A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção, o verbo que pode ser flexionado no singular, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, está sublinhado em
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Considere as afirmações:
I. O pronome destacado em ...e que também... (3o parágrafo) refere-se a outros segmentos.
II. Ambos os pronomes aquela e ela (2oparágrafo) referem-se à expressão “política indígena”.
III. O pronome destacado em ...como eles, têm aumentado... (3o parágrafo) refere-se a povos indígenas.
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A expressão “política indigenista” foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que...
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva sintética, a forma verbal resultante será
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
Mantendo-se a correção e o sentido, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, substitui-se corretamente
A expressão “política indigenista" foi utilizada por muito tempo como sinônimo de toda e qualquer ação política governamental que tivesse as populações indígenas como objeto. As diversas mudanças no campo do indigenismo nos últimos anos, no entanto, exigem que estabeleçamos uma definição mais precisa e menos ambígua do que seja a política indigenista.
Primeiramente temos como agentes principais os próprios povos indígenas, seus representantes e organizações. O amadurecimento progressivo do movimento indígena desde a década de 1970, e o consequente crescimento no número e diversidade de organizações nativas, dirigidas pelos próprios índios, sugere uma primeira distinção no campo indigenista: a “política indígena", aquela protagonizada pelos próprios índios, não se confunde com a política indigenista e nem a ela está submetida. Entretanto, boa parte das organizações e lideranças indígenas vêm aumentando sua participação na formulação e execução das políticas para os povos indígenas.
Numa segunda distinção, encontramos outros segmentos que interagem com os povos indígenas e que também, como eles, têm aumentado sua participação na formulação e execução de políticas indigenistas, antes atribuídas exclusivamente ao Estado brasileiro. Nesse conjunto encontramos principalmente as organizações não governamentais. Somam-se a este universo de agentes não indígenas as organizações religiosas que se relacionam com os povos indígenas em diversos campos de atuação.
Contemporaneamente, portanto, temos um quadro complexo no qual a política indigenista oficial (formulada e executada pelo Estado) tem sido formulada e implementada a partir de parcerias formais estabelecidas entre setores governamentais, organizações indígenas, organizações não governamentais e missões religiosas.
(Disponível em: pib.socioambiental.org. Acesso em 03/10/14. Com adaptações)
A frase que se mantém correta após a inserção de uma ou mais vírgulas, sem prejuízo do sentido original, está em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se uma causa e seu efeito, respectivamente, nos segmentos que se encontram em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
De acordo com o texto, a noção de que a sociedade não é “um fenômeno dado” deve-se, entre outras razões,
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica...
O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o da frase acima encontra-se sublinhado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, o sinal indicativo de crase deverá ser mantido caso se substitua o elemento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...que enfrentava no Olimpo o deus da guerra... ...questionar a desigualdade entre os indivíduos... ...um símbolo atravessou os séculos...
Fazendo-se as alterações necessárias, os segmentos sublinhados acima foram corretamente substituídos por um pronome, na ordem dada, em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A respeito da pontuação do texto, considere:
I. Sem prejuízo da correção e do sentido, uma vírgula pode ser inserida imediatamente após lei, no segmento À lei igual para todos (6o parágrafo).
II. Mantendo-se a correção e o sentido, uma pontuação alternativa para um segmento do texto é: um símbolo atravessou os séculos: a deusa Têmis, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando, em uma das mãos, uma balança e, na outra, uma espada... (1o parágrafo).
III. Sem prejuízo da correção, a vírgula empregada imediatamente após individual, no segmento ...mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos, pode ser suprimida. (5o parágrafo)
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
...os supostos da modernidade (...) dependem, para se materializarem, da força do Judiciário...
O verbo que possui, no contexto, o mesmo tipo de complemento que o sublinhado acima está empregado em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Identifica-se ideia de comparação no segmento que se encontra em:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
O segmento em que se restringe o sentido do termo imediatamente anterior encontra-se em
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
Está correta a redação do comentário que se encontra em
A teor do art. 70 da Constituição Federal: Prestará contas qualquer pessoa ...I... , que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre ...II ... ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República:
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Determinado órgão público celebrou contrato de locação de imóvel para instalar sua repartição em Tartarugalzinho. O locador exigiu que o prazo de vigência fosse fixado em 60 (sessenta) meses, na forma do que dispõe a legislação civil aplicável. O administrador, contudo, inicialmente não acatou o pedido, recordando-se da norma contida na Lei no 8.666/93 que limita a duração dos contratos à vigência dos créditos orçamentários. A preocupação do administrador, invocando a referida norma,
Diante da assunção de nova gestão ao Governo Estadual, foi regularmente criada uma Secretaria de Estado voltada as questões de natureza agrária e fundiária, com vistas, em especial, ao equacionamento de conflitos. Para composição do quadro de servidores que atuarão no órgão, a Administração pública, considerando as alternativas juridicamente possíveis,
Joaquim é diretor de uma empreiteira, tendo sido apurado em regular investigação que ele vinha gratificando servidores públicos para obtenção de informações privilegiadas que viabilizavam o sucesso da empresa nas licitações das quais participava. Diante desse quadro, especificamente no que se refere à atuação de Joaquim,
A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo
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A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente
Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal de qualquer dos Poderes, inclusive na Administração indireta, que torne inviável o exercício de direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, caberá
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
.
Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção= falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O trabalho do historiador supõe a utilização cuidadosa de certos conceitos, sobretudo daqueles cuja polissemia pode comprometer
o entendimento adequado de seus textos. A palavra memória, por exemplo, tem sido objeto de inúmeras críticas e reflexões,
que chamam a atenção para a necessidade de maior rigor no seu emprego. Observe as frases abaixo:
I. Para organizar a memória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a entidade necessita contratar arquivistas.
II. Nenhum historiador se dispôs a escrever a memória do Sindicato, por falta de documentos.
III. Para conhecer o que se passou, nada como praticar a história oral, que permite o resgate da memória.
IV. A destruição daquele casarão foi uma grande perda para a memória nacional.
A palavra memória foi utilizada nas frases de I a IV, respectivamente, com o sentido de
Comentários
I. Para organizar a memória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a entidade necessita contratar arquivistas.
II. Nenhum historiador se dispôs a escrever a memória do Sindicato, por falta de documentos.
III. Para conhecer o que se passou, nada como praticar a história oral, que permite o resgate da memória.
IV. A destruição daquele casarão foi uma grande perda para a memória nacional.
Podem constituir exemplos de patrimônio imaterial:
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O Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, de acordo com a UNESCO, órgão das Nações Unidas, compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todo o mundo recebem de seus ancestrais e repassam a seus descendentes. (...) São saberes, celebrações e formas de expressões.
A) legados arquitetônicos (NAO) e culinárias regionais. (SIM - Livro de Registro dos Saberes - conhecimentos e modos de fazer)
B) crenças míticas (SIM - Livro de Registro da Celebrações - rituais e festas) e estatuária religiosa (NAO).
C) monumentos cívicos (NAO) e paisagens rurais. (SIM - Livro de registro de Lugares - mercados, feiras, santuarios e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas)
D) pinturas rupestres (NAO) e canções folclóricas (SIM - Livro de Registro da Celebrações - rituais e festas [...] entretenimento e outras práticas sociais)
E) línguas faladas e festas populares (SIM - Livro de Registro de Formas de Expressão e Livro de Registro das Celebrações respectivamente)
Gabarito: E)
Fundamento: Art. 2º §1, I, II, III, IV do decreto Nº 3.551 de 4 de agosto de 2000
De acordo com Antoine Prost (Doze lições sobre a História), a História não se define por seu objeto, nem pelos documentos que
utiliza. Não existem fatos naturalmente históricos, e o campo dos objetos potencialmente históricos é ilimitado. É o problema
formulado que constrói o objeto histórico, que o recorta e delimita. A formulação do problema, por sua vez, supõe um conhecimento
mínimo das fontes em potencial. Considere, a partir de tais ponderações, as seguintes frases:
I. O objeto da história e o fato histórico estão nos documentos, cabendo aos historiadores apenas reproduzi-los.
II. Não há leitura definitiva de determinado documento, pois as questões que lhe são postas se modificam.
III. O historiador pode ir aos documentos antes de ter conhecimentos prévios sobre o tema de sua pesquisa.
Está correto o que se afirma em
Comentários
I. O objeto da história e o fato histórico estão nos documentos, cabendo aos historiadores apenas reproduzi-los. ERRADO
II. Não há leitura definitiva de determinado documento, pois as questões que lhe são postas se modificam. CERTO
III. O historiador pode ir aos documentos antes de ter conhecimentos prévios sobre o tema de sua pesquisa. ERRADO
O passado é, por definição, um dado que nada mais modificará. Mas o conhecimento do passado é uma coisa em progresso,
que incessantemente se transforma e se aperfeiçoa. Neste trecho da Apologia da História, Marc Bloch afirmou que
Em célebre artigo publicado em 1958 (História e Ciências Sociais: a longa duração), Fernand Braudel expôs sua proposta de
classificação das temporalidades históricas, agrupando-as em tempos de curta, média e longa duração. Sobre as temporalidades
braudelianas é INCORRETO afirmar que
Os documentos que apresentam dados homogêneos ao longo de determinado período, permitindo, de um lado, a identificação
de elementos comuns, padrões e regularidades, e oferecendo, em contrapartida, a possibilidade de detectar variações e mudanças, configuram as chamadas fontes
Ao abordar a relação que o historiador mantém com suas fontes, Ginzburg a associa a obras que exploram, de diferentes maneiras,
a capacidade de produzir conhecimento a partir de elementos aparentemente irrelevantes: a do crítico de arte Giovanni
Morelli, com seus signos pictóricos; a do romancista Conan Doyle, com as pistas perseguidas pelo detetive Sherlock Holmes; e a
de Freud, com os sintomas que lhe permitiram diagnosticar uma série de enfermidades inacessíveis à observação direta. A ideia
de que é possível decifrar a realidade por meio de seus fragmentos superficiais passou a ser conhecida como paradigma
Charles-Victor Langlois e Charles Seignobos sintetizaram, no manual Introdução aos estudos históricos, de 1898, as chamadas
regras do método histórico, indicando as etapas de desenvolvimento da pesquisa. De acordo com tais regras, a heurística
Na formulação de um projeto de pesquisa, a escolha do tema obedece a vários critérios. Como afirmou Ciro Flamarion S.
