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Prova FAUEL - 2020 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Advogado


ID
5139934
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o trecho a seguir, extraído de um dos discursos do célebre orador brasileiro Rui Barbosa, para responder a próxima questão.


“Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital, a primeira das suas necessidades; creio que, neste regime, não há poderes soberanos, e soberano é só o direito, interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites, e que esses limites vêm a ser as suas Constituições, por ela mesma criadas, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra os seus impulsos de paixão desordenada; creio que a República decai, porque se deixou estragar confiando-se ao regime da força; creio que a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça; porque da justiça nasce a confiança, da confiança a tranqüilidade, da tranqüilidade o trabalho, do trabalho a produção, da produção o crédito, do crédito a opulência, da opulência a respeitabilidade, a duração, o vigor; creio no governo do povo pelo povo; creio, porém, que o governo do povo pelo povo tem a base da sua legitimidade na cultura da inteligência nacional pelo desenvolvimento nacional do ensino, para o qual as maiores liberalidades do tesouro constituíram sempre o mais reprodutivo emprego da riqueza pública; creio na tribuna sem fúrias e na imprensa sem restrições, porque creio no poder da razão e da verdade; creio na moderação e na tolerância, no progresso e na tradição, no respeito e na disciplina, na impotência fatal dos incompetentes e no valor insuprível das capacidades”.

(Trecho com adaptações).

Logo no início do trecho selecionado, o autor emprega a expressão “liberdade onipotente”. Em relação ao prefixo “oni-”, constitutivo da palavra onipotente”, pode-se afirmar que denota um sentido de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    oni-

    elemento de composição

    Exprime a noção de tudo, todos, totalmente

    "oni", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/oni [consultado em 08-04-2021].

  • gab. D

    Lembrem-se de DEUS.

    Deus é onipotenteoniscienteonipresente e onividente.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
5139937
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o trecho a seguir, extraído de um dos discursos do célebre orador brasileiro Rui Barbosa, para responder a próxima questão.


“Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital, a primeira das suas necessidades; creio que, neste regime, não há poderes soberanos, e soberano é só o direito, interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites, e que esses limites vêm a ser as suas Constituições, por ela mesma criadas, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra os seus impulsos de paixão desordenada; creio que a República decai, porque se deixou estragar confiando-se ao regime da força; creio que a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça; porque da justiça nasce a confiança, da confiança a tranqüilidade, da tranqüilidade o trabalho, do trabalho a produção, da produção o crédito, do crédito a opulência, da opulência a respeitabilidade, a duração, o vigor; creio no governo do povo pelo povo; creio, porém, que o governo do povo pelo povo tem a base da sua legitimidade na cultura da inteligência nacional pelo desenvolvimento nacional do ensino, para o qual as maiores liberalidades do tesouro constituíram sempre o mais reprodutivo emprego da riqueza pública; creio na tribuna sem fúrias e na imprensa sem restrições, porque creio no poder da razão e da verdade; creio na moderação e na tolerância, no progresso e na tradição, no respeito e na disciplina, na impotência fatal dos incompetentes e no valor insuprível das capacidades”.

(Trecho com adaptações).

Nas primeiras orações do texto, afirma o autor:


creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital”.


Em relação ao termo “dela”, pode-se afirmar que recupera no texto a expressão:

Alternativas
Comentários
  • Leu rápido = errou.

    "... creio na lei, emanação dela, ..." não é "creio na lei, NA emanação dela..." como se fosse a emanação da lei. Mas sim que a lei é uma emanação da liberdade onipotente! A pressa é inimiga da perfeição :D

    Pra cima!


ID
5139940
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o trecho a seguir, extraído de um dos discursos do célebre orador brasileiro Rui Barbosa, para responder a próxima questão.


“Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital, a primeira das suas necessidades; creio que, neste regime, não há poderes soberanos, e soberano é só o direito, interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites, e que esses limites vêm a ser as suas Constituições, por ela mesma criadas, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra os seus impulsos de paixão desordenada; creio que a República decai, porque se deixou estragar confiando-se ao regime da força; creio que a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça; porque da justiça nasce a confiança, da confiança a tranqüilidade, da tranqüilidade o trabalho, do trabalho a produção, da produção o crédito, do crédito a opulência, da opulência a respeitabilidade, a duração, o vigor; creio no governo do povo pelo povo; creio, porém, que o governo do povo pelo povo tem a base da sua legitimidade na cultura da inteligência nacional pelo desenvolvimento nacional do ensino, para o qual as maiores liberalidades do tesouro constituíram sempre o mais reprodutivo emprego da riqueza pública; creio na tribuna sem fúrias e na imprensa sem restrições, porque creio no poder da razão e da verdade; creio na moderação e na tolerância, no progresso e na tradição, no respeito e na disciplina, na impotência fatal dos incompetentes e no valor insuprível das capacidades”.

(Trecho com adaptações).

Em seu discurso, Rui Barbosa argumenta que “a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça”. Em relação à conjunção “se”, nesse contexto, pode-se afirmar que introduz um sentido:

Alternativas
Comentários
  • Conjunção Condicional:

    • Introduz oração adverbial condicional;
    • Estabelece relação de condição;
    • Equivale ao conector "caso";
    • O conector "caso" não admite verbo no futuro do subjuntivo.
  • Nessa a galerinha do RLM ri a toa.

  • Se continuar a não saber acatar e elevar a justiça, a Federação perecerá.

    Condição para a Federação perecer é não acatar e elevar a justiça.

  • Oi, pessoal.

    Um resumo sobre o "SE":

    • "SE" como PIS, PIV ou PARTÍCULA DE REALCE:

    1º) Quando o verbo for VTI, VL ou VI + SE, será PIS (pronome indeterminador do sujeito) se for SUJEITO INDETERMINADO. Ex.: Discorda-se de tudo. -> o verbo é VTI +SE e não se sabe quem discorda de tudo. Então, o "se", neste caso, é PIS.

    2º) Quando o verbo for VTI, VL ou VI + SE e não for caso de PIS, veja se o "SE" pode ser PIV. Será PIV se NÃO DER PARA TIRAR O "SE" DA FRASE. Ex.: Ela se arrependeu de tudo. -> o verbo é VTI +SE, há sujeito e o "se" não dá pra tirar, pois ficaria estranha a frase. Então, é PIV.

    3º) Quando o verbo for VTI, VL ou VI +SE, não for o caso de PIS, veja se DÁ PARA TIRAR O "SE" DA FRASE E ELA AINDA FAZER SENTIDO. Se der para tirar, o "se" será PARTÍCULA DE REALCE. Ex.: Joana foi-se embora. -> caso falarmos "Joana foi embora", a frase tem sentido e tá tudo bem tirar o "se". Então, ele será PARTÍCULA DE REALCE.

    • "SE" como PA (partícula apassivadora):

    Quando o verbo for VTD/VTDI + SE, o "se" será PA e o OD (objeto direto) vira SUJEITO. Ex.: Enviou-se o ofício. -> o verbo é VTD, "o ofício" é OD e o "SE" é PA. Então, nesse caso, o OD ("o ofício") vira SUJEITO. No caso de PA, dá para passar para voz passiva. -> O ofício foi enviado.

    • "SE" como CONJUNÇÃO INTEGRANTE (CI):

    conjunção introduz orações subordinadas substantivas. Ex: Quero saber se ela virá à festa. TROQUE O "SE" POR "ISSO" -> Quero saber ISSO.

    • "SE" como conjunção CONDICIONAL e CAUSAL:

    SE (conjunção condicional) - troca por "caso". Traz uma ideia de HIPÓTESE. Ex.: Se vier, avise-me.

    SE (conjunção causal) - troca por "já que". Ex.: Se está com frio, deve colocar o casaco.

    • "SE" como PRONOME REFLEXIVO E RECÍPROCO:

    Ex.: Ela se criticou = a ideia do "se" é criticar a si mesmo. O "se" é reflexivo.

    Ex.: Eles se beijaram = a ideia do "se" é de beijar um ao outro. Reciprocidade.

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • A questão é sobre conjunções e quer saber o valor semântico da conjunção "se" em “a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça”. Vejamos:

     .

    Conjunções subordinativas são as que ligam duas orações que se completam uma à outra e faz que a segunda dependa da primeira. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     .

    A) condicional.

    Certo. "Que", nesse caso, é conjunção subordinativa condicional.

    Conjunções subordinativas condicionais: têm valor semântico de condição, pré-requisito, algo supostamente esperado...

    São elas: se, caso, desde que, contanto que, exceto se, salvo se, a menos que, a não ser que, dado que...

    Ex.: Se você estudar muito, passará no concurso.

     .

    B) transitório.

    Errado. Não há conjunção com sentido "transitório".

     .

    C) comparativo.

    Errado.

    Conjunções subordinativas comparativas: têm valor semântico de comparação, analogia, paralelo...

    São elas: como, (tal) qual, tal e qual, assim como, mais... (do)que, menos... (do) que, tão... como (ou quanto), tanto... quanto, qual ou como (precedidos de tal)...

    Ex.: Ele come como um leão. (come)

     .

    D) proporcional.

    Errado.

    Conjunções subordinativas proporcionais: têm valor semântico de proporcionalidade, simultaneidade, concomitância...

    São elas: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais (ou menos)... mais/menos, tanto mais (ou menos)... mais/menos...

    Ex.: À medida que resolvia questões, aprendia o assunto das provas.

     .

    Gabarito: Letra A


ID
5139943
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o trecho a seguir, extraído de um dos discursos do célebre orador brasileiro Rui Barbosa, para responder a próxima questão.


“Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital, a primeira das suas necessidades; creio que, neste regime, não há poderes soberanos, e soberano é só o direito, interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites, e que esses limites vêm a ser as suas Constituições, por ela mesma criadas, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra os seus impulsos de paixão desordenada; creio que a República decai, porque se deixou estragar confiando-se ao regime da força; creio que a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça; porque da justiça nasce a confiança, da confiança a tranqüilidade, da tranqüilidade o trabalho, do trabalho a produção, da produção o crédito, do crédito a opulência, da opulência a respeitabilidade, a duração, o vigor; creio no governo do povo pelo povo; creio, porém, que o governo do povo pelo povo tem a base da sua legitimidade na cultura da inteligência nacional pelo desenvolvimento nacional do ensino, para o qual as maiores liberalidades do tesouro constituíram sempre o mais reprodutivo emprego da riqueza pública; creio na tribuna sem fúrias e na imprensa sem restrições, porque creio no poder da razão e da verdade; creio na moderação e na tolerância, no progresso e na tradição, no respeito e na disciplina, na impotência fatal dos incompetentes e no valor insuprível das capacidades”.

(Trecho com adaptações).

Ao longo de seu discurso, Rui Barbosa deixa transparecer a sua concepção democrática, entendida como “governo do povo pelo povo”. Contudo, para o autor, a legitimidade da democracia deve estar assentada na:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    1. (...) creio no governo do povo pelo povo; creio, porém, que o governo do povo pelo povo tem a base da sua legitimidade na cultura da inteligência nacional (...)

ID
5139946
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando a natureza e as possíveis manipulações matemáticas válidas para números Irracionais, assinale a alternativa que contém uma simplificação correta da expressão 3/√2-1:

Alternativas

ID
5139949
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sobre a função ƒ(x) = x3 - 2x + 5, para x ∈ ℝ, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • para mim deu que e bijetora???

  • sendo ƒ(x) = x^3 - 2x + 5, , para x ∈ ℝ, temos:

    x1 diferente de x2; y1 diferente de y2, logo será uma função injetora;

    para x ∈ ℝ teremos o Im = CD, o implica que ela será sobrejetora, logo:

    a será Bijetora

  • Não gente, só de pensar que há 3 valores que faz com que essa função seja igual a zero, já faz com que ela não seja injetora. Ela é só sobrejetora mesmo.

  • Resolvendo de maneira bem leiga e objetiva: rapidamente, construa um gráfico para x = -2; x = -1; x = 0; x = 1; x = 2.

    Com esses valores vc consegue perceber que se trata de uma função sobrejetora, mas não injetora (consequentemente, não bijetora).

    Para resolvê-la de maneira mais técnica, seria necessário usar derivadas, mas fugiria muito do escopo dos cargos que não são da área de exatas.


ID
5139952
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Muitas pessoas têm dito que guardar dinheiro na poupança é “perder dinheiro”. A justificativa é de que os juros praticados na poupança costumam ser menores que a inflação, fazendo com que o poder de compra de um montante, ao final de um período, seja menor do que o poder de compra que inicialmente tinha o capital, quando foi aplicado. Considere uma aplicação de R$1000,00 em uma poupança que rende 0,26% ao mês (no regime de juros compostos) e que a inflação no ano de 2019 foi de 4,31%. Qual o montante acumulado ao final de um ano a essa taxa e quanto faltaria para esta aplicação ter o mesmo poder de compra depois desses doze meses?

(considere 1,0026¹² = 1,0317)

Alternativas

ID
5139955
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três sócios de uma empresa decidem que os lucros serão divididos proporcionalmente à porcentagem da empresa pertencente a cada um. Considerando que o menor acionista possui, 20% da empresa, o acionista intermediário possui 35% e, o maior acionista, 45%, qual o lucro deste maior acionista, se o acionista intermediário obteve lucro de R$ 5000,00?

Alternativas
Comentários
  • 5000----------------35%

    X ----------------45%

    35X = 225.000

    X = 225.000/35

    X = 6.428,57

    Resposta: B

  • Eu fiz assim porque achei que me perderia na regra de três:

    5000 / 35 = cada 1% é igual a 142,85

    142,85 x 45 = 6.428,25.

    B)


ID
5139961
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Desde que assumiu a Presidência da República, Jair Bolsonaro determinou algumas alterações em seu quadro ministerial. A esse respeito, identifique a opção que contém uma afirmação INCORRETA.

Alternativas

ID
5139964
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em março do ano passado, o Presidente da República assinou decreto determinando que cidadãos de alguns países não precisarão mais de visto para viajarem ao Brasil na condição de turistas. Marque a alternativa que NÃO indica um desses países.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Questão se funda em decreto do Presidente da República de 2019.

    Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/03/18/bolsonaro-libera-cidadaos-de-eua-australia-canada-e-japao-de-visto-de-visita-ao-brasil.ghtml

  • Pra me teria sido Estados Unidos. Fui de "B"

    • O presidente  assinou um decreto para dispensar o visto de visita para turistas de Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão que viajarem ao Brasil.
    • O decreto editado por Bolsonaro [...] e é "unilateral", ou seja, não vale para brasileiros que viajarem aos quatro países.

    DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019

    Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

    https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/03/18/bolsonaro-libera-cidadaos-de-eua-australia-canada-e-japao-de-visto-de-visita-ao-brasil.ghtml


ID
5139970
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Analise as opções a seguir e identifique a que NÃO indica um dos princípios em que se baseia o conceito clássico de “desenvolvimento sustentável”.

Alternativas

ID
5139973
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, alguns aspectos deverão ser levados em conta na interpretação dessa lei. Marque a alternativa que NÃO indica um desses aspectos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/1990 - ECA para os íntimos

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    O termo exigências do bem comum aparenta de início não ter muito sentido, mas é o que preconiza a lei, e ao pararmos para pensar a etnia da criança realmente pouco importa para a interpretação da lei.


ID
5139976
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 37, inciso X, da Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos só poderá ser fixada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A respeito do tema, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    STF fixou no Tema de Repercussão Geral nº19 (info 953) a seguinte tese:

    "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão".

    A previsão constitucional de "revisão" significa mera "avaliação" e não implica necessariamente em concessão de reajuste/aumento.

    Assim, entendeu o STF que o não encaminhamento do projeto de lei de revisão geral de vencimento NÃO geral direito à indenização e que não cabe ao Poder Judiciário agir como legislador positivo e determinar qualquer reajuste aos servidores.

    Todavia, salientou o STF que o Executivo deve se pronunciar sobre as razões da não revisão.

    Assertivas comentadas resumidamente direto ao ponto:

    Letra A -> incorreta, pois não há irredutibilidade salarial. Só há irredutibilidade se houver redução do valor nominal.

    Letra B -> incorreta, pois a iniciativa é privativa do Executivo. Lembrar que revisão "geral" cabe ao chefe do executivo, ao passo que a revisão "setorial" cabe ao chefe do órgão ou poder.

    Letra C -> incorreta, pois não há direito à indenização, vez que não se trata de direito subjetivo do servidor.

    Letra D -> correta, pelos motivos já expostos acima.

  • gabarito D; infelizmente ocorre na maioria das vezes.

  • Complementando, a tese fixada foi a seguinte:

    O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) (Info 998).

  • GABARITO D

    ALTERNATIVA A) Para o STF, ao se aumentar a remuneração dos servidores com base na inflação, isso gera, como efeito colateral, o aumento novamente da inflação. Assim, os reajustes devem, na realidade, ser condicionados às circunstâncias econômicas de cada momento (e não necessariamente estar vinculados à inflação).

    ALTERNATIVA B) O projeto de lei prevendo a revisão geral anual deve ser apresentado pelo chefe do Poder Executivo de cada ente federado (art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88).

    ALTERNATIVAS C E D) O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão (STF, Tese RG 19, 2019).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas chefe do Executivo deve justificar. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ddb5b8d603f88e9de689f3230234b47>. Acesso em: 24/04/2021

  • Letra D

    É por isso que servidores federais não têm aumento sequer da inflação desde 2016.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à administração pública. Em especial no que diz respeito ao art. 37, inciso X, o qual prevê que a remuneração dos servidores públicos só poderá ser fixada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou o mérito em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário Nº 565.089-SP/STF, fixando assim a tese do Tema 19/STF: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Por se tratar de remuneração de servidor público, há de se considerar a iniciativa privativa do Presidente da República e dos demais chefes do executivo (nos respectivos entes da federação – princípio da simetria), nos moldes do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou o mérito em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário Nº 565.089-SP/STF, fixando assim a tese do Tema 19/STF: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

     

    Alternativa “d”: está correta. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou o mérito em sede de repercussão geral no Recurso Extraordinário Nº 565.089-SP/STF, fixando assim a tese do Tema 19/STF: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADAS PELO STF SOBRE A RGA:

    TEMA 19 - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

    TEMA 624 - O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

    TEMA 864 - A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • INFORMATIVO 953 STF: O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).

    Fonte: Dizer o direito.


ID
5139979
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O §2º do art. 5º da Constituição da República prevê que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não são taxativos, admitindo-se que haja previsão de outros em tratados internacionais. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Letra A -> incorreta, pois o controle de convencionalidade não é feito pelas Cortes Internacionais, mas sim pelo Ente que está internalizando a norma internacional. O controle de convencionalidade consiste em examinar a compatibilidade da norma alienígena para com o ordenamento jurídico pátrio.

    Letra B -> incorreto, pois os tratados internacionais sobre direitos humanos internalizados fora do rito do art. 5º, §3º, da CF possuem, como regra, status de norma supralegal.

