art. 39, CLT - Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.                   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º - Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.                     (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando fôr verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sôbre as quais não houver controvérsia                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 856, CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho. 

  • Excelente explicação!


ID
1911733
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A alternativa em que nenhum ente mencionado possui personalidade jurídica é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Acresce-se:

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1256912 AL 2011/0122978-6 (STJ).

    Data de publicação: 13/02/2012.

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS. POSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se condomínio edilício é considerado pessoa jurídica para fins de adesão ao REFIS. 2. Consoante o art. 11 da Instrução Normativa RFB 568 /2005, os condomínios estão obrigados a inscrever-se no CNPJ. A seu turno, a Instrução Normativa RFB 971 , de 13 de novembro de 2009, prevê, em seu art. 3º , § 4º , III , que os condomínios são considerados empresas para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias. 3. Se os condomínios são considerados pessoas jurídicas para fins tributários, não há como negar-lhes o direito de aderir ao programa de parcelamento instituído pela Receita Federal. 4. Embora o Código Civil de 2002 não atribua ao condomínio a forma de pessoa jurídica, a jurisprudência do STJ tem-lhe imputado referida personalidade jurídica, para fins tributários. Essa conclusão encontra apoio em ambas as Turmas de Direito Público: REsp411832/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em18/10/2005, DJ 19/12/2005; REsp 1064455/SP, Rel. Ministro CastroMeira, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008. Recurso especial improvido [...]."

  • Acresce-se:

     

    "[...] O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo ou fora dele. Mesmo sem possuir personalidade jurídica, o espólio tem capacidade para praticar atos jurídicos (ex: celebrar contratos, no interesse da herança) e tem legitimidade processual (pode estar no polo ativo ou passivo da relação processual) (FARIAS, Cristiano Chaves. Et. Al., Código Civilpara concursos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 1396). [...]." Fonte: http://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/325786838/o-espolio-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-de-indenizacao-por-danos-morais

  • Acresce-se:

     

    "[...] A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios . É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária. Atualmente, os artigos de 991 a 996 do Código Civil brasileiro dispõem sobre essa modalidade societária. Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade jurídica autônoma, patrimônio próprio e não aparece perante terceiros. O empreendimento é realizado por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo (esta denominação surgiu com o CC/2002, antes esse sócio era conhecido como sócio oculto). O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo. Este modelo societário tem sido alvo de diversas ações do Ministério Público, já que tem sido utilizado para a criação de falsos fundos de investimento imobiliário e consórcios sem os devidos registros na CVM e outros órgãos e agências reguladoras. [...]." Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_em_conta_de_participa%C3%A7%C3%A3o

  • Acresce-se:

     

    "[...] Sociedade em nome coletivo (Direito do Brasil) ou Sociedade em nome colectivo (Direito de Portugal) (S.N.C.), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada.

    O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão,"e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico. Sendo assim cada comandita tem seu lugar quanto a sua homologação. [...]." Fonte: Wikipédia.

  • Sociedades não personificadas:

     

    - SOCIEDADE EM COMUM: é aquela sociedade que ainda não foi levada a registro.

     

    - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: tem caráter de "sociedade secreta". Busca produzir efeitos somente perante os sócios, e obriga-se perante terceiros tão somente o sócio ostensivo.

     

     

     

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • Entes despersonalizados:

    - espólio

    - herança jacente e vacante 

    - massa falida

    - família

    - condomínio

    - sociedade de fato

     

  • Espólio, patrimônio da pessoa que faleceu;

    resposta: A

     

  • Os entes despersonalizados são as coletividades de bens ou de seres humanos que não possuem personalidade jurídica própria.

    Assim, é preciso identificar qual alternativa traz apenas exemplos de entes despersonalizados.

    Nesse sentido, temos que:

    1. A família não possui personalidade jurídica;
    2. O espólio não possui personalidade jurídica (art. 75, II do Código de Processo Civil);
    3. A sociedade em conta de participação possui personalidade jurídica (art. 44, II do Código Civil);
    4. A associação possui personalidade jurídica (art. 44, I do Código Civil);
    5. O condomínio não possui personalidade jurídica;
    6. A sociedade em nome coletivo possui personalidade jurídica (art. 44, II do Código Civil);
    7.  A empresa individual de responsabilidade limitada possui personalidade jurídica (art. 44, II do Código Civil);
    8. A firma individual não possui personalidade jurídica;
    9. A organização religiosa possui personalidade jurídica (art. 44, IV do Código Civil);
    10. O partido político possui personalidade jurídica (art. 44, V do Código Civil);
    11. A fundação possui personalidade jurídica (art. 44, III do Código Civil).

    Logo, a alternativa "a" somente traz entes despersonalizados.

    OBS: a doutrina clássica entende que o condomínio NÃO tem personalidade jurídica própria, considerando que o rol do art. 44 do é taxativo. No entanto, não podemos deixar de mencionar que a doutrina contemporânea (à exemplo de Flavio Tartuce [2016, P. 1071]) entende que o referido rol é exemplificativo e que o condomínio possui personalidade jurídica própria. Nesse sentido, Enunciado nº 246 do CJF.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • Gab A

    Grupos despersonalizados:

    massa falida

    herança jacente - sem herdeiros

    espólio - direitos e obrigações do de cujus

    condomínio

    sociedade de fato ou irregulares

    família


ID
1911736
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da proteção jurídica à intimidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Acresce-se:

     

    "[...] DIREITO CIVIL. DIREITO AO ESQUECIMENTO.

    Gera dano moral a veiculação de programa televisivo sobre fatos ocorridos há longa data, com ostensiva identificação de pessoa que tenha sido investigada, denunciada e, posteriormente, inocentada em processo criminal. O direito ao esquecimento surge na discussão acerca da possibilidade de alguém impedir a divulgação de informações que, apesar de verídicas, não sejam contemporâneas e lhe causem transtornos das mais diversas ordens. Sobre o tema, o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF preconiza que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. O interesse público que orbita o fenômeno criminal tende a desaparecer na medida em que também se esgota a resposta penal conferida ao fato criminoso, a qual, certamente, encontra seu último suspiro com a extinção da pena ou com a absolvição, ambas irreversivelmente consumadas. Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes - assim também a exclusão dos registros da condenação no Instituto de Identificação -, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos. Cabe destacar que, embora a notícia inverídica seja um obstáculo à liberdade de informação, a veracidade da notícia não confere a ela inquestionável licitude, nem transforma a liberdade de imprensa em direito absoluto e ilimitado. Com efeito, o reconhecimento do direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram integralmente a pena e, sobretudo, dos que foram absolvidos em processo criminal, além de sinalizar uma evolução humanitária e cultural da sociedade, confere concretude a um ordenamento jurídico que, entre a memória - conexão do presente com o passado - e a esperança - vínculo do futuro com o presente -, fez clara opção pela segunda. E é por essa ótica que o direito ao esquecimento revela sua maior nobreza, afirmando-se, na verdade, como um direito à esperança, em absoluta sintonia com a presunção legal e constitucional de regenerabilidade da pessoa humana. Precedentes citados: RMS 15.634-SP, Sexta Turma, DJ 5/2/2007; e REsp 443.927-SP, Quinta Turma, DJ 4/8/2003. [...]." REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013.

  • 1. Ademais:

     

    "[...] DIREITO CIVIL. DIREITO AO ESQUECIMENTO.

    A exibição não autorizada de uma única imagem da vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos não gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares. O direito ao esquecimentosurge na discussão acerca da possibilidade de alguém impedir a divulgação de informações que, apesar de verídicas, não sejam contemporâneas e lhe causem transtornos das mais diversas ordens. Sobre o tema, o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF preconiza que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Na abordagem do assunto sob o aspecto sociológico, o antigo conflito entre o público e o privado ganha uma nova roupagem na modernidade: a inundação do espaço público com questões estritamente privadas decorre, a um só tempo, da expropriação da intimidade (ou privacidade) por terceiros, mas também da voluntária entrega desses bens à arena pública. Acrescente-se a essa reflexão o sentimento, difundido por inédita "filosofia tecnológica" do tempo atual pautada na permissividade, segundo o qual ser devassado ou espionado é, em alguma medida, tornar-se importante e popular, invertendo-se valores e tornando a vida privada um prazer ilegítimo e excêntrico, seguro sinal de atraso e de mediocridade. Sob outro aspecto, referente à censura à liberdade de imprensa, o novo cenário jurídico apoia-se no fato de que a CF, ao proclamar a liberdade de informação e de manifestação do pensamento, assim o faz traçando as diretrizes principiológicas de acordo com as quais essa liberdade será exercida, reafirmando, como a doutrina sempre afirmou, que os direitos e garantias protegidos pela Constituição, em regra, não são absolutos. Assim, não se pode hipertrofiar [AUMENTAR EM EXCESSO] a liberdade de informação à custa do atrofiamento dos valores que apontam para a pessoa humana. A explícita contenção constitucional à liberdade de informação, fundada na inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra, imagem e, de resto, nos valores da pessoa e da família - prevista no § 1º do art. 220, no art. 221 e no § 3º do art. 222 da CF -, parece sinalizar que, no conflito aparente entre esses bens jurídicos de especialíssima grandeza, há, de regra, uma inclinação ou predileção constitucional para soluções protetivas da pessoa humana, embora o melhor equacionamento deva sempre observar as particularidades do caso concreto. Essa constatação se mostra consentânea com o fato de que, a despeito de o direito à informação livre de censura ter sido inserida no seleto grupo dos direitos fundamentais (art. 5º, IX), a CF mostrou sua vocação antropocêntrica ao gravar, já no art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como - mais que um direito - um fundamento da república, uma lente pela qual devem ser interpretados os demais direitos. [...].