Cardoso (Uma introdução à história), não basta que o tema seja válido e interessante. É preciso, também, que seja possível
pesquisá-lo com os recursos a que se tem acesso. O autor refere-se ao critério da
Em seu famoso ensaio sobre Documento/monumento, Jacques Le Goff usa o termo revolução documental para identificar a
ampliação da noção de documento, a partir da década de 1960. Descreve as transformações que tal fenômeno provocou no
campo da História e enfatiza, ao mesmo tempo, a necessidade de preservar o dever principal do historiador: a crítica do documento
− qualquer que seja ele − enquanto monumento.
Na segunda metade do século XX, sobretudo a partir da década de 1960, ocorre, no cenário internacional, intenso debate sobre
os marcos teóricos dominantes na produção historiográfica. Considerava-se, então, a existência de uma crise de paradigmas,
com o esgotamento de modelos e certezas normativas de análise da história. Para Ciro Flamarion (Domínios da História, 1997),
o confronto se dava entre os paradigmas
Apesar de suas inúmeras diferenças, é possível identificar alguns pontos comuns entre a concepção da natureza do conhecimento
histórico predominante na primeira fase da chamada Escola dos Annales (1929-1969) e o marxismo. Um desses pontos
é a
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Letra B
A chamada escola dos Annales é um movimento historiográfico que se constitui em torno do periódico acadêmico francês Annales d'histoire économique et sociale, tendo se destacado por incorporar métodos das Ciências Sociais à História; há que referir que o seu nascimento é também um reflexo da conjuntura: alastitude em 1929, ano da Grande Crise económica que assolou os Estados Unidos, bem como a Europa: Alemanha e França, em maior escala: os Annales visam ser como um retrato do espectro de '29, uma época de mutações, que iria ser como que a catapulta essencial para um novo tipo de história, a económica, a social.
François Dosse, na obra História em migalhas (1987), aponta uma série de rupturas ou descontinuidades no campo historiográfico, identificadas na produção da autodenominada Nova História, instaurada na década de 1970. É correto afirmar que, para o
autor, uma dessas rupturas é
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gabarito da questão por gentileza!
GAB C
A Nova História nasceu nos anos 70 para contrapor a História Global, das grandes narrativas: a partir dela, tudo é História, desde grandes batalhas até a História das cores, objetos, gestos, gostos, cheiros, pensamento, cultura, etc. Há uma aproximação com a sociologia e a antropologia.
Publicadas na década de 1930, as obras de Gilberto Freire (Casa grande e senzala), Caio Prado Júnior (Evolução política do
Brasil) e Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil) são consideradas inovadoras na historiografia brasileira. Assinale a alternativa
correta.
Comentários
Gilberto Freyre dissolve – ao menos em um plano discursivo – o dilema racial do Brasil.
O livro do intelectual Gilberto Freyre é considerado o maior clássico da sociologia brasileira.
letra E
Casa grande e senzala destaca-se como marco inaugural nas análises da cultura brasileira da época. FREYRE tinha uma visão diferente da escravidão.digamos assim,uma escravidão doce.
Uma das estratégias da Coroa Portuguesa, para a administração de sua colônia na América, foi a instituição das capitanias hereditárias,
cada qual a cargo de um donatário. Eram atribuições do donatário
Comentários
Capitão do donatário, ou simplesmente capitão-donatário, foi um cargo administrativo tardo-feudal português.
Estes eram membros da pequena nobreza a quem era doada grandes extensões de território.
Criado inicialmente para o povoamento das ilhas atlânticas, foi estendido ao Brasil onde vigorou o regime da donataria.
Cabia aos capitães a representação dos interesses e autoridade dos donatários nas respectivas Capitanias, garantindo-lhes os proventos e administrando-lhes os bens. Serviam ainda de interlocutor entre as populações e os donatários.
