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Prova FAFIPA - 2021 - Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS - Assessor Jurídico


ID
5582329
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Embora saibamos que a língua é um sistema padronizado regido por um conjunto normativo chamado gramática, que ordena a linguagem verbal, é preciso ter em mente que toda e qualquer língua não se apresenta uniforme. Isso ocorre não só em diversos países que a utilizam, mas também o próprio território brasileiro. A título de exemplo, pode ser citado no Brasil, como no interior de São Paulo, regiões do Paraná, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, um falar típico, mas que não perde sua configuração. A esse sistema chamamos:

Alternativas

ID
5582332
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Pela sua importância científica e ambiental, são tombados como bens patrimoniais da União. São mais de 10 mil sítios tombados espalhados por todo o Brasil, principalmente nos Estados do Piauí, Minas Gerais e Santa Catarina. As primeiras descobertas, que datam de 1879, na Espanha, passaram a chamar esse ramo da arte de: 

Alternativas

ID
5582335
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Analise o excerto e assinale a alternativa CORRETA:O nome Mato Grosso do Sul deriva do vizinho Mato Grosso, estado do qual foi desmembrado quando da sua criação.

Alternativas

ID
5582338
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Sobre os aspectos geográficos do Mato Grosso do Sul, é CORRETO afirmar que: 

Alternativas

ID
5582341
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Um Desastre Natural ocorre quando um evento físico muito perigoso provoca, direta ou indiretamente, danos à propriedade ou faz vítimas ou até mesmo ambos. Um vendaval é um exemplo de desastre natural, pois é provocado por deslocamentos violentos de massas de ar de grande poder destruidor. Assinale a alternativa que contempla um recente desastre natural ocorrido no Mato Grosso do Sul:

Alternativas

ID
5582344
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O seu surgimento na sociedade como um todo tem provocado intensas discussões e muita polêmica. Essa denominação se dá ao procedimento de se reconhecer como verdadeira uma situação que apenas parece real. Estamos nos reportando a:

Alternativas

ID
5582347
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com que lema a atual administração do município de Novo Horizonte do Sul norteia seus trabalhos para o período de 2021-2021. (Site de PMNHS/2021):

Alternativas

ID
5582350
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A primeira Estação Ecológica do Mato Grosso do Sul foi criada em 2017, com o objetivo de preservar a natureza, promover a realização de pesquisas científicas na área e promover a educação ambiental, tem 3065,69 hectares, e foi criada pelo decreto municipal 038/2017.Assinale a alternativa abaixo que apresenta o nome da Estação Ecológica (EE) supracitada:

Alternativas

ID
5582353
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município de Novo Horizonte do Sul-MS, para a legislatura de 2021-2024, é composta de:

Alternativas

ID
5582356
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O que é PIX? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

  • GAB-D

    Pagamento Instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil a partir de conta corrente, conta poupança ou conta pré-paga.

    CONTINUE ESTUDANDO!!

  • Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

    conta corrente.

    conta poupança ou conta pré-paga.


ID
5582359
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das diferenças entre o ato administrativo e o fato administrativo, defende a corrente dinamicista

Alternativas
Comentários
  • Critérios utilizados para diferenciar atos e fatos administrativos:

    - Corrente clássico-voluntarista: critério da voluntariedade. Ato administrativo é um comportamento humano voluntário e fato administrativo é um acontecimento da natureza.

    - Corrente antivoluntarista: ato administrativo é enunciado prescrito e o fato administrativo não possui caráter prescritivo. Consequentemente, o ato administrativo pode ser anulado e revogado, gozam de presunção de legitimidade e a vontade interessa nos atos discricionários e nenhuma dessas características ocorrem no fato administrativo.

    - Corrente materialista: o ato administrativo é uma manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando produzir algum efeito jurídico, enquanto o fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa.

    - Corrente dinamicista: fato administrativo é toda atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. O fato administrativo pode ser um evento da natureza ou um comportamento voluntário.

    Fonte: https://revisedireito.blogspot.com/2017/12/ato-e-fato-administrativo.html

  • Alternativa.: E

    Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos).

    [....]

    Por seu turno, numa acepção tradicional, fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados "atos materiais".

    São exemplos a apreensão de mercadorias, a construção de uma escola pública pela administração, a limpeza de um logradouro público.

    Um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde.

    Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

  • GABARITO OFICIAL - E

    Questão tipicamente doutrinária.

    A corrente dinamicista aborda o fato administrativo como toda “atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração” , ou seja, tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração ou movimento na ação administrativa.

    Ressaltar que , para algumas doutrinas , o fato administrativo pode ser decorrência de atos administrativos.

    Ele pediu a corrente majoritária.( dinamicista)

  • Eu achava que essa questão nem tinha resposta.

    no cursinho aprendi que os fatos administrativos não tem o fim de produzir efeitos jurídicos, mas indiretamente produzem.

  • @Luciana Mfb, tbm aprendi assim. Essa questão está tão maluca que tem até duas alternativa exatamente iguais, a B e a D.

  • A denominada corrente dinamicista é adotada, na doutrina brasileira, por José dos Santos Carvalho Filho, que assim leciona acerca dos fatos administrativos:

    "A ideia de fato administrativo não tem correlação com tal conceito, pois que não leva em consideração a produção de efeitos jurídicos, mas, ao revés, tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. Exemplos de fatos administrativos são a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados etc. Enfim, a noção indica tudo aquilo que retrata alteração dinâmica na Administração, um movimento na ação administrativa."

    Por sua vez, no que concerne aos atos administrativos, o mesmo doutrinador assim o define:

    "Firmadas tais premissas, podemos, então, conceituar o ato administrativo como sendo 'a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito pública, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público."

    Com apoio neste ensinamento, vamos ao exame de cada assertiva, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do quanto aqui exposto, os atos administrativos constituem, sim, uma manifestação de vontade e objetivam, também, a produção de efeitos jurídicos.

    b) Errado:

    Para além do mesmo erro acima esposado, este item equivoca-se, ainda, ao pretender restringir o conceito de fato administrativo apenas a eventos da natureza, sendo certo que sua noção é bem mais ampla.

    c) Errado:

    Fatos administrativos podem, sim, ocasionar efeitos jurídicos. É o caso, por exemplo, de um incêndio que acarreta a destruição de prédio público, o que gera a desafetação do bem público respectivo, seja por sua inutilização para uma finalidade pública, seja por sua próprio destruição completa, a depender da gravidade do evento.

    d) Errado:

    O presente item incide nos mesmos equívocos expostos nos comentários às opções A e B, às quais remeto o prezado leitor.

    e) Certo:

    Assertiva, por fim, escorreita, eis que afinada à doutrina acima indicada. Sobre os fatos administrativos não serem consequências de atos administrativos, a proposição aqui analisada deve ser lida no sentido de que, não necessariamente haverá prévio ato administrativo para que surja um fato administrativo. O exemplo acima oferecido, do incêndio que destrói prédio público, constitui fato administrativo não precedido de ato, de sorte que não pode ser tido como sua consequência. Ainda segundo Carvalho Filho, também podem ocorrer fatos administrativos resultantes de meras condutas, isto é, ações da Administração não formalizadas em atos administrativos. O doutrinador exemplifica com a mudança de lugar de um departamento administrativo.

    Do exposto, está inteiramente acertada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 98.

  • O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro(ATO) é imputável ao homem; o segundo(FATO) decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.

    Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado FATO JURÍDICO e produz efeitos no mundo do direito.

    Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um FATO ADMINISTRATIVO, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.

    Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado FATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 2021.


ID
5582362
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale o atributo do ato administrativo que autoriza a Administração Pública à execução material deste por meio de coerção direta ou uso de força física: 

Alternativas
Comentários
  • Contribuição:

    A autoexecutoriedade não é um atributo presente em todos os atos administrativos. Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de atividades típicas da administração, quando ela está atuando na condição de poder público.

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 29ª ed. Rio de Janeiro, Método, 2021, p. 502.

    ___________________________________________________________________________________________________

    Para quem confundiu com o atributo da Imperatividade:

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância. Decorre, é verdade, do chamado poder extroverso, que é a prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, ou seja, a sujeitos que estão além da esfera jurídica do sujeito emitente.

    Entretanto, nem todos os atos administrativos são imperativos. A imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais; mas não está presente nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) e nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização de bem público).

    ___________________________________________________________________________________________________

    Para quem confundiu com o atributo da Exigibilidade:

    Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material).

    Pela definição do eminente administrativista, a diferença entre a imperatividade e a exigibilidade seria que a primeira apenas estaria relacionada à possibilidade de a administração, unilateralmente, criar a obrigação para o particular.

    a exigibilidade traduziria a noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação. Em nossa opinião, pode-se afirmar que, para Celso Antônio Bandeira de Mello, todo ato imperativo é exigível, mas nem sempre executório.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 29ª ed. Rio de Janeiro, Método, 2021, p. 504-505.

    GABARITO: "A"

  • AUTOEXECUTORIEDADE:

    Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    GABARITO: A

  • Alternativa.: A

    São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.

    A presunção de legalidade é atributo segundo o qual o ato administrativo é presumivelmente legal, verdadeiro e conforme o direito, até prova em contrário.

    Já a imperatividade e o atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.

    A auto-executoriedade é atributo segundo o qual a Administração Pública pode praticar os atos administrativos sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Com a auto-executoriedade o Estado pode se valer de meios indiretos de coerção.

    A doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro destaca o atributo da tipicidade, segundo a qual o ato administrativo deve corresponder a um dos tipos previstos em lei como aptos a produzir determinados resultados.

  • GABARITO - A

    AUTOEXECUTORIEDADE - Capacidade de executar imediatamente o ato independente d anuência do poder judiciário.

    IMPERATIVIDADE - Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos.

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que o atributo do ato administrativo que autoriza a Administração Pública à execução material deste por meio de coerção direta ou uso de força física é a autoexecutoriedade.

    Gabarito: letra "a".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Dito isso:

    A. CERTO. Autoexecutoriedade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Contribuindo:

    EXIBILIDADE: Coerção indireta. É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

    EXECUTORIEDADE: Coerção direta. A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

  • Poder da Policia é autoexecutorio, ela faz com vc o que quiser - pode executar!

    Inclusive usando força

  • Vejamos cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a descrição oferecida pela Banca vem a ser correspondente ao atributo dos atos administrativos denominado como autoexecutoriedade, que possibilita, realmente, que a Administração coloque em prática seus atos e decisões, inclusive mediante uso da força, se necessário, sem ter que solicitar a intervenção jurisdicional.

    Nesse sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da forla, independentemente de manifestação do Poder Judiciário."

    Logo, correta esta alternativa.

    b) Errado:

    A tipicidade é atributo em vista do qual para cada providência a ser adotada pela Administração deve existir a respectiva figura jurídica, prevista em lei, sendo, portanto, uma decorrência do princípio da legalidade, em sua faceta voltada para a seara pública.

    c) Errado:

    A imperatividade quer dizer que os atos administrativos se impõem a terceiros, aos quais cabe o seu devido cumprimento, sob pena de sanções. A Administração tem a prerrogativa de instituir obrigações, unilateralmente, em face dos destinatários do ato, sem a necessidade de sua anuência.

    d) Errado:

    Por este atributo, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, sem vícios. Cuida-se de ato de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário, cujo ônus recai sobre quem alega a eventual nulidade do ato.

    e) Errado:

    Por fim, a exigibilidade significa que a Administração pode se utilizar de mecanismo indiretos de coerção, como forma de induzir os particulares ao cumprimento de obrigações. Exemplo: aplicação de multa como meio de compelir o indivíduo a agir em dado sentido.


    Gabarito do professor: A


ID
5582365
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos dos atos administrativos: a competência, o objeto, o motivo, a forma e a finalidade. No que diz respeito à competência, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Fonte: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Disponível em 07.02.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110204171101972

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • . Não se pode delegar a competência:

    CE . Competência Exclusiva

    NO . Normativos

    RA . Recursos Administrativos

  • LETRA "C"

    Sendo Salvo pela "CENORA" kkk

    NÃO se pode Delegar:

    Competência Exclusiva | atos NOrmativos | Recurso Adm

  • Bizu:

    Edição de atos de caráter normativos;

    Decisão de recursos administrativos;

    Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gab:C

  • GABARITO - C

    2 Pontos:

    1) Não se admite a delegação da CENORA

    Competência exclusiva

    Edição de atos Normativos

    Decisão em Recursos Administrativos

    2) EM REGRA , Vício no FOCO permite a convalidação!

    Forma / Competência

  • Alternativas C e D com apenas a diferença do termo "exclusiva", questão para se ler com atenção!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 11, Lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    Delegar significa repassar, temporariamente, a execução de determinada atividade à outra pessoa, podendo ocorrer a revogação a qualquer momento. Segundo a Lei 9.784/1999:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal). Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.