    Em resumo é assim:

    1 - tratado internacional sobre direito humanos internalizado pelo rito do art. 5º, §3º = status constitucional

    2 - tratado internacional sobre direito humanos internalizado FORA do rito do art. 5º, §3º = status supralegal

    3 - tratado internacional que NÃO trate de direitos humanos = status de Lei

    Letra C -> correta, pois o Pacto de San Jose da Costa Rica foi internalizado FORA do rito do art. 5º, §3º da CF, adquirindo status de norma supralegal. Assim, torna sem aplicação a norma legal nacional que lhe é contrária. Veja precedente:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - STATUS NORMATIVO SUPRALEGAL. ORDEM CONCEDIDA 1. O PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, SEGUNDO NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SUPREMA CORTE, POSSUI STATUS NORMATIVO SUPRALEGAL, TORNANDO, ASSIM, INAPLICÁVEL LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE CONFLITE COM SEUS DISPOSITIVOS, SEJA ELA ANTERIOR OU POSTERIOR AO ATO DE RATIFICAÇÃO. 2. DESTA FORMA, A ÚNICA HIPÓTESE DE PRISÃO CIVIL, FICOU LIMITADA, EXCLUSIVAMENTE, AO RESPONSÁVEL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, RESTANDO, ASSIM, AFASTADA QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO PACIENTE. 3. ORDEM CONCEDIDA. (TJ-DF - HC: 188939220088070000 DF 0018893-92.2008.807.0000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Data de Julgamento: 10/06/2009, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/07/2009, DJ-e Pág. 69)

    Letra D -> incorreta, pois apenas os tratados internacional internalizados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF adquirem status de norma constitucional e podem ser utilizados para fins de bloco de constitucionalidade. A questão erra ao generalizar.

  • GABARITO: LETRA C

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Art. 7º .7 – Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    De acordo com o pacto San José da Costa Rica (Acompanhado pelo Brasil em 1992, ou seja, força de Lei Ordinária, pois a Emenda Constitucional só começou a existir em 2004) diz que não se deve prender, com apenas 1 exceção, Pensão Alimentícia. Com isso fica determinado que não se deve prender o depositário infiel.

    Só o sacrifício nos conduz a vitória!!!

  • Em complemento, a alternativa C encontra suporte no voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do RE 466.343 (tema 60), conforme segue abaixo:

    "(...)

    Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante.

    Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da Constituição sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII) não foi revogada pelo ato de adesão do Brasil ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.

    Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. É o que ocorre, por exemplo, com o art. 652 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que reproduz disposição idêntica ao art. 1.287 do Código Civil de 1916.

    (...)"

  • 1.O conceito de Bloco de Constitucionalidade ?

    bloco de constitucionalidade pode ser definido como o conjunto de normas materialmente constitucionais que, junto com a constituição codificada de um Estado, formam um bloco normativo de hierarquia constitucional.

    Os tratados internacionais de direitos humanos internalizados no ordenamento jurídico brasileiro se inserem, sob o ponto de vista MATERIAL, no bloco de constitucionalidade e não de maneira formal.

    Portanto, a letra ''d'' está incorreta.

  • Questão dúbia, está EXPRESSO NA  Constituição a prisão civil por dívida só que a CF/88 não admiti, por não ter previsibilade legal. Acredito está mal formulada a questão em afirmar que a CF admiti expressamente.

  • Lembrando que o controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos ofendem ou não a algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos.

    O instituto jurídico denominado bloco de constitucionalidade tem a capacidade de reconhecer a existência de normas com caráter constitucional não contida expressamente na Constituição, de maneira que, servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o Ordenamento Jurídico.

  • Lembrando que:

    Os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária”

  •    ARTIGO 7

        Direito à Liberdade Pessoal

     7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Aprofundando ...

    A assinatura da convenção pelo Brasil ocorreu na vigência da Constituição de 1967, e a sua ratificação se deu sob a Constituição de 1988. Apesar da convergência entre os direitos estabelecidos nas normas constitucionais e no Pacto de San José, alguns pontos precisaram ser pacificados nos tribunais superiores.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º,LXVII, que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    No entanto, em seu artigo 7, item 7, a convenção veda qualquer prisão por dívida, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Ainda assim, a jurisprudência se formou no sentido da constitucionalidade da prisão do depositário infiel, uma vez que o pacto ingressou no ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional.

    Após a Emenda Constitucional 45, de 2004 – que acrescentou o parágrafo 3 ao inciso LXXVIII do artigo 5º –, foi conferida aos tratados e às convenções de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário e que forem aprovados pelo Congresso Nacional, em votação de dois turnos, por três quintos de seus membros, a equivalência às emendas constitucionais.

    Em razão disso, a orientação quanto aos tratados internacionais precisou ser alterada, em especial sobre aqueles que, anteriores à emenda, haviam sido aprovados por maioria simples, como ocorreu com o Pacto de San José.

    No julgamento do RE 466.343, com repercussão geral (TEMA 60), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados como emenda constitucional, têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

    Segundo a Suprema Corte, o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.

    Súmula 419 -

    Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.


ID
5139982
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional dos municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão quer a assertiva incorreta.

    GABARITO: B.

    Letra A -> correta, pois reproduz o caput do art. 29 da CF.

    Letra B -> incorreta (gabarito), pois o art. 29-A, §1º, da CF prevê que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, INCLUÍDO o gasto com o subsídio dos vereadores.

    Letra C -> correta, pois reproduz art. 31, §4º, da CF

    Letra D -> correta, pois reproduz art. 29, VII, da CF

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    LETRA B - Art.  29-A.  § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    LETRA C - Art. 31.§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    LETRA D - Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - B

    A) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    MUNICÍPIOS E DF = LEI DDD

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    ___________________________________________

    B) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    ESQUEMATIZANDO>

    CAM - NÃO PODE GASTAR

    mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento

    incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    Dica de memorização: Nessa idade vc TENTA

    Se gastar ?

    CRIME DO PREFEITO?

    NÃO!

    Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal

    REMUNERAÇÃO DE VEREADORES:

    o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    _____________________________________

    C) É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    CUIDADO!

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira)

    _____________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos Municípios na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;   

    Art. 29-A [...]

    § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Art. 31 [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETO. À luz do art. 29, caput, da CF/88, O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    b. INCORRETO. Conforme art. 29, §1º, da CF/88, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    c. CORRETO. À luz do art. 31, §4º, da CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    d.  CORRETO. Nos termos do art. 29, VII, da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Resposta: LETRA B.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos Municípios. Vejamos:

    a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Correto. Inteligência do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    b) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O gasto com o subsídio de seus vereadores se inclui na limitação de 70%, conforme preceitua art. 29-A, §1º, CF: § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    c) É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Correto, nos termos do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Correto. Aplicação do art. 29, VII, CF: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;    

    Gabarito: B

  • O erro da letra B está no ''excluído''. De acordo com o art. 29-A, §1º da CF: prevê que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, INCLUÍDO o gasto com o subsídio dos vereadores.


ID
5139985
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório. (GABARITO)

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    B) É incorreto afirmar que o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. (ERRADO)

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    C) A posse do imóvel gera a presunção juris et de jure da posse das coisas móveis que nele estiverem. (ERRADO)

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    D) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa. (ERRADO)

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • juris et de jure

    1. de direito e por direito (falando de presunção estabelecida pela lei como expressão da verdade).
    2. trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário

  • gab; A

    presunção iures tantum:

    • Significa "apenas de direito".

    • é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação.

    Presunção jure et de jure:

    • Significa "de direito e por direito".

    • é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/06/presuncoes-iures-tantum-e-jure-et-de.html#.YHlNx2fMPIU

    https://luhizalberto.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/704304950/juris-tantum-e-juris-et-de-jure

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Juízo possessório: faculdades jurídicas oriundas da posse em si mesmo. Via de regra, o juízo possessório só admite pretensão e oposição que se relacionem com a posse. 

    Juízo petitório: a pretensão deduzida no processo tem, por sucedâneo, o direito de propriedade, ou seus desmembramentos, do qual decorre o direito à posse do bem litigioso.

  • Enunciado n. 79 da I JDC: “A ‘exceptio proprietatis’, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório (em que se discute a posse) e petitório” (em que se discute propriedade).

  • Sobre a posse no Código Civil, deve-se assinar a afirmativa correta:

     

     

    A) Exceptio proprietatis (exceção de domínio) é a alegação de propriedade como defesa em ações em que se discute a posse. O Código Civil vigente a proíbe, logo, está correta a afirmativa:

     

     

    “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa".

     

     

    B) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao que dispõe o art. 1.214:

     

     

    “Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação".

     

     

    C) A posse do imóvel faz presunção relativa (admite prova em contrário – juris tantum) e não absoluta (não admite prova em contrário – juris et de jure) de posse das coisas móveis que nele estiverem, assim, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem".

     

     

    D) A afirmativa descreve a posse de boa-fé e não a justa, logo, está incorreta:

     

     

    “Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • Usar latim pra pegar o candidato é jogar baixo demais

  • Bizu para não confundir:

    Presunção iures tantum - lembra tanto faz - logo é relativa.

    Presunção jure et de jure - lembra juramento - logo é absoluta.

    Isso me ajudou a não confundir os institutos!

    Espero ter ajudado.

  • A exceptio proprietatis, ou Exceção de Domínio, não é mais admitida no Código civil:

    Nas ações possessórias é irrelevante a exceção de domínio, ou seja, a alegação das partes de que têm o domínio do bem objeto da ação possessó ria. Nesse sentido, dispõe o art. 1210, parágrafo 2º, do Código Civil. Assim, verifica-se que, em ação possessória, não se discute domínio.


ID
5139988
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do tema prescrição, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A matéria foi tratada pelo STJ no Informativo 649:

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ (Info 632).

    Resumo de Prescrição:

    • Responsabilidade CONTRATUAL -> Prazo de 10 anos (regra geral)
    • Responsabilidade EXTRACONTRATUAL -> Prazo de 3 anos (art. 206, V, CC)

    Portanto, com base nestas informações:

    Letra A -> Correta

    Letra B, -> Incorreta.

