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Prova FAUEL - 2019 - Prefeitura de Jandaia do Sul - PR - Assessor Jurídico


ID
3287719
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o seguinte poema, de autoria de Luís de Camões, para responder às questões a seguir.


“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já coberto foi de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.


E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía”.

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA em relação à interpretação do texto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Queremos a alternativa incorreta:

    ? O objetivo do autor com o poema é enfatizar o caráter estável e permanente das coisas e fenômenos da realidade; (=incorreto, o caráter colocado pelo autor não é permanente, está constantemente mudando, é mutável).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3287722
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o seguinte poema, de autoria de Luís de Camões, para responder às questões a seguir.


“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já coberto foi de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.


E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía”.

No primeiro verso do poema, afirma-se que “mudam-se os tempos”. Assinale a opção que apresenta uma afirmação INCORRETA sobre essa oração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?mudam-se os tempos?

    ? Temos uma voz passiva sintética (se), o "se" é uma partícula apassivadora e "os tempos" é o sujeito paciente e não é indeterminado, o verbo está no plural devido a concordância com o núcleo do sujeito paciente "tempos"; mudam-se os tempos/os temos são mudados.

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  • "os tempos são mudados" soa bem estranho, mas o "se" não sendo índice de indeterminação do sujeito, é partícula apassivadora!


ID
3287725
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o seguinte poema, de autoria de Luís de Camões, para responder às questões a seguir.


“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já coberto foi de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.


E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía”.

Na oração “continuamente vemos novidades”, a palavra “continuamente” é classificada gramaticalmente como um:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?continuamente vemos novidades?

    ? Observa-se o sufixo formador de advérbio -mente, advérbio se liga a um adjetivo , um verbo ou outro advérbio, aqui está ligado ao verbo "vemos"; é um advérbio de modo e equivale a "de forma contínua".

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3287728
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o seguinte poema, de autoria de Luís de Camões, para responder às questões a seguir.


“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já coberto foi de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.


E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía”.

No último verso da segunda estrofe, omite-se um verbo, cujo significado é necessário para conferir sentido à oração. Marque a alternativa que indica esse verbo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Continuamente vemos novidades, Diferentes em tudo da esperança; Do mal ficam as mágoas na lembrança, E do bem, se algum houve, as saudades.

    ? Há a omissão do verbo "ficam", já foi mencionada anteriormente; ficam as mágoas; ficam as saudades.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3287731
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o seguinte poema, de autoria de Luís de Camões, para responder às questões a seguir.


“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já coberto foi de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.


E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía”.

No penúltimo verso do poema, afirma-se que “outra mudança faz de mor espanto”. Em relação à palavra “mor”, nesse contexto, pode-se afirmar que é um:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? "E, afora este mudar-se cada dia, Outra mudança faz de mor espanto: Que não se muda já como soía?.

    ? "mor" (=adjetivo e está ligado ao substantivo "espanto", logo, não poderia ser um advérbio; é considerado a forma abreviada de ?maior? e bastante utilizado em palavras compostas: causa-mor, capitão-mor).

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ID
3287734
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o seguinte poema, de autoria de Luís de Camões, para responder às questões a seguir.


“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.


Continuamente vemos novidades,

Diferentes em tudo da esperança;

Do mal ficam as mágoas na lembrança,

E do bem, se algum houve, as saudades.


O tempo cobre o chão de verde manto,

Que já coberto foi de neve fria,

E em mim converte em choro o doce canto.


E, afora este mudar-se cada dia,

Outra mudança faz de mor espanto:

Que não se muda já como soía”.

No desfecho do poema, o autor emprega o verbo “soía”. Marque a alternativa que indica um possível significado desse termo, de acordo com o contexto do poema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? "E, afora este mudar-se cada dia, Outra mudança faz de mor espanto: Que não se muda já como soía?.

    ? O contexto é muito importante para chegar à resposta, refere-se a algo que não se muda como COSTUMAVA mudar; "soía" (=em do verbo soer. O mesmo que: costumava).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Soia vem do verbo soer. O mesmo que: costumava.

    [Pouco Uso] Ter por hábito; ocorrer frequentemente; acontecer por costume; costumar: aos bêbados soam maus hábitos; sói possuir tantos problemas na família.

    Etimologia (origem da palavra soer). Do latim solere.

    Soia é sinônimo de: 


ID
3287737
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um valor equivalente a expressão irracional √3 - 1 / √3 + 1.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    Obs.: no enunciado da questão, a rigor, faltou colocar o numerador e o denominador entre parênteses (√3-1) / (√3+1)

    Deve-se racionalizar a fração (eliminar a raíz quadrada do denominador). Para esse caso, multiplica-se o numerador e o denominador pelo conjugado do denominador (o sinal é trocado)

    (√3-1)(√3-1) / (√3+1)(√3-1)

    (3-√3-√3+1) / (3-1)

    (4-2√3) / 2

    2-√3


ID
3287743
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Qual a taxa de juros compostos, aplicado a um capital inicial de R$1000,00, que rende aproximadamente R$200,00 em um ano? Considere  12 √ 1,2 ≅1,0153

Alternativas
Comentários
  • 1200 = 1000 * (1+i)^12

    1200 / 1000 = (1+i)^12

    1,2 = (1+i)^12

    12 √ 1,2 = 1 + i

    1,0153 = 1+i

    0,0153 = i

    Gabarito A, 1,53% a.m.


ID
3287746
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Qual das afirmações a seguir descreve CORRETAMENTE o conceito e/ou utilidade de uma função?

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

  • Considerando x e y duas variáveis, sendo uma dependente da outra, isto é, para cada valor atribuído a x corresponde um valor para y.

    Define-se essa dependência como função, nesse caso, y está em função de x. O conjunto de valores conferidos a x deve ser chamado de domínio da função e os valores de y são a imagem da função.

    Na função f(x) = ax + b, o número a é chamado de coeficiente angular e o número b de coeficiente linear.

    Obs.: Vale lembrar que o gráfico de uma função do primeiro grau é determinado por uma reta. Nesse sentido, o valor do coeficiente angular é de grande importância na inclinação dessa reta.

    Fonte: Prof. Márcio Flávio - GranCursosOnline


ID
3287749
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia atentamente a matéria jornalística a seguir, publicada em outubro deste ano, e marque a alternativa que indica o tema de que se trata.

“O Plenário do Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira, com sessenta votos favoráveis e dezenove votos contrários, a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019. A proposta envolve a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O objetivo da proposta, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas públicas.A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em dez anos”. (Agência Senado, 22/10/2019, com adaptações).

Alternativas
Comentários
  •  Autoria: Câmara dos Deputados

     Iniciativa: Presidência da República

     Nº na Câmara dos Deputados: PEC 6/2019        Norma Gerada: Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019

     Assunto: Social - Previdência social.

     Natureza: Norma Geral

     

    Ementa:

    Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.

    Explicação da Ementa:

    Altera as regras de aposentadoria e pensão aplicáveis aos trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social, aos servidores públicos civis e aos detentores de mandato eletivo. Dispõe sobre a contribuição previdenciária extraordinária e a fixação de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária ordinária dos servidores públicos. Dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. Dispõe sobre o salário-família e o auxílio-reclusão. Retira da Constituição a possibilidade de ser aplicada a sanção de aposentadoria a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

  • 8.423-sim Resultado apurado em 28/01/2020 às 17:44

    6.139-não

    Decisão:

    Aprovada pelo Plenário

    Destino:

    À promulgação

    Norma jurídica gerada:

     Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019

    Último local:

    10/12/2019 - Coordenação de Arquivo

    Último estado:

    13/11/2019 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

  • Assertiva E

    Reforma da Previdência.

  • essa banca é muito difícil, não acerto uma kkkkk

  • Reforma da Previdência


ID
3287752
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em setembro deste ano, o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, fez o seu primeiro discurso na Assembleia Geral da ONU. Analise o seguinte trecho do discurso e marque a opção que preenche CORRETAMENTE a lacuna.

“O Brasil também sente os impactos da ditadura ________. Dos mais de quatro milhões que fugiram do país, uma parte migrou para o Brasil, fugindo da fome e da violência. Temos feito a nossa parte para ajudá-los, através da Operação Acolhida, realizada pelo Exército Brasileiro e elogiada mundialmente. Trabalhamos com outros países, entre eles os Estados Unidos, para que a democracia seja restabelecida lá, e também nos empenhamos duramente para que outros países da América do Sul não experimentem esse nefasto regime.”. (Portal G1, 24/09/2019, com adaptações)

Alternativas
Comentários
  •  C - “O Brasil também sente os impactos da ditadura venezuelana "

  • Nicolás Maduro “O fascismo mostra seu desrespeito ao meio ambiente, à vida comum e a nossa própria existência no planeta. Expresso minha mais profunda indignação por tais declarações e também minha voz em defesa da nossa Amazônia. Pela humanidade, cuidemos da nossa Pachamama!”, escreveu o DITADOR venezuelano.

  • Assertiva C

    venezuelana

  • questão de nível altíssimo, aposto q só 5% acertou.

  • questão de nível altíssimo, aposto q só 5% acertou.

  • Em discurso nas Nações Unidas , o presidente da República, Jair Bolsonaro, disse que o Brasil trabalha junto a outros países, como Estados Unidos, para que a democracia seja restabelecida na Venezuela. A Operação Acolhida atende os imigrantes venezuelanos que chegam ao Brasil, em decorrência do agravamento da crise política e econômica no país vizinho, e envolve serviços de saúde, emissão de documentos e apoio para que consigam reconstruir a vida.

  • Venezuela. 

    Obs: O atual Presidente fala da "Ditadura" do País visinho, Porem não reconhece a de 1964 no Brasil.

  • AOS ACÉFALOS QUE SÓ DEFENDEM BANDIDO >  DITADURA É O REGIME DA VENEZUELA! FORA MADURO!!!

  • O brasil ia virar uma venezuela... A gente ia ver o que era bom pra tosse !


ID
3287755
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Município de Jandaia do Sul, assinale a alternativa que NÃO indica uma função que compete privativamente ao município.

Alternativas
Comentários
  • Imagine se um município pode declarar guerra contra um estado soberano!