    Porém, aqui importante fazer outra pergunta: Todos os atos estatais podem ser delegados?

    Não! Conforme a lei do processo administrativo federal:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

    Desta forma:

    C. CERTO. É um elemento vinculado que admite delegação, excetuando a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recurso administrativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: Alternativa C.

  • Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes ao elemento competência dos atos administrativos.

    Sobre o tema, é preciso pontuar que a doutrina é firme em acentuar o caráter vinculado deste elemento ou requisito dos atos, uma vez que a lei, sempre, o define de maneira clara e precisa, sem margem a juízos de conveniência e oportunidade. É dizer: a lei deve apontar o agente ou autoridade dotado de atribuição legal para a prática de cada ato administrativo.

    Outrossim, sobre a possibilidade de delegação, é de se notar que, via de regra, a delegação é sempre possível, porquanto inerente à estrutura hierárquica e escalonada com que se organiza a Administração Pública. Desta forma, se a lei não dispuser em contrário, a matéria será passível de delegação. Esta ideia resta clara do exame dos arts. 12 e 13 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Note-se como o art. 12 traz a regra geral, vale dizer, a possibilidade de delegação, ao passo que o art. 13 elenca as matéria que não podem ser objeto de delegação, ou seja, exceções àquela regra.

    Feitas estas considerações, vejamos cada assertiva, sucintamente:

    a) Errado:

    A uma, a competência é elemento vinculado. A duas, admite, como regra, a delegação. A três, as matérias aqui indicadas são justamente aquelas que não permitem delegação, ao contrário do que foi dito pela Banca.

    b) Errado:

    Dos três equívocos acima apontados, o presente item reincidiu nos dois últimos.

    c) Certo:

    Cuida-se, agora sim, de proposição alinhada às razões teóricas anteriormente expendidas, de maneira que não há erros a serem aqui indicados.

    d) Errado:

    A uma, trata-se de elemento vinculado. A duas, há outro equívoco, na parte final, ao inserir, genericamente, "matérias de competência de órgãos ou autoridades", quando, em verdade, deveria ser matérias de competência exclusiva de órgãos ou autoridades, a teor do art. 13, III, da Lei 9.784/99.

    e) Errado:

    Além do segundo erro indicado no item anterior, esta opção ainda se equivocou ao mencionar "atos vinculados de caráter normativo", sendo certo que a vedação recai sobre todos os atos de caráter normativo, e não apenas sobre aqueles supostamente de conteúdo vinculado.


    Gabarito do professor: C

  • Não se pode delegar a competência da CENORA

    CE . Competência Exclusiva

    NO . Normativos

    RA . Recursos Administrativos

    VINCULADOS:

    1. COMPETÊNCIA
    2. FORMA
    3. FINALIDADE

    DISCRICIONÁRIOS:

    1. MOTIVO
    2. OBJETO
  • sabendo que competência é ato vinculado e admite delegação já adianta muita coisa
  • questão muito bem elaborada.


ID
5582368
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o serviço público, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1 – Princípio da Continuidade

    Em regra, os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua / ininterrupta 

    2 – Princípio da Generalidade (Impessoalidade / Universalidade)

    - De acordo com esse princípio, os serviços públicos devem alcançar o maior número de pessoas que necessitem de tal serviço 

    3 – Princípio da Modicidade

    - O serviço público deve ser Acessível a população (devem ter preços "módicos")

    4 – Princípio da Cortesia

    - É um dever dos prestadores de serviço público, tratarem bem / educadamente os usuários (deve ser "cortês")

    5 – Princípio da Segurança

    - Os serviços públicos não podem ofender e o oferecer riscos a integridade dos usuários 

    6 – Princípio da Mutabilidade (Flexibilização)

    - Os serviços públicos vão se modificando durante o tempo, afim de atender um melhor Interesse Público

  • 1 – Princípio da Continuidade

    Em regra, os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua / ininterrupta 

     

    2 – Princípio da Generalidade (Impessoalidade / Universalidade)

    - De acordo com esse princípio, os serviços públicos devem alcançar o maior número de pessoas que necessitem de tal serviço 

     

    3 – Princípio da Modicidade

    - O serviço público deve ser Acessível a população (devem ter preços "módicos")

     

    4 – Princípio da Cortesia

    - É um dever dos prestadores de serviço público, tratarem bem / educadamente os usuários (deve ser "cortês") urbanidade

     

    5 – Princípio da Segurança

    - Os serviços públicos não podem ofender e o oferecer riscos a integridade dos usuários 

     

    6 – Princípio da Mutabilidade (Flexibilização)

    - Os serviços públicos vão se modificando durante o tempo (regime de execução), afim de atender um melhor Interesse Público

     

    7 – Adaptabilidade (Atualidade)

    - Modernidade (evolução gradativa) assimilando novas técnicas, equipamentos, instalações e tendencias evitando a obsolescência.

     

    8 – Transparência

    Disponibilidade e gastos

     

    9 – Controle

    - Fiscalização

     

    10 – Eficiência

     - Atender às necessidades de forma eficiente e com menos gastos

  • Vejamos cada alternativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    O princípio aqui referido pela Banca, na linha do qual os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica, não é o da cortesia, mas sim o princípio da atualidade, também chamado de princípio da mutabilidade.

    b) Errado:

    Novamente incorreta esta alternativa, vez que o princípio da cortesia não tem o conteúdo aqui esposado, de exigir o acompanhamento da evolução tecnológica e social na prestação dos serviços públicos, o que configura, em rigor, o princípio da atualidade ou mutabilidade.

    c) Certo:

    Realmente, os princípios mencionados neste item estão condizentes com os conteúdos expostos. O princípio da modicidade das tarifas propugna que a remuneração do serviço deve, de fato, ser proporcional ao custo demandado, o que favorece a utilização pelo maior número possível de usuários, no que este postulado dialoga, também, com o princípio da generalidade/universalidade.

    De seu turno, o princípio da segurança, pouco comentado na doutrina, impõe que a prestação do serviço se dê de forma a não colocar em risco a vida, a saúde e a integridade dos usuários ou de terceiros.

    d) Errado:

    O princípio da mutabilidade é o que demanda o acompanhamento da evolução tecnológica e social na prestação dos serviços públicos, como acima já aduzido. Por sua vez, o benefício ao maior número possível de beneficiários constitui aspecto atinente ao princípio da generalidade/universalidade.

    e) Errado:

    Por fim, os conteúdos expostos neste item vêm a ser, respectivamente, correspondentes aos princípios da modicidade das tarifas e da continuidade dos serviços públicos.


    Gabarito do professor: C


ID
5582371
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o fornecimento de serviços públicos, entende o Superior Tribunal de Justiça: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Julgados: AgRg no AREsp 484166/RS, Rel.

  • Outros entendimentos relevantes do STJ: 

     É ILEGÍTIMO:

    • o corte no fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária;
    •  inadimplente comunidade simples de agricultores, na hipótese de discussão judicial da dívida e de depósito judicial de parte do valor do débito pelos devedores;
    •  quando inadimplente hospital, devido à prevalência do interesse público maior de proteção à vida.
    • em razão de débito irrisório no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo cabível a indenização do consumidor por danos morais
    •  em decorrência de débito pretérito relativo ao consumo de antigo usuário do imóvel. 
  • Algumas teses do STJ sobre a interrupção de serviço público:

    -  É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida

    - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais. 

    - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    - O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

  • Vamos ao exame individualizado de cada alternativa:

    a) Errado:

    Não é correto afirmar, de modo genérico, que o STJ entende ser ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário. Em rigor, observada a exigência de aviso prévio, de que trata o art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987/95, a interrupção do fornecimento é devida. Neste sentido, ilustrativamente, confira-se o seguinte julgado, que versou sobre corte do fornecimento de energia elétrica:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CPC, ART. 535 - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DIFERENÇA DE CONSUMO APURADA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - IMPOSSIBILIDADE.
    1. Não ocorre negativa ou deficiência na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. A Primeira Seção e a Corte Especial do STJ entendem legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, exceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas vias ordinárias de cobrança.
    3. Entendimento que se aplica no caso de diferença de consumo apurada em decorrência de fraude no medidor, consoante têm decidido reiteradamente ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes.
    4. Reformulação do entendimento da relatora, em homenagem à função constitucional uniformizadora atribuída ao STJ.
    5. Recurso especial não provido.
    (REsp 1076485/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 27/03/2009)

    A impossibilidade, por outro turno, recai sobre hipóteses em que os débitos sejam pretéritos ou ainda acaso o devedor seja órgão ou entidade pública prestador de serviços públicos essenciais, como hospitais, postos de saúde, creches, escolas, etc.

    Logo, incorreta a presente alternativa.

    b) Errado:

    A parte final da opção equivocada-se ao falar em "serviços dispensáveis à população", quando, na verdade, deveria ter constado serviços indispensáveis ou essenciais.

    c) Errado:

    Na realidade, o STJ possui precedente na linha de ser ilegítima, por configurar abuso de direito, a suspensão do fornecimento de energia, em razão de débito irrisório (R$ 0,85), como se depreende da ementa abaixo transcrita:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-DEMONSTRADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 188, I, DO CC. NÃO-OCORRÊNCIA. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO (CC, ART. 187). RESSARCIMENTO DEVIDO. DOUTRINA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A divergência jurisprudencial deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências do parágrafo único do art. 541 do CPC, c/c o art. 255 e seus parágrafos, do RISTJ, não bastando, para tanto, a simples transcrição de ementas. 2. A questão controvertida neste recurso especial não se restringe à possibilidade/impossibilidade do corte no fornecimento de energia elétrica em face de inadimplemento do usuário. O que se discute é a existência ou não de ato ilícito praticado pela concessionária de serviço público, cujo reconhecimento implica a responsabilidade civil de indenizar os transtornos sofridos pela consumidora. 3. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes (art. 187 do Código Civil). 4. A recorrente, ao suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de um débito de R$ 0,85, não agiu no exercício regular de direito, e sim com flagrante abuso de direito. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A indenização por danos morais foi fixada em valor razoável pelo Tribunal a quo (R$ 1.000,00), e atendeu sua finalidade sem implicar enriquecimento ilícito à indenizada. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido."
    (RESP 811690, rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:19/06/2006)

    Logo, incorreta esta opção, ao sustentar ser legítimo o corte do serviço, neste caso, o que não é verdade.

    d) Certo:

    Desta vez, a hipótese é de assertiva em perfeita conformidade com o entendimento adotado pelo STJ, como se pode extrair, dentre outros, do seguinte trecho de precedente:

    "(...)Esta Corte pacificou o entendimento de que nos casos, como o presente, em que se caracteriza a exigência de débito pretérito referente ao fornecimento de energia, não deve haver a suspensão do serviço; o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos."
    (AGARESP 570085, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE 06/04/2017)

    e) Errado:

    Por fim, cuida-se de assertiva em manifesto confronto com entendimento firmado pelo STJ, como se depreende do julgado a seguir:

    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE ESGOTO. DÉBITOS DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DO EFETIVO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o inadimplemento é do usuário (natureza pessoal da obrigação), ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, razão porque não cabe responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água/energia elétrica de usuário anterior. 2. Agravo Regimental da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP desprovido."
    (AGRESP 1327162, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/09/2012)


    Gabarito do professor: D


ID
5582374
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao encerramento do contrato de concessão, analise as hipóteses abaixo e assinale a alternativa com a sequência correspondente CORRETA:

I. É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
II. decorre da inexecução total ou parcial do contrato de concessão pela concessionária. Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude de bens reversíveis.
III. Decorre da ilegalidade na licitação ou no respectivo contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    I - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    II - Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    III -

  • Formas de extinção da concessão:

    a.    Advento do Termo Contratual: É a forma natural de extinção do contrato. Atingindo o prazo estipulado, sem que haja prorrogação, ocorre a extinção do contrato.

    b.    Encampação: É A RETOMADA DO SERVIÇO pelo poder concedente, antes do prazo estabelecido no contrato, por motivo de interesse público.  Requisitos para encampação: 1) interesse público; 2) LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA; 3) INDENIZAÇÃO PRÉVIA.

     c.    Caducidade: rescisão por inadimplemento (inexecução total ou parcial) do concessionário, sendo a iniciativa do poder concedente. A declaração de caducidade, geralmente, decorre de má conduta do concessionário, durante o prazo contratual. Requisitos para declaração de caducidade: 1) processo administrativo com garantia de ampla defesa; 2) declaração por DECRETO do poder concedente (chefe do poder executivo); 3) havendo indenização, será posterior.

     d.    Rescisão: iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial. Estabelece a lei que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. É VEDADO ao concessionário valer-se da exceptio non adimplenti contractus.

    e.    Anulação: ocorrerá em caso de ilegalidade praticada no decorrer da licitação, ou mesmo na formação do contrato de concessão.

    f. Falência ou Extinção da Empresa Concessionária: com a falência da empresa concessionária ou qualquer outra forma de extinção, não haverá possibilidade de continuidade na prestação dos serviços. Se houver declaração de recuperação judicial não há extinção por falência.  