    Vejamos as demais assertivas:

    Letra C -> Incorreta. O art. 200 do CC/02 preconiza que "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.". Perceba que o artigo não estabelece a condição contida na parte final da assertiva.

    O Código Civil prevê a interrupção da prescrição cível tão somente enquanto houver a concorrência entre o juízo cível e o juízo criminal.

    Logo, não tendo havido a instauração de inquérito ou a propositura de ação penal, não haveria que se falar em concorrência entre os juízos e, tampouco, em interrupção da prescrição.

    Neste sentido é o precedente do STJ REsp 1.180.237 (Info 500):

    Letra D -> Incorreta.

    Nos autos do REsp 1.677.895/SP, o STJ formou entendimento de que O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito NÃO tem o condão de interromper a prescrição, pois o pedido de concessão de prazo para analisar os documentos apresentados apenas poderia ser considerado como ato inequívoco que importasse em reconhecimento de débito (direito de receber) se fosse destinado ao pagamento de valores, mas nunca para analisar a existência do próprio débito.

    Assim, por ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 202 do CC/02, não há que se falar em interrupção do prazo prescricional.

  • Contratual 10 anos

    Extracontratual 03 anos

  • C.O.N.T.R.A.T.U.A.L = 10 LETRAS = Prazo prescricional de 10 anos

    Extracontratual = 3 anos.

  • SOBRE A LETRA D- STJ: ##DOD: O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito não tem o condão de interromper a prescrição. STJ. 3ª Turma. REsp 1677895-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 6/2/18 (Info 619).

    SOBRE A LETRA C- - Só se aplica o art. 200 do CC se houver IP ou ação penal. Se um fato constitui, ao mesmo tempo, um ilícito civil e penal, poderá ser proposta uma ação civil de reparação de danos e uma ação penal, que tramitarão em instâncias diferentes e relativamente independentes.

    O prazo prescricional para a ação de reparação de danos é de 3 anos.

    O art. 200 do CC afirma que não correrá o prazo de prescrição para essa ação cível antes que a decisão sobre o

    fato na esfera penal transite em julgado.

    No entanto, o prazo prescricional da ação cível somente ficará suspenso, nos termos do art. 200, do CC, se existirprocesso penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de um inquérito policial apurando o fato sob a ótica criminal.

    Se não existir ação penal nem inquérito policial sobre o fato, o prazo da ação cível está correndo normalmente. Se o fato não será apurado no juízo criminal, não há sentido do prazo prescricional da ação cível ficar suspenso, até mesmo porque ficaria para sempre suspenso, já que, se não há ação penal, não haverá nunca sentença penal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.180.237/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em 19/06/2012 (Info 500).

    SOBRE A LETRA B- ##STJ: ##DOD: É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. O prazo prescricional é assim dividido: 1º) Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC); 2º) Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205, CC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27/06/2018 (Info 632

  • Consoante entendimento jurisprudencial, "nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade EXTRACONTRATUAL, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos" (EREsp 1.280.825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe de 02/08/2018).

  • Responsabilidade CONTRATUAL

    (Inadimplemento contratual)

    10 anos

    (art. 205 + STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

    CESPE/TCE-RO/2019/Procurador: É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (correto)

    VUNESP/PGM - Ribeirão Preto/2019/Procurador: Considerando o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o prazo prescricional para pretensão de reparação civil baseada em inadimplemento contratual é de:

    b) 10 anos.

     

  • Considerando a lei (Código Civil) e a jurisprudência do STJ sobre prescrição, deve-se destacar a alternativa correta:

     

     

    A) Está correta:

     

     

    “A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado".

    (EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019) Extraído do Info. 649.

     

     

    B) Está incorreta, pois, embora o §3º, inciso V do art. 206 preveja que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, ela se refere apenas à extracontratual, pois, como visto acima, a contratual sujeita-se ao prazo decenal.

     

     

    C) Incorreta, pois o art. 200 não inclui os casos em que não tenha sido instaurado inquérito policial ou proposta ação penal:

     

     

    “Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

     

     

    D) Está incorreta:

     

     

    “O pedido de concessão de prazo para analisar documentos com o fim de verificar a existência de débito não tem o condão de interromper a prescrição".

    (REsp 1.677.895-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 06/02/2018, DJe 08/02/2018) Extraído do Info. 619.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A".

  • Gabarito A)

    A prescrição ocorrerá em DEZ anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Diferente da decadência (para pleitear a anulação de um ato viciado) que, quando não houver prazo disposto na lei, será de DOIS anos.

    Alguns prazos prescricionais (apenas os mais cobrados em provas):                                                    

    - Prescreve em 1 ano: a) a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres; b) a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele; c) a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; d) a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram no capital da sociedade anônima; e) pretensão dos credores não pagos contra os sócios, acionistas e liquidantes.

    - Prescreve em 2 anos: as dívidas referentes a prestações alimentícias.

    - Prescreve em 3 anos: a) aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, inclusive quando o contrato de aluguel for celebrado com a Administração pública; b) a pretensão indenizatória da seguradora contra o causador de dano ao segurado; c) a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; d) a pretensão de REPARAÇÃO CIVIL; e) ressarcimento de enriquecimento sem causa; e) restituição de lucros e dividendos recebidos de má-fé; f) para haver pagamento de título de crédito; g) pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado no caso de DPVAT.

    - Prescreve em 4 anos: dívidas relativas à tutela.

    - Prescreve em 5 anos: a) cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; b) pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores, pelos seus honorários; c) pretensão do vencedor para haver do vencido o que se despendeu em juízo.

    Atende-se para: Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil) é de TRÊS anos, o prazo prescricional. Já a responsabilidade CONTRATUAL, inadimplemento contratual, é de DEZ anos.

    MP 1040/21: a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão.

    Da decadência: em regra não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo se houver disposição legal em contrário; como é o caso do absolutamente incapaz. Para este não correrá nem prescrição e nem decadência, de acordo com o artigo 208 do CC.

    Fonte: anotações pessoais

  • INFORMATIVO Nº 0649 - STJ (Publicação 21/06/2019)

     

    RESPONSABILIDADE C-O-N-T-R-AT-U-A-L (10 letras) --> aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê 10 anos de prazo prescricional, se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL --> aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de 3 anos".

  • R: 10 ANOS, GAB: A

    CONTRATUAL = 10 LETRAS:10 ANOS

    EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS

    STJ:  É DE DEZ ANOS o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019).

  • Gravei assim:

    10ntratual = 10 anos

    3xtracontratual = 3 anos


ID
5139991
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão pede a assertiva incorreta.

    GABARITO: B.

    Letra A -> correta, pois é a redação do art. 1º, caput c/c §1º, da Lei do MS. A Lei do MS eleva representante/órgão de partido político à condição de "autoridade" para fins de MS.

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Letra B -> incorreta, pois a Súmula 267 do STF prevê apenas que "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.". A vedação ao cabimento de MS contra ato judicial do qual caiba recurso com efeito suspensivo está previsto no art. 5º, II, da Lei do MS.

    Letra C -> correta, pois é a redação do art. 17 da Lei do MS.

    Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão. 

    Letra D -> correta, pois é a redação do art. 20, caput, da Lei do MS.

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

  • Gab. B

    Súmula 267, STF:

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    A questão traz:

    "Conforme a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, desde que dotado de efeito suspensivo."

    (essa previsão é da LEI do MS, art. 5º, II).

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 1º, § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    b) ERRADO: SÚMULA 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    c) CERTO: Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.

    d) CERTO: Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

  • Observa-se que a questão traz uma pegadinha ao dispor que se trata de entendimento jurisprudencial. Isso porque é o art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 prevê:

    Art. 5  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    Assim, a alternativa é considerada incorreta, pois tem fundamento na lei e não na jurisprudência, conforme Súmula 267 STF.

    "Exceção: o STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica, abusiva, que possa gerar dano irreparável e desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo (STJ AgRg no MS 18.995/DF)".

  • Sobre a letra a), o Código Civil estabelece que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, porém, a Lei de Mandado de Segurança, por ser especial, se sobrepõe ao Código Civil, ao estabelecer, explicitamente que equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos.

  •  A questão em comento versa sobre mandado de segurança.

    A resposta está na literalidade da Lei 12016/09 e na jurisprudência.

    Diz a Súmula 267 do STF:

    “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    Cumpre advertir que trata-se de questão cuja resposta é a alternativa INCORRETA.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1º, §1º, da Lei 12016/09:

     “Art. 1º (....)

    § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Ofende a Súmula 267 do STF.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Reproduz o art. 17 da Lei 12016/09:

     “Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO. Reproduz o art. 20 da Lei 12016/09:

    “Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus."

      
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.



  • Gabarito: B

    Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Desnecessário. Quer saber se decorou ou se sabe quando é realmente cabível?

  • Aquela questão que você fica meia hora pensando e quando vê o motivo da resposta certa fica indignado pelo tempo perdido...

  • patético

  • Súmula 267 do STF prevê apenas que "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    1. MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).


ID
5139994
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, conforme o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Letra A -> incorreta, pois conforme art. 966, §2º, do CPC é cabível ação rescisória contra decisão que, conquanto não seja de mérito, impeça a nova propositura da demanda ou admissibilidade de recurso.

    Letra B -> correta, pois conforme art. 966, VII, do CPC é cabível ação rescisória fundada em prova nova obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou não pôde fazer uso, sendo tal prova nova capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    Letra C -> incorreta, pois conforme art. 966, §4º, do CPC é cabível ação anulatória em face de de acordo homologado.

    Letra D -> incorreta, pois conforme art. 968, §4º do CPC é aplicável à ação rescisória as hipóteses de improcedência liminar do pedido.