    Gabarito B

    A, C e D estão contidos no artigo 30 da CF 1988:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

            III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

            IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;

            V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

            VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

            VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

            VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

            IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


ID
3287758
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Examine o seguinte relato histórico sobre o Município de Jandaia do Sul e marque a opção que preenche CORRETAMENTE a lacuna.

“Integrada à prodigiosa região fisiográfica denominada ________, a gleba onde a companhia colonizadora formou o Patrimônio de Jandaia recebeu, desde logo, a contribuição fecunda e dinâmica da cultura cafeeira, que projetou a região e o Estado do Paraná como unidade federativa de primeira grandeza, num período relativamente curto, genericamente conhecido na historiografia brasileira pela designação de Ciclo do Café”.

(Portal da Prefeitura Municipal, com adaptações).

Alternativas
Comentários
  • "A cultura do café teve sua importância para o povoamento do norte pioneiro devido às várias fazendas de café que foram surgindo na região,oriundas dos cafeicultores paulistas, tendo em vista que o estado do Paraná oferecia condições favoráveis para a aquisição de terras aos imigrantes."

    O CAFÉ NO NORTE PIONEIRO DO PARANÁ (JACAREZINHO, 2013)

    Gabarito: A - Norte Novo

  • CAFÉ = é forte no NORTE DO PARANÁ/

  • GABARITO LETRA A

    Falar em café no PR sintetize logo o norte do estado.


ID
3287761
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D incorreta.

    O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Rp 930, rel. p/ o ac. min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977. [RE 511.961, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-6-2009, P, DJE de 13-11-2009.]

  • Complemento:

    A)

    Aspectos importantes sobre a liberdade de religião>

    1) A liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. 

    2) Pode ser exercida em público ou privado

    engloba também o discurso proselitista.

    (Proselitismo é a atividade que tem como objetivo converter pessoas a uma doutrina, ideia, sistema, partido ou religião.)

    Não engloba O hate Spech (Discurso de ódio)

    B) Aspectos importantes sobre a liberdade de expressão:

    O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas,

    Charges em programas humorísticos representam a atividade de impressa.

    D) O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito. Letra D.

    Atenção! A questão pedia a alternativa incorreta.

    a) Correta. O proselitismo religioso consiste no emprego de esforços para converter outras pessoas para a sua religião, afirmando as vantagens de sua crença. Tal proselitismo, por si só e se respeitado os demais direitos constitucionais não configura discriminação. Assim, a liberdade religiosa não pode ser limitada no âmbito privado, sendo direito fundamental da pessoa humana crer e expor a sua crença. Esse foi o entendimento do STF NO lnfo 849. STF. 1a Turma. RHC 134682/BA, Rei. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016. Cuidado! Se tal proselitismo configurar incitação ao ódio não será resguardado pelo direito à liberdade de expressão. A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. (STF 2ª Turma, RHC 146303/RJ - INFO 893)

    b) Correta. Info 907 do STF: "Todas as opiniões são possíveis em discussões livres, uma vez que faz parte do princípio democrático “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também as duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como aquelas não compartilhadas pelas maiorias". Com esses e outros argumentos o Plenário confirmou os termos da medida cautelar (Informativo 598) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso II, da segunda parte do inciso III e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º, todos do art. 45 da Lei 9.504/1997 (lei das eleições).

    c) Correta. A questão versa sobre a proteção do direito das minorias e o dever do judiciário de exercer função contramajoritária quando tiver proteger direitos fundamentais contra o desejo da maioria. O trecho da questão foi retirado do informativo 635 do STF.

    d) Incorreta (questão a ser marcada). O STF entendeu inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da atividade jornalística. Desse modo a questão está incorreta uma vez que o estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística se mostra ofensivo à constituição;. (RE 511.961/SP)

  • Gabarito letra "D" (não assinantes). Em tempo, não existe a palavra "Inobstante".

  • esse final da B me lascou: "ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional." a meu ver tá errado, o que tornou a assertiva falsa

    essas declarações errôneas não seriam as fake news? até elas estão sob o manto da liberdade de expressão?

    info 907 STF: A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. [...] O ministro Luiz Fux distinguiu a liberdade de expressão da propaganda eleitoral sabidamente enganosa e que causa dano irreversível à candidatura alheia. A seu ver, as notícias fraudulentas (“fake news”) importantes para o Direito Eleitoral são aquelas que violam a lisura informacional da opinião pública, que deve ser livre.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=4451&numero=907&pagina=1&base=INFO

    deixa eu ver se entendi: pode divulgar informações errôneas (fake news) por causa da liberdade de expressão mas ela não assegura impunidade caso essa informação cause danos a terceiros. é isso? alguém pode me ajudar?

  • Para os que ficaram em dúvida na letra B, "...as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional..." está correto, pois quem se expressa com essa liberdade não se exime de ser responsabilizado pelo que disser.

  • O exercício de Jornalismo como o conhecemos está sendo superado, as instituições tradicionais se sentem ameaçadas agora por fontes mais baratas e acessíveis na internet, logo veremos muita coisa mudar.

  • D - Conselhos profissionais são para profissões regulamentadas. A profissão de jornalismo não é.

  • Luciano Moscon, você está equivocado, e com isso também "equivoca" os outros. Significado da palavra inobstante: prep. (preposição) Apesar de; não obstante: o julgamento, inobstante pedido de transferência, será firmado apenas por advogados de uma das partes. A despeito de; ainda que; apesar disso tudo: sou feliz inobstante a pobreza do mundo. (Etm. in + obstante) Memento mori.
  • Cláudio Eduardo,

    O colega Luciano Moscon não está equivocado!

    O vocábulo "inobstante", apesar de largamente utilizado, inclusive por escritores e literatos ilustres, NÃO se encontra na Língua Portuguesa, quer seja no Brasil quer seja em Portugal.

    A prova disso é que o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), veículo oficial da Academia Brasileira de Letras, não registra tal palavra. Ou seja, o seu uso não está autorizado em nosso idioma.

    O que existe na Língua Portuguesa é a conjunção adversativa "não obstante" ou "nada obstante".

    Portanto, atualmente, a palavra "inobstante" não existe e o seu uso é incorreto.

    Para verificar, consulte o site da Academia Brasileira de Letras. É o único confiável.

    Abraços;*

  • Errei por não ter um pouco mais te atenção no enunciado da questão.

  • o STF tem se mostrado totalmente avesso à defesa das FAKE NEWS ultimamente, acompanhemos os próximos episódios.

  • acertei as 3 mais so tinha certeza da questao 2

  • Quanto aos direitos fundamentais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. A liberdade religiosa é direito fundamental expressamente protegido pela Constituição Federal (Art. 5º, VI). Para o STF, o exercício da liberdade religiosa não ocorre apenas em âmbito privado, mas também no público, que compreende o direito de empreender o proselitismo religioso, visto que determinadas religiões, tais como as cristãs, tem como uma de suas finalidades a conversão do maior número de pessoas. Desta forma, tentar convencer os outros a mudar de religião faz parte da liberdade religiosa, o que, para a Suprema Corte, estas comparações podem ser incômodas, mas não a ponto de serem consideradas preconceituosas. Evidentemente, sempre se deve observar o limite do exercício da liberdade religiosa com outras liberdades públicas. Informativo 849.

    b) CORRETA. Este é o exato entendimento do STF na ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, DJE de 6-3-2019. De acordo com a Suprema Corte, faz parte do princípio democrático “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta". Informativo 907.

    c) CORRETA. O STF deixou consubstanciando na ADPF nº 187 que o a maioria do povo pode tomar decisões que irão reger o futuro da sociedade, desde que respeite o direito das minorias políticas, não submetendo à sua vontade a eficácia dos direitos fundamentais, que se reveste de caráter contramajoritário, sob pena de se aniquilar a própria democracia. 

    d) INCORRETA. É inconstitucional o controle estatal sobre o exercício da profissão jornalística, não podendo ser criados conselhos de fiscalização, por considerar-se controle prévio, o que caracterizaria censura prévia das liberdades de expressão e informação. RE 511.961/SP 

    Gabarito do professor: letra D


ID
3287764
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, conforme as disposições da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    C) correta. Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Litígio for com a União, Estado, DF ou Território: julgado originariamente pelo STF.

    Litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país: julgado originariamente pelos Juízes Federais, cabendo Recurso Ordinário ao STJ. 

  • Sobre a letra A:

    Os órgãos de representação indicam em lista sêxtupla.

    Após receber as indicações, o Tribunal formará lista tríplice e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias escolherá um dos integrantes da lista para nomeação.

  • Complemento:

    A)

    Esquematizando: os órgãos de representação das respectivas classes.montam uma lista sêxtupla.

    O tribunal Monta uma lista tríplice.

    Não esquecer também que no STJ temos lo Terço constitucional.

    B) conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União: STJ

    conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; STF

    D) Recurso ordinário no STJ X STF

    STF: HD, HC, MI, MS: decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político;

    STJ: HC, MS: Decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dica: autoridades adminiSTrativas e Judiciárias = STJ

  •  a)Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     b)Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

     c)Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. CORRETA

     d)Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 

  • letra c) art. 125 §2º, CRFB.

  • Muito importante despenca em prova: Compete a JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, nesse caso o RECURSO ORDINÁRIO será para o STJ. Contudo, se o litígio for com a União, Estado, DF ou Território, compete ao STF o julgamento.

    Lembrando que a JUSTIÇA FEDERAL julga o crime político, enquanto que o RECURSO ORDINÁRIO (do crime político) quem julga é o STF.

  • Dica:

    Conflito de ATRIBUIÇÕES 》》 STJ

    Conflito de COMPETÊNCIA 》》 DEPENDE

    ★ Se envolver Tribunal Superior 》》 STF

  • Recurso Ordinário - STJ

    HC denegados - única ou última instância TRF/TJ

    MS denegados - única instância TRF/TJ

    Litígio de Estado estrangeiro/organismo internacional entre Município/Pessoa residente no país.

  • A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiçag) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    C) Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, nesse caso o RECURSO ORDINÁRIO será para o STJ. Contudo, se o litígio for com a União, Estado, DF ou Território, compete ao STF o julgamento.

    Lembrando que a JUSTIÇA FEDERAL julga o crime político, enquanto que o RECURSO ORDINÁRIO (do crime político) quem julga é o STF.

  • Sobre a letra A:

    Os órgãos de representação indicam em lista sêxtupla.