  • Anulação = Ilegalidade.

    Mata a questão só nesse detalhe pois só tinha uma alternativa que colocava a anulação em último lugar

  • Analisemos cada proposição, devendo ser identificado o instituto ao qual cada definição corresponde:

    I- Encampação:

    O conceito exposto neste item vem a ser pertinente à encampação, como resta claro pela leitura do art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    II- Caducidade:

    Cuida-se aqui de caducidade, que deriva de inadimplemento contratual, atribuível ao delegatário do serviço. No ponto, o art. 38, caput e §4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    (...)

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    Como daí se depreende, é verdadeiro aduzir que a caducidade pode ser declarada independentemente de indenização prévia, por expresso amparo legal.

    Ainda no tocante à indenização, o §5º do mesmo art. 38 determina que seja calculada na forma do art. 36, que trata dos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. É ler:

    "Art. 38 (...)
    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    (...)

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Logo, confirma-se que todas características aqui esposadas pela Banca referem-se, de fato, ao instituto da caducidade.

    III- Anulação:

    Em se tratando de extinção da concessão por força de ilegalidade na licitação ou no contrato de concessão, a solução jurídica adequada consiste na anulação, que tem amparo normativo no teor do art. 35, V, da Lei 8.987/95:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    V - anulação;"

    Logo, a sequência correta fica sendo: encampação, caducidade e anulação.


    Gabarito do professor: E

  • Gab E

    • I - ENCAMPAÇÃO - interesse púbico - INDENIZA;
    • II - CADUCIDADE - inexecução total ou parcial - SEM INDENIZAÇÃO;
    • III - ILEGAL = ANULAÇÃO

ID
5582377
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • até o valor de 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento LEI Nº 8.666,

    ou seja: 8.800 reais.

  • Atualização pela Lei 14.133/21: valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Vamos aos comentários sobre cada alternativa, devendo-se identificar a única equivocada:

    a) Errado:

    Em regra, são nulos os contratos administrativos verbais. No entanto, admite-se exceção, o que torna equivocado afirmar que todos os contratos verbais serão nulos, o que pode ser demonstrado pela norma do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Logo, havendo exceções, incorreta a presente alternativa.

    b) Certo:

    A presente proposição encontra apoio expresso na doutrina Hely Lopes Meirelles, que ora transcrevo para melhor visualização da matéria:

    "(...)Serviços comuns são todos aqueles que não exigem habilitação especial para sua execução, podendo ser realizados por qualquer pessoa ou empresa, por não serem privativos de nenhuma profissão ou categoria profissional."

    Desta maneira, correto o item aqui analisado.

    c) Certo:

    Realmente, dentre as denominadas cláusulas exorbitantes, insere-se aquela que possbilita à Administração a imposição de penalidades ao contratado, em caso de descumrpimento total ou parcial do ajuste. Ademais, também é verdadeiro sustentar a necessidade de observância do coontraditório e da ampla defesa, até mesmo por imperativo constitucional (CRFB, art. 5º, LIV e LV).

    A propósito, confiram-se os arts. 58, IV e 87, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    (...)

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:"

    d) Certo:

    De fato, o instituto da ocupação provisória, presente nos contratos de concessão de serviços públicos, tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, evitando que haja solução de continuidade na prestação do serviço. Os bens, equipamentos, instalações necessários à manutenção do serviço podem ser ocupados pela Administração (poder concedente) com tal finalidade, como se vê do teor do art. 35, §3º, da Lei 8.987/95

    "Art. 35 (...)
    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis."

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa revela-se em perfeita conformidade à norma do art. 59, caput, da Lei 8.666/93, que ora colaciono:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 247.

  • Art. 95 da Lei 14.133/21 : § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).


ID
5582380
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. (LETRA A)

    Art. 122.  (LETRA E)

    § 2   Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.(LETRA C)

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.(LETRA B)

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (LETRA D)

  • ITEM C) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, logo, não podem ser executados, nem mesmo até o limite do valor da herança recebida. LEI Nº 8.112, art. 122,§ 3.

    CORRIGINDO:

    1. Os sucessos/herdeiros vão reparar o dano até o limite do valor da herança transferida.
    2. PS: a mesma situação tbm é aplicada aos crimes de improbidade.

  • Ao sucessor é cabível a cobrança do reparo ao dano, desde que seja até o limite da herança.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 121, da citada lei, "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 123, da citada lei, "a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 122, da citada lei, "a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 126, da citada lei, "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 122, da citada lei, "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Gabarito: letra "c".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”

    B. CERTO.

    “Art. 123, Lei 8.112/90. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.”

    C. ERRADO.

    “Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.”

    D. CERTO.

    “Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

    E. CERTO.

    “Art. 122, § 2º, Lei 8.112/90. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 121 da Lei 8.112/90, que a seguir transcrevo:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Certo:

    A presente assertiva reflete, com exatidão, o teor do art. 123 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade."

    c) Errado:

    Esta afirmativa diverge da norma do art. 122, §3º, da qual se extrai que a obrigação de reparar o dano pode, sim, ser estendida aos sucessores, ao menos até o limite da herança transmitida. No ponto, confira-se:

    "Art. 122 (...)
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    Do exposto, aqui repousa a alternativa incorreta da questão.

    d) Certo:

    Trata-se de proposição em linha com a norma do art. 126 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    e) Certo:

    Por fim, este item tem embasamento direto no que preceitua o art. 122, §2º, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 122 (...)
    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."


    Gabarito do professor: C


ID
5582383
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das responsabilidades dos agentes públicos e das penalidades a estes aplicadas, assinale alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Lei 8.112 de 1990

    A) ERRADA Art. 130.  § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    B) CERTA Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   

    C) ERRADA Art. 131. Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    D) ERRADA Art. 130. § 2   Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    E) ERRADA Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.”

    B. CERTO.

    “Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

    C. ERRADO.

    “Art. 131, Lei 8.112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.”

    D. ERRADO.

    “Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.”

    E. ERRADO.

    “Art. 131, Lei 8.112/90. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • manifestação de apreço gera advertencia, essa é boa kkk
  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, a pena de suspensão, para o caso do servidor que injustificadamente deixar de se submeter a inspeção médica determinada por autoridade competente, é de apenas 15 dias, e não de 30 dias, consoante dito pela Banca. No ponto, confira-se o teor do art. 130, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

    b) Certo:

    O exame da presente alternativa deve ser feito com base no que preceitua o art. 129 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Como daí já se pode verificar, está correto afirmar que a inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, encontra-se dentre as condutas passíveis de advertência.

    Ademais, a promoção de apreço ou desapreço no recinto da repartição constitui vedação prevista no art. 117, V, litteris:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:      

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    Logo, também está abarcada pela incidência do mesmo art. 129, de maneira que inexistem erros a serem apontados neste item da questão.

    c) Errado:

    Este item se mostra em óbvia rota de colisão com o teor do art. 131, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assim determina:

    "Art. 131 (...)
    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos."

    d) Certo:

    O item em análise foi dado como incorreto pela Banca. Ao que tudo indica, existe erro material na redação da alternativa, porquanto, para estar realmente errado, deveria ter constado "mesmo que não haja conveniência para o serviço". A palavra "não", no entanto, deixou de integrar a afirmativa.

    Ora, é verdadeiro sustentar que, havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão pode ser convertida em multa, como se vê do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

    "Art. 130 (...)
    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Desta maneira, não vejo incorreção em assertiva segundo a qual "Mesmo que haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa". Afinal, partiu-se da premissa de que existe conveniência em tal conversão, o que atende ao requisito legal.

    Acertada, portanto, a proposição em análise, a despeito da posição adotada pela Banca.

    e) Errado:

    Em rigor, a teor do art. 131, caput, da Lei 8.112/90, os prazos para cancelamento dos registros das penas de advertência e de suspensão são, respectivamente, de 3 e 5 anos, e não de 2 e 5 anos, conforme afirmado pela Banca. É ler:

    " Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

    Desta forma, equivocada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: B e D

    Gabarito oficial: B


ID
5582386
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

BBB e JJJ possuíam o sonho de se casar em uma praia na cidade de Ilhéus/BA. Para realização da cerimônia, procuraram o órgão competente para saber o procedimento de utilização da área pública. Analisando o caso hipotético, e de acordo com a doutrina, a utilização de bem público deve ser instrumentalizada por meio da:

Alternativas
Comentários
  • CONCESSÃO DE USO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    • É formalizada por contrato administrativo;
    • Mediante licitação (MODALIDADE CONCORRÊNCIA);
    • Delegação à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    • Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;
    • Preponderância do interesse público.

    PERMISSÃO DE USO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    • É formalizada por contrato de adesão;
    • Ato unilateral;
    • Discricionário;
    • precário;
    • Com licitação (qualquer modalidade);
    • Feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica;
    • O uso da área é obrigatório;
    • Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    AUTORIZAÇÃO DE USO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    • Ato unilateral;
    • discricionário;
    • precário;
    • sem licitação;
    • Interesse predominantemente privado;
    • Facultativo o uso da área.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • GABARITO: LETRA D

    AUTORIZAÇÃO DE USO: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.

    FONTE: Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Complemento ! (Serviço público )

    →Concessão é feita mediante licitação na modalidade concorrência e formalizada por contrato administrativo bilateral.

    →Na Permissão a licitação é em qualquer modalidade. Ato unilateral, precário e discricionário (interesse Público).

    ●Ou seja, concessão e permissão sempre através de licitação.

    →Na Autorização / licenças o interesse é do Administrado. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

  • O Examinador não se deu nem ao trabalho de dar nome para os pombinhos.

  • perdi tudo no BBB

  • Cuida-se de questão que abordou o tema do uso privativo de bens públicos, devendo-se identificar a opção acertada, dentre as oferecidas pela Banca.

    Vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    A concessão de uso de bem público, na verdade, tem natureza jurídica de contrato administrativo, e não de simples ato. Ademais, em sendo contrato, também não se lhe pode atribuir a característica da precariedade, tal como foi aduzido pela Banca, uma vez que deve ser estabelecido o prazo determinado durante o qual vigorará o ajuste. Por fim, igualmente equivocado sustentar que independa de licitação. No rigor, sendo contrato, deve ser precedido de licitação.

    b) Errado:

    A permissão de uso não tem natureza vinculada, mas, sim, discricionária, tendo em vista que cabe à Administração avaliar a oportunidade e a conveniência de autorização tal utilização do bem por um dado particular. Além disso, a doutrina sustenta que, via de regra, não se faz necessária a licitação, como, por exemplo, se lê do seguinte ensinamento de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Quanto à licitação, não é, em regra, necessária, a não ser que leis específicas sobre determinadas matérias o exijam, como ocorre no caso da permissão para instalação de bancas nas feiras livres."

    Eis aí, pois, mais um equívoco deste item.

    c) Errado:

    A autorização de uso de bem público é conceituada, de maneira bastante tranquila pela doutrina, como sendo um ato administrativo de caráter discricionário, de modo que está errado o presente item, ao atribui-lo a característica da vinculação.

    d) Certo:

    Agora sim, todas as informações aqui indicadas são pertinentes, de fato, ao ato de autorização de uso de bem público, de modo que inexistem incorreções a serem aqui apontadas. Em caráter ilustrativo, eis a definição proposta por Rafael Oliveira:

    "A autorização de uso de bem público é ato administrativo, discricionário e precário, editado pelo Poder Público para consentir que determinada pessoa utilize privativamente bem público (ex.: autorização para fechamento de ruas para realização de eventos comemorativos)."

    Eis aqui, portanto, a resposta da questão.

    e) Errado:

    Conforme já demonstrado anteriormente, a permissão de uso, tendo natureza jurídica de ato administrativo, não depende, via regra, de prévia licitação, salvo se lei específica dispuser em contrário.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 759.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 653.

  • Gab D

    Comentário simples o objetivo do Prof,

    "A autorização de uso de bem público é ato administrativo, discricionário e precário, *unilateral editado pelo Poder Público para consentir que determinada pessoa utilize privativamente bem público (ex.: autorização para fechamento de ruas para realização de eventos comemorativos)."

    (Comentário do professor Qc)


ID
5582389
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos de concessão no serviço público, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente AUTORIZARÁ (não é faculdade) a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.   

  • pegadinha do diabo

  •  Para quem teve dúvida na E:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Vejamos cada uma das opções, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    A presente assertiva corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 26, caput, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente."

    Logo, sem equívocos a serem indicados.

    b) Errado:

    Cuida-se de opção que apresenta equívoco singelo, quase imperceptível, numa leitura mais apressada. Isto porque, em rigor, o art. 27-A estabelece que o poder concedente autorizará a
    assunção do controle ou da administração temporária da concessionária, e não que se trata de uma faculdade, tal como foi sustentado pela Banca, ao se valer da expressão "é facultado autorizar".