  • 2. "[...] A cláusula constitucional da dignidade da pessoa humana garante que o homem seja tratado como sujeito cujo valor supera ao de todas as coisas criadas por ele próprio, como o mercado, a imprensa e, até mesmo, o Estado, edificando um núcleo intangível de proteção oponível erga omnes, circunstância que legitima, em uma ponderação de valores constitucionalmente protegidos, tendo sempre em vista os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, que algum sacrifício possa ser suportado, caso a caso, pelos titulares de outros bens e direitos. Ademais, a permissão ampla e irrestrita de que um fato e pessoas nele envolvidas sejam retratados indefinidamente no tempo - a pretexto da historicidade do evento - pode significar permissão de um segundo abuso à dignidade humana, simplesmente porque o primeiro já fora cometido no passado. Nesses casos, admitir-se o "direito ao esquecimento" pode significar um corretivo - tardio, mas possível - das vicissitudes do passado, seja de inquéritos policiais ou processos judiciais pirotécnicos e injustos, seja da exploração populista da mídia. Além disso, dizer que sempre o interesse público na divulgação de casos judiciais deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos, pode violar o próprio texto da Constituição, que prevê solução exatamente contrária, ou seja, de sacrifício da publicidade (art. 5º, LX). A solução que harmoniza esses dois interesses em conflito é a preservação da pessoa, com a restrição à publicidade do processo, tornando pública apenas a resposta estatal aos conflitos a ele submetidos, dando-se publicidade da sentença ou do julgamento, nos termos do art. 155 do Código de Processo Civil e art. 93, IX, da Constituição Federal. Por fim, a assertiva de que uma notícia lícita não se transforma em ilícita com o simples passar do tempo não tem nenhuma base jurídica. O ordenamento é repleto de previsões em que a significação conferida pelo direito à passagem do tempo é exatamente o esquecimento e a estabilização do passado, mostrando-se ilícito reagitar o que a lei pretende sepultar. [...].

  • 3. "[...] Isso vale até mesmo para notícias cujo conteúdo seja totalmente verídico, pois, embora a notícia inverídica seja um obstáculo à liberdade de informação, a veracidade da notícia não confere a ela inquestionável licitude, nem transforma a liberdade de imprensa em direito absoluto e ilimitado. Nesse contexto, as vítimas de crimes e seus familiares têm direito ao esquecimento, se assim desejarem, consistente em não se submeterem a desnecessárias lembranças de fatos passados que lhes causaram, por si, inesquecíveis feridas. Caso contrário, chegar-se-ia à antipática e desumana solução de reconhecer esse direito ao ofensor - o que está relacionado com sua ressocialização - e retirá-lo dos ofendidos, permitindo que os canais de informação se enriqueçam mediante a indefinida exploração das desgraças privadas pelas quais passaram. Todavia, no caso de familiares de vítimas de crimes passados, que só querem esquecer a dor pela qual passaram em determinado momento da vida, há uma infeliz constatação: na medida em que o tempo passa e se vai adquirindo um "direito ao esquecimento", na contramão, a dor vai diminuindo, de modo que, relembrar o fato trágico da vida, a depender do tempo transcorrido, embora possa gerar desconforto, não causa o mesmo abalo de antes. Nesse contexto, deve-se analisar, em cada caso concreto, como foi utilizada a imagem da vítima, para que se verifique se houve, efetivamente, alguma violação aos direitos dos familiares. Isso porque nem toda veiculação não consentida da imagem é indevida ou digna de reparação, sendo frequentes os casos em que a imagem da pessoa é publicada de forma respeitosa e sem nenhum viés comercial ou econômico. Assim, quando a imagem não for, em si, o cerne da publicação, e também não revele situação vexatória ou degradante, a solução dada pelo STJ será o reconhecimento da inexistência do dever de indenizar. [...]." REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013.

  • D.

     

    "[...] DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. Prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais. Isso porque a pretensão, tratando-se de dívida líquida desde sua definição em assembleia geral de condôminos e lastreada em documentos físicos, adequa-se à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, segundo a qual prescreve em cinco anos “a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Ressalte-se que, sob a égide do CC/1916, o STJ entendia aplicável o prazo de prescrição de vinte anos à pretensão de cobrança de encargos condominiais, tendo em vista a natureza pessoal da ação e consoante o disposto no art. 177 do referido código. Isso ocorria porque os prazos especiais de prescrição previstos no CC/1916 abrangiam uma variedade bastante inferior de hipóteses, restando às demais o prazo geral, conforme a natureza da pretensão – real ou pessoal. O CC/2002, afastando a diferença de prazos aplicáveis conforme a natureza jurídica das pretensões, unificou o prazo geral, reduzindo-o para dez anos. Ademais, ampliou as hipóteses de incidência de prazos específicos de prescrição, reduzindo sensivelmente a aplicação da prescrição decenal ordinária. Nesse contexto, o julgador, ao se deparar com pretensões nascidas sob a vigência do CC/2002, não pode, simplesmente, transpor a situação jurídica e proceder à aplicação do novo prazo prescricional ordinário, conquanto fosse o prazo geral o aplicável sob a égide do CC/1916. Assim, deve-se observar, em conformidade com a regra do art. 206, § 5º, I, do CC/2002, que, para a pretensão submeter-se ao prazo prescricional de cinco anos, são necessários dois requisitos, quais sejam: que a dívida seja líquida e esteja definida em instrumento público ou particular. A expressão “dívida líquida” deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada, enquanto o conceito de instrumento pressupõe a existência de documentos, sejam eles públicos ou privados, que materializem a obrigação, identificando-se a prestação, seu credor e seu devedor. Vale ressaltar que o instrumento referido pelo art. 206, § 5º, I, do CC/2002 não se refere a documento do qual se origine a obrigação, mas a documento que a expresse. Nessa perspectiva hermenêutica, conclui-se que o prazo quinquenal incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular, o que abrange a pretensão de cobrança de cotas condominiais. [...]." REsp 1.366.175, 18/6/2013.

  • Gabarito Letra A

    Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil
    : a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento

  • Alternativa correta: letra A.

     

    Para complementar: http://www.direitonaintegra.com.br/danos-morais-e-direito-ao-esquecimento/

  • LETRA A - CORRETA

    Enunciado 531 do CJE/CJF: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”

    LETRA B - INCORRETA

    iNFORMATIVO 527, STJ: "Sempre o interesse público na divulgação de casos judiciais deverá prevalecer sobre a privacidade ou intimidade dos envolvidos, pode violar o próprio texto da Constituição, que prevê solução exatamente contrária, ou seja, de sacrifício da publicidade (art. 5º, LX)."

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    LETRA C - INCORRETA

    iNFORMATIVO Nº 527, STJ

    DIREITO CIVIL. DIREITO AO ESQUECIMENTO. A exibição não autorizada de uma única imagem da vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos não gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares

    LETRA D - INCORRETA

    Informativo Nº: 0527 do STJ

    DIREITO CIVIL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. Prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais.

    LETRA E - INCORRETA

    Informativo Nº: 0527 do STJ : " embora a notícia inverídica seja um obstáculo à liberdade de informação, a veracidade da notícia não confere a ela inquestionável licitude, nem transforma a liberdade de imprensa em direito absoluto e ilimitado."

     

  • "Amor Estranho Amor"....

  • Essa questão está igual a de juiz do tjdft de 2014! Que marmelada! 

  • GABARITO: LETRA A.

     

    O professor Márcio André Lopes Cavalcante do DizerODireito, como de costume, apresenta uma excelente explicação sobre o tema. Vale a pena a leitura.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/direito-ao-esquecimento.html

  • Alguém sabe me dizer, por favor, o porquê de a alternativa "C" está incorreta ?

  • Mariana Aguilar, informativo 527, do stj:

    DIREITO CIVIL. DIREITO AO ESQUECIMENTO

    A exibição não autorizada de uma única imagem da vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos não gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares.

    http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270527%27&tipo=informativo

    A alternativa C diz que gera por si só, mas não gera.

  • A questão é uma cópia da Q360449, objeto do exame para admissão ao cargo de juiz de direito do TJDFT. 

  • Acertei a questão pq lembrei da ação que a Xuxa moveu alegando esse instituto do direito ao esquecimento.