    Após receber as indicações, o Tribunal formará lista tríplice e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias escolherá um dos integrantes da lista para nomeação.

  • a) Lista sêxtupla.

    b) competência originária do STJ

    c) Correta. art. 125, 2º.

    d) Competência originária dos Juízes Federais ( art. 109); competência do STJ nesse caso apenas em Recurso Ordinário ( art. 105,II,c)

    Fonte: tudo letra da Constituição Federal.

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

                Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

                O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

                O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.


    Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde podemos aprofundá-lo um pouco mais, na medida em que avançamos nas alternativas.

    a) ERRADO – O artigo 94, CF/88 estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 105, I, g, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 125, §2º, CF/88, o qual afirma que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    d) ERRADO – o candidato deve ter muita atenção ao analisar esta assertiva. Isto porque, conforme artigo 109, II, CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Trata-se, portanto, de competência originária.

                Ocorre que, em grau de recurso, conforme se extrai do artigo 105, II, c, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

                Observe-se, ainda, que o artigo 102, I, e, CF/88 estabelece, por sua vez, que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Assim, quando envolver União, Estado, DF e Territórios, a competência passa a ser do STF.


     

    GABARITO: LETRA C

  • quanto a letra D o STJ julga em grau de recurso, originariamente é o juiz federal

    Art. 105 compete o STJ II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
3287767
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 642, STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B) CORRETA. Art. 102, §3º.

    C) Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    D) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Comentando as alternativas: 

    A) Em relação ao Distrito Federal, como este ente federado dispões da competencia legislativa dos Estados e Municípios, somente poderão ser impugnadas em ADI perante o STF as leis distritais editadas no desempenho de sua competencia estadual (uma lei sobre ICMS por exemplo). Se uma lei do Distrito Federal foi expedida para regular materia tipicamente municipal (IPTU por exemplo) não poderá ser questionada em ADI perante o STF. VPMA pag. 73, 7º Edição.

     

    B) CORRETA

     

    C) Quem é citado previamente para defender a norma que em tese está na iminência de ser declarada inconstitucional é o AGU e não o PGR. Vale destacar que o AGU não estará obrigado a defender uma lei que está sendo declarada inconstiucional, caso o STF, já tenha pronunciado-se anteriormente pela inconstitucionalidade dessa lei.  ADI 1.616-4PE 24/05/2001.

     

    D) O efeito vinculante da súmula não afeta o Poder Legislativo. Inclusive pode ele legislar em sentido contrário ao que estabelece a súmula. Caso o efeito vinculante fosse aplicado ao Legislativo ocorreria o fenomeno da Fossilização da Constituição. LENZA pag. 337 e 338  17º Edição.

  • Previsto pela CR/1988 em seu art. 102, §1º, foi disciplinado apenas pela Lei Federal nº 9.882/1999, a ADPF abrange o que os outros controles não abarcam, como lei municipal ou norma anterior à Constituição, além de lei ou ato do Poder Público, desde que descumpram o preceito fundamental.

  • o erro da D foi só ter colocado "poder legislativo"

    súmula NÃO vincula o legislativo

  • alternativa A:

    A questão não deixou claro qual era o parâmetro de controle. É importante atentar para o fato de que não cabe ADI de lei municipal perante o STF. Cabe perante TJ.

  • NÃO PODE SER OBJETO DE ADI - LEI MUNICIPAL

    NÃO PRECISA CITAR O PGR (NESTE CASO)

    NÃO VINCULA O LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E JUDICIÁRIO )

  • Súmula vinculante não vincula o Poder Legislativa e nem o próprio STF

  • Resposta: letra B

    Só lembrando que, quanto à letra D, para se evitar o fenômeno da fossilização da Constituição, o efeito da súmula vinculante não atinge:

    - Legislativo no exercício de sua função típica de legislar

    - STF

    - Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória

    (Pedro Lenza)

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. INCORRETA

    Súmula 642, STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. CORRETA

    Art. 102, §3º.

    C Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado. INCORRETA

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    D O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. INCORRETA

     Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    obs.: SV não vincula o Poder Legislativa e STF

  • D

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    O efeito vinculante da súmula não afeta o Poder Legislativo.

  • Letra A: Tratando-se de competência municipal- lembrando que o DF tem competências estadual e municipal-, o meio correto deverá ser por ADPF, já que seu caráter subsidiário inclui essas normas, que não podem ser questionadas por ADI.

    Letra B: Correta. CF, Art. 102, § 3º.

    Letra C: O Advogado Geral da União que será citado, pois é ele quem tem interesse em manter as leis, aprovadas pelo Estado o qual ele defende, constitucionais. Todavia, caso o próprio Estado seja contrário, ele não precisa se manifestar.

    Letra D: Súmula não pode vincular o Poder Legislativo, pois haveria a interferência de um Poder no outro, já que a competência originária de legislar sobre qualquer tema é do Poder Legislativo, incluindo a aprovação de lei contrária ou a favor de Súmulas.

  • S.V. não vincula o legislativo na sua função TÍPICA (legislar).

    Vincula, contudo, na função atípica.

  • S.V. não vincula o legislativo na sua função TÍPICA (legislar).

    Vincula, contudo, na função atípica.

  • SV não vincula o PL e PE nas suas funções normativas.

  • Sobre a letra D:

    O legislativo não está vinculado, uma vez que em sentido contrário ocorreria seu engessamento e inviabilidade de exercício de sua função precípua, que é legislar.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 642, do STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 102 § § 3º - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • O que necessita de quórum de 2/3 no tópico Poder Judiciário? 

    1) Tribunal recusar o juiz mais antigo (art. 93, II, d, CF);

    2) STF recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF);

    3) STF aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante (art. 103-A, CF);

    4) Modular os efeitos da ADI e ADC (art. 27 da Lei nº 9.868/99);

    5) Decisão sobre a ADPF (art. 8º da Lei nº 9.882/99).

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9


ID
3287770
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42).

Alternativas
Comentários
  • A) 45 dias. Art. 1º.

    B) Correta. Art. 23.

    C) inclusive no caso de expedição de licença. Art. 26.

    D)  sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art. 10, §1º.

  • A) Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) CORRETA : Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    C) Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    D) Art. 10

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • LETRA A - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A letra A está incorreta.

    A lei começa a vigorar 45 dias depois.

     

    LETRA B - A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    A letra B está correta.

    Art. 23

     

    LETRA C - Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e realização de consulta pública, desde que presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    A letra C está incorreta.

    Art. 26

     

    LETRA D - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A letra D está incorreta.

    Art. 10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

     

     

  • Cuidado com a letra C: ERRADA

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.   

  • Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • GABARITO B

    COMPLEMENTANDO:

    Justificativa dos juristas que auxiliaram na elaboração do anteprojeto

    “Ninguém nega que as instituições públicas, na administração, no sistema de controle ou no Poder Judiciário, possam alterar suas interpretações sobre o Direito. É normal que, com o devido cuidado, o façam, inclusive em decorrência de novas demandas e visões que surgem com o passar do tempo. Contudo, as relações jurídicas pré-existentes não podem ser ignoradas. Elas seguem existindo e, se for o caso, terão de se adequar às novas interpretações ou orientações. Necessário, então, que seja previsto regime jurídico de transição que lhes dê tempo e meios para que realizem a conformação, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, tal qual tem se dado em matéria de modulação de efeitos nas declarações de inconstitucionalidade e, mais recentemente, com mera modificação de posição dominante do Supremo Tribunal Federal – STF.

    Mudanças de interpretação não podem lançar situações anteriores em regime de incerteza. Orientar a transição é dever básico de quem cria nova regulação a respeito de qualquer assunto.” (https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-rebatem-criticas.pdf)

    FONTE: Dizer o direito.

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. 

    Neste passo, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país TRINTA E CINCO dias depois de oficialmente publicada. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO dias depois de oficialmente publicada. Essa é previsão contida no artigo 1° da LINDB, senão vejamos:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) CORRETA. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.  

    A alternativa está correta, pois trata-se de previsão expressa contida no artigo 23 da LINDB: 

    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 

    Perceba que o artigo 23 exige que a decisão que estabelecer orientação nova deve prever regime de transição.

    Mudanças administrativas dependem de atos complexos, por vezes licitações que não se fazem em dez dias. Imagine-se uma ordem judicial que determina a retirada de famílias de área de risco. Certamente o município terá que realocar as pessoas e isto não se faz com facilidade. Assegurar prazo para que a transição seja feita é medida também de bom senso.

    C) INCORRETA. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, EXCETO no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e realização de consulta pública, desde que presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    A alternativa está incorreta, pois estabelece o artigo 26 da LINDB que no caso retratado, inclui-se a hipótese de expedição de licença. Senão vejamos:

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, INCLUSIVE no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    D) INCORRETA. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    A alternativa está incorreta, pois face ao conteúdo disposto no artigo 10, será aplicada a lei brasileira, se a lei estrangeira (pessoal do de cujus) não for mais benéfica ao cônjuge sobrevivente e aos filhos. Senão vejamos:

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que NÃO lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.      

    Gabarito do Professor: letra “B". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • LETRA A - INCORRETA

    Base legal: artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.657/42

    É 45 dias.

  • a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta e cinco dias depois de oficialmente publicada. – INCORRETA: o prazo é de 45 dias. (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    b) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. – CORRETA! LINDB, Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 

    c) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e realização de consulta pública, desde que presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. – INCORRETA: observe que o compromisso pode ser celebrado mesmo no caso de expedição de licença e, no seu procedimento, não é obrigatória a realização de consulta pública. LINDB, Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. 

    d) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. – INCORRETA: a aplicação da lei brasileira, no caso, ocorre quando não é mais favorável a lei pessoal do de cujus. LINDB, art.10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.  

    Resposta: B

  • A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Responder:  sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art. 10, §1º.


ID
3287773
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do direito das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

  • B) Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    C) Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    D) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • Alguém pode, por gentileza, explicar exemplificando o art.392? Não consigo entender.

  • Giu, assista esse vídeo: https://youtu.be/Rn5JkhXDlBs

    Ele explica muito bem o art 392.

  • Giu, aprendi com o seguinte ex o 392 do cc:

    Em uma doação (pura), ou seja, um contrato benéfico/gratuito, o DOADOR só responderá caso seu inadimplemento seja causado DOLOSAMENTE ("por dolo aquele a quem não favoreça").