    No ponto, confira-se:

    "Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços."

    Desta maneira, eis aqui a assertiva divergente, em substância, do teor da norma legal de regência e, portanto, incorreta.

    c) Certo:

    Esta alternativa encontra amparo direto na regra contida no art. 23, XIII e XIV, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

    XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e"

    d) Certo:

    De novo, o caso aqui é de assertiva apoiada em texto expresso de lei, mais precisamente no art. 25 da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

    e) Certo:

    Por fim, trata-se de proposição com o devido amparo no que estabelece o art. 27, caput, do citado diploma legal, que a seguir reproduzo:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."


    Gabarito do professor: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do serviço público. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 26, Lei 8.987/95. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.”

    B. ERRADO.

    “Art. 27-A, Lei 8.987/95. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.”

    C. CERTO.

    “Art. 23, Lei 8.987/95. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente.

    XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e”

    D. CERTO.

    “Art. 25, Lei 8.987/95. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”

    E. CERTO.

    “Art. 27, Lei 8.987/95. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
5582392
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação pátria que trata sobre o serviço público, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) As tarifas devem ser as mesmas a todos usuários em função do princípio da isonomia regido no Direito Administrativo. 

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    B) Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de quinze dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa.

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    C) Gabarito.

    D) O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária administrativamente, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    E) Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, estando o vencedor da licitação isento de ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

    Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

  • Vide Lei 8.987/95
  • Lei n° 8.987, art. 38, §6°. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  • (Lei n°8.987/95, art. 38, §6°)

    Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

  •  Certo:

    Por fim, o item em exame tem esteio no art. 38, §6º, da Lei 8.987/95, que ora colaciono:

    "Art. 38 (...)

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."

  • Analisemos cada afirmativa, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do que foi dito neste item pela Banca, a Lei 8.987/95 é explícita em admitir a diferenciação de tarifas, em razão de características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários, como se pode depreender do teor art. 13 de tal diploma legal:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Equivocado, pois, aduzir que devam ser as mesmas a todos usuários

    b) Errado:

    Em rigor, o prazo previsto para a instauração do procedimento administrativo, após a declaração da intervenção, é de 30 dias, e não de 15 dias, consoante foi aduzido pela Banca, de modo incorreto. No ponto, confira-se o disposto no art. 33 da Lei 8.987/95:

    "Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."

    c) Certo:

    Trata-se aqui de afirmativa ajustada à norma do art. 38, §6º, do citado diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 38 (...)
    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."

    Logo, eis aqui a proposição correta da questão.

    d) Errado:

    Na verdade, a lei fixa a via judicial como adequada para que a concessionária busque a rescisão do contrato, como se depreende do art. 39, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

    e) Errado:

    Por último, o equívoco deste item reside em afirmar que o vencedor da licitação estaria dispensado de ressarcir as despesas ali mencionadas, quando, na verdade, a lei determina tal ressarcimento, como se pode extrair do art. 21 da Lei 8.987/95:

    "Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.'


    Gabarito do professor: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do serviço público. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 13, Lei 8.987/95. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”

    B. ERRADO.

    “Art. 33, Lei 8.987/95. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.”

    C. CERTO.

    “Art. 38, § 6º, Lei 8.987/95. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária”

    D. ERRADO.

    “Art. 39, Lei 8.987/95. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.”

    E. ERRADO.

    “Art. 21, Lei 8.987/95. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
5582395
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos dos administrados contidos na legislação que regula o processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Letra E.

  • A) Art. 4  São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    B) Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    C) Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    D) Art. 4  São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    CORRETA E) Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    Bons Estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um direito dos administrados previsto na citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    I - expor os fatos conforme a verdade;".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;".

    Logo, a expressão "advogado" contida nesta alternativa a torna incorreta, ante a ausência de previsão legal nesse sentido.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;".

    Gabarito: letra "e".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”

    B. ERRADO.

    “Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade.”

    C. ERRADO.

    “Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    D. ERRADO.

    “Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    E. CERTO.

    “Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Em se tratando de questão que abordou o tema dos direitos dos administrados, no âmbito dos processos administrativos, cumpre acionar o teor do art. 3º da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Com base nestes dispositivos legais, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, cuida-se aqui de um dever atribuído aos administrado, e não de um direito, como se vê do art. 4º, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"

    b) Errado:

    A uma, a exposição dos fatos conforme a verdade, novamente, vem a ser um dever, na forma do art. 4º, I, do sobredito diploma. A duas, consoante art. 3º, IV, acima já transcrito, fazer-se assistir por advogado é uma faculdade do administrado, de sorte que está errado afirmar que sempre assim deveria ocorrer. Pode-se aliar este preceito legal, ademais, ao teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    c) Errado:

    A teor do inciso II, anteriormente reproduzido, o direito de obter cópias de documentos contidos no processo administrativo e de conhecer as decisões proferidas não pertence ao advogado, mas sim ao próprio interessado, que pode, portanto, fazê-lo de maneira pessoal e direta.

    d) Errado:

    De novo, a Banca aqui inseriu um dever, na forma do art. 4º, IV, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    Incorreta, pois, esta opção.

    e) Certo:

    Enfim, trata-se de assertiva alinhada à regra do art. 3º, III, da Lei 9.784/99, que foi acima colacionado, razão pela qual eis aqui a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E


ID
5582398
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 A Lei nº 9.784/99 aponta como sendo os interessados legitimados no processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Letra B.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que somente o previsto na alternativa "b" ("Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada") corresponde a um dos legitimados como interessados no processo administrativo, nos termos do inciso II, do artigo 9°, da lei 9.784 de 1999. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não corresponde a legitimados como interessados no processo administrativo.

    Gabarito: letra "b".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 9º, Lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos pertinentes aos interessados legitimados a atuarem nos processos administrativos.

    Assim sendo, cumpre aplicar o teor do art. 9º da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Com base neste rol, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como se vê do teor do inciso III, na verdade, as associações possuem legitimidade para atuarem no tocante a direitos e interesses coletivos, e não no que se refere a direitos ou interesses individuais, o que torna incorreta esta opção.

    b) Certo:

    Esta alternativa encontra apoio integral na hipótese do inciso II, de sorte que não há equívocos a serem aqui indicados.

    c) Errado:

    Consoante inciso III, não existe o requisito pertinente a que as associações sejam "devidamente registradas". Ademais, como já havia sido comentado na opção A, está errado afirmar que tais associações possuam legitimidade no que tange a direitos ou interesses individuais.

    d) Errado:

    O equívoco aqui repousa em excetuar as pessoas jurídicas, o que malfere a regra do inciso I, que, ao contrário do que foi dito pela Banca, expressamente as contempla.

    e) Errado:

    Outra vez, a lei não fala em organizações representativas "devidamente registradas". Além disso, e uma vez mais, incorreto atribuir a estas entidades legitimidade para atuação no que concerne a direitos ou interesses individuais.


    Gabarito do professor: B


ID
5582401
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da competência no processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro está em dizer que a avocação 'será sempre admitida', pois o artigo 15 da Lei 9784/99 prevê que a avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    Artigo 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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  • GABARITO A

    Não será passível de avocação, por exemplo, atos que possuam competência exclusiva, ainda que se trate de órgão hierarquicamente inferior.

  • Um exemplo disso está no lançamento tributário... tá cheio de jurisprudência dizendo q secretário municipal de administração não pode fazer avocação da competência do auditor fiscal para lançar tributo
  • Alguém pode explicar a letra E?
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 9.784 de 1999.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 15, da citada lei, "será permitida, em caráter excepcional, e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Logo, a avocação de competência será permitida, em caráter excepcional, e não sempre.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 17, da citada lei, "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 16, da citada lei, "os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial."

    Gabarito: letra "a".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 15, Lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    B. CERTO.

    “Art. 14, Lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.”

    C. CERTO.

    “Art. 17, Lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”

    D. CERTO.

    “Art. 14, Lei 9.784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.”

    E. CERTO.

    “Art. 16, Lei 9.784/99. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito: letra A

    Avocação é TIME

    -- Temporária

    -- de hierarquicamente Inferior

    -- Motivos relevantes

    -- Excepcional

    L.9784/99:Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Lembrando que, no que tange à delegação, não se delega CE-NO-RA

    -- CE: Competência Exclusiva

    -- NO: atos NOrmativos

    -- RA: Recurso Administrativo

  • Vamos à análise de cada alternativa, em busca da incorreta:

    a) Errado:

    A avocação de competências, na verdade, vem a ser medida excepcional, de modo que está errado aduzir ser "sempre" possível, tal como foi afirmado pela Banca. No ponto, eis a norma do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    b) Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 14 (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    c) Certo:

    A presente assertiva se mostra em estrita conformidade à norma do art. 17 da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    d) Certo:

    Desta vez, a Banca propôs afirmativa em linha com a regra do art. 14, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

    e) Certo:

    Por fim, este item está apoiado no que estabelece o art. 16 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial."


    Gabarito do professor: A

  • Avocação e Delegação tem CARÁTER EXCEPCIONAL


ID
5582404
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue as assertivas a seguir em V de verdadeiro e F de falso e, depois, assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
( ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
( ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento.
( ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
( ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    ( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. VERDADEIRA

    Corresponde ao artigo 53.

     ( ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  FALSA

    O artigo 54 menciona o direito de anular e não de revogar.

    ( ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento. FALSA

    Artigo 54, §1º, menciona a percepção do primeiro pagamento.

    ( ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. VERDADEIRA

    Corresponde ao artigo 54, §2º.

    ( ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. FALSA

    Artigo 55 só permite a convalidação da decisão na qual se evidencia NÃO acarretar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

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  • LEI 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    (V)- “Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    (F)- “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    (F)- “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

    (V)- “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

    (F)- “Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

    Desta forma:

    D. CERTO. V-F-F-V-F.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Acrescentando...

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Servidor não precisa devolver valores pagos a mais por erro da Administração. É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.

    É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.

    RMS 32.706.

  • Revogação não tem prazo.

    Anulação decai em 05 anos.

    Convalidação só poder ser precedida se não acarretar lesão ao interesse público e nem prejudicar terceiros.

  • Julguemos as proposições lançadas pela Banca:

    ( V ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Cuida-se de assertiva que reflete, com absoluta fidelidade, a norma do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Logo, sendo reprodução de texto expresso de lei, não há incorreções a serem indicadas.

    ( F ) O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Este item se refere ao prazo decadencial de que dispões a Administração, nos termos da Lei 9.784/99. Ocorre que tal prazo é destinado, na verdade, à anulação de atos administrativos, e não para fins de revogação, como foi afirmado pela Banca, incorretamente.

    No ponto, eis o teor do art. 54, caput, do aludido diploma legal:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Do exposto, incorreta esta segunda proposição.

    ( F ) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do término do pagamento.

    Em rigor, o prazo é computado a partir do primeiro pagamento, e não do seu término. É o que estabelece o art. 54, §1º, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 54 (...)
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

    ( V ) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    O presente item está devidamente amparado no que preceitua o art. 54, §2º, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 54 (...)
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Tratando-se, pois, de reprodução de texto expresso de lei, não há incorreções a serem apontadas.

    ( F ) Em decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público ou, prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Por fim, cuida-se de proposição que viola a norma do art. 55 da Lei 9.784/99, que consagra o instituto da convalidação dos atos administrativos, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Do exame deste dispositivo legal, verifica que, na realidade, a lei coloca como pressuposto para fins de convalidação, que deste ato não derivem lesões ao interesse público ou a terceiros, e não o oposto, como foi sustentado pela Banca.

    Assim sendo, a sequência correta fica sendo: V-F-F-V-F.


    Gabarito do professor: D

  • Resolvi de uma forma bem simples: sabia que a primeira assertiva era V e a ultima F. Das opções so havia uma que tinha a primeira V e ultima F....

  • qual é a dificuldade de so colocar o gabarito ?


ID
5582407
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito "é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes aos seus subordinados" corresponde a qual espécie de ato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Só se lembrar das ordens no exército: CIRCULANDO, CIRCULANDO. TODO MUNDO CIRCULANDO! BORA!

  • GABARITO D

    Decorre do poder regulamentar conferido à Administração Pública. Circular (CI) é, em regra, expedida pelo chefe do serviço para regulamentar o funcionamento e/ou os atos de seus subordinados no seio daquele determinado setor ou repartição pública.

  • Circulares :ATO GERAL E INTERNO.

    LETRA : E

  • Os atos ordinatórios podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    Circulares  = São ordens escritas e uniformes expedidas por um superior hierárquico com a finalidade de atingir e orientar os agentes subordinados em relação ao modo ou forma de execução de um serviço. Veiculam regras de caráter concreto, ainda que gerais, uma vez que abrangem uma categoria de subalternos determinados, encarregados de determinadas atividades.