  • Necessário detectar a alternativa correta a respeito da prescrição e da proteção da intimidade. Vejamos:

    a) Conforme Enunciado nº 531 do CJF: "A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento", logo, a alternativa é verdadeira.

    b)
    A alternativa é falsa, nos termos do Enunciado nº 279 do CJF: " A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações".
     
    c) A alternativa é falsa, já que contraria entendimento sedimentado do STJ (Informativo nº 527): 

    "A exibição não autorizada de uma única imagem da vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos não gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares (REsp 1.335.153-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/5/2013)".

    d) A alternativa é falsa, posto que é contrária a entendimento sedimentado pelo STJ (Informativo nº 527):

    "Prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, a pretensão, nascida sob a vigência do CC/2002, de cobrança de cotas condominiais (REsp 1.366.175-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013"

    e) Também contraria o entendimento externado pelo STJ por ocasião do julgado citado acima nas considerações acerca da alternativa "c", em que o tribunal esclareceu que: "(...)Isso vale até mesmo para notícias cujo conteúdo seja totalmente verídico, pois, embora a notícia inverídica seja um obstáculo à liberdade de informação, a veracidade da notícia não confere a ela inquestionável licitude, nem transforma a liberdade de imprensa em direito absoluto e ilimitado (...)", logo, alternativa falsa.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • Acredito que a alternativa A está desatualizada

    O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

  • A questão está desatualizada. Julgamento do STF em 2021. Repercussão Geral – Tema 786 - Info 1005.

    ATUALIZAÇÃO:

    Recurso extraordinário com repercussão geral. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão por meio do qual a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento a apelação em ação indenizatória que objetivava a compensação pecuniária e a reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da falecida irmã dos autores, Aída Curi, no programa Linha Direta: Justiça. 2. O(...). Já na contemporaneidade, campo mais fértil ao trato do tema pelo advento da sociedade digital, o nominado direito ao esquecimento adquiriu roupagem diversa, sobretudo após o julgamento do chamado Caso González pelo Tribunal de Justiça Europeia, associando-se o problema do esquecimento ao tratamento e à conservação de informações pessoais na internet. 3. (...) 4. O ordenamento jurídico brasileiro possui expressas e pontuais previsões em que se admite, sob condições específicas, o decurso do tempo como razão para supressão de dados ou informações, em circunstâncias que não configuram, todavia, a pretensão ao direito ao esquecimento. Elas se relacionam com o efeito temporal, mas não consagram um direito a que os sujeitos não sejam confrontados quanto às informações do passado, de modo que eventuais notícias sobre esses sujeitos – publicadas ao tempo em que os dados e as informações estiveram acessíveis – não são alcançadas pelo efeito de ocultamento. Elas permanecem passíveis de circulação se os dados nelas contidos tiverem sido, a seu tempo, licitamente obtidos e tratados. Isso porque a passagem do tempo, por si só, não tem o condão de transmutar uma publicação ou um dado nela contido de lícito para ilícito. 5. A previsão ou aplicação do direito ao esquecimento afronta a liberdade de expressão. Um comando jurídico que eleja a passagem do tempo como restrição à divulgação de informação verdadeira, licitamente obtida e com adequado tratamento dos dados nela inseridos, precisa estar previsto em lei, de modo pontual, clarividente e sem anulação da liberdade de expressão. (...). 8. Fixa-se a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e das expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.


ID
1911739
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa J&J Silva possui seu principal estabelecimento em Olivença e mais outros dois em Aracaju e Natal. A Diretoria funciona em Aracaju.

Nesse caso, entende-se por localidade do domicílio da empresa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "e".

     

    Acresce-se:

     

    "[...] TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AG 108620 RJ 2002.02.01.049344-3 (TRF-2).

    Data de publicação: 25/05/2007.

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DO DOMICÍLIO. ARTIGO 35 , IV CC . ARTIGO 127 , II CTN . ARTIGO 109 , § 2º CR/88 . CONCENTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. DOMICÍLIOS DIVERSOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATOS PRATICADOS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROVIMENTO. 1. O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será a sua sede, lugar onde está concentrada sua administração, (artigo. 35 , IV do Código Civil ), o § 3º ressalva a situação da pessoa jurídica de direito privado que possua diversos estabelecimentos em lugares diferentes, prevendo que nesses casos, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele praticados. No mesmo sentido dispõe o artigo 127 , inciso II , in fine, do Código Tributário Nacional . 2. Preceitua o § 2º do artigo 109 da Constituição Federal que: “As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal.” 3. No caso em tela, a ação foi inicialmente proposta por pessoa jurídica que declarou ser domiciliada em São Paulo, vindo posteriormente os demais litisconsortes a serem admitidos no pólo ativo da ação por decisão judicial proferida pelo MM. Juízo a quo. 4. Na petição em que se requer a inclusão dos demais exceptos, ora agravados, no pólo ativo da execução fiscal, verifica-se que todos forneceram domicílio diferente do Estado do Rio de Janeiro. 5. Os pedidos constantes da ação de conhecimento originária objetivavam, incialmente, a suspensão e declaração de inexigibilidade da contribuição denominada Parcela de Preço Específica (PPE), relativas a aquisições feitas junto à COPENE – Petroquímica do Nordeste S/A, domiciliada no Pólo Petroquímico de Camaçari, Bahia. 6. Logo, em não sendo o domicílio principal destas pessoa [...]."

  • Nos termos do Código Civil, verbis:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • LETRA E

    O domicílio da pessoa jurídica vem traçado no art. 75, CC: 
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • É só observar o que diz o § 1o do art 75.

    "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Imperativo o conhecimento da disciplina do "domicílio" tratada pelo Código Civil em seus arts. 70 a 78, notadamente da disposição do art. 75, sobre o domicílio das pessoas jurídicas, a saber:

    "Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    §1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, casa um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    §2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por casa uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder".

    Assim, sabendo que a empresa J&J Silva possui estabelecimento principal em Olivença, mas ostenta outros dois, em Natal e Aracaju, nesta última onde funciona a Diretoria, é necessário identificar qual (is) é (são) o (s) domicílio (s) da referida pessoa jurídica:

    a) Como a empresa possui três estabelecimentos, em cidades diferentes, não é possível afirmar que seu domicílio será apenas Natal, sendo assim, alternativa incorreta!

    b) Novamente, já que a sociedade pessoa jurídica possui três estabelecimentos, não é possível atestar que seu domicílio seria apenas em Olivença, ainda que lá funcione seu principal estabelecimento, logo, alternativa incorreta!

    c) Igualmente, com base no Código Civil, não há como afirmar que o domicílio da empresa seria tão somente em Natal e Aracaju, excluindo-se o local do principal estabelecimento, assim, alternativa incorreta!

    d) Não há, mais uma vez, fundamento plausível para tal alegação, portanto, alternativa incorreta!

    e) Em perfeita consonância com o disposto no §1º do art. 75, de fato o domicílio da empresa compreenderá seus três estabelecimentos, relativamente aos atos praticados em cada localidade, logo, alternativa correta!

    Gabarito do professor: letra "e".

  • GABARITO: E

    Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


ID
1911742
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no Art. 19, do novo Código de Processo Civil (CPC), o interesse do autor pode limitar-se à declaração

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento. (ridículo isso)

  • Acresce-se:

     

    "[...] I. Ação declaratória. Reconhece a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória como forma de prevenir ou resguardar interesses jurídicos concretos a partir da certificação da existência, inexistência ou modo de ser de relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de documento.


    “[…] 1. A ação declaratória, segundo o comando expresso no art. 4º, do Código de Processo Civil, é instrumento processual adequado para resolver incerteza sobre a existência de uma relação jurídica, a qual deve envolver fato e situação concreta, narrada no pedido, com todas as suas especificações, de modo a possibilitar que ‘a sentença seja certa, não podendo amparar pretensão genérica de declaração em abstrato e difusa, à míngua de relação jurídica direta e concreta’ (art. 460, parágrafo primeiro, CPC). (AC 2001.38.00.022488-1/MG, Relator Desembargador Federal
    Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, TRF1, DJF 12/03/2010, P.417). 2. ‘Revela-se configurada na hipótese a ausência de interesse jurídico, tendo em vista que inexiste um conflito de interesses entre as partes propriamente dito, o qual justifique a intervenção judicial para prestar o seu ofício  jurisdicional, ou seja, para pôr fim ao conflito e, não, emitir um parecer sobre situação genérica, que definitivamente não é função do Judiciário’ (AC 2001.38.00.022488-1/MG, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, TRF1, DJF 12/03/2010, P.417). […]” (TRF-1, 6ª T., AC nº 00038126819994013800, Rel. Juiz Silvio Coimbra Mourthé, j. em 29/10/2012, e-DJF1 de 7/11/2012).


    Súmula nº 181, STJ: “É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual”.


    Súmula nº 242, STJ: “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários”.


    II. Ação declaratória sobre o modo de ser da relação jurídica. Em relação à previsão do CPC/1973, o CPC/2015, art. 19, inciso I, acrescenta a possibilidade de interesse do autor na declaração do modo de ser de determinada relação jurídica.


    III. Ação declaratória sobre questões prejudiciais incidentais. O interesse no ajuizamento da ação declaratória autônoma, para fins do efeito previsto no CPC/2015, art. 503, caput, subsiste quanto a questões prejudiciais incidentais sempre que, após a citação do réu, este não consentir com aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, conforme entendimento do Enunciado nº. 111 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Confira: “111. (art. 19; art. 329, inciso II; art. 503, § 1º) - Persiste o interesse no ajuizamento de ação declaratória quanto à questão prejudicial incidental” (Grupo: Coisa Julgada, Ação Rescisória e Sentença). [...]."