Os capitães gozavam de largos poderes administrativos, judiciais e fiscais, sendo a autoridade máxima nas respectivas Capitanias. Tinham o dever de povoar, repartir as terras, entregar colonos, explorar economicamente, defender o seu território e manter ordem, aplicando justiça, sendo-lhes vedadas apenas as penas de talhamento de membros e de execução.
Gab. A
A- Representar o rei, administrar a justiça, distribuir sesmarias.
B- Negociar livremente e vender pelo melhor preço a capitania recebida, cobrar impostos, criar regras locais.
Primeiro que eles não podiam comercializar com outros povos ou nações além de Portugal em virtude do pacto colonial, segundo que os preços eram tabelados por Portugal, o que ca prá gente, era uma micharia, o lucro ia todo pra aqueles zé ruelas.
C- Defender o território, estabelecer comércio internacional, viabilizar o tráfico indígena para outras colônias portuguesas. Memsa questão do comentário anterior.
D- Conquistar capitanias vizinhas, fundar vilas, apoiar as missões jesuíticas. No tocante a fundar vilas, acredito que o correto seria distribuir sesmarias.
E- Arrendar sesmarias, barrar as entradas e bandeiras, erguer igrejas e colégios.
Quaisquer equívocos me avisem no chat. Forte abraço,
No século XVIII, tiveram grande impacto na administração colonial as chamadas reformas pombalinas, que resultaram, entre
outras consequências, na
Comentários
Marquês de Pombal expulsou os jesuítas da metrópole e das colônias, confiscando os seus bens, sob a alegação de que a Companhia de Jesus agia como um poder autônomo dentro do Estado português.
Lembrando que as reformas de Marques de Pombal foram claramente centralizadoras e autoritárias, que beneficiavam os grandes comerciantes portugueses. Ele expulsou os Jesuítas em 1759.
Graças ao seu enraizamento na sociedade, as Câmaras Municipais foram o único órgão que sobreviveu por inteiro e até se reforçou,
após a Independência. O enraizamento das Câmaras Municipais, a que se refere Boris Fausto em História do Brasil,
pode ser verificado, no período colonial,
Comentários
a) nos princípios democráticos e éticos que as regiam, considerando que seus membros tinham que ser eleitos pela comunidade geral e que todas as questões delicadas eram resolvidas por um “juiz de fora”, isento em relação aos interesses locais. ERRADO
b)na sua composição pelos chamados “homens bons”, moradores da localidade que tivessem propriedades, ainda que fossem mestiços ou não seguissem à regra os preceitos cristãos. ERRADO
c)no poder desses órgãos para gerenciar a diversidade de problemas que afetavam a localidade, uma vez que lhes cabia, entre outras atribuições, julgar pequenos crimes, arrecadar tributos e zelar pelo patrimônio público. CERTO
d)na incidência de opiniões de caráter nacionalista encontrada em suas atas, demonstrando a conversão das Câmaras em importantes focos de insurreição contra a Coroa Portuguesa, que resultaram em amplo movimento independentista. ERRADO
e)na relação de bens e propriedades por ela administrados, uma vez que, para se livrarem do alto peso dos tributos, os membros da elite local transferiam suas posses para as Câmaras, sob a alegação de contribuir para o desenvolvimento da localidade. ERRADO
Entre os órgãos coloniais, as Câmaras Municipais merecem referência especial. Elas eram compostas de membros natos, ou seja, não eleitos, e de representantes eleitos. Votavam nas eleições, que eram geralmente indiretas, os ‘homens bons’, ou seja, proprietários residentes nas cidades, excluídos os artesãos e os considerados impuros pela cor e pela religião, isto é, negros, mulatos e cristãos-novos. O campo de atividade variou muito. Nos primeiros tempos da colônia, Câmaras como as de São Luís, Rio de janeiro e São Paulo tornaram-se de fato a principal autoridade das respectivas capitanias, sobrepondo-se aos governadores e chegando mesmo, a destituí-los. Posteriormente, seu poder diminuiu, refletindo a concentração da autoridade nas mãos dos representantes da Coroa. Possuíam finanças e patrimônio próprios. Arrecadavam tributos, nomeavam juízes, julgavam crimes como pequenos furtos e injúrias verbais.
Boris Fausto - História do Brasil - Capítulos 1 e 2: O Brasil colonial (1500-1822)
Resposta letra C
A coroa portuguesa ultilizada do padroado. Pessoas não católicas não podiam execer cargos públicos.
A Constituição de 1824 definiu os contornos do poder do imperador Pedro I. Sobre tal Constituição é correto afirmar que
Comentários
Fez a constituição e o poder MODERADOR onde ele regulamentava as regras a seu favor e interesses, sendo até incapaz de ser jugado por seus atos.