    Avisos  

    Instruções  

    Ordens de serviços  

    Portarias  

    Ofícios  

    DEspachos

  • GABARITO - E

    A) Licença = ATO NEGOCIAL

    B) Homologação.  = ATO NEGOCIAL

    C) Alvará = ALGUMAS DOUTRINAS TAMBÉM TRATAM COMO NEGOCIAL

    D) Decreto = ATO NORMATIVO

    E) Circular = ATO ORDINATÓRIO

    ------------------------------------------------------------

    NEGOCIAIS -- HAV PARDAL

    (Leia “ave pardal”) 

    Homologação 

    Autorização  

    Visto  

    Permissão 

    Aprovação 

    Renúncia 

    Dispensa 

    Admissão  

    Licença 

    NORMATIVOS -

    R3D2

    Regulamentos  

    Regimentos  

    Decretos 

    Deliberações 

    ORDINATÓRIOS --

    Circulares  

    Avisos  

    Instruções  

    Ordens de serviços  

    Portarias  

    Ofícios  

    DEspachos 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Licença.

    A licença refere-se a determinado ato administrativo unilateral, definitivo e vinculado reconhecedor de um direito subjetivo do interessado. Aqui a Administração Pública analisa se o interessado é capaz de atender aos requisitos descritos em lei. Caso estes requisitos sejam atendidos, a concessão da licença será obrigatória. Como exemplo, podemos citar a licença para exercer atividade profissional ou para a realização de obra ou funcionamento de determinado comércio.

    B. ERRADO. Homologação.

    A homologação refere-se a determinado ato unilateral, vinculado e posterior através do qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Independe de provocação do interessado, sendo feita no rito de um procedimento administrativo que já esteja instaurado.

    C. ERRADO. Alvará.

    Refere-se a um instrumento em que a Administração confere licença ou autorização para a prática de exercício de atividade sujeita ao poder de polícia do Estado.

    D. ERRADO. Decreto.

    Os decretos executivos ou regulamentares são atos privativos dos chefes do Poder Executivo, destinados a dar fiel execução às leis.

    E. CERTO. Circular.

    Circulares são ordens uniformes e escritas expedidas por um superior hierárquico com o intuito de atingir e orientar seus subordinados em relação a forma ou modo de execução de um serviço. “São o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes aos seus subordinados.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Questão: E

    São atos de organização interna, alcançando somente servidores subordinados a autoridade que expediu o ato, podendo ser revogado a qualquer tempo e não gerando direito adquirido.

    Ex: Portarias, ofícios, memorandos, instruções e circulares.

  • Vejamos cada alternativa, em busca daquela que, de fato, corresponde ao conceito exposto pela Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, a licença é ato administrativo unilateral e vinculado por meio do qual a Administração possibilita que o indivíduo desenvolva uma dada atividade, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto.

    b) Errado:

    A homologação vem a ser espécie de ato de controle, de natureza vinculada, em visto do qual a Administração analisa e reconhece a legalidade de outro ato administrativo, previamente editado.

    c) Errado:

    Os alvarás vêm a ser meros instrumentos, ou seja, revestimentos externos através dos quais a Administração expede licenças e autorizações, possibilitando, assim, que os particulares exerçam direitos ou desempenhem atividades de seu interesse.

    d) Errado:

    O Decreto é ato privativo da Chefia do Executivo, também consistindo em instrumentos (forma) para a prática de atos individuais ou de caráter geral (normativos), sendo, neste último caso, dotados de generalidade e abstração.

    e) Certo:

    Por fim, realmente, a definição ofertada pela Banca vem a ser pertinente ao ato denominado como circular, como se pode depreender da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados."

    Desta maneira, eis aqui a opção acertada.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 242.


ID
5582410
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B).

    Ao especificar os prazos para a realização e publicação do edital, no caso da concorrência, incorre em erro. O prazo de 30 dias é referente aos casos em que não estejam relacionados com MELHOR TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO (tipos de licitação) e EMPREITADA INTEGRAL (regime de execução). Estes requisitos possuem o prazo estipulado de 45 dias.

  • Prazo mínimo até o recebimento das propostas:

    45 dias > Concorrência > Regime de empreitada integral; Tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    ........... > Concurso

    ;

    30 dias > Concorrência > Para casos não especificados.

    ........... > Tomada de preços > Tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    ;

    15 dias > Tomada de preços > Para casos não especificados.

    ;

    5 dias > Convite

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 21, §2º, Lei 8.666/93. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite.”

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 21, §2º, I, b, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO.

    O correto seria quarenta e cinco dias, conforme art. 21, §2º, I, b, Lei 8.666/93.

    C. CERTO.

    Conforme art. 21, §2º, II, b, Lei 8.666/93.

    D. CERTO.

    Conforme art. 21, §2º, IV, Lei 8.666/93.

    E. CERTO.

    Conforme art. 21, §2º, I, a, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Quem assistiu 4 horas de aula lá no estratégia com o professor talius não erra essa

    É o tal do gaguinho resfriado kkk

    45-concurso/concorrência

    30 concorrência/tomada

    15tomada/leilao

    5uteis- convite


ID
5582413
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    LEI 8666/93, art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas COMPRAS de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea "a" desta Lei [5% DO VALOR DO CONVITE = R$ 8800,00], feitas em regime de adiantamento.

     

    Lei 14133/2021, art. 95, §2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00.

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  • GAB. C

    FONTE: LEI 8666/93

    A É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Adm., salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 10% do limite oitenta mil reais, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 60.

    P. único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 23

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 176.000,00; (valor atualizado Decreto 9412/2018)

    B É indispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite de cento e cinquenta mil reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Art. 23

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330.000,00; (valor atualizado Decreto 9412/2018)

    C É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Trata-se de FRACIONAMENTO o que é vedado.

    § 5º do art. 23.

    Já o Parcelamento é permitido e se encontra no § § 1º e 2º do art. 23.

    D Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público

    Art. 54. ... e as disposições de direito privado.

    E Na compra de bens de natureza indivisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. ❌

    Art. 23. § 7o Na compra de bens de natureza divisível ...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    A. ERRADO.

    “Art. 60, parágrafo único, Lei 8.666/93. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.”

    B. ERRADO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.”

    C. CERTO.

    “Art. 23, §5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.”

    D. ERRADO.

    “Art. 54, Lei 8.666/93. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”

    E. ERRADO.

    “Art. 23, §7º, Lei 8.666/93. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
5582416
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.520/02 (Pregão), a fase externa será iniciada com a convocação dos interessados, observando algumas regras. Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Fonte: 10.520

    A Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

    Art. 4º. Inc. VII

    B No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

    Art. 4º. Inc. VI

    C Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. 

    Art. 4º. Inc. XXII

    D Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de preço e técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ❌

    Art. 4º.

    X - ... será adotado o critério de menor preço, ...;

    E É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 

    Art. 5º. inc. III.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.”

    B. CERTO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.”

    C. CERTO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.”

    D. ERRADO.

    “Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”

    E. CERTO.

    “Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • se houver a homologação obrigatoriamente deve haver a assinatura do contrato?


ID
5582419
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação das constituições, correlacione as assertivas e assinale a alternativa CORRETA com a sequência:
I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional.
II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum, independentemente de qual seja o conteúdo.
III. Visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado.
IV. É a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Material - É um conjunto de normas escritas ou não na constituição formal, que dizem respeitos as matérias tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade (matérias mais importantes).

    Constituição Formal - É escrita e dotada de supremacia em relação a outras normas do ordenamento. São consideradas todas as normas inseridas na constituição independentes do conteúdo.

    Só pode ser modificada por procedimentos especiais que ela mesmo determinar.

    Quanto à finalidade, a constituição pode ser garantia (quadro, negativa ou abstencionista), aquela que possui viés do passado, é sintética, porque só quer garantir a limitação do poder estatal, ou pode ser dirigente (CF/88), que possui viés de futuro, pré-define objetivos para os Estados e a sociedade.

    Em que pese a CF/88 ser dirigente, ela também possui um viés de garantia.

  • GAB. C

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. EX: Separação de Poderes.

    x

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos que poderiam ser alocadas em lei ordinária. EX: 242, § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    x

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • GABARITO: C

    I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional (Constituição material só tem conteúdo essencialmente constitucional).

    Material

    II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum, independentemente de qual seja o conteúdo (tanto formal, quanto material também).

    Formal

    III. Visa assegurar (pode-se dizer que é sinônimo de “garantir”) as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado. 

    Garantia

    IV. É a que estabelece um plano de direção (direção = dirigente) objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.

    Dirigente

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos:

    I. Material.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    II. Formal.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    III. Garantia.

    Constituições-garantia: aquelas que objetivam assegurar a liberdade, restringindo o poder estatal (modelo clássico). É a dita Constituição Negativa. Exemplo: Constituição norte-americana.

    IV. Dirigente.

    Constituições-dirigentes: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    Desta forma:

    C. CERTO. I. Material - II. Formal - III. Garantia - IV. Dirigente.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C.

    Questão fácil de confundir, vamos analisar por partes:

    I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras (Aqui, refere-se à forma), inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional .

    Quanto à forma ou apresentação

    Escrita: é organizada em um documento solene. (Pode ser Material e Formal)

    Não escrita/costumeira/consuetudinária: é encontrada em mais de um documento, na jurisprudência, na doutrina e nas tradições. (Somente Material)

    _________________________________________________________________________________________________

    II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum ( refere-se ao conteúdo ), independentemente de qual seja o conteúdo.

    Quanto ao conteúdo

    Material: é o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Somente tem o básico - modelo dos EUA. (Tem mais estabilidade, ou seja, menos chance de ser modificada)

    Formal: é o conjunto de normas inseridas no texto de uma Constituição rígida. Ou seja, conta com variados assuntos, mas todas constam do mesmo documento - modelo do BRASIL. Organização do Estado.

    ______________________________________________________________________________________________

    III. Visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado. (refere-se à finalidade)

    Quanto à finalidade (Sentidos)

    Garantia: Estado liberal, isto é, prima pela liberdade. A finalidade é garantir a existência do Estado e limitar poderes que se subordina a normas jurídicas.

    ______________________________________________________________________________________________

    IV. É a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. (refere-se à finalidade)

    Quanto à finalidade (Sentidos)

    Dirigente: Estado Social, garantir uma igualdades material, ou seja ,igualar somente os iguais (desigualdade social). A constituição assume o papel de traçar os rumos do Estado, acerca de variados assuntos. Muitas normas programáticas.


ID
5582422
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte se revela sempre como uma questão de poder ou de autoridade política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade. Sobre o poder constituinte, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre o Poder Constituinte.

    O Poder Constituinte Originário é o poder de elaborar uma constituição, inaugurando-se uma nova ordem jurídica.

    À luz da corrente juspositivista, são as seguintes as características do Poder Constituinte Originário:

    a) INICIAL: não existe nem poder de fato e nem de direito acima dele. Inicia toda a normatividade jurídica. Esse é o motivo pelo qual se diz que o Poder Constituinte Originário é de primeiro grau, já que origina a ordem jurídica;

    b) AUTÔNOMO: não convive com nenhum outro poder que tenha a mesma hierarquia. Só o seu titular pode dizer o seu conteúdo;

    c) INCONDICIONADO: não se sujeita a nenhuma outra norma jurídica. Trata-se principalmente de não subordinação a fórmulas pré-estabelecidas;

    d) ILIMITADO JURIDICAMENTE: nenhum limite de espécie alguma, muito menos imposto pela ordem jurídica anterior, existe;

    e) PODER DE FATO E PODER POLÍTICO: seria uma energia ou força social, de natureza pré-jurídica. A nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela.

    f) PERMANENTE: por ser um poder de fato, o poder constituinte originário permanece latente, em estado de hibernação, mesmo após finda a ANC, podendo ser exercido a qualquer tempo.

    Logo, assertiva "C" está correta.

  • A - Errada. Trata-se do PC Originário. PCO. Inaugura Nova Ordem Constitucional.

    B - Errada. O PC Derivado Reformador pode alterar normas da constituição.

    C - Gabarito. Poder constituinte originário, vai inaugurar a primeira Constituição daquele estado ou uma nova Constituição, nossa primeira lei maior fora em 1824.O poder constituinte originário (PCO) é: Autônomo, Inicial, Ilimitado, Incondicionado, e Permanente.

    D - Errada. O Poder Constituinte Derivado (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição.

    Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino: “É um poder jurídico porque integra o Direito, está presente e regulado no texto da Constituição Federal. Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado.

    E - Errada. Cláusulas pétreas são limitações jurídicas ao poder constituinte derivado reformador, ou seja, regras que não podem ser suprimidas, como as que garantem direitos individuais, que estipulam a formação do Estado, a tripartição de poderes etc, enquanto a Carta Magna estiver em vigor.