     

    Fonte: OAB/PR.

  • Colegas,

    Ver súmulas 181 e 242, STJ --> fala sobre a ação declaratória. 

  • inacreditável um concurso para procurador com questão em que se troca um "OU" por um "E"... concordo com a Lorena...

  • Examinador preguiçoso. Troca o OU pelo E. Lamentável.

  • Determina o art. 19, do CPC/15: "O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento".

    Resposta: Letra E.

  • Essas questões de trocar E por OU deveriam ficar restritas à disciplina de Raciocínio Lógico.

  • Questão de baixíssimo nível!

  • Ah que questão horrorosa!
    Não mede nada.
    Só a preguiça do examinador.

  • baixissimo mesmo, e pelo que estou percebendo cada dia mais bancas de renome estão sendo deixadas de lado para cortar gastos com despesa, ou seja, estão contratando bancas fuleiras para os concursos pelo baixo preço nas licitações.O negocio esta so piorando. ;(.......................

  • Questão muito Lamentável, não mede conhecimento de ninguém, examinador preguiçoso, trocou o OU pelo E. Lamentavél, pq a gente erra por pequeno detalhe que não mede conhecimento de nada.

     

  • Típica questão com mais de uma alternativa correta, onde o candidato tem que marcar a mais certa.

  • QUESTÃO CORRETA É A LETRA E:

    DOUTRINA: "As ações declaratórias, por se fundarem em uma crise de incerteza, visam à declaração judicial sobre a existência ou inexistência ou, ainda, o modo de ser de uma relação jurídica, bem como sobre a autenticidade ou falsidade de um documento. O CPC, em seu art. 20, admite o ajuizamento de ação declaratória, mesmo que tenha ocorrido violação do direito. A existência de direito a uma prestação não implica ausência de interesse processual em intentar ação declaratória". (Processo Civil Volume Único. Rinaldo Mouzalas. João Otávio Terceiro Neto. Eduardo Madruga. Editora Juspodivm. 2016).

    BASE LEGAL:  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    OBSERVAÇÃO1: CUIDADO CONCURSEIRO COM A LETRA DA LEI SECA. INFELIZMENTE OS ELABORADORES DE PROVAS AINDA TRAZEM QUESTÕES DESSA QUALIDADE, AO TROCAR UM "E" POR UM "OU" NO CASO DA LETRA "D" O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA.

    SÚMULAS SOBRE O TEMA:

    Súmula 258 do STJ: é admissível reconvenção em ação declaratória

    Súmula 181 do STJ: é admissível ação declaratória visando obter a certeza quanto á exata interpretação da cláusula contratual;

    Súmula 242 do STJ: cabe ação declaratória para reconhcimento do tempo de serviço para fins previdenciários

    FOCO, FORÇA E FÉ. A APROVAÇÃO ESTÁ A CAMINHO

  • se soubesse não erraria a questão!

  • Perdoe-nos, eminente Ministro Mc Lovin, do STF. 

  • Triste uma questão dessa... A banca quer brincar de pegadinha com o candidato com um detalhe bobo que absolutamente mede o conhecimento do candidato. Você passa 5 horas fazendo uma prova com questões mal formuladas, questões densas, é submetido a um estresse físico e mental para cair numa questão brincante como essa...

  • Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Letra E . Pegadinha trocar o OU pelo E .

  • Marquei alternativa "c" e errei, mas não estou ruim das pernas, afinal de contas é muito semelhante a alternativa correta "e". CONSULTEC imitando FCC.

    Parece cada vez mais que querem que o candidato decore texto de lei. Lamentável!

  • Chocada com essa questão!

     

    =O

  • Faz sentido a resposta não ser a letra D, não sendo, portanto, apenas decoreba de letra de lei. Como alguém desejará que o juiz determine que um documento é autentico e falso ao mesmo tempo!! Impossível.

     

  • Na hora da prova esses examinadores contam com o cansaço mental do cândido que já não consegue enxergar detalhes como E/Ou . Com isso cumprem a proposta do concurso, que é eliminar o máximo de candidatos. 

  •          e) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. CORRETO. Art. 19

  • Ta parecendo raciocinio logico, "ou"  "e"  kkkkk vai te lascar

  • Eu não acredito que a banca fez isso!

  • Poker face vey

     

  • O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. (Art. 19, I, II do NCPC).

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Que questão ridícula! Que banca examinadora medíocre! Vamos em frente!

  • Art 19, I e II do NCPC

    d) da autenticidade e falsidade de documento.

    # da autencidade ou da fasidade de documento. (II)

    e) da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. (I)

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

  • Questão simples, mas no meu entendimento é passivel de recurso. O art. 19 dispõe da seguinte forma:

                                        Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

                                        I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

                                        II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Analisando o dispositivo podemos entender que o interesse do autor pode se limitar à declaração tanto de autenticidade como de falsidade. Neste caso temos o chamado " 'ou' lógico" ou " 'ou' aditivo". O autor pode tanto um, quanto o outro.

    (Seria diferente dizer, por exemplo, "o autor propõe a ação, ou preclui seu direito". Neste caso o 'ou' tem sentido alternativo.)

    Portanto, é indiferente falar que o interesse do autor pode limitar-se à declaração de "A e B" ou de "A ou B", porque, para o efeito contido no verbo, as duas formas expressam o mesmo sentido.

                                        Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

                                        I - da autenticidade E da falsidade de documento

                                        II - da autenticidade OU da falsidade de documento.

    Pode se limitar à autenticidade e (pode se limitar) à falsidade. Pode se limitar à autenticidade, ou (pode se limitar) à falsidade.

    Pode A e B = Pode A ou B

     

    Isso só seria um problema se, ao invés de expressar a ideia de possibilidade, fosse tratado como uma determinação. Por exemplo:

                                        Art. XX - O interesse do autor limitar-se-á à declaração:

                                        I - Da autenticidade E da falsidade de documento.

                                        II - Da autenticidade OU da falsidade de documento.

    Percebam como neste caso a alteração da conjunção "ou" altera o sentido da frase.

    Vai se limitar à autenticidade e à falsidade. Vai se limitar à autenticidade ou à falsidade.

    Vai ser A e B ≠ Vai ser A ou B.

     

    Além disso a questão pede "com base no artigo 19", e não "conforme o disposto no artigo 19". Então acredito que o correto seriam também considerar a alternativa "D" como correta.

     

    Quem quiser conferir uma explicação mais detalhada pode ler aqui:

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2897943

     

  • Triste ver uma questão desse nível para o cargo de procurador...

  • Por pouco não marquei a letra D

    da autenticidade e falsidade de documento.

    O CERTO

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    PRESTA MUITA ATENÇAO NESSAS HORAS !!!

  • kkkkkkkkk
    BIZARRO.

  • bizarro mesmo, a alternativa ser considerada incorreta por causa de uma conjunção (ou).

     

    a que ponto chegamos 

  • Esse tipo de questão induz o candidato ao erro! Mas um exemplo de que algumas bancas de concurso não estão medindo conhecimento!! #FATO #ÉTRISTE

  • Questão absurda... lamentável... não se busca aferir o grau de conhecimento.

  • Lamentável.

  • Gab. E

     

    Mas a D também está correta. A banca quiz fazer pegadinha, mas não cola neste caso. A troca de "e" por "ou" não altera nada, pois os termos AUTENTICIDADE e FALSIDADE são antônimos. Logo, um documento não pode ser ALTÊNTICO E FASO. Mas a frase é perfeitamente possível:

     

    o interesse do autor pode limitar-se à declaração de autenticidade [e, ou, bem como, além de, e também, etc] falsidade de documento.

     

    Exemplo: "A banca CONSULTEC é feliz [e, ou, bem como, além de, e também, etc] infeliz na elaboração de pegadinhas". ¬¬'

     

    E quem apoiar isso por conta do "COM BASE NO CPC": é diferente "com base" de "conforme expresso", o que também critico, pois quase metade das provas já têm "português", como para brincarmos de caça palavras em "direito".

    obs: "C" correta, também.

  • Ser procurador do município de ilhéus deve ser bom ein? 

  • Questão mal elaborada, eu errei, pois fui de alternativa "D", entretanto, eu buscava na via judicial a anulação dessa tosca questão.

  • Por isso que os concursos são dominados por duas bancas, mesmo diante de tantas fraudes. Questãozinha safada!

  • A troca do "ou" pelo "e", nesse caso, não torna a alternativa falsa! 

    Essa banca é uma vergonha.

  • e se no lugar do "ou" tivesse uma virgula....

  • Mais uma vez... a banca quer nessa questão A LETRA DA LEI.

    Art. 19:

    II - da autenticidade OU da falsidade de documento. Não importa se E , OU, significa a mesma coisa ou não.

    Bons estudos galera!

     

  • Acertei, mas a questão não deixa de ser ridícula. Acredito que todos concordam que, estando o item E correto, o C também está...
  • Ao meu ver a banca quer a alternativa mais completa, que no caso seria a opção E.
  • LETRA  E - CERTO

    DOUTRINA: "As ações declaratórias, por se fundarem em uma crise de incerteza, visam à declaração judicial sobre a existência ou inexistência ou, ainda, o modo de ser de uma relação jurídica, bem como sobre a autenticidade ou falsidade de um documento. O CPC, em seu art. 20, admite o ajuizamento de ação declaratória, mesmo que tenha ocorrido violação do direito. A existência de direito a uma prestação não implica ausência de interesse processual em intentar ação declaratória". (Processo Civil Volume Único. Rinaldo Mouzalas. João Otávio Terceiro Neto. Eduardo Madruga. Editora Juspodivm. 2016).