    Já o DONATÁRIO, nas palavras do código "a quem o contrato aproveite", responderá por CULPA (aqui abrange também o dolo) caso seja o responsável pelo inadimplemento.

    ps: Outros exemplos de contratos benéficos: comodato e depósito, só aplicar o raciocínio da histórinha de cima que dá pra pegar a lógica do 392

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    b) CERTO: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    c) CERTO: Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    d) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

  • Sobre o gabarito da questão (letra "A"), apenas para complementar os estudos:

    A Novação Subjetiva Passiva pode ser:

    Novação subjetiva passiva por delegação: a substituição do devedor antigo com o seu consentimento:

    a.    Perfeita: novo devedor assume a dívida do devedor antigo, com consentimento deste, que fica desobrigado;

    b.    Imperfeita: novo devedor assume a dívida do devedor antigo, com consentimento deste, que continua obrigado

    Novação subjetiva passiva por expromissão: novo devedor, sem consentimento do devedor antigo, assume a dívida deste, com consentimento do credor, desobrigando o devedor primitivo.

    Fonte: meus resumos + comentários de outros colegas do QC.

    Caso haja algum erro, por favor, me avisem.

  • O devedor deverá ser notificado, mas não precisa consentir.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o Direito das Obrigações, cujo tratamento legal específico é dado nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. A novação por substituição do devedor NÃO pode ser efetuada sem o seu consentimento. 

    A alternativa está incorreta, pois estabelece o artigo 362 do Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor  PODE ser efetuada independentemente de consentimento deste. 

    E ainda, a doutrina: 

    "A novação subjetiva passiva ocorre quando novo devedor sucede ao antigo e, em geral, independe do consentimento deste. Assume a forma de expromissão quando o terceiro paga a dívida sem o consentimento do devedor. Toma a forma de delegação quando feita com a participação do devedor, que, mediante anuência do credor, indica uma terceira pessoa para resgatar o seu débito.
    A omissão do Código, porém, não significa que fosse sua intenção excluir a possibilidade da delegação. Nada disso. Previu apenas o caso de expromissão, precisamente porque precisava deixar claro que a novação pode se operar sem o consentimento do devedor, um dos interessados, de vez que ocorre uma exceção, que não se podia admitir sem lei expressa. O mesmo já não sucede com a delegação, em que basta aplicar as regras gerais, para se obter a certeza da possibilidade da novação, em casos tais, pois a delegação, em última análise, não é senão um novo contrato, em que todos os interessados precisam dar o seu consentimento".

    B) CORRETA. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. 

    A alternativa está correta, pois conforme art. 399 do Código Civil, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso. Entretanto, tal responsabilidade é afastada se o devedor provar a) isenção total de culpa, ou que o b) dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. Senão vejamos:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    C) CORRETA. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei. 

    A alternativa está correta, face ao que prevê o artigo 392 do CC:

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    Neste passo, nos ensina Flávio Tartuce:

    “Nos contratos benéficos, responderá por culpa aquele que tem benefícios com o contrato e por dolo aquele a quem não favoreça (art. 392 do CC). A ilustrar, no comodato, o comodatário responde por culpa ou dolo, enquanto o comodante apenas por dolo (ação ou omissão voluntária, intencional). Pelo mesmo art. 392 do Código Civil, nos contratos onerosos o inadimplemento das partes decorre de sua conduta culposa, o que denota a responsabilidade subjetiva como regra também no caso de responsabilidade civil contratual. A última regra se aplica à compra e venda, por exemplo.
    De toda sorte, mesmo presente a responsabilidade culposa do devedor, sustenta-se a inversão do ônus da prova a favor do credor, se for comprovada a violação do dever contratual. Sintetizando tal forma de pensar, o Enunciado n. 548, da VI Jornada de Direito Civil (2013), expressa que, caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado. "

    D) CORRETA. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    A alternativa está correta, estando em consonância com o que prevê o artigo 233 do CC. Vejamos:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
    .
    Destarte, havendo uma obrigação de dar coisa certa, enfatiza Carvalho Santos:

    “Lógico e racional é que o obrigado faça a entrega dessa coisa ao credor em toda a sua integridade, tal como se apresenta para servir à sua destinação. A coisa, portanto, deve ser entregue com todas as suas partes integrantes. Vale dizer: tudo aquilo que, conforme o uso local, constitui um elemento essencial da coisa e que desta não pode ser separado sem a destruir, deteriorar ou alterar. "

    Frisa-se, por oportuno, que o artigo excetua a regra de acordo com a natureza do contrato ou as circunstâncias do caso. Além do mais, importante lembrar que os acessórios que forem acrescidos à coisa durante o período em que ela estiver com o devedor pertencerão a ele, que poderá inclusive exigir aumento do preço para entregar a coisa (v. art. 237), salvo se houver previsão em contrário no contrato.

    Gabarito do Professor: letra “A". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    SANTOS, João Manuel de Carvalho. Código Civil brasileiro interpretado, 10. ed., Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1976, v. 11, p. 28 e 183.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 662.

ID
3287776
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, conforme o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Prevista no artigo 303 do Novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada requerida em caráter antecedente já vem trazendo algumas discussões no meio jurídico.

    Conforme disposto na lei processual, recebida a ação de tutela antecipada antecedente, o juiz pode: (a) deferir o pedido (art. 300,§2) ou b) determinar a emenda da petição inicial no prazo de 5 dias, sob pena indeferimento e da extinção do processo sem julgamento do mérito (303,§6º).

    Com o deferimento da tutela antecipada nos termos aduzidos pelo o autor, o juízo o intima para que, no prazo de 15 dias ou outro prazo estipulado pelo juiz, adite a petição inicial, com a complementação da sua argumentação e novos pedidos.

  • Gab. D

     

    A) torna-se estável se não for interposto o respectivo recurso (Art. 304, NCPC)

     

    B) o prazo para complementação é de 15 dias ou outro maior fixado pelo juiz (Art. 303, §1, I, NCPC)

     

    C) o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final (Art. 303, §4, NCPC)

     

    D) certo (Art. 303, §6, NCPC)

  • A VUNESP já considerou a letra A correta... Essas bancas não entram em consenso. VIDE Q1092594.

  • A letra A estaria correta se a alternativa pedisse com base no entendimento do STJ, já que com base literal do Código apenas o respectivo recurso tem o poder de impedir a estabilização.

  • ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do:Art. 335;

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do Art. 303 torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Apenas um alerta: atualmente há divergência no STJ se estabilidade ocorre tão somente em razão de recurso ou de qualquer outra impugnação por parte do demandado.

    -

    Como deve ser interpretado o termo "recurso" do art. 304 do CPC/15?

    1° Turma do STJ - restritivamente, não podendo a mera contestação impedir a estabilização dos efeitos da tutela (info 658, 03/10/2019);

    3° Turma do STJ - sistemática e teleologicamente, de modo que estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer impugnação da parte contrária (info 639, 4/12/2018).

    -

    Aguardemos o desfecho da novela.

    -

    Bons estudos.

  • GAB. D

    Se fosse a Vunesp ela consideraria a Letra A como Correta.

    Informativo 639 do STJ

    A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • A letra D corresponde ipsi literis ao § 6° do artigo 303.

    Nesse tipo de questão é preciso ter muita atenção ao que se cobra no enunciado. Nesse caso a banca especificou "Conforme o CPC", tornando assim o gabarito completamente correto. Entretanto é importante entender que há divergência jurisprudencial, sobretudo tendo em vista que dentro do próprio STJ suas turmas discordam. Vamos aguardar a uniformização da jurisprudência.

    Observar informarmativos do STJ a respeito:

    *Info 639/STJ - 3° Turma - sistemática e teleologicamente, de modo que estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer impugnação da parte contrária (04/12/2018).

    *Info 658/STJ - 1° Turma  - restritivamente, não podendo a mera contestação impedir a estabilização dos efeitos da tutela (03/10/2019);

    Destaque-se que também não há uniformidade no meio doutrinário.

  • Alguém me explica o erro da letra A?

  • Art. 303 §6. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução do mérito.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Art. 303 §6. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução do mérito.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • A questão pediu a alternativa correta conforme o CPC.

    Por isso o erro da alternativa A, que possui embasamento jurisprudencial.

  • Maria, a tutela antecipada antecedente é atacada, via de regra, por recurso (agravo de instrumento - 1.015). É o que diz a redação do artigo 304 do cpc. " Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso." Não se ataca por "contestação" justamente por ser antecedente e não ter ocorrido o aditamento da petição inicial. Assim lendo apenas o CPC é possível perceber que em sua redação está prevista a estabilização da tutela se o réu não recorrer (agravar) no prazo. Na prática o Autor entraria com a petição requerendo a tutela antecedente, o réu se não quisesse a estabilização deveria agravar em 15 dias. Nesse ínterim o autor aditaria a petição inicial e a parte Ré teria novo prazo de 15 dias agora para contestar. O que ocorre é que a jurisprudência vem entendendo que não basta a parte não recorrer via agravo para estabilizar a tutela, mas que se o réu se defender em defesa ou a pretensão for julgada improcedente, poderá cair a tutela. No entanto, é preciso se atentar que a questão perguntava de acordo com o CPC e o CPC menciona "recurso respectivo" e não contestação (art. 304 do cpc). Bons estudos!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE


    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    § 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

     

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

     

    § 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. [GABARITO]

  • PRAZOS - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    Emenda da petição inicial (negada a tutela antecipada antecedente) - 5 dias

    Aditar a petição inicial (concedida a tutela antecipada antecedente) - 15 dias

    Extinção do direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada - 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    PRAZOS - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

    Citação do réu para contestar - 5 dias

    Decisão do juiz, se não houver contestação do réu - 5 dias

    Formular o pedido principal (se concedida a cautelar antecedente) - 30 dias

    Cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente, se não for efetivada dentro de 30 dias

  • A QUESTAO MERECE SER ANULADA, POIS JÁ DECIDIU O STJ QUE QUALQUER FORMA DE INSURGENCIA NAO ESTABILIZA A TUTELA ANTECIPADA.

  • Quanto a letra A:

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1a corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1a Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658). (ENTENDIMENTO ATUAL, porém a questão não está pacificada)

    2a corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostrase mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3a Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639). 