Gabarito: B
"O Poder Moderador provinha de uma ideia do escritor francês Benjamin Constant, cujos livros eram lidos por dom Pedro e por muitos políticos da época. Benjamin Constant defendia a separação entre o Poder Executivo, cujas atribuições caberiam aos ministros do rei, e o poder propriamente imperial, chamado de neutro ou moderador. O rei não interviria na política e na administração do dia a dia e teria o papel de moderar as disputas mais sérias e gerais, interpretando 'a vontade e o interesse nacional'. No Brasil, o Poder Moderador não foi tão claramente separado do Executivo. Disso resultou uma concentração de atribuições nas mãos do imperador. Pelos princípios constitucionais, a pessoa do imperador foi considerada inviolável e sagrada, não estando sujeita a responsabilidade alguma. Cabia a ele, entre outros pontos, a nomeação dos senadores, a faculdade de dissolver a Câmara e convocar eleições para renová-la e o direito de sancionar, isto é, aprovar ou vetar, as decisões da Câmara e do Senado."
Fonte: Boris Fausto. História do Brasil. 2015, p. 131
"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez." (Thomas Edison)
Entre os efeitos imediatos da eclosão da Segunda Guerra Mundial no Brasil, particularmente importantes para a história da
Amazônia, destaca-se
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Gabarito Letra A
No período da Segunda Guerra Mundial 1939/1945, as atenções do mundo convergiram para a produção do látex na Amazônia brasileira. Na ocasião o presidente Getúlio Vargas, convocou trabalhadores para traballhadores foram denominados de Soldado da Borracha. Portanto, os vales amazônicos foram novamente ocupados.
O período auge de extração de látex na Amazônia brasileira, no segundo ciclo, corresponde ao período da Segunda Guerra Mundial e no pós-guerra.
Fonte: Ovídio Amélio de Oliveira - GEOGRAFIA DE RONDÔNIA ESPAÇO & PRODUÇÃO
bons estudos
II guerra= 2º ciclo da borracha!
A história do Exército da Borracha começou oficialmente em 1942. O ataque japonês à base militar de Pearl Harbor, no final de 1941, fez com que os Estados Unidos (EUA) entrassem definitivamente na Segunda Guerra Mundial. Mas um insumo importante para a indústria bélica e comercial dos norte-americanos, o látex, estava sob poder nipônico e a produção inglesa na Malásia estava comprometida. Foi neste ponto que o Brasil ganhou importância, já que o país possuía um estoque de 300 mil árvores seringueiras prontas para produzir.
Letra A.
a)
o início de um novo ciclo de produção da borracha e o consequente afluxo populacional para o oeste da região.
Chutei, mas acertei. Melhor escrever "chutei" do que "chupei".
Em 1967, durante o governo de Castelo Branco, foi promulgada uma nova Lei de Segurança Nacional, da qual se extraíram os
seguintes trechos:
Art. 1° Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. [...]
Art. 3° A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à preservação da segurança externa e interna,
inclusive a prevenção e repressão da guerra psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva. [...]
§ 2° A guerra psicológica adversa é o emprego da propaganda, da contrapropaganda e de ações nos campos político, econômico,
psicossocial e militar, com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos
estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais.
§ 3° A guerra revolucionária é o conflito interno, geralmente inspirado em uma ideologia ou auxiliado do exterior, que visa à conquista
subversiva do poder pelo controle progressivo da Nação.
Pela leitura desse documento, é correto afirmar que a Segurança Nacional era considerada uma responsabilidade
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É a C
A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade era transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-os a um regime mais rigoroso, com o abandono das garantias processuais.
letra C
Intepretação de texto basicamente - Art. 1° Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. gab C
a) ocorreu após a Guerra da Lagosta, conflito militar entre Brasil e França, que terminou com a vitória brasileira e foi motivado pela disputa desses países pelo direito à pesca na região. ERRADO
b) concretizou-se após a arbitragem internacional realizada pelo governo da Suíça, depois de o Barão do Rio Branco ter apresentado documento que reivindicava a posse brasileira da região disputada pela França. CERTO
c) recebeu o aval da França e o reconhecimento internacional durante a Segunda Guerra Mundial, período em que a região foi considerada geograficamente estratégica pelos aliados. ERRADO
d) resultou da compra, pelo Estado do Pará, da região que até então era parte da Guiana Francesa, mas que possuía maioria de população brasileira e vivia da exploração da cana-de-açúcar. ERRADO
e) efetivou-se com o Tratado de Utrecht, assinado pelos governos do Brasil e da França, que reconhecia o rio Oiapoque como fronteira entre os domínios territoriais dos dois países. ERRADO
A guerra da Lagosta, como denominado jocosamente à época pela imprensa, foi um contencioso entre os governos do Brasil e da França, que se desenvolveu entre 1961 e 1963. O episódio faz parte da História das Relações Internacionais do Brasil, e girou em torno da captura ilegal de lagostas, por parte de embarcações de pesca francesas, em águas territoriais no litoral da região Nordeste do Brasil.