    BASE LEGAL:  Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    OBSERVAÇÃO1: CUIDADO CONCURSEIRO COM A LETRA DA LEI SECA. INFELIZMENTE OS ELABORADORES DE PROVAS AINDA TRAZEM QUESTÕES DESSA QUALIDADE, AO TROCAR UM "E" POR UM "OU" NO CASO DA LETRA "D" O QUE TORNA A ASSERTIVA INCORRETA.

    SÚMULAS SOBRE O TEMA:

    Súmula 258 do STJ: é admissível reconvenção em ação declaratória
    Súmula 181 do STJ: é admissível ação declaratória visando obter a certeza quanto á exata interpretação da cláusula contratual;
    Súmula 242 do STJ: cabe ação declaratória para reconhcimento do tempo de serviço para fins previdenciários

  • Se a banca quisesse a alternativa mais completa, que exigisse isso no enunciado!  Ora, "com base no Art. 19" do CPC, a alternativa c) está errada??

    Questão absurda!

  • Onde é que uma questão dessa mede conhecimento? Revela-se um verdadeiro teste de memória. Absurdo.

  • Decoremos!

     

  • aff... separados por um "ou"

  • É só marcar a mais correta,

    C errada pois é incompleta.

    segue o baile!

  • Questão absurda, coisa de escola pra ver quem decorou... até quem decora o artigo ficaria na dúvida de tão sem noção!

  • GABARITO: E

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

  • Se fosse questão de raciocínio lógico ainda ia, né? Trocar o E pelo OU não pode hehehe

  • Texto da Lei

  • porque "e" ou "ou" em um artigo de um código faz toda a diferença no exercício profissional de um cargo público.. AFF - -'

  • Errinho da D é o e o correto seria o OU

    BORA BORA TJ AM

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documentos.

    Gabarito, E

    TJAM2019

  • GABARITO E

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • CONSULTEC

    Ame-a ou deixe-a

    ou seria

    Ame-a E deixe-a ?

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros. 

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    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Com base no Art. 19, do novo Código de Processo Civil (CPC), o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.

  • Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.


ID
1911745
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo, dentre outros:

I. Expor os fatos em juízo conforme a verdade.

II. Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.

III. Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.

IV. Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

V. Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.

alternativa em que todos os deveres estão corretamente indicados é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • 1. Acresce-se:

     

    "[...] I. Princípio da boa-fé


    A principal novidade no que diz respeito ao tratamento dos deveres e responsabilidades dos sujeitos do processo no CPC/2015 (arts. 77-81) está relacionada com a feliz inserção do princípio da boa-fé e de todos aqueles decorrentes da garantia do devido processo legal na Parte Geral,
    Livro I, Capítulo I (arts. 5º a 11, especialmente). Referidos dispositivos deixam claro para o intérprete o que se espera da conduta de todos os sujeitos do processo (boa-fé – art. 5º, cooperação – art. 6º), quais são os objetivos da tutela jurisdicional (celeridade – art. 4º, eficiência – art. 8º)
    e a possibilidade de aplicação de duras sanções processuais (art. 8º), sem deixar de observar o efetivo contraditório com a publicidade necessária (arts. 9º, 10 e 11).


    Desse modo, os arts. 77-81 do CPC/2015 têm a missão de disciplinar tais postulados, de modo a orientar os juízes por ocasião da aplicação das penas processuais às partes e procuradores. Certo é que a prudente aplicação de tais normas determinará a adequada obtenção da tão esperada
    tutela jurisdicional. O desafio reside, contudo, na obtenção do equilíbrio necessário entre a sanção e a indispensável liberdade de atuação dos sujeitos do processo por meio da prática dos atos processuais decorrentes de seus diversos direitos, deveres, ônus e faculdades. [...]."

  • 2. continuação.

     

    II. Destinatários


    Diferentemente da redação atribuída pelo art. 14, caput, que dispunha sobre os deveres das partes e dos seus procuradores, no CPC/1973, não restam dúvidas de que a norma e as respectivas sanções alcançam a todos – sem exceções – que de alguma forma participam do processo (autor, réu, servidores públicos, auxiliares da justiça, terceiros intervenientes, advogados, defensores, promotores e procuradores, inclusive). A equivocada interpretação restritiva do dispositivo teria o condão de inquinar [contaminar; infectar] a efetividade do processo, diante da necessidade de cumprimento estrito dos comandos judiciais e punição dos efetivos responsáveis pelos graves danos processuais gerados por sua indevida conduta. Não foi por outro motivo que restou inserido o termo “de seus procuradores” na nova redação do caput do correspondente art. 77 do CPC/2015, antes inexistente.


    A interpretação combinada do caput com o aparente salvo-conduto apresentado pelo § 6º [§ 6º. Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.] aos advogados públicos ou privados, membros da Defensoria Pública ou Ministério Público, deve levar à conclusão de que a violação do dever de boa-fé por parte de referidos sujeitos do processo é de competência dos respectivos órgãos correcionais (OAB, corregedorias e conselhos), mas não pode afastar a aplicação das penas no âmbito do processo e de competência do magistrado estipuladas nos §§ 2º a 5º, mesmo que sejam dirigidas à parte por eles representada.

     

     Não se pode deixar de apenar a parte sob o fundamento de que quem descumpriu o dever de boa-fé foi o seu advogado ou defensor. O mesmo raciocínio valerá para o membro do Ministério Público quando representante do Estado, uma vez definido claramente o destinatário das verbas oriundas das sanções (§ 3º), que a princípio não se confundem pela finalidade do fundo a ser criado pelo Estado para investimentos e modernização do Poder Judiciário. Nesse caso, sanciona-se o Estado a indenizar o fundo mencionado no art. 97 do CPC/2015, o qual poderá, por sua vez, após regular análise de competência de seus respectivos órgãos correcionais, propor as medidas de punição administrativa e direito de regresso para responsabilizar o membro que agiu indevidamente. [...]."

     

    Art. 97.  A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

     

  • 3. continuação

     

    III. Hipóteses não exaustivas


    Justamente por conta da alocação do novo sistema de deveres e responsabilidade das partes por dano processual dentro de um contexto principiológico da parte geral do CPC/2015, não se pode concordar com a ideia de que o rol de hipóteses estabelecido no art. 77 encerra condutas
    exaustivas dos sujeitos do processo sujeitos à sanção pelo descumprimento de seus deveres. Em realidade, apresentam situações fáticas objetivas que merecem a dura intervenção do Poder Judiciário, sem prejuízo da existência de outros deveres das partes alocados ao longo do CPC/2015,
    tais como o de se comportar com urbanidade em audiência (arts. 416, § 1º, e 445, inciso I), bem como de outras condutas não tipificadas, mas que igualmente atentam contra os princípios informadores da legislação processual, uma vez que há a necessidade de o processo civil ser pautado
    pela observância da probidade em todos os seus atos e fases. [...]."

  • 4. continuação

     

    IV. Dever de veracidade, alegações vazias e atos protelatórios.


    Ao determinar que os sujeitos do processo exponham os fatos em juízo em conformidade com a verdade (inciso I), exige-se a comprovação do caráter intencional (conduta dolosa) da parte de os fatos serem objetivamente alterados, de modo perfeitamente identificável, sob pena de não caracterizar a infração (p. ex., negar fato consumado e comprovado). Até mesmo porque a denominada “verdade” pode ter diversas versões e facetas no método de reconstrução dos fatos realizado pelo processo, de modo que a apresentação de uma visão parcial da realidade não viabilize necessariamente o sancionamento.

     

    Do mesmo modo atua a determinação do elemento doloso na comprovação da conduta da parte que se utiliza de artifícios que visam a protelar
    o desenvolvimento regular da relação jurídica processual e que violam o dever de lealdade e boa-fé, inquinando o objetivo maior de eficiência da tutela jurisdicional, tais como aquele que formula pretensão ou apresenta defesa notadamente destituída de qualquer fundamento (inciso II) ou, ainda, produz provas e pratica atos processuais nitidamente protelatórios (inciso III).

     

    Ao mesmo tempo em que não é dado tolerar o cerceamento do direito de defesa, cabe ao magistrado não coadunar com o comportamento daquele que pratica o abuso de direito pelo processo, consubstanciado na apresentação de teses minimamente sustentáveis juridicamente ou recursos e
    incidentes desacompanhados da motivação adequada, com o nítido objetivo de retardar a entrega de tutela jurisdicional justa. Todas essas condutas, quando verificadas pelo magistrado, serão objetivamente punidas de acordo com o art. 80, incisos I, II, VI e VII, c.c. o art. 81 do CPC/2015 (multa de 1% a 10%, indenização dos prejuízos causados e pagamento do custo do processo) e revertidas para a parte contrária prejudicada. [...]."

     

    Fonte: CPC, OAB/PR.

