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GAB: A
B) normas programáticas: definem os principais objetivos e finalidades a serem perseguidos pelos Poderes Públicos, sem especificarem o modo como estes devem ser atingidos.
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A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:
a) Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.
b) Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).
c) Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.
d) Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.
e) Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.
f) Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.
g) Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.
h) Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.
i) Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.
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Obs: Estudo para a magistratura ESTADUAL.
FORTE ABRAÇO E BONS ESTUDOS.
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Qual é o erro da C?
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CERTA. A Constituição brasileira de 1988 é considerada rígida.
ERRADA. Na Constituição de 1988, todas as normas ali contidas são materialmente constitucionais.
As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e questões fundamentais à sociedade. As normas em sentido formal, por outro lado, só possuem o caráter de constitucional em razão da forma como fora implantada no sistema jurídico. Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração. A CR/88 possui normas material e formalmente constitucionais.
ERRADA. As normas de princípio programático estabelecem metas e objetivos, informando como esses objetivos serão alcançados.
Tais normas não informam como esses objetivos serão alcançados.
ERRADA. Constituição outorgada significa que houve a participação do povo em seu processo de elaboração.
Na constituição outorgada não há a participação do povo, essa é a promulgada.
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Sobre a alternativa E:
Quanto à função exercida pela Constituição dentro do ordenamento, a Constituição pode ser:
- Constituição-garantia (quadro, estatutária ou orgânica): é um estatuto organizatório, instrumento de governo responsável pela definição de competências. Contém princípios materiais estruturantes e assegura liberdades individuais.
- Constituição programática, diretiva ou dirigente: define normas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.
- Constituição-balanço (ou registro): descreve e registra o grau de organização política e das relações reais de poder. Utilizada na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
A Constituição Brasileira de 1988 é um dos exemplos clássicos de constituição dirigente, consagrando inúmeras normas programáticas, como as que estabelecem os objetivos fundamentais (art. 3º).
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das normas constitucionais. Vejamos:
A. CERTO.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império
B. ERRADO.
Constituições formais: são documentos formais e solenes, sujeitos a processo de elaboração específico. São todas as regras formalmente constitucionais, inseridas no texto constitucional.
Constituições materiais: classificação quanto ao conteúdo, são aquelas que entendem como normas constitucionais aquelas que cuidam de assuntos essenciais à organização do Estado e dos direitos fundamentais. O que as define, portanto, é o conteúdo e não o seu processo de elaboração.
A Constituição Federal de 1988 é uma constituição FORMAL, pois há normas de natureza apenas formal, não material, como, por exemplo, a que define que o Colégio Dom Pedro II, será mantido pela ordem federal (art. 244, § 2º, CF). Essa norma só é constitucional por estar escrita nela, caso contrário não o seria, pois é perfeitamente passível de ser legislada em caráter infraconstitucional.
C. ERRADO.
Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 6º.
D. ERRADO.
As Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969.
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
E. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à função (ou estrutura) das seguintes formas:
Constituição-garantia, constituição-quadro, ESTATUTÁRIA ou orgânica: é vista como um “estatuto organizatório”, sendo simplesmente um “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Esta espécie de Constituição objetiva especialmente garantir aos indivíduos liberdades-negativas, também conhecidas como liberdades-impedimento em face da autoridade estatal. Além disso, princípios materiais estruturantes visam ser assegurados, como, por exemplo, o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista. Exemplo: Constituição norte-americana.
Constituição programática, diretiva ou dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Apresentam a tendência, em maior ou menor grau, de se tornarem uma Constituição Total. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Complementando
LETRA "E" - ERRADA - MOTIVO: "Constituições estatutárias ou orgânicas: definem o estatuto do poder como instrumento do governo, enunciando as competências e regulando processos. Tais constituições apenas afirmam as normas econômicas" (fonte: )
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A Constituição Federal de 1988 é uma constituição FORMAL, pois há normas de natureza apenas formal, não material, como, por exemplo, a que define que o Colégio Dom Pedro II, será mantido pela ordem federal (art. 244, § 2º, CF). Essa norma só é constitucional por estar escrita nela, caso contrário não o seria, pois é perfeitamente passível de ser legislada em caráter infraconstitucional.