  • Complementando sobre a alternativa B:

    O art. 966, VII, do CPC/2015 prevê que cabe rescisória quando o autor obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, “prova nova” cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    Quando esse inciso VII fala em prova nova, engloba não apenas a prova documental, mas qualquer outra espécie de prova, inclusive a prova testemunhal.

    Assim, no novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1770123-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/03/2019 (Info 645).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Quando o inciso VII do art. 966 do CPC/2015 fala que é possível o ajuizamento de ação rescisória com base em “prova nova”, isso abrange também a prova testemunhala. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/198dd5fb9c43b2d29a548f8c77e85cf9>. Acesso em: 07/04/2021

  • Confundi os requisitos da ação rescisória com os da revisão criminal, que exige prova pré-constituída -_-

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou

    b) CERTO: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    c) ERRADO: Art. 966, § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    d) ERRADO: Art. 968, § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

  • Aos que estudam processo do trabalho, calha asseverar, com esteio nas preleções de Renato Saraiva (2019, p. 577), que "homologado acordo na Justiça do Trabalho, não será cabível ação anulatória para desconstituí-lo, como prevê o art. 966, parágrafo 4° do CPC, mas, sim, ação rescisória, espelhada na súmula 259 do TST"!

  • Sobre a hipótese de ação rescisória prevista no alternativa B, importa destacar que ela submete-se a um prazo diferenciado, veja-se:

    "Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (...) § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

  • A questão em comento versa sobre ação rescisória e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 966 do CPC:

    “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...) VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável"

    O ITEM ESPECIALMENTE AQUI DESTACADO SERÁ FUNDAMENTAL PARA DESATE DA QUESTÃO.

    Cabe, pois, comentar cada alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Ofende o disposto no art. 966, §2º, I, do CPC:

    “Art. 966 (...)

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda"

    LETRA B- CORRETO. Reproduz, com acerto, o art. 966, VII, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não é cabível ação rescisória, mas sim ação anulatória.

    Diz o art. 966, §4º, do CPC:

    “Art. 966

    (...) § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei."

    LETRA D- INCORRETA. Cabe julgamento improcedente liminar em sede de ação rescisória.

    Neste sentido, diz o art. 968, §4º, do CPC:

    “Art. 968

    (...)

     § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO VII, CPC/2015. PROVA NOVA. PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. DECADÊNCIA. ART. 975, § 2º, CPC/2015. AFASTAMENTO. TERMO INICIAL DIFERENCIADO. DATA DA DESCOBERTA DA PROVA. RETORNO DOS AUTOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NECESSIDADE.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Recurso especial oriundo de ação rescisória, fundada no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, na qual a autora noticia a descoberta de testemunhas novas, julgada extinta pelo Tribunal de origem em virtude do reconhecimento da decadência, por entender que testemunhas não se enquadram no conceito de "prova nova".

    3. Cinge-se a controvérsia a definir se a prova testemunhal obtida em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda está incluída no conceito de "prova nova" a que se refere o artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, de modo a ser considerado, para fins de contagem do prazo decadencial, o termo inicial especial previsto no artigo 975, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (data da descoberta da prova nova).

    4. O Código de Processo Civil de 2015, com o nítido propósito de alargar o espectro de abrangência do cabimento da ação rescisória, passou a prever, no inciso VII do artigo 966, a possibilidade de desconstituição do julgado pela obtenção de "prova nova" em substituição à expressão "documento novo" disposta no mesmo inciso do artigo 485 do código revogado.

    5. No novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo. Doutrina.

    6. Nas ações rescisórias fundadas na obtenção de prova nova, o termo inicial do prazo decadencial é diferenciado, qual seja, a data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 1770123/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 02/04/2019)

  • Questão merece ANULAÇÃO!

    Apesar de a letra B estar a menos errada a letra do artigo 966 VII diz "obtiver o AUTOR, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova..." Não é A PARTE PREJUDICADA. Inclusive há diversas questões de outras bancas dando alternativa que diz "autor e réu" como incorreta.

    Questão: Cabe ação rescisória na hipótese de a parte prejudicada obter prova nova, ainda que exclusivamente testemunhal, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    Artigo: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

  • Vale lembrar:

    O art. 966, VII, do CPC/2015 prevê que cabe rescisória quando o autor obtiver, posteriormente ao trânsito em julgado, “prova nova” cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Quando esse inciso VII fala em prova nova, engloba não apenas a prova documental, mas qualquer outra espécie de prova, inclusive a prova testemunhal. Assim, no novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória. STJ. 3ª Turma. REsp 1770123-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/03/2019 (Info 645).

  • Letra "B" . Art. 966 VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;


ID
5139997
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às regras que tratam da competência, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    GABARITO: D.

  • Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. INCORRETA

    Art. 63. ... em razão do valor e do território, ...

    B A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. INCORRETA

    Art. 24. ... e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça ...

    C A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu. INCORRETA

    Art. 46, § 5º... foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    D Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. CORRETA

    Art. 23. inc. III

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • MPF (matéria, pessoa e função) - competência absoluta (atende ao interesse público), inderrogável. (art. 62, CPC)

    TV (território e valor) - competência relativa (atende ao interesse particular), derrogável. (art. 63, CPC)

    _________________________________

    CPC

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    b) ERRADO: Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    d) CERTO: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • letra D na letra C na execução fiscal o foro é subsidiário
  • Competência Exclusiva da autoridade judiciária brasileira:

    • Ações relativas a imóveis situados no Brasil
    • Partilha de bens situados no Brasil
  • Vale lembrar:

    Competência Relativa - Valor/Território (lugar) --> é derrogável, ou seja, modificável pelas partes.

    Competência Absoluta - Matéria/Pessoa/Função --> é inderrogável, ou seja, não modificável pelas partes.

  • C) Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • VER QUESTÃO Q1761823- Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-PA Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil: Acerca da modificação da competência, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    ( X) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • a) As partes podem modificar a competência em razão do valor, do território ou da pessoa, elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

    Matéria, pessoa e função = não pode mudar

    território e valor = podem mudar

    b) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    c) A execução fiscal será proposta obrigatoriamente no foro de domicílio do réu.

    d) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, em ações de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. = gab


ID
5140000
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CTN

    A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    B) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral (ou seja, concedida em caráter individual), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Quanto a letra D.

    A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual.

    O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse.

    Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda .

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    b) ERRADO: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;

    c) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    d) ERRADO: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

  • Quanto a letra D.

    A isenção pode ser concedida em caráter geral ou individual.

    O art. 179 do CTN trata da isenção individual ("não concedida em caráter geral) que ocorre quando, apesar da previsão legal, necessite de um despacho da autoridade administrativa para o seu reconhecimento. Assim, a lei exige o preenchimento de formulários de requerimento acompanhados de provas do implemento dos pressupostos previstos para usufruir da benesse.

    Ex: isenção da IPTU para pessoas de baixa renda. Logo, será necessário que o interessado preencha formulário requerendo o benefício e anexe documento comprovando a sua baixa renda

  • A respeito da isenção, conforme o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.

    _____________________________________________

    CTN:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    GABARITO: C.

  • A questão apresentada necessita de conhecimento quanto a isenção tal como disposta no Código Tributário Nacional.



    A alternativa A encontra-se incorreta. 


    Deve-se observar o Art. 177 do CTN: 


    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:


            I - às taxas e às contribuições de melhoria;


            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    A alternativa B encontra-se incorreta.  


    Deve-se observar o Art. 175 do CTN: 


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:


            I - a isenção;


    A alternativa C encontra-se correta. 


    Deve-se observar o Art. 178 do CTN: 


    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.


    A alternativa D encontra-se incorreta. 


    Deve-se observar o Art. 179 do CTN: 


     Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.



    Logo, o gabarito do professor é a alternativa C.
  • minha gnt uma isencao geral despachada um a um é meio difícil

ID
5140003
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base na lei que rege as execuções fiscais (Lei 6.830/80).

Alternativas
Comentários
  • A) O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

    B) Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    C) A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    - dinheiro;

    - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    - pedras e metais preciosos;

    - imóveis;

    - navios e aeronaves;

    - veículos;

    - móveis ou semoventes; e

    - direitos e ações.

    D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. (Correta) =DD

  • Art. 8º - O executado será citado para, o prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO, COM AVISO DE RECEPÇÃO, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;(DIGA)

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;(TUDO)

    III - pedras e metais preciosos;(PORÉM)

    IV - imóveis;(ISSO)

    V - navios e aeronaves; (NÃO)

    VI - veículos;(VALE)

    VII - móveis ou semoventes; e(MAIS)

    VIII - direitos e ações.(DIZER) 

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • Art. 8º - O executado será citado para, o prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO, COM AVISO DE RECEPÇÃO, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;(DIGA)

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;(TUDO)

    III - pedras e metais preciosos;(PORÉM)

    IV - imóveis;(ISSO)

    V - navios e aeronaves; (NÃO)

    VI - veículos;(VALE)

    VII - móveis ou semoventes; e(MAIS)

    VIII - direitos e ações.(DIZER) 

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • gab. D

    Fonte: L. 6.830

    A O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. INCORRETA

    O erro está em dizer que os dias são úteis.

    Art. 8º.

    B Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os que a lei declara absolutamente impenhoráveis e os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula. INCORRETA

    Art. 30. ... excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    C A penhora observará à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - veículos; VI - navios e aeronaves; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. INCORRETA

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    D A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário CORRETA

    Art. 5º.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    b) ERRADO: Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    c) ERRADO: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.

    d) CERTO: Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • Quanto a letra "A" vale lembrar:

    Prazo para pagar ou garantir a execução será de:

    • 5 dias na execução fiscal.
    • 3 dias na execução civil.
    • 15 dias no cumprimento de sentença.
  • Não se aplica o entendimento do FONEF?