  • Merecem atenção as duas práticas que foram acrescentadas pelo Novo CPC que constituem deveres das partes:

     

     

     

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...)

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

  • Os deveres processuais daqueles que atuam no processo estão descritos nos incisos do art. 77 do CPC/15, os quais são transcritos nos itens I a V da questão em comento. Todas as alternativas estão, portanto, corretas.

    Resposta: Letra E.


  • Pessoal, como a  maioria das questões está cobrando letra de lei, acredito ser interessante a transcrição integral dos dispositivos.

    "Dos Deveres

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    § 8o O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar." (grifou-se)

  • A resposta é a "E"? Todas estão corretas, certo? 

    Bjs

  • alguém me explica, por favor.
    Pela minha ignorância 

    Declinar é sinônimo de: renuir, repelir, renunciar, renegar, rejeitar, recusar, negar, desaceitar,abdicar, repudiar

  • e) I, II, III, IV e V. CORRETA. Art. 77 incisos do I ao V

  • Nazaré Tadesco, 

    Retirei isso no dicionário

    transitivo direto

    p.ext. enunciar, declarar, dizer.

    Sucesso!.

  • O "declinar" me fez errar essa questão.

  • Deveres  de TODOS que participem do processo (artigo 77 do cpc):

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     ≠

    Litigancia de má fé (artigo 80 do CPC):  Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Os deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo estão descritos no art.77, do NCPC, e transcritos nos itens I a V dessa questão.

    Art.77. Além de outros previstos neste ´código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo:

    I- expor os fatos em juízo, conforme a verdade;

    II - Não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídos de fundamentos;

    III - Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou a defesa de um direito;

    IV- Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços a sua efetivação.

    V- Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essas informações sempre que ocorrer qualquer mudança temporária ou definitiva.

    A alternativa E, é o gabarito da questão.

    Fonte: estratégia concursos.

  • GABARITO E

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • "Dos Deveres

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior,podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    § 8o O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar." 


ID
1911748
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a litisconsórcio, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; (letra B)

     

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; (letra C)

     

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. (letra D)

     

    e) Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • Acresce-se:

     

    "[...] I. Litisconsórcio: conceito e justificação sistemática.


    Litisconsórcio, como a etimologia prenuncia, é o consórcio na lide, é a presença de dois ou mais sujeitos nas condições de autores e/ou réus de uma mesma relação processual (processo).


    Trata-se, portanto, da pluralidade de partes em ao menos um dos polos da relação jurídica processual. Decorre do fato de que determinados  acontecimentos da vida levados à apreciação jurisdicional envolvem mais de duas pessoas, ou, ainda, de semelhanças presentes nas situações
    jurídicas de dois ou mais sujeitos.

     

    Nestes casos, justifica-se que o processo, do ponto de vista subjetivo, vá além do esquema mínimo (um autor e um réu), na busca por maior economia processual e harmonia de julgamentos.


    II. Espécies de litisconsórcio: ativo, passivo e misto.


    Do ponto de vista da posição da relação processual em que se forma, o litisconsórcio pode ser ativo, quando há pluralidade de autores, passivo, quando há pluralidade de réus, ou misto (recíproco, simultâneo), quando a pluralidade se verifica em ambos os polos.


    III. Espécies de litisconsórcio: necessário e facultativo


    Em relação à obrigatoriedade de sua formação, o litisconsórcio pode ser necessário ou indispensável (CPC, art. 114), quando a pluralidade de partes é essencial para a regularidade do processo e para que a decisão de mérito possa ser eficaz, e facultativo, que é aquele que pode se
    formar, ou não, a depender da escolha da parte autora.


    IV. Espécies de litisconsórcio: simples e unitário


    Quanto ao regime jurídico do resultado em relação aos litisconsortes, o litisconsórcio pode ser unitário (CPC, art. 116), quando a resolução do mérito houver de ser uniforme em relação a todos os litisconsortes, e simples, quando houver a possibilidade (basta a possibilidade) de prolação
    de decisões de mérito distintas para os litisconsortes. [...]."

     

    Fonte: CPC/OAB-PR

  • Completando a resposta de Lorena: 

    A alternativa "A" também está incorreta pelo conectivo "e" entre as palavras "ativa e passivamente", quando o certo seria "ativa OU passivamente", apesar de ser um erro minúsculo faz toda diferença no sentido.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 113, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 113, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 113, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 118, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: A




  • Detesto essas questões.

    Para mim isso não mede conhecimento, pois é claro que em um litisconsórcio os litisconsortes não poderão ser ativos e passivos ao mesmo tempo.

     

    É isso aí!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 113, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 113, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 113, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 118, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: A
     

    Fonte: QC

  • TÍTULO II

    DO LITISCONSÓRCIO

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • NCPC

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Qual o erro da letra A? A questão não pediu a redação literal do art.117 do CPC/15.

     

    "Art.117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar"

     

    Letra A "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa e passivamente, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros"

     

    2 ou mais pessoas litigarem em litisconsórcio, como litigantes distintos, é claro que pode, oras! Basta que não seja o caso de litisconsórcio unitário...

     

    Em todos os casos de litisconsórcio não-unitário, é correto afirmar que os litisconsortes litigarão, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos.

     

    Aff! Odeio essas questões

  • Talvez, daqui uns 2 ou 3 anos, quando já tiver uma boa base de questões do NCPC e a doutrina e jurisprudência já estiverem mais fartas, tenhamos questões melhores do assunto, porque, francamente, ficar cobrando redação literal da lei é muito ruim e sem definição de competência.

  • nao tem erro na questão. ela pode estar incompleta, mas errada nao esta! fala serio.. 

  • a) Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Alternativa incorreta é a letra A, pois não consta na alternativa a parte do dispisitivo que está em negrito. 

  • A típica questão para pegar mentes cansadas! QUe banca é essa?

  • A alternativa A não está errada! Percebam que o enunciado diz "PODEM".

    Não é possível que os atos e omissões dos litisconsortes nem beneficiem nem prejudiquem uns aos outros? Claro que é possível! Isso ocorre no caso de litisconsórcio simples.

    Não é possível que os litisconsortes atuem como litigantes distintos? É claro que é.

    O enunciado do item não diz "SEMPRE". Diz "PODEM" e tudo o que é dito no enunciado é possível, razão pela qual a alternativa A está, ao meu ver, correta.

  • ativa OU passivamente

  • A

    Art. 117, CPC/15 (...) exceto no litisconsórcio unitário.

  • AFF ...

  • A ausência da exceção em relação a litisconsórcio unitário justifica o erro da alternativa "a". Além do mais não pode também a parte ser autora e ré ao mesmo tempo, o que sugere o termo "ativa e passivamente", quando correto seria ativa ou passivamente.,

  • Está péssimo o comentário do professor. QC, por favor, não cometa esse tipo de falha.

  • ativa OU passivamente: o único erro dessa assertiva está no conectivo.

  • banca de quinta categoria. Nem sabe formular questões.

  • CPC 
    a) Art. 113, "caput", e Art. 117, "caput", do CPC 
    b) Art. 113, I, do CPC 
    c) Art. 113, II, do CPC 
    d) Art. 113, III, do CPC 
    e) Art. 118, "caput", do CPC

  • Questão lixo.

  • A redação da alternativa considerada correta pela banca está bem confusa, mas acredito que o erro da afirmativa, em comparação com a literalidade do art. 113 do CPC, está no conectivo "e" que segue destacado:

     

    "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa E passivamente, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros."

     

    O art. 113 do CPC fala em "OU".

     

    Portanto, ou litiga-se em conjunto no polo ativo. Ou litiga-se em conjunto no polo passivo.

     

    Litigar ao mesmo tempo nos dois polos não dá e essa é a interpretação que o conectivo "e" passa...

     

    SMJ, acho que a ideia é essa.

  • Nossa, o mínimo que as bancas deveriam fazer é contratar um professor especialista em cada disciplina para fazer as questões... Essa aí parece que mandou qualquer funcionário abrir o código e inventar uma questão de última hora. Daí foi lá e só trocou o "ou" pelo "e". Mais vergonhoso ainda é saber que isto foi numa prova para procurador.

  • Essa banca não quer seres pensantes, mas meros 'decoradores' de Código. Olha... Assim fica bem difícil.

  • Acertei, mas acho questões assim uma falta de educação.... hahahah

  • Questão ruim. Comentário do professor péssimo.

    Vamos lá...

    A questão fez uma salada mista entre os arts. 113 e 117:

    “Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.”

    +

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    =

    1. Há quem diga que o erro está no conectivo “e”. Teria que ser ativa “ou” passivamente… Put… sacanagem se for isso!

    2. Acredito que se trata de uma exceção de condutas determinantes. Para chegar a isso teria que explicar muita coisa sobre litisconsórcio mas, basicamente, condutas determinantes não prejudicam os litisconsortes SALVO PELO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL. Exemplo: Em um litisconsórcio o advogado dorminhoco PRODUZ PROVA QUE PREJUDICA O OUTRO LITISCONSORTE! = pelo princípio da aquisição processual essa prova pertence ao processo! Dormiu e lascou o outro!