    São 4 incisos intocáveis que não podem ser abolidos dentro do texto de 1988: a forma federativa de Estado; o voto diretosecretouniversal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado = criar uma Constituição, que pode ser a primeira de um Estado, ou elaborar uma nova Constituição. Cria-se uma nova ordem jurídica. Há presunção de constitucionalidade. Realiza-se mediante uma Assembléia Constituinte (Parlamentares). A titularidade do Poder Constituinte Originário é da própria Nação, e constitui elemento de sua soberania. A Nação concede, por intermédio do povo, a um Colegiado denominado Assembléia Nacional Constituinte o poder para elaborar uma nova Constituição. Ver o Preâmbulo da CF/1988.

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto. Por ex., no Brasil, as Emendas Constitucionais (EC), conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a EC. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Essas cláusulas somente podem ser mudadas se escrever uma nova Constituição.

    Instagram: @igo_fernando_

    Obs> Estudo para magistratura estadual à dois anos....

    Forte abraço e bons estudos.

  • Alternativa C - Em que pese posicionamentos jusnaturalistas, conforme a corrente positivista, o poder constituinte originário não sofre limitações pela ordem jurídica existente e nem mesmo pelo direito natural

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O poder constituinte derivado reformador instaura uma nova ordem constitucional.

    Errado. Na verdade, é o Poder Constituinte Originário que instaura uma nova ordem constitucional. De acordo com Pedro Lenza, "o poder constituinte derivado reformador (...) tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. (...) A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60, da CF/88)."

    b) O poder constituinte originário promove alterações em normas de uma constituição já existente.

    Errado. Trata-se de característica do Poder Constituinte Derivado Reformador, vide item "A".

    c) O poder constituinte originário é autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e permanente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza ensina que: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."

    d) O poder constituinte derivado reformador é incondicionado e ilimitado.

    Errado. Trata-se de características do Poder Constituinte Originário. O poder constituinte derivado é limitado e condicionado aos parâmetros impostos pelo poder constituinte originário.

    e) O poder constituinte derivado reformador pode suprimir cláusulas pétreas.

    Errado. Ao contrário: as Cláusulas pétreas não podem sofrer limitações jurídicas ao poder constituinte derivado reformador. Nesse sentido: "o originário permitiu a alteração de sua obra, mas obedecidos alguns limites como: quorum qualificado de 3/5, em cada Casa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas (art. 60, §2º); proibição de alteração da Constituição na vigência de estado de sítio, defesa, ou intervenção federal (art. 60, § 1º), um núcleo de matérias intangíveis, vale dizer, as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF/88 etc."

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
5582425
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o estudo do poder constituinte e, de acordo com a legislação pátria e o Supremo Tribunal Federal, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o STF, as limitações materiais ao poder de reforma constitucional, não significam uma intangibilidade literal, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação é assegurada pelas “cláusulas pétreas”. Não foi outro, aliás, o entendimento vitorioso quando do julgamento do MS 23.047-MC, publicado no DJ de 14.11.2003, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, para quem “as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o artigo 60, parágrafo 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege”.

  • Gabarito: Letra B.

    Acertei pela "mais" correta! Mas a letra "c" de forma ampla não deixa de estar correta. Dependia do examinador para avaliar se correta ou errada. (sentido amplo de reforma ou o sentido estrito - como espécie do gênero poder derivado).

    Enfim, o examinador utilizou o sentido estrito para considerá-la incorreta. Vejamos:

    Todos sabemos, claro, dos Poderes Constituintes Originário/Derivado. Este último, como sabido, pode ser Decorrente ou Reformador. 

    O Decorrente é entregue aos Estados/DF/Municípios para a elaboração das suas CE/LOrg. e o Reformador é o que altera, por EC, a CF. Até aí, sem problemas, claro.

    A questão, todavia, afirma o seguinte:

    (1) A CF/88 prevê o poder de reforma expressamente? SIM, cf. art. 60 e §§. 

    (2) Esse poder de reforma materializa o poder Derivado? NÃO. Simples assim. Como visto, esse Poder Derivado por ser decorrente ou reformador. Basta pensar na seguinte afirmativa, invertendo a ordem da questão: o poder derivado é o poder expressamente previsto na CF/88 para reformá-la. Certo? NÃO! Está errado, pois não é o "poder derivado" quem faz isso - mas sim, o poder derivado REFORMADOR.

    Como visto, temos o Poder Derivado Decorrente que nada tem a ver com a reforma da CF - e isso torna a questão errada, ao generalizá-la. 

    Espero ter ajudado!

  • Por sua vez, o conceito de "direitos individuais" não se restringe ao elenco do artigo 5º da Constituição, encontrando-se pulverizado pelo texto da Carta Magna, como deixou bem claro o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADIN 939-7/DF. Assim, aqueles direitos contidos nos artigo 6º e 7º da Constituição, sob a nomenclatura "direitos sociais", são também direitos individuais, à medida em que cada trabalhador, individualmente, deles se beneficia, e, por isso, não podem ser suprimidos ou reduzidos. Daí por que um projeto de Emenda com esta tendência não pode, sequer, ser objeto de deliberação (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, CF).
  • Embora tenha acertado a questão, fiquei na dúvida quanto a alternativa E e aprofundei.

    Segundo a doutrina capitulada por Gilmar Mendes, as cláusulas pétreas se fundam na superioridade do poder constituinte originário sobre o de reforma, “não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo. Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o constituinte originário quis eternizar – não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por uma emenda subsequente”. (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 146 e 147).

    Ver questão Q248560 - CESPE (AGU - 2012): O poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, apesar de lhe ser facultado ampliar o catálogo dos direitos fundamentais criado pelo poder constituinte originário. Item dado como CORRETO.

  • Quanto a alternativa E:

    Embora haja controvérsias doutrinárias, o STF vem firmando entendimento que, ainda que o poder constituinte reformador tenha a prerrogativa de aumentar o rol de direitos fundamentais dispersos ao longo do texto constitucional, por meio de emenda constitucional, não há o poder de aumentar as cláusulas pétreas elencadas no art. 60, § 4º da CF.

  • Gabarito: Letra B

    Na prática, o Poder Derivado é subdivido em três:

    • Poder Constituinte Derivado Reformador;
    • Porder Constituinte Derivado Decorrente;
    • Poder Constituinte Derivado Revisor.

    E, conforme a Sabrina explicou, o Poder Reformador é apenas um ramo do Poder Derivado e não o próprio. Por isso a letra C está errada.

  • Letra A: 

    Cláusulas pétreas implícitas

    Estas não estão discriminadas no artigo de forma expressa, mas apresentam limites materiais implícitos. 

    As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas que também não podem ser objetos de alteração.

    Considerando que a Constituição é uma legislação semi-rígida e que institui o Estado Democrático, qualquer emenda que seja apresentada no sentido de desmantelar sua estrutura fundamental é inconstitucional, ainda que não pretenda extinguir, especificamente, algum dos incisos do rol de cláusulas pétreas explícitas.

    O próprio art. 60, portanto, também não é passível de alteração, sendo outra cláusula pétrea implícita. 

    Li comentários dizendo que nas aulas da LFG o STF afirma que a República é de fato cláusula pétrea implícita.

    Com relação a discussão sobre a forma de governo na época em que exercido o poder revisor, logo como poderia ser cláusula pétrea se isso foi discutido e poderia ser modificado, conforme o ADCT. Como o STF justifica isso? Enfim, procuro alguém pra elucidar melhor.


ID
5582428
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação das normas constitucionais, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    B) normas programáticas: definem os principais objetivos e finalidades a serem perseguidos pelos Poderes Públicos, sem especificarem o modo como estes devem ser atingidos.

  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

     

    a)     Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

     

    b)     Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

     

    c)      Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

     

    d)     Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

     

    e)     Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

     

    f)      Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

    g)     Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

     

    h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    i)       Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

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    Obs: Estudo para a magistratura ESTADUAL.

    FORTE ABRAÇO E BONS ESTUDOS.

  • Qual é o erro da C?

  • CERTA. A Constituição brasileira de 1988 é considerada rígida.

     

    ERRADA. Na Constituição de 1988, todas as normas ali contidas são materialmente constitucionais.

    As normas materiais são aquelas que possuem status constitucional em razão do seu conteúdo, ou seja, versam sobre a estrutura organizacional do Estado e questões fundamentais à sociedade. As normas em sentido formal, por outro lado, só possuem o caráter de constitucional em razão da forma como fora implantada no sistema jurídico. Assim, independe o conteúdo da norma, mas sim a formalidade de seu processo de elaboração. A CR/88 possui normas material e formalmente constitucionais.

     

    ERRADA. As normas de princípio programático estabelecem metas e objetivos, informando como esses objetivos serão alcançados.

    Tais normas não informam como esses objetivos serão alcançados.

     

    ERRADA. Constituição outorgada significa que houve a participação do povo em seu processo de elaboração.

    Na constituição outorgada não há a participação do povo, essa é a promulgada. 

  • Sobre a alternativa E:

    Quanto à função exercida pela Constituição dentro do ordenamento, a Constituição pode ser:

    - Constituição-garantia (quadro, estatutária ou orgânica): é um estatuto organizatório, instrumento de governo responsável pela definição de competências. Contém princípios materiais estruturantes e assegura liberdades individuais.

    -  Constituição programática, diretiva ou dirigente: define normas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

    - Constituição-balanço (ou registro): descreve e registra o grau de organização política e das relações reais de poder. Utilizada na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

    A Constituição Brasileira de 1988 é um dos exemplos clássicos de constituição dirigente, consagrando inúmeras normas programáticas, como as que estabelecem os objetivos fundamentais (art. 3º).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das normas constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império

    B. ERRADO.

    Constituições formais: são documentos formais e solenes, sujeitos a processo de elaboração específico. São todas as regras formalmente constitucionais, inseridas no texto constitucional.

    Constituições materiais: classificação quanto ao conteúdo, são aquelas que entendem como normas constitucionais aquelas que cuidam de assuntos essenciais à organização do Estado e dos direitos fundamentais. O que as define, portanto, é o conteúdo e não o seu processo de elaboração.

    A Constituição Federal de 1988 é uma constituição FORMAL, pois há normas de natureza apenas formal, não material, como, por exemplo, a que define que o Colégio Dom Pedro II, será mantido pela ordem federal (art. 244, § 2º, CF). Essa norma só é constitucional por estar escrita nela, caso contrário não o seria, pois é perfeitamente passível de ser legislada em caráter infraconstitucional.

    C. ERRADO.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 6º.

    D. ERRADO.

    As Constituições outorgadas, classificadas quanto à origem, são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    E. ERRADO.

    As Constituições podem ser classificadas quanto à função (ou estrutura) das seguintes formas:

    Constituição-garantia, constituição-quadro, ESTATUTÁRIA ou orgânica: é vista como um “estatuto organizatório”, sendo simplesmente um “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Esta espécie de Constituição objetiva especialmente garantir aos indivíduos liberdades-negativas, também conhecidas como liberdades-impedimento em face da autoridade estatal. Além disso, princípios materiais estruturantes visam ser assegurados, como, por exemplo, o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista. Exemplo: Constituição norte-americana.

    Constituição programática, diretiva ou dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Apresentam a tendência, em maior ou menor grau, de se tornarem uma Constituição Total. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Complementando

    LETRA "E" - ERRADA - MOTIVO: "Constituições estatutárias ou orgânicas: definem o estatuto do poder como instrumento do governo, enunciando as competências e regulando processos. Tais constituições apenas afirmam as normas econômicas" (fonte: )

  • A Constituição Federal de 1988 é uma constituição FORMAL, pois há normas de natureza apenas formal, não material, como, por exemplo, a que define que o Colégio Dom Pedro II, será mantido pela ordem federal (art. 244, § 2º, CF). Essa norma só é constitucional por estar escrita nela, caso contrário não o seria, pois é perfeitamente passível de ser legislada em caráter infraconstitucional.


ID
5582431
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os limites expressos do poder reformador, as limitações procedimentais se referem aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional, enquanto, as limitações circunstanciais são aquelas consubstanciadas em normas aplicadas à situações excepcionais. Diante disso, assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ALTERNATIVA A INCORRETA

    II - do Presidente da República; ALTERNATIVA D

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ALTERNATIVA B

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ALTERNATIVA E

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ALTERNATIVA C

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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  • Só marquei a letra A, porque eliminei as demais. Nunca que eu iria observar esse erro sútil.

  • Pohw, acertei, mas achei sacanagem kkkk.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.”

    B. CERTO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    C. CERTO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

    D. CERTO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República.”

    E. CERTO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  •  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     ART. 60

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. 

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

  • Cara acertei por eliminação, pq não fazia sentido serem as outras, mas trocar uma conjunção é sacanagem.

  • Típica questão porca que não leva a conhecimento algum. Só ao ódio mesmo de errar.