Na letra E, o erro foi entre (PORTUGAL E FRANÇA) e nao entre o BRASIL.
Questão mal elaborada. A criação do território do Amapá veio ocorrer apenas em 1943 pelo decreto 5.812 de 13 de setembro de 1943. Antes disso o Amapá estava anexado ao Estado do Pará. Na pior das hipóteses a única alternativa que tem relação com o contexto histórico do Estado é a alternativa "b" à época do evento exposto na devida alternativa, ele ainda fazia parte do Grão Pára. Digna de anulação.
O que se concretizou foi o reconhecimento da legitimidade brasileira sobre as terras da tucujulândia em detrimento da guiana francesa no ano de 1900, reconhecido o rio oiapoque como fronteira entre as duas nações. Na época continuou como parte do território do estado do Pará, sendo uma área pouco desenvolvida e de certa forma esquecida pelo governo paraense.
Portanto, 43 anos depois do laudo suíço, foi criado o território do amapá, não tendo o laudo suíço direta relação com a criação do território Federal do Amapá.
Graças à brilhante defesa da diplomacia do Barão do Rio Branco, a Comissão de Arbitragem em Genebra, na Suíça, concedeu a posse do território disputado ao Brasil (1 de maio de 1900), incorporado ao Estado do Pará com o nome de Araguari.
Letra B.
A questão pede o Motivo da criação do Território Federal do Amapá (TFA), e não o fim das disputas territoriais entre Brasil e França.
Passível de recurso.
Eu acho que entendi o que a FCC queria nessa questão:
é que 1900 a arbitragem internacional realizada pelo governo da Suíça, através do Barão do Rio Branco reivindicou a posse brasileira da região disputada pela França.
e depois,
em 1943 a criação do território do Amapá pelo decreto 5.812 de 13 de setembro de 1943.
A questão está super mal elaborada, porém, a resposta é mesmo a letra B por um único motivo. A questão temporal, pois a criação do TFA foi após a arbitragem internacional, e não antes.
Questãozinha capciosa essa...
Objetivo: consolidar/concretizar o território do Amapá
1° TENTATIVA : Tratado de Utrecht de 1713, para garantir as fronteiras deste país no rio Oiapoque.
2° TENTATIVA :Defesa diplomática do Barão do Rio Branco em 1900 perante a Comissão de Arbitragem em Genebra, na Suíça, assegurou ao Brasil a posse na região.
Entre os efeitos da promulgação da Constituição Brasileira de 1988, pode-se citar
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a)o desmembramento do Amapá em municípios subordinados econômica e administrativamente ao governo do Estado do Pará, em razão de sua condição de pobreza. ERRADO
b)a transformação do Amapá, junto com Fernando de Noronha e Rondônia, em estado federado, seguida da ratificação dessa medida por meio de plebiscito popular. ERRADO
c)a extinção do Amapá e outros territórios brasileiros, transformando-os em estados da Federação, dotados de autonomia administrativa. CERTO
d) a garantia do direito da população do Amapá para decidir sobre o sistema de governo que seria implantado naquele território, bem como autonomia legislativa e judiciária. ERRADO
e) o repasse de verbas públicas para indenizar a população local pelos prejuízos acumulados durante o período em que o Amapá foi privado do direito de ser um Estado. ERRADO
As últimas alterações das regiões brasileiras ocorreram na constituição de 1988:
Desmembramento do estado de Goiás e incorporação de Tocantins à região Norte.
Extinção do território de Fernando de Noronha e anexação o território de Pernambuco
que torna se distrito de Recife pela constituição estadual de 89.
Elevação de Rondônia, Amapá e Roraima de territórios (não possuem autonomia: nem
legislativo e o governador é indicado) a estados da federação.
Uma das manifestações culturais populares típicas do Amapá é
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a) a Festa de São Tiago, expressão da religiosidade popular que remonta à vitória dos mouros sobre os cristãos, liderados por Tiago, cavaleiro medieval morto em combate. ERRADO
b)a Congada, dança acompanhada do toque de tambores, que mistura tradições africanas com os rituais cristãos das festas dedicadas aos reis magos. ERRADO
c) o Boi Bumbá, originário da região e de larga difusão no norte e no nordeste do Brasil, graças à tradição pecuária ali existente desde o período colonial. ERRADO
d) o Marabaixo, festa sincrética em homenagem ao Divino Espírito Santo, cuja origem remete a festas realizadas por escravos no século XVIII. CERTO
e) a Vaquejada, tradicional em toda a região norte, e que consiste em competição entre dois peões com o objetivo de derrubar um boi em disparada. ERRADO
Questão linda!!!