  • É terrível saber que determinados indivíduos, apesar da caótica situação em que se encontra a sociedade brasileira frente aos desmandos jurídicos, ainda defendam a mitigação dos poucos instrumentos processuais cuja finalidade é garantir o "Direito Líquido e Certo". Lamentável!

    Que a interpretação restritiva do art. 304 do CPC/15, predomine em benefício da justiça e da sociedade brasileira, pois do contrário a essência do instituto perde toda sua razão de existir.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 304, caput, do CPC/15, que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso" - e não contestação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para tanto é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. §1º. Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 303, §4º, do CPC/15, que "na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 303, §6º, do CPC/15: "Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Prazo para aditar pedido de tutela ANTECIPADA: 15 dias (deferida) - 05 dias (indeferida).

    Prazo para aditar pedido de tutela CAUTELAR: 30 dias.

    Gab. D.

  • A questão pede de acordo com o Código de Processo Civil, e conforme está disposto no art. 304, há menção à interposição de "recurso". Nesse sentido, o recurso ao qual a lei se refere (e a doutrina aponta como adequado) é o Agravo de Instrumento (Art. 1.015, I).

    Por isso, o importante é atentar sempre ao comando da questão. A resposta talvez fosse considerada correta, caso fosse pedido o entendimento de acordo com o STJ, como mencionado pelos colegas, ou apenas a menção geral para que fosse respondido conforme o tema.

    O assunto é polêmico, pois há divergência entre a 1º e 3º Turmas do STJ: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a87c11b9100c608b7f8e98cfa316ff7b.

    A título de exemplo, vide a questão Q1093944, em que a VUNESP considera correta a seguinte alternativa: "A tutela antecipada antecedente somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização."

  • Se a questão pedir que responda de acordo com o CPC, então, a resposta deve ser a alternativa que traga a letra da lei. De outra banda, se a questão pedir para responder de acordo com a jurisprudência dos tribunais, então, a resposta deixa de ser somente a letra fria da lei para ser a alternativa que componha a jurisprudência dos tribunais superiores.
  • Vale lembrar: Quanto a letra "A".

    O assunto é polêmico, pois há divergência entre a 1º e 3º Turmas do STJ.

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)? 1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1797365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658). 2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • Pensei o mesmo, mas essa ressalva torna a questão verdadeira: "Observados os requisitos legais, (...)",


ID
3287779
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do Agravo de Instrumento, conforme o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, e também no processo de execução (hipótese discutida no caso) e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, segundo o qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias – seja porque a maioria dessas fases ou processos não termina com sentença e, portanto, não haverá apelação, seja porque as decisões interlocutórias em tais casos costumam atingir de forma imediata e grave a esfera jurídica das partes.

    "É nítido que o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC/2015 excepciona a regra geral prevista no caput e nos incisos do referido dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição propriamente dita (liquidação e cumprimento de sentença), ao processo executivo e, ainda, a uma espécie de ação de conhecimento de procedimento especial, o inventário", explicou a ministra.

    Nancy Andrighi destacou que a doutrina é uníssona no sentido de admitir o agravo de instrumento em todas essas hipóteses.

    LETRA "C"

  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Segundo o STJ o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639)

    b) Errada. O CPC/2015 visa sempre o julgamento de mérito, buscando sempre corrigir erros sanáveis. Assim, questões formais como falta de cópia ou peça pode ser suprida para que o mérito do recurso venha a ser julgado. CPC/2015 § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único .CPC/2015. Art. 932. (..) Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    c) Correta. CPC/2015. Art. 1.015. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    d) Errada. Segundo o STJ cabe agravo de instrumento que exclui o litisconsorte. Contra a decisão que mantém o litisconsorte no processo não será cabível o recurso de agravo. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).

  • A) O rol do art. 1.015 do CPC, que prevê hipóteses de cabimento do recurso, é taxativo, sendo, portanto, incabível a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento de questão no recurso de apelação.

    Conforme a jurisprudência do STJ, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520 – Recurso Repetitivo). ERRADO.

    B) Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, o relator deve imediatamente julgar prejudicado o recurso.

    Conforme o CPC, na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, o relator deve, antes de considerar inadmissível o recurso, conceder o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível (CPC, art. 1.017, § 3º). ERRADO.

    C) Todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento.

    Conforme a jurisprudência do STJ, todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento (REsp 1.803.925). CERTO.

    D) Cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte.

    Conforme a jurisprudência do STJ, a regra de cabimento do agravo de instrumento se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. A rejeição do requerimento, por sua vez, deve ser impugnada apenas em apelação ou contrarrazões (REsp 1.724.453). Destarte, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita (indefere) o requerimento (pedido) de exclusão de litisconsorte. ERRADO.

    Gabarito: C

  • A tal taxatividade mitigada, segundo o STJ, somente é aplicável no processo de conhecimento. Na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário, cabe o agravo em face de todas as decisões interlocutórias.

  • Questão complicada, pois o CPC é explicito em dizer que

    "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte;"

    Só quem sabia mesmo a jurisprudência do STJ acertava essa, até porque a alternativa "C" fala em "Todas as decisões" e normalmente afirmativa que diz "todas...." está errada.

  • Sobre a D

    VII - EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE

    Em relação ao inciso VII do dispositivo ora analisado, segunda a doutrina majoritária, a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte do processão não será recorrível por agravo de instrumento.

     

    VIII - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSORTE

    Outrossim, nos termos do inciso VIII do mesmo artigo, apenas a decisão que rejeita o pedido de limitação do litisconsórcio é agravável, não prevendo, portanto, a recorribilidade por agravo de instrumento da decisão que acolhe o pedido.

     

    DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTE = cabe agravo de instrumento

    DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE= Não cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO

    NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVENDO SER IMPUGNADA EM SEDE DE APELAÇÃO

    Fonte: Material Ebeji Agravo de Instrumento.

  • Taxatividade mitigada é um dos termos mais contraditórios dos últimos tempos.

  • DOD: Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

    • Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO.

    • Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22/5/18 (Info 630).

    Desse modo, analisando por outro prisma, pode-se afirmar o seguinte:

    1) Se o juiz rejeita a impugnação: cabe agravo de instrumento (porque a execução irá prosseguir);

    2) Se o juiz acolhe a impugnação, poderá caber agravo de instrumento ou apelação.

    2.1) Se o juiz acolhe a impugnação, mas não extingue a execução (ex: apenas reduz o valor que estava excessivo): caberá agravo de instrumento;

    2.2 ) Se o juiz acolhe a impugnação e extingue a execução (ex: falta de citação): caberá apelação.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Como regra, as matérias das decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por meio de agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". As demais matérias que sejam objeto de decisões interlocutórias não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato por meio do agravo de instrumento. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Embora esta seja a regra, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o rol trazido pelo art. 1.015, do CPC/15 apresenta taxatividade mitigada, de forma que outras matérias podem ser objeto de recurso imediato, ainda que não constem neste rol, se a urgência da apreciação do pedido assim justificar. É o caso, por exemplo, do não acolhimento da arguição de incompetência absoluta do juízo e do indeferimento da tramitação em segredo de justiça, ambos com urgência reconhecida pelo STJ (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520). A Corte Superior, na oportunidade, e em julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520. Informativo 639). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.017, §3º, do CPC/15, que "na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único". Tal dispositivo legal, por sua vez, afirma que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O agravo de instrumento tem cabimento contra decisão que defere (e não indefere) o pedido de exclusão de litisconsorte (art. 1.015, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • se eu responder essa questão 38 vezes, por 38 vezes eu marcarei a letra D. affs

  • Vale lembrar: Sobre a letra "D":

    Segundo o inciso VII do art. 1.015, do CPC/2015: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1724453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).


ID
3287782
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o tema da execução contra a Fazenda Pública, especialmente a respeito dos precatórios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim" (LETRA B)

    MUNICIPIO: 30 SM

    ESTADO E DF : 40 SM

    UNIAO: 60SM ( LETRAS C E D)

    GABARITO LETRA "A"

  • Correta: Letra A

    Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88. É lícito aos entes federados fixar o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade.

    Ex: Rondônia editou lei estadual prevendo que, naquele Estado, as obrigações consideradas como de pequeno valor para fins de RPV seriam aquelas de até 10 salários-mínimos. Assim, a referida Lei reduziu de 40 para 10 salários-mínimos o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado a ser pago por meio de RPV. O STF entendeu que essa redução foi constitucional.

    STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (INFO 890).

    Dizer o Direito

  • Art. 100, CF

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • GABARITO: A

    Destacar que embora cada ente federativo possua o poder de definir o que significa pequeno valor dentro da sua capacidade econômica, a EC. 62/09 estabeleceu um piso mínimo (mínimo igual ao valor do maior benefício do RGPS).

    Art. 100, § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • sobre a letra C e letra D - RPV = REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

    UNIÃO = 60 s.m

    ESTADOS/DF = 40 s.m

    MUNICÍPIOS = 30 s.m

    Inf. 760 do STF: O pequeno valor é considerado individualmente em caso de litisconsórcio ativo facultativo.

    Inf. 890 do STF: Os Estados/DF e os municípios podem fixar valor referencial inferior ao do art. 87 ADCT, desde que respeitado o princípio da proporcionalidade.

    certo

  • Trata-se de uma questão sobre execução contra a Fazenda Pública.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Os Estados-membros e os Municípios PODEM editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de requisição de pequeno valor, expressamente no art. 100, § 4º: “Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social".

    b)  CORRETO. De acordo com o art. 100 da CF/88: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".     

    c)  CORRETO. De acordo com o art. 87, I, da ADCT:
    “Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  
    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;"   

    d)  CORRETO. De acordo com o art. 87, II, da ADCT:
    “Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: [...] 
    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios". 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3287785
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as imunidades tributárias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A e B

    Atenção a Letra B, veja que em 2011, o STF foi favorável a não implicar a extensão da imunidade tributária recíproca aos Caixas de Assistência de Advogado (RE 662816 BA), contudo em 06/09/2018 a decisão foi unânime, assim têm o mesmo direito a imunidade tributária que as seccionais da OAB.