ID
5582434
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os limites implícitos do poder reformador que decorrem da própria estrutura da Constituição, assinale a alternativa que NÃO corresponde à tal limitação:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa A é um limite EXPRESSO na CF/88. não entendi até agora.

  • Também marquei a "A" por ser um limite EXPRESSO, a questão pergunta qual não corresponde à uma limitação IMPLÍCITA. (tb não entendi)

  • o erro da A está na palavra "fundamentais" o art. 60, par. IV fala em direitos e garantias INDIVIDUAIS.
  • Complementando os comentários dos colegas:

    Limitação Material: São as chamadas cláusulas pétreas.

    Expressas: São àquelas previstas no art. 60, §4;

    • Forma Federativa do Estado;
    • Voto direto, secreto, universal e periódico;
    • Separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais.

    Implícitas: São as cláusulas pétreas consideradas pela doutrina, pois, apesar de não constar como expressas, estas não podem ser abolidas:

    • Titularidade do Poder Originário e Derivado;
    • Processo de modificação da CF, ou seja, o processo legislativo de reformar a CF;
    • O próprio art. 60, § 4 -> Trata-se da Teoria da Dupla Revisão. Ex.: Imagine que haja uma Emenda à Constituição que prevê a alteração dos Direitos e Garantias individuais para que estas deixem de ser cláusula pétrea. Isso daria margem ao legislador para abolir diversos direitos e garantias individuais espalhados pela CF. Por esse motivo é vedado a teoria da dupla revisão, sendo uma limitação material implícita. [NÃO FOI ADOTADA]

    A - Quanto aos direitos e garantias fundamentais. [ CERTA. Não se pode alterar os direitos e garantias fundamentais. ]

    B - Quanto à titularidade do poder reformador. [ CERTA. Quem é titular do PCR é o CN. Art. 60, §2 ]

    C - Quanto à titularidade do poder constituinte originário. [ CERTA. O PCO é de titularidade do POVO ]

    D - Quanto aos direitos e garantias difusos e coletivos. [ ERRADA. A limitação é referente aos direitos e garantias individuais, que não se limitam ao art. 5º, elas estão espalhadas pela CF. ]

    E - Quanto ao processo legislativo especial de reforma. [ CERTA. Não se pode alterar o rito do procedimento da CF]

    Fonte: Minhas anotações + estratégia concursos.

    Caso algo esteja errado, avisem-me por gentileza.

  • Uai, mas os direitos e garantias difusos e coletivos não são espécies de direitos e garantias fundamentais?

    Questão zoada, sem gabarito ao meu ver.

  • A letra A também não é um limite ao Poder de Reforma, eis que o que a Cláusula Pétrea protege são os direitos e garantias individuais, os quais são apenas espécies de direitos fundamentais.

  • Errei ... Até agora não entendi o porquê

  • Em relação a letra A, a doutrina diverge, mas a maioria entende ser uma limitação material implícita.


ID
5582437
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de eficácia limitada, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Eficácia plena.

    Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - direta → aplica-se diretamente ao caso concreto, independente de complementação.

    - imediata → não depende de nenhuma condição.

    - integral → não pode sofrer restrição, embora possa ser objeto de regulamentação.

    Não exigem lei infraconstitucional para torna-las aplicáveis nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo. Trazem todo o conteúdo necessário para a sua materialização.

    Eficácia contida (redutível ou restringível).

    Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois seu conteúdo pode ser restringido e regulamentado por norma infraconstitucional.

    Não necessita, mas permite a intermediação do legislador infraconstitucional.

    Reconhece que conceitos tem abundância significativa e por isso reconhece ao legislador infraconstitucional a possibilidade de restringir o alcance da norma.

    Eficácia limitada.

    Aplicabilidade indireta, mediata e não integral (reduzida).

    Exige complementação para que se materializem na prática. A mediação é feita pelo legislador infraconstitucional.

    Podem ser: limitada de princípio programático ou limitada de princípio institutivo.

    - eficácia limitada de princípio institutivo (organizacional): traçam as linhas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou institutos jurídicos, mas não são suficientes para lhes conferir existência imediata (exige lei criando o órgão, entidade ou instituto). Ex.: norma que permite a criação de região metropolitana; artigo 102, §1º (menciona a ADPF).

    - eficácia limitada de princípio programático: definem os principais objetivos e finalidades a serem perseguidos pelos Poderes Públicos, sem especificarem o modo como estes devem ser atingidos. Constituições que possuem muitas normas programáticas são chamadas constituições dirigentes. Ex.: artigo 3º CR.

    Apesar de não se realizarem sozinhas, são dotadas de eficácia jurídica, pois revogam as leis anteriores com elas incompatíveis, vinculam o legislador, de forma permanente, à sua realização, condicionam a atuação da administração pública e informam a interpretação e aplicação da lei pelo Poder Judiciário. São dotadas de eficácia mínima, pois impedem que sejam editas leis contrárias a seus comandos.

    - função de bloqueio (impedem ou cerceiam a ocorrência de comportamentos contrários a seu preceito)

    - função de programa (visam à realização de um objetivo)

    - função de resguardo (visam à realização de um comportamento; asseguram uma conduta desejada)

    Mandado de Injunção só se aplica às normas de eficácia limitada, pois só no caso delas a omissão impede o exercício do direito.

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  • Assertiva C

     Eficácia limitada = São normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e não integral, dependendo da norma infraconstitucional reguladora para que possa produzir seus efeitos.

  • Qual o erro da letra B?

  • São normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e não integral, dependendo da norma infraconstitucional reguladora para que possa produzir seus efeitos.

  • 1)Eficácia Plena: Autoaplicáveis, não-restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e integral

    2)Eficácia contida: Autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral

    3)Eficácia limitada: Não-autoaplicáveise aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, dependem de lei.

    3.1) Normas declaratórias de princípios institutivos, organizativos ou consumeristas = normas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na CRFB.

    3.2) Normas declaratórias de princípios programáticos = normas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da eficácia das normas constitucionais. Vejamos:

    As normas de eficácia plena apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Um exemplo de norma de eficácia plena é aquela encontrada na CF, art. 145, §º 2.

    As normas de eficácia limitada ou reduzida apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. Embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as suas determinações. Um exemplo de norma limitada é aquela encontrada na CF, art. 25, §3º.

    As normas de eficácia contida apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Mas, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Um exemplo de norma contida é aquela encontrada na CF, art. 5º, XII.

    As normas de eficácia exaurida são aquelas cuja eficácia já se exauriu, como o próprio nome diz. São normas que apresentavam eficácia, porém, após sua aplicação no caso concreto perderam seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia exaurida é aquela encontrada no art. 3º, do ADCT.

    As normas de eficácia absoluta ou super eficazes são uma classificação criada por Maria Helena Diniz, e seriam aquelas normas que não poderiam ser alteradas nem através de emenda à Constituição. Possuem eficácia positiva, ou seja, sendo aptas a serem imediatamente aplicadas, independente da atuação posterior de legislação, e negativa, ou seja, proibindo a produção de qualquer norma em sentido contrário ao seu conteúdo. Um exemplo de norma de eficácia absoluta é aquela encontrada na CF, art. 1º.

    Desta forma:

    C. CERTO. São normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e não integral, dependendo da norma infraconstitucional reguladora para que possa produzir seus efeitos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
5582440
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é classificada quanto à origem; à alterabilidade; ao modo de elaboração; ao critério ontológico de Karl Loewenstein e à dogmática, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

     

     

     

    a)     Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

     

    b)     Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

     

    c)      Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

     

    d)     Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

     

    e)     Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

     

    f)      Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

    g)     Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

     

    h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    i)       Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas

  • A CF/88 é mesmo considerada normativa?

  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA - Critério de análise utilizado por KARL LOEWENSTEIN consiste na correspondência entre o disposto no texto constitucional e a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. São diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.

    A CF/88 é classificada por alguns como normativa e, por outros, como nominal.

    Fonte: Novelino - Direito constitucional

  • A CF/88 É PEDRA FORMAL

    P - Promulgada

    E - Escrita

    D - Dogmática

    R - Rígida

    A - Analítica

    FORMAL

  • A CF/88 é formal, rígida, dogmática, programática (ou dirigente), normativa, escrita, social, promulgada (democrática ou popular), heterodoxa (compromissória ou eclética) e analítica (longa ou prolixa).

  • FAFIPA (Faz firula e passa)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação da Constituição da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à estabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Quanto ao critério ontológico – Normativa.

    Desta forma:

    C. CERTO. Promulgada rígida; dogmática; normativa e eclética.

    Constituições promulgadas: classificadas quanto à origem, são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.

    Constituições normativas: apresentam normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.

    Constituições ecléticas: são aquelas que equilibram vários princípios ideológicos, resultados de vários debates políticos.

    Desta forma:

    C. CERTO. Promulgada rígida; dogmática; normativa e eclética.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • CF/88 classificada como normativa só no concurso
  • Interessante...

    Do ponto de vista ontológico é impossível considerar a Constituição normativa, pois ela não tem coerência com a nossa realidade...


ID
5582443
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os limites da reforma da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    O art. 3º do ADCT previu a realização de revisão constitucional após 5 anos de vigência da CR, porém não trouxe vedação à edição de emendas constitucionais nesse período.

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Gabarito: letra D.

    Há previsão expressa no texto constitucional no sentido de que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Nesse sentido:

    Art. 60, §4º da CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Sobre as letras B e C, é possível Emenda à Constituição para readequar a forma federativa de Estado ou a Separação de Poderes, o que a CF/88 veda é a proposta de emenda tendente a ABOLIR..

  • Assertiva A - Errada - Em que pese posicionamento em sentido contrário (minoritário), Não há limitação temporal ao poder de reforma

    Assertivas B e C - Erradas - é possível sim a modificação, mas desde que não atinja o núcleo essencial de proteção da norma

    Assertiva D - Correto, consiste em limitação material explicita ao poder de reforma

    Assertiva E -Errada - No poder de reforma, há limitações materiais e formais

  • cheio de pegadinhas

  • Sobre a Letra B e C

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir

    Abolir: Extirpar, findar, acabar – Acabaria com uma cláusula pétrea

    Readequar: modificar - faria um rearranjo, uma transferência

    O que não pode é a modificação do "Núcleo"


ID
5582446
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das classificações das constituições, em especial quanto a estabilidade, relacione as assertivas e assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
I. É aquela que necessita de procedimentos especiais, mais específicos para sua modificação. Esses procedimentos são definidos na própria Constituição.
II. É aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação.
III. Parte da Constituição solicita procedimentos especiais para sua modificação e outra não requer procedimentos especiais.
IV. É a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.
V. Não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. 

Alternativas
Comentários
  • Imutável, pétrea ou granítica: não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto; não pode ser alterada

    Fixa ou silenciosa: somente pode ser modificada pelo poder que a criou.

    Rígida: o processo de sua modificação é mais rigoroso do que em relação às demais normas

    Semirrígida: contém uma parte de alteração mais rigorosa e outra de fácil modificação. Também chamada de semiflexível.

    Flexível: o processo de sua modificação não é rigoroso, adotando-se o mesmo das demais normas. Também chamada de constituição plástica.

    Relativamente pétrea ou superrígida: exige quórum diferenciado para sua modificação, sendo, em alguns pontos, imutável.

    Transitoriamente flexível: flexíveis e, depois, tornam-se rígidas.

  • granítico

    adjetivo

    GEOLOGIA

    da natureza do granito ('rocha'); granitoso.

    "rochas g."

    POR EXTENSÃO

    rijo como pedra.

  • Pessoal pesquisei na doutrina e na internet e ambas tratam a constituição silenciosa e granítica como sinônimos! Alguém por favor, me explique melhor a diferença entre elas?

  • Constituição granítica é aquela que não apresenta nenhum mecanismo ou processo de modificação do seu texto.

  • Além das classificações mais comuns, LENZA (2021, p. 64) lembra que existem doutrinadores que trazem as fixas ou silenciosas, e as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis). Ele explica que:

    "As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, '... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876'.

    Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis".

     

    LENZA, Pedro. Direito constitucional – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

  • Classificação quanto à alterabilidade: Imutáveis/graníticas seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes ou intocáveis.

  • Silenciosas: Só podem ser alteradas por quem a criou, ou seja, poder constituinte originário.

    Graníticas: São as Constituições imutáveis e permanentes. Pense em Granito --> duro como pedra, inflexível, imutável.

  • Essas terminologias infindáveis....
  • nunca nem tinha ouvisto isso

  • Classificação quanto a estabilidade

    Constituição Imutável ou Granítica: aquela que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto.

    Constituição Fixa ou Silenciosa: aquela que só pode ser alteradas pelo mesmo poder que a criou (o poder constituinte originário).

  • Mais classificações inúteis para o operador do direito.