    Enunciado 23: Na execução fiscal, os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC/2015

  • ATENÇÃO! ENUNCIADOS DOUTRINÁRIOS:

    FNPP, En. 49.(art. 219, do CPC/15; art. 1º, da Lei n.º 6.830/80) Os prazos nos processos de execução fiscal serão contados em dias úteis.

    CJF, En. 116: Aplica-se o art. 219 do CPC na contagem dos prazos processuais previstos na Lei n. 6.830/1980.

  • A) O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução

    B) Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os que a lei declara absolutamente impenhoráveis e os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula.

    C) A penhora observará à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - veículos; VI - navios e aeronaves; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.

    D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução

    Falso, por desrespeitar a lei 6.830/80 (não são úteis):

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:


    B) Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os que a lei declara absolutamente impenhoráveis e os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula.

    Falso, por desrespeitar a lei 6.830/80 (há exceções):

    Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

    C) A penhora observará à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - veículos; VI - navios e aeronaves; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.

    Falso, por desrespeitar a lei 6.830/80 (não segue a ordem):

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.


    D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Correto, por respeitar a lei 6.830/80:

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
5140006
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder de polícia possuem algumas características, ou atributos:

    > IMPERATIVIDADE - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.

    > EXIGIBILIDADE -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.

    > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.

    > AUTOEXECUTORIEDADE -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo Hely Lopes Meirelles, são Atributos do Poder de Polícia:

    1 - Discricionariedade: a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais;

    2 - Autoexecutoriedade: implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial;

    3 - Coercibilidade: caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    FONTE: Estratégia Concursos, Prof. Herbert Almeida.

  • Em suma, segundo esse julgado do STJ:

    •o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito.

    •as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.

     

    Confira trecho da ementa:

    (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

     

    Posição do STF: sim

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Alguém pode explicar o motivo da D estar errada, já que a fiscalização e o consentimento são delegáveis?

  • A D está errada pois afirma que a doutrina clássica considera a fiscalização e o consentimento delegáveis, porém este é um pensamento da doutrina contemporânea
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    • Discricionariedade: Margem de escolha;
    • Autoexecutoriedade:Dispensa de autorização judicial.
    • Coercibilidade: Uso da força.

    Impossível não existe para um sonhador!

  • Sobre a D

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO

    obs : Para os particulares somente é permitido delegar as atividades materiais e preparatórias.

  • CUIDADO!!! RE 633782/STF (PESQUISEM) "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial". (10/2020, Min. Fux).
  • Eis os comentários sobre cada uma das opções:

    a) Errado:

    Em seu sentido amplo, o poder de polícia abarca, sim, os atos legislativos que vierem a condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos e liberdades. Assim, portanto, as leis enquadram-se como atos de polícia, mais precisamente como ordens de polícia.

    b) Certo:

    Realmente, a característica da autoexecutoriedade é apontada pela doutrina como uma das marcas do poder de polícia, tendo em vista que, como regra geral, encontra-se presente nos atos praticados com apoio no aludido poder. Ademais, é verdadeiro sustentar que, através dela, a Administração pode colocar em prática seus próprios atos, inclusive mediante uso moderado da força, se necessário for, sem a necessidade de consentimento do Poder Judiciário.

    c) Errado:

    As licenças em geral qualificam-se como atos vinculados, porquanto, uma vez presentes seus pressupostos legais, o particular ostenta direito subjetivo à sua expedição. Não há espaço, portanto, para critérios de conveniência e oportunidade, a cargo do agente público competente. De tal maneira, é equivocado sustentar que a discricionariedade se faz presente nessa tipo de ato administrativo.

    d) Errado:

    Na realidade, a doutrina clássica e o STF (ADI 1.717/DF, rel. Ministro Sydney Sanches, DJ 28.3.2003) possuem compreensão no sendo da indelegabilidade do poder de polícia, mesmo em se tratando de atos de consentimento e de fiscalização. A rigor, é o STJ (EDcl no REsp. 817.534, rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 16.6.2010) que possui jurisprudência no sentido de admitir a delegação do poder de polícia em relação aos atos de consentimento e de fiscalização.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO - B

    A) ERRADO

    Meios de Atuação do Poder de polícia:

    1) atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas

    2) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença),

    3)  medidas repressivas(dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

    --------------------------------------------------------

    B) Exemplo para fixar: Vc estacionou frente à saída de emergência de um Hospital.

    A administração não terá que recorrer ao Judiciário e pedir autorização para remover o seu veículo.

    É a chamada AUTOEXECUTORIEDADE.

    Atributos : D.A.C

    ---------------------------------------------------

    C) A Licença é ato administrativo vinculado de natureza declaratória ao passo que a discricionariedade

    não a permeia.

    ----------------------------------------------------

    D) Existe uma divergência

    delegação do Poder de polícia

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • Erro da D

    A concessão de licenças não está dentro da discricionariedade. Quando todos os requisitos forem preenchidos, a concessão da licença é um ato vinculado.

  • Minha contribuição a respeito da letra D:

    Acredito que o item D esteja sustentado no entendimento anterior do STF, já que a prova é de 2020, possivelmente aplicada antes da decisão citada pelos colegas. Sobre isso, cito a doutrina do prof. Alexandre Mazza (Manual, 2020):

    "...a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do STF, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia."

    É importante ressaltar, entretanto, que, ainda que o STF tenha mudado seu entendimento, permanece a divergência doutrinária sobre o assunto, o que manteria o erro do item quanto ao entendimento doutrinário.

  • O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • Sobre a alternativa D, atenção para o informativo abaixo:

    INFO 996/STF: é constitucional a delegação do poder de polícia, por lei, a PJ de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 532).

    Para o STJ, o poder de polícia é atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito, mas as atividades de apoio podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.

    Já para o STF, pode ser delegado. O fato de a PJ de direito público ser de regime privado não impede de exercer a função pública de polícia administrativa.

    Apesar da substancialidade da tese do ciclo de polícia, em relação às estatais prestadoras de serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo de coercibilidade, sob pena de esvaziamento da finalidade para o qual essas entidades foram criadas.

    o único ciclo indelegável é a ordem de polícia (função legislativa). Os atos de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções podem ser delegadas às estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: B

    Atributos do Poder de Polícia

    1. Discricionariedade: Deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.
    2. Autoexecutoriedade: É a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Não é um atributo que está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.
    3. Coercibilidade: Essa característica torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado. Logo, não há necessidade de o infrator concordar com a medida. Se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

    • Questão D: (alteração do entendimento - STF)

    É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

    • Julgado do STJ: não

    O STJ possuía julgado afirmando que o poder de polícia da administração é exercido com base no “poder de império do Estado”. Em virtude disso, o exercício do poder de polícia não poderia ser delegado para particulares. Assim, o poder de polícia, por ser uma atividade típica do Estado, não poderia ser delegada. Vale ressaltar que até seria possível que o Estado delegasse para particulares a realização de atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Isso é chamado de aspectos materiais do poder de polícia.

    Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”), sendo que as fases 1 (ordem) 4 (sanção) seriam indelegáveis. Por conseguinte, as fases 2 (consentimento) e 3 (fiscalização) poderiam ser delegáveis a Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    • Recente Posição do STF: sim

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário". RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.

    Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

    A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • a) Em sentido amplo, as leis podem ser consideradas meios de exercício do Poder de Polícia.

    b) CORRETA. Os atributos do Poder de Polícia são: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade.

    c) Licença é ato vinculado (e não discricionário).

    d) Segundo a professora do Qconcursos, quem entende ser possível a delegação dos atos de consentimento e de fiscalização é o STJ; e que para a doutrina clássica e o STF não é admissível delegação dos atos de poder de polícia, qualquer que seja.

    No entanto, julgado recente do STF entendeu que tratando-se de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. (Tese de Repercussão Geral 532)

  • DOUTRINA CONTEMPORÂNEA:

    - Recentemente o STF proferiu decisão, alterando o seu posicionamento inicial, definindo que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (RE 633.782).

  • Sobre o disposto na letra D: a doutrina clássica e o STF (ADI 1.717/DF, rel. Ministro Sydney Sanches, DJ 28.3.2003) possuem compreensão no sendo da indelegabilidade do poder de polícia, mesmo em se tratando de atos de consentimento e de fiscalização. A rigor, é o STJ (EDcl no REsp. 817.534, rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 16.6.2010) que possui jurisprudência no sentido de admitir a delegação do poder de polícia em relação aos atos de consentimento e de fiscalização.

    VIDE GABARITO COMENTADO DA QUESTÃO .

  • A – ERRADA. As leis constituem sim como meios de exercício do poder de polícia. Observem que o Poder de Polícia é constituído de 4 fases: (1) Ordem de Polícia; (2) Consentimento de Polícia; (3) Fiscalização de Polícia; e (4) Sanção de Polícia. E, é exatamente a Ordem de Polícia que corresponde à legislação que limite, restringe e condiciona o exercício de atividades privadas e o uso de bens;

    B – CERTA. A doutrina tradicionalmente aponta três atributos do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. É importante atentar para o fato de que nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividades privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.

    C – ERRADA. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas tal atributo não se faz presente na concessão de licença por esta se tratar de um ato administrativo vinculado, ou seja, o particular ao buscar, pelos meios legais uma licença para dirigir, uma vez preenchido todos os requisitos, o poder público não tem a liberdade de conceder ou não conceder. Neste caso, preenchidos os requisitos necessários, o Poder Público é obrigado a conceder tal licença. No caso da concessão de Alvará para Construção trata-se, assim como a licença, de ato vinculado.