A Festa de São Tiago tem sua origem ligada a lensa que conta o aparecimento de São Tiago como anômino que lutou heroicamente contra os mouros.
O Boi-Bumbá é uma tradição muito comum no Norte do Brasil, especialmente nos Estados da Amazônia.
Marabaixo festa sincretica letra d
Por que a alternaiva A está incorreta?
a letra está errada, pois São Tiago era Português e não muçulmanos, e quem venceu a batalha foram os cristãos.
O marabaixo é um conjunto de festas católicas popular, principalmente, das comunidades negras. Os estudiosos dizem que a origem proveio dos escravos, os quais vieram para a construção da fortaleza de São José.
Letra D.
Sincretismo religioso : e a fusão de diferentes religiões ,neste contexto mistura de religiosidade Com festa pagã.
Avante Guerreiros
Vitória dos cristãos sobre os mouros !
A letra "A" está incorreta devido a Fundação Carlos Chagas considerar que a festa de São Tiago faz referência a vitória dos cristãos em cima dos Mouros, é assim que a Manifestação Popular é contada em Mazagão, essa vitória dos cristão em cima dos mouros faz referências aos primeiros conflitos entre portugueses e muçulmanos por volta do séc XV e XVI, porém, muito cuidado no século XVIII a uma grande reviravolta dos Muçulmanos nesse contexto.
Os Muçulmanos conseguem derrubar as fortificações portuguesas retomando parte de seus territórios. Em 1769 a CIDADELA (espécie de fortificação) de Mazagão estava cercada pelos mouros, não havendo mais saídas, o governo de Portugal através do Marquês de Pombal resolve desativar a fortificação de Mazagão mandando suas famílias para colônia portuguesa no Brasil.
Nesse sentido a História contada em Mazagão tem elementos dos dois conflitos na Festa de São Tiago. Então, a nível de concurso e questão cultural a Fundação Carlos Chagas CONSIDERA a história montada por seus habitantes em Mazagão.
GABARITO (A).
Amapaense da gema, Católico Apostólico Romano, Criado no Laguinho com o Tio Duca e a Tia Biló ao Lado da UNA. se errasse essa, eu mesmo me dava um cascudo. Rsrsr
Pisei na casca de banana. Motivo: em uma outra questão muito parecida a assertiva correta era a mais "lógica" (tal qual a Festa de São Tiago o era aqui nesta).
A Cabanagem, movimento social que atingiu boa parte da região norte no século XIX, teve, entre suas reivindicações, a
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Os revoltosos humildes e ribeirinhos, que moravam nas Cabanas, eles se uniram contra a elite política e tomaram o poder do Pará, pois estavam em estrema pobreza e irrelevância política. Revindicaram a escravidão, fim dos privilégios aos comerciantes portugueses e maior autonomia para o Grão- Pará. com isso, queriam o fim da escravidão, e a Independência da Província.
FONTE: HISTORIADOR DO AMAPÁ, PROF AROLDO VIEIRA.
A Cabanagem teve participação tanto das elites locais quanto da população mais carente, estes grupos, porém, possuíam interesses distintos.
A elite local desejava eleger seu próprio presidente da Província. Além de exigir mais poder político, porém, este grupo tornou-se separatista e esperava tornar essa região uma província independente do resto do Império brasileiro.
Já população mais pobre almejava melhores condições de vida, o fim da escravidão e a posse de terras.
Sobre a economia do Amapá, é correto afirmar que, atualmente,
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a) a mineração do ouro e do manganês continua sendo, desde os anos 1950, o carro-chefe da economia local, sendo empreendida por dezenas de mineradoras estrangeiras. ERRADO
b) as atividades agrícolas vêm crescendo em grande escala, sendo responsáveis pela maior parte das exportações do Estado. ERRADO
c) a indústria de bens de consumo provocou considerável crescimento do PIB do Estado desde a criação de zonas francas em Macapá. ERRADO
d) o extrativismo vegetal vem despontando como uma alternativa econômica viável para o meio ambiente e capaz de atrair investimentos industriais. CERTO
e) o turismo voltado à pesca artesanal é a principal fonte de ingressos no Estado, uma vez que o Amapá possui vasta hidrografia e abundante variedade de peixes. ERRADO
O extrativismo é o principal meio de contribuição para o desenvolvimento do Amapá. Isto é, não se associa a o cultivo, lavoura, plantio bem como da coleta do cacau.
Letra D.
A) Errada. A extração de manganês no município Serra do Navio decaiu ainda na década 1990 devido ao esgotamento precoce das reservas. Hoje em dia, o município é um dos mais pobres do Estado. Em relação ao ouro, ainda é explorado no município de Pedra Branca do Amapari, pela empresa Beadell, e é o principal produto mineral de exportação do Amapá.