    Texto recente: "Tribunal Pleno consiste em saber se a Caixa de Assistência dos Advogados está contemplada pela imunidade tributária recíproca, conforme previsto no art. 150, VI, “a”, da Carta Constitucional." RE 405267 / MG 

    A) imunidades tributárias não podem ser reduzidas ou suprimidas por emenda constitucional, fazendo parte do núcleo imodificável da Constituição, pois imunidades tributárias constituem cláusulas pétreas. Veja que é garantia insuscetível de supressão por Emenda Constitucional.

    C) STF: “A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF (§ 7º – São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei), regulamentada pelo art. 55 da Lei n. 8.212/1991, abrange a contribuição para o PIS”. RE 636941/RS, rel. Min. Luiz Fux, 13-2-2014.

    D) Imunidade do art. 155, § 2º, X, b, da CF ⇢ Não incide ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

  • O gabarito deve estar pedindo a incorreta, consoante apontamentos do colega acima.

  • A letra A é controversial na doutrina
  • STF decidiu que contribuinte de fato não pode se beneficiar de imunidade recíproca. O Município, nesse caso, é o contribuinte de fato do ICMS.

  • Quanto a divergência sobre a letra A:

    Acredito que a afirmativa erra ao afirmar genericamente que as imunidades tributárias são cláusulas pétreas.

    É pacífico, por exemplo, que a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a"/CF) é uma cláusula pétrea e não pode ser suprimida pelo poder constituinte reformador.

    Contudo, a imunidade musical (art. 150, VI, "e"/CF) não constava do texto original da CF/88 e foi introduzida pela EC 75/13. Assim, considerando que o poder reformador, segundo a doutrina, é limitado e não pode criar restrições a si mesmo, ou seja, não pode criar novas hipóteses de cláusula pétrea, em tese, admite-se a revogação da imunidade musical por meio de nova EC.

    Foi o raciocínio que utilizei para não marcar a letra A como correta. Se alguém tiver algum outro embasamento doutrinário/jurisprudencial estou aberto a maiores explicações.

    Bons estudos.

  • Indiquei pra comentário pq esse gabarito está estranho

  • Os entes tributantes não são imunes aos impostos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI), uma vez que neste caso são considerados contribuintes de fato.

  • Pessoal a letra A está correta. Vamos parar de fazer ginástica mental pra justificar o gabarito. A questão deveria ser anulada e ponto.

  • GABA b)

    Quanto a alternativa a)

    Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO

    A proposta de Emenda à Constituição estadual que restrinja imunidades tributárias previstas na Constituição Federal é inconstitucional, na medida em que as imunidades tributárias representam cláusulas pétreas. (ERRADA)

  • Apesar de não conhecer a banca, acredito que ela pisou no tomate. Salvo engano, os Tribunais Superiores entendem que os princípios e imunidades (em matéria tributária) constitucionalmente previstos são direitos individuais do contribuinte, logo estariam inseridos no rol de direitos que fazem parte de cláusulas pétreas. Não se deve confundir o aumento e o fortalecimento de cláusulas pétreas com a exclusão ou enfraquecimento de seus núcleos essenciais. A PEC da música foi uma inserção, logo está a fortalecer e criar outras cláusulas, as quais não podem ser retiradas. Vide inciso XLXXVIII (salvo engano) sobre a duração razoável do processo. É um novo direito fundamental inserido pelo constituinte derivado reformador, mas não pode ser subtraído por nova EC. Quanto à letra B, como estive ausente aos estudos por um pouco de tempo, não conhecia o posicionamento do STF. Nesse tipo de questão, não dá para ficar brigando com a banca, se vc conhece o posicionamento do STF e há uma alternativa que traz o entendimento, marque e seja feliz. Deixe que outros briguem com a banco nos recursos. (obs: sou Auditor de Controle Interno na CGE-MT. voltando aos estudos para conselheiro substituto)

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "D"

    É legítima a cobrança de ICMS nas faturas de fornecimento de energia elétrica consumida pela administração municipal, por ser insuscetível do benefício tributário de imunidade recíproca, na medida em que o referido imposto não incide sobre o patrimônio, a renda ou serviços do município.

    ______

    Abraços =]

  • "As imunidades são normas negativas de competência tributária. Tem suporte constitucional, ainda, considerá-las como limitações ao poder de tributar, sendo certo que a Constituição arrola as imunidades genéricas justamente na seção que cuida das limitações ao poder de tributar.

    Também podem ser percebidas e consideradas como garantias fundamentais quando estabelecidas com o escopo de proteger direitos fundamentais como o da liberdade de crença (imunidade dos templos) ou da manifestação do pensamento (imunidade dos livros). Tais imunidades compõem o estatuto jurídicoconstitucional de tais garantias fundamentais, de modo que as integram.

    A importância de tomar uma imunidade como garantia fundamental está em lhe atribuir a condição de cláusula pétrea inerente aos direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 60, § 4o, da Constituição Federal."

    PAULSEN, Leandro; Curso de direito tributário completo . – 8.ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

    A partir da leitura do trecho do livro do LEANDRO PAULSEN, Doutor em Direitos e Garantias do Contribuinte, Professor de Direito Constitucional, Tributário e Penal e Desembargador Federal, pode-se extrair que as imunidades tributárias previstas na Constituição da República são garantias fundamentais e, como tais, são cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas por emenda constitucional. Veja-se.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Acredito que houve um erro no gabarito da questão. Eu atribuo como gabarito da questão a letra A.

  • Assim como outros colegas, considero a letra A correta:

    “A isenção prevista na Constituição Federal (art. 195, § 7º) tem o conteúdo de regra de supressão de competência tributária, encerrando verdadeira imunidade. As imunidades têm o teor de cláusulas pétreas, expressões de direitos fundamentais, na forma do art. 60, § 4º, da CF/88, tornando controversa a possibilidade de sua regulamentação através do poder constituinte derivado e/ou ainda mais, pelo legislador ordinário”.

    RE n.º 636.941 / RS; Rel. Min. LUIZ FUX; Pleno; Julgamento em 13/03/2014; DJe em 04/04/2014; item 9 da ementa.

    Mantém o mesmo entendimento Carrazza (2008, p. 710-712): “Em termos mais precisos, o direito à imunidade é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei, poder ou autoridade pode anular”.

  • Sobre a Letra D, complementando o comentário do colega Guilherme de Paulo Neto, no mesmo sentido do posicionamento do STF:

    "Segundo rege o artigo 121 do Código Tributário Nacional (CTN), o chamado “sujeito passivo da obrigação principal” é quem deve pagar o tributo. Em se tratando de energia elétrica, explicou o relator, o responsável por seu fornecimento – ou seja, a concessionária – acaba figurando como “sujeito passivo” e, consequentemente, é dela que o Estado deve cobrar o imposto. Ocorre que a concessionária, como qualquer outra prestadora de serviços, pode embutir no preço final os valores decorrentes da carga tributária.

    “Nesses casos, os ônus fiscais acabam por ser repassados aos consumidores, que, apesar de não serem contribuintes de direito, arcam com o preço do tributo, e se configuram como contribuintes de fato”, detalhou o magistrado.

    Neste contexto, o relator frisou que a imunidade recíproca só pode beneficiar, legalmente, o contribuinte “de direito” do ICMS.

    Nesse caso, portanto:

    a) Contribuinte de direito: Concessionária

    b) Contribuinte de fato: Administração Municipal

    Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/julho/cobranca-de-icms-sobre-conta-de-luz-de-orgao-publico-e-considerada-legal

  • Origem: STF

    As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. A Caixa de Assistência dos Advogados é um “órgão” integrante da estrutura da OAB, mas que possui personalidade jurídica própria. Sua finalidade principal é prestar assistência aos inscritos no respectivo no Conselho Seccional (art. 62 da Lei nº 8.906/94). As Caixas de Assistências prestam serviço público delegado e possuem status jurídico de ente público. Vale ressaltar ainda que elas não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo. Diante disso, devem gozar da imunidade recíproca, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos integrantes da estrutura da OAB. STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).

  • Questão desatualizada, uma vez que o STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade declarou o art. 150, IV da CRF/88, como cláusula pétrea na forma do art. 60, paragrafo 4.

  • b) À Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de não ser uma autarquia, aplica-se a imunidade recíproca, a qual é extensível, inclusive, às Caixas de Assistência de Advogado, ainda que estas tenham personalidades jurídicas próprias.

    O que achei errado nessa questão é justamente o que grifei acima. A OAB não é uma autarquia sui generis segundo o STF? Alguém pode me ajudar pfv?

  • Questão toda errada. Gabarito deveria ser letra A ou anular a questão.

  • Sobre a letra B,

    Em relação às Caixas de Assistência dos advogados, o posicionamento do STF era no sentido de que essas entidades não estavam abrangidas pela imunidade de impostos, por não desempenharem atividades inerentes à Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, esse posicionamento foi superado, em julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão proferida pela Segunda Turma (RE 405267 AgR– Segundo– ED/MG).

  • Os entes tributantes não são imunes aos impostos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI), uma vez que neste caso são considerados contribuintes de fato.

    STF decidiu que contribuinte de fato não pode se beneficiar de imunidade recíproca. O Município, nesse caso, é o contribuinte de fato do ICMS.

  • LETRA A: ERRADA

    A doutrina majoritária não aponta que TODAS as imunidades são cláusulas pétreas, acompanhando os posicionamentos do STF.

    O STF, por suavez, faz menção expressa aos casos em que a imunidade é considerada cláusula pétrea (ex.: imunidade recíproca).


ID
3287788
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) As universidades públicas estão proibidas de cobrar taxa de matrícula. Para o Supremo Tribunal Federal, a cobrança é inconstitucional por violar o inciso IV do artigo 206 da Constituição, que estabelece o princípio da “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”

    B) São exemplos de taxas de serviço, veja que taxa é um tributo e preço público não é tributo. 

    I) taxa de fornecimento de água; 

    II) taxa judiciária; 

    III) emolumentos pagos aos cartórios extrajudiciais

    C) A taxa é um gravame bilateral, contraprestacional e sinalagmático

    D) STF julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

  • Quanto à taxa de segurança contra incêndio:

    RE 643247. “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim". (01/08/2017)

  • Por fim, é preciso destacar que as taxas, em razão do seu fato gerador e do seu cunho sinalagmáticonão se prestam ao cumprimento de funções extrafiscais. (LEANDRO PAUSEN) gabarito C

  • SÚMULA VINCULANTE 12  

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • O caráter fiscal dos tributos é arrecadatório, ou seja, é quando o Estado-Fisco não tem outro pensamento senão arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra atenção;

    Já os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como “não arrecadatória”, contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais,

  • De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra).