    D – ERRADA – Na verdade, é a doutrina moderna (e não a clássica) e o Superior Tribunal de Justiça quem já decidiu acerca desse tema e não STF, onde esse assunto é tema de Repercussão Geral (ARE 662.186/MG).

    Na jurisprudência, há um importante precedente do STJ, no qual a sua 2ª Turma decidiu que as fases de “consentimento de polícia” e de “fiscalização de polícia” podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de “ordem de polícia” e de “sanção de polícia”, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades (REsp 817.534/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 04.08.2009).

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo & Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Perfeito o comentário do Matheus Oliveira!

    Para aqueles que desejam entender um pouco mais, especialmente porque isso pode aparecer numa segunda fase, trata-se do Tema 532 do STF, informativo 996 STF de dezembro de 2020.

    Houve mudança no entendimento da Corte para considerar delegável o poder polícia quanto ao consentimento, fiscalização e sanção. Resguardou-se somente a ordem de polícia (legislação).


ID
5140009
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Parcerias Público Privadas (PPP) são ajustes, de natureza contratual, entabulados entre a Administração Pública e a iniciativa privada, que podem ser utilizados para a concessão de serviços públicos ou de obras públicas. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão pede para se assinalar a incorreta.

    GABARITO: A.

    Letra A -> incorreta, pois o art. 9º da Lei 11079/2004 prevê a obrigatoriedade de criação de sociedade de propósito específico:

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Letra B -> correta, pois os artigos 14 a 22 se aplicação exclusivamente à União ("Disposições aplicáveis À União")

    Letra C -> correta, pois só há que se falar em PPP se houver contrapartida pecuniária do Ente Público - vide art. 1º, §3º, da Lei 11079/2004.

    Letra D -> correta, pois é o teor do art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004:

    "§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica"

  • A redação da alternativa C não foi muito feliz " A contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é nota distintiva e obrigatoriamente presente nas PPP sob a modalidade patrocinada ". Ela é nota distintiva se compararmos com a concessão comum, mas se utilizarmos como parâmetro a concessão administrativa que também recebe contraprestação pecuniária do poder público não o é! Claro que por contrariar a lei da PPP a resposta é a letra A, mas a questão poderia ser anulada.

  • GABARITO: A

    Sobre as PPP's atentar com a nova redação do art. 10 da L. 11.079/04 que dispõe sobre a modalidade licitatória:

    Art. 10, L. 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) (ANTIGA)

    Art. 10, L. 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    • Art. 186, L. 14.133/21. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
    • Art. 6, XLII, L. 14.133/21 - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
  • Eis os comentários acerca de cada uma das opções:

    a) Errado:

    Na realidade, a criação da sociedade de propósito específico é uma imposição legal, consoante previsto no art. 9º da Lei 11.079/2004:

    "Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."

    b) Certo:

    De fato, os artigos 14 e seguintes da Lei 11.079/2004 destinam-se apenas ao ente federativo União, conforme se vê, claramente, da leitura do título de Capítulo VI do aludido diploma legal:

    "Capítulo VI

    DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À UNIÃO
    Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:"

    c) Certo:

    Assertiva que se revela perfeitamente condizente com a definição de concessão patrocinada, vazada no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, bem como com o teor do §3º deste mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    De tal maneira, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado é, de fato, nota marcante da PPP patrocinada.

    d) Certo:

    Por fim, esta afirmativa está apoiada na norma do art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 10 (...)
    § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica."


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    b) CERTO

    c) CERTO: Art. 2º, § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    d) CERTO: Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

  • Meu resumo sobre PPP:

    Não há PPP no âmbito do Poder Judiciário.

    Se não houver contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, não é PPP. Trata-se, neste caso, de concessão comum.

    Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    Em regra, é vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

    A contratação será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

    Há duas modalidades de PPP: 

    a) Concessão patrocinada: tarifa cobrada dos usuários + contraprestação pecuniária do Estado ao parceiro privado.

    b) Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço.

    As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    É vedada a celebração de contrato de PPP:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Prazo máximo do contrato de PPP: 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Amigo do QC -> André Julião

    (Fonte: livro do Alexandre Mazza e letra da lei)


ID
5140012
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Tese da dupla garantia: 1º) uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público. 2º) Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular (STF, RE 327.904, 2006).

    A teor do disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, a ação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (STF, Tese RG 940, 2019).

    Obs.: Há entendimento do STJ em sentido contrário: STJ, REsp 1.325.862, 2013.

    .

    B) Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Teoria do risco integral: basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.

    .

    C) O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros (STF, RE 842.846, Tese RG 777, 2019).

    .

    D) Em regra: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento (STF, Tese RG 592, 2016).

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

  • Teoria do risco integral. Segundo esta, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima. A principal diferença está nesta informação, o risco integral não admite alegação de excludente de culpabilidade pelo Estado, ao passo que o risco administrativo sim.

    https://www.megajuridico.com/responsabilidade-civil-estado-risco-administrativo-ou-risco-integral/#:~:text=A%20principal%20diferen%C3%A7a%20est%C3%A1%20nesta,que%20o%20risco%20administrativo%20sim.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto.

    a) O Supremo Tribunal Federal abraça a teoria da dupla garantia, que garante ao lesado o direito de demandar em face do servidor público responsável pelo dano ou contra o ente público.

    Errado. De fato, o STF entende que há uma dupla garantia, a uma em razão do particular, considerando que a administração pública terá patrimônio para o pagamento do dano sofrido, e a duas, em virtude do "servidor estatal, que somente responderia administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular", porém, para o STF somente é possível ajuizar ação de responsabilidade civil perante as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos. Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. [STF - RE 327.904 - Rel.: Min. Carlos Britto - D.J.: 15/08/2006]

    b) A responsabilidade civil do Estado por danos nucleares independe da existência de culpa e se fundamenta na teoria do risco administrativo.

    Errado. O dano nuclear independe da existência de culpa, porém, se fundamenta na teoria do risco integral, que é aplicável no Brasil apenas em situações excepcionais.

    c) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Estado responde, de forma direta, primária e objetiva pelos danos causados a terceiros pelos notários e registradores, no exercício do serviço delegado.

    Correto e gabarito da questão. " Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). (...) Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa." [STF - RE 842.846 - Tema 777 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 27/02/2019]

    d) O Estado responde objetivamente por morte de detento ocorrida dentro de penitenciária, ainda que em razão de causa natural.

    Errado. O Estado responde objetivamente "em razão da violação do 'dever estatal de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia (STF: ARE 700927).'" Assim, quando o detento morre de causa natural não responsabilidade do Estado.

    Gabarito: C

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Letra B (polêmica):

    A responsabilidade civil por danos nucleares não é integral, podendo ser afastada em casos extremos de força maior (Magistratura Federal/TRF3, concurso XVIII, ano 2016)

  • ( C )

    A ) O Supremo tem diretriz jurisprudencial a consagrar a chamada teoria da "dupla garantia", segundo a qual não poderia o servidor público ser diretamente acionado pelo particular por ato relacionado ao exercício de suas funções, cabendo, se houver dolo ou culpa, à própria Administração cobrar-lhe em ação regressiva

    B) Para a doutrina majoritária = Risco integral

    C ) tabeliães e registradores oficiais exercem atividades de natureza estatal que lhes foram delegadas pelo Poder Público.

    Essas atividades são munidas de fé pública e se destinam a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    D ) Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada

    Dizer o direito

  • LINDB Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Vejamos cada uma das opções, individualmente:

    a) Errado:

    Está correto dizer que o STF abraça a teoria da dupla garantia. No entanto, de acordo com tal teoria, o servidor somente pode responder, em ação regressiva, perante a pessoa jurídica da qual for integrante, não sendo, portanto, admissível que o particular/vítima promova a demanda indenizatória diretamente contra o agente pública responsável pelos danos.

    Nesse sentido, é ler:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 327904, Relator(a): CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 15/08/2006, DJ 08-09-2006)

    b) Errado:

    Em verdade, segundo posição que nos parece ser majoritária na doutrina, a teoria aplicável em se tratando de danos nucleares vem a ser a teoria do risco integral, sempre que o Estado desenvolva essa atividade ou a autorize, sendo certo que se cuida de teoria que inadmite hipóteses excludentes de responsabilidade, o que a difere da teoria do risco administrativo.

    c) Certo:

    A presente assertiva se revela em sintonia com a jurisprudência do STF acerca do tema, conforme se extrai da seguinte ementa de julgado:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ART. 236, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE. 1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade. 3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. 4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014. 5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. 6. A própria constituição determina que “lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário” (art. 236, CRFB/88), não competindo a esta Corte realizar uma interpretação analógica e extensiva, a fim de equiparar o regime jurídico da responsabilidade civil de notários e registradores oficiais ao das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, § 6º, CRFB/88). 7. A responsabilização objetiva depende de expressa previsão normativa e não admite interpretação extensiva ou ampliativa, posto regra excepcional, impassível de presunção. 8. A Lei 8.935/94 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro, predicando no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016)”, o que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada. 9. O art. 28 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) contém comando expresso quanto à responsabilidade subjetiva de oficiais de registro, bem como o art. 38 da Lei 9.492/97, que fixa a responsabilidade subjetiva dos Tabeliães de Protesto de Títulos por seus próprios atos e os de seus prepostos. 10. Deveras, a atividade dos registradores de protesto é análoga à dos notários e demais registradores, inexistindo discrímen que autorize tratamento diferenciado para somente uma determinada atividade da classe notarial. 11. Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 12. In casu, tratando-se de dano causado por registrador oficial no exercício de sua função, incide a responsabilidade objetiva do Estado de Santa Catarina, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. 13. Recurso extraordinário CONHECIDO e DESPROVIDO para reconhecer que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Tese: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
    (RE 842846, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175  DIVULG 12-08-2019  PUBLIC 13-08-2019)

    d) Errado:

    Em se tratando de morte originária de causas naturais, não haverá dever de indenizar atribuível ao Estado, pelo falecimento do detento. Acerca do tema, o STF possui compreensão no sentido de que a responsabilidade civil estatal somente se configura acaso seja possível ao ente público adotar comportamento capaz de evitar o resultado morte. Do contrário, deve-se excluir a responsabilização do Estado. Na linha do exposto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO.
    (RE 841526, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159  DIVULG 29-07-2016  PUBLIC 01-08-2016)


    Gabarito do professor: C

  • Uma observação importante é que a responsabilidade dos Notários e Oficiais de Registro é SUBJETIVA, por previsão expressa da Lei nº 13.286/2016, que alterou a Lei nº 8.935:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286/2016).