B) Errada. De fato, as atividades agrícolas vêm crescendo em grande escala, principalmente a produção de soja, porém ainda não são responsáveis pela maior parte das exportações do Estado. Em 1° lugar: ouro, 2° lugar: cavaco de eucalipto, 3° lugar: a soja.
C) Errada. Esse foi o objetivo das zonas francas, mas não houve de fato o crescimento econômico do Estado. Acabou que o setor terciário que se desenvolveu bastante, principalmente por causa do comércio local, mas era composto de mão de obra de baixa qualificação e de baixos salários. Aliás, recentemente (2016) foi instituída a Zona Franca Verde (ZFV), que objetiva levantar a zona franca a partir de incentivos fiscais às indústrias que utilizam produtos regionais (açaí e castanha), visando principalmente a exportação.
D) Correta. O extrativismo vegetal/mineral é a principal atividade econômica do Estado. A Zona Franca Verde tá aí pra comprovar que é capaz de atrair investimentos industriais.
E) Errada. Apesar do Amapá possuir vasta hidrografia e abundante variedade de peixes, o turismo aqui é pouco incentivado pelas políticas Públicas, muito menos o voltado à pesca artesanal, que é mais praticada pela população ribeirinha visando a subsistência e o comércio local. Tá bem longe de ser a principal fonte de ingresso no Estado...
A economia no AP através de Zona Verde - 2015, atrai investimento industrial no desenvolvimento extrativismo vegetal.
GABARITO (D).
O Programa de Desenvolvimento Sustentável, implementado em 1995, alia desenvolvimento com preservação ambiental.
O incentivo aos castanheiros acabou se tornando a vitrine do Programa, pois além de criar reservas extrativistas, o Amapá incentivou e passou a financiar cooperativas que hoje exportam os produtos derivados da castanha, Açai, Mandioca etc.
O transporte ferroviário no Amapá foi introduzido durante a presidência de Juscelino Kubitschek. A política desenvolvimentista
por ele implementada foi responsável pela
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a)transferência da capital do país e pela atração de investimentos industriais estrangeiros por meio de estímulos fiscais e outros favorecimentos CERTO
b)construção de Brasília e pelo estímulo estatal à mineração nas regiões centro-oeste e norte, por meio da criação de áreas exploratórias, como Serra Pelada. ERRADO
c)instalação das primeiras linhas férreas que cruzavam longas extensões nas regiões sudeste e nordeste e pela política pioneira de substituição das importações. ERRADO
d)abertura de grandes estradas que cortam o país, a exemplo da Transamazônica, e a instalação de grandes hidrelétricas, como Volta Redonda e Itaipu. ERRADO
e)migração em massa das regiões carentes para o sudeste, onde havia abundância de empregos, e a execução do Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização). ERRADO
Durante o Segundo Reinado instalou-se o chamado parlamentarismoàs avessas, que tinha por característica, entre outras, a
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Gabarito:E
No Brasil, a organização do sistema parlamentar acabou sendo completamente “avesso” ao modelo inglês. O imperador Dom Pedro II, imbuído das atribuições concedidas pelos Poder Moderador, tinha total liberdade para escolher os integrantes do Conselho de Estado. Este órgão, situado abaixo da autoridade do monarca, poderia escolher os ministros e realizar a dissolução da Câmara de Deputados. Na maioria das vezes, as ações do Conselho somente refletiam os interesses do imperador.
Em 1847, o parlamentarismo foi instaurado no Brasil por meio da criação do cargo de presidente do Conselho de Ministros, que tinha a função de organizar e dirigir o gabinete de governo. Embora inspirado no modelo inglês, no qual o chefe de governo era escolhido pelo Parlamento somente após este ser organizado por eleições, o parlamentarismo brasileiro alterava esta lógica: primeiramente era escolhido o presidente do Conselho de Ministros pelo Imperador, que também poderia dissolver a Câmara e convocar novas eleições caso esta não se alinhasse ao nome eleito para o governo.
Com este “parlamentarismo às avessas”, como denominariam posteriormente alguns historiadores, D. Pedro II pode interferir constantemente na política imperial a fim de garantir a aprovação dos projetos de seu interesse. Isso também permitiu certo revezamento entre liberais e conservadores = Estabilização Política.
Letra E
Presidência do Conselho de Ministros (1847):
- O presidente do conselho era escolhido pelo imperador.
- Assim o presidente do conselho escolhia os demais ministros.
- ficou conhecido como Parlamentarismo às avessas/ à brasileira.
- não pode ser confundido com o Britânico.
- O presidente do conselho de ministros era controlado pelo imperador através do poder moderador.
O modernismo foi um movimento cultural amplo, que contou com expressões artísticas e literárias em várias localidades do
Brasil. O ideário que estimulou a participação de artistas e intelectuais no movimento partia do princípio de que