    Fundamentação:

    Artigos 476, do Código Civil.

    FONTE: DIREITONET.COM.BR

  • Letra A: Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Letra B: A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem naturezatributária,qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. [, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-1995, P, DJ de 30-5-1997.] = , rel. min. Eros Grau, j. 12-5-2010, P, DJE de 20-8-2010.

    Letra C: De fato, as Taxas possuem caráter sinalagmático, posto que exigem contrapartida ou ao menos a disponibilidade de serviços específicos ou divisíveis, ou mesmo, o efetivo exercício do poder de polícia. Desse modo, há cumprimento de obrigações pelo contribuinte e o sujeito ativo da obrigação.

    Letra D: STF julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

    Fonte: STF, MEGE e meus resumos.

  • CUIDADO

    O comentário do colega Welder está errado.

    Pedágio não é taxa é preço público.

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre a letra "a" vale a pena relembrar:

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.

    Info 862 STF- Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. , julgado em 26/4/2017 (repercussão geral).

    Colégios Militares do Exército podem cobrar mensalidade dos seus alunos

    Info 921 STF- A quota mensal escolar exigida nos Colégios Militares não representa ofensa à regra constitucional de gratuidade do ensino público, uma vez que não há violação ao núcleo de intangibilidade do direito fundamental à educação. Por fim, deve-se esclarecer que esse valor cobrado dos alunos para o custeio das atividades do Sistema Colégio Militar do Brasil não possui natureza tributária (não é tributo). Logo, é válida a sua instituição por meio de atos infralegais. STF. Plenário, julgado em 24/10/2018.

    fonte: livro DoD, 6 ed, 2019, pagina 43.

  • Sempre que arrecadação tributária estiver relacionada com a prevenção e o combate a INCÊNDIOS lembrar que só é cabível a instituição de IMPOSTOS.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

    Por serem atividades extraordinárias desempenhadas de modo voluntário pelas universidades, estas mensalidades são classificadas como tarifa. Dessa forma, por não ser taxa, a cobrança de mensalidade para os cursos de especialização não está sujeita à legalidade estrita. Em outras palavras, as universidades podem regulamentar a forma de remuneração desse serviço desempenhado sem necessidade de lei.

  • "Por fim, é preciso destacar que as taxas, em razão do seu fato gerador e do seu cunho sinalagmático, não se prestam ao cumprimento de funções extrafiscais"

    A assertiva foi retirada do livro do Leandro Paulsen, página 76.

    (Paulsen, Leandro Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020)


ID
3287791
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito às preferências do crédito tributário é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Súmula 497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

    B) art. 186 do CTN ⇢ III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    C) Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

    D) Art. 184.

  • Na falência quais são as preferências?

    R: Créditos extraconcursais, créditos passiveis de restituição, créditos trabalhistas e acidentários, créditos de garantia real e crédito tributário.

  • Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento.

  • Ordem de privilégio no concurso de credores da falência:

    I – os créditos derivados na legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho;

    II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial [...];

    V – créditos com privilegio geral [...];

    VI – créditos quirografários [...];

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados.

    “São subordinados os créditos que os sócios e os administradores sem vínculo de emprego com a sociedade falida desfrutam em face da pessoa jurídica, além daqueles que por lei ou contrato venham assim previstos, como é o caso do credor por debêntures subordinadas (Lei 6.404/76, §4º, do artigo 58).

    Os créditos subordinados apenas irão preferir os sócios da sociedade falida no ativo que remanescer na liquidação falimentar”

    https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/2630/a-classificacao-creditos-falencia

  • A) "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.” – Combinar art. 29, parágrafo único LEF e com SÚMULA 563 STF. Possibilidade da lei determinar preferencia da autarquia em relação ao ente não fere o pacto federativo. O direito de preferencia aqui é diferente do que os outros, a disputa é entre entes políticos do patrimônio do mesmo devedor. O STJ entende que para exercer o direito de preferencia, o ente político deve fazer o direito de prelação, ajuizando a execução fiscal e pedindo penhora do bem. 

    B) Com falência = 1- créditos trabalhistas e de acidente do trabalho com limitação de 150 salários mínimos, 2- crédito com garantia real, 3- créditos tributários, 4- créditos extraconcursais *cuidado multa é cobrada em apartado do crédito tributário, é penúltima a ser paga. Art. 186 do CTN ⇢ III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    C) Mesma regra, porém CUIDADO - Sem falência = 1- crédito trabalhista sem limitação e de acidente do trabalho, 2- crédito tributário, 3- garantia real, 4- outros créditos.

    D) “Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.” Leis específicas tratam de absolutamente impenhoráveis devem resguardar os bens em relação ao crédito tributário. Ex: Lei de bem de família, art. 3 há essa ressalva da satisfação de um tipo de crédito tributário com o bem de família, os tributos propter rem do próprio imóvel. Única possibilidade. Impenhorabilidade do imóvel é afastada. Art. 184, CTN na parte final e art. 183, I, CPC, há uma aparente contradição, cuidado: uma clausula de manifestação de vontade desde que registrada no registro de imóveis pode tornar o imóvel impenhorável, porém essa clausula não é oponível a Fazenda para satisfação de créditos tributários. Crédito final é gênero, de natureza tributária e não tributária. Os créditos descritos no CTN tratam-se dos de natureza tributária apenas, cuidado! Vigora-se o princípio da responsabilidade patrimonial, o que garante o é o patrimônio. 

  • Somente existe concurso de preferência entre os Entes nesta ordem: 1°União, 2°Estados, 3°Municípios.

    Súmula 497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

     O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Na falência: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; * a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "D".

    A assertiva propõe que todas as hipóteses do art. 833 do CPC seriam aplicáveis à execução fiscal, o que a torna falsa. Como exemplo, tome o inciso I do referido artigo que ilustra o caso de cláusula voluntária de inalienabilidade: "São impenhoráveis: os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução".

    Neste sentido, convém lembrar que as convenções particulares não são oponíveis à Administração Tributária.


ID
3287794
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no conteúdo programático da matéria de Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    a) Errada. É possível a aplicação analógica. 7) A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Súmula 633/STJ)

    b) Errada. A questão tentou confundir a noção de tutela com o princípio da autotutela. A tutela é o controle finalístico exercido pelo entre em relação às autarquias por ele criadas, não se tratando de subordinação ou hierarquia. O princípio da autotutela, por sua vez, diz respeito ao dever da administração de anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes,

    c) Errada. Por se tratar de cargo político a nomeação, por si só, não viola o princípio da moralidade e a súmula vinculante 13. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018. Fonte: dizer o direito.

    d) Correta. Teses de Repercussão Geral ARE 652777 - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

  • AUTOTUTELA: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    TUTELA/ SUPERVISÃO MINISTERIAL ou CONTROLE FINALISTICO: É o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. 

  • A letra C está errada porque o nepotismo viola o Princípio da Impessoalidade e não o da Moralidade.
  • gabarito letra "D"

    AUTOtutela - a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais. Ou revogar por motivo de conveniência ou oportunidade. - súmula vinculante 473

    Proibição ao nepotismo não alcança cargo político - entendimento atual do STF.

    O nepotismo desrespeita tanto a impessoalidade (buscar a igualdade material) quanto a moralidade (conduta ética do administrador)

  • Clara Medeiros, o problema do item C não é esse. A nomeação de parentes para cargo político, por si só, não viola o nepotismo. Para que reste configurado, o parente nomeado tem que ser pessoa evidentemente sem capacidade técnica ou idoneidade moral para o exercício do cargo.

  • Súmula Vinculante nº 13, STF : "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Sobrinho é de 4º grau!!!!, logo poderia ser nomeado ainda que não fosse cargo político!

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - D

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: ficou PROIBIDO revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor.

    Se eu tiver dito algo errado me avise, tenho pouco tempo pra estudar porque tenho dois empregos.

  • GABARITO:D

     

    ARE 652777 - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. [GABARITO]

  • Kamila Cordeiro, só uma correção: sobrinho é parente de 3º grau em linha colateral, tendo em vista que o ancestral comum é o pai/mãe, não os avós. Assim, para o pai/mãe conta-se um grau, para meu irmão/irmã mais um grau (já que eles estão ligados a mim pelo ancestral comum imediato) e, descendo, mais outro grau até o filho(a) do meu(inha) irmão/irmã.

    Logo, a assertiva C só estaria correta se houvesse violação a alguma das premissas estabelecidas pelo STF como condição para a nomeação/contratação de parentes para os cargos em comissão e/ou funções comissionadas, o que não é o caso.

  • Tutela ≠ Autotutela

    Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Autotutela: é a oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/gestao-e-lideranca/principio-da-tutela-e-da-autotutela/35894

    gab. D

  • GABARITO: D

    ARE 652777

    É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF.JUS.BR

  • So para completar, Secretário municipal é cargo político, por este motivo está desabonado da súmula vinculante nº13.

    Em nomeações de Cargos Políticos não caracteriza o Nepotismo, salvo se ficar demonstrado que o nomeado não tem as caracteristicas técnicas para exercer o cargo.

  • Clara Medeiros, o sei comentario está equivocado. O erro está em dizer que a nomeação pra secretario (cargo politico) viola a sumula vinculante. O STF entende que a nomeação de parentes para cargos políticos não viola a SV 13.

  • Sobre a Súmula:

    nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Para ajudar nos estudos: Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário (STF) confirmou uma liminar do ministro Cezar Peluzo que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, Estado governado na época por seu irmão, Roberto Requião. A avaliação predominante da Corte foi a de que a súmula vinculante não alcança cargos de natureza política.

    Logo, a alternativa é a "D".

  • a) pode sim, inclusive há previsão legal, a Lei 9784.

    b) o conceito é de AUTOTUTELA - pegadinha essa...

    c) cargo político é a "exceção"

    D gaba

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Esta alternativa ofende o teor da Súmula 633 do STJ, que assim enuncia:

    "A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específi ca que regule a matéria.

    b) Errado:

    Na realidade, o poder administrativo que serve como fundamento para a revisão dos atos administrativos pela própria Administração vem a ser o poder de autotutela, contemplado no art. 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF.