  • o inútil se profissionaliza, escreve livro e se torna "dotô" e o concurseiro tem que saber daquilo que o inútil escreveu
  • Imutável é granítica. Kkkkk Agora eu lembro.
  • Questão fácil. Mas o uso ridículo dessa palavra que ninguém nunca viu faz a gente achar que não sabe de nada!

  • Mais uma para uma lista de um monte de classificação doutrinária que não serve para nada.

  • LETRA "B"

  • O tipo de questão que eu me pergunto, pra que ?

  • Silenciosa - Fixa

    Granítica - imutável

    Fora isso, o examinador e o doutrinador são uns merd@S


ID
5582449
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características e definições dos atos oficiais, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da ata:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item C está errado:

    "Após o término da assembleia ou reunião, a ata redigida deve ser publicada em Diário Oficial para assegurar sua legalidade e ser passível de consulta."

    https://e-diariooficial.com/como-fazer-termo-de-abertura-de-livro-de-atas/

  • E aí, esse gabarito é definitivo? A banca anulou?

  • a) É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada.                                                                                                               

    d) A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência

    e) É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. 

  • ATA

    • é GERALMENTE lançada em livro próprio,
    • devidamente autenticado, cujas páginas são numeradas e rubricadas pela mesma pessoa que redigiu os “termos de abertura e encerramento”, o que lhes dá cunho oficial.

    Atualmente, os livros são substituídos por folhas soltas e encadernados posteriormente.

    gabarito E


ID
5582452
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere às características e definições dos atos oficiais, relacione as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:
I. Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, mas que não consta em livros, papéis ou documentos em poder da Administração.
II. Correspondência pública ou particular de caráter menos formal, utilizada para se fazer convites, solicitações, agradecimentos, informações.
III. Documento fornecido pela administração ao interessado, afirmando a existência de ato ou assentamentos constantes de processo, livro ou documentos que se encontrem nas repartições públicas.
IV. Correspondência de caráter interno da Instituição, expedida simultaneamente a diversos destinatários, com o objetivo de transmitir rotinas, orientações, procedimentos, esclarecer o conteúdo de leis, normas e regulamentos ou dar publicidade a uma informação. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • Gabarito: C

    • Atestado I. Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, mas que não consta em livros, papéis ou documentos em poder da Administração.

    • Carta II. Correspondência pública ou particular de caráter menos formal, utilizada para se fazer convites, solicitações, agradecimentos, informações.

    • Certidão III. Documento fornecido pela administração ao interessado, afirmando a existência de ato ou assentamentos constantes de processo, livro ou documentos que se encontrem nas repartições públicas.

    • Circular IV. Correspondência de caráter interno da Instituição, expedida simultaneamente a diversos destinatários, com o objetivo de transmitir rotinas, orientações, procedimentos, esclarecer o conteúdo de leis, normas e regulamentos ou dar publicidade a uma informação

    OBS: Uma das principais diferenças entre o atestado e a certidão, é que a certidão atesta algo que consta ou está nas repartições públicas. Já no atestado o fato existe, entretanto, ele não consta nas repartições públicas.


ID
5582455
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

São características da Redação Oficial, dentre outras: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Atributos da Redação Oficial

    De acordo com o Manual, a redação oficial deve caracterizar-se por:

    Clareza e precisão;

    Objetividade;

    Concisão;

    Coesão e coerência;

    Impessoalidade;

    Formalidade e padronização; e

    Uso da norma padrão da língua portuguesa.


ID
5582458
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito dos pronomes de tratamento utilizados nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Analisando cada alternativa conforme as normas do Decreto nº 9.758/2019:

    a) Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    b) Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo;

    c) §3º Este decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;

    d) Art. 1º, §2º Aplica-se o disposto neste decreto:

    VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;

    e) Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

  • GABARITO: E.

    Na hipótese de comunicação com particular, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.

    Ainda, quando o destinatário for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.

    • Ambas informações estão no manual, então a que cair na prova estará correta.

  • Alguém pode explicar o erro de cada alternativa?

    Obrigada!!

  • Eu tive muita dificuldade de localizar a alternativa correta.


ID
5582461
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Quanto à estrutura do padrão de ofício, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    b) No assunto, o título com a palavra Assunto deve anteceder a frase que define o conteúdo do documento, seguida de dois-pontos, devendo a margem estar centralizada na página.

    Assunto deve ser alinhado à margem esquerda.

    c) No assunto, coloca-se ponto e vírgula depois do assunto.

    coloca-se dois pontos depois do assunto.

    d) No assunto, todo o texto referente ao assunto deve ser destacado em negrito, exceto o título, que deve estar em negrito e sublinhado.

    todo o texto, inclusive o título devem estar em negrito e não sublinhado.

    e) O local e data do documento o texto da data deve ser alinhado de maneira centralizada a página.

    local e data alinhados à margem direita.

    Fonte: manual de redação da presidência da república, 3ª ed., páginas 28 e 29.

  • No cabeçalho se coloca o "símbolo" da instituição. A parte que se coloca as siglas da instituição é na primeira linha, do lado esquerdo, superior. Questão deveria ser anulada por não ter resposta.


ID
5582464
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O ato normativo pelo qual a autoridade expede instruções sobre a organização e funcionamento de serviço, bem como pratica outros atos de sua competência é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Portaria é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a

    organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua

    competência.

  • GAB. E

    É o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competências.

    Também é utilizada para formalizar nomeaçõesexoneraçõesdemissõessuspensões e reintegrações de funcionários.

  • A questão reproduz o conceito de “Portaria”. Observe que, quando dá instruções para serviço,

    esse expediente se assemelha muito à “ordem de serviço”. Porém, a portaria é um ato mais amplo,

    que rege também o cumprimento de leis e outros atos normativos, oficializa atos administrativos,

    como nomeação, remoção e demissão de servidores. A ordem de serviço está mais restrita ao

    sentido de detalhamento para “serviços”, “campos de trabalho”, “atividades”, com especificações

    técnicas.

    Vejamos melhor essa diferença com os conceitos abaixo:

    Portaria é o ato administrativo/ordinatório interno, pelo qual os dirigentes titulares de órgãos ou

    entidades, tanto de órgãos centrais, setoriais e seccionais dos Sistemas ou, em virtude de

    competência regimental ou delegada, os titulares das demais unidades da estrutura organizacional

    da PMS, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores

    para funções e cargos secundários, constituição de comissões e grupos de trabalho, e

    institucionalização de políticas, diretrizes, planos, programas e projetos.

    Ordem de Serviço é o ato administrativo/ordinatório que as autoridades administrativas emitem,

    contendo determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos, com

    imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua

    realização.


ID
5582467
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões da Empresa JLM, em reunião realizada com todos os diretores dos departamentos da referida empresa, com a finalidade de propor novas medidas de racionalização do uso de energia elétrica.
O trecho anteriormente descrito, refere-se ao início de:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Ata é o registro utilizado para formalizar assuntos discutidos e eventuais decisões tomadas em uma reunião, assembleia, congresso ou convenção.

    Deve ser escrita sem parágrafos, sem abreviaturas, com números grafados por extenso, sem rasuras nem emendas, sem uso de corretivo, com verbo no pretérito perfeito do indicativo, pois vai se falar de algo que já aconteceu. Ou seja, depois aprovada por todos, não pode modificar a ata.

    Em caso de erro, utilizar o termo “digo”, seguido da informação correta a ser registrada. No caso de omissão de informação ou de erros constatados após a redação, usa-se a expressão “em tempo” ao final da ata, com o registro das informações corretas.

    Na ata deve constar o dia, o mês e o ano, local da reunião, pessoas presentes, ordem do dia, conclusão e abreviações finais.

    A ata será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.


ID
5582470
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca dos pronomes de tratamento, na redação oficial, é necessário atenção para seu uso em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto. Sobre isso, analisando à autoridade a ser dirigido o pronome de tratamento, assinale a alternativa CORRETA, respectivamente, levando em consideração a possibilidade de abreviatura.

Alternativas
Comentários
  • Para endereçamento do expediente----- A Sua Excelência o Ministro de Estado ...

    Vocativo- Senhor Ministro

    No corpo do texto- Vossa Excelência

  • Gabarito: E

    a) Presidente do Congresso Nacional: A Sua Excelência o Senhor - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, - Vossa Excelência (se abrevia).

    Não se abrevia pronomes de tratamento referentes à autoridades chefes de poder.

    b) Ministro do Tribunal de Contas da União: A Sua Excelência o Senhor - Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União, - Vossa Senhoria (não se abrevia).

    Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União, - Vossa excelência (se abrevia)

    c) Ministro dos Tribunais Superiores: A Sua Excelência o Senhor - Ilustríssimo Senhor Ministro, - Vossa Senhoria (não se abrevia).

    Senhor Ministro, - Vossa Excelência (se abrevia)

    d) Senador da República: Ao Senhor - Ilustríssimo Senhor Senador, - Vossa Senhoria (se abrevia)

    Senhor Senador, - Vossa Excelência

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3ª Ed., página 23

  • Haja vista o decreto n° 9758/2019 que dispõe sobre os pronomes de tratamento direcionados aos agentes do poder EXECUTIVO. O decreto orienta que se use como forma de tratamento apenas a palavra "Senhor" para TODOS OS AGENTES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO.

    Ministro é um cargo eminentemente político e faz parte do poder executivo, devendo o respectivo decreto ser aplicado em sua totalidade.

    De acordo com o disposto, a questão deveria ser anulada.

  • Eu pensava que arquivologia era chato, até conhecer essa tal de redação oficial.

  • Gab:. E


ID
5582473
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que diz respeito à identificação do signatário, em todas as comunicações oficiais deve ser informado o signatário, EXCETO as assinadas pelo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    O Presidente da República não se identifica nas correspondências que assina, mas a assinatura é indispensável.

  • GABARITO: LETRA E

    Identificação do signatário

    Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem informar o signatário segundo o padrão:

    a) nome: nome da autoridade que as expede, grafado em letras maiúsculas, sem negrito. Não se usa linha acima do nome do signatário;

    b) cargo: cargo da autoridade que expede o documento, redigido apenas com as iniciais maiúsculas. As preposições que liguem as palavras do cargo devem ser grafadas em minúsculas; e

    c) alinhamento: a identificação do signatário deve ser centralizada na página. Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO. 


ID
5582476
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Os documentos do padrão ofício devem obedecer à seguinte formatação, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    padrão ofício

    formatação e apresentação

    tamanho do papel: A4

    margem lateral esquerda: no mínimo, 3cm de largura.

    margem lateral direita: 1,5cm

    margens superior e inferior: 2cm

    área de cabeçalho: 5cm a partir da margem superior

    área de rodapé: nos 2cm da margem inferior

    impressão: pode ser em ambas as faces, margens esquerda e direita invertidas nas páginas pares.

    cores: preto e branco, colorido reservado para gráficos e ilustrações.

    palavras estrangeiras: grafadas em itálico.

    nome do arquivo: tipo de arquivo + nº do doc.+ ano do doc. (4 dígitos) + palavra-chave do conteúdo.

    ex.: Ofício_123_2022_relatório

    Fonte: manual de redação da presidência da república, 3ª ed., página 32

  • A pessoa tem que decorar cada detalhe do padrão ofício, como se isso medisse o conhecimento de alguém. É muita babaquice!

  • Decora não pra ver...kkkk

  • Fonte: calibri ou Carlito, tamanho 12, cor preta

  • GABARITO: LETRA E

    Formatação e apresentação

    Os documentos do padrão ofício devem obedecer à seguinte formatação:

    a) tamanho do papel: A4 (29,7 cm x 21 cm);

    b) margem lateral esquerda: no mínimo, 3 cm de largura;

    c) margem lateral direita: 1,5 cm;

    d) margens superior e inferior: 2 cm;

    e) área de cabeçalho: na primeira página, 5 cm a partir da margem superior do papel;

    f) área de rodapé: nos 2 cm da margem inferior do documento;

    g) impressão: na correspondência oficial, a impressão pode ocorrer em ambas as faces do papel. Nesse caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (margem espelho);

    h) cores: os textos devem ser impressos na cor preta em papel branco, reservando-se, se necessário, a impressão colorida para gráficos e ilustrações;

    i) destaques: para destaques deve-se utilizar, sem abuso, o negrito. Deve-se evitar destaques com uso de itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a sobriedade e a padronização do documento;

    j) palavras estrangeiras: palavras estrangeiras devem ser grafadas em itálico;

    k) arquivamento: dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos. Deve ser utilizado, preferencialmente, formato de arquivo que possa ser lido e editado pela maioria dos editores de texto utilizados no serviço público, tais como DOCX, ODT ou RTF.

    l) nome do arquivo: para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: 

    tipo do documento + número do documento + ano do documento (com 4 dígitos) + palavras-chaves do conteúdo Exemplo: Ofício 123_2018_relatório produtividade anual 

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.