    Sendo assim, apesar de não termos uma posição consolidada (STF não discutiu o assunto), entende-se que os Notários e Oficiais de Registro não são abrangidos pela Teoria da Dupla Garantia, o que possibilitaria a vítima ajuizar ação diretamente contra esses profissionais, não sendo necessário acionar o Estado primeiro.

    Mais detalhes em: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

    Abraços.

  • O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    GAB:C

  • a - STF RE 327904: Esse mesmo dispositivo (art. 37 § 6º ) constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a PJ de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.  Com isso, protege-se o servidor contra ações temerárias que poderiam ser contra ele movidas com intuito intimidatório.

    b- Teoria do Risco Integral

    c- STF Info 932 - 2019: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    d- a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver comprovada inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

    • adendo - STF Info 993 - 2020: , não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

  • Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Por que a alternativa correta é a C?

  • responde quem detém a titularidade. Delegação=transfere somente a execução

    a teoria do risco integral é aplicado as excepcionalidades, de tamanha grandeza como essa.

    PMAL2021

  • "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade. 3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos."

    Tese: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

    RE 842846, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • GABARITO: C

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).


ID
5140015
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Errado. A jornada dos turnos ininterruptos é de 06 horas e não 07, nos termos do art. 7º, XIV, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    b) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Errado. A assistência gratuita aos filhos e dependentes vai até os 5 anos de idade (e não 06), nos termos do art. 7º, XXV, CF: Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;   

    c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal.

    Errado. A remuneração do serviço extraordinário superior é de no mínimo 50% (e não máximo), nos termos do art. 7º, XVI, CF: Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  

    d) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, I, CF: Art. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Gabarito: D

  • Remuneração do serviço extraordinário no mínimo em cinquenta por cento.

  • Complemento...

    Pegadinha:

    Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo acordo ou

    convenção coletiva de trabalho

    () certo (x) errado

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Vide questões anteriores.

  • XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;   

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

  • Assinale a alternativa que indica direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais.

    A

    Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    B

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

    C

    Remuneração do serviço extraordinário superior, no minimo, em cinquenta por cento à do normal.

    D

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Responder

  • Jornada de sete (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    B

    Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    C

    Remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    D

    Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. (CERTA)

  • A questão trata de direitos sociais.

    A) Jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    ERRADO. Conforme o art. 7º, XIV da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    B) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.

    ERRADO. Conforme o art. 7º, XXV da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    C) Remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal.

    ERRADO. Conforme o art. 7º, XVI da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

    D) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    CERTO. Conforme o art. 7º, I da CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • ✅Letra D.

    A) A jornada é de 06 HORAS.

    B) Até 05 ANOS.

    C) O correto seria NO MÍNIMO.

    D) Gabarito.

    BONS ESTUDOS. VAMOS JUNTOS ATÉ A POSSE!!

  • Quando a questão se referir ao artigo 7 NÃO haverá a expressão "NO MAXIMO".

    Se eu estiver errado por favor corrijam-me

  • Meus amigos que farão PC-MG, muito cuidado, pois para a Constituição Mineira a idade é outra...

    art.4,§ 7°,

    Constituição do Estado de Minas Gerais

    II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade;


ID
5140018
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao aviso prévio, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    A) Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    B) A doutrina diverge quanto a natureza jurídica do aviso prévio. Defende-se que este possui natureza de declaração unilateral, de direito e ainda de período mínimo que tem que anteceder determinadas modalidades de extinção do contrato de trabalho.

    Neste sentido, destaca-se os ensinamentos de Gustavo Felipe Barbosa Garcia:

    Nota-se, portanto, uma natureza tríplice do aviso prévio: direito, o qual corresponde a um dever; declaração unilateral (comunicação de término da relação de emprego); período que deve anteceder a efetiva terminação do contrato de trabalho. - fonte: conteúdo jurídico

    A questão diz que o aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade não receptícia o que não é verdade, pois a vontade tem que ser conhecida pela outra parte.

    Não receptícia: são aquelas em que o conhecimento da outra pessoa, ou outras pessoas, é irrelevante.

    C) Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    D) Art. 487 - § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.    

  • No tocante a letra C

    Nº SÚMULA 163 - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • A Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-I do TST prevê que na CTPS deve constar a data do término do aviso prévio, ainda que indenizado:

    82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    Na mesma linha é a jurisprudência:

    DATA DE SAÍDA A SER ANOTADA NA CTPS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OJ 82 DA SDI-1 DO TST. A data de saída a ser registrada na CTPS do empregado deve corresponder à do término do período do aviso prévio, ainda que indenizado, pois é neste momento que o contrato de trabalho cessa a produção de quaisquer efeitos. Nesse sentido o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do Colendo TST. (TRT-3 - RO: 00173201409703005 MG 0000173-30.2014.5.03.0097, Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, Quarta Turma, Data de Publicação: 13/07/2015.)

    GABARITO: A

  • A) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    OJ82 SDI 1. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    B) Consiste em uma declaração unilateral de vontade não receptícia.

    Segundo Ricardo Resende, a doutrina costuma destacar as seguintes características do aviso prévio:

     Declaração receptícia de vontade: não depende da vontade (aceitação) do outro sujeito, é

    unilateral;

     Natureza constitutiva: tendo em vista que põe fim ao contrato;

     Efeitos ex nunc: produz efeitos a partir da comunicação, de forma não retroativa.

    RESUMINDO! O instituto do aviso prévio é a COMUNICAÇÃO ANTECIPADA de uma parte à outra, do

    desejo de rescindir o contrato de trabalho, SEM JUSTA CAUSA, com a antecedência a que estiver

    obrigada por lei.

    A natureza jurídica do aviso prévio é de ATO UNILATERAL, RECEPTÍCIO e POTESTATIVO.

    C) Não cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, uma vez que se trata de contrato por prazo determinado, sendo nula eventual cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Nº SÚMULA 163 - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

    D) O aviso prévio é indevido na hipótese de despedida (justa causa do empregador).

    Registre-se ainda que é cabível o aviso prévio nas hipóteses de RESCISÃO INDIRETA do contrato de

    trabalho (art. 487, § 4o, CLT).

    Na rescisão por culpa recíproca não há previsão legal expressa, e sim construção jurisprudencial,

    consubstanciada na Súmula 14 do TST:

    Súmula n. 14, TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem

    direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias

    proporcionais.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aviso prévio, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da jurisprudência.

     

    Aviso prévio é o termo utilizado para a comunicação expedida por uma das partes do contrato de trabalho, empregado ou empregador, a outra parte, no intuito de informar sobre a ausência de interesse na continuidade do vínculo laboral.

     

    A) A assertiva está de acordo com o disposto na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 82 da SDBI-I do TST.

     

    B) A natureza jurídica do aviso prévio é unilateral, receptício e potestativo. Receptício porque somente gera efeito quando o destinatário toma ciência, conforme corrobora a Súmula 380 do TST.

     

    C) Há previsão no art. 481 da CLT de cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, portanto, a cláusula é válida.

     

    D) O empregado que tiver o contrato rescindido em razão de falta grave cometida pelo empregador, denominado rescisão indireta, são devidas todas as verbas da rescisão por dispensa sem justa causa, portanto, é devido o aviso prévio.

     

    Gabarito do Professor: A

ID
5186218
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia atentamente o trecho a seguir, extraído de um dos discursos do célebre orador brasileiro Rui Barbosa, para responder à próxima questão.

“Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital, a primeira das suas necessidades; creio que, neste regime, não há poderes soberanos, e soberano é só o direito, interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites, e que esses limites vêm a ser as suas Constituições, por ela mesma criadas, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra os seus impulsos de paixão desordenada; creio que a República decai, porque se deixou estragar confiando-se ao regime da força; creio que a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça; porque da justiça nasce a confiança, da confiança a tranqüilidade, da tranqüilidade o trabalho, do trabalho a produção, da produção o crédito, do crédito a opulência, da opulência a respeitabilidade, a duração, o vigor; creio no governo do povo pelo povo; creio, porém, que o governo do povo pelo povo tem a base da sua legitimidade na cultura da inteligência nacional pelo desenvolvimento nacional do ensino, para o qual as maiores liberalidades do tesouro constituíram sempre o mais reprodutivo emprego da riqueza pública; creio na tribuna sem fúrias e na imprensa sem restrições, porque creio no poder da razão e da verdade; creio na moderação e na tolerância, no progresso e na tradição, no respeito e na disciplina, na impotência fatal dos incompetentes e no valor insuprível das capacidades”. (Trecho com adaptações).

Em relação à interpretação do texto, marque a alternativa que NÃO apresenta uma das convicções políticas expressas pelo seu autor.

Alternativas

ID
5186254
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

No início deste ano, a Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood publicou os indicados para a última edição do Oscar. Dentre os cotados para a categoria “Melhor Documentário”, houve um título brasileiro. Este, contudo, não foi premiado, pois saiu vitorioso o longa-metragem:

Alternativas