    Obs: A lei só diz que no caso de litisconsórcio UNITÁRIO (aquele que o juiz tem que decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. Art. 116) os atos e omissões de um não prejudicarão o outro, mas podem beneficiá-lo. Assim, para responder essa questão - que coloca todos os tipos de litisconsórcios juntos e diz que todos não prejudicam os demais, o que é incorreto - é necessário conhecimento além da letra da lei, ou seja, doutrina, aulas, exemplos... fui pelo caminho mais curto para explicar aqui...

  • Desconsiderem os comentários muito incrementados para explicar a questão. Tudo se resume a troca do conectivo "ou", por "e" na alternativa A.

  • Alternativa A não está incorreta, interpretação de texto básica esse ''podem''.

    Observem a diferença de uma alternativa bem elaborada sobre o mesmo tema feita pela FCC:

    ''*Os litisconsortes sempre serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes únicos, motivo pelo qual os atos e omissões de um não prejudicarão nem poderão beneficiar os demais.''

  • Gabarito [A]?

    Questão passível de anulação. Vejamos:

    A alternativa "a" fala que Duas ou mais pessoas podem* litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa e passivamente, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros.

    *O verbo "podem" incluiu os casos de litisconsórcio SIMPLES (considerados como distintos, em suas relações com a parte adversa). Portanto, a alternativa "a" também pode ser considerada correta.

    CPC - Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintosexceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    RESUMINDO:

    Litisconsórcio SIMPLES = litigantes considerados como distintos, em suas relações com a parte adversa.

    Litisconsórcio UNITÁRIO = litigantes considerados como iguais, em suas relações com a parte adversa.

    Sua hora chegará, continue!

  • Art. 113. Duas ou + pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2o O requerimento de limitação INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.


ID
1911751
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sr. X, ocupante de cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Executivo Municipal, trabalhou, durante o feriado do carnaval, acompanhando o Prefeito nos compromissos oficiais referentes à folia momesca. Ao retornar ao exercício das atribuições de confiança inerentes ao cargo que ocupa, requereu com fulcro no Art. 149, do Estatuto do Servidor Público de Ilhéus, o pagamento de horas extras.

Em face dessa situação hipotética, pode-se afirmar que o requerente

Alternativas

ID
1911754
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica Municipal de Ilhéus pode ser emendada mediante proposta ______________

I. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

II. do Prefeito Municipal.

III. de dois terços dos membros da Câmara.

IV. de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara.

A alternativa em que todos os itens indicados completam corretamente a lacuna é a

Alternativas
Comentários
  • PROPOSTA para emendar a Lei Orgânica: Mínimo 1/3

     

    APROVAÇÃO da proposta para emendar a Lei Orgânica: Mínimo 2/3


ID
1911757
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à Procuradoria Municipal de Ilhéus, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acresce-se:

     

    "[...] Quinta-feira, 04 de julho de 2013

    Ação contra leis municipais sobre assistência jurídica e Defensoria Pública terá rito abreviado

     

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar e levará diretamente ao Plenário, para julgamento de mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública. A ministra adotou, para a análise do caso, o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.

     

    De acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isso porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente (artigo 24, inciso XIII, da Constituição Federal), cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos estados e ao Distrito Federal disporem de forma suplementar (artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da CF). “Tal princípio deve ser considerado como preceito fundamental”, argumenta a PGR na ação.

     

    A PGR alega que não existe “qualquer margem para a atuação dos municípios em relação à matéria, nas searas tanto legislativa como administrativa”. Sustenta que a Lei 735, de 23 de novembro de 1983, e a Lei Complementar 106, de 16 de dezembro de 1999, ambas do município de Diadema, “adentraram os âmbitos legislativo e administrativo referentes à disciplina e prestação de serviço de assistência jurídica, em desconformidade com o disposto nos artigos 1º, caput; 24, inciso XIII, parágrafos 1º e 2º; 60, parágrafo 4º, inciso I; e 134, parágrafo 1º, da Carta Maior”.

     

    A Procuradoria Geral da República aduz que a plausibilidade jurídica do pedido está suficientemente caracterizada pelos argumentos apresentados e que “a urgência da pretensão caracteriza-se diante da situação de insegurança jurídica criada pela disciplina e exercício de serviço público de tamanha relevância popular por ente federativo não legitimado, bem como dos reflexos dessa instabilidade institucional sobre os cidadãos do Município de Diadema/SP”. Assim, a PGR pede que seja julgado procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade das duas leis municipais.

    EC/VP

     

    Processos relacionados
    ADPF 279 [...]."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=242954

  • essa pratica eh incostitucional, pois so a dpe pode prestar assitencia juridica gratuita.


ID
1911760
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Municipal n° 3.746/2015, referente ao uso e à ocupação do solo de Ilhéus, é correto afirmar:

I. O Solo Criado é o resultado da concessão onerosa do Poder Público ao empreendedor para fins de edificação em Área de Ocupação Intensiva, utilizando-se de estoques construtivos públicos, e reger-se-á pelo disposto na Lei.

II. O Poder Executivo Municipal poderá exercer a faculdade de outorgar onerosamente o exercício do Direito de Construir, sendo vedado qualquer tipo de contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

III. Áreas Passíveis de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional são aquelas onde o direito de construir deverá ser exercido respeitando o permitido pelo CAB – Coeficiente de Aproveitamento Básico - previsto para cada zona de uso de acordo com o Anexo II da Lei, mediante contrapartida financeira a ser paga pelo proprietário do imóvel.

A alternativa em que todos as afirmativas estão corretamente indicadas é a

Alternativas
Comentários
  • Acresce-se:

     

    "[...] solo criado

    Definições da Web

    É um dos instrumentos urbanísticos de intervenção no solo urbano para o cumprimento da função social da cidade. Consiste na oferta, pelo município, de estoques construtivos públicos em determinadas áreas da cidade com infra-estrutura disponível, onde se pretende induzir o crescimento. [...]."

  • Qual o erro da III?


ID
1911763
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao Alvará de Autorização previsto na legislação referente ao uso e a ocupação do solo de Ilhéus, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1911766
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município poderá instituir taxas, exceto, as decorrentes

Alternativas
Comentários
  • CTN

    (Letras A, B, C e D)  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Apenas complementando...

     

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • A CF também responde a questão, conforme o seu artigo 145, II, in verbis:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

            I - impostos;

     

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

  • Na Constituição:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilizaçãoefetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveisprestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

     

    CTN:

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre taxas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".

    E- Incorreta. Não há tal previsão na Constituição, vide alternativas anteriores.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
1911769
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições do Capítulo IV da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    b) Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (...) - O CRITÉRIO É APENAS POPULACIONAL 

     

    c) CERTO

    Art. 29, § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    d) Art. 29, § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

     

    e) Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

  • Acresce-se:

     

    "[...] Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica. (...) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [...]." ADI 3.549, 31-10-2007.

  • Dois terços dos membros da câmara não é maioria absoluta?
  • Maioria absoluta = 50% + 1 dos integrantes da respectiva casa.

  • Eita! Valeu, Quirino Almeida. Troquei as bolas. Na minha mente o texto constitucional falava de maioria absoluta e a questão de dois terços. Éo contrário. Que vacilo! 

  • Referente a Letra B: ...critérios populacionais e econômicos.

    Art. 29

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; CRITÉRIO POPULACIONAL 

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) CRITÉRIO ECONÔMICO

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • 70% - LIMITE MÁXIMO PARA GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

     

    75% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS - LIMITE MÁXIMO PARA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos, com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros (e não maioria absoluta, que significa 50%+1) da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    b) Incorreta. A composição das Câmaras Municipais obedece a critérios populacionais (=quantidade de habitantes) (art. 29, IV, CF). Quanto à questão econômica, o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ser + do que 5% da receita do Município (art., 29, VII, CF). Dessa forma, entendo que o critério econômico não interfere na composição da quantidade de vereadores.

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;”         

    c) Correta. A Câmara Municipal não pode gastar mais do que 70% de sua receita com folha de pagamento (art. 29-A, §1°, CF)

    “Art. 29-A. [...] § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  [...]”

    d) Incorreta. Constitui crime não enviar o repasse até o dia 20 do mês (e não 10) (art. 29-A, §2°, II, CF).

    “Art. 29-A. [...] § 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:     

    [...] II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou  [...]”

    e) Incorreta. A legislação a ser observada é a estadual (e não municipal) (art. 30, IV, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;”


ID
1911772
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de _____________, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

Identifique os itens que completam corretamente a lacuna do enunciado apresentado.

I. 7% (sete por cento) para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

II. 6,5% (seis e meio por cento) para municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes.

III. 5% (cinco por cento) para municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

IV. 4,5% (quatro e meio por cento) para municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.

A alternativa em que todos os itens indicados completam corretamente a referida lacuna é a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    CF Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; ITEM I - CORRETO

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; ITEM II - INCORRETO 

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; ITEM III - CORRETO

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; ITEM IV - CORRETO 

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • Por exclusão: o item II está errado, pois não tem este percentual; e o item ´V´não consta nas alternativas, então sobrou a letra D.

    Banca com método diferente.

  • Diaxo de questão horrível

  • Maldade da Banca. Este tipo de questão é apenas para deixar o candidato nervoso e criar a sensação de que a prova é impossível. 

    "Onde estiver seja lá onde for, tenha fé porque até no lixão nasce flor..."
     