    A tutela, de seu turno, relaciona-se com o controle finalístico exercido pela administração direta sobre as entidades integrantes de sua administração indireta.

    c) Errado:

    O cargo de secretário municipal é classificado como um cargo político e, como tal, de acordo com a jurisprudência do STF, a nomeação de parente para ocupá-los, por si só, não implica violação, necessariamente, ao comando da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que veda o nepotismo, devendo ser analisada caso a caso, em ordem a se identificar trocas de favores e/ou fraude à lei.

    No sentido acima exposto, confira-se:

    "Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13. 4. Reclamação julgada procedente.
    (Rcl 7590, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, 30.9.2014)

    d) Certo:

    Trata-se, por fim, de afirmativa afinada com a jurisprudência do STF, que assim se posicionou em sede de repercussão geral:

    "O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias."
    (ARE 652.777, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 23.04.2015)


    Gabarito do professor: D

  •  A interpretação das regras de Direito Administrativo, ao se utilizar a analogia, aplica-­se o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.


ID
3287797
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme a Lei 8.987/95.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Correta. Art. 9º. § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    b) Correta. Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    c) Errada. A constituição e o registro devem ocorrer antes da celebração do contrato, não havendo necessidade de tal previsão no edital, uma vez que decorre da própria lei. Art. 19.  I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas    consorciadas; § 1º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    d) Correta. Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

  • Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

  • É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art.  da : Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei /95, Art. ,  - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

  •  Art. 19. Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

           I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas    consorciadas;

           II - indicação da empresa responsável pelo consórcio;

           III - apresentação dos documentos exigidos nos incisos V e XIII do artigo anterior, por parte de cada consorciada;

           IV - impedimento de participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.

           § 1 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

           § 2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

            Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

  • Gabarito Letra C.

    Sobre a letra D é um dos últimos artigos da Lei e de pouca incidência, eis a importância de ler toda a lei.

  • GAB. C, que é a ERRADA.

    O erro está em afirmar que caso o vencedor da licitação seja um consórcio, automaticamente, será exigido que ele se constitua empresa antes da celebração do contrato, sendo que isso é facultado ao poder concedente.

    Ví alunos dizendo que o erro está em dizer que tal situação tem que estar expressa em edital, que isso seria desnecessário, já está na lei e portanto, não precisa estar em edital.

    Minha gente, a lei 8.666/1993 - Art. 20 é clara quando diz que tal situação é facultada ao poder concedente e tem que estar em edital. Segue o trecho da lei:

    "No caso de o licitante vencedor ser um consórcio, é facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, exigir que ele se constitua em empresa antes da celebração do contrato."

  • GAB. C, que é a ERRADA.

    O erro está em afirmar que caso o vencedor da licitação seja um consórcio, automaticamente, será exigido que ele se constitua empresa antes da celebração do contrato, sendo que isso é facultado ao poder concedente.

    Ví alunos dizendo que o erro está em dizer que tal situação tem que estar expressa em edital, que isso seria desnecessário, já está na lei e portanto, não precisa estar em edital.

    Minha gente, a lei 8.666/1993 - Art. 20 é clara quando diz que tal situação é facultada ao poder concedente e tem que estar em edital. Segue o trecho da lei:

    "No caso de o licitante vencedor ser um consórcio, é facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, exigir que ele se constitua em empresa antes da celebração do contrato."

  • Eis os comentários sobre cada opção, à procura da incorreta:

    a) Certo:

    Esta opção se amolda ao teor do art. 9º, §2º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9º (...)
    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."

    b) Certo:

    Assertiva perfeitamente de acordo à regra do art. 39, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

    c) Errado:

    Na verdade, esta providência não constitui dever atribuído à Administração, mas sim mera faculdade, consoante norma do art. 20 da Lei 8.987/95:

    "Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato."

    d) Certo:

    Por fim, esta opção se mostra consentânea com a norma do art. 41 da Lei 8.987/95:

    "Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens."


    Gabarito do professor: C


ID
3287800
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, sobre as licitações públicas, conforme a Lei 8.666/93 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. O conceito trazido na alternativa diz respeito à Tomada de Preços.

    Lei 8666/93. Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

    b) Errada. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Isso pode ser comprovado inclusive pelo artigo 25, que assim dispõe: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...):

    c) Certa. É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).Fonte: Dizer o direito.

    d) Errada. Pode participar sim, desde que demonstre viabilidade econômica. STJ: Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª Turma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631).

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE AS NORMAS DE LICITAÇÃO. PORTANTO, OS ESTADOS NÃO PODEM LEGISLAR SOBRE LICITAÇÃO (C)

  • Complementando,

    Cuidado com o comando da questão!

    Se pedir de acordo com a Lei 8666/93, pessoa jurídica em recuperação judicial (antiga falência) não pode para participar da eleição por inabilitação, vejamos:

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    Entretanto, se a questão pedir "de acordo com a jurisprudência, tribunais superiores...", aí sim estará valendo.

    STJ: Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª truma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, 26/06/2018. (Info 631).

  • Parcela da doutrina entende que as sociedades empresárias que estejam em recuperação judicial não podem participar de procedimento licitatório. Isso porque, o artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93 exige para a participação em licitação certidão negativa concordata (substituída pela recuperação judicial).

    Por outro lado, os precursores de um segundo entendimento, encampado pelo STJ, defendem que as sociedades empresárias em recuperação judicial podem participar de procedimento licitatório, desde que demonstrem viabilidade econômico-financeira.


ID
3287803
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a greve no serviço público, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Plenário fixou tese de repercussão geral no RE 846854 no sentido de que matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas compete à Justiça comum, federal e estadual. A tese foi proposta pelo redator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, e aprovada por maioria dos votos, vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.

    Sobre a alternativa"d', vejamos: RE 693456 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    gabarito B.

  • Gabarito: C

    a) A Constituição da República proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    b) A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público. ERRADA

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    c) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. correta

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF - Informativo 860

    d) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 531 da repercussão geral, por unanimidade, conheceu em parte do recurso, e, por maioria, na parte conhecida, deu-lhe provimento, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que lhe negavam provimento. Em seguida, o Tribunal, por maioria, fixou tese nos seguintes termos: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público", vencido o Ministro Edson Fachin. Não participaram da fixação da tese a Ministra Rosa Weber e o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 27.10.2016.

  • ( A) A Constituição da República proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve. (CERTO) Art. 142. § 3º

    ( B) A Justiça do Trabalho (JUSTIÇA COMUM FEDERAL/ ESTADUAL)é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público. (ERRADO) (Info 871).

    (C) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CERTO)  (Info 860)

    (D) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. (CERTO) RE -693456 

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    CF. Art. 142. § 3. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    CF. Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8; do art. 40, § 9; e do art. 142, §§ 2 e 3 (...).

    B : FALSO

    STF. Tese de Repercussão Geral 544 - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854, 01/08/2017, Informativo 871).

    C : VERDADEIRO

    STF. Tese de Repercussão Geral 541 - 1. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (ARE 654.432, 05/04/2017, Informativo 860).

    D : VERDADEIRO

    STF. Tese de Repercussão Geral 531 - A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (RE 693.456, 27/10/2016, Informativo 845).

  • QUESTÃO INCORRETA B. JUSTIÇA comum, FEDERAL ou ESTADUAL , 

    (0)

  • Examinemos cada assertiva, individualmente:

    a) Certo:

    Esta afirmativa se revela de acordo com a regra do art. 142, §3º, da CRFB:

    "Art. 142 (...)
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Em relação aos militares dos Estados e do DF (policiais militares e corpos de bombeiros), a vedação decorre da norma do art. 42, §1º, da CRFB:

    "Art. 42 (...)
    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e , cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    b) Errado:

    Na verdade, a competência pertence à Justiça comum, estadual ou federal, conforme o caso, o que apoio na jurisprudência firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, consoante julgado a seguir colacionado:

    "CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso, o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI 670 (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2008). 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017). 3. A essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos conduz à aplicação da regra de competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, mesmo em se tratando de servidores contratados pelo Estado sob o regime celetista. 4. Negado provimento ao recurso extraordinário e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”."
    (RE 846.854, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 1º.8.2017)

    Logo, equivocado dizer que tal competência seria da Justiça do Trabalho.

    c) Certo:

    Aqui se encontra proposição alinhada à compreensão estabelecida pelo STF, como se vê do julgado a seguir:

    "CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1. A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria."
    (ARE 654.432, rel. Ministro EDSON FACHIN, Plenário, 5.4.2017)

    d) Certo:

    Por último, trata-se de assertiva de acordo com a jurisprudência do STF, como se vê do precedente a seguir:

    "Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência da ação no recurso extraordinário em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Impossibilidade. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. 1. O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. 2. A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga. 3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. 5. Recurso extraordinário provido na parte de que a Corte conhece."
    (RE 693.456, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Plenário, 27.10.2016)


    Gabarito do professor: B


ID
3287806
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e nos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    CLT. Art. 461. § 1. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    B : FALSO

    TST. Súmula 146. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    D : FALSO

    CLT. Art. 458. § 5. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9 do art. 28 da Lei 8.212/91.

  • Gabarito:"C"

    CLT. Art. 461, § 1.º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

  • a) ERRADO

    Art. 59 da CLT. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    b) ERRADO

    Súmula no 146 do TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    c) CORRETA

    Art. 461, § 1o, da CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    d) ERRADO

    Art. 485, § 5o da CLT. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, NÃO integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • GABARITO: LETRA C

    Complementando os estudos:

    461

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (ESSA CAI MUITO)   

    § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    SÚMULAS Nº 275 TST - PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado

  • a) ERRADO

    Art. 59 da CLT. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individualconvenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    b) ERRADO

    Súmula no 146 do TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial no 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    c) CORRETA

    Art. 461, § 1o, da CLTTrabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

    d) ERRADO

    Art. 485, § 5o da CLTO valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, NÃO integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Gabarito: C

    Trabalho de Igual Valor.

    A própria CLT nos informa (art. 461, § 1º) que o  trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a Diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.         

    @procuradorias_pgm

  • Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por (...)

     

    1) acordo individual,

    2) convenção coletiva ou;

    3) acordo coletivo de trabalho. Lei 13.467/2017 

     

    Súmula 376   do TST

    Horas Extras - Limitação

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.