  • Sem comentários.

  • Muito importante mesmo saber isso! Como exercer a função de procurador sem saber tais dados "de cor"? Seria inadimissível algum servidor público não ter isso em mente, decorado!

  • Cadê o item V????

    Essa questão não foi anulada??

  • Nunca vi esse tipo de pergunta ser feito em concurso. 

  • Meu gatinho Juca elabora questões melhores que essa banca.

  • Essa questão está naquele percentual que ninguém acerta! 

    Segue o jogo!

  • Típica questão que divide o estudante que estuda toda CF, como deve ser, ainda mais pra um concurso de procurador de estado, daqueles que só estudam 'o importante'. Negócio que não tem parte mais importante em concurso público pra tal cargo... tudo é importante.

    Bora estudar cambada. Estudar mais, reclamar menos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos Municípios.

    Dispõe o artigo 29-A, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes."

    Analisando os itens

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que os itens "I", "III" e "IV" se encontram corretos. O item "II" se encontra incorreto, visto que a porcentagem correta é 6% (seis por cento).

    Gabarito: letra "d".


ID
1911775
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à remuneração e aos subsídios dos agentes públicos e políticos municipais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37, X, CF : a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    b) Art. 37, XI, CF: o erro da questão está em afirmar que não poderá execeder o subsídio do GOVERNADOR, no caso do município. Mas na CF diz, no caso do município, que não poderá exceder o subsídio do PREFEITO.

    c) Art. 37, XII, CF:  é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) At. 39, § 4°, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e) O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

    Alternativa:

     

    A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos municipais não poderão exceder o subsídio mensal do Governador.

  • Erro da Letra B está em GOVERNADOR, o subsidio do governador é o teto do poder Executivo da esfera ESTADUAL, no município como colega falou o teto é subsídio do PREFEITO.

  • Gente me ajuda, eu tô maluco ou a letra não obstante estar correta não tem correlação ao q se pergunta no enunciado, a assertiva faz referência ao fato de secretário estar dentro da classificação de agente político o que não se encaixa no q efetivamente foi perguntado (norma remuneratória) O que, em tese, tbm a tornaria errada, depois de um tempo estudando demais parece q tu vê cabelo em ovo...


ID
1911778
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à fiscalização dos municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    a) Errado. Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    b) Errado. Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    c) Errado.

     

    d) Certo. Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    e) Errado. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Acresce-se:

     

    “[...] A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [...].” ADI 687, 10-2-2006

     

     

  •  Ademais:

     

    “As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do Tribunal de Contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo Tribunal de Contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional. [...].” Rcl 14.155-MC-AgR, 22-8-2012

     

    “[...] O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que – devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de caráter político-administrativo – está subordinada à necessária observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório. A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República. [...].” RE 682.011, 13-6-2012

  • Complementando o comentário do colega Tiago Costa:

     

    C) ERRADA:

    CF/88 Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     Ou seja, os que já existiam continuam a existir; mas não mais serão criados novos Tribunais Municipais.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Lembrar que há uma diferença fundamental entre Tribunal de Contas do Município e Tribunais de Contas dos Municípios. Estes são criados pelos Estados para auxiliarem os municípios na atuação fiscalizatória. Por outro lado, Tribunal de Contas do Município é um órgão criado pelo próprio Município para exercer a atuação fiscalizatória, ou seja, é um órgão municipal (atualmente só existem o do Rio de Janeiro e de São Paulo).

     

    Bons estudos! 

  • Quarta-feira, 10 de agosto de 2016

    Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

    O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

    No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

  • ART. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • LETRA D

     

    ARTIGO 31 § 2º DA CF -  O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas)  sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a)  Incorreta. O controle externo ocorre pelo Poder Legislativo Municipal + tribunais de contas dos estados ou tribunais de contas do município (se houver)  (art. 31, caput, CF).

    “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

    b)  Incorreta. As contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias (e não 90 dias). (art. 31, §3°, CF)

    Art. 31. [...] § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    c)  Incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).

    “Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

    d) Correta. É necessária decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal para que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito deixem de prevalecer (art. 31, §2°, CF). 

    “Art. 31. [...] § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”

    e)  Incorreta. Há obrigatoriedade e o controle interno ocorre pelos sistemas do Poder Executivo Municipal (art. 31, caput, CF).

    “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”


ID
1914133
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Cidadãos brasileiros são percebidos pelos poderosos de plantão não como cidadãos, mas como simples massa de manobra, gente para ser enganada a cada eleição. Talvez, por isso, nossos governantes, uma vez no poder, dedicam-se a criar as bases de sua permanência na função obtida, preparando-se para a próxima eleição. Não querem perder as vantagens conquistadas ou voltar a ser apenas parte da Nação. O povo nas ruas pode ser bom, mas substituir a democracia representativa pela direta é inviável numa sociedade complexa. Afinal, não estamos mais na Grécia Antiga, não cabemos todos numa praça. Precisamos, pois, de representantes. Porém, chegou a hora de estes mudarem sua forma de fazer política, criar leis e fazer justiça. Temos que melhorar nossa democracia. (PINSKY, 2014).

Marque V nas afirmativas verdadeiras e F, nas falsas.

A participação do povo, “nas ruas”, ao longo da história da sociedade brasileira, manifestando seus interesses por um país mais justo, mais ético e mais igualitário, pode ser identificada

( ) nas manifestações dos Caras Pintadas, que desempenharam um papel importante no processo de impeachment do presidente Fernando Collor de Mello.

( ) na Passeata dos Cem Mil, que protestou contra as Reformas de Base implementadas pelo governo João Goulart.

( ) nas manifestações rurais organizadas pelas Ligas Camponesas, que determinaram o fim do regime ditatorial militar.

( ) nas ondas de protestos pelo Brasil, reclamando contra os gastos com a Copa do Mundo de 2014 e pedindo, também, mais controle sobre a corrupção no país.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • F - Cem mil aconteceu durante a Ditadura Militar

    F- As Manifestações foram URBANAS

    V

  •  protestou contra as Reformas de Base implementadas pelo governo João Goulart foi a (Marcha da Familia com Deus pela liberdade)

  • 1968 — O ano das reivindicações.

    -Primavera de Praga.

    -Movimento estudantil na França.

    -Passeata dos Cem Mil — manifestação popular contra o Governo Militar.

  • A passeata dos cem mil trazia os dizeres numa enorme faixa:  "Abaixo a Ditadura. O Povo no poder"

    Foi uma manifestação popular de protesto contra a Ditadura Militar no Brasil. Esta manifestação foi organizada pelo movimento estudantil e contou com a participação de intelectuais, artistas e demais setores da sociedade brasileira.


ID
1914136
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A associação de conceitos científicos com questões sociais e políticas ocorreu, em diversos contextos, ao longo da história das sociedades. Em alguns deles, pressupostos sem sustentação racional foram aceitos como verdades científicas, como a crença na determinação genética como base de diferenciação e de classificação entre seres humanos.

A alternativa que exemplifica a utilização desse tipo de contexto é a

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Observem o que pede a questão: crença na determinação genética como base de diferenciação e de classificação entre seres humanos. Essa foi uma das políticas nazistas operadas por Hitler, Himmler, Joseph Mengele, dentre outros em deturpações da teoria da seleção natural de Darwin aplicada à sociedade. Segundo seus seguidores, os arianos (supostamente a raça superior cujo tronco era de ascendência nórdica, na qual incluíam alemães e em menor medida escandinavos, em geral de pele caucasiana, olhos e cabelos claros) eram superiores e precisavam manter sua linhagem "pura" sem contato com outras "raças" (principalmente negros, eslavos, ciganos e "judeus" - que eram tratados como uma raça ao invés de uma seita religiosa). Para isso foram implementadas inúmeras ações, tais como eutanásia, deportação sumária e até mesmo execução dos impuros, além de leis proibindo o contato íntimo de alemães e quaisquer dos povos acima mencionados. 


ID
1914142
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A recente história do Brasil republicano vivenciou um processo de consolidação democrática, que está relacionado com

Alternativas
Comentários
  • Ao se falar em Consolidação Democrática + República = Constituição Cidadã, promovendo direitos e garantias sociais e individuais e o Estado Democrático de direito


ID
1914151
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Servidor Público de Ilhéus — Lei n° 3760/15 —, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) São requisitos básicos para ingresso no serviço público a nacionalidade brasileira ou equiparada; o gozo dos direito políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de 21 anos; a boa saúde física e mental, sem a necessária comprovação em prévia inspeção médica oficial, admitida a necessidade física parcial, na forma que a lei estabelecer; habilitação legal para o exercício do cargo e não estar incompatibilizado para o exercício da função pública em razão de penalidade sofrida na forma da Lei.

( ) Nomeação, promoção, readaptação, reversão, repristinação, reintegração e recondução são formas de provimento em cargo público.

( ) O prazo para o servidor entrar em exercício é de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de posse ou da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

( ) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a requerimento do interessado e a critério da autoridade competente.

( ) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade pelo Poder Executivo, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração integral.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas

ID
1914157
Banca
CONSULTEC
Órgão
Prefeitura de Ilhéus - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base em sua Lei Orgânica, compete ao município de Ilhéus

Alternativas